22/dez/2025
Foto: Tukumã Pataxó/APIB
Indenizações e retenção da Terra, atividades econômicas e participação de terceiros estão entre as preocupações da Articulação.
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na noite da última quinta-feira (18/12), o julgamento da Lei do Genocídio Indígena (Lei 14.701/2023), reafirmando a inconstitucionalidade do marco temporal. Pela segunda vez, a Corte rejeitou a tese de que os povos indígenas só teriam direito às terras ocupadas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. No entanto, a decisão manteve diversos dispositivos da lei que, na avaliação da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), representam graves retrocessos para a proteção dos territórios originários.
A organização indígena defendeu a derrubada integral da norma, classificando-a como um “ataque direto aos direitos originários” e afirmando que a vigência da lei paralisou demarcações e intensificou a violência contra as comunidades.
Durante o julgamento, a APIB também criticou a condução do processo, protocolando manifestações para que a votação fosse exclusivamente presencial. Para a Articulação, a realização do julgamento em ambiente virtual — onde os ministros apenas depositam seus votos sem debate público — prejudicou o direito de acesso à justiça dos povos indígenas.
Ricardo Terena, coordenador jurídico da APIB, comenta o resultado do julgamento: “O ponto positivo foi a reafirmação dos direitos territoriais dos povos indígenas enquanto cláusulas pétreas, reafirmando a impossibilidade de alteração do art. 231 por meio de emenda constitucional, bem como o reconhecimento da omissão constitucional do Estado para concluir a demarcação das Terras Indígenas no prazo previsto no art. 67 da ADCT”.
Sobre os próximos passos, o advogado indígena conta que o texto aprovado pelo STF será enviado para o Congresso Nacional, que irá discutir as normas. “Trata-se de um procedimento novo e que nunca foi feito pelo STF”, diz ele.
Alertas
Embora o STF tenha reconhecido, pela primeira vez, a omissão do Estado brasileiro ao não concluir as demarcações no prazo constitucional de cinco anos, a decisão final estabeleceu regras que geram preocupação. Entre os pontos criticados pela APIB estão:
1. Possibilidade de oferta de terras alternativas às tradicionalmente ocupadas:
Estabelece que, em casos em que seja “demonstrada a absoluta impossibilidade da demarcação” o Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá realizar uma “compensação” às comunidades indígenas, concedendo “terras equivalentes às tradicionalmente ocupadas”, o que remonta às remoções forçadas de indígenas pelo Serviço de Proteção ao Índio (SPI) e é rechaçado pela Constituição Federal de 1988. Não são objeto de definição objetiva, por fim, o que caracterizaria a impossibilidade de demarcação.
2. Substituição da demarcação de terras indígenas por desapropriação de interesse social:
A partir de um ano após o trânsito em julgado do processo, novos pedidos de demarcação serão considerados apenas para áreas onde houver comprovação da presença de povos indígenas isolados. O voto estabelece que a Funai deverá publicar, em uma “lista pública”, no prazo de até 60 dias após a entrada em vigor da lei, os pedidos de demarcação apresentados pelos indígenas, devendo essa lista ser atualizada mensalmente em caso de novas solicitações. Contudo, o texto prevê que as reivindicações feitas após um ano do trânsito em julgado do processo serão processadas exclusivamente por meio de desapropriação por interesse social, exceto nos casos em que houver identificação posterior de indígenas isolados, situação em que se aplicará o procedimento regular de demarcação;
3. Criminalização das retomadas:
Proíbe retomadas antes da desocupação voluntária por não-indígenas ou da conclusão da demarcação, o que pode levar à criminalização de comunidades indígenas e justificar ações policiais estaduais contra elas. Além disso, coloca o procedimento demarcatório no “final da fila” da ordem de terras a serem demarcadas pela Funai nos próximos 10 anos, de maneira a manter a violação ao ao direito originário e ao usufruto exclusivo. O voto do Ministro Gilmar Mendes prevê que, para retomadas anteriores ao início do julgamento a Polícia Federal, Força Nacional e Polícia Militar deverão empreender protocolos de negociação para a desocupação em 30 dias. Já para retomadas indígenas posteriores a esta data, será determinada a remoção imediata, sem possibilidade de mediação pelas Comissões de Soluções Fundiárias, criadas pela Resolução CNJ no 510/2023, por determinação do STF na ADPF no 828. Vale lembrar que, no Caso Raposa Serra do Sol, o STF reconheceu a legitimidade das retomadas indígenas diante da inércia do Estado, que deveria ter concluído a demarcação desses territórios em cinco anos após a promulgação da Constituição.
