NOTA DE REPÚDIO DA APIB: CONGRESSO INIMIGO DO POVO

NOTA DE REPÚDIO DA APIB: CONGRESSO INIMIGO DO POVO

Enfrentamos um múltiplo ataque à democracia no Congresso Nacional, nesta terça-feira, 09/12. Ao mesmo tempo em que a PEC 48 (PEC da Morte) foi votada no Senado, a polícia legislativa da Câmara dos Deputados, expulsava violentamente o Deputado Glauber Braga do plenário e agredia a Deputada Indígena, Célia Xakriabá. Durante a madrugada, a Câmara, sob comando de Hugo Motta (REPUBLICANOS – PB), aprovou a redução de pena do fascista Jair Bolsonaro e dos condenados por tentativa de golpe de estado.

A Apib manifesta total repúdio às violências do Congresso Nacional, às ações anti-indígenas, contra a democracia, contra os representantes do povo. Bem como repudia a agressão contra os jornalistas que foram empurrados e impedidos de fazer seu trabalho pela polícia legislativa.

A PEC 48, do Senador Hiran Gonçalves (PP-RR), aprovada ontem no Senado por 52 votos a favor, sem apreciação da CCJ e em desacordo com decisões já firmadas pelo STF, propõe tornar o Marco Temporal constitucional. O texto substitutivo apresentado pelo Senador Esperidião Amin (PP-SC) promove uma reestruturação profunda do regime constitucional das terras indígenas, institucionalizando a negação de direitos indígenas.

A PEC mantém como definitivos os títulos e escrituras de não-indígenas mesmo que a área seja território tradicional indígena, legalizando remoções forçadas. Ela proíbe qualquer revisão dos limites já fixados, inclusive quando comprovado erro do próprio Estado no processo demarcatório; autoriza que a restituição do território indígena seja trocada por áreas equivalentes; impõe, desde a fase inicial do procedimento, a participação de entes federados, possuidores e proprietários, convertendo a demarcação em permanente campo de disputa política e econômica.

E nos casos em que não houver a substituição da comunidade indígena por outra área, prevê que a União deverá realizar a desapropriação por interesse social, com pagamento do valor de mercado da terra nua e das benfeitorias úteis e necessárias, convertendo o direito originário em custo extraordinário para o Estado, o que inviabiliza futuras demarcações. E ainda, a PEC 10, também no Senado, legaliza o arrendamento de terras indígenas.

Trata-se de um pacote legislativo de desconstitucionalização, que transforma o direito originário em excepcional, converte a reparação às remoções forçadas sofridas por nossos povos em negociação e submete a Constituição aos interesses privados sobre as terras indígenas. O Senado Federal tem sangue indígena nas mãos!

Tudo isso às vésperas do julgamento histórico pelo Supremo Tribunal Federal da chamada Lei do Genocídio Indígena (Lei nº 14.701/2023), que acontece na tarde de hoje.

O Congresso Nacional está sob controle de políticos de extrema direita que agem contra os interesses da população brasileira. Com este pacotaço da destruição, tentam desmantelar nossos direitos, enquanto nos roubam através de emendas parlamentares bilionárias, com destinação duvidosa.

2026 é ano eleitoral, dessa vez não vamos deixar que a população brasileira esqueça quem são os congressistas da morte. Vamos nos lembrar de todos que agem contra os direitos fundamentais e a democracia.

Nós, povos indígenas, declaramos mais uma vez nossa confiança no Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, que já reconheceu os direitos indígenas como cláusulas pétreas.

Reafirmamos: os direitos originários dos povos indígenas são anteriores ao Estado brasileiro e não podem ser reduzidos por manobras legislativas. Seguiremos mobilizados e em LUTA PERMANENTE na defesa da Constituição e da vida.

STF julga ações sobre demarcações de Terras Indígenas na próxima quarta-feira (10)

STF julga ações sobre demarcações de Terras Indígenas na próxima quarta-feira (10)

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Movimento indígena convoca mobilização para a mesma data.

Na próxima quarta-feira, 10 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar ações que podem decidir o futuro das demarcações de Terras Indígenas no Brasil. Com isso, a  Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), maior referência do movimento indígena no país, convocou uma mobilização nos territórios para a mesma data. 

Os ministros irão discutir sobre a constitucionalidade da Lei 14.701/23, nomeada pelo movimento indígena como Lei do Genocídio Indígena. O texto estabelece regras previamente declaradas inconstitucionais pelo STF no caso Xokleng, como o marco temporal, restrições à correção de perímetros demarcados de forma incorreta e a ampliação da indenização a invasores. Assim, o resultado do julgamento impactará diretamente a eficácia do Artigo 231 da Constituição Federal, que reconhece os direitos dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam e determina a obrigação do Estado de demarcá-las e protegê-las.

Inicialmente, o julgamento havia sido agendado pelo ministro relator Gilmar Mendes para ocorrer em formato virtual entre os dias 5 e 15 de dezembro. A mudança no formato deveu-se à pressão do movimento indígena, que protocolou uma manifestação em 1º de dezembro, por meio da APIB em conjunto com organizações indígenas regionais e parceiros. Nesse documento, a APIB argumentou que a realização do julgamento em formato virtual excluiria os povos indígenas — na condição de cidadãos brasileiros — de um momento histórico que os impacta de maneira direta e definitiva.

“Nós, do movimento indígena, estaremos mobilizados para garantir que nossos direitos constitucionais sejam respeitados. A Lei 14.701 tenta ressuscitar pontos já declarados inconstitucionais, como o marco temporal, e não aceitaremos retrocessos. Esperamos que os ministros reafirmem a inconstitucionalidade do marco temporal, derrubem integralmente esta lei e reconheçam que proteger as Terras Indígenas é proteger a democracia, o clima e o futuro do país”, diz Dinamam Tuxá, coordenador executivo da APIB pela Apoinme. 

A APIB afirma que a luta pela garantia de demarcação e proteção das Terras Indígenas é constante. Para o julgamento de 10 de dezembro, o movimento indígena reivindica que os ministros:

  1. Mantenham a inconstitucionalidade do marco temporal, conforme decidido no Recurso Extraordinário (RE) nº 1.017.365 (caso do povo Xokleng, Tema 1031);
  2. Garantam a ampla participação indígena do início ao fim do julgamento;
  3. Declarem a inconstitucionalidade integral da Lei 14.701/2023;
  4. Reafirmem a proteção das terras indígenas como pilar para a vida, a cultura e o clima, em benefício de toda a sociedade e da Mãe-Terra.

Paralelamente às ações no STF, o presidente do Senado Federal pautou para amanhã, 09, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 48.  Em uma tentativa de queda de braço com o Supremo, o senador Davi Alcolumbre (União/AP), presidente da Casa, pulou a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e irá votar em plenário a admissibilidade da proposta. A PEC 48 busca incorporar a tese do marco temporal à Constituição, conferindo-lhe status “constitucional”.

