Mais de 160 mil pessoas assinam carta ao STF contra marco temporal e pedindo proteção dos direitos indígenas

Mais de 160 mil pessoas assinam carta ao STF contra marco temporal e pedindo proteção dos direitos indígenas

Inicialmente assinada por artistas, juristas e acadêmicos, a carta pede ao STF que diga não ao marco temporal no julgamento decisivo previsto para iniciar nesta quarta (24)

 

Mais de 160 mil pessoas assinaram uma carta aberta ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestando sua posição contra a tese do chamado “marco temporal” e pedindo que a Corte proteja os direitos constitucionais dos povos indígenas, sob grave ameaça neste momento no Brasil.

Na tarde desta terça-feira (24), véspera do julgamento que definirá o futuro das demarcações de terras indígenas no Brasil, lideranças do acampamento Luta Pela Vida irão fazer a entrega simbólica da carta aos ministros, após uma caminhada até a Praça dos Três Poderes. Os povos indígenas sairão do acampamento em direção ao STF às 16 horas.

A carta foi inicialmente assinada por 301 pessoas, entre as quais artistas, juristas, acadêmicos e diversas personalidades brasileiras, e protocolada no STF no dia 24 de junho por lideranças indígenas que participam do acampamento Levante Pela Terra, em Brasília.

A partir de então, o manifesto foi aberto para a coleta virtual de assinaturas e ganhou a adesão de dezenas de milhares de pessoas que se posicionaram em apoio aos povos indígenas do Brasil e contra o “marco temporal”, interpretação restritiva da Constituição Federal que busca limitar o direito dos povos indígenas à demarcação de suas terras.

Até as 17 horas desta segunda-feira (23), 137.636 pessoas já haviam assinado a carta por meio do formulário virtual e outras 25.375 já haviam aderido por meio da plataforma Change.org, totalizando 163.011 assinaturas.

Marco temporal

A tese do marco temporal será analisado pelo plenário do STF no julgamento que está na pauta da Suprema Corte nesta quarta-feira (25), em sessão marcada para iniciar às 14h. Neste processo, a Corte vai analisar a ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à Terra Indígena (TI) Ibirama-Laklanõ, onde também vivem indígenas Guarani e Kaingang.

O status de “repercussão geral” dado em 2019 pelo STF ao processo significa que a decisão sobre ele servirá de diretriz para o governo federal e todas as instâncias do Judiciário no que diz respeito à demarcação de terras indígenas, além de servir para balizar propostas legislativas que tratem dos direitos territoriais dos povos originários.

Apesar da Constituição não ter estabelecido nenhum limite de tempo para a demarcação de terras indígenas, ruralistas e setores interessados na exploração destes territórios de ocupação tradicional defendem, com a tese do “marco temporal”, que os povos originários só deveriam ter direito à demarcação das terras que estivessem sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988.

Esta tese vem sendo utilizada pelo governo federal para travar demarcações de terras indígenas e foi incluída em proposições legislativas anti-indígenas como o Projeto de Lei (PL) 490/2007, aprovado em junho pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados.

“O tratamento que a Justiça Brasileira tem dispensado às comunidades indígenas, aplicando a chamada ‘tese do marco temporal’ para anular demarcações de terras, é sem dúvida um dos exemplos mais cristalinos de injustiça que se pode oferecer a alunos de um curso de teoria da justiça. Não há ângulo sob o qual se olhe e se encontre alguma sombra de justiça e legalidade”, afirma a carta.

“Este Supremo Tribunal tem em suas mãos a oportunidade de corrigir esse erro histórico e, finalmente, garantir a justiça que a Constituição determinou que se fizesse aos povos originários”, prossegue o documento.

Leia a carta na íntegra ou clique aqui para baixá-la:

 

CARTA ABERTA AOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF

Assunto: Recurso Extraordinário (RE) nº. 1.017.365

 

Excelentíssimos Ministros do Supremo Tribunal Federal

Dirigimo-nos respeitosamente a Vossas Excelências na condição de cidadãs e cidadãos não-indígenas deste território em que se constituiu o Estado Brasileiro e envergonhados com a forma com que, há séculos, tratamos os povos originários e os assuntos que são de seu interesse e direito.

Os indígenas foram tratados pela lei brasileira como indivíduos relativamente incapazes até a Constituição de 1988. É verdade que esse tratamento poderia se justificar como uma proteção do Estado-guardião contra práticas enganosas e fraudulentas a sujeitos sem a plena compreensão dos parâmetros sociais da sociedade dominante. Entretanto, a história de expulsão, transferência forçada e tomada de suas terras pelo Estado ou por particulares sob aquiescência ou conivência do Estado evidenciam os efeitos deletérios de uma tutela estatal desviada de sua finalidade protetiva.

Segundo o último Censo do IBGE (2010), 42,3% dos indígenas brasileiros vivem fora de terras indígenas e quase metade deles vivem nas regiões Sul, Sudeste e Nordeste do país. Essas regiões foram as primeiras e as mais afetadas pelas práticas de expulsão e ocupação não-indígena das terras dos povos originários. Embora boa parte da sociedade brasileira, por simples desinformação, pense que a tomada e a ocupação das terras dos indígenas tenha ocorrido nos primeiros anos da chegada dos europeus a este território, isso não é verdade.

Foi sobretudo com as políticas de expansão para o Oeste iniciadas sob Getúlio Vargas e aprofundadas na Ditadura Militar, com grandes obras de infraestrutura e abertura de frentes agropecuárias, que os indígenas sentiram com mais vigor e violência o significado do avanço da “civilização” sobre suas terras e seus recursos. São deste período, os massacres dos índios Panará, dos Waimiri-Atroari e dos Krenak, para mencionar apenas alguns. É também deste período, a formação das reservas do SPI, hoje superlotadas e caóticas, para onde foram removidos, sem esclarecimento ou prévio consentimento, os Terena e os Guarani e Kaiowá, do Mato Grosso do Sul. Da mesma forma, os Guarani Mbyá foram expulsos de suas terras com a ocupação recente do oeste do Paraná e a construção da usina hidrelétrica de Itaipu.

