NOTA DE REPÚDIO CONTRA A PEC 48/23 QUE SE PROPÕE RETIRAR DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS POVOS INDÍGENAS

Nós, organizações indígenas, indigenistas, socioambientais e de direitos humanos, movimentos sociais e outras entidades abaixo assinadas, em razão da tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal da PEC 48/23,  que altera o Artigo 231 da Constituição Federal, no § 1º, ao incorporar no texto a tese do Marco Temporal, manifestamos por meio desta Nota Pública o nosso veemente repúdio a esta manobra inconstitucional da bancada ruralista e de outras por afrontarem “os direitos originários” dos povos indígenas “sobre as terras que tradicionalmente ocupam”, direitos estes, fundamentais, portanto, cláusulas pétreas instituídas pela Carta Magna de 1988 e reiterados pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o marco temporal em setembro de 2023. Os parlamentares ignoraram a decisão e aprovaram no fim de ano a Lei 14.701/2023, que institui esse entendimento, e que hoje é responsável, em parte, pela paralisação da demarcação das terras e territórios indígenas e pelo o acirramento de conflitos e da violência contra os povos indígenas. 

A PEC 48 desconsidera ainda o histórico de violências e expulsões que muitos povos indígenas sofreram antes e após 1988. Se aprovada, tornar-se-ia uma sentença de morte, a legalização do etnocídio e genocídio secular praticado pelo Estado e setores da sociedade contra os povos indígenas, cuja existência, física e cultural, depende fundamentalmente de suas terras.

A PEC também representa uma grave ameaça ao meio ambiente. As terras indígenas são as áreas ambientalmente mais protegidas no país. Desempenham um papel crucial na proteção dos biomas, na manutenção de ecossistemas vitais, na preservação das florestas, dos recursos hídricos e da biodiversidade e na regulação do regime de chuvas. Desempenham uma contribuição estratégica contra a atual crise climática e o aquecimento global. Impedir a demarcação dessas terras equivale a projetar a intensificação das invasões, da grilagem, do desmatamento, das queimadas, enfim, da degradação ambiental e do agravamento das mudanças climáticas, problemas aos quais se somam outras práticas criminosas que ameaçam, matam e expulsam os povos indígenas nos seus territórios. 

Lamentavelmente setores do governo federal e os do poder judiciário, por ação ou omissão, tem favorecido esta brutal investida contra os povos e territórios indígenas.

Alterar a Constituição, restringindo os direitos fundamentais dos povos indígenas por meio de uma espúria emenda constitucional patrocinada pelos setores mais retrógrados do Congresso Nacional, e apoiada por outros interessados na exploração das riquezas que abrigam as terras indígenas, é totalmente inaceitável, vergonhoso, imoral e inconstitucional, por atentar contra cláusula pétrea da Carta Magna.

Pelas consequências irreversíveis para os povos indígenas e o meio ambiente, é fundamental que a sociedade brasileira e internacional se posicione firmemente contra a PEC 48/2023, pelo direito desses povos a viverem em liberdade nos seus territórios, de acordo com a sua identidade e modos de vida, e pelo respeito aos direitos humanos e a defesa do Estado democrático de direito, por um meio ambiente equilibrado, pelo bem viver da humanidade e do planeta.

Direitos originários não se negociam!

Brasília – DF, 09 de julho de 2024.

Assinam esta carta:

Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB

Rede de Cooperação Amazônica – RCA

Greenpeace Brasil 

CTI – Centro de Trabalho Indigenista

Associação Wyty Cate das Comunidades Timbira do Maranhão e Tocantins

Iepé – Instituto de Pesquisa e Formação Indígena

IEB – Instituto Internacional de Educação do Brasil 

Rede Cerrado

OPAN – Operação Amazônia Nativa

Amazon Watch

Uma Gota No Oceano
Coordenação das Organizações e Articulações dos Povos Indígenas do Maranhão – COAPIMA

Opi – Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato

Comitê Chico Mendes

Comissão Pró-Indígenas do Acre – CPI-Acre

SOS Amazônia

Associação do Movimento dos Agentes Agroflorestais Indígenas do Acre – AMAAIAC

Instituto de Estudos Amazônicos – IEA.

Instituto Yorenka Tasorentsi – IYT

Instituto Makarapy

Organização dos Professores Indígenas do Acre – OPIAC

Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Pe. Josimo.

