04/ago/2017
CONVOCATÓRIA
No Dia Internacional dos Povos Indígenas, 09 de Agosto
Luta pelos direitos originário
Pela defesa do direito tradicional sobre os territórios indígenas
No dia 23 de dezembro de 1994, através da resolução 49/214 a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO institui o Dia Internacional dos Povos Indígenas, que foi comemorado pela primeira vez em 9 de agosto de 1995, marcando por sua vez o início da primeira Década Internacional dos Povos Indígenas (1995 a 2004), re-editada em 2007, quando ao mesmo tempo foi aprovada pela ONU a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
Esses avanços no direito internacional, normalmente remetem à adequação das políticas e legislações nacionais, visando a proteção e promoção dos direitos fundamentais dos povos indígenas, da sua cultura e das suas contribuições culturais e sabedorias milenares à diversidade das civilizações do mundo.
Em função desse horizonte, a Declaração da ONU avançou no reconhecimento dos direitos dos povos indígenas: a suas terras, territórios e bens naturais; à autodeterminação; ao autogoverno; ao direito consuetudinário (organização social regida pelas suas lei internas); à utilização, educação e divulgação dos seus idiomas próprios; ao direito de exercer suas crenças espirituais com liberdade; e à preservação de sua identidade, integridade física e cultural.
O Brasil, signatário desses mecanismos e instrumentos internacionais, porém, tem caminhado na contramão, especialmente no atual governo golpista. No âmbito do poder executivo houve a determinação de não demarcar mais terras indígenas. Terras homologadas não foram registradas; processos sem empecilhos jurídicos prontos, terras com portarias declaratórias, não foram homologadas; lista de terras que preencheram o processo administrativo voltaram para a Funai para novas diligencias. O Ministério da Justiça cria grupo de trabalho para tratar da integração social ou da organização social dos povos indígenas, espantoso retrocesso; a Funai é tomada pela bancada ruralista, com a apropriação de cargos de confiança por pessoas afins aos interesses do agronegócio, ao plano de sucateamento total do órgão e coniventes com a paralisação total das demarcações das terras indígenas. E o presidente de fato, de Michel Temer, referenda um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) que obriga a todos os órgãos do Executivo a aplicar a tese do “marco temporal” e a vedação à revisão dos limites de terras já demarcadas, tentando ainda com isso influenciar ou pautar os votos dos ministros do STF.
O poder legislativo, tomado por representantes de diversas bancadas do poder econômico – agronegócio, mineração, empreiteiras, indústria armamentista, corporações internacionais, igrejas evangélicas fundamentalistas etc.) continua pautando e aprovando emendas e projetos de lei que atentam contra os direitos territoriais, de povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e assentados da reforma agrária.
O poder judiciário, principalmente o Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a decidir o destino dos quilombolas e povos indígenas, ao julgar no dia 16 de agosto a legalidade da titulação dos territórios quilombolas e a nulidade ou não de títulos incidentes em terras indígenas, implicando na aprovação ou não da tese do marco temporal, tese político-jurídica inconstitucional, segundo a qual os povos indígenas só teriam direito às terras que estavam sob sua posse em 5 e outubro de 1988.
Por todas essas ameaças, a APIB convoca as suas bases, organizações, associações locais e comunidades a se mobilizarem neste 09 de agosto contra a tese do “marco temporal”,.
Considerando o clima de incertezas e visando a sensibilização dos ministros da Suprema Corte, a recomendação é desenvolver nesse dia 9 de agosto – Dia Internacional dos Povos Indígenas – ações carregadas de força espiritual, cerimônias e rituais indígenas na frente de instâncias judiciárias do país (tribunais regionais, foros etc); não havendo, à frente de prefeituras ou em praças públicas ou outros espaços que permitam visibilidade à temática dos direitos indígenas e à posição contrária à tese do marco temporal.
POR UM BRASIL REALMENTE DEMOCRÁTICO E PLURAL
NENHUM DIREITO A MENOS
A NOSSA HISTÓRIA NÃO COMEÇA EM 1988
NÃO AO MARCO TEMPORAL
Use as hashtags #MarcoTemporalNão e #NossoDireitoÉOriginário quando for postar imagens das mobilizações do dia 09 de agosto nas redes sociais! Queremos reunir as imagens dos atos em um mapa do Brasil.
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB
Mobilização Nacional Indígena
22/jul/2017
No dia 20 de julho de 2017, a par de uma clara e inequívoca articulação com a bancada de parlamentares ruralistas formada no Congresso brasileiro, a Presidência da República chancelou parecer da Advocacia Geral da União que para além de limitar os direitos dos povos indígenas e quilombolas, avança no sentido de constranger o Supremo Tribunal Federal que pautou para o próximo mês de agosto o julgamento de ações que dizem diretamente a esses povos, ou seja, quanto ao direito, ou não, de terem assegurados seus ancestrais direitos à luz do que prevê e fixa a Constituição de 1988.
Essa nefasta articulação que tem como pano de fundo a sustentação política do atual ( e ilegítimo ) Presidente da República, objetivando, dentre outras medidas, negar autorização à persecução criminal do mesmo ante o Supremo Tribunal Federal pelo Parlamento, simplesmente afronta de modo ignóbil e direto a Constituição da República fazendo – o ato chancelado – tábua rasa dos preceitos fixados na Constituição Federal, arvorando-se em uma decisão da Corte Suprema para uma caso específico e que não tem – e nunca teve – a extensão pretendida pelos setores do agronegócio e da mineração. Ou seja, uma decisão questionável e ainda em discussão tomada por parte do Supremo Tribunal Federal quando julgou, caso pontual (estamos nos referindo a o julgamento concernente à terra indígena Raposa Serra do Sol ), está sendo ardilosa e fraudulentamente utilizada pelo Chefe do Poder Executivo para ludibriar, enganar e corromper princípios constitucionais claros e taxativos de modo a manietar e impedir que os direitos dos povos indígenas e quilombolas sejam efetivamente respeitados pelo Estado brasileiro, que, pela elite racista e classista que dele se apoderou, simplesmente advoga verdadeiro etnocídio.
Esse texto não permite por sua extensão que nos aprofundemos em detalhes técnicos e legais, mas inexorável e irretorquível que o compromisso do atual governo com a maximização da exploração capitalista não tem limites – o que comprovam outras contrarreformas sociais de autoria do mesmo governo e que vêm sendo arrancadas a fórceps de um Congresso quase que totalmente comprometido com o rentismo e a exploração dos debaixo, contando com forte apoio da mídia burguesa. Para tanto valem todos os expedientes ao alcance da engenharia jurídica de corte reacionário que permeia esse ilegítimo governo, ainda que isso signifique rasgar a Constituição da República e implantar verdadeiro estado de exceção em relação a segmentos sociais vulneráveis politicamente.
