A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB) e a Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Amazonas (APIAM) vêm a público manifestar seu repúdio às decisões judiciais recentemente proferidas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no contexto do julgamento de recursos judiciais relacionados ao Projeto Potássio Autazes, que afeta diretamente o povo Mura de Autazes, no estado do Amazonas.
Trata-se de um megaempreendimento de mineração de silvinita, cuja Licença Prévia foi emitida pelo órgão ambiental estadual (IPAAM) em 2015, sem consulta à comunidade indígena Mura do Lago do Soares e sem a devida análise do componente indígena. Desde então, o povo Mura, por meio da OLIMCV e outras organizações, vem denunciando irregularidades no processo e reafirmando sua presença tradicional na região do Lago do Soares/Urucurituba, onde realizaram autodemarcação em 2018.
Em 2016, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a Ação Civil Pública nº 0019192-92.2016.4.01.3200, obtendo decisão, em 2018, da 1ª Vara Federal do Amazonas, que suspendeu o licenciamento e reconheceu a competência do IBAMA. Essa decisão ficou vigente até 25/04/2023, quando foi suspensa por decisão do TRF1 no âmbito da Suspensão de Liminar nº 1038484-33.2022.4.01.0000.
Desde então, diversas manobras jurídicas têm sido utilizadas pela empresa Potássio do Brasil para reativar o licenciamento via IPAAM, inclusive com o ajuizamento da Reclamação Constitucional nº 1047870-53.2023.4.01.0000. Paralelamente, foram propostas novas ACPs, como a de nº 1014651-18.2024.4.01.3200, pelo Ministério Público Federal, que busca garantir a competência federal do IBAMA para o licenciamento. O MPF inclusive disponibilizapublicamente, em seu site, vasto acervo de documentos comprobatórios das irregularidades e ilegalidades em torno do projeto.
Apesar da existência de provas documentais, relatórios técnicos da UFAM, uma inspeção judicial em 2022 e manifestações da OLIMCV, o TRF1 tem legitimado, por meio de suas decisões, um processo de consulta viciado e excludente, que ignora o Protocolo de Consulta Trincheira Yandé Peara Mura.
Nos dias 7 e 15 de maio de 2025, o Tribunal julgou parcialmente os recursos internos à Suspensão de Liminar nº 1040729-80.2023.4.01.0000, proferindo decisões favoráveis à empresa. Ressaltamos, no entanto, que esses julgamentos não encerram o caso. Ainda há 18 Agravos de Instrumento interpostos pelas organizações indígenas e pelo MPF, com julgamento previsto na 6ª Turma do TRF1 para o dia 04 de junho de 2025.
Durante o julgamento de agravo interno da SLS nº 1040729-80.2023.4.01.0000 pela Turma Especial do TRF1, no dia 15, destacaram-se os votos técnicos, e comprometidos com a Constituição, das desembargadoras Ana Carolina Roman e Maria Maura Martins. A Des. Roman alertou sobre a fragmentação do licenciamento ambiental promovida pela empresa, que tenta licenciar separadamente mina, estrada, porto e linha de transmissão, burlando a análise integrada de impactos. Ressaltou que o empreendimento envolve rio de jurisdição federal, o que, por si só, exigiria competência do IBAMA.
A Des. Maria Maura Martins, por sua vez, destacou que o interesse público primário reside na proteção dos povos indígenas e do meio ambiente, não na defesa de interesses empresariais. Lembrou que é papel do Judiciário exercer o controle de constitucionalidade sobre atos do Executivo e do Legislativo que atentem contra direitos fundamentais.
Tais votos, fundamentados nas provas constantes nos memoriais apresentados pelas comunidades indígenas e organizações parceiras, infelizmente foram vencidos pela maioria dos desembargadores, a qual, por sua vez, acolheu argumentos da divergência que merecem firme contestação.
Afirmaram que o IBAMA teria manifestado desinteresse em conduzir o licenciamento, e que isso justificaria a atuação do órgão estadual. Essa interpretação inverte o fundamento da legalidade administrativa: a competência do IBAMA decorre da Constituição, não de sua vontade institucional. Sua omissão não legitima a atuação de um ente incompetente.
Além disso, sustentou-se que os critérios técnicos entre IBAMA e IPAAM seriam equivalentes, o que tornaria indiferente qual órgão conduz o licenciamento. Tal argumento ignora que o problema não é técnico, mas jurídico: a substituição do IBAMA pelo IPAAM em empreendimentos com impacto sobre terras indígenas e rios federais viola frontalmente a Constituição Federal. Suposta eficiência não autoriza a usurpação de competências definidas por norma constitucional.
Também foi relativizado o papel do Judiciário, sob o argumento de que não lhe caberia interferir na escolha do órgão licenciador. Esse posicionamento contraria frontalmente a função do Judiciário como garantidor da legalidade e dos direitos fundamentais, sobretudo quando se está diante de omissões e manipulações institucionais que atentam contra os povos indígenas.
É importante, ainda, esclarecer que não há ameaça à ordem pública ou à economia nacional. Segundo especialistas da área, como a FEBRAGEO, a jazida de Autazes não resolve o déficit nacional de potássio e existem alternativas previstas no Plano Nacional de Fertilizantes. A decisão judicial que suspendeu a atuação do IBAMA representa, portanto, uma inversão de valores constitucionais.
