Vitória: Movimento indígena pressiona e Anglo American desiste de 27 autorizações para pesquisa de cobre em territórios

Vitória: Movimento indígena pressiona e Anglo American desiste de 27 autorizações para pesquisa de cobre em territórios

A Campanha para que a Anglo American, uma das maiores mineradoras do mundo, encerre seus planos de explorar territórios indígenas, teve início com o relatório Cumplicidade na Destruição III, em outubro de 2020. Mineradora ainda tem 86 interesses minerários ativos na base de dados da ANM que impactam territórios indígenas.

foto da capa: Aaron Ekraim

Pará, Brasil, 13 de julho de 2021 – A mineradora inglesa Anglo American se comprometeu formalmente em retirar da Agência Nacional de Mineração (ANM) 27 requerimentos aprovados para a pesquisa de cobre em territórios indígenas, localizados nos estados de Mato Grosso e do Pará. O compromisso foi informado, dia 24 de maio, após pressão do povo Munduruku, da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) e da Amazon Watch.

Do total de pedidos feitos pela Anglo American, que é uma das maiores mineradoras do mundo, e aprovados pela ANM, 13 impactavam diretamente a Terra Indígena Sawré Muybu, do povo Munduruku, no sudoeste do Pará.

Segundo a mineradora, a ANM foi informada sobre a retirada e a empresa aguardava pela atualização do banco de dados da Agência. Em sua resposta por email à Apib, a Anglo American afirma que com base nas preocupações levantadas pelas organizações e na oposição dos grupos indígenas contra a mineração em seus territórios, reavaliou essas licenças e tomou a decisão de retirar todas as 27.

“É uma vitória, mas queremos saber se a Anglo American vai realmente cumprir a sua palavra ou se ela vai voltar ao nosso território com outros meios, como o governo faz criando novas leis para entrar em território indígena. Nós resistimos e vamos continuar a resistir. São muitos ataques que sofremos, com projeto de lei dentro do Congresso, com madeireiros, garimpeiros, palmiteiros e grileiros dentro do nosso território. Então, a gente não confia, vamos confiar apenas se daqui dois, três anos, nós pudermos viver em paz. Que a Anglo American cumpra a sua palavra, porque tudo que sai no papel a gente não acredita, a Constituição é para ser respeitada, mas ela está sendo violada e rasgada”, afirma Alessandra Munduruku, vice coordenadora da Federação dos Povos Indígenas do Pará (Fepipa).

A campanha para que a Anglo American retirasse todos os requerimentos protocolados na ANM que impactassem territórios indígenas teve início após a publicação do relatório Cumplicidade na Destruição III, publicado pela APIB e Amazon Watch, em outubro de 2020, que apontava que a mineradora tinha quase 300 requerimentos de pesquisa registrados que incidiam sobre 18 Terras Indígenas na Amazônia, algumas com a presença de povos indígenas isolados. O alvo mais recente da mineradora inglesa havia sido a TI Sawré Muybu, no Médio Tapajós, onde vive o povo Munduruku. Cinco pedidos foram feitos de 2017 a 2019.

Confrontada com esses dados diversas vezes desde o lançamento do relatório e da campanha, a Anglo American se posicionou reiteradamente afirmando ter desistido de todos os pedidos de exploração mineral em áreas localizadas em terras indígenas no Brasil. No entanto, um levantamento de julho de 2021 do projeto Amazônia Minada, do InfoAmazonia, mostra que a Anglo American ainda possui 86 interesses minerários ativos na base de dados da ANM que impactam territórios indígenas.

“A decisão da Anglo American é importante e um resultado direto da resistência dos povos indígenas à mineração em nossos territórios. Mas esta decisão não é suficiente, porque não podemos esquecer que a mineradora ainda tem dezenas de pedidos para exploração mineral que afetam outros territórios indígenas. Portanto, seguiremos firmes com nosso chamado inicial à Anglo American: comprometer-se publicamente a não minerar em nenhum território indígena no Brasil. A maioria dos povos e as comunidades indígenas do Brasil não comunga com os anseios de uma minoria de indivíduos indígenas que se iludem e dobram às camufladas más intenções deste governo”, afirmou Eloy Terena, coordenador jurídico da Apib e assessor jurídico da Coiab.

Nos últimos dois anos, sob gestão do presidente de extrema direita Jair Bolsonaro, o Brasil bateu recorde de registros de pedidos de mineração dentro de terras indígenas. Segundo levantamento do Amazônia Minada, em 2020, um total de 143 requerimentos de mineração que afetam terras indígenas foram protocolados, e não rejeitados, na ANM — foi o maior número em 24 anos, quase três vezes o resultado de 2018, último ano antes de Bolsonaro assumir a Presidência. Uma onda de pedidos surgiu depois que Bolsonaro apresentou o Projeto de Lei 191, em fevereiro de 2020, que prevê a regularização da exploração mineral de terras indígenas, cumprindo assim uma de suas promessas de campanha mais controversas. Ainda mais preocupante, 71 dos 143 pedidos feitos em 2020 foram em terras onde a Funai tem registros da existência de povos indígenas isolados.

Apenas na TI Yanomami, terra indígena brasileira com maior área formalmente requisitada para mineração, são cerca de 3,3 milhões de hectares (34,3% da área total da TI) requeridos para extração mineral em 500 pedidos registrados na ANM — uma extensão territorial maior do que a Bélgica (3 mi ha) ou que o estado de Alagoas (2,7 mi ha) em disputa com mineradores. Quase um terço de todos esses pedidos registrados buscam por ouro. Foram diversos ataques a comunidades Yanomami por garimpeiros ilegais nos últimos dois meses.

“As empresas que seguem fazendo esses pedidos, mesmo cientes dos conflitos que a mineração tem levado ao território indígenas, estão colaborando com o projeto de destruição levado a cabo pelo governo Bolsonaro. Com a ameaça do projeto de lei 191/2020 cada vez mais próxima, seguiremos em campanha para que as gigantes da mineração, como a Anglo American, assumam uma postura compatível com os direitos indígenas e se posicionem contra essa proposta”, afirma Rosana Miranda, consultora de campanhas da Amazon Watch.

Apib e Coiab acionam ONU para barrar PL 490 no Congresso

Apib e Coiab acionam ONU para barrar PL 490 no Congresso

Projeto de lei pode anular demarcações de Terras Indígenas e representa um novo genocídios aos povos originários. 

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) encaminhou, nesta terça-feira (6), à Organização das Nações Unidas (ONU) um ‘apelo urgente’ para que medidas possam ser tomadas para barrar a tramitação do Projeto de Lei 490 no Congresso Nacional. O apelo foi feito em conjunto com a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), Comissão Arns, Instituto Socioambiental e Conectas Direitos Humanos. 

O texto do PL foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados em 23 de junho e, segundo as entidades, inviabiliza a demarcação de terras indígenas, ameaça os territórios existentes e tira direitos previstos na Constituição.

“Nós apresentamos informações neste apelo urgente aos procedimentos especiais das Nações Unidas e da Relatoria Especial da CIDH para solicitarmos que se investigue e se exija medidas imediatas das autoridades brasileiras sobre a tramitação irresponsável de legislações, em particular o Substitutivo ao Projeto de Lei n° 490/2007, na Câmara dos Deputados, que violarão os direitos dos povos indígenas no país, inviabilizando demarcações de terras indígenas, ameaçando os territórios homologados e destituindo direitos constitucionais, e que são também incompatíveis com as obrigações internacionais assumidas pelo Brasil em matéria de direitos humanos”, destaca trecho do apelo enviado. 

Acesse o documento completo: Apelo Urgente PL 490

E em inglês: Urgent Appeal_Brazil Draft Bill 490

Além do PL 490, o comunicado enviado à ONU solicita que todos os projetos de lei com consequências semelhantes sejam submetidos a amplo e detalhado debate democrático.