A releitura, melhor, a interpretação casuísta e absolutamente descompassada do conteúdo do disposto nos arts. 231 e 232 da Constituição da República, assim como do art.68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, sem embargo das regras regulamentares dessas balizas constitucionais, é meio e modo de, mais do que negar, surrupiar direitos dos indígenas e quilombolas, afrontando inclusive normativas internacionais as quais aderiu o Estado brasileiro.
O ato de chancela do (ilegítimo) Presidente da República é típico do arbítrio e atentatório aos princípios civilizatórios inscritos no Preâmbulo da Constituição de 1988. Se havia alguma dúvida sobre o desleixo com o ser humano por parte dos atuais governantes do Brasil, o ato em questão é sinal claro de que para além disso, há por parte dessa gente, o compromisso com a barbárie.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2017
Comissão de Direitos Humanos – OAB/RJ
Frente Nacional em Defesa dos Territórios Quilombolas/RS
Conselho Indigenista Missionário – Regional Sul
21/jul/2017
(Via Amazônia Real)
As terras indígenas em avançado processo de demarcação estão ameaçadas por 19 restrições da Corte. O marco já foi adotado na suspensão da Terra Indígena Guyraroká (Foto: Ana Mendes/Amazônia Real)
O Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou no julgamento da homologação da Terra Indígena Raposa/Serra do Sol, em Roraima, um precedente que encaixou os territórios reivindicados pelos indígenas do país em um mesmo marco no tempo, em 2009. As terras que estavam ocupadas podem ser definidas territórios originários. As outras, isto é, sem a presença indígena na data eleita, estão descartadas. O ano estipulado para o marco temporal foi o da promulgação da Constituição Federal em 05 de outubro de 1988.
Nesta quarta-feira (19), o presidente da República, Michel Temer (PMDB), aprovou parecer da Advocacia-Geral da União determinando que “toda a administração pública federal observe, respeite e dê efetivo cumprimento à decisão do STF no julgamento do caso Raposa/Serra do Sol, que fixou as “salvaguardas institucionais às terras indígenas”, aplicando esse entendimento à todos os processos de demarcação em andamento, de forma a contribuir para a pacificação dos conflitos fundiários entre indígenas e produtores rurais, bem como diminuir a tensão social existente no campo, que coloca em risco a vida, a integridade física e a dignidade humana de todos os envolvidos.”
Confira na íntegra
21/jul/2017
Publicado originalmente no Amazônia Real.
Para os entrevistados as restrições do STF violam Constituição Federal e ultrapassam limites do Direito
(Foto: Ana Mendes/Amazônia Real)
Ana Mendes, Elaíze Farias, Fábio Pontes e Freud Antunes, da Amazônia Real
Lideranças indígenas, o Ministério Público Federal, representantes das ONU e de organizações que defendem os direitos dos povos tradicionais entrevistados pela reportagem da Amazônia Real nesta quinta-feira (20) avaliam como “gravíssimo” o parecer sobre demarcação de terras indígenas da Advocacia-geral da União aprovado pelo presidente Michel Temer (PMDB). O parecer, que pode barrar os processos de demarcações em andamento, foi divulgado na quarta-feira (19). A medida determina que a administração pública federal adote o marco temporal do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2009 estabeleceu 19 restrições ao julgar a homologação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (RR). O parecer pode ser objeto de eventual questionamento no STF.
O Conselho Indígena de Roraima (CIR) informou que enviou nesta sexta-feira (21) uma representação à Procuradora-Geral da República (PGR) pedindo providências contra a efetividade da Ação 3388/RR do caso Raposa Serra do Sol, que resultou no estabelecimento das condicionantes (leia a nota do CIR na íntegra). A representação foi encaminhada diretamente ao Procurador-Geral, Rodrigo Janot. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) divulgou nota dizendo que “a aplicação daquelas condicionantes a outras situações resulta em graves restrições aos direitos dos povos indígenas” (leia a nota).
Entre as condicionantes estabelecidas para demarcação e ocupação de terras indígenas pelo STF estão a que diz que “os povos indígenas têm direito à posse de seus territórios tradicionais, desde que a comunidade esteja ocupando efetivamente o local até o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal”, e a que tirou o direito dos índios à consulta prévia sobre os projetos de interesse púbico como hidrelétricas, rodovias, hidrovias, mineração, entre outros, defendidos pelos deputados e senadores da bancada ruralista do Congresso Nacional. Leia aqui.
Segundo a Fundação Nacional do Índio (Funai), atualmente 241 terras indígenas estão em processo de demarcação. O trâmite do reconhecimento do território tradicional começa com o estudo, delimitação, declaração até a homologação da terra pelo presidente da República. Esses processos podem ser todos revistos com o parecer de Temer.
Um deles é a identificação da Terra Indígena Dourados Amambaipeguá 1 dos índios Guarani Kaiowá, em Caarapó, no Mato Grosso do Sul. Segundo Fábio Turibo Guarani Kaiowá, 20 anos, estudante de Teko Arandu (licenciatura) na Faculdade Intercultural Indígena da Universidade Federal de Dourados, as restrições do marco temporal adotadas pelo parecer de Temer só trarão mais sofrimento aos Guarani Kaiowá, que estão retomando terras tradicionais.
“Então, estamos com os dias contados em relação ao marco temporal. Aqui no estado do Mato Grosso do Sul a gente já tem um ataque muito forte em relação aos Guarani Kaiowá. O genocídio é grande, a gente sente como o ruralista nos ataca. Dentro disso tem o Estado, os deputados federais, senadores, que envolvem a questão do latifúndio. Tudo isso abrange a relação aos Guarani Kaiowá com o sofrimento. O marco temporal vem especificamente fazendo isso, que é uma tese que já foi aplicada em algumas áreas, um exemplo a Terra Indígena Guyraroká. A gente precisa da terra, a gente vai resistir”, disse Fábio Turibo. Leia: O marco temporal do STF fere a concepção da posse imemorial prevista na Constituição
Indígenas Yawanawa durante o ritual Mariri, no Acre (Foto: Odair Leal/Amazônia Real)
No Acre, o parecer de Michel Temer causou reação das lideranças. O coordenador da Associação Sociocultural Yawanawa, Tashka Yawanawa disse que “os povos indígenas habitam em seus territórios desde tempos imemoriais, não desde 1988, e é um direto inalienável de posse.”
“As leis que estão querendo mudar é simplesmente para agradar os ruralistas. Eles não têm moral de questionar os povos indígenas que possui direitos sobre as terras. Espero que possa ser revisto e que um dia o Brasil possa pedir desculpa por essa afronta”, afirma o coordenador.
