Uma importante vitória da advocacia indígena foi estabelecida pelo Supremo, que reconheceu a ADPF 1059 da Apib. Chamamos atenção, que entre os votos contrários a proposta está a do Ministro recém indicado por Lula.   

Há poucos dias do julgamento do Marco Temporal, o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) indicado pelo presidente Lula, Cristiano Zanin, votou contra a proposta construída pelo jurídico da Apib para proteger o povo Guarani e Kaiowá, em Mato Grosso do Sul que sofre com uma política de segurança pública violenta e totalmente avessa às diretrizes constitucionais. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1059 foi protocolada dia 17 de abril. Ao ser distribuída, a relatoria foi definida para o Ministro Gilmar, ao receber o processo o Ministro Relator não conheceu a demanda, sob a justificativa de não preencher os requisitos legais.

A Advocacia indígena da APIB, passou a travar uma disputa jurídica na Suprema Corte para apreciação recurso e nessa última sexta-feira (25/08), o plenário virtual do órgão colegiado do Supremo reconheceu a ação e sua legitimidade em tramitar na corte, essa incidência será a voz dos Guarani e Kaiowá na Suprema Corte, colocando Mato Grosso do Sul no centro do debate e sua política de segurança pública em terras indígenas .

Celebramos essa vitória dos Povos Indígenas Guarani e Kaiowá, não obstante expressamos máxima preocupação com o voto do recém empossado ministro indicado por Lula e consideramos haver um equívoco técnico no posicionamento do Ministro. Nesse sentido, consideramos haver um desarranjo nas expectativas referente ao presidente Lula e suas indicações para o Supremo. Entendemos como absurda a postura, pois a ADPF propõe a investigação das violências cometidas historicamente contra os Guarani e Kaiowá, em MS. A ADPF aponta que o Estado de MS tem violado direitos fundamentais dos povos indígenas, garantidos de forma ancestral e nos âmbitos nacionais e internacionais.

A ADPF 1059 foi reconhecida pela maioria do Supremo como a ministra Rosa Weber, Alexandre de Moraes e outros ministros. O voto do ministro do Zanin contra o reconhecimento da ADPF, está alinhado com os argumentos de outros ministros, como Nunes Marques, que no julgamento sobre o Marco Temporal é o único voto contra os povos indígenas e favorável à tese ruralista.

O STF marcou para o dia 30 de agosto a retomada do julgamento sobre o marco temporal. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e suas sete organizações regionais de base convocam a mobilização nacional #MarcoTemporalNão nos territórios, nas cidades, nas redes sociais e em Brasília (DF).

Vitória da advocacia indígena 

Apesar do voto contrário do ministro Zanin, a ADPF 1059 foi reconhecida pela maioria do STF e é considerada uma vitória da advocacia indígena. A ADPF aponta que o Estado de MS tem violado direitos fundamentais dos povos Guarani e Kaiowá. A medida é histórica e tem como objetivo combater a violência e as violações de direitos dos povos indígenas no Estado. Entre as propostas, a ADPF pede que seja concedida uma medida cautelar e que a secretaria de segurança pública elabore um plano de enfrentamento à violência policial.

A ADPF também propõe  a instalação de equipamentos de GPS e sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas policiais e nas fardas dos agentes de segurança com o devido armazenamento digital dos arquivos, além da elaboração de um plano, no prazo máximo de 90 dias, visando o controle de violações de direitos humanos pelas forças de segurança. O plano deve conter medidas voltadas à melhoria do treinamento dos policiais, protocolos públicos de abordagem policial e busca pessoal e prever a participação de lideranças das comunidades afetadas em todo o processo de elaboração do plano.