 

Comunicadores Indígenas lançam programa no YouTube: Fala Mídia Índia

Comunicadores Indígenas lançam programa no YouTube: Fala Mídia Índia

Mídia Índia lança programa “Fala Mídia Índia”, no YouTube, para informar e multiplicar as informações sobre os povos indígenas no Brasil.

Na estreia que aconteceu hoje, 5 de julho, o programa contou com mediação de Erisvan Guajajara, Erick Terena e Tukumã Pataxo, que trouxeram um balaço político e descontraído sobre as mobilizações dos povos indígenas no mês de Junho.

Ainda, todas as informações sobre o acampamento Levante Pela Terra, em Brasília, bem como as pautas e ações que aconteceram nos seus 25 dias de duração com ações não só na capital federal mas em diversos territórios no país.

O programa vai ao ar uma vez por mês, no canal da Mídia Índia no YouTube, em um formato de debates e convidados. Hoje a participação foi do advogado indígena Maurício Terena, que esclareceu sobre os temas que estavam em alerta no Congresso Nacional, como o PL 490 e no STF com a votação do Marco Temporal.

A Mídia Índia é um coletivo formado por indígenas, de diversas comunidades, regiões e povos. Protagonizada por jovens indígenas que contribuem para romper uma comunicação hegemônica e não participativa. Um dos maiores objetivo da Mídia Índia é a garantia de uma comunicação representativa.

O “Fala Mídia Índia” estará salvo no canal e pode ser acessado por todos, além do programa foram informados novos projetos e calendários previstos para o movimento indígena como a mobilização em agosto, quando a votação do Marco Temporal volta a ser pautada no STF e a Marcha das Mulheres Indígenas, marcada para o mês de setembro.

ACESSE: https://m.youtube.com/watch?v=5YybBLUfe-Q&feature=youtu.be

APIB leva para Comissão Interamericana denúncias para evitar novo massacre aos povos Munduruku, Yanomami e Guajajara

APIB leva para Comissão Interamericana denúncias para evitar novo massacre aos povos Munduruku, Yanomami e Guajajara

Agravamento da violência durante a pandemia da Covid-19 nos territórios indígenas será o foco das denuncias.

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) recebe nesta quinta-feira, 1 de julho, denuncias das organizações indígenas e lideranças dos povos Munduruku, Yanomami e Guajajara sobre o agravamento das violências nos territórios no período da pandemia da Covid-19. A ação faz parte do 180º Período de Sessões da Comissão e atende solicitação da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) em conjunto com a Coordenação dos Povos Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB), Associação das Mulheres Munduruku Wakoborũn e Associação Hutukara e outros parceiros.

“A escalada da violência prenuncia resultados ainda mais trágicos, e por isso é indispensável que todas as medidas cabíveis a esta egrégia Comissão sejam tomadas.”, destaca trecho do comunicado enviado à CIDH para solicitar a audiência que acontece hoje (1). Acesse o comunicado feito à CIDH aqui

No dia 18 de junho, o Supremo Tribunal Federal determinou, de forma unânime, a proteção dos povos Munduruku e Yanomami para evitar novos massacres nos territórios. A corte decidiu sobre pedido feito pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) pela retirada urgente de invasores, especialmente das Terras Indígenas (TIs) Munduruku, no Pará, e Yanomami, em Roraima, e pela garantia da integridade física das pessoas ameaçadas nesses locais.

As invasões aos territórios indígenas aumentaram durante a pandemia de covid-19, e estão agravando as violências contra comunidades e lideranças, provocando surtos de doenças além do novo coronavírus, como a malária, e intensificando a degradação ambiental. A solicitação da Apib ao STF para proteção dos territórios foi feita no âmbito da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709. Acesse a íntegra do pedido aqui.

Sessão

A audiência com a CIDH para denunciar as violências cometidas contra os povos indígenas está com previsão de início para 12h (horário de Brasília) e será transmitida online nas redes sociais da comissão. Durante a 180º Período de Sessões da da comissão serão realizadas diversas denúncias sobre as violações de direitos cometidas no Brasil no período da pandemia da Covid-19.

Participam da audiência que evidencia o contexto dos povos indígenas o coordenador jurídico da Apib, Eloy Terena, a vice presidente da Federação dos Povos Indígenas do Pará (Fepipa), Alessandra Munduruku, o vice presidente da associação Hutukara, Dario Yanomami, a coordenadora da Associação Wakoborũn Leusa Munduruku e o lider indígena Júlio Ye’kwana.

Supremo adia julgamento e povos indígenas seguem na luta contra o marco temporal

Supremo adia julgamento e povos indígenas seguem na luta contra o marco temporal

Caso que pode definir o futuro dos povos volta para pauta de votação do Supremo em agosto, período que marca o reconhecimento internacional dos povos indígenas

Brasília, 30 de junho de 2021 – A sessão de hoje, 30, do Supremo Tribunal Federal (STF) foi encerrada sem que o caso sobre demarcação de terras indígenas fosse julgado. O presidente da Corte, Luiz Fux, remarcou para o dia 25 de agosto o retorno do caso para a pauta do STF.

Mobilizados há três semanas em Brasília e nos territórios em todas as regiões do país, os indígenas esperavam que a Corte analisasse a ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à Terra Indígena (TI) Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem os povos Guarani e Kaingang. Com status de “repercussão geral”, a decisão tomada neste julgamento servirá de diretriz para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça, também de referência a todos os processos, procedimentos administrativos e projetos legislativos no que diz respeito aos procedimentos demarcatórios.

“Infelizmente não foi votada a repercussão geral, mas vamos continuar na luta, como sempre, pela demarcação das nossas terras e em defesa do meio ambiente. O Supremo se comprometeu em marcar o julgamento para agosto, e nós seguiremos mobilizados. O marco temporal é uma afronta aos direitos indígenas que nós não aceitamos”, alerta Brasílio Priprá, liderança do povo Xokleng.

O adiamento da decisão reforça o quanto é necessária a luta travada pelos povos. “Temos que continuar na resistência. É necessário que a gente continue na mesma pegada, na mesma luta. Agosto tem que ser o mês da luta!”, afirmou Kretã Kaingang, coordenador executivo da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e um dos organizadores do acampamento Levante pela Terra, que mobiliza desde o dia 8 de junho mais de 850 pessoas de 50 povos, na capital federal.

O mês de agosto é marcado pelo reconhecimento internacional dos povos indígenas e segundo Sonia Guajajara, coordenadora executiva da Apib, a luta por direitos segue firme, em todo o país, até a nova data do julgamento. “Estamos aqui hoje mais uma vez fazendo esse chamado para o ‘agosto indígena’. Voltaremos em agosto para Brasília para lutar contra todos esses retrocessos, contra todas essas medidas anti-indígenas que tramitam no âmbito dos três poderes da União”.

Marco temporal
O “marco temporal” é uma interpretação defendida por ruralistas e setores interessados na exploração das TIs que restringe os direitos constitucionais dos povos indígenas. De acordo com ela, essas populações só teriam direito à terra se estivessem sobre sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Alternativamente, se não estivessem na terra, precisariam estar em disputa judicial ou em conflito material comprovado pela área na mesma data.

A tese é injusta porque desconsidera as expulsões, remoções forçadas e todas as violências sofridas pelos indígenas até a promulgação da Constituição. Além disso, ignora o fato de que, até 1988, eles eram tutelados pelo Estado e não podiam entrar na Justiça de forma independente para lutar por seus direitos.

Os ministros também vão analisar no processo de repercussão geral a determinação do ministro Edson Fachin, de maio do ano passado, de suspender os efeitos do Parecer 001/2017 da Advocacia-Geral da União (AGU). A norma oficializou o chamado “marco temporal”, entre outros pontos, a tese vem sendo usada pelo governo federal para paralisar e tentar reverter as demarcações. Na mesma decisão do ano passado, Fachin suspendeu, até o final da pandemia da Covid-19, todos os processos judiciais que poderiam resultar em despejos ou na anulação de procedimentos demarcatórios. Essa determinação também deverá ser apreciada pelo tribunal.