Para boa parte dos povos indígenas brasileiros, a perda dos territórios tradicionais consolidou-se na metade do século XX. Considerados incapazes e tutelados, o Estado Brasileiro jamais negociou ou lhes deu possibilidade concreta de se opor às remoções. Ao contrário dos povos nativos norte-americanos com quem a Coroa Britânica e depois o governo dos EUA firmaram tratados e contra quem, desde os primórdios da Suprema Corte dos EUA, os nativos litigam, no Brasil só muito recentemente os tribunais concederam aos povos indígenas o direito de serem ouvidos quando o assunto é direito à terra.

E nisto este Supremo Tribunal tem desempenhado papel histórico. A decisão de 2020 tomada na ADPF no. 709 no sentido de que a “Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB possui legitimidade ativa para propor ação direta perante o Supremo Tribunal Federal”  é um marco para o reconhecimento da capacidade processual dos indígenas, nos termos do art. 232, da Constituição de 1988. A decisão pioneira de 2016, de lavra do Eminente Ministro Fachin, na ACO 1100, que admitiu a participação, como litisconsorte passivo necessário da comunidade indígena dos povos Xokleng e Guarani em processo que discute anulação de ato demarcatório da Terra Indígena Ibirama Lãklãno, é outra medida que corrige o erro histórico da ausência de participação dos maiores interessados no desfecho do caso. Trata-se de uma mudança de entendimento importante, mas muitíssimo recente na jurisprudência brasileira.

No entanto, a perda dos territórios jamais foi esquecida ou aceita pelos indígenas. A conquista a duras penas dos direitos elencados nos artigos 231 e 232 da Constituição foi a oportunidade para as comunidades indígenas finalmente reivindicarem junto ao Estado o reconhecimento e a demarcação das terras de onde haviam sido, há não muito tempo, expulsos e desapropriados. Como consequência, a partir dos anos 90 do século XX, inicia-se no Brasil um amplo processo de demarcação de terras. Conforme a FUNAI, há 435 terras indígenas definitivamente regularizadas no país, sendo que mais de 98% da área demarcada está na Amazônia.

A realidade é muito diversa no resto do país. Embora muitos processos de demarcação tenham sido iniciados, há em torno de 231 processos demarcatórios paralisados e 536 pedidos indígenas de constituição de grupos de trabalho para identificação de outras terras tradicionais. A paralisação de grande parte dos processos de demarcação na FUNAI decorre de ações judiciais propostas por ocupantes não-indígenas (fazendeiros ou poder público estadual), visando à anulação dos atos administrativos que declaravam a tradicionalidade da terra indígena por eles atualmente ocupadas para fins comerciais ou não.

Tomando como base o argumento do “marco temporal da ocupação” invocado por este Tribunal, no julgamento da Petição 3.388, para reforçar a legitimidade da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, Juízes Federais e Tribunais Regionais Federais têm, a contrario sensu e indiscriminadamente, anulado os atos de demarcação de terras indígenas. Fundamentam suas decisões na ausência de direito à demarcação no caso de os índios não estarem na posse da terra na data da promulgação da Constituição de 1988. Esta Suprema Corte criou uma exceção à regra: “a reocupação não ter ocorrido por efeito de renitente esbulho por parte de não-índios”. Porém, em dois processos em que anulou demarcações de terras no Estado do Mato Grosso do Sul, a Segunda Turma desta Corte exigiu prova de que o “conflito possessório iniciado no passado tenha persistido até o marco temporal de 05 de outubro de 1988, materializado por circunstâncias de fato e controvérsia possessória judicializada”.

Excelências, como exigir prova de resistência ao esbulho renitente a pessoas e comunidades vulneráveis, muitas vezes transferidas à revelia para outros espaços, a quem o Estado tutelava e não reconhecia capacidade civil? Exigir provas de sujeitos que sequer foram citados ou admitidos no respectivo processo judicial? Que sequer, na maioria das vezes, sabia da existência do trâmite de um processo dessa natureza?

Enquanto esses processos se desenrolam lentamente na justiça brasileira, conflitos e violências contra comunidades indígenas se multiplicam país afora. Cansados da indisposição do Estado em garantir-lhes o retorno às suas terras, comunidades indígenas têm ocupado as terras identificadas ou reivindicadas à FUNAI e sofrido intensos ataques armados de milícias rurais, que resultam em mortes, espancamentos, tortura e toda sorte de atos desumanos e humilhantes caracterizados como verdadeiros crimes contra humanidade. Decisões judiciais anulatórias não farão cessar os conflitos, ao contrário os acirrarão. Vulneráveis e sem acesso à terra, essas comunidades serão simplesmente exterminadas, se não pelas armas, pela absoluta ausência de base territorial para que as próximas gerações desfrutem de um espaço para manter sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições.

Por conta desses fatos, é que esta Corte encontra-se nestes dias diante do principal caso indígena de sua história: o RE No 1.017.365/SC, ao qual, acertadamente, reconheceu repercussão geral. Este processo trata justamente da espoliação de terras de comunidades indígenas que, em 1988, não estavam na posse diante do esbulho de não-índios e da impossibilidade de resistir.

O tratamento que a Justiça Brasileira tem dispensado às comunidades indígenas, aplicando a chamada “tese do marco temporal” para anular demarcações de terras, é sem dúvida um dos exemplos mais cristalinos de injustiça que se pode oferecer a alunos de um curso de teoria da justiça. Não há ângulo sob o qual se olhe e se encontre alguma sombra de justiça e legalidade.

Este Supremo Tribunal tem em suas mãos a oportunidade de corrigir esse erro histórico e, finalmente, garantir a justiça que a Constituição determinou que se fizesse aos povos originários.

Em decisão de 2020, no caso McGirt v. Oklahoma, a Suprema Corte dos EUA entendeu que a terra reservada aos indígenas Muscogee Creek, no que hoje é o Estado de Oklahoma, por meio dos Tratados de 1832 e 1866, não foi desconstituída pelo posterior loteamento e transferência de partes da terra para não-índios em 1901, porque o Congresso não emitiu nenhuma lei determinando a extinção da reserva.  Com isso, considerável parte leste do Estado de Oklahoma, incluindo a cidade de Tulsa, foi reconhecida pela Suprema Corte como terra indígena. Juiz Gorsuch, nomeado pelo então Presidente Donald Trump e redator do voto condutor, destacou que nenhuma interpretação diferente desta poderia ser admitida e, caso fosse,  a Suprema Corte estaria diante da lei dos fortes, não da lei do Estado de Direito: “[T]hat would be the rule of the strong, not the rule of law”.

