Nosso futuro não está à venda: Ferrogrão não!

Nosso futuro não está à venda: Ferrogrão não!

Foto: Raissa Azeredo/Reprodução Repórter Brasil

A decisão do STF de retomar o julgamento da Ferrogrão no meio do Acampamento Terra Livre 2026 reforça a importância de nossa mobilização: nosso futuro não está à venda, e não permitiremos que a ganância do agronegócio e grandes corporações estrangeiras destruam a Amazônia e o Cerrado. A resposta somos nós – e não os trilhos de destruição deste projeto ganancioso.

A Ferrogrão faz parte da rota terrestre de um plano de destruição da Amazônia e do Cerrado conhecido como Arco Norte. Para beneficiar a Cargill e outras grandes corporações, querem ligar o Mato Grosso ao Pará para exportar ainda mais soja e milho pelo Tapajós, ameaçando a sobrevivência do rio e desrespeitando os direitos dos povos e comunidades que sequer foram consultados.

A APIB integra a ADI 6553 como amicus curiae e espera que o STF reconheça que a base legal da Ferrogrão é inconstitucional. A alteração dos limites do Parque Nacional do Jamanxim para o avanço do projeto se deu por medida provisória em flagrante violação à nossa Constituição. Além disso, o projeto tem estudos falhos, riscos subdimensionados, e atropela diversos processos de participação e planejamento.

Nesse sentido, saudamos a recente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de manter o processo de concessão da Ferrogrão suspenso, ressaltando as inconsistências financeiras, riscos socioambientais, ausência de consulta e falta de maturidade decisória do projeto. Nesta direção, o IBAMA determinou a revisão dos estudos ambientais da Ferrogrão, condicionando a isto a retomada do licenciamento.

Lembramos que a histórica mobilização dos povos indígenas levou o governo brasileiro a revogar o Decreto 12.600/2025, que abria os caminhos para a privatização de hidrovias na Amazônia – o que ampliaria ainda mais as pressões sobre nossos territórios. Esperamos que o STF seja sensível aos ecos desta vitória e aos milhares de indígenas que estarão acampados em Brasília na próxima semana.

Afinal, o Supremo tem diante de si uma decisão que ultrapassa o destino de uma ferrovia. O que está em julgamento é a validade de um modelo que transforma florestas, rios e territórios vivos em corredores de exportação, enquanto empurra para os povos indígenas e comunidades tradicionais o custo político, social e ambiental desse projeto. Nosso futuro não está à venda. A resposta somos nós.

ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL (APIB)

02 DE ABRIL DE 2026, BRASÍLIA (DF)

Nota as bases, aliados e apoiadores – A luta continua!

Nota as bases, aliados e apoiadores – A luta continua!

Foto: Guadalupe Louise – @lupiita_art

Nós, lideranças do Fórum Nacional de Lideranças Indígenas da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), afirmamos que a 22ª edição do Acampamento Terra Livre está mantida. Nos encontraremos em Brasília, entre os dias 5 e 11 de abril, no Eixo Cultural Ibero Americano.

São 22 anos de mobilização indígena, construindo, ano após ano, a maior assembleia dos povos indígenas do Brasil. A trajetória do ATL segue viva, guiada pela força das lutas em cada território e pela união entre nossos povos e organizações indígenas.

Vivemos um momento de fortes pressões e muitas dificuldades, e é nesses momentos que nossa mobilização se faz ainda mais necessária. Há conflitos em todo o Brasil que exigem nossa força permanente de resistência.

Para fortalecer a realização do Acampamento Terra Livre, a APIB precisa do apoio de aliados e apoiadores. As contribuições e doações são fundamentais para assegurar a continuidade dessa luta coletiva.

Em um cenário de ano eleitoral, a violência sobre nossas vidas se amplia, e seguimos em movimento. Se hoje lutamos, é porque antes de nós outras lideranças enfrentaram o genocídio histórico vivido por nossos povos.

É com a força dos nossos ancestrais que marcharemos até Brasília mais uma vez.

DIGA AO POVO QUE AVANCE!

AVANÇAREMOS!

24 DE MARÇO de 2026

Brasília (DF)

ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL (APIB)

APIB celebra revogação do Decreto 12.600/2025

APIB celebra revogação do Decreto 12.600/2025

Foto: Tukumã Pataxó/APIB

Vitória dos povos indígenas! A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) celebra a revogação do Decreto 12.600/2025, anunciada na segunda-feira (23), após mais de 30 dias de intensa mobilização em defesa dos rios Tapajós, Madeira e Tocantins. A decisão é fruto da luta e da resistência de 1.200 parentes, de mais de 14 povos indígenas, que ocuparam a sede da multinacional Cargill, em Santarém (PA), além da pressão política e social construída pelo movimento indígena brasileiro.

Desde o início, a APIB denunciou os impactos do decreto, como a ameaça à segurança alimentar e à integridade ecológica da região, incluindo a previsão de dragagens agressivas e erosão das margens, sem o devido respeito ao direito à Consulta Prévia, Livre, Informada e de boa-fé. Reafirmamos que qualquer medida que impacte os povos indígenas deve respeitar a Constituição Federal e os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.