Adiamentos
O julgamento estava marcado anteriormente para 11 de junho deste ano, em plenário virtual, mas foi suspenso por um pedido de “destaque” do ministro Alexandre de Moraes, um minuto após começar. Os demais ministros sequer chegaram a depositar seus votos. Apesar disso, o voto do relator, ministro Edson Fachin, foi divulgado.

O presidente da Corte, Luiz Fux, recolocou o caso na pauta desta, quarta-feira (30), que agora segue para julgamento no dia 28 de agosto.

Mesmo com a indecisão em relação a nova data do julgamento, os indígenas afirmam seguir mobilizados. “Temos que continuar na resistência. É necessário que a gente continue na mesma pegada, na mesma luta. Agosto tem que ser o mês da luta!”, afirma Kretã.

“Eles (ministros e ministras) não tem noção do sofrimento daqueles que moram embaixo de uma lona na beira da estrada e que tão dentro de uma retomada sofrendo ameaça, sofrendo reintegração de posse, lideranças criminalizadas. Os ministros não têm noção disso”, enfatizou a liderança.

A TI Ibirama-Laklãnõ está localizada entre os municípios de Doutor Pedrinho, Itaiópolis, Vitor Meireles e José Boiteux, 236 km a noroeste de Florianópolis (SC). A área tem um longo histórico de demarcações e disputas, que se arrasta por todo o século XX, no qual foi reduzida drasticamente. Foi identificada por estudos da Fundação Nacional do Índio (Funai) em 2001, e declarada pelo Ministério da Justiça, como pertencente ao povo Xokleng, em 2003. Os indígenas nunca pararam de reivindicar o direito ao seu território ancestral.

Mais informações sobre o caso que pode definir o futuro dos povos indígenas, aqui

Atualizado ás 21h30 de 30 de junho: data do julgamento confirmada para dia 28 de agosto.

Apib reúne mais de 200 parceiros internacionais para falar da Emergência Indígena no Brasil

Apib reúne mais de 200 parceiros internacionais para falar da Emergência Indígena no Brasil

Na segunda-feira (28), a Apib – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil realizou uma reunião internacional com instituições não governamentais parceiras e outros interessados para tratar da situação de emergência que se passa no Brasil. Convocado na sexta-feira anterior, o encontro contou com a participação de mais de 200 pessoas, de 26 países de todas as regiões do mundo. Isso demonstra o interesse internacional sobre a situação vivida pelos Povos Indígenas no Brasil, e a relevância da Apib como autoridade global nos temas que envolvem os povos originários e a preservação do meio ambiente.

Durante a reunião, que durou cerca de duas horas, dirigentes da Apib compartilharam a visão da instituição sobre as ameaças que se avolumam no Congresso Nacional contra os direitos territoriais dos povos indígenas, principalmente no âmbito do Projeto de Lei 490 de 2007. Este PL transfere para o Congresso a responsabilidade de demarcar Terras Indígenas, o que submete os povos indígenas aos interesses de cada legislatura. Atualmente, a forte presença de ruralistas e militares tornaria praticamente impossível avançar na demarcação de territórios que ainda não tiveram seu processo concluído. Pelo contrário: há o risco de retrocesso, com a anulação da homologação de Terras Indígenas já consolidadas.

O advogado Luiz Eloy Terena, da Coordenação Jurídica da Apib, falou também sobre o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do Recurso Especial que envolve a Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, do povo Xokleng, de Santa Catarina. Essa ação, que pode ser retomada pelo plenário do STF ainda essa semana, debate a tese do “marco temporal” para a demarcação de povos indígenas, e possui status de “repercussão geral”, o que quer dizer que a decisão tomada no processo orientará futuras decisões judiciais e, inclusive, iniciativas legislativas e em políticas públicas nesse tema.

Sônia Guajajara, Coordenadora Executiva da Apib, mediou toda a reunião diretamente do Acampamento Levante Pela Terra, que se estabeleceu em Brasília há mais de um mês e reúne, atualmente, cerca de mil indígenas que vieram de todas as regiões do Brasil, mesmo durante a pandemia, para defender seus direitos. Ela informou os participantes sobre a intensa agenda de mobilizações prevista para os próximos meses.

O Coordenador Executivo da Apib, Dinaman Tuxá, também presente na reunião, compartilhou com os parceiros internacionais uma visão ampla das violências e ameaças vividas pelos Povos Indígenas no Brasil, que incluem tentativas constantes de invasão de suas terras.

Rumo a uma Mobilização Indígena Internacional
Marielle Ramirez, colaboradora da Apib, reforçou a importância do apoio dos parceiros internacionais para fortalecer a luta dos Povos Indígenas no Brasil. “O que estamos propondo é mais do que a participação em um tuitaço, em um Abaixo-Assinado: propomos uma articulação permanente, que esteja constantemente atenta às ameaças que vivemos no Brasil”, disse Sônia Guajajara.

A Apib já possui uma rede fortalecida de parceiros mundo afora, e espera reforçar essa rede com a Mobilização Indígena Internacional por meio de uma série de encontros e costuras políticas que se intensificarão no mês de julho, como o diálogo com instituições do Sistema ONU, com Embaixadas e Representações Diplomáticas no Brasil, entre outros.

Se você ou sua instituição desejam fazer parte dessa Mobilização e receber mais informações sobre as ações da Apib, faça seu cadastro clicando aqui.

Após séculos de violências, remoções forçadas e extermínio, STF tem a oportunidade de salvaguardar os povos indígenas

Após séculos de violências, remoções forçadas e extermínio, STF tem a oportunidade de salvaguardar os povos indígenas

Artigo de Luiz Eloy Terena. Advogado indígena coordenador jurídico da Apib. Pós-doutor na École des Hautes Études en Sciences Sociales (EHESS), França.

O futuro das terras indígenas está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro presidente Luiz Fux incluiu na pauta de julgamento do dia 30 de junho, o Recurso Extraordinário n.º 1.017.365, com repercussão geral reconhecida. Também conhecido como “caso Xokleng”, a decisão servirá de parâmetro para a demarcação de todas as terras indígenas do Brasil.

Os povos indígenas vivenciam um contexto político muito adverso na gestão do governo Bolsonaro, primeiro presidente eleito declaradamente contrário aos povos indígenas. Desde que tomou posse, assinou diversos atos que contrariam a Constituição e Tratados Internacionais que protegem as comunidades indígenas e seus territórios. Importante salientar que neste contexto de pandemia, faz-se fundamental refletir sobre o importante papel que os territórios tradicionais cumprem no equilíbrio da humanidade. Portanto, as terras indígenas, além de proteger o modo de vida dos povos indígenas, são patrimônio público federal e garantem o equilíbrio climático.

Aliás, não é novidade que os direitos dos povos indígenas estejam em constantes disputas no campo político e judicial. Desde o período colonial, vários expedientes normativos foram emitidos tendo por objeto a posse desses territórios. Na atualidade são muitos os argumentos utilizados para impedir o reconhecimento formal de uma terra indígena. Entretanto, sem dúvida, o mais utilizado é a tese do “marco temporal”. Na mesma semana que o STF analisa este processo, o Congresso Nacional agiliza a aprovação do Projeto de Lei (PL) n. 490/2007, que visa institucionalizar, pela via legislativa, o marco temporal.

Importa lembrar que no mês de maio de 2020, atendendo a um pedido incidental feito pela Comunidade Indígena Xokleng e outras organizações indígenas e indigenistas, o ministro do STF, Luiz Edson Fachin, por meio de decisão fundamentada, suspendeu todas as ações judiciais de reintegrações de posse ou anulação de processos de demarcação de terras indígenas enquanto durar a pandemia de Covid-19 ou até o julgamento final do Recurso Extraordinário n.º 1.017.365, com repercussão geral reconhecida (Tema n.º 1.031). Neste mesmo processo, o ministro relator também suspendeu os efeitos do Parecer n.º 001 da Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou que a Fundação Nacional do Índio (Funai) “se abstenha de rever todo e qualquer procedimento administrativo de demarcação de terra indígena, com base no Parecer n.º 001/2017/GAB/CGU/AGU”.

