01/fev/2021
Eu sou fruto da resistência Tuxá, um peixinho em meio às águas profundas do meu Rio São Francisco, e pertenço a um povo que sempre lutou pelo reconhecimento do nosso território ancestral. Tenho escutado o canto, já entoado, e constantemente seguido o ritmo do toré do meu Povo Tuxá, ao passo que percebemos juntos os instrumentos de luta que servem de proteção e manutenção aos direitos originários, para assim contribuir no que se refere aos aparatos jurídicos e políticos a favor da luta pela demarcação do Território D’zorobabé.
Logo, venho através dessas inúmeras frentes de batalhas trazer uma nota de apoio ao meu Povo Tuxá de Rodelas/BA:
Nota de Apoio à comunidade Tuxá
Nós, da comunidade Tuxá de Rodelas-Ba, e demais subscritores, pedimos apoio ao nosso Povo Tuxá, ao mesmo tempo que reiteramos nossa preocupação frente aos processos de ataques e ameaças aos direitos territoriais, por parte dos fazendeiros locais.
O processo de disputa territorial se intensificou em 2018, quando esta comunidade foi vítima de uma decisão de liminar de reintegração de posse, expedida pelo juízo estadual de Chorrochó/BA, tendo a comunidade conseguido reformar a decisão, por meio de recurso no Tribunal de Justiça da Bahia.
É importante registrar que o direito da comunidade indigena Tuxá de Rodelas ao procedimento de demarcação do território tradicional Dzorobabé já foi reconhecido em Sentença proferida pela Justiça Federal no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, que determinou a instauração do procedimento de demarcação, e a imediata constituição do Grupo Técnico de que trata o Decreto n. 1775/1996 (que regula o procedimento de demarcação de terra indigena).
No momento atual, a coisa ganha outro sentido, a comunidade tomou conhecimento de novo deferimento da liminar de reintegração de posse do território D’zorobabé, no âmbito da Justiça federal, contrário à autodemarcação dessa comunidade no seu território, sem a devida observância dos preceitos fundamentais que garantem a permanência tradicional do Povo Tuxá na sua área tradicional.
Essa decisão deverá permanecer temporariamente suspensa, em razão da decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin, deliberada em 06/05/2020, a partir do Recurso Extraordinário 1.017.365, que determina a suspensão nacional dos processos de reintegração de posse e de anulação de demarcação de terras indígenas, até o término da pandemia da COVID-19 ou do julgamento final do RE 1.017.365, o que ocorrer por último.
A luta pelo território D’zorobabé é fruto da reorganização da comunidade indígena Tuxá de Rodelas – população originária que foi vítima da inundação de parte do seu território pela construção da barragem de Itaparica, expressiva da atuação irresponsável e genocida do Governo do Estado e da CHESF (Companhia Hidrelétrica do São Francisco). Desde então, a autodemarcação se tornou o principal instrumento do Povo Tuxá para reafirmar o pertencimento ao seu território, área de proteção permanente – APP, espaço que preserva a origem, espiritualidade e os achados arqueológicos que resguardam a história ancestral da comunidade.
A decisão de liminar de reintegração de posse é mais um processo de violações de direitos fundamentais, constitucionais e consuetudinários que o Povo Tuxá vêm enfrentado frente ao Estado, fazendeiros locais e grandes projetos do sistema do mercado-brasileiro, e é de suma importância o apoio dos sujeitos comprometidos com a defesa dos direitos historicamente conquistados.
Nesse sentido, a liminar de reintegração de posse também contradiz a decisão já proferida pela mesma Justiça Federal, que reconhece o direito da comunidade ao procedimento de demarcação do território e à imediata constituição do GT.
Paralelo a liminar, existe uma discussão importante que será decidida em breve pelo STF, a RE 1.017.365, o julgamento do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas que tem como finalidade principal determinar qual data deve ser observada para que aconteça a demarcação de um território indígena, tocando diretamente o caso Tuxá e trazendo sérias consequências para as demais populações indígenas do Brasil.
Simultaneamente, pedimos que a Fundação Nacional do Índio- FUNAI, a partir do uso de suas atribuições, dê continuidade no procedimento administrativo de demarcação desse território principalmente no que tange ao retorno do Grupo Técnico – GT especializado, anteriormente já designado, fazendo com que o GT retorne às suas atividades e assim possa concluir os trabalhos de identificação e delimitação fundiária.
Eu sou um peixe, mas das águas que eu venho tem muito mais.
Ayrumã Tuxá,
Serviço de Apoio Jurídico da Bahia.
Subscritores:
Conselho Tuxá da Aldeia Mãe – CONTAM;
Serviço de Apoio Jurídico da Bahia- SAJU/UFBA
Núcleo de Estudos sobre Etnicidade (NEPE/UFPE);
Cátedra Dom Helder Camara de Direitos Humanos da Unicap
Conselho Missionário Indigenista – CIMI Regional Leste, assinado através do seu Coordenador Haroldo Heleno;
Grupo de Estudo Direito, Justiça e Terra (FDUFBA);
Grupo Tortura Nunca Mais da Bahia.
