STF inicia amanhã julgamento que irá definir o futuro das demarcações no país

STF inicia amanhã julgamento que irá definir o futuro das demarcações no país

Julgamento, inicia amanhã (11) em formato virtual; lideranças indígenas estão mobilizadas em todo país contra o marco temporal

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, amanhã (11), o julgamento que definirá o futuro das demarcações das terras indígenas no Brasil. Os povos indígena têm se mobilizado durante toda semana, em Brasília e nos estados, em apoio ao Supremo, contra a tese do “marco temporal”.

O “marco temporal” é uma interpretação defendida por ruralistas e setores interessados na exploração das terras indígenas que restringe os direitos constitucionais dos povos indígenas. De acordo com ela, essas populações só teriam direito à terra se estivessem sobre sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Alternativamente, se não estivessem na terra, precisariam estar em disputa judicial ou em conflito material comprovado pela área na mesma data.

Entre os dias 11 e 18 de junho, a Corte vai analisar a ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à Terra Indígena (TI) Ibirama-Laklanõ, onde também vivem indígenas Guarani e Kaingang. Em 2019, o STF deu status de “repercussão geral” ao processo, o que significa que a decisão sobre ele servirá de diretriz para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça no que diz respeito aos procedimentos demarcatórios. Os ministros do STF vão analisar a aplicação do “marco temporal” nesse caso.

Eles também vão analisar a determinação do ministro Edson Fachin que, em maio do ano passado, suspendeu os efeitos do Parecer 001/2017 da Advocacia-Geral da União (AGU). A norma oficializou o chamado “marco temporal”, entre outros pontos, e vem sendo usada pelo governo federal para paralisar e tentar reverter as demarcações. Na mesma decisão do ano passado, Fachin suspendeu, até o final da pandemia da Covid-19, todos os processos judiciais que poderiam resultar em despejos ou na anulação de procedimentos demarcatórios. Essa decisão também deverá ser apreciada pelo tribunal.

Em síntese, há duas teses em disputa. De um lado, a chamada “teoria do Indigenato”, uma tradição legislativa que vem do período colonial e que reconhece o direito dos povos indígenas sobre suas terras como um “direito originário” – ou seja, anterior ao próprio Estado. Do outro lado, a tese do chamado “marco temporal”, que busca restringir os direitos constitucionais dos povos indígenas. “O que está em jogo é o reconhecimento ou a negação do direito mais fundamental aos povos indígenas, o direito à terra”, explica Rafael Modesto, advogado da comunidade Xokleng e assessor jurídico do Conselho Indigenista Missionário (Cimi).

Povos indígenas mobilizados

Mobilizados contra o marco temporal, em Brasília e nos estados, os indígenas irão acompanhar o julgamento. “Os povos indígenas precisam ter reconhecidos seus direitos tradicionais. E nós gostaríamos que fosse julgada a repercussão geral, que fosse a favor, que não se falasse mais em marco temporal”, diz Brasílio Priprá, liderança do povo Xokleng.

O julgamento será virtual, formato em que os ministros indicam seus votos eletronicamente, sem lê-los e debatê-los. Não há garantia que seja concluído na data prevista, porque os ministros podem pedir para avaliar melhor o processo, com um pedido de “vistas” ou de “destaque”, suspendendo-o e transferindo-o para uma data incerta.

Saiba mais sobre o julgamento. 

Retirada de invasores

Também entre 11 e 18 de junho, o STF vai julgar medidas de segurança da parte do governo para os povos Yanomami (RR) e Munduruku (PA). Na mesmo ação, será julgado o pedido de um plano à administração federal para a retirada de garimpeiros e invasores dos mesmos territórios Yanomami e Munduruku, além do Karipuna e Uru-Eu-Wau-Wau (RO), Kayapó e Trincheira-Bacajá (PA) e, Araribóia (MA). Os pedidos foram feitos pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), entre outras organizações, no âmbito da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709/2020, relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso (saiba mais). 

Lideranças reúnem-se com presidente da Câmara e pedem arquivamento de projetos anti-indígenas

Lideranças reúnem-se com presidente da Câmara e pedem arquivamento de projetos anti-indígenas

Lideranças indígenas entregaram, na tarde de hoje (9), ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, documento da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que pede o arquivamento do Projeto de Lei 490, que pode acabar com as demarcações de Terras Indígenas e que exige também o fim da agenda anti-indígena no Congresso Nacional. 

Durante a reunião Lira não garantiu os arquivamentos dos projetos, mas afirmou que o PL 490 não é prioridade na agenda de votação da Câmara e que vai abrir um grupo de trabalho junto à Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Povos Indígenas para tratar dos projetos que interferem nos direitos indígenas, incluindo o PL 490. Foi a primeira vez que Lira recebeu uma comitiva do movimento indígena cumprindo um protocolo formal e sem ceder às agendas da bancada ruralista que representam um novo genocídio aos povos originários. 

Kretã Kaingang e Dinamam Tuxá, coordenadores executivos da Apib participam da reunião, juntamente com Irineia Sebastião Terena, da coordenação da Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste. Desde o início desta semana lideranças indígenas estão em Brasília mobilizadas para pressionar o arquivamento dos projetos que ameaçam a vida dos povos indígenas no Brasil. 

Todos os integrantes das delegações que estão em Brasília já foram imunizados com a segunda dose da vacina contra a covid-19 e estão seguindo os protocolos de segurança como o uso de máscaras e higienização. 

A agenda com o presidente da Câmara dos Deputados foi articulada pela deputada federal Joenia Wapichana que coordena a Frente Parlamentar que defende o direito dos povos indígenas.  Fernanda Melchiona, Nilton Tato, Alessandro Molon, Elvino Bohn Gass e Bira Pindaré foram os deputados que estiveram presencialmente na reunião apoiando a agenda junto às lideranças. 

O PL 490 entra na pauta de votação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, nesta quinta (10) e o movimento indígena segue mobilizado em defesa da garantia dos direitos constitucionais dos povos originários. 

Acesse o documento que exige o fim da agenda anti-indígena no Congresso aqui

Exigimos o fim da agenda anti-indígena no Congresso!

Exigimos o fim da agenda anti-indígena no Congresso!

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), juntamente com todas as suas organizações de base, exige que o Projeto de Lei 490/2007 seja retirado definitivamente da pauta de votação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.

Na prática este projeto representa um novo Genocídio aos povos indígenas. O PL é inconstitucional e pode acabar com as demarcações das Terras Indígenas no Brasil, possibilitando a abertura dos territórios para explorações predatórias. Além do PL 490 outras propostas anti-indígenas e que representam uma ameaça ao meio ambiente estão em pauta no Congresso.

Vidas indígenas importam e em meio à pandemia da Covid-19, nossas vidas tornaram-se objeto de ataques, perseguição e extermínio. Nesse sentido destacamos as seguintes exigências:

1. Retirada definitiva do Projeto de Lei 490/2007 da pauta de votação da CCJ e arquivamento do mesmo;

2. Arquivamento do PL 2633/2020, conhecido como o PL da Grilagem, da pauta de votação do Congresso Nacional

3. Arquivamento do PL 984/2019, que pretende cortar o Parque Nacional do Iguaçu e outras Unidades de Conservação com estradas.

4. Arquivamento PDL 177/2021 que autorizaria o Presidente da República a abandonar a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)

5. Arquivamento PL 191/2020 que autoriza a exploração das terras indígenas por grandes projetos de infraestrutura e mineração;

Esses projetos, que nós temos denunciado reiteradamente como genocida e ecocida, encontrou na Pandemia da Covid-19 um solo fértil para “passar a boiada”, o que tem levado ao aumento da violência e dos conflitos, inclusive entre parentes. Conflitos esses alimentados pelo próprio governo com objetivo de dividir, enfraquecer e desmobilizar os nossos povos, organizações e lideranças na batalha contínua de defender e garantir o respeito a direitos fundamentais.

Em um mundo doente e enfrentando um projeto de morte, nossa luta ainda é pela vida, contra todos os vírus que nos matam!

Pela vida e continuidade histórica dos nossos povos, “Diga ao povo que Avance”.

Apib – Articulação dos Indígenas do Brasil
Organizações regionais de base da Apib:

APOINME – Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo
ARPIN SUDESTE – Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste
ARPINSUL – Articulação dos Povos Indígenas do Sul
ATY GUASU – Grande Assembléia do povo Guarani
Comissão Guarani Yvyrupa
Conselho do Povo Terena
COIAB – Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira

Povos indígenas ocupam cúpula do Congresso Nacional em manifestação contra o PL 490

Povos indígenas ocupam cúpula do Congresso Nacional em manifestação contra o PL 490

Grupo de 70 lideranças indígenas das regiões sul e sudeste estão em Brasília nesta semana para lutar contra propostas anti-indígenas no Congresso e acompanhar votação no STF

Povos indígenas das regiões Sul e Sudeste do Brasil ocuparam a cúpula do Congresso Nacional, na tarde desta terça-feira (8), em protesto contra o Projeto de Lei (PL) 490/2007, que abre as terras indígenas para a exploração econômica predatória e inviabiliza, na prática, novas demarcações. Os indígenas exigem que o PL 490 seja retirado de forma definitiva da pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados.

