26/jun/2021
Os povos indígenas de Alagoas, estado de origem do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, publicam carta repudiando as declarações do parlamentar, que manifestou apoio ao Projeto de Lei 490, que ameaçam a vida dos povos indígenas.
Confira carta na integra:
Nós lideranças indígenas presentes em diversos municípios nos estado alagoanos, vimos através desta, expressar o nosso descontentamento com as declarações do presidente da câmara dos deputados federais. Sr. Arthur césar pereira de lira, do Progressista de Alagoas, que fez declarações a favor da mineração em terras indígenas e ao Projeto de Lei no490, que tramita na casa e está sendo objeto de votação hoje 23 de junho de 2021 na CCJ-Comissão de Constituição e Justiça.
O mesmo se mostrou a favor da opressão feita pela Policia Militar do Distrito Federal contra aos anciões, criança e mulheres que estavam em frente a Câmara dos Deputados, protestando pacificamente, pelo direito a consulta, ampla, previa, informada e de boa-fé, assim como estabelece a Conversão 169 da OIT, onde as comunidades e a sociedade possa ter acesso e debaterem sob projetos que interfiram em suas vidas.
É inadmissível que o parlamentar alagoano ignore o sofrimento das comunidades do baixo são Francisco, zona da mata, agreste e alto sertão alagoano, muitas delas se quer não possui uma escola, ou um palmo de terra para produzir seu alimento e não tem acesso a políticas públicas.
O apoio a este PL no490, e sua aprovação, irá aumentar a desigualdade social, e inviabilizará o processo de demarcação de terra indígenas no brasil, entendemos que a fala do deputado Arthur César Pereira de Lira, não ajuda em nada a minimizar o sofrimento dos demais povos indígenas brasileiro, nem os alagoanos, pois até hoje, nós povos indígenas, não tivemos nossas terras regularizadas como manda a constituição de 1988, não temos a garantia da segurança alimentar, acesso à educação diferenciada como manda a lei, e em meio a pandemia de COVID-19 nem todos os indígenas brasileiros foram vacinados.
O mandato do parlamentar nos causa decepção, pois ataca os povos originários, as minorias, não contribuindo para combater a desigualdade e dívida que o estado brasileiro tem para com os povos indígenas.
Atenciosamente:
Liderança do Povo indigena Koiupanka Liderança do Povo indigena Katokin Liderança do Povo indigena Karuazú Liderança do Povo indigena Kariri xocó Liderança do Povo indigena Karapotó Liderança do Povo indigena Kalankó Liderança do Povo indigena Geripankó Liderança do Povo indigena Tingü-Botó Liderança do Povo indigena Xucuru kariri Liderança do Povo indigena Wassu Kocal
24/jun/2021
Foto: Matheus Veloso
Leia a íntegra da carta assinada por mais de 300 pessoas, entre as quais diversos artistas, juristas e acadêmicos.
Assunto: Recurso Extraordinário (RE) nº. 1.017.365
Excelentíssimos Ministros do Supremo Tribunal Federal
Dirigimo-nos respeitosamente a Vossas Excelências na condição de cidadãs e cidadãos não-indígenas deste território em que se constituiu o Estado Brasileiro e envergonhados com a forma com que, há séculos, tratamos os povos originários e os assuntos que são de seu interesse e direito.
Os indígenas foram tratados pela lei brasileira como indivíduos relativamente incapazes até a Constituição de 1988. É verdade que esse tratamento poderia se justificar como uma proteção do Estado-guardião contra práticas enganosas e fraudulentas a sujeitos sem a plena compreensão dos parâmetros sociais da sociedade dominante. Entretanto, a história de expulsão, transferência forçada e tomada de suas terras pelo Estado ou por particulares sob aquiescência ou conivência do Estado evidenciam os efeitos deletérios de uma tutela estatal desviada de sua finalidade protetiva.
Segundo o último Censo do IBGE (2010), 42,3% dos indígenas brasileiros vivem fora de terras indígenas e quase metade deles vivem nas regiões Sul, Sudeste e Nordeste do país. Essas regiões foram as primeiras e as mais afetadas pelas práticas de expulsão e ocupação não-indígena das terras dos povos originários. Embora boa parte da sociedade brasileira, por simples desinformação, pense que a tomada e a ocupação das terras dos indígenas tenha ocorrido nos primeiros anos da chegada dos europeus a este território, isso não é verdade.
Foi sobretudo com as políticas de expansão para o Oeste iniciadas sob Getúlio Vargas e aprofundadas na Ditadura Militar, com grandes obras de infraestrutura e abertura de frentes agropecuárias, que os indígenas sentiram com mais vigor e violência o significado do avanço da “civilização” sobre suas terras e seus recursos. São deste período, os massacres dos índios Panará, dos Waimiri-Atroari e dos Krenak, para mencionar apenas alguns. É também deste período, a formação das reservas do SPI, hoje superlotadas e caóticas, para onde foram removidos, sem esclarecimento ou prévio consentimento, os Terena e os Guarani e Kaiowá, do Mato Grosso do Sul. Da mesma forma, os Guarani Mbyá foram expulsos de suas terras com a ocupação recente do oeste do Paraná e a construção da usina hidrelétrica de Itaipu.
Para boa parte dos povos indígenas brasileiros, a perda dos territórios tradicionais consolidou-se na metade do século XX. Considerados incapazes e tutelados, o Estado Brasileiro jamais negociou ou lhes deu possibilidade concreta de se opor às remoções. Ao contrário dos povos nativos norte-americanos com quem a Coroa Britânica e depois o governo dos EUA firmaram tratados e contra quem, desde os primórdios da Suprema Corte dos EUA, os nativos litigam, no Brasil só muito recentemente os tribunais concederam aos povos indígenas o direito de serem ouvidos quando o assunto é direito à terra.
