Garantir a liberdade das ONGs é defender o interesse nacional

Garantir a liberdade das ONGs é defender o interesse nacional

Carta-manifesto, publicada nesta segunda (9), é uma articulação de 100 organizações da sociedade civil pela liberdade de defender a Amazônia e os povos tradicionais em resposta ao plano do governo de “controlar 100% das ONGs” que atuam na região. Leia a íntegra do documento a seguir.

CARTA ABERTA

No dia de hoje, 9, tomamos conhecimento por meio da reportagem “Governo Bolsonaro planeja norma para controlar ação de ONGs na Amazônia”, publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo, de que consta entre as metas do Conselho da Amazônia “obter o controle de 100% das ONGs que atuam na Região Amazônica, até 2022, a fim de autorizar somente aquelas que atendam os interesses nacionais”. Tal meta se relacionaria à ação de “criar marco regulatório para atuação das ONGs” expressa nos documentos oficiais do Conselho.

A atuação de organizações da sociedade civil é a expressão viva do pluralismo de ideias e sua liberdade está garantida na Constituição. Querer controlá-las é, em última instância, tentar silenciar liberdades constitucionais. O Supremo Tribunal Federal, em 06/03/2019, decidiu que “são inconstitucionais os dispositivos legais que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático”

Desta forma, é gravíssima e repugnante a informação de que, em reuniões oficiais e que envolvem um grande número de ministérios, integrantes do atual governo apresentem de forma expressa propostas que afrontam a democracia no país. A Constituição brasileira veda qualquer tipo de interferência do Estado na criação, no funcionamento ou mesmo no posicionamento das organizações da sociedade civil brasileiras. É cláusula pétrea a autonomia da sociedade civil assim como a liberdade de imprensa e a liberdade econômica. As propostas citadas na reportagem, e constantes em documentos de circulação interna do governo, somente encontram parâmetros em outros regimes autoritários ao redor do mundo, nos quais as liberdades de imprensa, de livre manifestação e de associação foram suprimidas para dar espaço a autocracias ditatoriais.

Os ataques e as perseguições do governo Bolsonaro à sociedade civil são uma lamentável constante em sua atuação política. Iniciativas com intuito de controle das ONGs já foram anteriormente apresentadas pelo Poder Executivo e rechaçadas pelo Parlamento Brasileiro – como no caso da Medida Provisória (MP) 870/2019. Também em dezembro de 2019, agentes da Agência Nacional de Inteligência (Abin) foram à Cúpula do Clima (COP25) para monitorar (espionar) ONGs brasileiras ali presentes. Além disso, no Brasil, não foram poucas as vezes que o próprio Presidente da República desdenhou da Constituição, participando de manifestações cujos propósitos atentavam contra os demais poderes da União. Em declaração recente, Bolsonaro chegou a reclamar por não conseguir “matar esse câncer chamado ONG”.

Apesar da insistente e repugnante campanha de difamação das ONGs por parte de agentes do governo, vale lembrar ainda que já existe no ordenamento jurídico brasileiro regulamentação para organizações do terceiro setor – o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), composto pela Lei n. 13.019/2014 e Decreto n. 8.726/16.

O Conselho Nacional da Amazônia Legal, colegiado inepto, sem participação social e de resultado quase nulo na defesa da floresta, deveria apresentar ao país algum plano para a diminuição do desmatamento, do crime ambiental, da grilagem e das queimadas. Ao invés disso, o que vemos é a confecção de um plano para silenciar os críticos ao governo e para sufocar a democracia.

Sob Bolsonaro, a democracia, assim como as florestas e seus habitantes, correm enormes riscos. Neste sentido, as organizações abaixo assinadas conclamam toda sociedade brasileira para se somar às iniciativas de defesa dos direitos dos povos indígenas e dos povos tradicionais e em apoio a luta na defesa da Amazônia, da democracia e dos direitos constitucionais.

Assinam:

  1. ACT Promoção da Saúde
  2. AMAR Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária
  3. Amigos da Terra – Amazônia Brasileira
  4. Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB
  5. Articulação Nacional de Agroecologia (ANA)
  6. Ashoka
  7. Associação Agroecológica Tijupá
  8. Associaçao Ambientalista Copaíba AAC -São Paulo
  9. Associação Brasileira de ONGs – Abong
  10. Associação Cidade Escola Aprendiz
  11. Associação Mineira de Defesa do Ambiente – Amda
  12. Associação do Movimento dos Agentes Agroflorestais Indígenas do Acre (AMAAIAC)
  13. Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida – APREMAVI
  14. Associação Mico-Leão-Dourado
  15. Cenpec Educação
  16. Centro Brasil no Clima
  17. Centro de Trabalho Indigenista
  18. Cidades Afetivas
  19. COESUS Coalizão Não FRACKING Brasil
  20. Coordenadoria Ecumênica de Serviços – CESE
  21. Comissão Pró-Índio do Acre (CPI-Acre)
  22. Conectas Direitos Humanos
  23. Delibera Brasil
  24. Elas no Poder
  25. FASE – Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional
  26. Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento- FBOMS
  27. Fórum Ecumênico ACT Brasil
  28. Fórum Nacional de Educação Escolar Indígena – FNEEI
  29. Fundação ARAYARA
  30. Fundação Avina
  31. Fundação Grupo Esquel Brasil
  32. Fundação SOS Mata Atlântica
  33. Fundação Tide Setubal
  34. Geledés Instituto da Mulher Negra
  35. Gestos – Soropositividade, Comunicação e Gênero
  36. Greenpeace Brasil
  37. Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para a Agenda 2030 (GT 2030)
  38. Iniciativa Verde
  39. Instituto Alana
  40. Instituto Çarakura
  41. Instituto Centro de Vida – ICV
  42. Instituto Cidades Sustentáveis
  43. Instituto Climainfo
  44. Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
  45. Instituto Democracia e Sustentabilidade – IDS
  46. Instituto Escolhas
  47. Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social
  48. Iepé – Instituto de Pesquisa e Formação Indígena
  49. Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD
  50. Instituto de Estudos Socioeconômicos – Inesc
  51. Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia – Ipam
  52. Instituto Democracia e Sustentabilidade – IDS
  53. Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia – Imazon
  54. Instituto Fé, Paz e Clima
  55. Instituto Feminista SOS Corpo
  56. Instituto Global Attitude
  57. Instituto Humanista para Cooperação e Desenvolvimento – Hivos
  58. Instituto Igarapé
  59. Instituto Internacional ARAYARA
  60. Instituto Internacional de Educação do Brasil – IEB
  61. Instituto MIRA-SERRA
  62. Instituto Physis
  63. Instituto Pro Bono
  64. Instituto Socioambiental – ISA
  65. Instituto Sou da Paz
  66. Instituto Talanoa
  67. Instituto Update
  68. Mapa Educação
  69. Mater Natura – Instituto de Estudos Ambientais
  70. Move Social
  71. Movimento de Mulheres do Campo e da Cidade do Estado do Pará.
  72. Observatório do Carvão Mineral
  73. Observatório do Clima
  74. Observatório do Código Florestal
  75. Observatório do Petróleo e Gás
  76. Ocupa Política
  77. Organização De Desenvolvimento Sustentável – ODS
  78. Organização dos Professores Indígenas do Acre (OPIAC)
  79. Oxfam Brasil
  80. ponteAponte
  81. Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político
  82. Processo de Articulação e Diálogo, PAD
  83. Projeto Saúde e Alegria
  84. Rede Brasileira de Conselhos – RBdC
  85. Rede Conhecimento Social
  86. Rede das Organizações Não Governamentais da Mata Atlântica – RMA
  87. Rede de Cooperação Amazônica – RCA
  88. Rede Justiça Criminal
  89. SAVE Brasil – Sociedade para a Conservação das Aves do Brasil
  90. Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos
  91. Terra de Direitos
  92. Teto Brasil
  93. Toxisphera Associação de Saúde Ambiental
  94. Transparência Brasil
  95. Transparência Capixaba
  96. 342Amazônia e 342Artes
  97. 350.org Brasil
  98. Uma Gota no Oceano
  99. Uneafro Brasil
  100. WWF Brasil
Povos indígenas do Paraná repudiam retrocessos na educação escolar

Povos indígenas do Paraná repudiam retrocessos na educação escolar

A Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul (Arpin Sul) junto a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) se somam docentes, associações indígenas, organizações indigenistas, instituições de pesquisa e outros representantes da sociedade civil para repudiar medidas do governo estadual do Paraná na educação.

“Os povos indígenas do Estado do Paraná repudiam ações que o governo vem fazendo sem respeitar os seus direitos e por não considerar as leis que asseguram o direito a consulta, livre, prévia e amplamente informada às comunidades escolares e lideranças que vem por longos anos lutando por uma Educação Escolar Indígena diferenciada e de qualidade.

Qualquer atitude que viole os direitos dos Povos Indígenas, principalmente frutos de suas próprias lutas é entendido com uma ação que está retrocedendo todas as conquistas e reconhecimento constitucional e em outros regimentos como exemplo a Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas e Convenção 169 da OIT.
Nesta ocasião referimos a um processo recente que poderá ocasionar graves impactos na vida cultural, social das comunidades indígenas deste Estado. Foi lançado um edital para PSS (n°47-2020-GS-SEED) com muitas mudanças, alterações e restrições que pode trazer diversos transtornos na atuação dos profissionais indígenas de educação e para toda comunidade escolar que ainda poderá comprometer sobretudo a política educacional diferenciada pois deve respeitar as especificidades e diversidades das populações indígenas.”

Leia a íntegra: 

MANIFESTO DOS POVOS INDIGENAS DO PARANA CONTRA OS RETROCESSOS NA EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA

 

Sonia Guajajara entre as 100 personalidades mais influentes do mundo

Sonia Guajajara entre as 100 personalidades mais influentes do mundo

Por sua luta em defesa dos povos indígenas e do meio ambiente, a coordenadora executiva da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (@apiboficial), Sonia Guajajara (@guajajarasonia), foi reconhecida entre as 100 personalidades mais influentes na América Latina. O reconhecimento é feito por um conjunto de organizações internacionais que compõem o grupo Latinos por la Tierra.

Sônia é da Terra Indígena Arariboia, no Maranhão. Nos últimos anos, tornou-se uma das principais vozes indígenas no Brasil, a ecoar no mundo pela luta contra os interesses dos setores mais poderosos da sociedade brasileira, que violam os direitos indígenas.

Neste reconhecimento, Sonia está junto de cantores como Shakira e Carlos Vives (Colômbia), Alejandro Sanz (Espanha), Emmanuel (México) e Camila Cabello (Cuba). A atrizes Alice Braga (Brasil), o ator Joaquin Phoenix (Porto Rico) e a modelo Gisele Bundchen (Brasil) também estão na lista.

Destacam-se também Máxima Acuña, agricultora que ganhou o Prêmio Goldman 2016 por sua resistência contra a Newmont Mining Corporation e o projeto de mineração Conga em Cajamarca, Peru, António Guterres, Secretário-Geral das Nações Unidas e Patricia Espinosa, secretária executiva da Convenção das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas.

Sonia tem pautado junto com as organizações de base da Apib denunciar as violações de direitos e apontar caminhos de transformação social com a participação dos povos indígenas. São as vozes dos povos ecoando pelo mundo.

Seguimos firmes na luta junto com Sonia e com a força de nossos ancestrais!

#vidasindígenasimportam

Apib e mais de 160 entidades cobram providências da ONU sobre vigilância da Abin

Apib e mais de 160 entidades cobram providências da ONU sobre vigilância da Abin

Noventa organizações da sociedade civil e 72 parlamentares enviaram nesta quinta-feira (29) uma carta à secretária-executiva da Convenção do Clima da ONU, Patricia Espinosa, cobrando providências sobre a presença de agentes da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) espionando ambientalistas, diplomatas e congressistas na COP25, a conferência do clima de Madri, no ano passado.