O projeto, elaborado pela bancada ruralista, foi incluído na pauta da sessão da CCJC que iniciou às 13h desta terça. Os povos afirmam que não encerrarão a ocupação até que o PL 490/2007 seja retirado definitivamente de pauta.

Kretã Kaingang, coordenador executivo da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), alerta para os riscos que o PL 490 trará aos povos indígenas. “O projeto permite que o governo tire da posse de povos indígenas áreas oficializadas há décadas, escancara as Terras Indígenas a empreendimentos predatórios, como o garimpo, e, na prática, vai inviabilizar as demarcações, totalmente paralisadas pelo governo Bolsonaro”.

“Dissemos que voltaríamos com vida, ou daríamos nossa vida pelo nosso povo. E hoje esse dia chegou! Estamos aqui porque não temos mais escolha”, afirma Kretã Kaingang, da coordenação executiva da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). “O PL 490 escancara as terras indígenas a empreendimentos predatórios, como o garimpo, e, na prática, vai inviabilizar as demarcações, totalmente paralisadas pelo governo Bolsonaro”.

Cerca de 70 indígenas dos povos Terena, Kaingang, Tupi Guarani, Guarani Mbya, Guarani Nhandeva, de São Paulo e do Paraná, participam da ocupação no Congresso e permanecem mobilizados na capital federal durante esta semana. Todos os integrantes da delegação já foram imunizados com a segunda dose da vacina contra a covid-19.

Ontem (7), os indígenas já haviam realizado uma manifestação na entrada do anexo 2 da Câmara dos Deputados e um ato com cantos e rituais em frente ao Supremo Tribunal (STF), em manifestação contra o marco temporal e em defesa de seus direitos originários.

Os povos também se manifestam contra medidas legislativas como o PL 191/2020, de autoria do governo Bolsonaro, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 215, e outras propostas que estão sob risco de votação nesta semana. É o caso do PL 2633/2020, conhecido como o PL da Grilagem, e do PL 984/2019, que pretende cortar o Parque Nacional do Iguaçu e outras Unidades de Conservação com estradas.

“Enquanto esses projetos não saírem de pauta, nós não vamos sair de Brasília”, assegura o cacique Darã Tupi Guarani Nhandeva, da coordenação da ArpinSudeste.

Além das pautas no Congresso Nacional, os povos indígenas também vieram a Brasília com a intenção de acompanhar a votação do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, que trata das demarcações de terras e teve repercussão geral reconhecida pela Corte. Isso significa que a decisão tomada neste julgamento terá consequências para todos os povos indígenas do Brasil.

 Sobre o PL 490/2007

O PL 490/2007 está na pauta da CCJ da Câmara, e deve ser votado nesta terça-feira (8). O projeto já havia sido posto em pauta há duas semanas, mas sua votação foi adiada devido à intensa mobilização dos povos e apoiadores da causa indígena. Na ocasião, as lideranças se reuniram com a presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, Bia Kicis (PSL/DF), para pedir que o projeto não retorne à pauta de votação da Comissão. 

O projeto prevê a restrição das demarcações de terras indígenas com base na tese do marco temporal, abre terras demarcadas para atividades como garimpo, mineração, agronegócio e construção de hidrelétricas e outras grandes obras, e propõe até que a União se aproprie e disponibilize para a reforma agrária terras em que tenha havido “alteração dos traços culturais” da comunidade indígena.

A Assessoria Jurídica do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) produziu uma nota técnica em que analisa o Projeto de Lei (PL) 490/2007, em tramitação na Câmara dos Deputados. Além de uma grande quantidade de dispositivos inconstitucionais, a análise aponta que o PL 490 afronta decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Na avaliação da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB) e do Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato (Opi), o Projeto de Lei promove contato forçado com povos indígenas isolados, permitindo a atuação de extremistas religiosos e a abertura econômica das terras indígenas.

Sobre o Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365

 

Previsto para ocorrer entre 11 e 18/6, em formato virtual, o julgamento vai fixar a interpretação sobre o regime jurídico das Terras Indígenas e os direitos dos povos indígenas sobre suas terras. 

 

Na oportunidade a Corte vai analisar o Recurso Extraordinário com repercussão geral (RE-RG) 1.017.365, que é um pedido de reintegração de posse movido pelo Instituto do Meio a Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e indígenas do povo Xokleng, envolvendo uma área reivindicada – e já identificada – como parte de seu território tradicional.

 

No território Ibirama-Laklanõ, que foi reduzido ao longo do século XX, vivem os povos Xokleng, Guarani e Kaingang. Os indígenas nunca deixaram de reivindicar a área, que foi identificada pelos estudos antropológicos da Funai e declarada pelo Ministério da Justiça como parte da sua terra tradicional.

 

Em 2019, o STF deu status de “repercussão geral” ao processo, o que significa que a decisão sobre ele servirá de diretriz para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça no que diz respeito aos procedimentos demarcatórios.

 

No julgamento previsto para iniciar nesta sexta, 11, os ministros também irão analisar a determinação do ministro Edson Fachin, de maio do ano passado, de suspender os efeitos do Parecer 001/2017 da Advocacia-Geral da União (AGU). A norma oficializou o chamado “marco temporal”, entre outros pontos, e vem sendo usada pelo governo federal para paralisar e tentar reverter as demarcações.

 

O “marco temporal” é uma interpretação defendida por ruralistas e setores interessados na exploração das TIs que restringe os direitos constitucionais dos povos indígenas. De acordo com ela, essas populações só teriam direito à terra se estivessem sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Alternativamente, se não estivessem na terra, precisariam estar em disputa judicial ou em conflito material comprovado pela área na mesma data.

 

STF começa a julgar futuro da demarcação de Terras Indígenas nesta semana 

STF começa a julgar futuro da demarcação de Terras Indígenas nesta semana 

Previsto para ocorrer entre 11 e 18/6, em formato virtual, julgamento vai fixar a interpretação sobre o regime jurídico das Terras Indígenas e os direitos dos povos indígenas sobre suas terras

Brasília, 7/6/2021 – O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, na próxima sexta-feira (11), o julgamento que definirá o futuro das demarcações das Terras Indígenas (TIs) no Brasil. 

A Corte vai analisar a ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra os povos Xokleng, Guarani e Kaingang, relativa a uma área pertencente à TI Ibirama-Laklanõ. Em 2019, o STF deu status de “repercussão geral” ao processo, o que significa que a decisão sobre ele servirá de diretriz para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça no que diz respeito aos procedimentos demarcatórios.

Os ministros também vão analisar a determinação do ministro Edson Fachin, de maio do ano passado, de suspender os efeitos do Parecer 001/2017 da Advocacia-Geral da União (AGU). A norma oficializou o chamado “marco temporal”, entre outros pontos, e vem sendo usada pelo governo federal para paralisar e tentar reverter as demarcações. Na mesma decisão do ano passado, Fachin suspendeu, até o final da pandemia de Covid-19, todos processos judiciais que poderiam resultar em despejos ou na anulação de procedimentos demarcatórios. Essa determinação também deverá ser apreciada pelo tribunal. 

O “marco temporal” é uma interpretação defendida por ruralistas e setores interessados na exploração das TIs que restringe os direitos constitucionais dos povos indígenas. De acordo com ela, essas populações só teriam direito à terra se estivessem sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Alternativamente, se não estivessem na terra, precisariam estar em disputa judicial ou em conflito material comprovado pela área na mesma data.

A tese é injusta porque desconsidera as expulsões, remoções forçadas e todas as violências sofridas pelos indígenas até a promulgação da Constituição. Além disso, ignora o fato de que, até 1988, eles eram tutelados pelo Estado e não podiam entrar na Justiça de forma independente para lutar por seus direitos. 

“A gente espera que o Supremo possa adotar uma interpretação mais justa, razoável, e que possa ajudar a efetivar direitos. E não mais utilizar, por exemplo, a tese do marco temporal, para limitar o reconhecimento de direitos a nós, povos indígenas, o que já vem acontecendo nos últimos dez anos”, afirma Samara Pataxó, advogada da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). 

“Então, esse processo se torna importante porque ele vai desenhar o contorno, o entendimento da posse, do direito dos povos indígenas aos seus territórios. Mas também pode fortalecer a nossa luta nesse enfrentamento com os outros poderes, que utilizam do marco temporal como um critério para restringir direitos para nós, povos indígenas”, complementa.   

O julgamento será virtual, formato em que os ministros indicam seus votos eletronicamente, sem lê-los e debatê-los. Está previsto para acontecer entre a madrugada da próxima sexta (11) e a da sexta da outra semana (18). Não há garantia que seja concluído nesse período, porque os ministros podem pedir para avaliar o processo melhor, com um pedido de “vistas” ou de “destaque”, suspendendo-o e transferindo-o para uma data incerta (saiba mais no quadro ao final do texto).  

Demora preocupante

“A demora na demarcação das terras indígenas é muito preocupante. Porque, a cada tempo que se passa, se encontram grandes dificuldades para a demarcação de terra no Brasil. Os povos indígenas precisam ter reconhecidos seus direitos tradicionais”, diz Brasílio Priprá, uma das principais lideranças Xokleng. “E nós gostaríamos que fosse julgada a repercussão geral, que fosse a favor, que não se falasse mais em marco temporal”, complementa. 