Fórum de Mulheres de Imperatriz

Núcleo de extensão e pesquisa com populações e comunidades Rurais, Negras, quilombolas e Indígenas (NuRuNI)/Universidade Federal do Maranhão

Associação Nacional de Ação Indigenista (ANAÍ)/Maranhão

Centro de Pesquisa em Arqueologia e História Timbira – CPAHT/UEMASUL – Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão 

Amigos da Terra – Amazônia Brasileira

Instituto Amazonialerta

Conselho Indigenista Missionário – Cimi

Proteção Animal Mundial – WAP

Centro de Defesa dos Direitos Humanos e de Povos e Comunidades Tradicionais – CDDHPCT 

 Indigenistas Associados – INA

Sindicato dos Servidores Públicos Federais do DF – Sindsep-DF

Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal – Condsef

Instituto de Desenvolvimento e Valorização Humana

Central Única dos Trabalhadores do Distrito Federal – CUT-DF

Conselho Nacional das Populações Extrativistas – CNS

Memorial Chico Mendes – MCM

Associação Nacional dos Servidores da Funai – ANSEF

Instituto Sociedade, População e Natureza – ISPN

WCS Brasil – Wildlife Conservation Society

Instituto Fronteiras 

Coletivo Varadouro 

Casa do Rio

Associação Ashaninka do Rio Amônia – APIWTXA

Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá – OPIRJ

Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas – CONAQ

Rainforest Foundation US 

Manxinerune Ptohi Phunputuru Poktshi Hajene – MAPPHA

Federação do Povo Huni Kuĩ do Estado do Acre – FEPHAC

Movimentos dos Trabalhadores Rurais Sem Terra- MST

Movimento pela Soberania Popular na Mineração – MAM

Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB

Associação Sociocultural Yawanawa – ASCY

Associação Sócio Cultural e Ambiental Kuntamana – ASCAK

Associação Kaxinawa do Rio Breu – AKARIB

Instituto ClimaInfo

Conselho Pastoral dos Pescadores e Pescadoras – CPP 

Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Pindaré

Movimento Interestadual de Quebradeiras de Coco Babaçu – MIQCB



O que é a PEC 48 e como ela afeta os povos indígenas e o meio ambiente

Nomeada como PEC da Morte, a proposta quer inserir o marco temporal na Constituição Federal

A luta contra o marco temporal ganha novo capítulo no Brasil. Nesta quarta-feira, 10 de julho, o Senado Federal irá discutir a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 48 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Em resposta, o movimento indígena, por meio da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), está convocando mobilizações em Brasília, nos territórios e aldeias.

Nomeada pelos povos indígenas como PEC da Morte, a proposta altera o Artigo 231 da Constituição Federal fixando um marco temporal para a ocupação das terras indígenas em 05 de outubro de 1998. A PEC da Morte foi apresentada pelo senador Hiran Gonçalves (PP-RR) no dia 21 de setembro de 2023, mesmo dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a tese inconstitucional.

Para a Apib, o marco temporal é uma tese ruralista e anti-indígena pois viola o direito originário dos povos ao território ancestral, já reconhecido na Constituição de 1988 e que a PEC 48 tenta alterar. A tese também ignora as violências e perseguições que os povos indígenas enfrentam há mais de 500 anos, em especial durante a ditadura militar, que impossibilitaram que muitos povos estivessem em seus territórios no ano de  1988.

Violência e saúde

Caso a PEC da Morte seja aprovada, a vida dos povos indígenas estará ainda mais em risco. Isso porque o marco temporal impacta todas as Terras Indígenas no Brasil, independentemente da situação em que ela se encontra, e incentiva as invasões e violências nas TIs, como já está sendo visto nos territórios do povo Tapeba, no estado do Ceará, e Pataxó, na Bahia.

Lideranças indígenas da Apib afirmam que o aumento da violência nos territórios ancestrais prejudica diretamente o modo de vida, a educação e saúde física e mental das famílias. Na TI Yanomami, em Roraima, mais de 200 indígenas tinham mercúrio no corpo em 2022, como mostra um estudo da FioCruz publicado no site (o) eco. A FioCruz também analisou 47 amostras de pescados e todas possuíam o metal tóxico, derivado do garimpo ilegal dentro ou nas próximidades do território.

Segundo a ONU, a contaminação por mercúrio pode gerar sérios danos neurológicos, ocasionando sintomas como tremores, insônia, perda de memória, dores de cabeça, fraqueza muscular e até a morte.

Mudanças climáticas

Além disso, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil pontua que a garantia da demarcação e proteção dos territórios indígenas são a solução para o combate às mudanças climáticas no mundo. As TIs são as áreas com maior biodiversidade e com vegetação mais preservadas, por serem protegidas e manejadas pelos povos originários. Aprovar a PEC 48 é impedir que os verdadeiros defensores dos biomas, os povos originários, cuidem e preservem o meio ambiente.

