CARTA DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL: LEVANTE PELA TERRA

CARTA DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL: LEVANTE PELA TERRA

Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro Luiz Fux,

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), organização indígena que representa os povos indígenas em âmbito nacional, e as organizações indígenas presentes em Brasília mobilizadas em torno do Levante pela Terra, vêm, por meio desta Carta, solicitar a Vossa Excelência que Retome o julgamento da Repercussão Geral no Recurso Extraordinário 1.017.365/SC à pauta do Supremo Tribunal Federal ante à grave situação dos povos indígenas no Brasil e seus territórios. O momento é oportuno para que esta E. Corte Constitucional se pronuncie a respeito dos direitos originários dos povos indígenas. Isto porque o contexto político atual é extremamente adverso aos povos indígenas e demais populações tradicionais. Temos pela primeira vez no período pós-redemocratização um presidente declaradamente contrário ao que determina o texto constitucional. As afrontas à Constituição Federal não podem passar incólumes aos olhos de seu Guardião: o Supremo Tribunal Federal.

No Brasil existem atualmente 305 povos indígenas, falando mais de 274 línguas e 114 povos indígenas isolados e de recente contato, habitando 1.298 terras indígenas, sendo 408 homologadas e 829 em processo de regularização e/ou reivindicadas.

Neste contexto atual, os povos indígenas sofrem com várias demandas sociais, como: a falta de demarcação de suas terras, alto índice de invasões por parte de madeireiros e garimpeiros ilegais, as queimadas criminosas, alto índice de suicídio, desassistência à saúde e à educação específica, processo de criminalização e encarceramento de indígenas, mortalidade infantil, e assassinato sistêmico de lideranças indígenas. Todo esse contexto social está intimamente ligado ao conflito territorial, resultado de processo de perda de terra que se deu de maneira diferente em relação a cada povo.

Com o desmantelamento das políticas indigenistas enfrentado nos últimos anos, a exemplo do Parecer AGU 001/2017 – suspenso pelo Min. Fachin – coloca-se sob risco a garantia do direito ao território, consagrado, declarado e afirmado pela Assembleia Nacional Constituinte 1987-88. Violar os direitos originários territoriais indígenas é afrontar a vontade Constituinte, a Carta Magna e o Supremo Tribunal Federal, a quem foi confiada a Guarda Constitucional. Desde o início de 2019, o governo federal paralisou integralmente todos os processos de demarcação de terra em curso no Brasil.

A tese do marco temporal não encontra qualquer possibilidade de acolhimento constitucional, sendo a-histórica, anacrônica, casuística e inadmissível. Sua inconstitucionalidade é flagrante, na medida em que afronta diretamente a Constituição Federal quando esta determina que o direito dos povos indígenas sobre suas terras tradicionalmente ocupadas é originário, antecedendo inclusive ao próprio Estado brasileiro e seu ordenamento jurídico. O art. 231 é evidente: São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

Qualquer tentativa de delimitação hermenêutica fora da moldura constitucional para cercear os direitos ao usufruto exclusivo dos povos indígenas sobre seus territórios deve ser encarada com uma afronta à vontade Constituinte. Toda a história traumática dos processos de esbulho e desterritorialização está mais registrada na memória social de pessoas e comunidades étnicas e menos em documentos oficiais produzidos por agentes e instituições do Estado Brasileiro. Esta tese relega, portanto, a história milenar dos povos indígenas a pouco mais de três décadas.

Entre os dias 07 e 29 de junho de 2021, estão em Brasília delegações representantes dos Povos Indígenas Guarani, Xokleng, Kaingang, Tupi Guarani, Terena, Kayapó, Munduruku e Pataxó para acompanhar o desfecho de agendas que impactam diretamente a nossa vida e o nosso modo de ser, nos termos dos artigos 231 e 232 da nossa Carta Maior de 1988. Na Câmara dos Deputados está sendo debatido, inicialmente na CCJC – Comissão de Constituição, Justiça e cidadania o PL 490, que diz respeito ao regime constitucional das terras indígenas.

O Supremo Tribunal Federal tem a chance de reafirmar na história constitucional brasileira o respeito aos direitos originários dos povos indígenas, reconhecidos pelo Legislador Constituinte. Portanto, solicitamos a Vossa Excelência que coloque em pauta o julgamento da Repercussão Geral no Recurso Extraordinário 1.017.365/SC à pauta do Supremo Tribunal Federal.

ASSESSORIA JURÍDICA APIB

Com direitos em risco e demarcações paralisadas, povos indígenas pedem que STF julgue repercussão geral

Com direitos em risco e demarcações paralisadas, povos indígenas pedem que STF julgue repercussão geral

Julgamento que pode definir futuro das terras indígenas foi interrompido na sexta (11); povos pedem ao presidente da Corte, Luiz Fux, que remarque julgamento com urgência

Em carta destinada ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, diversos povos indígenas pedem que o julgamento do caso de repercussão geral sobre demarcação de terras indígenas seja remarcado com urgência. O documento foi protocolado durante o ato realizado na tarde desta segunda (14) em frente ao Supremo e reuniu mais de 450 indígenas de vários povos de todas as regiões do país.

Na última sexta (11) o julgamento que deve definir o futuro dos povos indígenas foi interrompido logo após o início do período de manifestação dos ministros ser aberto e que deveria durar até o dia 18 de junho. O ministro Alexandre de Moraes pediu destaque do processo que agora deve ser inserido novamente na pauta de votação pelo presidente presidente da Suprema Corte.

O processo trata de uma ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à Terra Indígena (TI) Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem indígenas Guarani e Kaingang.

O status de “repercussão geral” dado pelo STF ao caso significa que a decisão tomada nele servirá de diretriz para o governo federal e todas as instâncias do Judiciário no que diz respeito à demarcação de terras indígenas, além de servir para balizar propostas legislativas que tratem dos direitos territoriais dos povos originários.

A carta é assinada pelo povo Xokleng, que é parte no processo, e por diversos povos que participam da mobilização em Brasília. Na carta, os indígenas manifestam preocupação com os ataques contra seus direitos constitucionais, especialmente os que garantem a demarcação de suas terras, e em seus territórios.

Leia também carta da assessoria jurídica da Apib sobre ao ministro Fux aqui

O risco de aprovação de medidas como o Projeto de Lei (PL) 490, que pode ser votado nesta semana na Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados, é citado no documento como motivo de preocupação dos povos, que salientam que decisões pontuais da Corte têm sido utilizadas de maneira descontextualizada para embasar projetos que retiram seus direitos territoriais.

Por meio do PL 490, por exemplo, a bancada ruralista busca impor a aplicação do marco temporal como critério para as demarcações de terras indígenas, “baseada na informação falsa de que o STF já teria decidido adotar o Marco Temporal para a demarcação das todas as terras indígenas do Brasil e que o Legislativo somente estaria regulamentando a decisão do STF”, afirmam os povos no documento.

A carta também cita uma série de medidas e normativas do governo federal que, com a mesma estratégia, utilizam decisões pontuais do STF para manter paralisadas as demarcações de terras indígenas.

“Muitos de nossos territórios, mesmo aqueles já demarcados e regularizados, têm sido atacados e invadidos sob a falsa justificativa de que o STF teria aprovado o marco temporal e que isso daria legitimidade a estas invasões criminosas e violentas que estamos sofrendo”, afirmam os povos.

Os povos indígenas também manifestam sua expectativa de que o STF referende a decisão liminar do ministro Luis Roberto Barroso na ADPF 709, garantindo a proteção aos povos Yanomami e Munduruku, sob forte ataque de garimpeiros, e determinando a retirada dos invasores destas e de outras terras indígenas.

“Manifestamos nossa esperança, confiança e expectativa de que o STF garanta segurança jurídica e justiça, mantendo o texto da Constituição como escrito em 1988, pela demarcação das nossas terras de ocupação originária, sem qualquer forma de marco temporal”, reivindica a carta.

Leia a carta na íntegra ou clique aqui para baixá-la em pdf:

Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, Ministro Luiz Fux

RE 1017365 – Repercussão Geral (Tema 1031)
Nós, Povo Indígena Xokleng, da Terra Indígena Ibirama La-Klãnõ, com os povos que estamos acampados em Brasília/DF, desde o dia 08 de junho, em sintonia com todos os povos indígenas do Brasil que tem se manifestado em suas aldeias, acompanhamos, com muita atenção, o início do julgamento do RE 1017365 (Tema 1031), que foi retirado de pauta do Plenário Virtual do STF por meio de pedido de destaque do Ministro Alexandre de Moraes, no último dia 11. Nos preocupa muito o adiamento do julgamento deste caso emblemático. Isso porque, infelizmente, grupos políticos contrários aos nossos direitos estão fazendo uso do STF, de má fé, na tentativa de justificar ataques e agressões aos nossos direitos noutros Poderes do Estado brasileiro e também em nossos territórios.

É o caso, por exemplo, do que ocorre na tramitação do PL 490/07 na Câmara dos Deputados cujo conteúdo visa extinguir nossos direitos territoriais, duramente conquistados em 1988, com a promulgação da nossa Constituição. Toda a justificativa que o Deputado relator, membro da bancada ruralista, está usando na tentativa de aprovar um Substitutivo ao este Projeto de Lei na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) está baseada na informação falsa de que o STF já teria decidido adotar o Marco Temporal para a demarcação das todas as terras indígenas do Brasil e que o Legislativo somente estaria regulamentando a decisão do STF. Ora, Excelentíssimo Ministro Luis Fux, isso não é condizente com a realidade e a própria existência do RE 1.017.365 com Repercussão Geral em tramitação no STF é a prova disso.

Mesmo assim, o PL 490/07 tem sido colocado em pauta na CCJC da Câmara dos Deputados por pressão da bancada ruralista nestas últimas semanas e novamente está na pauta da sessão do dia 15 de junho desta Comissão parlamentar e isto tem nos deixado extremamente preocupados. Nós também estamos em Brasília para lutar contra esse Projeto de Lei 490/07.

Na prática, o PL 490/07 visa substituir a interpretação do STF sobre a matéria e esvaziar a função institucional desta Corte Suprema. Por isso, se faz necessário que o Tema 1031 seja de pronto julgado. Daí que pedimos encarecida e muito respeitosamente à Sua Excelência que possa pautar o RE 1.017.365 com Repercussão Geral no Plenário do STF de modo emergencial.

Outro exemplo é o Parecer 763, da Advocacia Geral da União (AGU), que, também se apoiando de forma equivocada ou de má fé em suposta decisão do STF, proíbe a continuidade de todo e qualquer procedimento administrativo de reconhecimento e demarcação de terras indígenas no Brasil por parte do governo federal. Esse Parecer da AGU causa um prejuízo permanente e incalculável a todos os nossos povos.

Muitos de nossos territórios, mesmo aqueles já demarcados e regularizados, tem sido atacados e invadidos sob a falsa justificativa de que o STF teria aprovado o marco temporal e que isso daria legitimidade a estas invasões criminosas e violentas que estamos sofrendo.

Diante disso, Senhor Ministro, clamamos pelo julgamento do Recurso Extraordinário nº 1017365 de forma emergencial, para que esta Corte dê uma resposta positiva e afirmativa a nós Xokleng e a todos os povos indígenas do Brasil.

Cumpre salientar neste sentido, que a ACO 1100, que também trata sobre a questão territorial do povo Xokleng, porém sem o caráter de Repercussão Geral, está pautada para ser julgada no Plenário Virtual do STF entre os dias 18 a 24 de junho. Temos uma grande esperança e expectativa de que o julgamento ocorra e que a decisão nos seja favorável, garantindo nosso direito, em respeito à Constituição Brasileira.

Ainda, Senhor Presidente do STF, estamos na expectativa de que esta Suprema Corte referende a decisão liminar do Ministro Luis Roberto Barroso relativo à ADPF 709, cujo julgamento está em curso no Plenário Virtual do Supremo. A retirada dos invasores de nossas terras é obrigação da União e condição fundamental, necessária para que possamos manter nossa existência física e cultural com o direito de usufruto exclusivo de nossas terras.

Por fim, com nossa presença, trazemos o apoio e o respeito de todos os povos indígenas do Brasil a esta Suprema Corte diante dos ataques antidemocráticos que tem sido desferidos esta instituição e seus digníssimos membros. Ao mesmo tempo, manifestamos nossa esperança, confiança e expectativa de que o STF garanta segurança jurídica e justiça, mantendo o texto da Constituição como escrito em 1988, pela demarcação das nossas terras de ocupação originária, sem qualquer forma de marco temporal.

É o que pedimos muito respeitosamente.

Povo Xokleng e demais povos indígenas do Brasil

Brasília-DF, 14 de junho de 2020

Exigimos o fim da agenda anti-indígena no Congresso!

Exigimos o fim da agenda anti-indígena no Congresso!

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), juntamente com todas as suas organizações de base, exige que o Projeto de Lei 490/2007 seja retirado definitivamente da pauta de votação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.

Na prática este projeto representa um novo Genocídio aos povos indígenas. O PL é inconstitucional e pode acabar com as demarcações das Terras Indígenas no Brasil, possibilitando a abertura dos territórios para explorações predatórias. Além do PL 490 outras propostas anti-indígenas e que representam uma ameaça ao meio ambiente estão em pauta no Congresso.

Vidas indígenas importam e em meio à pandemia da Covid-19, nossas vidas tornaram-se objeto de ataques, perseguição e extermínio. Nesse sentido destacamos as seguintes exigências:

1. Retirada definitiva do Projeto de Lei 490/2007 da pauta de votação da CCJ e arquivamento do mesmo;

2. Arquivamento do PL 2633/2020, conhecido como o PL da Grilagem, da pauta de votação do Congresso Nacional

3. Arquivamento do PL 984/2019, que pretende cortar o Parque Nacional do Iguaçu e outras Unidades de Conservação com estradas.

4. Arquivamento PDL 177/2021 que autorizaria o Presidente da República a abandonar a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)

5. Arquivamento PL 191/2020 que autoriza a exploração das terras indígenas por grandes projetos de infraestrutura e mineração;

Esses projetos, que nós temos denunciado reiteradamente como genocida e ecocida, encontrou na Pandemia da Covid-19 um solo fértil para “passar a boiada”, o que tem levado ao aumento da violência e dos conflitos, inclusive entre parentes. Conflitos esses alimentados pelo próprio governo com objetivo de dividir, enfraquecer e desmobilizar os nossos povos, organizações e lideranças na batalha contínua de defender e garantir o respeito a direitos fundamentais.

Em um mundo doente e enfrentando um projeto de morte, nossa luta ainda é pela vida, contra todos os vírus que nos matam!

Pela vida e continuidade histórica dos nossos povos, “Diga ao povo que Avance”.

Apib – Articulação dos Indígenas do Brasil
Organizações regionais de base da Apib:

APOINME – Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo
ARPIN SUDESTE – Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste
ARPINSUL – Articulação dos Povos Indígenas do Sul
ATY GUASU – Grande Assembléia do povo Guarani
Comissão Guarani Yvyrupa
Conselho do Povo Terena
COIAB – Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira

Assassinatos, tentativas e invasões: violência contra Indígenas e contra seus territórios

Assassinatos, tentativas e invasões: violência contra Indígenas e contra seus territórios

No ano de 2020, entre os 18 assassinatos registrados pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), no contexto dos conflitos no campo, sete foram de indígenas, 39% das vítimas. Entre as 35 pessoas que sofreram tentativas de assassinato ou homicídio, 12 foram indígenas, 34% das vítimas. No que diz respeito às ameaças de morte, entre as 159 pessoas ameaçadas, 25 são indígenas, 16% das vítimas. 

Esses dados revelam, de acordo com a análise presente na publicação da CPT feita pelo coordenador jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), Eloy Terena, que as lideranças indígenas estão à mercê de uma violência engendrada a partir de uma postura governamental que incentiva as invasões e a exploração dos territórios. De acordo com o advogado, “importa lembrar que estamos sob a gestão do presidente Jair Bolsonaro, primeiro presidente eleito declaradamente contrário às demarcações de terras indígenas. Desde o primeiro dia de seu mandato, já no ato de posse, apresentou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 8702, que retirava a atribuição de demarcação de terras indígenas da Fundação Nacional do Índio (Funai) e a transferia para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), além de retirar o órgão indigenista de Estado da tutela do Ministério da Justiça. Esse último ato também foi viabilizado pelo Decreto n. 9.673/19, assim como a transferência da atribuição de regularização fundiária das terras indígenas foi viabilizada pelo Decreto n. 9.667/19”. 