Priprá reforça que a demarcação das TIs é fundamental não apenas para a sobrevivência dos povos originários, mas para conservação do meio ambiente e a sustentabilidade de toda a sociedade brasileira. “[A demarcação é] para que se mantenha as águas, o ar, o meio ambiente melhor do que está hoje. O que nós não podemos é queimar as matas, destruir as matas, destruir as águas, pensando que isso vai trazer algo bom para nós futuramente. Não vai trazer”, conclui. 

A TI Ibirama-Laklanõ está localizada entre os municípios de Doutor Pedrinho, Itaiópolis, Vitor Meireles e José Boiteux, 236 km a noroeste de Florianópolis (SC). A área tem um longo histórico de demarcações e disputas, que se arrasta por todo o século XX, no qual foi reduzida drasticamente. Mais recentemente, foi identificada por estudos da Fundação Nacional do Índio (Funai), em 2001, e declarada pelo Ministério da Justiça, como pertencente ao povo Xokleng, em 2003. Os indígenas nunca pararam de reivindicar  o território a terra.

“A forma como o povo perdeu o território foi a forma mais violenta, mais vil, mais terrível”, explica Rafael Modesto, advogado da comunidade Xokleng e também assessor jurídico do Conselho Indigenista Missionário (Cimi). “Houve, no início do século passado, a demarcação sem critérios técnicos. Perdeu-se, na década de 20, parte significativa do território. Em 1950, a mesma coisa. Depois, a construção de uma barragem levou as melhores terras. E nesse contexto se dá a disputa do povo Xokleng, para que de fato seja garantida a devolução dessas áreas roubadas”, informa.  

Modesto conta que era comum que fazendeiros interessados no território Xokleng contratassem jagunços especializados, chamados de “bugreiros” na época, para caçar e matar os indígenas. O trabalho era comprovado pela entrega das orelhas cortadas das vítimas. 

Entenda porque o caso de repercussão geral no STF pode definir o futuro das terras indígenas (box)

O STF reconheceu a repercussão geral do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365. Isso significa que a decisão tomada nesse julgamento, marcado para começar no dia 11/6, repercutirá sobre todos os povos indígenas do Brasil. A Suprema Corte poderá, assim, dar uma solução definitiva aos conflitos envolvendo terras indígenas no país.

Do que trata o RE 1.017.365?

O Recurso Extraordinário com repercussão geral (RE-RG) 1.017.365, que tramita no STF, é um pedido de reintegração de posse movido pelo Instituto do Meio a Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a Funai e indígenas do povo Xokleng, envolvendo uma área reivindicada da TI Ibirama-Laklanõ. O território em disputa foi reduzido ao longo do século XX e os indígenas nunca deixaram de reivindicá-lo. A área já foi identificada pelos estudos antropológicos da Funai e declarada pelo Ministério da Justiça como parte da sua terra tradicional.

Por que esse julgamento é central para o futuro dos povos indígenas no Brasil?

Em decisão do dia 11 de abril de 2019, o plenário do STF reconheceu por unanimidade a “repercussão geral” do julgamento do RE 1.017.365. Isso significa que o que for julgado nesse caso servirá para fixar uma tese de referência a todos os casos envolvendo terras indígenas, em todas as instâncias do Judiciário.

Há muitos casos de demarcação de terras e disputas possessórias sobre TIs que se encontram, atualmente, judicializados. Também há muitas medidas legislativas que visam retirar ou relativizar os direitos constitucionais dos povos indígenas. Ao admitir a repercussão geral, o STF reconhece, também, que há necessidade de uma definição sobre o tema.

Quando e como ocorrerá o julgamento?

O julgamento foi colocado na pauta do STF, para o período entre 11/6 e 18/6, pelo relator, o ministro Edson Fachin. Ele ocorrerá virtualmente, no formato em que os ministros indicam seus votos eletronicamente, sem lê-los e debatê-los. Fachin irá inserir no ambiente virtual seu voto e os demais ministros terão até seis dias úteis para se manifestar. 

Não há garantia de que o julgamento seja concluído entre as datas previstas. Antes dele ser iniciado, o relator pode retirar o processo de pauta. Além disso, tanto as partes como os ministros podem apresentar pedidos de destaque. Os ministros podem fazê-lo a qualquer momento. Quanto às partes, é possível fazer o pedido em até 48 horas antes do início da sessão e desde que seja acatado pelo ministro relator. Se ocorrer antes do início do julgamento, o destaque tem por objetivo retirar o caso do ambiente eletrônico e submetê-lo a uma análise presencial. Se o pedido de destaque for feito com o julgamento já iniciado, o processo deverá ser incluído em nova pauta.

Outra possibilidade é o pedido de vista, que pode ser feito por qualquer ministro, com concordância do relator. Nesse caso, o julgamento poderá prosseguir no ambiente virtual após a devolução dos autos. O ministro que pedir vista deverá apresentá-los para prosseguimento da votação, no prazo de 30 dias (prorrogável por mais 30 dias), contado da data da publicação da ata de julgamento. Ocorre que nem sempre o prazo é respeitado e alguns processos ficam parados por anos. Esses prazos também serão suspensos durante o recesso do STF.

Em caso de pedido de vista ou de destaque, o julgamento seria suspenso e transferido para uma data ainda incerta. 

O que está em jogo?

No limite, o que está em jogo é o reconhecimento ou a negação do direito mais fundamental aos povos indígenas: o direito à terra. Há, em síntese, duas teses principais que se encontram atualmente em disputa: de um lado, a chamada “teoria do indigenato”, uma tradição legislativa que vem do período colonial e que reconhece o direito dos povos indígenas sobre suas terras como um direito “originário” – ou seja, anterior ao próprio Estado. A Constituição Federal de 1988 segue essa tradição ao garantir aos indígenas “os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam”.

Do outro lado, há uma proposta restritiva, que pretende limitar os direitos dos povos indígenas às suas terras ao reinterpretar a Constituição com base na tese do chamado “marco temporal”.

Há ainda a possibilidade de reavaliação das chamadas “salvaguardas institucionais”, conhecidas como “condicionantes”, fixadas, em 2009, no julgamento do caso da TI Raposa Serra do Sol (RR) e que igualmente restringem a posse e o usufruto exclusivos dos povos indígenas sobre suas terras.

O que é marco temporal?

O marco temporal é uma tese jurídica que busca restringir os direitos constitucionais dos povos indígenas. Nessa interpretação, defendida por ruralistas e setores interessados na exploração das terras tradicionais, os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988. Alternativamente, se não estivessem na terra, teriam que comprovar a existência de disputa judicial ou conflito material na mesma data de 5 de outubro de 1988.

A tese é perversa porque legaliza e legitima as violências a que os povos foram submetidos até a promulgação da Constituição de 1988, em especial durante a Ditadura Militar. Além disso, ignora o fato de que, até 1988, os povos indígenas eram tutelados pelo Estado e não tinham autonomia para lutar, judicialmente, por seus direitos. Por tudo isso, os povos indígenas vêm dizendo, em manifestações e mobilizações: “Nossa história não começa em 1988!”.

Que consequências esse julgamento pode ter para os povos indígenas?

Caso o STF reafirme o caráter originário dos direitos indígenas e, portanto, rejeite definitivamente a tese do marco temporal, centenas de conflitos em todo o país terão o caminho aberto para sua solução, assim como dezenas de processos judiciais poderão ser imediatamente resolvidos.

As 310 terras indígenas que estão estagnadas em alguma etapa do processo de demarcação já não teriam, em tese, nenhum impedimento para que seus processos administrativos fossem concluídos.

Por outro lado, caso o STF opte pela tese anti-indígena do marco temporal, acabará por legalizar as usurpações e violações ocorridas no passado contra os povos originários. Nesse caso, pode-se prever uma enxurrada de outras decisões anulando demarcações, com o consequente surgimento de conflitos em regiões pacificadas e o acirramento dos conflitos em áreas já deflagradas.

Esta decisão poderia incentivar, ainda, um novo processo de invasão e esbulho de terras demarcadas – situação que já está em curso em várias regiões do país, especialmente na Amazônia.

Além disso, há referências de povos indígenas isolados ainda não confirmadas pelo Estado, ou seja, ainda em estudo – um procedimento demorado, em função da política de não contato. Se o marco temporal de 1988 for aprovado, muitas terras de povos isolados não serão reconhecidas, abrindo a possibilidade do extermínio desses povos. 

Há outros casos, como o do povo Kawahiva, em que a comprovação da existência desse povo isolado se deu, para o Estado brasileiro, em 1999, ou seja, muito depois de 1988. Como vai ficar a situação desses povos? Ademais, não é possível contatá-los para saber se já estavam lá em 1988.

Os povos indígenas participarão do julgamento?

O relator do caso, ministro Edson Fachin, defendeu a ampla participação de todos os setores interessados no tema, dada a importância da matéria. Tal participação se dará a partir da figura do amicus curiae – termo em latim que significa “amigo da corte” e que permite que pessoas, entidades ou órgãos com interesse e conhecimento sobre o tema contribuam num processo, subsidiando o tribunal com informações. Mais de 50 amici curiae foram admitidos e estão habilitados a contribuir no caso, entre eles, muitas comunidades e organizações indígenas. Além disso, a própria comunidade Xokleng também é parte no processo, tendo em vista que é diretamente afetada por ele.

Qual a importância ambiental e climática das Terras Indígenas?