Vida Brasil;
Rede de Protagonistas em Ação de Itapagipe – REPROTAI;
Centro de Pesquisas em Etnicidades, Movimentos Sociais e Educação- OPARÁ/UNEB
Movimento indígena da Bahia- MIBA
Associação dos professores indígenas do Norte e Oeste da Bahia- APINOBA;
Núcleo Bahia da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia- ABJD
Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais -AATR;
Patrícia Navarro de Almeida Couto, professora Universidade estadual de Feira de Santana, coordenadora do ANJUKA- Centro de memória dos povos indígenas do Nordeste;
Rede das Escolas Famílias Agrícolas Integradas do Semiárido – REFAISA;
Associação Comunitária Mantenedora da Escola Família Agrícola de Sobradinho – AMEFAS;
Instituto Regional da Pequena Agropecuária Apropriada – IRPAA;
Juspopuli Escritório de Direitos Humanos;
Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares – RENAP;
Instituto Popular memorial de Canudos – IPMC
Renato Athias, antropólogo (NEPE/UFPE);
Núbia Maria de Melo e Silva – Socióloga/Sanitarista;
Daniel Maranhão Ribeiro – graduando em Direito/UFPE;
Sara da Nova Quadros Côrtes- Advogada e Professora adjunto III da Faculdade de Direito/ UFBA;
Julio Cesar de Sá da Rocha, Professor Direito da UFBA;
29/jan/2021
Critérios adotados pelo Ministério da Saúde excluem parte significativa da população indígena da primeira fase de imunização contra Covid-19. Com letalidade maior entre povos indígenas, a segunda onda de contaminação pelo novo coronavírus preocupa.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) entrou com pedido de medida cautelar, em caráter liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na última quinta (28), para garantir a imunização de todos os indígenas no país, independente do lugar onde residem. A ação busca incluir indígenas que vivem em contexto urbano e em terras não homologadas, excluídos pelo Governo Federal do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. “É preciso entender, de uma vez por todas, que a identidade étnica independe do local onde o indígena esteja. Ou seja, ninguém deixa de ser indígena pelo fato de estar na cidade trabalhando e/ou estudando”, enfatiza a Apib.
A letalidade do novo coronavírus entre povos indígenas é maior, mais da metade dos 305 povos brasileiros e os Warao (povo originário da Venezuela refugiado no Brasil) já foram impactados pela pandemia, totalizando mais de 47 mil infectados e 941 óbitos em decorrência do vírus.
Encaminhada ao ministro Luís Roberto Barroso, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 709, a medida denuncia a exclusão de indígenas não aldeados e da população indígena aldeada em terras não demarcadas da primeira fase do plano de imunização nacional e aponta que a totalidade da população indígena está em situação de vulnerabilidade epidemiológica, portanto o critério adotado viola direitos constitucionais dos povos originários, além de abusar de racismo institucional para marginalizar as populações indígenas.
O relatório “Nossa luta é pela vida” registra os primeiros oito meses da pandemia entre os povos indígenas. Com base em dados e denúncias, o relatório apresenta o panorama das dificuldades enfrentadas pelos povos indígenas para garantir direitos básicos e a luta para enfrentar a pandemia diante de ameaças e violações históricas que se intensificaram no contexto do isolamento social. Todos os fatores apontados no relatório “Nossa luta é pela vida” corroboram os argumentos apresentados ao STF por meio da medida cautelar.
“Desde o começo da pandemia, vários estudos alertaram para o fato de que a população indígena apresenta maior vulnerabilidade sociodemográfica e epidemiológica, em razão de fatores como dificuldade de acesso a serviços de saúde, falta de garantia das condições para medidas preventivas e de isolamento social, dinâmicas culturais próprias e em razão dos indicadores de saúde desfavoráveis dessa população, mais suscetível a doenças infectocontagiosas”, destaca o documento endereçado ao relator da ADPF 709.
Com objetivo de garantir a vacinação de todos os indígenas, a Apib também lançou a campanha “Vacina, parente!” na última semana. A campanha busca conscientizar sobre a importância da vacina para conter a disseminação do novo coronavírus, combater a desinformação que desacredita a imunização e pressionar o poder público pela vacinação de todos os indígenas em território brasileiro.
28/jan/2021
Lideranças indígenas dos povos Terena e Guarani Kaiowá ocupam DSEI em protesto ao descaso com a precaridade da saúde indígena no estado. Além de melhorias estruturais no DSEI, as lideranças exigem também vacinas para todos os indígenas.
Cerca de 80 lideranças indígenas, entre parlamentares e representantes locais, reivindicam diálogo com a diretoria do Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) do Mato Grosso do Sul para discutir a necessidade de melhorias na saúde. Além do descaso, ocorre também a falta de insumos e demissões em massa dos profissionais de saúde nas aldeias, prejudicando o atendimento nas aldeias.
No início de janeiro, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) denunciou as demissões arbitrárias e a falta de estrutura no Pólo Base de Dourados. A preocupação até aquele momento era uma segunda onda de contaminação por Covid-19, cenário que se confirma e agrava a situação no estado. Nenhum investimento nas condições de trabalho dos profissionais de saúde tem sido efetivo para dar conta da demanda de atendimento, inclusive a compra de insumos muitas vezes depende do financiamento colaborativo feito pelas organizações indígenas e sociedade civil.
A vacinação de todos os indígenas, independente do lugar onde residem é outra reivindicação feita pelas lideranças, pois o Governo Federal usa do racismo institucional para limitar a imunização dos povos indígenas residentes em territórios homologados pela União, excluindo uma parte significativa da população indígena. Uma ação civil do Ministério Público Federal solicita o cadastramento de todos os indígenas localizados em áreas urbanas ou em contextos urbanos, de Campo Grande, capital do Mato Grosso do Sul, mesmo que não sejam residentes em territórios tradicionais, sob pena de multa por descumprimento da liminar. Além disso, o pedido demanda também a regularização do atendimento e a contratação de Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena no prazo de 90 dias.
O vírus não espera, já são mais de 47 mil indígenas infectados pela Covid-19. Dos 900 óbitos registrados entre povos originários em decorrência do novo coronavírus, o povo Terena é o terceiro mais atingido.
Sobre a ocupação, as lideranças receberam um comunicado de que em 24 horas terão uma reunião com o Secretário de Saúde Indígena, Robson Sousa da Silva, e aguardam acampados no distrito.
Leia a íntegra do pedido de liminar em favor dos povos do MS Ação N 5004426-89.2020.4.03.6000
28/jan/2021
Encontro “Arte, Fé e Luto/a” integra a ação coletiva Amazonas pela Vida, que reivindica renda básica emergencial para os amazonenses, transparência no plano de vacinação e promove ações de apoio a grupos em situação de vulnerabilidade.