Povos Indígenas exigem julgamento presencial da Lei do Marco Temporal no STF

Povos Indígenas exigem julgamento presencial da Lei do Marco Temporal no STF

Foto: Sergio Lima / AFP

Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) solicita ao Supremo a retirada da pauta virtual que decidirá sobre a constitucionalidade da Lei 14.701/2023.

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), em conjunto com suas sete organizações regionais,os partidos Psol e Rede e mais dez entidades amicus curiae, protocolaram manifestação no Supremo Tribunal Federal (STF) exigindo que o julgamento do marco temporal seja realizado no plenário físico. O pedido tem o objetivo de garantir a presença indígena em uma sessão que pode definir o rumo das demarcações de terras indígenas no país.

Leia a manifestação: https://apiboficial.org/files/2025/11/Manifesta%C3%A7%C3%A3o-Plen-Fisc.pdf

O julgamento, que envolve as ações ADC 87, ADI 7582, ADI 7583 e ADI 7586, foi liberado pelo ministro relator Gilmar Mendes e está agendado para iniciar no dia 5 de dezembro de forma virtual, com a votação eletrônica estendendo-se até 15 de dezembro. 

Durante a Câmara de Conciliação, o Ministro Gilmar Mendes deixou nítido que manterá o entendimento de que o marco temporal é inconstitucional. Ainda assim, sob a vigência da Lei do Genocídio Indígena, o marco temporal continuou sendo aplicado, gerando violência contra os povos indígenas e travando processos de demarcação.

No julgamento que se inicia nesta semana, estão em discussão propostas que enfraquecem as demarcações, como permitir que opositores acompanhem os trabalhos de campo, autorizar contestações a qualquer momento e reabrir debates sobre indenizações a invasores. 

Soma-se a isso a pressão da Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária (CNA) para impedir revisões de limites mesmo quando há erro do Estado e aplicar retroativamente a lei a demarcações feitas há décadas, incluindo as terras homologadas na COP30 — Kaxuyana-Tunayana (PA/AM), Estação Parecis (MT), Uirapuru (MT) e Manoki (MT) — e aquelas abrangidas por portarias declaratórias, como Comexatibá (BA) e Vista Alegre (AM). Para a APIB, isso desconsidera que os povos indígenas sempre estiveram aqui e que o Estado brasileiro deveria ter concluído a demarcação das terras indígenas em até cinco anos após a Constituição Federal, mas agora tenta restringi-las ainda mais.

Além da APIB, Psol e Rede, assinam a petição: Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste,Minas Gerais e Espirito Santo (Apoinme), Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB), Comissão Guarani Yvyrupa (CGY), Conselho Indígena de Roraima (CIR), Associação das Comunidades Indígenas dos Tapeba de Caucaia, Comissão Arns, Conectas, Associação de Juízes e Juízas pela Democracia (AJD), Conselho Indigenista Missionário (CIMI), Instituto Socioambiental (ISA), Instituto Alana, WWF, Greenpeace, Observatório do Clima e Associação Terrazul. 

A exigência de participação ativa

A APIB, autora da ADI 7582 que reivindica a inconstitucionalidade da Lei 14.701/23, nomeada pelo movimento indígena como Lei do Genocídio Indígena, argumenta que a realização do julgamento em formato virtual exclui os povos indígenas, na condição de cidadãos brasileiros, de um momento histórico que os impacta de forma direta e definitiva.

O movimento indígena afirma que temas de tamanha relevância e impacto social exigem um debate presencial, transparente e com plena possibilidade de participação dos povos indígenas.

A Apib lembra que a Constituição Federal de 1988, por meio dos artigos 231 e 232, finalizou o ciclo de assimilação e tutela imposto aos povos originários, garantindo sua autonomia perante o Estado, inclusive possibilitando o ingresso em juízo para a defesa direta de seus direitos e interesses. 

Contestação da Lei 14.701/2023

As ações que serão julgadas debatem a constitucionalidade da Lei 14.701/2023, que fixa o marco temporal como parâmetro para demarcação de terras, inviabilizando na prática a garantia desses territórios. O movimento indígena alega que esta lei foi promulgada sem a consulta adequada aos povos indígenas, violando a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A Lei 14.701/2023 é considerada pela Apib como anti-indígena. Em setembro de 2023, o STF já havia considerado o marco temporal inconstitucional. Contudo, após a derrubada do veto presidencial pelo Congresso em dezembro de 2023, a tese do marco temporal prevaleceu, limitando o direito dos indígenas apenas às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988 ou em disputa judicial na época.

A Apib e seus aliados buscam, por meio da ADI 7582, obter a declaração de inconstitucionalidade da Lei 14.701/2023, visando a efetiva presença dos povos indígenas, formal e materialmente, na jurisdição constitucional encarregada de proteger os direitos contramajoritários de populações vulneráveis.

Para saber mais sobre a luta dos povos indígenas contra o marco temporal, acesse o site: https://apiboficial.org/marcotemporal/

APIB lança cartilha “O marco temporal é inconstitucional!” em meio à ofensiva legislativa contra os direitos indígenas

Além da cartilha, a organização indígena reformulou o site do marco temporal.

Brasília, 28 de Outubro de 2025 – A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) anuncia o lançamento da cartilha intitulada “Cartilha sobre o futuro dos direitos dos povos indígenas do Brasil e enfrentamento da crise climática”, que carrega a mensagem central: “O marco temporal é inconstitucional!”.

O material foi produzido pelo departamento jurídico da APIB. O lançamento ocorre em um momento de pressão legislativa contra os direitos dos povos originários e do movimento indígena pela demarcação de 107 Terras Indígenas até COP30, que ocorrerá no mês de novembro em Belém (PA).

A cartilha e mais informações sobre o marco temporal, podem ser acessadas no site: https://apiboficial.org/marco-temporal/.

Conteúdo da Cartilha e a Inconstitucionalidade do Marco Temporal

A cartilha aborda a tese do marco temporal, uma tese anti-indígena que tenta limitar os direitos territoriais dos povos indígenas apenas às terras que estavam efetivamente ocupadas em 5 de outubro de 1988.

O documento reforça que essa tese é um grave retrocesso aos direitos constitucionais, pois ignora o histórico de violências, remoções forçadas e expulsões sofridas por diversas comunidades. A APIB defende que o direito dos povos indígenas às suas terras tradicionais é originário, existindo desde antes da formação do Estado brasileiro e sendo reconhecido pela Constituição Federal de 1988.

O direito originário, ou Teoria do Indigenato, é considerado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como um Direito Fundamental e cláusula pétrea, imune a decisões de maiorias legislativas eventuais. O STF, inclusive, já rejeitou de forma contundente a tese do marco temporal no julgamento do povo Xokleng (Tema 1031), decidindo por 9 votos a 2 que a data de 1988 não pode definir a ocupação tradicional.