Esperamos que esta Corte faça prevalecer o Estado de Direito. Como brasileiros não-indígenas e constrangidos com a indignidade do tratamento dispensado aos povos nativos, pugnamos a este Tribunal que não faça triunfar a concepção de justiça de Trasímaco refutada por Sócrates: “a justiça serve ao interesse do mais forte e o que é injusto é útil e vantajoso para ele.” (PLATÃO, A República, 334c).

23 de junho de 2021.

Marco temporal fere direitos indígenas e prejudica o Brasil

Marco temporal fere direitos indígenas e prejudica o Brasil

Posse da terra define a própria existência dos povos originários; cabe ao STF preservar Constituição

Por
Deborah Duprat
Subprocuradora-geral da República aposentada
Juliana de Paula Batista
Advogada e assessora jurídica do Instituto Socioambiental (ISA)
Samara Pataxó
Advogada indígena, é assessora jurídica da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib)

No Brasil, o presidente Jair Bolsonaro nunca fez questão de preservar aparências. Eleito disparando preconceitos, tem como alvo principal os povos originários: “Se eu assumir, índio não terá mais um centímetro de terra”, disse, ainda candidato.
Acontece que vivemos numa democracia, e mesmo Jair Bolsonaro deve obediência à Constituição. Desde 5 de outubro de 1988, quando a Carta que ficou conhecida como Cidadã foi promulgada, os indígenas têm os mesmos direitos e deveres que qualquer brasileiro. Além disso, ela lhes garantiu, no papel, a posse de suas terras e que fossem respeitados seus costumes e tradições. Essa conquista não caiu do céu, é fruto de muita luta. E a paz definitiva ainda não chegou.
Passados mais de 30 anos, não há criança indígena que cresça sem se preocupar com o futuro de sua comunidade. As mulheres são afetadas pela violência de gênero por parte de invasores, pela vulnerabilidade alimentar —que impacta seus filhos— e por empreendimentos que comprometem a qualidade da água e do solo. Todos esses problemas são estimulados e potencializados pela insegurança territorial.

Um caso importantíssimo para os povos indígenas começará a ser analisado no Supremo Tribunal Federal (STF) em 25 de agosto. O julgamento do recurso extraordinário 1.017.365, de repercussão geral, pode lhes garantir a tão sonhada paz, afastando de vez um fantasma que há anos os assombra: o marco temporal.
Essa malfadada tese pretende afirmar que só teriam direito às suas terras ancestrais os povos que as estivessem ocupando no dia da promulgação da atual Constituição, mesmo que dela tenham sido afastados pelo uso da violência. Caso prevaleça, poderá inviabilizar a demarcação de novos territórios.

O “marco temporal”, porém, não resiste minimamente a alguns questionamentos. Para começar, ele sequer foi previsto na Carta Magna —que, em seu artigo 3º, busca justamente superar um passado de dominação e privilégios, e fazer nossa sociedade avançar rumo a um futuro mais justo e igualitário.
É um absurdo supor que direitos adquiridos deixem de existir, ainda mais a partir de uma data retroativa. O que aconteceria com os indígenas que não estivessem na posse de suas terras tradicionais em 5 de outubro de 1988? Seriam condenados ao degredo? Não poderiam mais exercer seus direitos identitários?

Em 28 de novembro de 2007, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso “Saramaka versus Suriname”, reconheceu que a América foi marcada pela expropriação dos territórios dos povos originários, e que estes foram reconstituindo sua vida coletiva nesse processo de diáspora. Por isso, o momento em que uma terra passa a ser ocupada de modo tradicional é absolutamente irrelevante para o fim de se afirmar direitos territoriais. O próprio STF reconhece que “não há índio sem terra”.

Quando a Constituição determina que as terras tradicionalmente indígenas assim se definem a partir dos “usos, costumes e tradições” de cada povo, certamente também colocou sob essa perspectiva as noções de ocupação e de abandono. Os povos indígenas não querem recuperar Copacabana ou Ipanema, porque elas já não são áreas tradicionais. Muitas outras, no entanto, o são e estão agonizando à falta de determinação do Executivo federal. A luta por direitos territoriais indígenas já supera 500 anos.
Eles não se perderão, pois definem a sua própria existência.

Texto publicado originalmente no jornal Folha de São Paulo em 23 de agosto de 2021: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2021/08/marco-temporal-fere-direitos-indigenas-e-prejudica-o-brasil.shtml

Lideranças indígenas participam de debate promovido pelo Conselho Nacional de Justiça

Lideranças indígenas participam de debate promovido pelo Conselho Nacional de Justiça

 

O evento, promovido pela Comissão Arns, debaterá os direitos constitucionais dos povos indígenas na semana do julgamento da inconstitucionalidade do Marco Temporal no STF (Supremo Tribunal Federal) e conta com personalidades como Joênia Wapichana, Sônia Guajajara e os caciques Davi Kopenawa e Raoni Metuktire

 

Agosto de 2021 – Em virtude do julgamento no STF da inconstitucionalidade da “teoria do marco temporal”, que condiciona o reconhecimento do território à presença física dos indígenas nas suas terras na data da promulgação da Constituição Federal, lideranças indígenas, antropólogos, advogados e representantes da Justiça promoverão um debate virtual sobre o tema. O evento é organizado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), com apoio da Comissão Arns e será transmitido no canal do CNJ no YouTube, na segunda-feira (23/08), das 17h às 19h30.

O “II Encontro Virtual sobre Liberdade de Expressão: Liberdade de expressão dos Povos Indígenas” é parte de uma série de painéis de iniciativa da artista e ativista de direitos humanos Daniela Mercury. É ela quem também coordena este painel juntamente com a antropóloga Manuela Carneiro da Cunha, da Comissão Arns. Ambas integram o Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário do CNJ.

Abrirá o evento o presidente do CNJ e do STF, ministro Luiz Fux. Importantes lideranças indígenas se pronunciarão, como a deputada federal Joênia Wapichana; a coordenadora da Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) Sônia Guajajara; o cacique Yanomami Davi Kopenawa; o cacique Caiapó Raoni Metuktire; o advogado indígena e coordenador da Assessoria Jurídica da Apib, Luiz Eloy Terena; e Erileide Domingues, do povo Kaiowá.  Participarão também o antropólogo Eduardo Viveiros de Castro, do Museu Nacional; o ex-vice-procurador geral da República e autor do primeiro caso jurídico de genocídio de povo indígena no Brasil Luciano Mariz Maia; e o advogado Oscar Vilhena Vieira, da Comissão Arns.