A revogação do Decreto 12.600/2025 é uma conquista coletiva e demonstra que os direitos indígenas não se negociam. Seguiremos vigilantes e mobilizados na defesa dos territórios, dos rios e do futuro dos povos indígenas do Brasil.

Carta política do Fórum Nacional de Lideranças Indígenas da APIB aos parentes no governo

Carta política do Fórum Nacional de Lideranças Indígenas da APIB aos parentes no governo

Foto: @pivide_kumaru

Às parentas e aos parentes indígenas que hoje ocupam cargos no Governo Federal, e às autoridades responsáveis por decisões que impactam os povos indígenas.

Nós, lideranças reunidas no Fórum Nacional de Lideranças Indígenas da APIB, escrevemos a partir da base do movimento. Escrevemos porque a luta abriu caminhos dentro dos espaços de governo, mas o caminho não pode distanciar nossa luta das decisões que impactam nossas vidas. O que nos sustenta não é cargo, não é mesa de reunião, não é foto oficial. O que sustenta a APIB é território, povo e organização. E é por isso que esta carta não é protocolo. É orientação política e cobrança coletiva.

A presença de indígenas no governo é conquista histórica. O Fórum reafirma um princípio simples: ninguém ocupa cargo em nome próprio quando foi indicado pela luta coletiva. Cargo não substitui movimento. Instituição não substitui base. E acesso não substitui compromisso. Reafirmamos que não admitimos  TUTELA de ninguém, nem mesmo dos nossos parentes que estão em espaços de Governo. 

Nos últimos ciclos, ficou nítido para as organizações que há decisões, agendas e encaminhamentos sendo conduzidos sem consulta suficiente às bases, com pouca devolutiva, e com uma comunicação que, muitas vezes, chega tarde ou não chega. Isso enfraquece a unidade política e alimenta desconfiança, ruídos e desgaste dentro do próprio movimento. Não se trata de crítica pessoal. É defesa do que nos mantém vivos: coletividade, nitidez, confiança e disciplina de organização.

Reafirmamos que demarcação e proteção territorial são prioridade máxima. Sem isso, todo o resto vira promessa. O Fórum não aceita que a demarcação seja tratada como tema negociável, secundário ou condicionado ao “possível” institucional. O possível do governo não pode virar limite para a sobrevivência dos povos.

Também reafirmamos: a APIB é movimento e a sua força é mobilização, não conciliação. Quando o governo recua, silencia, ou escolhe “administrar” ataques em vez de enfrentá-los, a pressão recai sobre o movimento. E quando o movimento pressiona, não pode ser lido como problema. Pressão é método histórico de conquista. É assim que evitamos retrocessos, é assim que seguramos ataques, é assim que existimos.

Dito isso, o Fórum apresenta orientações e exigências políticas aos parentes no governo:

  1. Compromisso com devolutiva permanente às bases
    Toda agenda relevante precisa ter retorno. Toda decisão precisa ser explicada. Toda negociação precisa ter limite definido com a base. Sem devolutiva, o cargo vira ruído. Com devolutiva, vira ferramenta.
  2. Transparência como prática, não como discurso
    Transparência sobre recursos, prioridades, articulações, escolhas e encaminhamentos. A base não pode saber “no encontro”, “na última hora” ou “por terceiros” aquilo que afeta a luta.
  3. Autonomia do movimento é inegociável
    A APIB não é braço de governo. A APIB não é instrumento de gestão. A APIB é articulação de povos e organizações. Cooperação institucional não pode virar tutela política.
  4. Alinhamento com as deliberações do movimento
    Quando o movimento define orientação coletiva, ela deve ser respeitada. Se houver divergência, ela deve ser debatida com o Fórum, não resolvida por dentro de gabinete.
  5. Presença real nos territórios e escuta das bases
    A luta não mora em Brasília. A luta mora nos territórios. O Fórum reforça a necessidade de presença, escuta e articulação com as organizações regionais e suas assembleias, como parte da condução política.
  6. Respeito às indicações da APIB para cargos no governo
    As nomeações que dizem respeito às políticas indígenas e aos espaços construídos pela luta precisam reconhecer e respeitar as indicações pactuadas pela APIB e por suas organizações de base. Nenhum cargo deve ser ocupado por arranjo de gabinete, conveniência partidária ou decisão isolada, ignorando os processos coletivos do movimento. Indicação é responsabilidade política, é compromisso com a base, e é parte da autonomia do movimento dentro do institucional.

Por fim, deixamos um recado nítido: a unidade do movimento exige responsabilidade política. Exige humildade para ouvir. Exige firmeza para enfrentar. Exige coragem para não se acomodar no institucional. E exige compromisso com a base, especialmente quando a conjuntura aperta e a pressão cresce.

Nós queremos que os parentes no governo estejam firmes, protegidos e alinhados com o movimento. Mas alinhamento não é lealdade pessoal. É lealdade ao povo e às decisões coletivas.