Um exemplo disso é o resultado do cruzamento de dados realizado pela APIB em 2022, em parceria com o Instituto de Pesquisa Ambiental do Amazonas (Ipam), com dados do MapBiomas. Ele aponta que no Brasil 29% do território ao redor das TIs está desmatado, enquanto dentro das Terras Indígenas o desmatamento é de apenas 2%.

“Continuamos a ser vítimas de políticas discriminatórias, preconceituosas e racistas, pioradas gravemente nos últimos seis anos pelo descaso governamental e o incentivo às invasões protagonizadas por diversas organizações criminosas cujas práticas só pioram as mudanças climáticas. […] Para que isso acabe e para que nós possamos seguir zelando pelo bem viver dos nossos povos e da humanidade inteira, contribuindo com o equilíbrio climático, decretamos à viva voz a Emergência Climática”, diz trecho da Carta aberta do Acampamento Terra Livre 2023 – Povos Indígenas decretam emergência climática. Leia completo aqui.

Inconstitucional 

Maurício Terena, advogado indígena e coordenador jurídico da Apib, explica que o Congresso Nacional legalizou o marco temporal por meio da Lei 14.701/2023 (Lei do Genocídio Indígena). Porém, a legislação pode ter seus efeitos suspensos pelo STF já que ela fere a Constituição Federal.

Terena ressalta que a alteração da Constituição é possível por meio de proposta de emenda constitucional, mas que cláusulas pétreas – como os direitos fundamentais dos povos indígenas – não podem ser revogados e retrocedidos pelo Congresso Nacional.

Com isso, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), por meio do seu departamento jurídico, pede que a PEC 48 seja retirada de pauta e arquivada definitivamente.

Confira a nota técnica sobre a PEC da Morte: https://apiboficial.org/files/2024/07/Nota-T%C3%A9cnica-PEC-48_2023-.pdf

Entenda sobre a situação do marco temporal no STF: https://apiboficial.org/2024/07/09/gilmar-mendes-ignora-movimento-indigena-e-agenda-reuniao-de-conciliacao-sobre-marco-temporal/

Saiba mais sobre o marco temporal: https://apiboficial.org/marco-temporal/

Gilmar Mendes ignora movimento indígena e agenda reunião de conciliação sobre marco temporal

Gilmar Mendes ignora movimento indígena e agenda reunião de conciliação sobre marco temporal

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro do STF agendou a primeira reunião para agosto, mas a criação da câmara de conciliação ainda não passou pelo plenário da Corte e lideranças indígenas afirmam que não estão sendo ouvidas

Sem responder aos pedidos da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), maior referência do movimento indígena no país, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, agendou para o dia 5 de agosto a primeira reunião da câmara de conciliação que avaliará a Lei 14.701/2023, que legaliza o marco temporal e diversos crimes contra os povos indígenas no Brasil. A Apib repudia a decisão e afirma que o direito ao território tradicionalmente ocupado é um direito originário que está previsto na Constituição Federal de 1988 e não pode ser negociado.

Na Corte, a Apib protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e solicitou que a Lei do Genocídio Indígena, como é conhecida, seja declarada inconstitucional e suspensa até a finalização do julgamento no STF (ADI 7.582). Em outra ação, a Articulação solicita que todos processos que tratam do marco temporal tenham como relator o ministro Edson Fachin, visto que ele foi responsável pelo Recurso Extraordinário (RE) 1017365 que tratou da Terra Indígena (TI) Ibirama La-Klãnõ, território do povo Xokleng, e declarou o marco temporal como inconstitucional em 2023

“Essa decisão do ministro Gilmar Mendes contraria a Constituição, mas também o próprio Supremo. Nós já estamos vivendo os efeitos da Lei do Genocídio Indígena e os ministros não podem voltar atrás do que foi dito. Queremos que eles nos ouçam e não coloquem nossas vidas na mesa para negociação”, diz Dinamam Tuxá, coordenador executivo da Apib.

Além disso, Maurício Terena, advogado indígena e coordenador do departamento jurídico da organização, explica que a criação da câmara de conciliação deveria ser discutida no plenário do Supremo Tribunal Federal, o que não ocorreu até o momento. Para ele, o agendamento da reunião representa um atropelo e dá apenas 20 dias para que a Apib indique os seus representantes.