Cenário Atual de Ameaça

A cartilha detalha o cenário político e jurídico atual, destacando que, apesar da decisão do STF, o Congresso Nacional promulgou a Lei nº 14.701/2023 (denominada pelo movimento indígena como Lei do Genocídio Indígena), que fixa o marco temporal como parâmetro para demarcação de terras, inviabilizando na prática a garantia desses territórios. A Lei 14.701/2023 é contestada no STF pela APIB e por partidos políticos devido às suas inconstitucionalidades.

O material também alerta sobre a tramitação de diversas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) e Projetos de Lei (PLs) no Congresso, que buscam institucionalizar retrocessos, como:

Permitir a exploração econômica e o arrendamento de terras indígenas por terceiros (PEC 10/2024).
Transferir a competência demarcatória do Executivo para o Congresso (PEC 59/2023).
Regulamentar ocupações ilegais e grilagem (PL 510/2021 e PL 4497/2024).

Posicionamento a respeito da prorrogação da Câmara de Conciliação do STF

Nesta‬‭ segunda-feira,‬‭ 12‬‭ de‬‭ maio‬‭ de‬‭ 2025,‬‭ retomam-se‬‭ os‬‭ trabalhos‬‭ da‬‭ Câmara‬‭ de‬ Conciliação‬‭ sobre‬‭ a‬‭ Lei‬‭ nº ‬‭ 14.701/2023,‬‭ conhecida‬‭ como‬‭ “Lei‬‭ do‬‭ Marco‬‭ Temporal.‬‭ Em‬‭ abril,‬ a‬‭ Câmara‬‭ dos‬‭ Deputados‬‭ e‬‭ o‬‭ Senado‬‭ Federal‬‭ solicitaram‬‭ a‬‭ prorrogação‬‭ do‬‭ prazo‬‭ para‬‭ a‬ conclusão‬‭ da‬‭ análise‬‭ do‬‭ anteprojeto‬‭ de‬‭ lei‬‭ complementar,‬‭ pedido‬‭ seguido‬‭ pela‬‭ Advocacia-Geral‬‭ da‬‭ União‬‭ (AGU).‬‭ A‬‭ sessão‬‭ de‬‭ hoje‬‭ dá‬‭ continuidade‬‭ à‬‭ leitura‬‭ a‬‭ partir‬‭ do‬ artigo‬‭ 19‬‭ do‬‭ texto‬‭ apresentado‬‭ pelo‬‭ gabinete‬‭ de‬‭ Gilmar‬‭ Mendes‬‭ e,‬‭ ao‬‭ mesmo‬‭ tempo,‬‭ lê‬ artigos‬‭ correspondentes‬‭ (se‬‭ existirem)‬‭ na‬‭ proposta‬‭ apresentada‬‭ pela‬‭ AGU.‬‭ As‬‭ audiências‬ estão previstas para se encerrar em 25 de junho de 2025.‬

A‬‭ Articulação‬‭ dos‬‭ Povos‬‭ Indígenas‬‭ do‬‭ Brasil‬‭ se‬‭ retirou‬‭ desse‬‭ processo‬‭ por‬ considerá-lo‬‭ ilegítimo‬‭ e‬‭ inconstitucional.‬‭ O‬‭ espaço‬‭ de‬‭ negociação‬‭ foi‬‭ instituído‬‭ sem‬‭ a‬‭ devida‬ consulta‬‭ aos‬‭ povos‬‭ indígenas,‬‭ em‬‭ clara‬‭ violação‬‭ ao‬‭ artigo‬‭ 6º da‬‭ Convenção‬‭ 169‬‭ da‬‭ OIT,‬ ignorando‬‭ recursos‬‭ e‬‭ denúncias‬‭ apresentados‬‭ ao‬‭ longo‬‭ do‬‭ tempo‬‭ pela‬‭ organização,‬ reconhecida por sua legítima representação indígena.‬

‭Mais‬‭ uma‬‭ vez,‬‭ reiteramos‬‭ a‬‭ preocupação‬‭ com‬‭ o‬‭ andamento‬‭ das‬‭ audiências‬ conduzidas‬‭ pelo‬‭ ministro‬‭ Gilmar‬‭ Mendes.‬‭ Sob‬‭ a‬‭ justificativa‬‭ de‬‭ reunir‬‭ sugestões‬‭ e‬‭ buscar‬ alternativas‬‭ de‬ “meio-termo” entre‬‭ os‬‭ interesses‬‭ dos‬‭ povos‬‭ indígenas‬‭ e‬‭ do‬‭ agronegócio,‬‭ seu‬ gabinete‬‭ extrapolou‬‭ os‬‭ limites‬‭ do‬‭ papel‬‭ de‬‭ relator,‬‭ ultrapassando‬‭ o‬‭ escopo‬‭ da‬‭ Lei‬‭ nº 14.701/2023‬‭ e‬‭ dos‬‭ debates‬‭ travados‬‭ na‬‭ Comissão‬‭ Especial.‬‭ A‬‭ iniciativa‬‭ de‬‭ apresentar‬‭ um‬ anteprojeto‬‭ de‬‭ lei‬‭ oriunda‬‭ de‬‭ um‬‭ ministro‬‭ do‬‭ Supremo‬‭ Tribunal‬‭ Federal‬‭ é,‬‭ por‬‭ si‬‭ só,‬ inadequada;‬‭ além‬‭ disso,‬‭ o‬‭ conteúdo‬‭ da‬‭ proposta‬‭ representa‬‭ graves‬‭ retrocessos,‬‭ o‬‭ chamado‬ relevante‬‭ interesse‬‭ público‬‭ da‬‭ União‬‭ nesses‬‭ territórios‬‭ (Art.‬‭ 231,‬‭ §6º),‬‭ além‬‭ de‬‭ modificar‬ substancialmente‬‭ o‬‭ procedimento‬‭ administrativo‬‭ de‬‭ demarcação‬‭ previsto‬‭ no‬‭ Decreto‬‭ nº 1.775/1996,‬‭ prevê‬‭ a‬‭ criminalização‬‭ de‬‭ retomadas‬‭ indígenas,‬‭ remoção‬‭ forçada‬‭ de‬‭ indígenas‬ sob‬‭ justificativa‬‭ de‬‭ “Paz‬‭ Social”, revisão‬‭ e‬‭ reanálise‬‭ de‬‭ procedimentos‬‭ administrativos‬ demarcatórios‬‭ em‬‭ andamento,‬‭ fragilizar‬‭ o‬‭ direito‬‭ à‬‭ consulta‬‭ livre,‬‭ prévia‬‭ e‬‭ informada,‬ assegurado pela Convenção 169 da OIT.‬

‭Diante‬‭ do‬‭ exposto,‬‭ a‬‭ APIB‬‭ reafirma‬‭ sua‬‭ posição‬‭ contrária‬‭ ao‬‭ prosseguimento‬‭ dos‬ trabalhos‬‭ desta‬‭ Câmara‬‭ de‬‭ Conciliação,‬‭ considerando‬‭ que‬‭ os‬‭ direitos‬‭ fundamentais‬‭ dos‬ povos indígenas são inegociáveis.‬‭