Confira os 10 alertas no voto do ministro Gilmar Mendes, relator do julgamento, feito pelo departamento jurídico da APIB: https://apiboficial.org/2025/12/16/10-alertas-no-voto-do-ministro-gilmar-mendes-no-julgamento-da-inconstitucionalidade-da-lei-no-14-70123/
STF X Congresso Nacional
A vitória parcial no STF ocorre em um contexto de disputa com o Poder Legislativo. No dia 9 de dezembro, o Senado aprovou a PEC 48/2023, nomeada pelo movimento indígena como PEC da Morte, que tenta inserir o marco temporal diretamente no texto da Constituição. A APIB afirma que, caso a proposta avance na Câmara dos Deputados e seja promulgada, irá judicializar a questão no Supremo.
Para a APIB, o que está em jogo vai além da posse da terra; trata-se da “defesa da vida, da memória, da cultura e do futuro do clima”, visto que os territórios indígenas são as áreas mais preservadas do país.
Para saber mais sobre a luta dos povos indígenas contra o marco temporal, acesse o site: https://apiboficial.org/marcotemporal/
01/dez/2025
Foto: Sergio Lima / AFP
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) solicita ao Supremo a retirada da pauta virtual que decidirá sobre a constitucionalidade da Lei 14.701/2023.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), em conjunto com suas sete organizações regionais,os partidos Psol e Rede e mais dez entidades amicus curiae, protocolaram manifestação no Supremo Tribunal Federal (STF) exigindo que o julgamento do marco temporal seja realizado no plenário físico. O pedido tem o objetivo de garantir a presença indígena em uma sessão que pode definir o rumo das demarcações de terras indígenas no país.
Leia a manifestação: https://apiboficial.org/files/2025/11/Manifesta%C3%A7%C3%A3o-Plen-Fisc.pdf
O julgamento, que envolve as ações ADC 87, ADI 7582, ADI 7583 e ADI 7586, foi liberado pelo ministro relator Gilmar Mendes e está agendado para iniciar no dia 5 de dezembro de forma virtual, com a votação eletrônica estendendo-se até 15 de dezembro.
Durante a Câmara de Conciliação, o Ministro Gilmar Mendes deixou nítido que manterá o entendimento de que o marco temporal é inconstitucional. Ainda assim, sob a vigência da Lei do Genocídio Indígena, o marco temporal continuou sendo aplicado, gerando violência contra os povos indígenas e travando processos de demarcação.
No julgamento que se inicia nesta semana, estão em discussão propostas que enfraquecem as demarcações, como permitir que opositores acompanhem os trabalhos de campo, autorizar contestações a qualquer momento e reabrir debates sobre indenizações a invasores.
Soma-se a isso a pressão da Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária (CNA) para impedir revisões de limites mesmo quando há erro do Estado e aplicar retroativamente a lei a demarcações feitas há décadas, incluindo as terras homologadas na COP30 — Kaxuyana-Tunayana (PA/AM), Estação Parecis (MT), Uirapuru (MT) e Manoki (MT) — e aquelas abrangidas por portarias declaratórias, como Comexatibá (BA) e Vista Alegre (AM). Para a APIB, isso desconsidera que os povos indígenas sempre estiveram aqui e que o Estado brasileiro deveria ter concluído a demarcação das terras indígenas em até cinco anos após a Constituição Federal, mas agora tenta restringi-las ainda mais.
Além da APIB, Psol e Rede, assinam a petição: Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste,Minas Gerais e Espirito Santo (Apoinme), Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB), Comissão Guarani Yvyrupa (CGY), Conselho Indígena de Roraima (CIR), Associação das Comunidades Indígenas dos Tapeba de Caucaia, Comissão Arns, Conectas, Associação de Juízes e Juízas pela Democracia (AJD), Conselho Indigenista Missionário (CIMI), Instituto Socioambiental (ISA), Instituto Alana, WWF, Greenpeace, Observatório do Clima e Associação Terrazul.
A exigência de participação ativa
A APIB, autora da ADI 7582 que reivindica a inconstitucionalidade da Lei 14.701/23, nomeada pelo movimento indígena como Lei do Genocídio Indígena, argumenta que a realização do julgamento em formato virtual exclui os povos indígenas, na condição de cidadãos brasileiros, de um momento histórico que os impacta de forma direta e definitiva.
O movimento indígena afirma que temas de tamanha relevância e impacto social exigem um debate presencial, transparente e com plena possibilidade de participação dos povos indígenas.
A Apib lembra que a Constituição Federal de 1988, por meio dos artigos 231 e 232, finalizou o ciclo de assimilação e tutela imposto aos povos originários, garantindo sua autonomia perante o Estado, inclusive possibilitando o ingresso em juízo para a defesa direta de seus direitos e interesses.
