Foto: Danniel Pinilla Cadavid/ Corte IDH 

Entre os dias 1 e 3 de setembro de 2026, uma delegação da Corte Interamericana de Direitos Humanos, liderada pela Juíza Nancy Hernández López, esteve no estado do Pará para verificar em campo a implementação das medidas provisórias determinadas ainda em 2022 em favor do povo Munduruku.

Membros da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), da Associação das Mulheres Munduruku Wakoborūn, da Associação Indígena Pariri, da Justiça Global, da Sociedade Paraense de Direitos Humanos e da Terra de Direitos, entidades que representam as comunidades de 2020 no âmbito do Sistema Interamericano, estiveram presentes na agenda.

A missão reuniu-se com autoridades estatais em Santarém, realizou um grande encontro com lideranças na Aldeia Jacarezinho, dentro da Terra Indígena Munduruku, e encerrou os trabalhos com uma audiência no município de Jacareacanga. Como organizações representantes das pessoas beneficiárias, saudamos a visita e agradecemos à Corte por ouvir diretamente o povo Munduruku em seu território.

As reuniões contaram com a presença de representantes de diversas instituições envolvidas na implementação das medidas provisórias, incluindo: o Ministério das Relações Exteriores, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Ministério dos Povos Indígenas, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas, o Ministério da Saúde, o Ministério de Minas e Energia, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, o Governo do Estado do Pará e o Ministério Público Federal e Estadual.

Em Resolução emitida em 12 de dezembro de 2023, a Corte IDH fixou obrigações concretas em proteção territorial, combate ao garimpo, saúde, mercúrio, água, alimentação, proteção de lideranças e participação indígena. Após dois anos de supervisão, avaliamos cada uma delas, confrontando o que o Estado informa com a realidade vivenciada pelas comunidades Munduruku. O resultado, submetido à Corte, é inequívoco: nenhuma obrigação foi cumprida integralmente. 

A visita confirmou esse diagnóstico. Houve uma operação de desintrusão relevante, mas seus resultados não foram sustentados o suficiente para impedir a reorganização da atividade ilegal. Em Jacarezinho, dezenas de caciques e lideranças relataram à Juíza a continuidade das invasões, a mortandade de peixes e tracajás no Alto Tapajós, igarapés secos e aldeias sem água para beber, a falta de saúde e de transporte para emergências, a ausência de escolas de ensino médio, a insegurança alimentar agravada pelo mercúrio e as ameaças contra lideranças. A fumaça das queimadas, visível durante toda a diligência, foi ela própria uma peça de prova.

Os números confirmam os relatos. A Justiça Federal de Itaituba registrou em sentença de ação civil pública sobre o abastecimento de água que, de cerca de 179 aldeias, apenas 53 têm sistema de abastecimento concluído; o Estado recorreu e, em seu relatório de abril de 2026, limitou-se a mencionar a decisão, sem dizer como pretende cumpri-la. A Secretaria de Saúde Indígena (SESAI) informou que 46% das aldeias não dispõem de sistema de abastecimento de água adequado. Na saúde, o próprio Estado apresentou cerca de 4.600 casos de malária e 2.000 casos de diarreia por ano, além de 26 e 25 óbitos de crianças em 2024 e 2025, respectivamente. Sobre mercúrio, as pesquisas exibidas continuam sendo as de 2019, gerando um hiato de quase sete anos.

Essas violações são sustentadas por redes econômicas e políticas que permitem a continuidade do garimpo ilegal. A atividade integra uma economia criminal transnacional, na qual grupos armados controlam a exploração, ouro e drogas circulam pelas mesmas rotas fluviais e autorizações de lavra são utilizadas para dar aparência de legalidade ao ouro extraído ilegalmente. 

Nesse contexto, preocupa-nos ainda a decisão do Supremo Tribunal Federal que fixou prazo de 24 meses para o Congresso regulamentar a mineração em terras indígenas. Avaliamos que abrir caminho à exploração sem desarticular essas redes e assegurar o controle efetivo da origem do ouro irá aprofundar o já grave quadro de violações. 

Também preocupa a insuficiência do Plano de Ação Nacional para a Mineração Artesanal e em Pequena Escala de Ouro (PAN-MAPE), instrumento destinado a reduzir o uso de mercúrio e seus impactos, em cumprimento à Convenção de Minamata. Sua minuta, submetida à consulta pública com seis anos de atraso, deixa a mineração ilegal em terras indígenas fora do escopo de regularização, tampouco estabelece metas específicas de proteção desses territórios e redução da contaminação de seus povos.

O gargalo central, porém, é a participação. A Sala de Situação, cuja manutenção o Supremo Tribunal Federal determinou ao extinguir a ADPF n.º 709 ainda em 2025, segue paralisada. O plano de pós-desintrusão foi elaborado sem as organizações Munduruku e não foi apresentado até hoje às comunidades. Já a Mesa de Diálogo instituída pela Resolução CONDEL/PPDDH nº 2, de 18 de agosto de 2026, ainda não se reuniu. 

Diante desse cenário, as representantes entregaram à Corte uma cópia da mais recente Nota Técnica produzida pelos organizações Munduruku alertando sobre a continuidade de focos de garimpo in loco, bem como apresentaram, no decorrer da visita, uma série de demandas ao Estado e à Corte Interamericana de Direitos Humanos, entre os quais:

  • a retomada imediata da Sala de Situação e a criação de instância interinstitucional de coordenação específica para o povo Munduruku; 
  • a instalação efetiva da Mesa de Diálogo no âmbito do programa de proteção a defensores de direitos humanos; 
  • bases permanentes de proteção em Itaituba, Jacareacanga e nos territórios atingidos;
  • medidas para cumprir a sentença da ACP da água; 
  • monitoramento contínuo do mercúrio e metas para sua eliminação; 
  • rastreabilidade do ouro, cancelamento de títulos usados para lavagem e responsabilização de financiadores e compradores; 
  • e políticas de desenvolvimento construídas com os Munduruku, porque não há escolha livre onde não há escolha.

Proteger o território Munduruku exige mais do que retirar quem o invade: exige desmontar a economia que torna a invasão lucrativa e recorrente. Seguiremos acompanhando, ao lado do povo Munduruku, até que a proteção determinada pela Corte seja real, contínua e efetiva.

Pará, setembro de 2026.

 

Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB

Associação das Mulheres Munduruku Wakoborũn

Associação Indígena Pariri

Justiça Global

Sociedade Paraense de Direitos Humanos – SDDH

Terra de Direitos

Comissão Pastoral da Terra – CPT – Itaituba/PA

O comunicado de imprensa e as fotos oficiais divulgados pela Corte Interamericana podem ser encontrados aqui: