03/fev/2021
A Articulação dos Povos Indígenas da região Sul (Arpinsul) e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) repudiam todo o racismo cometido contra os povos e reforça a mobilização dos movimentos indígenas contra o racismo que acontece hoje (3) às 11h30 no município de Passo Fundo, Rio Grande do Sul.
O ato pretende denunciar publicamente os recorrentes crimes de racismo cometidos por funcionários de um mercado, em Passo Fundo, contra indígenas que frequentam o local. Ontem (2), outro indígena do povo Kaingang sofreu discriminação no local e realizou boletim de ocorrencia na polícia.
Os crimes de racismo precisam parar, não podemos normalizar essa situação que acontece todos os dias em todo o Brasil. Hoje somamos forças para dar visibilidade aos indígenas de Passo Fundo que estão sofrendo racismo todos os dias.
Protestamos pela dignidade e o direito de sermos indígenas em qualquer lugar, exigimos respeito!
#EmergênciaIndígena
#VidasIndígenasImportam
01/fev/2021
Eu sou fruto da resistência Tuxá, um peixinho em meio às águas profundas do meu Rio São Francisco, e pertenço a um povo que sempre lutou pelo reconhecimento do nosso território ancestral. Tenho escutado o canto, já entoado, e constantemente seguido o ritmo do toré do meu Povo Tuxá, ao passo que percebemos juntos os instrumentos de luta que servem de proteção e manutenção aos direitos originários, para assim contribuir no que se refere aos aparatos jurídicos e políticos a favor da luta pela demarcação do Território D’zorobabé.
Logo, venho através dessas inúmeras frentes de batalhas trazer uma nota de apoio ao meu Povo Tuxá de Rodelas/BA:
Nota de Apoio à comunidade Tuxá
Nós, da comunidade Tuxá de Rodelas-Ba, e demais subscritores, pedimos apoio ao nosso Povo Tuxá, ao mesmo tempo que reiteramos nossa preocupação frente aos processos de ataques e ameaças aos direitos territoriais, por parte dos fazendeiros locais.
O processo de disputa territorial se intensificou em 2018, quando esta comunidade foi vítima de uma decisão de liminar de reintegração de posse, expedida pelo juízo estadual de Chorrochó/BA, tendo a comunidade conseguido reformar a decisão, por meio de recurso no Tribunal de Justiça da Bahia.
É importante registrar que o direito da comunidade indigena Tuxá de Rodelas ao procedimento de demarcação do território tradicional Dzorobabé já foi reconhecido em Sentença proferida pela Justiça Federal no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, que determinou a instauração do procedimento de demarcação, e a imediata constituição do Grupo Técnico de que trata o Decreto n. 1775/1996 (que regula o procedimento de demarcação de terra indigena).
No momento atual, a coisa ganha outro sentido, a comunidade tomou conhecimento de novo deferimento da liminar de reintegração de posse do território D’zorobabé, no âmbito da Justiça federal, contrário à autodemarcação dessa comunidade no seu território, sem a devida observância dos preceitos fundamentais que garantem a permanência tradicional do Povo Tuxá na sua área tradicional.
Essa decisão deverá permanecer temporariamente suspensa, em razão da decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin, deliberada em 06/05/2020, a partir do Recurso Extraordinário 1.017.365, que determina a suspensão nacional dos processos de reintegração de posse e de anulação de demarcação de terras indígenas, até o término da pandemia da COVID-19 ou do julgamento final do RE 1.017.365, o que ocorrer por último.
A luta pelo território D’zorobabé é fruto da reorganização da comunidade indígena Tuxá de Rodelas – população originária que foi vítima da inundação de parte do seu território pela construção da barragem de Itaparica, expressiva da atuação irresponsável e genocida do Governo do Estado e da CHESF (Companhia Hidrelétrica do São Francisco). Desde então, a autodemarcação se tornou o principal instrumento do Povo Tuxá para reafirmar o pertencimento ao seu território, área de proteção permanente – APP, espaço que preserva a origem, espiritualidade e os achados arqueológicos que resguardam a história ancestral da comunidade.
A decisão de liminar de reintegração de posse é mais um processo de violações de direitos fundamentais, constitucionais e consuetudinários que o Povo Tuxá vêm enfrentado frente ao Estado, fazendeiros locais e grandes projetos do sistema do mercado-brasileiro, e é de suma importância o apoio dos sujeitos comprometidos com a defesa dos direitos historicamente conquistados.
Nesse sentido, a liminar de reintegração de posse também contradiz a decisão já proferida pela mesma Justiça Federal, que reconhece o direito da comunidade ao procedimento de demarcação do território e à imediata constituição do GT.
Paralelo a liminar, existe uma discussão importante que será decidida em breve pelo STF, a RE 1.017.365, o julgamento do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas que tem como finalidade principal determinar qual data deve ser observada para que aconteça a demarcação de um território indígena, tocando diretamente o caso Tuxá e trazendo sérias consequências para as demais populações indígenas do Brasil.
Simultaneamente, pedimos que a Fundação Nacional do Índio- FUNAI, a partir do uso de suas atribuições, dê continuidade no procedimento administrativo de demarcação desse território principalmente no que tange ao retorno do Grupo Técnico – GT especializado, anteriormente já designado, fazendo com que o GT retorne às suas atividades e assim possa concluir os trabalhos de identificação e delimitação fundiária.
Eu sou um peixe, mas das águas que eu venho tem muito mais.
Ayrumã Tuxá,
Serviço de Apoio Jurídico da Bahia.
Subscritores:
Conselho Tuxá da Aldeia Mãe – CONTAM;
Serviço de Apoio Jurídico da Bahia- SAJU/UFBA
Núcleo de Estudos sobre Etnicidade (NEPE/UFPE);
Cátedra Dom Helder Camara de Direitos Humanos da Unicap
Conselho Missionário Indigenista – CIMI Regional Leste, assinado através do seu Coordenador Haroldo Heleno;
Grupo de Estudo Direito, Justiça e Terra (FDUFBA);
Grupo Tortura Nunca Mais da Bahia.
