09/jul/2020
EXIGIMOS A ATUAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS NAS BARREIRAS SANITÁRIAS EM TERRITÓRIOS INDÍGENAS PARA A PREVENÇÃO DA CHEGADA DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS
Nos Conselhos Tradicionais Guarani e Kaiowá Aty Guasu, Kuñangue Aty Guasu, e Retomada Aty Jovem viemos através desta nos manifestar e pedir apoio do estado para amparar as barreiras sanitárias Guarani e Kaiowá. Desde a chegada do Coronavírus em nossas comunidades indígenas, estamos nos organizando em turnos, colocando nossos corpos em risco, bloqueando o acesso de pessoas e a circulação de outras comunidades em nossos territórios Guarani e Kaiowá.
O presidente sancionou com 16 vetos a lei que cria o Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos territórios indígenas, que estabelece medidas para prevenir a disseminação da doença entre povos tradicionais. O texto da lei no 14.021 foi publicado na madrugada de quarta-feira 08 de Julho de 2020, exigimos o cumprimento da Constituição Federal de 1988, essa prática do estado brasileiro é crime contra a humanidade.
O racismo institucional aumentou contra as comunidades Guarani e Kaiowá na pandemia. Há barreiras equipadas em toda a cidade, e o município de Dourados (MS) conta com agentes públicos, e profissionais de saúde e protocolos sanitários em todo o espaço urbano, atuando em barreiras sanitárias. A Reserva Indígena mais populosa do estado, com mais casos positivos e dois óbitos continua sem apoio do estado e municípios às barreiras sanitárias indígenas, isso é um descaso, abandono do povo Guarani e Kaiowá enfrentando uma pandemia que vem deixando rastros profundos de violência nas comunidades indígenas.
Exigimos apoio do governo do estado de Mato Grosso Do Sul, dos prefeitos de municípios onde há barreiras sanitárias Guarani e Kaiowá, da Fundação Nacional Do Índio (FUNAI), da Frente Parlamentar em Defesa Dos Direitos Dos Povos Indígenas no Congresso Nacional, aos órgãos de segurança pública, aos parlamentares dos municípios citados logo abaixo, ao
Ministério Público Federal de Campo Grande, Dourados, Naviraí e Ponta Porã e a 6a Câmara em Brasília. Nos ajudem a proteger nossos territórios! É um direito nosso!
Necessitamos urgentemente que encaminhem agentes públicos para nos ajudar nas barreiras sanitárias, com equipamentos adequados para o bloqueio com segurança: Cones de trânsito, correntes, fitas zebrada, capas de chuva, coletes de transito, tendas, alimentos, lanterna, luvas descartáveis, máscaras, toucas descartáveis, termômetro infravermelho, jato d’água, macacão hospitalar, protetor facial, álcool em gel e borrifador e outros itens que possam colaborar com a prevenção. Solicitamos também orientações e informações a respeito da COVID-19 para as nossas comunidades e a construção de protocolos sanitários específicos para as barreiras sanitárias indígenas.
Reforçamos a importância do acesso à água nas comunidades Guarani e Kaiowá. A falta d’água é uma realidade presente em nossos Tekohas. Muitas famílias não possuem acesso a água e acabam tendo que ir buscar em córregos contaminados. Como pedir para que lavem as mãos e tenham uma higiene pessoal adequada, sem acesso à água potável? Estamos informando para que lavem as mãos, mas somente isso não adianta.
Solicitamos a implementação de caixas d’água e circulação de caminhões pipa em nossas comunidades. É de extrema urgência que os órgãos públicos convocados neste manifesto tomem providências emergenciais para garantir a estrutura física com segurança e a atenção necessária que as barreiras Guarani e Kaiowá precisam.
Nota completa com os onde estão localizados as barreiras sanitárias Guarani e Kaiowá.
08/jul/2020
Artigo de Julio José Araujo Junior, publicado em jota.info
Cansados da falta de resposta das instituições e inconformados com um cenário avassalador de disseminação do coronavírus nas aldeias e comunidades, os povos indígenas resolveram dirigir o seu destino e transformar a história constitucional. Por meio da ADPF 709, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) associou-se à Clínica de Direitos Fundamentais da UERJ e a seis partidos para combater a omissão do governo federal no combate à pandemia e cobrar providências quanto ao risco de genocídio de diversas etnias. A utilização direta do controle concentrado de constitucionalidade representa um marco na defesa de direitos indígenas e impõe ao sistema de justiça a necessidade de atenção e providências ante um cenário extremamente grave de omissão do Estado brasileiro na elaboração e concretização de políticas em favor desse grupo minoritário.
A ação pede ao STF que determine ao governo federal a instalação de barreiras sanitárias em mais de 30 territórios onde vivem povos indígenas em isolamento voluntário ou de recente contato, bem como a retirada de invasores das terras indígenas Yanomami, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapó, Araribóia, Munduruku e Trincheira Bacajá.
A ADPF pede, ainda, que a Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) atenda a todos os indígenas, inclusive aqueles em contexto urbano ou que vivam em terras indígenas não homologadas, e requer a elaboração de um plano de enfrentamento do COVID-19 para os povos indígenas, a ser elaborado pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) com o apoio da Fundação Osvaldo Cruz e da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco).
A propositura da ação por uma organização indígena nacional tem um peso que transcende o caráter simbólico. Ela reforça a necessidade de superar uma interpretação restritiva do art. 103, IX, da Constituição, e afastar o entendimento de que entidades de classe de âmbito nacional seriam apenas aquelas ligadas a uma categoria econômica ou profissional – em consonância com decisões como a da ADPF 527 e da ADI 5.291.
Além disso, a ADPF torna efetivo o art. 232 da Constituição, que sublinha a legitimidade dos povos indígenas e de suas organizações para atuar em juízo na defesa de seus direitos e interesses. Com isso, a democratização do acesso à Suprema Corte viabiliza a escuta e o exercício da interpretação constitucional pelos próprios grupos minoritários e vulneráveis. Essa abertura se torna ainda mais relevante no atual cenário, em que o governo federal constantemente se vale de uma suposta vontade majoritária das urnas para atacar os direitos indígenas. Nesse contexto de omissão sistemática, a pandemia converte-se em fator detonador de riscos a genocídios e atrocidades em massa que já estavam latentes.
O passado mostra que as políticas de Estado violadoras dos modos de vida dos povos indígenas, associadas à negligência na proteção de suas terras, causaram extrema vulnerabilidade nos grupos. Assim, as epidemias não foram obra do acaso, pois as políticas coloniais ofereceram o cenário ideal para que as enfermidades se espalhassem. Afinal, os micro-organismos não incidiram em um vácuo social e político, mas em um mundo socialmente ordenado[1], onde a disseminação de doenças era viabilizada pela opressão e submissão dos povos indígenas aos interesses econômicos dominantes.
Compreender tais episódios nos ensina como um país não se define apenas por suas memórias, mas também por seus esquecimentos[2]. Quanto mais o Estado se omite no dever de proteger os territórios e garantir aos povos indígenas sua sobrevivência física e cultural, mais provável será a ocorrência de genocídios provocados por epidemias.