E nisto este Supremo Tribunal tem desempenhado papel histórico. A decisão de 2020 tomada na ADPF no. 709 no sentido de que a “Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB possui legitimidade ativa para propor ação direta perante o Supremo Tribunal Federal” é um marco para o reconhecimento da capacidade processual dos indígenas, nos termos do art. 232, da Constituição de 1988. A decisão pioneira de 2016, de lavra do Eminente Ministro Fachin, na ACO 1100, que admitiu a participação, como litisconsorte passivo necessário da comunidade indígena dos povos Xokleng e Guarani em processo que discute anulação de ato demarcatório da Terra Indígena Ibirama Lãklãno, é outra medida que corrige o erro histórico da ausência de participação dos maiores interessados no desfecho do caso. Trata-se de uma mudança de entendimento importante, mas muitíssimo recente na jurisprudência brasileira.
No entanto, a perda dos territórios jamais foi esquecida ou aceita pelos indígenas. A conquista a duras penas dos direitos elencados nos artigos 231 e 232 da Constituição foi a oportunidade para as comunidades indígenas finalmente reivindicarem junto ao Estado o reconhecimento e a demarcação das terras de onde haviam sido, há não muito tempo, expulsos e desapropriados. Como consequência, a partir dos anos 90 do século XX, inicia-se no Brasil um amplo processo de demarcação de terras. Conforme a FUNAI, há 435 terras indígenas definitivamente regularizadas no país, sendo que mais de 98% da área demarcada está na Amazônia.
A realidade é muito diversa no resto do país. Embora muitos processos de demarcação tenham sido iniciados, há em torno de 231 processos demarcatórios paralisados e 536 pedidos indígenas de constituição de grupos de trabalho para identificação de outras terras tradicionais. A paralisação de grande parte dos processos de demarcação na FUNAI decorre de ações judiciais propostas por ocupantes não-indígenas (fazendeiros ou poder público estadual), visando à anulação dos atos administrativos que declaravam a tradicionalidade da terra indígena por eles atualmente ocupadas para fins comerciais ou não.
Tomando como base o argumento do “marco temporal da ocupação” invocado por este Tribunal, no julgamento da Petição 3.388, para reforçar a legitimidade da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, Juízes Federais e Tribunais Regionais Federais têm, a contrario sensu e indiscriminadamente, anulado os atos de demarcação de terras indígenas. Fundamentam suas decisões na ausência de direito à demarcação no caso de os índios não estarem na posse da terra na data da promulgação da Constituição de 1988. Esta Suprema Corte criou uma exceção à regra: “a reocupação não ter ocorrido por efeito de renitente esbulho por parte de não-índios”. Porém, em dois processos em que anulou demarcações de terras no Estado do Mato Grosso do Sul, a Segunda Turma desta Corte exigiu prova de que o “conflito possessório iniciado no passado tenha persistido até o marco temporal de 05 de outubro de 1988, materializado por circunstâncias de fato e controvérsia possessória judicializada”.
Excelências, como exigir prova de resistência ao esbulho renitente a pessoas e comunidades vulneráveis, muitas vezes transferidas à revelia para outros espaços, a quem o Estado tutelava e não reconhecia capacidade civil? Exigir provas de sujeitos que sequer foram citados ou admitidos no respectivo processo judicial? Que sequer, na maioria das vezes, sabia da existência do trâmite de um processo dessa natureza?
Enquanto esses processos se desenrolam lentamente na justiça brasileira, conflitos e violências contra comunidades indígenas se multiplicam país afora. Cansados da indisposição do Estado em garantir-lhes o retorno às suas terras, comunidades indígenas têm ocupado as terras identificadas ou reivindicadas à FUNAI e sofrido intensos ataques armados de milícias rurais, que resultam em mortes, espancamentos, tortura e toda sorte de atos desumanos e humilhantes caracterizados como verdadeiros crimes contra humanidade. Decisões judiciais anulatórias não farão cessar os conflitos, ao contrário os acirrarão. Vulneráveis e sem acesso à terra, essas comunidades serão simplesmente exterminadas, se não pelas armas, pela absoluta ausência de base territorial para que as próximas gerações desfrutem de um espaço para manter sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições.
Por conta desses fatos, é que esta Corte encontra-se nestes dias diante do principal caso indígena de sua história: o RE No 1.017.365/SC, ao qual, acertadamente, reconheceu repercussão geral. Este processo trata justamente da espoliação de terras de comunidades indígenas que, em 1988, não estavam na posse diante do esbulho de não-índios e da impossibilidade de resistir.
O tratamento que a Justiça Brasileira tem dispensado às comunidades indígenas, aplicando a chamada “tese do marco temporal” para anular demarcações de terras, é sem dúvida um dos exemplos mais cristalinos de injustiça que se pode oferecer a alunos de um curso de teoria da justiça. Não há ângulo sob o qual se olhe e se encontre alguma sombra de justiça e legalidade.
Este Supremo Tribunal tem em suas mãos a oportunidade de corrigir esse erro histórico e, finalmente, garantir a justiça que a Constituição determinou que se fizesse aos povos originários.
Em decisão de 2020, no caso McGirt v. Oklahoma, a Suprema Corte dos EUA entendeu que a terra reservada aos indígenas Muscogee Creek, no que hoje é o Estado de Oklahoma, por meio dos Tratados de 1832 e 1866, não foi desconstituída pelo posterior loteamento e transferência de partes da terra para não-índios em 1901, porque o Congresso não emitiu nenhuma lei determinando a extinção da reserva. Com isso, considerável parte leste do Estado de Oklahoma, incluindo a cidade de Tulsa, foi reconhecida pela Suprema Corte como terra indígena. Juiz Gorsuch, nomeado pelo então Presidente Donald Trump e redator do voto condutor, destacou que nenhuma interpretação diferente desta poderia ser admitida e, caso fosse, a Suprema Corte estaria diante da lei dos fortes, não da lei do Estado de Direito: “[T]hat would be the rule of the strong, not the rule of law”.
