O Conselho Nacional do Ministério Publicou resolução, no último dia 8 de junho, que disciplina a atuação do Ministério Público brasileiro junto aos povos e comunidades tradicionais. A resolução atende da plenária do conselho do dia 21 de maio de 2021. Dentre as considerações do documento, destaca-se a prevenção do genocídio: “Considerando o dever de prevenção do genocídio e de outras atrocidades massivas, que é responsabilidade do Estado brasileiro por força da Convenção para a Repressão do Crime de Genocídio (art. VIII), internalizado pelo Decreto nº 30.822/1952″

Além disso, a resolução determina ” A intervenção obrigatória do Ministério Público em processos judiciais
que tratam dos interesses dos povos e comunidades tradicionais não conduz à exclusividade na representação judicial dos grupos, devendo o órgão ministerial zelar para que eles sejam citados e intimados de todos os processos que os afetem, a fim de que possam apresentar suas manifestações de forma autônoma, sob pena de nulidade”.

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