Desta vez, a Constituição é uma verdadeira aliada. A perspectiva intercultural do texto constitucional impõe uma leitura do texto que descolonize os saberes e as compreensões estigmatizantes do passado e impõe ações concretas pelo Estado na garantia do exercício dos modos de vida próprios dos grupos que formam a sociedade brasileira. Mais do que uma carta de enunciação de direitos, a Constituição de 1988 é um verdadeiro instrumento de luta dos povos indígenas para garantir a sua sobrevivência física e cultural.
Como afirma Ailton Krenak, apesar de tantas violências, os povos indígenas buscaram forças para resistir e desenharam estratégias que lhes permitiram cruzar o pesadelo de uma colonização que queria acabar com o seu mundo e chegar ao século XXI esperneando, reivindicando e desafinando o coro dos contentes[3].
Proteção territorial e direito à saúde
A proteção dos territórios é o eixo central em torno do qual gravitam os direitos indígenas (art. 231, §1º). O território é um espaço onde exercem vínculo especial, de natureza sociocultural e espiritual. Mesmo quando já não habitam esses espaços e se deslocam às cidades, muitos indígenas estabelecem vínculos com os territórios, com os quais perpetuam relações de família, trânsito e afeto. Quando os territórios não estão devidamente protegidos, tornam-se alvo de invasões, ações criminosas, destruição da natureza, contaminação dos rios e desestruturação étnica.
Ao lado da proteção territorial, o direito à saúde exige uma abordagem especial. Ele deve ser implementado em atenção às especificidades socioculturais desses povos, por meio do respeito às suas práticas tradicionais e aos modos de organização de cada etnia, dispondo ainda de uma estrutura logística que atenda aos grupos que vivem nas áreas mais remotas. A adoção da política nacional de saúde indígena em plena conformidade à Constituição pressupõe abandonar concepções ultrapassadas a respeito da identidade indígena e implementar um enfoque diferenciado de atenção às comunidades, sempre em respeito às suas práticas tradicionais e à obediência ao controle social.
Embora a constituição de um subsistema de saúde indígena pela Lei nº 9.638/1999 tenha sido um avanço, ele não tem sido capaz de enfrentar todos os desafios para a implementação da saúde indígena no país.
O primeiro problema reside no caráter incompleto do atendimento. A premissa colonialista de que os indígenas merecedores de atendimento diferenciado seriam apenas aqueles que vivem nas aldeias (“aldeados”) desconsidera a afirmação identitária daqueles que vivem nas cidades e ignora a extrema vulnerabilidade a que estão submetidos. Na prática, os indígenas não atendidos pela Sesai sofrem a discriminação institucional nas demais áreas do SUS e não recebem qualquer tipo de atenção diferenciada que leve em conta suas peculiaridades socioculturais. Na pandemia, os casos de indígenas em contexto urbano não são devidamente computados nas estatísticas oficiais.
Além disso, a precariedade de atendimento e a carência de profissionais, principalmente na Amazônia Legal, as dificuldades na concretização do diálogo intercultural e do respeito à medicina tradicional mostram que há ainda um longo caminho a percorrer para o efetivo respeito à Constituição.
A precariedade do subsistema leva a que os índices da saúde indígena sejam piores que os da população não-índigena – como no caso de mortalidade infantil, desnutrição e diversas morbidades.
Em vez de incrementar a atuação estatal, as tentativas de privatização do subsistema e a diminuição do investimento nos últimos anos têm fragilizado o atendimento, causando impactos ainda piores nas terras indígenas mais remotas.
Ameaça às terras indígenas
Enquanto a política pública de saúde indígena não alcança a efetividade necessária, as ameaças às terras indígenas não param de crescer. Tentativas de invasão das terras para viabilizar atividades ilegais como desmatamento, mineração, garimpo, extração de madeira fragilizam a proteção das comunidades e geram riscos à sobrevivência física e cultural dos grupos. Tais ameaças já eram graves no passado, porém cresceram muito nos últimos tempos, em razão do projeto inconstitucional do atual governo federal para os povos indígenas e do aumento da vulnerabilidade em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
A Presidência da República dedica-se, desde a posse, a cumprir a promessa inconstitucional e discriminatória de não demarcar um centímetro de terra indígena. O governo federal tem se voltado à desestruturação das políticas indigenistas e à condução de um projeto integracionista para esses povos. A começar por discursos, tuítes e falas, o Presidente da República tem defendido um projeto integracionista para os povos indígenas, que busque tirá-los da “pré-história” e torná-los seres humanos “iguais a nós”. As menções são públicas e expressas, sempre com uma visão parcial a respeito do papel do Estado e uma indicação de favorecimento a certos grupos em detrimento dos povos indígenas e do meio ambiente[4], vistos como empecilhos ao progresso.
Além da paralisação de processos demarcatórios e da reprodução das concepções do Presidente, a FUNAI, que deveria agir em defesa dos povos indígenas, tem favorecido a invasão de terras indígenas ainda não homologadas, como mostra a Instrução Normativa nº 9/2020[5], editada em plena pandemia. A autarquia tem se limitado a atuar de forma pontual na matéria indígena, de forma meramente assistencial, omitindo-se no dever de coordenar e interagir com os demais entes e atores acerca do dever de proteção estatal dos povos indígenas. Além disso, a Funai vem abrindo as portas para políticas evangelizadoras, mesmo em áreas de indígenas em isolamento voluntário, desrespeitando as diretrizes de não estabelecimento de contato com esses grupos.
Para enfrentar a pandemia e a omissão estatal, os indígenas têm agido muitas vezes por conta própria. A adoção de suas práticas tradicionais e o estabelecimento de regras nos territórios tentam impedir o aumento do número de casos.
No Alto Rio Negro, a Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro – FOIRN -, que congrega 23 etnias, aponta que a minimização dos riscos tem sido feita quase exclusivamente pelos conhecimentos tradicionais e a medicina indígena, caso contrário já haveria mais mortes na região[6]. No Vale do Javari, a entidade UNIVAJA, que abrange sete povos da região, vem questionando a entrada de funcionários de saúde contaminados nas terras, o que gerou a disseminação do vírus na região[7]. Os indígenas demandam a criação de um gabinete de crise local, a elaboração de testes rápidos, a criação de barreiras sanitárias e o fortalecimento de bases de proteção, entre outras medidas[8].
O aumento de mortes por COVID-19 mostra que é necessária uma atuação estatal urgente. Até 5/7/2020, houve 11.385 casos confirmados, com 122 povos afetados e 426 óbitos[9]. A pandemia aprofundou um cenário de vulnerabilidades dos povos indígenas cujas consequências podem ser trágicas. Os depoimentos das entidades indígenas e das instituições indicam que os órgãos responsáveis não estão, até agora, à altura da tarefa histórica que lhes cabe.
_______
[1] Cf. Manuela Carneiro da Cunha. Introdução a uma história indígena. In: __(org.). História dos índios no Brasil. São Paulo: companhia das Letras: Secretaria Municipal de Cultura, FAPESP, 1992, p. 13.
[2] Cf. João Pacheco de Oliveira. As mortes do indígena no império do Brasil: o ndianismo, a formação da nacionalidade e seus esquecimentos. In: _. O nascimento do Brasil e outros ensaios: “pacificação”, regime tutelar e formação de alteridades. Rio de Janeiro: Contracapa, 2016, p. 75.
