STF determinou que governo brasileiro crie plano de proteção de territórios com indígenas isolados e de contato recente. A decisão ocorreu por meio da ADPF 991, proposta pela Apib

Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) expressou sua expectativa de que o governo liderado por Lula aja com urgência na elaboração de um plano para proteger territórios com indígenas isolados e de contato recente.

“Mesmo compreendendo que a consolidação de planejamento dessa magnitude demanda tempo, cautela e empenho dos órgãos envolvidos, é imperioso reforçar o pedido de apresentação do plano pela União, com a máxima brevidade”, escreveu a procuradora-geral da República interina, Elizeta Maria Ramos, ao ministro Edson Fachin.

Na manifestação, a PGR cita a insistência de invasores e grileiros no entorno da Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt e solicita que a Força Nacional permaneça na terra indígena por mais seis meses.

Em agosto de 2022, o STF confirmou uma decisão anterior do ministro Edson Fachin, emitida durante o governo de Jair Bolsonaro, ordenando que o governo desenvolvesse o plano de proteção. Na ocasião, os ministros deram um prazo de 60 dias para sua conclusão.

De acordo com a decisão do STF, o plano deve incluir cronogramas para “vigilância, fiscalização e proteção”, além de planos para concluir a demarcação de territórios onde vivem indígenas isolados, como os Kawahiva do Rio Pardo, em Mato Grosso, e relatórios sobre terras como a Tanaru, em Rondônia, onde o último indígena isolado da etnia, conhecido como “Índio do Buraco”, faleceu em 2022.

A decisão foi feita no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 991, ajuizada em junho de 2022 pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) em virtude das “ações e omissões” promovidas pelo governo de Jair Bolsonaro (2019-2022) que colocaram em risco os povos indígenas isolados e de recente contato no país.

No processo, a Apib também tem indicado preocupação com os territórios Zo’é e Tanaru. O primeiro território enfrenta a possibilidade de concessão para manejo na Floresta Estadual do Paru, no Pará, nas imediações do território indígena. Já relação ao território Tanaru, a apreensão gira em torno da destinação a ser dada pela União ao território onde vivia o último indígena da etnia.