Vida Brasil;
Rede de Protagonistas em Ação de Itapagipe – REPROTAI;
Centro de Pesquisas em Etnicidades, Movimentos Sociais e Educação- OPARÁ/UNEB
Movimento indígena da Bahia- MIBA
Associação dos professores indígenas do Norte e Oeste da Bahia- APINOBA;
Núcleo Bahia da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia- ABJD
Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais -AATR;
Patrícia Navarro de Almeida Couto, professora Universidade estadual de Feira de Santana, coordenadora do ANJUKA- Centro de memória dos povos indígenas do Nordeste;
Rede das Escolas Famílias Agrícolas Integradas do Semiárido – REFAISA;
Associação Comunitária Mantenedora da Escola Família Agrícola de Sobradinho – AMEFAS;
Instituto Regional da Pequena Agropecuária Apropriada – IRPAA;
Juspopuli Escritório de Direitos Humanos;
Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares – RENAP;
Instituto Popular memorial de Canudos – IPMC
Renato Athias, antropólogo (NEPE/UFPE);
Núbia Maria de Melo e Silva – Socióloga/Sanitarista;
Daniel Maranhão Ribeiro – graduando em Direito/UFPE;
Sara da Nova Quadros Côrtes- Advogada e Professora adjunto III da Faculdade de Direito/ UFBA;
Julio Cesar de Sá da Rocha, Professor Direito da UFBA;
22/jan/2021
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB recebeu com muita satisfação a chegada da vacina contra Covid-19, pois ela é fruto do trabalho de muitas e muitos pesquisadores brasileiros e de outros países e é hoje a principal arma de enfrentamento da pandemia, que tanto impactou os povos indígenas. Ao mesmo tempo em que comemoramos avanços, manifestamos também nossa profunda indignação ao plano de vacinação apresentado pelo Governo Federal por não incluir a totalidade dos indígenas que vivem no Brasil como grupo prioritário no cronograma de imunização.
A luta da APIB junto ao Supremo Tribunal Federal, com a ADPF 709, garantiu a inclusão dos povos indígenas como grupo prioritário na vacinação contra Covid-19, incluindo os povos que vivem no Brasil como povo Warao, que é refugiado da Venezuela. Mas, a informação divulgada pelo governo de Jair Bolsonaro, por meio de seu ministro da saúde, o General Eduardo Pazuello, é de que o plano inclui apenas os indígenas que moram nas aldeias, e ainda nas terras indígenas homologadas, excluindo os parentes que vivem em áreas urbanas, retomadas e terras indígenas em processo de demarcação.
Com essa decisão, o obscurantismo, a ignorância e o autoritarismo, que marcam a hedionda ditadura deste governo, é aprofundada ainda mais com seu plano de morte contra os povos indígenas do Brasil. Foram excluídos da campanha de vacinação contra Covid-19 cerca de 379.535 mil indígenas, 42,3% de uma população estimada à época em 896,9 mil pelo censo demográfico realizado pelo IBGE em 2010. O plano de imunização federal prevê, então, somente a vacinação de 517.383 mil (57,7%) dos indígenas que vivem em Terras Indígenas.
Além desta decisão mortífera do governo, a APIB repudia veementemente a propagação junto às comunidades indígenas de incontáveis notícias e informações mentirosas que estão induzindo muitos parentes a rejeitarem a vacina contra Covid-19. Muitas das mentiras e desinformaçoes vem sendo geradas por Bolsonaro e o primeiro escalão do Governo Federal. Argumentos falsos de que indígenas estão no grupo prioritários para serem exterminados como “cobaias” da vacina ou que a vacina provoca câncer e altera o DNA das pessoas são algumas das informações mentirosas que estão sendo veiculadas em muitas comunidades.
É importante, por isso, fazer alguns esclarecimentos.
Historicamente os nossos povos sempre foram vítimas de doenças e epidemias trazidas pelos invasores. E preocupados com que eles também fossem dizimados por esses males correram atrás das curas, mas também temos que ressaltar que as inúmeras vacinas hoje conhecidas contra doenças como o sarampo, a febre amarela e a gripe foram fundamentais para o controle dessas doenças. E agora a vacina contra o novo Coronavírus tem esse mesmo papel.
A luta da APIB junto ao Supremo Tribunal Federal, através da ADPF 709, e a mobilização dos povos indígenas no enfrentamento da pandemia garantiram que os povos entrassem no grupo prioritário da vacinação nesse momento, pois a vulnerabilidade dos povos à Covid-19 é muito maior do que o restante da população, podendo chegar a sete vezes em certas faixas etárias.
Na primeira etapa do plano de vacinação anunciado e em curso no momento não são somente os indígenas e quilombolas os prioritários, incluem-se também os idosos acima de 60 anos que moram em asilos ou casas de acolhimento e seus acompanhantes. E ainda fazem parte desse grupo prioritário os profissionais de saúde que estão na linha de frente do combate à pandemia.
Seria um absurdo incabível colocar todos os profissionais de saúde, indígenas e idosos para serem exterminados como “cobaias” da vacina. Essa informação mentirosa precisa ser encarada de frente. A vacina é a principal arma hoje para o enfrentamento da pandemia, parentes!
As várias vacinas criadas para enfrentar a pandemia, como a CoronaVac, fabricada pelo Instituto Butantan e a Oxford-AstraZenica pela Fundação Oswaldo Cruz no Brasil, já foram atestadas como seguras e eficientes pelos órgãos de controle, cientistas e epidemiologistas. Já foram estudadas em laboratórios, experimentadas em animais e testadas em milhares de pessoas pelo mundo. Seu desenvolvimento foi acelerado porque, na verdade, desde 2002, os cientistas estão procurando vacinas para os vírus da família do coronavírus, do qual o novo coronavírus (Sars-Cov-2) que causa da COVID-19, faz parte.
