14/jun/2021
Famílias que vivem há mais de dois anos sem direitos garantidos em periferia de Belo Horizonte, ocupam área de preservação em Minas Gerais
Cerca de 20 famílias do povo Pataxó e Pataxó Ha-hã-hãe, atingidas pelo crime socioambiental ocorrido em Brumadinho em 2019, pela mineradora Vale, ocupam desde a última quarta-feira (9)
a Mata do Japonês, Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), pertencente à Associação Mineira de Cultura Nipo-Brasileira(AMCNB), no município de São Joaquim de Bicas, Minas Gerais.
As famílias seguem sem atendimento adequado desde 2019 e exigem que a Vale negocie valor da terra com proprietários japoneses e garanta o direito à permanência, já que até hoje a empresa ainda não solucionou o problema de moradia. A família de japoneses preserva a área de 36 hectares desde 1998 mas, um acordo feito entre o povo Pataxó Hã-Hã-Hãe e a Associação Mineira de Cultura Nipo-Brasileira (AMCNB) oficializou a doação da área para ocupação indígena, é uma forma de benefício tanto para as famílias japonesas, quanto para o povo Pataxó, já que a mata vinha sendo ameaçada e ocupada por grileiros desde 2010. A entrega da imissão do termo da posse prevê doação de 70% do território. A luta dos Pataxós segue para que a Mineradora Vale arque com os 30% restantes para que o território pertença definitivamente ao grupo indígena.
A ação denuncia o crime ambiental cometido pela Mineradora Vale, que atingiu milhares de comunidades que vivem às margens do Rio Paraopeba e dependiam dele para viverem. Os indígenas exigem que a Vale seja responsabilizada e garanta o direito à terra, arcando com os danos ambientais e sociais causados pela tragédia.
Na época do rompimento da barragem, as famílias indígenas se viram cercadas pelos conflitos na região em meio à contaminação de rejeitos tóxicos nos territórios onde viviam. Há um ano estão vivendo de forma precária no bairro Jardim Vitória, periferia de Belo Horizonte. Há dois meses tiveram o auxílio emergencial pago pela Vale às famílias atingidas interrompido, seguem desde então enfrentando dificuldades financeiras, falta de assistência médica e alimentar.
Segundo a liderança Ãngohó Pataxó, a mineradora alega não poder fazer nada pelas famílias indígenas pois estas ainda residiam em área urbana, mas com a tomada da posse de área protegida, a líder vai lutar junto a comunidade para exigir que a Vale arque com as consequências do crime para as famílias atingidas. O pedido que o grupo faz é que se faça cumprir a lei para que o território seja respeitado e reconhecido como território indígena.
Em 2019, 60 famílias do povo Pataxó e Pataxó Hã-Hã-Hãe tiveram suas vidas e moradias devastadas pelo crime sócio ambiental cometido pela empresa Vale em Brumadinho. Antes do rompimento da barragem a comunidade vivia em área rural de São Joaquim de Bicas, às margens do Rio Paraopeba e após terem sido arrancados de seu território, passaram a residir precariamente na periferia de Belo Horizonte. As famílias que vinham recebendo auxílio emergencial da Vale, estão sem assistência desde o último mês, e por causa da pandemia, a venda de artesanatos também ficou prejudicada.
13/jun/2021
Cerca de 120 indígenas participaram do ato pacífico, impedido pela polícia de chegar até o estádio Mané Garrincha, onde ocorria partida de abertura da Copa América
Povos indígenas realizaram na tarde deste domingo (13) uma marcha pelo Eixo Monumental, em Brasília, em direção ao estádio Mané Garrincha, onde hoje, às 18h, ocorre a partida de estreia da Copa América, entre Brasil e Venezuela. O evento acontece no país apesar do alto número de casos e mortes em decorrência da covid-19 e do baixo índice de vacinação da população brasileira.
No ato, cerca de 120 indígenas cobraram a demarcação de suas terras e vacinas para todos, além de denunciar as políticas anti-indígenas do governo Bolsonaro e o PL 490/2007, na pauta de votação no Congresso. Faixas e cartazes com frases com dizeres como “Marco Temporal Não”, “Fora Bolsonaro” e “Copa não, vacina sim” foram carregados pelos indígenas de diversos povos.
A marcha saiu do Acampamento Levante, localizado ao lado do Teatro Nacional, onde indígenas das regiões sul e sudeste estão acampados desde o início da semana passada, manifestando-se em defesa de seus direitos e contra a tese do “marco temporal”.
Inicialmente, a Polícia Militar havia concordado que a marcha indígena seguisse até estacionamento do estádio Mané Garrincha, onde o ato seria encerrado. A cerca de um quilômetro do estádio, entretanto, os policiais formaram uma barreira e impediram a continuidade da caminhada.
“É uma manifestação ordeira e pacífica. Eles quebraram com o acordo. Não queremos conflito, mas a tensão está sendo criada pela PM”, informou Dinamã Tuxá, da coordenação da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).
“Não estamos aqui para fazer mal para ninguém. Viemos em poucos porque não podíamos trazer toda a nossa comunidade, arriscar pegar esse vírus. Só queremos caminhar em paz”, questionou Tiago Mbya Guarani, do pico do Jaraguá (SP). Para evitar o conflito com a PM, os indígenas decidiram encerrar o ato e retornar ao acampamento.
“Agora está acontecendo a Copa América ali. Nós estamos com milhares de brasileiros que precisam ser vacinados, e o Estado continua nos oprimindo”, afirma Kretã Kaingang, também da coordenação executiva da Apib. “Somos contra a Copa América e a favor da vacina para todos os brasileiros e para os povos indígenas, que não foram ainda totalmente vacinados em seus territórios”.
Impedidos de prosseguir até o estádio Mané Garrincha, os indígenas realizaram cantos e danças em frente ao bloqueio policial, mesmo sob forte chuva. Após horas de manifestação, retornaram ao acampamento.
Mobilização continua
Ao longo da última semana, os povos indígenas presentes em Brasília manifestaram-se e acompanharam as sessões da Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados, onde o PL 490 corre risco de ser votado a qualquer momento. Com a mobilização dos povos indígenas e a pressão de parlamentares aliados, a votação foi adiada sucessivas vezes.
Inconstitucional, o PL 490 abre as terras indígenas para exploração econômica predatória e inviabiliza, na prática, novas demarcações, ao impor a tese do marco temporal e outros dispositivos anti-indígenas. O projeto já está incluído na pauta da reunião da CCJC que ocorre na próxima terça (15), a partir das 13h.