Além de serem indispensáveis à sobrevivência física e cultural dos povos indígenas, as TIs têm papel fundamental na conservação ambiental. As grandes extensões de vegetação nativa conservadas nas Terras Indígenas são responsáveis pela manutenção de serviços ecossistêmicos essenciais, como a regulação climática e do regime de chuvas, a manutenção dos mananciais de água, a estabilidade e fertilidade do solo, controle de pragas e doenças, entre outros. Todas essas funções são benéficas não apenas à agricultura e à pecuária, mas também à manutenção da indústria e das cidades.

Esses territórios são os mais preservados entre as áreas oficialmente protegidas pela legislação, sendo reconhecidos pelas pesquisas como as principais barreiras contra o desmatamento e o avanço da fronteira agropecuária. Na Amazônia, cerca de 98% de sua extensão total está preservada. Fora da região, em geral as TIs abrigam o pouco de vegetação nativa que restou. 

Os territórios indígenas resfriam a superfície e influenciam as circulações atmosférica e oceânica globais, ajudando a baixar a temperatura do planeta. Por exemplo, a substituição das florestas para o cultivo de pastagens ou culturas agrícolas resulta em um aumento de temperatura regional de 6,4 oC e 4,2°C, respectivamente. Como consequência, ocorre uma variação no ciclo hídrico regional, que coloca em risco a qualidade de vida, a agricultura e a pecuária.

As diferenças entre áreas dentro e fora do Território Indígena do Xingu (TIX), no nordeste do Mato Grosso, por exemplo, podem chegar a um intervalo entre 4 oC e 8 oC, conforme estudo do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam). Fora da TI, é mais quente por causa do desmatamento.

Cerca de 5,2 bilhões de toneladas de água são transpiradas diariamente pelas árvores existentes nas TIs da Amazônia. Para comparação, o volume despejado no Oceano Atlântico pelo Rio Amazonas é de pouco mais de 17 bilhões de toneladas por dia. O volume de água fornecido pelas florestas das TIs amazônicas daria para encher diariamente quase 80 vezes todas as caixas d’água do Brasil.

Na Amazônia brasileira, as comunidades indígenas protegem e manejam áreas que armazenam 27% dos estoques de carbono da região, o que representa aproximadamente 13 bilhões de toneladas. Esta quantidade não considera o carbono armazenado no solo, que possui, em média, um estoque entre 40 e 60 toneladas por hectare. Esta retenção do carbono pelas florestas ajuda a conter o acúmulo de CO2 na atmosfera, com efeitos positivos na redução do aquecimento global.

Fontes: 

IPAM (2015). Terras Indígenas na Amazônia Brasileira: reservas de carbono e barreiras ao desmatamento.

Nobre, A.D. (2014). O Futuro Climático da Amazônia – Relatório de Avaliação Científica. São José dos Campos, ARA Ed., CCST-INPE – INPA.

Há “muita terra para poucos índios no Brasil”? As terras indígenas tomam terra disponível para agropecuária brasileira?

Considerando o conjunto de serviços ecossistêmicos providos pelas TIs, elas são fundamentais para a manutenção da agropecuária brasileira. 

Além disso, não é verdade que há “muita terra para pouco índio” no Brasil, isto é, não se pode afirmar que as demarcações comprometem o estoque de terras disponíveis para a produção rural. 

Considerando os processos de demarcação já abertos na Funai, quase 14% do território brasileiro hoje está contido em TIs, mas mais de 98% da extensão total dessas áreas está na Amazônia Legal, grande parte em regiões remotas e sem vocação agrícola ou pecuária. Fora da Amazônia, onde está a maior parte do PIB agropecuário, as TIs ocupam algo como 0,6% do território. Em contrapartida, segundo o IBGE (2017), 41% de todo o território brasileiro é ocupado por estabelecimentos rurais privados.

Além disso, há uma enorme discrepância na distribuição da população das TIs. Das 517,3 mil pessoas que moravam nessas áreas protegidas conforme o Censo IBGE de 2010 (último dado oficial disponível), 62% estavam na Amazônia Legal, enquanto os outros 38% espremiam-se nos 2% restantes da extensão total das TIs localizados fora dessa região, o equivalente a menos de 21 mil km2, ainda considerando os processos de demarcação já abertos na Funai. 

Em alguns dos estados mais importantes para o agronegócio, a extensão de terra ocupada pelas TIs é insignificante em relação ao território total, a exemplo de São Paulo (0,3%), Minas Gerais (0,2%) e Goiás (0,1%), igualmente levando em conta os procedimentos demarcatórios já abertos na Funai. Onde os conflitos de terra são mais intensos, a extensão total das TIs também não alcança 1% do território, como na Bahia (0,5%), Santa Catarina (0,8%), Rio Grande do Sul (0,4%) e Paraná (0,6%). No Mato Grosso do Sul, o percentual é de 2,4%. 

Fontes: IBGE e ISA. 

Saiba mais sobre o julgamento. 

 

Assassinatos, tentativas e invasões: violência contra Indígenas e contra seus territórios

Assassinatos, tentativas e invasões: violência contra Indígenas e contra seus territórios

No ano de 2020, entre os 18 assassinatos registrados pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), no contexto dos conflitos no campo, sete foram de indígenas, 39% das vítimas. Entre as 35 pessoas que sofreram tentativas de assassinato ou homicídio, 12 foram indígenas, 34% das vítimas. No que diz respeito às ameaças de morte, entre as 159 pessoas ameaçadas, 25 são indígenas, 16% das vítimas. 

Esses dados revelam, de acordo com a análise presente na publicação da CPT feita pelo coordenador jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), Eloy Terena, que as lideranças indígenas estão à mercê de uma violência engendrada a partir de uma postura governamental que incentiva as invasões e a exploração dos territórios. De acordo com o advogado, “importa lembrar que estamos sob a gestão do presidente Jair Bolsonaro, primeiro presidente eleito declaradamente contrário às demarcações de terras indígenas. Desde o primeiro dia de seu mandato, já no ato de posse, apresentou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 8702, que retirava a atribuição de demarcação de terras indígenas da Fundação Nacional do Índio (Funai) e a transferia para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), além de retirar o órgão indigenista de Estado da tutela do Ministério da Justiça. Esse último ato também foi viabilizado pelo Decreto n. 9.673/19, assim como a transferência da atribuição de regularização fundiária das terras indígenas foi viabilizada pelo Decreto n. 9.667/19”. 

Há pelo menos 246 terras indígenas (TI) ainda pendentes de homologação. Os invasores de TI poderão solicitar a Declaração de Reconhecimento de Limites (DRL) à Funai e, munidos desse documento, requerer junto ao Incra, por meio de cadastro autodeclaratório, a legalização dessas áreas invadidas. Tais normas potencializam o conflito, o desmatamento e os incêndios em terras indígenas. Em 2020, como ressalta Eloy Terena, quase 800 km² de floresta foram derrubados nos três primeiros meses, um aumento de 51% em relação ao mesmo período de 2019. Um terço da devastação ocorreu em terras públicas, alvo preferencial dos grileiros. É preciso destacar que, além dos problemas estruturais causados pela não demarcação de terras indígenas e pela ausência de proteção naquelas já demarcadas, os povos e comunidades indígenas são assolados pelo avanço da pandemia da COVID-19 em todas as regiões do país. A situação se agrava diante da total inoperância e omissão do governo brasileiro em elaborar o “plano de enfrentamento da COVID-19”, determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em julho de 2020, por ocasião do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 709. Somente em março de 2021, portanto, oito meses depois, que o STF homologou parcialmente e com ressalvas a quarta versão do plano apresentado pelo governo brasileiro.

Para Eloy, “a política genocida adotada pelo presidente Jair Bolsonaro coloca em risco a sobrevivência física e cultural dos povos indígenas, especialmente aqueles que vivem de forma isolada e os de recente contato. Em fevereiro, com a eleição dos novos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o governo federal apresentou um pacote de pautas prioritárias. Dentre elas, inclui-se o Projeto de Lei n. 191/20, o qual ‘regulamenta o § 1º do art. 176 e o § 3º do art. 231 da Constituição para estabelecer as condições específicas para a realização da pesquisa e da lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e para o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas e institui a indenização pela restrição do usufruto de terras indígenas’. Trata-se de abrir as terras indígenas para exploração minerária”.

Invasões a territórios atingem o dobro de famílias em 2020

Os registros da CPT dimensionam a gravidade do ataque contra os territórios originários, especialmente a partir de 2019. Nota-se que algumas modalidades de violência, como “invasão”1 e “grilagem”, sofreram exponencial crescimento. Em 2020, das 81.225 famílias vítimas de invasões, 58.327 são indígenas, 71,8%. Em 2019, essa porcentagem foi de 66,5% (26.621) e em 2018, 50,1% (14.757). Se considerado apenas o incremento das famílias indígenas impactadas, entre 2018 e 2020, o percentual é de 295%. O número total de famílias vítimas de invasões passou de 40.042 em 2019 para 81.225 em 2020. Um aumento de 102,85%. Com relação à grilagem, 2020 é igualmente superlativo, com 7.252 famílias indígenas entre um total de 19.489 (37,2%), em profundo contraste com dois anos antes, quando indígenas somaram 1.381 de 15.037 famílias, 9,2%. O Gráfico abaixo mostra a distribuição geográfica da violência “invasão” e revela a predominância da Região Norte no avanço das ocupações ilícitas de territórios originários, fato resultante da expansão acelerada, e muitas vezes ilegal, do agronegócio e da mineração na Amazônia, avalizada pelo discurso e pela prática institucional anti-indigenista do governo federal. 