Essas vacinas vão garantir a imunização individual, de modo que as pessoas têm menos chance de desenvolver a doença, e se tiverem sintomas, eles serão leves. Dessa forma, não precisarão ser internadas e não terão as formas graves da doença, que são letais. Mas as vacinas também têm efeito de proteção coletiva, porque reduzem a capacidade de disseminação da Covid -19 na população e ajudarão a diminuir o caos, a superlotação ou colapso nos hospitais, e as mortes.
Temos que entender que quando tomamos a decisão de nos vacinar estamos fazendo um grande serviço aos nossos povos. Com a vacina nos protegeremos individualmente, mas também estaremos protegendo as nossas comunidades. Neste momento histórico é importantíssimo termos essa consciência coletiva, que sempre esteve na base da resistência e continuidade dos nossos povos de geração em geração.
É preciso combater o desserviço feito por agentes públicos, a começar pelo presidente Jair Bolsonaro e seus filhos, que difundem mentiras e buscam desqualificar a ciência, autoridades e organismos mundiais de saúde. Repudiamos a perversidade de Bolsonaro e do alto escalão do Governo Federal no empenho para que as pessoas façam tratamento precoce com uso indiscriminado de medicamentos que não possuem comprovação de eficiência no combate à Covid-19.
Diante de todo esse cenário e dos riscos que nos cercam e das muitas vidas perdidas, sobretudo de anciãos nossos, depositários de sabedoria milenar, a APIB chama todos e todas os/as indígenas do Brasil para somarmos forças e nos organizarmos e mobilizarmos pela vacinação de todos os membros dos nossos povos e comunidades, indistintamente da sua localização geográfica e da situação fundiária de seus territórios.
Alertamos, porém, que com a vacinação, os protocolos de segurança, as medidas sanitárias de higienização, distanciamento físico e uso de máscaras devem continuar. É importante entendermos que vai demorar um bom tempo para que toda a população que vive no Brasil seja vacinada, portanto, imunizada, então os cuidados devem continuar.
Informamos que neste momento menores de 18 anos, mulheres grávidas e que estão amamentando não poderão ser vacinadas. Essas pessoas não foram incluídas nos testes de eficácia das vacinas, uma tarefa que ainda está em curso nos estudos científicos.
A APIB, ciente da sua missão institucional, continuará a lutar pelo respeito e efetivação dos direitos específicos e diferenciados conquistados com muita luta pelas lideranças que nos antecederam, muitos dos quais nos deixaram vítimas da Covid-19. Direitos esses respaldados na Constituição Federal e por instrumentos internacionais como a Convenção 169 da OIT, a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas e a Declaração Americana dos Povos Indígenas.
Continuaremos a implementar o Plano de Enfrentamento à Covid-19 da APIB e de todas as nossas organizações indígenas de base, o Emergência Indígena, que norteou a nossa atuação em 2020, com maior intensidade, visando a vacinação de todos e todas os/as indígenas do Brasil, além da continuidade as ações de vigilância, monitoramento de casos e assistência da COVID-19..
Para isso chamamos a todas as instâncias representativas do movimento indígena, organizações regionais, associações de base e lideranças de todos os povos a somarem conosco na pressão sobre esse governo e órgãos responsáveis para que as exigências da ADPF 709 provocada pela APIB e admitida pelo Supremo Tribunal Federal, bem como a Lei 14.021 / 2020 que institui o Plano Emergencial de Apoio aos Povos Indígenas, Quilombolas e comunidades tradicionais sejam cumpridas. E que a vacinação seja para todos os indígenas independentemente do local que vivem. Chamamos ainda a que multipliquemos esforços para conscientizar os nossos povos, sobre a importância da vacinação, contra o terrorismo que inimigos históricos querem propagar entre nós.
Por fim, temos que lembrar que nada até hoje nos foi dado de graça, tudo foi resultado de árduas lutas e que muitas vezes custaram vidas. Assim foi na Constituinte, assim está sendo no combate à Pandemia. O governo Bolsonaro só começou a fazer alguma coisa após as ações jurídicas e mobilizações impulsionadas pela APIB com a valiosa contribuição de instituições parceiras, nacionais e internacionais, e de parlamentares congregados na Frente Parlamentar Mista de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas, coordenado pela deputada Joênia Wapichana. Foi assim que conquistamos a condição de grupo prioritário no Plano nacional de vacinação. Das nossas conquistas não abriremos mão.
VIDAS INDÍGENAS IMPORTAM!
Brasília – DF, 22 de janeiro de 2020.
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB
20/jan/2021
Acesse o documento encaminhado aos governadores aqui
Cumprimentando, cordialmente a todos, aproveitamos para desejar que o ano de 2021 seja próspero para todos, e com mais esperanças em razão da possibilidade de enfrentarmos a pandemia por meio da vacinação massiva de nossos Povos e de toda a sociedade.
Reiteramos a preocupação da Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo – APOINME com essa nova onda de agravamento da situação da pandemia do Coronavírus e disseminação do Covid19 em todo Brasil, e em especial, com vida, a saúde, e a segurança alimentar dos Povos Indígenas da área de abrangência de nossa Organização. A taxa de mortalidade entre a população indígena continua mais alta que a mortalidade geral no Brasil pela COVID-19, hoje em 966 óbitos por milhão de habitantes. Conforme dados apurados pelo Comitê Nacional de Vida e Memória Indígena, organizado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) juntamente com suas organizações de base, já foram confirmados quase 45 mil casos de COVID-19 entre indígenas, levando a óbito 915 de nossos anciãos e lideranças, alcançando 161 diferentes povos indígenas no Brasil.