Contestação da Lei 14.701/2023
As ações que serão julgadas debatem a constitucionalidade da Lei 14.701/2023, que fixa o marco temporal como parâmetro para demarcação de terras, inviabilizando na prática a garantia desses territórios. O movimento indígena alega que esta lei foi promulgada sem a consulta adequada aos povos indígenas, violando a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A Lei 14.701/2023 é considerada pela Apib como anti-indígena. Em setembro de 2023, o STF já havia considerado o marco temporal inconstitucional. Contudo, após a derrubada do veto presidencial pelo Congresso em dezembro de 2023, a tese do marco temporal prevaleceu, limitando o direito dos indígenas apenas às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988 ou em disputa judicial na época.
A Apib e seus aliados buscam, por meio da ADI 7582, obter a declaração de inconstitucionalidade da Lei 14.701/2023, visando a efetiva presença dos povos indígenas, formal e materialmente, na jurisdição constitucional encarregada de proteger os direitos contramajoritários de populações vulneráveis.
Para saber mais sobre a luta dos povos indígenas contra o marco temporal, acesse o site: https://apiboficial.org/marcotemporal/
28/out/2025
Além da cartilha, a organização indígena reformulou o site do marco temporal.
Brasília, 28 de Outubro de 2025 – A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) anuncia o lançamento da cartilha intitulada “Cartilha sobre o futuro dos direitos dos povos indígenas do Brasil e enfrentamento da crise climática”, que carrega a mensagem central: “O marco temporal é inconstitucional!”.
O material foi produzido pelo departamento jurídico da APIB. O lançamento ocorre em um momento de pressão legislativa contra os direitos dos povos originários e do movimento indígena pela demarcação de 107 Terras Indígenas até COP30, que ocorrerá no mês de novembro em Belém (PA).
A cartilha e mais informações sobre o marco temporal, podem ser acessadas no site: https://apiboficial.org/marcotemporal/.
Conteúdo da Cartilha e a Inconstitucionalidade do Marco Temporal
A cartilha aborda a tese do marco temporal, uma tese anti-indígena que tenta limitar os direitos territoriais dos povos indígenas apenas às terras que estavam efetivamente ocupadas em 5 de outubro de 1988.
O documento reforça que essa tese é um grave retrocesso aos direitos constitucionais, pois ignora o histórico de violências, remoções forçadas e expulsões sofridas por diversas comunidades. A APIB defende que o direito dos povos indígenas às suas terras tradicionais é originário, existindo desde antes da formação do Estado brasileiro e sendo reconhecido pela Constituição Federal de 1988.
O direito originário, ou Teoria do Indigenato, é considerado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como um Direito Fundamental e cláusula pétrea, imune a decisões de maiorias legislativas eventuais. O STF, inclusive, já rejeitou de forma contundente a tese do marco temporal no julgamento do povo Xokleng (Tema 1031), decidindo por 9 votos a 2 que a data de 1988 não pode definir a ocupação tradicional.
Cenário Atual de Ameaça
A cartilha detalha o cenário político e jurídico atual, destacando que, apesar da decisão do STF, o Congresso Nacional promulgou a Lei nº 14.701/2023 (denominada pelo movimento indígena como Lei do Genocídio Indígena), que fixa o marco temporal como parâmetro para demarcação de terras, inviabilizando na prática a garantia desses territórios. A Lei 14.701/2023 é contestada no STF pela APIB e por partidos políticos devido às suas inconstitucionalidades.
O material também alerta sobre a tramitação de diversas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) e Projetos de Lei (PLs) no Congresso, que buscam institucionalizar retrocessos, como:
Permitir a exploração econômica e o arrendamento de terras indígenas por terceiros (PEC 10/2024).
Transferir a competência demarcatória do Executivo para o Congresso (PEC 59/2023).
Regulamentar ocupações ilegais e grilagem (PL 510/2021 e PL 4497/2024).
03/set/2025
O MARCO TEMPORAL É INCONSTITUCIONAL! Seguimos firmes! Direitos não se negociam!
Um marco arbitrário ameaça justiça, cultura e democracia Direitos indígenas não têm data: são originários e inalienáveis. Início O que é Origem Cenário Atual Direitos e Fundamentos...
23/nov/2024
Movimento indígena reivindica encerramento da comissão e a suspensão da Lei 14.701/2023
Na última quinta-feira (21/11), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu prorrogar até o dia 28 de fevereiro os trabalhos da câmara de negociação que discute a Lei 14.701/2023. Conhecida como Lei do Genocídio Indígena, ela transformou em lei a tese do marco temporal.
Em agosto deste ano, o movimento indígena, por meio da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e suas sete organizações regionais de base, se retirou da câmara. A Apib afirma que os povos indígenas não irão negociar o marco temporal e outras violações contra os direitos indígenas, já garantidos na Constituição Federal de 1988 e na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho.