As organizações signatárias reiteram que nenhum licenciamento pode ser considerado válido sem consulta prévia, livre, informada e de boa-fé às comunidades afetadas, conforme determina a Constituição Federal e a Convenção 169 da OIT. Denunciam também a atuação conivente do Estado com o avanço do extrativismo sobre terras tradicionalmente ocupadas.
Por isso, reafirmamos nossa posição contrária ao Projeto Potássio Autazes, à violação dos direitos do povo Mura e às decisões judiciais que desconsideram o direito originário à terra e à consulta legítima.
Brasília, 19 de maio de 2025.
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB
Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira – COIAB
Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Amazonas – APIAM
De modo sucinto, elencamos os principais problemas que seguem em debate na Câmara de Conciliação:
● Proposta de Lei Complementar em detrimento da natureza ordinária da Lei no 14.701/2023 (Art. 1o): A Lei no 14.701/2023 se propôs a regulamentar exclusivamente o Art. 231 da Constituição Federal. Por essa razão, sua inconstitucionalidade formal deveria ter sido declarada, em vez de ser convertida em lei complementar e expandida para temas não originalmente tratados. A transformação da norma e a ampliação de seu escopo avançaram sobre propostas não debatidas previamente e que não deveriam partir de um Ministro do Supremo Tribunal Federal, ferindo a separação dos poderes e o devido processo legislativo. O Art. 1o da proposta de PLC estabelece, que sua finalidade é regulamentar o Art. 231 da Constituição, abrangendo o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão das terras indígenas – em especial, regulamentando a mineração (Art. 231, §3o) e o relevante interesse público da União em Terras Indígenas (Art. 231, §6o), além dos dispositivos constitucionais que tratam da autorização do Congresso Nacional e da concessão da União para pesquisa e lavra mineral (Arts. 49, XVI, e 176, §1o), bem como da competência da Justiça Federal para julgar disputas sobre direitos indígenas (Art. 109, XI);
● Regulamentação do “Relevante Interesse Público da União” em Terras Indígenas (Art. 21): O anteprojeto de Lei Complementar define que obras de infraestrutura, exploração mineral e atividades de defesa nacional podem restringir o usufruto exclusivo indígena. A proposta de Lei Complementar advém do reconhecimento, pelo Gabinete do Ministro Gilmar, de que haveria uma omissão inconstitucional do Congresso em não editar a referida lei. No entanto, trata-se de discricionariedade do Congresso regulamentar a matéria e APIB e União alertam que a medida atende antes a interesses privados do que ao chamado “relevante interesse público”, facilitando a exploração econômica das terras indígenas;
● Fragilização da Consulta Prévia, Livre e Informada (Arts. 27 a 31): A proposta esvazia o direito à consulta prévia, livre e informada dos povos indígenas, constante na Convenção 169 da OIT, ao transformar o processo em uma mera formalidade, sem garantir sua efetiva influência nas decisões. Apesar de listar diretrizes como respeito à diversidade cultural e transparência, o texto impõe limitações ao estabelecer que, mesmo diante da manifestação contrária das comunidades, atividades e empreendimentos poderão prosseguir com base em critérios vagos de “interesse público” e “proporcionalidade”. Além disso, ao concentrar no Presidente da República o poder de autorizar a continuidade das atividades contra a vontade dos povos indígenas, a proposta enfraquece a autodeterminação dessas comunidades e facilita a imposição de projetos potencialmente prejudiciais a seus territórios e modos de vida;
● Criminalização das Retomadas Indígenas (Arts. 82 a 88): Proíbe retomadas antes da desocupação voluntária por não-indígenas ou da conclusão da demarcação, o que pode levar à criminalização de comunidades indígenas e justificar ações policiais estaduais contra elas. A proposta do Ministro Gilmar Mendes prevê que, para as áreas ocupadas até 23 de abril de 2024 – data em que o mesmo suspendeu as ações judiciais contra a Lei no 14.701/2023 -, Polícia Federal, Força Nacional e Polícia Militar deverão empreender protocolos de negociação para a desocupação em 30 dias. Já para retomadas indígenas posteriores a esta data, será determinada a remoção imediata, sem possibilidade de mediação pelas Comissões de Soluções Fundiárias, criadas pela Resolução CNJ no 510/2023, por determinação do STF na ADPF no 828. Vale lembrar que, no Caso Raposa Serra do Sol, o STF reconheceu a legitimidade das retomadas indígenas diante da inércia do Estado, que deveria ter concluído a demarcação desses territórios em cinco anos após a promulgação da Constituição;
● Remoção Forçada de Indígenas sob justificativa de “Paz Social” (Art. 6o, §13, III): Estabelece que, em casos em que seja “demonstrada a absoluta impossibilidade da demarcação” e “buscando a paz social”, o Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá realizar uma “compensação” às comunidades indígenas, concedendo “terras equivalentes às tradicionalmente ocupadas”, o que remonta às remoções forçadas de indígenas pelo Serviço de Proteção ao Índio (SPI) e é rechaçado pela Constituição Federal de 1988. Não são objeto de definição objetiva, por fim, o que caracterizaria a impossibilidade de demarcação e a quem atenderia a compensação aos indígenas visando a “paz social”.