Além disso, os povos indígenas também acompanhavam o julgamento de repercussão geral sobre demarcação de terras indígenas no Supremo Tribunal Federal (STF). Marcado para ocorrer em formato virtual entre os dias 11 e 18 de junho, o julgamento foi interrompido após pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes, minutos após o início da votação.
O status de repercussão geral dado ao processo pela Suprema Corte significa que a decisão tomada neste caso servirá de diretriz para o governo federal e todas as instâncias do Judiciário no que diz respeito às demarcações, além de servir para balizar propostas legislativas que tratem dos direitos territoriais dos povos originários – como o PL 490.
A tese do “marco temporal”, que restringe o direito dos povos indígenas à demarcação de suas terras, também deverá ser ser analisada neste processo.
Por este motivo, os povos indígenas seguem mobilizados, na expectativa de que o processo seja novamente incluído na pauta e o STF reafirme os direitos constitucionais indígenas e afaste qualquer possibilidade de restrição ou reversão do que foi garantido pela Constituição Federal de 1988.
“Somos contra o PL 490 e outros projetos anti-indígenas que tramitam no Congresso Nacional, e vamos permanecer em Brasília até que o STF coloque novamente em pauta o processo de repercussão geral. Não dá mais para esperar aprovarem todos os PLs no Congresso para só então o Supremo tomar uma posição”, reivindica Kretã Kaingang.
Os povos indígenas também acompanham, entre 11 e 18 de junho, o julgamento de medidas de segurança para os povos Yanomami (RR) e Munduruku (PA) e do pedido de um plano a retirada de garimpeiros e invasores destes e de outros cinco territórios, a ser efetivado pelo governo federal. Os pedidos foram feitos pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), entre outras organizações, no âmbito da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709/2020.
11/jun/2021
Caso de repercussão geral ainda não tem data para retornar à pauta; povos seguem mobilizados em defesa de seus direitos e contra tese do marco temporal
O julgamento do caso de repercussão geral sobre demarcações de terras indígenas, que havia iniciado à meia-noite desta sexta-feira (11) no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), foi interrompido após pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes. O destaque foi feito minutos após a abertura da votação virtual.
O julgamento estava previsto para transcorrer entre os dias 11 e 18 de junho. Agora, cabe ao presidente da Suprema Corte, o ministro Luiz Fux, recolocar o processo em pauta. Não há prazo definido e nem previsão para o retorno do tema à pauta de votação da Corte.
Após o pedido de destaque, em tese, o julgamento deve ser retomado no formato presencial – que, por conta da pandemia, está ocorrendo por videoconferência. Ou seja, o julgamento passa a ter leitura e apresentação dos votos e sustentações orais em tempo real, e não mais no plenário virtual, em que os votos escritos são incluídos no sistema pelos ministros.
O processo trata de uma ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à Terra Indígena (TI) Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem indígenas Guarani e Kaingang.
O status de “repercussão geral” dado pelo STF ao caso significa que a decisão tomada nele servirá de diretriz para o governo federal e todas as instâncias do Judiciário no que diz respeito à demarcação de terras indígenas, além de servir para balizar propostas legislativas que tratem dos direitos territoriais dos povos originários.
Os ministros do STF vão analisar nesse processo a aplicação do “marco temporal”, uma interpretação defendida por ruralistas e setores interessados na exploração das terras indígenas que restringe os direitos constitucionais dos povos indígenas. De acordo com ela, essas populações só teriam direito à terra se estivessem sobre sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
Mobilização
Desde o início desta semana, os povos indígenas têm se mobilizado, em Brasília e nos territórios em todo o país, em defesa de seus direitos originários e contra a tese do “marco temporal”. A mobilização continua, na expectativa de que o processo seja novamente incluído na pauta e o STF reafirme os direitos constitucionais indígenas e afaste qualquer possibilidade de restrição ou reversão do que foi garantido pela Constituição Federal de 1988.
Além disso, os povos também seguem atentos e mobilizados para barrar ataques contra seus direitos constitucionais, como o Projeto de Lei (PL) 490, que pode ser votado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados a qualquer momento. Na prática, a proposta inviabiliza a demarcação de terras indígenas, e abre as terras demarcadas para a exploração econômica predatória.
Os povos indígenas também acompanham, entre 11 e 18 de junho, o julgamento de medidas de segurança para os povos Yanomami (RR) e Munduruku (PA) e do pedido de um plano a retirada de garimpeiros e invasores destes e de outros cinco territórios, a ser efetivado pelo governo federal. Os pedidos foram feitos pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), entre outras organizações, no âmbito da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709/2020.
Pelo menos 70 indígenas das regiões sul e sudeste seguem acampados em Brasília, onde acompanham as atividades do STF e do Congresso Nacional.
11/jun/2021
Os ministros têm sete dias para apresentarem seus votos. Além da saída dos invasores, o STF julga pedido de proteção urgente para lideranças Munduruku e Yanomami ameaçadas de morte.
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, hoje (11), julgamento para evitar um novo massacre contra povos indígenas. A corte deve decidir sobre pedido feito pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) pela retirada urgente de invasores, especialmente, das Terras Indígenas (TIs) Munduruku, no Pará, e Yanomami, em Roraima, e garantir a integridade física das pessoas ameaçadas nesses locais. Os ministros têm até o dia 18 de junho para apresentarem seus votos no processo, o julgamento acontece nesse período de forma virtual sem transmissões ao vivo.
As invasões aos territórios indígenas aumentaram durante a pandemia do novo Coronavírus e estão agravando as violências contra comunidades e lideranças, provocando surtos de doenças, além da Covid-19, e ampliam a degradação ambiental. A solicitação da Apib ao STF para proteção dos territórios foi feita no âmbito da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709.
Acesse integra do pedido aqui.
O Relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, acatou parcialmente a solicitação da Apib e decidiu em caráter liminar, no dia 24 de maio, que a União adote imediatamente “todas as medidas necessárias à proteção da vida, da saúde e da segurança das populações indígenas que habitam as TIs Yanomami e Munduruku, diante da ameaça de ataques violentos e da presença de invasores, devendo destacar todo o efetivo necessário a tal fim e permanecer no local enquanto presente tal risco.”
Dois dias depois da decisão liminar de Barroso a casa da coordenadora da associação das mulheres Wakoborũn, Maria Leusa Kabá, foi incendiada por garimpeiros em retaliação pela luta feita pela proteção da TI Munduruku, no município de Jacareacanga, Pará. “chegaram com combustível, naquele litro de 2 litros de refrigerantes, armados, atirando, com criança, só as crianças que estavam com nós. Atiravam no chão. Sabemos que foi o branco que deu esse combustível para tocar na nossa casa, recebemos muito áudio dizendo que tinha que nos matar”, denuncia Leusa no primeiro depoimento público feito por ela após os ataques.