Há pelo menos 246 terras indígenas (TI) ainda pendentes de homologação. Os invasores de TI poderão solicitar a Declaração de Reconhecimento de Limites (DRL) à Funai e, munidos desse documento, requerer junto ao Incra, por meio de cadastro autodeclaratório, a legalização dessas áreas invadidas. Tais normas potencializam o conflito, o desmatamento e os incêndios em terras indígenas. Em 2020, como ressalta Eloy Terena, quase 800 km² de floresta foram derrubados nos três primeiros meses, um aumento de 51% em relação ao mesmo período de 2019. Um terço da devastação ocorreu em terras públicas, alvo preferencial dos grileiros. É preciso destacar que, além dos problemas estruturais causados pela não demarcação de terras indígenas e pela ausência de proteção naquelas já demarcadas, os povos e comunidades indígenas são assolados pelo avanço da pandemia da COVID-19 em todas as regiões do país. A situação se agrava diante da total inoperância e omissão do governo brasileiro em elaborar o “plano de enfrentamento da COVID-19”, determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em julho de 2020, por ocasião do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 709. Somente em março de 2021, portanto, oito meses depois, que o STF homologou parcialmente e com ressalvas a quarta versão do plano apresentado pelo governo brasileiro.

Para Eloy, “a política genocida adotada pelo presidente Jair Bolsonaro coloca em risco a sobrevivência física e cultural dos povos indígenas, especialmente aqueles que vivem de forma isolada e os de recente contato. Em fevereiro, com a eleição dos novos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o governo federal apresentou um pacote de pautas prioritárias. Dentre elas, inclui-se o Projeto de Lei n. 191/20, o qual ‘regulamenta o § 1º do art. 176 e o § 3º do art. 231 da Constituição para estabelecer as condições específicas para a realização da pesquisa e da lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e para o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas e institui a indenização pela restrição do usufruto de terras indígenas’. Trata-se de abrir as terras indígenas para exploração minerária”.

Invasões a territórios atingem o dobro de famílias em 2020

Os registros da CPT dimensionam a gravidade do ataque contra os territórios originários, especialmente a partir de 2019. Nota-se que algumas modalidades de violência, como “invasão”1 e “grilagem”, sofreram exponencial crescimento. Em 2020, das 81.225 famílias vítimas de invasões, 58.327 são indígenas, 71,8%. Em 2019, essa porcentagem foi de 66,5% (26.621) e em 2018, 50,1% (14.757). Se considerado apenas o incremento das famílias indígenas impactadas, entre 2018 e 2020, o percentual é de 295%. O número total de famílias vítimas de invasões passou de 40.042 em 2019 para 81.225 em 2020. Um aumento de 102,85%. Com relação à grilagem, 2020 é igualmente superlativo, com 7.252 famílias indígenas entre um total de 19.489 (37,2%), em profundo contraste com dois anos antes, quando indígenas somaram 1.381 de 15.037 famílias, 9,2%. O Gráfico abaixo mostra a distribuição geográfica da violência “invasão” e revela a predominância da Região Norte no avanço das ocupações ilícitas de territórios originários, fato resultante da expansão acelerada, e muitas vezes ilegal, do agronegócio e da mineração na Amazônia, avalizada pelo discurso e pela prática institucional anti-indigenista do governo federal. 

Fonte: CEDOC Dom Tomás Balduino – CPT – 07/04/2021

Eloy cita, ainda, o relatório técnico apresentando pela Apib, ao Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da ADPF n. 709, que trata dos dados de desmatamento e degradação florestal retirado dos sistemas Prodes e Sistema de Detecção do Desmatamento em Tempo Real (Deter), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Em 2020, a taxa oficial do Prodes registrou 1.108.800 hectares desmatados na Amazônia legal, a maior taxa desde 2008. A alta é de 9,5% em relação ao ano passado. Com isso, os números representam um indicador do efeito das políticas ambientais do governo Bolsonaro. Segundo os dados do Prodes, o desmatamento total nas TIs da Amazônia Legal já destruiu mais de 1,6 milhão de hectares. Entre os anos de 2019 e 2020, o desmatamento nas TIs já acumulou 89.769,8 hectares. Essa perda significativa de vegetação no interior das TIs nos dois últimos anos é um indicativo grave de invasão com as finalidades de exploração ilegal dos recursos naturais e de apropriação fundiária, processos estes que podem comprometer a sobrevivência física e cultural de povos originários e, no limite, levá-los ao extermínio. Para ele, “esses são aspectos da violência que retratam o genocídio atual”. 

Acesse a 35ª edição da publicação anual ‘Conflitos no Campo Brasil 2020’.

Carta aberta em apoio ao povo Munduruku em Jacareacanga-PA

Carta aberta em apoio ao povo Munduruku em Jacareacanga-PA

Nós, lideranças indígenas, representantes de organizações da sociedade civil e da comunidade científica, apresentamos nesta carta o nosso repúdio aos ataques sofridos pelas indígenas Munduruku de Jacareacanga (sudoeste do Pará), no dia 26 de maio deste ano. Declaramos também nosso expresso apoio às operações de combate à exploração mineral realizada ilegalmente no interior das terras Munduruku, e às investigações dos responsáveis por esses crimes ambientais. Já é de amplo conhecimento que esses responsáveis são empresários com amplo poder econômico, e além de praticarem um sistemático aliciamento de indígenas, financiam a ofensiva contra os Munduruku. Cinco desses empresários tiveram, inclusive, prisão decretada dias antes do ataque aos indígenas. Destacamos, de partida, que os ataques do último dia 26 são fruto de uma tensão crescente na região do alto Tapajós, conforme notificado pelo Ministério Público Federal do Pará em março deste ano. Em meados desse mês, garimpeiros fortemente armados tentaram adentrar ilegalmente a bacia do rio Tapajós, no interior da TI Munduruku – até então livre da exploração mineral. Escoltados por helicópteros, eles transportavam maquinário pesado até o igarapé Baunilha: porta da bacia do Cururu. Foram, contudo, impedidos por guerreiros, guerreiras e caciques de seguir caminho; e após dias de tensão no interior da Terra Indígena (TI), atacaram a sede das organizações Munduruku que se opõem à mineração ilegal, depredando-a e queimando documentos.

O ataque à sede aconteceu no final de março; menos de um mês depois, aconteceram furtos, além de diversos episódios de intimidação, ameaças e até sequestro de lideranças indígenas que se opõem à garimpagem ilegal – todos denunciados ao MPF. No início do mês de maio, lideranças informaram a Secretaria de Segurança Pública do Estado o MPF que elas, suas casas e famílias estavam em perigo: garimpeiros haviam anunciado que incendiariam as aldeias. No dia 20 do mesmo mês, lideranças Munduruku fizeram, junto com a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e de lideranças Yanomami, um pronunciamento público acerca da violência que estavam sofrendo e dos riscos que corriam em seus territórios e na cidade de Jacareacanga.

Nesse mesmo dia, a APIB apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido urgente de retirada dos invasores das TIs Munduruku e Yanomami – no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709. Respondendo o pedido, o ministro Luis Roberto Barroso determinou, no dia 24 de maio, que fossem tomadas medidas urgentes de proteção aos Munduruku e Yanomami. Essa decisão, no entanto, não foi plenamente cumprida: embora tenha sido deflagrada a “Operação Mundurukânia”, no dia 26, as forças federais se retiraram de Jacareacanga menos de 48h depois.

Enquanto os empresários, políticos e garimpeiros pediam a saída das forças de segurança, um outro grupo no mesmo momento atacava a aldeia Fazenda Tapajós, destruiu e queimou as casas de Maria Leusa Munduruku e da Cacica Isaura e seu marido Clemildo. Destruíram móveis e uma embarcação, queimaram documentos, roubaram computadores e celulares, disparam tiros e ameaçaram Maria Leusa, Cacica Isaura e seus familiares. Ameaçaram ainda queimar outras aldeias e atacar outras lideranças como Ademir Kaba Munduruku da Aldeia Pombal e Santa Cruz, e Ana Poxo coordenadora do movimento Munduruku Ipereg Ayu.   

