No último dia 26 de abril, os caciques do território indígena Pataxó Ponta Grande encaminharam para diversos órgãos uma carta de pedido de socorro para a atual situação em que o território se encontra. Na carta, os líderes indígenas declaram ESTADO DE EMERGÊNCIA nas cinco comunidades que compõe o território de Ponta Grande, onde se encontram famílias sem acesso à água potável, a energia elétrica e a outras políticas públicas essenciais.

Essa situação é decorrente da decisão monocrática do Tribunal Regional Federal da primeira região, proferida pelo desembargador CARLOS BRANDÃO NA APELAÇÃO 0002966- 22.2006.4.01.3310, que determina a paralisação de toda política pública destinada às aldeias que compõem o referido território (Aldeia Mirapé, Aldeia Novos Guerreiros, Aldeia Ytapororoca, Aldeia Nova Coroa e Aldeia Txihí Kamaiurá).

Na decisão o desembargador determina:

Pelo exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar a paralisação de qualquer obra na região compreendida desde o Rio dos Mangues, na porção sul, município de Porto Seguro-Ba; estendendo-se até a Rua da Mata e Gleba A, da Terra Indígena Coroa Vermelha, município de Santa Cruz Cabrália-BA, porção ao norte; tendo como confrontantes, a leste, com a BR 367 e Rua do Telégrafo, que liga os municípios de Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália-BA; e a oeste com a Gleba B da Terra Indígena Coroa Vermelha (Reserva da Jaqueira), até ulterior deliberação deste TRF da 1ª Região.

Essa decisão do desembargador Carlos Brandão paralisou as obras que permitiria a distribuição de água potável e das obras de prévia a distribuição de energia para os moradores do território. Um trecho marcante da carta feita pelo território fala: “Como cuidaremos de nosso povo durante a pandemia, que já mata mais de 3.000 pessoas por dia no Brasil, se não temos água nem luz? Como uma decisão judicial pode ser tão injusta? (…) Esta decisão nos viola no nosso âmago, nos faz sentir que somos vistos como animais, sem direito a nada, sem direito a um chão, sem direito ao nosso território, sem direito a uma casa, sem direito à água potável e à luz elétrica, sem direito a VIVER! Nem o momento de pandemia, de calamidade pública, foi capaz de conter uma decisão terrível como essa. Nem a autoridade do Supremo Tribunal Federal foi capaz de conter mais uma violação dos povos indígenas.”

A  decisão desumana é requerida pela empresa GOÉS COHABITA ADMINISTRACÃO CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA, liderada pelo empresário do ramo de especulação imobiliária JOACI FONSECA DE GÓES. O empresário é responsável por diversos confrontos com o povo Pataxó da Bahia a vários anos, onde reivindica a posse da matrícula 1.914, de mais de 5 milhões de metros quadrados, denominada também de “Fazenda Ponta Grande”, onde está localizada diversas aldeias indígenas.

O empresário Joaci Góes mantêm uma imagem de intelectual baiano comprometido com a educação e outras questões sociais, é titular e presidiu a academia de letras da Bahia, foi deputado federal e foi um dos principais dirigentes do jornal tribuna da Bahia, onde publicou um artigo no dia 23 de março de 2021 falando da necessidade de oferecer saneamento básico as comunidades vulneráveis. Ironicamente enquanto escrevia e publicava seu texto, a empresa que leva seu nome submeteu cerca de duas mil (2000) famílias indígenas ao completo abandono, privando-os dos direitos mais essenciais para a garantia da vida.

A GOÉS COHABITA ADMINISTRACÃO CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA tem um capital social de R$23.219.724,00 (Vinte e três milhões, duzentos e dezenove mil e setecentos e vinte e quatro reais) e tenta incansavelmente tomar as terras de famílias que vivem da pesca e da produção e comercialização de artesanatos tradicionais. Essa situação traz à tona a necessidade de o estado intervir nessas questões, e garantir ao povo pataxó AS CONDIÇÕES MÍNIMAS DE VIDA.

Porto Seguro – BA, 29 de abril de 2021

Pedido ao Governador da Bahia
Pedido aos MPs
Pedido ao CDA
Decisão