O Selo Indígenas do Brasil foi desenvolvido com o objetivo de valorizar e identificar a origem dos produtos produzidos por pessoas físicas ou jurídicas indígenas. No dia 05/01, uma portaria interministerial oficializou a iniciativa conjunta da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).

“Para a Funai e para os povos indígenas, é um avanço no reconhecimento dos produtos de origem indígena, que têm sido caracterizados pela sustentabilidade, trabalho coletivo, a importância da terra, de sua demarcação e proteção. Os povos indígenas têm muito ainda a contribuir, principalmente a partir da identificação dos produtos indígenas com o Selo Indígena, uma iniciativa conjunta do MDA, Funai e MPI, que visa valorizar e promover esses produtos”, destaca a presidenta da Funai, Joenia Wapichana.

A recriação do selo levou em conta a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI), instituída pelo Decreto nº 7.747, de 5 de junho de 2012, que prevê a identificação de procedência étnica e territorial da produção dos povos e comunidades indígenas. Tanto a PNGATI, quanto o selo eram políticas que já existiam, mas foram descontinuadas após o golpe sobre a presidenta Dilma Rousseff, agora, puderam ser retomadas. O Selo Indígenas do Brasil está associado e articulado à expedição do Selo Nacional da Agricultura Familiar (SENAF).

Para ter o emblema de reconhecimento é necessário fazer uma solicitação junto ao MDA e atender a algumas condicionantes como o manejo exclusivo por indígenas e a concordância da comunidade que desenvolve o produto. O uso do selo é gratuito.
Dessa forma, o governo exige a apresentação de uma lista de documentos que comprovem a origem dos produtos, de acordo com as portarias do MDA nº 37, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 e do MDA/MPI/FUNAI Nº 1, DE 4 DE JANEIRO DE 2024.

Organize a documentação conforme listado abaixo e adquira o selo para seu produto. A concessão do selo tem prazo de dois anos, podendo ser renovada e a lista dos autorizados ficará disponível nos sites do MDA e da Funai.

1 – Faça uma ata de reunião deixando clara a concordância da comunidade indígena ou entidade representativa em utilizar o selo;
2 – Apresente a ata à Funai e solicite o documento da Fundação, contendo a lista dos produtos a serem identificados, breve descrição dos processos produtivos, relação de produtores requerentes e informações sobre os povos aos quais pertencem;
3 – Faça uma declaração afirmando que os processos de produção respeitam as legislações ambiental e indigenista vigentes;
4 – Cadastre-se na plataforma digital Vitrine da Agricultura Familiar e envie os documentos.

A resposta chegará em até 30 dias, quando você receberá a imagem do selo identificado, um Código QR e um número de série. Após a validação e a concessão do SENAF será emitido o certificado ao obtentor do selo.

ACESSE AQUI O MODELO DE DOCUMENTO QUE DEVERÁ SER SOLICITADO À FUNAI