A Articulação reivindicou que fosse dado melhores condições de participação dos povos indígenas na câmara, como a suspensão dos efeitos da Lei do Genocídio, ajustes no formato da atividade e o acompanhamento de tradutores indígenas. Porém, nenhuma das solicitações foram atendidas pelos juízes instrutores e pelo ministro Gilmar Mendes.
“Neste cenário, a Apib não encontra ambiente para prosseguir na mesa de conciliação. Não há garantias de proteção suficiente, pressupostos sólidos de não retrocessos e, tampouco, garantia de um acordo que resguarde a autonomia da vontade dos povos indígenas. Nos colocamos à disposição para sentar à mesa em um ambiente em que os acordos possam ser cumpridos com respeito à livre determinação dos povos indígenas”, ressalta a Apib em sua carta de saída. Leia o documento aqui: https://apiboficial.org/files/2024/08/Manifesto-Sa%C3%ADda-da-C%C3%A2mara-no-STF.pdf.
Após a Apib se retirar da câmara de negociação, Mendes decidiu manter os debates mesmo sem a presença legítima do movimento indígena. As reuniões da câmara estavam previstas para terminar em 18 de dezembro.
06/set/2024
No dia 31/08 uma mancha de fogo com mais de 500km de extensão encobriu a Amazônia. Em menos de um mês, as queimadas consumiram 2,5 milhões de hectares da floresta. No Pantanal, atingiram quase 1,9 milhão de hectares, cerca 12,5% do território. No Cerrado 18.620 focos foram registrados, totalizando 44,6% do total de hectares queimados em todo Brasil. Na Mata Atlântica, estado de São Paulo, ocorreu o maior registro histórico de focos ativos de calor, 2,6 mil, desde o início das medições de satélite, em 1998*.
Os incêndios que se espalharam durante todo mês de agosto não são meras consequências do período de estiagem. É claro que a falta de chuvas contribui para a propagação do fogo. Porém, há indícios de outras causas para o salto dos focos de calor no Brasil: são 68 mil, um número 105% maior que em 2023.
No caso de São Paulo, o dia 23 de agosto marcou os registros de satélite com incêndios coordenados e de alta intensidade, indicando uma possível ação criminosa. De acordo com o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), as imagens de um satélite que capta focos de calor na parte da manhã e no final da tarde, mostraram que, entre suas duas passagens, o número de focos foi de 25 para 1.886 no estado. “Uma anomalia muito grande, quando todos os olhos deveriam estar pra Amazônia”, avaliou Ane Alencar, diretora de Ciência do Ipam.
A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, declarou que os incêndios na Amazônia, no Pantanal e Sudeste do país apresentam um movimento atípico que podem indicar uma ação criminosa de quem está ateando fogo propositadamente. “Do mesmo jeito que nós tivemos o ‘dia do fogo’ [em 2019], há uma forte suspeita que isso esteja acontecendo de novo. No caso do Pantanal, a gente estava tendo ali a abertura de dez frentes de incêndios por semana. No caso da Amazônia, nós identificamos o mesmo fenômeno. E em São Paulo, não é natural, em hipótese alguma, que em poucos dias você tenha tantas frentes de incêndio envolvendo concomitantemente vários municípios”, afirmou.
Quem ganha com o fogo?
Pode parecer loucura, um setor que depende da natureza criar desastres ambientais. Porém, o presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Rodrigo Agostinho, explica que o agravamento da crise climática, o desmatamento de anos anteriores, a falta de conscientização e, principalmente, a mudança na estratégia de desmatamento influencia nas queimadas atuais.
“É muito essa lógica: eu vou acabar com a floresta. Não preciso desmatar. Porque o desmatamento é caro. O fogo é muito mais barato, só comprar gasolina e sair espalhando”, o que justifica incêndios tão intensos apesar da diminuição do desmatamento da Amazônia. O fogo é o meio mais eficiente para os ruralistas escaparem à fiscalização do Ibama.
Além disso, os desmatadores têm vantagens na Bovespa, que canaliza R$560 bilhões do agronegócio e que não conta com mecanismos de punição para crimes ambientais. E mais, na lógica da queima do café em 1930, se há um excesso de mercadoria disponível os preços caem, mas qualquer sinal da indisponibilidade do produto no mercado pode gerar aumentos substanciais nos preços.
Mais da metade dos focos em São Paulo aconteceu em fazendas privadas, registradas no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef). Apenas 11 deles estavam localizados em terras públicas, como assentamentos e terras indígenas. 81,29% deles estavam em áreas de uso agropecuário como as ocupadas pela cana-de-açúcar e pela pastagem. Entre as áreas queimadas estão grandes empresas, como São Martinho SA e Raízen SA. E as cotações internacionais do açúcar subiram no final de agosto, logo após as queimadas.