Segundo Sebastião Manchinery, líder indígena independente do Acre, os processos de demarcações no estado estão parados pelo governo federal desde 2006, pois houve um entendimento com o governo estadual – à época era Jorge Viana (PT) o governador – para não demarcar terras tanto no Vale do Juruá quanto no Vale do Purus, áreas de grande interesse da mineração e da exploração de petróleo.
“Esse parecer deslegitima, ele desconsidera e será um grande retrocesso para o Brasil você não reconhecer a existência dos povos indígenas anteriormente e se isso não é reconhecido. Obviamente vai requerer para o país a instabilidade dos direitos e questionamento por outros governos e sistemas internacionais com relação a criminalização, não só com os povos indígenas, com os quilombolas, mas com a população em geral”, afirmou Sabá Manchinery.
ONU prevê conflitos
Políciais investigam ataque aos índios Gamela, no Maranhão (Foto: Ana Mendes/Amazônia Real)
A perita da Organizações das Nações Unidas (ONU) para povos indígenas, Erika Yamada, disse à Amazônia Real que o parecer de Michel Temer é um ato inconstitucional que não deveria se sustentar e que pode dar causa a reclamações internacionais na OIT (Organização Internacional do Trabalho, na OEA (Organização dos Estados Americanos) e no Comitê de Eliminação a Discriminação da ONU.
“Ele ultrapassa todos os limites do direito administrativo porque, no fundo, o presidente assina um parecer que é uma tentativa de legislar, de alterar a própria Constituição de 1988. A gente está num cenário gravíssimo em que não se fala de PEC 215, mas tem concretizada uma medida muito pior porque ela tenta alterar a Constituição fora de um processo de emenda constitucional. E certamente antidemocrático”, disse Erika Yamada, que é também relatora de Direitos Humanos e Povos Indígenas da Plataforma Dhesca, uma rede nacional de articulação de organizações da sociedade civil.
A perita da ONU diz que o parecer viola múltiplos direitos protegidos pela Constituição Federal e por instrumentos e jurisprudência internacionais dos direitos humanos. Ela diz que a medida concretiza violações ao direito a terra, vai impedir que demarcações sejam realizadas e viola direito de consulta, visto que o parecer foi publicado e adotado sem qualquer diálogo com os indígenas.
“O conteúdo desse parecer estabelece restrições que não estão previstas em nenhuma legislação, nem na convenção da 169 da OIT, referente a povos indígenas, nem nas declarações da ONU e da OEA sobre os direitos dos povos indígenas. Ele contraria a ampla jurisprudência do sistema interamericano dos direitos humanos com relação a esse direito”, alertou.
Érika criticou também a forma como o parecer trata as diferentes realidades e identidades culturais dos povos indígenas, cujas garantias estão previstas na Constituição.
“Ele tenta tratar os povos indígenas como se eles vivessem uma única realidade que pudesse ser normatizada de maneira geral a partir de um caso concreto, que é o caso Terra Indígena Raposa Serra do Sol. Atrelado a isso, um dos aspectos muito grave dessa medida é que se consolida uma posição de negação do acesso a medidas reparatórias para os povos indígenas e do acesso à justiça, que também é um direito fundamental de qualquer cidadão no estado democrático de direito”, explicou.
Ao assinar o parecer, diz Erika Yamada, Michel Temer coloca o Brasil na contramão do compromisso dos Estados e do compromisso que o Brasil assumiu frente a outros países, que foi de reconhecer e de reparar violações cometidas contra os povos indígenas.
“Ao aplicar na esfera administrativa, seja na Funai seja restringindo a defesa judicial de comunidades que têm ações que precisam ser defendida pela AGU e pela Procuradora Federal, está negando a defesa judicial de direitos que estão contidos na Constituição Federal”, disse.
Diferente do que argumenta o governo de Michel Temer, que alega que o parecer vai pacificar a questão fundiária das terras indígenas, o parecer vai ser causa de mais conflitos, segundo a perita.
“A insegurança jurídica vem do fato do judiciário não conseguir reafirmar os direitos que estão previstos na legislação existente, especialmente na constituição. Esse parecer não vai e não deveria resolver os casos judiciais. A outra fonte de conflito é o extremismo da negação do direito, especialmente do direito territorial, que nega a possibilidade da existência e da presença indígena por parte de políticos que têm ganhado cada vez mais força dentro desse governo ilegítimo”, explicou.
Violação de direitos
Índios Guarani Kaiowá foram atacados por fazendeiros em 2016 (Foto: Ana Mendes/Amazônia Real)
O procurador da República Julio Araújo, que coordena o Grupo de Trabalho Povos Indígenas e Regime Militar do Ministério Público Federal e atuou no Amazonas, disse que o parecer tenta neutralizar um entendimento manifestado no caso Raposa Serra do Sol e esquece que a sua expansão para outros casos é objeto de grandes discussões na administração pública federal – inclusive na autarquia que conduz a política indigenista – e no próprio Supremo Tribunal Federal.
Ele afirmou que há uma clara violação de direitos, que não surpreende pelas intenções, mas pela falta de compromisso com a Constituição de 1988.
“Ao supostamente alegar que vai pacificar o conflito, o parecer posiciona-se pelo esvaziamento do artigo 231 da Constituição e pela negação dos direitos dos índios a seus territórios, pois desconsidera a historicidade dos conflitos e a proteção que as terras indígenas merecem, independentemente de processos demarcatórios, em plena igualdade com a propriedade privada. Com isso, tende a agravar os conflitos de terras, que só vêm aumentando nos últimos tempos”, disse o procurador.
Ações serão julgadas em agosto no STF
O advogado indígena Luiz Henrique Eloy, da etnia Terena, disse à Amazônia Real que o parecer de Michel Temer antecipa o posicionamento do governo federal sobre o marco temporal, uma série de condicionantes estabelecidos pelo STF durante o julgamento da TI Raposa Serra do Sol, em Roraima, pois em 16 de agosto próximo haverá julgamento pelos ministros de ações judiciais envolvendo quatro territórios indígenas. As ações são referentes ao Parque Nacional do Xingu, às Reservas Indígenas Nambikwara e Parecis, no Mato Grosso, e à Terra Indígena Ventarra, no Rio Grande do Sul, do povo Kaingang.
“A ministra Carmem Lúcia colocou na agenda do STF o julgamento de três ações judiciais que discutem matéria relativa à tradicionalidade de terras indígenas. Tudo indica que poderão ser tomadas decisões determinantes quanto ao alcance do conceito de “terra tradicionalmente ocupada”. A tese do marco temporal pode ser consagrada ou, como esperamos, esfacelada ou ao menos enfraquecida”, disse o advogado.