Seguiremos organizados. Seguiremos em mobilização. Seguiremos cobrando. Porque o que está em jogo não é reputação de gestão. É território, vida e futuro.

Fórum Nacional de Lideranças Indígenas da APIB
Brasília, fevereiro de 2026

NOSSO FUTURO NÃO ESTÁ À VENDA: A RESPOSTA SOMOS NÓS

NOSSO FUTURO NÃO ESTÁ À VENDA: A RESPOSTA SOMOS NÓS

Fotos: @danihuberty/@comin.oficial

Manifesto do Fórum Nacional de Lideranças Indígenas ao Estado Brasileiro

Nós, lideranças reunidas no Fórum Nacional de Lideranças Indígenas da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), falamos a partir da base do movimento indígena organizado. Nos manifestamos em nome de uma luta que começou muito antes da formação do Estado brasileiro e que segue viva apesar da violência do genocídio histórico que sofremos e das sucessivas ofensivas contra nossos direitos.

O Estado Brasileiro se organiza em três poderes. O Executivo administra políticas e executa a lei. O Legislativo cria normas que podem proteger ou destruir direitos. O Judiciário interpreta a Constituição e decide os limites do que é permitido ou não. Essa arquitetura não é neutra. Ela só tem legitimidade quando se orienta pelo pacto constitucional e pela responsabilidade pública. Quando se desvia, o resultado se traduz em VIOLÊNCIA DE ESTADO. 

A Constituição de 1988 reconheceu o que sempre existiu para os povos indígenas e isso foi resultado de muita luta, não foi um favor. A principal lei do Brasil garante os nossos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupamos, nossa organização social, nossas línguas, culturas, modos de vida, e o dever do Estado de demarcar e proteger. O pacto constitucional existe para conter o abuso do poder e impedir que interesses privados se imponham sobre a vida. Quando o Estado relativiza esse pacto, não está “modernizando”. Está rompendo um compromisso histórico e abrindo caminho para novas formas de colonialismo e morte.

Este manifesto é uma afirmação de princípios e uma cobrança política. Não escrevemos para cumprir rito institucional. Escrevemos porque a pressão sobre os territórios cresce, porque o racismo continua operando como método de governo, porque a máquina pública segue permitindo que o capital se organize para avançar sobre a terra, e porque os três poderes têm responsabilidade direta pelo que acontece com nossos povos.

Reafirmamos a demarcação e proteção territorial como prioridade máxima! Sem terra demarcada e protegida não existe política pública eficaz e não existe futuro possível. A demarcação não é tema negociável, nem moeda de troca, nem promessa para “quando houver condições”. A obrigação do Estado é cumprir a Constituição.

Também reafirmamos: a APIB é movimento, e nossa força é mobilização, não conciliação. Entendemos que precisamos pressionar, pois essa é a forma histórica de conquista. Toda vez que o Estado recua ou silencia sobre ataques ao em vez de enfrentá-los, a violência recai sobre nós. E quando reagimos, não aceitaremos ser tratados como problema. O problema é a violação do pacto constitucional.

Ao Estado Brasileiro, nos três poderes, apresentamos orientações e exigências políticas:

Compromisso com o pacto constitucional e com os direitos originários
O Estado não tem autorização para reinterpretar direitos indígenas como concessão. Direitos originários não se reduzem por maioria parlamentar, não se enfraquecem por conveniência política e não se suspendem por pressão econômica.

Executivo: cumprir a obrigação de demarcar e proteger, sem paralisia e sem barganha
Exigimos celeridade nos procedimentos de demarcação e medidas concretas de proteção territorial. A presença do Estado nos territórios deve significar garantia de direitos, não tutela e não omissão diante de invasões, garimpo, grilagem, violência e destruição.

Legislativo: cessar a produção deliberada de retrocessos e respeitar a Constituição
O Congresso Nacional não pode atuar como fábrica de ataques aos povos indígenas. Projetos e propostas que legalizam mineração em Terras Indígenas, flexibilizam proteção territorial, fragilizam licenciamento, criminalizam lideranças e tentam reescrever o pacto de 1988 são afrontas diretas à Constituição e devem ser barrados. O Legislativo precisa responder ao interesse público, não ao lobby anti-indígena.

Judiciário: garantir segurança jurídica para a vida, não para a violação
O Judiciário não pode normalizar teses e arranjos que relativizam direitos originários ou que transformam a Constituição em peça de negociação. A Constituição não admite atalhos para legitimar invasão, exploração e violência. Segurança jurídica, para nós, é terra demarcada e protegida, é vida preservada, é direito respeitado.

Consulta e participação como regra, não como exceção
O Estado tem o dever de ouvir os povos indígenas de forma livre, prévia e informada nas medidas que impactam nossos territórios e modos de vida. Não aceitaremos decisões tomadas sem consulta real, sem transparência e sem devolutiva. Participação não é audiência formal. É respeito ao nosso direito de decidir sobre o que nos afeta.