Destacamos que, na qualidade de Organização Indígena atuante na região, temos a responsabilidade de buscar articular atores e soluções, visando garantir a vida e a saúde de nossos Povos.
A APOINME é a principal organização interlocutora entre os povos indígenas da região e a sociedade envolvente, buscando assegurar o respeito a nossos direitos e a convergência entre as políticas públicas e as nossas visões, interesses e necessidades. Desse modo, para que a inclusão de nossas comunidades no processo de vacinação seja efetiva, construtiva, participativa, baseada em evidências científicas, e alinhada com as especificidades dos povos indígenas, a APOINME propõe uma ampliação do campo de diálogos diretos e atualizados com os gestores responsáveis pelas políticas de saúde na região.
Diante desse quadro, solicitamos, enfaticamente, o engajamento dos Governadores do Consórcio nas seguintes ações:
1. Mobilização deste Consórcio para que, nos Estados da área de abrangência da APOINME, o Sistema Único de Saúde garanta às comunidades indígenas, sempre que necessário, a realização de testes para a Covid-19 e o acesso aos serviços de saúde indispensáveis à prevenção das vidas e recuperação da saúde, sempre que necessário;
2. Articulação entre todas as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde com o SASI-SUS e os Distritos Sanitários Especiais Indígenas-DSEIs, a fim de garantir acesso à informação da situação epidemiológica e das ações que estão sendo realizadas em cada local: terras e aldeias indígenas;
3. Garantia de que os planos para atendimentos dos pacientes graves dos Estados e Municípios incluam a população indígena, deixando explícitos os fluxos e as referências para o atendimento em tempo hábil, em articulação com a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e DSEIs;
4. E, por fim, mas principalmente, solicitamos informações atualizadas sobre o plano de vacinação e imunização, em especial no que tange ao atendimento às populações indígenas, e nos colocamos novamente à disposição para contribuir com os esforços de fazer a vacina chegar a todos os povos e territórios indígenas dos estados do Nordeste.
20/jan/2021
Acesse o documento encaminhado ao Ministério Público Federal com mais de 3 mil assinaturas aqui
Nós, abaixo assinados, oriundos de 65 povos indígenas do Amazonas, exigimos a vacinação contra a covid-19 para todos os povos indígenas do estado, inclusive o povo Warao.
Manifestamos nossas preocupações com relação às decisões do governo federal no Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19 e também no Plano Estadual de Imunização. Nos dois Planos estão explícitos que entre os grupos prioritários de imunização estão os povos indígenas aldeados atendidos pelos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, num total de 410.348 indivíduos, excluindo claramente os indígenas denominados pelo governo de não aldeados.
Ressaltamos que, nós, indígenas que vivemos fora de nossas aldeias/comunidades somos vistos pelo Estado como uma espécie de desertores étnicos, como se tivéssemos desistido da nossa identidade ancestral e aderido a uma nova identidade da cidade, como se tivéssemos escolhido não ter mais os nossos direitos enquanto indígenas.
É assim que sentimos a omissão do Estado em nos prestar uma atenção diferenciada à saúde que considere e respeite as nossas especificidades étnicas, culturais e sociais.
Lembramos que, dos 896,9 mil indígenas recenseados pelo IBGE em 2010, 517.383 mil (57,7%) vivem em terras indígenas (TIs) e 379.535 mil, ou seja, 42,3%, vivem fora das terras indígenas, nas cidades ou na zona rural em TIs que estão nas primeiras etapas do procedimento administrativo de demarcação.
Para nós, povos indígenas do Amazonas, foram e ainda são gigantescos os desafios para gar- antir o isolamento social e o cumprimento da quarentena, por conta, principalmente, de aspectos sociais e culturais muito fortes na nossa convivência comunitária. Fora isso, existem dados científicos mostrando que doenças infecciosas introduzidas em nossas comunidades indígenas se espalham rapidamente atingindo grande parte dos nossos parentes, como acontece com a gripe, sarampo, catapora, e agora com a Covid-19, além de outras que já vitimaram centenas de indígenas.
Temos acompanhando de perto os efeitos da pandemia do novo coronavírus nos territórios indígenas. Está sendo alto o número de infectados e mortos, fazendo com que as consequências sejam ainda mais graves provocando a desestruturação das culturas e até o risco de extinção de alguns povos que possuem um número reduzido de pessoas.
Lembramos, ainda, que os povos indígenas possuem alta vulnerabilidade epidemiológica e san- itária, por isso aqueles que vivem em cidades acabam sendo muito mais expostos à contami- nação tornando-os mais suscetíveis a contraírem a Covid-19, principalmente por ser uma doença respiratória de fácil disseminação. O que requer tratamento diferenciado na oferta da saúde pública, tanto que na Lei no 14.021/2020 os povos indígenas foram incluídos no grupo de risco desta pandemia, necessitando de cuidados e atenção específica e prioritária pelos órgãos de saúde pública.
Os dados coletados e divulgados pela Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB) nos mostram a gravidade dos efeitos da pandemia entre os povos indígenas do Amazonas: até o dia 14 de janeiro deste ano, foram registrados 8.137 indígenas infectados, dos quais 229 vieram à óbito, afetando 37 povos indígenas do estado. Sabemos que fora esses dados, existem muitos indígenas afetados que não estão em nenhum registro, ou seja, esse número pode ser ainda maior, lamentavelmente.
Diante desses dados é importante, ainda, alertar que a taxa de mortalidade entre os povos indígenas é maior que o restante da população brasileira, tanto pelos motivos acima indicados quanto pela falta de uma resposta rápida para a prevenção, assim como para os cuidados ime- diatos daqueles infectados nos lugares mais longínquos do país pelos órgãos de saúde pública do Estado Brasileiro.