Brecha para conflitos
Índio Gamela, Francisco Jansen Mendonça da Luz, ferido em ataque de pistoleiros no Maranhão (Foto: Ana Mendes/CIMI)
A coordenadora do Programa de Política e Direitos Socioambientais do Instituto Socioambiental (ISA), Adriana Ramos, afirma que ao fragilizar os direitos das populações indígenas, o governo Temer fortalece ações violentas no campo.
“Toda vez que o governo toma uma decisão que vai no sentido de fragilizar o direito dos povos indígenas, ele abre a brecha para aumentar os conflitos locais. Ele está atendendo à demanda de parlamentares que instigam o conflito, que estimulam a violência física contra os índios. É uma sinalização de que estamos caminhando para a perda de direitos”, afirma.
Segundo Adriana Ramos, ao recorrer a uma canetada para “regulamentar” o marco temporal, o Executivo passa por cima do STF, que rejeitou súmula vinculante para tratar do tema por não haver consenso entre os ministros da Corte.
“É mais um dos absurdos que a gente vê acontecer neste vale-tudo que virou a manutenção do presidente [Temer no poder]. É uma forçação de barra em cima de uma questão que o próprio Supremo Tribunal Federal já tinha afirmado que não tinha consenso. O Supremo rejeitou uma proposta de súmula vinculante sobre esse assunto alegando que era um tema ainda em debate”, ressalta.
“Então não faz o menor sentido querer decidir dessa maneira, numa canetada, passando por cima dos direitos indígenas, num flagrante atendimento aos parlamentares da bancada ruralista neste contexto de negociações de votos do presidente para se manter no poder”, completa Adriana.
De acordo com coordenadora, o ISA estuda medidas legais para contestar o parecer presidencial, como pedir para que a Procuradoria Geral da República questione, junto ao Supremo, a legitimidade do ato.
No campo político, a proposta é unir entidades de representação do movimento indígena para denunciar o caso ante os organismos internacionais. “Estamos articulando com todas as organizações indigenistas e indígenas uma manifestação coletiva para ser divulgada nacional e internacionalmente denunciando que o governo está colocando os direitos indígenas como moeda de troca para sua permanência”, diz a coordenadora do instituto Adriana Ramos.
Supremo não se manifesta
Liderança Guarani Kaiowá em protesto em frente ao Supremo Tribunal Federal em 2016 (Foto: Ana Mendes/Amazônia Real)
A Amazônia Real procurou a assessoria de comunicação do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, para que o órgão se pronunciasse a despeito das 19 condicionantes, já que as restrições podem ser modificadas ainda no Plenário da Corte na atual composição de ministros.
A assessoria disse que o “Plenário do STF, ao julgar um processo a ele submetido, pode manter ou alterar qualquer entendimento anteriormente firmado, pois é o colegiado máximo do Tribunal. O Plenário, portanto, tem liberdade para analisar as teses trazidas a consideração dos ministros, podendo ratificar ou alterar sua jurisprudência”, disse a assessoria, que informou que o STF não se manifestará sobre o parecer do presidente Michel Temer.
A Fundação Nacional do Índio (Funai) foi procurada para falar sobre o parecer, que vai interferir no processo de demarcação da autarquia ligada ao Ministério da Justiça. Entre outras questões, a reportagem quis saber se os processos de demarcação em curso atualmente na fundação, após a assinatura do parecer de Michel Temer, foram interrompidos.
A assessoria disse que o presidente do órgão, Franklimberg Ribeiro de Freitas, só poderia se manifestar sobre a medida após retornar de viagem, que acontece no final da noite desta quinta-feira. Freitas estava em Mato Grosso, onde participou de reunião com indígenas Munduruku que ocuparam o canteiro de obras da usina São Manoel, no rio Teles Pires.
MPF diz que parecer barra demarcação
Em nota divulgada na noite desta quinta-feira (20), o Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contra o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), aprovado pelo presidente Michel Temer, sobre os processos de demarcação de terras indígenas. Mas não informou se vai ingressar com uma ação no STF contra o parecer.
Na nota, o MPF diz os índios nada podem esperar da Administração e que a certeza dos índios e a esperança de seu futuro estão nas mãos da Justiça.
“O Supremo Tribunal Federal terá agora em agosto nova e plural oportunidade de debater vários desses temas”
Segundo a assessoria de imprensa da PGR (Procuradoria Geral da República), para a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6ª CCR), a posição do presidente da República demonstra que “o atual governo faz o que os antecessores já faziam: não demarca, não reconhece e não protege terras indígenas”.
Para o MPF, o parecer divulgado na quinta-feira orienta a administração federal a vincular as condicionantes estabelecidas no caso Raposa Serra do Sol para outros processos demarcatório, mesmo tendo o Supremo Tribunal Federal expressamente reconhecido que a decisão tomada na PET 3388 [ação do governo de Roraima que contestou a homologação da Raposa Serra do Sol] não é dotada de eficácia vinculante para outras terras indígenas. (Colaborou Fernando Mendonça).
(Foto: Odair Leal/Amazônia Real)
20/jul/2017
Diante da recente aprovação pelo presidente da República, Michel Temer, do Parecer da Advocacia Geral da União (AGU) determinando que toda administração pública federal observe, respeite e de efetivo cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Popular PET 3388/RR, o Conselho Indígena de Roraima (CIR), extremamente preocupado com a reversão dos direitos indígenas pelo poder executivo e a necessidade urgente de evitar violações de direitos humanos dos povos indígenas, encaminhará uma representação à Procuradoria Geral da República e outros órgãos do Poder Judiciário pedindo providências necessárias e urgentes contra a efetividade de qualquer ato administrativo dos itens inconstitucionais estabelecidos na Ação 338/RR caso Raposa Serra do Sol. Confira na íntegra a representação que será protocolada, nesta sexta-feira, 21, em Brasília e nos órgãos locais.
Representação PGR – Conselho Indígena de Roraima
20/jul/2017
Nota pública
O presidente Michel Temer aprovou e mandou publicar no Diário Oficial da União o parecer 001/2017 da Advocacia-Geral da União (AGU), que obriga a administração pública federal a aplicar, a todas as Terras Indígenas do país, condicionantes que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, em 2009, quando reconheceu a constitucionalidade da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. O parecer simula atender uma orientação do STF, mas, na verdade, os ministros da corte já se manifestaram pela não obrigatoriedade da aplicação daquelas condicionantes a outros processos de demarcação.Importante lembrar que, em 2010, quando a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) apresentou proposta de súmula vinculante sobre o tema, o STF rejeitou o pedido por entender que não seria possível editar uma súmula sobre um tema no qual ainda não havia reiteradas decisões que pudessem demonstrar a consolidação de entendimento sobre o assunto.