De modo sucinto, elencamos os principais problemas que seguem em debate na Câmara de Conciliação:

● Proposta de Lei Complementar em detrimento da natureza ordinária da Lei no 14.701/2023 (Art. 1o): A Lei no 14.701/2023 se propôs a regulamentar exclusivamente o Art. 231 da Constituição Federal. Por essa razão, sua inconstitucionalidade formal deveria ter sido declarada, em vez de ser convertida em lei complementar e expandida para temas não originalmente tratados. A transformação da norma e a ampliação de seu escopo avançaram sobre propostas não debatidas previamente e que não deveriam partir de um Ministro do Supremo Tribunal Federal, ferindo a separação dos poderes e o devido processo legislativo. O Art. 1o da proposta de PLC estabelece, que sua finalidade é regulamentar o Art. 231 da Constituição, abrangendo o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão das terras indígenas – em especial, regulamentando a mineração (Art. 231, §3o) e o relevante interesse público da União em Terras Indígenas (Art. 231, §6o), além dos dispositivos constitucionais que tratam da autorização do Congresso Nacional e da concessão da União para pesquisa e lavra mineral (Arts. 49, XVI, e 176, §1o), bem como da competência da Justiça Federal para julgar disputas sobre direitos indígenas (Art. 109, XI);

● Regulamentação do “Relevante Interesse Público da União” em Terras Indígenas (Art. 21): O anteprojeto de Lei Complementar define que obras de infraestrutura, exploração mineral e atividades de defesa nacional podem restringir o usufruto exclusivo indígena. A proposta de Lei Complementar advém do reconhecimento, pelo Gabinete do Ministro Gilmar, de que haveria uma omissão inconstitucional do Congresso em não editar a referida lei. No entanto, trata-se de discricionariedade do Congresso regulamentar a matéria e APIB e União alertam que a medida atende antes a interesses privados do que ao chamado “relevante interesse público”, facilitando a exploração econômica das terras indígenas;

● Fragilização da Consulta Prévia, Livre e Informada (Arts. 27 a 31): A proposta esvazia o direito à consulta prévia, livre e informada dos povos indígenas, constante na Convenção 169 da OIT, ao transformar o processo em uma mera formalidade, sem garantir sua efetiva influência nas decisões. Apesar de listar diretrizes como respeito à diversidade cultural e transparência, o texto impõe limitações ao estabelecer que, mesmo diante da manifestação contrária das comunidades, atividades e empreendimentos poderão prosseguir com base em critérios vagos de “interesse público” e “proporcionalidade”. Além disso, ao concentrar no Presidente da República o poder de autorizar a continuidade das atividades contra a vontade dos povos indígenas, a proposta enfraquece a autodeterminação dessas comunidades e facilita a imposição de projetos potencialmente prejudiciais a seus territórios e modos de vida;

● Criminalização das Retomadas Indígenas (Arts. 82 a 88): Proíbe retomadas antes da desocupação voluntária por não-indígenas ou da conclusão da demarcação, o que pode levar à criminalização de comunidades indígenas e justificar ações policiais estaduais contra elas. A proposta do Ministro Gilmar Mendes prevê que, para as áreas ocupadas até 23 de abril de 2024 – data em que o mesmo suspendeu as ações judiciais contra a Lei no 14.701/2023 -, Polícia Federal, Força Nacional e Polícia Militar deverão empreender protocolos de negociação para a desocupação em 30 dias. Já para retomadas indígenas posteriores a esta data, será determinada a remoção imediata, sem possibilidade de mediação pelas Comissões de Soluções Fundiárias, criadas pela Resolução CNJ no 510/2023, por determinação do STF na ADPF no 828. Vale lembrar que, no Caso Raposa Serra do Sol, o STF reconheceu a legitimidade das retomadas indígenas diante da inércia do Estado, que deveria ter concluído a demarcação desses territórios em cinco anos após a promulgação da Constituição;

● Remoção Forçada de Indígenas sob justificativa de “Paz Social” (Art. 6o, §13, III): Estabelece que, em casos em que seja “demonstrada a absoluta impossibilidade da demarcação” e “buscando a paz social”, o Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá realizar uma “compensação” às comunidades indígenas, concedendo “terras equivalentes às tradicionalmente ocupadas”, o que remonta às remoções forçadas de indígenas pelo Serviço de Proteção ao Índio (SPI) e é rechaçado pela Constituição Federal de 1988. Não são objeto de definição objetiva, por fim, o que caracterizaria a impossibilidade de demarcação e a quem atenderia a compensação aos indígenas visando a “paz social”.

● Substituição da Demarcação de Terras Indígenas por Desapropriação de Interesse Social (Art. 89, §4o): A partir de um ano após a aprovação da referida Lei Complementar, novos pedidos de demarcação serão considerados apenas para áreas onde houver comprovação da presença de povos indígenas isolados. A minuta estabelece que a FUNAI deverá publicar, em uma “lista pública”, no prazo de até 60 dias após a entrada em vigor da lei, os pedidos de demarcação apresentados pelos indígenas, devendo essa lista ser atualizada mensalmente em caso de novas solicitações. Contudo, o texto prevê que as reivindicações feitas após um ano da divulgação dessa lista serão processadas exclusivamente por meio de desapropriação por interesse social, exceto nos casos em que houver identificação posterior de indígenas isolados, situação em que se aplicará o procedimento regular de demarcação;
● Indenização por Terra Nua a Ocupantes Não Indígenas (Arts. 10 a 12): A proposta prevê que, após a homologação e antes do registro da terra indígena, ocupantes não indígenas com posse direta, contínua e anterior a 5 de outubro de 1988 sejam reassentados ou indenizados pela terra nua e benfeitorias; caso contrário, apenas benfeitorias úteis e necessárias serão compensadas. A terra nua será avaliada conforme a tabela do ITR, que é um valor próximo ao valor de mercado, com pagamento em dinheiro ou permuta de imóvel equivalente. Além de não estar prevista na Constituição, a indenização por terra nua pode inviabilizar demarcações e comprometer políticas indigenistas, como no caso Nhanderu Marangatu, cuja indenização total alcançou metade do orçamento anual da FUNAI em 2024;

● Direito de Retenção de Particulares até Recebimento da Indenização (Art. 11, §2o): A proposta garante o direito de retenção ao não-indígena, permitindo sua permanência na área até o pagamento do valor incontroverso da indenização da terra nua e das benfeitorias em dinheiro ou título da dívida agrária, se for do seu interesse. Ocorre que não se pode admitir que o direito de retenção seja utilizado pelo particular para impedir a realização do dever constitucional da União de demarcar as Terras Indígenas, impondo que a procrastinação na definição do valor da indenização impeça o acesso da comunidade indígena a seu território tradicional, o que é objeto de embargos de declaração da União e do Povo Xokleng no RE 1017365/SC (Tema 1031) pendentes de julgamento;

