Protesto Guarani (SP) critica aprovação do PL 490 e nomeação de novo ministro do Meio Ambiente

Protesto Guarani (SP) critica aprovação do PL 490 e nomeação de novo ministro do Meio Ambiente

Indígenas fecharam a Rodovia dos Bandeirantes no início da manhã desta sexta-feira, 25. Joaquim Álvaro Pereira Leite que substitui Ricardo Salles integra uma família tradicional de fazendeiros de café de São Paulo que disputa judicialmente um pedaço da Terra Indígena Jaraguá

Iniciando às 6h da manhã desta sexta-feira, 25, protesto dos Guarani da Terra Indígena Jaraguá, zona noroeste de São Paulo, fechou a Rodovia dos Bandeirantes, na altura do km 21, em protesto contra o Projeto de Lei (PL) 490/2007 que pode inviabilizar as demarcações de terras. Além do PL 490, os indígenas criticam a nomeação de Joaquim Álvaro Pereira Leite para o lugar de Ricardo Salles no Ministério do Meio Ambiente. Pereira Leite integra uma família tradicional de fazendeiros de café de São Paulo que disputa judicialmente um pedaço da Terra Indígena Jaraguá.

O protesto Guarani em São Paulo faz parte do Levante Pela Terra, movimento iniciado com um acampamento mantido na Esplanada em Brasília desde o dia 8 de junho. Pelo acampamento circulam indígenas de todo o Brasil e em diversas cidades comunidades indígenas manifestaram apoio com protestos e trancamento de rodovias.

CARTA ABERTA AOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF

CARTA ABERTA AOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF

Foto: Matheus Veloso

Leia a íntegra da carta assinada por mais de 300 pessoas, entre as quais diversos artistas, juristas e acadêmicos.

Assunto: Recurso Extraordinário (RE) nº. 1.017.365

 

Excelentíssimos Ministros do Supremo Tribunal Federal

 

Dirigimo-nos respeitosamente a Vossas Excelências na condição de cidadãs e cidadãos não-indígenas deste território em que se constituiu o Estado Brasileiro e envergonhados com a forma com que, há séculos, tratamos os povos originários e os assuntos que são de seu interesse e direito.

Os indígenas foram tratados pela lei brasileira como indivíduos relativamente incapazes até a Constituição de 1988. É verdade que esse tratamento poderia se justificar como uma proteção do Estado-guardião contra práticas enganosas e fraudulentas a sujeitos sem a plena compreensão dos parâmetros sociais da sociedade dominante. Entretanto, a história de expulsão, transferência forçada e tomada de suas terras pelo Estado ou por particulares sob aquiescência ou conivência do Estado evidenciam os efeitos deletérios de uma tutela estatal desviada de sua finalidade protetiva.

Segundo o último Censo do IBGE (2010), 42,3% dos indígenas brasileiros vivem fora de terras indígenas e quase metade deles vivem nas regiões Sul, Sudeste e Nordeste do país. Essas regiões foram as primeiras e as mais afetadas pelas práticas de expulsão e ocupação não-indígena das terras dos povos originários. Embora boa parte da sociedade brasileira, por simples desinformação, pense que a tomada e a ocupação das terras dos indígenas tenha ocorrido nos primeiros anos da chegada dos europeus a este território, isso não é verdade.

Foi sobretudo com as políticas de expansão para o Oeste iniciadas sob Getúlio Vargas e aprofundadas na Ditadura Militar, com grandes obras de infraestrutura e abertura de frentes agropecuárias, que os indígenas sentiram com mais vigor e violência o significado do avanço da “civilização” sobre suas terras e seus recursos. São deste período, os massacres dos índios Panará, dos Waimiri-Atroari e dos Krenak, para mencionar apenas alguns. É também deste período, a formação das reservas do SPI, hoje superlotadas e caóticas, para onde foram removidos, sem esclarecimento ou prévio consentimento, os Terena e os Guarani e Kaiowá, do Mato Grosso do Sul. Da mesma forma, os Guarani Mbyá foram expulsos de suas terras com a ocupação recente do oeste do Paraná e a construção da usina hidrelétrica de Itaipu.

Para boa parte dos povos indígenas brasileiros, a perda dos territórios tradicionais consolidou-se na metade do século XX. Considerados incapazes e tutelados, o Estado Brasileiro jamais negociou ou lhes deu possibilidade concreta de se opor às remoções. Ao contrário dos povos nativos norte-americanos com quem a Coroa Britânica e depois o governo dos EUA firmaram tratados e contra quem, desde os primórdios da Suprema Corte dos EUA, os nativos litigam, no Brasil só muito recentemente os tribunais concederam aos povos indígenas o direito de serem ouvidos quando o assunto é direito à terra.

E nisto este Supremo Tribunal tem desempenhado papel histórico. A decisão de 2020 tomada na ADPF no. 709 no sentido de que a “Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB possui legitimidade ativa para propor ação direta perante o Supremo Tribunal Federal”  é um marco para o reconhecimento da capacidade processual dos indígenas, nos termos do art. 232, da Constituição de 1988. A decisão pioneira de 2016, de lavra do Eminente Ministro Fachin, na ACO 1100, que admitiu a participação, como litisconsorte passivo necessário da comunidade indígena dos povos Xokleng e Guarani em processo que discute anulação de ato demarcatório da Terra Indígena Ibirama Lãklãno, é outra medida que corrige o erro histórico da ausência de participação dos maiores interessados no desfecho do caso. Trata-se de uma mudança de entendimento importante, mas muitíssimo recente na jurisprudência brasileira.