As lideranças seguiram ameaçadas, tanto que, no dia 28 foram obrigadas a sair de suas casas no município de Jacareacanga. Um deslocamento forçado por conta do risco iminente de grupos armados realizarem nova invasão. Vinte e uma pessoas, entre os quais idosos e crianças, tiveram que ser escoltadas pela PM e sair de Jacareacanga devido as forças federais terem se retirado da região após o início das operações e também devido o baixo efetivo da PM na cidade que seria insuficiente para evitar um novo ataque.

Em 29 de maio de 2021 o MPF ajuizou pedido e decisão da Justiça Federal, proferida em Ação Civil Pública de número 1000962-53.2020.4.01.3908, determinou o retorno imediato das forças de segurança para a região, garantindo a segurança das demais lideranças indígenas que permaneceram no local e o retorno tranquilo dos que foram obrigados a sair.

As lideranças indígenas, entidades, cidadãos e cidadãs que subscrevem a presente carta exigem que a decisão da justiça federal de Itaituba e do STF sejam cumpridas. Os setores do poder público, segurança pública e judiciário que prezam pela democracia e respeito à Constituição, não devem ceder diante desses ataques, e não devem abandonar as lideranças. Atualmente, mais de 10 lideranças Munduruku além de seus familiares estão amaçadas de morte. Exigimos a prisão de todos os envolvidos nos ataques aos indígenas, principalmente dos que financiam o terror entre os povos indígenas. Exigimos medidas para que a vida e segurança das lideranças e caciques sejam garantidas e protegidas. Que seja realizada a desintrusão das TIs Munduruku e Sai Cinza, e que as autoridades envolvidas com estes grupos criminosos sejam investigadas e afastadas de suas funções.

 

Entidades subscritoras:

Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB)

Povo Akroá Gamella

Associação Indígena do Povo Arara da Cachoeira Seca – KOWIT

Associação Indígena Borari de Alter do Chão

Associação Indígena Xipaya e Kuruaya da Aldeia Kujubim – AKANEMÃ

AIKATUK-ASSOCIAÇÃO DOS POVOS INDÍGENA KATXUYANA TUNAYANA KAHYANA no município de Oriximiná estado pó Pará

Associação indígena Pariri- Médio Tapajós

FEEPIPA- Federação do Povos Indígenas do Estado do Pará

CITA – Conselho Indígena Tapajós Arapiuns

Grupo Consciência Indígena (GCI)

APOINME – Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo

ARPIN SUDESTE – Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste

ARPINSUL – Articulação dos Povos Indígenas do Sul

ATY GUASU – Grande Assembléia do povo Guarani

Comissão Guarani Yvyrupa

Conselho do Povo Terena

COIAB – Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira

Frente Amazônica de Mobilização em Defesa dos Direitos Indígenas/ FAMDDI

Associação Nacional de Ação Indigenista (ANAÍ)

Associação Indígena Iwipurãga do povo Borari de Alter do Chão.

Centro de Estudos Indígenas Miguel A. Menendez

Povo Indígena Tapuia

Conselho Indigenista Munduruku /APOAKA do Planalto Santareno

SDDH- Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos

CPT- Comissão Pastoral da Terra

CIMI- Conselho Indigenista Missionário – Norte II

FAOR – Fórum da Amazônia Oriental

REPAM – Rede Eclesial Panamazônica – Brasil.

Movimento de Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST

VIVAT INTERNACIONAL – Brasil

Instituto Sociambiental (ISA)

Comissão Verbita – JUPIC

Coalizão Negra por Direitos – PA

Associação de Defesa dos Direitos Humanos e Meio Ambiente na Amazônia – ADHMA

Missionários do Verbo Divino na Amazônia

Movimento dos Atingidos Por Barragens (MAB)

Terra de Direitos 

Rede de Comicadores e Comunicadoras por Direitos Humanos no Pará

Amazon Watch

Instituto Marielle Franco – RJ

Instituto mais democracia – IMD

Instituto Cartografando Saberes

Irmãs Franciscanas de Maristela-AFMB

Fundação Grupo Esquel Brasil e FBOMS

Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para Desenvolvimento e Meio Ambiente.

Amigos da Terra – Amazônia Brasileira

Conselho Nacional do Laicato do Brasil

FDCL-Forschungs- und Dokumentationszentrum Chile-Lateinamerika

IZM – Instituto Zé Cláudio e Maria

ASW – Berlim/Alemanha

GETAE – Grupo de Trabalhadoras Artesanais Extrativistas

Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH Brasil

Associação das Comunidades de Montanha e Mangabal

FASE Programa Amazônia

Coletivo Travessia – Bahia

Brasilien Initiative Berlin

 Dachverband Kritische Aktionär:innen

Custodia Autônoma de São Benedito da Amazônia

Comissão Regional para Ação Sociotransformadora CNBB NE 2

Conselho Nacional do Laicato do Brasil

 Grupo de Pesquisa ReExisTerra

 Amarc Brasil – Associação Mundial de Rádios Comunitárias

Coletivo de Juventude do Centro de Estudos e Defesa do Negro do Pará (CEDENPA)

Instituto Maíra

 SINDTIFES Pará – Sindicato dos Trabalhadores Técnico-administrativos das Instituições Federais de ensino superior no Estado do Pará

Rádio Comunitária de independência Ceará FM 104.9

Rede Sul-Americana para as Migrações Ambientais (RESAMA)

NEEPES/ENSP/FIOCRUZ

FVPP- Fundação Viver Produzir e Preservar

COMISSÃO JUSTIÇA E PAZ- Diocese de Macapá.

INSTITUTO EDUCACIONAL AMAPÁ PARÁ (IEAP)

PROJETO GUARDIÕES AMBIENTAIS RIBEIRINHOS

UNIPOP – Instituto Universidade Popular

Comitê REPAM XINGU

Grupo de Estudos de Ecologia Histórica e Política das Bacias dos rios Trombetas, Tapajós e Xingu

Instituto Soma Brasil

Conselho de Psicologia do Pará e Amapá- CRP10

 Projeto Saúde, Cidadania e Direitos Humanos/IQ – UFPA

Movimento Xingu Vivo Para sempre

Odara Instituto da Mulher Negra

FOPIR – Fórum Permanente da Igualdade Racial

 AMNB – Articulação de Organizações de Mulheres Negras Brasileiras.

Instituto Internacional de Educação do Brasil – IEB

ATRDPB- Associação de Trabalhadores Rurais do desenvolvimento do PDS Brasília-PA

Comitê Dorothy- PA

FUNDO DEMA

REDE solidariedade

Fórum de Mulheres da Amazônia Paraense – FMAP

Articulação de Mulheres Brasileiras- AMB

Frente Feminista-PA

CJP- Comissão de Justiça e PAZ regional Norte 2

Igreja Episcopal Anglicana do Brasil – IEAB, Diocese da Amazônia

Mestrado Profissional em Sustentabilidade junto a Povos e Territórios Tradicionais (MESPT)

Association Franco-Brésilienne pour les Peuples – AFBP/França

Cosmopolíticas – Núcleo de Antropologia (UFF)

Segurança e Defesa nas Américas (SeDe Américas)

GDA- Grupo de Defesa da Amazônia

INESC- Instituto de Estudos Socioeconômicos

Associação das associações e comunidades da Resex Renascer – GUATAMURU, município de Prainha.

INSTITUTO MADEIRA VIVO, RONDÔNIA

 Grupo de mulheres feministas Zo’é

Coletivo Transe

Irmãs Missionárias da Imaculada Conceição da Mãe de Deus- Unidade do Imaculado Coração de Maria- sede Belém-PA

Fórum Popular da Natureza

Pastoral da Juventude – Diocese de Rio Branco ACRE

Cáritas Brasileira Regional Norte II

Núcleo de antropologias experimentais / Unilab-CE

Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político

CIMI Norte I

Associação dos Docentes da UFAM/ ADUA

CONTAG – Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares

Rede um grito pela vida

Associação dos Docentes da Ufpa/ADUFPA

Associação Nacional dos Docentes do Ensino Superior/ANDES

SINTSEP-PA – SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ

Congregação das Irmãs Catequistas Franciscanas

 Pastoral do Migrante

Congregação dos Missionários Oblatos de Maria Imaculada-OMI. Província do Brasil.