No começo do mês, o jornal O Estado de S.Paulo revelou que quatro arapongas foram enviados para a COP para monitorar atividades de ambientalistas, em especial o chamado Brazil Climate Action Hub, organizado por ONGs brasileiras. Questionado, o general Augusto Heleno, ministro do Gabinete de Segurança Institucional, ao qual a Abin é subordinada, admitiu que mandou os agentes para espionar “maus brasileiros”. Heleno não especificou se os parlamentares e diplomatas que integravam a delegação e estiveram sujeitos à arapongagem também entravam na sua classificação.

Leia abaixo a íntegra da carta.

*

Brasilia, 29 de outubro de 2020

Sua Excelência Patricia Espinosa Cantellano

Secretária Executiva

Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas

Prezada Secretária Executiva,

Ficamos indignados ao descobrir por meio da imprensa que o governo do Brasil designou quatro agentes secretos para monitorar tanto as atividades da sociedade civil, quanto os próprios delegados do Brasil, durante a COP25 em Madri. Esses agentes receberam credenciais rosas de “Party” e amplo acesso às instalações das conferências e reuniões.

Depois que um grande jornal brasileiro divulgou a notícia, o ministro de Segurança Institucional do Brasil, que supervisiona a Agência Nacional de Inteligência (ABIN), admitiu que enviou agentes para monitorar “maus brasileiros”, e que continuaria a fazê-lo no futuro.

O caráter particular dos brasileiros, ou dos nacionais de qualquer outro país, é, naturalmente, irrelevante para a UNFCCC e seus processos. No entanto, a decisão de uma Parte (Estado) de espionar os delegados por qualquer motivo é extremamente preocupante. Viola a segurança dos delegados dentro das instalações da ONU, causando enorme constrangimento. Compromete a privacidade, o pensamento e o discurso da liberdade, e a imunidade consagrada na própria Carta das Nações Unidas. Também viola o código de conduta das reuniões da UNFCCC, que proíbe expressamente o assédio. É antiético e inaceitável.

A participação dos grupos constituintes e das organizações da sociedade civil nos processos da UNFCCC segue pressupostos de colaboração construtiva com as Partes e com a Secretaria, tanto dentro das salas de negociação, quanto nos corredores e eventos paralelos, para proporcionar um clima habitável para a humanidade.

A delegação brasileira presente na COP25, alvo do monitoramento de seu próprio governo, era composta, entre outros, de parlamentares e cientistas. Também participaram da reunião observadores da sociedade civil e representantes de povos indígenas. Estes, inclusive, reconhecidos dentro das resoluções da Convenção que os confere a salvaguarda de seus direitos, dada a importância estratégica de seus territórios e saberes tradicionais para garantir um mundo habitável para a humanidade. Como agravante, cabe registrar que a atitude do atual governo brasileiro ocorre em comunhão com uma série de outras iniciativas que atentam contra a democracia no país, como ameaças à imprensa, tentativas de intimidação de lideranças indígenas e sociais e redução dos espaços de participação da sociedade em instâncias governamentais, entre outros.

Ter agentes do governo sob crachás da UNFCCC nos espionando dentro das instalações da COP é uma situação extremamente constrangedora, criando um ambiente de intimidação e que prejudica os espaços de livre pensar que caracterizam as conferências de clima, caracterizando-se como um perigoso precedente. Contamos com o Secretariado da UNFCCC para agir de modo a evitar que esse abuso aconteça no futuro.

Respeitosamente,

ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE E COLEGIADOS:

  1. Mobilização Nacional Indígena – MNI
  2. Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB
  3. Observatório do Clima
  4. Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo – APOINME
  5. Articulação dos Povos Indígenas do Sul – ARPINSUL
  6. Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira – COIAB
  7. Coordenação das Organizações Indígenas da Bacia Amazônica – COICA
  8. Amigos da Terra Amazônia Brasileira
  9. Artigo 19
  10. Associação Alternativa Terrazul
  11. Associação Brasileira de Antropologia – ABA
  12. Associação Cultural dos Realizadores Indígenas – ASCURI
  13. Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida – APREMAVI
  14. Associação de Mulheres Indígenas em Mutirão – AMIM
  15. Associação do Movimento dos Agentes Agroflorestais Indígenas do Acre – AMAAIAC
  16. Associação Nacional de Direitos Humanos, Pesquisa e Pós-Graduação – ANDHEP
  17. Associação Terra Indígena Xingu – ATIX
  18. Aty Guasu Guarani e Kaiowá
  19. Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Petrópolis – CDDH
  20. Centro de Pesquisa e Extensão em Direito Socioambiental – CEPEDIS
  21. Centro de Trabalho Indigenista – CTI
  22. Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns – Comissão Arns
  23. Comissão Guarani Yvyrupa – CGY
  24. Comissão Pró-índio do Acre – CPI-Acre
  25. Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos – CBDDH
  26. Comitê Chico Mendes
  27. Conectas Direitos Humanos
  28. Conselho do Povo Terena
  29. Conselho Indígena de Roraima – CIR
  30. Conselho Indigenista Missionário – CIMI
  31. Conselho Nacional de Ouvidorias Públicas
  32. Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas – CONAQ
  33. Engajamundo
  34. Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional – FASE
  35. Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro – FOIRN
  36. Federação dos Povos Indígenas do Mato Grosso – FEPOIMT
  37. Frente Parlamentar Ambientalista
  38. Frente Parlamentar em Defesa da Escola Pública e em Respeito ao Profissional da Educação
  39. Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas
  40. Frente Parlamentar Mista em Defesa da Soberania Nacional
  41. Frente Parlamentar Mista pelos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS
  42. Governos Locais pela Sustentabilidade – ICLEI
  43. Greenpeace Brasil
  44. Grupo Carta de Belém – GCB
  45. Hutukara Associação Yanomami – HAY
  46. Indigenistas Associados – INA
  47. Iniciativa Verde
  48. Instituto BV RIO
  49. Instituto Catitu
  50. Instituto Centro de Vida – ICV
  51. Instituto Clima e Sociedade – ICS
  52. Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – IDESAM
  53. Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos – IDDH
  54. Instituto de Estudos Ambientais – Mater Natura
  55. Instituto de Estudos Socioeconomicos – INESC
  56. Instituto de Manejo Florestal e Certificação Florestal e Agrícola – IMAFLORA
  57. Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia – IPAM
  58. Instituto de Pesquisas Ecológicas – IPÊ
  59. Instituto de Pesquisa e Formação Indígena – Iepé
  60. Instituto Democracia e Sustentabilidade – IDS
  61. Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social – ETHOS
  62. Instituto Humanista para Cooperação e Desenvolvimento – Hivos
  63. Instituto Internacional de Educação do Brasil – IEB
  64. Instituto Maíra
  65. Instituto Mulheres da Amazônia – IMA
  66. Instituto Pólis
  67. Instituto Sociedade, População e Natureza – ISPN
  68. Instituto Socioambiental – ISA
  69. Instituto Vladimir Herzog
  70. Justiça Global
  71. Kuñangue Aty Guasu
  72. Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH Brasil
  73. Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato – OPI
  74. Observatório dos Direitos e Políticas Indigenistas – OBIND
  75. Observatório de Protocolos Comunitários de Consulta e Consentimento Livre Prévio e Informado
  76. Organização dos Professores Indígenas do Acre – OPIAC
  77. Operação Amazônia Nativa – OPAN
  78. Projeto Hospitais Saudáveis
  79. Projeto Saúde e Alegria
  80. Rede de Cooperação Amazônica – RCA
  81. Rede GTA – Grupo de Trabalho Amazônico
  82. Revista Xapuri
  83. Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental – SPVS
  84. SOS Amazônia
  85. Teia Carta da Terra Brasil
  86. Terra de Direitos
  87. Uma Gota no Oceano
  88. União das Mulheres Indígenas da Amazônia Brasileira – UMIAB
  89. WWF Brasil
  90. 350 Brasil

