08/mar/2024
A decisão ocorre por meio da ADPF 709, iniciada pelo movimento indígena por meio da Articulação dos povos Indígenas do Brasil (Apib)
Na última terça-feira (5/03), o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu mais uma vitória para os povos indígenas no âmbito da ADPF 709 (Arguição de descumprimento de preceito fundamental. O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADPF e presidente do STF, determinou que o governo federal regulamente em 180 dias o poder de polícia da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas).
Barroso também determinou que o governo forneça as devidas condições materiais e treinamentos necessários para que os servidores tenham uma atuação adequada nas terras indígenas. Além disso, a regulamentação deve prever sob quais condições e para quem poderá ser concedida a possibilidade de carregar arma e em quais situações o agente indigenista pode atuar como fiscal de infrações.
O poder de polícia da Funai é determinado pela lei que fundou a instituição, ainda na Ditadura Militar, em 1967. Porém, nunca foi efetivado.
“O poder de polícia é fundamental para garantir que os servidores consigam ter capacidade em campo. Hoje a ausência desse poder limita muito a atuação da entidade”, afirma Maurício Terena, coordenador jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), em entrevista à Folha de São Paulo.
A ADPF 709 foi iniciada pela Apib em 2020 para defender o direito fundamental à saúde dos povos indígenas durante a pandemia de Covid-19. Por meio dela, Barroso determinou que a União deve expulsar os invasores —garimpeiros, madeireiros, fazendeiros e grileiros, por exemplo— de uma série de terras indígenas.
Desintrusão
A decisão foi tomada juntamente com a aprovação do novo plano de desintrusão da Terra Indígena Yanomami, em Roraima, apresentado pelo governo Lula em fevereiro de 2023. A TI Yanomami é uma terras ancestrais atendidas pela ADPF 709.
As operações no território Yanomami começaram em janeiro de 2023. Mas, após mais de um ano de intervenção, os invasores e os problemas de saúde na região permanecem. Por isso, Barroso solicitou uma nova estratégia de ação.
Além de aprovar o plano para a Terra Indígena Yanomami, o atual presidente do STF destacou a importância de que outros territórios incluídos na ADPF iniciem suas ações de desintrusão com base em “planos semelhantes, adaptados à sua realidade”.
O ministro também ordenou a apresentação de um plano para a operação nas Terras Indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá, no Pará, visando garantir “a preservação dos resultados da desintrusão”. Nesses territórios, as operações, que começaram em meados de 2023 após conflitos políticos, estão quase concluídas.
*Com informações da Folha de São Paulo.
05/fev/2024
Arte: Apib
A advocacia e a Procuradoria têm até dez dias para se manifestarem
Em uma manifestação publicada em 31 de janeiro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, intimou a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República a se manifestarem sobre as informações apresentadas pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) em petição protocolada em 23 de janeiro. A Apib afirmou que o Ministério da Defesa dificulta a desintrusão de garimpeiros na Terra Indígena Yanomami.
No documento, o ministro relembra as solicitações feitas pela Apib na petição, feita por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 709, e destaca que os dados apresentados pela articulação são relevantes. Ele também afirma que, para a superação da crise na Terra Indígena Yanomami, é essencial o esforço conjunto de diversos órgãos do Governo Federal e a colaboração do STF.
“Mantendo a postura de diálogo e construção conjunta de soluções que tem norteado a atuação do Supremo Tribunal Federal, especialmente desde a decisão em que determinei a elaboração de novos planos para o enfrentamento das questões tratadas nestes autos, entendo ser o caso de pedir informações prévias antes de decidir”, diz Barroso. A advocacia e a Procuradoria têm até dez dias para se manifestarem.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil apresentou os seguintes pedidos ao Supremo Tribunal Federal: requerer que a União inclua uma abordagem específica para combater organizações criminosas na Terra Indígena Yanomami no novo Plano de Desintrusão; solicitar ao Ministério da Justiça e Segurança Pública informações sobre iniciativas em curso contra organizações criminosas em terras indígenas; obter avanços do grupo de trabalho da Funai que propõe a substituição dos serviços aéreos das Forças Armadas por empresas privadas; demandar esclarecimentos sobre o projeto da Casa de Governo em Boa Vista, quando estiver concluído; e conceder à Apib acesso, mesmo que de forma confidencial, aos inquéritos relacionados ao crime de genocídio contra o povo yanomami.