Coletivo Indígena Mura de Porto velho-RO- COINMU

Laboratório de Agenciamentos Cotidianos e Experiências (LACE/UFF)

Grupo Tortura Nunca Mais/RJ (GTNM/RJ)

CPEI – Centro de Pesquisa em Etnologia Indígena/Unicamp

Laboratório e Grupo de Estudos em Relações Interétnicas (LAGERI), Departamento de

Antropologia, UnB

Grupo de Pesquisa Poéticas Ameríndias – CNPQ/UFSB

Grupo de Pesquisa Sociedades, ambiente e ação pública

Laboratório de Pesquisas em Etnicidade, Cultura e Desenvolvimento (LACED/MN/UFRJ)

Programa de Pesquisas sobre Povos Indígenas do Nordeste Brasileiro (PINEB/UFBA)

Rede de Pesquisas em Memória, Identidade, Poder, Ambiente e Território (RAMA)

Laboratório de Antropologia, Política e Comunicação (LAPA/UFPB)

Grupo de Pesquisa Cultura, Ambiente e Território (CAMTO/CECULT/UFRB)

FUNDO DEMA

Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Etnicidade (NEPE/UFPE)

GAIA: Núcleo de Estudos dos Povos da Terra (UFES)

Laboratório de Antropologia, Política e Comunicação – LAPA/UFPB

Bancada Federal do PSOL:

Deputado Bordalo – Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Pará

Dep. Federal Áurea Carolina (PSOL/MG)

Dep. Federal Fernanda Melchionna (PSOL/RS)

Dep. Federal Luiza Erundina (PSOL/SP)

Dep. Federal Sâmia Bomfim (PSOL/SP)

Dep. Federal Talíria Petrone (PSOL/RJ)

Dep. Federal Vivi Reis (PSOL/PA)

Dep. Federal David Miranda (PSOL/RJ)

Dep. Federal Glauber Braga (PSOL/RJ)

Dep. Federal Ivan Valente (PSOL/SP)

Dep. Federal Marcelo Freixo (PSOL/RJ)

Laboratório de Antropologias da T/terra, Universidade de Brasília (Tterra/UnB/CNPq)

Creuza de Souza Ribeiro Gaia, do Quilombo de Santa Fé, Baião /Pará

Andrew Toshio Hayama, Defensor Público e Doutorando pela UFG.

Marcela Vecchione Goncalves NAEA UFPA

Felipe Garcia – Historiador

Diego Amoedo Martínez – Professor – UFOPA

Luciana Carvalho – Professora – UFOPA.

Simy Correa – Associação Brasileira de Juristas Pela Democracia.

Ana Leticia Maciel de Vasconcellos, OAB/PR 97.414

Jair Resende-Superintendente da Fundação FEAC Campinas/SP

Priscylla Monteiro Joca, doutoranda em direito pela Universidade de Montreal (Canadá)

Edvania Alves- ADUFPA

Joselene Mota- ANDES

Maria Audirene de Souza Cordeiro/ UFAM

Dalva de Cassia Sampaio dos Santos – Professora da UFPA.

Vera Solange Gomes Pires de Sousa – Profa.  UEPA

Walter Chile Rodrigues Lima – Professor – UFPA.

Cláudia Leão – FAV/PPGARTES/ICA-UFPA

Grupo de Pesquisa Lab Ampe/PPGARTES/UFPA

Grupo de Estudos Antirracistas e Antissexista Zélia Amador de Deus/UFPA

Sala Táta Kinamboji Arthur Leandro de Ensino Arte e Cultura Afro-Amazônica/UFPA

Mãe Juci D’Oyá – Ativista Negra/Coordenadora do GT de Matriz Africa no CONSEPE

Terreiro de Umbanda Casa de Mãe Herondina

Grupo de estudo e pesquisa em educação gênero Feminismos e interseccionalidade-Gepegefi/UFPA.

Johny Fernandes Giffoni, Doutorando em Direitos Humanos e Defensor Público do Estado do Pará

Paulo de Tarso Ribeiro de Oliveira- professor FAPSI/PPGP/UFPA

Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB

Justiça Global

Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direito Humanos

Soriany Simas Neves/ICSEZ/UFAM

Marcelo Rodrigo da Silva/ICSEZ/UFAM

Carlos Jorge Barros Monteiro/ICSEZ/UFAM

Valcemir da Rocha Costa/ICSEZ/ UFAM

Thiago Cardoso Franco/ICSEZ/UFAM

Luísa Pontes Molina (Pesquisadora. PPGAS/DAN/UNB)

Susana de Matos Viegas (Pesquisadora. Instituto de Ciências Sociais, Universidade de Lisboa)

Mônica Nogueira (MESPT/UnB)

Douglas Ferreira Gadelha Campelo (Pós-Doutorando-PPGAS/UFSC)

Moysés Pinto Neto, Professor da Universidade Luterana do Brasil

Artionka Capiberibe (Unicamp)

Joana Cabral de Oliveira (Unicamp)

Antônio Guerreiro (Unicamp)

Sônia Magalhães (UFPA)

Antonio Carlos Magalhaes (pesquisador aposentado, Museu E. Goeldi)

Daniela Fernandes Alarcon,- Antropóloga

Rafael Barbi Costa e Santos, Antropólogo e Pesquisador Independente

Núbia Maria de Melo e Silva-Grupo Curumim

Irmãs de Notre Dame de Namur no Brasil

ABRASCO- Associação Brasileira de Saúde Coletiva

STTR-Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Santarém-PA

Comitê Migrações e Deslocamentos da Associação Brasileira de Antropologia

FBOMS – Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para Desenvolvimento e Meio Ambiente

Fundação Grupo Esquel Brasil

Instituto Talanoa

Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida/Apremavi

Projeto Saúde e Alegria

Teia Carta da Terra Brasil

Marcello Bezerra de Albuquerque

INSTITUTO ETHOS DE EMPRESAS E RESPONSABILIDADE SOCIAL

Associação Civil Alternativa Terrazul

Fora da Caixa

Fundação Avina

Fábio Tozzi

350.org Brasil

342Amazonia

Universidade Federal de Sao Paulo / Coletivo Feminista Interseccional Decolonialidade Mulheres em Pauta e co-coordenadora do movimento internacional STOP BOLSONARO MUNDIAL

Instituto Internacional de Educação do Brasil

Movimento Tapajós Vivo

4H5H Media

NR Telecomunicações

Movimento Pela Soberania Popular na Mineração

Espaço Yoga Mantiqueira

Instituto Climainfo

Henrique Carlos Parra Parra

Mulheres Contra O Fascismo Pará

Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo 0 CDHPF

Clínica Psicológica Virtual -PPGP-UFPA

Rede Nacional de Mulheres Negras no Combate á Violência

Paulo Cezar Malerba de Oliveira

União Amazonia Viva

Lara Zamparo Franco

Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Mulher – NEPEM UFMG

Verena Sevá Nogueira – UFCG

Fórum de Direitos Humanos e da Terra —FDHT

Maria do Socorro Mendonça

Instituto Nossa Ilhéus

Rede de Comunicadores e Comunicadoras por Direitos Humanos no Pará

SOS Corpo Instituto Feminista para a Democracia

Movimento Negro Unificado Nova Iguaçu

Guerreiras da Palhada

SERVIÇO AMAZÔNICO DE AÇÃO REFLEXÃO EDUCAÇÃO SOCIOAMBIENTAL – SARES

Artigo 19

Rede de Bibliotecas Comunitárias Amazônia

Greenpeace Brasil

  1. S.Jose dos Campos. S.P.

sem vínculo institucional

Centro Dom Helder Camara de Estudos e Ação Social

Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas – CONAQ

INA – Indigenistas Associados

Movimento Negro Unificado RJ

Boroto Márcia

CLÍNICA PSICOLÓGICA VIRTUAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ: ATENDIMENTO PSICOLÓGICO NA PANDEMIA DE COVID-19

Grupo de Pesquisa Urbanização e Natureza na Amazônia

Projeto Luz e Ação da Amazônia – UFOPA

REDE GTA

Pé de Papel publicações independentes

Coletivo Juntos!