No entanto, a perda dos territórios jamais foi esquecida ou aceita pelos indígenas. A conquista a duras penas dos direitos elencados nos artigos 231 e 232 da Constituição foi a oportunidade para as comunidades indígenas finalmente reivindicarem junto ao Estado o reconhecimento e a demarcação das terras de onde haviam sido, há não muito tempo, expulsos e desapropriados. Como consequência, a partir dos anos 90 do século XX, inicia-se no Brasil um amplo processo de demarcação de terras. Conforme a FUNAI, há 435 terras indígenas definitivamente regularizadas no país, sendo que mais de 98% da área demarcada está na Amazônia.

A realidade é muito diversa no resto do país. Embora muitos processos de demarcação tenham sido iniciados, há em torno de 231 processos demarcatórios paralisados e 536 pedidos indígenas de constituição de grupos de trabalho para identificação de outras terras tradicionais. A paralisação de grande parte dos processos de demarcação na FUNAI decorre de ações judiciais propostas por ocupantes não-indígenas (fazendeiros ou poder público estadual), visando à anulação dos atos administrativos que declaravam a tradicionalidade da terra indígena por eles atualmente ocupadas para fins comerciais ou não.

Tomando como base o argumento do “marco temporal da ocupação” invocado por este Tribunal, no julgamento da Petição 3.388, para reforçar a legitimidade da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, Juízes Federais e Tribunais Regionais Federais têm, a contrario sensu e indiscriminadamente, anulado os atos de demarcação de terras indígenas. Fundamentam suas decisões na ausência de direito à demarcação no caso de os índios não estarem na posse da terra na data da promulgação da Constituição de 1988. Esta Suprema Corte criou uma exceção à regra: “a reocupação não ter ocorrido por efeito de renitente esbulho por parte de não-índios”. Porém, em dois processos em que anulou demarcações de terras no Estado do Mato Grosso do Sul, a Segunda Turma desta Corte exigiu prova de que o “conflito possessório iniciado no passado tenha persistido até o marco temporal de 05 de outubro de 1988, materializado por circunstâncias de fato e controvérsia possessória judicializada”. 

Excelências, como exigir prova de resistência ao esbulho renitente a pessoas e comunidades vulneráveis, muitas vezes transferidas à revelia para outros espaços, a quem o Estado tutelava e não reconhecia capacidade civil? Exigir provas de sujeitos que sequer foram citados ou admitidos no respectivo processo judicial? Que sequer, na maioria das vezes, sabia da existência do trâmite de um processo dessa natureza?

Enquanto esses processos se desenrolam lentamente na justiça brasileira, conflitos e violências contra comunidades indígenas se multiplicam país afora. Cansados da indisposição do Estado em garantir-lhes o retorno às suas terras, comunidades indígenas têm ocupado as terras identificadas ou reivindicadas à FUNAI e sofrido intensos ataques armados de milícias rurais, que resultam em mortes, espancamentos, tortura e toda sorte de atos desumanos e humilhantes caracterizados como verdadeiros crimes contra humanidade. Decisões judiciais anulatórias não farão cessar os conflitos, ao contrário os acirrarão. Vulneráveis e sem acesso à terra, essas comunidades serão simplesmente exterminadas, se não pelas armas, pela absoluta ausência de base territorial para que as próximas gerações desfrutem de um espaço para manter sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições.

Por conta desses fatos, é que esta Corte encontra-se nestes dias diante do principal caso indígena de sua história: o RE No 1.017.365/SC, ao qual, acertadamente, reconheceu repercussão geral. Este processo trata justamente da espoliação de terras de comunidades indígenas que, em 1988, não estavam na posse diante do esbulho de não-índios e da impossibilidade de resistir.

O tratamento que a Justiça Brasileira tem dispensado às comunidades indígenas, aplicando a chamada “tese do marco temporal” para anular demarcações de terras, é sem dúvida um dos exemplos mais cristalinos de injustiça que se pode oferecer a alunos de um curso de teoria da justiça. Não há ângulo sob o qual se olhe e se encontre alguma sombra de justiça e legalidade.

Este Supremo Tribunal tem em suas mãos a oportunidade de corrigir esse erro histórico e, finalmente, garantir a justiça que a Constituição determinou que se fizesse aos povos originários.

Em decisão de 2020, no caso McGirt v. Oklahoma, a Suprema Corte dos EUA entendeu que a terra reservada aos indígenas Muscogee Creek, no que hoje é o Estado de Oklahoma, por meio dos Tratados de 1832 e 1866, não foi desconstituída pelo posterior loteamento e transferência de partes da terra para não-índios em 1901, porque o Congresso não emitiu nenhuma lei determinando a extinção da reserva.  Com isso, considerável parte leste do Estado de Oklahoma, incluindo a cidade de Tulsa, foi reconhecida pela Suprema Corte como terra indígena. Juiz Gorsuch, nomeado pelo então Presidente Donald Trump e redator do voto condutor, destacou que nenhuma interpretação diferente desta poderia ser admitida e, caso fosse,  a Suprema Corte estaria diante da lei dos fortes, não da lei do Estado de Direito: “[T]hat would be the rule of the strong, not the rule of law”.

Esperamos que esta Corte faça prevalecer o Estado de Direito. Como brasileiros não-indígenas e constrangidos com a indignidade do tratamento dispensado aos povos nativos, pugnamos a este Tribunal que não faça triunfar a concepção de justiça de Trasímaco refutada por Sócrates: “a justiça serve ao interesse do mais forte e o que é injusto é útil e vantajoso para ele.” (PLATÃO, A República, 334c).