Fonte: CEDOC Dom Tomás Balduino – CPT – 07/04/2021

Eloy cita, ainda, o relatório técnico apresentando pela Apib, ao Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da ADPF n. 709, que trata dos dados de desmatamento e degradação florestal retirado dos sistemas Prodes e Sistema de Detecção do Desmatamento em Tempo Real (Deter), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Em 2020, a taxa oficial do Prodes registrou 1.108.800 hectares desmatados na Amazônia legal, a maior taxa desde 2008. A alta é de 9,5% em relação ao ano passado. Com isso, os números representam um indicador do efeito das políticas ambientais do governo Bolsonaro. Segundo os dados do Prodes, o desmatamento total nas TIs da Amazônia Legal já destruiu mais de 1,6 milhão de hectares. Entre os anos de 2019 e 2020, o desmatamento nas TIs já acumulou 89.769,8 hectares. Essa perda significativa de vegetação no interior das TIs nos dois últimos anos é um indicativo grave de invasão com as finalidades de exploração ilegal dos recursos naturais e de apropriação fundiária, processos estes que podem comprometer a sobrevivência física e cultural de povos originários e, no limite, levá-los ao extermínio. Para ele, “esses são aspectos da violência que retratam o genocídio atual”. 

Acesse a 35ª edição da publicação anual ‘Conflitos no Campo Brasil 2020’.

Carta aberta em apoio ao povo Munduruku em Jacareacanga-PA

Carta aberta em apoio ao povo Munduruku em Jacareacanga-PA

Nós, lideranças indígenas, representantes de organizações da sociedade civil e da comunidade científica, apresentamos nesta carta o nosso repúdio aos ataques sofridos pelas indígenas Munduruku de Jacareacanga (sudoeste do Pará), no dia 26 de maio deste ano. Declaramos também nosso expresso apoio às operações de combate à exploração mineral realizada ilegalmente no interior das terras Munduruku, e às investigações dos responsáveis por esses crimes ambientais. Já é de amplo conhecimento que esses responsáveis são empresários com amplo poder econômico, e além de praticarem um sistemático aliciamento de indígenas, financiam a ofensiva contra os Munduruku. Cinco desses empresários tiveram, inclusive, prisão decretada dias antes do ataque aos indígenas. Destacamos, de partida, que os ataques do último dia 26 são fruto de uma tensão crescente na região do alto Tapajós, conforme notificado pelo Ministério Público Federal do Pará em março deste ano. Em meados desse mês, garimpeiros fortemente armados tentaram adentrar ilegalmente a bacia do rio Tapajós, no interior da TI Munduruku – até então livre da exploração mineral. Escoltados por helicópteros, eles transportavam maquinário pesado até o igarapé Baunilha: porta da bacia do Cururu. Foram, contudo, impedidos por guerreiros, guerreiras e caciques de seguir caminho; e após dias de tensão no interior da Terra Indígena (TI), atacaram a sede das organizações Munduruku que se opõem à mineração ilegal, depredando-a e queimando documentos.

O ataque à sede aconteceu no final de março; menos de um mês depois, aconteceram furtos, além de diversos episódios de intimidação, ameaças e até sequestro de lideranças indígenas que se opõem à garimpagem ilegal – todos denunciados ao MPF. No início do mês de maio, lideranças informaram a Secretaria de Segurança Pública do Estado o MPF que elas, suas casas e famílias estavam em perigo: garimpeiros haviam anunciado que incendiariam as aldeias. No dia 20 do mesmo mês, lideranças Munduruku fizeram, junto com a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e de lideranças Yanomami, um pronunciamento público acerca da violência que estavam sofrendo e dos riscos que corriam em seus territórios e na cidade de Jacareacanga.

Nesse mesmo dia, a APIB apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido urgente de retirada dos invasores das TIs Munduruku e Yanomami – no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709. Respondendo o pedido, o ministro Luis Roberto Barroso determinou, no dia 24 de maio, que fossem tomadas medidas urgentes de proteção aos Munduruku e Yanomami. Essa decisão, no entanto, não foi plenamente cumprida: embora tenha sido deflagrada a “Operação Mundurukânia”, no dia 26, as forças federais se retiraram de Jacareacanga menos de 48h depois.

Enquanto os empresários, políticos e garimpeiros pediam a saída das forças de segurança, um outro grupo no mesmo momento atacava a aldeia Fazenda Tapajós, destruiu e queimou as casas de Maria Leusa Munduruku e da Cacica Isaura e seu marido Clemildo. Destruíram móveis e uma embarcação, queimaram documentos, roubaram computadores e celulares, disparam tiros e ameaçaram Maria Leusa, Cacica Isaura e seus familiares. Ameaçaram ainda queimar outras aldeias e atacar outras lideranças como Ademir Kaba Munduruku da Aldeia Pombal e Santa Cruz, e Ana Poxo coordenadora do movimento Munduruku Ipereg Ayu.   

As lideranças seguiram ameaçadas, tanto que, no dia 28 foram obrigadas a sair de suas casas no município de Jacareacanga. Um deslocamento forçado por conta do risco iminente de grupos armados realizarem nova invasão. Vinte e uma pessoas, entre os quais idosos e crianças, tiveram que ser escoltadas pela PM e sair de Jacareacanga devido as forças federais terem se retirado da região após o início das operações e também devido o baixo efetivo da PM na cidade que seria insuficiente para evitar um novo ataque.

Em 29 de maio de 2021 o MPF ajuizou pedido e decisão da Justiça Federal, proferida em Ação Civil Pública de número 1000962-53.2020.4.01.3908, determinou o retorno imediato das forças de segurança para a região, garantindo a segurança das demais lideranças indígenas que permaneceram no local e o retorno tranquilo dos que foram obrigados a sair.

As lideranças indígenas, entidades, cidadãos e cidadãs que subscrevem a presente carta exigem que a decisão da justiça federal de Itaituba e do STF sejam cumpridas. Os setores do poder público, segurança pública e judiciário que prezam pela democracia e respeito à Constituição, não devem ceder diante desses ataques, e não devem abandonar as lideranças. Atualmente, mais de 10 lideranças Munduruku além de seus familiares estão amaçadas de morte. Exigimos a prisão de todos os envolvidos nos ataques aos indígenas, principalmente dos que financiam o terror entre os povos indígenas. Exigimos medidas para que a vida e segurança das lideranças e caciques sejam garantidas e protegidas. Que seja realizada a desintrusão das TIs Munduruku e Sai Cinza, e que as autoridades envolvidas com estes grupos criminosos sejam investigadas e afastadas de suas funções.

 

Entidades subscritoras:

Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB)

Povo Akroá Gamella

Associação Indígena do Povo Arara da Cachoeira Seca – KOWIT

Associação Indígena Borari de Alter do Chão

Associação Indígena Xipaya e Kuruaya da Aldeia Kujubim – AKANEMÃ

AIKATUK-ASSOCIAÇÃO DOS POVOS INDÍGENA KATXUYANA TUNAYANA KAHYANA no município de Oriximiná estado pó Pará

Associação indígena Pariri- Médio Tapajós

FEEPIPA- Federação do Povos Indígenas do Estado do Pará

CITA – Conselho Indígena Tapajós Arapiuns

Grupo Consciência Indígena (GCI)

APOINME – Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo

ARPIN SUDESTE – Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste

ARPINSUL – Articulação dos Povos Indígenas do Sul

ATY GUASU – Grande Assembléia do povo Guarani

Comissão Guarani Yvyrupa

Conselho do Povo Terena

COIAB – Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira

Frente Amazônica de Mobilização em Defesa dos Direitos Indígenas/ FAMDDI

Associação Nacional de Ação Indigenista (ANAÍ)

Associação Indígena Iwipurãga do povo Borari de Alter do Chão.

Centro de Estudos Indígenas Miguel A. Menendez

Povo Indígena Tapuia

Conselho Indigenista Munduruku /APOAKA do Planalto Santareno

SDDH- Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos

CPT- Comissão Pastoral da Terra

CIMI- Conselho Indigenista Missionário – Norte II

FAOR – Fórum da Amazônia Oriental

REPAM – Rede Eclesial Panamazônica – Brasil.

Movimento de Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST

VIVAT INTERNACIONAL – Brasil

Instituto Sociambiental (ISA)

Comissão Verbita – JUPIC

Coalizão Negra por Direitos – PA

Associação de Defesa dos Direitos Humanos e Meio Ambiente na Amazônia – ADHMA

Missionários do Verbo Divino na Amazônia

Movimento dos Atingidos Por Barragens (MAB)

Terra de Direitos 

Rede de Comicadores e Comunicadoras por Direitos Humanos no Pará

Amazon Watch

Instituto Marielle Franco – RJ

Instituto mais democracia – IMD

Instituto Cartografando Saberes

Irmãs Franciscanas de Maristela-AFMB

Fundação Grupo Esquel Brasil e FBOMS

Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para Desenvolvimento e Meio Ambiente.