[3] Cf. Ailton Krenak. Ideias para adiar o fim do mundo. São Paulo: Companhia das Letras, 2019, p. 28.
[4] Em 12 de abril de 2019, durante a cerimônia de inauguração do Novo Terminal de Passageiros do Aeroporto Internacional de Macapá – Alberto Alcolumbre, Jair Bolsonaro afirmou:Conversando com alguns parlamentares, vamos conversar sobre a Renca, a Renca é nossa! Vamos usar as riquezas que Deus nos deu para o bem-estar da nossa população. Vocês não terão problemas com o ministro do Meio Ambiente nem com o de Minas e Energia, nem com outro qualquer, que o nosso ministério, pela primeira vez na República, todos se entendem e todos falam a mesma língua: um Brasil melhor para todos nós”. Disponível em: https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/discursos/2019/discurso-do-presidente-da-republica-jair-bolsonaro-durante-a-cerimonia-de-inauguracao-do-novo-terminal-de-passageiros-do-aeroporto-internacional-de-macapa-2013-alberto-alcolumbre Acesso em 23 set. 2019
[5] A Instrução Normativa nº 9, de 16 de abril de 2020, editada em plena pandemia, assegura a certificação de imóveis para posseiros, grileiros e loteadores em terras indígenas ainda não formalmente homologadas. A APIB escreveu uma nota técnica a esse respeito. Disponível em: <apib.info/2020/04/28/nota-tecnica-a-instrucao-normativa-da-funai-no-092020-e-a-gestao-de-interesses-em-torno-da-posse-de-terras-publicas/> Acesso em 13 jun. 2020.
[6] Sem orientação da Sesai, indígenas combatem por conta própria novo coronavírus nos territórios. Disponível em: <https://amazonia.org.br/2020/03/sem-orientacao-da-sesai-indigenas-combatem-por-conta-propria-novo-coronavirus-nos-territorios/> Acesso em 11 jun. 2020.
[7] Nota à sociedade brasileira e à comunidade internacional sobre o avanço do COVID-19 na Terra Indígena Vale do Javari. 07 de junho de 2020. Disponível em: <https://trabalhoindigenista.org.br/wp-content/uploads/2020/06/Nota-da-UNIVAJA_07.06.20_covid-19-dentro-do-Vale-do-Javari.pdf > Acesso em 10 jun. 2020.
[8] Veja-se: https://saude.estadao.com.br/noticias/geral,agentes-de-saude-levaram-covid-19-a-povos-isolados-dizem-indigenas-governo-nega,70003331693 . Acesso em 14 jun. 2020.
[9] Cf. dados do Comitê Nacional de Vida e Memória Indígena. Disponível em: <https://covid19.socioambiental.org/ > Acesso em 5 jul. 2020.
JULIO JOSÉ ARAUJO JUNIOR – Procurador da República no Rio de Janeiro. É mestre em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e graduado em Direito pela Universidade de São Paulo, em 2005.
08/jul/2020
Os vetos do execrável e abominável dito presidente da República Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei 1142/2020 de autoria da deputada federal Professora Rosa Neide (PT-MT), cuja Relatora na Câmara foi a Deputada Joenia Wapichana (REDE-RR) e Relator no Senado Federal o Senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP), que estabelece um Plano Emergencial de apoio aos Povos Indígenas, Quilombolas, povos e comunidades tradicionais, em função da pandemia de Covid-19, não é apenas uma medida de precaução orçamentária, e nem de negação de direitos a cidadãos indígenas, quilombolas e demais comunidades tradicionais, nem muito menos mais uma declaração de guerra desproporcional frente a populações que já viviam em situação de vulnerabilidade. Bolsonaro assume publicamente com esses vetos a determinação de consumar o seu projeto genocida, de “limpar a área”, de expansão de ilícitos nos territórios, áreas de proteção protegidos não apenas constitucionalmente mas pela aguerrida resistência dos povos originários e comunidades locais.
Diante desse cenário a ADPF, impetrada pela APIB e entidades aliadas junto ao STF, e acatada liminarmente, mesmo que de forma parcial pelo Ministro Barroso, só adquire relevância, e reforça o Plano de Emergência da APIB, colocando em terra os blefes da Secretaria Especial de Saúde Indígena, e obviamente do próprio governo, uma vez que tentam de todas as maneira iludir lideranças indígenas ao plantar fakes News, na verdade, mentiras, no sentido de que as demandas da APIB iriam inviabilizar as ações da SESAI.
A história se repete. Foi assim quando o movimento indígena resgatou, a partir de 2009, a saúde indígena das artimanhas político-partidárias que queriam impedir que se criasse uma Secretaria Especial de Saúde Indígena, para continuarem mamado de recursos públicos, à época sob gestão da FUNASA.
Massacrar direitos cidadãos, tanto de indígenas que moram nos seus territórios, quanto dos que vivem em contextos urbanos (Ver. Relatório da 5ª. Conferência Nacional de Saúde Indígena, Pág. 27: acesso para todos os indígenas – aldeados, não aldeados e urbanos- aos serviços de saúde de qualidade), e inclusive dos que de indígenas “estrangeiros”, como o caso dos Warão, é inadmissível, não apenas por violar o texto constitucional (Art. 5º.) que assegura o direito à vida, à liberdade, à igualdade… mas porque tenta suprimir o direito à diferença, à diversidade, e o caráter multiétnico e pluricultural do país.
A estratégia fascista é enterrar as especificidades étnicas e culturais, os modos de vida peculiares que estariam emperrando o projeto desenvolvimentista
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Dessa forma a APIB alerta para que lideranças e organizações indígenas não se dobrem ao discurso governamental e não permitam que um governo declaradamente antiindígena consiga fragilizar e desunir a luta que a até o momento os povos indígenas, com raras exceções, tem sabiamente conseguido levar adiante.
O Estado tem constitucionalmente a responsabilidade de atender de forma diferenciada, por tanto de se estruturar para tal finalidade, aos povos indígenas, respeitando não apenas “os seus direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam” mas a “sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições” (Art. 231 da CF).
A atenção aos indígenas que vivem em contexto urbano e inclusive os indígenas warão, vítimas da condição de refugiados, não pode ser oferecida apenas por razões humanitárias, mas por convencimento anti-fascita, anti-raical, antietnocida e antigenocida, de um governo que quer se perpetuar em base a mentiras e age com desfaçatez no comando do país, e ainda contra o Estado democrático de Direito.
Pela Unidade, contra o descaso governamental e o projeto genocida do Governo Bolsonaro, a Unidade na diversidade.
Articulação dos Povo Indígenas do Brasil – APIB
Brasília – DF, 08 de julho de 2020.
06/jul/2020
Nesta carta, nossa comunidade faz um apelo às autoridades públicas responsáveis pela saúde em Roraima para NÃO AUMENTAR o sofrimento de nosso povo, que já está grande com as mortes de três dos nossos parentes por conta da Covid-19. Pedimos o respeito a um direito humano fundamental: o da dignidade da morte e do sepultamento! Morreram: Poriciwi da aldeia Mapuera (Pará), no dia 05//06; o filho dele, Fernando Makari, da aldeia Xaary, no dia 04/07; Xexewa, também da aldeia Xaary, no dia 05/07.