Marco temporal

A teoria do marco temporal sustenta que os direitos dos indígenas a suas terras tradicionalmente ocupadas, reconhecidos no artigo 231 da Constituição, deixam de valer se esses povos não estivessem em sua posse no dia da promulgação da Constituição de 1988. Essa tese afeta, principalmente, os povos indígenas do Mato Grosso do Sul e do oeste do Paraná, que foram expulsas com violência de suas terras, sobretudo a partir da década de 1940 e da “Marcha para o Oeste”.

A Comissão de Direitos Humanos da OEA, em seu relatório de direitos humanos no Brasil, de fevereiro de 2021, declara entender que “a tese do marco temporal desconsidera os inúmeros casos nos quais povos indígenas haviam sido violentamente expulsos dos territórios que ocupavam tradicionalmente e, apenas por essa razão, não o ocupavam em 1988. Nesse sentido, a Comissão considera a tese como contrária às normas e padrões internacionais e interamericanos de direitos humanos, especialmente a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos e a Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas”.

O julgamento no STF da tese do marco temporal indígena está previsto para começar na próxima quarta-feira, 25 de agosto de 2021.

 

Sobre a Comissão Arns

Criada em fevereiro de 2019, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns – Comissão Arns busca dar visibilidade e acolhimento institucional a graves violações da integridade física, da liberdade e da dignidade humana, especialmente as cometidas por agentes do Estado contra pessoas e populações discriminadas – como negros, indígenas, quilombolas, pessoas LGBTs, mulheres, jovens, comunidades urbanas ou rurais em situação de extrema pobreza.  A Comissão Arns trabalha em rede com organizações sociais e indivíduos para detectar esses casos, para dar suporte à denúncia pública dos mesmos, encaminhá-los aos órgãos do Judiciário e organismos internacionais, promover ações específicas junto à classe política e mobilizar a sociedade.

Em seu nome, a Comissão destaca a figura de Cardeal Dom Paulo Evaristo Arns (1921-2016), Arcebispo Emérito de São Paulo. Em 1972, Dom Paulo criou a Comissão Justiça e Paz de São Paulo, uma porta aberta no acolhimento das vítimas da repressão política e policial no país. Ao homenageá-lo, a Comissão reconhece esse exemplo de resistência, resiliência e, sobretudo, de esperança para os brasileiros em tempos difíceis.

Jornada Povos Indígenas e Universidades (JOPOI) divulga nota de apoio à Apib

Jornada Povos Indígenas e Universidades (JOPOI) divulga nota de apoio à Apib

Nesta sexta-feira, 20, Jornadas Povos Indígenas e Universidades (JOPOI) divulgou nota de apoio à Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) por ocasião das mobilizações para o Acampamento Luta Pela Vida, que terá início no próximo dia 22 e prossegue até 28 de agosto em Brasília. A Jornada é um evento que conta com a participação de instituições de ensino e entidades que apoiam a causa indígena em todo o mundo com o propósito da JOPOI de agregar indígenas e seus apoiadores, unindo culturas, mentes e corações em prol do bem coletivo.
A nota destaca a preocuopação com o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365 no Supremo Tribunal Federal (STF). No recurso, a Fundação Nacional do Índio (Funai) questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que julgou procedente ação de reintegração de posse de área, em favor da Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente (Fatma), em Santa Catarina. A área, declarada administrativamente como de ocupação tradicional dos índios Xokleng, está localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás.

À causa foi atribuída “repercussão geral”, ou seja, entendeu o STF que o referido recurso trata de questões constitucionais com relevância social, política, econômica e jurídica, que transcendem os interesses das partes e, por isso, a tese jurídica firmada no julgamento será aplicada a casos semelhantes.

A JOPOI solidarizou-se e declarou apoio à Associação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), e ao “Acampamento Luta pela Vida”. Assinaram a nota cerca de 35 povos indígenas e dezenas de instituições.

Acesse a nota na íntegra: NOTA DE APOIO APIB JOPOI-APIB

 

Indígenas vão a Brasília reivindicar direitos e acompanhar julgamento que define futuro dos povos

Indígenas vão a Brasília reivindicar direitos e acompanhar julgamento que define futuro dos povos

Mobilização convoca indígenas vacinados e conta com protocolos sanitários contra Covid-19, em Brasília

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), em conjunto com todas as suas organizações de base, inicia neste domingo (22) a mobilização nacional ‘Luta pela Vida’, em Brasília. As atividades acontecem até o dia 28 de agosto e buscam reivindicar direitos e promover atos contra a agenda anti-indígena que está em curso no Congresso Nacional e no Governo Federal. O julgamento que está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 25 de agosto e pode definir o futuro das demarcações das terras indígenas também será acompanhado pela mobilização.

O movimento indígena denuncia de forma constante o agravamento das violências contra os povos originários dentro e fora dos territórios tradicionais. A Apib e todas as suas organizações regionais de base difundem essas informações na imprensa, nas redes sociais e formalizam as denúncias em instâncias jurídicas nacionais e internacionais. Na data que marca o dia Internacional dos Povos Indígenas, 9 de agosto, a Apib entrou de forma inédita com um comunicado no Tribunal Penal Internacional (TPI) para denunciar o governo Bolsonaro por Genocídio e Ecocídio.

“Não podemos nos calar diante desse cenário violento. Não é apenas o vírus da Covid-19 que está matando nossos povos e por isso decidimos mais uma vez ir até Brasília para seguir lutando pela vida dos povos indígenas, da mãe terra e da humanidade”, enfatiza Sonia Guajajara, uma das coordenadoras executivas da Apib.

A mobilização prevista para durar sete dias na capital federal conta com uma intensa programação de plenárias, agendas políticas em órgãos do Governo Federal, e embaixadas, marchas e manifestações públicas. Neste período, indígenas de todas as regiões do país ficarão acampados na Praça da Cidadania.