A ação coletiva Amazonas pela Vida realiza neste domingo (31) o encontro Arte, Fé e Luto(a) em memória às vítimas da Covid-19. A atividade será transmitida pelo facebook da Casa Ninja Amazônia e pelo site amazonaspelavida.info a partir das 17h (horário de Brasília). Mais de 30 pessoas entre ativistas de movimentos sociais, religiosos, artistas, pesquisadores, lideranças indígenas e profissionais de saúde do Amazonas e de outros estados participam do manifesto virtual.
Arte, fé e luto(a) é um ato de expressão coletiva do luto e também de solidariedade, pois vivemos tempos em que não é possível velar nossos familiares e amigos que foram vítimas da pandemia. Com mais de 200 mil casos confirmados e sete mil mortes pela Covid-19, as populações do estado do Amazonas lutam pela vida. Trata-se de um espaço plural de ação atravessado pela arte, pelo afeto e pela espiritualidade em manifestação e assunção do luto e da luta diante do estado de calamidade e dor que atravessa e vitima o Amazonas. É um ato de expressão coletiva do luto e também de solidariedade e produção de vida, contemplando a divulgação da campanha Amazonas Pela Vida.
“É uma maneira de traduzir a nossa inquietação, indignação e sobretudo a solidariedade por todas as pessoas que têm atravessado um momento muito precário, que tem sido agravado por uma série de circunstâncias perversas que tem a ver também com a total inabilidade do poder público, com os governantes que têm executado seu projeto perverso em todo Brasil e que tem afetado especialmente o estado do Amazonas. Será também um espaço de grito, de fé, de esperança na vida”, afirma Ceane Simões, integrante da Campanha Amazonas Pela Vida!
O negacionismo, a corrupção e a incompetência geraram este estado de calamidade pública de forte impacto social, que está longe de acabar. A crise sanitária e social afeta os milhões de amazonenses, sobretudo os mais de 300 mil desempregados e outros 700 mil que estão em trabalhos informais e que não podem continuar trabalhando em casa.
O Amazonas entrou em alerta ‘roxo’ por colapsar todo o sistema de saúde. Atualmente, a principal arma de enfrentamento à pandemia é a vacina e, mais uma vez, o negacionismo e a incompetência dos governos dificultam o acesso à imunização sobretudo dos profissionais de saúde, indígenas e idosos que estão no grupo prioritário.
A Amazonas pela Vida, com a atividade Arte, fé e Luto(a) convida também quem deseja prestar homenagens às vítimas da Covid-19 que enviem seus relatos para “Os nossos ontens: um lugar de memória”, no site http://bit.ly/osnossosontens, e a assinar a petição que reivindica renda básica emergencial para os amazonenses e transparência no plano de vacinação disponível no site da ação amazonaspelavida.info.
Participam da programação no dia 31 de janeiro (em ordem alfabética):
Altaci Kokama
Aline Ribeiro
Carlos Durigan
Ceane Simões
Célia Xakriabá
Cícero Ferreira de Aquino Júnior
Cris Ribas
Dadá Baniwa
Djuena Tikuna
Elisa Maia
Ennio Candotti
Fernanda Fernandes
Flávia Melo
Geise Canalez
Gean Ramos Pankararu
Henrique Vieira
Indianare Siqueira
Jacqueline Teixeira
Jesem Orellana
Joab Pimentel
José Alcimar de Oliveira
Jorge Luis Ribeiro
Joyce Alves Goes
Kariny Sanchez
Karla Martins
Luciana Santos
Luiz Rufino
Lusmarina Campos Garcia
Magaiver Santos
Márcia Kambeba
Maria Gadú
Marcelo Nakamura
Márcia Caminha e DJ Negralha
Marcos Almeida
Marklize Siqueira
Mary Cacheado
Mellanie Fontes-Dutra
Melissa Mann
Michelle Andrews
Myriam Guarani
Nara Baré
Natalia Pasternak
Nonata Correa
Oé Kayapó
Otto
Paulo Teó
Priscila Serra
Raescla Ribeiro
Rosimeire Teles Arapaço
Rita Machado
Rita Von Hunty
Ribamar Bessa Freire
Samela Sataré
Sonia Guajajara
Shirley Djukurna Krenak
Vanda Ortega Witoto
Welton Oda
Yuki Oda
22/jan/2021
“Vacina, parente!” busca combater fake news sobre vacinas contra Covid-19, mobilizar para a imunização dos povos indígenas e combater a exclusão de parcela significativa da população indígena no Brasil do plano de vacinação
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – Apib lança, nesta sexta (22), a campanha “Vacina, parente!” para conscientizar sobre a importância da vacinação no combate à disseminação do novo coronavírus e para cobrar do poder público a vacinação para toda população indígena no país. A inclusão dos povos indígenas como grupo prioritário já na primeira fase do plano de vacinação nacional é fruto da luta do movimento indígena, principalmente por meio da ação da Apib no Supremo Tribunal Federal (ADPF 709), pois a letalidade da Covid-19 entre povos indígenas é muito maior do que o restante da população.
A crise sanitária e humanitária tem diferentes dimensões no contexto indígena, pois, as violações e violências cometidas contra os povos foram mais intensas durante a pandemia. Comunidades inteiras ficaram vulneráveis à destruição causada pelas invasões aos territórios, desmatamento e queimadas enquanto tentavam manter o isolamento para diminuir os riscos de contaminação por Covid-19, por exemplo. Em quase um ano de pandemia, de acordo com dados do Comitê Nacional pela Vida e Memória Indígena, da APIB, 46.508 indígenas foram contaminados e 929 faleceram em decorrência de Covid-19, afetando diretamente 161 povos em todo país.
A vacina desponta como a principal arma de imunização em massa, por isso os esforços do movimento indígena em apoiar uma campanha de vacinação que atenda todos os povos originários e comunidades tradicionais. O “Manifesto pela Vida”, documento assinado pela Apib, são listados 12 pontos para entender a inclusão dos povos indígenas como grupo prioritário no plano de vacinação, tais como o histórico de doenças e epidemias trazidas por agentes externos às comunidades e que dizimaram comunidades indígenas, mas que foram contidas com o desenvolvimento de vacinas, a exemplo do sarampo e da febre amarela.