23 de junho de 2021.

 

Acesse o documento na íntegra

A carta pública segue aberta a novas assinaturas de pessoas e instituições até o dia 29 de junho. Clique aqui para assinar a carta em defesa dos direitos constitucionais dos povos indígenas.

Em carta ao STF, artistas, juristas e acadêmicos manifestam-se contra marco temporal e pedem proteção a direitos indígenas

Em carta ao STF, artistas, juristas e acadêmicos manifestam-se contra marco temporal e pedem proteção a direitos indígenas

Manifestação ocorre em momento de graves ataques aos povos originários e faz referência a julgamento do STF que definirá futuro das demarcações; assine também a carta

Em carta aberta aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), 301 pessoas, entre as quais artistas, juristas, acadêmicos e membros da sociedade civil como um todo, manifestam sua posição contra a tese do chamado “marco temporal”, que restringe o direito dos povos indígenas à demarcação de suas terras, e pedem que a Corte proteja os direitos constitucionais dos povos indígenas, sob grave ameaça neste momento no Brasil.

Na tarde desta quinta-feira (24), a carta aberta foi entregue simbolicamente aos ministros do STF por lideranças indígenas que participam do acampamento Levante Pela Terra, mobilização que reúne cerca de 850 indígenas de 48 povos de diversas regiões do país e ocorre há mais de duas semanas em Brasília.

A manifestação em apoio aos povos originários foi elaborada por ocasião do julgamento de repercussão geral marcado para o dia 30 de junho, próxima sexta-feira, que definirá o futuro das demarcações de terras indígenas no país.

Neste processo, a Corte vai analisar a ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à Terra Indígena (TI) Ibirama-Laklanõ, onde também vivem indígenas Guarani e Kaingang.

O status de “repercussão geral” dado em 2019 pelo STF ao processo significa que a decisão sobre ele servirá de diretriz para o governo federal e todas as instâncias do Judiciário no que diz respeito à demarcação de terras indígenas, além de servir para balizar propostas legislativas que tratem dos direitos territoriais dos povos originários.

Entre os temas em discussão neste caso está a tese do “marco temporal”, uma interpretação defendida por ruralistas e setores interessados na exploração das terras indígenas, de acordo com a qual os povos originários só teriam direito à terra se estivessem sobre sua posse no dia 5 de outubro de 1988.

O marco temporal foi incluído, também, no parecer do Projeto de Lei (PL) 490/2007, aprovado ontem (23) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados, apesar da intensa mobilização dos povos indígenas contra a medida, que desfigura seus direitos constitucionais e inviabiliza, na prática, as demarcações de terras indígenas.

“O tratamento que a Justiça Brasileira tem dispensado às comunidades indígenas, aplicando a chamada ‘tese do marco temporal’ para anular demarcações de terras, é sem dúvida um dos exemplos mais cristalinos de injustiça que se pode oferecer a alunos de um curso de teoria da justiça. Não há ângulo sob o qual se olhe e se encontre alguma sombra de justiça e legalidade”, afirma a carta.

“Este Supremo Tribunal tem em suas mãos a oportunidade de corrigir esse erro histórico e, finalmente, garantir a justiça que a Constituição determinou que se fizesse aos povos originários”, prossegue o documento.

A carta pública segue aberta a novas assinaturas de pessoas e instituições até o dia 29 de junho. Clique aqui para assinar a carta em defesa dos direitos constitucionais dos povos indígenas.

 

Leia a carta na íntegra clicando aqui

Sociedade Civil repudia violência contra indígenas em Brasília.

Sociedade Civil repudia violência contra indígenas em Brasília.

As organizações do movimento indígena e as aliadas das lutas dos povos originários repudiam e consideram inaceitável a violência usada pelas forças de segurança brasileiras contra os indígenas que protestavam pacificamente em Brasília no dia 22/06/2021 contra a possível votação do Projeto de Lei (PL) 490/2007. O PL é uma das muitas propostas de desmonte das políticas socioambientais que buscam entregar os territórios indígenas para a expansão de um modelo de desenvolvimento que é ambientalmente predatório e socialmente excludente. Na prática, eles obrigarão os povos indígenas a abrir mão de seu modo de vida ancestral.

O protesto faz parte do Acampamento Levante pela Terra (ALT), que está instalado ao lado do Teatro Nacional, há três semanas. Participam da mobilização, cerca de 850 indígenas de 47 povos diferentes de todas as regiões do Brasil. Diante da escalada da violência sem precedentes dentro dos territórios indígenas e do avanço de propostas legislativas que atacam seus direitos, os povos estão em Brasília em defesa de seus direitos constitucionais e da vida. Em resposta ao ato, deputados, entre eles Joênia Wapichana, protocolaram representação junto à Procuradoria Geral da República por abuso de autoridade dos responsáveis pelo comando da operação pela Polícia Militar do Distrito Federal.

Mesmo após as intensas manifestações contrárias ao PL490, a presidente da CCJ, Bia Kicis, não apenas o manteve na pauta da sessão convocada para esta quarta-feira, às 9hs, como retirou os demais itens anteriormente previstos para serem apreciados na sessão, deixando como único item da pauta o PL490. Explicitando o interesse do congresso em votar às pressas e sem debate democrático medidas que promovem a abertura dos territórios indígenas e atacam os seus direitos.

Apoiamos os Povos Indígenas em sua luta contra a destruição da floresta, em defesa de seu direito à terra ancestral e, acima de tudo, pelo direito constitucional de escolher como querem viver. Defendemos isso e todas as manifestações pacíficas porque acreditamos que o direito de protestar e a liberdade de expressão são parte fundamental de qualquer sociedade democrática.

