Em uma live em suas redes na noite de quinta-feira, o presidente Jair Bolsonaro disse que “índio está evoluindo” e “cada vez mais é um ser humano”, ao anunciar que o vice-presidente, Hamilton Mourão, será chefe do Conselho da Amazônia. Bolsonaro fala com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, que serviu em Manaus (AM), de 2002 a 2007: “Então você conhece, teve contato com os índios. Já passaram praticamente 13, 14 anos. Com toda a certeza, o índio mudou, tá evoluindo. Cada vez mais o índio é um ser humano igual a nós. Então, [precisamos] fazer com que o índio se integre à sociedade, e que seja verdadeiro de sua terra. É isso que queremos aqui”.

A APIB entrou na justiça com uma representação contra essa fala do presidente, de cunho racista e discriminatória e que mais uma vez, reforça seu ódio e desrespeito contra os povos originários do Brasil.

Segue na íntegra a Representação Apib – Racismo, protocolada em desfavor do presidente pelo crime de racismo:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA

“Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, ou por sua origem, ou sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender, e se elas aprendem a odiar, podem ser ensinadas a amar, pois o amor chega mais naturalmente ao coração humano do que o seu oposto. A bondade humana é uma chama que pode ser oculta, jamais extinta”.
Nelson Mandela

REPRESENTAÇÃO SOBRE DIREITOS INDÍGENAS

REPRESENTANTE: ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL – APIB REPRESENTADO: PRESIDENTE JAIR BOLSONARO

ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL – APIB, organização que representa os povos indígenas do Brasil (Art. 231 e 232 da CF/88), sediada na SHCS, Edifício Eldorado – Bloco D, sala 104, Brasília (DF), neste ato representado por sua Coordenadora Executiva e respectivo Procurador Jurídico, que ao final assinam, com fundamento no Arts. 129, V, 231 e 232 da Constituição Federal e art. 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar em face de JAIR BOLSONARO, presidente da República, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

No dia 23 de janeiro do corrente, por meio de transmissão em rede social o presidente Jair Bolsonaro disse que o “índio está evoluindo” e “cada vez mais é um ser humano igual a nós” ao falar sobre as atribuições do Conselho da Amazônia que será coordenado pelo vice-presidente, Hamilton Mourão1.

Esta declaração ganhou repercussão nacional, senão vejamos:

“Índio tá evoluindo, cada vez mais é ser humano igual a nós”, diz Bolsonaro:

https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2020/01/23/indio-ta-evoluindo- cada-vez-mais-e-ser-humano-igual-a-nos-diz-bolsonaro.htm?cmpid=copiaecola

‘Cada vez mais o índio é um ser humano igual a nós’, diz Bolsonaro: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2020/01/cada-vez-mais-o-indio-e-um-ser- humano-igual-a-nos-diz-bolsonaro.shtml

Vídeo: Bolsonaro diz que “índio está evoluindo, cada vez mais é um ser humano”:

https://revistaforum.com.br/politica/bolsonaro/video-bolsonaro-diz-que-indio-esta- evoluindo-cada-vez-mais-e-um-ser-humano/

Note-se, não é a primeira vez que o Representado, valendo-se das redes sociais, instrumento com grande capacidade formativa da opinião pública, refere-se aos povos indígenas de forma discriminatória.

Vale lembrar que palestra realizada no Clube Hebraica no Rio de Janeiro, no dia 03.04.17, ora Representado, em mais um discurso de ódio e de intolerância que tem marcado sua atuação, notadamente contra os direitos humanos, desferiu diversas ofensas contra os povos indígenas e comunidades quilombolas, in verbis:

“Pode ter certeza que se eu chegar lá não vai ter dinheiro para ONG. Se depender de mim, todo cidadão vai ter uma arma de fogo dentro de casa. Não vai ter um centímetro demarcado para reserva indígena ou para quilombola.

[ … ]
Onde tem uma terra indígena, tem uma riqueza embaixo dela. Temos que mudar isso daí. Eu fui num quilombo. O afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas. Não fazem nada! Eu acho que nem para procriador ele serve mais. Mais de R$ 1 bilhão por ano é gastado com eles”.