● Substituição da Demarcação de Terras Indígenas por Desapropriação de Interesse Social (Art. 89, §4o): A partir de um ano após a aprovação da referida Lei Complementar, novos pedidos de demarcação serão considerados apenas para áreas onde houver comprovação da presença de povos indígenas isolados. A minuta estabelece que a FUNAI deverá publicar, em uma “lista pública”, no prazo de até 60 dias após a entrada em vigor da lei, os pedidos de demarcação apresentados pelos indígenas, devendo essa lista ser atualizada mensalmente em caso de novas solicitações. Contudo, o texto prevê que as reivindicações feitas após um ano da divulgação dessa lista serão processadas exclusivamente por meio de desapropriação por interesse social, exceto nos casos em que houver identificação posterior de indígenas isolados, situação em que se aplicará o procedimento regular de demarcação;
● Indenização por Terra Nua a Ocupantes Não Indígenas (Arts. 10 a 12): A proposta prevê que, após a homologação e antes do registro da terra indígena, ocupantes não indígenas com posse direta, contínua e anterior a 5 de outubro de 1988 sejam reassentados ou indenizados pela terra nua e benfeitorias; caso contrário, apenas benfeitorias úteis e necessárias serão compensadas. A terra nua será avaliada conforme a tabela do ITR, que é um valor próximo ao valor de mercado, com pagamento em dinheiro ou permuta de imóvel equivalente. Além de não estar prevista na Constituição, a indenização por terra nua pode inviabilizar demarcações e comprometer políticas indigenistas, como no caso Nhanderu Marangatu, cuja indenização total alcançou metade do orçamento anual da FUNAI em 2024;
● Direito de Retenção de Particulares até Recebimento da Indenização (Art. 11, §2o): A proposta garante o direito de retenção ao não-indígena, permitindo sua permanência na área até o pagamento do valor incontroverso da indenização da terra nua e das benfeitorias em dinheiro ou título da dívida agrária, se for do seu interesse. Ocorre que não se pode admitir que o direito de retenção seja utilizado pelo particular para impedir a realização do dever constitucional da União de demarcar as Terras Indígenas, impondo que a procrastinação na definição do valor da indenização impeça o acesso da comunidade indígena a seu território tradicional, o que é objeto de embargos de declaração da União e do Povo Xokleng no RE 1017365/SC (Tema 1031) pendentes de julgamento;
● Definição de Renitente Esbulho para fins indenizatórios restrita a Conflito Físico ou Controvérsia Judicial (Art. 4o, §1o): Outro ponto da proposta que também deve aguardar o julgamento dos embargos de declaração no RE 1017365/SC é a definição de renitente esbulho. Isso porque, nos termos do Item IV do Tema 1031, caso exista renitente esbulho contemporâneo à promulgação da Constituição, somente serão indenizadas as benfeitorias úteis e necessárias. Uma definição restritiva do renitente esbulho que requer da comunidade indígena a comprovação de conflito físico ou a judicialização de demanda possessória desconsidera a remoção forçada dos povos indígenas de suas terras pelo próprio Estado e o paradigma tutelar que os impedia de acessar a justiça diretamente. Razão pela qual se requer, em sede de embargos, definição mais ampla do renitente esbulho no que diz respeito à sua vinculação à presença indígena na área segundo seus usos, costumes e tradições;
● Ampliação da Participação de Entes Federados e Terceiros no Processo de Demarcação antes da Delimitação da Ocupação Indígena (Art. 6o, II, b e Art. 5o, §§2o e 3o): Estados e municípios poderão participar dos grupos técnicos desde o plano de trabalho, ao indicar técnicos para acompanhar estudos de demarcação, ampliando a influência de interesses econômicos locais. Também é prevista a intimação de proprietários rurais antes mesmo da definição do perímetro da área de ocupação indígena. Esse mecanismo enfraquece o direito indígena ao território ao permitir interferências no processo antes da conclusão dos estudos técnicos e
publicação do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação. A proposta exige, ainda, a gravação de informações orais de indígenas, comprometendo a metodologia antropológica. Além disso, facilita contestações, tornando o processo mais lento;
● Revisão e Reanálise de Procedimentos Administrativos Demarcatórios (Art. 89): Determina que processos de demarcação não finalizados devem seguir novas regras, alterando critérios técnicos já consolidados. Apenas terras já declaradas e homologadas e os RCIDs já aprovados permaneceriam resguardados. Além disso, processos decisórios no Ministério da Justiça e na Presidência da República precisarão se adequar às novas normas, incluindo as regras de indenização. Trata-se de imposição de reanálise arbitrária e protelatória, dado que a retroatividade da lei aos procedimentos administrativos em curso afronta os Arts. 5o, incisos incisos XXXVI, LXXVIII e Art. 37, caput pois lei nova não pode atingir direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada, tampouco a Administração Pública poderia inobservar a eficiência e a celeridade processual de seus atos administrativos;
● Redimensionamento de Terras Indígenas (Art. 14): A proposta restringe, ao período de cinco anos contados da demarcação, o direito da comunidade indígena solicitar a revisão da extensão do seu território por descumprimento do Art. 231. Ainda que esteja de acordo com o que o STF decidiu no Tema 1031, há questionamentos sobre o prazo decadencial desse direito constitucional pendentes de julgamento nos embargos ao RE 1017365/SC (Caso Xokleng). Tendo em vista que a imposição desse prazo impediria a correção de demarcações feitas em desacordo com o artigo 231 da Constituição, mesmo quando comprovado erro grave e insanável. Além disso, o STF
já consolidou o entendimento de que atos administrativos flagrantemente inconstitucionais não podem ser protegidos pela decadência legal, garantindo que a revisão de processos demarcatórios possa ocorrer sempre que houver violação dos direitos indígenas assegurados constitucionalmente.