Garimpo e fogo
Já o mapeamento na Amazônia mostrou que as Terras Indígenas Kayapó (PA), Munduruku (PA) e Sararé (MT) tiveram mais incêndios que outras, com 1.111 focos. O Ibama e a Funai veem indícios de ação de garimpeiros, já que são áreas fortemente afetadas pelo garimpo ilegal.
Os números do Inpe mostraram que a Terra Indígena Kayapó, no sul do Pará, teve 746 focos de calor. O território onde vivem cerca de 5 mil kayapós mebengôkres foi o que registrou maior número de queimadas na Amazônia em agosto.
A terra indígena munduruku, no sudoeste do Pará, teve 217 focos de calor. Lá vivem 9.257 indígenas dos povos munduruku e apiaká. Esta área é a segunda com maior exploração garimpeira ilegal no país. Em 2023 houve apenas 163 focos.
E a terceira terra indígena com mais queimadas é uma área pequena, que abriga 250 pessoas do povo nambikwara. O território Sararé, no sudoeste de Mato Grosso, próximo à fronteira com a Bolívia registrou 148 focos de calor. No ano passado, a terra Sararé não registrou queimadas, no entanto, houve uma super invasão pelo garimpo em um ano.
A Funai estima que 2 mil invasores estiveram no território. O coordenador do posto de vigilância da Funai, André Augusto Rodrigues, afirmou em entrevista que boa parte do fogo resulta de retaliação de garimpeiros, que chegaram, a fazer um cerco ao posto.
“O fogo prejudica operações e atrasa ações aéreas, em razão da densa fumaça”, explica o coordenador. No dia 18 de agosto, começou uma operação para desintrusão do território, que desativou acampamentos e escavadeiras hidráulicas.
Nestas Terras Indígenas não há brigadas do Prevfogo (Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais). E os processos de desintrusão dos territórios exigem do governo federal mais que ações esporádicas, visto que ações pontuais resultam em retaliação, no retorno dos garimpeiros e mais ameaças às vidas e aos territórios.
Sobre as queimadas, o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, afirmou que existem atualmente 29 inquéritos instaurados na Amazônia e Pantanal, e foram abertos mais dois em São Paulo, para apurar as evidências de queimadas criminosas.
Brasileiros(as) sofrerão a emergência
Para completar o cenário, as previsões apontam que a seca amazônica deste ano repetirá a seca extrema em 2023. Toda essa devastação afeta os rios e o regime de chuvas. As queimadas poluem os rios e suas nascentes, e as cinzas transportadas para o leito dos rios nas primeiras chuvas degradam a qualidade da água.
Em consequência, as grandes cidades sentirão mais uma vez a escassez de água potável, com racionamento e aumento das contas para os trabalhadores no final do mês. Bem como o secamento dos rios prejudica a produção de energia hidrelétrica, outra conta que o trabalhador deverá sentir no bolso.
As populações mais intensamente afetadas, entretanto, são aquelas que dependem diretamente da agricultura, da caça e da pesca. As comunidades indígenas e ribeirinhas são as primeiras a sentirem na pele as dificuldades para manter seu modo de vida, o que gera uma situação de extrema vulnerabilidade. Na Amazônia, comunidades inteiras ficam isoladas porque seu principal meio de transporte é fluvial. O governo do estado já decretou emergência pela estiagem em 62 municípios, e mais de 75 mil famílias estão sofrendo pela falta de água e alimentos.
As famílias agricultoras ficam cada vez mais dependentes da irrigação, de pacotes tecnológicos do agronegócio (que são vendidos como solução do problema) e dos empréstimos bancários. As perdas na produção geram endividamento, a perda das terras, o êxodo para cidades e o aumento da concentração fundiária.
A crise climática, portanto, afeta toda a população brasileira. Ela não diz respeito apenas as minorias, se trata de uma emergência que o país (e o mundo) enfrenta. O Estado brasileiro e a sociedade precisam agir para reverter o problema, antes que essa realidade nos torne uma sociedade pobre em natureza e rica de enfermidades crônicas.
Marco temporal é agro
Enquanto o fogo consome o Brasil, a influência do agro dentro das instituições caminha a passos largos para desfigurar os direitos indígenas constitucionais, uma investida dos ruralistas no Congresso Nacional com a conivência de partes do executivo e do judiciário.
A lei do Marco Temporal está em vigor. E com isso, os ruralistas estão desencadeando novos ataques sobre as Terras Indígenas, utilizando armas como as queimadas.
No legislativo, tramita a PEC 48, que altera a constituição para retirar o direito indígena originário e inserir a tese inconstitucional. Uma prova de que todos os deputados e senadores que aprovaram a lei, tinham pleno conhecimento da sua ilegalidade.