No entanto, o plano de vacinação apresentado pelo Governo Federal não inclui a totalidade da população indígena que vive no Brasil no cronograma de imunização prioritária. O critério adotado demonstra racismo institucional, uma vez que define como indígenas apenas os povos que vivem em aldeias de terras indígenas homologadas, ignorando a complexidade do processo de demarcação (que muitas vezes é emperrado por interesses econômicos e políticos, inclusive por entes do poder público, como a Instrução Normativa n° 9 da Funai), indígenas que vivem em contexto urbano e os povos venezuelanos que se encontram refugiados no Brasil.
Um dos objetivos da campanha é combater a desinformação que desestimula indígenas a se vacinarem. De acordo com o Manifesto pela Vida da Apib, esse tipo de estratégia é uma marca do obscurantismo e da negação da ciência, geradas pelo próprio Bolsonaro e o primeiro escalão do governo: “argumentos falsos de que indígenas estão no grupo prioritários para serem exterminados como ‘cobaias’ da vacina ou que a vacina provoca câncer e altera o DNA das pessoas são algumas das informações mentirosas que estão sendo veiculadas em muitas comunidades.”
Na próxima segunda (25) a APIB vai promover um encontro online, às 18h (horário de Brasília), das mulheres indígenas para debater sobre a campanha e sobre as ações previstas na ação “Vacina, parente!”.
22/jan/2021
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB recebeu com muita satisfação a chegada da vacina contra Covid-19, pois ela é fruto do trabalho de muitas e muitos pesquisadores brasileiros e de outros países e é hoje a principal arma de enfrentamento da pandemia, que tanto impactou os povos indígenas. Ao mesmo tempo em que comemoramos avanços, manifestamos também nossa profunda indignação ao plano de vacinação apresentado pelo Governo Federal por não incluir a totalidade dos indígenas que vivem no Brasil como grupo prioritário no cronograma de imunização.
A luta da APIB junto ao Supremo Tribunal Federal, com a ADPF 709, garantiu a inclusão dos povos indígenas como grupo prioritário na vacinação contra Covid-19, incluindo os povos que vivem no Brasil como povo Warao, que é refugiado da Venezuela. Mas, a informação divulgada pelo governo de Jair Bolsonaro, por meio de seu ministro da saúde, o General Eduardo Pazuello, é de que o plano inclui apenas os indígenas que moram nas aldeias, e ainda nas terras indígenas homologadas, excluindo os parentes que vivem em áreas urbanas, retomadas e terras indígenas em processo de demarcação.
Com essa decisão, o obscurantismo, a ignorância e o autoritarismo, que marcam a hedionda ditadura deste governo, é aprofundada ainda mais com seu plano de morte contra os povos indígenas do Brasil. Foram excluídos da campanha de vacinação contra Covid-19 cerca de 379.535 mil indígenas, 42,3% de uma população estimada à época em 896,9 mil pelo censo demográfico realizado pelo IBGE em 2010. O plano de imunização federal prevê, então, somente a vacinação de 517.383 mil (57,7%) dos indígenas que vivem em Terras Indígenas.
Além desta decisão mortífera do governo, a APIB repudia veementemente a propagação junto às comunidades indígenas de incontáveis notícias e informações mentirosas que estão induzindo muitos parentes a rejeitarem a vacina contra Covid-19. Muitas das mentiras e desinformaçoes vem sendo geradas por Bolsonaro e o primeiro escalão do Governo Federal. Argumentos falsos de que indígenas estão no grupo prioritários para serem exterminados como “cobaias” da vacina ou que a vacina provoca câncer e altera o DNA das pessoas são algumas das informações mentirosas que estão sendo veiculadas em muitas comunidades.
É importante, por isso, fazer alguns esclarecimentos.
Historicamente os nossos povos sempre foram vítimas de doenças e epidemias trazidas pelos invasores. E preocupados com que eles também fossem dizimados por esses males correram atrás das curas, mas também temos que ressaltar que as inúmeras vacinas hoje conhecidas contra doenças como o sarampo, a febre amarela e a gripe foram fundamentais para o controle dessas doenças. E agora a vacina contra o novo Coronavírus tem esse mesmo papel.
A luta da APIB junto ao Supremo Tribunal Federal, através da ADPF 709, e a mobilização dos povos indígenas no enfrentamento da pandemia garantiram que os povos entrassem no grupo prioritário da vacinação nesse momento, pois a vulnerabilidade dos povos à Covid-19 é muito maior do que o restante da população, podendo chegar a sete vezes em certas faixas etárias.
Na primeira etapa do plano de vacinação anunciado e em curso no momento não são somente os indígenas e quilombolas os prioritários, incluem-se também os idosos acima de 60 anos que moram em asilos ou casas de acolhimento e seus acompanhantes. E ainda fazem parte desse grupo prioritário os profissionais de saúde que estão na linha de frente do combate à pandemia.
Seria um absurdo incabível colocar todos os profissionais de saúde, indígenas e idosos para serem exterminados como “cobaias” da vacina. Essa informação mentirosa precisa ser encarada de frente. A vacina é a principal arma hoje para o enfrentamento da pandemia, parentes!
As várias vacinas criadas para enfrentar a pandemia, como a CoronaVac, fabricada pelo Instituto Butantan e a Oxford-AstraZenica pela Fundação Oswaldo Cruz no Brasil, já foram atestadas como seguras e eficientes pelos órgãos de controle, cientistas e epidemiologistas. Já foram estudadas em laboratórios, experimentadas em animais e testadas em milhares de pessoas pelo mundo. Seu desenvolvimento foi acelerado porque, na verdade, desde 2002, os cientistas estão procurando vacinas para os vírus da família do coronavírus, do qual o novo coronavírus (Sars-Cov-2) que causa da COVID-19, faz parte.