 

DEPUTADOS FEDERAIS

  1. Afonso Florence – PT/BA
  2. Airton Faleiro – PT/PA
  3. Alencar Santana – PT/SP
  4. Alessandro Molon – PSB/RJ
  5. Alexandre Padilha – PT/SP
  6. Arlindo Chinaglia – PT/SP
  1. Áurea Carolina – PSOL/MG
  2. Beto Faro – PT/ PA
  3. Benedita da Silva – PT/RJ
  • Bira do Pindare – PSB/MA
  • Bohn Gass – PT/RS
  • Camilo Capiberibe – PSB/AP
  • Carlos Veras – PT/PE
  • Célio Moura – PT/TO
  • Célio Studart – PV/CE
  • David Miranda – PSOL/RJ
  • Edmilson Rodrigues – PSOL/PA
  • Enio Verri – PT/PR
  • Érika Kokay – PT/DF
  • Fernanda Melchionna – PSOL/RS
  • Frei Anastácio – PT/PB
  • Glauber Braga – PSOL/RJ
  • Gleisi Hoffmann – PT/PR
  • Heitor Schuch – PSB/RS
  • Helder Salomão – PT/ES
  • Henrique Fontana – PT/RS
  • Ivan Valente – PSOL/SP
  • João Daniel – PT/SE
  • Joenia Wapichana – REDE/RR
  • Jorge Solla – PT/BA
  • José Airton Cirilo – PT/CE
  • José Guimarães – PT/CE
  • José Ricardo – PT/AM
  • Joseildo Ramos – PT/BA
  • Leonardo Monteiro – PT/MG
  • Lídice da Mata – PSB/BA
  • Luiza Erundina – PSOL/SP
  • Luizianne Lins – PT/CE
  • Marcelo Freixo – PSOL/RJ
  • Marcon – PT/RS
  • Margarida Salomão – PT/MG
  • Maria do Rosário – PT/RS
  • Nilto Tatto – PT/SP
  • Odair Cunha – PT/MG
  • Padre João – PT/MG
  • Patrus Ananias – PT/MG
  • Paulão – PT/AL
  • Paulo Guedes – PT/MG
  • Paulo Pimenta – PT/RS
  • Paulo Teixeira – PT/SP
  • Pedro Uczai – PT/SC
  • Perpétua Almeida PCdoB/AC
  • Professor Israel Batista, do PV/DF
  • Professora Rosa Neide – PT/MT
  • Rodrigo Agostinho – PSB/SP
  • Rogério Correia – PT/MG
  • Rui Falcão – PT/SP
  • Sâmia Bomfim – PSOL/SP
  • Talíria Petrone – PSOL/RJ
  • Túlio Gadêlha – PDT/PE
  • Vicentinho – PT/SP
  • Valmir Assunção – PT/BA
  • Vander Loubet – PT/MS
  • Waldenor Pereira – PT/BA

SENADORES

  • Fabiano Contarato – Rede/ES
  • Humberto Costa – PT/PE
  • Jacques Wagner – PT/BA
  • Paulo Paim – PT/RS
  • Paulo Rocha – PT/PA
  • Randolfe Rodrigues – REDE/AP
  • Rogério Carvalho – PT/SE

 

Justiça Federal anula efeitos da normativa da Funai que incentiva invasão de terras indígenas

Justiça Federal anula efeitos da normativa da Funai que incentiva invasão de terras indígenas

Sentença da subseção de Santarém, publicada nesta terça (27), considera que a instrução normativa nº9 da Funai representa um retrocesso na proteção socioambiental, incentiva a grilagem de terras e os conflitos fundiários

A Justiça Federal de Santarém anulou, ontem (27), os efeitos da Instrução Normativa nº 9 da Fundação Nacional do Índio (Funai), que incentiva o crime de grilagem em territórios indígenas. A decisão é a primeira sentença sobre a normativa, que foi publicada dia 22 de abril, durante a pandemia da Covid-19. 