31/jan/2024
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil afirma que ministério recusou-se a corrigir 50 pistas de pouso e apontou atrasos na distribuição de cestas básicas
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil aponta que o Ministério da Defesa não tem apoiado e dificultado ações da operação de desintrusão da Terra Indígena Yanomami. A afirmação foi feita pelo departamento jurídico da articulação em petição protocolada, no dia 23 de janeiro, no Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 709.
Na petição direcionada ao ministro Luís Roberto Barroso, a Apib destacou que o ministério recusou-se a corrigir aproximadamente 50 pistas de pouso essenciais para a operação Yanomami. Além disso, a organização apontou atrasos na distribuição de cestas básicas, deficiências no controle do espaço aéreo e a recente retirada de um posto de abastecimento de combustíveis no interior do território.
Para a Apib, isso contradiz as diretrizes estabelecidas pelo presidente Lula. Em janeiro de 2023, o Ministério da Saúde declarou estado de emergência em saúde, no qual Lula atribuiu às Forças Armadas, representadas pelo Ministério da Defesa, a responsabilidade de fornecer o apoio logístico necessário às diversas entidades envolvidas na remoção dos garimpeiros e no socorro aos indígenas, incluindo o Ibama, a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) e o Ministério da Saúde.
“Em ofícios trocados entre Ministério dos Povos Indígenas, Funai e Forças Armadas, restou claro que o último órgão apresentou, desde o início da operação, enorme resistência em cooperar com as ações de ajuda humanitária, principalmente no fornecimento de estrutura para que as cestas de alimentos fossem entregues em áreas remotas e de difícil acesso e no fechamento do espaço aéreo da Terra Indígena Yanomami”, diz a petição.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil faz os seguintes pedidos ao STF: exigir que a União inclua um eixo específico de combate a organizações criminosas na Terra Indígena Yanomami no novo Plano de Desintrusão; solicitar ao Ministério da Justiça e Segurança Pública informações sobre ações em andamento contra organizações criminosas em terras indígenas; obter avanços do grupo de trabalho da Funai que propõe a substituição dos serviços aéreos das Forças Armadas por empresas privadas; exigir detalhes do projeto da Casa de Governo em Boa Vista quando estiverem prontos; e conceder à Apib acesso, mesmo que sigiloso, aos inquéritos sobre o crime de genocídio contra o povo yanomami.
Lei a petição completa aqui: Pet Yanomami 01_2024.docx (1)
13/nov/2023
Foto: Reprodução/Internet
As decisões ocorreram após petições do departamento jurídico da Apib na Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 709, protocolada durante a pandemia em 2020
O ministro Luís Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu três pedidos da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). Em decisões publicadas na última quinta-feira (09/11), ele determinou a renovação de contratos temporários de servidores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), que atuam na proteção de indígenas isolados e de recente contato, por até um ano. Além da criação de um novo plano de desintrusão para sete terras indígenas e adoção de medidas imediatas que garantam a entrega de alimentos ao povo Yanomami.
“Isso é uma vitória para os povos indígenas, representada no Supremo pela Apib. Vamos continuar incidindo para que as determinações do STF sejam cumpridas pelo governo brasilieiro e o genocídio contra os povos originários seja combatido de maneira efetiva”, afirma Dinamam Tuxá, coordenador executivo da Apib.
As decisões ocorreram após petições do departamento jurídico da Apib na Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 709. Na ação sobre desintrusão, o ministro Barroso ordenou que a execução do plano seja feita em até um ano pelo Governo Federal.
O plano deve apresentar parâmetros claros de ação e financiamento, bem como critérios de avaliação e monitoramento. A ação precisa contemplar os seguintes territórios: Terras Indígenas Yanomami, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapó, Araribóia, Munduruku e Trincheira Bacajá. O ministro também determinou que o Ministério da Saúde apresente, em 90 dias, um plano de ação para aperfeiçoar o sistema de atenção à saúde indígena.