Essas vacinas vão garantir a imunização individual, de modo que as pessoas têm menos chance de desenvolver a doença, e se tiverem sintomas, eles serão leves. Dessa forma, não precisarão ser internadas e não terão as formas graves da doença, que são letais. Mas as vacinas também têm efeito de proteção coletiva, porque reduzem a capacidade de disseminação da Covid -19 na população e ajudarão a diminuir o caos, a superlotação ou colapso nos hospitais, e as mortes.
Temos que entender que quando tomamos a decisão de nos vacinar estamos fazendo um grande serviço aos nossos povos. Com a vacina nos protegeremos individualmente, mas também estaremos protegendo as nossas comunidades. Neste momento histórico é importantíssimo termos essa consciência coletiva, que sempre esteve na base da resistência e continuidade dos nossos povos de geração em geração.
É preciso combater o desserviço feito por agentes públicos, a começar pelo presidente Jair Bolsonaro e seus filhos, que difundem mentiras e buscam desqualificar a ciência, autoridades e organismos mundiais de saúde. Repudiamos a perversidade de Bolsonaro e do alto escalão do Governo Federal no empenho para que as pessoas façam tratamento precoce com uso indiscriminado de medicamentos que não possuem comprovação de eficiência no combate à Covid-19.
Diante de todo esse cenário e dos riscos que nos cercam e das muitas vidas perdidas, sobretudo de anciãos nossos, depositários de sabedoria milenar, a APIB chama todos e todas os/as indígenas do Brasil para somarmos forças e nos organizarmos e mobilizarmos pela vacinação de todos os membros dos nossos povos e comunidades, indistintamente da sua localização geográfica e da situação fundiária de seus territórios.
Alertamos, porém, que com a vacinação, os protocolos de segurança, as medidas sanitárias de higienização, distanciamento físico e uso de máscaras devem continuar. É importante entendermos que vai demorar um bom tempo para que toda a população que vive no Brasil seja vacinada, portanto, imunizada, então os cuidados devem continuar.
Informamos que neste momento menores de 18 anos, mulheres grávidas e que estão amamentando não poderão ser vacinadas. Essas pessoas não foram incluídas nos testes de eficácia das vacinas, uma tarefa que ainda está em curso nos estudos científicos.
A APIB, ciente da sua missão institucional, continuará a lutar pelo respeito e efetivação dos direitos específicos e diferenciados conquistados com muita luta pelas lideranças que nos antecederam, muitos dos quais nos deixaram vítimas da Covid-19. Direitos esses respaldados na Constituição Federal e por instrumentos internacionais como a Convenção 169 da OIT, a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas e a Declaração Americana dos Povos Indígenas.
Continuaremos a implementar o Plano de Enfrentamento à Covid-19 da APIB e de todas as nossas organizações indígenas de base, o Emergência Indígena, que norteou a nossa atuação em 2020, com maior intensidade, visando a vacinação de todos e todas os/as indígenas do Brasil, além da continuidade as ações de vigilância, monitoramento de casos e assistência da COVID-19..
Para isso chamamos a todas as instâncias representativas do movimento indígena, organizações regionais, associações de base e lideranças de todos os povos a somarem conosco na pressão sobre esse governo e órgãos responsáveis para que as exigências da ADPF 709 provocada pela APIB e admitida pelo Supremo Tribunal Federal, bem como a Lei 14.021 / 2020 que institui o Plano Emergencial de Apoio aos Povos Indígenas, Quilombolas e comunidades tradicionais sejam cumpridas. E que a vacinação seja para todos os indígenas independentemente do local que vivem. Chamamos ainda a que multipliquemos esforços para conscientizar os nossos povos, sobre a importância da vacinação, contra o terrorismo que inimigos históricos querem propagar entre nós.
Por fim, temos que lembrar que nada até hoje nos foi dado de graça, tudo foi resultado de árduas lutas e que muitas vezes custaram vidas. Assim foi na Constituinte, assim está sendo no combate à Pandemia. O governo Bolsonaro só começou a fazer alguma coisa após as ações jurídicas e mobilizações impulsionadas pela APIB com a valiosa contribuição de instituições parceiras, nacionais e internacionais, e de parlamentares congregados na Frente Parlamentar Mista de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas, coordenado pela deputada Joênia Wapichana. Foi assim que conquistamos a condição de grupo prioritário no Plano nacional de vacinação. Das nossas conquistas não abriremos mão.
VIDAS INDÍGENAS IMPORTAM!
Brasília – DF, 22 de janeiro de 2020.
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB
21/jan/2021
A pedido dos povos Guajajara e Awá da Terra Indígena Araribóia, no estado do Maranhão, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) adotou medidas cautelares para proteção diante da situação de risco no contexto da pandemia de Covid-19, particularmente considerando a vulnerabilidade, falhas na atenção à saúde e a presença de terceiros não autorizados em seu território.
O impacto na saúde dos povos indígenas está relacionado com a alta presença de terceiros que realizam atividades ilegais em seus territórios, o que coloca os membros dos povos indígenas que vivem no interior da Terra Indígena Araribóia em uma situação de especial vulnerabilidade. A situação do povo Awá é mais preocupante porque se encontram em isolamento voluntário, mas seguem ameaçados pela presença de pessoas não autorizadas a permanecerem no território e que, geralmente, estão ligadas a atividades ilegais. Além dos impactos da pandemia do novo coronavírus, existe um histórico de violência contra indígenas Guajajara e Awá devido a atividades de defesa dos seus direitos, culminando em, pelo menos, cinco assassinatos nos últimos anos.
O Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) Maranhão, responsável pelo atendimento à saúde das comunidades, já era, em princípios de julho de 2020, o epicentro dos casos positivos da Covid-19 entre os povos indígenas daquela região. No relatório da Comissão consta que, “de acordo com as informações disponíveis apresentadas pelas partes, haveria entre 25 e 69 mortes da COVID-19 confirmadas em um suposto cenário de subnotificação, com uma estimativa de 50% da população Guajajara infectada, de acordo com a Frente de Proteção Etnoambiental de Awá. Da mesma forma, segundo informações fornecidas pelo próprio Estado, até agosto de 2020, mais de 8% da população da TI Araribóia teria sido diagnosticada com COVID-19 (1394 casos positivos); e em setembro, ter-se-ia identificado que os DSEI com categoria de maior incidência correspondente a municípios de estados como o Maranhão”.
