Apib denuncia falhas em planos de pós-desintrusão de terras indígenas

Manifestação enviada ao STF aponta omissões do Governo Federal em ações nas TIs Apyterewa, Trincheira Bacajá e Karipuna e cobra mudanças estruturais para garantir a segurança e os direitos dos povos indígenas.

O departamento jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) protocolou, nesta sexta-feira (30/05), manifestação nos autos da ADPF 709 apontando as falhas observadas na condução dos processos de pós-desintrusão das terras indígenas Apyterewa, Trincheira Bacajá e Karipuna por parte do Governo Federal, de forma a sugerir alterações estruturais nos planos atuais e futuros no intuito de garantir a voz dos povos indígenas em tais ações.

A Apib, igualmente, informou ao Supremo Tribunal Federal sobre os recentes episódios de violência na Terra Indígena Apyterewa, a qual, recentemente, sofreu 6 (seis) ataques por pistoleiros com inteterreses de manter a prática da pecuária ilegal dentro do território tradicional, ainda que sob a égide do plano de sustentabilidade pós-desintrusão. A situação é semelhante na Terra Indígena Karipuna, a qual, mesmo com a elaboração de plano para idênticos fins, padece com a abertura de trechos para possibilitar a invasão com fins de extração ilegal de madeira.

A Apib considera as atividades de desintrusão e sustentabilidade pós-desintrusão como essenciais para a proteção da vida, segurança e a manutenção da tradição dos povos indígenas. Entretanto, alerta que para a realização de um plano de pós-desintrusão eficaz e que, de fato, proteja os territórios e povos indígenas neles residentes, é preciso a permanência constante de equipes da Funai, Ibama e ICMBio nas terras indígenas, além de uma melhoria nos procedimentos de monitoramento (remoto e presencial), maior vigilância e fiscalização, bem como a obrigatória elaboração de planos de recuperação ambiental e reocupação territorial das comunidades.

A ADPF 709 foi ajuizada pela Apib em 2020 em vista à omissão do Estado Brasileiro na proteção dos direitos fundamentais dos povos indígenas, especialmente diante da pandemia da Covid-19, para fins de adoção de medidas emergenciais para proteger a saúde e a vida das comunidades indígenas, com foco particular nos povos indígenas isolados e de recente contato. Ao longo do processo, houve a determinação para elaboração de 7 planos de desintrusão referentes a 8 terras indígenas: Yanomami, Apyterewa, Trincheira Bacajá, Munduruku, Karipuna, Araribóia, Kaypó e Uru-Eu-Wau-Wau.

STF determina regulamentação de poder polícia para Funai

STF determina regulamentação de poder polícia para Funai

A decisão ocorre por meio da ADPF 709, iniciada pelo movimento indígena por meio da Articulação dos povos Indígenas do Brasil (Apib)

Na última terça-feira (5/03), o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu mais uma vitória para os povos indígenas no âmbito da ADPF 709 (Arguição de descumprimento de preceito fundamental. O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADPF e presidente do STF, determinou que o governo federal regulamente em 180 dias o poder de polícia da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas).

Barroso também determinou que o governo forneça as devidas condições materiais e treinamentos necessários para que os servidores tenham uma atuação adequada nas terras indígenas. Além disso, a regulamentação deve prever sob quais condições e para quem poderá ser concedida a possibilidade de carregar arma e em quais situações o agente indigenista pode atuar como fiscal de infrações. 

O poder de polícia da Funai é determinado pela lei que fundou a instituição, ainda na Ditadura Militar, em 1967. Porém, nunca foi efetivado. 

“O poder de polícia é fundamental para garantir que os servidores consigam ter capacidade em campo. Hoje a ausência desse poder limita muito a atuação da entidade”, afirma Maurício Terena, coordenador jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), em entrevista à Folha de São Paulo. 

A ADPF 709 foi iniciada pela Apib em 2020 para defender o direito fundamental à saúde dos povos indígenas durante a pandemia de Covid-19. Por meio dela, Barroso determinou que a União deve expulsar os invasores —garimpeiros, madeireiros, fazendeiros e grileiros, por exemplo— de uma série de terras indígenas.

Desintrusão 

A decisão foi tomada juntamente com a aprovação do novo plano de desintrusão da Terra Indígena Yanomami, em Roraima, apresentado pelo governo Lula em fevereiro de 2023. A TI Yanomami é uma terras ancestrais atendidas pela ADPF 709.

