A Secretaria-Geral da Presidência da República disse que continuará cumprindo a decisão do ministro do STF Luís Roberto Barroso sobre o caso, na qual decidiu pela continuidade da desintrusão

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, determinou a paralisação da desintrusão das terras indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá, localizadas no Pará, no dia 28 de novembro, utilizando a tese do Marco Temporal, como mostra o site Metrópoles. A decisão utilizando a tese anti-indígena, que foi derrubada pelo STF em setembro de 2023, tenta passar por cima da decisão do colegiado do STF. 

O marco temporal estabelece que somente são reconhecidos os direitos territoriais indígenas para as áreas ocupadas por essas comunidades na data da promulgação da Constituição Federal, em 1988.

Na decisão, Nunes Marques disse: “ausente ocupação tradicional indígena ao tempo da promulgação da Constituição Federal ou renitente esbulho na data da promulgação da Constituição, são válidos e eficazes”. 

Barroso determina que União continue com plano de retirada de invasores

A Secretaria-Geral da Presidência da República disse que continuará cumprindo a decisão do ministro do STF Luís Roberto Barroso sobre o caso, na qual decidiu pela continuidade da desintrusão.

No dia 30 do mesmo mês, Barroso determinou que a União continue com o plano de retirada de invasores das terras indígenas. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, protocolada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que tem por objeto ações e omissões por parte do Poder Público que colocam em risco a saúde e a subsistência da população indígena no país. 

No texto o ministro Barroso, que é presidente do STF e relator da ADPF 709, explica que a Advocacia-Geral da União (AGU) o comunicou sobre a decisão do ministro Nunes Marques, apontando suposta contradição com o plano de desintrusão. Porém, a decisão de Marques ocorreu no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1467105 e Barroso afirma que ela não interfere na decisão tomada por ele na ADPF, pois refere-se apenas ao processo do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).