Fórum de Entidades em Defesa do Patrimônio Brasileiro – Coordenadora do Fórum – Estado do Pará

ODH Projeto Legal

Juntos Belém

IMA/Instituto Mulheres da Amazônia

Sintepp Regional Oeste

Movimento de Mulheres do Campo e da Cidade do estado do Pará – MMCC/PA

 P A L A F I T A S

Membro do Fórum de Patrimônio Pará

Dirigente do Coletivo Juntos

MNDH – Movimento Nacional de Direitos Humanos

Dirigente do Juntos Ecossocialista

FORUM POPULAR DE MULHERES

Instituto Cultivar

Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social Região 1

Fórum de Mulheres da Amazonia Paraense – FMAP

Juntas

Rede Emancipa Belém e Ananindeua – Movimento Social de Educação Popular

Rede de ONGs da Mata Atlântica- RMA

CTI – Centro de Trabalho Indigenista

Rede Emancipa – Movimento Social de Educação Popular

Marcello Monteiro

Centro de Direitos Humanos Dom Máximo Biennes

Instituto Sociedade, População e Natureza (ISPN)

Margarida Maria Pantoja da Silva

Associação Médica Brasileira/Amb

Associação de Amigos Autistas/ama

Comitê Dorothy Vive

Irmãs Missionárias De Santa Teresinha

Independente

Maria de Jesus de Albuquerque Rodrigues

Instituto de Ciências Exatas e Naturais/I C E N

Pastoral da Família

GUSTAVO HENRIQUE FRANCA DE ALBUQUERQUE

Lilian Arruda

Comissão Socioambiental Inter-religiosa

Zanzalab

Articulação de Mulheres Brasileiras – AMB

Coletivo Japy

ONG Planeta Solidário Irineia Ardissom S Souza

Humanos e Meio Ambiente da Amazônia

Partido Verde

Biblioteca Comunitária Itinerante BombomLer

FEAC Amazônia

Comissão Regional de Justiça e Paz – CRJPMS

Themis Gênero,Justica e Direitos Humanos

Instituto Travessias

Conselho Regional de Psicologia 18ª Região/MT

Instituto Travessias

União Brasileira dos Estudantes Secundaristas/UBES

DCE UNINASSAU PA

ohny Fernandes Giffoni-Doutorando em Direitos Humanos PPGD/UFPA e Defensor Público do Estado do Pará.

Brunno Maranhão

Pastoral da Criança

AOMT-BAM

Ouvidoria da Defensoria do Estado do Acre

CENTRO ECUMÊNICO DE SERVIÇOS À EVANGELIZAÇÃO E EDUCAÇÃO POPULAR – CESEEP

Congregação Religiosa Pias Discípulas do Divino Ventre/Pddm

Marcos Bannwart Durães

Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas _ Ibase

Nuances grupo pela livre expressão sexual

Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil

Movimento Interestadual de Quebradeiras de Coco Babaçu

MAMEP- Movimento e Articulação de Mulheres do Estado do Pará

ABEL JOSE

Instituto Dakini

INSTITUTO BRASILEIRO DE ADVOCACIA PÚBLICA

Movimento Articulaďo de Mulheres da Amazônia

Comunidades Eclesiais de Base

UES – UNIÃO DOS ESTUDANTES DE ENSINO SUPERIOR DE SANTARÉM

Acesso Cidadania e Direitos Humanos

Movimento de Mulheres do Tapanã

Rosamalena De Oliveira Abreu

LEONARDO DE OLIVEIRA ANDRADE

Grupo de Defesa da Amazônia

Pastoral da ecologia integral

ECOLagos

Renata Cordeiro – Advogada MA

CESE Coordenadoria Ecumênica de Serviço

Centro de Defesa dos Direitos e Educação Popular do Acre-CDDHEP

GRUPO DE MULHERES BRASILEIRAS – GMB

ECOLagos UENF

Observatório Nacional de Justiça Socioambiental Luciano Mendes de Almeida – OLMA

Michela Calaça – MMC Brasil

Presidente de Grêmios/ Juntos!

Coletivo Alvorada

MMCC- PA – Movimento De Mulheres Do Campo E Cidade Do Estado Do Pará

eduardogouveia

350.org Brasil

REDE ECOCIDADANIA

Instituto Anjos da Liberdade

Grupo Ambiental Natureza Viva – GRANAV

CPT Parintins e Baixo Amazonas – AM

Comunidades Eclesiais de Base/CEBs

Instituto Clima e Sociedade

Operação Amazônia Nativa – OPAN

Núcleo de Direitos Humanos Educação e Movimentos Sociais/NUDHEM/UEG

INSTITUTO SÓCIOAMBIENTAL DE PARINTINS  – RALLY AMBIENTAL

Planta na Rua RJ

Fundação Progresso

Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos/DIEESE

Iepé – Instituto de Pesquisa e Formação Indigena

Rede de Cooperação Amazônica -RCA

Serviço de Paz – SERPAZ

Salesianos de Dom Bosco

Observatório Judaico dos Direito Humanos no Brasil

Amigos da Terra – Amazônia Brasileira

Sociedade para Pesquisa e Proteção do Meio Ambiente – SAPOPEMA

Marcelina Xavier

Marieta Marques

TANARA MIRA DE SOUSA

Instituto de Direitos Humanos Econômicos Socias Culturais e Ambientais/IDHESCA

Conselho Pastoral dos Pescadores-CPP

Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável da Amazônia/IDESAM

Coletivo Proteja Amazônia 

Asibama/Acre

ONG Floresta Viva

Congregação das Irmãs Franciscana de Nossa Senhora Aparecida

Horta Inteligente

Famílias pelo Clima

Comissão Pró Índio do Acre (CPI-Acre)

AMPQUA- Associação de Moradores e Produtores do Território Quilombola de Abacatal

Instituto Água e Saneamento

Mariana Vilela Artista

Déa Mesquita

Sindicato Nacional dos Trabalhadores do IBGE/ASSIBGE-RR

MOCAP-RR

Conselho Nacional do Laicato do Brasil/CNLB – Norte 3

Núcleo de Mulheres de Roraima/NUMUR

Igreja Episcopal Anglicana do Brasil, Diocese da Amazônia

ACAE

Sheila Brasileiro

Cáritas Brasileira Regional Norte 2 (Pará e Amapá)

Prelazia do Marajó

Associação Mundial de Rádios Comunitárias AMARC Brasil

Lucileia Barata de Miranda

Deusa

Clínica Psicológica Virtual -PPGP-UFPA

Rede Ibeids- Ação Sindical Mineral

Pastorais Sociais da Arquidiocese de Santarem

Rural no Urbano

Magaly Ezequiel

ASCEMA Nacional

MARIA CHRISTINA MALTA PRETTI

Maria Teresa de arruda campos

Erison Carlos dos Santos Monteiro

Irineu Nogueira Dance (ABIEIÉ)

Studio Gota

Associação Wajãpi Terra, Ambiente e Cultura (Awatac)

LISTER PARREIRA DUARTE

MARCHA MUNDIAL POR JUSTIÇA CLIMÁTICA / MARCHA MUNDIAL DO CLIMA

Gerson Luiz Marinho

Instituto Reos

MNCCD – Movimento Nacional Contra Corrupção e pela Democracia

Icaro Cooke

DIÁLOGO – Por Novas Relações Sociais

Barroso intima Ministério da Defesa para adoção de medidas urgentes de proteção à lideranças Munduruku

Barroso intima Ministério da Defesa para adoção de medidas urgentes de proteção à lideranças Munduruku

Ministro também pede que superintendente da Polícia Federal e Ministério Público Federal apresentem o panorama sobre a situação e medidas que estão sendo tomadas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, intimou nesta terça-feira (1) o Ministério da Defesa para providenciar a segurança das lideranças do povo Munduruku ameaças de morte por garimpeiros ilegais que atuam na Terra Indígena Munduruku, no município de Jacareacanga, Pará.

A decisão atende ao pedido feito pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) feita na última semana após a violência na região agravar com a invasão da aldeia Fazenda Tapajós por garimpeiros que incendiaram a casa da coordenadora da Associação das Mulheres Munduruku Wakoborun Maria Leusa Kabá, no dia 26 de maio.

“Intime-se o Ministro da Defesa, para ciência desta decisão. Dado que se desconhece a situação real na TI Munduruku e que se alega risco à vida e à integridade física dos envolvidos e perigo na demora quanto à providência, determino, ainda, à Polícia Federal, da cautelam, que adote, de imediato, todas as medidas necessárias a assegurar a vida e a segurança dos que se encontram na TI Munduruku e imediações, deslocando efetivos para a região ou majorando-os se necessário”, destaca trecho da decisão.

Acesse decisão completa aqui

Dois dias antes do ataque à casa da liderança Munduruku, Barroso atendeu a outro pedido da Apib, no dia 24 de maio, e determinou em carater liminar à União “a adoção imediata de todas as medidas necessárias à proteção da vida, da saúde e da segurança das populações indígenas que habitam as TIs Yanomami e Mundurucu, diante da ameaça de ataques violentos e da presença de invasores, devendo destacar todo o efetivo necessário a tal fim e permanecer no local enquanto presente tal risco”.

