05/set/2018
O CONSELHO DO POVO TERENA e a ATY GUASU GUARANI KAIOWÁ, organizações indígenas de representação tradicional em Mato Grosso do Sul e que integram a ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL (APIB), veem a público se manifestar a respeito da “Carta de Campo Grande”, assinada pela Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul (ACRISSUL), e divulgada no dia 24 de agosto de 2018, após encontro denominado “Conflitos Indígenas e o Agronegócio do Mato Grosso do Sul”.
Somos povos originários, anteriores a invenção das fronteiras colonizadoras dos não-indígenas, anteriores inclusive ao próprio Estado brasileiro. No Mato Grosso do Sul, a invenção das fronteiras internacionais e internas – constituição de fazendas em cima de nossas terras – implicaram na expulsão de nossos antepassados, sob a conivência daqueles que deveriam defender o interesse dos povos indígenas, manipulando e valendo-se de expedientes supostamente legais para legitimar a grilagem dos nossos territórios tradicionais. As práticas estatais tão amoldadas pela elite sul-mato-grossense são subterfúgios administrativos criados para os seus interesses particulares.
Após 518 anos de violência contra nossas mulheres, jovens, crianças, anciões e principalmente contra a exploração de nossa MÃE TERRA, não nos calaremos, continuaremos denunciando o genocídio em trâmite neste estado. Nossa Constituição Cidadã está completando 30 anos de sua promulgação e, muito embora não seja a primeira a reconhecer os direitos originários dos povos indígenas, é a Carta Magna que impôs prazo de 5 anos para a conclusão das demarcações de terras indígenas no Brasil, repetindo inclusive o prazo dado pela Lei 6.001 em 1973. Diante da mora do Estado brasileiro com os povos indígenas a retomada das nossas terras é medida que se impõe. Pois ninguém em sã consciência deve se omitir e viver, vendo sua Mãe Terra sendo explorada pelo agronegócio e não tomar nenhuma medida. Nossa relação com a Mão Terra foge à compreensão dos “purutuyê” (não indígenas), por isso nos acusam de invasores, quando na verdade estamos reocupando o que já é nosso, visando a nossa continuidade enquanto povos e condições dignas para as nossas futuras gerações!
Diante desse cenário, reafirmamos:
O processo de demarcação de terra indígena é ato estatal que visa a declarar, isto é, reconhecer apenas formalmente, e não constituir nossos territórios. Ou seja, a terra já é nossa! O que falta é apenas o reconhecimento estatal que se dará seguindo os trâmites legais impostos pelo direito monista brasileiro. A portaria declaratória de demarcação de terra indígena visa apenas “declarar” uma situação jurídica pré-existente. Nossas terras não passam a existir após a demarcação, elas já existem! O que a Funai faz é apenas uma formalidade: um ato administrativo previsto em lei.
O direito de propriedade não é absoluto! Ao contrário dos direitos dos povos indígenas que foram tratados em capítulo próprio da Constituição e não sofreu limitação alguma, o direito de propriedade ao tempo que tem seu assento constitucional ele é condicionado ao atendimento da sua função social, portanto, é um direito que desaparece facilmente diante de um direito coletivo igualmente protegido – com status de cláusula pétrea – pela Constituição;
Exigimos veementemente a revogação do Parecer 001/2017 da AGU, um dos atos arbitrários da gestão golpista de Michel Temer que com objetivo de se livrar da denúncia no Congresso Nacional, negociou nossos direitos e comprou o voto da bancada ruralista. Foi-se o tempo em que a advocacia da União defendia os interesses republicanos, no caso das terras indígenas do bens da União, e transformou-se em escritório de defesa do agronegócio. As condicionantes suscitas no âmbito do conhecido julgamento Caso Raposa Serra do Sol não são vinculantes, como o próprio Supremo já firmou entendimento. Aliás, nem mesmo na Raposa Serra do Sol essas condições foram aplicadas, pois se assim estivesse acontecido, aquela terra indígena não teria sido demarcada de forma contínua e sim em ilhas.
A tese do marco temporal é sem dúvida a maior farsa jurídica já articulada pelos ruralistas. É inimaginável forçar a vontade do Constituinte originário a reconhecer apenas as terras ocupadas no dia da promulgação da Constituição Federal. Nossa Carta política não trabalhou com data certa, pelo contrário, reconheceu o direito originário e reafirmou o instituto do indigenato, previsto no ordenamento jurídico brasileiro desde o tempo do Brasil Colônia. Impor o “marco temporal” é a expressão máxima do racismo institucional impregnado nos poderes estatais, pois se valem deste argumento para negar direitos histórica e constitucionalmente reconhecidos.