A aplicação daquelas condicionantes a outras situações resulta em graves restrições aos direitos dos povos indígenas. Por exemplo, a autorização que o STF deu para a eventual instalação de infraestrutura para a defesa nacional naquela terra indígena de fronteira poderá, com o parecer da AGU, ser aplicada em qualquer outra região para desobrigar governos, concessionárias e empreiteiras a consultar previamente os povos indígenas, na abertura de estradas, instalação de hidrelétricas, linhas de transmissão de energia ou quaisquer outros empreendimentos que poderão impactar as Terras Indígenas.
O parecer pretende institucionalizar e pautar as decisões do STF sobre a tese do “marco temporal”, que restringe o direito às terras que não estivessem ocupadas pelos povos indígenas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Isso representa uma ampla anistia à remoção forçada de comunidades indígenas praticadas durante a ditadura militar. Decisões do próprio STF rejeitaram mandados de segurança contra demarcações fundamentados nessa tese. O parecer da AGU toma partido numa discussão que ainda está em curso na Suprema Corte para impor restrições administrativas às demarcações de Terras Indígenas e ao usufruto exclusivo dos povos indígenas sobre os recursos naturais dessas áreas.
O parecer aprovado por Temer foi anunciado previamente pelo deputado federal ruralista Luis Carlos Heinze (PP-RS) pouco antes da votação na Câmara do pedido de autorização para que o STF julgue o presidente por corrupção passiva, deixando claro que os direitos dos povos indígenas estão sendo rifados em troca dos votos ruralistas para manter Temer no poder. Heinze é o mesmo parlamentar que, em 2013, afirmou publicamente que índios, quilombolas e gays são “tudo o que não presta”.
As organizações signatárias manifestam o seu veemente repúdio ao parecer 001/2017 da AGU, que será denunciado em todos fóruns e instâncias competentes. Temos consciência dos inúmeros danos que estão sendo causados ao país e a todos os brasileiros na “bacia das almas” desse governo, mas pedimos o apoio dos demais movimentos sociais e da sociedade em geral contra mais esta violência.
Solicitamos ao Ministério Público Federal (MPF) que requeira a suspensão dos efeitos do parecer da AGU, cujas proposições são consideradas inconstitucionais por juristas de renome. Solicitamos, ainda, que o STF ponha fim à manipulação das suas decisões pelo atual governo, a qual tem o objetivo de desobrigar o reconhecimento do direito constitucional dos povos indígenas sobre suas terras e impor restrições aos outros direitos desses povos.
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib)
Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (APOINME)
Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste (ARPINSUDESTE)
Articulação dos Povos Indígenas do Sul (ARPINSUL)
Grande Assembléia do Povo Guarani (ATY GUASU)
Comissão Guarani Yvyrupa
Conselho do Povo Terena
Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB)
Articulação dos Povos Indígenas do Amapá e Norte do Pará (APOIANP)
Associação Agroextrativista Puyanawa Barão e Ipiranga (AAPBI)
Associação Apiwtxa Ashaninka
Associação Brasileira de Antropologia (ABA)
Associação do Movimento dos Agentes Agroflorestais Indígenas do Acre (AMAAIAC)
Associação do Povo Arara do Igarapé Humaitá (APAIH)
Associação dos Povos Indígenas do Rio Envira (OPIRE)
Associação dos Produtores Kaxinawa da Aldeia Paroá (APROKAP)
Associação dos Produtores Kaxinawá da Praia do Carapanã (ASKPA)
Associação Indígena Katxuyana, Kahiana e Tunayana (Aikatuk)
Associação Indígena Nukini (AIN)
Associação Nacional de Ação Indigenista-Bahia (Anai-Bahia)
Associação Sociocultural Yawanawa (ASCY)
Associação Terra Indígena Xingu (ATIX)
Associação Wyty-Catë dos povos Timbira do MA e TO (Wyty-Catë)
Amazon Watch
Centro de Defesa da Vida Herbert de Souza
Centro de Trabalho Indigenista (CTI)
Conectas
Comissão Pró-Índio de São Paulo (CPI-SP)
Comissão Pró-índio do Acre (CPI-Acre)
Conselho das Aldeias Wajãpi (APINA)
Conselho Indígena de Roraima (CIR)
Conselho Indigenista Missionário (Cimi)
Conselho Nacional de Igrejas Cristãs
Conectas
Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (FOIRN)
Federação dos Povos Indígenas do Pará
Federação das Organizações e Comunidades Indígenas de Médio Purus (Focimp)
FIAN Brasil
Greenpeace
Hutukara Associação Yanomami (HAY)
Ibase
International Rivers Brasil
Instituto Internacional de Educação do Brasil (IEB)
Instituto de Pesquisa e Formação Indígena (Iepe)
Instituto Sociedade, População e Natureza (ISPN)
Instituto Socioambiental (ISA)
INESC – Instituto de Estudos Socioeconômicos
Rede de Cooperação Amazônica (RCA)
Operação Amazônia Nativa (Opan)
Organização dos Agricultores Kaxinawá da Colônia 27 (OAKTI)
Organização dos Povos Indígenas Apurinã e Jamamadi de Pauini (Opiaj)
Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá (OPIRJ)
Organização dos Professores Indígenas do Acre (OPIAC)
Organização dos Povos Indígenas Apurina e Jamamadi de Boca do Acre Amazonas (Opiajbam)
Organização Geral Mayuruna (OGM)
Plataforma de Direitos Humanos Dhesca Brasil
Terra de Direitos
Uma Gota no Oceano
Foto: Takukam Takuikam
13/jun/2017
Há pouco mais de uma semana, ainda durante a realização da 10ª Grande Assembleia Terena, ocorrida na Terra Indígena Buriti Mato Grosso do Sul, as lideranças Terena recebiam a notícia de que o STF negara o recurso da União Federal, não reconhecendo a área Buriti como de ocupação tradicional, corroborando a aplicação da chamada tese do “marco temporal”. Segundo esta tese absurda, os índios só teriam direito as terras que eles estivessem ocupando no dia 05 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
É importante reprisar alguns pontos, dentre eles, que esta tese do “marco temporal” não nasceu no judiciário exatamente no julgamento do caso da Raposa Serra do Sol.
Lideranças Terena durante 10º Grande Assembleia. Foto: Mídia NINJA
É possível ver já este argumento nas justificativas das proposições legislativas da bancada ruralista no início dos anos 2000. E, é claro, diante da intensa mobilização do movimento indígena, notadamente das lideranças da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), várias dessas questões pautadas não avançaram.
Foi neste movimento de mudança de postura, que ministros do STF começaram, na contramão da jurisprudência daquela Corte Constitucional e do movimento constitucionalista latino americano, a mitigação do direito originário dos povos indígenas a favor dos interesses econômicos e políticos que pesam sobre as terras indígenas e suas riquezas.