Desta forma, estamos muito preocupados com o Plano de Vacinação contra a Covid-19 apresentado pelo governo federal no dia 10 de dezembro de 2020, que exclui mais de 50% da população indígena de todo o país que vive fora das terras indígenas demarcadas, sejam nas cidades ou nas áreas em processo de regularização fundiária.
Esta decisão política do governo federal, que é seguida pelo governo do Amazonas, pode deixar à míngua milhares de indígenas que poderão ser acometidos por esse terrível vírus, dessa forma:
Considerando que, os impactos da pandemia não são iguais para todas as pessoas e grupos sociais presentes na sociedade brasileira, alguns como os povos indígenas, com maior vulner- abilidade socioeconômica: condições precárias de moradia, falta de acesso à água e saneamento básico, falta de acesso ou acesso precário ao sistema de saúde e a leitos de tratamento intensivo; e organização política, social e de sobrevivência peculiares: vivendo em comunidades/aldeias, em centros urbanos ou mesmo em acampamentos;
Considerando, ainda, os resultados dos estudos técnicos feitos pelo Núcleo de Métodos Analíti- cos para Vigilância Epidemiológica do PROCC/Fiocruz e EMAp/FGV e pelo Grupo de Tra- balho sobre Vulnerabilidade Sociodemográfica e Epidemiológica dos Povos Indígenas no Bra- sil à Pandemia de COVID-19 de maio de 2020, em que nos apresenta que: “A população indígena urbana reside majoritariamente em municípios com alto risco para COVID-19, total- izando 227.128 (70%) indígenas nessa situação. Corresponde a 82,7%, 71,9%, 65,3% e 56% da população indígena urbana nas regiões Sul-Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Amazônia Legal, respectivamente”;
Considerando, também, os estudos divulgados nesta sexta-feira (15) no periódico científico The Lancet Respiratory Medicine, uma das revistas mais prestigiadas do mundo, sobre os resultados de uma análise retrospectiva das 254.288 hospitalizações de pacientes com mais de 20 anos com diagnóstico de covid-19 no Brasil, entre 16 de fevereiro e 15 de agosto de 2020, onde foi observado que “na Região Norte os doentes chegaram mais graves. Eles tinham mais hipox- emia, mais estresse respiratório. O tempo entre dar entrada no hospital até a morte na Região Norte foi de sete dias; nas outras regiões, 10 a 12 dias. Além disso, quem foi internado em UTI na região Norte, teve uma mortalidade de 79%. No Sudeste, o mesmo número foi de 49%. A mortalidade geral de quem foi hospitalizado foi de 50% na região Norte e de 34% no Sudeste”. Ou seja, os pacientes infectados com a Covid-19 da região Norte têm maior probabilidade de vir a óbito que nas demais regiões do país;
Considerando, por fim, a estrutura e gestão da saúde no estado do Amazonas que não suporta e nem está preparada para salvar vidas a contento, como visto mundialmente na semana do dia 11 a 16 de janeiro, deste ano.
Vimos apresentar a nossa preocupação veemente com o pico da pandemia no Amazonas ini- ciada de forma drástica na cidade de Manaus, com a presença de uma variante mutante do coronavírus com maior índice de transmissibilidade, e que está se alastrando para o interior do estado, assim como para todo o Brasil e fora dele, afetando principalmente os mais vulneráveis, entre estes os povos indígenas.
EXIGIMOS ao Poder Executivo Municipal, Estadual e Federal que todos os povos indígenas do Amazonas entrem nos grupos prioritários de imunização contra a Covid-19 no estado, efeti- vando desta forma, os nossos direitos constitucionais.
11/jan/2021
A APIB está de Luto. Morreu no ultimo domingo, 10 de janeiro do corrente, vítima da Covid – 19, aos 66 anos, o líder Lucio Paiva Flores. Lúcio Terena, como era mais conhecido, nasceu na aldeia Jaguapiru, no Estado Mato Grosso do Sul. Sociólogo e Mestre em Ciências da Religião, nos anos 90, morando em Cuiabá, estado de Mato Grosso. Fez parte da Diretoria do Conselho de Missão entre Índios (COMIN), depois mudou-se para Manaus – AM, onde trabalhou no Centro de Formação e no Departamento Etnoambiental da COIAB. Nos últimos 5 anos trabalhava, em Brasília, na Assessoria de Controle Social da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI).
Lúcio teve valiosas contribuições ao movimento indígena. Destacamos, dentre elas, a sua participação nas lutas que povos, organizações e lideranças indígenas enfrentaram para tornar realidade a criação, em 2010, da SESAI, e na formatação e execução do Projeto Gestão Ambiental de Terras Indígenas (GATI) iniciativa que visava impulsionar, depois, a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental das Terras Indígenas (PNGATI).
A APIB, que perde mais um de suas lideranças para o Novo Coronavirus, manifesta a todos os familiares de Lucio Terena as suas condolências e solidariedade fraterna. E que o Pai Tupã os conforte. Descansa em paz querido Lúcio Terena.
Brasília, 11 de janeiro de 2021.
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB
06/jan/2021
O governo federal desde sua posse vem atacando os povos indígenas, ou ignorando as nossas demandas, e o sucateamento dos órgãos indigenistas são um exemplo disso. O novo ataque atinge diretamente nosso território, com a nomeação de um policial militar para o cargo de coordenador regional do Amapá e Norte do Pará da FUNAI.
Acesse ao documento da nota aqui
A Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Estado do Amapá e Norte do Pará (APOIANP), é a instância máxima do movimento indígena da nossa região, que reivindica do Estado e da sociedade brasileira o respeito total aos direitos fundamentais dos povos indígenas reconhecidos pela Constituição Federal, vem de público manifestar o nosso veemente repúdio contra a portaria de número 1595, publicada no último dia 14, que nomeou o Sr. Ilton Lima da Silva, para a coordenação regional Amapá e Norte do Pará na Fundação Nacional do Índio.