Em 2020, por meio da ADPF 709, o Supremo já tinha ordenado a contenção dos invasores de terras indígenas, o que resultou no Plano de Isolamento de Invasores dos territórios ancestrais citados acima. Porém, a Procuradoria Geral da República (PGR) atestou que o plano não está sendo cumprido e agora o ministro Barrosso cobra mais transparência do Governo Federal com os critérios de avaliação do avanço da desintrusão, metas específicas a serem atingidas e o cronograma para finalizar o processo.
“É preciso estruturar uma intervenção governamental que foque também em medidas de médio e longo prazo, evitando que os invasores retornem às terras. Assim, não basta prever como os invasores serão removidos, é preciso estabelecer como a desintrusão será garantida em médio e longo prazo”, ressalta o ministro Luiz Roberto Barroso no documento.
Território Yanomami
Após a Apib apontar ao STF que órgãos federais estão descumprindo determinações da Corte e que há um aumento de 4% no garimpo nas terras do Yanomami, o ministro Barroso classificou como grave e demonstrou preocupação com as falhas na entrega de cestas básicas para os Yanomami. Ele também cobrou medidas imediatas do Governo Federal e a manifestação da Advocacia Geral da União (AGU).
“Particularmente no que diz respeito à entrega de cestas básicas muito aquém do número previsto, que se soma à situação de gravíssima insegurança alimentar dos povos que vivem na região. Além disso, chama atenção a ausência de manifestação da Advocacia-Geral da União com relação a essa situação emergencial”, disse ele.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal indicou que a Apib, Defensoria-Geral da União, Procuradoria-Geral da República e Conselho Nacional dos Direitos Humanos acompanhem a situação e eventuais omissões do Estado brasileiro.
25/out/2023
Foto: REUTERS/ADRIANO MACHADO
O STF acatou a solicitação e pediu ao Ministério dos Povos Indígenas a prorrogação de contratos de servidores da Funai. O MPI tem cinco dias para se manifestar.
Em decisão publicada na última sexta-feira (20/10), o Supremo Tribunal Federal (STF) solicitou a manifestação do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) sobre a prorrogação de contratos temporários de servidores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), que atuam na proteção de indígenas isolados e de recente contato. O pedido ocorreu após petição do departamento jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) na Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 709.
Na petição, a Apib solicita que a prorrogação dos contratos ocorra por pelo menos mais seis meses e ressalta a urgência e a importância da medida para garantir os direitos fundamentais dos povos originários. O STF determinou que o MPI se manifeste em até cinco dias.
“Se nenhuma providência for tomada, já no mês de dezembro de 2023 os serviços mínimos da política de proteção aos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato serão gravemente comprometidos, chegando a ter sua existência ameaçada, o que muito provavelmente acarretará em danos irreparáveis ou de difícil reparação para os Direitos Constitucionais dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato”, diz o documento.
A Articulação explica que a Funai realizou em 2021 um processo seletivo simplificado que ofertou 776 vagas, entre chefes, supervisores e agentes etnoambientais. As contratações eram de seis meses e previam a prorrogação até o prazo máximo de dois anos. Porém, houve uma redução no quadro que hoje conta com apenas 513 servidores, que estão com suas atividades ameaçadas com o encerramento do contrato no mês de novembro.
Além disso, a organização também alerta que não houve a realização de concurso público para recompor o déficit de servidores da Funai e não há previsão de data para a sua realização.
ADPF 709
Proposta em junho de 2020 pela Apib, inicialmente a ADPF 709 tinha o objetivo de combater ações e omissões do governo federal no enfrentamento à pandemia de Covid-19, devido ao risco de genocídio de diversos povos.