Acreditamos que os protestos pacíficos são uma oportunidade para construir uma sociedade mais justa, diversificada e livre. Os indígenas que saíram de suas comunidades, em um momento em que a pandemia ainda aterroriza o país, para exporem nas ruas a sua indignação diante desse violento avanço de diversos setores sobre os seus territórios são aqueles dispostos a ajudar a sociedade a construir esse novo caminho. O Estado, por sua vez, deve revidar qualquer tentativa de silenciar as vozes de mudança vindas das ruas, fazendo tudo o que estiver ao seu alcance para garantir um ambiente democrático que permita uma ampla participação pública nas decisões políticas do Brasil.

Subscrevem as seguintes organizações:

Agência Amazônia Real
Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco
AMA Guaíba
AMA – Associação Comunitária Amigos do Meio Ambiente para a Ecologia, o Desenvolvimento e o Turismo Sustentáveis
Amazon Watch
Amigos da Terra Brasil
Amigos de la Tierra Argentina
Articulação dos Indígenas do Brasil (Apib)
Articulação pela Convivência com a Amazônia – ARCA
APOINME – Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo
ARPIN SUDESTE – Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste
ARPINSUL – Articulação dos Povos Indígenas do Sul
Artigo 19
ATY GUASU – Grande Assembléia do povo Guarani
Asibama/Acre
ASIBAMA-DF
ASIBAMA-RJ
ASSEMMA
ASSOCIAÇÃO DE MULHERES INDÍGENAS DO AMAZONAS
Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco
Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida – Apremavi
Associação dos Amigos do Teatro de Arena
Associação Floresta Protegida
Associação Potiguar Amigos da Natureza
ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DE CONCEIÇÃO DAS CRIOULAS
ASSUFRGS
Ateliê de cultura
Bloco do Beco
Brigadas Populares
Campanha Estadual Fazendo Valer a Imple/ação Efetiva das Leis 10.639 e 11.645
Campanha Nem Um Poço a Mais
CASA DA CULTURA DA BAIXADA FLUMINENSE
Casa dos Saberes e Sabores
Central de Movimentos Populares – CMP
Central dos Movimentos Populares de Porto Alegre
Central Única dos Trabalhadores – CUT
Centro Acadêmico Célia Helena
Centro de Cultura Negra do Maranhão
Centro de Trabalho Indigenista (CTI)
Centro de Defesa de Direitos Humanos Nenzinha Machado
Centro dos direitos humanos em porto nacional em Tocantins
Centro Popular de Direitos Humanos – CPDH
CEPC- RJ
Cia Colhendo Contos e Diáspora Negra
Cia de Artes Decálogo Jalc
Cia. Supernova Produções
Cocar Círculo de Conversa
COECOCEIBA – Amigos de la Tierra Costa Rica
Coletiva Tear e Poesia de Arte Têxtil Preta Nativa
Coletivo #VEM
Coletivo Floresta Manaós
COLETIVO INDÍGENA MURA DE PORTO VELHO – COINMU
Coletivo Pedra Rubra
Coletivo Sarabaquê
Comissão Pastoral da Terra – CPT/MG
COMITÊ BINACIONAL DEFENSOR DA VIDA AMAZÔNICA NA BACIA DO RIO MADEIRA
Comitê Brasileiro de Defensores e Defensoras de Direitos Humanos
Comitê dos Povos e Comunidades Tradicionais do Pampa
Comitê Goiano de Direitos Humanos Dom Tomás Balduino
Comitê Nacional em Defesa dos Territorios frente à Mineração
Comunidade Kilombola Morada da Paz
Conselho de cultura
Comissão Guarani Yvyrupa
Conselho do Povo Terena
Conselho Estadual de Política Cultural RJ CEPC-RJ
Conselho Indigenista Missionário (Cimi)
Conselho Municipal de cultura de Santo Antônio de Pádua RJ
Conservação Internacional (CI-Brasil)
Cooperativa Habitacional Central do Brasil – Coohabras
COOPERENGES STARTUP
Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab)
Coordenação Nacional de Entidades Negras CONEN
CORES APOSENTADOS – SIMPA – SIND MUNICIPÁRIOS PORTO ALEGRE
CPI-Acre – Comissão Pró Índio do Acre
Cpers Sindicato
Criola
E.L.A.S Coletivo Feminista
Egbe Ilê Iya Omidaye Ase Obalayo
Espaço cultural arteira
Espaço Cultural CITA
Evangélicas pela Igualdade de Gênero
Fórum de Acompanhamento de Conflitos Agrários e Desenvolvimento do Amapá – FACADE
Fórum Grita Baixada
Fórum Permanente de Cultura da Baixada Litorânea (RJ))
Frente
Frente Ampla Cultura SP
Fundação Amazônia Sustentável – FAS
Grupo de Ações Afirmativas em Culturas, Educação e Desenvolvimento Social
Greenpeace Brasil
Greenpeace – Voluntário SP
Greenpeace grupo de voluntários de Macapá
Greenpeace Recife
Grito dos Excluidos de Itanhaém
Grupo Carta de Belém
Grupo de Educacao Ambiental Mamangava
Grupo de Voluntários Greenpeace Belém
Grupo de Voluntários Greenpeace Fortaleza
Guardiões da APA Bacia Do Cobre/São Bartolomeu
Hora do Sabbat
Horta Inteligente
IBDU – Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico
IGBA – Heranças Ancestrais
Igualdade 23
Iepé – Instituto de Pesquisa e Formação Indígena
IIEB – Instituto Internacional de Educação do Brasil
Ilé Àṣẹ Òpó Ọdẹbomin
Imaflora
Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial-Baixada Fluminense-RJ
Instituto Candeeiro
Instituto CoMPaz
Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável da Amazônia – Idesam
Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá – IDSM
Instituto de Estudos Socioeconômicos
Instituto DH
Instituto Internacional Arayara
Instituto Madeira Vivo – IMV
Instituto Sociedade, População e Natureza – ISPN
Instituto Socioambiental – ISA
Instituto Territórios e Justiça
Instituto Vida de Direitos Civis e Ecológicos
International Rivers
IPÊ – Instituto de Pesquisas Ecológicas
Justiça Global
Leila Ramos Neves
Luna educação arte e cultura
MAIS – Movimento de Apoio à Inclusão Social
Marcha Mundial das Mulheres
Marcha Mundial das Mulheres RS
Marcha Mundial por Justiça Climática / Marcha Mundial do Clima
Maré Socioambiental – Movimento Amplo de Resistência ao Desmonte da Política Socioambiental
Mídia Ninja
Movimento de Mulheres Camponesas
Movimento de Mulheres Negras da Floresta-Dandara
Movimento dos Atingidos por Barrabens – MAB
Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH Brasil
Movimento Negro Unificado RJ
Movimento Ousadia
Movimento Passe Livre- DFE
Movimiento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra
Mulheres da CASA
NIPAM – Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Ação sobre Mulheres e Relações de gênero-sexo
Nós Fazemos o Clima
nuances Grupo pela Livre Expressão Sexual
Núcleo Coletivo das Artes Produções
Núcleo de Permacultura do CITA – NUPECI
O Não-Lugar
Observatório do Clima
Observatório Indigenista
Okearô Soluções Socioambientais
OMIR
ONG Floresta Viva
Ouvidoria/DPE/Acre
PAD- Processo de Articulação e Diálogo Internacional
PSOL
Psol Núcleo Penha
PT Porto Alegre
Rede de Cooperação Amazônica – RCA
Rede Apoio Covid
Rede Brasileira de Conselhos- RBdC
Rede de Pequenas Bibliotecas Beija Flor
Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares – Renap DF
Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares – Renap/RO
Rede Permaperifa
Revolução Solidária
Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo​ – Apeoesp
SMDH- Sociedade Maranhense de Direitos Humanos
Sociedade Civil Mamirauá – SCM
Terra de Direitos
UBM – Uniao Brasileira de Mulheres do DF
Universidade Estadual Rio de Janeiro – UERJ
Uma Gota No Oceano
W.Rocha Produções e Eventos
WWF Brasil
WCS Brasil
Youth4Nature
Zanzalab

