NOTA DE REPÚDIO

Brasília, 12 de abril de 2023

O Observatório do Sistema de Justiça Criminal e Povos Indígenas, organização da sociedade civil indígena que congrega pesquisadoras e pesquisadores de diversas áreas do conhecimento para monitorar as medidas jurídicas e a situação concreta dos povos indígenas inseridos no sistema de justiça criminal, vem a público manifestar repúdio contra a criminalização de indígenas Guarani e Kaiowá no contexto de reivindicação de seu território ancestral.

No dia 7 de abril de 2023, um grupo de aproximadamente 20 (vinte) indígenas Guarani e Kaiowá realizaram a Retomada de parte de seu território ancestral Tekoha Yvu Vera, no município de Dourados/MS. Trata-se de uma área tradicionalmente ocupada pelos Guarani e Kaiowá nos termos do artigo 231 da Constituição Federal, e que ainda aguarda demarcação pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas/FUNAI. Apesar do direito originário dos indígenas sobre essa terra, a área foi comprada pela Corpal Incorporadora, uma empreiteira multimilionária que instalou um canteiro de obras no local para a construção de um condomínio de luxo.

No dia seguinte, por ordem do Secretário de Justiça e Segurança Pública, a Polícia Militar realizou uma operação ilegal, sem ordem judicial, de desocupação forçada do território ancestral Tekoha Yvu Vera, que culminou com a prisão de 10 (dez) indígenas. Já são inúmeras as vezes em que as forças de segurança do estado de Mato Grosso do Sul atuam de maneira ilegal e imparcial contra os interesses das comunidades indígenas e em benefício do poder econômico.

Os indígenas foram encaminhados ao presídio de Dourados por ordem do magistrado Rubens Petrucci Junior, da 2ª vara federal de Dourados, cuja decisão não observou nenhuma das normas jurídicas de proteção aos Povos Indígenas que constam tanto no ordenamento jurídico brasileiro, quanto nos Tratados Internacionais de proteção aos Direitos Humanos, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Repudiamos aqui mais um caso de criminalização do Direito de Retomada dos Povos Indígenas, que se legitima enquanto única medida capaz de realizar o artigo 231 da Constituição Federal e de evitar a irreversibilidade das ilegalidades cometidas pelo próprio poder estatal, que deveria atuar na proteção dos interesses das comunidades indígenas, mas que ao invés disso, cedeu uma área dentro de território ancestral reivindicado, que está pendente de demarcação, para a construção de um condomínio de luxo.

Brasília, 12 de abril de 2023.

Foto: Cimi Regional Mato Grosso do Sul