● Definição de Renitente Esbulho para fins indenizatórios restrita a Conflito Físico ou Controvérsia Judicial (Art. 4o, §1o): Outro ponto da proposta que também deve aguardar o julgamento dos embargos de declaração no RE 1017365/SC é a definição de renitente esbulho. Isso porque, nos termos do Item IV do Tema 1031, caso exista renitente esbulho contemporâneo à promulgação da Constituição, somente serão indenizadas as benfeitorias úteis e necessárias. Uma definição restritiva do renitente esbulho que requer da comunidade indígena a comprovação de conflito físico ou a judicialização de demanda possessória desconsidera a remoção forçada dos povos indígenas de suas terras pelo próprio Estado e o paradigma tutelar que os impedia de acessar a justiça diretamente. Razão pela qual se requer, em sede de embargos, definição mais ampla do renitente esbulho no que diz respeito à sua vinculação à presença indígena na área segundo seus usos, costumes e tradições;

● Ampliação da Participação de Entes Federados e Terceiros no Processo de Demarcação antes da Delimitação da Ocupação Indígena (Art. 6o, II, b e Art. 5o, §§2o e 3o): Estados e municípios poderão participar dos grupos técnicos desde o plano de trabalho, ao indicar técnicos para acompanhar estudos de demarcação, ampliando a influência de interesses econômicos locais. Também é prevista a intimação de proprietários rurais antes mesmo da definição do perímetro da área de ocupação indígena. Esse mecanismo enfraquece o direito indígena ao território ao permitir interferências no processo antes da conclusão dos estudos técnicos e
publicação do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação. A proposta exige, ainda, a gravação de informações orais de indígenas, comprometendo a metodologia antropológica. Além disso, facilita contestações, tornando o processo mais lento;

● Revisão e Reanálise de Procedimentos Administrativos Demarcatórios (Art. 89): Determina que processos de demarcação não finalizados devem seguir novas regras, alterando critérios técnicos já consolidados. Apenas terras já declaradas e homologadas e os RCIDs já aprovados permaneceriam resguardados. Além disso, processos decisórios no Ministério da Justiça e na Presidência da República precisarão se adequar às novas normas, incluindo as regras de indenização. Trata-se de imposição de reanálise arbitrária e protelatória, dado que a retroatividade da lei aos procedimentos administrativos em curso afronta os Arts. 5o, incisos incisos XXXVI, LXXVIII e Art. 37, caput pois lei nova não pode atingir direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada, tampouco a Administração Pública poderia inobservar a eficiência e a celeridade processual de seus atos administrativos;

● Redimensionamento de Terras Indígenas (Art. 14): A proposta restringe, ao período de cinco anos contados da demarcação, o direito da comunidade indígena solicitar a revisão da extensão do seu território por descumprimento do Art. 231. Ainda que esteja de acordo com o que o STF decidiu no Tema 1031, há questionamentos sobre o prazo decadencial desse direito constitucional pendentes de julgamento nos embargos ao RE 1017365/SC (Caso Xokleng). Tendo em vista que a imposição desse prazo impediria a correção de demarcações feitas em desacordo com o artigo 231 da Constituição, mesmo quando comprovado erro grave e insanável. Além disso, o STF
já consolidou o entendimento de que atos administrativos flagrantemente inconstitucionais não podem ser protegidos pela decadência legal, garantindo que a revisão de processos demarcatórios possa ocorrer sempre que houver violação dos direitos indígenas assegurados constitucionalmente.

Diante destas considerações, o espaço da câmara de conciliação se tornou um espaço
ilegítimo e inconstitucional.

ONU pede que câmara de conciliação suspenda proposta que libera mineração em terras indígenas

ONU pede que câmara de conciliação suspenda proposta que libera mineração em terras indígenas

Foto: @richard_wera_mirim

A declaração ocorre após um pedido da APIB, que tem alertado para os perigos que a proposta representa para os povos indígenas

Em nota publicada na terça-feira, 25 de fevereiro, três relatores especiais da ONU – sobre o Direito Humano a um Meio Ambiente Limpo, Saudável e Sustentável, sobre Mudanças Climáticas e sobre Tóxicos e Direitos Humanos – manifestaram preocupação com os retrocessos discutidos na câmara de conciliação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei do Genocídio Indígena (Lei 14.701/2023). Eles pediram a suspensão da proposta apresentada em 14 de fevereiro pelo ministro Gilmar Mendes, que preside a comissão, e que libera a mineração em terras indígenas.

“Expressamos nossa profunda preocupação com a proposta apresentada pela Comissão Especial de Conciliação do STF, que contradiz diretamente a Constituição do Brasil, as decisões do próprio Supremo Tribunal Federal e o direito internacional dos direitos humanos. Em julho de 2024, os Procedimentos Especiais da ONU já haviam expressado preocupação com relação à Lei 14.701/2023, pedindo às autoridades brasileiras que respeitassem os direitos dos povos indígenas, de acordo com a legislação internacional existente”, diz o comunicado. Leia a íntegra da declaração: https://x.com/SREnvironment/status/1894512155791081860.

A declaração dos relatores ocorre após um pedido da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), organização de referência do movimento indígena, que tem alertado para os perigos que a proposta da câmara de conciliação representa para os povos indígenas. Para a APIB, o espaço tem sido usado para negociar direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988.

“O que está em jogo na câmara de negociação é a reescrita do ‘Capítulo dos Índios’ da Carta Magna, o que enfraquece direitos conquistados com muita luta pelos povos indígenas. Essa proposta claramente atende a interesses privados, e não ao interesse público. A liberação da mineração em TIs é resultado de manobras do Centrão e do lobby do setor mineral”, diz Kleber Karipuna, coordenador executivo da Articulação.

Segundo reportagem da InfoAmazonia, o artigo que permite a liberação da atividade em territórios indígenas foi sugerido por Luís Inácio Lucena Adams, advogado da mineradora Potássio do Brasil, que possui aprovação estadual para instalar uma mina em um território do povo Mura, localizado no município de Autazes, no Amazonas. Caso o texto seja aprovado, a Potássio pode ser beneficiada, visto que o minério é classificado pelo Governo Federal como “essencial para a segurança econômica” do país.

Outras ameaças

O texto, composto por 94 artigos, reúne sugestões de órgãos governamentais, entidades da sociedade civil e partidos políticos que integram a câmara do STF. A APIB, em conjunto com suas organizações regionais de base, deixou a mesa no ano passado após a câmara não atender às condições de participação dos indígenas, além de ignorar os pedidos do movimento nas ações que discutem a lei no STF, como a suspensão da Lei do Genocídio.

