Foto Tukumã Pataxó
Projeto de Lei que institui o marco temporal foi aprovado com 13 votos e agora segue para Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.
Com 13 votos a favor e 3 contra, o Projeto de Lei 2903, que transforma o marco temporal em lei, foi aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado na tarde desta quarta-feira (23/08), em Brasília (DF). Agora, o PL segue para avaliação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Antes da votação, Kleber Karipuna, coordenador executivo da Apib, e outras lideranças indígenas participaram de audiência pública sobre o PL 2903. Na ocasião, o coordenador ressaltou que a audiência não era suficiente para aprofundar as discussões e criticou a celeridade da proposta no Senado.
“Essa audiência não se compara nenhum pouco com o processo de consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas, conforme prevê a Convenção 169 OIT. É preciso ampliar o debate, pois somos nós os mais impactados!. Votar às pressas, hoje, um relatório que é um copia e cola que veio da Câmara dos Deputados é não debater o processo. Que debate vossas excelências estão fazendo?”, afirmou Karipuna. Assista a audiência pública aqui.
A Apib e suas organizações regionais de base têm acompanhado de perto a tramitação do PL 2903 no Senado e reivindica que o Governo Federal faça articulações mais intensas dentro do Congresso Nacional para garantir uma tramitação participativa do PL. A organização também tem cobrado que Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, não permita que o Projeto de Lei seja votado antes do julgamento da tese no Supremo Tribunal Federal (STF), como garantido por ele em reunião com lideranças indígenas no dia 31 de maio.
Além do marco temporal, o PL 2903 (antigo PL 490) possui outros oito pontos de retrocessos para os direitos dos povos indígenas, como aponta nota técnica publicada pelo departamento jurídico da Apib. Segundo o documento, o PL propõe a transferência da competência de demarcação de terras indígenas do poder executivo para o legislativo; construção de rodovias e hidrelétricas em territórios indígenas sem consulta livre, prévia e informada das comunidades afetadas e a mitigação da diferença entre posse tradicional indígena e posse privada, permitindo que fazendeiros assinem contratos de produção com indígenas e violam o direito dos povos originários ao usufruto exclusivo dos territórios demarcados.
O Projeto de Lei também autoriza qualquer pessoa a questionar o processo demarcatório, inclusive de terras indígenas já demarcadas e favorece a grilagem de terras, pois reconhece títulos de terras que estão sob áreas de ocupação tradicional. Ele também a reaviva o regime do tutelar e assimilacionismo, padrões superados pela Constituição de 1988, que negam a identidade dos indígenas e flexibiliza a política indigenista de não contato com povos em isolamento voluntário, além de reformular conceitos constitucionais como a tradicionalidade da ocupação, direito originário e usufruto exclusivo.
No dia 8 de agosto, a relatora da matéria na CRA, a senadora Soraya Thronicke, que foi base do governo Bolsonaro, deu parecer favorável à aprovação do PL e manteve aprovado pelos deputados. A decisão ignora os alertas feitos pela coordenação executiva da Apib e pelos parlamentares da Bancada do Cocar dados em reuniões com a senadora, além da recomendação do Conselho de Direitos Humanos (CDH) e organizações internacionais de direitos humanos.
No STF
O marco temporal é uma tese anti-indígena e inconstitucional que afirma que os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras se estivessem em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. No Supremo Tribunal Federal (STF), o marco temporal trata, no mérito, de uma ação possessória (Recurso Extraordinário n.º 1.017.365) envolvendo a Terra Indígena Xokleng Ibirama Laklaño, dos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e o estado de Santa Catarina. Com status de repercussão geral, a decisão tomada neste caso servirá de diretriz para todos os processos de demarcação de terras indígenas no país.
O julgamento estava paralisado no STF há quase dois anos e foi retomado no dia 7 de junho com voto do ministro Alexandre de Moraes, mas foi novamente suspenso com o pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) de André Mendonça. Alexandre de Moraes votou contra o marco temporal, mas apresentou uma “proposta alternativa’’ considerada desastrosa para os povos indígenas pela Apib.
“Na análise do departamento jurídico da APIB, essa proposta do Ministro Alexandre de Moraes, mitiga o Direito Originário dos Povos Indígenas sob suas Terras de ocupação Tradicional, instituindo novos marcos temporais de acordo com a data em que o produtor rural consegue apresentar uma certidão de propriedade da Terra registrada em cartório oficial. O Ministro ao afastar o parágrafo 6º do art. 231 Constituição Federal em seu voto abre a possibilidade de grileiros aumentarem suas atividades em terras indígenas”, ressalta trecho de informe circular da Apib. Leia completo aqui.
Saiba mais sobre o marco temporal aqui
Sobre Apib
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) é uma instância de referência nacional do movimento indígena no Brasil, criada de baixo pra cima. Ela aglutina sete organizações regionais indígenas (Apoinme, ArpinSudeste, ArpinSul, Aty Guasu, Conselho Terena, Coaib e Comissão Guarani Yvyrupa) e nasceu com o propósito de fortalecer a união de nossos povos, a articulação entre as diferentes regiões e organizações indígenas do país, além de mobilizar os povos e organizações indígenas contra as ameaças e agressões aos direitos indígenas
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