O MARCO TEMPORAL É INCONSTITUCIONAL!

Seguimos firmes! Direitos não se negociam! 


Um marco arbitrário ameaça justiça, cultura e democracia

Direitos indígenas não têm data: são originários e inalienáveis.

o que é a tese do marco temporal?

O marco temporal é uma tese jurídica que tenta limitar os direitos territoriais indígenas. Defende que só teriam direito à demarcação os povos que estivessem em suas terras em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Essa leitura é inconstitucional: ignora expulsões, remoções forçadas e violências históricas que impediram muitas comunidades de permanecer em seus territórios.

A Constituição reconhece o direito originário, anterior ao Estado, e não condicionado a um marco arbitrário.

A tese ameaça a justiça histórica, a proteção cultural e a democracia brasileira.

O direito indígena é originário
e anterior ao Estado

origens
do debate

O marco temporal surgiu em 2009 no julgamento da T.I. Raposa Serra do Sol.

Embora o STF tenha reconhecido a demarcação, criou salvaguardas que setores do agronegócio passaram a usar contra os povos indígenas.

Em 2013, o STF afirmou que aquelas regras não tinham efeito geral. Mesmo assim, políticos e juristas contrários aos direitos indígenas passaram a usar a tese em disputas judiciais e projetos de lei.

O caso mais emblemático foi o Recurso Extraordinário 1.017.365 (Terra Indígena Ibirama-Laklanõ, dos Povos Xokleng, Guarani e Kaingang), que envolve um território em disputa.

Em 2023, por 9 votos a 2, o STF decidiu que o marco temporal é inconstitucional.
O direito originário independe de data, e a demarcação é apenas um reconhecimento formal.

origens
do debate

O marco temporal surgiu em 2009 no julgamento da T.I. Raposa Serra do Sol.

Embora o STF tenha reconhecido a demarcação, criou salvaguardas que setores do agronegócio passaram a usar contra os povos indígenas.

Em 2013, o STF afirmou que aquelas regras não tinham efeito geral. Mesmo assim, políticos e juristas contrários aos direitos indígenas passaram a usar a tese em disputas judiciais e projetos de lei.

O caso mais emblemático foi o Recurso Extraordinário 1.017.365 (Terra Indígena Ibirama-Laklanõ, dos Povos Xokleng, Guarani e Kaingang), que envolve um território em disputa.

Em 2023, por 9 votos a 2, o STF decidiu que o marco temporal é inconstitucional.
O direito originário independe de data, e a demarcação é apenas um reconhecimento formal.

Os Povos Indígenas vivem sob a lei dos não indígenas. Mas todos vivem sobre nossas terras.

o cenário
atual

Apesar da decisão do STF, o Congresso aprovou a Lei 14.701/2023, que institucionaliza o marco temporal e enfraquece a proteção das terras indígenas.

A lei contraria a Constituição, aumenta conflitos fundiários, incentiva grilagem, mineração e desmatamento, além de legitimar violências históricas.

Em 2024, o STF passou a julgar sua constitucionalidade. Para “mediar”, foi criada uma comissão de conciliação, denunciada pela Apib como uma forma de negociar direitos fundamentais – algo vedado pela Convenção 169 da OIT. A Apib se retirou da comissão.

A luta segue na ADI 7.582, que pede a revogação da lei.

o cenário
atual

Apesar da decisão do STF, o Congresso aprovou a Lei 14.701/2023, que institucionaliza o marco temporal e enfraquece a proteção das terras indígenas.

A lei contraria a Constituição, aumenta conflitos fundiários, incentiva grilagem, mineração e desmatamento, além de legitimar violências históricas.

Em 2024, o STF passou a julgar sua constitucionalidade. Para “mediar”, foi criada uma comissão de conciliação, denunciada pela Apib como uma forma de negociar direitos fundamentais – algo vedado pela Convenção 169 da OIT. A Apib se retirou da comissão.

A luta segue na ADI 7.582, que pede a revogação da lei.

Cada ataque às terras indígenas é também um ataque ao Brasil.

direitos e fundamentos

Teoria do Indigenato

Reconhece que os povos indígenas têm direitos originários sobre suas terras, existentes antes do Estado brasileiro. Não dependem de documentos nem de ocupação em 1988: basta comprovar que o território faz parte de sua ocupação tradicional.