As operações no território Yanomami começaram em janeiro de 2023. Mas, após mais de um ano de intervenção, os invasores e os problemas de saúde na região permanecem. Por isso, Barroso solicitou uma nova estratégia de ação.

Além de aprovar o plano para a Terra Indígena Yanomami, o atual presidente do STF destacou a importância de que outros territórios incluídos na ADPF iniciem suas ações de desintrusão com base em “planos semelhantes, adaptados à sua realidade”.

O ministro também ordenou a apresentação de um plano para a operação nas Terras Indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá, no Pará, visando garantir “a preservação dos resultados da desintrusão”. Nesses territórios, as operações, que começaram em meados de 2023 após conflitos políticos, estão quase concluídas.

*Com informações da Folha de São Paulo. 





Após petição da Apib, Barroso intima Advocacia-Geral da União e Procuradoria-Geral da República

Após petição da Apib, Barroso intima Advocacia-Geral da União e Procuradoria-Geral da República

Arte: Apib

A advocacia e a Procuradoria têm até dez dias para se manifestarem

Em uma manifestação publicada em 31 de janeiro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, intimou a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República a se manifestarem sobre as informações apresentadas pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) em petição protocolada em 23 de janeiro. A Apib afirmou que o Ministério da Defesa dificulta a desintrusão de garimpeiros na Terra Indígena Yanomami.

No documento, o ministro relembra as solicitações feitas pela Apib na petição, feita por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 709, e destaca que os dados apresentados pela articulação são relevantes. Ele também afirma que, para a superação da crise na Terra Indígena Yanomami, é essencial o esforço conjunto de diversos órgãos do Governo Federal e a colaboração do STF.

“Mantendo a postura de diálogo e construção conjunta de soluções que tem norteado a atuação do Supremo Tribunal Federal, especialmente desde a decisão em que determinei a elaboração de novos planos para o enfrentamento das questões tratadas nestes autos, entendo ser o caso de pedir informações prévias antes de decidir”, diz Barroso. A advocacia e a Procuradoria têm até dez dias para se manifestarem.

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil apresentou os seguintes pedidos ao Supremo Tribunal Federal: requerer que a União inclua uma abordagem específica para combater organizações criminosas na Terra Indígena Yanomami no novo Plano de Desintrusão; solicitar ao Ministério da Justiça e Segurança Pública informações sobre iniciativas em curso contra organizações criminosas em terras indígenas; obter avanços do grupo de trabalho da Funai que propõe a substituição dos serviços aéreos das Forças Armadas por empresas privadas; demandar esclarecimentos sobre o projeto da Casa de Governo em Boa Vista, quando estiver concluído; e conceder à Apib acesso, mesmo que de forma confidencial, aos inquéritos relacionados ao crime de genocídio contra o povo yanomami. 

No STF, Apib afirma que Ministério da Defesa dificulta desintrusão na TI Yanomami

No STF, Apib afirma que Ministério da Defesa dificulta desintrusão na TI Yanomami

Articulação dos Povos Indígenas do Brasil afirma que ministério recusou-se a corrigir 50 pistas de pouso e apontou atrasos na distribuição de cestas básicas 

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil aponta que o Ministério da Defesa não tem apoiado e dificultado ações da operação de desintrusão da Terra Indígena Yanomami. A afirmação foi feita pelo departamento jurídico da articulação em petição protocolada, no dia 23 de janeiro, no Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 709.

Na petição direcionada ao ministro Luís Roberto Barroso, a Apib destacou que o ministério recusou-se a corrigir aproximadamente 50 pistas de pouso essenciais para a operação Yanomami. Além disso, a organização apontou atrasos na distribuição de cestas básicas, deficiências no controle do espaço aéreo e a recente retirada de um posto de abastecimento de combustíveis no interior do território.

Para a Apib, isso contradiz as diretrizes estabelecidas pelo presidente Lula. Em janeiro de 2023, o Ministério da Saúde declarou estado de emergência em saúde, no qual Lula atribuiu às Forças Armadas, representadas pelo Ministério da Defesa, a responsabilidade de fornecer o apoio logístico necessário às diversas entidades envolvidas na remoção dos garimpeiros e no socorro aos indígenas, incluindo o Ibama, a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) e o Ministério da Saúde.