Diante destas considerações, o espaço da câmara de conciliação se tornou um espaço
ilegítimo e inconstitucional.
As organizações indígenas APIB (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), COIAB (Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira) e APIAM (Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Amazonas) vêm a público manifestar seu veemente repúdio à decisão proferida pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no julgamento do Agravo de Instrumento nº 1037175-40.2023.4.01.0000, ocorrido no dia 07 de maio de 2025. O julgamento, que deveria analisar 19 agravos interpostos no contexto da tentativa de imposição do Projeto Potássio Autazes, que visa instaurar um projeto de mineração sobreposto à Terra Indígena Soares, resultou na análise isolada de apenas um recurso, com decisões parciais e falas inaceitáveis de dois dos três desembargadores que compuseram a sessão.
Contrariamente ao que tem sido difundido por setores da mídia, a decisão não representa vitória para o povo Mura, tampouco reforça o direito à autonomia indígena. Pelo contrário, a decisão válida uma consulta forjada, manipulada e desrespeitosa aos protocolos próprios do povo Mura, ao excluir comunidades diretamente afetadas — como a do Lago do Soares — e suas representações legítimas, como a OLIMCV (Organização de Lideranças Indígenas Mura de Careiro da Várzea). A tentativa de legitimar esse processo de consulta — viciado desde a origem — fere frontalmente os preceitos da Convenção 169 da OIT e do artigo 231 da Constituição Federal.
As provas constantes nos autos demonstram que o projeto da Potássio do Brasil incide sobre a Terra Indígena Soares, reivindicada desde 1997 e com estudos de demarcação em curso pela FUNAI. Análises cartográficas da própria Fundação Nacional dos Povos Indígenas confirmam a sobreposição do empreendimento sobre o território tradicional. Ignorar essas evidências, como fizeram os votos dos desembargadores no julgamento, é abrir precedente gravíssimo para a violação sistemática dos direitos territoriais indígenas em nome do discurso desenvolvimentista.
Reafirmamos que não se trata de debate sobre regularidade procedimental, mas sim da proteção de direitos fundamentais. A tentativa de dividir o povo Mura, criar falsos consensos e deslegitimar lideranças históricas representa manipulação institucional inaceitável. As decisões tomadas no processo em julgamento estão lastreadas em atas adulteradas, denúncias de cooptação e exclusão de comunidades contrárias ao projeto — fatos amplamente documentados no processo.
Ademais, a tentativa dos desembargadores de afirmar que não há terra indígena na área, ao mesmo tempo em que se reconhece uma “consulta indígena” à população local, é contraditória e revela o uso estratégico de retóricas jurídicas para enfraquecer os direitos indígenas. Ao afirmarem que houve consulta às comunidades indígenas, os desembargadores reconhecem a existência das comunidades indígenas e de suas terras. Consequentemente, é necessário que tenha autorização do Congresso Nacional conforme estabelece a Constituição Federal de 1988, matéria que os desembargadores não levaram em consideração.
Por fim, o alerta que trazemos é o de que a forma como este caso venha a ser decidido servirá de paradigma para outros empreendimentos que aguardam a fragilização dos direitos indígenas como porta de entrada para seus projetos. Uma decisão que viole o direito à consulta prévia, livre e informada, que desconsidere aos direitos territoriais do povo Mura e que tolere manipulações internas entre comunidades, é uma autorização velada para o avanço do extrativismo sobre os territórios indígenas de todo o país. Por isso, confiamos que o TRF1 reafirmará o compromisso com a Constituição e com os povos originários, sem legitimar um processo marcado por violações.
Brasília, 09 de maio de 2025.
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB
Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira – COIAB
Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Amazonas – APIAM
Documento coletivo exige que justiça climática comece com o reconhecimento e proteção dos territórios, destacando propostas concretas para a conferência do clima em Belém
Nesta quarta-feira, 30 de abril, representantes dos Povos Indígenas e dos Povos e Comunidades Tradicionais do Brasil e da Bacia Amazônica divulgam uma declaração política conjunta durante encontro regional preparatório para a 30ª Conferência das Partes das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30), que será realizada em 2025, em Belém (PA). A carta reafirma a aliança histórica entre os povos e sua centralidade na luta contra a crise climática.
Assinam a declaração a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), o Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT) e o G9 Indígena da Bacia Amazônica. A declaração resultou do Encontro Regional de Povos Indígenas e Povos e Comunidades Tradicionais Rumo à COP 30, que aconteceu em Brasília, nos dias 23 a 25 de abril.
O encontro foi co-organizado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT), com apoio da GIZ, e contou com três dias de intensas discussões e reafirmações de prioridades e solidariedade entre os movimentos presentes, representantes do governo e da filantropia. A ação faz parte da campanha global “A Resposta Somos Nós”, que exige, entre suas demandas, o reconhecimento de direitos territoriais como política climática global
Na declaração política, as organizações denunciam os impactos do desmatamento, da mineração, do agronegócio e de grandes empreendimentos sobre seus corpos, territórios e modos de vida. “Nós não somos os responsáveis pela crise climática, somos a solução”, diz o texto.
Entre as principais demandas apresentadas à presidência brasileira da COP 30 estão: a inclusão dos direitos territoriais como política climática global, a proteção de povos indígenas isolados e defensores ambientais, o financiamento direto e desburocratizado para suas organizações e uma transição energética justa, que respeite suas governanças. A declaração também exige participação efetiva nas negociações climáticas, com credenciais e assentos nos espaços de decisão da conferência.