Responsabilização e combate à violência nos territórios
Não é admissível que invasões, ameaças, assassinatos e redes criminosas continuem operando com tolerância institucional. Exigimos investigação, responsabilização e ação coordenada do Estado para proteger vidas e interromper cadeias econômicas e políticas que se alimentam da violência.

Transparência e integridade nas decisões públicas
A captura do Estado por interesses privados, por emendas sem rastreabilidade, por barganhas e por acordos de bastidor alimenta a destruição dos direitos. O pacto constitucional exige que decisões sejam públicas, justificadas e controláveis, porque o que está em jogo é a vida de povos inteiros.

Por fim, afirmamos que o NOSSO FUTURO NÃO ESTÁ À VENDA. Não aceitaremos que o Estado trate nossos territórios como “disponibilidade” para projetos de morte. Não aceitaremos que a transição energética sirva de novo nome para continuar o roubo das nossas Terras. 

NÃO ACEITAREMOS QUE O DESENVOLVIMENTO SEJA CONSTRUÍDO SOBRE NOSSO DESAPARECIMENTO.

O Estado Brasileiro precisa escolher, todos os dias, de que lado está: do lado da Constituição e da vida, ou do lado do capital e da violência. E nós também escolhemos. Escolhemos seguir organizados, mobilizados e em defesa inegociável dos nossos territórios, culturas e modos de existir.

A RESPOSTA SOMOS NÓS.
Fórum Nacional de Lideranças Indígenas da APIB | Brasília, fevereiro de 2026

NOTA POLÍTICA DA APIB SOBRE O ACORDO MERCOSUL-UNIÃO EUROPEIA E SEUS IMPACTOS SOBRE OS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS

NOTA POLÍTICA DA APIB SOBRE O ACORDO MERCOSUL-UNIÃO EUROPEIA E SEUS IMPACTOS SOBRE OS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS

26 de janeiro de 2026

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), organização que representa a nível nacional e internacional os mais de 300 povos indígenas de todas as regiões do Brasil, reafirma seu posicionamento contrário à assinatura e à ratificação do Acordo de Livre Comércio Mercosul–União Europeia. Tal como está formulado, o Acordo aprofunda um modelo econômico predatório, amplia a pressão sobre territórios indígenas e tradicionais, e compromete gravemente os compromissos climáticos, sociais e de direitos humanos assumidos pelos países envolvidos.

Para os povos indígenas, o Acordo Mercosul–UE representa um risco direto e sistêmico. A redução tarifária do comércio de commodities agrícolas e minerais tende a intensificar a expansão da fronteira agrícola e agravar os impactos da mineração, pressionando florestas, cerrados, pampas e outros biomas, além de impulsionar grandes obras de infraestrutura logística — como ferrovias, hidrovias e corredores de exportação — fatores que são responsáveis pela invasão de mais de 90% dos territórios indígenas, o que resulta em conflitos territoriais que promovem violência e assassinato de indígenas em todas as regiões do país.

O Acordo Mercosul-UE irá intensificar o desmatamento, os conflitos territoriais, a violência contra comunidades e a violação sistemática de direitos coletivos. A APIB denuncia que o Governo Brasileiro não promoveu Consulta Prévia, Livre e Informada com os povos e territórios indígenas que serão afetados pelo Acordo de Livre Comércio, conforme previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.

Além disso, o acordo falha ao não prever salvaguardas mínimas fundamentais aos povos indígenas, como:

– o respeito irrestrito ao direito à consulta e ao consentimento livre, prévio e informado, conforme a Convenção nº 169 da OIT, para qualquer projeto ou investimento que possa afetar direta ou indiretamente os territórios e modos de vida indígenas;

– a proteção efetiva dos conhecimentos tradicionais no capítulo de propriedade intelectual, impedindo sua apropriação e patenteamento por empresas;

– o fortalecimento da agricultura indígena e familiar, em contraposição à priorização de um modelo de produção concentrador, predatório e voltado exclusivamente à exportação.

O processo de mais de 25 anos de negociação do Acordo Mercosul–União Europeia foi marcado pela exclusão sistemática da sociedade civil, dos povos indígenas e de comunidades tradicionais, tanto nos países do Mercosul quanto na União Europeia. Trata-se de um Acordo negociado sem transparência e participação popular, o que aprofunda assimetrias econômicas e transfere os custos sociais, ambientais e climáticos para os povos do Sul Global, enquanto concentra benefícios econômicos em grandes corporações.

A eleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva representou a retomada de uma agenda social, ambiental e climática no Brasil, duramente atacada e desmontada durante o governo Bolsonaro. Após anos de retrocessos institucionais, desmonte de políticas públicas e estímulo à violência contra os povos indígenas, a derrota eleitoral da extrema direita abriu caminhos para a reconstrução de espaços de diálogo e para a retomada de políticas voltadas à proteção dos direitos humanos, do meio ambiente e dos territórios tradicionais.