Direito originário

  • É cláusula pétrea da Constituição: não pode ser reduzido ou abolido.
  • Está imune a maiorias legislativas ocasionais.
  • Garante sobrevivência física e cultural, com vedação ao retrocesso.

 Quer se aprofundar?

direitos e fundamentos

Teoria do Indigenato

Reconhece que os povos indígenas têm direitos originários sobre suas terras, existentes antes do Estado brasileiro. Não dependem de documentos nem de ocupação em 1988: basta comprovar que o território faz parte de sua ocupação tradicional.

Direito originário

  • É cláusula pétrea da Constituição: não pode ser reduzido ou abolido.
  • Está imune a maiorias legislativas ocasionais.
  • Garante sobrevivência física e cultural, com vedação ao retrocesso.

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O Marco Temporal impacta todas as Terras Indígenas

impactos do marco temporal

O marco temporal:

  • Viola a Constituição e enfraquece a democracia.
  • Aumenta a violência e os conflitos sociais.
  • Ameaça a diversidade cultural do Brasil.
  • Incentiva desmatamento, mineração e grilagem, prejudicando o clima e a biodiversidade.

    Exemplos de ataques recentes:

    • MS (Guarani e Kaiowá): violência armada em retomadas.
    • PR (Avá-Guarani): atropelamentos e tiroteios contra comunidades.
    • BA (Pataxó Hã-Hã-Hãe): assassinato de Nega Pataxó.
    • MT (Sararé): avanço de garimpo ilegal.
    • AM (Mura): conflitos com projetos de exploração e obras sem consulta prévia.

    Dados de 2024 (Cimi):

    indígenas assassinados

    conflitos territoriais em 19 estados

    mortes de crianças indígenas de 0 a 4 anos

    suicídios

    terras indígenas com pendências administrativas, 555 sem nenhuma providência

    alerta congresso

    Depois da Lei 14.701, novas propostas ameaçam ainda mais os direitos indígenas:

    PEC 48/2023: Reestabelece Marco Temporal

    Estabelece o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A proposta contraria a decisão do STF que considerou essa tese inconstitucional.

    PEC 59/2023: Transfere a demarcação do Executivo para o Congresso
    Transfere a competência para demarcação de terras indígenas do Poder Executivo para o Congresso Nacional, politizando o processo e enfraquecendo a proteção dos direitos indígenas.
    PEC 10/2024: Permite exploração econômica e arrendamento de terras indígenas.
    Permite a prática de quaisquer atividades florestais e agropecuárias (inclusive a monocultura), bem como a celebração de contratos de arrendamento e parceria, para comercializar a produção. Na prática, abre brechas para a exploração econômica de terras indígenas por terceiros.
    PEC 132/2015

    Permite a prática de quaisquer atividades florestais e agropecuárias (inclusive a monocultura), bem como a celebração de contratos de arrendamento e parceria, para comercializar a produção. Na prática, abre brechas para a exploração econômica de terras indígenas por terceiros.

    PL 4740/2024

    Promove uma visão xenofóbica considerando os indígenas como “estrangeiros” para acesso a direitos e políticas públicas, afetando principalmente aqueles cujos territórios ancestrais foram divididos por fronteiras nacionais.

    PL 4497/2024: regulariza imóveis sobrepostos a territórios indígenas em fronteiras.
    Permite a regularização de imóveis em faixas de fronteira, sobrepostos a áreas indígenas em processo de demarcação, violando direitos constitucionais originários. Além de fragilizar a função social da terra ao permitir comprovação meramente documental pelo não-indígena. O que institucionaliza a grilagem, incentiva invasões e acirra os conflitos fundiários.
    PDL 717/2024

    Susta o Art. 2º do Decreto nº 1775/1996 e os decretos presidenciais de homologação das Terras Indígenas Toldo Imbu e Morro dos Cavalos, gerando profunda insegurança jurídica a todos os procedimentos administrativos de demarcação do país.