Esperamos que esta Corte faça prevalecer o Estado de Direito. Como brasileiros não-indígenas e constrangidos com a indignidade do tratamento dispensado aos povos nativos, pugnamos a este Tribunal que não faça triunfar a concepção de justiça de Trasímaco refutada por Sócrates: “a justiça serve ao interesse do mais forte e o que é injusto é útil e vantajoso para ele.” (PLATÃO, A República, 334c).
23 de junho de 2021.
Acesse o documento na íntegra
A carta pública segue aberta a novas assinaturas de pessoas e instituições até o dia 29 de junho. Clique aqui para assinar a carta em defesa dos direitos constitucionais dos povos indígenas.
23/jun/2021
As organizações do movimento indígena e as aliadas das lutas dos povos originários repudiam e consideram inaceitável a violência usada pelas forças de segurança brasileiras contra os indígenas que protestavam pacificamente em Brasília no dia 22/06/2021 contra a possível votação do Projeto de Lei (PL) 490/2007. O PL é uma das muitas propostas de desmonte das políticas socioambientais que buscam entregar os territórios indígenas para a expansão de um modelo de desenvolvimento que é ambientalmente predatório e socialmente excludente. Na prática, eles obrigarão os povos indígenas a abrir mão de seu modo de vida ancestral.
O protesto faz parte do Acampamento Levante pela Terra (ALT), que está instalado ao lado do Teatro Nacional, há três semanas. Participam da mobilização, cerca de 850 indígenas de 47 povos diferentes de todas as regiões do Brasil. Diante da escalada da violência sem precedentes dentro dos territórios indígenas e do avanço de propostas legislativas que atacam seus direitos, os povos estão em Brasília em defesa de seus direitos constitucionais e da vida. Em resposta ao ato, deputados, entre eles Joênia Wapichana, protocolaram representação junto à Procuradoria Geral da República por abuso de autoridade dos responsáveis pelo comando da operação pela Polícia Militar do Distrito Federal.
Mesmo após as intensas manifestações contrárias ao PL490, a presidente da CCJ, Bia Kicis, não apenas o manteve na pauta da sessão convocada para esta quarta-feira, às 9hs, como retirou os demais itens anteriormente previstos para serem apreciados na sessão, deixando como único item da pauta o PL490. Explicitando o interesse do congresso em votar às pressas e sem debate democrático medidas que promovem a abertura dos territórios indígenas e atacam os seus direitos.
Apoiamos os Povos Indígenas em sua luta contra a destruição da floresta, em defesa de seu direito à terra ancestral e, acima de tudo, pelo direito constitucional de escolher como querem viver. Defendemos isso e todas as manifestações pacíficas porque acreditamos que o direito de protestar e a liberdade de expressão são parte fundamental de qualquer sociedade democrática.
Acreditamos que os protestos pacíficos são uma oportunidade para construir uma sociedade mais justa, diversificada e livre. Os indígenas que saíram de suas comunidades, em um momento em que a pandemia ainda aterroriza o país, para exporem nas ruas a sua indignação diante desse violento avanço de diversos setores sobre os seus territórios são aqueles dispostos a ajudar a sociedade a construir esse novo caminho. O Estado, por sua vez, deve revidar qualquer tentativa de silenciar as vozes de mudança vindas das ruas, fazendo tudo o que estiver ao seu alcance para garantir um ambiente democrático que permita uma ampla participação pública nas decisões políticas do Brasil.
Subscrevem as seguintes organizações:
Agência Amazônia Real
Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco
AMA Guaíba
AMA – Associação Comunitária Amigos do Meio Ambiente para a Ecologia, o Desenvolvimento e o Turismo Sustentáveis
Amazon Watch
Amigos da Terra Brasil
Amigos de la Tierra Argentina
Articulação dos Indígenas do Brasil (Apib)
Articulação pela Convivência com a Amazônia – ARCA
APOINME – Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo
ARPIN SUDESTE – Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste
ARPINSUL – Articulação dos Povos Indígenas do Sul
Artigo 19
ATY GUASU – Grande Assembléia do povo Guarani
Asibama/Acre
ASIBAMA-DF
ASIBAMA-RJ
ASSEMMA
ASSOCIAÇÃO DE MULHERES INDÍGENAS DO AMAZONAS
Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco
Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida – Apremavi
Associação dos Amigos do Teatro de Arena
Associação Floresta Protegida
Associação Potiguar Amigos da Natureza
ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DE CONCEIÇÃO DAS CRIOULAS
ASSUFRGS
Ateliê de cultura
Bloco do Beco
Brigadas Populares
Campanha Estadual Fazendo Valer a Imple/ação Efetiva das Leis 10.639 e 11.645
Campanha Nem Um Poço a Mais
CASA DA CULTURA DA BAIXADA FLUMINENSE
Casa dos Saberes e Sabores
Central de Movimentos Populares – CMP
Central dos Movimentos Populares de Porto Alegre
Central Única dos Trabalhadores – CUT
Centro Acadêmico Célia Helena
Centro de Cultura Negra do Maranhão
Centro de Trabalho Indigenista (CTI)