Bolsonaristas e ruralistas aprovam projeto que abre caminho a novo genocídio indígena

Bolsonaristas e ruralistas aprovam projeto que abre caminho a novo genocídio indígena

PL 490 é aprovado em comissão da Câmara e segue para votação em plenário. Movimento continua na luta contra a agenda anti-indígena no Congresso.

Brasília 26/06/2021 – Sob liderança de parlamentares ruralistas e bolsonaristas, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, por 40 votos contra 21, o Projeto de Lei (PL) 490/2007. A votação terminou, hoje (23) à tarde, após uma batalha de requerimentos e questões regimentais apresentados pelos oposicionistas, que tentaram retirar a proposta da pauta durante todo o dia. Nesta quinta-feira (24) a comissão analisa oito destaques ao relatório do deputado Arthur Maia (DEM-BA) e a proposta segue para votação em plenário. o movimento indígena continua mobilizado contra a agenda anti-indígena no Congresso.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e a presidente da CCJ, Bia Kicis (PSL-DF), manobraram para retardar o início da sessão do plenário principal, permitindo que a reunião da comissão fosse prolongada e o PL fosse aprovado. Desde o meio da manhã, Kicis rejeitou, um a um, os inúmeros requerimentos, pedidos de audiência pública e os apelos pelo diálogo com o movimento indígena, que pede, há semanas, para ser ouvidos sobre a proposta, como determina a Constituição e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O PL 490 é uma bandeira de Jair Bolsonaro e da bancada que diz representar o agronegócio. Se aprovado, na prática vai inviabilizar as demarcações, permitir a anulação de Terras Indígenas e escancará-las a empreendimentos predatórios, como garimpo, estradas e grandes hidrelétricas. A proposta é inconstitucional, na avaliação do movimento indígena e dos juristas.

Kicis suspendeu a reunião da comissão marcada para ontem, após um protesto pacífico de indígenas contra o PL 490 ser reprimido com violência pela polícia, do lado de fora da Câmara. Num ato considerado incomum e autoritário, ela pautou a proposta como único item da pauta de hoje.

A violência policial deixou três indígenas feridos e outros dez passando mal. Os manifestantes protestavam pacificamente, no estacionamento do Anexo 2 da Câmara, quando foram reprimidos de forma violenta pela PM, com balas de borracha, bombas de gás lacrimogêneo e efeito moral. Crianças e idosos estavam entre os manifestantes.

Em nota, 170 organizações (indígenas e aliados das lutas dos povos originários) manifestaram repúdio à repressão feita contra a mobilização, em Brasília. “Os indígenas que saíram de suas comunidades, em um momento em que a pandemia ainda aterroriza o país, para exporem nas ruas a sua indignação diante desse violento avanço de diversos setores sobre os seus territórios são aqueles dispostos a ajudar a sociedade a construir esse novo caminho”, destaca trecho da nota. Confira o documento completo aqui.