O Governo Federal alega que tem tomado providências, no entanto a CIDH aponta que não identificou “elementos que indiquem que as ações do Estado tenham sido suficientes e eficazes na proteção dos povos indígenas que vivem na TI Araribóia” e, por isso, solicita a adoção e implementação das medidas necessárias para proteger os direitos à saúde, à vida e à integridade pessoal dos povos Guajajara e Awá da Terra Indígena Araribóia, respeitando a cultura, informando e acordando com os representantes dos povos indígenas as medidas a serem adotadas e também prestando “assistência médica adequada em condições de disponibilidade, acessibilidade, aceitabilidade e qualidade, de acordo com as normas internacionais aplicáveis”.
Acesse a íntegra da decisão: 1-21MC754-20-BR.pdf (oas.org)
20/jan/2021
Acesse o documento encaminhado aos governadores aqui
Cumprimentando, cordialmente a todos, aproveitamos para desejar que o ano de 2021 seja próspero para todos, e com mais esperanças em razão da possibilidade de enfrentarmos a pandemia por meio da vacinação massiva de nossos Povos e de toda a sociedade.
Reiteramos a preocupação da Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo – APOINME com essa nova onda de agravamento da situação da pandemia do Coronavírus e disseminação do Covid19 em todo Brasil, e em especial, com vida, a saúde, e a segurança alimentar dos Povos Indígenas da área de abrangência de nossa Organização. A taxa de mortalidade entre a população indígena continua mais alta que a mortalidade geral no Brasil pela COVID-19, hoje em 966 óbitos por milhão de habitantes. Conforme dados apurados pelo Comitê Nacional de Vida e Memória Indígena, organizado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) juntamente com suas organizações de base, já foram confirmados quase 45 mil casos de COVID-19 entre indígenas, levando a óbito 915 de nossos anciãos e lideranças, alcançando 161 diferentes povos indígenas no Brasil.
Destacamos que, na qualidade de Organização Indígena atuante na região, temos a responsabilidade de buscar articular atores e soluções, visando garantir a vida e a saúde de nossos Povos.
A APOINME é a principal organização interlocutora entre os povos indígenas da região e a sociedade envolvente, buscando assegurar o respeito a nossos direitos e a convergência entre as políticas públicas e as nossas visões, interesses e necessidades. Desse modo, para que a inclusão de nossas comunidades no processo de vacinação seja efetiva, construtiva, participativa, baseada em evidências científicas, e alinhada com as especificidades dos povos indígenas, a APOINME propõe uma ampliação do campo de diálogos diretos e atualizados com os gestores responsáveis pelas políticas de saúde na região.
Diante desse quadro, solicitamos, enfaticamente, o engajamento dos Governadores do Consórcio nas seguintes ações:
1. Mobilização deste Consórcio para que, nos Estados da área de abrangência da APOINME, o Sistema Único de Saúde garanta às comunidades indígenas, sempre que necessário, a realização de testes para a Covid-19 e o acesso aos serviços de saúde indispensáveis à prevenção das vidas e recuperação da saúde, sempre que necessário;
2. Articulação entre todas as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde com o SASI-SUS e os Distritos Sanitários Especiais Indígenas-DSEIs, a fim de garantir acesso à informação da situação epidemiológica e das ações que estão sendo realizadas em cada local: terras e aldeias indígenas;
3. Garantia de que os planos para atendimentos dos pacientes graves dos Estados e Municípios incluam a população indígena, deixando explícitos os fluxos e as referências para o atendimento em tempo hábil, em articulação com a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e DSEIs;
4. E, por fim, mas principalmente, solicitamos informações atualizadas sobre o plano de vacinação e imunização, em especial no que tange ao atendimento às populações indígenas, e nos colocamos novamente à disposição para contribuir com os esforços de fazer a vacina chegar a todos os povos e territórios indígenas dos estados do Nordeste.
20/jan/2021
Acesse o documento encaminhado ao Ministério Público Federal com mais de 3 mil assinaturas aqui
Nós, abaixo assinados, oriundos de 65 povos indígenas do Amazonas, exigimos a vacinação contra a covid-19 para todos os povos indígenas do estado, inclusive o povo Warao.
Manifestamos nossas preocupações com relação às decisões do governo federal no Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19 e também no Plano Estadual de Imunização. Nos dois Planos estão explícitos que entre os grupos prioritários de imunização estão os povos indígenas aldeados atendidos pelos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, num total de 410.348 indivíduos, excluindo claramente os indígenas denominados pelo governo de não aldeados.
Ressaltamos que, nós, indígenas que vivemos fora de nossas aldeias/comunidades somos vistos pelo Estado como uma espécie de desertores étnicos, como se tivéssemos desistido da nossa identidade ancestral e aderido a uma nova identidade da cidade, como se tivéssemos escolhido não ter mais os nossos direitos enquanto indígenas.
É assim que sentimos a omissão do Estado em nos prestar uma atenção diferenciada à saúde que considere e respeite as nossas especificidades étnicas, culturais e sociais.
Lembramos que, dos 896,9 mil indígenas recenseados pelo IBGE em 2010, 517.383 mil (57,7%) vivem em terras indígenas (TIs) e 379.535 mil, ou seja, 42,3%, vivem fora das terras indígenas, nas cidades ou na zona rural em TIs que estão nas primeiras etapas do procedimento administrativo de demarcação.
Para nós, povos indígenas do Amazonas, foram e ainda são gigantescos os desafios para gar- antir o isolamento social e o cumprimento da quarentena, por conta, principalmente, de aspectos sociais e culturais muito fortes na nossa convivência comunitária. Fora isso, existem dados científicos mostrando que doenças infecciosas introduzidas em nossas comunidades indígenas se espalham rapidamente atingindo grande parte dos nossos parentes, como acontece com a gripe, sarampo, catapora, e agora com a Covid-19, além de outras que já vitimaram centenas de indígenas.