Com os Terena de Buriti não foi diferente.
Há algum tempo atrás li o texto intitulado “Duas no pé e uma na bunda: da participação Terena na guerra entre o Paraguai e a Tríplice aliança” dos antropólogos Jorge Eremites de Oliveira e Levi Marques Pereira. Este texto traz o relato do ancião da aldeia Buriti Sr. Armando Gabriel, que ao ser questionado sobre a participação dos Terena na guerra defendendo seus territórios e, consequentemente o Estado brasileiro, argumentou que seu povo recebeu do governo imperial apenas três botinas por lutarem ao lado do exército brasileiro na guerra contra o Paraguai: “duas no pé e uma na bunda”. Pois, ao fim da guerra, o governo havia loteado todo o território do povo Terena, concedendo aos “amigos do império”.
A história registra que quando as tropas paraguaias dominaram o atual município de Miranda (MS), entre 1864 e 1866, foram justamente os Terena que fizeram a resistência armada contra as tropas invasoras e em defesa de seus territórios. Interessante notar que as armas utilizadas pelos Terena na resistência foram justamente as que os militares brasileiros deixaram em Miranda por ocasião da rápida fuga que fizeram diante da invasão das tropas inimigas. Ou seja, os Terena não correram da guerra!
Com o fim da guerra e posterior advento da República em 1889, várias famílias Terena, já desterritorializadas, tiveram que se submeter a situação de “cativeiro”. Com seu território esbulhado e no âmago de manter os lanços com sua “mãe terra”, se submeteram a situação de exploração do trabalho indígena em fazendas de gado, em regime de servidão.
Mesmo com a nascente República brasileira os povos indígenas não tiveram seus direitos respeitados. No caso dos Terena, o governo central transferiu terras indígenas não tituladas para o então Estado de Mato Grosso, incluindo extensões do território Terena na Serra de Maracaju. Neste interim, o então estado governado desde seu nascimento pelo agronegócio assenhorou-se de extensas áreas, declarou-as como terras devolutas e posteriormente repassou a terceiros. Estes terceiros são os atuais defensores de seus “justos títulos de propriedades” que querem fazer crer ser um direito natural e sagrado.
Caciques Terena na guerra
Neste sentido a história registra que entre o final do século XIX e início do século XX era extremamente comum caciques Terena se deslocarem para Cuiabá com o objetivo de realizar denúncias e cobrar providência da Diretoria Geral dos Índios – DGI, em relação a demarcação de suas terras, utilizando notadamente do argumento de que haviam lutado na guerra contra o Paraguai defendendo território hoje brasileiro.
Na comunidade Buriti ainda existem pessoas vivas que testemunharam viagens de lideranças Terena à capital federal. É o caso do professor Manoel Patrocínio que relata que seu pai André Patrocínio viajou em comitiva para o Rio de Janeiro em 1930 com o mesmo objetivo, exigir a regularização das terras terena.
Foi-se o tempo em que as lideranças indígenas, mendigando a agenda com o governo num passado bem recente dito de esquerda, travava suas lutas contra as ações da bancada ruralista no congresso nacional e seus braços arraigados pelas instâncias do executivo e judiciário.
Há poucos dias atrás, lideranças indígenas denunciavam na Comissão Interamericana de Direitos Humanos – CIDH todas as violações perpetradas contra os povos indígenas no Brasil. Neste mesmo tom afirmaram que não estamos mais diante de uma bancada ruralista, eleita com o recurso do agronegócio para defender interesses econômicos em detrimento das populações tradicionais. Estamos diante de um governo notavelmente ruralista, que tem lado e este lado não é dos povos indígenas.
Vê-se que o governo ilegítimo quer a todo custo fazer um “bota fora” dos povos indígenas de seus territórios sagrados.
08/jun/2017
GENEBRA / WASHINGTON DC (8 de Junho de 2017) – Três relatores especiais das Nações Unidas e um relator da Comissão Inter Americana de Direitos Humanos se uniram para denunciar ataques contra direitos dos povos indígenas e contra a proteção ambiental no Brasil.
“Os direitos dos povos indígenas e o direito ambiental estão sob ataque no Brasil” disseram os Relatores Especiais da ONU sobre os direitos dos povos indígenas,
Victoria Tauli Corpuz, sobre defensores de direitos humanos, Michel Forst, e sobre meio ambiente, John Knox, além do relator da CIDH para os direitos dos povos indígenas, Francisco José Eguiguren Praeli.
Nos últimos 15 anos, o Brasil tem assistido ao maior numero de assassinatos de ativistas ambientais e da terra em todo o mundo , notaram os relatores, chegando a uma média de uma morte por semana. Os povos indígenas estão especialmente ameaçados.
“Em um contexto como esse, o Brasil deveria fortalecer a proteção institucional e legal dos povos indígenas, assim como dos quilombolas e outras comunidades que dependem de sua terra ancestral para sua existência cultural e material,” disserem os relatores especiais. “é altamente preocupante que, ao contrário, o Brasil está considerando enfraquecer essas proteções.”
Os relatores de direitos humanos destacaram as propostas de reformas da FUNAI (Fundação Nacional do Índio), a entidade que apoia povos indígenas na proteção de seus direitos, que já teve seu financiamento drasticamente reduzido. Um relatório recentemente adotado por uma Comissão Parlamentar de Inquérito recomenda que a FUNAI seja reestruturada e que se eliminem suas responsabilidades na demarcação e titulação de terras. Os relatores também expressaram preocupação com as alegações sobre a criminalização arbitraria de numerosos antropólogos, lideres indígenas, e defensores de direitos humanos que teria sido motivada pela atuação dessas mesmas pessoas na defesa dos interesses de povos indígenas.
“Esse relatório da muitos passos para trás na proteção de terras indígenas”, alertaram os relatores. “Estamos particularmente preocupados com os processos de demarcação de terras no futuro, assim como pelas terras indígenas que já foram demarcadas”.
O relatório da CPI também questiona as motivações da própria ONU no tratamento dessa matéria, acusando-a de comportar-se como uma coalisão de ONGs que visa influenciar a politica publica no Brasil através de suas agencias, da Convenção 169 da OIT e da Declaração da ONU sobre os direitos dos povos indígenas.
“O relatório da CPI também destaca que a Declaração da ONU sobre povos indígenas representa grave ameaça a soberania do Brasil, e ainda encoraja o governo brasileiro a abandonar a Convenção 169 da OIT, alegando que ela cria condições para o estabelecimento de povos indígenas inexistentes de forma a expandir arbitrariamente a demarcação de terras no Brasil,” alertaram os relatores.
“É realmente uma pena que ao invés de promover os princípios garantidos na Declaração, a CPI questiona os motivos por trás dela e os principios da propria ONU, desmontando qualquer avanço obtido até agora,” disseram eles.
