A lei do marco temporal está sendo aplicada para revogar ou suspender demarcações de terras indígenas decretadas pelo governo Lula.
As Terras Indígenas Aldeia Velha, na Bahia, e Manoki, no Mato Grosso, conquistaram seus decretos respectivamente em 2024 e 2025.
No extremo sul da Bahia, uma empresa chamada COSVAR Agropecuária Ltda, ligada à COSVAR Empreendimentos Imobiliários Ltda, conseguiu uma liminar de despejo para retirar 650 famílias Pataxó de 1.275 ha do total de 1.976 hectares que compõem a reserva Pataxó.
O povo Pataxó de Aldeia Velha possui registros no local, pelo menos, desde 1534. A presença Pataxó remonta a 400 anos antes que qualquer empresa. A relatoria desse caso está agora no STF, com o ministro André Mendonça.
Já a Terra Indígena Manoki teve o território redimensionado para cerca de 250 mil hectares em Brasnorte, no Mato Grosso, após comprovado “grave e insanável” erro na condução do processo administrativo e na definição dos limites da terra.
Porém, fazendeiros da região entraram com o pedido de nulidade do decreto no STF, alegando que o povo Manoki não ocupava a área em 1988 e que não haveria erro que justificasse a ampliação da TI.
Então, o Ministro Flávio Dino suspendeu provisoriamente os efeitos administrativos do decreto e determinou uma audiência de conciliação. Ele também afirmou que ampliação da TI “não é a única solução possível” e que a construção de política pública efetiva poderia evitar conflitos.
Mas para nós, povos indígenas, a correção de demarcações realizadas fora dos limites dos territórios tradicionais é o início de qualquer política pública, pois sem território não há existência física, cultural e coletiva.
Além disso, o mandado de segurança não é um instrumento jurídico adequado para rediscutir laudos antropológicos, ocupação tradicional indígena, limites territoriais ou supostos vícios técnicos do procedimento administrativo.
Fazendeiros estão usando o mandado de segurança como instrumento político, para barrar a efetivação dos direitos indígenas.
Trata-se de uma ameaça gravíssima porque homologações presidenciais e processos demarcatórios não podem ser suspensos ou relativizados a favor de disputas pela posse individual da terra.
A FUNAI, e todos os órgãos da União responsáveis, como DPU, MPI e etc. já foram acionados. Demarcar territórios indígenas é preservar os rios, a fauna e a flora dos nossos biomas.