A lei 14.703/2023, que regulamentou a tese do marco temporal e outras violações à constituição e aos direitos indígenas, aprovada no final de 2023, foi contestada no Supremo Tribunal Federal através de quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO). O relator, ministro Gilmar Mendes, suspendeu as ações de número ADC 87, ADI 7.582, ADI 7.583, ADI 7.586 e a ADO 86, monocraticamente.

A decisão individual do ministro vai contra a votação da suprema corte, que derrubou a tese com 9 votos contrários e 2 favoráveis. O ministro aponta para um processo de mediação e conciliação com o agronegócio. Trata-se de mais uma violação ao direito originário indígena. Gilmar Mendes já havia exposto sua posição anti-indígena durante o julgamento realizado em 21 de setembro de 2023.

O Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), se manifestou através de nota pública, na última sexta-feira, indicando a “necessidade de garantia e respeito aos direitos originários dos povos indígenas sobre seus territórios” e reafirmando que a posição sobre a inconstitucionalidade da lei deve ser mantida pelo STF.

De acordo com a nota “a tese do marco temporal, assim como os demais dispositivos da Lei 14.701/2023, são inconstitucionais e inconvencionais, e aumentam a susceptibilidade dos povos indígenas às investidas criminosas contra seus territórios, que já estão sofrendo com invasões, grilagem, arrendamentos, garimpos, pesca e caça ilegais, exploração ilegal de madeira e o tráfico de drogas”. A CNDH também relembrou seus diversos posicionamentos emitidos durante o julgamento da tese da inversão da história.

O marco temporal estabelece que a demarcação dos territórios indígenas está condicionada à ocupação das áreas reivindicadas na data da promulgação da Constituição Federal, em outubro de 1988.

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