Amigos da Terra – Amazônia Brasileira

Conselho Nacional do Laicato do Brasil

FDCL-Forschungs- und Dokumentationszentrum Chile-Lateinamerika

IZM – Instituto Zé Cláudio e Maria

ASW – Berlim/Alemanha

GETAE – Grupo de Trabalhadoras Artesanais Extrativistas

Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH Brasil

Associação das Comunidades de Montanha e Mangabal

FASE Programa Amazônia

Coletivo Travessia – Bahia

Brasilien Initiative Berlin

 Dachverband Kritische Aktionär:innen

Custodia Autônoma de São Benedito da Amazônia

Comissão Regional para Ação Sociotransformadora CNBB NE 2

Conselho Nacional do Laicato do Brasil

 Grupo de Pesquisa ReExisTerra

 Amarc Brasil – Associação Mundial de Rádios Comunitárias

Coletivo de Juventude do Centro de Estudos e Defesa do Negro do Pará (CEDENPA)

Instituto Maíra

 SINDTIFES Pará – Sindicato dos Trabalhadores Técnico-administrativos das Instituições Federais de ensino superior no Estado do Pará

Rádio Comunitária de independência Ceará FM 104.9

Rede Sul-Americana para as Migrações Ambientais (RESAMA)

NEEPES/ENSP/FIOCRUZ

FVPP- Fundação Viver Produzir e Preservar

COMISSÃO JUSTIÇA E PAZ- Diocese de Macapá.

INSTITUTO EDUCACIONAL AMAPÁ PARÁ (IEAP)

PROJETO GUARDIÕES AMBIENTAIS RIBEIRINHOS

UNIPOP – Instituto Universidade Popular

Comitê REPAM XINGU

Grupo de Estudos de Ecologia Histórica e Política das Bacias dos rios Trombetas, Tapajós e Xingu

Instituto Soma Brasil

Conselho de Psicologia do Pará e Amapá- CRP10

 Projeto Saúde, Cidadania e Direitos Humanos/IQ – UFPA

Movimento Xingu Vivo Para sempre

Odara Instituto da Mulher Negra

FOPIR – Fórum Permanente da Igualdade Racial

 AMNB – Articulação de Organizações de Mulheres Negras Brasileiras.

Instituto Internacional de Educação do Brasil – IEB

ATRDPB- Associação de Trabalhadores Rurais do desenvolvimento do PDS Brasília-PA

Comitê Dorothy- PA

FUNDO DEMA

REDE solidariedade

Fórum de Mulheres da Amazônia Paraense – FMAP

Articulação de Mulheres Brasileiras- AMB

Frente Feminista-PA

CJP- Comissão de Justiça e PAZ regional Norte 2

Igreja Episcopal Anglicana do Brasil – IEAB, Diocese da Amazônia

Mestrado Profissional em Sustentabilidade junto a Povos e Territórios Tradicionais (MESPT)

Association Franco-Brésilienne pour les Peuples – AFBP/França

Cosmopolíticas – Núcleo de Antropologia (UFF)

Segurança e Defesa nas Américas (SeDe Américas)

GDA- Grupo de Defesa da Amazônia

INESC- Instituto de Estudos Socioeconômicos

Associação das associações e comunidades da Resex Renascer – GUATAMURU, município de Prainha.

INSTITUTO MADEIRA VIVO, RONDÔNIA

 Grupo de mulheres feministas Zo’é

Coletivo Transe

Irmãs Missionárias da Imaculada Conceição da Mãe de Deus- Unidade do Imaculado Coração de Maria- sede Belém-PA

Fórum Popular da Natureza

Pastoral da Juventude – Diocese de Rio Branco ACRE

Cáritas Brasileira Regional Norte II

Núcleo de antropologias experimentais / Unilab-CE

Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político

CIMI Norte I

Associação dos Docentes da UFAM/ ADUA

CONTAG – Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares

Rede um grito pela vida

Associação dos Docentes da Ufpa/ADUFPA

Associação Nacional dos Docentes do Ensino Superior/ANDES

SINTSEP-PA – SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ

Congregação das Irmãs Catequistas Franciscanas

 Pastoral do Migrante

Congregação dos Missionários Oblatos de Maria Imaculada-OMI. Província do Brasil.

Coletivo Indígena Mura de Porto velho-RO- COINMU

Laboratório de Agenciamentos Cotidianos e Experiências (LACE/UFF)

Grupo Tortura Nunca Mais/RJ (GTNM/RJ)

CPEI – Centro de Pesquisa em Etnologia Indígena/Unicamp

Laboratório e Grupo de Estudos em Relações Interétnicas (LAGERI), Departamento de

Antropologia, UnB

Grupo de Pesquisa Poéticas Ameríndias – CNPQ/UFSB

Grupo de Pesquisa Sociedades, ambiente e ação pública

Laboratório de Pesquisas em Etnicidade, Cultura e Desenvolvimento (LACED/MN/UFRJ)

Programa de Pesquisas sobre Povos Indígenas do Nordeste Brasileiro (PINEB/UFBA)

Rede de Pesquisas em Memória, Identidade, Poder, Ambiente e Território (RAMA)

Laboratório de Antropologia, Política e Comunicação (LAPA/UFPB)

Grupo de Pesquisa Cultura, Ambiente e Território (CAMTO/CECULT/UFRB)

FUNDO DEMA

Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Etnicidade (NEPE/UFPE)

GAIA: Núcleo de Estudos dos Povos da Terra (UFES)

Laboratório de Antropologia, Política e Comunicação – LAPA/UFPB

Bancada Federal do PSOL:

Deputado Bordalo – Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Pará

Dep. Federal Áurea Carolina (PSOL/MG)

Dep. Federal Fernanda Melchionna (PSOL/RS)

Dep. Federal Luiza Erundina (PSOL/SP)

Dep. Federal Sâmia Bomfim (PSOL/SP)

Dep. Federal Talíria Petrone (PSOL/RJ)

Dep. Federal Vivi Reis (PSOL/PA)

Dep. Federal David Miranda (PSOL/RJ)

Dep. Federal Glauber Braga (PSOL/RJ)

Dep. Federal Ivan Valente (PSOL/SP)

Dep. Federal Marcelo Freixo (PSOL/RJ)

Laboratório de Antropologias da T/terra, Universidade de Brasília (Tterra/UnB/CNPq)

Creuza de Souza Ribeiro Gaia, do Quilombo de Santa Fé, Baião /Pará

Andrew Toshio Hayama, Defensor Público e Doutorando pela UFG.

Marcela Vecchione Goncalves NAEA UFPA

Felipe Garcia – Historiador

Diego Amoedo Martínez – Professor – UFOPA

Luciana Carvalho – Professora – UFOPA.

Simy Correa – Associação Brasileira de Juristas Pela Democracia.

Ana Leticia Maciel de Vasconcellos, OAB/PR 97.414

Jair Resende-Superintendente da Fundação FEAC Campinas/SP

Priscylla Monteiro Joca, doutoranda em direito pela Universidade de Montreal (Canadá)

Edvania Alves- ADUFPA

Joselene Mota- ANDES

Maria Audirene de Souza Cordeiro/ UFAM

Dalva de Cassia Sampaio dos Santos – Professora da UFPA.

Vera Solange Gomes Pires de Sousa – Profa.  UEPA

Walter Chile Rodrigues Lima – Professor – UFPA.

Cláudia Leão – FAV/PPGARTES/ICA-UFPA

Grupo de Pesquisa Lab Ampe/PPGARTES/UFPA

Grupo de Estudos Antirracistas e Antissexista Zélia Amador de Deus/UFPA

Sala Táta Kinamboji Arthur Leandro de Ensino Arte e Cultura Afro-Amazônica/UFPA

Mãe Juci D’Oyá – Ativista Negra/Coordenadora do GT de Matriz Africa no CONSEPE

Terreiro de Umbanda Casa de Mãe Herondina

Grupo de estudo e pesquisa em educação gênero Feminismos e interseccionalidade-Gepegefi/UFPA.

Johny Fernandes Giffoni, Doutorando em Direitos Humanos e Defensor Público do Estado do Pará

Paulo de Tarso Ribeiro de Oliveira- professor FAPSI/PPGP/UFPA

Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB

Justiça Global

Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direito Humanos

Soriany Simas Neves/ICSEZ/UFAM

Marcelo Rodrigo da Silva/ICSEZ/UFAM

Carlos Jorge Barros Monteiro/ICSEZ/UFAM

Valcemir da Rocha Costa/ICSEZ/ UFAM

Thiago Cardoso Franco/ICSEZ/UFAM

Luísa Pontes Molina (Pesquisadora. PPGAS/DAN/UNB)

Susana de Matos Viegas (Pesquisadora. Instituto de Ciências Sociais, Universidade de Lisboa)

Mônica Nogueira (MESPT/UnB)

Douglas Ferreira Gadelha Campelo (Pós-Doutorando-PPGAS/UFSC)

Moysés Pinto Neto, Professor da Universidade Luterana do Brasil

Artionka Capiberibe (Unicamp)

Joana Cabral de Oliveira (Unicamp)

Antônio Guerreiro (Unicamp)

Sônia Magalhães (UFPA)

Antonio Carlos Magalhaes (pesquisador aposentado, Museu E. Goeldi)

Daniela Fernandes Alarcon,- Antropóloga

Rafael Barbi Costa e Santos, Antropólogo e Pesquisador Independente

Núbia Maria de Melo e Silva-Grupo Curumim

Irmãs de Notre Dame de Namur no Brasil

ABRASCO- Associação Brasileira de Saúde Coletiva

STTR-Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Santarém-PA

Comitê Migrações e Deslocamentos da Associação Brasileira de Antropologia

FBOMS – Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para Desenvolvimento e Meio Ambiente