Esse ato de repudio toma como base a inexistência de conexões ou contribuições do nomeado em trabalhos técnicos ou científicos ligados a temática indigenista, o que nos leva a considerar a indicação como ideológica. A falta de vínculo do nomeado com as entidades representativas dos povos indígenas intimida nossos povos, em nossas lutas, e ainda, nos faz pensar no avanço e fortalecimento da política de militarização do estado brasileiro.
Diante disso, nós nos posicionamos contrários a essa indicação e pontuamos e exigimos:
1.Que seja revogada a portaria nº 1.595;
2.Que seja respeitado o que esta previsto na Constituição federal, que colocou fim ao integracionismo e à tutela, agregando ao ordenamento jurídico brasileiro os tratados internacionais assinados pelo Brasil, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas e, a Declaração Americana dos Direitos dos Povos Indígenas. Instrumentos esses, que asseguram aos povos indígenas a manutenção da dinâmica própria de seus usos e costumes por meio de uma política indigenista que garanta o respeito a seus direitos coletivos e que promova seu desenvolvimento econômico, social e cultural, em novos parâmetros de qualidades diferenciados;
3.Que sejamos consultados, e ainda que sejam consideradas as indicações feitas por nós, indígenas da região, para a direção, corpo técnico e administrativo dos órgãos indigenistas, garantindo assim uma maior participação indígena no quadro dos servidores;
Por fim, reafirmamos a nossa autonomia e a nossa determinação de avançar na luta pela nossa organização e pela garantia dos nossos direitos, repudiando quaisquer tentativas de retrocesso em nossas conquistas e exigimos que nossa voz seja ouvida e que essa nomeação seja revogada.
Macapá – AP, 04 de janeiro de 2020
Coordenação Geral – ARTICULAÇÃO DOS POVOS E ORGANIZAÇÕES INDÍGENAS DO AMAPÁ E NORTE DO PARÁ – APOIANP
05/jan/2021
Nota técnica preliminar envolvendo aspectos etnohistóricos e socioambientais da Retomada Indígena Xokleng Konglui na Floresta Nacional São Francisco de Paula/RS
por Rafael Frizzo
A presente nota técnica contém informações preliminares de natureza entohistórica e socioambiental relacionadas ao movimento de retomada ancestral do Povo Xokleng Konglui sobre porção territorial em área da Floresta Nacional de São Francisco de Paula, Unidade de Conservação de Uso Sustentável, considerada a primeira Unidade de Conservação (UC) no Estado do Rio Grande do Sul.
Partindo do presente etnográfico, este documento sintetiza referências empíricas colhidas junto à comunidade indígena Xokleng e o seu entendimento sobre a FLONA como território de reconhecimento étnico tradicional; movimento, este, não isolado a outras manifestações originárias no sul do Brasil, frente à paralisação dos processos demarcatórios no Brasil.
Considerando o despacho da decisão que concedeu a expedição de reintegração de posse, no dia 24 de dezembro, contrária à permanência da comunidade originária na “área de infraestrutura”, conforme zoneamento da referida UC, fazem-se necessárias, portanto, a apresentação de alguns subsídios empíricos envolvendo considerações da comunidade sobre a presença imemorial do Povo Xokleng no Estado do Rio Grande do Sul, mais especificamente, na área da FLONA; sobretudo, considerando o velamento histórico em que seus antepassados foram condicionados no processo de descimento, esbulho e genocídio sobre seus corpos e territórios a partir do empreendimento de colonização e expansão das frentes madeireiras entre as terras baixas dos vales litorâneos e os campos de cima da serra, ao longo dos séculos XIX e XX.
No entanto, está nota não pretende ser exaustiva. Sob uma perspectiva socioambiental do Bem Viver, propõem-se a enfatizar o necessário diálogo entre os órgãos competentes para o reconhecimento interinstitucional da gestão de conflitos sob o desafio das sobreposições entre unidades de conservação e territórios indígenas, avançando sugerir para o regime de uma “dupla afetação” como “gestão compartilhada” entre as instituições competentes, visando à compatibilização de direitos fundamentais e humanos do caso concreto, considerando elementos, como:
- O extenso conhecimento publicado em literatura especializada sobre o passado arqueológico e histórico e o presente etnográfico da Presença Xokleng como Povo Indígena Macro Jê Meridional nos Campos de Cima da Serra no sul do Brasil: a citarem-se a arqueologia sobre “os buracos de bugres” em José Alberione dos Reis, a história dos ancestrais Botocutos Xokleng em Lauro Pereira Cunha, os trabalhos antropológicos da etnografia dos Xokleng Laklanõ em Silvio Coelho dos Santos, como os mais recentes estudos de elementos fundamentis linguísticos realizados pelo antropólogo indígena Nanblá Gakran, da etnia Xokleng;
- O registro de 45 Sítios Arqueológicos no Cadastro Nacional de Sítio Arqueológicos do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (PHAN) para a região do Município de Francisco de Paula, incluindo registros na área da FLONA com remanescentes dos Povos Indígenas Macro Jê Meridional;
- O reconhecimento de processos demarcatórios de Terras Indígenas da FUNAI pelo Estado do Rio Grande do Sul, como consta no Atlas Socioeconômico (2020), em “processo de estudo”, relacionados à Etnia Xokleng, no Município de São Francisco de Paula, e condizente às terras Zagaua e Zág;
- A ampla trajetória jurídica de repercussão geral no processo da Terra Indígena Ibirama no Estado de Santa Catarina, a qual tramita no Supremo Tribunal Federal (ACO 1100) sob a relatoria do Excelentíssimo do Ministro Dr. Edson Fachin, aguardando julgamento;
- O contexto de concessões de parques e florestas sem ter sido observada a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no tocante à necessidade de proceder-se com a consulta livre, prévia e informada dos povos indígenas e tradicionais em todas as fases do processo, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), como modelo do Programa Nacional de Desestatização (PND) das Unidades de Conservação Florestais, incluindo à Floresta Nacional de Canela e a Floresta Nacional de São Francisco de Paula, conforme a Resolução No 113, de 19 de Fevereiro de 2020 e o Decreto No 10.381, de 28 de Maio de 2020;
- O instrumento de gestão que 14, DE SETEMBRO DE 2020),
DESPACHO No 11, DE Floresta Nacional de São Francisco de Paula aprovou o Plano de Uso Público da sem consulta e reconhecimento dos aspectos Socioculturais dos Povos Indígenas, especialmente da etnia Xokleng, considerando que a demanda foi registrada formalmente desde o ano de 2011 perante o Ministério Público Federal, conforme informações dispostas no Inquérito Civil n. 1.29.002.000553/2020-21;
- Ademais, que, o referido Inquérito Civil n. 1.29.002.000553/2020-21, instaurado pela Procuradoria da República no Município de Caxias do Sul, para apuração da regularidade e andamento dos estudos realizados pela FUNAI relativos à reivindicação do Povo Indígena Xokleng sobre área da Floresta Nacional de São Francisco de Paula, atendendo, em parte, os questionamentos sobre a falta de prosseguimento de competência da referida fundação com a constituição de Grupo de Trabalho (GT), conforme pedidos encaminhados desde os anos 2015 e 2019, pela Sra. Kullung Teie Xokleng, ambos reconhecidos por servidores da FUNAI, em reunião virtual recente (gravada e com disponibilização de ata) com as partes envolvidas no Ministério Público Federal de Caxias do Sul/RS, no dia 18 de dezembro de 2020.