Em janeiro de 2022, a Apib entrou com uma petição na ADPF 709 contra a Funai. Desde o dia 29 de dezembro de 2021, o órgão responsável pela política indigenista do Governo Federal havia excluído as Terras Indígenas (TIs) não homologadas das atividades de proteção. Cerca de 239 territórios tradicionais foram afetados diretamente com a medida, o que significaria o abandono de um terço das TIs existentes no Brasil e impactaria justamente as mais vulneráveis juridicamente, que sofrem contínuas invasões e que abrigam 114 povos indígenas em isolamento voluntário e de recente contato.
Além da petição na ADPF 709, a Apib entrou com uma representação no Ministério Público Federal (MPF). Outras 15 organizações indígenas também entraram com pedido no MPF por improbidade administrativa contra a Funai.
25/set/2023
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso atendeu uma solicitação da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e determinou que a União informe sobre o andamento das medidas de proteção ao povo Yanomami. O pedido da Apib foi feito ao Tribunal dentro da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709 com base no relatório “nós ainda estamos sofrendo” feito pela Hutukara Associação Yanomami (HAY), pela Associação Wanasseduume Ye’kwana (SEDUUME) e pela Urihi Associação Yanomami.
As organizações indígenas denunciaram a morosidade, ineficiência e inação de militares no âmbito das operações de ajuda humanitária no território Yanomami. Segundo as entidades, os órgãos federais estariam descumprindo as determinações do STF e mesmo com a realização de algumas operações o garimpo na Terra Indígena Yanomami teria crescido 4% de janeiro a junho deste ano.
Entre outros pontos, afirma que os alertas de garimpo na TI Yanomami foram interrompidos e que o espaço aéreo na região ficou fechado por apenas seis dias, dificultando o combate à mineração ilegal. Também sustenta que as cestas alimentares destinadas à ajuda humanitária não estão sendo entregues ou entregues com demora, provocando perda de alimentos.
Acesse a petição da Apib aqui
Acesse relatório completo das organizações Yanomami aqui
De acordo com o relatório, o contingente de profissionais, materiais e infraestrutura para o combate à malária é insuficiente e que falta articulação entre diferentes órgãos, entidades e ministérios. Relata, ainda, o agravamento da crise sanitária em algumas comunidades, com aumento de incidência de malária em até 11 vezes em alguns locais, se comparado com o mesmo período do ano anterior.
A decisão do ministro Barroso pede que a União se manifeste detalhadamente sobre o pedido da Apib, por cada um dos órgãos que atuam na área, a respeito das falhas de coordenação nas operações de logística, desintrusão e proteção à saúde dos povos indígenas Yanomami.
Acesse a decisão completa do ministro Barroso aqui
01/fev/2022
Foto: Matheus Alves
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Roberto Barroso, decidiu nesta terça-feira (01 de fevereiro) suspender os atos administrativos da Fundação Nacional do Índio (Funai) que exclui Terras Indígenas não homologadas das atividades de proteção do órgão indigenista. A decisão do ministro atende a uma ação feita pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) ao STF, no dia 14 de janeiro, contra o órgão indigenista do Governo Federal.
Desde o dia 29 de dezembro de 2021, a Funai excluiu as Terras Indígenas (TIs) não homologadas das atividades de proteção. Cerca de 239 territórios tradicionais ficaram afetados diretamente com a medida, além de 114 povos em isolamento voluntário e de recente contato. Além da ação no STF feita, através da ADPF 709, em trâmite no STF, a Apib também entrou com uma representação no Ministério Público Federal (MPF) contra o ato do Órgão. Outras 15 organizações indígenas também entraram com pedido no MPF por improbidade administrativa contra a Funai.
A medida da Funai foi publicada pelo Coordenador Geral de Monitoramento Territorial, Alcir Teixeira, para orientar as Coordenações Regionais, os Serviços de Gestão Ambiental e Territorial (SEGATs) e as Coordenações Técnicas Locais (CTLs). A decisão foi embasada em um entendimento jurídico da Procuradoria Federal Especializada (PFE), da Funai, que condiciona a execução de atividades de proteção territorial somente após o término do procedimento administrativo demarcatório, ou seja, após a homologação da demarcação por Decreto presidencial e o registro imobiliário em nome da União.
