No começo do ano, a Justiça Federal em Santa Catarina, em decisão liminar em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), reconheceu a obrigação  da Funai e da União de concluir o procedimento demarcatório e de promover políticas adequadas de proteção territorial na Terra Indígena Morro dos Cavalos. A decisão prevê o pagamento de multa de 1 milhão de reais para caso de descumprimento.

Mas, logo em seguida, a União e Funai apresentaram recursos ao TRF-4, que suspendeu os efeitos da decisão liminar sobre a conclusão do procedimento demarcatório e aplicação de multa. Depois disso, a Comunidade Guarani da Terra Indígena Morro dos Cavalos se habilitou no processo, apresentando manifestações em primeira e em segunda instância, buscando a restauração dos efeitos da decisão liminar.

Agora, tivemos uma vitória importante: os recursos da Funai e da União foram desprovidos no TRF-4. 

Ficou decidido que a FUNAI e a União devem dar andamento à finalização do processo demarcatório no prazo máximo já estipulado, o qual passa a contar a partir da intimação da decisão do Tribunal, e também cumprir e promover políticas públicas permanentes para evitar novas invasões, promover ações de reintegração de posse contra os ocupantes irregulares, além de sinalizar a área com placas para indicar a proteção do território indígena. Havendo descumprimento de qualquer das medidas determinadas ocorrerá  aplicação da multa fixada.

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