Nesse contexto, houve avanços importantes, como a criação do Ministério dos Povos Indígenas e a ocupação de cargos estratégicos do Estado por lideranças indígenas — conquistas resultantes da luta histórica do movimento indígena. Ainda assim, esses avanços convivem com um cenário político profundamente contraditório. Apesar da derrota de Bolsonaro nas urnas, o bolsonarismo permanece organizado e influente no Congresso Nacional, majoritariamente conservador e alinhado aos interesses do agronegócio, da mineração e de grandes empreendimentos de infraestrutura, em detrimento dos direitos coletivos dos povos indígenas. O atual governo, eleito a partir de uma ampla coalizão em defesa da democracia, enfrenta pressões internas e externas que frequentemente resultam em concessões que colocam em risco os direitos dos povos indígenas e a proteção ambiental.

Mesmo após o Supremo Tribunal Federal formar maioria para derrubar a tese do Marco Temporal — reafirmando que os direitos indígenas são originários e não podem ser condicionados à data de 5 de outubro de 1988 — os riscos permanecem reais. A decisão do STF não encerra a disputa.

A possibilidade de permanência temporária de ocupantes não indígenas até indenização, a inclusão de estados e municípios nos processos de demarcação, a fixação de prazos extensos para promoção da demarcação territorial sem garantia orçamentária, e a continuidade da ofensiva legislativa por meio de Propostas de Emenda Constitucional (PECs) e Projetos de Lei demonstram que os territórios indígenas seguem sob ameaça. A violência, os conflitos fundiários e a insegurança jurídica persistem.

É nesse contexto de fragilidade estrutural da proteção territorial que se insere a retomada acelerada das negociações do Acordo Mercosul–União Europeia. O Acordo vem sendo tratado como prioridade política pelos governos, com forte pressão para sua conclusão, apesar das reiteradas denúncias da sociedade civil, dos povos indígenas e de organizações socioambientais quanto à falta de transparência, participação e controle social no processo de negociação.

Diante desse cenário, a APIB reafirma seu posicionamento contrário à assinatura e à ratificação do Acordo Mercosul–União Europeia e cobra dos governos e parlamentos dos países envolvidos que não ratifiquem e não implementem esse Acordo. Não há legitimidade em um acordo comercial que se sustenta na violação de direitos, na destruição de territórios e no agravamento da crise climática. A APIB defende o fortalecimento do multilateralismo baseado em um modelo que priorize a defesa dos direitos humanos, na solidariedade entre povos, na proteção dos territórios e do meio ambiente.

Não existe justiça climática sem a proteção integral dos territórios indígenas. Não existe desenvolvimento sustentável quando os povos são sacrificados em nome do lucro. Os direitos dos povos indígenas não são moeda de troca em negociações comerciais.

A APIB seguirá mobilizada, denunciando e articulando alianças nacionais e internacionais para impedir a ratificação do Acordo Mercosul-UE e para afirmar que os territórios indígenas são a linha de frente da defesa da vida, do clima e do futuro da humanidade, e não podem seguir sendo tratados como zonas de sacrifício.

Nota em apoio as lideranças e direitos indígenas

Nota em apoio as lideranças e direitos indígenas

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Nós, da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), juntamente com nossas sete organizações regionais de base, afirmamos: o movimento indígena não irá recuar diante dos ataques direcionados às nossas lideranças e aos nossos direitos.

Neste final de 2025, diante da intensificação dos ataques no Congresso Nacional e da retomada do debate sobre a (in) constitucionalidade da chamada Lei do Genocídio Indígena (Lei 14.701/23), voltam a surgir ameaças de indivíduos e grupos invasores de Terras Indígenas que tentam nos intimidar e criminalizar nossa luta.

A APIB repudia com veemência declarações difamatórias, que tem o objetivo de usar a luta indígena como palanque político. Há mais de 500 anos lutamos pela demarcação e proteção de nossos territórios e enfrentamos narrativas coloniais que tentam nos apagar e roubar aquilo que temos de mais sagrado. Seguimos firmes. Não baixaremos a cabeça diante de ataques pessoais, ameaças ou tentativas de promoção política que tentam se construir a partir da violência contra nossas lideranças.

Somos a maior referência do movimento indígena no Brasil e representamos o país em espaços nacionais e internacionais. Lutamos pela garantia dos direitos de mais de 300 povos indígenas, de suas línguas, culturas e modos de vida, sem distinção entre povos ou lideranças.

Reafirmamos que não recuaremos. Com a força de nossas ancestralidades, da Mãe Natureza e com o respaldo do nosso departamento jurídico indígena, seguiremos de cabeça erguida, enfrentando os ataques e adotando todas as medidas cabíveis.

APIB manifesta indignação com o assassinato do colaborador do Ibama na Terra Indígena Apyterewa (PA)

APIB manifesta indignação com o assassinato do colaborador do Ibama na Terra Indígena Apyterewa (PA)

Foto: Vinícius Mendonça/Ibama

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) vem, publicamente, manifestar profunda infelicidade e indignação com o assassinato de Marcos Antônio Pereira da Cruz, colaborador do Ibama, ocorrido durante a operação de retirada de gado ilegal da Terra Indígena Apyterewa, no Pará.