- O “I Seminário sobre Unidades de Conservação e Conflitos
Etnoambientais”, realizado no período de 8 a 10 de dezembro de 2010, no Hotel São Sebastião, em Florianópolis (SC), organizado pelo Centro Nacional de Pesquisa e Conservação da Sociobiodiversidade (CNPT-SC) e a Coordenação Regional 9 (CR9), com o apoio da Diretoria de Extrativismo/Gerência Indígena do MMA e da Gerência de Gestão Socioambiental/Coordenação de Conflitos, do ICMBio, para discussão e a elaboração de estratégias a fim de solucionar os conflitos etnoambientais entre UC e comunidades indígenas, onde participaram representantes de UCs envolvidas em conflitos com comunidades indígenas, direta e indiretamente, incluindo gestores da Floresta Nacional de São Francisco de Paula;
- O documento de “Qualificação de Reivindicação” encaminhada pelos Xokleng para a identificação como terra tradicional junto à Coordenação Regional do Litoral Sul da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), registrando-se parte do histórico da ocupação Xokleng na porção nordeste do Estado do Rio Grande do Sul, redigida e assinada pelo indigenista especializado Ricardo de Campos Lening (antropólogo/biólogo) e a agente indigenista Fernanda Cerqueira (geógrafa), junto ao Serviço de Gestão Ambiental e Territorial de Terras Indígenas (SEGATI);
1.1 O Bem Viver como alternativa outra para conceber sobreposições
Os movimentos críticos socioambientais propostos pelos horizontes do Bem Viver apontam como alternativa possível o caminho da conservação da vida sem a separação das culturas que dão sentido concreto a defesa dos territórios (Acosta, 2015; Solón, 2016; Escobar, 2016). A este posicionamento ecológico e político de efeitos profundos sobre a notável presença de Povos indígenas e comunidades tradicionais nas regiões rurais e áreas urbanas, conexas por sistemas de proteção da natureza, Victor M. Toledo (2014), chama a atenção para o olhar “polifônico da bioculturalidade” da América Latina:
[…] el largo proceso de humanización de la naturaleza, producto de su historia social y ecológica, ha hecho que cada especie de planta, grupo de animales, tipo de suelo o de paisaje, de montaña o manantial, casi siempre conlleve un correspondiente cultural: una expresión lingüística, una categoría de conocimiento, uma historia o una leyenda, un significado mítico o religioso, un uso práctico, o una vivencia individual o colectiva. (TOLEDO, 2014. p.16).
Nas palavras do coordenador da Rede de Etnoecologia e Patrimônio Biocultural do México, está em jogo o paradigma entre a conservação da biodiversidade inserida nos sistemas nacionais de áreas protegidas e seus consequentes efeitos sobre a diversidade biocultural dos sistemas de conhecimentos dos Povos indígenas e comunidades tradicionais. Para outro “paradigma da conservação”, em defesa da bioculturalidade, Toledo aponta necessária originalidade de enfrentamento e revisão das concepções que impuseram a países essencialmente polifónicos – como o caso do Brasil – monólogos convencionais provenientes da tradição científica ocidental sobre experiências vividas e essencialmente conservadas comunitariamente (TOLEDO, 2014, p.17). Sugere, portanto, o autor, que abordagens epistemológicas de análise sejam respostas para ações de princípios políticos nos sistemas nacionais e internacionais de áreas protegidas, oportunizando alternativas críticas a temas tão “controversos” e cada vez mais sujeitos a “opções centrais” entre os “dilemas” do mundo contemporâneo em suas dinâmicas sociais e de transformações (TOLEDO, 2014, p. 18).
Los dilemas entre la globalización y la autogestión local y regional, entre los paradigmas científicos y las lecciones históricas y cuturales de los pueblos originarios, entre la investigación y planeación unidirecional o con la participación social, y entre los paradigmas de la civilización industrial y los paradigmas alternativos. Se trata, en fin, de pasar de los monólogos derivados de una visión cientificista y tecnocrática a la polifonía de una realidad esencialmente diversa. (TOLEDO, 2014, p.18).