Centro de Defesa de Direitos Humanos Nenzinha Machado
Centro dos direitos humanos em porto nacional em Tocantins
Centro Popular de Direitos Humanos – CPDH
CEPC- RJ
Cia Colhendo Contos e Diáspora Negra
Cia de Artes Decálogo Jalc
Cia. Supernova Produções
Cocar Círculo de Conversa
COECOCEIBA – Amigos de la Tierra Costa Rica
Coletiva Tear e Poesia de Arte Têxtil Preta Nativa
Coletivo #VEM
Coletivo Floresta Manaós
COLETIVO INDÍGENA MURA DE PORTO VELHO – COINMU
Coletivo Pedra Rubra
Coletivo Sarabaquê
Comissão Pastoral da Terra – CPT/MG
COMITÊ BINACIONAL DEFENSOR DA VIDA AMAZÔNICA NA BACIA DO RIO MADEIRA
Comitê Brasileiro de Defensores e Defensoras de Direitos Humanos
Comitê dos Povos e Comunidades Tradicionais do Pampa
Comitê Goiano de Direitos Humanos Dom Tomás Balduino
Comitê Nacional em Defesa dos Territorios frente à Mineração
Comunidade Kilombola Morada da Paz
Conselho de cultura
Comissão Guarani Yvyrupa
Conselho do Povo Terena
Conselho Estadual de Política Cultural RJ CEPC-RJ
Conselho Indigenista Missionário (Cimi)
Conselho Municipal de cultura de Santo Antônio de Pádua RJ
Conservação Internacional (CI-Brasil)
Cooperativa Habitacional Central do Brasil – Coohabras
COOPERENGES STARTUP
Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab)
Coordenação Nacional de Entidades Negras CONEN
CORES APOSENTADOS – SIMPA – SIND MUNICIPÁRIOS PORTO ALEGRE
CPI-Acre – Comissão Pró Índio do Acre
Cpers Sindicato
Criola
E.L.A.S Coletivo Feminista
Egbe Ilê Iya Omidaye Ase Obalayo
Espaço cultural arteira
Espaço Cultural CITA
Evangélicas pela Igualdade de Gênero
Fórum de Acompanhamento de Conflitos Agrários e Desenvolvimento do Amapá – FACADE
Fórum Grita Baixada
Fórum Permanente de Cultura da Baixada Litorânea (RJ))
Frente
Frente Ampla Cultura SP
Fundação Amazônia Sustentável – FAS
Grupo de Ações Afirmativas em Culturas, Educação e Desenvolvimento Social
Greenpeace Brasil
Greenpeace – Voluntário SP
Greenpeace grupo de voluntários de Macapá
Greenpeace Recife
Grito dos Excluidos de Itanhaém
Grupo Carta de Belém
Grupo de Educacao Ambiental Mamangava
Grupo de Voluntários Greenpeace Belém
Grupo de Voluntários Greenpeace Fortaleza
Guardiões da APA Bacia Do Cobre/São Bartolomeu
Hora do Sabbat
Horta Inteligente
IBDU – Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico
IGBA – Heranças Ancestrais
Igualdade 23
Iepé – Instituto de Pesquisa e Formação Indígena
IIEB – Instituto Internacional de Educação do Brasil
Ilé Àṣẹ Òpó Ọdẹbomin
Imaflora
Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial-Baixada Fluminense-RJ
Instituto Candeeiro
Instituto CoMPaz
Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável da Amazônia – Idesam
Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá – IDSM
Instituto de Estudos Socioeconômicos
Instituto DH
Instituto Internacional Arayara
Instituto Madeira Vivo – IMV
Instituto Sociedade, População e Natureza – ISPN
Instituto Socioambiental – ISA
Instituto Territórios e Justiça
Instituto Vida de Direitos Civis e Ecológicos
International Rivers
IPÊ – Instituto de Pesquisas Ecológicas
Justiça Global
Leila Ramos Neves
Luna educação arte e cultura
MAIS – Movimento de Apoio à Inclusão Social
Marcha Mundial das Mulheres
Marcha Mundial das Mulheres RS
Marcha Mundial por Justiça Climática / Marcha Mundial do Clima
Maré Socioambiental – Movimento Amplo de Resistência ao Desmonte da Política Socioambiental
Mídia Ninja
Movimento de Mulheres Camponesas
Movimento de Mulheres Negras da Floresta-Dandara
Movimento dos Atingidos por Barrabens – MAB
Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH Brasil
Movimento Negro Unificado RJ
Movimento Ousadia
Movimento Passe Livre- DFE
Movimiento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra
Mulheres da CASA
NIPAM – Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Ação sobre Mulheres e Relações de gênero-sexo
Nós Fazemos o Clima
nuances Grupo pela Livre Expressão Sexual
Núcleo Coletivo das Artes Produções
Núcleo de Permacultura do CITA – NUPECI
O Não-Lugar
Observatório do Clima
Observatório Indigenista
Okearô Soluções Socioambientais
OMIR
ONG Floresta Viva
Ouvidoria/DPE/Acre
PAD- Processo de Articulação e Diálogo Internacional
PSOL
Psol Núcleo Penha
PT Porto Alegre
Rede de Cooperação Amazônica – RCA
Rede Apoio Covid
Rede Brasileira de Conselhos- RBdC
Rede de Pequenas Bibliotecas Beija Flor
Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares – Renap DF
Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares – Renap/RO
Rede Permaperifa
Revolução Solidária
Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo – Apeoesp
SMDH- Sociedade Maranhense de Direitos Humanos
Sociedade Civil Mamirauá – SCM
Terra de Direitos
UBM – Uniao Brasileira de Mulheres do DF
Universidade Estadual Rio de Janeiro – UERJ
Uma Gota No Oceano
W.Rocha Produções e Eventos
WWF Brasil
WCS Brasil
Youth4Nature
Zanzalab
23/jun/2021
PL 490 é aprovado em comissão da Câmara e segue para votação em plenário. Movimento continua na luta contra a agenda anti-indígena no Congresso.