“O que nós queremos é que a lei seja cumprida, que a Constituição Federal seja respeitada. Esse projeto de lei pode anular as demarcações de terras indígenas no país, é uma agressão aos povos originários”, comenta Dinamam Tuxá, coordenador executivo da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).

A manifestação faz parte do Acampamento Levante da Terra (ALT), que está instalado ao lado do Teatro Nacional, em Brasília, há três semanas, para protestar contra a agenda anti-indígena do governo e do Congresso, e também em defesa de decisões favoráveis no Supremo Tribunal Federal (STF). Cerca de 850 indígenas, de 48 povos diferentes de todas as regiões do Brasil, participam do acampamento. Estão todos vacinados e seguindo os protocolos sanitários (distanciamento, uso de máscara e higienização constante das mãos).

Inconstitucionalidade

“Nossa Constituição não pode ser mudada por qualquer interesse egoísta, individual, de que tem olhar de cobiça para as Terras Indígenas. Esse olhar que a gente vê em todos os discursos que querem emplacar o PL 490. Pura cobiça nos recursos naturais das terras indígenas, que são garantidas pela Constituição Federal”, criticou a deputada Joenia Wapichana (Rede-RR).

De acordo com a parlamentar, o procedimento legislativo na CCJ foi falho, justamente por não identificar a inconstitucionalidade da matéria. Ela lembrou que qualquer regulamentação do Artigo 231 da Constituição, que dispõe sobre os direitos indígenas, deveria ser feita por meio de Lei Complementar, e não por meio de um Projeto de Lei Ordinária, como é o caso do PL 490.

Vários parlamentares oposicionistas lembraram que o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá se pronunciar sobre vários dos pontos previstos no PL 490, a exemplo do “marco temporal”. Trata-se de uma tese ruralista que defende que as comunidades indígenas só teriam direito às terras que estivessem sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

“Tentam apressar esse assunto dentro de um Projeto de Lei para que justamente haja uma competição com o Supremo. Isso é um absurdo”, frisou Joenia.

Preconceitos e discriminação contra os indígenas

Entre ontem e hoje, deputados governistas fizeram falas que podem ser consideradas preconceituosas e discriminatórias contra a mobilização contra o PL e os povos indígenas em geral. A deputada Alê Silva (PSL-MG) chegou a comparar reservas indígenas a “zoológicos humanos” e acusou os manifestantes do lado de fora do Congresso de “arruaceiros” e “boçais”.

Ontem, Arthur Lira acusou os indígenas de fazer uso de drogas no teto do parlamento. “Na semana passada, chegaram aqui alguns representantes dos índios invadiram o Congresso Nacional, subiram ao teto das cúpulas e ficaram usando algum tipo de droga”, afirmou sem nenhuma evidência.

Joenia Wapichana também anunciou que irá fazer uma denúncia contra outra líder da tropa de choque bolsonarista, Carla Zambelli (PSL-SP), no Conselho de Ética. De acordo com Wapichana, ao encontrar com Zambelli nos corredores da Câmara ela afirmou que “os seus índios são assassinos” e que Joenia não representaria os indígenas na Câmara.

Vida é luta!

Vida é luta!

Vida é luta!
Nota da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil

Brasília 23 de junho de 2021

Lutamos com nossas rezas e cantos. Os nossos escudos são os maracás e nossa ancestralidade. O Governo recebe os ruralistas pela porta da frente e os indígenas com bomba de gás, spray de pimenta, balas de borracha, tropa de choque e ódio!

Em meio a pandemia da Covid-19, decidimos mobilizar o Levante pela Terra, em Brasília, e impedir o avanço da agenda anti-indígena do Governo Federal. Pela primeira vez na história um presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai) fecha o diálogo e reprime com a polícia o movimento indígena, na capital federal.

Estamos atentos ao Projeto de Lei 490, que está na pauta de votação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Uma proposta inconstitucional que pode acabar com as demarcações de Terras Indígenas. Desde o dia 8 de junho estamos realizando manifestações contra a votação do PL, nos arredores do Congresso, mas ontem (22) nossa mobilização foi reprimida pela polícia em mais uma tentativa de calar nossas vozes.

A Constituição Federal de 1988 está sendo rasgada para violar nossos direitos e ampliar os ataques ambientais. Decidimos lutar até o fim para garantir, não apenas o futuro dos povos indígenas, mas também o futuro da humanidade.

Sabemos que os ataques não irão parar e que não temos o privilégio de parar de lutar. Seguiremos na capital federal balançando nossos maracás para que o mundo inteiro saiba da importância das nossas vidas até o último indígena.

Não temos escolha ou morremos com o vírus ou somos massacrados pela política de morte do Governo. Não podemos sofrer tantas violências sem reagir. Estamos nessa luta pela vida e por isso seguimos gritamos: Sangue indígena nenhuma gota mais!

Pela vida e continuidade histórica dos nossos povos, “Diga ao povo que Avance”.

Articulação dos Indígenas do Brasil
Organizações regionais de base da Apib:
APOINME – Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo
ARPIN SUDESTE – Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste
ARPINSUL – Articulação dos Povos Indígenas do Sul
ATY GUASU – Grande Assembléia do povo Guarani
Comissão Guarani Yvyrupa
Conselho do Povo Terena
COIAB – Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira

Repressão à manifestação indígena em Brasília deixa três feridos e dez pessoas intoxicadas com gás 

Repressão à manifestação indígena em Brasília deixa três feridos e dez pessoas intoxicadas com gás 

Foto: Léo Otero

Protesto pacífico com presença de crianças e idosos, nos arredores da Câmara, foi reprimido de forma violenta. Os três feridos já foram liberados e passam bem

Brasília, 22/6/2021 – A repressão violenta da PM ao protesto pacifico de indígenas, no final da manhã de hoje (22), nos arredores da Câmara, em Brasília, deixou três pessoas feridas e outras dez passando mal, em virtude do gás lacrimogêneo, spray de pimenta e balas de borracha. 