Além da exploração de minerais em territórios indígenas, a APIB aponta mais nove ameaças aos povos indígenas previstas no texto da câmara, sendo elas: regulamentação do “Relevante Interesse Público da União” em Terras Indígenas; fragilização da Consulta Prévia, Livre e Informada; revisão e reanálise de procedimentos administrativos demarcatórios; criminalização das retomadas indígenas; indenização por terra nua a ocupantes não indígenas; ampliação da participação de entes federados no processo de demarcação; intimação de terceiros interessados antes da delimitação da ocupação indígena; mediação e arbitragem para indenizações; e redimensionamento de Terras Indígenas.

“A proposta altera as regras de demarcação, impondo novos critérios a processos ainda em andamento e enfraquecendo direitos já consolidados. Embora o texto rejeite a tese do marco temporal, ele faz diversas concessões ao agronegócio e ao setor mineral. Ele prevê indenização para invasores e a liberação de atividades dentro dos territórios ancestrais, que colocam em risco nossas famílias e tradições, o meio ambiente e a luta contra as mudanças climáticas”, afirma Dinamam Tuxá, coordenador executivo da APIB.

No dia 21 de fevereiro, o ministro Gilmar Mendes suspendeu as audiências da câmara de conciliação a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão afirma que as partes envolvidas na mesa precisam de mais tempo para analisar a proposta apresentada pelo gabinete de Mendes. O reinício dos trabalhos foi marcado para 26 de março, e o prazo final foi prorrogado para 2 de abril.

Saiba quem são os Senadores Da Morte

Saiba quem são os Senadores Da Morte

A Proposta de Emenda à Constituição número 48, criada pelo senador Hiran Gonçalves (PP-RO), visa substituir o direito originário dos povos indígenas, previsto no artigo 231 da constituição, para inserir a tese do marco temporal, tornando-a “constitucional”.

A PEC nasce com presunção de inconstitucionalidade, pois visa alterar cláusula pétrea relacionada aos direitos originários dos povos indígenas – a proposta legislativa está com um trâmite célere no Senado. Ela foi criada logo após a aprovação da lei 14.701/2023, como forma de burlar a decisão do STF sobre a inconstitucionalidade da tese do marco temporal.

A celeridade para a discussão da PEC da Morte, mostra que há um grande número de congressistas interessados em abrir as portas das terras indígenas, especialmente os que estão vinculados à Frente Parlamentar de Agropecuária (FPA) e os representantes da base bolsonarista. Atualmente a PEC está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça da casa.

Em relação à lei aprovada pelo Congresso, a Apib entrou com um pedido de suspensão de seus efeitos até que o Supremo discuta novamente sua constitucionalidade, visto que ela contradiz o entendimento firmado pelo colegiado do STF, sobre o marco temporal. Também estão tramitando Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) em oposição à lei.

A resposta do Supremo foi criar a Câmara de Conciliação, tentando abrir negociações sobre nossos direitos. A condução da Câmara na primeira sessão, dia 5 de agosto, deixou claro que se trata de um espaço meramente protocolar, que os povos indígenas não tem voz e a metodologia estabelecida pelo gabinete do Ministro Gilmar é totalmente fora dos marcos legais sobre mediação e conciliação – podemos definir como uma conciliação forçada por maioria.

Enquanto os efeitos da lei do marco temporal estão em vigor, nas retomadas e mesmo nos territórios já demarcados, a quantidade e a intensidade de VIOLÊNCIAS, AMEAÇAS, ATAQUES, RACISMO, ASSÉDIOS MORAL E ECONÔMICO, ESTÁ CADA VEZ MAIOR.

Para os ruralistas, é preciso arrancar os povos de suas terras, abrindo espaço para contestar a posse e o direito sobre o território. Enquanto a morosidade do trâmite jurídico cria a aparência do teatro democrático, o capital avança sobre a madeira, as terras e os minerais que estão guardados sob nossas florestas, como o ouro, prata, cobre (MG, PA, GO, MT); lítio, nióbio e silício (MG e RJ); estanho (RO e BA); além dos combustíveis fósseis como gás e petróleo.

Quem compactua e promove estes ataques são velhos conhecidos da política anti-indígena.

Confira quem são os Senadores da Morte:

Senador Dr. Hiran (PP/RR)

Político de extrema direita. Seu partido, Progressista (PP), foi base de Bolsonaro e agora compõe o governo Lula;
Representa o estado de Roraima, que faz fronteira com a região de Essequibo. Palco da disputa geopolítica entre Guiana e Venezuela motivada pela riqueza de petróleo e gás mineral;
Essa região de fronteira abriga 37 mil indígenas em 6 TIs, entre elas a Raposa Serra do Sol. É a terra dos povos Ingarikó, Macuxi, Patamona, Taurepang e Wapichana, etc;
Além do gás, a corrida pelo ouro assombra a região e gera invasões nas TIs, sendo o garimpo ilegal um dos “motores econômicos” locais.

Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS)

Vice-presidente no governo de Bolsonaro;
Participou da tentativa de golpe fracassada de Bolsonaro;
Costuma exaltar o golpe militar de 1964;
É acusado de incitar militares das forças armadas contra a Polícia Federal;
Gastou cerca de R$ 83 milhões dos cofres públicos para comprar supervideogame para o exército;
Disse que não tinha “função” de ajudar no socorro direto às vítimas da tragédia no RS;
Tentou atrasar o apoio do governo federal ao Rio Grande Sul através de emenda ao texto original;
Criticou a operação Tempus Veritatis, que levou preso Valdemar Costa Neto, presidente do PL.

Senadora Tereza Cristina (PP/MS)

Foi ministra da agricultura de Bolsonaro;
É coordenadora política da Frente Parlamentar de Agropecuária (FPA), defensora dos ruralistas e da abertura das Terras Indígenas para o agronegócio;
Teve a campanha financiada por fazendeiros ligados a sobreposições em Terras Indígenas;
Sua família invade Terras Indígenas desde 1830. Seu avô tentou impedir a criação do Parque Nacional do Xingu.

Senador Magno Malta (PL/ES)

Participou da máfia dos sanguessugas, que envolvia fraudes em contratos de compra de ambulâncias e desvio de recursos públicos;
Torturou e tentou matar um cobrador de ônibus, sob falsa acusação de pedofilia. O cobrador perdeu o emprego e um olho;
A mãe da criança ficou presa 40 dias, acusada injustamente;
Foi entusiasta do golpe de 2016.

Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)

Ex-ministra de Bolsonaro;
Acusada de promover tráfico e exploração sexual infantil através da ONG Atini, da qual foi fundadora;
Em 2005, sequestrou uma criança indígena Kamayurá de 6 anos de sua aldeia no Xingu sob pretexto de fazer um tratamento dentário. Atualmente a menina tem 25 anos, é evangélica e testemunha contra os povos indígenas nas igrejas.