Nós, povos indígenas, sempre estivemos aqui! Resistimos à invasão de nossos territórios e ao genocídio realizado contra os nossos ancestrais e contra nós nesses 525 anos.
Em 2025, celebramos um marco fundamental para a Aliança e Unidade na Diversidade dos nossos povos: 20 anos da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB). A APIB foi criada em 2005, durante o segundo Acampamento Terra Livre (ATL), como uma instância nacional de articulação e referência do movimento indígena. Desde então, a APIB e o ATL se tornaram expressões vivas de mobilização e resistência na luta pelos direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal de 1988: o direito originário ao território, à autodeterminação, à identidade e cultura próprias, bem como às políticas públicas específicas e diferenciadas, como a saúde e educação indígena, além da efetiva proteção às terras indígenas, no intuito de assegurar todos os direitos pétreos mencionados.
Diante de um cenário global e nacional marcado pelo avanço da extrema-direita e por ataques sistemáticos aos nossos direitos, reafirmamos a importância da resistência e da luta coletiva. Foi com ela que arrancamos conquistas históricas: o reconhecimento constitucional dos nossos direitos originários e o protagonismo indígena em cargos estratégicos no Governo Federal, como o Ministério dos Povos Indígenas (MPI), a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI). Mas representação sem estrutura não transforma realidades. Reivindicamos orçamento, pessoal e autonomia para políticas públicas feitas de parente para parente, respeitando a diversidade de nossos povos e territórios.
O Brasil, que sediará a COP 30 em nossa Amazônia Indígena, ocupa um papel central na agenda climática mundial. O ano de 2024 foi o mais quente da história, com eventos extremos se tornando rotina. Não há mais tempo! A exploração de combustíveis fósseis impacta diretamente nossos povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e a própria Mãe Terra. A resposta à crise climática exige uma transição energética justa e sustentável. Seguimos alertando para os impactos do petróleo, do gás, da energia nuclear e até mesmo das chamadas renováveis – eólica e solar – quando desrespeitam nossos territórios.
Além da crise climática, enfrentamos ataques sistemáticos aos nossos direitos constitucionais. A Câmara de Conciliação do STF, criada sem a participação da APIB, representa o maior ataque institucional desde a promulgação da Constituição de 1988. Em vez de declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 14.701/2023, o Ministro Gilmar Mendes propôs um novo anteprojeto de lei que fragiliza o direito à consulta livre, prévia e informada, criminaliza retomadas, indeniza invasores e altera profundamente o procedimento de demarcação. Pior: sinalizou a abertura de nova negociação sobre a mineração em terras indígenas.
No Congresso, o cenário também é alarmante. O Parlamento mais conservador da história, dominado por ruralistas, propõe emendas à Constituição como a PEC 48, do Marco Temporal, a PEC 132, da indenização da terra nua, e uma CPI da Demarcação das Terras Indígenas, tentando restringir ou anular nossos direitos conquistados. Por isso, exigimos o arquivamento imediato de todas as propostas legislativas de caráter anti-indígena em tramitação no Congresso Nacional.
Durante o 20º ATL, em abril de 2024, o Ministro Gilmar Mendes sinalizou que abriria uma mesa de negociação dos nossos direitos, relacionada diretamente com o aumento da violência nos nossos territórios. Agora, um ano depois, no 21º ATL, mais um ataque aos povos indígenas se apresenta: a União, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados pediram mais um adiamento das discussões da Câmara de Conciliação. Reafirmamos: não aceitaremos manobras que enfraqueçam nossos direitos.
Marchamos, pacificamente, nos dias 8 e 10 de abril. Mais de 8 mil indígenas ocuparam Brasília com corpos, maracás e a Constituição nas mãos. Somos guardiões da Mãe Terra e da Democracia. A estátua da Justiça, agora com cocar, nos acompanha como símbolo da resistência e sabedoria ancestral. Nosso grito coletivo exige: ofim da Câmara de Conciliação e a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 14.701/2023.
No dia 10 fomos recebidos com repressão violenta por parte da Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e da Polícia Militar. Uma violência premeditada, já que no dia anterior um agente público disse em reunião “Deixa descer. Se fizer bagunça, a gente mete o cacete”. Assim, mulheres, crianças, anciãos e lideranças tradicionais foram brutalmente atingidos por bombas de gás lacrimogêneo e spray de pimenta. Eles também não receberam atendimento imediato por parte do Corpo de Bombeiros. Entre as vítimas está a nossa Deputada Federal Célia Xakriabá, alvo de racismo e violência política. As forças de segurança, que deveriam proteger os povos indígenas, são as mesmas que nos assassinam em nossos territórios e ainda não concebem que indígenas possam ser eleitos para aldear o Congresso Nacional.
A resposta somos nós! Somos guardiões não apenas da natureza, mas também da Constituição de 1988. Empunhamos a Carta Magna porque ela reconhece nosso direito originário às terras que tradicionalmente ocupamos. A terra é nossa por direito – não invadimos território de ninguém. Confiamos no Supremo Tribunal Federal, que já declarou a inconstitucionalidade do marco temporal e agora tem o dever de proteger novamente nossos direitos.