Brasília 26/06/2021 – Sob liderança de parlamentares ruralistas e bolsonaristas, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, por 40 votos contra 21, o Projeto de Lei (PL) 490/2007. A votação terminou, hoje (23) à tarde, após uma batalha de requerimentos e questões regimentais apresentados pelos oposicionistas, que tentaram retirar a proposta da pauta durante todo o dia. Nesta quinta-feira (24) a comissão analisa oito destaques ao relatório do deputado Arthur Maia (DEM-BA) e a proposta segue para votação em plenário. o movimento indígena continua mobilizado contra a agenda anti-indígena no Congresso.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e a presidente da CCJ, Bia Kicis (PSL-DF), manobraram para retardar o início da sessão do plenário principal, permitindo que a reunião da comissão fosse prolongada e o PL fosse aprovado. Desde o meio da manhã, Kicis rejeitou, um a um, os inúmeros requerimentos, pedidos de audiência pública e os apelos pelo diálogo com o movimento indígena, que pede, há semanas, para ser ouvidos sobre a proposta, como determina a Constituição e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O PL 490 é uma bandeira de Jair Bolsonaro e da bancada que diz representar o agronegócio. Se aprovado, na prática vai inviabilizar as demarcações, permitir a anulação de Terras Indígenas e escancará-las a empreendimentos predatórios, como garimpo, estradas e grandes hidrelétricas. A proposta é inconstitucional, na avaliação do movimento indígena e dos juristas.
Kicis suspendeu a reunião da comissão marcada para ontem, após um protesto pacífico de indígenas contra o PL 490 ser reprimido com violência pela polícia, do lado de fora da Câmara. Num ato considerado incomum e autoritário, ela pautou a proposta como único item da pauta de hoje.
A violência policial deixou três indígenas feridos e outros dez passando mal. Os manifestantes protestavam pacificamente, no estacionamento do Anexo 2 da Câmara, quando foram reprimidos de forma violenta pela PM, com balas de borracha, bombas de gás lacrimogêneo e efeito moral. Crianças e idosos estavam entre os manifestantes.
Em nota, 170 organizações (indígenas e aliados das lutas dos povos originários) manifestaram repúdio à repressão feita contra a mobilização, em Brasília. “Os indígenas que saíram de suas comunidades, em um momento em que a pandemia ainda aterroriza o país, para exporem nas ruas a sua indignação diante desse violento avanço de diversos setores sobre os seus territórios são aqueles dispostos a ajudar a sociedade a construir esse novo caminho”, destaca trecho da nota. Confira o documento completo aqui.
“O que nós queremos é que a lei seja cumprida, que a Constituição Federal seja respeitada. Esse projeto de lei pode anular as demarcações de terras indígenas no país, é uma agressão aos povos originários”, comenta Dinamam Tuxá, coordenador executivo da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).
A manifestação faz parte do Acampamento Levante da Terra (ALT), que está instalado ao lado do Teatro Nacional, em Brasília, há três semanas, para protestar contra a agenda anti-indígena do governo e do Congresso, e também em defesa de decisões favoráveis no Supremo Tribunal Federal (STF). Cerca de 850 indígenas, de 48 povos diferentes de todas as regiões do Brasil, participam do acampamento. Estão todos vacinados e seguindo os protocolos sanitários (distanciamento, uso de máscara e higienização constante das mãos).
Inconstitucionalidade
“Nossa Constituição não pode ser mudada por qualquer interesse egoísta, individual, de que tem olhar de cobiça para as Terras Indígenas. Esse olhar que a gente vê em todos os discursos que querem emplacar o PL 490. Pura cobiça nos recursos naturais das terras indígenas, que são garantidas pela Constituição Federal”, criticou a deputada Joenia Wapichana (Rede-RR).
De acordo com a parlamentar, o procedimento legislativo na CCJ foi falho, justamente por não identificar a inconstitucionalidade da matéria. Ela lembrou que qualquer regulamentação do Artigo 231 da Constituição, que dispõe sobre os direitos indígenas, deveria ser feita por meio de Lei Complementar, e não por meio de um Projeto de Lei Ordinária, como é o caso do PL 490.
Vários parlamentares oposicionistas lembraram que o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá se pronunciar sobre vários dos pontos previstos no PL 490, a exemplo do “marco temporal”. Trata-se de uma tese ruralista que defende que as comunidades indígenas só teriam direito às terras que estivessem sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
“Tentam apressar esse assunto dentro de um Projeto de Lei para que justamente haja uma competição com o Supremo. Isso é um absurdo”, frisou Joenia.
Preconceitos e discriminação contra os indígenas
Entre ontem e hoje, deputados governistas fizeram falas que podem ser consideradas preconceituosas e discriminatórias contra a mobilização contra o PL e os povos indígenas em geral. A deputada Alê Silva (PSL-MG) chegou a comparar reservas indígenas a “zoológicos humanos” e acusou os manifestantes do lado de fora do Congresso de “arruaceiros” e “boçais”.
Ontem, Arthur Lira acusou os indígenas de fazer uso de drogas no teto do parlamento. “Na semana passada, chegaram aqui alguns representantes dos índios invadiram o Congresso Nacional, subiram ao teto das cúpulas e ficaram usando algum tipo de droga”, afirmou sem nenhuma evidência.
Joenia Wapichana também anunciou que irá fazer uma denúncia contra outra líder da tropa de choque bolsonarista, Carla Zambelli (PSL-SP), no Conselho de Ética. De acordo com Wapichana, ao encontrar com Zambelli nos corredores da Câmara ela afirmou que “os seus índios são assassinos” e que Joenia não representaria os indígenas na Câmara.