Repudiamos qualquer proposta de mudança da Constituição. O poder constituinte originário foi categórico ao reconhecer nosso direito como anterior a qualquer outro, proibindo inclusive o pagamento de indenização. Não existe justificativa para União pagar por um bem que já é dela, como no caso das terras indígenas. Pois o efeito da demarcação de terra indígena se opera sobremaneira, fazendo desaparecer todo e qualquer negócio jurídico que tenha por objeto a posse ou suposta propriedade de nossas terras ancestrais. Esta é a vontade do constituinte!
Por fim, vale repetir trecho de manifestação do Supremo Tribunal Federal “Essa a razão de a carta Magna havê-lo chamado de “originários”, a traduzir um direito mais antigo do que qualquer outro, de maneira a preponderar sobre pretensos direitos adquiridos, mesmo os materializados em escrituras públicas ou títulos de legitimação de posse em favor de não-índios”.
Pelo fim dos conflitos orquestrados pelo agronegócio contra os nossos povos e pelo respeito ao nosso direito originário, continuaremos a retomar os nossos territórios!
Hanaiti Ho`úveno Têrenoe (Conselho Terena)
Aty Guasu Guarani Kaiowá
Campo Grande – MS, 03 de setembro de 2018.
09/ago/2018
A Mobilização Nacional Indígena (MNI), espaço de articulação de organizações indígenas, indigenistas e ambientalistas, com o apoio de outras organizações da sociedade civil, abaixo assinadas, vêm a público manifestar uma vez mais o seu profundo repúdio à posição intransigente do atual governo no ataque aos direitos dos povos originários deste país. Desde que assumiu o seu posto como chefe do Executivo nacional, Michel Temer tem promovido uma política indigenista subserviente aos interesses do capital, principalmente da bancada ruralista do Congresso Nacional, e dirigida à violação das garantias previstas na Constituição. A manifestação mais clara destas suas intenções veio a público com as digitais do próprio Presidente da República e de sua Ministra, a Advogada Geral da União, Grace Mendonça: o Parecer Vinculante nº 001/2017.
Publicado em julho de 2017, o referido Parecer transforma em regra a tese político-jurídica do marco temporal – segundo a qual só poderiam ser demarcadas as terras que estivessem sob posse das comunidades indígenas na data de 5 de outubro de 1988 – legalizando e legitimando o esbulho, a violência e as violações de que os povos indígenas foram vítimas antes de 1988.
Não é a primeira vez que manifestamos nosso repúdio a este Parecer genocida e antidemarcação das terras indígenas. Mobilizados no Acampamento Terra Livre (ATL), realizado em Brasília de 23 a 27 de abril deste ano, cerca de duas mil lideranças indígenas foram à sede da Advocacia Geral da União (AGU) para exigir a revogação imediata do Parecer 001. Naquela oportunidade, uma comissão de lideranças indígenas foi recebida por representantes da AGU, do Ministério da Justiça (MJ), da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Ministério Público Federal (MPF). As lideranças tiveram a oportunidade de manifestar de forma enfática e firme a demanda do movimento indígena: a revogação do Parecer Vinculante nº 001.
Na ocasião, como era esperado de uma integrante de alto escalão do governo Temer alinhada com os interesses da bancada ruralista, a Ministra-Chefe da AGU expressou sua total indisposição para a revogação do Parecer 001/2017. E pior, com cinismo, seguiu defendendo a normativa com o argumento falacioso de que este Parecer não fere o direito dos povos indígenas e que visa dar maior segurança jurídica à demarcação das terras indígenas.
Ignorando dados técnicos apresentados por integrantes do próprio governo que apontam que o Parecer tem, de fato, paralisado as demarcações; o apelo do Ministério Público Federal que, através de documentos, demonstrou a inconstitucionalidade do Parecer; e os apelos das lideranças, que fizeram testemunhos sobreo aumento da violência contra as comunidades indígenas, a Ministra não só recusou-se a discutir a revogação do Parecer 001/2017, como resolveu criar um Grupo de Trabalho (GT) para “aprimorar” os entendimentos sobre ele, à revelia da posição das lideranças indígenas.
Criado como subterfúgio, esse Grupo de Trabalho representa mais uma manobra política da Ministra Grace Mendonça e do governo Temer para prorrogar a vigência deste Parecer, e consequentemente, manter a paralisação e o fim das demarcações das terras indígenas. Prova explícita desta intenção é a recente decisão do Ministro da Justiça Torquato Jardim (Despacho n.º 2563/2018/GM, 19 de junho de 2018) que determinou que os processos de demarcação de terras indígenas, em análise naquele ministério, permaneçam paralisados até as conclusões desse famigerado Grupo de Trabalho.