No Supremo Tribunal Federal, ao contrário do que era esperado, o debate e a defesa da cláusula pétrea da constituição se tornou uma câmara de conciliação forçada, na qual, qualquer discordância da nossa parte, seria levada para votação. Com a representação indígena em menor número, qualquer proposta poderia ser aprovada. A Apib se retirou desta armadilha.
Mas a lei de número 14.703/2023, abriu brechas como o abono para invasores de terra indígena, que pode ser considerada de “boa-fé” e dar direito a indenização. Nesse caso, o invasor pode continuar no território até a finalização do processo de demarcação. Ela também proíbe o redimensionamento de terra indígena demarcada, mesmo quando houver erro do Estado. O direito de usufruto exclusivo foi flexibilizado. As terras já demarcadas podem ser contestadas por terceiros. Estados e municípios passam a interferir nos processos demarcatórios que até então cabiam somente à união, tornando-os ainda mais demorados. A lei ainda permite, leia-se incentiva, a cooperação entre indígenas e não indígenas para exploração dos territórios. Além, é claro, de exigir a comprovação da presença indígenas nas terras na data de 05 de outubro de 1988.
Tudo isso, somado ao apagamento que é consequente das queimadas, está criando um abismo entre o Estado e a efetiva proteção e justiça aos povos que primeiro tiveram a posse das terras brasileiras. Portanto, as queimadas, a manipulação das leis pela bancada ruralista e a articulação nacional do movimento de extrema direita conhecido como Invasão Zero, fazem parte de um mesmo projeto de país, que visa desestruturar a democracia brasileira em favor de um pequeno grupo de coronelistas criminosos. Um projeto que ficou escancarado durante o governo Bolsonaro e continua em curso no governo Lula.
A consequente crise ambiental/climática gerada por isso tudo, para esse grupo elitista é mero detalhe ou um delírio “esquerdista”, “coisa de comunista”. Mas o Inpe registrou no último mês uma concentração tão alta de gases poluentes, que foi percebida da Amazônia ao Sul do Brasil, alcançou dez estados, o Peru, a Bolívia e o Paraguai. Isto ocorre porque, os chamados “rios voadores”, correntes de ar que transportam a umidade da Amazônia para outras regiões da América do Sul, foram transformados em imensos corredores de fumaça.
Resposta indígena
Os povos indígenas resistem, estão permanentemente mobilizados e lutam para defender seus territórios, suas vidas e de toda população. As terras indígenas, como sabemos, são as mais preservadas e, ainda assim, as menos assoladas pelos incêndios.
A Terra Indígena Rio dos Índios, por exemplo, foi homologada há pouco mais de um ano. Ela está localizada no município de Vicente Dutra, no noroeste do Rio Grande do Sul, e abriga uma comunidade de cerca de 230 indígenas kaingang.
A homologação daria o direito à demarcação de 713 hectares, porém, os indígenas estão ocupando pouco mais de 100 hectares, devido a uma liminar da Justiça, movida por políticos e ruralistas locais. Mesmo com as condições adversas, a comunidade deu início a um projeto de reflorestamento que busca reabilitar as matas, plantando centenas de árvores nativas e frutíferas através da escola indígena e parcerias, projeto que envolve os jovens, as crianças e os mais antigos da comunidade.
Este é apenas um exemplo do caminho que o Brasil precisa seguir para superar a fumaça que encobre o futuro possível. Sem a demarcação das terras indígenas, vamos continuar caminhando para ampliar desastres e viver em crise. A ancestralidade nos ensina que é possível construir o caminho do bem viver, com respeito e integrado à natureza. O futuro do Brasil é indígena.
* Os dados são do levantamento do Laboratório de Aplicações de Satélites Ambientais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Lasa-UFRJ) e do Programa Queimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).
Fontes:
“Desmatamento é caro, fogo é mais barato”, explica presidente do Ibama, sobre queimadas
Fogo e lamaçal
Fumaça de queimadas atinge cidades de dez estados
Dia da Amazônia tem região sofrendo com seca e queimadas
Sem critérios ambientais, Bolsa canaliza mais de R$ 560 bilhões ao agro brasileiro
Sete cidades de São Paulo registram focos de incêndio nesta segunda-feira (2)
Terras indígenas da Amazônia mais invadidas por garimpo de ouro têm explosão de queimadas
Com 68 mil focos de queimadas, Brasil tem pior mês de agosto desde 2010
Preço do açúcar encerra agosto em alta, informa Cepea
Queimadas mais que dobraram no Brasil em agosto, segundo Inpe
Brasil em chamas: Amazônia atinge 5 milhões de hectares queimados no ano após pior agosto já registrado
Kaingangs iniciam reflorestamento de terra indígena disputada com produtores rurais
16/ago/2024
O Conselho Nacional de Direitos Humanos (CIDH) recomendou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda os efeitos da lei 14.701/2023, que instituiu o marco temporal e outras violações dos direitos indígenas.