O citado Parecer n.º 001 da AGU vinha causando imensos prejuízos aos povos indígenas. Além de vincular todas as demarcações de terras ao que foi decidido no caso Raposa Serra do Sol, também pretendia fixar a data de 5 de outubro de 1988 como marco temporal para a demarcação das terras indígenas. Ou seja, as comunidades indígenas que não estivessem em suas terras em 5 de outubro de 1988, segundo essa tese, perderiam seus direitos territoriais.

E ainda, este parecer da AGU também estava sendo usado para rever processos de demarcação, fazendo com que a Procuradoria Especializada da Funai desistisse de vários processos judiciais, abrindo mão da defesa de comunidades indígenas e do próprio interesse da União– tendo em vista que Terra Indígena é bem público federal (Art. 20, inciso XI). Como consequência, comunidades indígenas estavam perdendo os processos e ficando sem defesa, o que fere o direito fundamental ao devido processo legal.

A suspensão do Parecer n.º 001 da AGU e o mérito desse processo será analisado pelo Pleno do STF no dia 30 de junho. Esse julgamento é muito importante para todos os povos indígenas do Brasil. Após séculos de violências, remoções forçadas e extermínio de povos inteiros, a Suprema Corte terá a oportunidade de fazer valer o artigo 231 da Constituição, que determina que as terras indígenas, utilizadas para as atividades produtivas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao bem-estar dos povos indígenas, bem como aquelas que são necessárias para a reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, devem ser demarcadas e protegidas.

Esse é um direito fundamental, inalienável, indisponível e imprescritível. Foi essa a escritura pública que o Estado brasileiro assinou para os povos indígenas do Brasil.

O caso em questão, do povo Xokleng, é o mais emblemático no momento, tendo em vista que teve repercussão geral reconhecida. Trata-se do Recurso Extraordinário n.º 1.017.365, interposto pela Funai, onde se busca manter reconhecido o território tradicional do povo Xokleng, em Santa Catarina. O processo se originou em uma ação de reintegração de posse requerida pela Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (FATMA), no ano de 2009. Na petição, a FATMA pretendia reaver área administrativamente declarada pelo Ministro de Estado da Justiça como de tradicional ocupação dos indígenas Xokleng, Kaigang e Guarani. Tanto em primeira instância, quanto na segunda, as decisões foram contrárias aos interesses dos indígenas, razão pela qual, o processo chegou ao Supremo por via do extraordinário. O recurso foi distribuído ao Ministro Edson Fachin e teve reconhecida a repercussão geral. O processo é tido pelo movimento indígena como emblemático, tanto que muitas organizações requereram ingresso no feito na qualidade de amicus curiae. São elas: Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Conselho do Povo Terena, Aty Guasu Guarani Kaiowá, Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), Conselho Indigenista Missionário, dentre outros.

Teoria do Indigenato

A teoria do indigenato foi desenvolvida por João Mendes Junior. A subprocuradora-geral da República Deborah Duprat, aponta que essa tese teve início em conferência proferida na antiga Sociedade de Ethnografia e Civilização dos Índios, em 1902, quando o professor João Mendes Junior afirmou: “[…] já os philosophos gregos afirmavam que o indigenato é um título congenito, ao passo que a occupação é um título adquirido. Com quanto o indigenato não seja a única verdadeira fonte jurídica da posse territorial, todos reconhecem que é, na phrase do Alv. de 1º de abril de 1680, ‘a primária, naturalmente e virtualmente reservada’, ou, na phrase de Aristóteles (Polit., I, n.º 8), – ‘um estado em que se acha cada ser a partir do momento do seu nascimento’. Por conseguinte, não é um facto dependente de legitimação, ao passo que a occupação, como facto posterior, depende de requisitos que a legitimem”.

O Alvará de 1º de abril de 1680, referido no texto, ao cuidar das sesmarias, ressalvou as terras dos índios, considerados “primários e naturais senhores delas”. Portanto, tem-se nesta norma o reconhecimento expresso do instituto do indigenato, como sendo um direito originário, anterior ao próprio Estado, anterior a qualquer outro direito. Nas palavras do professor José Afonso da Silva “o indigenato é a fonte primária e congênita da posse territorial; é um direito congênito, enquanto a ocupação é título adquirido. O indigenato é legítimo por si, não é um fato dependente de legitimação, ao passo que a ocupação, como fato posterior, depende de requisitos que a legitimem”.

Neste sentido, a Constituição de 1988 adotou a teoria do indigenato ao reconhecer o direito originário dos povos indígenas às terras tradicionalmente ocupadas. Em recente julgamento ocorrido em 16 de agosto de 2017, o pleno do Supremo analisou as ACOs 362 e 366, ambas de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello. Nos votos é possível extrair pontos importantes lançados pelos ministros, que deixam claro que o instituto do indigenato possui assento Constitucional.

A tese do marco temporal (fato indígena)

A tese jurídica do marco temporal não nasceu exatamente no âmbito do Poder Judiciário. Antes do julgamento do caso Raposa Serra do Sol, esta intepretação jurídica era rotineiramente suscitada nos discursos parlamentares e de juristas que advogam para os interesses do capital. Cito por exemplo, o discurso do deputado federal Gervásio Silva (PFL-SC), proferido no dia 20 de outubro de 2005, intitulado “Acirramento de conflitos fundiários pela política de demarcação de terras indígenas da FUNAI no Estado”, discorreu: “[…] e é bom que se repita: a Constituição Federal de 1988 não fala em posse imemorial, mas em terras tradicionalmente ocupadas no presente e de habitação permanente […] à identificação de uma terra indígena, está completamente divorciado do entendimento atual do STF, externado pela Súmula 650-STF, que consolidou a jurisprudência sobre o reconhecimento de terras indígenas […] como todos sabem, esta súmula não reconhece a doutrina de posse imemorial e consagra o princípio jurídico da ocupação atual e permanente das terras tradicionais de ocupação indígena. Explicando que os supostos direitos da suposta comunidade indígena de Araçá só mereciam o abrigo constitucional se os índios lá estivessem em 05 de outubro de 1988”.

Ao que se percebe, essa interpretação restritiva aos direitos dos povos indígenas consistente no “marco temporal” nasceu justamente de uma leitura equivocada feita a partir da súmula 650 do STF, que preceitua “os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto”. Entretanto, é preciso fazer uma leitura dessa súmula em conexão com a matéria posta a julgamento que resultou na edição do citado verbete. O precedente da súmula 650 do STF, é o RE 219.983, tendo em vista o interesse da União na solução de ações de usucapião em terras situadas nos Municípios de Guarulhos e de Santo André, no estado de São Paulo, em vista do disposto no artigo 1º, alínea h, do Decreto-Lei 9.760/1946. Como bem salienta o jurista Roberto Lemos dos Santos Filho “é necessário que os operadores do direito atentem ao fato de que aplicação da Súmula 650-STF deve ser realizada aos casos específicos a que ela tem relação, vale dizer, usucapião de terras indígenas a que se refere o Decreto-Lei 9.760/1946”.

Ainda no âmbito do legislativo, cabe citar o Projeto de Lei (PL) 490/2007, de autoria do Dep. Homero Pereira que tem por objetivo alterar a Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, também conhecido como Estatuto do Índio, propondo que as terras indígenas sejam demarcadas por lei, ou seja, que a demarcação passe pelo crivo do legislativo. O autor justifica a importância da proposição evidenciando que a “demarcação das terras indígenas extrapola os limites de competência da FUNAI, pois interfere em direitos individuais, em questões relacionadas com a política de segurança nacional na faixa de fronteiras, política ambiental e assuntos de interesse dos Estados da Federação e outros relacionados com a exploração de recursos hídricos e minerais”. Em 15 de maio de 2018, o Dep. Jerônimo Goergen apresentou parecer nesta proposição legislativa no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, propondo a instituição do marco temporal por meio de lei.