Não temos sido tratados como seres humanos. As autoridades não têm respeitado nossa lei, nossa cultura, nosso luto por ocasião da morte de um ente querido. Estamos sofrendo com o racismo institucional, por não podermos enterrar e lamentar a morte de nossos parentes de modo digno, de acordo com a nossa cultura.
No dia 28 de junho, Fernando Makari Wai Wai foi levado doente da comunidade Xaary, na Terra Indígena Wai Wai, para o município de Rorainópolis. No dia 30 de junho, encaminhado para o Hospital Geral de Roraima (HGR), em Boa Vista, onde piorou. Faleceu na madrugada do dia 04 de julho de 2020. Tão logo ficamos sabendo, solicitamos o envio do corpo para o Xaary, onde vivem sua esposa, filho, irmã e outros parentes. Queríamos fazer o luto e o sepultamento. Mas ficamos sabendo que o corpo não seria liberado pelo DSEI Leste, segundo alegação que não seguiríamos as recomendações sanitárias e que não haveria um funcionário do DSEI ou da FUNAI disponível para acompanhar o enterro e vigiar o cumprimento das normas. Então, contactamos o Ministério Público Federal (MPF) em Roraima para assegurar nosso direito.
Informamos ao MPF que seguiríamos as recomendações sanitárias, conforme documento enviado ao DSEI Leste com cópia ao órgão federal. Queríamos fazer o mesmo que fizemos no estado do Pará, na aldeia Mapuera, onde foi enterrado o corpo do nosso parente Poriciwi falecido de Covid-19. Ele foi removido do hospital em Santarém para a comunidade, no município de Oriximiná. Lá, foi enterrado segundo todos os protocolos sanitários, autorizado pelo DSEI Guamá-Tocantins, com a recomendação do MPF em Santarém. Do mesmo jeito, o MPF em Roraima, após nos ouvir e checar o caso no Pará – ofício do MPF Santarém e registro fotográfico – acatou nossa demanda, expedindo uma recomendação de ofício para o traslado do corpo de Makari de Boa Vista ao Xaary, em São João da Baliza. Mas os responsáveis do DSEI- Leste não aceitaram. Eles negaram enviar o corpo de nosso parente, mesmo depois da nossa solicitação formal e da recomendação favorável do MPF!
Essas pessoas não estão respeitando nossa dor e nosso sofrimento. Perante a nossa lei, quando um parente morre precisamos cuidar que ele seja enterrado na nossa terra, perto dos parentes vivos, onde nossos filhos e netos continuarão vivendo. Precisamos orar para que sua alma descanse em paz! Não precisamos aglomerar ou abrir o caixão para isso.
A lei dos Karaiwá (não-indígenas), de acordo com a Constituição Federal e com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, elenca a dignidade da pessoa humana, o direito à morte digna e ao sepultamento digno. Mas o DSEI-Leste não respeitou esse direito e mandou enterrar o corpo de nosso parente Makari Wai Wai numa terra distante!
Por isso, estamos manifestando nosso repúdio a essa atitude. Por isso que prendemos o carro da SESAI e não vamos liberá-lo até que o corpo seja devolvido para nós.
Em 5 de junho de 2020, no Pará, Renato Poriciwi Wai Wai foi a primeira vítima da Covid-19 entre nosso povo. Ele era pai de Fernando Makari Wai Wai, falecido um mês depois aqui em Roraima. A família, que já estava sofrendo com a primeira morte trágica de um ancião e importante líder do povo Wai Wai, agora se vê diante da perda de mais um ente querido e de não poder enterrá-lo de modo digno, de acordo com a nossa cultura. No Pará isso foi respeitado! Nosso direito foi respeitado. As normas sanitárias para o enterro foram respeitadas! Por que não aceitam em Roraima?
Além disso, na comunidade Xaary vivem mais de 140 pessoas e mais de 50 estão com sintomas dessa nova doença que os não indígenas trouxeram! A equipe de saúde chegou na comunidade em 23 de junho, quando já havia mais de 40 pessoas com febre, falta de paladar e de olfato, dores de cabeça e no corpo e cansaço. Fizeram alguns testes rápidos e OITO parentes tiveram resultado POSITIVO! Pedimos para testarem mais gente e que todos com sintomas, incluindo os negativos, fossem medicados, mas a equipe presente informou que os testes e medicamentos eram caros e só os casos positivos seriam tratados. Estamos nos cuidando desde o início com nossos remédios caseiros! Mas a doença piorou para algumas pessoas na segunda semana da doença. A grande quantidade de parentes que devem estar contaminados e que não estão recebendo tratamento adequado é MUITO mais perigosa para nós do que o enterro do corpo do Makari na comunidade.
Ontem, um dia após o corpo de Makari ser enterrado contra nossa vontade em Boa Vista, outro parente nosso, Xexewa Wai Wai, de 80 anos, também faleceu no HGR na capital. Hoje, novamente contra nossa vontade, os Karaiwá vão enterrá-lo na cidade! Por que não respeitam nosso sofrimento, nossa cultura e nossos direitos, como determina a lei?
Além do Xaary, a comunidade Anauá, que fica muito próxima de lá, também tem casos suspeitos. Ouvimos relatos que alguns parentes têm evitado dizer que estão com sintomas, com medo de serem levados para o hospital na cidade, morrerem e serem enterrados lá. Há o caso de um parente que saiu com febre para coletar castanha na floresta. Será que ele vai contaminar outros, e vão morrer lá? Agora está acontecendo que nossos familiares estão com receio da remoção para a cidade.
Essa é a consequência do DSEI não nos ouvir, de não nos deixar trazer os corpos para o enterro na nossa terra! Como se não bastasse a falta de medicamentos, de profissionais qualificados, de testes e de atendimento adequado, também não somos ouvidos! Depois de mortos, nossos parentes são enterrados longe de nós. Para piorar nosso sofrimento diante da pandemia e da morte trágica, sofremos também com o racismo.
Esta é a nossa denúncia! Estamos profundamente tristes e indignados! Afirmamos que nossa dor só será acalmada quando os corpos dos parentes mortos retornarem para o sepultamento na terra onde nascemos e vivemos e onde viverão nossos filhos e netos. Apenas então teremos paz para fazer nosso luto e só então devolveremos o carro da SESAI.
Terra indígena Wai Wai, Aldeia Xaary, São João da Baliza, 06 de julho de 2020
Baixe aqui: Carta de repudio Wai Wai
03/jul/2020
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região emitiu sentença que beneficia a comunidade indígena Tey Kuê, do povo Guarani Kaiowá do Mato Grosso do Sul. Em decisão emitida dia 1 de julho, a corte suspendeu a sentença do juiz federal de Dourados que anulou o procedimento administrativo do Dourados Amambai Peguá 1.
Uma importante decisão que foi movida pela Aty Guasu, organização de base da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), que representa o povo Guarani e Kaiowá do MS.
Acesse a decisão completa aqui: Decisão TRF 3ª Região – em favor da comunidadeTey Kue
29/jun/2020
CHAMADA DA APIB – VIOLAÇÕES AOS POVOS INDÍGENAS EM TEMPOS DE PANDEMIA
Atenção, parentes e aliados dos povos indígenas!