“O que está acontecendo na região, na verdade, se deve a uma ação interrompida prematuramente, no auge do conflito, sem planejamento adequado para a proteção das lideranças que atuam na linha de frente e sem repressão suficiente das organizações criminosas e grupos paramilitares que atuam na região. Se há conflitos, eles estão ocorrendo em razão do não cumprimento de todas as medidas necessárias à proteção da vida dos Munduruku”, alerta o coordenador jurídico da Apib, Luiz Eloy Terena, no pedido encaminhado ao STF logo após os novos ataques de invasores

Além de intimar o Ministério da Defesa, Barroso também pediu que o Superintendente da Polícia Federal, responsável pela operação, se manifeste no prazo de 48 horas, sobre a situação da área, o contingente de policiais que permaneceu no local e a sua suficiência para assegurar a proteção das comunidades indígenas. O ministro ainda pede que a Subprocuradora-Geral da República Eliana Peres Torelly de Carvalho, se manifeste sobre a situação da região da TI Munduruku.

“As ameaças não cessaram nas últimas 24 horas. A todo momento há notícias de que os garimpeiros invadirão novas aldeias em busca de vingança contra lideranças indígenas. Com a retirada da Polícia Federal, tais grupos se sentem empoderados e vencedores, pois, segundo entendem, “expulsaram a PF da região”. A operação precisa ser retomada com urgência, a legalidade reestabelecida e a vida das lideranças assegurada.”, enfatiza Eloy Terena.

Exigimos que sejam expulsos os invasores de nosso território

Exigimos que sejam expulsos os invasores de nosso território

Manifesto do povo Munduruku

Todo nosso povo Munduruku está indignado com o cancelamento da operação da Polícia Federal em nossa região. A operação não pode acabar agora, quando os garimpeiros estão atacando as lideranças. Não conseguimos entender como que a operação sai de nosso território neste momento de tanto perigo para nós. Estamos gritando por socorro!

Exigimos que se mantenha essa operação contra o garimpo ilegal e que as forças de segurança retornem para expulsar todos os garimpeiros que ainda estão dentro de nossa área e garantir a segurança de nosso povo. Os garimpos não foram fechados e nossas aldeias e lideranças continuam sendo atacadas e ameaçadas. No dia 26, a aldeia Fazenda Tapajós foi invadida a tiros por esses criminosos e as casas foram incendiadas.

Outras aldeias e lideranças estão sendo ameaçadas. Se não prenderem quem está nos ameaçando, vamos morrer e a culpa vai ser do governo federal e de todos que incentivaram a violência. Estamos morrendo envenenados pelo mercúrio e correndo risco de sermos assassinados pelos garimpeiros.

Os garimpeiros protestaram e atacaram as Forças Nacionais de Segurança e depois disso a operação foi retirada, todos saíram de nossa região. A operação que devia acabar com o garimpo ilegal acabou obedecendo aos garimpeiros que atuam na ilegalidade e pararam a operação. Enquanto isso, nós lideranças que protegemos nosso território estamos vivendo o medo constante de que aconteça o pior. Não temos mais paz para nossas famílias dentro de nossa própria terra e de nossas casas.

Com a paralização da operação e a saída das forças de segurança que prometeram nos proteger, estamos largados a nossa própria sorte agora no meio do conflito. Os pariwat (brancos) continuam nos colocando uns contra os outros, sem se preocupar em respeitar nosso território, nossa cultura, nossa vida e o futuro de nossos filhos.O governo faz mais uma vez uma jogada premeditada para nos matar em nossa própria terra. Uma farsa anunciada para proteger criminosos, que não fechou garimpos dentro da TI Munduruku e nem conseguiu conter e impedir o ataque as nossas lideranças e foi embora ao ser pressionada pelos criminosos, legitimando todas essas práticas ilegais e dando força aos invasores. Não queremos mais esse tipo de operação ineficiente e que nos deixa ainda mais desprotegidos. Queremos a presença duradoura e efetiva do Estado, cumprindo o seu dever constitucional de proteger as terras indígenas, o cumprimento das decisões judiciais e das recomendações do MPF para retirar o garimpo ilegal de nossas terras e proteger a vida do nosso povo.

Carta de repúdio à visita do Presidente Jair Bolsonaro à Terra Indígena Yanomami no Alto Rio Negro

Carta de repúdio à visita do Presidente Jair Bolsonaro à Terra Indígena Yanomami no Alto Rio Negro

Foto: Terra Indígena Yanomami Victor Moriyama/ISA

Carta de repúdio à visita do Presidente Jair Bolsonaro à Terra Indígena Yanomami no Alto Rio Negro e à sua pauta anti-indígena em favor da mineração em Terras Indígenas

Nós, membros representantes legítimos do POVO BANIWA, família linguística Aruak da Terra Indígena Alto Rio Negro, representados juridicamente pela ORGANIZAÇÃO BANIWA E KORIPAKO NADZOERI e FEDERAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES INDÍGENAS DO RIO NEGRO, FOIRN, manifestamos nosso repúdio à visita do presidente Jair Bolsonaro à Terra Indígena Yanomami no Alto Rio Negro planejada para amanhã, 27 de maio de 2021, no nosso município de São Gabriel da Cachoeira/AM e à sua pauta anti-indígena e anti meio ambiente de abertura das terras indígenas à exploração mineral e outras atividades econômicas predatórias e destrutivas.

Manifestamos nossa total contrariedade a qualquer iniciativa de abertura das terras indígenas a atividades econômicas, políticas e culturais que venham ameaçar nossa paz e nossa tranquilidade de viver em nossas terras tradicionais conforme nossas tradições, culturas, nossos saberes, valores e modos milenares de vida e de existências.

Somos contrários à mineração que causa graves problemas socioculturais para nossos povos, comunidades e famílias, por meio da desestruturação social, cultural, familiar, exploração sexual, drogas, alcoolismo, doenças transmissíveis, alta de preços, outros males e violências.

Somos contrários à mineração que causa graves problemas ambientais, como a morfologia dos rios alterada por escavações de trincheiras e sociais, como a contaminação da água por metais como o mercúrio, amplamente utilizado na extração de ouro para separá-lo dos sedimentos.

As práticas ilegais de mineração e garimpo tem como resultado o desmatamento e a inviabilização da exploração sustentável das matas, mediante extração de produtos madeireiros e não madeireiros, até a desestruturação de serviços ecossistêmicos, como regulação climática, oferta de água e manutenção da biodiversidade. Sabemos que são necessários pelo menos 42 anos a 70 anos para uma região degradada por garimpo e mineração se recuperar, com um prejuízo de pelo menos R$ 3 milhões por quilo de ouro extraído.

Manifestamos nosso total apoio e reconhecimento à nossa atual Constituição Federal homologada em 1988 – Constituição Cidadã – que proíbe o garimpo em Terras Indígenas. A Constituição reconhece nossas organizações sociais, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupamos, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. Assim começa o artigo 231 da Constituição Federal, no capítulo voltado aos direitos indígenas.

A Constituição concede também a nós “o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes”. Já o parágrafo terceiro condiciona à aprovação do Congresso Nacional “o aproveitamento dos recursos hídricos, incluindo os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas”, após “ouvidas as comunidades afetadas. O parágrafo sétimo, por sua vez, veda a prática do garimpo em terras indígenas. E que o direito dos povos indígenas à terra é imprescritível.

Sabemos também que o Brasil é signatário da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, estabelecida por decreto no país em 2004 e reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. A Convenção determina aos governos “consultar os povos interessados por meio de procedimentos adequados e, em particular, de suas instituições representativas, sempre que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente”. Insere-se nisso o interesse de atividades como a exploração mineral e a necessidade de consulta prévia realizadas com “boa fé e de uma maneira adequada às circunstâncias, no sentido de que um acordo ou consentimento em torno das medidas propostas possa ser alcançado.” Somos totalmente contrários à revogação da Convenção 169/OIT.

Ressaltamos a necessidade da lei proibir a exploração mineral onde há presença de povos indígenas em isolamento voluntário ou povos autônomos, evitando-se o risco de desaparecimento por razoes óbvias.