Nota-se que é uma clara iniciativa da bancada ruralista implementar o marco temporal pela via legislativa, como uma espécie de retorno ao nicho de onde nasceu, mas agora com precedentes judiciais. No âmbito de discussão da tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 215/2000, verifica-se de forma reincidente os parlamentares se valerem do argumento do marco temporal para capitanear apoio à aprovação dessa proposta.

Entretanto, foi no âmbito do judiciário que o marco temporal encontrou terreno fértil, enraizando-se e alastrando-se por toda a estrutura. Seus frutos são decisões liminares, sentenças e acórdãos anulando demarcações de terras indígenas e determinando o despejo de comunidades inteiras. No ano de 2009, por ocasião do julgamento da Petição 3.388, no STF, aparece pela primeira vez, no âmbito no Poder Judiciário, a tese jurídica denominada “marco temporal”. Segundo esta interpretação jurídica, os povos indígenas só teriam direito às terras que estivessem ocupando no dia 05 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Dessa decisão proferida, tanto as comunidades indígenas quanto o Ministério Público Federal interpuseram recurso de embargos de declaração, buscando com isso, uma nova manifestação da Corte, para se manifestar se as condicionantes se estendiam automaticamente às outras terras ou não. No ano de 2013, o Supremo analisou os recursos de embargos opostos, decidindo que as condicionantes do caso “não vincula(m) juízes e tribunais quando do exame de outros processos relativos a terras indígenas diversas (…). A decisão vale apenas para a terra em questão”.

Parecer 001/2017 da AGU: um duro golpe aos direitos indígenas

Como dito, em 2009, o STF fixou as denominadas “salvaguardas institucionais às terras indígenas” no acórdão proferido no julgamento da Pet. n.º 3.388/RR (caso Raposa Serra do Sol). Instaurou-se o debate sobre se essas “salvaguardas” ou “19 condicionantes” deveriam ser seguidas em todos os processos de demarcação de terras indígenas. Ato seguinte, no ano de 2012, foi editado a Portaria de n.º 303 pela Advocacia Geral da União (AGU) com o propósito de “normatizar” a interpretação e aplicação das 19 condicionantes. Em 25 de julho de 2012, a Portaria AGU n.º 308 suspendeu o início da vigência da Portaria n.º 303/2012 em razão da oposição de diversos embargos de declaração ao acórdão do STF na Pet. n.º 3.388/RR e de um intenso processo de mobilização dos povos indígenas e de organizações sociais. Em 17 de setembro do mesmo ano, uma nova portaria, a Portaria n.º 415 da AGU, estabeleceu como termo inicial da vigência da Portaria n.º 303 o dia seguinte ao da publicação do acórdão a ser proferido pelo STF nos referidos embargos.

Em 2013 o STF analisou os embargos opostos no caso da Pet. n.º 3.388/RR e decidiu que as condicionantes do caso Raposa Serra do Sol “não vincula juízes e tribunais quando do exame de outros processos relativos a terras indígenas diversas (…). A decisão vale apenas para a terra em questão”.
Após a publicação do acórdão do STF nos embargos de declaração, a AGU publicou a Portaria n.º 27 de 07 de fevereiro de 2014, determinando à Consultoria-Geral da União e à Secretaria Geral de Contencioso a análise de adequação do conteúdo da Portaria n.º 303/2012 aos termos da decisão final do STF. Diversos órgãos da Administração Pública (FUNAI, AGU, PFE/FUNAI, CONJUR/MJ/CGU/AGU) se envolveram em uma controvérsia sobre a vigência e eficácia da Portaria em questão. Em 11 de maio de 2016, o Advogado-Geral da União, por meio do Despacho n.º 358/2016/GABAGU/AGU, determinou que a Portaria n.º 303/2012 deveria permanecer suspensa até conclusão dos estudos requeridos por meio da Portaria n.º 27/2014.

A partir de 2016, com a ascensão de Michel Temer à Presidência da República, iniciou-se um acelerado retrocesso dos direitos humanos dos povos indígenas no Brasil. Em maio de 2017, quando o ex-presidente da Funai, Sr. Antônio Fernandes Toninho Costa entregou o cargo, acusando o ex-Ministro da Justiça de agir em favor de um lobby conservador de latifundiários e outros interesses da bancada ruralista, inclusive impondo indicações políticas dentro da Funai, o órgão passou a ser dirigido por um general do Exército. A despeito de protestos do movimento indígena nacional, assumiu a presidência da Funai o general Franklimberg Ribeiro de Freitas. Empossado no cargo, Sr. Freitas assinou uma série de medidas controversas, particularmente no que diz respeito à perspectiva de assimilação de povos indígenas, escondida atrás do argumento do desenvolvimento econômico. Enquanto isso, o Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI) ficou inoperante, corroborado pela falta de interesse do Ministério da Justiça em estabelecer um diálogo com os povos indígenas.

Foi neste contexto que, em julho de 2017, o Ministério da Justiça estabeleceu um grupo de trabalho (Portaria n.º. 541/2017 do Ministério da Justiça), com vários representantes das forças de segurança e sem a participação de representantes indígenas, para elaborar medidas visando à integração desses povos. Depois de críticas severas por parte do movimento indígena e de organizações da sociedade civil, o ato foi substituído por um similar (Portaria n.º 546/2017 do Ministério da Justiça), sob a justificativa de que o objetivo não era assimilação, mas a organização de povos indígenas.
No dia 20 de julho de 2017 foi publicado no Diário Oficial da União o Parecer n.º 01/2017/GAB/CGU/AGU o qual obriga a Administração Pública Federal a aplicar as 19 condicionantes que o STF estabeleceu na decisão da Pet. n.º 3.388/RR a todas as terras indígenas. O Parecer tem como objetivo, além de determinar a observância direta e indireta do conteúdo das 19 condicionantes, institucionalizar a tese do “marco temporal”, segundo a qual os povos indígenas só teriam o direito às terras que estivessem ocupando na data de 05 de outubro de 1988, dia da promulgação da Constituição Federal.

A pretexto de normatizar a atuação da Administração Pública Federal e uniformizar a interpretação constitucional a respeito do processo demarcatório de terras indígenas, o que o Parecer n.º 01/2017 da AGU fez na verdade foi conceder efeito vinculante e automático à decisão do STF, quando este próprio proibiu essa possibilidade.

Na prática este parecer vincula todos os órgãos da Administração Pública Federal (direta e indireta), atingindo notadamente a Funai e a Procuradoria Especializada da Funai. Os efeitos são extremamente negativos porque imediatamente a Funai começou a reanalisar vários procedimentos de demarcação de terras indígenas de todo o país.

Outros processos que já estavam na Casa Civil e Ministério da Justiça, em estágio avançado, foram devolvidos à Funai para serem reanalisados. No âmbito da própria AGU, muitos advogados da União que atuam na defesa dos interesses da União e da Funai, pois as terras indígenas são bens da União, tiveram suas prerrogativas de atuação tolhidas. Em muitos casos, os procuradores da Funai foram obrigados a desistir de fazer a defesa judicial de muitas comunidades indígenas, sob pena de sofrerem procedimento disciplinar. Sem dúvida, este parecer gestado pelo setor ruralista no âmbito do governo de Michel Temer, trouxe serias consequências aos direitos e interesses dos povos indígenas. Tal parecer foi editado justamente no momento em que Michel Temer precisava do apoio da bancada ruralista para impedir a admissibilidade de denúncia contra si no parlamento brasileiro. A Apib chegou a protocolar representação na Procuradoria-Geral da República, mas o caso foi arquivado.

Pontos importantes do voto do ministro relator Luiz Edson Fachin

O departamento jurídico da APIB preparou nota abordando os principais pontos do voto do ministro relator Luiz Edson Fachin. Em seu voto, o ministro relator afirmou que “está em julgamento a tutela do direito à posse de terras pelas comunidades indígenas, substrato inafastável do reconhecimento ao próprio direito de existir dos povos indígenas.”
Ainda, não foi acolhida, por Fachin, a tese do “marco temporal” de ocupação. Segundo essa teoria, somente indígenas que estivessem nas terras em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, teriam direito à demarcação de suas terras. Proferiu o relator: “Entender-se que a Constituição solidificou a questão ao eleger um marco temporal objetivo para a atribuição do direito fundamental a grupo étnico significa fechar-lhes uma vez mais a porta para o exercício completo e digno de todos os direitos inerentes à cidadania”.