Os povos indígenas estão vivenciando várias violações aos seus direitos durante a pandemia. Por isso, convidamos todos a denunciar qualquer violação de direitos humanos sofrida por um de nós.
A partir dos depoimentos recebidos, a APIB está organizando o “Relatório de Violações aos Povos Indígenas no contexto de pandemia do Covid-19 no Brasil”, material fundamental para fundamentar denúncias e ações jurídicas nacional e internacionalmente. Você pode colaborar enviando seu relato (gravado em áudios, vídeos ou fotos) para (contato APIB).
Para gravar seu depoimento, fique atento às seguintes orientações:
1) Inicie a gravação com seu nome, povo, local de moradia, terra indígena e estado do Brasil onde mora.
2) Autorize na gravação que a APIB divulgue o material enviado, dizendo a seguinte frase: “Eu autorizo a APIB utilizar meu depoimento no relatório de violações aos povos indígenas no contexto de pandemia do COVID-19 no Brasil”.
3) Em seguida faça seu relato em áudio, vídeo ou fotos.
4) Depois que encerrar os registros, envie seu relato para APIB. (contato APIB).
IMPORTANTE:
A gravação em áudio não tem limite de tempo.
A gravação em vídeo deve ter no máximo 45 segundos por vídeo, mas podem ser vários vídeos. Lembre de gravar com o celular na horizontal.
Vamos contar ao mundo o que acontece com os indígenas na epidemia da COVID-19. Aguardamos o seu relato!
Enviem suas denuncias!
Whatsapp: (21)9993-70771
Email: [email protected]
#denunciasAPIB #coronavirus
07/maio/2020
Diante da ineficácia do poder público em resguardar a saúde dos povos indígenas em meio a pandemia de Covid-19, lideranças indígenas promovem a Assembleia Nacional de Resistência Indígena, nos dias 8 e 9 de maio, com objetivo de construir um plano de enfrentamento específico para realidade das comunidades.
Com a confirmação dos primeiros casos de Covid-19 no Brasil, a preocupação com a contaminação dos povos indígenas era inevitável. A primeira morte foi confirmada em 20 de março em Santarém (PA), a vítima era uma anciã da etnia Borari. Desde então, 29 povos de 4 regiões (Norte, Nordeste, Sul e Sudeste) foram diretamente atingidos pela doença, contabilizamos 170 casos de contaminação confirmados e 40 mortes.
Se a sociedade brasileira não indígena sofre com a falta de liderança e coordenação de governos e autoridades, a situação é mais delicada no contexto dos povos originários, visto que o desmonte da política indigenista ocorre há alguns anos. No Amazonas, por exemplo, onde os sistemas de saúde e funerário entraram em colapso, a região do Alto Solimões é a mais afetada em quantidade de casos de contágio e óbitos.
A atuação das instituições públicas não é apenas ineficiente como irresponsável, pois houveram casos de contaminação causados por pessoas à serviço da Sesai nos territórios. Em paralelo à pandemia, os povos indígenas continuam enfrentando, dentro dos seus territórios ataques de criminosos já conhecidos, como grileiros, garimpeiros e madeireiros. Ou seja, além da pandemia estão precisando lidar com aumento de criminalidade que, muitas vezes, encontra incentivo e apoio no discurso e nas medidas institucionais do atual governo.
Para lidar com as situações criadas ou agravadas pela Covid-19, a Apib promove a Assembleia Nacional de Resistência Indígena. O objetivo é coordenar as estratégias de combate à disseminação do novo coronavírus de forma unificada e respeitando as diferenças regionais e culturais. Para construir um plano de enfrentamento, lideranças regionais e especialistas não indígenas de diferentes segmentos irão compartilhar diagnósticos locais de danos causados pela disseminação do vírus a fim de compreender como as comunidades estão lidando com os casos e se têm acesso a equipes de saúde.
Além da construção do plano de enfrentamento, a Apib propôs uma cerimônia em memória às vítimas de Covid-19 para visibilizar e humanizar as perdas dos povos indígenas. Problemas na notificação dos casos também preocupam os povos indígenas, uma vez que a Sesai registra apenas casos e óbitos de indígenas aldeados – ou seja, excluindo os parentes que vivem em contexto urbano. Por isso, um dos eixos temáticos na agenda do encontro é a articulação de redes de apoio e de informação para suportar os casos que solicitam ajuda imediata e verificar casos ainda não registrados pela Sesai.
A articulação da Assembleia ocorre logo após a realização da 16ª edição do Acampamento Terra Livre 2020 que discutiu medidas de prevenção e proteção dos indígenas brasileiros, mas também alertou sobre questões e lutas antigas como batalhas judiciais movidas para atacar populações tradicionais em seus territórios. Assim como o ATL, a Assembleia também será realizada online, respeitando as orientações da OMS para evitar aglomerações e sem colocar em risco as comunidades representadas.
Assembleia Nacional de Resistência Indígena
Quando: 8 e 9 de maio
Onde: @apiboficial
Contatos para a imprensa: Yaponã Bone (99) 98126 4090 e Caio Mota: (65) 99686 6289
Confira a programação completa da Assembleia:
Sexta-feira, 8 de maio
9h às 9h30 – Ritual de abertura
9h30 – 10h10 – Saudação da Coordenação da APIB
10h10 às 12h40 – Diagnósticos regionais sobre a COVID-19 nas aldeias e o impacto sobre os povos indígenas
12h40 às 14h – Espaço aberto para lideranças indígenas de base
14h30 às 15h10 – Fala geral orientadora da metodologia da tarde
15h às 17h – Construção de redes de informação e apoio
17h às 19h – Apresentação das relatorias das mesas e encerramento do dia
19h às 21h – Atividades culturais
Sábado, 9 de maio
9h às 9h30 – Ritual de abertura
9h30 – 10h – Apresentação do resumo do dia anterior e como será o dia de atividades
10h às 12h – Medidas jurídicas e legislativas para garantia de Direitos dos povos indígenas no enfrentamento ao Covid-19
10h às 12h – Medidas emergenciais para o enfrentamento da Covid-19
12h às 14h – Mesa dos presidentes do Conselho de Saúde Indígena (Condisi)
14h às 16h – Debates sobre instâncias internacionais
14h às 16h – Campanhas de comunicação em rede/Estratégia de comunicação em rede
16h às 17h – Fechamento – Apresentação das propostas e diretrizes
17h às 18h – Apresentação de comitês, conselhos e grupos de trabalho formado por indígenas e não indígenas para o fechamento e apresentação do plano de enfrentamento
18h às 19h – Cerimônia em memória às vítimas da Covid-19
19h às 20h – Atividades culturais
06/maio/2020
Nós organizações indígenas, indigenistas, socioambientais e de direitos humanos abaixo assinadas, repudiamos com veemência a Nota apócrifa veiculada pela Assessoria de Comunicação da Fundação Nacional do Índio – Funai, em que, além de defender piamente o governo fascista de Jair Bolsonaro, ataca o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e sobretudo o Indigenismo brasileiro dos últimos trinta anos. Diante dos tantos absurdos proferidos na Nota citada, manifestamos o nosso veemente repúdio e destacamos:
A Constituição Brasileira de 1988, especialmente em seus Artigos 231 e 232 rompeu com a lógica tutelar, assimilacionista, integracionista, portanto genocida e etnocida, vigente desde o ano de 1500 na relação do Estado brasileiro para com os povos originários de nosso país.