As atas das primeiras reuniões do GT revelam que a Ministra insiste em sustentar seu Parecer. Grace Mendonça e Michel Temer querem “melhorar” o entendimento da norma, sem margem para sua revogação. Como será possível aprimorar um Parecer criado em manifesta contradição e oposição à Constituição Federal?
As consequências são evidentes: a paralisação ou o fim das demarcações das terras indígenas no país (portarias declaratórias e homologações não efetuadas); o retorno à Funai de procedimentos demarcatórios para novos estudos; a obrigatoriedade para servidores aplicarem o Parecer, portanto, imobilizando-os em suas funções; decisões judiciais favoráveis aos invasores das terras indígenas; e o acirramento da violência contra os povos indígenas nos territórios, agravando ainda mais os processos de criminalização, perseguição e assassinato de lideranças indígenas.
Por estas razões, além de manifestar o nosso repúdio, exigimos uma vez mais, em consonância com as reivindicações dos povos e das organizações indígenas do Brasil, a imediata revogação do Parecer nº 001/2017.
Brasília – DF, 09 de agosto de 2018.
APIB – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil
CTI – Centro de Trabalho Indigenista
CIMI – Conselho Indigenista Missionário
RCA – Rede de Cooperação Amazônica
Iepé – Instituto de Pesquisa e Formação Indígena
MOPIC – Mobilização dos Povos do Cerrado
ISA – Instituto Socioambiental
UNIX – União Indígena Xerente
Associação Wyty Cate das Comunidades Timbira do Maranhão e Tocantins
IEB – Instituto de Educação Internacional do Brasil
Greenpeace
OPAN – Operação Amazônia Nativa
Uma Gota no Oceano
INESC – Instituto de Estudos Socioeconômicos
Associação Floresta Protegida
INA – Indigenistas Associados
ISPN – Instituto Sociedade, População e Natureza
CPI-AC – Comissão Pró Índio Acre
FOIRN – Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro
HAY – Hutukara Associação Yanomami
AMIN – Associação das Mulheres Indígenas em Mutirão
OPIAC – Organização dos Professores Indígenas no Acre
AMAAIAC – Associação do Movimento dos Agentes Agroflorestais Indígenas do Estado do Acre
COAPIMA – Coordenação das Organizações e Articulações dos Povos Indígenas do Maranhão
AMIMA – Articulação das Mulheres Indígenas do Maranhão
Associação Brasileira de Estudos Sociais das Ciências e das Tecnologias
MUPOIBA – Movimento Unido de Organizações e Povos Indígenas da Bahia
AÇÃO BAHIA – Instituto dos Povos Indígenas da Bahia
Associação Cultural Indígena Tupinambá de Olivença
AHIAV – Associação Hãhãhãe Indígena de Água Vermelha
Associação Indígena da Serra do Padeiro
Centro de Estudos e Pesquisas Intercultural e da Temática Indígena da UNEB
CIR – Conselho Indígena de Roraima
APOINME – Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo
COIAB – Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira
FEPIPA – Federação dos Povos Indígenas do Pará
AIKATUK – Associação Indígena Katxuyana, Tunayana e Kahyana
CGY – Comissão Guarani Yvyrupa
ARPINSUL – Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul
APOIANP – Articulação dos Povos Indígenas do Amapá e Norte do Pará
COIPAM – Coordenação das Organizações e Povos Indígenas do Amazonas
AAIUnB – Associação dos Acadêmicos Indígenas da UnB
UMIAB – União das Mulheres Indígenas da Amazônia Brasileira
Conselho do Povo Terena
Laboratório de Antropologias da T/terra da UnB
AITOAT – Associação Indígena Tupinambá de Olivença da Aldeia Tukum
Irmãzinhas da Imaculada Conceição
COPIME – Coordenação dos Povos Indígenas de Manaus e Entorno
COIPAM – Coordenação das Organizações e Povos Indígenas do Amazonas
OPIRR – Organização dos Professores Indígenas de Roraima
FOREEIA – Fórum de Educação Escolar Indígena do Amazonas
CPI-SP – Comissão Pró Índio de São Paulo
MPKK – Movimento do Patriarcado Cacicado Geral do Povo Kokama (Kukami-Kukamiria) do Brasil