A respeito do “marco temporal” e sobre os indígenas que vivem em isolamento voluntário, o ministro questionou: “estando completamente alijadas do modo de vida ocidental, de que modo farão prova essas comunidades de estarem nas áreas que ocupam em 05 de outubro de 1988?”

Neste sentido, é incontroverso que a tese do “marco temporal” não merece prosperar, uma vez que as Constituições brasileiras desde muito antes da promulgação da Carta Magna asseguravam o direito de posse dos indígenas em seus territórios. Em seu voto, o ministro resgatou o texto dos dispositivos das mesmas:

Constituição de 1934: Art. 129. Será respeitada a posse de terras de silvícolas que nelas se achem permanentemente localizados, sendo-lhes, no entanto, vedado aliená-las.
Constituição de 1937: Art. 154. Será respeitada aos silvícolas a posse das terras em que se achem localizados em caráter permanente, sendo-lhes, porém, vedada a alienação das mesmas.
Constituição de 1946: Art. 216. Será respeitada aos silvícolas a posse das terras onde se achem permanentemente localizados, com a condição de não a transferirem.
Constituição de 1967: Art. 186. É assegurada aos silvícolas a posse permanente das terras que habitam e reconhecido o seu direito ao usufruto exclusivo dos recursos naturais e de todas as utilidades nelas existentes.
Emenda nº 1/1969: Art. 198. As terras habitadas pelos silvícolas são inalienáveis nos termos que a lei federal determinar, a eles cabendo a sua posse permanente e ficando reconhecido o seu direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades nelas existentes. § 1º Ficam declaradas a nulidade e a extinção dos efeitos jurídicos de qualquer natureza que tenham por objeto o domínio, a posse ou a ocupação de terras habitadas pelos silvícolas. § 2º A nulidade e extinção de que trata o parágrafo anterior não dão aos ocupantes direito a qualquer ação ou indenização contra a União e a Fundação Nacional do Índio.

Logo, importa compreender a demasiada relevância de fazer valer o pensamento de que o direito originário da posse de terras por parte dos indígenas se sobrepõe a linearidade do tempo estabelecido na tese do “marco temporal”. E neste sentido, a proteção constitucional à posse indígena se verifica desde a Carta de 1934, e “tem relevo diversas formas e espécies de reconhecimento legislativo da ocupação indígena, desde a época da Colônia.”

Sobre o autor: Luiz Henrique Eloy Amado é Terena da aldeia Ipegue (MS), Coordenador Jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). Doutor em Antropologia Social pelo Museu Nacional (UFRJ). Pós-doutor na École des Hautes Études en Sciences Sociales (EHESS), França.
STF começa amanhã julgamento do século sobre Terras Indígenas

STF começa amanhã julgamento do século sobre Terras Indígenas

Com previsão para iniciar às 14h, Suprema Corte vai fixar a interpretação jurídica dos direitos dos povos indígenas sobre suas terras

Brasília (DF), 29 de junho de 2021 – O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, amanhã (30/6), o julgamento que definirá o futuro das demarcações das Terras Indígenas (TIs) no Brasil.

A Corte vai analisar a ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à TI Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem os povos Guarani e Kaingang. Em 2019, o STF deu status de “repercussão geral” ao processo, o que significa que a decisão servirá de diretriz para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça no que diz respeito aos procedimentos demarcatórios.

Os ministros também vão analisar a determinação do ministro Edson Fachin, de maio do ano passado, de suspender os efeitos do Parecer 001/2017 da Advocacia-Geral da União (AGU). A norma oficializou o chamado “marco temporal”, entre outros pontos, e vem sendo usada pelo governo federal para paralisar e tentar reverter as demarcações. Na mesma decisão do ano passado, Fachin suspendeu, até o final da pandemia da Covid-19, todos os processos judiciais que poderiam resultar em despejos ou na anulação de procedimentos demarcatórios. Essa determinação também deverá ser apreciada pelo tribunal.

O “marco temporal” é uma interpretação defendida por ruralistas e setores interessados na exploração das TIs que restringe os direitos constitucionais dos povos indígenas. De acordo com ela, essas populações só teriam direito à terra se estivessem sobre sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Alternativamente, se não estivessem na terra, precisariam estar em disputa judicial ou em conflito material comprovado pela área na mesma data.

A tese é injusta porque desconsidera as expulsões, remoções forçadas e todas as violências sofridas pelos indígenas até a promulgação da Constituição. Além disso, ignora o fato de que, até 1988, eles eram tutelados pelo Estado e não podiam entrar na Justiça de forma independente para lutar por seus direitos.

O julgamento estava marcado anteriormente para 11 de junho, mas foi suspenso por um pedido de “destaque” do ministro Alexandre de Moraes, um minuto após começar. Os demais ministros sequer chegaram a depositar seus votos. Apesar disso, o voto do relator, ministro Edson Fachin, foi divulgado.

O julgamento será transmitido pela TV Justiça, com apresentação e debate dos votos. Não há garantia que seja concluído nessa data ou mesmo na sessão extraordinária, já marcada para o dia seguinte (1º de julho), porque os ministros podem pedir para avaliar o processo melhor, com um pedido de “vistas”, suspendendo-o e transferindo-o para uma data incerta.

A TI Ibirama-Laklãnõ está localizada entre os municípios de Doutor Pedrinho, Itaiópolis, Vitor Meireles e José Boiteux, 236 km a noroeste de Florianópolis (SC). A área tem um longo histórico de demarcações e disputas, que se arrasta por todo o século XX, no qual foi reduzida drasticamente. Foi identificada por estudos da Fundação Nacional do Índio (Funai) em 2001, e declarada pelo Ministério da Justiça, como pertencente ao povo Xokleng, em 2003. Os indígenas nunca pararam de reivindicar o direito ao seu território ancestral.

O que dizem os participantes do processo?

“A demora na demarcação das terras indígenas é muito preocupante. Porque, a cada tempo que se passa, se encontram grandes dificuldades para a demarcação de terra no Brasil. Os povos indígenas precisam ter reconhecidos seus direitos tradicionais. E nós gostaríamos que fosse julgada a repercussão geral, que fosse a favor, que não se falasse mais em marco temporal.”
Brasílio Priprá, uma das principais lideranças Xokleng

“A gente espera que o Supremo possa adotar uma interpretação mais justa, razoável, e que possa ajudar a efetivar direitos. E não mais utilizar, por exemplo, a tese do marco temporal, para limitar o reconhecimento de direitos a nós, povos indígenas… o que já vem acontecendo nos últimos dez anos. Mas também pode fortalecer a nossa luta nesse enfrentamento com os outros poderes, que utilizam do marco temporal como um critério para restringir direitos”.
Samara Pataxó, advogada da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib)

“A forma como o povo perdeu o território foi a forma mais violenta, mais vil, mais terrível. Houve, no início do século passado, a demarcação sem critérios técnicos. Perdeu-se, na década de 1920, parte significativa do território. Em 1950, a mesma coisa. Depois, a construção de uma barragem levou as melhores terras. E nesse contexto se dá a disputa do povo Xokleng, para que de fato seja garantida a devolução dessas áreas roubadas”.
Rafael Modesto, advogado da comunidade Xokleng e também assessor jurídico do Conselho Indigenista Missionário (Cimi).

Levante Pela Terra

Povos indígenas de todas as regiões do país têm se mobilizado contra a tese do marco temporal. Desde o dia 8 de junho, em torno de 850 lideranças, de 50 povos, estão mobilizadas no acampamento Levante Pela Terra, em Brasília, contra o avanço da agenda anti-indígena do governo Bolsonaro e da bancada ruralista no Congresso.