Confira os pontos da decisão do ministro Barroso:
“a suspensão imediata dos efeitos do Ofício Circular Nº 18/2021/CGMT/DPT/FUNAI e o PARECER n. 00013/2021/COAFCONS/PFE-FUNAI/PGF/AGU e (ii) a implementação de atividade de proteção territorial nas terras indígenas pela FUNAI, independentemente de estarem homologadas. Expeçam-se, com a máxima urgência, ofícios para a Advocacia-Geral da União; (ii) a Procuradoria Federal Especializada junto à FUNAI, (iii) a Coordenadoria de Assuntos Finalísticos – COAF PFE FUNAI SEDE; (iv) a Fundação Nacional do Índio – FUNAI, (v) a Coordenação de Monitoramento Territorial da FUNAI; (vi) os Coordenadores Regionais da FUNAI; (vii) os Serviços de Gestão Ambiental e Territorial – SEGATs junto à FUNAI e para (viii) as Coordenações Técnicas Locais – CTLs junto à FUNAI. Registre-se, em tais ofícios, que a recalcitrância no descumprimento da presente decisão implicará a extração de peças e devido encaminhamento aos órgãos do Ministério Público para a apuração de crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal.”
Acesse a petição completa da Apib ao STF aqui
Acesse a representação completa da Apib ao MPF aqui
11/jan/2022
Foto: Cícero Bezerra
A luta da APIB junto ao Supremo Tribunal Federal, com a ADPF 709, garantiu a inclusão dos povos indígenas como grupo prioritário na vacinação contra Covid-19.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), juntamente com suas organizações regionais de base, manifesta apoio à decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de iniciar a imunização contra Covid-19 de crianças de 5 a 11 anos. Nesse sentido, exigimos a inclusão de todas as nossas crianças indígenas, as que vivem dentro e fora de territórios homologados, na campanha de vacinação e a continuidade da vacinação dos adolescentes de 12 a 18 anos.
A luta da Apib junto ao Supremo Tribunal Federal, com a ADPF 709, garantiu a inclusão dos povos indígenas como grupo prioritário na vacinação contra Covid-19, incluindo os povos que vivem no Brasil como povo Warao, que é refugiado da Venezuela. Nesse sentido, queremos a garantia de que a totalidade de nossas crianças sejam incluídas de forma prioritária no programa de vacinação.
Manifestamos também nosso repúdio aos constantes ataques feitos pelo Governo Bolsonaro contra a decisão da Anvisa, o órgão da administração federal responsável pela verificação das condições da qualidade, segurança e eficácia de uma vacina. A decisão da Anvisa foi realizada no dia 17 de dezembro de 2021 e está baseada em dados epidemiológicos nacionais e internacionais sobre o impacto da COVID-19 nas diferentes faixas etárias, considerando o risco de infecção, transmissão, e agravamento (hospitalização e morte) e dados dos estudos sobre a eficiência e segurança da vacinação de crianças.
A pandemia ainda não acabou e é preciso seguir com os cuidados para evitar o aumento de casos e de mortes pela Covid-19. Além da vacina, reforçamos o uso de máscara, álcool 70% e prezar pelo distanciamento social.
14/out/2021
Pedido de reforço da imunização é para indígenas idosos, imunossuprimidos e profissionais de saúde, que estão dentro dos critérios previstos pelo Ministério da Saúde.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) entrou nesta quinta-feira (14) com uma petição no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir o reforço da imunização contra Covid-19 entre indígenas que vivem dentro de Terras Indígenas homologadas ou não e para os que moram nas cidades. O pedido reforça ainda a necessidade de priorizar a vacinação de adolescentes indígenas com idades entre 12 e 17 anos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19 do Ministério da Saúde (MS).
A solicitação enviada ao STF faz parte da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 709 (ADPF 709), protocolada pela Apib, em junho de 2020, para garantir que o Governo Federal cumpra seu papel de proteger os povos indígenas durante a pandemia da Covid-19. A petição pede que o reforço das doses obedeça aos critérios previstos pelo MS que prioriza a aplicação da terceira dose em pessoas idosas, profissionais de saúde e quem tenha comorbidades.