As reuniões de conciliação estão previstas para ocorrer entre 5 de agosto a 18 de dezembro com a participação de membros do Senado, Câmara dos Deputados, Governo Federal, dois governadores e um representante da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e Frente Nacional dos Prefeitos (FNP). Seis representantes da Apib e suas sete organizações regionais de base podem participar das reuniões, o que ainda será debatido entre as lideranças nas próximas semanas.

Alerta feito a ONU

No dia 29 de maio, lideranças da Apib, Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (Apoinme), Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) e do Conselho Terena entregaram a relatora de direitos ambientais da Organização das Nações Unidas (ONU), Astrid Puentes Riaño, um relatório sobre mudanças climáticas, no qual alertaram sobre a negociação dos direitos indígenas pelo Estado brasiliero.

O alerta ocorreu após a decisão do ministro Gilmar Mendes no STF, que dia 22 de abril, durante o Acampamento Terra Livre 2024, determinou a criação de uma câmara de conciliação para discutir o marco temporal e manteve a vigência da Lei 14.701/2023.

O departamento jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) também elaborou uma nota técnica, onde também demonstrou preocupação com a decisão e contestou as medidas de Mendes. Leia o documento completo aqui

Agora, com as reuniões de conciliação marcadas, Kleber Karipuna, coordenador executivo da Apib, convoca organizações, artistas, criadores de conteúdo e lideranças indígenas e não indígenas para uma mobilização. “Essa pode ser mais uma das maiores violações dos direitos indígenas na história recente. Não podemos nos acovardar! Vamos nos mobilizar em Brasília, em todos territórios, aldeias, comunidades e nas redes”.

PEC da morte 

No Congresso Nacional, o marco temporal ganhou um novo capítulo com a Proposta de Emenda Constituição 48, intitulada como PEC da morte pelo movimento indígena. Apresentada pelo senador Hiran Gonçalves (PP-RR) logo após a derrubada do marco temporal no STF, a PEC prevê a alteração do art. 231 da Constituição Federal de 1988 para regulamentar a tese como constitucional.

O senador Davi Alcolumbre (União Brasil/ Amapá) anunciou no dia 3 de julho que a PEC da morte deve entrar na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal na próxima quarta-feira, 10 de junho.

A Apib reitera que o Congresso Nacional tem promovido ações coordenadas contra os povos indígenas e que o direito ao território ancestral e sua demarcação é uma cláusula pétrea da Constituição, ou seja, não podem ser alteradas nem mesmo por meio de emenda constitucional.

Saiba mais sobre o marco temporal: https://apiboficial.org/marco-temporal/



Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais aprova PL que fixa 1500 como Marco Temporal do Genocídio Indígena

Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais aprova PL que fixa 1500 como Marco Temporal do Genocídio Indígena

De autoria da deputada Célia Xakriabá, o projeto é uma resposta à tese ruralista do marco temporal

Na última terça-feira (02/07), a Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4566/23, que proíbe a imposição administrativa, legislativa ou judicial de qualquer marco temporal para fins de demarcação de terras indígenas.

De autoria da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), que contou com contribuições da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o PL também fixa o ano de 1500 como Marco Temporal do Genocídio Indígena e é uma resposta à Lei 14.701/2023, que legaliza a tese ruralista do marco temporal. A partir de agora, o PL segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça.

Marco temporal

O Marco Temporal é uma tese política que afirma que os povos indígenas só teriam direito aos seus territórios caso estivessem em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. A Apib aponta que a tese é inconstitucional e anti-indígena, pois viola o direito originário dos povos ao território ancestral – previsto na própria Constituição – e ignora as violências e perseguições, em especial durante a ditadura militar, que impossibilitaram que muitos povos estivessem em seus territórios na data de 1988.

Em sessão histórica no dia 21 de setembro de 2023, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria de votos para a derrubada da tese no Judiciário. Com placar de 9×2, a votação dos ministros concluiu pela derrubada da tese do Marco Temporal. Porém, o Projeto de Lei 2903 foi aprovado pelo Senado Federal e transformado na Lei 14.701/2023 em dezembro do mesmo ano.

Abaixo veja quais crimes foram legalizados com a Lei 14.701/2023:

– Tese do marco temporal em 05 de outubro de 1988. Povos indígenas precisam comprovar conflitos e/ou que foram expulsos do seu território por ação judicial até a data fixada.

– Demarcação de terras indígenas com participação dos Estados e municípios.

– Cooperação entre indígenas e não indígenas para exploração de atividades econômicas.

– Demarcações dos territórios ancestrais podem ser contestadas a qualquer momento.

– Direito de usufruto exclusivo não pode se sobrepor ao interesse da política de defesa e soberania nacional, permitindo intervenções militares sem consulta prévia.