As crises climática, ambiental, alimentar e civilizatória têm em nossos modos de vida, saberes e práticas tradicionais o caminho para a regeneração do planeta. Nossa ciência e sistema ancestral, expressa na agroecologia, nas economias indígenas, na gestão coletiva dos territórios, na nossa relação espiritual com a Mãe Natureza, preserva a biodiversidade, todas as formas de vida, incluindo os mananciais e sustenta sistemas alimentares saudáveis e equilibrados. Por isso, demandamos a retomada imediata das demarcações de todas as terras indígenas no Brasil, como uma política climática efetiva, e o financiamento direto para a proteção integral dos nossos territórios e nossos modos de vida.
Além disso, é importante mencionar que o lançamento da Comissão Internacional Indígena para a COP-30, durante o ATL 2025, é a expressão concreta do reconhecimento de um movimento que há séculos resiste, que é a contribuição indígena para o equilíbrio da Terra. Mais do que um espaço institucional, ela é uma conquista histórica dos próprios povos indígenas que há anos cobram por mais reconhecimento e espaço para participação efetiva nos fóruns globais. Formada por organizações representativas de diversas regiões do mundo e articulações globais, a comissão nasce do acúmulo de lutas coletivas e do compromisso de garantir que, na COP-30, os povos originários não estejam apenas à margem, mas no centro do debate climático. A meta de credenciar mil lideranças indígenas na Zona Azul não é um número: é símbolo de um processo de retomada, de presença e de poder. Com sabedoria ancestral, articulação política e coragem histórica, o movimento indígena mostra ao mundo que não há saída para a crise climática sem a demarcação das terras indígenas.
O movimento indígena celebra a criação da Comissão para a COP30 e a reconhece como uma espaço adicional de articulação global e espera que a Comissão fortaleça a incidência indígena na agenda climática, em consonância, parceria e solidariedade com outros espaços de enorme relevância como o Caucus Indígena, onde temos o orgulho de ter uma representação na Co-presidência em nome de Sineia Wapichana. Celebramos e reconhecemos a legitimidade do espaço do Caucus e contamos com a articulação entre os dois espaços de participação indígena para o avanço das demandas dos povos indígenas do mundo e para a concretização do tão almejado reconhecimento da autoridade indígena e a da importância da garantia de nossos direitos na luta contra as mudanças climáticas.
Nossa luta é pela Vida, pela Mãe Terra, pela Constituição e pelo futuro de toda a humanidade.
Assinam a presente carta:
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), formada pelas organizações regionais:
Articulação dos povos indígenas da região Sudeste (Arpinsudeste)
Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul (Arpinsul)
Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (Apoinme)
Comissão Guarani Yvyrupa
Conselho do Povo Terena
Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab)
Grande Assembleia do Povo Guarani Kaiowá (Aty Guasu)
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) repudia de forma veemente os atos de violência do Congresso anti-indígena, cometidos pelo Departamento de Polícia Legislativa (DPOL) e pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) na tarde desta quinta-feira, 10, durante a marcha “A Resposta Somos Nós”, que faz parte da programação do Acampamento Terra Livre (ATL).
O Congresso, além de aprovar leis inconstitucionais, ataca os povos indígenas e seus próprios deputados. A deputada indígena Célia Xakriabá (PSOL) e várias pessoas ficaram feridas ao serem recebidas com bombas de gás de pimenta e efeito moral, no local que deveria ser a casa da democracia. Lamentamos o uso desnecessário de substâncias químicas contra os manifestantes, mulheres, idosos, crianças e lideranças tradicionais.
Temos evidências de que os atos fazem parte de um contexto de violência institucional disseminada contra os povos indígenas. Ontem, durante reunião convocada pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF), para tratar da organização da marcha do dia de hoje, um participante não-identificado proferiu manifestação de cunho racista e de incitação à violência: “deixa descer logo… deixa descer e mete o cacete se fizer bagunça”. Conforme registrado em gravação obtida por solicitação da APIB após a reunião, a fala foi proferida por um provável agente das forças de segurança.
Hoje, o acesso ao gramado do Congresso Nacional por parte dos manifestantes ocorreu de forma espontânea, sem qualquer ato de violência, depredação ou rompimento de barreira. A APIB reforça o caráter pacífico e democrático da manifestação, que reuniu mais de 7 mil lideranças indígenas de diferentes povos de todo o país.
A mobilização teve como objetivo a defesa de direitos constitucionais e o fortalecimento do diálogo com os Poderes da República. O Acampamento Terra Livre é realizado há mais de 20 anos na capital federal, sempre com forte organização, compromisso e respeito às instituições democráticas. Ao longo dessas mais de duas décadas, o movimento indígena sempre colaborou e continuará colaborando para garantir que o evento ocorra de forma tranquila e segura.
Com lançamento de NDC Indígena e criação de comissão internacional, Apib fortalece participação dos povos originários rumo à COP-30, em Belém.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) lançará, hoje (10/04), no Acampamento Terra Livre (ATL), uma Contribuição Nacionalmente Determinada Indígena (NDC). Além disso, o Ministério dos Povos Indígenas anunciará uma Comissão Internacional Indígena para a Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP-30), que ocorrerá em novembro, na cidade de Belém (PA).
A NDC e a comissão serão anunciadas na plenária “A Resposta Somos Nós: Povos Indígenas rumo à COP-30”, no ATL, a partir das 14h, com a presença do embaixador André Corrêa do Lago, presidente da COP-30. As ministras Sonia Guajajara, do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), e Marina Silva, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e a deputada federal Célia Xakriabá também estarão presentes na mesa. As ações fazem parte da campanha global “A Resposta Somos Nós”, do movimento indígena, que afirma que os povos indígenas e a demarcação das Terras Indígenas são essenciais no combate à crise climática.