    PDL 47/2025

    Susta o decreto que regulamentou o poder de polícia da FUNAI, retrocedendo em conquista dos povos indígenas determinada pelo STF e regulamentada pela União para garantir fiscalização, prevenção e retirada de invasores de terras indígenas.

    PL 6053/2023
    Altera o Estatuto do Índio para incluir contraditório e publicidade na elaboração de laudos antropológicos de demarcação. Apesar de invocar transparência, a medida pode fragilizar a proteção territorial indígena ao abrir brechas para interferências externas e atrasos. A proposta tende a gerar insegurança jurídica e ampliar conflitos fundiários.
    PL 709/2023: criminaliza ocupações de terra, atacando movimentos sociais.
    Criminaliza participantes de ocupações de terra, impedindo-os de acessar programas sociais, concursos e licitações por até oito anos. A medida atinge movimentos populares e povos indígenas, buscando deslegitimar as lutas por terra e direitos.
    PL 4183/2023

    Dispõe sobre a aquisição de personalidade jurídica para o regular funcionamento dos movimentos sociais e populares. O PL busca viabilizar meios de responsabilizar os movimentos sociais, abrindo caminho para processos de criminalização.

    PL 510/2021 (Grilagem): legaliza ocupações ilegais em terras públicas.
    Conhecido como PL da Grilagem, regulariza ocupações ilegais em terras públicas, especialmente na Amazônia, ampliando significativamente os riscos de grilagem e desmatamento. Aumenta para 2.500 hectares o tamanho das áreas que não precisam de vistoria e também permite entregar títulos de propriedade mesmo sem ocupação consolidada, além de reconhecer ocupações ilegais feitas até 2014.

    alerta congresso

    Depois da Lei 14.701, novas propostas ameaçam ainda mais os direitos indígenas:

    PEC 48/2023: Reestabelece Marco Temporal

    Estabelece o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A proposta contraria a decisão do STF que considerou essa tese inconstitucional.

    PEC 59/2023: Transfere a demarcação do Executivo para o Congresso
    Transfere a competência para demarcação de terras indígenas do Poder Executivo para o Congresso Nacional, politizando o processo e enfraquecendo a proteção dos direitos indígenas.
    PEC 10/2024: Permite exploração econômica e arrendamento de terras indígenas.
    Permite a prática de quaisquer atividades florestais e agropecuárias (inclusive a monocultura), bem como a celebração de contratos de arrendamento e parceria, para comercializar a produção. Na prática, abre brechas para a exploração econômica de terras indígenas por terceiros.
    PEC 132/2015

    Permite a prática de quaisquer atividades florestais e agropecuárias (inclusive a monocultura), bem como a celebração de contratos de arrendamento e parceria, para comercializar a produção. Na prática, abre brechas para a exploração econômica de terras indígenas por terceiros.

    PL 4740/2024

    Promove uma visão xenofóbica considerando os indígenas como “estrangeiros” para acesso a direitos e políticas públicas, afetando principalmente aqueles cujos territórios ancestrais foram divididos por fronteiras nacionais.

    PL 4497/2024: regulariza imóveis sobrepostos a territórios indígenas em fronteiras.
    Permite a regularização de imóveis em faixas de fronteira, sobrepostos a áreas indígenas em processo de demarcação, violando direitos constitucionais originários. Além de fragilizar a função social da terra ao permitir comprovação meramente documental pelo não-indígena. O que institucionaliza a grilagem, incentiva invasões e acirra os conflitos fundiários.
    PDL 717/2024

    Susta o Art. 2º do Decreto nº 1775/1996 e os decretos presidenciais de homologação das Terras Indígenas Toldo Imbu e Morro dos Cavalos, gerando profunda insegurança jurídica a todos os procedimentos administrativos de demarcação do país.

    PDL 47/2025

    Susta o decreto que regulamentou o poder de polícia da FUNAI, retrocedendo em conquista dos povos indígenas determinada pelo STF e regulamentada pela União para garantir fiscalização, prevenção e retirada de invasores de terras indígenas.