– Invasão de terra indígena pode ser considerada de boa-fé com direito a indenização. O invasor pode continuar no território até a finalização do processo de demarcação.

– Proibido o redimensionamento de terra indígena demarcada, mesmo quando houver erro do Estado.

– Insegurança jurídica nos processos de demarcação em curso, para que se adequem à Lei do Genocídio Indígena.

Fazendeiro contamina Terra Indígena com agrotóxicos e provoca a morte de uma mulher grávida

Fazendeiro contamina Terra Indígena com agrotóxicos e provoca a morte de uma mulher grávida

Uma mulher indígena grávida passou mal e morreu no Mato Grosso do Sul, depois de uma aplicação de agrotóxicos em propriedade vizinha à aldeia Jaguapiru, no dia 12 de março. Vários integrantes da mesma família também adoeceram. A gestante de dois meses chegou a ser hospitalizada, foi transferida de unidade de saúde, mas morreu no dia seguinte.

Após quatro dias de fiscalização nas terras indígenas Jaguapiru, Panambizinho e Guyraroká, localizadas nos municípios de Dourados e Caarapó, foi encontrado um galpão que armazenava 750 litros de agrotóxicos vencidos.

O Ministério Público Federal (MPF) suspeita de que a contaminação esteja relacionada ao aumento do cultivo de soja e milho na região. “No pedido feito aos órgãos e que resultou na ação de conscientização, o MPF salientou que a fiscalização se faz necessária diante do incremento das áreas destinadas ao plantio de lavouras comerciais nas terras indígenas, em especial de soja e milho, com impacto à saúde e ao meio ambiente das comunidades”, afirmou o órgão em nota à imprensa.

Em consequência, foram aplicadas multas no valor de 1 milhão de reais. A operação será feita novamente neste semestre “para monitorar o cumprimento das notificações emitidas em razão das irregularidades constatadas”.

As investigações apuraram que parte dos produtos agrícolas utilizados nas lavouras são adquiridos sem receitas agronômicas ou são contrabandeados do Paraguai. A operação envolveu o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), Iagro/MS (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) e contou com o apoio da PRF (Polícia Rodoviária Federal.

O uso intensivo de venenos agrícolas nas monoculturas do agronegócio são responsáveis por diversos tipos de doenças como câncer, depressão, lesões no fígado, pele, pulmão e alergias. Estima-se que cada brasileiro consuma cerca de 7 litros de veneno por ano.

O estado de Mato Grosso do Sul tem intensificado o uso. Entre 2007 e 2012, a taxa de consumo aumentou de 4,44 kg por hectare para 10,69 kg por hectare, sobre a mesma área de plantio. O MS também é um dos estados brasileiros com maior incidência de conflitos no campo relacionados à invasão das terras indígenas, em especial do povo Guarani e Kaiowá.

Projeto de Lei que institui a PNGATI é aprovado na Comissão de Meio Ambiente da Câmara

Projeto de Lei que institui a PNGATI é aprovado na Comissão de Meio Ambiente da Câmara

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Câmara de Deputados aprovou o Projeto de Lei da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI).

O PL 4347/21 tem como objetivo garantir e promover a proteção, a recuperação, a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais das terras e territórios indígenas, assegurando a integridade do patrimônio indígena, a melhoria da qualidade de vida e as condições plenas de reprodução física e cultural das atuais e futuras gerações dos povos indígenas, respeitando sua autonomia sociocultural.

Atualmente, a Política é regulamentada via decreto e transformá-la em lei é mais uma forma de garantir a proteção dos direitos e das vidas indígenas. Agora o PL segue para a análise da Comissão da Amazônia e Povos Originários. A presidência da Câmara determinou a apreciação conclusiva da casa no âmbito das comissões e se aprovada, irá direto para a revisão no Senado.

O departamento jurídico da Apib preparou uma nota técnica sobre a matéria no qual analisa três eixos de destaque na futura lei: Proteção Territorial e Recursos Naturais; Governança e Participação Indígena; e Capacitação, Formação, Intercâmbio e Educação Ambiental.

A nota do departamento jurídico destaca a necessidade de “garantia ao protagonismo e à autonomia sociocultural dos povos indígenas, com observância ao direito à consulta prévia, livre e informada, nos termos da Convenção nº 169 (OIT) e ao fortalecimento das organizações e da participação indígena na governança da PNGATI”.