O Movimento indígena, com forte participação dos povos de todas as regiões do Brasil e com apoio de amplos setores da sociedade brasileira, dialogamos e contribuímos organicamente com os Deputados Constituintes no processo de elaboração e aprovação da nossa Carta Magna. Desde então, nos empenhamos diuturnamente na defesa do texto Constitucional brasileiro e cobramos a sua devida, tempestiva e necessária implementação no intuito de que os direitos dos povos originários sejam reconhecidos e respeitados de fato pelos órgãos e autoridades públicas dos três Poderes do Estado Brasileiro.
Mesmo com a oposição ferrenha e a continuidade dos ataques, agressões, violências e violações por parte de grupos econômicos, ávidos e insaciáveis, especialmente vinculados aos interesses financistas de grandes fazendeiros, madeireiros e garimpeiros e de poderosas corporações empresariais, nacionais e transnacionais, do agronegócio e da mineração, os povos indígenas, suas organizações e suas lideranças nos últimos trinta anos, mantiveram a resistência e a luta em todos os níveis e conquistaram importantes vitórias no que tange a implementação, pelo Estado brasileiro, dos direitos fundiários, culturais, religiosos, sociais, político-econômico e ambientais devidamente reconhecidos pela Constituição Brasileira.
Infelizmente, em muitos temas e situações, os inimigos dos povos indígenas impediram que o Estado brasileiro e os diferentes governos que se sucederam no Brasil desde 1988, respeitassem e implementassem a Lei Maior de nosso País. Em função disso, persistem situações inaceitáveis e vexaminosas para o nosso país, a exemplo dos assassinatos recorrentes de lideranças indígenas, da não demarcação de centenas de terras indígenas e a consequente situação de pobreza e vulnerabilização sócio-cultural de povos, como ocorre com os Guarani Kaiowá, no Mato Grosso do Sul, e de tantos outros país afora, das invasões criminosas e da grilagem de terras já demarcadas, dentre outras.
O governo Bolsonaro, subserviente aos interesses das grandes corporações empresarias transnacionais do agronegócio e da mineração, afronta o texto Constitucional de nosso país e tenta impor a ideologia da tutela, do assimilacionismo, inclusive religioso, do integracionismo, a negação dos direitos fundiários, a negação do direito de usufruto exclusivo das terras, favorecendo as invasões, a grilagem e a exploração das mesmas por terceiros não-indígenas.
Para alcançar estes objetivos, dentre outras iniciativas, o governo Bolsonaro instrumentalizou politicamente o órgão indigenista – Funai -, nomeando para a presidência da mesma uma pessoa que trabalhou ao lado e à serviço da bancada ruralista, arqui-inimiga dos povos indígenas, nas duas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) que esta impôs na Câmara dos Deputados, de outubro de 2015 a maio de 2017, contra a Funai e contra o Incra. Esta CPI foi usada pelos ruralistas na tentativa de criminalizar mais de 20 lideranças indígenas ampla e positivamente reconhecidas pelos seus povos, além de servidores dos dois órgãos, Procuradores da República membros do Ministério Público Federal (MPF), cientistas sociais, especialmente antropólogos da Associação Brasileira de Antropologia (ABA) e indigenistas de organizações da sociedade civil brasileira reconhecidamente aliadas dos povos indígenas de nosso país.
Obediente e afoito para agradar o presidente da República e os ruralistas, que o indicaram, o presidente da Funai, está tentando transformar o órgão indigenista numa mera sucursal dos interesses privatistas do latifúndio, do agronegócio, dos madeireiros e mineradores, numa espécie de cartório de legalização da grilagem, invasão e esbulho de todas as terras indígenas não homologadas, o que constitui uma clara inversão da atribuição regimental do órgão indigenista, qual seja, a regularização e proteção desses territórios que são bens públicos do Estado brasileiro, conforme estabelece o Artigo 20 da CF. Faz isso ao adotar medidas radical e frontalmente antagônicas aos direitos indígenas consagrados na Carta Cidadã, a exemplo, dentre outras, da Instrução Normativa 09, de 22 de abril de 2020, da anulação do procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas e da implementação do Parecer 01 de 2017 da AGU, que postula falaciosamente a tese do marco temporal, advogando contra os direitos territoriais dos povos indígenas, o direito originário, nato, congénito, reconhecido de forma implacável pela Constituição Federal de 1988. Medidas estas publicamente criticadas por órgãos de controle como o MPF e a Defensoria Pública da União (DPU). No caso específico das áreas ocupadas por povos indígenas voluntariamente isolados, a Instrução Normativa 09 é essencialmente genocida, considerando que existem evidencias de pelo menos 86 povos indígenas em situação de isolamento voluntario e muitos destes estão em terras indígenas não homologadas.
Com a Nota apócrifa acima citada, a Funai tenta, além de promover ameaças a pessoas e organizações aliadas dos povos indígenas do Brasil, disfarçar a própria incompetência de seus gestores diante da grave ameaça que os povos enfrentam com o avanço do novo Coronavírus. Neste sentido, as organizações abaixo assinadas instam a presidência da Funai a fazer uso, imediato e devido, dos 10 milhões de reais disponibilizados para adoção de medidas de contenção da Covid-19 entre os povos indígenas. Como já denunciado publicamente, esse valor, embora insuficiente, não está sendo usado devidamente. A maior parte continua sem uso e parte dele foi usado para aquisição de bens de infra-estrutura para a própria Funai.
O ataque aos povos indígenas, seus direitos, suas organizações, suas lideranças e seus aliados por parte da Funai é a confirmação da opção ideológica de um governo fascista, racista e genocida, que insiste em desrespeitar a Lei Maior de nosso país ao não admitir a diversidade, de povos e culturas. O Governo Bolsonaro continua se apegando a um discurso atrasado, agressivo e focado em inimigos imaginários, ao invés de enxergar a gravidade da pandemia do Coronavirus, Covid-19, para os povos indígenas e se preocupar em priorizar a proteção de suas vidas e territórios.
As organizações abaixo assinadas conclamam, por tudo isso, a todos os povos indígenas do país a se manterem unidos e firmes em defesa de seus projetos de vida e futuro o que, neste momento aponta para a necessidade de se reconhecer a gravidade da pandemia do Coronavirus, Covid-19 e, também, da cruel letalidade que é para os povos indígenas o governo Bolsonaro. Diante da grotesca Nota da Funai, mais um recurso para esconder o real descaso com os povos indígenas, reafirmamos que seguiremos alertas e vigilantes pela defesa dos direitos indígenas.
Por fim, repudiamos a tentativa governamental de silenciar os povos indígenas e seus aliados. A liberdade de associação, garantia fundamental prevista no artigo 5º da Constituição da República, caminha de mãos dadas com a liberdade de expressão. Num contexto de Democracia, a sociedade civil, formada pelos mais diversos grupos de cidadãos, reflete o pluralismo de ideias e de interesses da sociedade. Por isso, entre seus direitos também estão os de participar, falar e exercer sua liberdade sem ser censurada, ameaçada ou perseguida politicamente. A legitimidade democrática de um governo não reside no número de votos obtidos na eleição, mas no compromisso e na garantia dos direitos de todos, pessoas físicas ou jurídicas. É o que reza a Constituição, esta sim, acima de todos.