“Em ofícios trocados entre Ministério dos Povos Indígenas, Funai e Forças Armadas, restou claro que o último órgão apresentou, desde o início da operação, enorme resistência em cooperar com as ações de ajuda humanitária, principalmente no fornecimento de estrutura para que as cestas de alimentos fossem entregues em áreas remotas e de difícil acesso e no fechamento do espaço aéreo da Terra Indígena Yanomami”, diz a petição.

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil faz os seguintes pedidos ao STF: exigir que a União inclua um eixo específico de combate a organizações criminosas na Terra Indígena Yanomami no novo Plano de Desintrusão; solicitar ao Ministério da Justiça e Segurança Pública informações sobre ações em andamento contra organizações criminosas em terras indígenas; obter avanços do grupo de trabalho da Funai que propõe a substituição dos serviços aéreos das Forças Armadas por empresas privadas; exigir detalhes do projeto da Casa de Governo em Boa Vista quando estiverem prontos; e conceder à Apib acesso, mesmo que sigiloso, aos inquéritos sobre o crime de genocídio contra o povo yanomami.

Lei a petição completa aqui: Pet Yanomami 01_2024.docx (1)


STF atende pedidos da Apib e determina renovação de contratos da Funai, desintrusão de TIs e entrega de alimentos ao povo Yanomami

STF atende pedidos da Apib e determina renovação de contratos da Funai, desintrusão de TIs e entrega de alimentos ao povo Yanomami

Foto: Reprodução/Internet

As decisões ocorreram após petições do departamento jurídico da Apib na Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 709, protocolada durante a pandemia em 2020

O ministro Luís Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu três pedidos da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). Em decisões publicadas na última quinta-feira (09/11), ele determinou a renovação de contratos temporários de servidores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), que atuam na proteção de indígenas isolados e de recente contato, por até um ano. Além da criação de um novo plano de desintrusão para sete terras indígenas e adoção de medidas imediatas que garantam a entrega de alimentos ao povo Yanomami. 

“Isso é uma vitória para os povos indígenas, representada no Supremo pela Apib. Vamos continuar incidindo para que as determinações do STF sejam cumpridas pelo governo brasilieiro e o genocídio contra os povos originários seja combatido de maneira efetiva”, afirma Dinamam Tuxá, coordenador executivo da Apib. 

As decisões ocorreram após petições do departamento jurídico da Apib na Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 709. Na ação sobre desintrusão, o ministro Barroso ordenou que a execução do plano seja feita em até um ano pelo Governo Federal. 

O plano deve  apresentar parâmetros claros de ação e financiamento, bem como critérios de avaliação e monitoramento. A ação precisa contemplar os seguintes territórios: Terras Indígenas Yanomami, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapó, Araribóia, Munduruku e Trincheira Bacajá. O ministro também determinou que o Ministério da Saúde apresente, em 90 dias, um plano de ação para aperfeiçoar o sistema de atenção à saúde indígena.

Em 2020, por meio da ADPF 709, o Supremo já tinha ordenado a contenção dos invasores de terras indígenas, o que resultou no Plano de Isolamento de Invasores dos territórios ancestrais citados acima. Porém, a Procuradoria Geral da República (PGR) atestou que o plano não está sendo cumprido e agora o ministro Barrosso cobra mais transparência do Governo Federal com os critérios de avaliação do avanço da desintrusão, metas específicas a serem atingidas e o cronograma para finalizar o processo.

“É preciso estruturar uma intervenção governamental que foque também em medidas de médio e longo prazo, evitando que os invasores retornem às terras. Assim, não basta prever como os invasores serão removidos, é preciso estabelecer como a desintrusão será garantida em médio e longo prazo”, ressalta o ministro Luiz Roberto Barroso no documento. 

Território Yanomami 

Após a Apib apontar ao STF que órgãos federais estão descumprindo determinações da Corte e que há um aumento de 4% no garimpo nas terras do Yanomami, o ministro Barroso classificou como grave e demonstrou preocupação com as falhas na entrega de cestas básicas para os Yanomami. Ele também cobrou medidas imediatas do Governo Federal e a manifestação da Advocacia Geral da União (AGU). 