Também ressalta a urgência de um pacto interinstitucional entre os povos indígenas e os poderes executivo, legislativo e judiciário para enfrentar a exploração de garimpo ilegal em Terras Indígenas na Amazônia brasileira, diante da sobreposição de rotas pelo tráfico de drogas, de madeira e da presença de organizações criminosas em todos os municípios de fronteira na região.

No terceiro eixo, o Projeto de Lei prevê a garantia de participação de homens e mulheres indígenas em espaços de tomada de decisão e de governança, uma garantia fundamental para que os povos indígenas do Brasil conquistem efetivamente sua “autodeterminação” e possam construir livremente o “desenvolvimento econômico, social e cultural” através do “autogoverno” em relação aos assuntos internos e locais, conservando suas próprias “instituições políticas, jurídicas, econômicas, sociais e culturais, sem prejuízo de participar da vida política, econômica, social e cultural do Estado brasileiro”.

Leia a nota completa aqui: Nota Técnica – PNGATI

Indígenas LGBTQIA+ do Povo Guarani Kaiowá realizam primeiro encontro auto-organizado da história

Indígenas LGBTQIA+ do Povo Guarani Kaiowá realizam primeiro encontro auto-organizado da história

Com o grito de “Sangue indígena LGBT, nenhuma gota a mais”, o encontro foi realizado dos dias 20 a 23 de junho, no CEPEGE, em Sidrolândia, Mato Grosso do Sul.

Com os objetivos de fortalecer a identidade e a auto-organização das LGBTQIA+ indígenas Guarani Kaiowá, promover a visibilidade e valorização da diversidade sexual e de gênero, criar um espaço seguro para diálogo e troca de experiências, e construir estratégias de autoproteção contra discriminação, esta é a primeira vez que os sujeitos e sujeitas da regional de base da Apib, Aty Guasu, se reúne para debater o tema.

O encontro também abordou a promoção da saúde integral e mental, contou com oficinas de formação sobre HIV/Aids e outras DSTs, articulou redes de apoio e advocacy, visando influenciar políticas públicas para garantir os direitos da população indígena LGBTQIA+.

O evento se configura como um marco na luta pela igualdade e pela visibilidade dos indígenas LGBTQIA+ Guarani Kaiowá. Através do diálogo intercultural, da construção de redes de apoio e da incidência política, buscando garantir os direitos e a dignidade da comunidade. A união e a mobilização social são essenciais para construir um futuro mais justo e inclusivo para todos os povos indígenas.

O encontro contou com a realização e articulação do Distrito Drag, MPI e MDHC. Apoio: UNPA, MS, FUNAI, CESE, UNAIDS, Embaixada da Nova Zelândia, CFP, DPU.

Matopiba abriga maiores áreas de desmatamento em Terra Indígena

Matopiba abriga maiores áreas de desmatamento em Terra Indígena

O levantamento feito pelo projeto MapBiomas sobre os níveis de desmatamento no Brasil em 2023 mostrou que as Terras Indígenas continuam sendo as áreas mais preservadas do país. De acordo com os dados da pesquisa, fomentada pelo Observatório do Clima, cerca de 90% das áreas degradadas ocorreu em menos de 1% das propriedades rurais, indicando que os maiores focos estão em grandes propriedades. 64% do total desmatado se localiza em áreas privadas e a agropecuária é responsável por 97% dessa devastação no Brasil.

Enquanto isso, as Terras Indígenas apresentaram 27% de redução na perda da vegetação nativa em relação ao ano passado e contabilizam apenas 1,1% do total de desmatamento no Brasil.

A novidade é que o Cerrado ultrapassou o bioma Amazônico no índice de desmatamento pela primeira vez. No Cerrado foram perdidos 3.042 hectares de vegetação nativa por dia. Enquanto na Amazônia, se contabilizou 1.245 hectares por dia ou cerca de 8 árvores por segundo. Os estados do Maranhão, Tocantins e Bahia são os mais devastados, correspondem a quase metade de todos os hectares.

O foco está na região chamada de Matopiba, onde estão os 10 municípios com maiores índices. O Matopiba é a região de fronteira entre os estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia, amplamente anunciada como nova fronteira do agronegócio.

Os conflitos relacionados ao território e meio ambiente no local não começaram no ano passado. O Maranhão, por exemplo, foi o estado brasileiro líder em número de hectares de fazendas sobrepostas a áreas de Terra Indígena e em assassinatos no campo em 2021.

Invasão e devastação em Terra Indígena

A Terra Indígena Porquinhos dos Canela-Apãnjekra está localizada no Matopiba, na área de maior incidência de desmatamento em território indígena, onde empresas e fazendeiros invadiram e constituíram latifúndios, registrados como propriedade durante o governo Bolsonaro. O que foi possibilitado pela Instrução Normativa nº 9/2020 da Funai, que liberou o registro no Sigef de imóveis rurais sobre terras indígenas em processo de demarcação.