A Sra. Tauli Corpuz expressou especial alarme sobre as acusações de que sua visita de 2016 ao Brasil deliberadamente provocou um aumento no número de povos indígenas reclamando por suas terras, expondo esses mesmos grupos à mais violência. Ela destacou o fato de que algumas dessas comunidades sofreram ataques imediatamente após sua missão.
Os relatores da ONU e da CIDH também observaram que uma série de projetos de lei estabelecendo o licenciamento ambiental em discussão na semana passada no Congresso poderão diminuir a proteção ambiental. Por exemplo, a legislação proposta eliminaria a necessidade de licenças ambientais para projetos envolvendo a agroindústria e pecuária, independentemente da necessidade, tamanho e localização do projeto e de seu impacto nas terras indígenas ou no meio ambiente.
“Enfraquecer as proteções ao meio ambiente seria contrário à obrigação dos Estados de não regredir no nível de proteção dos direitos humanos, inclusive aqueles que garantem a proteção de um meio ambiente saudável”, sublinharam.
Os especialistas advertiram que as leis propostas estavam também em desacordo com a Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas, que garante os direitos dos povos indígenas à conservação e proteção do meio ambiente e protege a capacidade produtiva de suas terras e recursos.
Tanto o relatório da CPI como o projeto de legislação ambiental foram apresentados por membros do grupo de lobby ‘ruralista’, uma coalizão que representa as associações de produtores rurais, observaram os relatores.
“As tensões sobre os direitos a terra devem ser tratadas através de esforços pelo o reconhecimento de direitos e para a mediação dos conflitos, e não da redução substancial das garantias aos povos indígenas, quilombolas e à proteção ambiental no Brasil”, disseram.
Os especialistas da ONU estão em contato com as autoridades brasileiras e monitorando de perto a situação.
FIM
A Sra.Victoria Tauli-Corpuz, Relatora Especial sobre os direitos dos povos indígenas, Sr. Michel Forst, Relator Especial para a situação dos defensores de direitos humanos, e o Sr. John H. Knox, Relator Especial sobre obrigações de direitos humanos relacionadas ao desfrute de um meio ambiente seguro, limpo, saudável e sustentável, fazem parte do que se conhece como procedimentos especiais do Conselho de Direitos Humanos. Procedimentos Especiais, o maior corpo de especialistas independentes no sistema de direitos humanos das Nações Unidas, é o nome atribuído aos mecanismos de inquérito e monitoramento independentes do Conselho, que trabalha sobre situações específicas de cada país ou questões temáticas em todas as partes do mundo. Os especialistas dos Procedimentos Especiais trabalham a título voluntário; eles não são funcionários da ONU e não recebem um salário pelo seu trabalho. São independentes de qualquer governo ou organização e prestam serviços em caráter individual.
O Sr. Mr. Francisco José Eguiguren Praeli, Relator sobre os direitos dos povos indigenas da Comissao Inter Americana de Direitos Humanos, foi eleito em 16 de Junho de 2015 pela Assembleia Geral da OWA para um mandato de 4 anos que termina em 31 de Dezembro de 2019. A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA) tendo seu mandato estabelecido pela Carta da OEA e pela Convenção Americana de Direitos Humanos. A CIDH tem como mandato a promoção e proteção dos direitos humanos no continente americano e funciona como um órgão consultivo da OEA nessa área.
Direitos Humanos na ONU, página país: Brasil
Para mais informações e solicitação de imprensa, entre em contato com a Sra. Hee-Kyong Yoo (+41 22 917 97 23 / [email protected]), ou a Sra. Christine Evans (+41 22 917 9197 / [email protected]) ou escreva para [email protected]
Para solicitações da mídia relacionadas a outros especialistas independentes da ONU:
Xabier Celaya – Unidade de mídia (+ 41 22 917 9383 / [email protected])
Preocupado com o mundo em que vivemos? Então LEVANTE-SE pelos direitos de alguém hoje. #Standup4humanrights e visite a pagina web: http://www.standup4humanrights.org
19/abr/2017
Prezados parentes,
Diante deste dia 19 de abril, que para nós representa dia de luta e de resistência dos povos indígenas, vale lembrar que os ataques aos nossos direitos se intensificaram.
Os ataques aos direitos dos nossos povos se intensificaram nos últimos seis anos. Aliada a ameaças de diferentes setores do Estado, a gestão do ilegítimo governo Temer agrava ainda mais essas investidas, conforme relatos da maioria das nossas organizações e lideranças de base. Junta-se a isso, a ofensiva orquestrada pela bancada ruralista no Congresso Nacional, setores do judiciário e o poder econômico que lhes dão sustentação.
Para reagir a esse pacote de agressões, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) chama suas bases – inclusive as que já estão concentradas, ocupando instalações da Funai em varias regiões – a intensificarem suas ações de repúdio, preferencialmente na semana do dia 19 de abril, data na qual nossos povos nada têm a comemorar.
Do mesmo modo, ficam convocados os povos e organizações indígenas de todas as regiões do país para a maior mobilização nacional indígena do ano – o Acampamento Terra Livre (ATL), que será realizado em Brasília – DF, no período de 24 a 28 de abril de 2017. Para aqueles que não puderem se deslocar à capital, sugerimos que organizem atos de apoio nas suas próprias regiões.