A operações de proteção e fiscalização realizadas pelo Governo Federal no território são decorrentes de ação proposta pela Apib no Supremo Tribunal Federal em 2020: a ADPF 709. Portanto, os colaboradores em campo atuam para fins de cumprimento de decisão da mais alta corte do país, realizando um trabalho honesto, demasiadamente difícil e essencial para a proteção dos povos indígenas.

Não há como proteger terras indígenas sem garantir, ao mesmo tempo, a proteção dos servidores públicos que estão na linha de frente dessas operações, os quais exercem trabalho digno como os demais cidadãos brasileiros e usufruem dos mesmos direitos fundamentais e constitucionais de proteção à vida, integridade física e ao trabalho decente.

Dessa forma, a Apib lamenta profundamente o assassinato ocorrido, encaminha energias de força dos nossos encantados à família de Marcos Antônio e informa que colaborará jurídico e politicamente para uma investigação célere e efetiva voltada à definitiva punição dos criminosos responsáveis.

Posicionamento sobre o julgamento das ações que discutem a (in) constitucionalidade da Lei nº 14.701/2023

Posicionamento sobre o julgamento das ações que discutem a (in) constitucionalidade da Lei nº 14.701/2023

Foto: @tukuma_pataxo | APIB

O Supremo Tribunal Federal iniciou, em 15 de dezembro, o julgamento virtual conjunto da ADC 87 e das ADIs 7582, 7583 e 7586, com previsão de término em 18 de dezembro, que discutem a (in) constitucionalidade da Lei nº 14.701/2023, relativa à demarcação de terras indígenas. Até o momento, votaram os Ministros Gilmar Mendes (Relator), Flávio Dino, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

O Ministro Gilmar Mendes, relator, afastou a tese do marco temporal e reconheceu a omissão inconstitucional da União quanto ao cumprimento do art. 67 do ADCT – que dava o prazo de 5 anos, contados de 05 de outubro de 1988, para a União concluir a demarcação das terras indígenas. Seu voto estabeleceu o prazo de 10 anos para o Estado brasileiro concluir a demarcação das terras indígenas. Porém não trouxe que mecanismos estruturantes serão adotados para tanto – como abertura de crédito extraordinário, dotação de recursos humanos e outras medidas para o fortalecimento institucional da Funai.

Além disso, o voto introduz condicionantes ao procedimento de demarcação que fragilizam diretamente os direitos territoriais indígenas, como a possibilidade de remoção dos povos indígenas para terras ditas “alternativas”, a criminalização das retomadas – ao colocar no final da fila da demarcação os povos que delas participem e ao autorizar a retirada imediata, independentemente de decisão judicial, de indígenas que realizem retomadas -, além da substituição do rito demarcatório pela desapropriação por interesse social após o julgamento, a submissão da revisão de perímetros demarcados por erro estatal a critérios de proporcionalidade entre extensão territorial e população indígena, a participação de interessados e de entes federados no processo administrativo antes mesmo de saber o perímetro da terra indígena e, por fim, a ampliação das hipóteses de indenização aos não indígenas.

O Ministro Flávio Dino acompanhou o relator com ressalvas importantes à defesa dos direitos indígenas, reconhecendo de forma expressa os direitos indígenas como cláusulas pétreas, divergindo da aplicação de regras de impedimento e suspeição do processo civil aos estudos antropológicos, além de defender a prevalência da posse indígena em casos de sobreposição com unidades de conservação e de considerar inconstitucional a flexibilização excessiva da exploração econômica por terceiros não-indígenas, o que fere o usufruto exclusivo dos povos indígenas.

O Ministro Cristiano Zanin acompanhou o voto do relator com ressalvas similares àquelas apresentadas pelo Ministro Flávio Dino, reforçando a centralidade do art. 231 da Constituição, o caráter originário dos direitos indígenas e a obrigatoriedade da consulta nos termos da Convenção nº 169 da OIT. Ressaltou, ainda, a inadequação de transpor lógicas restritivas do processo civil aos antropólogos que realizam os trabalhos de campo e a necessidade de compatibilizar prazos com a capacidade institucional da Funai, alargando para 180 dias para a adoção de providências iniciais determinadas sobre as demarcações em curso.

Por fim, o Ministro Luiz Fux acompanhou integralmente o voto do relator, de modo que não apresentou um voto próprio tecendo suas contribuições.

Apesar das diferentes ressalvas apresentadas ao longo do julgamento, há convergência entre os votos no reconhecimento dos direitos originários dos povos indígenas nos termos do Tema 1031 , de modo que compreendem que tais direitos integram o rol de cláusulas pétreas da Constituição Federal de 1988, estando protegidos em relação a retrocessos apresentados na forma de Propostas de Emenda à Constituição (PECs).

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB segue atuando no Supremo Tribunal Federal e no Congresso Nacional em defesa dos direitos indígenas, para que não haja nenhum retrocesso aos Arts. 231 e 232 da Constituição – conquistados por muita luta dos nossos parentes – e, nesse sentido, solicita a declaração de inconstitucionalidade integral da Lei do Genocídio Indígena (Lei 14.701/2023).