Elaborada a partir do acúmulo de propostas das organizações regionais da Apib, a NDC Indígena reforça que o debate climático precisa considerar a equidade, a autodeterminação e a participação efetiva dos povos indígenas e comunidades tradicionais na implementação da NDC brasileira, no âmbito do Acordo de Paris.
O documento é dividido em seis eixos temáticos:
Mitigação, que defende o reconhecimento e a proteção dos direitos territoriais dos povos como política essencial de mitigação climática;
Adaptação, que destaca a importância de proteger saberes ancestrais, como o manejo do fogo e a medicina indígena;
Financiamento, que propõe revisar mecanismos existentes e criar instrumentos específicos para o financiamento direto das organizações indígenas;
Transferência de tecnologia, que sugere integrar conhecimentos tradicionais à ciência moderna nas estratégias climáticas;
Capacitação, com foco em formação técnica e acesso a informações climáticas em linguagem acessível;
Justiça e ambição, que reconhece a dívida histórica com os povos indígenas e tradicionais;
Co-benefícios, que relaciona a demarcação de terras às ações contra a mudança do clima, fortalecendo os compromissos internacionais do Brasil.
“O documento é baseado na justiça climática, no direito ao consentimento livre, prévio e informado, e na importância de soluções que respeitem a natureza e sejam pensadas e lideradas pelos povos indígenas”, afirma Dinamam Tuxá, coordenador executivo da Apib.
Comissão para a Conferência das Partes
Com a missão de amplificar a visibilidade e a influência dos povos indígenas nas negociações climáticas, a Comissão Internacional Indígena para a COP-30 será presidida pela ministra Sonia Guajajara e composta pelas seguintes organizações: Apib, Coiab, Anmiga, o G9 da Amazônia Indígena, a Aliança Global de Comunidades Territoriais (GATC), e o Fórum Permanente da ONU sobre Assuntos Indígenas (UNPFII). Além destas, há diálogo para participação de outras organizações e fóruns internacionais indígenas.
“A comissão é uma plataforma que busca o avanço dos direitos indígenas, da resiliência e da liderança climática. Temos, na COP-30, a oportunidade de garantir a melhor e maior participação indígena da história. Nossa meta é ter mil representantes indígenas credenciados na Zona Azul”, diz a ministra Guajajara.
Entre as funções e tarefas da comissão estão o desenvolvimento de uma metodologia para garantir o credenciamento de povos indígenas para a Conferência das Partes como prática institucionalizada para futuras COPs; assegurar que haja foco em prioridades específicas dos povos originários; conduzir reuniões regionais; e planejar e executar eventos e reuniões de alto nível com Estados-partes, agências da ONU e aliados, com o objetivo de ampliar as demandas dos povos.
Participação Internacional no ATL 2025
A 21ª edição do Acampamento Terra Livre é marcada pela participação de delegações indígenas internacionais. Participam indígenas de mais 15 países, com representações dos oito países da bacia Amazônia, da Austrália e Fiji, além de lideranças da Aliança Global de Comunidades Territoriais (GATC), que representa povos indígenas e comunidades locais de 24 países.
De acordo com a Apib, as organizações Associação Interétnica de Desenvolvimento da Floresta Peruana (AIDESEP), Associação dos Povos Ameríndios da Guiana (APA), Confederação das Nacionalidades Indígenas da Amazônia Equatoriana (CONFENIAE), Confederação dos Povos Indígenas da Bolívia (CIDOB), Federação das Organizações Indígenas da Guiana Francesa (FOAG), Organização dos Povos Indígenas do Suriname (OIS), Organização Nacional dos Povos Indígenas da Amazônia Colombiana (OPIAC), Organização Regional de Povos Indígenas do Amazonas (ORPIA), Aliança Global de Comunidades Territoriais, também estão participando da mobilização.
No dia 10 de abril, as delegações participarão do “Encontro com Embaixadas: A Resposta Somos Nós – Visões dos Povos Indígenas para a COP-30”, com o objetivo de levar as demandas dos povos indígenas às embaixadas dos países Alemanha, Áustria, Austrália, Canadá, Dinamarca, Espanha, França, Finlândia, Irlanda, Noruega, Países Baixos, Peru, Reino Unido, Suécia, Suíça, e da União Europeia. Participarão também do momento o Ministério dos Povos Indígenas, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério de Relações Exteriores e a Agência Alemã de Cooperação Internacional (GIZ).
O ATL 2025 reúne mais de 7 mil indígenas na Fundação Nacional de Artes (Funarte), em Brasília. Sob o lema “A Resposta Somos Nós”, no dia 10 de abril, a partir das 16h, os indígenas marcharão pelas ruas da capital federal até a Praça dos Três Poderes.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), por meio de seu departamento jurídico, irá protocolar no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) com o objetivo de exigir do Estado brasileiro a proibição da pulverização aérea de agrotóxicos em território nacional.
A ação aponta que a ausência de uma regulamentação eficaz sobre a pulverização aérea configura omissão inconstitucional do Estado, violando direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, como o direito à saúde, ao meio ambiente equilibrado e à vida digna.
Segundo estudos citados na petição, o Brasil lidera o ranking mundial no uso de agrotóxicos por hectare plantado, com evidências robustas dos danos causados pela exposição a essas substâncias, especialmente através da pulverização aérea, que alcança até 32 km além da área de aplicação. Entre as consequências estão o aumento da mortalidade infantil, a contaminação de fontes de água e alimentos e danos irreversíveis à biodiversidade.