O acampamento terá uma intensa programação de discussões políticas e manifestações culturais. Todas as atividades contam com uma equipe de comunicação colaborativa formada em sua maioria por indígenas. “É necessário dar visibilidade e amplificar as vozes do movimento indígena como um todo. Neste cenário de muitas ameaças a comunicação tem um papel chave e estaremos somando forças neste acampamento”, enfatiza Erisvan Guajajara, coordenador da Mídia Índia.

Cuidados

O Acampamento Luta pela Vida desenvolveu protocolos sanitários dedicados a reforçar todas as normas já existentes e recomendadas para o combate à Covid-19. A equipe de saúde do acampamento conta com profissionais indígenas de saúde em parceria com a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), com a Fundação Oswaldo Cruz de Brasília e do Rio de Janeiro (Fiocruz DF e RJ), com o Ambulatório de Saúde Indígena da Universidade de Brasília (Asi/UNB) e com o Hospital Universitário de Brasília (HUB).

“As recomendações sanitárias começam desde o momento em que as delegações se mobilizam para sair de seus territórios. A Apib propõe a convocação de pessoas que já estejam com sua cobertura vacinal completa,” reforça Dinamam Tuxá, um dos coordenadores executivos da Apib.

O primeiro dia do acampamento (22) está dedicado para a chegada das delegações e a realização da testagem em massa para Covid-19 dos participantes, como um dos protocolos sanitários da mobilização.

Na segunda-feira (23) as atividades são dedicadas para atualizações políticas junto às lideranças de todo país. ‘Os cinco poderes’ é o nome da plenária que será realizada para promover uma análise de conjuntura sobre os poderes legislativo, executivo, judiciário e os poderes popular e espiritual. Neste dia, rituais e mostras audiovisuais também estão planejadas.

Futuro

A pauta mais central da mobilização Luta pela Vida está relacionada com o julgamento
no STF, que é considerado pelo movimento indígena o processo mais importante do século sobre a vida dos povos indígenas. A Corte vai analisar a ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à Terra Indígena (TI) Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem os povos Guarani e Kaingang.

Com status de “repercussão geral”, a decisão tomada neste julgamento servirá de diretriz para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça, também como referência a todos os processos, procedimentos administrativos e projetos legislativos no que diz respeito aos procedimentos demarcatórios.

||| Entenda porque o caso de repercussão geral no STF pode definir o futuro das Terras Indígenas |||

“Os povos indígenas vivenciam um contexto político muito adverso na gestão do governo Bolsonaro, primeiro presidente eleito declaradamente contrário aos povos indígenas. Desde que tomou posse, assinou diversos atos que contrariam a Constituição e Tratados Internacionais que protegem as comunidades indígenas e seus territórios. Importante salientar que, neste contexto de pandemia, faz-se fundamental refletir sobre o importante papel que os territórios tradicionais cumprem no equilíbrio da humanidade. Portanto, as terras indígenas, além de proteger o modo de vida dos povos indígenas, são patrimônio público federal e garantem o equilíbrio climático,” enfatiza o coordenador jurídico da Apib Eloy Terena em seu artigo sobre o julgamento no STF. (acesse artigo completo aqui)

Nesse sentido, a programação do acampamento Luta pela Vida dos dias 24 e 25 de agosto está dedicada a discussões, atos e manifestações referentes ao julgamento, em apoio aos ministros e ministras do Supremo e contra a tese do Marco Temporal.

Os dias seguintes ao julgamento vão dar espaço a debates relacionados às eleições de 2022 e ao fortalecimento das redes de apoio às lutas dos povos indígenas. O retorno de todas as delegações está previsto para o dia 28 de agosto.

Confira alguns detalhes da programação aqui

Racismo Institucional: DF tenta criminalizar uso de materiais tradicionais indígenas, mas Justiça extingue processo

Racismo Institucional: DF tenta criminalizar uso de materiais tradicionais indígenas, mas Justiça extingue processo

Pedido feito pela Procuradoria Geral do DF pretendia permitir que a Polícia Militar pudesse confiscar flechas, bordunas, lanças e outros materiais da cultura indígena, classificando como arma branca, durante os atos que acontecerão, em Brasília, no acampamento Luta Pela Vida, entre os dias 22 e 28 de agosto.

A Justiça Federal (JF) determinou, nesta quarta-feira (19), o arquivamento da ação que pretendia criminalizar o uso de materiais da cultura tradicional indígena durante as atividades do acampamento ‘Luta pela Vida’, mobilizado pelas organizações indígenas que compõem a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e estão previstas para acontecerem entre os dias 22 e 28 de agosto, em Brasília.

A Procuradoria Geral do Distrito Federal entrou com uma ação na JF para classificar como arma branca flechas, bordunas, lanças e qualquer outro material da cultura indígena que pudesse ser enquadrado nessa classificação. O argumento usado no processo, nega a importância cultural, política e espiritual desses utensílios para os povos originários e desconsidera o histórico de décadas de manifestações pacíficas do movimento indígena, em Brasília.

“Estar com instrumentos tradicionais, sejam eles quais forem, não implica necessariamente qualquer intenção de comportamento belicoso,” ressalta trecho da defesa feita pelos advogados indígenas que compõem a Apib e a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), a Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (Apoinme), Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul (Arpinsul) e a Comissão Guarani Yvyrupa (Cgy), envolvidas no processo.

“Todos os instrumentos tradicionais indígenas, incluindo os que são citados na presente ação, tais como o arco, a flecha, a lança, a borduna, e quaisquer outros, devem ser abarcados como parte da identidade cultural de cada povo. Neste sentido, prescreve o art. 231 (da Constituição Federal): “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”. O art. 215 determina que “o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”, impondo ainda o dever no § 1o de que o “Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional”, destacam os advogados.

Acesse o documento completo aqui

O juiz Waldemar de Carvalho da 14ª Vara Federal do Distrito Federal realizou uma audiência, nesta quarta-feira, que extinguiu a ação e fechou um acordo para que os indígenas não utilizem flechas, bordunas e lanças apenas durante os momentos de marchas previstas na mobilização ‘Luta pela Vida’. A PM do DF ficou responsável por realizar “vistoria estritamente visual” sobre o uso desses materiais e o uso deles não será proibido nos locais do acampamento e em outras agendas previstas.