O juiz da 1º Vara Federal Civil e Criminal de Santarém, Domingos Moutinho da Conceição, acatou a Ação Civil Pública (ACP) feita pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Funai e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) que contesta a Normativa n°9. Para o juiz,  a Instrução representa um indevido retrocesso na proteção socioambiental e incentiva a grilagem de terras e os conflitos fundiários.

De acordo com a sentença, a IN 9 “contraria o caráter originário do direito dos indígenas às suas terras e a natureza declaratória do ato de demarcação” e “cria indevida precedência da propriedade privada sobre as Terras Indígenas, em flagrante ofensa ao art. 231, §6º, da Constituição, cuja aplicabilidade se impõe inclusive aos territórios não demarcados”

Em declaração conjunta no processo, Funai e Incra alegam que não existe a possibilidade de violação do direito originário dos povos indígenas, uma vez que as áreas reivindicadas ainda não tiveram processo demarcatório finalizado. No entendimento dos órgãos, a Constituição confere proteção às terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas quando a condição reconhecida após a conclusão do respectivo processo administrativo.

O juiz ainda destaca que Funai e Incra agem contra seus deveres institucionais quando defendem os interesses de particulares em prejuízo à proteção das terras tradicionalmente ocupadas por indígenas que, segundo a Constituição, são bens da União: “Observa-se tanto dos termos do instrumento normativo impugnado quanto da manifestação dos demandados a clara opção pela defesa dos interesses de particulares em detrimento dos interesses indígenas e, por conseguinte, do próprio patrimônio público, numa aparente inversão de valores e burla à missão institucional daqueles entes.”

Para o assessor jurídico da Apib Luiz Eloy Terena a “decisão é importante porque resguarda os direitos dos povos indígenas, tendo em vista que estamos vivenciando um contexto político muito adverso, onde as pessoas pensam que está liberado invadir e explorar os territórios tradicionais”. Ele relembra ainda, que durante audiência na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), ocorrida no dia 06 de outubro, a APIB denunciou esta normativa e naquela ocasião o atual presidente da Funai disse que a normativa visava dar segurança jurídica. No entanto, “vemos que a segurança jurídica era para os ruralistas e não para as comunidades indígenas”, reforça Eloy Terena. 

A Instrução Normativa n° 9

O (des)governo Bolsonaro publicou, no dia 22 de abril, outra medida anti-indígena. No meio de uma crise sanitária que já nos custou 865 vidas e impactou diretamente 158 povos, Funai emitiu a Instrução Normativa nº 9 que permite legalizar o crime de grilagem dentro de áreas indígenas. Uma medida inconstitucional e criminosa, que agrava ainda mais a violência contra os povos indígenas e incentiva o aumento de crimes ambientais.

Ainda em abril, o Ministério Público Federal (MPF) emitiu recomendação feita por 49 procuradores de 23 estados para Funai anular a Normativa nº 9. A medida descumpre decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e de Cortes Internacionais que reconhecem os direitos indígenas. Esta norma do governo também desrespeita a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. 

Nosso direito não começa em 1988

No texto da sentença, o juiz relembra o caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, no estado de Roraima, em que o Supremo Tribunal Federal considerou que o direito originário reconhecido na Carta Magna – resultado da articulação política dos povos indígenas – “é um direito mais antigo do que qualquer outro, de maneira a preponderar sobre pretensos direitos adquiridos, mesmo os materializados em escrituras públicas ou títulos de legitimação de posse em favor de não-índios” 

Embora tenha sido um marco jurídico importante no reconhecimento dos direitos indígenas, a Constituição Federal não garantiu a devida proteção aos territórios tradicionais. É corriqueiro que o direito originário dos povos indígenas sobre as terras que ocupam seja questionado por meio de manobras jurídicas como a Instrução Normativa n°9 da Funai. Outro estratégia utilizada é a tese do marco temporal que relativiza a ocupação dos povos originários. 

Um julgamento de repercussão geral no STF estava marcado para esta quarta (28), porém foi retirado de pauta sem previsão de uma nova data. Esse julgamento pode definir o futuro dos povos indígenas, pois servirá como parâmetro para os processos demarcatórios seguintes. A tese do marco temporal representa uma inconstitucionalidade e terá impactos sobre a proteção dos povos indígenas, colocando em risco, inclusive, os povos isolados e de recente contato.

Povos indígenas de todo Brasil se mobilizam para denunciar mais essa estratégia que segue a violência histórica contra os povos originários, é uma ameaça ao direito de existir.

Instituições financeiras norte-americanas investiram mais de US$ 18 bilhões em empresas ligadas a violações de direitos indígenas na Amazônia

Instituições financeiras norte-americanas investiram mais de US$ 18 bilhões em empresas ligadas a violações de direitos indígenas na Amazônia

Relatório inédito da APIB e Amazon Watch revela conexões de instituições financeiras com empresas no Brasil associadas a conflitos em territórios indígenas e violações de direitos. BlackRock lidera com US$ 8,2 bilhões em ações e títulos de nove empresas.

Uma complexa rede de financiamento internacional está diretamente ligada a empresas implicadas em violações de direitos indígenas e conflitos em seus territórios no Brasil, como detalha relatório inédito publicado hoje pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e Amazon Watch

Cumplicidade na Destruição III – Como corporações globais contribuem para violações de direitos dos povos indígenas da Amazônia Brasileira revela que seis instituições financeiras norte-americanas – BlackRock, Citigroup, J.P. Morgan Chase, Vanguard, Bank of America e Dimensional Fund Advisors – investiram mais de US$ 18 bilhões, somente de 2017 a 2020, em empresas cujas atividades têm envolvimento com invasões, desmatamento e violações de direitos indígenas na Amazônia.