Acesse a íntegra da denúncia aqui
Na TI Yanomami os ataques a tiros e as intimidações se tornaram parte da rotina. “Mais de 20 mil garimpeiros estão no nosso território hoje em dia. Isso significa uma ameaça à vida da floresta, ameaça à vida dos povos que vivem aqui”, reforçou o vice-presidente da associação Hutukara, Dário Yanomami.
Mesmo com uma decisão liminar de Barroso, as medidas de proteção às lideranças e retirada dos invasores não vêm sendo tomadas e as ameaças se intensificaram dos invasores contra lideranças. ‘Registro com desalento o fato de que as Forças Armadas brasileiras não tenham recursos para apoiar uma operação determinada pelo Poder Judiciário para impedir o massacre de populações indígenas’, declarou o ministro no dia primeiro de junho, quando intimou o Ministério da Defesa para adoção de medidas urgentes e solicitou informações da Polícia Federal e do Ministério Público Federal.
“O que está acontecendo na região, na verdade, se deve a uma ação interrompida prematuramente, no auge do conflito, sem planejamento adequado para a proteção das lideranças que atuam na linha de frente e sem repressão suficiente das organizações criminosas e grupos paramilitares que atuam na região. Se há conflitos, eles estão ocorrendo em razão do não cumprimento de todas as medidas necessárias à proteção da vida dos Munduruku”, alerta o coordenador jurídico da Apib, Luiz Eloy Terena.
Julgamento
Entre hoje (11) e 18 de junho, os nove ministros do Supremo precisam definir se acompanham o voto do relator do processo ou se ampliam o pedido feito pela Apib e obrigam o Governo Federal para cumprir a determinação judicial.
Além da solicitação da retirada de invasores das TIs Munduruku e Yanomami, a Apib também pede a proteção das Tis Karipuna e Uru-Eu-Wau-Wau, em Rondônia, Kayapó e Trincheira-Bacajá, no Pará e Araribóia, no Maranhão.
10/jun/2021
Julgamento, inicia amanhã (11) em formato virtual; lideranças indígenas estão mobilizadas em todo país contra o marco temporal
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, amanhã (11), o julgamento que definirá o futuro das demarcações das terras indígenas no Brasil. Os povos indígena têm se mobilizado durante toda semana, em Brasília e nos estados, em apoio ao Supremo, contra a tese do “marco temporal”.
O “marco temporal” é uma interpretação defendida por ruralistas e setores interessados na exploração das terras indígenas que restringe os direitos constitucionais dos povos indígenas. De acordo com ela, essas populações só teriam direito à terra se estivessem sobre sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Alternativamente, se não estivessem na terra, precisariam estar em disputa judicial ou em conflito material comprovado pela área na mesma data.
Entre os dias 11 e 18 de junho, a Corte vai analisar a ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à Terra Indígena (TI) Ibirama-Laklanõ, onde também vivem indígenas Guarani e Kaingang. Em 2019, o STF deu status de “repercussão geral” ao processo, o que significa que a decisão sobre ele servirá de diretriz para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça no que diz respeito aos procedimentos demarcatórios. Os ministros do STF vão analisar a aplicação do “marco temporal” nesse caso.
Eles também vão analisar a determinação do ministro Edson Fachin que, em maio do ano passado, suspendeu os efeitos do Parecer 001/2017 da Advocacia-Geral da União (AGU). A norma oficializou o chamado “marco temporal”, entre outros pontos, e vem sendo usada pelo governo federal para paralisar e tentar reverter as demarcações. Na mesma decisão do ano passado, Fachin suspendeu, até o final da pandemia da Covid-19, todos os processos judiciais que poderiam resultar em despejos ou na anulação de procedimentos demarcatórios. Essa decisão também deverá ser apreciada pelo tribunal.
Em síntese, há duas teses em disputa. De um lado, a chamada “teoria do Indigenato”, uma tradição legislativa que vem do período colonial e que reconhece o direito dos povos indígenas sobre suas terras como um “direito originário” – ou seja, anterior ao próprio Estado. Do outro lado, a tese do chamado “marco temporal”, que busca restringir os direitos constitucionais dos povos indígenas. “O que está em jogo é o reconhecimento ou a negação do direito mais fundamental aos povos indígenas, o direito à terra”, explica Rafael Modesto, advogado da comunidade Xokleng e assessor jurídico do Conselho Indigenista Missionário (Cimi).
Povos indígenas mobilizados
Mobilizados contra o marco temporal, em Brasília e nos estados, os indígenas irão acompanhar o julgamento. “Os povos indígenas precisam ter reconhecidos seus direitos tradicionais. E nós gostaríamos que fosse julgada a repercussão geral, que fosse a favor, que não se falasse mais em marco temporal”, diz Brasílio Priprá, liderança do povo Xokleng.
O julgamento será virtual, formato em que os ministros indicam seus votos eletronicamente, sem lê-los e debatê-los. Não há garantia que seja concluído na data prevista, porque os ministros podem pedir para avaliar melhor o processo, com um pedido de “vistas” ou de “destaque”, suspendendo-o e transferindo-o para uma data incerta.
Saiba mais sobre o julgamento.
Retirada de invasores
Também entre 11 e 18 de junho, o STF vai julgar medidas de segurança da parte do governo para os povos Yanomami (RR) e Munduruku (PA). Na mesmo ação, será julgado o pedido de um plano à administração federal para a retirada de garimpeiros e invasores dos mesmos territórios Yanomami e Munduruku, além do Karipuna e Uru-Eu-Wau-Wau (RO), Kayapó e Trincheira-Bacajá (PA) e, Araribóia (MA). Os pedidos foram feitos pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), entre outras organizações, no âmbito da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709/2020, relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso (saiba mais).
09/jun/2021
Lideranças indígenas entregaram, na tarde de hoje (9), ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, documento da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que pede o arquivamento do Projeto de Lei 490, que pode acabar com as demarcações de Terras Indígenas e que exige também o fim da agenda anti-indígena no Congresso Nacional.
Durante a reunião Lira não garantiu os arquivamentos dos projetos, mas afirmou que o PL 490 não é prioridade na agenda de votação da Câmara e que vai abrir um grupo de trabalho junto à Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Povos Indígenas para tratar dos projetos que interferem nos direitos indígenas, incluindo o PL 490. Foi a primeira vez que Lira recebeu uma comitiva do movimento indígena cumprindo um protocolo formal e sem ceder às agendas da bancada ruralista que representam um novo genocídio aos povos originários.
Kretã Kaingang e Dinamam Tuxá, coordenadores executivos da Apib participam da reunião, juntamente com Irineia Sebastião Terena, da coordenação da Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste. Desde o início desta semana lideranças indígenas estão em Brasília mobilizadas para pressionar o arquivamento dos projetos que ameaçam a vida dos povos indígenas no Brasil.