Para nós Baniwa é um equívoco entender que a exploração mineral seja solução para o desenvolvimento dos povos indígenas. A instalação de empreendimentos minerários provocaria um fluxo migratório para o interior das terras indígenas, deslocaria os povos tradicionais de seus locais de origem e impactaria o meio ambiente.

As práticas sustentáveis, como o extrativismo, já são realidade para os nossos povos, entretanto, entendemos que é necessário maior investimento do governo. Assim, no lugar de abrir terras indígenas à exploração mineral, o Estado deveria construir instrumentos jurídicos, administrativos e políticas públicas com recursos financeiros adequados para apoiar nossas iniciativas econômicas locais sustentáveis geradoras de renda para suprir nossas necessidades e contribuir com nosso município, estado e país.

Por fim, nos solidarizamos a todos os povos indígenas que já estão sofrendo com invasões de garimpeiros que se sentem empoderados com o discurso e a postura do governo federal, a exemplo do que está acontecendo com o povo Yanomami em Roraima e Mundurucu no Pará.

 

Comunidade Baniwa Tunuí-Cachoeira – AM, 26 de maio de 2021

 

Assinam lideranças Baniwa:

  1. Juvêncio Cardoso – cla Awadzoro
  2. Irineu Laureano Rodrigues – clã Awadzoro.
  3. André Fernando – clã Walipere-dakeenai
  4. Bonifácio José – clã Walipere-dakeenai
  5. Gersem do Santos Luciano – clã Walipere-dakeenai
  6. Francineia Fontes- Clã Walipere –Dakeenai
  7. Dario Casimiro – clã Waliperidakenai
  8. Valdiney Farias – clã Waliperidakeinai
  9. Elso Kene Angelino Cordeiro – Baré
  10. Marivelton Barroso – Baré
  11. Estevão Olímpio – clã Komadaminanai
  12. Arcindo Guilherme Lucio – clã Waliperi-dakeenai
  13. Silvia Garcia da Silva – clã: Aadaro-dakeenai
  14. Jorginho da Costa Pereira – clã Arara
  15. Silvério Lopes Rodrigues – clã Walipere-dakeenai
  16. Joaquim da Silva Lopes – clã walipere-dakeenai
  17. Joseto Miguel da Silva – clã Walipere-dakednai
  18. Genilton da Silva Apolinario – clã Paraattana
  19. Gielson Paiva Trujillo- clã Dzawinai
  20. Rafael Garcia – clã Dzawinai
  21. Osimar Olivia da Silva- clã Maolieni
  22. Armindo Gomes de Souza- clã Padzowalieni
  23. Samuel Gabriel da Silva- clã Walipere-dakeenai
  24. Melvino Fontes – clã Pato
  25. Rogério Valentim Felipe – clã Walipere-dakeenai
  26. Ronaldo Baniwa – clã Parattanakantsa
  27. Cleunice Apolinário- clã Walipere-dakeenai
  28. Virgília Almeida – Tariana
  29. Basílio Romero custódio – clã Walipere-dakeenai
  30. Gerildo Miguel da Silva – clã Walipere-dakeenai
  31. Neuza Lisbão Da Silva – clã Walipere-dakeenai
  32. Plínio Guilherme – clã Kadaopoliro
  33. Dzodzo Sebastião Apolinário – clã Paraattana
  34. Jorge Ariel Velásquez García – clã waliperedakeenai
  35. Gracilene Florentino Bitencourt – clã Komadaminanai
  36. Orlando Garcia Goncalves – clã walipere-daqueenai
  37. Franklin da Silva – clã Awadzoro
  38. Paulo Farias – clã Moliweni
  39. João Claudio – Clã Moliweni
  40. Gracimar Custódio Paiva – clã Liedawieni

Referência para contatos:

Juvêncio Cardoso (97) 98421-5402

Marivelton Barroso (97) 98406-1078

Dário Casimiro (97) 98418-5385

Gérsem Baniwa (92) 98435-7599

André Baniwa (92) 98465-4581

#notaderepudio #rionegro

 

Lideranças munduruku estão sob ataque de garimpeiros no Pará

Lideranças munduruku estão sob ataque de garimpeiros no Pará

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (@apiboficial) e a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (@coiabamazonia) denunciam uma grave ofensiva em curso, nesta quarta (26), contra lideranças indígenas da TI Munduruku. Garimpeiros que atuam na região estão atacando com tiros e incendiando casas em retaliação à operação Mundurukânia, da Polícia Federal.

A presença das Forças Nacionais, desde segunda (24), não inibe os garimpeiros que seguem cometendo atos de violência para ameaçar e intimidar lideranças contrárias a atividade ilegal em terras indígenas. Homens armados, que exibiam galões de gasolina invadiram, a aldeia da TI Munduruku onde se encontrava Maria Leusa Munduruku, coordenadora da Associação das Mulheres Munduruku Wakoborũn (organização que vem sendo atacada por denunciar os garimpeiros) e incendiaram sua casa.

Há suspeitas de que o ataque tenha sido organizado após o vazamento, na terça (25), de um documento do Serviço de Repressão a Crimes contra Comunidades Indígenas da Polícia Federal (PF) para grileiros que atuam em sete florestas nacionais e territórios indígenas no Sudoeste do Pará.

Mais uma vez, vidas indígenas estão ameaçadas pelo garimpo e por garimpeiros na Amazônia. A rotina de terror se repete também na TI Yanomami, em Roraima, sob ataque intenso desde o início do mês. A deputada Joenia Wapichana denunciou a situação na TI Munduruku durante sessão da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara Federal.

STF decide retirar invasores das Terras Indígenas Yanomami e Munduruku

STF decide retirar invasores das Terras Indígenas Yanomami e Munduruku

O ministro do Supremo Tribunal Federal (SFT) Luís Roberto Barroso ordenou, nesta segunda-feira (24), que o Governo Federal retire os invasores das Terras Indígenas Yanomami (Roraima) e Munduruku (Pará). A decisão, feita em caráter liminar, atendeu de forma parcial o pedido da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), dia 19 de maio, de expulsão de invasores dos territórios para evitar novo genocídio indígena devido o agravamento da violência causada, principalmente, pela atividade de garimpos ilegais nas regioes.

Em trecho da decisão o ministro determina “à União a adoção imediata de todas as medidas necessárias à proteção da vida, da saúde e da segurança das populações indígenas que habitam as TIs Yanomami e Munduruku, diante da ameaça de ataques violentos e da presença de invasores, devendo destacar todo o efetivo necessário a tal fim e permanecer no local enquanto presente tal risco.”

Leia a íntegra da decisão do ministro Barroso aqui.

O pedido da Apib foi protocolado nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, protocolada em 2020. A nova petição exige a retirada de invasores de sete terras indígenas em situação de intenso conflito com muitos crimes. Além das TIs Yanomami e Munduruku, que foram alvo da recente decisão do STF, os demais territórios que a Apib exige a saída de invasores são: TI Araribóia (Maranhão), T.I. Karipuna (Rondônia), T.I. Kayapó (Pará), T.I. Trincheira Bacajá (Pará), T.I. Uru-Eu-Wau-Wau (Rondônia).

A ADPF 709 reivindica uma série de medidas emergenciais para proteger os povos indígenas durante a pandemia da Covid-19. Em agosto de 2020, por unanimidade os ministros do STF acataram pedido da Apib e determinaram que governo federal adotasse medidas para conter o avanço da doença entre indígenas.

Trechos da decisão de Barroso:

i) há um plano de isolamento e contenção apresentado pela PF em autos sigilosos (“Na medida em que as operações forem realizadas, a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República apresentarão relatórios, que serão disponibilizados pelo Juízo no âmbito da ADPF 709 e que permitirão uma avaliação crítica das medidas implementadas e o aperfeiçoamento das operações. O Plano 7 Terras Indígenas pode constituir o início do processo de desintrusão de invasores, se executado com seriedade pela União”);

ii) União deve enviar efetivo suficiente para assegurar proteção dos Yanomami e Mdk;

iii) União não deve divulgar nenhuma informação que comprometa operações (ou seja, vão acontecer);

iv) a decisão autoriza queimar tudo que seja instrumento de crime (bom precedente para os casos em que isso acontece – “providência cautelar amparada pelos arts. 25 e 72, V, da Lei 9.605/1998 e pelos arts. 101, I, e do Decreto 6.514/2008”).