“A posse dos referidos instrumentos contundentes e perfurocortantes fica restrita à área do acampamento e aos regulares deslocamentos dos indígenas, fora das manifestações e respectivas marchas”, destaca o juiz em sua decisão.

Luta pela vida

A mobilização acontece em Brasília, entre os dias 22 e 28 de agosto para protestar contra as agendas anti-indígenas do Congresso e do Governo Federal. O acompanhamento do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que acontece dia 25 de agosto, e irá definir o futuro das demarcações das terras indígenas também está na pauta da mobilização.

Desde 2004 a Apib realiza mobilizações e manifestações, em Brasília, para dar visibilidade às lutas dos povos indígena e reivindicar direitos.

Coalizão Florestas & Finanças alerta investidores estrangeiros sobre risco da pauta antiambiental no Congresso brasileiro

Coalizão Florestas & Finanças alerta investidores estrangeiros sobre risco da pauta antiambiental no Congresso brasileiro

Projetos de lei em curso no Congresso brasileiro, com consequências irreversíveis à floresta Amazônica e aos povos indígenas, podem gerar graves riscos às operações de instituições financeiras. Alerta da Coalizão e aliados se soma à agenda de denúncias de povos indígenas.

Brasília, 19 de agosto de 2021 – Em carta enviada hoje a 80 instituições financeiras nacionais e internacionais, a Coalizão Florestas & Finanças, juntamente com a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – Apib, Observatório do Clima e outras 45 organizações aliadas, alertam sobre os riscos de investimentos no Brasil diante do conjunto de mudanças legislativas em curso no Congresso brasileiro. Se aprovadas, essas mudanças resultarão em consequências irreversíveis à proteção de ecossistemas críticos como a Floresta Amazônica, Pantanal e Cerrado e à garantia dos direitos dos povos indígenas, representando para muitas instituições graves riscos às suas operações no Brasil.

O alerta da Coalizão tem o objetivo de pressionar essas instituições a se posicionar publicamente e de forma contundente contra a agenda de retrocessos, e a soar o alerta junto aos seus pares e às empresas que contam com seus financiamentos e operam no Brasil.

“A Coalizão Florestas e Finanças pressiona há algum tempo as instituições financeiras para tomarem medidas com relação a seus investimentos que ameaçam as florestas e os direitos dos povos indígenas no Brasil. Entre estas medidas estão critérios claros para exclusão de seu portfólio das empresas que cometem essas violações e a adoção de políticas contra o desmatamento e pela proteção dos direitos dos povos indígenas” afirma Merel Van der Merk, coordenadora da Coalizão. “Mas diante de uma ameaça dessa magnitude às garantias legais de proteção do meio ambiente, precisamos de uma ação concreta agora, um posicionamento muito claro de que essas instituições não vão ser cúmplices de mais destruição, desmatamento e degradação dos ecossistemas brasileiros e da violação dos direitos dos povos indígenas”, ela ressaltou.

Dentre as ameaças legislativas descritas na carta, estão os projetos de lei 2633/2020, também conhecido como PL da Grilagem; o 3729/2004 que afrouxa as regras para o licenciamento ambiental no Brasil – ambos aprovados com larga vantagem na Câmara dos Deputados, aguardando apreciação no Senado; o PL 191/2020 que libera a mineração e outras atividades extrativas dentro de terras indígenas e remove o poder de veto dessas comunidades; o Decreto Legislativo 177/2021, que permite a retirada do Brasil da Convenção 169 da OIT e o PL 490/2007, que pode reverter as proteções constitucionais aos Territórios Indígenas, inviabilizando novas demarcações e ameaçando as atuais.

A carta reforça a agenda de mobilizações de povos e organizações indígenas entre os meses de agosto e setembro deste ano. Na segunda-feira (16/08), a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) lançou um dossiê internacional de denúncias para chamar atenção à ofensiva contra os povos indígenas e o meio ambiente liderada pelo governo Bolsonaro e seus aliados. A Apib assina a carta liderada pela Coalizão, além de outras 45 organizações.

“Com essa carta, nos somamos às centenas de lideranças indígenas e defensores do meio ambiente marchando agora até Brasília para defender suas florestas e territórios. Se aprovadas, essas medidas terão resultados catastróficos não apenas para eles, mas para todo o aparato de proteção socioambiental no Brasil – já esvaziado pelo atual governo – e para todos nós”, afirmou Rosana Miranda, assessora de campanhas da Amazon Watch, integrante da coalizão. “Essas mudanças ameaçam as próprias instituições do setor financeiro, pois representam um aumento dos riscos sociais, legais, ambientais e climáticos para operar no Brasil. Elas precisam agir”, concluiu.

Sobre a Coalizão Florestas e Finanças

A Coalizão Florestas & Finanças é uma iniciativa de uma coalizão de organizações de campanha e pesquisa, incluindo Rainforest Action Network, TuK Indonésia, Profundo, Amazon Watch, Repórter Brasil, BankTrack, Sahabat Alam Malaysia e Friends of the Earth US. A coalizão busca impedir que as instituições financeiras facilitem os abusos ambientais e sociais comuns em commodities com risco de desmatamento. Defendem maior transparência, políticas específicas, sistemas e regulamentos do setor financeiro.

O banco de dados da iniciativa permite descobrir a ligação entre grandes bancos, investidores e empresas com risco de desmatamento, além de apresentar estudos de caso que envolvem desmatamento e violações de direitos humanos vinculados a investimentos e financiamentos bancários. Instituições financeiras podem acessar mais de 300 empresas diretamente envolvidas nas cadeias de abastecimento de diversas commodities, cujas operações afetam florestas tropicais no Sudeste Asiático, África Central e Ocidental e no Brasil.

Entenda porque o caso de repercussão geral no STF pode definir o futuro das terras indígenas

Entenda porque o caso de repercussão geral no STF pode definir o futuro das terras indígenas

Acesse a página dedicada sobre o Marco Temporal

Do que trata o RE 1.017.365?

O Recurso Extraordinário com repercussão geral (RE-RG) 1.017.365, que tramita no STF, é um pedido de reintegração de posse movido pelo Instituto do Meio a Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e indígenas do povo Xokleng, envolvendo uma área reivindicada da TI Ibirama-Laklanõ. O território em disputa foi reduzido ao longo do século XX e os indígenas nunca deixaram de reivindicá-lo. A área já foi identificada pelos estudos antropológicos da Funai e declarada pelo Ministério da Justiça como parte da sua terra tradicional.