Senador Sergio Moro (UNIÃO/PR)

Ex-ministro da justiça do governo Bolsonaro;
Protagonista jurídico do desmonte da Petrobrás, do golpe contra Dilma em 2016 e da prisão baseada em provas falsas contra Lula;
É acusado de corrupção e tráfico de influência na Operação Lava-Jato por ter prestado assessoria jurídica no valor de R$ 3,5 milhões, para a administradora judicial da Odebrecht, da OAS e da Queiroz Galvão, alvos da operação;
Prendeu Lula, impedindo-o de concorrer à eleição de 2018, em seguida se tornou ministro do presidente eleito, Jair Bolsonaro.

Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ)

Acusado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa no caso das “rachadinhas”: se apropriava de parte ou integralmente dos salários pagos aos assessores no gabinete quando era deputado estadual;
Na época, empregou a mãe e a mulher de um dos mais famosos milicianos do RJ.
Foi à cadeia condecorar o miliciano com moção de louvor por “dedicação, brilhantismo e galhardia”.
Responde por quebra de decoro parlamentar (PCE 1/2020), por “ligação forte e longeva com as milícias no Rio de Janeiro”, o que inviabilizaria seu mandato;
Puxou, junto com a família, a articulação para tentar tirar deputado Chiquinho Brazão da cadeia, apontado como um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e Anderson Gomes.

Senador Jorge Seif (PL/SC)
Senador Chico Rodrigues (PSB/RR)
Senadora Ivete da Silveira (MDB/SC)
Senador Irajá (PSD/TO)
Senador Carlos Portinho (PL/RJ)
Senador Marcos Rogério (PL/RO)
Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
Senador Eduardo Girão (NOVO/CE)
Senador Márcio Bittar (UNIÃO/AC)
Senadora Margareth Buzetti (PSD/MT)
Senador Sérgio Petecão (PSD/AC)
Senador Wilder Morais (PL/GO)
Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
Senador Esperidião Amin (PP/SC)
Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
Senador Izalci Lucas (PSDB/DF)
Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Senador Marcos do Val (PSDB/ES)
Senador Plínio Valério (PSDB/AM)
Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG)

Fontes: G1, Agência Senado, Revista Época e De olho nos ruralistas

CNDH recomenda ao STF a suspensão da lei do marco temporal

CNDH recomenda ao STF a suspensão da lei do marco temporal

O Conselho Nacional de Direitos Humanos (CIDH) recomendou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda os efeitos da lei 14.701/2023, que instituiu o marco temporal e outras violações dos direitos indígenas.

O documento também reconhece a incompatibilidade da mesa de negociação instaurada pelo Supremo, no dia 5 de agosto.

O CIDH reforça que “o STF, em setembro de 2023, no Tema 1031 de repercussão geral, definiu que a tese do marco temporal é inconstitucional e que não se aplica em prejuízo dos povos indígenas o renitente esbulho, bem como que não há impedimento para reestudo de terras já demarcadas, nos termos do art. 231 da Constituição”.

O conselho destaca também que “os direitos fundamentais dos povos indígenas se constituem em cláusulas pétreas, imunes a maiorias eventuais”, conforme a Apib vem reivindicando junto à corte desde a aprovação da lei.

Leia a carta completa:

Recomendação CNDH

Apib avalia deixar câmara de conciliação do STF e denuncia racismo institucional

Apib avalia deixar câmara de conciliação do STF e denuncia racismo institucional

Foto: Tukumã Pataxó/ Apib

A câmara irá discutir a constitucionalidade da Lei 14.701, que transformou a tese do marco temporal em lei. A próxima reunião está marcada para o dia 28 de agosto.

Após o fim da primeira reunião da câmara de conciliação do Supremo Tribunal Federal (STF), realizada na última segunda-feira (05/08), em Brasília, para discutir a Lei do Genocídio Indígena (Lei 14.701/2023), a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) irá avaliar a sua permanência na composição da câmara. A organização, maior referência do movimento indígena no país, também denuncia uma série de violências institucionais enfrentadas por seus representantes na tarde de segunda.

“Pedimos 48 horas para avaliar e decidir, em conjunto com as regionais de base, se vamos continuar compondo a câmara e o cronograma de datas estabelecido por eles”, conta Kleber Karipuna, coordenador executivo da Apib. A próxima reunião da câmara de conciliação está marcada para o dia 28 de agosto.

Kleber também afirma que só é possível continuar se houver suspensão da lei até o fim das discussões, o que não foi atendido pela Corte até o momento. “Isso foi pedido pelas lideranças e outros grupos presentes, mas percebemos que é algo que o Supremo não quer deliberar”, complementa Kleber.

A Lei do Genocídio Indígena transformou em lei o marco temporal e diversos crimes contra os povos indígenas, como a contestação de demarcações, além de permitir que invasões de Terras Indígenas possam ser consideradas de boa-fé. O texto foi promulgado em dezembro de 2023, mesmo após o STF declarar a tese do marco temporal inconstitucional em setembro.

A primeira reunião da câmara, convocada pelo ministro Gilmar Mendes, foi conduzida pelos juízes Diego Viegas e Lucas de Almeida Rosa. Além de Kleber Karipuna, mais cinco representantes da Apib estiveram presentes: Dinamam Tuxá, coordenador executivo da Apib, Maurício Terena, coordenador do departamento jurídico, Kari Guajajara, assessora jurídica da Coordenação das Organizações da Amazônia Brasileira (Coiab), e Eloísa Machado, advogada e especialista em direitos humanos e STF. A deputada federal Célia Xakriabá também estava presente.

Ao longo das seis horas de reunião, o grupo pediu diversas vezes que a Corte concedesse condições iguais de participação para os povos indígenas na câmara de conciliação. Isso porque, a todo momento, membros do STF pressionavam para que as lideranças indígenas aprovassem o calendário de reuniões sem antes poderem consultar suas bases.

As regras e a composição da câmara de conciliação também não contribuem para a participação das lideranças indígenas. Os juízes do Supremo afirmaram que os acordos feitos devem ser realizados por aclamação, mas caso não ocorra consenso entre as partes, as decisões serão tomadas pelo voto da maioria. No momento, a Apib possui seis indicados contra membros do Senado, Câmara dos Deputados, governadores e prefeitos, nos quais a maioria já declarou ser a favor da tese do marco temporal, como os deputados Pedro Lupion e Bia Kicis, indicados pelo presidente da Câmara Arthur Lira.

Também participam da reunião representantes do Governo Federal e de partidos políticos que pedem a constitucionalidade da Lei do Genocídio.

“Não estávamos ali para legitimar o processo. Queríamos ser ouvidos! Não há condições dignas de sentarmos à mesa, onde os povos indígenas têm uma arma apontada para a sua cabeça“, disse a deputada Célia Xakriabá. A deputada também repudia a decisão do presidente da Câmara dos Deputados e afirma que não será suplente dos Cabrais do Século 21.

Racismo institucional

A reunião da câmara de conciliação também foi marcada pelo racismo institucional. Pouco antes de a sessão começar, Maurício Terena, junto com outras lideranças que iriam acompanhar a reunião, foram impedidos de entrar no Supremo Tribunal Federal.