O documento também reconhece a incompatibilidade da mesa de negociação instaurada pelo Supremo, no dia 5 de agosto.
O CIDH reforça que “o STF, em setembro de 2023, no Tema 1031 de repercussão geral, definiu que a tese do marco temporal é inconstitucional e que não se aplica em prejuízo dos povos indígenas o renitente esbulho, bem como que não há impedimento para reestudo de terras já demarcadas, nos termos do art. 231 da Constituição”.
O conselho destaca também que “os direitos fundamentais dos povos indígenas se constituem em cláusulas pétreas, imunes a maiorias eventuais”, conforme a Apib vem reivindicando junto à corte desde a aprovação da lei.
Leia a carta completa:
Recomendação CNDH
31/jul/2024
Segundo relatório do Cimi, Roraima é o estado com maior número de assassinatos em 2023
Em 2023, mesmo ano em que o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.701 que transformou em lei o marco temporal, 208 indígenas foram assassinados no Brasil, conforme o relatório Violência Contra os Povos Indígenas do Conselho Indigenista Missionário (Cimi). Este é o segundo pior resultado desde 2014, quando o Cimi começou a utilizar dados oficiais para contabilizar homicídios indígenas.
O número de assassinatos em 2023 é menor apenas que o de 2020, quando 216 indígenas foram mortos. O dado também representa um aumento de 15,5% em relação a 2022 (180 assassinatos) e contrasta com a redução de 3,4% no total de homicídios no país.
Roraima (47), Mato Grosso do Sul (43) e Amazonas (36) lideram o ranking de estados com mais assassinatos indígenas, representando quase 40% dos homicídios em 26 das 27 unidades federativas. A maioria das vítimas (171) tinha entre 20 e 59 anos e eram homens (179), enquanto 29 eram mulheres.
Os dados do anuário foram compilados a partir do Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) e informações da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai).
Outras formas de violência
Também em 2023, 670 crianças indígenas morreram por causas evitáveis, como enfermidades que poderiam ser tratadas com atenção adequada à saúde. Pelo menos 180 indígenas cometeram suicídio.
Em termos de direitos territoriais, o Cimi registrou 1.276 casos de violência, incluindo omissão e morosidade na regularização de terras, conflitos e invasões. A “violência por omissão do poder público” inclui 66 casos de desassistência geral, 61 na educação escolar e 100 na saúde.
O relatório critica a falta de ação do governo federal na defesa dos territórios indígenas, destacando a indefinição em torno da Lei nº 14.701, nomeada pelo movimento indígena como Lei do Genocídio Indígena, e o marco temporal. A lei restringe os direitos territoriais aos povos indígenas que ocupavam ou reivindicavam terras até 5 de outubro de 1988.
Lei o relatório completo aqui: https://cimi.org.br/2024/07/relatorioviolencia2023/
No STF
Sem responder aos pedidos da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o ministro Gilmar Mendes, do STF, agendou para o dia 5 de agosto a primeira reunião da câmara de conciliação que avaliará a Lei do Genocídio Indígena (Lei 14.701). A Apib repudia a decisão e afirma que o direito ao território tradicionalmente ocupado é um direito originário que está previsto na Constituição Federal de 1988 e não pode ser negociado.
Na Corte, a Apib protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e solicitou que a Lei do Genocídio Indígena seja declarada inconstitucional e suspensa até a finalização do julgamento no STF (ADI 7.582). Em outra ação, a Articulação solicita que todos processos que tratam do marco temporal tenham como relator o ministro Edson Fachin, visto que ele foi responsável pelo Recurso Extraordinário (RE) 1017365 que tratou da Terra Indígena (TI) Ibirama La-Klãnõ, território do povo Xokleng, e declarou o marco temporal como inconstitucional em 2023.
As reuniões de conciliação estão previstas para ocorrer entre 5 de agosto a 18 de dezembro com a participação de membros do Senado, Câmara dos Deputados, Governo Federal, dois governadores e um representante da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e Frente Nacional dos Prefeitos (FNP). Seis representantes da Apib e suas sete organizações regionais de base podem participar das reuniões, o que ainda será debatido entre as lideranças nas próximas semanas.
*Com informações da Agência Brasil
22/jul/2024
“A constante tentativa de adoção da tese do Marco Temporal, teoria que contraria os compromissos internacionais de direitos humanos assumidos pelo Estado brasileiro (análise técnica) e cuja inconstitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, gera insegurança jurídica e acirra ainda mais os conflitos fundiários no país, causando dano direto e irreparável aos Povos Indígenas. Garantir que as terras e territórios dos Povos Indígenas estejam reconhecidos, demarcados e protegidos é dever fundamental do Estado – composto por Executivo, Legislativo e Judiciário – para que eles possam desfrutar de todos os demais direitos”.