“Particularmente no que diz respeito à entrega de cestas básicas muito aquém do número previsto, que se soma à situação de gravíssima insegurança alimentar dos povos que vivem na região. Além disso, chama atenção a ausência de manifestação da Advocacia-Geral da União com relação a essa situação emergencial”, disse ele.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal indicou que a Apib, Defensoria-Geral da União, Procuradoria-Geral da República e Conselho Nacional dos Direitos Humanos acompanhem a situação e eventuais omissões do Estado brasileiro. 

Apib solicita ao STF a prorrogação dos servidores temporários que atuam na proteção dos povos indígenas isolados e de recente contato

Apib solicita ao STF a prorrogação dos servidores temporários que atuam na proteção dos povos indígenas isolados e de recente contato

Foto: REUTERS/ADRIANO MACHADO

O STF acatou a solicitação e pediu ao Ministério dos Povos Indígenas a prorrogação de contratos de servidores da Funai. O MPI tem cinco dias para se manifestar.

Em decisão publicada na última sexta-feira (20/10), o Supremo Tribunal Federal (STF) solicitou a manifestação do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) sobre a prorrogação de contratos temporários de servidores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), que atuam na proteção de indígenas isolados e de recente contato. O pedido ocorreu após petição do departamento jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) na Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 709.

Na petição, a Apib solicita que a prorrogação dos contratos ocorra por pelo menos mais seis meses e ressalta a urgência e a importância da medida para garantir os direitos fundamentais dos povos originários. O STF determinou que o MPI se manifeste em até cinco dias. 

“Se nenhuma providência for tomada, já no mês de dezembro de 2023 os serviços mínimos da política de proteção aos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato serão gravemente comprometidos, chegando a ter sua existência ameaçada, o que muito provavelmente acarretará em danos irreparáveis ou de difícil reparação para os Direitos Constitucionais dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato”, diz o documento. 

A Articulação explica que a Funai realizou em 2021 um processo seletivo simplificado que ofertou 776 vagas, entre chefes, supervisores e agentes etnoambientais. As contratações eram de seis meses e previam a prorrogação até o prazo máximo de dois anos. Porém, houve uma redução no quadro que hoje conta com apenas 513 servidores, que estão com suas atividades ameaçadas com o encerramento do contrato no mês de novembro. 

Além disso, a organização também alerta que não houve a realização de concurso público para recompor o déficit de servidores da Funai e não há previsão de data para a sua realização.

ADPF 709

Proposta em junho de 2020 pela Apib, inicialmente a ADPF 709 tinha o objetivo de combater ações e omissões do governo federal no enfrentamento à pandemia de Covid-19, devido ao risco de genocídio de diversos povos. 

Em janeiro de 2022, a Apib entrou com uma petição na ADPF 709 contra a Funai. Desde o dia 29 de dezembro de 2021, o órgão responsável pela política indigenista do Governo Federal havia excluído as Terras Indígenas (TIs) não homologadas das atividades de proteção. Cerca de 239 territórios tradicionais foram afetados diretamente com a medida, o que significaria o abandono de um terço das TIs existentes no Brasil e impactaria justamente as mais vulneráveis juridicamente, que sofrem contínuas invasões e que abrigam 114 povos indígenas em isolamento voluntário e de recente contato. 

Além da petição na ADPF 709, a Apib entrou com uma representação no Ministério Público Federal (MPF). Outras 15 organizações indígenas também entraram com pedido no MPF por improbidade administrativa contra a Funai.

Ministro Barroso atende pedido da Apib e pede informações à União sobre medidas de proteção aos Yanomami

Ministro Barroso atende pedido da Apib e pede informações à União sobre medidas de proteção aos Yanomami

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso atendeu uma solicitação da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e determinou que a União informe sobre o andamento das medidas de proteção ao povo Yanomami. O pedido da Apib foi feito ao Tribunal dentro da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709 com base no relatório “nós ainda estamos sofrendo” feito pela Hutukara Associação Yanomami (HAY), pela Associação Wanasseduume Ye’kwana (SEDUUME) e pela Urihi Associação Yanomami.

As organizações indígenas denunciaram a morosidade, ineficiência e inação de militares no âmbito das operações de ajuda humanitária no território Yanomami. Segundo as entidades, os órgãos federais estariam descumprindo as determinações do STF e mesmo com a realização de algumas operações o garimpo na Terra Indígena Yanomami teria crescido 4% de janeiro a junho deste ano.