Por que esse julgamento é central para o futuro dos povos indígenas no Brasil?

Em decisão do dia 11 de abril de 2019, o plenário do STF reconheceu por unanimidade a “repercussão geral” do julgamento do RE 1.017.365. Isso significa que o que for julgado nesse caso servirá para fixar uma tese de referência a todos os casos envolvendo terras indígenas, em todas as instâncias do Judiciário.

Há muitos casos de demarcação de terras e disputas possessórias sobre TIs que se encontram, atualmente, judicializados. Também há muitas medidas legislativas que visam retirar ou relativizar os direitos constitucionais dos povos indígenas. Ao admitir a repercussão geral, o STF reconhece, também, que há necessidade de uma definição sobre o tema.

Quando e como ocorrerá o julgamento?

A retomada do julgamento, que vai definir o futuro dos povos indígenas do Brasil e é decisiva para o enfrentamento da crise climática, está prevista para o dia 7 de junho. Não há garantia de que o julgamento seja concluído na data prevista. Há outros itens na pauta do STF. Além disso, antes dele ser iniciado, o presidente da corte ou o relator pode retirar o processo de pauta. Outra possibilidade é o pedido de vista, que pode ser feito por qualquer ministro. Aquele que fizer a solicitação deverá devolver o processo para prosseguimento da votação, no prazo de 30 dias (prorrogável por mais 30 dias), contado da data da publicação da ata de julgamento. Ocorre que nem sempre o prazo é respeitado e alguns processos ficam parados por anos. Os prazos também serão suspensos durante o recesso do STF.

O que está em jogo?

No limite, o que está em jogo é o reconhecimento ou a negação do direito mais fundamental aos povos indígenas: o direito à terra. Há, em síntese, duas teses principais que se encontram atualmente em disputa: de um lado, a chamada “teoria do indigenato”, uma tradição legislativa que vem do período colonial e que reconhece o direito dos povos indígenas sobre suas terras como um direito “originário” – ou seja, anterior ao próprio Estado. A Constituição Federal de 1988 segue essa tradição ao garantir aos indígenas “os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam”.

Do outro lado, há uma proposta restritiva, que pretende limitar os direitos dos povos indígenas às suas terras ao reinterpretar a Constituição com base na tese do chamado “marco temporal”.

Há ainda a possibilidade de reavaliação das chamadas “salvaguardas institucionais”, conhecidas como “condicionantes”, fixadas, em 2009, no julgamento do caso da TI Raposa Serra do Sol (RR) e que igualmente restringem a posse e o usufruto exclusivos dos povos indígenas sobre suas terras.

O que é marco temporal?

O marco temporal é uma tese jurídica que busca restringir os direitos constitucionais dos povos indígenas. Nessa interpretação, defendida por ruralistas e setores interessados na exploração das terras tradicionais, os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988. Alternativamente, se não estivessem na terra, teriam que comprovar a existência de disputa judicial ou conflito material na mesma data de 5 de outubro de 1988.

A tese é perversa porque legaliza e legitima as violências a que os povos foram submetidos até a promulgação da Constituição de 1988, em especial durante a Ditadura Militar. Além disso, ignora o fato de que, até 1988, os povos indígenas eram tutelados pelo Estado e não tinham autonomia para lutar, judicialmente, por seus direitos. Por tudo isso, os povos indígenas vêm dizendo, em manifestações e mobilizações: “Nossa história não começa em 1988!”.

Os povos indígenas participarão do julgamento?

O relator do caso, ministro Edson Fachin, defendeu a ampla participação de todos os setores interessados no tema, dada a importância da matéria. Tal participação se dará a partir da figura do amicus curiae – termo em latim que significa “amigo da corte” e que permite que pessoas, entidades ou órgãos com interesse e conhecimento sobre o tema contribuam num processo, subsidiando o tribunal com informações. Mais de 50 amici curiae foram admitidos e estão habilitados a contribuir no caso, entre eles, muitas comunidades e organizações indígenas. Além disso, a própria comunidade Xokleng também é parte no processo, tendo em vista que é diretamente afetada por ele.

Que consequências esse julgamento pode ter para os povos indígenas?

Caso o STF reafirme o caráter originário dos direitos indígenas e, portanto, rejeite definitivamente a tese do marco temporal, centenas de conflitos em todo o país terão o caminho aberto para sua solução, assim como dezenas de processos judiciais poderão ser imediatamente resolvidos.

As 310 terras indígenas que estão estagnadas em alguma etapa do processo de demarcação já não teriam, em tese, nenhum impedimento para que seus processos administrativos fossem concluídos.

Por outro lado, caso o STF opte pela tese anti-indígena do marco temporal, acabará por legalizar as usurpações e violações ocorridas no passado contra os povos originários. Nesse caso, pode-se prever uma enxurrada de outras decisões anulando demarcações, com o consequente surgimento de conflitos em regiões pacificadas e o acirramento dos conflitos em áreas já deflagradas.

Esta decisão poderia incentivar, ainda, um novo processo de invasão e esbulho de terras demarcadas – situação que já está em curso em várias regiões do país, especialmente na Amazônia.

Além disso, há referências de povos indígenas isolados ainda não confirmadas pelo Estado, ou seja, ainda em estudo – um procedimento demorado, em função da política de não contato. Se o marco temporal de 1988 for aprovado, muitas terras de povos isolados não serão reconhecidas, abrindo a possibilidade do extermínio desses povos.

Há outros casos, como o do povo Kawahiva, em que a comprovação da existência desse povo isolado se deu, para o Estado brasileiro, em 1999, ou seja, muito depois de 1988. Como vai ficar a situação desses povos? Ademais, não é possível contatá-los para saber se já estavam lá em 1988.

O julgamento pode afetar os povos indígenas isolados?

Os povos indígenas isolados também podem ser impactados pela tese do “marco temporal”. Isso porque, em muitos casos, seria difícil ou até impossível comprovar a presença desses grupos em 5 de outubro de 1988 nas terras onde hoje habitam, o que inviabilizaria a demarcação de seus territórios. O Estado brasileiro até hoje desconhece a existência dessas comunidades.