Autores como Frederick Turner (1990) e Antônio Carlos Diegues (1994) demonstram quanto o “espírito ocidental contra a natureza” e a invenção de “mitos sobre naturezas intocadas” influenciaram na criação de áreas naturais protegidas, idealizadas ao longo do processo histórico de invenção da modernidade. Reflexões outras de Diegues (2000) sobre a perspectiva da Etnoconservação remetem como os papéis da diversidade social, cultural e biológica, a partir de correntes preservacionistas e conservacionistas, promoveram evidente poder nas relações simbolicamente constituídas em detrimentos dos povos tradicionais e indígenas.
A criação e implantação de Unidades de Conservação (UCs) como espaços de proteção ao meio ambiente foram estabelecidas pela Lei n. 9.985/2000 do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), como espaços territoriais de características naturais relevantes, legalmente constituídas pelo poder público, entre limites definidos e com objetivos específicos de conservação da biodiversidade; sendo a principal política de conservação da diversidade biológica em território nacional, indo ao encontro dos anseios promovidos pela Convenção da Diversidade Biológica (CDB), um dos mais importantes Tratados internacionais pactuados durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente no Rio de Janeiro (ECO-92).
Acesse a nota técnica completa aqui
02/jan/2021
Nós, da retomada Xokleng, de São Francisco de Paula, viemos a público para informar que, diante da decisão da Justiça Federal de Caxias do Sul e referendada provisoriamente pelo Ministro Luís Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal, a qual concede a reintegração de posse ao ICMBio, contrariando, portanto, o direito originário sobre nossas terras e que foram sobrepostas pela Floresta Nacional, vamos nos retirar voluntariamente de dentro dos limites da Flona e, provisoriamente, ocuparemos algum espaço de terra pública, até que a Funai assuma suas responsabilidades no sentido de nos prestar apoio.
Também, com o acompanhamento do Ministério Público Federal, exigimos que a Funai proceda aos estudos circunstanciados de identificação e delimitação de nossa terra. Jamais abriremos mão desse direito!
Nós decidimos retomar a terra, em 12 de dezembro, para atender ao chamado de nossos ancestrais, eles nos guiam, nos dão força e querem que façamos a proteção desse território, porque está ameaçado pela política predatória e devastadora do governo federal, que, inclusive, já determinou que a Floresta Nacional seja desestabilizada, vendida, privatizada e, portanto, entregue para a exploração econômica.
Eles querem destruir nossa terra, a mesma de onde arrancaram nossas famílias no passado. Mas nós não desaparecemos, estamos aqui vivos, fortes e protegidos por nosso Espírito Maior e nossos ancestrais. Seguiremos lutando pela terra. A retomada foi uma sinalização aos poderes públicos e aos nossos inimigos de que nossa presença se faz forte e clama por justiça. Não vão nos amedrontar com ameaças de remoção forçada e muito menos nos intimidar através de medidas judiciais protelatórias ao nosso direito.
Nossa retomada é sopro de vida, sinal de esperança e símbolo de luta e resistência.
Seguiremos unidos aos demais Povos do Brasil contra as injustiças, pela demarcação de todas as terras, defendendo-as e combatendo a tese do marco temporal e as demais manobras políticas e jurídicas criadas para nos roubar a terra e inviabilizar a Constituição Federal de 1988.
Nem um palmo de terra a menos e nem uma gota de sangue a mais. Convocamos a todos a unir forças contra as políticas de governo que violam nossos direitos e com coragem e determinação vamos combater as ações genocidas do Bolsonaro.
São Francisco de Paula, 02 de Janeiro de 2021.
Povo Xokleng, em luta pela terra e pela vida.
26/dez/2020
FPCONDISE nao reconhece falhas da SESAI na atuação durante a pandemia
A COIAB vem a público se manifestar sobre a carta veiculada pelo Fórum de Presidentes do Conselho Distrital de Saúde Indígena (FPCONDISI) em dezembro de 2020. Infelizmente, nela o FPCONDISI não reconhece as falhas da atuação da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) no contexto da pandemia da Covid-19, demonstrando incoerência diante de sua função original, que é a de estabelecer as diretrizes e fiscalizar a execução das ações de saúde no território de abrangência dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs).
Nesse contexto de forte ataque a nós e aos nossos diretos pelo governo atual, o ataque do FPCONDISE a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), em uma tentativa de deslegitimar a efetiva atuação da organização junto às suas bases, da qual a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB) e sua rede de organizações faz parte, é estarrecedor.
Entendemos a relevância da atuação do FPCONDISI, reconhecendo as vitórias alcançadas com a participação dos parentes indígenas que compõem essa instância de controle social. A ocupação desse espaço implica na responsabilidade de representar os povos indígenas e para isso devem estar em constante diálogo com os seus representados, as lideranças das comunidades, e alinhamento com o movimento indígena, abertos as críticas que possam surgir dele. Tendo esse norte, ressaltamos a importância do diálogo franco e respeitoso, com o compromisso de alinhamento de ideias e ações que fortaleçam a luta pela garantia de nossos direitos.
É de fundamental importância que todos nós, povos indígenas, e as nossas organizações (APIB, COIAB e as demais que fazem parte da base), continuemos atentos a toda e qualquer ameaça aos nossos direitos fundamentais, dialogando, nos posicionando e agindo juntos e articulados para defender a nossa existência e a de nossos territórios. Trabalhamos muito em nossas bases e atuamos também junto aos poderes legislativo (por meio do Gabinete da Deputada Joenia Wapichana) e judiciário (com julgamento da ADPF 709 favorável à melhoria das condições de atendimento à saúde dos povos indígenas), além de mobilizar apoio para atender e minimizar os impactos da Covid entre nós.
Junto com a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), as organizações estaduais, organizações regionais e lideranças indígenas participantes de diversos espaços de controle social, continuaremos a fazer a nossa parte, mobilizando e denunciando sempre que for preciso, pois estamos comprometidos com a defesa de nossos direitos.
Não são números, são vidas!
Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB)
Manaus (AM), 24 de dezembro de 2020.