1 https://www.facebook.com/jairmessias.bolsonaro/videos/1025623794472149/

Esta fala do presidente Jair Bolsonaro é resquício do pensamento colonial presente no imaginário de muitos brasileiros não encontrando respaldo na atual quadra Constitucional. Isto porque, durante muito tempo a ideia de superioridade racial e prática tutelar que colocaram os indígenas na posição de “incapazes juridicamente” marcou a relação do Estado brasileiro com os povos originários. Se no passado, questionava-se se os indígenas eram seres humanos ou se eram detentores de almas, tais afirmativas foram superadas pelo estabelecimento do Estado Democrático de Direito, que reconheceu os povos indígenas como sujeitos de direitos, garantindo-lhes a proteção dos seus territórios originários.

Este discurso retrógado de que os povos indígenas precisam “evoluir” são manifestações que tendem legitimar violações ao seu modo de vida dos povos indígenas. Foi assim no passado, onde a espoliação dos territórios, a escravidão indígena e o manejo de ações estatais que violaram direitos fundamentais dos povos foram justificados por ideários positivistas baseado no argumento de uma suposta superioridade da comunhão nacional, onde os indígenas deveriam sofrer todo tipo de “ação tutelar” visando um suposto progresso.

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, incisos XIL e XLII estatui:

“Art. 5º […]

XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.

XLII – a prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.”

Por sua vez, seguindo o ditame constitucional, a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça e cor, estatui em seu artigo 20º seguinte:

“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena – reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.
No mesmo diapasão, a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial assevera:

“Art. 1º […]

Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

I – discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada”.

E ainda, os tratados internacionais de direitos humanos, corroboram a Carta de direitos prevista constitucionalmente, inovando-a, integrando-a e complementando-a com a inclusão de novos direitos. É o caso da proibição de qualquer propaganda em favor da guerra e proibição de qualquer apologia ao ódio nacional racial ou religioso, que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade ou à violência, em conformidade com o art. 20 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e art. 13 (5) da Convenção Americana.

O ilustre jurista Guilherme de Souza Nucci define esse delito como “o pensamento voltado à existência de divisão dentre seres humanos, constituindo alguns seres superiores, por qualquer pretensa virtude ou qualidade, aleatoriamente eleita, a outros, cultivando-se um objetivo segregacionista, apartando-se a sociedade em camadas e extratos, merecedores de vivência distinta”2.

Neste sentido, fica clarividente a presença dos elementos objetivos e subjetivos para a configuração do crime. Frisa-se, Jair Bolsonaro é o primeiro presidente desde o período da redemocratização brasileira declaradamente contra os povos indígenas, pois desde sua campanha eleitoral tem afirmado publicamente que não irá demarcar terra indígena. Além de infringir a ordem Constitucional, propaga discurso de ódio contra os povos indígenas, almejando apoio da opinião pública para implantar nos territórios indígenas projetos e

2 Leis Penais e Processuais Penais comentadas, SP:RT, 2006, p. 221.
empreendimentos que visão aniquilar o modo de vida tradicional dos povos, explorar seus territórios e promover o ecocídio nesses espaços que cumprem um importante papel na regulação da biodiversidade e equilíbrio climático.

Portanto, imperioso combater todo e qualquer discurso de ódio que visa colocar os povos indígena na posição de sub-humanos, pois tendem a justificar, no futuro próximo, a adoção de ações violadoras de direitos constitucionalmente protegidos, dentre eles, os territórios indígenas!

PEDIDOS E REQUERIMENTOS

Ex positis, com fundamento no Art. 129, inciso V, da Constituição Federal, requer:

Seja recebida a presente Representação e após a adoção das medidas cabíveis, promova as investigações penais pertinentes e, ao final, oferte denúncia em face do Representado, pela prática do crime de racismo tipificado no artigo 20 da Lei nº 7.716, de 1989;
Seja avaliado a possibilidade de propositura, por esse Ministério Público Federal, de Ação de Reparação Moral por danos coletivos, em face da violação da dignidade dos povos indígenas do Brasil.

Pede-se urgente deferimento. Brasília, 24 de janeiro de 2020.

Sonia Guajajara Coordenadora Executiva
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil

Luiz Eloy Terena
Assessor Jurídico da Apib OAB/MS 15.440