Todos os integrantes das delegações que estão em Brasília já foram imunizados com a segunda dose da vacina contra a covid-19 e estão seguindo os protocolos de segurança como o uso de máscaras e higienização.
A agenda com o presidente da Câmara dos Deputados foi articulada pela deputada federal Joenia Wapichana que coordena a Frente Parlamentar que defende o direito dos povos indígenas. Fernanda Melchiona, Nilton Tato, Alessandro Molon, Elvino Bohn Gass e Bira Pindaré foram os deputados que estiveram presencialmente na reunião apoiando a agenda junto às lideranças.
O PL 490 entra na pauta de votação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, nesta quinta (10) e o movimento indígena segue mobilizado em defesa da garantia dos direitos constitucionais dos povos originários.
Acesse o documento que exige o fim da agenda anti-indígena no Congresso aqui
09/jun/2021
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), juntamente com todas as suas organizações de base, exige que o Projeto de Lei 490/2007 seja retirado definitivamente da pauta de votação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.
Na prática este projeto representa um novo Genocídio aos povos indígenas. O PL é inconstitucional e pode acabar com as demarcações das Terras Indígenas no Brasil, possibilitando a abertura dos territórios para explorações predatórias. Além do PL 490 outras propostas anti-indígenas e que representam uma ameaça ao meio ambiente estão em pauta no Congresso.
Vidas indígenas importam e em meio à pandemia da Covid-19, nossas vidas tornaram-se objeto de ataques, perseguição e extermínio. Nesse sentido destacamos as seguintes exigências:
1. Retirada definitiva do Projeto de Lei 490/2007 da pauta de votação da CCJ e arquivamento do mesmo;
2. Arquivamento do PL 2633/2020, conhecido como o PL da Grilagem, da pauta de votação do Congresso Nacional
3. Arquivamento do PL 984/2019, que pretende cortar o Parque Nacional do Iguaçu e outras Unidades de Conservação com estradas.
4. Arquivamento PDL 177/2021 que autorizaria o Presidente da República a abandonar a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
5. Arquivamento PL 191/2020 que autoriza a exploração das terras indígenas por grandes projetos de infraestrutura e mineração;
Esses projetos, que nós temos denunciado reiteradamente como genocida e ecocida, encontrou na Pandemia da Covid-19 um solo fértil para “passar a boiada”, o que tem levado ao aumento da violência e dos conflitos, inclusive entre parentes. Conflitos esses alimentados pelo próprio governo com objetivo de dividir, enfraquecer e desmobilizar os nossos povos, organizações e lideranças na batalha contínua de defender e garantir o respeito a direitos fundamentais.
Em um mundo doente e enfrentando um projeto de morte, nossa luta ainda é pela vida, contra todos os vírus que nos matam!
Pela vida e continuidade histórica dos nossos povos, “Diga ao povo que Avance”.
Apib – Articulação dos Indígenas do Brasil
Organizações regionais de base da Apib:
APOINME – Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo
ARPIN SUDESTE – Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste
ARPINSUL – Articulação dos Povos Indígenas do Sul
ATY GUASU – Grande Assembléia do povo Guarani
Comissão Guarani Yvyrupa
Conselho do Povo Terena
COIAB – Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira
08/jun/2021
Grupo de 70 lideranças indígenas das regiões sul e sudeste estão em Brasília nesta semana para lutar contra propostas anti-indígenas no Congresso e acompanhar votação no STF
Povos indígenas das regiões Sul e Sudeste do Brasil ocuparam a cúpula do Congresso Nacional, na tarde desta terça-feira (8), em protesto contra o Projeto de Lei (PL) 490/2007, que abre as terras indígenas para a exploração econômica predatória e inviabiliza, na prática, novas demarcações. Os indígenas exigem que o PL 490 seja retirado de forma definitiva da pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados.
O projeto, elaborado pela bancada ruralista, foi incluído na pauta da sessão da CCJC que iniciou às 13h desta terça. Os povos afirmam que não encerrarão a ocupação até que o PL 490/2007 seja retirado definitivamente de pauta.
Kretã Kaingang, coordenador executivo da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), alerta para os riscos que o PL 490 trará aos povos indígenas. “O projeto permite que o governo tire da posse de povos indígenas áreas oficializadas há décadas, escancara as Terras Indígenas a empreendimentos predatórios, como o garimpo, e, na prática, vai inviabilizar as demarcações, totalmente paralisadas pelo governo Bolsonaro”.
“Dissemos que voltaríamos com vida, ou daríamos nossa vida pelo nosso povo. E hoje esse dia chegou! Estamos aqui porque não temos mais escolha”, afirma Kretã Kaingang, da coordenação executiva da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). “O PL 490 escancara as terras indígenas a empreendimentos predatórios, como o garimpo, e, na prática, vai inviabilizar as demarcações, totalmente paralisadas pelo governo Bolsonaro”.
Cerca de 70 indígenas dos povos Terena, Kaingang, Tupi Guarani, Guarani Mbya, Guarani Nhandeva, de São Paulo e do Paraná, participam da ocupação no Congresso e permanecem mobilizados na capital federal durante esta semana. Todos os integrantes da delegação já foram imunizados com a segunda dose da vacina contra a covid-19.
Ontem (7), os indígenas já haviam realizado uma manifestação na entrada do anexo 2 da Câmara dos Deputados e um ato com cantos e rituais em frente ao Supremo Tribunal (STF), em manifestação contra o marco temporal e em defesa de seus direitos originários.
Os povos também se manifestam contra medidas legislativas como o PL 191/2020, de autoria do governo Bolsonaro, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 215, e outras propostas que estão sob risco de votação nesta semana. É o caso do PL 2633/2020, conhecido como o PL da Grilagem, e do PL 984/2019, que pretende cortar o Parque Nacional do Iguaçu e outras Unidades de Conservação com estradas.
“Enquanto esses projetos não saírem de pauta, nós não vamos sair de Brasília”, assegura o cacique Darã Tupi Guarani Nhandeva, da coordenação da ArpinSudeste.
Além das pautas no Congresso Nacional, os povos indígenas também vieram a Brasília com a intenção de acompanhar a votação do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, que trata das demarcações de terras e teve repercussão geral reconhecida pela Corte. Isso significa que a decisão tomada neste julgamento terá consequências para todos os povos indígenas do Brasil.