Três setores estratégicos para a economia brasileira – mineração, agronegócio e energia – geraram conflitos com povos indígenas da Amazônia nos últimos anos. Foram mapeados casos envolvendo as mineradoras Vale, Anglo American e Belo Sun; as empresas do agronegócio Cargill, JBS e Cosan/Raízen; e as companhias de energia Energisa Mato Grosso, Equatorial Energia Maranhão e Eletronorte, abrangendo os estados do Pará, Maranhão, Mato Grosso, Amazonas e Roraima.

“O fluxo de investimentos estrangeiros para empresas que atuam no Brasil se expandiu em uma intrincada rede internacional. Na cadeia desses projetos, os povos indígenas são tratados muitas vezes como um ‘entrave para o desenvolvimento’, e as suas terras são invadidas, ocupadas, saqueadas e destruídas”, afirma Eloy Terena, advogado da APIB. “Esses conflitos materializam-se na pressão pela abertura de novas frentes de exploração nos territórios indígenas, levando a ataques diretos de grileiros e outros invasores, junto com o sistemático desrespeito à legislação que protege as terras e direitos indígenas.”

De acordo com dados analisados pela APIB e pela Amazon Watch, a maior gestora de ativos do mundo, a BlackRock, possui investimentos em nove das onzes empresas identificadas neste relatório. Só a BlackRock detém US$ 8,2 bilhões em ações e títulos das empresas JBS, Energisa, Belo Sun, Vale, Anglo American, Cargill, Cosan, Eletrobras e Equatorial Energia. Apesar de ter adotado, no início deste ano, medidas para lidar com seus investimentos em setores que causam danos ao clima, a BlackRock não possui uma política sobre como lidar com investimentos que possam impactar os direitos de povos indígenas. Tampouco tem se comprometido a pressionar as empresas nas quais ela investe para atuar pelo fim do desmatamento nas florestas tropicais como a Amazônia. 

A segunda maior gestora de ativos do mundo, a Vanguard, possui ações e/ou títulos em oito dessas empresas: Anglo American, Cargill, Cosan, Eletrobras, Energisa, Equatorial Energia, Vale e JBS, totalizando US$ 2,7 bilhões. O J.P. Morgan Chase, cujo Marco de Política Socioambiental inclui um compromisso específico com a proteção dos direitos indígenas, investiu US$ 2,4 bilhões nas empresas Anglo American, Cargill, Cosan, Eletrobras, Energisa, Equatorial, Vale e JBS. 

“As pesquisas realizadas apontam que grandes empresas do setor financeiro como BlackRock, Vanguard e J.P. Morgan Chase estão usando o dinheiro de seus clientes para permitir ações hediondas de empresas ligadas a violações de direitos indígenas e à devastação da floresta amazônica”, afirma a Christian Poirier, diretor de programas da Amazon Watch. “Esta cumplicidade do setor financeiro com a destruição contradiz os compromissos com o clima e os direitos humanos apregoados por algumas dessas empresas, expõe seus investidores a graves riscos e contribui de forma dramática com as crescentes crises mundiais da biodiversidade e do clima.” 

Mundialmente conhecida por sua falta de compromisso em rastrear fornecedores indiretos, a JBS  comprou gado criado ilegalmente dentro das terras indígenas Uru-Eu-Wau-Wau (RO) e Kayabi (MT) – nesse caso, de um pecuarista que que acumula mais de R$ 20 milhões em multas ambientais desde os anos 2000 por desmatar a Amazônia. 

Em 2019, a Energisa Mato Grosso foi indiciada pelo Ministério Público Federal por fornecer eletrificação rural a posseiros ilegais que vêm promovendo invasões ao território indígena Urubu Branco desde 1998. A empresa negou acesso aos dados pessoais dos invasores, enquanto rejeitou consistentemente eletrificação às aldeias alegando que o território estava sob disputa. 

Já a mineradora canadense Belo Sun tem 11 onze processos de pesquisa em análise na Agência Nacional de Mineração que ameaçam diretamente as terras indígenas Arara da Volta Grande do Xingu e Trincheira Bacajá, no Pará. Embora negue, a Vale também tem centenas de requerimentos para explorar dentro de terras indígenas na Amazônia. E a Estrada de Ferro Carajás afeta diretamente quatro terras indígenas: Rio Pindaré, Mãe Maria, Xikrin e Arariboia. A Vale é acusada por indígenas de descumprir seguidamente os acordos firmados para amenizar os impactos. 

Conflitos nos territórios e violações aos direitos indígenas envolvendo as outras empresas são descritos no relatório.

Cumplicidade na Destruição III parte de pesquisas feitas pelo observatório jornalístico De Olho nos Ruralistas (DONR) e pela instituição de pesquisa holandesa Profundo. O DONR mapeou as atividades de empresas brasileiras e internacionais a fim de identificar abusos como invasões de terras indígenas, desmatamento ilegal e outras violações de direitos indígenas em todo o Brasil. Com base nesse levantamento inicial, a Profundo analisou cadeias produtivas, compradores e investidores internacionais, em um cruzamento de dados que levou à identificação das 11 companhias citadas no relatório. O documento também fornece recomendações para empresas atuando no Brasil, companhias importadoras, instituições financeiras e também para governos e legisladores em todo o mundo.

STF retira de pauta julgamento de repercussão geral sobre direitos dos povos indígenas

STF retira de pauta julgamento de repercussão geral sobre direitos dos povos indígenas

Inicialmente marcado para o dia 28 de outubro, julgamento que pode definir futuro das terras indígenas ainda não tem nova data definida

O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou de pauta o julgamento que pode definir o futuro das demarcações das Terras Indígenas. A decisão, publicada na noite de ontem (22), foi feita pelo presidente do Supremo, Luiz Fux, e o julgamento de repercussão geral segue sem data definida.

O cancelamento da pauta, que estava prevista para o dia 28 de outubro, coincide com a aposentadoria do Ministro Celso de Mello e ocorre no dia da aprovação pelo Senado do novo ministro indicado por Bolsonaro, Kassio Marques, desembargador federal que atuava no TRF 1, em Brasília.