A transnacional de origem chinesa e suíça, Syngenta, é dona de um quarto do mercado global de agrotóxicos e foi uma das invasoras desta TI. A empresa aparecia como dona, até 2021, da Fazenda Olho D’Água, no município de Fernando Falcão (MA), um imóvel de 900,87 hectares inteiramente sobreposto à área demarcada para ampliação da Terra Indígena Porquinhos dos Canela-Apãnjekrá*.

O território Memortumré e a TI Porquinhos dos Canela-Apãnjekra foram os territórios mais afetados pelo governo anti-indígena. Mais de 117 mil hectares de fazendas foram registradas nas duas TIs. Entre 2008 e 2021 foram devastados 34.131,81 hectares nas TIs Porquinhos dos Canela-Apãnjekra, Kanela Memortumré e Bacurizinho — as três em processo de reestudo para ampliação da demarcação original – o que totaliza 72% do desmatamento em TIs.

Marco Temporal gera desmatamento

A aprovação do Marco Temporal pelo congresso colocou em vigor a lei 14.701/23, que mesmo sendo inconstitucional, se tornou um obstáculo à demarcação da Terra Indígena Porquinhos dos Canela-Apãnjekra. Isso ampliou os conflitos locais e a devastação do bioma, visado para a produção de soja e a agropecuária.

Os dados apontam como a região do Matopiba vem sendo palco de uma disputa territorial entre o agronegócio e as populações originárias. O avanço do capital financeiro no campo sobre as Terra Indígena resulta em números de devastação a cada ano maiores. O lobby no Congresso para aprovação do Marco Temporal beneficiou os investidores das áreas sobrepostas e a lei atual se impõe como mais um obstáculo para o avanço da demarcação e a preservação do bioma Cerrado.

*Dados do relatório Os Invasores I, do De Olho nos Ruralistas.

CIDH solicita que Brasil amplie as medidas de proteção para o povo Pataxó Hã Hã Hãe, da Bahia

CIDH solicita que Brasil amplie as medidas de proteção para o povo Pataxó Hã Hã Hãe, da Bahia

Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil

A solicitação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos ao Estado Brasileiro ocorre após pedido da Apib e Apoinme

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) determinou que o Estado Brasileiro amplie as medidas de proteção ao povo Pataxó Hã Hã Hãe, localizado na Terra Indígena Caramuru-Paraguaçu, no sul da Bahia, que está em processo de autodemarcação. Eles estão enfrentando episódios de violência e ameaças devido a disputas pela delimitação de seu território, bem como pela presença de grupos do crime organizado na região.

A determinação ocorreu após um pedido da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e da Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (Apoinme). Após analisar as informações apresentadas pelas organizações do movimento indígena e a manifestação do país, a CIDH concluiu que os indígenas Pataxó Hã Hã Hãe estão vivendo uma situação grave e urgente. Com isso, a CIDH solicitou que o Brasil:

a) Adote as medidas necessárias e culturalmente adequadas para proteger a vida e a integridade pessoal dos membros do povo indígena Pataxó Hã Hã Hãe, inclusive de atos perpetrados por terceiros. Tais medidas devem permitir que as lideranças Pataxó Hã Hã Hãe possam seguir desempenhando seus trabalhos de defesa dos direitos humanos, assim como garantir que as pessoas beneficiárias possam retornar às suas aldeias sem serem objeto de ameaças, intimidação ou atos de violência;

b) Coordene as medidas a serem implementadas com as pessoas beneficiárias e seus representantes;

c) Informe sobre as ações adotadas para a investigação dos fatos que motivaram a presente medida cautelar e, assim, evite sua repetição.

Leia a decisão completa: Medidas Cautelares nº 61-23 Membros do Povo Indígena Patoxó Hã-Hã-Hãe a respeito do Brasil

Em abril de 2023, a Comissão já tinha solicitado ao Brasil medidas de proteção aos indígenas Pataxó localizados nas Terras Indígenas Barra Velha e Comexatibá, também no sul do estado da Bahia.

Escalada da violência

No pedido à CIDH, a Apib e Apoinme informaram que, desde 2012, foram registradas 32 mortes de lideranças indígenas da região, sendo sete delas ocorridas somente entre janeiro e setembro de 2023.