Entre outros pontos, afirma que os alertas de garimpo na TI Yanomami foram interrompidos e que o espaço aéreo na região ficou fechado por apenas seis dias, dificultando o combate à mineração ilegal. Também sustenta que as cestas alimentares destinadas à ajuda humanitária não estão sendo entregues ou entregues com demora, provocando perda de alimentos.

Acesse a petição da Apib aqui

Acesse relatório completo das organizações Yanomami aqui 

De acordo com o relatório, o contingente de profissionais, materiais e infraestrutura para o combate à malária é insuficiente e que falta articulação entre diferentes órgãos, entidades e ministérios. Relata, ainda, o agravamento da crise sanitária em algumas comunidades, com aumento de incidência de malária em até 11 vezes em alguns locais, se comparado com o mesmo período do ano anterior.

A decisão do ministro Barroso pede que a União se manifeste detalhadamente sobre o pedido da Apib, por cada um dos órgãos que atuam na área, a respeito das falhas de coordenação nas operações de logística, desintrusão e proteção à saúde dos povos indígenas Yanomami.

Acesse a decisão completa do ministro Barroso aqui 

Após ação da Apib, Barroso suspende decisão da Funai que tira proteção de territórios indígenas

Após ação da Apib, Barroso suspende decisão da Funai que tira proteção de territórios indígenas

Foto: Matheus Alves

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Roberto Barroso, decidiu nesta terça-feira (01 de fevereiro) suspender os atos administrativos da Fundação Nacional do Índio (Funai) que exclui Terras Indígenas não homologadas das atividades de proteção do órgão indigenista. A decisão do ministro atende a uma ação feita pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) ao STF, no dia 14 de janeiro, contra o órgão indigenista do Governo Federal.

Desde o dia 29 de dezembro de 2021, a Funai excluiu as Terras Indígenas (TIs) não homologadas das atividades de proteção. Cerca de 239 territórios tradicionais ficaram afetados diretamente com a medida, além de 114 povos em isolamento voluntário e de recente contato. Além da ação no STF feita, através da ADPF 709, em trâmite no STF, a Apib também entrou com uma representação no Ministério Público Federal (MPF) contra o ato do Órgão. Outras 15 organizações indígenas também entraram com pedido no MPF por improbidade administrativa contra a Funai. 

A medida da Funai foi publicada pelo Coordenador Geral de Monitoramento Territorial, Alcir Teixeira, para orientar as Coordenações Regionais, os Serviços de Gestão Ambiental e Territorial (SEGATs) e as Coordenações Técnicas Locais (CTLs). A decisão foi embasada em um entendimento jurídico da Procuradoria Federal Especializada (PFE), da Funai, que condiciona a execução de atividades de proteção territorial somente após o término do procedimento administrativo demarcatório, ou seja, após a homologação da demarcação por Decreto presidencial e o registro imobiliário em nome da União.

Confira os pontos da decisão do ministro Barroso:

“a suspensão imediata dos efeitos do Ofício Circular Nº 18/2021/CGMT/DPT/FUNAI e o PARECER n. 00013/2021/COAFCONS/PFE-FUNAI/PGF/AGU e (ii) a implementação de atividade de proteção territorial nas terras indígenas pela FUNAI, independentemente de estarem homologadas. Expeçam-se, com a máxima urgência, ofícios para a Advocacia-Geral da União; (ii) a Procuradoria Federal Especializada junto à FUNAI, (iii) a Coordenadoria de Assuntos Finalísticos – COAF PFE FUNAI SEDE; (iv) a Fundação Nacional do Índio – FUNAI, (v) a Coordenação de Monitoramento Territorial da FUNAI; (vi) os Coordenadores Regionais da FUNAI; (vii) os Serviços de Gestão Ambiental e Territorial – SEGATs junto à FUNAI e para (viii) as Coordenações Técnicas Locais – CTLs junto à FUNAI. Registre-se, em tais ofícios, que a recalcitrância no descumprimento da presente decisão implicará a extração de peças e devido encaminhamento aos órgãos do Ministério Público para a apuração de crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal.”

