A pedido dos povos Guajajara e Awá da Terra Indígena Araribóia, no estado do Maranhão, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) adotou medidas cautelares para proteção diante da situação de risco no contexto da pandemia de Covid-19, particularmente considerando a vulnerabilidade, falhas na atenção à saúde e a presença de terceiros não autorizados em seu território. 

O impacto na saúde dos povos indígenas está relacionado com a alta presença de terceiros que realizam atividades ilegais em seus territórios, o que coloca os membros dos povos indígenas que vivem no interior da Terra Indígena Araribóia em uma situação de especial vulnerabilidade. A situação do povo Awá é mais preocupante porque se encontram em isolamento voluntário, mas seguem ameaçados pela presença de pessoas não autorizadas a permanecerem no território e que, geralmente, estão ligadas a atividades ilegais. Além dos impactos da pandemia do novo coronavírus, existe um histórico de violência contra indígenas Guajajara e Awá devido a atividades de defesa dos seus direitos, culminando em, pelo menos, cinco  assassinatos nos últimos anos. 

O Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) Maranhão, responsável pelo atendimento à saúde das comunidades, já era, em princípios de julho de 2020, o epicentro dos casos positivos da Covid-19 entre os povos indígenas daquela região. No relatório da Comissão consta que, “de acordo com as informações disponíveis apresentadas pelas partes, haveria entre 25 e 69 mortes da COVID-19 confirmadas em um suposto cenário de subnotificação, com uma estimativa de 50% da população Guajajara infectada, de acordo com a Frente de Proteção Etnoambiental de Awá. Da mesma forma, segundo informações fornecidas pelo próprio Estado, até agosto de 2020, mais de 8% da população da TI Araribóia teria sido diagnosticada com COVID-19 (1394 casos positivos); e em setembro, ter-se-ia identificado que os DSEI com categoria de maior incidência correspondente a municípios de estados como o Maranhão”. 

O Governo Federal alega que tem tomado providências, no entanto a CIDH aponta que não identificou “elementos que indiquem que as ações do Estado tenham sido suficientes e eficazes na proteção dos povos indígenas que vivem na TI Araribóia” e, por isso, solicita a adoção e implementação das medidas necessárias para proteger os direitos à saúde, à vida e à integridade pessoal dos povos Guajajara e Awá da Terra Indígena Araribóia,  respeitando a cultura, informando e acordando com os representantes dos povos indígenas as medidas a serem adotadas e também prestando “assistência médica adequada em condições de disponibilidade, acessibilidade, aceitabilidade e qualidade, de acordo com as normas internacionais aplicáveis”. 

Acesse a íntegra da decisão: 1-21MC754-20-BR.pdf (oas.org)