O julgamento é alvo de pressões de setores do agronegócio e da mineração, que junto ao Governo Federal buscam retirar direitos dos povos indígenas para legalizar crimes contra os territórios, ao meio ambiente e a vida de milhares de pessoas.

Os ministros do STF devem julgar o Recurso Extraordinário 1.017.365 relativo a reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra a demarcação da TI Ibirama-Laklanõ. Como o Supremo reconheceu a “repercussão geral” do caso, ele vai fixar orientações gerais para todas as demarcações.

A corte também deve decidir neste mesmo julgamento sobre mantém ou não a medida cautelar deferida pelo ministro Edson Fachin, em maio de 2020, que suspendeu os efeitos do Parecer 001/2017, instrumento usado para institucionalizar o “marco temporal” como norma dos procedimentos administrativos de demarcação.

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), junto com todas as suas organizações de base e organizações indigenistas parceiras do movimento indígena, segue mobilizada pela garantia dos direitos constitucionais dos povos indígenas, pelas nossas vidas e pela vida do planeta. Sangue indígena: nenhuma gota a mais!

Entenda o que está em jogo, acesse aqui

Governo descumpre decisão do Supremo Tribunal e covid-19 chega na aldeia mais próxima de índios isolados do Vale do Javari

Governo descumpre decisão do Supremo Tribunal e covid-19 chega na aldeia mais próxima de índios isolados do Vale do Javari

A União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) e a Associação dos Kanamari do Vale do Javari (Akavaja) vêm a público externar sua extrema preocupação com a chegada do coronavírus na aldeia Jarinal, no extremo leste da nossa terra indígena. O primeiro caso de contaminação foi confirmado pela Sesai e expõe o quão despreparado está o Governo para lidar com essa pandemia em nosso território.

A aldeia Jarinal, onde vivem os Kanamari e os Tson wük Dyapah, este povo de recente contato, está localizado no alto curso do rio Jutaí, lugar de grande concentração de diferentes grupos de índios isolados. Também é nessa mesma região que nós estamos denunciando a 5 meses a volta de balsas garimpeiras ilegais na área de ocupação dos índios isolados Korubo e Warikama Dyapah. Diante da negligência do Governo Federal para a situação levamos as provas de nossa denúncia à imprensa1 e, mesmo assim, nada foi feito até agora.

Devemos ressaltar que existe uma ação judicial, de grande repercussão, que aborda a região leste da Terra Indígena (TI) Vale do Javari, exatamente na bacia do rio Jutaí. É a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709 movida pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e partidos políticos no Supremo Tribunal Federal – STF. No início do último mês de agosto, por unanimidade, o Plenário do STF referendou a liminar do Ministro Luís Roberto Barroso que determinava que o Governo Federal adote providências urgentes para evitar o contágio pelo novo coronavírus entre indígenas no país. Dois dos pedidos da ação da APIB, acatados pelo STF, dizem respeito exclusivamente a proteção dos povos indígenas isolados e de recente contato. São eles: a criação de barreiras sanitárias nas terras indígenas com a presenças desses povos e a criação da Sala de Situação para deliberações das estratégias e ações para proteção dos índios isolados e dos de recente contato.

A Univaja subsidiou a APIB com relevantes informações sobre a importância e urgência da barreira sanitária a serem executadas em nosso território, inclusive com especial atenção a retirada do garimpo ilegal das proximidades do Jarinal e dos índios isolados no rio Jutaí. O excelentíssimo Ministro Luís Roberto Barroso determinou a inclusão da TI Vale do Javari na lista de Terras Indígenas “prioridade 1” para implementação das barreiras sanitárias. O prazo de implementação pela União era dia 30/09/2020 e até agora nem sinal de barreira sanitária e de acampamento de quarentena para os Kanamari no rio Jutaí e em outras localidades importantes do Vale do Javari.

Não aceitaremos o discurso de alguns agentes governamentais locais tentando justificar “onde não é mais necessário instalar barreiras sanitárias”, insistindo em descumprir a decisão do STF. Também não aceitaremos que tente se culpar o povo Kanamari por essa contaminação, como a própria Sesai fez na chegada do coronavírus no Vale do Javari em junho/2020. Alertamos diversas vezes às autoridades que o desabastecimento dessa aldeia de materiais de caça, pesca e alguns gêneros alimentícios, levariam os Kanamari de lá até a cidade mais próxima, no caso, Eirunepé- AM. Sem a devida assistência e preparo para tal situação previsível, foi aberta mais uma porta de contaminação. Estamos mantendo contato pela radiofonia com os Kanamari no Jarinal para ter mais informações sobre como se deu a contaminação.

A situação exige uma atuação rápida e organizada para conter o surto e isolar os doentes para tratamento. Também é urgente que o STF não permita que o Governo protele ainda mais a execução da decisão proferida por seu Plenário na ADPF 709. Enquanto se dialoga no papel, o coronavírus vai fazendo mais vítimas em nosso território.

Atalaia do Norte – AM, 21 de agosto de 2020.

As Coordenações da UNIVAJA e da AKAVAJA

Justiça Federal decide pela continuidade da demarcação da Terra Indígena Cachoeirinha, em MS

Justiça Federal decide pela continuidade da demarcação da Terra Indígena Cachoeirinha, em MS

Justiça Federal em Mato Grosso do Sul (MS) emitiu, na primeira quinzena de outubro,  duas decisões favoráveis à continuidade do processo de demarcação da Terra Indígena (TI) Cachoeirinha, localizada nos municípios de Miranda e Aquidauana. A portaria que declara os limites e a demarcação da área tradicionalmente ocupada por indígenas do povo Terena foi publicada em 2007 e, agora, cabe à Fundação Nacional do Índio (Funai) realizar as visitas técnicas para que seja feita a demarcação física da área, com a fixação de marcos e placas e (re)avaliação de benfeitorias.