A APIB denuncia que a pulverização aérea de agrotóxicos afeta desproporcionalmente populações vulneráveis – sobretudo indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais, agricultores familiares, mulheres e crianças – configurando um caso de discriminação indireta. Em muitos casos, como apontado na ADO, o uso de agrotóxicos chega a ser empregado como instrumento de conflito territorial e de violência ambiental contra os povos originários.
“Esta ação representa um marco na luta pela saúde e pela vida no Brasil. Estamos falando de um modelo agrícola tóxico que adoece nosso povo, contamina nossa água, destrói nossas florestas e empurra comunidades inteiras para o adoecimento e a morte. É hora do STF se posicionar diante dessa omissão estrutural”, afirma Maurício Terena, coordenador jurídico da APIB.
A iniciativa da APIB é pioneira: uma ação constitucional liderada pela advocacia indígena com potencial de impacto nacional. Ela busca não apenas proteger os povos indígenas, mas garantir um futuro mais saudável para toda a população brasileira, enfrentando o uso indiscriminado de substâncias comprovadamente perigosas e já proibidas em diversos países.
O ato faz parte da programação do Acampamento Terra Livre 2025, em Brasília
Nesta quarta-feira, 9, às 19h, o Coletivo Tybyra realizará, pelo segundo ano consecutivo, um manifesto em defesa da comunidade indígena LGBTQIA+. A ação faz parte da 21ª edição do Acampamento Terra Livre, que acontece em Brasília desde segunda-feira, 7.
Fundado em maio de 2019, o Coletivo Tybyra é referência nacional na defesa dos direitos das pessoas indígenas LGBTQIA+. Durante o manifesto, os representantes do movimento prestarão uma homenagem às pessoas indígenas LGBTQIA+ que já faleceram. Entre os homenageados estão o indígena Tybyra Tupinambá, assassinado em 1614, no estado do Maranhão, cuja memória faz referência ao nome do movimento. Também serão homenageados (a) nomes como o de Brenda Kogue, da etnia Bororo, Ana Karoline, da etnia Kariri, Jorge, da etnia Dessano, e Raquel Pitaguary, da etnia Pitaguary, entre outros indígenas LGBT+ vítimas de violência.
“Neste ano, organizamos um ato que vai além da homenagem. Será também uma forma de denúncia. Vamos relembrar as pessoas indígenas LGBTQIA+ que foram assassinadas e suicidadas nos últimos anos”, afirma Danilo Tupinikim, cofundador do Coletivo Tybyra.
Para Danilo Tupinikim, o ato tem um significado que vai além da visibilidade dentro do movimento indígena. “É um momento de denúncia contra os crimes de ódio, assassinatos e suicídios de indígenas LGBTQIA+ nos últimos anos. Precisamos mostrar que estamos aqui e que nossa pauta existe”, diz.
O ato integrou a programação do 21° Acampamento Terra Livre (ATL), que ocorre até o dia 11 de abril
Com uma réplica da estátua da Justiça adornada, cartazes em defesa dos territórios indígenas e cânticos tradicionais, mais de 7 mil indígenas de mais de 150 povos distintos marcharam em direção à Esplanada dos Ministérios, em Brasília, na manhã desta terça-feira, 8.
O ato teve início por volta das 9h30, sob o lema “APIB Somos Todos Nós: Nosso Futuro Não Está à Venda”. A manifestação integrou a programação do 21° Acampamento Terra Livre (ATL), que começou ontem e segue até esta sexta-feira, dia 11. Durante o protesto, os povos indígenas utilizaram uma réplica da estátua da Justiça trajada como forma simbólica de reivindicar o respeito aos direitos originários garantidos pela Constituição Brasileira.
“Se precisar subir o tom nós vamos subir. Se precisar conversar nós vamos conversar. Mas em nenhum momento vamos negociar os direitos indígenas, vamos usar o tom necessário para garantir os nossos direitos que estão sendo ameaçados neste momento”, destacou Dinamam Tuxá, coordenação executiva da Apib.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) também informa que a manifestação foi pacífica e não houve nenhum registro de violência.
A programação do acampamento segue até a próxima sexta-feira, dia 11. Confira o que ainda vai no acampamento; Amanhã, dia 9, a programação com Diálogos Temáticos nas Tendas das Organizações Regionais e a Plenária Nacional de Saúde Indígena, com o tema “Transição, Resistência e Protagonismo”. À tarde, serão realizadas as plenárias “O Acordo sem Voz: A Câmara de Conciliação no STF e a Reconfiguração da Política Indigenista no Brasil” e “Por uma transição energética justa para todos os povos”. Em seguida, haverá uma apresentação de uma pesquisa sobre petróleo e gás na região de abrangência da APOINME. A noite foi encerrada com o ato cultural “Memória, Justiça e Resistência Indígena LGBTQIA+”.
No dia 10, os Diálogos Temáticos começam pela manhã. À tarde, ocorre a apresentação das delegações e a concentração para a marcha, seguida da plenária “A Resposta Somos Nós: Povos Indígenas rumo à COP 30” e do lançamento da Comissão Internacional Indígena para a COP 30.
A programação do dia será encerrada com a Marcha “A Resposta Somos Nós”. No último dia, a agenda incluiu novamente os Diálogos Temáticos pela manhã, uma plenária política com lideranças indígenas no período da tarde e a leitura do Documento Final do ATL no encerramento.