Fundação Grupo Esquel Brasil

Instituto Talanoa

Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida/Apremavi

Projeto Saúde e Alegria

Teia Carta da Terra Brasil

Marcello Bezerra de Albuquerque

INSTITUTO ETHOS DE EMPRESAS E RESPONSABILIDADE SOCIAL

Associação Civil Alternativa Terrazul

Fora da Caixa

Fundação Avina

Fábio Tozzi

350.org Brasil

342Amazonia

Universidade Federal de Sao Paulo / Coletivo Feminista Interseccional Decolonialidade Mulheres em Pauta e co-coordenadora do movimento internacional STOP BOLSONARO MUNDIAL

Instituto Internacional de Educação do Brasil

Movimento Tapajós Vivo

4H5H Media

NR Telecomunicações

Movimento Pela Soberania Popular na Mineração

Espaço Yoga Mantiqueira

Instituto Climainfo

Henrique Carlos Parra Parra

Mulheres Contra O Fascismo Pará

Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo 0 CDHPF

Clínica Psicológica Virtual -PPGP-UFPA

Rede Nacional de Mulheres Negras no Combate á Violência

Paulo Cezar Malerba de Oliveira

União Amazonia Viva

Lara Zamparo Franco

Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Mulher – NEPEM UFMG

Verena Sevá Nogueira – UFCG

Fórum de Direitos Humanos e da Terra —FDHT

Maria do Socorro Mendonça

Instituto Nossa Ilhéus

Rede de Comunicadores e Comunicadoras por Direitos Humanos no Pará

SOS Corpo Instituto Feminista para a Democracia

Movimento Negro Unificado Nova Iguaçu

Guerreiras da Palhada

SERVIÇO AMAZÔNICO DE AÇÃO REFLEXÃO EDUCAÇÃO SOCIOAMBIENTAL – SARES

Artigo 19

Rede de Bibliotecas Comunitárias Amazônia

Greenpeace Brasil

  1. S.Jose dos Campos. S.P.

sem vínculo institucional

Centro Dom Helder Camara de Estudos e Ação Social

Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas – CONAQ

INA – Indigenistas Associados

Movimento Negro Unificado RJ

Boroto Márcia

CLÍNICA PSICOLÓGICA VIRTUAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ: ATENDIMENTO PSICOLÓGICO NA PANDEMIA DE COVID-19

Grupo de Pesquisa Urbanização e Natureza na Amazônia

Projeto Luz e Ação da Amazônia – UFOPA

REDE GTA

Pé de Papel publicações independentes

Coletivo Juntos!

Fórum de Entidades em Defesa do Patrimônio Brasileiro – Coordenadora do Fórum – Estado do Pará

ODH Projeto Legal

Juntos Belém

IMA/Instituto Mulheres da Amazônia

Sintepp Regional Oeste

Movimento de Mulheres do Campo e da Cidade do estado do Pará – MMCC/PA

 P A L A F I T A S

Membro do Fórum de Patrimônio Pará

Dirigente do Coletivo Juntos

MNDH – Movimento Nacional de Direitos Humanos

Dirigente do Juntos Ecossocialista

FORUM POPULAR DE MULHERES

Instituto Cultivar

Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social Região 1

Fórum de Mulheres da Amazonia Paraense – FMAP

Juntas

Rede Emancipa Belém e Ananindeua – Movimento Social de Educação Popular

Rede de ONGs da Mata Atlântica- RMA

CTI – Centro de Trabalho Indigenista

Rede Emancipa – Movimento Social de Educação Popular

Marcello Monteiro

Centro de Direitos Humanos Dom Máximo Biennes

Instituto Sociedade, População e Natureza (ISPN)

Margarida Maria Pantoja da Silva

Associação Médica Brasileira/Amb

Associação de Amigos Autistas/ama

Comitê Dorothy Vive

Irmãs Missionárias De Santa Teresinha

Independente

Maria de Jesus de Albuquerque Rodrigues

Instituto de Ciências Exatas e Naturais/I C E N

Pastoral da Família

GUSTAVO HENRIQUE FRANCA DE ALBUQUERQUE

Lilian Arruda

Comissão Socioambiental Inter-religiosa

Zanzalab

Articulação de Mulheres Brasileiras – AMB

Coletivo Japy

ONG Planeta Solidário Irineia Ardissom S Souza

Humanos e Meio Ambiente da Amazônia

Partido Verde

Biblioteca Comunitária Itinerante BombomLer

FEAC Amazônia

Comissão Regional de Justiça e Paz – CRJPMS

Themis Gênero,Justica e Direitos Humanos

Instituto Travessias

Conselho Regional de Psicologia 18ª Região/MT

Instituto Travessias

União Brasileira dos Estudantes Secundaristas/UBES

DCE UNINASSAU PA

ohny Fernandes Giffoni-Doutorando em Direitos Humanos PPGD/UFPA e Defensor Público do Estado do Pará.

Brunno Maranhão

Pastoral da Criança

AOMT-BAM

Ouvidoria da Defensoria do Estado do Acre

CENTRO ECUMÊNICO DE SERVIÇOS À EVANGELIZAÇÃO E EDUCAÇÃO POPULAR – CESEEP

Congregação Religiosa Pias Discípulas do Divino Ventre/Pddm

Marcos Bannwart Durães

Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas _ Ibase

Nuances grupo pela livre expressão sexual

Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil

Movimento Interestadual de Quebradeiras de Coco Babaçu

MAMEP- Movimento e Articulação de Mulheres do Estado do Pará

ABEL JOSE

Instituto Dakini

INSTITUTO BRASILEIRO DE ADVOCACIA PÚBLICA

Movimento Articulaďo de Mulheres da Amazônia

Comunidades Eclesiais de Base

UES – UNIÃO DOS ESTUDANTES DE ENSINO SUPERIOR DE SANTARÉM

Acesso Cidadania e Direitos Humanos

Movimento de Mulheres do Tapanã

Rosamalena De Oliveira Abreu

LEONARDO DE OLIVEIRA ANDRADE

Grupo de Defesa da Amazônia

Pastoral da ecologia integral

ECOLagos

Renata Cordeiro – Advogada MA

CESE Coordenadoria Ecumênica de Serviço

Centro de Defesa dos Direitos e Educação Popular do Acre-CDDHEP

GRUPO DE MULHERES BRASILEIRAS – GMB

ECOLagos UENF

Observatório Nacional de Justiça Socioambiental Luciano Mendes de Almeida – OLMA

Michela Calaça – MMC Brasil

Presidente de Grêmios/ Juntos!

Coletivo Alvorada

MMCC- PA – Movimento De Mulheres Do Campo E Cidade Do Estado Do Pará

eduardogouveia

350.org Brasil

REDE ECOCIDADANIA

Instituto Anjos da Liberdade

Grupo Ambiental Natureza Viva – GRANAV

CPT Parintins e Baixo Amazonas – AM

Comunidades Eclesiais de Base/CEBs

Instituto Clima e Sociedade

Operação Amazônia Nativa – OPAN

Núcleo de Direitos Humanos Educação e Movimentos Sociais/NUDHEM/UEG

INSTITUTO SÓCIOAMBIENTAL DE PARINTINS  – RALLY AMBIENTAL

Planta na Rua RJ

Fundação Progresso

Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos/DIEESE

Iepé – Instituto de Pesquisa e Formação Indigena

Rede de Cooperação Amazônica -RCA

Serviço de Paz – SERPAZ

Salesianos de Dom Bosco

Observatório Judaico dos Direito Humanos no Brasil

Amigos da Terra – Amazônia Brasileira

Sociedade para Pesquisa e Proteção do Meio Ambiente – SAPOPEMA

Marcelina Xavier

Marieta Marques

TANARA MIRA DE SOUSA

Instituto de Direitos Humanos Econômicos Socias Culturais e Ambientais/IDHESCA

Conselho Pastoral dos Pescadores-CPP

Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável da Amazônia/IDESAM

Coletivo Proteja Amazônia 

Asibama/Acre

ONG Floresta Viva

Congregação das Irmãs Franciscana de Nossa Senhora Aparecida

Horta Inteligente

Famílias pelo Clima

Comissão Pró Índio do Acre (CPI-Acre)

AMPQUA- Associação de Moradores e Produtores do Território Quilombola de Abacatal

Instituto Água e Saneamento

Mariana Vilela Artista

Déa Mesquita

Sindicato Nacional dos Trabalhadores do IBGE/ASSIBGE-RR

MOCAP-RR

Conselho Nacional do Laicato do Brasil/CNLB – Norte 3

Núcleo de Mulheres de Roraima/NUMUR

Igreja Episcopal Anglicana do Brasil, Diocese da Amazônia

ACAE

Sheila Brasileiro

Cáritas Brasileira Regional Norte 2 (Pará e Amapá)

Prelazia do Marajó

Associação Mundial de Rádios Comunitárias AMARC Brasil

Lucileia Barata de Miranda

Deusa

Clínica Psicológica Virtual -PPGP-UFPA

Rede Ibeids- Ação Sindical Mineral

Pastorais Sociais da Arquidiocese de Santarem

Rural no Urbano

Magaly Ezequiel

ASCEMA Nacional

MARIA CHRISTINA MALTA PRETTI

Maria Teresa de arruda campos

Erison Carlos dos Santos Monteiro

Irineu Nogueira Dance (ABIEIÉ)

Studio Gota

Associação Wajãpi Terra, Ambiente e Cultura (Awatac)

LISTER PARREIRA DUARTE

MARCHA MUNDIAL POR JUSTIÇA CLIMÁTICA / MARCHA MUNDIAL DO CLIMA

Gerson Luiz Marinho

Instituto Reos

MNCCD – Movimento Nacional Contra Corrupção e pela Democracia

Icaro Cooke

DIÁLOGO – Por Novas Relações Sociais

Barroso intima Ministério da Defesa para adoção de medidas urgentes de proteção à lideranças Munduruku

Barroso intima Ministério da Defesa para adoção de medidas urgentes de proteção à lideranças Munduruku

Ministro também pede que superintendente da Polícia Federal e Ministério Público Federal apresentem o panorama sobre a situação e medidas que estão sendo tomadas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, intimou nesta terça-feira (1) o Ministério da Defesa para providenciar a segurança das lideranças do povo Munduruku ameaças de morte por garimpeiros ilegais que atuam na Terra Indígena Munduruku, no município de Jacareacanga, Pará.