Acesse a petição completa da Apib ao STF aqui

Acesse a representação completa da Apib ao MPF aqui

Vacina Parente: Exigimos a imunização de todas as crianças indígenas

Vacina Parente: Exigimos a imunização de todas as crianças indígenas

Foto: Cícero Bezerra

A luta da APIB junto ao Supremo Tribunal Federal, com a ADPF 709, garantiu a inclusão dos povos indígenas como grupo prioritário na vacinação contra Covid-19. 

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), juntamente com suas organizações regionais de base, manifesta apoio à decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de iniciar a imunização contra Covid-19 de crianças de 5 a 11 anos. Nesse sentido, exigimos a inclusão de todas as nossas crianças indígenas, as que vivem dentro e fora de territórios homologados, na campanha de vacinação e a continuidade da vacinação dos adolescentes de 12 a 18 anos. 

A luta da Apib junto ao Supremo Tribunal Federal, com a ADPF 709, garantiu a inclusão dos povos indígenas como grupo prioritário na vacinação contra Covid-19, incluindo os povos que vivem no Brasil como povo Warao, que é refugiado da Venezuela. Nesse sentido, queremos a garantia de que a totalidade de nossas crianças sejam incluídas de forma prioritária no programa de vacinação. 

Manifestamos também nosso repúdio aos constantes ataques feitos pelo Governo Bolsonaro contra a decisão da Anvisa, o órgão da administração federal responsável pela verificação das condições da qualidade, segurança e eficácia de uma vacina. A decisão da Anvisa foi realizada no dia 17 de dezembro de 2021 e está baseada em dados epidemiológicos nacionais e internacionais sobre o impacto da COVID-19 nas diferentes faixas etárias, considerando o risco de infecção, transmissão, e agravamento (hospitalização e morte) e dados dos estudos sobre a eficiência e segurança da vacinação de crianças. 

A pandemia ainda não acabou e é preciso seguir com os cuidados para evitar o aumento de casos e de mortes pela Covid-19. Além da vacina, reforçamos o uso de máscara, álcool 70% e prezar pelo distanciamento social. 

Apib pede no STF terceira dose para indígenas e imunização de adolescentes contra Covid-19

Apib pede no STF terceira dose para indígenas e imunização de adolescentes contra Covid-19

Pedido de reforço da imunização é para indígenas idosos, imunossuprimidos e profissionais de saúde, que estão dentro dos critérios previstos pelo Ministério da Saúde.

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) entrou nesta quinta-feira (14) com uma petição no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir o reforço da imunização contra Covid-19 entre indígenas que vivem dentro de Terras Indígenas homologadas ou não e para os que moram nas cidades. O pedido reforça ainda a necessidade de priorizar a vacinação de adolescentes indígenas com idades entre 12 e 17 anos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19 do Ministério da Saúde (MS).

A solicitação enviada ao STF faz parte da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 709 (ADPF 709), protocolada pela Apib, em junho de 2020, para garantir que o Governo Federal cumpra seu papel de proteger os povos indígenas durante a pandemia da Covid-19. A petição pede que o reforço das doses obedeça aos critérios previstos pelo MS que prioriza a aplicação da terceira dose em pessoas idosas, profissionais de saúde e quem tenha comorbidades.

“Até o presente momento não se tem informações por parte da Secretaria Especializada de Saúde Indígena (SESAI) sobre a continuidade da vacinação deste público, fez-se necessário trazer ao conhecimento de V. Excelência tais fatos, de modo que seja assegurada a administração da dose de reforço para os indígenas que estão dentro dos critérios previstos no Plano (idosos, imunossuprimidos e profissionais de saúde), independente do contexto em que estejam inseridos (aldeados em terras indígenas homologadas ou não homologadas, ou em contexto urbano), conforme já determinado por este juízo”, enfatiza trecho da petição.

A solicitação para a vacinação de adolescentes foi realizada com base em pesquisas que demostram que a mortalidade de jovens indígenas é que a de nao indígenas em todas as regioes do país. “O impacto da Covid-19 em crianças e adolescentes indígenas, que apresentam maior mortalidade do que não indígenas. O referido estudo se deu a partir da comparação de taxas de mortalidade específicas por idade reportadas pela SESAI, a partir do SIASI, e aquelas obtidas para a população geral, a partir do SIVEP-Gripe”, informa parte do documento enviado ao ministro Roberto Barroso.

Acesse petição completa aqui