23/jun/2021
Vida é luta!
Nota da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil
Brasília 23 de junho de 2021
Lutamos com nossas rezas e cantos. Os nossos escudos são os maracás e nossa ancestralidade. O Governo recebe os ruralistas pela porta da frente e os indígenas com bomba de gás, spray de pimenta, balas de borracha, tropa de choque e ódio!
Em meio a pandemia da Covid-19, decidimos mobilizar o Levante pela Terra, em Brasília, e impedir o avanço da agenda anti-indígena do Governo Federal. Pela primeira vez na história um presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai) fecha o diálogo e reprime com a polícia o movimento indígena, na capital federal.
Estamos atentos ao Projeto de Lei 490, que está na pauta de votação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Uma proposta inconstitucional que pode acabar com as demarcações de Terras Indígenas. Desde o dia 8 de junho estamos realizando manifestações contra a votação do PL, nos arredores do Congresso, mas ontem (22) nossa mobilização foi reprimida pela polícia em mais uma tentativa de calar nossas vozes.
A Constituição Federal de 1988 está sendo rasgada para violar nossos direitos e ampliar os ataques ambientais. Decidimos lutar até o fim para garantir, não apenas o futuro dos povos indígenas, mas também o futuro da humanidade.
Sabemos que os ataques não irão parar e que não temos o privilégio de parar de lutar. Seguiremos na capital federal balançando nossos maracás para que o mundo inteiro saiba da importância das nossas vidas até o último indígena.
Não temos escolha ou morremos com o vírus ou somos massacrados pela política de morte do Governo. Não podemos sofrer tantas violências sem reagir. Estamos nessa luta pela vida e por isso seguimos gritamos: Sangue indígena nenhuma gota mais!
Pela vida e continuidade histórica dos nossos povos, “Diga ao povo que Avance”.
Articulação dos Indígenas do Brasil
Organizações regionais de base da Apib:
APOINME – Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo
ARPIN SUDESTE – Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste
ARPINSUL – Articulação dos Povos Indígenas do Sul
ATY GUASU – Grande Assembléia do povo Guarani
Comissão Guarani Yvyrupa
Conselho do Povo Terena
COIAB – Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira
20/jun/2021
Por vacina, segurança alimentar e garantia de direitos, mais de 850 indígenas de 45 povos se unem à manifestação, em Brasília, contra o presidente. Ato reuniu cerca de 30 mil pessoas na capital.
O movimento indígena, que está mobilizado em mais de 45 povos em Brasília, participou do ato por vacina, segurança alimentar e contra a agenda anti-indígena de Bolsonaro, realizado na manhã deste sábado (19). Com direitos em risco e demarcações paralisadas, povos indígenas de todas as regiões do país estão, desde o dia 8 de junho, acampados na capital federal no ‘Levante pela Terra’ para lutar por direitos. De acordo com os organizadores, a manifestação em Brasília reuniu cerca de 30 mil pessoas.
“Se não morrermos com o vírus, vamos ser mortos pelas políticas anti-indígenas de Bolsonaro e nao podemos assistir isso sem resistir”, afirma Kretã Kaingang, coordenador executivo da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) sobre os motivos dos povos indígenas somarem nas mobilizações que acontecem neste sábado, em todo o Brasil.
Ao longo da última semana, os povos indígenas presentes em Brasília manifestaram-se e acompanharam as sessões da Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados, onde o PL 490 corre risco de ser votado a qualquer momento e pode anular as demarcações de terras indígenas no Brasil. Com a mobilização dos povos indígenas e a pressão de parlamentares aliados, com a liderança da deputada federal Joenia Wapichana, a votação foi adiada sucessivas vezes e vai para pauta da CCJC do dia 22 de junho.
Inconstitucional, o PL 490 abre as terras indígenas para exploração econômica predatória e inviabiliza, na prática, novas demarcações. O movimento também exige o arquivamento dos projetos que representam um novo genocídio aos povos indígenas e estao em tramitaçao do Congresso Nacional.
Além das agendas relacionadas com o parlamento, os povos indígenas também se mobilizaram e conseguiram que o julgamento de repercussão geral sobre demarcação de terras indígenas seja recolocado na pauta de votação no Supremo Tribunal Federal (STF). Agora os ministros e ministras do Supremo irão decidir sobre o futuro dos povos indígenas no dia 30 de junho
O status de repercussão geral dado ao processo pela Suprema Corte significa que a decisão tomada neste caso servirá de diretriz para o governo federal e todas as instâncias do Judiciário no que diz respeito às demarcações, além de servir para balizar propostas legislativas que tratam dos direitos territoriais dos povos originários – como o PL 490.
A tese do “marco temporal”, que restringe o direito dos povos indígenas à demarcação de suas terras, também deverá ser analisada neste processo. Por este motivo, os povos indígenas seguem mobilizados, na expectativa de que o STF reafirme os direitos constitucionais indígenas e afaste qualquer possibilidade de restrição ou reversão do que foi garantido pela Constituição Federal de 1988.
18/jun/2021
Julgamento volta à pauta do Supremo dia 30 de junho em formato telepresencial; indígenas realizam manifestação nesta sexta (18), em Brasília, contra o Marco Temporal
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, no dia 30 de junho, o julgamento que definirá o futuro das demarcações das terras indígenas no Brasil. No dia 11 de junho, o Supremo chegou a iniciar o julgamento do caso, mas ele foi interrompido após pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes. O movimento indígena, mobilizado em Brasília e em todo país há mais de dez dias, vinha reivindicando que o processo de repercussão geral voltasse à pauta da Corte. Nesta quinta (17) foi publicada a decisão do presidente do STF, ministro Luiz Fux, com a nova data do julgamento.