“Até o presente momento não se tem informações por parte da Secretaria Especializada de Saúde Indígena (SESAI) sobre a continuidade da vacinação deste público, fez-se necessário trazer ao conhecimento de V. Excelência tais fatos, de modo que seja assegurada a administração da dose de reforço para os indígenas que estão dentro dos critérios previstos no Plano (idosos, imunossuprimidos e profissionais de saúde), independente do contexto em que estejam inseridos (aldeados em terras indígenas homologadas ou não homologadas, ou em contexto urbano), conforme já determinado por este juízo”, enfatiza trecho da petição.
A solicitação para a vacinação de adolescentes foi realizada com base em pesquisas que demostram que a mortalidade de jovens indígenas é que a de nao indígenas em todas as regioes do país. “O impacto da Covid-19 em crianças e adolescentes indígenas, que apresentam maior mortalidade do que não indígenas. O referido estudo se deu a partir da comparação de taxas de mortalidade específicas por idade reportadas pela SESAI, a partir do SIASI, e aquelas obtidas para a população geral, a partir do SIVEP-Gripe”, informa parte do documento enviado ao ministro Roberto Barroso.
Acesse petição completa aqui
05/out/2021
foto: Fábio Nascimento/Greenpeace
No marco dos 33 anos da promulgação da Constituição Federal, Apib reafirma a luta dos povos por direitos e entra pela primeira vez com uma Ação Civil Pública na Justiça Federal.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) ingressou, nesta terça-feira (5), no marco dos 33 anos da promulgação da Constituição Federal (CF), com uma Ação Civil Pública (ACP) na Justiça Federal de Brasília (JF-DF) para pedir a saída de Marcelo Xavier da presidência da Fundação Nacional do Índio (Funai).
O pedido é uma ação inédita da Apib, que pela primeira vez entra com uma ACP na JF. O documento foi elaborado em conjunto com a Defensoria Pública da União (DPU) e denuncia uma série de violações jurídicas e administrativas cometidas por Xavier ao longo de sua gestão.
“A permanência de Marcelo Augusto Xavier da Silva na presidência da Funai, semeando a destruição das estruturas estatais de proteção dos direitos indígenas, como se vê em diversos outros órgãos do atual governo, é a falência do Estado Democrático de Direito”, destaca trecho da ACP ingressada na Justiça.
Para o coordenador jurídico da Apib, Luiz Eloy Terena, a ação contra Xavier no dia dos 33 anos da CF reforça a luta dos por direitos, pois a atual gestão da Funai prática “uma política indigenista totalmente voltada contra os povos indígenas”. “A razão de se ter a Funai é justamente a existência dos povos indígenas e portanto promover a sua defesa e o que nós estamos vivenciando não é isso, a verdade é uma atuação totalmente contrária aos interesses e aos direitos dos povos indígenas”, enfatiza Eloy Terena.
“É muito simbólico a Apib, que já teve o reconhecimento para atuar no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje (5), realize sua primeira Ação Civil Pública, que é uma ação de direitos coletivos e mais uma vez dá um passo importante na luta dos direitos indígenas”, destaca Eloy ao lembrar da ADPF 709, que foi uma ação inédita da Apib.
Acesse a ACP na integra aqui
Confira a linha do tempo da atuação de Marcelo Xavier na Funai ao longo dos últimos três anos:
– Em 19 de julho de 2019, Marcelo Augusto Xavier da Silva foi nomeado para ocupar o cargo de presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai).
– Durante a gestão de Marcelo Xavier, a Funai passou a retardar processos de demarcação de Terras Indígenas que já estavam em andamento. Em atuação articulada com o Ministério da Justiça e da Segurança Pública, pelo menos 27 processos de demarcação que já estavam em seus trâmites finais foram devolvidos pela pasta à autarquia para uma nova análise.