10 alertas no voto do ministro Gilmar Mendes no julgamento da (in)constitucionalidade da Lei nº 14.701/23

10 alertas no voto do ministro Gilmar Mendes no julgamento da (in)constitucionalidade da Lei nº 14.701/23

Confira a análise jurídica da APIB sobre o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do julgamento sobre a (in)constitucionalidade da Lei do Genocídio Indígena (Lei 14.701/23). O ministro reafirmou que o marco temporal é inconstitucional e apontou à omissão inconstitucional da União em demarcar os territórios indígenas no prazo fixado pelo Art. 67 do ADCT. Abaixo, confira os pontos controversos do seu voto:

1. Possibilidade de oferta de terras alternativas às tradicionalmente ocupadas:
Estabelece que, em casos em que seja “demonstrada a absoluta impossibilidade da demarcação” o Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá realizar uma “compensação” às comunidades indígenas, concedendo “terras equivalentes às tradicionalmente ocupadas”, o que remonta às remoções forçadas de indígenas pelo Serviço de Proteção ao Índio (SPI) e é rechaçado pela Constituição Federal de 1988. Não são objeto de definição objetiva, por fim, o que caracterizaria a impossibilidade de demarcação;

2. Substituição da demarcação de terras indígenas por desapropriação de interesse social: 

A partir de um ano após o trânsito em julgado do processo, novos pedidos de demarcação serão considerados apenas para áreas onde
houver comprovação da presença de povos indígenas isolados. O voto estabelece que a Funai deverá publicar, em uma “lista pública”, no prazo de até 60 dias após a entrada em vigor da lei, os pedidos de demarcação apresentados pelos indígenas, devendo essa lista ser atualizada mensalmente em caso de novas solicitações. Contudo, o texto prevê que as reivindicações feitas após um ano do trânsito em julgado do processo serão processadas exclusivamente por meio de desapropriação por interesse social, exceto nos casos em que houver identificação posterior de indígenas isolados, situação em que se aplicará o procedimento regular de demarcação;

3. Oferta de exploração econômica a territórios indígenas:

O voto do Ministro Gilmar Mendes aumenta a possibilidade de exploração econômica de territórios indígenas, mediante turismo e cooperação/contratação de terceiros não-indígenas, sem vetar atividades consideradas extremamente danosas (como pecuária e agricultura extensiva), atualmente proibidas em terras indígenas. O voto garante a permanência de contratos fraudulentos que
visam, na maior parte das vezes, arrendar partes dos territórios. Igualmente, permite a realização de exploração pelo Estado, como a mineração e aproveitamento dos recursos hidridicos, sem a anuência da comunidade indígena, de maneira a incluir a consulta livre, prévia e informada apenas como uma etapa formal, sem vinculação ou garantia do posicionamento coletivo da comunidade como um veto efetivo à realização da atividade com alto potencial de destruição;

4. Ampliação da participação de entes federados e terceiros no processo de
demarcação antes da delimitação da ocupação indígena:

Estados e municípios poderão participar dos grupos técnicos desde o início do procedimento demarcatório, ao indicar técnicos para acompanhar estudos de demarcação, bem como determina que poderá ser solicitada a colaboração de membros da comunidade científica ou de outros órgãos públicos para embasar os estudos multidisciplinares e fundiários, ampliando a influência de interesses econômicos locais. Esse mecanismo enfraquece o direito indígena ao território ao permitir interferências no processo antes da conclusão dos estudos técnicos e publicação do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação. A proposta exige, ainda, a gravação de informações orais de indígenas, comprometendo a metodologia antropológica. Além disso, facilita contestações, tornando o processo mais lento;

5. Fragilização da consulta prévia, livre e informada: O voto esvazia o direito à consulta prévia, livre e informada dos povos indígenas, constante na Convenção 169 da OIT, ao transformar o processo em uma mera formalidade, sem garantir sua efetiva influência nas decisões. Apesar de listar diretrizes como respeito à diversidade cultural e transparência, o texto impõe limitações
ao estabelecer que, mesmo diante da manifestação contrária das comunidades, atividades e empreendimentos poderão prosseguir com base em critérios como “compartilhamento de benefícios” e “realização de Estudo de Impacto Ambiental”, sem salvaguardas que de fato possam interromper explorações tidas como predatórias. Além disso, afasta a necessidade de oitiva prévia das comunidades quando há autorização do Estado, como em atividades minerais e hídricas;

6. Criminalização das retomadas indígenas:

Proíbe retomadas antes da desocupação voluntária por não-indígenas ou da conclusão da demarcação, o que pode levar à criminalização de comunidades indígenas e justificar ações policiais estaduais contra elas. Além disso, coloca o procedimento
demarcatório no “final da fila” da ordem de terras a serem demarcadas pela Funai nos próximos 10 anos, de maneira a manter a violação ao ao direito originário e ao usufruto exclusivo. O voto do Ministro Gilmar Mendes prevê que, para retomadas anteriores ao início do julgamento a Polícia Federal, Força Nacional e Polícia Militar deverão empreender protocolos de negociação para a desocupação em 30 dias. Já para retomadas indígenas posteriores a esta data, será determinada a remoção imediata, sem possibilidade de mediação pelas Comissões de Soluções Fundiárias, criadas pela Resolução CNJ no 510/2023, por determinação do STF na ADPF no 828. Vale lembrar que, no Caso Raposa Serra do Sol, o STF reconheceu a legitimidade das retomadas indígenas diante da inércia do Estado, que deveria ter concluído a demarcação desses territórios em cinco anos após a promulgação da Constituição;