Sobre o PL 490/2007
O PL 490/2007 está na pauta da CCJ da Câmara, e deve ser votado nesta terça-feira (8). O projeto já havia sido posto em pauta há duas semanas, mas sua votação foi adiada devido à intensa mobilização dos povos e apoiadores da causa indígena. Na ocasião, as lideranças se reuniram com a presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, Bia Kicis (PSL/DF), para pedir que o projeto não retorne à pauta de votação da Comissão.
O projeto prevê a restrição das demarcações de terras indígenas com base na tese do marco temporal, abre terras demarcadas para atividades como garimpo, mineração, agronegócio e construção de hidrelétricas e outras grandes obras, e propõe até que a União se aproprie e disponibilize para a reforma agrária terras em que tenha havido “alteração dos traços culturais” da comunidade indígena.
A Assessoria Jurídica do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) produziu uma nota técnica em que analisa o Projeto de Lei (PL) 490/2007, em tramitação na Câmara dos Deputados. Além de uma grande quantidade de dispositivos inconstitucionais, a análise aponta que o PL 490 afronta decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Na avaliação da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB) e do Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato (Opi), o Projeto de Lei promove contato forçado com povos indígenas isolados, permitindo a atuação de extremistas religiosos e a abertura econômica das terras indígenas.
Sobre o Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365
Previsto para ocorrer entre 11 e 18/6, em formato virtual, o julgamento vai fixar a interpretação sobre o regime jurídico das Terras Indígenas e os direitos dos povos indígenas sobre suas terras.
Na oportunidade a Corte vai analisar o Recurso Extraordinário com repercussão geral (RE-RG) 1.017.365, que é um pedido de reintegração de posse movido pelo Instituto do Meio a Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e indígenas do povo Xokleng, envolvendo uma área reivindicada – e já identificada – como parte de seu território tradicional.
No território Ibirama-Laklanõ, que foi reduzido ao longo do século XX, vivem os povos Xokleng, Guarani e Kaingang. Os indígenas nunca deixaram de reivindicar a área, que foi identificada pelos estudos antropológicos da Funai e declarada pelo Ministério da Justiça como parte da sua terra tradicional.
Em 2019, o STF deu status de “repercussão geral” ao processo, o que significa que a decisão sobre ele servirá de diretriz para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça no que diz respeito aos procedimentos demarcatórios.
No julgamento previsto para iniciar nesta sexta, 11, os ministros também irão analisar a determinação do ministro Edson Fachin, de maio do ano passado, de suspender os efeitos do Parecer 001/2017 da Advocacia-Geral da União (AGU). A norma oficializou o chamado “marco temporal”, entre outros pontos, e vem sendo usada pelo governo federal para paralisar e tentar reverter as demarcações.
O “marco temporal” é uma interpretação defendida por ruralistas e setores interessados na exploração das TIs que restringe os direitos constitucionais dos povos indígenas. De acordo com ela, essas populações só teriam direito à terra se estivessem sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Alternativamente, se não estivessem na terra, precisariam estar em disputa judicial ou em conflito material comprovado pela área na mesma data.
07/jun/2021
Previsto para ocorrer entre 11 e 18/6, em formato virtual, julgamento vai fixar a interpretação sobre o regime jurídico das Terras Indígenas e os direitos dos povos indígenas sobre suas terras
Brasília, 7/6/2021 – O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, na próxima sexta-feira (11), o julgamento que definirá o futuro das demarcações das Terras Indígenas (TIs) no Brasil.
A Corte vai analisar a ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra os povos Xokleng, Guarani e Kaingang, relativa a uma área pertencente à TI Ibirama-Laklanõ. Em 2019, o STF deu status de “repercussão geral” ao processo, o que significa que a decisão sobre ele servirá de diretriz para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça no que diz respeito aos procedimentos demarcatórios.
Os ministros também vão analisar a determinação do ministro Edson Fachin, de maio do ano passado, de suspender os efeitos do Parecer 001/2017 da Advocacia-Geral da União (AGU). A norma oficializou o chamado “marco temporal”, entre outros pontos, e vem sendo usada pelo governo federal para paralisar e tentar reverter as demarcações. Na mesma decisão do ano passado, Fachin suspendeu, até o final da pandemia de Covid-19, todos processos judiciais que poderiam resultar em despejos ou na anulação de procedimentos demarcatórios. Essa determinação também deverá ser apreciada pelo tribunal.
O “marco temporal” é uma interpretação defendida por ruralistas e setores interessados na exploração das TIs que restringe os direitos constitucionais dos povos indígenas. De acordo com ela, essas populações só teriam direito à terra se estivessem sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Alternativamente, se não estivessem na terra, precisariam estar em disputa judicial ou em conflito material comprovado pela área na mesma data.
A tese é injusta porque desconsidera as expulsões, remoções forçadas e todas as violências sofridas pelos indígenas até a promulgação da Constituição. Além disso, ignora o fato de que, até 1988, eles eram tutelados pelo Estado e não podiam entrar na Justiça de forma independente para lutar por seus direitos.
“A gente espera que o Supremo possa adotar uma interpretação mais justa, razoável, e que possa ajudar a efetivar direitos. E não mais utilizar, por exemplo, a tese do marco temporal, para limitar o reconhecimento de direitos a nós, povos indígenas, o que já vem acontecendo nos últimos dez anos”, afirma Samara Pataxó, advogada da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).
“Então, esse processo se torna importante porque ele vai desenhar o contorno, o entendimento da posse, do direito dos povos indígenas aos seus territórios. Mas também pode fortalecer a nossa luta nesse enfrentamento com os outros poderes, que utilizam do marco temporal como um critério para restringir direitos para nós, povos indígenas”, complementa.
O julgamento será virtual, formato em que os ministros indicam seus votos eletronicamente, sem lê-los e debatê-los. Está previsto para acontecer entre a madrugada da próxima sexta (11) e a da sexta da outra semana (18). Não há garantia que seja concluído nesse período, porque os ministros podem pedir para avaliar o processo melhor, com um pedido de “vistas” ou de “destaque”, suspendendo-o e transferindo-o para uma data incerta (saiba mais no quadro ao final do texto).
Demora preocupante
“A demora na demarcação das terras indígenas é muito preocupante. Porque, a cada tempo que se passa, se encontram grandes dificuldades para a demarcação de terra no Brasil. Os povos indígenas precisam ter reconhecidos seus direitos tradicionais”, diz Brasílio Priprá, uma das principais lideranças Xokleng. “E nós gostaríamos que fosse julgada a repercussão geral, que fosse a favor, que não se falasse mais em marco temporal”, complementa.
Priprá reforça que a demarcação das TIs é fundamental não apenas para a sobrevivência dos povos originários, mas para conservação do meio ambiente e a sustentabilidade de toda a sociedade brasileira. “[A demarcação é] para que se mantenha as águas, o ar, o meio ambiente melhor do que está hoje. O que nós não podemos é queimar as matas, destruir as matas, destruir as águas, pensando que isso vai trazer algo bom para nós futuramente. Não vai trazer”, conclui.