Não é razoável exigir que, numa data específica, esses povos estivessem reivindicando formalmente o reconhecimento e regularização de seus territórios. Por outro lado, a comprovação de que se encontravam em situação de conflito deflagrado tampouco é tarefa fácil em vista da perseguição e ocultação de sinais da sua presença por invasores e da omissão do Estado em protegê-los.

Foram vítimas notórias desses problemas os Canoê, Akunt’su e o “Índio do Buraco” (RO); os Piripkura Kawahiva e Kawahiva do Rio Pardo (MT), por exemplo. No último caso, a Funai só recebeu informações sobre a presença de povos indígenas isolados no final dos anos 90. A interdição da área foi feita em 2001 e o processo de demarcação se estendeu até a declaração da área como Terra Indígena em 2016.

Dos 115 registros da presença de indígenas isolados no Brasil, 86 ainda não foram confirmados – ou seja, caso sua existência venha a ser confirmada, ainda não se sabe ao certo qual é o território tradicionalmente ocupado por esses grupos.

Destes 86 registros não confirmados, 35 se encontram fora de terras indígenas reconhecidas, em alguns casos em áreas pressionadas pela realização de atividades ilícitas, por empreendimentos de infraestrutura, pela expansão do agronegócio e pelo proselitismo religioso. Essas pressões também incidem sobre terras indígenas reconhecidas. Segundo dados da Fundação Nacional do Índio (Funai), há 115 registros da presença de indígenas em isolamento no país, apenas 29 deles confirmados, outros 26 registros estão em estudo e 60 são informações coletadas pela Funai.

Um levantamento do ISA identificou 56 obras de infraestrutura em operação impactando 28 TIs, 13 Unidades de Conservação (UC) federais, 4 UCs estaduais e 5 áreas sem proteção, onde estão localizados 67 registros de povos indígenas isolados – 9 confirmados, 15 em estudo e 44 informações ainda não confirmadas.

A ideia usada por ruralistas para defender restrições às demarcações de que há “muita terra para poucos índios no Brasil” faz sentido? As terras indígenas tomam terra disponível da agropecuária brasileira?

Considerando o conjunto de serviços ecossistêmicos providos pelas TIs, elas são fundamentais para a manutenção da agropecuária brasileira.

Além disso, não é verdade que há “muita terra para pouco índio” no Brasil, isto é, não se pode afirmar que as demarcações comprometem o estoque de terras disponíveis para a produção rural.

Considerando os processos de demarcação já abertos na Funai, quase 14% do território brasileiro hoje está contido em TIs, mas mais de 98% da extensão total dessas áreas está na Amazônia Legal, grande parte em regiões remotas e sem vocação agrícola ou pecuária. Fora da Amazônia, onde está a maior parte do PIB agropecuário, as TIs ocupam algo como 0,6% do território. Em contrapartida, segundo o IBGE (2017), 41% de todo o território brasileiro é ocupado por estabelecimentos rurais privados.

Além disso, há uma enorme discrepância na distribuição da população das TIs. Das 517,3 mil pessoas que moravam nessas áreas protegidas conforme o Censo IBGE de 2010 (último dado oficial disponível), 62% estavam na Amazônia Legal, enquanto os outros 38% espremiam-se nos 2% restantes da extensão total das TIs localizados fora dessa região, o equivalente a menos de 21 mil km2, ainda considerando os processos de demarcação já abertos na Funai.

Em alguns dos estados mais importantes para o agronegócio, a extensão de terra ocupada pelas TIs é insignificante em relação ao território total, a exemplo de São Paulo (0,3%), Minas Gerais (0,2%) e Goiás (0,1%), igualmente levando em conta os procedimentos demarcatórios já abertos na Funai. Onde os conflitos de terra são mais intensos, a extensão total das TIs também não alcança 1% do território, como na Bahia (0,5%), Santa Catarina (0,8%), Rio Grande do Sul (0,4%) e Paraná (0,6%). No Mato Grosso do Sul, o percentual é de 2,4%.
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Enquanto isso, o Brasil é um dos campeões mundiais de concentração de terras. Pouco mais de 1% do número total dos estabelecimentos rurais (51,2 mil estabelecimentos) detém 47% da área total dos estabelecimentos rurais ou quase 20% do território nacional, o equivalente a 1,6 milhão de km2.

Fontes: IBGE e ISA.

Qual a importância ambiental e climática das Terras Indígenas?

Além de serem indispensáveis à sobrevivência física e cultural dos povos indígenas, as TIs têm papel fundamental na conservação ambiental. As grandes extensões de vegetação nativa conservadas nas Terras Indígenas são responsáveis pela manutenção de serviços ecossistêmicos essenciais, como a regulação climática e do regime de chuvas, a manutenção dos mananciais de água, a estabilidade e fertilidade do solo, controle de pragas e doenças, entre outros. Todas essas funções são benéficas não apenas à agricultura e à pecuária, mas também à manutenção da indústria e das cidades.

Esses territórios são os mais preservados entre as áreas oficialmente protegidas pela legislação, sendo reconhecidos pelas pesquisas como as principais barreiras contra o desmatamento e o avanço da fronteira agropecuária. Cientistas do mundo todo seguem demonstrando como as terras ocupadas tradicionalmente pelos povos originários são as áreas com maior biodiversidade e vegetação mais preservadas. Ou seja, demarcar as Terras Indígenas e mantê-las protegidas de invasores ilegais, garimpeiros, madeireiros e o avanço do agronegócio é garantir que o estoque de carbono nessa área seja mantido e os direitos dos povos indígenas respeitados.

Análise feita pela Apib e Ipam, com dados do MapBiomas, demonstram que 29% do território ao redor das TIs, no Brasil, está devastado, enquanto dentro das mesmas só tem 2% de desmatamento.

O mapeamento mostra que a maior parte das áreas desmatadas estão destinadas a pastagens para criação de gado (para exportação de carne e de couro) e a produção de soja, mas também destacam plantações de cana, arroz, eucalipto ou algodão, entre outras commodities.

Demarcar nossas Terras e reconhecer os direitos dos Povos Indígenas é a melhor estratégia contra a crise climática. Apoiar os povos indígenas e comunidades locais em suas práticas tradicionais é a estratégia para proteger e recuperar ecossistemas e construir não apenas um plano de contingência para a crise climática, mas também um plano de futuro.