Temos acompanhando de perto os efeitos da pandemia do novo coronavírus nos territórios indígenas. Está sendo alto o número de infectados e mortos, fazendo com que as consequências sejam ainda mais graves provocando a desestruturação das culturas e até o risco de extinção de alguns povos que possuem um número reduzido de pessoas.
Lembramos, ainda, que os povos indígenas possuem alta vulnerabilidade epidemiológica e san- itária, por isso aqueles que vivem em cidades acabam sendo muito mais expostos à contami- nação tornando-os mais suscetíveis a contraírem a Covid-19, principalmente por ser uma doença respiratória de fácil disseminação. O que requer tratamento diferenciado na oferta da saúde pública, tanto que na Lei no 14.021/2020 os povos indígenas foram incluídos no grupo de risco desta pandemia, necessitando de cuidados e atenção específica e prioritária pelos órgãos de saúde pública.
Os dados coletados e divulgados pela Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB) nos mostram a gravidade dos efeitos da pandemia entre os povos indígenas do Amazonas: até o dia 14 de janeiro deste ano, foram registrados 8.137 indígenas infectados, dos quais 229 vieram à óbito, afetando 37 povos indígenas do estado. Sabemos que fora esses dados, existem muitos indígenas afetados que não estão em nenhum registro, ou seja, esse número pode ser ainda maior, lamentavelmente.
Diante desses dados é importante, ainda, alertar que a taxa de mortalidade entre os povos indígenas é maior que o restante da população brasileira, tanto pelos motivos acima indicados quanto pela falta de uma resposta rápida para a prevenção, assim como para os cuidados ime- diatos daqueles infectados nos lugares mais longínquos do país pelos órgãos de saúde pública do Estado Brasileiro.
Desta forma, estamos muito preocupados com o Plano de Vacinação contra a Covid-19 apresentado pelo governo federal no dia 10 de dezembro de 2020, que exclui mais de 50% da população indígena de todo o país que vive fora das terras indígenas demarcadas, sejam nas cidades ou nas áreas em processo de regularização fundiária.
Esta decisão política do governo federal, que é seguida pelo governo do Amazonas, pode deixar à míngua milhares de indígenas que poderão ser acometidos por esse terrível vírus, dessa forma:
Considerando que, os impactos da pandemia não são iguais para todas as pessoas e grupos sociais presentes na sociedade brasileira, alguns como os povos indígenas, com maior vulner- abilidade socioeconômica: condições precárias de moradia, falta de acesso à água e saneamento básico, falta de acesso ou acesso precário ao sistema de saúde e a leitos de tratamento intensivo; e organização política, social e de sobrevivência peculiares: vivendo em comunidades/aldeias, em centros urbanos ou mesmo em acampamentos;
Considerando, ainda, os resultados dos estudos técnicos feitos pelo Núcleo de Métodos Analíti- cos para Vigilância Epidemiológica do PROCC/Fiocruz e EMAp/FGV e pelo Grupo de Tra- balho sobre Vulnerabilidade Sociodemográfica e Epidemiológica dos Povos Indígenas no Bra- sil à Pandemia de COVID-19 de maio de 2020, em que nos apresenta que: “A população indígena urbana reside majoritariamente em municípios com alto risco para COVID-19, total- izando 227.128 (70%) indígenas nessa situação. Corresponde a 82,7%, 71,9%, 65,3% e 56% da população indígena urbana nas regiões Sul-Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Amazônia Legal, respectivamente”;
Considerando, também, os estudos divulgados nesta sexta-feira (15) no periódico científico The Lancet Respiratory Medicine, uma das revistas mais prestigiadas do mundo, sobre os resultados de uma análise retrospectiva das 254.288 hospitalizações de pacientes com mais de 20 anos com diagnóstico de covid-19 no Brasil, entre 16 de fevereiro e 15 de agosto de 2020, onde foi observado que “na Região Norte os doentes chegaram mais graves. Eles tinham mais hipox- emia, mais estresse respiratório. O tempo entre dar entrada no hospital até a morte na Região Norte foi de sete dias; nas outras regiões, 10 a 12 dias. Além disso, quem foi internado em UTI na região Norte, teve uma mortalidade de 79%. No Sudeste, o mesmo número foi de 49%. A mortalidade geral de quem foi hospitalizado foi de 50% na região Norte e de 34% no Sudeste”. Ou seja, os pacientes infectados com a Covid-19 da região Norte têm maior probabilidade de vir a óbito que nas demais regiões do país;
Considerando, por fim, a estrutura e gestão da saúde no estado do Amazonas que não suporta e nem está preparada para salvar vidas a contento, como visto mundialmente na semana do dia 11 a 16 de janeiro, deste ano.
Vimos apresentar a nossa preocupação veemente com o pico da pandemia no Amazonas ini- ciada de forma drástica na cidade de Manaus, com a presença de uma variante mutante do coronavírus com maior índice de transmissibilidade, e que está se alastrando para o interior do estado, assim como para todo o Brasil e fora dele, afetando principalmente os mais vulneráveis, entre estes os povos indígenas.
EXIGIMOS ao Poder Executivo Municipal, Estadual e Federal que todos os povos indígenas do Amazonas entrem nos grupos prioritários de imunização contra a Covid-19 no estado, efeti- vando desta forma, os nossos direitos constitucionais.
18/jan/2021
ADAILDO JOSÉ ALVES DA SILVA, indígena residente na comunidade Morro D’Água, Baixa Grande do Ribeiro (PI), com a terra reivindicada em processo de demarcação como terra indígena, foi submetido a uma reintegração de posse decidida pelo Poder Judiciário, Comarca de Gilbués, e executada pela Polícia Militar, tendo que sair de sua casa na tarde do dia 14 de janeiro de 2021. Neste mesmo dia, à noite, expulsaram e queimaram a casa de seu filho, DORIAN NUNES DA SILVA. Hoje, 17 de janeiro de 2021, o grileiro foi até a comunidade e ameaçou de morte os indígenas. Anteriormente, no dia 25 de junho de 2020, derrubaram e queimaram as casas de Salvador, João e Jairo, são indígenas Gamela da comunidade Barra do Correntim – Bom Jesus (PI). A presente nota denuncia a situação a que os indígenas Gamela são submetidos no estado do Piauí com atuação do Poder Executivo e do Poder Judiciário, tendo o Poder Legislativo e o Ministério Público inertes diante do descumprimento da constituição. Quais os direitos foram descumpridos nesta violenta reintegração de posse?