Brasília – DF, 06 de maio de 2020.
Assinam:
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB
Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espirito Santo – APOINME
Articulação dos Povos Indígenas do sudeste – ARPINSUDESTE
Articulação dos Povos Indígenas do Sul – ARPINSUL
Articulação para Monitoramento dos Direitos Humanos do Brasil
Associação Wyty Cate das Comunidades Timbira do Maranhão e Tocantins
Associação Floresta Protegida
Associação xavante wara
Associação das Guerreiras Indígenas de Rondônia-AGIR
Aty Guasu
Centro de Trabalho Indigenista – CTI
Centro de Apoio e Promoção a Agroecologia – CAPA
Centro de Direitos Humanos Dom Máximo Biennes – CDHDMB-MT
Comissão Guarani Yvyrupá
Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo
Conselho Indigenista Missionário – CIMI
Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Braisileira – COIAB
Coordenadoria Ecumênica de Serviço – CESE
Coletivo Proteja Amazônia
Coletivo Feminino Plural
Comissão Pró-Índio do Acre (CPI-Acre)
Conselho Terena
Conselho de Missão entre Povos Indigenas – COMIN
Conectas Direitos Humanos
Congregação das Irmãs de Jesus Bom Pastor – Pastorinhas
Equipe de Articulação e Assessoria às Comunidades Negras do Vale do Ribeira SP/PR – EAACONE
Observatório dos Direitos Humanos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato – OPI
Fórum Ecumênico ACT Brasil – FEACT-Brasil
Fórum Inter-religioso e Ecumênico do RS
Fundação Luterana de Diaconia – FLD
Indigenistas Associados – INA
Instituto Internacional de Educação do Brasil – IIEB
Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC
Instituto Raoni
ISA- Instituto Socioambiental
Instituto Sociedade, População e Natureza – ISPN
Irmãs de Notre Dame de Namur
Mobilização dos Povos Indígenas do Cerrado
Projeto Saúde e Alegria
Rede de Cooperação Amazonica – RCA
Serviço pela Paz – SERPAZ
Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos – SDDH
Uma Gota no Oceano
UNIVAJA – União dos Povos Indígenas do Vale do Javari
WWF-Brasil
A PRESENTE NOTA ESTÁ ABERTA PARA DEMAIS ADESÕES.
28/abr/2020
FUNAI EDITA NORMATIVA E SE TRANSFORMA EM CARTÓRIO DE CERTIFICAÇÃO DE IMÓVEIS PARA POSSEIROS, GRILEIROS E LOTEADORES DE TERRAS INDÍGENAS
A Indigenistas Associados (INA), associação de servidores da Fundação Nacional do Índio (Funai), apresenta nota técnica sobre a Instrução Normativa/ Funai n. 9 (IN 09), de 16 de abril de 2020. Publicada na edição de 22 de abril de 2020 do Diário Oficial da União (DOU), a IN 09, ao tempo em que revoga a IN/ Funai de número 03, datada de 20 de abril de 2012, promove mudança administrativa da máxima gravidade e, em flagrante contraste com a razão de ser da autarquia indigenista, da mais gritante parcialidade contra os direitos indígenas.
A Instrução Normativa n. 09/2020 transforma a Funai em instância de certificação de imóveis para posseiros, grileiros e loteadores de Terras Indígenas (TIs). O ato administrativo em questão insere-se como mais uma das infelizes iniciativas relativas aos direitos territoriais indígenas que, em conjunto, constituem o que se pode chamar de revisionismo demarcatório, em contexto político de escalada cronológica de destruição dos direitos indígenas.
A nova diretriz da Funai se dá no contexto das pretensões da Medida Provisória 910/ 2019, também conhecida como “MP da grilagem”, e seus dois relatórios. Trata-se de dispositivo normativo com amplo impacto sobre a realidade socioambiental brasileira com incidência sobre conflitos em torno da posse da terra e do aproveitamento de recursos naturais em TIs.
Com a IN 09, e em vista da MP da Grilagem, invasores de TI poderão solicitar documento à Funai e, munidos desse documento, requerer junto ao Incra, por meio de cadastro autodeclaratório, a legalização dessas áreas invadidas. Ocupantes, posseiros e grileiros também poderão licenciar atividades econômicas como extração madeireira, inclusive em áreas interditadas em razão da ocupação de índios isolados, a exemplo da TI Piripkura e TI Kawahiva do Rio Pardo, no Mato Grosso, cercadas e intensamente pressionadas por madeireiros.
Para a emissão do documento previsto na IN 09, a Funai passará a considerar apenas a existência de TIs homologadas, reservas indígenas e terras dominiais indígenas plenamente regularizadas (art. 1º, §1º), ignorando por completo, por exemplo, TIs delimitadas, TIs declaradas e TIs demarcadas fisicamente. Na IN 09 se ignoram ainda por completo as TIs com portaria de restrição de uso (art. 7o, Decreto n. 1.775/1996), as terras da União cedidas para usufruto indígena e também as áreas de referência de índios isolados, em restrição de uso, às quais não se faz qualquer menção.
Se nada for feito para impedir que a política indigenista siga por esse rumo, o cenário que se avizinha é de acirramento dos conflitos fundiários entre indígenas e não indígenas, com previsível aumento de episódios que cheguem à concreta manifestação de violência física, inclusive com casos de mortes. Nada leva a crer que os povos indígenas deixarão de recorrer aos meios de resistência de que dispõem para defender suas territorialidades.
Leia a nota técnica completa da INA aqui
28/abr/2020
No Brasil, assim como em todo o mundo, a COVID-19 afeta dramaticamente a vida das pessoas. Preocupa-nos, em especial, a situação dos povos originários, que sofrem os efeitos de uma história de mais de 500 anos com processos de genocídios, muitos causados com a disseminação de vírus entre suas populações, de violências e de negação de direitos fundamentais à terra e à diferença. O coronavírus surge como um grave problema que vem se somar aos demais que que os povos indígenas enfrentam cotidianamente.
A situação de alerta e de risco à vida que enfrentada nestes tempos de pandemia é agravada pela omissão e negligência criminosa dos gestores do Estado, que não demarcam e regularizam os territórios indígenas e que permitem as invasões dessas terras. E essa parece ser uma tendência crescente, fruto da lógica que orienta as políticas do governo brasileiro para os povos indígenas, para os quilombolas e outras comunidades tradicionais.
No que se refere às ações e serviços em saúde, notamos uma evidente intencionalidade do governo Bolsonaro de impedir que o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, que tem por base os Distritos Sanitários Especiais, funcione e assim justificar a sua substituição por ações paliativas a partir de uma perspectiva de municipalização ou privatização da atenção a saúde indígena.