7. Indenização por terra nua a ocupantes não indígenas:

O voto prevê que, após a homologação e antes do registro da terra indígena (ou seja, vinculado ao procedimento demarcatório), ocupantes não indígenas com posse direta, contínua e anterior a 5 de outubro de 1988 sejam reassentados ou indenizados
pela terra nua e benfeitorias; caso contrário, apenas benfeitorias úteis e necessárias serão compensadas. Estipula amplas possibilidades para o posseiro recusar o reassentamento e partir diretamente para o pagamento da terra nua. Igualmente, deixa de lado a obrigatoriedade do critério de boa-fé para todos os pagamento da terra nua, como ocorre para o pagamento de benfeitorias úteis e necessárias. Além disso, inclui um processo genérico para identificação dessas terras a serem indenizadas, com a pessoa possuindo
apenas justo título ou posse de boa-fé, sem condicionar a um título oficial concedido pelo Estado. A terra nua será avaliada conforme a tabela do ITR, que é um valor próximo ao valor de mercado, com pagamento em dinheiro, precatório, título da dívida agrária ou permuta por imóvel equivalente. A indenização por terra nua pode, ao fim e ao cabo, inviabilizar demarcações e comprometer políticas indigenistas, como no caso Nhanderu Marangatu, cuja indenização total alcançou metade do orçamento anual da Funai em 2024;

8. Redimensionamento de terras indígenas:

A proposta restringe, ao período de cinco anos contados da demarcação, o direito da comunidade indígena
solicitar a revisão da extensão do seu território por descumprimento do Art. 231. Ainda que esteja de acordo com o que o STF decidiu no Tema 1031, há questionamentos sobre o prazo decadencial desse direito constitucional pendente de julgamento nos embargos ao RE 1017365/SC (Caso Xokleng). Tendo em vista que a imposição desse prazo impediria a correção de demarcações feitas em desacordo com o Artigo 231 da Constituição, mesmo quando comprovado erro grave e insanável. Além disso, também inclui a
obrigatoriedade de observância à proporcionalidade entre o território e a população existente na reanálise administrativa, de maneira a tratar o erro estatal como um problema puramente de espaço para pessoas e não como terra devida por se tratar de um território tradicional, além de abrir margem para a redução de terras indígenas levando em consideração o critério de proporção entre pessoas-território. O STF já consolidou o entendimento de que atos administrativos flagrantemente inconstitucionais não podem ser protegidos pela decadência legal, de tal forma que a revisão de processos demarcatórios deve ocorrer sempre que houver violação dos direitos
indígenas assegurados constitucionalmente;

9. Fragilização do laudo antropológico:

A proposta aplica as mesmas regras de impedimento e suspeição utilizadas para processos judiciais, ainda que se
trate de um procedimento administrativo do Poder Executivo, ou seja, sem as exigências de imparcialidade aplicadas ao Poder Judiciário, de maneira a colocar uma sombra de dúvida/suspeita sob o trabalho realizado por antropólogos (as) da Funai, ainda que contenham fé pública do Estado. Essa previsão prejudica o trabalho de antropólogos (as) que há anos trabalham com um mesmo povo, tendo acúmulo/experiência técnica para redigir o laudo antropológico, de maneira a propiciar a inclusão de profissionais sem a
aptidão técnica para realizar o estudo. Igualmente, determina que as informações orais prestadas aos antropólogos(as), por indígenas, devem ser registradas em audiência pública ou gravada em áudio, de maneira a violar a direito constitucional à intimidade dos povos indígenas e colocar mais obstáculos para a realização do trabalho antropológico, propiciando a alegação de nulidade futura ou abrir margem para a descaracterização do registro oral produzido.
10. Fragilização do direito originário e usufruto exclusivo:

O voto do Ministro Gilmar Mendes reservou salvaguardas para permanência na terra (direito de retenção) apenas para posseiros, sem respeitar o usufruto exclusivo e o direito originário dos povos indígenas previstos no Tema 1031, de maneira a excluir os povos indígenas de regras e procedimentos para permanência no território ainda que não finalizado o procedimento demarcatório. Em realidade, o Ministro trouxe hipóteses para criminalização de pessoas que busquem retomar os territórios tradicionais, além de colocar o procedimento demarcatório de terra retomada no “final da fila” como já mencionado, sem, em momento nenhum, reservar preocupação à garantia do usufruto exclusivo, garantido pelo direito originário, ambos tidos como cláusulas pétreas da Constituição federal, nem colocar regra semelhante de responsabilização/sanção para posseiros que invadem terras indígenas.