A TI Ibirama-Laklanõ está localizada entre os municípios de Doutor Pedrinho, Itaiópolis, Vitor Meireles e José Boiteux, 236 km a noroeste de Florianópolis (SC). A área tem um longo histórico de demarcações e disputas, que se arrasta por todo o século XX, no qual foi reduzida drasticamente. Mais recentemente, foi identificada por estudos da Fundação Nacional do Índio (Funai), em 2001, e declarada pelo Ministério da Justiça, como pertencente ao povo Xokleng, em 2003. Os indígenas nunca pararam de reivindicar o território a terra.
“A forma como o povo perdeu o território foi a forma mais violenta, mais vil, mais terrível”, explica Rafael Modesto, advogado da comunidade Xokleng e também assessor jurídico do Conselho Indigenista Missionário (Cimi). “Houve, no início do século passado, a demarcação sem critérios técnicos. Perdeu-se, na década de 20, parte significativa do território. Em 1950, a mesma coisa. Depois, a construção de uma barragem levou as melhores terras. E nesse contexto se dá a disputa do povo Xokleng, para que de fato seja garantida a devolução dessas áreas roubadas”, informa.
Modesto conta que era comum que fazendeiros interessados no território Xokleng contratassem jagunços especializados, chamados de “bugreiros” na época, para caçar e matar os indígenas. O trabalho era comprovado pela entrega das orelhas cortadas das vítimas.
Entenda porque o caso de repercussão geral no STF pode definir o futuro das terras indígenas (box)
O STF reconheceu a repercussão geral do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365. Isso significa que a decisão tomada nesse julgamento, marcado para começar no dia 11/6, repercutirá sobre todos os povos indígenas do Brasil. A Suprema Corte poderá, assim, dar uma solução definitiva aos conflitos envolvendo terras indígenas no país.
Do que trata o RE 1.017.365?
O Recurso Extraordinário com repercussão geral (RE-RG) 1.017.365, que tramita no STF, é um pedido de reintegração de posse movido pelo Instituto do Meio a Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a Funai e indígenas do povo Xokleng, envolvendo uma área reivindicada da TI Ibirama-Laklanõ. O território em disputa foi reduzido ao longo do século XX e os indígenas nunca deixaram de reivindicá-lo. A área já foi identificada pelos estudos antropológicos da Funai e declarada pelo Ministério da Justiça como parte da sua terra tradicional.
Por que esse julgamento é central para o futuro dos povos indígenas no Brasil?
Em decisão do dia 11 de abril de 2019, o plenário do STF reconheceu por unanimidade a “repercussão geral” do julgamento do RE 1.017.365. Isso significa que o que for julgado nesse caso servirá para fixar uma tese de referência a todos os casos envolvendo terras indígenas, em todas as instâncias do Judiciário.
Há muitos casos de demarcação de terras e disputas possessórias sobre TIs que se encontram, atualmente, judicializados. Também há muitas medidas legislativas que visam retirar ou relativizar os direitos constitucionais dos povos indígenas. Ao admitir a repercussão geral, o STF reconhece, também, que há necessidade de uma definição sobre o tema.
Quando e como ocorrerá o julgamento?
O julgamento foi colocado na pauta do STF, para o período entre 11/6 e 18/6, pelo relator, o ministro Edson Fachin. Ele ocorrerá virtualmente, no formato em que os ministros indicam seus votos eletronicamente, sem lê-los e debatê-los. Fachin irá inserir no ambiente virtual seu voto e os demais ministros terão até seis dias úteis para se manifestar.
Não há garantia de que o julgamento seja concluído entre as datas previstas. Antes dele ser iniciado, o relator pode retirar o processo de pauta. Além disso, tanto as partes como os ministros podem apresentar pedidos de destaque. Os ministros podem fazê-lo a qualquer momento. Quanto às partes, é possível fazer o pedido em até 48 horas antes do início da sessão e desde que seja acatado pelo ministro relator. Se ocorrer antes do início do julgamento, o destaque tem por objetivo retirar o caso do ambiente eletrônico e submetê-lo a uma análise presencial. Se o pedido de destaque for feito com o julgamento já iniciado, o processo deverá ser incluído em nova pauta.
Outra possibilidade é o pedido de vista, que pode ser feito por qualquer ministro, com concordância do relator. Nesse caso, o julgamento poderá prosseguir no ambiente virtual após a devolução dos autos. O ministro que pedir vista deverá apresentá-los para prosseguimento da votação, no prazo de 30 dias (prorrogável por mais 30 dias), contado da data da publicação da ata de julgamento. Ocorre que nem sempre o prazo é respeitado e alguns processos ficam parados por anos. Esses prazos também serão suspensos durante o recesso do STF.
Em caso de pedido de vista ou de destaque, o julgamento seria suspenso e transferido para uma data ainda incerta.
O que está em jogo?
No limite, o que está em jogo é o reconhecimento ou a negação do direito mais fundamental aos povos indígenas: o direito à terra. Há, em síntese, duas teses principais que se encontram atualmente em disputa: de um lado, a chamada “teoria do indigenato”, uma tradição legislativa que vem do período colonial e que reconhece o direito dos povos indígenas sobre suas terras como um direito “originário” – ou seja, anterior ao próprio Estado. A Constituição Federal de 1988 segue essa tradição ao garantir aos indígenas “os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam”.
Do outro lado, há uma proposta restritiva, que pretende limitar os direitos dos povos indígenas às suas terras ao reinterpretar a Constituição com base na tese do chamado “marco temporal”.
Há ainda a possibilidade de reavaliação das chamadas “salvaguardas institucionais”, conhecidas como “condicionantes”, fixadas, em 2009, no julgamento do caso da TI Raposa Serra do Sol (RR) e que igualmente restringem a posse e o usufruto exclusivos dos povos indígenas sobre suas terras.
O que é marco temporal?
O marco temporal é uma tese jurídica que busca restringir os direitos constitucionais dos povos indígenas. Nessa interpretação, defendida por ruralistas e setores interessados na exploração das terras tradicionais, os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988. Alternativamente, se não estivessem na terra, teriam que comprovar a existência de disputa judicial ou conflito material na mesma data de 5 de outubro de 1988.
A tese é perversa porque legaliza e legitima as violências a que os povos foram submetidos até a promulgação da Constituição de 1988, em especial durante a Ditadura Militar. Além disso, ignora o fato de que, até 1988, os povos indígenas eram tutelados pelo Estado e não tinham autonomia para lutar, judicialmente, por seus direitos. Por tudo isso, os povos indígenas vêm dizendo, em manifestações e mobilizações: “Nossa história não começa em 1988!”.