“O levante é um chamado da terra a todos os povos do Brasil para que nós mostremos para esse genocida quem são os verdadeiros donos da terra. Estamos em Brasília pela garantia dos nossos direitos originários e para dizer ‘fora Bolsonaro genocida, e seus projetos maquiavélicos contra as populações indígenas’”, afirma Kretã Kaingang, coordenador da Apib.

Nos territórios, há semanas os povos indígenas têm se mobilizado contra o “pacote da maldade” que tramita no Congresso Nacional, a exemplo do Projeto de Lei 490/2007, que abre as terras indígenas para a exploração econômica predatória e inviabiliza, na prática, novas demarcações. Nos “trancaços” de rodovias, rituais e rezas, os povos também se posicionam contrários à tese do marco temporal, que busca restringir os seus direitos constitucionais.

Saiba mais sobre o julgamento 

Entenda porque o caso de repercussão geral no STF pode definir o futuro das terras indígenas

Entenda porque o caso de repercussão geral no STF pode definir o futuro das terras indígenas

Acesse a página dedicada sobre o Marco Temporal

Do que trata o RE 1.017.365?

O Recurso Extraordinário com repercussão geral (RE-RG) 1.017.365, que tramita no STF, é um pedido de reintegração de posse movido pelo Instituto do Meio a Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e indígenas do povo Xokleng, envolvendo uma área reivindicada da TI Ibirama-Laklanõ. O território em disputa foi reduzido ao longo do século XX e os indígenas nunca deixaram de reivindicá-lo. A área já foi identificada pelos estudos antropológicos da Funai e declarada pelo Ministério da Justiça como parte da sua terra tradicional.

Por que esse julgamento é central para o futuro dos povos indígenas no Brasil?

Em decisão do dia 11 de abril de 2019, o plenário do STF reconheceu por unanimidade a “repercussão geral” do julgamento do RE 1.017.365. Isso significa que o que for julgado nesse caso servirá para fixar uma tese de referência a todos os casos envolvendo terras indígenas, em todas as instâncias do Judiciário.

Há muitos casos de demarcação de terras e disputas possessórias sobre TIs que se encontram, atualmente, judicializados. Também há muitas medidas legislativas que visam retirar ou relativizar os direitos constitucionais dos povos indígenas. Ao admitir a repercussão geral, o STF reconhece, também, que há necessidade de uma definição sobre o tema.

Quando e como ocorrerá o julgamento?

A retomada do julgamento, que vai definir o futuro dos povos indígenas do Brasil e é decisiva para o enfrentamento da crise climática, está prevista para o dia 7 de junho. Não há garantia de que o julgamento seja concluído na data prevista. Há outros itens na pauta do STF. Além disso, antes dele ser iniciado, o presidente da corte ou o relator pode retirar o processo de pauta. Outra possibilidade é o pedido de vista, que pode ser feito por qualquer ministro. Aquele que fizer a solicitação deverá devolver o processo para prosseguimento da votação, no prazo de 30 dias (prorrogável por mais 30 dias), contado da data da publicação da ata de julgamento. Ocorre que nem sempre o prazo é respeitado e alguns processos ficam parados por anos. Os prazos também serão suspensos durante o recesso do STF.

O que está em jogo?

No limite, o que está em jogo é o reconhecimento ou a negação do direito mais fundamental aos povos indígenas: o direito à terra. Há, em síntese, duas teses principais que se encontram atualmente em disputa: de um lado, a chamada “teoria do indigenato”, uma tradição legislativa que vem do período colonial e que reconhece o direito dos povos indígenas sobre suas terras como um direito “originário” – ou seja, anterior ao próprio Estado. A Constituição Federal de 1988 segue essa tradição ao garantir aos indígenas “os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam”.

Do outro lado, há uma proposta restritiva, que pretende limitar os direitos dos povos indígenas às suas terras ao reinterpretar a Constituição com base na tese do chamado “marco temporal”.

Há ainda a possibilidade de reavaliação das chamadas “salvaguardas institucionais”, conhecidas como “condicionantes”, fixadas, em 2009, no julgamento do caso da TI Raposa Serra do Sol (RR) e que igualmente restringem a posse e o usufruto exclusivos dos povos indígenas sobre suas terras.

O que é marco temporal?

O marco temporal é uma tese jurídica que busca restringir os direitos constitucionais dos povos indígenas. Nessa interpretação, defendida por ruralistas e setores interessados na exploração das terras tradicionais, os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988. Alternativamente, se não estivessem na terra, teriam que comprovar a existência de disputa judicial ou conflito material na mesma data de 5 de outubro de 1988.

A tese é perversa porque legaliza e legitima as violências a que os povos foram submetidos até a promulgação da Constituição de 1988, em especial durante a Ditadura Militar. Além disso, ignora o fato de que, até 1988, os povos indígenas eram tutelados pelo Estado e não tinham autonomia para lutar, judicialmente, por seus direitos. Por tudo isso, os povos indígenas vêm dizendo, em manifestações e mobilizações: “Nossa história não começa em 1988!”.

Os povos indígenas participarão do julgamento?

O relator do caso, ministro Edson Fachin, defendeu a ampla participação de todos os setores interessados no tema, dada a importância da matéria. Tal participação se dará a partir da figura do amicus curiae – termo em latim que significa “amigo da corte” e que permite que pessoas, entidades ou órgãos com interesse e conhecimento sobre o tema contribuam num processo, subsidiando o tribunal com informações. Mais de 50 amici curiae foram admitidos e estão habilitados a contribuir no caso, entre eles, muitas comunidades e organizações indígenas. Além disso, a própria comunidade Xokleng também é parte no processo, tendo em vista que é diretamente afetada por ele.

Que consequências esse julgamento pode ter para os povos indígenas?

Caso o STF reafirme o caráter originário dos direitos indígenas e, portanto, rejeite definitivamente a tese do marco temporal, centenas de conflitos em todo o país terão o caminho aberto para sua solução, assim como dezenas de processos judiciais poderão ser imediatamente resolvidos.

As 310 terras indígenas que estão estagnadas em alguma etapa do processo de demarcação já não teriam, em tese, nenhum impedimento para que seus processos administrativos fossem concluídos.

Por outro lado, caso o STF opte pela tese anti-indígena do marco temporal, acabará por legalizar as usurpações e violações ocorridas no passado contra os povos originários. Nesse caso, pode-se prever uma enxurrada de outras decisões anulando demarcações, com o consequente surgimento de conflitos em regiões pacificadas e o acirramento dos conflitos em áreas já deflagradas.

Esta decisão poderia incentivar, ainda, um novo processo de invasão e esbulho de terras demarcadas – situação que já está em curso em várias regiões do país, especialmente na Amazônia.

Além disso, há referências de povos indígenas isolados ainda não confirmadas pelo Estado, ou seja, ainda em estudo – um procedimento demorado, em função da política de não contato. Se o marco temporal de 1988 for aprovado, muitas terras de povos isolados não serão reconhecidas, abrindo a possibilidade do extermínio desses povos.

Há outros casos, como o do povo Kawahiva, em que a comprovação da existência desse povo isolado se deu, para o Estado brasileiro, em 1999, ou seja, muito depois de 1988. Como vai ficar a situação desses povos? Ademais, não é possível contatá-los para saber se já estavam lá em 1988.

O julgamento pode afetar os povos indígenas isolados?

Os povos indígenas isolados também podem ser impactados pela tese do “marco temporal”. Isso porque, em muitos casos, seria difícil ou até impossível comprovar a presença desses grupos em 5 de outubro de 1988 nas terras onde hoje habitam, o que inviabilizaria a demarcação de seus territórios. O Estado brasileiro até hoje desconhece a existência dessas comunidades.

Não é razoável exigir que, numa data específica, esses povos estivessem reivindicando formalmente o reconhecimento e regularização de seus territórios. Por outro lado, a comprovação de que se encontravam em situação de conflito deflagrado tampouco é tarefa fácil em vista da perseguição e ocultação de sinais da sua presença por invasores e da omissão do Estado em protegê-los.