Um jovem de 26 anos, do povo Sapará, de Roraima, foi atingido por balas de borracha no torso e bombas de efeito moral nas costas. Chegou a ser hospitalizado no Hospital de Base de Brasília. Segundo exames, não tem lesões internas mais graves. De acordo com o último informe médico, está com contratura muscular, muitas dores e vista embaçada. Foi liberado e agora está sob cuidados médicos no Acampamento Levante pela Terra (ALT), mobilização indígena instalada ao lado do Teatro Nacional, há três semanas.  

Uma senhora do povo Guarani Kaiowá, de Mato Grosso do Sul, foi atingida por estilhaços de bomba, tendo desmaiado durante o ataque. Ela foi resgatada pelo serviço médico móvel de urgência e foi atendida no local. No momento se encontra bem, sem maiores complicações e sem demanda de observação médica. 

O terceiro ferido, do povo Xokleng, da Região Sul, foi atingido pelo impacto de uma bomba de efeito moral, tendo sido muito exposto ao gás lacrimogêneo. Chegou ao acampamento com muita dor de cabeça e sangramento nasal. Foi atendido e, no momento, também encontra-se bem. 

Outras 10 pessoas que participavam do protesto no momento do ataque apresentaram irritações nas vias aéreas, com dificuldades para respirar, em virtude do gás lacrimogêneo. Todos foram atendidos no acampamento e agora também se encontram em bom estado. 

Segundo o relato dos atingidos, foi difícil se defender durante o ataque da polícia, pois não sabiam de onde vinham as bombas, e por isso, não tiveram condições de se abrigarem de forma segura durante o ataque. 

Ataque

Os indígenas protestavam pacificamente, no estacionamento do Anexo 2 da Câmara, contra a votação do Projeto de Lei (PL) 490/2007, quando foram reprimidos de forma violenta pela PM, com balas de borracha, bombas de gás lacrimogêneo e efeito moral. Crianças e idosos estavam entre os manifestantes. 

Eles vieram em marcha pacífica pela Esplanada dos Ministérios. Em seguida, foram atacados, a partir de uma  barricada montada pelo Batalhão de Choque, na entrada do Anexo 2. Não houve nenhuma ação ou incidente da parte dos indígenas que justificasse a reação violenta. Segundo informações, estavam no local equipes das polícias Legislativa, Militar e Batalhão de Choque, com forte aparato de repressão, inclusive um ‘caveirão’ (carro blindado da Tropa de Choque) e cavalaria. 

A marcha indígena faz parte do ALT, que está instalado ao lado do Teatro Nacional, há três semanas. Os cerca de 850 indígenas que participam da mobilização, de 48 povos diferentes de todas as regiões do Brasil, foram ao local para acompanhar a votação do projeto na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. 

O PL 490 é uma bandeira ruralista e bolsonarista e, se aprovado, na prática vai inviabilizar as demarcações, permitir a anulação de Terras Indígenas e escancará-las a empreendimentos predatórios, como garimpo, estradas e grandes hidrelétricas. De acordo com organizações indígenas e indigenistas, a proposta é inconstitucional.

 

Presidente do STF recebe Carta de lideranças da Apib em defesa das terras indígenas

Presidente do STF recebe Carta de lideranças da Apib em defesa das terras indígenas

Na tarde desta terça-feira, 22, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),  Luiz Fux, recebeu Carta da a Articulação dos Povos Indígenas (Apib) solicitando que a Corte reafirme o direito originário e refute o Marco temporal, o ministro se colocou à disposição das lideranças a fim de que se cumpra o direito indígena e contra a violação de direitos nos territórios.

No Brasil existem atualmente 305 povos indígenas, falando mais de 274 línguas e 114 povos indígenas isolados e de recente contato, habitando 1.298 terras indígenas, sendo 408 homologadas e 829 em processo de regularização e/ou reivindicadas. Neste contexto atual, os povos indígenas sofrem com várias demandas
sociais, como: a falta de demarcação de suas terras, alto índice de invasões por parte de madeireiros e garimpeiros ilegais, as queimadas criminosas, alto índice de suicídio, desassistência à saúde e à educação específica, processo de criminalização e encarceramento de indígenas, mortalidade infantil, e assassinato  sistêmico de lideranças indígenas. Todo esse contexto social está intimamente ligado ao conflito territorial, resultado do processo de perda de terra que se deu de maneira diferente em relação a cada povo.

Confira na íntegra DOC FUX STF

Indígenas são atacados pela polícia em Brasília durante protesto pacífico contra PL 490

Indígenas são atacados pela polícia em Brasília durante protesto pacífico contra PL 490

Um grupo de indígenas, com crianças e pessoas idosas, foi atacado pela Polícia Militar, na tarde desta terça-feira (22), durante um protesto pacifico, em Brasília, contra a votação do Projeto de Lei (PL) 490/2007. A proposta que pode anular a demarcação de Terras Indígenas está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Os ataques aconteceram no estacionamento do Anexo 2 da Câmara, com balas de borracha, bombas de gás lacrimogêneo e efeito moral.