No entanto, de acordo com a Funai, os ocupantes dos imóveis rurais apresentam resistência ao ingresso dos técnicos, impedindo a continuidade dos trabalhos demarcatórios. Uma das decisões obriga 55 produtores rurais a permitirem o acesso de técnicos da Funai aos imóveis rurais a fim de promover a vistoria e a avaliação da área. Na decisão, a JF destaca que o processo administrativo demarcatório obedeceu a todas as regras legais e que a Funai deseja apenas cumprir o que determina a portaria de demarcação.

A segunda decisão nega pedido ajuizado pela Estância Portal da Miranda Agropecuária e por Roberto Pacheco de Angelis, que pleiteava a suspensão do processo demarcatório da TI e a declaração de posse e propriedade integral do imóvel rural de 14,7 mil hectares, dos quais 4,1 mil constam no relatório antropológico elaborado pela Funai como área de ocupação tradicional indígena. Na decisão, a JF ressalta que a tradicionalidade da ocupação da terra pelos indígenas apontada no trabalho realizado por antropólogo a serviço da Funai foi confirmada por laudo antropológico produzido a pedido da própria Justiça Federal.

Caso antigo – O processo demarcatório da Terra Indígena Cachoeirinha se arrasta há 38 anos, desde que foi iniciado em 1982. Trata-se da revisão dos limites de uma área de 2.660 ha, conforme delimitado pelo Marechal Cândido Rondon na primeira década do século XX, para uma área de 36.288 ha e perímetro de 100 km. Os estudos antropológicos para identificação da área indígena foram realizados e culminaram com a edição da Portaria nº 791/2007 do Ministério da Justiça, que estabeleceu os limites da Terra Indígena Cachoeirinha, declarou-a como sendo de posse permanente do grupo indígena Terena, determinando, ainda, a demarcação física.

Em setembro de 2019, o Ministério Público Federal em Campo Grande obteve sentença judicial com antecipação dos efeitos (espécie de liminar) que determinava prazo de 18 meses para os procedimentos finais de demarcação da TI Cachoeirinha. No entanto, conforme explicado acima, a Funai alega dificuldades de acesso aos imóveis rurais em questão.

Enquanto a demarcação em si não for efetivada, permanecem os índios sem a garantia de posse das terras, aumentando as disputas internas nas aldeias em razão do pequeno espaço, e produtores rurais sem segurança jurídica, diante de um procedimento praticamente parado no âmbito da Funai.

Julgamento histórico pode definir o futuro das Terras Indígenas do Brasil

Julgamento histórico pode definir o futuro das Terras Indígenas do Brasil

Atualização em 23/10/2020: Atualmente, o julgamento não tem data prevista para iniciar. Ele havia sido incluído na pauta do STF no dia 28 de outubro pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux, mas foi retirado no dia 22.

Brasília – O processo que definirá os rumos das demarcações das terras indígenas no Brasil está pronto para ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O que está em jogo é o reconhecimento ou a negação do direito mais fundamental aos povos indígenas: o direito à terra.

Há duas teses em disputa: de um lado, a chamada “teoria do indigenato”, que reconhece o direito territorial dos povos indígenas como “originário”, segundo os termos da Constituição; do outro lado, está uma proposta que restringe os direitos desses povos às suas terras ao reinterpretar a Constituição com base na tese do chamado ‘marco temporal’. Nessa interpretação, defendida por ruralistas, os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição, ou que, nessa data, estivessem sob disputa física ou judicial comprovada.

Entenda o caso

Tramita no STF um pedido de reintegração de posse (Recurso Extraordinário 1.017.365) movido pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Farma) contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e indígenas do povo Xokleng, envolvendo a Terra Indígena Ibirama-Laklanõ, área reivindicada e já identificada como parte de seu território tradicional, também habitado por populações Guarani e Kaingang.

O Recurso teve a repercussão geral reconhecida pelo plenário do STF em 2019. Isso significa que o que for julgado nesse caso servirá para fixar uma tese para todos os casos envolvendo demarcações de terras indígenas, em todas as instâncias do judiciário.

O que está em jogo?

Por isso, a decisão da Suprema Corte irá impactar o futuro de centenas de populações indígenas, já que a aplicação do marco temporal pode dificultar ainda mais as demarcações, indispensáveis à sobrevivência desses povos, à pacificação de conflitos territoriais históricos, além de coibir a violência resultante de invasões e atividades ilícitas, como grilagem de terras, garimpo e extração madeireira.

A existência dos povos indígenas isolados também estará ainda mais ameaçada caso a votação seja favorável à tese do marco temporal. Isso porque, por seu modo de vida nômade e avesso ao contato, é impossível comprovar a presença desses grupos em 5 de outubro de 1988 nas terras que hoje habitam ou que estivessem reivindicando formalmente o reconhecimento de seus territórios. O Estado brasileiro até hoje não conseguiu confirmar exatamente quantos são e onde estão essas comunidades especialmente vulneráveis.

Na avaliação de indigenistas, juristas, lideranças indígenas e do Ministério Público Federal (MPF), o marco temporal é uma tese perversa, pois legaliza e legitima as violências a que os povos foram submetidos até a promulgação da Constituição de 1988, em especial durante a Ditadura Militar.

“Essa posição ainda ignora o fato de que, até 1988, os povos indígenas eram tutelados pelo Estado e não tinham autonomia para lutar, judicialmente, por seus direitos. É por esse motivo que o mote para a campanha de mobilização indígena para derrubar a tese do marco temporal é: “Nossa história não começa em 1988”, explica Rafael Modesto, advogado do Conselho Indigenista Missionário (Cimi).

O julgamento foi colocado em pauta pelo presidente do Supremo, o ministro Luiz Fux, e será realizado de forma telepresencial, devido a pandemia do novo coronavírus. As partes terão até 15 minutos para se manifestar, já os amici curiae – amigos da corte -, terão ao todo, 30 minutos para sustentação oral.