Após o pedido de destaque, o julgamento será retomado no formato presencial – que, por conta da pandemia, está ocorrendo por videoconferência. Ou seja, o julgamento passa a ter leitura e apresentação dos votos e sustentações orais em tempo real, e não mais no plenário virtual, em que os votos escritos são incluídos no sistema pelos ministros.
Neste processo, a Corte vai analisar a ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à Terra Indígena (TI) Ibirama-Laklanõ, onde também vivem indígenas Guarani e Kaingang. Em 2019, o STF deu status de repercussão geral ao processo, o que significa que a decisão sobre ele servirá de diretriz para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça no que diz respeito aos procedimentos demarcatórios, além de balizar propostas legislativas que tratem dos direitos territoriais dos povos originários – como o PL 490/2007, que corre risco de ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados, e contra o qual os povos indígenas também têm se mobilizado intensamente nas últimas semanas.
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Um dos temas em análise neste julgamento será a aplicação da tese do “marco temporal”, uma interpretação defendida por ruralistas e setores interessados na exploração das terras indígenas, que restringe os direitos constitucionais dos povos indígenas. De acordo com ela, essas populações só teriam direito à terra se estivessem sobre sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Alternativamente, se não estivessem na terra, precisariam estar em disputa judicial ou em conflito material comprovado pela área na mesma data.
Os ministros também vão analisar neste julgamento a determinação do ministro Edson Fachin que, em maio do ano passado, suspendeu os efeitos do Parecer 001/2017 da Advocacia-Geral da União (AGU). A norma oficializou o chamado “marco temporal”, entre outros pontos, e vem sendo usada pelo governo federal para paralisar e tentar reverter as demarcações. Na mesma decisão do ano passado, Fachin suspendeu, até o final da pandemia da Covid-19, todos os processos judiciais que poderiam resultar em despejos ou na anulação de procedimentos demarcatórios. Essa decisão também deverá ser apreciada pelo tribunal.
Em síntese, há duas teses em disputa. De um lado, a chamada “teoria do Indigenato”, uma tradição legislativa que vem do período colonial e que reconhece o direito dos povos indígenas sobre suas terras como um direito originário – ou seja, anterior ao próprio Estado. Do outro lado, a tese do chamado “marco temporal”, que busca restringir os direitos constitucionais dos povos indígenas.
Saiba mais sobre o julgamento.
Povos indígenas mobilizados
O movimento indígena está mobilizado no Acampamento Levante pela Terra, em Brasília, desde o dia 8 de junho e realiza um ato na tarde desta sexta (18), na Praça dos Três Poderes, para reforçar a importância do julgamento ter retornado à pauta do Supremo.
O movimento indígena está mobilizado no Acampamento Levante pela Terra desde o dia 8 de junho e realizou um ato na tarde desta sexta (18), na Praça dos Três Poderes, para reforçar a importância do julgamento ter retornado à pauta do Supremo. São cerca de 850 indígenas de 45 povos de todas as regiões do país que participam da mobilização na capital federal.
Os indígenas manifestaram-se em defesa de seus direitos constitucionais e em apoio à Corte, e pedem aos ministros que reafirmem os direitos indígenas garantidos na Constituição e digam não, definitivamente, à tese do marco temporal.
17/jun/2021
OPIROMA (Organização dos Povos Indígenas de Rondônia, Noroeste do Mato Grosso e Sul do Amazonas) publicou carta de apoio a mobilização do movimento indígena Levante pela Terra, que está em Brasília e pediu a saída de Marcelo Xavier da presidência da Fundação Nacional do Índio (Funa). A organização também reforçou o apelo dos povos indígenas pela anulação do Marco Temporal no Supremo Tribunal Federal (STF).
Confira os comunicados dos povos Aikanã, Amaondawa, Arara, Cujubim, Kassupá, Kanoé, Gavião, Jabuti, Oro Waram Xijein, Oro Mon, Oro Náo, Oro Eo, Puruborá, Suruí, Sabanê, Tupari, Uru eu wau wau, Guarassuwê, Karitiana, Kaxarari, Kwazá, Karipuna, Jiahui, Tenharin, Mamaindê, Sabanê, Kithãulú, Tawandê e Zoró.
Fora delegado Marcelo Xavier da Funai
Carta ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux
17/jun/2021
O Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH publicou hoje (17 de junho) nota na qual repudia a “ação intimidadora e a violência institucional em face ao legítimo exercício do direito constitucional à manifestação de indígenas”, ocorrida ontem (16 de junho), para impedir a entrada pacífica de manifestantes no prédio da Fundação Nacional do Índio – Funai, em Brasília.
“Causa repúdio que o órgão indigenista impute aos indígenas, em Nota, ‘atitudes irresponsáveis e anti-democráticas’, as quais ‘impedem qualquer tipo de diálogo sadio e producente, não sendo compatíveis com o Estado Democrático de Direito’. Ao assim agir e afirmar, a Fundação subverte direitos e garantias fundamentais – e sua própria missão institucional – ao responsabilizar os povos indígenas que se manifestam pacificamente, por meio de cantos e rituais, em defesa da segurança e qualidade ambiental em seus territórios originários”, afirma o CNDH.
Para o colegiado, a resposta violenta às manifestações de indígenas reforça o viés anti-indígena da atual gestão, que não tem medido esforços para criminalizar a luta e as organizações dos povos indígenas. Desse modo, o CNDH repudia o uso de forças policiais sob a alegação de garantia da “ordem pública e patrimonial” e em detrimento de direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e em tratados internacionais celebrados pela República Federativa do Brasil, exigindo a imediata e integral apuração de responsabilidades.