Que consequências esse julgamento pode ter para os povos indígenas?
Caso o STF reafirme o caráter originário dos direitos indígenas e, portanto, rejeite definitivamente a tese do marco temporal, centenas de conflitos em todo o país terão o caminho aberto para sua solução, assim como dezenas de processos judiciais poderão ser imediatamente resolvidos.
As 310 terras indígenas que estão estagnadas em alguma etapa do processo de demarcação já não teriam, em tese, nenhum impedimento para que seus processos administrativos fossem concluídos.
Por outro lado, caso o STF opte pela tese anti-indígena do marco temporal, acabará por legalizar as usurpações e violações ocorridas no passado contra os povos originários. Nesse caso, pode-se prever uma enxurrada de outras decisões anulando demarcações, com o consequente surgimento de conflitos em regiões pacificadas e o acirramento dos conflitos em áreas já deflagradas.
Esta decisão poderia incentivar, ainda, um novo processo de invasão e esbulho de terras demarcadas – situação que já está em curso em várias regiões do país, especialmente na Amazônia.
Além disso, há referências de povos indígenas isolados ainda não confirmadas pelo Estado, ou seja, ainda em estudo – um procedimento demorado, em função da política de não contato. Se o marco temporal de 1988 for aprovado, muitas terras de povos isolados não serão reconhecidas, abrindo a possibilidade do extermínio desses povos.
Há outros casos, como o do povo Kawahiva, em que a comprovação da existência desse povo isolado se deu, para o Estado brasileiro, em 1999, ou seja, muito depois de 1988. Como vai ficar a situação desses povos? Ademais, não é possível contatá-los para saber se já estavam lá em 1988.
Os povos indígenas participarão do julgamento?
O relator do caso, ministro Edson Fachin, defendeu a ampla participação de todos os setores interessados no tema, dada a importância da matéria. Tal participação se dará a partir da figura do amicus curiae – termo em latim que significa “amigo da corte” e que permite que pessoas, entidades ou órgãos com interesse e conhecimento sobre o tema contribuam num processo, subsidiando o tribunal com informações. Mais de 50 amici curiae foram admitidos e estão habilitados a contribuir no caso, entre eles, muitas comunidades e organizações indígenas. Além disso, a própria comunidade Xokleng também é parte no processo, tendo em vista que é diretamente afetada por ele.
Qual a importância ambiental e climática das Terras Indígenas?
Além de serem indispensáveis à sobrevivência física e cultural dos povos indígenas, as TIs têm papel fundamental na conservação ambiental. As grandes extensões de vegetação nativa conservadas nas Terras Indígenas são responsáveis pela manutenção de serviços ecossistêmicos essenciais, como a regulação climática e do regime de chuvas, a manutenção dos mananciais de água, a estabilidade e fertilidade do solo, controle de pragas e doenças, entre outros. Todas essas funções são benéficas não apenas à agricultura e à pecuária, mas também à manutenção da indústria e das cidades.
Esses territórios são os mais preservados entre as áreas oficialmente protegidas pela legislação, sendo reconhecidos pelas pesquisas como as principais barreiras contra o desmatamento e o avanço da fronteira agropecuária. Na Amazônia, cerca de 98% de sua extensão total está preservada. Fora da região, em geral as TIs abrigam o pouco de vegetação nativa que restou.
Os territórios indígenas resfriam a superfície e influenciam as circulações atmosférica e oceânica globais, ajudando a baixar a temperatura do planeta. Por exemplo, a substituição das florestas para o cultivo de pastagens ou culturas agrícolas resulta em um aumento de temperatura regional de 6,4 oC e 4,2°C, respectivamente. Como consequência, ocorre uma variação no ciclo hídrico regional, que coloca em risco a qualidade de vida, a agricultura e a pecuária.
As diferenças entre áreas dentro e fora do Território Indígena do Xingu (TIX), no nordeste do Mato Grosso, por exemplo, podem chegar a um intervalo entre 4 oC e 8 oC, conforme estudo do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam). Fora da TI, é mais quente por causa do desmatamento.
Cerca de 5,2 bilhões de toneladas de água são transpiradas diariamente pelas árvores existentes nas TIs da Amazônia. Para comparação, o volume despejado no Oceano Atlântico pelo Rio Amazonas é de pouco mais de 17 bilhões de toneladas por dia. O volume de água fornecido pelas florestas das TIs amazônicas daria para encher diariamente quase 80 vezes todas as caixas d’água do Brasil.
Na Amazônia brasileira, as comunidades indígenas protegem e manejam áreas que armazenam 27% dos estoques de carbono da região, o que representa aproximadamente 13 bilhões de toneladas. Esta quantidade não considera o carbono armazenado no solo, que possui, em média, um estoque entre 40 e 60 toneladas por hectare. Esta retenção do carbono pelas florestas ajuda a conter o acúmulo de CO2 na atmosfera, com efeitos positivos na redução do aquecimento global.
Fontes:
IPAM (2015). Terras Indígenas na Amazônia Brasileira: reservas de carbono e barreiras ao desmatamento.
Nobre, A.D. (2014). O Futuro Climático da Amazônia – Relatório de Avaliação Científica. São José dos Campos, ARA Ed., CCST-INPE – INPA.
Há “muita terra para poucos índios no Brasil”? As terras indígenas tomam terra disponível para agropecuária brasileira?
Considerando o conjunto de serviços ecossistêmicos providos pelas TIs, elas são fundamentais para a manutenção da agropecuária brasileira.
Além disso, não é verdade que há “muita terra para pouco índio” no Brasil, isto é, não se pode afirmar que as demarcações comprometem o estoque de terras disponíveis para a produção rural.
Considerando os processos de demarcação já abertos na Funai, quase 14% do território brasileiro hoje está contido em TIs, mas mais de 98% da extensão total dessas áreas está na Amazônia Legal, grande parte em regiões remotas e sem vocação agrícola ou pecuária. Fora da Amazônia, onde está a maior parte do PIB agropecuário, as TIs ocupam algo como 0,6% do território. Em contrapartida, segundo o IBGE (2017), 41% de todo o território brasileiro é ocupado por estabelecimentos rurais privados.
Além disso, há uma enorme discrepância na distribuição da população das TIs. Das 517,3 mil pessoas que moravam nessas áreas protegidas conforme o Censo IBGE de 2010 (último dado oficial disponível), 62% estavam na Amazônia Legal, enquanto os outros 38% espremiam-se nos 2% restantes da extensão total das TIs localizados fora dessa região, o equivalente a menos de 21 mil km2, ainda considerando os processos de demarcação já abertos na Funai.