TWRK – Federação Indígena do Povo Kukami-Kukamiria do Brasil, Peru e Colômbia
CGPIKKTBT – Cacicado Geral do Povo Kokama do Município de Tabatinga
PTKRKTT – Comunidade Indígena Kokama da Área Urbana Tabatinga
COIKAS – Coordenação das Organizações Indígenas Kaixanas do Alto Rio Solimões
FOCIMP – Federação as Organizações Indígenas do Médio Purus
Centro de Direitos Humanos Dom Máximo de Cáceres
NAJUP/MS – Núcleo de Defesa e Assessoria Jurídica Popular de MS
OKAS – Organização dos Kambeba do Alto Solimões
Associação Indígena Comunitária Wirazu (Guajajara)
Aty Guasu Kaiowá Guarani
CNBB Norte 3
Comissão Episcopal Pastoral para a Ação Social Transformadora – CNBB Norte 3
Associação Indígena do Povo Tuxá – Aldeia Mãe
OPIPAM – Organização do Povo Indígena Parintintin do Amazonas
APITEM – Associação do Povo Indígena Tenharin Morõgita
APITIPRE – Associação do Povo Indígena Tenharin do Igarapé Preto
APIJ – Associação do Povo Indígena Jiahui
Associação Ka’apor Ta Hury do Rio Gurupi
OGCCIPC – Organização Geral dos Caciques das Comunidades Indígenas do Povo Kokama
ATIX – Associação da Terra Indígena Xingu
APMIG – Associação de Pais e Mestres Indígenas Guajajara
FEPOIMT – Federação dos Povos e Organizações Indígenas do MT
Província Irmã Amabile Avosani de Porto Velho/RO
Irmãs do Sagrado Coração de Jesus Província do Brasil
Irmãs Catequistas Franciscanas Província de MT
Pastoral Indigenista da Diocese de Foz do Iguaçu
CEBs da Regional Sul II da CNBB
Pastoral da Juventude Regional Sul II da CNBB
PEMPXÁ – Associação União das Aldeias Apinajé
Conselho do Povo Akroa-Gamella (Território Taquaritiua)
OAMI – Organização das Aldeias Marubo do Rio Ituí
FNEEI – Fórum Nacional de Educação Escolar Indígena de MS
Movimento Associativo Indígena Payayá
Conselho do Povo Kinikinau
UJP – União da Juventude Pankararu
CAJI – Comissão de Articulação da Juventude Indígena
Instituto de Saberes Tradicionais do Brasil
CAI – Comissão de Assuntos Indígenas da ABA – Associação Brasileira de Antropologia
Rede de Juventude Indígena
Comissão Nacional de Juventude Indígena
MIQCB – Movimento Interestadual das Quebradeiras de Côco Babaçu
Conselho do Povo Tremembé de Raposa no MA
Teia de Povos e Comunidades Tradicionais do MA
Conselho Parakanã da TI Apyterewa
Teia dos Povos da Cabrunca e Mata Atlântica da Bahia
Pastoral Indigenista da Prelazia do Xingu – PA
CPEI – Centro de Pesquisa em Etnologia Indígena da UNICAMP
Micro Fórum de Luta por Terra, Trabalho e Cidadania da Região Cacaueira – BA
CCP – Conselho de Cidadania Permanente de Itabuna
Associação Cultural Territorial e Ambiental Indígena da Aldeia Igalha
Associação de Marisqueira e Pescadores Indígenas Tupinambá de Acuipe de Baixo
Associação Socioambiental Tupinambá da Aldeia Tamandaré
Caciques Tupinambá Reunidos na Aldeia Siriyba
ACIGMA – Associação das Comunidades Indígenas Gavião do MA
Instituto Makarapy
SEDUUME – Associação Wanasseduume Ye’kwana
AATR – Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais
ABJD – Associação Brasileira de Juristas pela Democracia
Associação dos Advogados e Advogadas de São Paulo
Comissão Dominicana de Justiça e Paz do Brasil
Congregação das Irmãs Dominicanas de Nossa Senhora do Rosário de Monteils
APOINKK – Associação do Povo Indígena Krahô-Canela
GEDMMA – Grupo de Estudo Desenvolvimento, Modernidade e Meio Ambiente da UFMA
Via Campesina Brasil
OPIXA – Organização do Povo Indígena Xakriabá
MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra do MA
CEGeT – Centro de Estudos de Geografia do Trabalho
Associação Angrôkrer do Povo Mebengokrê-Kayapó do PA
AITCAR – Associação Indígena Tapuia do Carretão
Associação Indígena Comunitária Maynumy (Guajajara TI Rio Pindaré)
NERA – Núcleo de Estudos e Pesquisas em Questões Agrárias da UFMA
CPT – Comissão Pastoral da Terra
SITUOKORE – Organização das Mulheres Indígenas do Acre e Sul do Amazonas