Arte: Apib

A advocacia e a Procuradoria têm até dez dias para se manifestarem

Em uma manifestação publicada em 31 de janeiro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, intimou a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República a se manifestarem sobre as informações apresentadas pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) em petição protocolada em 23 de janeiro. A Apib afirmou que o Ministério da Defesa dificulta a desintrusão de garimpeiros na Terra Indígena Yanomami.

No documento, o ministro relembra as solicitações feitas pela Apib na petição, feita por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 709, e destaca que os dados apresentados pela articulação são relevantes. Ele também afirma que, para a superação da crise na Terra Indígena Yanomami, é essencial o esforço conjunto de diversos órgãos do Governo Federal e a colaboração do STF.

“Mantendo a postura de diálogo e construção conjunta de soluções que tem norteado a atuação do Supremo Tribunal Federal, especialmente desde a decisão em que determinei a elaboração de novos planos para o enfrentamento das questões tratadas nestes autos, entendo ser o caso de pedir informações prévias antes de decidir”, diz Barroso. A advocacia e a Procuradoria têm até dez dias para se manifestarem.

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil apresentou os seguintes pedidos ao Supremo Tribunal Federal: requerer que a União inclua uma abordagem específica para combater organizações criminosas na Terra Indígena Yanomami no novo Plano de Desintrusão; solicitar ao Ministério da Justiça e Segurança Pública informações sobre iniciativas em curso contra organizações criminosas em terras indígenas; obter avanços do grupo de trabalho da Funai que propõe a substituição dos serviços aéreos das Forças Armadas por empresas privadas; demandar esclarecimentos sobre o projeto da Casa de Governo em Boa Vista, quando estiver concluído; e conceder à Apib acesso, mesmo que de forma confidencial, aos inquéritos relacionados ao crime de genocídio contra o povo yanomami.