Em alguns dos estados mais importantes para o agronegócio, a extensão de terra ocupada pelas TIs é insignificante em relação ao território total, a exemplo de São Paulo (0,3%), Minas Gerais (0,2%) e Goiás (0,1%), igualmente levando em conta os procedimentos demarcatórios já abertos na Funai. Onde os conflitos de terra são mais intensos, a extensão total das TIs também não alcança 1% do território, como na Bahia (0,5%), Santa Catarina (0,8%), Rio Grande do Sul (0,4%) e Paraná (0,6%). No Mato Grosso do Sul, o percentual é de 2,4%.
Fontes: IBGE e ISA.
Saiba mais sobre o julgamento.
02/jun/2021
No ano de 2020, entre os 18 assassinatos registrados pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), no contexto dos conflitos no campo, sete foram de indígenas, 39% das vítimas. Entre as 35 pessoas que sofreram tentativas de assassinato ou homicídio, 12 foram indígenas, 34% das vítimas. No que diz respeito às ameaças de morte, entre as 159 pessoas ameaçadas, 25 são indígenas, 16% das vítimas.
Esses dados revelam, de acordo com a análise presente na publicação da CPT feita pelo coordenador jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), Eloy Terena, que as lideranças indígenas estão à mercê de uma violência engendrada a partir de uma postura governamental que incentiva as invasões e a exploração dos territórios. De acordo com o advogado, “importa lembrar que estamos sob a gestão do presidente Jair Bolsonaro, primeiro presidente eleito declaradamente contrário às demarcações de terras indígenas. Desde o primeiro dia de seu mandato, já no ato de posse, apresentou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 8702, que retirava a atribuição de demarcação de terras indígenas da Fundação Nacional do Índio (Funai) e a transferia para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), além de retirar o órgão indigenista de Estado da tutela do Ministério da Justiça. Esse último ato também foi viabilizado pelo Decreto n. 9.673/19, assim como a transferência da atribuição de regularização fundiária das terras indígenas foi viabilizada pelo Decreto n. 9.667/19”.
Há pelo menos 246 terras indígenas (TI) ainda pendentes de homologação. Os invasores de TI poderão solicitar a Declaração de Reconhecimento de Limites (DRL) à Funai e, munidos desse documento, requerer junto ao Incra, por meio de cadastro autodeclaratório, a legalização dessas áreas invadidas. Tais normas potencializam o conflito, o desmatamento e os incêndios em terras indígenas. Em 2020, como ressalta Eloy Terena, quase 800 km² de floresta foram derrubados nos três primeiros meses, um aumento de 51% em relação ao mesmo período de 2019. Um terço da devastação ocorreu em terras públicas, alvo preferencial dos grileiros. É preciso destacar que, além dos problemas estruturais causados pela não demarcação de terras indígenas e pela ausência de proteção naquelas já demarcadas, os povos e comunidades indígenas são assolados pelo avanço da pandemia da COVID-19 em todas as regiões do país. A situação se agrava diante da total inoperância e omissão do governo brasileiro em elaborar o “plano de enfrentamento da COVID-19”, determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em julho de 2020, por ocasião do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 709. Somente em março de 2021, portanto, oito meses depois, que o STF homologou parcialmente e com ressalvas a quarta versão do plano apresentado pelo governo brasileiro.
Para Eloy, “a política genocida adotada pelo presidente Jair Bolsonaro coloca em risco a sobrevivência física e cultural dos povos indígenas, especialmente aqueles que vivem de forma isolada e os de recente contato. Em fevereiro, com a eleição dos novos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o governo federal apresentou um pacote de pautas prioritárias. Dentre elas, inclui-se o Projeto de Lei n. 191/20, o qual ‘regulamenta o § 1º do art. 176 e o § 3º do art. 231 da Constituição para estabelecer as condições específicas para a realização da pesquisa e da lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e para o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas e institui a indenização pela restrição do usufruto de terras indígenas’. Trata-se de abrir as terras indígenas para exploração minerária”.
Invasões a territórios atingem o dobro de famílias em 2020
Os registros da CPT dimensionam a gravidade do ataque contra os territórios originários, especialmente a partir de 2019. Nota-se que algumas modalidades de violência, como “invasão”1 e “grilagem”, sofreram exponencial crescimento. Em 2020, das 81.225 famílias vítimas de invasões, 58.327 são indígenas, 71,8%. Em 2019, essa porcentagem foi de 66,5% (26.621) e em 2018, 50,1% (14.757). Se considerado apenas o incremento das famílias indígenas impactadas, entre 2018 e 2020, o percentual é de 295%. O número total de famílias vítimas de invasões passou de 40.042 em 2019 para 81.225 em 2020. Um aumento de 102,85%. Com relação à grilagem, 2020 é igualmente superlativo, com 7.252 famílias indígenas entre um total de 19.489 (37,2%), em profundo contraste com dois anos antes, quando indígenas somaram 1.381 de 15.037 famílias, 9,2%. O Gráfico abaixo mostra a distribuição geográfica da violência “invasão” e revela a predominância da Região Norte no avanço das ocupações ilícitas de territórios originários, fato resultante da expansão acelerada, e muitas vezes ilegal, do agronegócio e da mineração na Amazônia, avalizada pelo discurso e pela prática institucional anti-indigenista do governo federal.

Fonte: CEDOC Dom Tomás Balduino – CPT – 07/04/2021
Eloy cita, ainda, o relatório técnico apresentando pela Apib, ao Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da ADPF n. 709, que trata dos dados de desmatamento e degradação florestal retirado dos sistemas Prodes e Sistema de Detecção do Desmatamento em Tempo Real (Deter), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Em 2020, a taxa oficial do Prodes registrou 1.108.800 hectares desmatados na Amazônia legal, a maior taxa desde 2008. A alta é de 9,5% em relação ao ano passado. Com isso, os números representam um indicador do efeito das políticas ambientais do governo Bolsonaro. Segundo os dados do Prodes, o desmatamento total nas TIs da Amazônia Legal já destruiu mais de 1,6 milhão de hectares. Entre os anos de 2019 e 2020, o desmatamento nas TIs já acumulou 89.769,8 hectares. Essa perda significativa de vegetação no interior das TIs nos dois últimos anos é um indicativo grave de invasão com as finalidades de exploração ilegal dos recursos naturais e de apropriação fundiária, processos estes que podem comprometer a sobrevivência física e cultural de povos originários e, no limite, levá-los ao extermínio. Para ele, “esses são aspectos da violência que retratam o genocídio atual”.
Acesse a 35ª edição da publicação anual ‘Conflitos no Campo Brasil 2020’.