Foram vítimas notórias desses problemas os Canoê, Akunt’su e o “Índio do Buraco” (RO); os Piripkura Kawahiva e Kawahiva do Rio Pardo (MT), por exemplo. No último caso, a Funai só recebeu informações sobre a presença de povos indígenas isolados no final dos anos 90. A interdição da área foi feita em 2001 e o processo de demarcação se estendeu até a declaração da área como Terra Indígena em 2016.

Dos 115 registros da presença de indígenas isolados no Brasil, 86 ainda não foram confirmados – ou seja, caso sua existência venha a ser confirmada, ainda não se sabe ao certo qual é o território tradicionalmente ocupado por esses grupos.

Destes 86 registros não confirmados, 35 se encontram fora de terras indígenas reconhecidas, em alguns casos em áreas pressionadas pela realização de atividades ilícitas, por empreendimentos de infraestrutura, pela expansão do agronegócio e pelo proselitismo religioso. Essas pressões também incidem sobre terras indígenas reconhecidas. Segundo dados da Fundação Nacional do Índio (Funai), há 115 registros da presença de indígenas em isolamento no país, apenas 29 deles confirmados, outros 26 registros estão em estudo e 60 são informações coletadas pela Funai.

Um levantamento do ISA identificou 56 obras de infraestrutura em operação impactando 28 TIs, 13 Unidades de Conservação (UC) federais, 4 UCs estaduais e 5 áreas sem proteção, onde estão localizados 67 registros de povos indígenas isolados – 9 confirmados, 15 em estudo e 44 informações ainda não confirmadas.

A ideia usada por ruralistas para defender restrições às demarcações de que há “muita terra para poucos índios no Brasil” faz sentido? As terras indígenas tomam terra disponível da agropecuária brasileira?

Considerando o conjunto de serviços ecossistêmicos providos pelas TIs, elas são fundamentais para a manutenção da agropecuária brasileira.

Além disso, não é verdade que há “muita terra para pouco índio” no Brasil, isto é, não se pode afirmar que as demarcações comprometem o estoque de terras disponíveis para a produção rural.

Considerando os processos de demarcação já abertos na Funai, quase 14% do território brasileiro hoje está contido em TIs, mas mais de 98% da extensão total dessas áreas está na Amazônia Legal, grande parte em regiões remotas e sem vocação agrícola ou pecuária. Fora da Amazônia, onde está a maior parte do PIB agropecuário, as TIs ocupam algo como 0,6% do território. Em contrapartida, segundo o IBGE (2017), 41% de todo o território brasileiro é ocupado por estabelecimentos rurais privados.

Além disso, há uma enorme discrepância na distribuição da população das TIs. Das 517,3 mil pessoas que moravam nessas áreas protegidas conforme o Censo IBGE de 2010 (último dado oficial disponível), 62% estavam na Amazônia Legal, enquanto os outros 38% espremiam-se nos 2% restantes da extensão total das TIs localizados fora dessa região, o equivalente a menos de 21 mil km2, ainda considerando os processos de demarcação já abertos na Funai.

Em alguns dos estados mais importantes para o agronegócio, a extensão de terra ocupada pelas TIs é insignificante em relação ao território total, a exemplo de São Paulo (0,3%), Minas Gerais (0,2%) e Goiás (0,1%), igualmente levando em conta os procedimentos demarcatórios já abertos na Funai. Onde os conflitos de terra são mais intensos, a extensão total das TIs também não alcança 1% do território, como na Bahia (0,5%), Santa Catarina (0,8%), Rio Grande do Sul (0,4%) e Paraná (0,6%). No Mato Grosso do Sul, o percentual é de 2,4%.
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Enquanto isso, o Brasil é um dos campeões mundiais de concentração de terras. Pouco mais de 1% do número total dos estabelecimentos rurais (51,2 mil estabelecimentos) detém 47% da área total dos estabelecimentos rurais ou quase 20% do território nacional, o equivalente a 1,6 milhão de km2.

Fontes: IBGE e ISA.

Qual a importância ambiental e climática das Terras Indígenas?

Além de serem indispensáveis à sobrevivência física e cultural dos povos indígenas, as TIs têm papel fundamental na conservação ambiental. As grandes extensões de vegetação nativa conservadas nas Terras Indígenas são responsáveis pela manutenção de serviços ecossistêmicos essenciais, como a regulação climática e do regime de chuvas, a manutenção dos mananciais de água, a estabilidade e fertilidade do solo, controle de pragas e doenças, entre outros. Todas essas funções são benéficas não apenas à agricultura e à pecuária, mas também à manutenção da indústria e das cidades.

Esses territórios são os mais preservados entre as áreas oficialmente protegidas pela legislação, sendo reconhecidos pelas pesquisas como as principais barreiras contra o desmatamento e o avanço da fronteira agropecuária. Cientistas do mundo todo seguem demonstrando como as terras ocupadas tradicionalmente pelos povos originários são as áreas com maior biodiversidade e vegetação mais preservadas. Ou seja, demarcar as Terras Indígenas e mantê-las protegidas de invasores ilegais, garimpeiros, madeireiros e o avanço do agronegócio é garantir que o estoque de carbono nessa área seja mantido e os direitos dos povos indígenas respeitados.

Análise feita pela Apib e Ipam, com dados do MapBiomas, demonstram que 29% do território ao redor das TIs, no Brasil, está devastado, enquanto dentro das mesmas só tem 2% de desmatamento.

O mapeamento mostra que a maior parte das áreas desmatadas estão destinadas a pastagens para criação de gado (para exportação de carne e de couro) e a produção de soja, mas também destacam plantações de cana, arroz, eucalipto ou algodão, entre outras commodities.

Demarcar nossas Terras e reconhecer os direitos dos Povos Indígenas é a melhor estratégia contra a crise climática. Apoiar os povos indígenas e comunidades locais em suas práticas tradicionais é a estratégia para proteger e recuperar ecossistemas e construir não apenas um plano de contingência para a crise climática, mas também um plano de futuro.

Juventude indígena protesta no MMA e povos indígenas iniciam vigília no STF, em Brasília

Juventude indígena protesta no MMA e povos indígenas iniciam vigília no STF, em Brasília

Mobilizações acontecem um dia antes do julgamento, no Supremo, que define o futuro dos povos indígenas.

Povos indígenas realizam nesta terça-feira (29) manifestações para reivindicar direitos e denunciar ilegalidades cometidas pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA). As ações iniciam às 15h30 e são organizadas pelo Acampamento Levante Pela Terra (ALT), que mobiliza desde 8 de junho, mais de 850 indígenas de 53 povos de todas as regiões do país, em Brasília.

As manifestações de denúncias, em frente a sede do MMA, é puxada pela juventude indígena e tem como foco o novo ministro do Meio Ambiente, Joaquim Pereira, que disputa a posse da Terra Indígena Jaraguá, em São Paulo. “A agenda anti-indígena do Governo Federal não acaba e o agronegócio é quem governa. Sai ministro que ampliou a devastação do meio ambiente e entra outro indicado por ruralistas para ampliar as violências contra os povos indígenas e ao povo brasileiro”, ressaltou Erisvan Guajajara coordenador da Mídia Índia e integrante da juventude do movimento indígena.

Logo após o ato, em frente ao MMA, o movimento indígena segue em marcha para a Praça dos Três Poderes para no final da tarde iniciar uma vigília, em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF). A corte inicia, amanhã (30/6), o julgamento que definirá o futuro das demarcações das Terras Indígenas (TIs) no Brasil.

As ministras e ministros do Supremo analisam a ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à TI Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem os povos Guarani e Kaingang. Em 2019, o STF deu status de “repercussão geral” ao processo, o que significa que a decisão servirá de diretriz para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça no que diz respeito aos procedimentos demarcatórios. No mesmo julgamento, a tese ruralista do Marco Temporal também será analisada.