Duas associações de procuradores manifestaram-se contrariamente à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 177/2021, que pretende autorizar o Presidente da República a denunciar a Convenção nº 169, da  Organização Internacional do Trabalho (OIT). A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e  a Associação Nacional dos Procuradores e Procuradoras do Trabalho (ANPT), entidades que congregam e representam os Procuradores e as Procuradoras da República e do Trabalho de todo o país, publicaram nota técnica contra o projeto. A justificativa do PDL sustenta que a legislação brasileira de proteção aos povos indígenas e tribais não necessitaria ser complementada por norma internacional .

A Convenção nº 169 da OIT resultou da mobilização de grupos étnicos culturalmente diferenciados,  que também influenciou cartas constitucionais de diversos países, inclusive a brasileira. Apesar de ter sido aprovada em 1989, somente passou a vigorar no Brasil em 25 de julho de 2003. O Supremo Tribunal Federal estabeleceu jurisprudência do entendimento de que a Convenção nº  169, por dispor sobre direitos fundamentais, integra o ordenamento jurídico brasileiro com  status de supralegalidade.

O texto de justificativa faz referência ainda ao entendimento do STF no julgamento do Caso Raposa Serra do  Sol. A proposta parte da premissa de que as restrições à atuação do Poder Público nos territórios desses povos inviabilizam o crescimento econômico do Brasil. Cita, como exemplos de “inconvenientes” causados pela Convenção nº 169, a paralisação de  obras como o Linhão de Tucuruí, o Terminal Mar Azul, em Santa Catarina, e a BR 080, que  atravessa os Estados de Goiás e Mato Grosso. Assevera, ainda, que a Convenção seria  incongruente ao adotar, no item 2 do art. 1º, os critérios de “autoatribuição” “autoidentificação”, pois poderia dar razão a ações oportunistas de pessoas e/ou grupos para a  aplicação em benefício próprio. Por fim, insinua que o texto, ao impedir a extração de recursos  hídricos, naturais e minerais, viola a soberania nacional.

A Nota da ANPR e da ANPT demonstra que o PDL carece de substrato jurídico e destoa da realidade, listando como o exemplo o fato de o país não poder ser denunciado no âmbito da convenção antes de 25 de julho de 2023, e portanto “encaminhada pelo Brasil para o Diretor Geral da OIT neste sentido é absolutamente intempestiva e por tanto inócua”, cita a nota.

Leia o texto das associações na íntegra: Nota Técnica – PDL 177 – C 169 – final