1. A dignidade da Pessoa Humana garantida no Art. 1o da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 como fundamento da nação brasileira;
2. Foram negados os direitos sociais do Art. 6°: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. A decisão do Poder Judiciário do estado do Piauí violou as garantias fundamentais: saúde em tempos de pandemia; alimentação; trabalho, moradia, segurança, proteção aos desamparados. O Poder Judiciário piauiense determinou e o Poder Executivo efetivou as violações e até este momento não há manifestação do Poder Legislativo nem do Ministério Público e Defensoria Pública da União (DPU);
3. Foram violados os direitos culturais dos povos indígenas, garantidos nos art. 215 e 216: Art. 215 “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1o O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional” e Art. 216: “Constituem patrimôniop cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I – as formas de expressão; II – os modos de criar, fazer e viver; (…)”. A decisão judicial violou o direito cultural dos povos indígenas, o patrimônio cultural brasileiro tanto material quanto imaterial, bem como violou os modos de criar, fazer e viver;
4. A decisão de despejo é indevida por está situada na justiça estadual, uma vez que as questões indígenas devem ser tratadas no âmbito da justiça federal. Ela violou concretamente o direito às terras indígenas, garantido no Art. 231, que garante: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. § 1o São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. § 2o As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. (…) § 5o É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, “ad referendum” do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco”. Como se pode notar as terras reivindicadas pelos indígenas não pode ser objeto de reconhecimento de outra posse;
5. O § 6o do Art. 231 considera: “São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé”;
6. A ação de violência praticada viola a CF-1988 e a legislação infraconstitucional, se o estado do Piauí quer representar o povo piauiense precisa corrigir imediatamente as violações realizadas em plena pandemia, desrespeitando as condições pandêmicas, tratando os povos indígenas como não humanos.
A presente nota denuncia a desumanização com que agiu o estado do Piauí, por meio do Poder Judiciário e do Poder Executivo, com a conivência dos demais poderes que permanecem inertes ao tempo em que reivindicamos que as violações sejam corrigidas e que as casas queimadas sejam edificadas pelo Poder Público piauiense.
Teresina (PI), 17 de janeiro de 2021. Povo Gamela de Bom Jesus, Baixa Grande do Ribeiro, Currais e Santa Filomena
Povo Tabajara Tapuio de Lagoa de São Francisco Povo Tabajara de Piripiri
Povo Tabajara Ypy do Canto da Várzea de Piripiri Povo Tabajara da Oiticica de Piripiri
Povo Kariri de Queimada Nova
Povo Gueguê do Sangue de Uruçuí
Povo Caboclos da Baixa Funda de Uruçuí
Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo – APOINME / Regional e Coordenação da Microregião do Piauí
Projeto Nova Cartografia Social da Amazônia – PNCSA
Laboratório do Projeto Nova Cartografia Social da Amazônia – PNCSA/UFPI
Comissão Pastoral da Terra – CPT do Piauí
Conselho Indigenista Missionário – CIMI / Regional Nordeste
Grupo de Pesquisas Identidades Coletivas, Conhecimentos Tradicionais e Processo de Territorialização/UFPI
Grupo de Pesquisa em Antropologia, Diversidade, Interculturalidade e Educação – GPADIE/UFPI
Grupo de Pesquisa e Extensão Direitos Humanos e Cidadania – UFPI
Programa de Ações Integradas de Promoção de Direitos Humanos, Sociais e Cidadania – PRAIDIH/UFPI
Programa de Pesquisas sobre Povos Indígenas do Nordeste Brasileiro – PINEB Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Etnicidade – NEPE/UFPE
Associação Nacional de Ação Indigenista – ANAÍ
Grupo de Estudos com Povos Indígenas – GEPI/Unilab
Macondo: Artes, Culturas Contemporâneas e outras Epistemologias da UFRPE/UAST Comissão Pastoral da Terra – CPT do Maranhão
Rede de Agroecologia do Maranhão – RAMA
Conselho Indigenista Missionário – CIMI do Maranhão
Etnologia, tradição, ambiente e pesca artesanal – Etapa/UFRN
CAMTO – Cultura, Ambiente e Território da UFRB
ANJUKA- Centro de Memória dos Povos indígenas do Nordeste da UEFS – BA
Opará – Centro de Pesquisas em Etnicidades, Movimentos Sociais e Educação da UNEB
Laboratório de Pesquisas em Etnicidade, Cultura e Desenvolvimento – Laced/UFRJ Laboratório de Antropologia, Política e Comunicação – LAPA da UFPB
NEA NOVA CARTOGRAFIA SOCIAL da UFRB
Laboratório de Estudos sobre Ação Coletiva e Cultura – LACC da UPE
Núcleo de estudos Indígenas e Afrobrasileiros – NEABI da UFAM Coletivo de mulheres indígenas e quilombolas da UFG
Coletivo OcupARTHE
Núcleo de Estudos Afro-brasileiros – NEAB /UERN
Grupo de Estudos Culturais – GRUESC/RN
Grupo de Pesquisas em Ciências Humanas e Linguagens no Cerrado — IFPI Campus Uruçuí
Grupo de Trabalho ‘Os Índios na História’ / Associação Nacional de História – Anpuh – Seção Piauí
Movimento pela Paz na Periferia – MP3
Pastoral do Migrante da Arquidiocese de Teresina
Hélder Ferreira de Sousa – UFDPar
Núcleo de Estudos e Pesquisas em “Educação, Gênero e Cidadania” – NEPEGECI
Observatório das Juventudes e Violências na Escola – OBJUVE