Dois indígenas (um homem e uma mulher) estão sob observação no Hospital de Base em Brasília, com ferimentos graves. Uma dezena de crianças, idosos e mulheres tiveram ferimentos leves e estão em atendimento na tenda da saúde do Acampamento Levante pela Terra (ALT), ao lado do Teatro Nacional. O atendimento de urgência aos indígenas foi dificultado pela Tropa de Choque que estava no local, como registrado em alguns vídeos do momento do ataque.

Os manifestantes vinham em marcha pacífica pela Esplanada dos Ministérios, quando foram recebidos com bombas de gás e efeito moral, a partir de uma barricada montada pelo Batalhão de Choque na entrada do Anexo 2 da Câmara. Não houve nenhuma ação ou incidente da parte dos indígenas que justificasse a reação violenta dos policiais. Segundo informações, estavam no local equipes das polícias Legislativa, Militar e Batalhão de Choque, com forte aparato de repressão, inclusive presença de um ‘caveirão’ (carro blindado da Tropa de Choque) e cavalaria.

A marcha indígena faz parte do ALT, que está instalado ao lado do Teatro Nacional, há três semanas. Os cerca de 850 indígenas que participam da mobilização, de 48 povos diferentes de todas as regiões do Brasil, foram ao local para acompanhar a votação do projeto na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

“Fomos brutalmente atacados de forma covarde antes de chegarmos para acompanhar a votação. Nós temos indígena feridos e a polícia jogou bomba encima dos paramédicos dificultando o atendimento.”, ressaltou Dinamam Tuxá, coordenador executivo da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib)

A luta continua

A sessão de hoje na CCJ foi adiada, com previsão de retorno para amanhã. Parlamentares aliados à causa indígena montaram um escudo humano e conseguiram conter o avanço das tropas, que seguiam ameaçando os indígenas que realizavam seus rituais e cantos. Em seguida, vários parlamentares da oposição reuniram-se com os manifestantes. Eles criticaram a ação das polícias Legislativa e Militar e prometeram denunciá-la ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

O PL 490 é uma bandeira ruralista e bolsonarista e, se aprovado, na prática vai inviabilizar as demarcações, permitir a anulação de Terras Indígenas e escancará-las a empreendimentos predatórios, como garimpo, estradas e grandes hidrelétricas. É uma medida inconstitucional representando um novo genocídio aos povos indígenas.

Evangelização de povos indígenas isolados: até quando?

Evangelização de povos indígenas isolados: até quando?

 Guilherme Gnipper Trevisan/FUNAI/Hutukara

Missões religiosas, como quer o governo Bolsonaro, aviltam direito de escolha

Para o Supremo Tribunal Federal, a atividade de alcançar o outro, mediante persuasão, é inerente à atividade religiosa, não sendo ilícita, por si só, a comparação, a hierarquização e até mesmo a animosidade entre crenças. Essa afirmação é plenamente cabível quando todos compartilham do mesmo horizonte normativo, para usar uma expressão do filósofo alemão Jürgen Habermas. Mas ela se aplica aos povos indígenas isolados?

O debate volta agora ao STF com um novo desafio na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6622. Nela, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) questiona dispositivo da lei 14.021/2020 que permite a permanência de missões religiosas em territórios de povos indígenas isolados.
Talvez muita gente não saiba, mas no Brasil existem inúmeros povos indígenas que, conscientemente, escolheram viver em isolamento. Esses coletivos não vivem na ignorância, ou sem saber da nossa existência, mas sim optaram pela forma de vida que levam. Na opção e ação de seu isolamento está a vontade manifesta de ter maior controle sobre as relações que estabelecem com grupos ou pessoas que os rodeiam e de viver segundo seus usos e costumes.

Especialistas que trabalham há décadas com esses grupos já demonstraram que, devido aos seus costumes e tradições, eles estão sujeitos a uma vulnerabilidade socioepidemiológica muito maior que a nossa. Se protegermos seus territórios e garantirmos que sigam com suas estratégias milenares de controles de epidemias, permanecerão saudáveis. Porém, se a proteção falha, quando ocorre um processo de contato e, também, no período pós-contato, essas populações ficam mais suscetíveis a adoecer e morrer em função, principalmente, de doenças infecciosas — pelo fato de não terem memória imunológica para os agentes infecciosos corriqueiros na população brasileira e acesso à imunização ativa por vacinas.
Por essas razões, a restrição ao ingresso de terceiros em áreas com a presença confirmada de indígenas isolados é diretriz da política indigenista desde 1987. No entanto, no ano passado, o governo Bolsonaro editou a lei 14.021, que permite a permanência de missões religiosas em terras indígenas de isolados.

O que todos os presidentes da República entenderam, e Bolsonaro parece não compreender, é que, ao optarem pelo isolamento, esses indígenas não desejam viver em contato constante com sociedades que não as deles e, muito menos, decidir se vão “abrir-se ou não ao recebimento de religiosos”, como defendeu o governo perante o STF.
A liberdade religiosa dos missionários pode ser exercida em todo o território nacional, e não há nada de antidemocrático em compatibilizá-la com pequenas regiões onde esses grupos de indígenas isolados, minoritários e vulneráveis resistem para manter seus próprios modos de vida, conforme lhes garante o artigo 231 da nossa Constituição.

Esse indigenismo que o Planalto e suas normas querem estabelecer merece não apenas atenção sanitária, jurídica e social, mas também o reforço do repúdio que há mais de 30 anos a Constituição já consolidou contra essa visão integracionista e colonizadora dos povos indígenas.

Artigo originalmente publicado na Folha de São Paulo em 21/06/2021