A decisão atende ao pedido feito pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) feita na última semana após a violência na região agravar com a invasão da aldeia Fazenda Tapajós por garimpeiros que incendiaram a casa da coordenadora da Associação das Mulheres Munduruku Wakoborun Maria Leusa Kabá, no dia 26 de maio.

“Intime-se o Ministro da Defesa, para ciência desta decisão. Dado que se desconhece a situação real na TI Munduruku e que se alega risco à vida e à integridade física dos envolvidos e perigo na demora quanto à providência, determino, ainda, à Polícia Federal, da cautelam, que adote, de imediato, todas as medidas necessárias a assegurar a vida e a segurança dos que se encontram na TI Munduruku e imediações, deslocando efetivos para a região ou majorando-os se necessário”, destaca trecho da decisão.

Acesse decisão completa aqui

Dois dias antes do ataque à casa da liderança Munduruku, Barroso atendeu a outro pedido da Apib, no dia 24 de maio, e determinou em carater liminar à União “a adoção imediata de todas as medidas necessárias à proteção da vida, da saúde e da segurança das populações indígenas que habitam as TIs Yanomami e Mundurucu, diante da ameaça de ataques violentos e da presença de invasores, devendo destacar todo o efetivo necessário a tal fim e permanecer no local enquanto presente tal risco”.

“O que está acontecendo na região, na verdade, se deve a uma ação interrompida prematuramente, no auge do conflito, sem planejamento adequado para a proteção das lideranças que atuam na linha de frente e sem repressão suficiente das organizações criminosas e grupos paramilitares que atuam na região. Se há conflitos, eles estão ocorrendo em razão do não cumprimento de todas as medidas necessárias à proteção da vida dos Munduruku”, alerta o coordenador jurídico da Apib, Luiz Eloy Terena, no pedido encaminhado ao STF logo após os novos ataques de invasores

Além de intimar o Ministério da Defesa, Barroso também pediu que o Superintendente da Polícia Federal, responsável pela operação, se manifeste no prazo de 48 horas, sobre a situação da área, o contingente de policiais que permaneceu no local e a sua suficiência para assegurar a proteção das comunidades indígenas. O ministro ainda pede que a Subprocuradora-Geral da República Eliana Peres Torelly de Carvalho, se manifeste sobre a situação da região da TI Munduruku.

“As ameaças não cessaram nas últimas 24 horas. A todo momento há notícias de que os garimpeiros invadirão novas aldeias em busca de vingança contra lideranças indígenas. Com a retirada da Polícia Federal, tais grupos se sentem empoderados e vencedores, pois, segundo entendem, “expulsaram a PF da região”. A operação precisa ser retomada com urgência, a legalidade reestabelecida e a vida das lideranças assegurada.”, enfatiza Eloy Terena.

Justiça ordena retorno de forças federais a região onde indígenas Munduruku estão sob ataque de garimpeiros

Justiça ordena retorno de forças federais a região onde indígenas Munduruku estão sob ataque de garimpeiros

Foto: Marcio Isensee e Sá/Agência Pública

A Justiça Federal deu prazo de 24 horas para que o governo federal promova o retorno das forças federais para o município de Jacareacanga, no sudoeste do Pará, mantendo efetivo de segurança pública na área. A ordem judicial determina que sejam mantidos efetivos armados na região, “seja da Polícia Federal, seja das Forças Armadas, seja da Força Nacional de Segurança Pública”, para “garantir a segurança do povo Munduruku e dos demais habitantes do município”.

A decisão judicial atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF), após uma semana de ataques de garimpeiros ilegais contra agentes da Polícia Federal e aldeias Munduruku. A casa de uma liderança que se opõe à atividade garimpeira no interior das terras indígenas foi incendiada no dia 26 e outros líderes indígenas estão ameaçados. Na sexta (28), foram registradas novas ameaças contra as lideranças contrárias ao garimpo ilegal.

“Devem as forças de segurança pública Federais, e as Forças Armadas, impedirem novas invasões das Terras Indígenas Munduruku e Sai Cinza, e atos criminosos na área urbana do Município de Jacareacanga. Com foco especial nas seguintes localidades: Aldeia Pombal, Aldeia Santa Cruz, Aldeia Katõ, Aldeia Missão Cururu e Aldeia Poxorebem, identificadas, no momento como focos de maior tensão, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00”, determinou a Justiça na liminar concedida durante o plantão judiciário ontem (29).  

A decisão ressalta que “a situação no município de Jacareacanga, após a deflagração da operação “Mundurukânia”, pela Polícia Federal e pelo IBAMA, à repressão de garimpos clandestinos, é de balbúrdia e desordem. Os atentados contínuos ao patrimônio público, e à integridade física de lideranças indígena, demonstram que a retirada das forças federais da região se revelou prematura.” Além dos incêndios na aldeia Fazenda Tapajós, houve bloqueio de estradas e tentativa de invasão da base da operação policial.

“Nesse contexto, o Estado brasileiro precisa se fazer presente imediatamente, seja para minorar os danos já perpetrados, seja para garantir a integridade da terra indígena (cuja atribuição pertence à União). Com efeito, é preciso impedir o desgoverno e restabelecer a ordem pública que, inclusive, foi a razão de ser da operação para coibir garimpos clandestinos. Que operam à margem da lei, com a dilapidação de patrimônio pertencente à União”, afirma a liminar, assinada pelo juiz Ilan Presser.

Via Ministério Publico Federal

Exigimos que sejam expulsos os invasores de nosso território

Exigimos que sejam expulsos os invasores de nosso território

Manifesto do povo Munduruku

Todo nosso povo Munduruku está indignado com o cancelamento da operação da Polícia Federal em nossa região. A operação não pode acabar agora, quando os garimpeiros estão atacando as lideranças. Não conseguimos entender como que a operação sai de nosso território neste momento de tanto perigo para nós. Estamos gritando por socorro!

Exigimos que se mantenha essa operação contra o garimpo ilegal e que as forças de segurança retornem para expulsar todos os garimpeiros que ainda estão dentro de nossa área e garantir a segurança de nosso povo. Os garimpos não foram fechados e nossas aldeias e lideranças continuam sendo atacadas e ameaçadas. No dia 26, a aldeia Fazenda Tapajós foi invadida a tiros por esses criminosos e as casas foram incendiadas.

Outras aldeias e lideranças estão sendo ameaçadas. Se não prenderem quem está nos ameaçando, vamos morrer e a culpa vai ser do governo federal e de todos que incentivaram a violência. Estamos morrendo envenenados pelo mercúrio e correndo risco de sermos assassinados pelos garimpeiros.

Os garimpeiros protestaram e atacaram as Forças Nacionais de Segurança e depois disso a operação foi retirada, todos saíram de nossa região. A operação que devia acabar com o garimpo ilegal acabou obedecendo aos garimpeiros que atuam na ilegalidade e pararam a operação. Enquanto isso, nós lideranças que protegemos nosso território estamos vivendo o medo constante de que aconteça o pior. Não temos mais paz para nossas famílias dentro de nossa própria terra e de nossas casas.

Com a paralização da operação e a saída das forças de segurança que prometeram nos proteger, estamos largados a nossa própria sorte agora no meio do conflito. Os pariwat (brancos) continuam nos colocando uns contra os outros, sem se preocupar em respeitar nosso território, nossa cultura, nossa vida e o futuro de nossos filhos.O governo faz mais uma vez uma jogada premeditada para nos matar em nossa própria terra. Uma farsa anunciada para proteger criminosos, que não fechou garimpos dentro da TI Munduruku e nem conseguiu conter e impedir o ataque as nossas lideranças e foi embora ao ser pressionada pelos criminosos, legitimando todas essas práticas ilegais e dando força aos invasores. Não queremos mais esse tipo de operação ineficiente e que nos deixa ainda mais desprotegidos. Queremos a presença duradoura e efetiva do Estado, cumprindo o seu dever constitucional de proteger as terras indígenas, o cumprimento das decisões judiciais e das recomendações do MPF para retirar o garimpo ilegal de nossas terras e proteger a vida do nosso povo.