“Hoje, na tarde em que o Supremo vai decidir a vida dos povos indígenas neste tribunal, pela segunda vez, estamos sendo barrados. No dia em que não queríamos estar aqui. A presidência ligou e deu a ordem de liberação e seguimos sendo barrados. Esse é o cenário conciliatório da Suprema Corte Brasileira. Estamos cansados”, disse ele.

A entrada do grupo foi aceita após um pedido do ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, que pediu desculpas pelo ocorrido na audiência. Essa é a segunda vez que o advogado indígena é barrado ao se dirigir ao prédio do STF para uma agenda. À época, o STF disse em nota que se tratava de um “erro de procedimento pontual”.

Durante a audiência, a advogada indígena Kari Guajajara também disse que as lideranças da Apib estavam constantemente sendo interrompidas e apontou a falta de tradutores indígenas na sala, o que dificulta o debate e o entendimento daqueles que acompanhavam a sessão e não falam português.

“Se continuarmos nesse atropelamento, isso será marcado pela maior violência aos direitos dos povos indígenas do Brasil, como a violação ao direito à consulta, porque eu não posso falar na minha língua originária e não me interessa, com todo respeito, se o problema é da Funai ou MPI. Queria hoje poder me expressar na minha língua originária, pois queria que os mais de 35 mil indígenas guajajara pudessem me ouvir e entender o que está acontecendo aqui. Entender que nossa história está sendo atravessada novamente de uma maneira muito violenta”, ressaltou Kari.

Além disso, o coordenador executivo Kleber Karipuna denuncia posicionamentos controversos por parte do Supremo. Ao indicar que a Articulação dos Povos Indígenas poderia não continuar na câmara, os juízes da Corte afirmaram que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) poderia aceitar ou não os acordos propostos nas audiências. “Nos sentimos violados. É um posicionamento que nos remete à tutela do Estado e que foi superado com a Constituição de 88. Essa atitude revela como o racismo institucional está instaurado nas instâncias de poder. A Apib, junto com suas bases, é a verdadeira representante do movimento indígena”, disse ele.

Assista a coletiva de imprensa

https://www.youtube.com/watch?v=LQ5PmVDY_K4

Entenda o que é a PEC 48 e quais interesses atrás da proposta

Entenda o que é a PEC 48 e quais interesses atrás da proposta

A primeira reunião da câmara de conciliação, criada pelo Ministro do STF, Gilmar Mendes, para negociar os direitos indígenas em torno da Lei do Marco Temporal (14.701/2023), foi realizada nesta segunda-feira, 05/08. O jurídico da Apib e algumas representações puderam acompanhar o conteúdo da reunião, que não foi transmitida pela TV Justiça e se manteve de portas fechadas.

Além da lei, aprovada pelo congresso, à despeito da definição do STF sobre a inconstitucionalidade da tese do marco temporal, um grupo de senadores está atuando para alterar o artigo 231 da Constituição Federal, a cláusula pétrea garante o direito originário indígena.

A Proposta de Emenda à Constituição número 48, criada pelo senador Hiran Gonçalves (PP-RO) visa incluir a tese do marco temporal na Carta Magna, tornando-a “constitucional”.

Diferente de um Projeto de Lei, a aprovação de uma PEC deveria exigir ritos muito mais rígidos para a aprovação, já que altera o texto constitucional. No entanto, não é o que está acontecendo.

A celeridade para a discussão da PEC 48, mostra que há um grande número de congressistas interessados em abrir as portas das terras indígenas, especialmente os que estão vinculados à Frente Parlamentar de Agricultura (FPA) e os representantes da base bolsonarista.

Entenda o que aconteceu até agora:
1 – O STF decidiu que a tese jurídica do Marco Temporal viola a Constituição Federal no dia 27 de setembro de 2023.

2 – O PL 2903, que já deveria ser considerado inconstitucional, foi aprovado pelos Deputados e Senadores no mesmo dia.

3 – Eles atropelaram os vetos do presidente Lula. E a lei 14.701/2023 foi aprovada na íntegra. Então, a Lei do Marco Temporal entrou em vigor.

4 – Sabendo de toda ilegalidade, o senador Hiran Gonçalves, criou a PEC 48/2023.

5 – Ele entrou com a PEC no Senado uma semana após o STF decidir que a tese do Marco Temporal é inconstitucional.

6 – Nós, da Apib e várias outras organizações democráticas, enviamos manifestações ao Supremo, alertando para zelar pela Constituição e manter a coerência sobre a decisão. Pedimos ao STF para suspender os efeitos da lei 14.701/2023.

7 – O ministro que assumiu esses processos foi o Gilmar Mendes. Ele é publicamente contra os direitos indígenas. E não nos deu nenhuma resposta.

Enquanto isso, dentro das retomadas e mesmo nos territórios já demarcados, a quantidade e a intensidade de VIOLÊNCIAS, AMEAÇAS, ATAQUES, RACISMO, ASSÉDIOS MORAL E ECONÔMICO, ESTÁ CADA VEZ MAIOR.

Isto porque os capitalistas, especialmente os que estão na Frente Parlamentar de Agricultura (FPA), estão interessados na madeira, nas terras e em minérios que estão guardados sob nossas florestas: ouro, prata, cobre (MG, PA, GO, MT); lítio, nióbio e silício (MG e RJ); estanho (RO e BA); além dos combustíveis fósseis como gás e petróleo.

O Senador Hiran, por exemplo, é um bolsonarista do estado de Roraima (RR). Seu partido, o Progressista (PP), foi base de Bolsonaro e agora compõe o governo Lula.

Roraima faz fronteira com a região de Essequibo. Palco da disputa geopolítica entre Guiana e Venezuela, que estão de olho no petróleo e gás mineral.

Essa região de fronteira abriga 37 mil indígenas em 6 TIs, entre elas a Raposa Serra do Sol. É a terra dos povos Ingarikó, Macuxi, Patamona, Taurepang e Wapichana, etc.

Além do gás, a corrida pelo ouro assombra a região e gera invasões nas TIs, sendo o garimpo ilegal um dos “motores econômicos” locais.

Mas para continuar invadindo as Terras Indígenas, eles precisam nos expulsar ou pressionar os povos para que saiam de suas terras, “fazendo negociação”. Assim, podem dizer que não estávamos lá antes de 1988.

Os povos indígenas do Brasil estão em luta permanente por suas terras originárias e CONTRA A NEGOCIAÇÃO DOS NOSSOS DIREITOS!

Em outubro, o Senado voltará com o debate da PEC 48, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). E nós vamos nos manifestar mais uma vez por todo o Brasil.

Por isso, nos territórios, nas ruas e nas redes: EU LUTO CONTRA O MARCO TEMPORAL!
Nosso marco é ancestral! Sempre estivemos aqui!