Esta foi a posição oficial de Jan Jarab, chefe da ONU Direitos Humanos para a América do Sul (CIDH), diante do retorno do debate da tese do Marco Temporal no Congresso brasileiro. A PEC 48 ou PEC da Morte busca descaracterizar o artigo 231 da Constituição Federal, mais especificamente o inciso 1º, que trata do direito originário dos povos indígenas às suas terras. A PEC altera uma cláusula pétrea da constituição.
No último dia 10/07, parlamentares da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal pediram vista coletiva à Proposta. “Reiteramos nossa preocupação sobre qualquer ação que possa enfraquecer ou relativizar a proteção dos direitos dos Povos Indígenas”, afirmou Jarab, em nota publicada no site da ONU.
Para a deputada indígena, Célia Xakriabá, o esforço e a celeridade para debater e aprovar a emenda é a comprovação de os deputados da bancada ruralistas tem plena consciência de que a lei 14.701, aprovada no ano passado, corrobora com uma tese que fere a constituição e por esse motivo, agora eles tentam alterar a constituição.
Ao mesmo tempo, as ações de contestação à lei, protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF), foram encaminhadas ao ministro Gilmar Mendes. O ministro conhecido publicamente por suas posições anti-indígenas, não seguiu o protocolo institucional sobre as ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), ignorou as manifestações jurídicas da Apib e por fim, propôs uma câmara de conciliação sobre o caso.
Atropelo em benefício de fazendeiros
Em setembro de 2023, o STF formou maioria sobre a tese, atestando sua inconstitucionalidade. No mês seguinte o Congresso aprovou a lei do marco temporal, que recebeu o número 14.701/2023, ignorando os vetos do presidente Lula. Logo em seguida, o Senador Hiran Gonçalves, criou a PEC 48. A sequência dos fatos aponta para um orquestramento de ações arbitrárias, que manipulam a atuação do Estado para beneficiar interesses do agronegócio e de espoliadores dos bens naturais preservados nos territórios, como a madeira, minérios, água e a própria terra que dão continuidade ao projeto genocida bolsonarista.
A maioria dos senadores que deram seguimento aos trâmites da emenda são vinculados ao PL, à Frente Parlamentar de Agropecuária (FPA) e a partidos da base do ex-presidente.
São eles:
Senador Dr. Hiran (PP/RR)
Senadora Margareth Buzetti (PSD/MT)
Senador Sérgio Petecão (PSD/AC)
Senador Wilder Morais (PL/GO)
Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
Senador Esperidião Amin (PP/SC)
Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS)
Senador Izalci Lucas (PSDB/DF)
Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Senador Marcos do Val (PSDB/ES)
Senador Sergio Moro (UNIÃO/PR)
Senador Plínio Valério (PSDB/AM)
Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG)
Senadora Tereza Cristina (PP/MS)
Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
Senador Eduardo Girão (NOVO/CE)
Senador Marcio Bittar (UNIÃO/AC)
Senador Magno Malta (PL/ES)
Senador Jorge Seif (PL/SC)
Senador Chico Rodrigues (PSB/RR)
Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Senadora Ivete da Silveira (MDB/SC)
Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ)
Senador Irajá (PSD/TO)
Senador Carlos Portinho (PL/RJ)
Senador Marcos Rogério (PL/RO)
Posição da Apib
Para a Apib, a câmara de conciliação criada por Gilmar Mendes é uma arbitrariedade. Reafirmamos que nossos direitos, conquistados constitucionalmente, não estão em negociação. Ao contrário do que atestam os ruralistas, é a proposta de lei que tramita atualmente, a grande responsável pela insegurança jurídica e pelo aumento substancial de ataques aos povos indígenas.
Somente nas últimas duas semanas, houve ataques em seis territórios e lideranças indígenas foram feridas, com a propagação das ações do grupo miliciano Invasão Zero. Ocorreram ataques armados na comunidade Pekuruty, no Rio Grande do Sul, do povo Guarani Mbya, na comunidade Guasu Guavirá, no Oeste do Paraná, do povo Avá-Guarani e na comunidade Tekora Kunumi Vera, pertencente a Terra Indígena Dourados-Amambaipeguá I, no Mato Grosso do Sul. Também registramos ataques na retomada Kaingang, Fág Nor, em Pontão, no Rio Grande do Sul, na T.I. Guasu Guavira, Tekoha Arapoty e Arakoé e na T.I. Panambi, em Douradina, no Mato Grosso do Sul.
09/jul/2024
O ministro do STF agendou a primeira reunião para agosto, mas a criação da câmara de conciliação ainda não passou pelo plenário da Corte e lideranças indígenas afirmam que não estão sendo ouvidas