Uma das vítimas mais recentes foi a Pajé Nega Pataxó, assassinada em janeiro de 2024, logo após a homologação da Lei 14.701 em dezembro de 2023, mais conhecida como Lei do Genocídio Indígena, que legaliza o marco temporal e diversos crimes contra os povos indígenas.

A liderança Nega Pataxó Hã Hã Hãe foi assassinada por disparo de arma de fogo de um jovem de 19 anos, filho de um fazendeiro. A Polícia Militar da Bahia, pistoleiros e fazendeiros teriam organizado, por meio do denominado movimento “Invasão Zero” via WhatsApp, uma ação contra o Povo Pataxó Hã Hã Hãe em um contexto de retomada dentro do território Caramuru-Paraguaçu. A Apib e Apoinme entraram com uma representação criminal contra o Invasão Zero. Leia mais: https://apiboficial.org/2024/02/03/apib-e-apoinme-entram-com-representacao-criminal-contra-organizacao-de-fazendeiros-que-assassinou-a-paje-nega-pataxo/

A ação ocorreu sem decisão judicial, mediante meios próprios e violentos, utilizando armamento letal. O Cacique Aritana e Nailton Muniz Pataxó também sofreram disparos de arma de fogo e foram hospitalizados. Além deles, outras pessoas sofreram ferimentos menos graves.

Com a decisão da CIDH, o Estado brasileiro tem 20 dias para informar sobre as medidas tomadas e atualizá-las periodicamente.

Mineradoras e fazendeiros tentam impedir a demarcação da Terra Indígena do Povo Tapeba, no Ceará.

Mineradoras e fazendeiros tentam impedir a demarcação da Terra Indígena do Povo Tapeba, no Ceará.

Oito ações em andamento no judiciário buscam anular o procedimento demarcatório do povo Tapeba, no Ceará. O argumento utilizado pelos fazendeiros, especuladores imobiliários e empresas autoras dos processos é a ausência de notificação pessoal dos interessados para participar do procedimento administrativo da demarcação da terra indígena.

Todos os processos foram indeferidos em primeira instância, no entanto, com a apelação eles chegaram à segunda instância. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região determinou a anulação do procedimento demarcatório. E o Ministério Público Federal no estado seguiu o mesmo parecer. Ao mesmo tempo, o Tribunal vem concedendo reintegrações de posse em favor aos fazendeiros, sob a justificativa de que a Portaria Declaratória seria irrelevante e não autoriza o uso da “força”.

Os povos indígenas não foram ouvidos pelo tribunal estadual. A interferência da justiça em tais instâncias são arbitrariedades, visto que, o art. 109 inciso XI, 231 e 232 da constituição federal de 1988, determina que a justiça federal deve decidir sobre os interesses coletivos indígenas.

Marco Temporal

Processos como este vêm se multiplicando impulsionados pela aprovação da lei do marco temporal (14.701) no Congresso. Enquanto o STF não se posiciona novamente, declarando a violação da constituição pela lei, fazendeiros, mineradores, especuladores utilizam de suas influências econômicas e políticas nos Estados, para ameaçar e atacar os territórios indígenas.

A tese do marco temporal foi declarada inconstitucional por nove dos onze ministros do STF. No entanto, a relatoria da lei aprovada no legislativo está sob as mãos do Ministro Gilmar Mendes, publicamente conhecido por sua posição anti-indígena.

Defesa da Demarcação

A Funai entrou com dois recursos ao mesmo tempo: um no Superior Tribunal de Justiça e outro diretamente no Supremo Tribunal Federal. Atualmente os recursos encontram-se em análise de admissibilidade, ou seja, o TRF5 ainda vai dizer se cabe encaminhar os recursos para o STJ e STF.

Duas das reintegrações de posse estão sob o nome da empresa Mineração Água Suja Ltda e de uma fazendeira. Nestes casos, o mesmo tribunal determinou a imediata saída do povo Tapeba, com o argumento de que é irrelevante saber se a área tem abrangência da portaria declaratória. Isto porque, mesmo com a conclusão do processo demarcatório, não seria legítimo o desapossamento dos supostos proprietários por meio da força.

As decisões ainda estão vigentes e a Funai está se organizando para realizar a retirada referente a decisão de um processo, pois no outro houve a determinação de suspensão por 120 (cento e vinte) dias para conciliação.

A Defensoria Pública da União (DPU), então, ajuizou um processo chamado Suspensão de Tutela Provisória diretamente no Supremo Tribunal Federal, no intuito de anular as decisões de reintegração de posse. O processo aguarda a decisão do da Presidência do STF, ou seja, o Ministro Luís Roberto Barroso, que deve abarcar todos os processos envolvendo o Povo Tapeba.