Os povos indígenas e suas organizações, neste período de pandemia, denunciam que o governo brasileiro não adota medidas sanitárias de forma planejada para enfrentar a grave ameaça da COVID-19 dentro das comunidades. Isso se torna evidente com a falta de profissionais em saúde – especialmente médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem e epidemiologistas -, a ausência de infraestrutura para atendimento nos postos de saúde, em polos-base, a precariedade dos equipamentos para o enfrentamento de endemias e epidemias. A chegada da COVID-19 também evidencia as frágeis estruturas de comunicação e de informação, mostra que as medidas de esclarecimento e outras ações foram tomadas tardiamente junto às populações indígenas, quanto a essa pandemia, ficando a atribuição sob a responsabilidade dos agentes de saúde indígena e lideranças regionais ou locais do movimento indígena.
Para além, trata-se de um grande absurdo a notificação de casos de doentes e óbitos de indígenas não serem notificados, sendo considerado apenas o Boletim Epidemiológico da Sesai, que exclui 40% da população indígena, que se encontra fora de seus territórios. Tal subnotificação condiz com o estado de invisibilidade que os governos insistem em dar aos povos indígenas quanto aos seus direitos.
Denunciamos também que a pandemia afeta dramaticamente os povos que não têm terras demarcadas, que estão há muito tempo em situação de vulnerabilidade, pois lhes falta saneamento básico, água potável, alimento, espaço para sustentar adequadamente suas formas de vida. Há situações em que famílias não têm o que comer, pois o governo federal determinou que a Funai não preste assistência em terras não regularizadas ou naquelas em que os povos indígenas lutam por demarcação.
Diante deste contexto, de extrema gravidade, exigimos do governo federal:
1. A imediata demarcação, regularização, fiscalização e proteção de todas as terras indígenas;
2. A revogação do Parecer 001/17 da Advocacia Geral da União;
3. A retirada de todos os invasores de terras indígenas – garimpeiros, grileiros, madeireiros, fazendeiros – dado que eles são agentes propagadores de doenças e em especial, neste momento, da COVID-19; e constituem um grave risco para todos os povos, em especial os povos indígenas voluntariamente isolados.
4. A adoção de medidas que restrinjam o acesso de pessoas estranhas nas comunidades indígenas, dentre eles garimpeiros, comerciantes, madeireiros, bem como de grupos religiosos fundamentalistas proselitistas que propagam, nas terras indígenas, a demonização de modos de vida, espiritualidades, saberes tradicionais, formas de
tratar as doenças;
5. A implementação de ações que visem garantir saneamento básico, água potável,habitação adequada e demais equipamentos que assegurem boa infraestrutura sanitária nas comunidades;
6. A adoção de medidas que garantam boa situação nutricional em todas as comunidades indígenas;
7. A viabilização de ingresso e permanência das equipes de saúde em área, assegurando-se com isso, que as ações de prevenção e proteção a pandemia sejam efetivas e continuadas;
8. A infraestrutura e logística adequadas para as equipes de saúde, destinando-lhes todos os equipamentos necessários para o desenvolvimento das ações de proteção e prevenção às doenças, tais como medicamentos, soros, luvas, máscaras, transporte, combustível;
9. A garantia de que haja, para além das comunidades – nos municípios e capitais – hospitais de referência para o atendimento de média e alta complexidade, onde se poderá realizar exames clínicos e promover adequada internação para tratamento dos doentes do COVID-19 e de outras doenças;
10. A destinação de recursos financeiros para a aquisição de materiais de proteção para todas as pessoas das comunidades indígenas, tais como água limpa, sabão, água sanitária, álcool gel, luvas e máscaras, bem como que haja a adequada orientação das pessoas quanto a uso e sua importância neste período de pandemia;
10. A destinação de recursos financeiros para a aquisição de materiais de proteção para todas as pessoas das comunidades indígenas, tais como água limpa, sabão, água sanitária, álcool gel, luvas e máscaras, bem como que haja a adequada orientação das pessoas quanto a uso e sua importância neste período de pandemia;
11. A capacitação dos agentes indígenas de saúde, dos agentes sanitários e ambientais, das parteiras e de todos os que atuam na área da saúde, dentro das comunidades, tendo em vista a proteção e prevenção da COVID-19;
12. A imediata contratação de profissionais em saúde – médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, epidemiologistas – para atuarem em áreas indígenas, compondo e ampliando as atuais equipes de saúde;
13. A contratação, de imediato, de testes, para realização de exames da COVID-19 em todas as comunidades, em todas as pessoas, para com isso se obter um diagnóstico efetivo sobre a atual situação da pandemia dentro das terras indígenas e aprimorar as ações quanto a sua prevenção, controle e tratamento;
14. A subnotificação de indígenas deve ser interrompida, pois todos os agravos de indígenas devem sejam notificados, como um todo, independente de estarem em Terras Indígenas regularizadas, ou não. Que o Ministério da Saúde e o Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública garantam que o Boletim Epidemiológico da Covid-19 inclua todos os casos de contaminação e óbitos de todos os indígenas, inclusive a fim de apoiar a inclusão de dados que orientem as políticas públicas;
15. A formação de um Comitê de Crise Interinstitucional, com assentos assegurados para os povos indígenas, nomeados pela APIB, para definição das estratégias de proteção dos povos indígenas, visando o monitoramento conjunto de ações de proteção territorial, segurança alimentar, auxílios e benefícios, insumos e protocolos contra transmissão, para todos os povos indígenas. Este Comitê não se confunde com o Comitê de Crise Nacional, o qual envolve unicamente a Secretaria Especial de Saúde Indígena, e exclui cuidados junto aos indígenas fora das Terras Indígenas.
16. Que A Funai e a Sesai, assim como as Coordenações Regionais da Funai e os Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI) sejam incorporados nos Centros de Operações de Emergência em Saúde Pública em níveis nacional, estaduais e municipais;
A Mobilização Nacional Indígena, neste contexto de pandemia, exige responsabilidade do governo federal para que passe a assumir seu dever constitucional de proteger e promover, de forma específica e diferenciada, a saúde dos povos originários no Brasil, incluído os indígenas que moram nas cidades cujos casos de contaminação não estão sendo contabilizados pelo fato de não morarem nos seus territórios ou aldeias.
Brasília – DF, 27 de abril de 2020.
ASSINAM A PRESENTE NOTA:
APIB-Articulação dos Povos Indígenas do Brasil
APOINME- Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo.
Arpinsul- Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul.
Arpinsudeste- Articulação dos povos Indígenas da Região Sudeste.
Aty Gussu- Grande Assembleia do Povo Guarani e Kaiowá
Conselho do Povo Terena.
COIAB- Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira.
Yvy Rupã – Organização do Povo Guarani.
CIMI – Conselho Indigenista Missionário
CTI- Centro de Trabalho Indigenista.
INA – Indigenistas Associados
ISA – Instituto Socioambiental
INESC – Instituto de Estudos Sociais e Econômicos
IEB – Instituto Internacional de Educação do Brasil
IEPE- Instituto de Pesquisa e Formação Indígena
Uma Gota No Oceano.
ISPN- Instituto Sociedade, População e Natureza
RCA – Rede de Cooperação Amazônica
Greenpeace Brasil
OPI – Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato
Comissão Pró-índio de São Paulo
A PRESENTE NOTA ESTÁ ABERTA PARA DEMAIS ADESÕES.
Acesse o documento: Medidas Urgentes em Defesa da Saúde e da Vida dos Povos Originários do Brasil