- Exemplo – Caso Terra Indígena Tupinambá de Olivença – em março de 2020, o presidente Marcelo Xavier emitiu despacho comunicando o abandono do interesse da Funai em defender o povo Tupinambá de ação judicial de reintegração de posse movida por particular. A desistência da defesa do povo Tupinambá pela Funai ocorreu oito meses depois do presidente da Embratur, Gilson Machado Neto, enviar ofício ao Presidente da Funai solicitando expressamente o encerramento do processo de demarcação da TI Tupinambá de Olivença por atrapalhar planos de empreendimento hoteleiro no local.
– Em novembro de 2019 foi publicada pela FUNAI a exoneração desmotivada do coordenador Bruno Pereira da Coordenação Geral de Indígenas Isolados e de Recente Contato (CGIIRC). Para o cargo foi nomeado o missionário Ricardo Lopes Dias da entidade americana Missão Novas Tribos do Brasil (MNTB), que atua na evangelização de indígenas na Amazônia desde os anos 1950.
– Em março de 2020, a Funai editou a portaria Portaria nº 419/PRES/2020 que ameaçou ainda mais os povos indígenas isolados, na medida em que permitiria que Coordenações Regionais da Funai, espalhadas pelo país, autorizassem o contato com índios isolados, prerrogativa anteriormente exclusiva da CGIIRC. Apenas após forte rejeição por parte da sociedade e das organizações de defesa de direitos indígenas, inclusive com projeto de decreto legislativo para sustar os efeitos do ato, a Funai recuou.
– Em abril de 2020, a Funai editou a Instrução Normativa (IN) nº 09/2020, que permite a certificação de propriedades privadas em áreas de ocupação tradicional, facilitando as invasões em territórios indígenas e legitimando a grilagem. Em maio de 2020, pouco após a edição da Instrução Normativa nº 09/2020, mais 72 fazendas foram certificadas em terras indígenas não homologadas.
– Ainda no início de abril de 2020, a Funai recebeu R$ 10,840 milhões em recursos emergenciais voltados à proteção dos povos indígenas no enfrentamento à pandemia de Covid-19. A já reduzida verba recebida não havia sido executada ainda duas semanas após a sua disponibilização, mesmo com o registro oficial de nove indígenas infectados e de três falecidos por COVID-1947 . Nos três primeiros meses da pandemia (até junho), o órgão gastou R$ 6,2 milhões dos R$ 23 milhões que tinha disponível para combate da Covid-19 e proteção aos povos indígenas em 2020, executando aproximadamente apenas 27% do valor disponível para tais ações.
– No dia 07 de maio de 2020, no bojo do Recurso Extraordinário n. 1.017.365 com Repercussão Geral (Tema 1031), o Ministro Edson Fachin concedeu liminar de modo a suspender todos os efeitos do supracitado Parecer n.º 001/2017 da Advocacia Geral da União, que defende a tese do marco temporal, inviabilizando sua utilização pela Funai. De acordo com a referida tese, os povos indígenas só teriam direito à demarcação de terras que estivessem comprovadamente em sua posse na data de promulgação da Constituição Federal. No entanto, Funai tem se utilizado de um novo instrumento administrativo para possibilitar a aplicação residual do Parecer nº 001/2017/AGU, qual seja, o Parecer nº 00763/2020/CONJUR-MJSP/CGU/AGU.
– Em agosto de 2020, contrariando uma das funções institucionais da Funai, que é a assistência jurídica às comunidades e povos indígenas, Marcelo Xavier publicou o Ofício Circular Nº 28/2020/COGAB, que impede a assistência jurídica aos grupos e comunidades classificados como “indígenas integrados”. A partir de então, foram diversos os casos de desistência da atuação jurídica da Funai sob ordem direta de seu Presidente.
– Em setembro de 2020, Marcelo Xavier solicitou à Agência Brasileira de Inteligência (Abin) que realizasse um ‘’monitoramento’’ de campanhas online para arrecadação de recursos de organizações indígenas.
Ao final do primeiro ano de seu mandato, a Funai criou apenas três Grupos de Trabalho de identificação de Terras Indígenas, além de retomar o trabalho de outros cinco GTs. Ocorre que, em todos os oito casos, isso se deu somente por expressa determinação judicial.