    PL 6053/2023
    Altera o Estatuto do Índio para incluir contraditório e publicidade na elaboração de laudos antropológicos de demarcação. Apesar de invocar transparência, a medida pode fragilizar a proteção territorial indígena ao abrir brechas para interferências externas e atrasos. A proposta tende a gerar insegurança jurídica e ampliar conflitos fundiários.
    PL 709/2023: criminaliza ocupações de terra, atacando movimentos sociais.
    Criminaliza participantes de ocupações de terra, impedindo-os de acessar programas sociais, concursos e licitações por até oito anos. A medida atinge movimentos populares e povos indígenas, buscando deslegitimar as lutas por terra e direitos.
    PL 4183/2023

    Dispõe sobre a aquisição de personalidade jurídica para o regular funcionamento dos movimentos sociais e populares. O PL busca viabilizar meios de responsabilizar os movimentos sociais, abrindo caminho para processos de criminalização.

    PL 510/2021 (Grilagem): legaliza ocupações ilegais em terras públicas.
    Conhecido como PL da Grilagem, regulariza ocupações ilegais em terras públicas, especialmente na Amazônia, ampliando significativamente os riscos de grilagem e desmatamento. Aumenta para 2.500 hectares o tamanho das áreas que não precisam de vistoria e também permite entregar títulos de propriedade mesmo sem ocupação consolidada, além de reconhecer ocupações ilegais feitas até 2014.

    Terras e Povos Indígenas são reservas
    de futuro para a humanidade

    Histórico de mobilizações

    Desde 2021, os povos indígenas acompanham o julgamento no STF e se mobilizam em Brasília e em todo o país. A luta contra o marco temporal une povos, organizações, apoiadores e movimentos sociais, reafirmando:
    “Nosso marco é ancestral. Sempre estivemos e estaremos aqui.”

    2025

     

    2024

    O STF já havia decidido, em setembro de 2023, que o marco temporal não era válido, mas a lei aprovada pelo Congresso tentou contornar essa decisão. Ainda em 2024, o tema seguia em disputa, com os povos indígenas em mobilização permanente.

    2023

    Novamente acompanhando o julgamento, os Povos Indígenas ocuparam Brasília entre os dias 5 a 8 de junho de 2023 mobilizados contra o Marco Temporal. Mesmo com o pedido de vista, o movimento continua em permanente mobilização das bases e acompanhamento do processo.

    2022

    Quando um governo foi mais perigoso que um vírus, os povos indígenas não puderam se calar. Assim, frente a um Congresso que avançou em uma agenda anti-indígena e para se mobilizar contra o Marco Temporal, os povos indígenas, os primeiros desta terra, seguiram, em junho de 2021, para a capital federal soando os maracás e entoando seus cânticos, com o Levante pela Terra.

    2021

    A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) deu início ao acampamento Luta pela Vida, em Brasília, no dia 22 de agosto, e reforçou a mobilização até o dia 2 de setembro de 2021 para lutar pelos direitos indígenas. A mobilização Luta pela Vida

    Sem demarcação, não há
    democracia,clima ou futuro.

    participe da
    mobilização!

    Nos territórios

    Organize manifestações, rodas de conversa, assembleias e atividades culturais.
    Utilize esse e outros materiais da APIB como base para seus debates.

    nas redes:

     Publique conteúdos sobre a luta contra o marco temporal.

    Ao compartilhar suas mobilizações nas redes, não esqueça de marcar a APIB (@apiboficial)

    Use palavras de ordem e hashtags como:

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    Use palavras de ordem e hashtags como:

    não ao marco temporal!

    Nosso marco é ancestral!

    demarcação
    já!

    Nossos direitos não se negociam!

    chega de genocídio indígena

    #marcotemporalnão

    #marcoancestral

    #VidasIndígenasImportam

    #NossoDireitoÉOriginário

    #OFuturoÉIndígena

    saiba mais sobre o marco temporal

    Acesse a cartilha da APIB sobre o Marco Temporal e saiba mais sobre a tese, o histórico de enfrentamento e a mobilização do movimento indígena

    ÚLTIMAS NOTÍCIAS

    Acompanhe as últimas informações sobre o julgamento, mobilizações e ações da Apib contra o Marco Temporal.

    Nosso marco é ancestral.
    Nosso direito é originário.