Leia aqui a Nota de Repúdio aqui
17/jun/2021
MANIFESTO PELO DIREITO À VIDA E AO TERRITÓRIO DOS POVOS INDÍGENAS
Nós, povos indígenas, vivemos em estado de constante ameaça, que nos exige estarmos em permanente vigília e mobilização. Neste momento, junho de 2021, ainda sob as restrições de uma pandemia devastadora que se aproxima de vitimar 500 mil brasileiras e brasileiros, dos quais mais de 1.110 parentes nossos fazem parte, nos vemos obrigados a intensificar as nossas lutas e a amplificar nossa voz de protesto para defender nossos direitos mais básicos: nossas vidas e nossos territórios.
A luta pela vida chamou, e nós viemos até Brasília para montar nosso acampamento Levante pela Terra em defesa dos nossos direitos, principalmente territoriais. Voltamos a ocupar os gramados da capital federal depois de dois anos sem mobilizações presenciais, sobretudo o Acampamento Terra Livre (maior assembleia dos povos indígenas do Brasil, que, devido à pandemia de Covid-19 foi realizado virtualmente em 2020 e 2021).
Nossas lideranças que já estão completamente imunizadas com a vacina contra o novo coronavírus se congregam neste momento para ecoar nossos maracás e reafirmar que, em meio a maior emergência sanitária e humanitária dos últimos anos, Vidas Indígenas Importam.
Reafirmamos nesse manifesto nossas bandeiras de luta e decretamos nosso ESTADO PERMANENTE DE MOBILIZAÇÃO.
PELA INTERRUPÇÃO IMEDIATA DE QUALQUER MEDIDA ANTI-INDÍGENA NO CONGRESSO NACIONAL!
1. Retirada definitiva da pauta de votação da CCJC e arquivamento do PL (Projeto de Lei) 490/2007, que ameaça anular as demarcações de terras indígenas;
2. Arquivamento do PL 2633/2020, conhecido como o PL da Grilagem, pois caso seja aprovado, o projeto vai anistiar grileiros e legalizar o roubo de terras, agravando ainda mais as violências contra os povos indígenas;
3. Arquivamento do PL 984/2019, que pretende cortar o Parque Nacional do Iguaçu e outras Unidades de Conservação com estradas;
4. Arquivamento do PDL 177/2021 que autoriza o Presidente da República a abandonar a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), único tratado internacional ratificado pelo Brasil que aborda de forma específica e abrangente os direitos de povos indígenas;
5. Arquivamento do PL 191/2020 que autoriza a exploração das terras indígenas por grandes projetos de infraestrutura e mineração industrial;
6. Arquivamento do PL 3729/2004 que destrói o licenciamento ambiental e traz grandes retrocessos para a proteção do meio ambiente e para a garantia de direitos das populações atingidas pela degradação ambiental de projetos de infraestrutura, como hidrelétricas.
Esses projetos genocidas e ecocidas se utilizam da pandemia de Covid-19 como cortina de fumaça, fazendo aumentar a violência contra povos indígenas, e os conflitos em nossos territórios, inclusive entre parentes. Esses conflitos são alimentados pelo Governo com objetivo de dividir, enfraquecer e desmobilizar os nossos povos, organizações e lideranças. Saibam que não deixaremos essa estratégia nos sobrepujar!
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: NOSSOS DIREITOS PRECISAM SER VIGIADOS E PROTEGIDOS!
O STF julga o caso de repercussão geral sobre demarcações de terras indígenas, o conhecido Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365 relacionado com o caso da Terra Indígena Xokleng-La Klanõ, do povo Xokleng, em Santa Catarina . O status de “repercussão geral” dado pelo STF ao caso significa que sua resolução servirá de diretriz para o governo federal e todas as instâncias do Judiciário no que diz respeito à demarcação de terras indígenas, além de servir para balizar propostas legislativas que tratam dos direitos territoriais dos povos originários – a exemplo do PL 490, que abre terras indígenas para a exploração predatória e inviabiliza, na prática, novas demarcações.
Este processo encontra-se suspenso por intervenção do ministro Alexandre Moraes. O STF tem o dever de proteger nosso direito constitucional a nossos territórios! O julgamento deve ser retomado!
Especialmente neste momento de ataques, a voz da Suprema Corte precisa ecoar forte e garantir aos povos Yanomami e Munduruku a retirada de invasores de suas terras. Essa mesma proteção deve ser estendida a outras cinco Terras Indígenas, também objeto de discussão no STF: Tis Karipuna e Uru-Eu-Wau-Wau, em Rondônia, Kayapó e Trincheira-Bacajá, no Pará e Araribóia, no Maranhão.
Isto é o que a Apib demanda neste momento, com o devido senso de urgência, às ministras e ministros do Supremo. Fazemos isto por meio deste documento, pelas vozes de nossas lideranças, a partir de nossos territórios em todo o Brasil, e também concentrados no acampamento Levante pela Terra, em Brasília. Também o fazemos judicialmente, no âmbito da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709/2020, de autoria da Apib e de diversas instituições nacionais solidárias aos povos indígenas. Esta ADPF está na pauta do STF, e deve ser debatida pelo plenário até 18 de junho.
Pela vida e continuidade histórica dos nossos povos, diga ao povo que avance!
Levante pela Terra
Brasília – DF, 17 de junho de 2021.
Apib – Articulação dos Indígenas do Brasil
Organizações regionais de base da Apib:
APOINME – Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo
ARPIN SUDESTE – Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste
ARPINSUL – Articulação dos Povos Indígenas do Sul
ATY GUASU – Grande Assembléia do povo Guarani
Comissão Guarani Yvyrupa
Conselho do Povo Terena
COIAB – Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira
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