– Em janeiro de 2021, a Funai adotou outra estratégia para concretizar a paralisação das demarcações, através da Resolução n. 4/2021, visando determinar quem é ou não é indígena a partir de critérios do Estado, em flagrante inconstitucionalidade e na contramão do debate interno e internacional. Esta Resolução encontra-se suspensa por decisão do Ministro Luís Roberto Barroso do STF, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709.
– Ainda em janeiro deste ano, de acordo com o Despacho n. 00244/2021/GAB/PFE/PFE-FUNAI/PGF/AGU, a Diretoria Colegiada da Funai, presidida pelo Presidente Marcelo Xavier, criou a tese da “defesa mínima”, de acordo com a qual a atuação processual do órgão indigenista deve ficar adstrita à defesa de Terras Indígenas já homologadas por meio de decreto.
– Em fevereiro de 2021, foi publicada a Instrução Normativa Conjunta n. 1/2021 da Funai e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), que dispõe “sobre procedimentos a serem adotados durante o processo de licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades localizados ou desenvolvidos no interior de Terras Indígenas cujo empreendedor seja organizações indígenas”, possibilitando a exploração do agronegócio dentro das terras indígenas, no intuito de fragilizar a proteção ambiental e abrir espaço para que não-indígenas venham a explorar atividades de interesse econômico no interior desses territórios.
– Em março de 2021, Marcelo Xavier permitiu que o site oficial da Funai fosse utilizado para perseguir opositores de sua gestão. Foi publicada uma carta de agricultores indígenas que tecem palavras de baixo calão em desfavor de Sônia Guajajara, coordenadora executiva da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB).
– No final de abril de 2021, houveram dois alarmantes casos de perseguição da Funai a lideranças indígenas. No dia 26 deste mês, uma das coordenadoras executivas da APIB, Sônia Guajarara, liderança indígena conhecida internacionalmente por sua luta em defesa dos direitos indígenas, teve o inquérito policial nº 2020.0104862 instaurado contra si na Polícia Federal, tendo sido intimada a depor. A investigação deu-se em razão da APIB produzir a série Maracá – Emergência Indígena em 2020, que denunciou as violações do direito à saúde dos povos indígenas, por parte do governo federal. A representação atribuía à APIB a difamação do governo federal e o cometimento de crime de estelionato, em razão de suas campanhas de arrecadação de fundos para combater as mazelas da Covid-19 junto aos povos indígenas. A APIB impetrou Habeas Corpus em favor de Sônia, solicitando o trancamento do inquérito policial, o qual foi concedido pelo respectivo juízo, diante de tamanha ilegalidade envolta. Já no dia 30 de abril de 2021, a liderança Almir Suruí, um renomado defensor dos direitos dos povos indígenas, também foi intimado para ser inquirido pela Polícia Federal. Em ambos os casos, a provocação da Polícia Federal foi feita pela Funai.
– Em 06 de maio de 2021, a APIB foi surpreendida com o OFÍCIO Nº 30/2021/COGAB – DPDS/DPDS/FUNAI, determinando a todas as regionais da Fundação Nacional do Índio encaminhar informações sobre a atuação da APIB em suas organizações de base. No mesmo dia, a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira – COIAB, organização regional da APIB, também recebeu outro ofício da Funai, solicitando informações sobre o quantitativo de doações realizadas às comunidades indígenas do Amazona pela COIAB, restando evidente a conduta abusiva da entidade estatal, que busca, ilegal e sistematicamente, intimidar a atuação de organizações indígenas.
– Entre os dias 07 e 30 de junho de 2021, durante a realização do acampamento Levante pela Terra em brasília, que contou com a presença de 850 indígenas de 43 povos que foram à capital do país lutar contra o Projeto de Lei n. 490/07, pedir o fim da tese do Marco Temporal e se posicionar contra os ataques a seus territórios, o Presidente da Funai reuniu-se, no dia 15 de junho, com a presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, deputada Bia Kicis, para defender o referido projeto de lei.