Listamos a seguir uma série de motivos para manter os nossos povos e organizações em estado de alerta:
1. Minuta de decreto sobre a reestruturação da Funai, inviabilizada no final de 2016 em razão do vazamento do texto em jornais de grande circulação;
2. Paralisação total das demarcações, implicando, entre outras coisas, na devolução da lista de terras sem empecilho jurídico da Casa Civil para o Ministério da Justiça e a para a Funai, para supostos novos estudos;
3. Falta de registro na Secretaria de Patrimônio da União (SPU), ou em cartórios, de terras já homologadas;
4. Edição, pelo então Ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, da Portaria 68, que pretendia mudar o procedimento de demarcação das terras indígenas, logo revogada e substituída pela Portaria 80, que instituía Grupo de Trabalho com a função de rever – isto é, desqualificar – as análises técnicas da Funai a respeito de processos demarcatórios;
5. Nomeação para o Ministério da Justiça e Cidadania de um dos principais dirigentes da bancada ruralista na Câmara dos Deputados: Osmar Serraglio, relator da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 215), defensor da revisão das demarcações. Serraglio chegou a afirmar, em uma de suas primeiras entrevistas a jornais de circulação nacional, que os povos indígenas não precisam de suas terras tradicionais pois “terra não enche barriga de ninguém”;
6. Desmonte da Funai. Em outubro de 2016 a instituição teve uma redução drástica no seu orçamento, mesmo trabalhando com apenas 36% da capacidade de servidores. No último mês de março, o órgão indigenista sofreu corte de 347 cargos de coordenação e assessoria, impactando principalmente as Coordenações Regionais e Coordenações Técnicas Locais (CTLs), em prejuízo das comunidades, inclusive de povos voluntariamente isolados;
7. Edição de Portarias de desarticulação do subsistema de saúde indígena, na tentativa de esvaziar a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), em favor da terceirização, municipalização ou privatização do atendimento básico aos povos e comunidades indígenas. Em razão da reação das organizações e lideranças indígenas, o Ministério da Saúde revogou as portarias e instituiu um Grupo de Trabalho para discutir o aprimoramento do subsistema, que lamentavelmente não avançou a contento nos propósitos reivindicados pelo movimento indígena. Assim, há por parte do governo, sob influência de interesses políticos, a tentativa de mudar os rumos da atenção diferenciada e limitar os espaços do controle social;
8. Nomeação para a Presidência da Funai de Antonio Fernandes Toninho Costa, indicado pelo Partido Social Cristão (PSC), agrupamento aliado à Frente Parlamentar Agropecuária – a bancada ruralista, no ataque sistemático aos direitos constitucionais dos povos indígenas no Congresso Nacional. O partido ainda indicou, para o cargo de Diretor de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável, o general Franklimberg Ribeiro de Freitas, cujo nome foi rotundamente rechaçado pelo movimento indígena quando pretendia ser presidente da Funai. Tudo leva a crer que há, na direção da Funai, uma forte visão assimilacionista a respeito dos povos indígenas;
9. Mesmo com o desmonte do órgão indigenista, a direção da Funai permitiu o loteamento de cargos em coordenações regionais para atender ingerências políticas, contrariando a vontade dos povos e organizações indígenas;
10. Prorrogação, por mais 60 dias, dos trabalhos da CPI da Funai/ Incra, na perspectiva de desqualificar o papel do órgão indigenista, além de criminalizar e desmoralizar os povos indígenas e as organizações da sociedade civil que os apoiam;
11. Inclusão, na Pauta do Congresso Nacional, de Medidas Provisórias, PECs e Projetos de Lei antipopulares (como a da reforma da previdência e da lei trabalhista) e antiindígenas, destinados a retroceder nos direitos conquistados na Constituição de 1988, especialmente os relacionados com a demarcação e proteção dos territórios e com a flexibilização – ou o fim – do licenciamento ambiental para grandes empreendimentos de infraestrutura (hidrelétricas, estradas, linhas de transmissão) e de mineração, e de expansão do agronegócio, em detrimento dos povos indígenas e outros povos e organizações do campo;
12. Anulação de casos consolidados de demarcação, como o da terra indígena Limão Verde em Mato Grosso do Sul, sob a ótica da tese do marco temporal, mesmo sem ter sido aprovada pelo pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), o que constitui uma grave ameaça para o conjunto das terras indígenas – o direito originário dos povos- independentemente do estágio de regularização em que se encontram;
13. Suspensão arbitrária dos trabalhos do Conselho Nacional de Política Indigenista – CNPI;
14. Intensificação de manifestações e práticas de racismo institucional, associadas ao aumento da criminalização e assassinato de lideranças indígenas, e a negação de acesso dos povos indígenas à justiça;
15. Indicação do ex-ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, para assumir uma vaga de ministro no Supremo Tribunal Federal (STF), de onde não só ajudará a minimizar os impactos de casos de corrupção envolvendo seus colegas do governo e políticos que o apoiaram, mas terá também a responsabilidade de analisar casos de demarcação que estavam sob sua autoridade enquanto ministro de Estado;
16. Finalmente, há o sarcasmo contra a dignidade e os direitos dos povos indígenas por parte da bancada evangélica: o deputado Presbítero Marco Feliciano, do PSC/SP, apresentou e conseguiu a aprovação do requerimento 5861/2017 para a realização de uma Sessão Solene, no dia 19 de abril, no Plenário da Câmara dos Deputados, “em homenagem aos 50 anos da Fundação Nacional do Índio – FUNAI”. A APIB tem informações de que algumas lideranças foram convidadas e pretendem vir para participar desta audiência. Entendendo que o PSC é parte das forças inimigas que buscam suprimir os direitos indígenas da Constituição Federal e, inclusive, acabar com a FUNAI, a APIB recomenda a suas bases a não entrarem em jogos desse tipo, montados para legitimar os distintos ataques de que são vítimas os nossos povos e comunidades. Portanto, a orientação é que ninguém, dos povos e organizações que resistem na luta por defender os seus territórios, participem do ato promovido por Marco Feliciano.
Por essas e muitas outras razões, mais do que nunca, é preciso unificar as lutas em defesa do Brasil Indígena e pela garantia dos direitos originários dos nossos povos.
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB Mobilização Nacional Indígena
11/abr/2017
Fotos: REJUIND
Teve início nesta segunda-feira, dia 10/04, a reunião latinoamericana de jovens indígenas de preparatória para a 16ª sessão do Fórum Permanente para as questões indígenas da Nações Unidas. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) esteve presente, representada respectivamente, pelo coordenador e pelo seu assessor jurídico, Dinamar Tuxá e Luis Eloy Terena. Além da APIB, estiveram presentes também representantes da REJUIND (Rede de Juventude Indígena), Red-LAC (Rede de Jovens Indígenas da América Latina), além de outras redes da América Latina.
Realizada pela REJUIND e REd-Lac em parceria com outras redes latinas, a reunião LAC tem como objetivo fortalecer a articulação dos processos organizativos da juventude indígena a nível da América Latina e analisar coletivamente os avanços, as estratégias, os desafios e problemáticas das novas gerações aos 10 anos de adoção da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
Para Dinamar Tuxá, esse evento proporciona a qualificação e o empoderamento dos jovens indígenas brasileiros nas discussões dos espaços internacionais e no Fórum Permanente da ONU. “Trazendo jovens de outras redes e outros países, a exemplo, Guatemala, México, Colômbia, Bolívia, Nicarágua, Panamá e Surinami é possível promover o diálogo, o estreitamento e a unificação das lutas dos jovens indígenas da América Latina. Esse evento veio para trazer uma formação para esses jovens e trocas de experiências entre as redes da região. Esses jovens serão as lideranças indígenas de amanhã”.
Como resultado final, Tuxá destacou que durante o evento será elaborado um documento com 20 recomendações para o próximo fórum que acontecerá em Nova York, de 20 de abril a 03 de maio. “Estamos sentindo que os jovens estão muito animados na apresentação dessas denúncias contra os governos que estão violando os diversos direitos dos povos indígenas em nível da América Latina”, complementou.