Governo da morte: Bolsonaro tenta utilizar a guerra na Ucrânia para massacrar os povos indígenas

Governo da morte: Bolsonaro tenta utilizar a guerra na Ucrânia para massacrar os povos indígenas

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) alerta sobre a manobra política de Bolsonaro para legalizar crimes nos Territórios Indígenas, usando como desculpa a recente guerra iniciada entre Rússia e Ucrânia. O argumento é de que o conflito entre os dois países europeus irá prejudicar o comércio de fertilizantes à base de potássio e que é preciso aprovar um Projeto de Lei (PL) no Congresso Nacional para explorar o mineral em territórios indígenas. 

É verdade que o Brasil é dependente da importação de fertilizantes – cerca de 85% do que utiliza, sendo a Rússia responsável por 23% dessa importação. Canadá, Belarus, Rússia e China respondem por 80% da produção de cloreto de potássio global e qualquer interferência nas vendas de um desses fornecedores causa desequilíbrio de preços. Porém, a própria ministra da agricultura do Brasil, a ruralista Tereza Cristina, declara que temos insumos suficientes até outubro, o que não é um ponto de preocupação para setores do agronegócio. 

Bolsonaro utiliza a comoção mundial sobre este conflito para rifar os direitos territoriais dos Povos Indígenas apresentando uma FALSA solução para uma crise de preços dos fertilizantes. A mentira que está sendo usada para tentar passar a boiada foi feita no dia 2 de março, mesmo dia em que Bolsonaro comemorou a venda de mais uma fábrica de fertilizantes da Petrobrás. A venda de três plantas de produção de fertilizantes da estatal, desde o Governo Temer, aumentou a necessidade de importação destes produtos, expondo o Brasil a situações de vulnerabilidade externa. 

A existência de potássio na Amazônia já foi registrada há décadas, porém o mineral se encontra em condições de difícil extração. Mesmo que aprovada, a viabilidade desse empreendimento teria altos custos logísticos e operacionais, podendo implicar em seu custo ser ainda maior do que sua importação. Mesmo que o PL 191 fosse aprovado agora, levaria anos até a exploração das jazidas, mais uma vez não justificando a abertura de mineração nos territórios indígenas para esse fim no momento. Além de tudo, teria um impacto gigantesco nas taxas de desmatamento e nos direitos dos povos indígenas e comunidades locais, aumentando ainda mais os conflitos territoriais.

A Apib junto com a Amazon Watch publicaram no último mês um relatório (https://cumplicidadedestruicao.org/) que demonstra as ameaças causadas pela mineração nos Territórios Indígenas. O PL 191 pode liberar a mineração em Terras Indígenas, retirando o poder dos povos originários de vetar esta atividade. Este projeto contradiz a Constituição e o direito internacionalmente reconhecido à autodeterminação dos povos indígenas garantido pela Convenção 169 da OIT.

Segundo pesquisadores, a aprovação do PL 191 pode causar a perda de 160 mil km² de floresta na Amazônia, área maior que a superfície da Inglaterra. O desmatamento ligado à mineração na Amazônia já aumentou 62% em 2021, em relação a 2018. A contaminação das águas, solos e deterioração da saúde de diversos povos indígenas e comunidades tradicionais segue avançando com casos de vazamentos no Maranhão e no Amazonas em 2021. A mineração também é uma das atividades que mais mata defensores do meio ambiente, com 722 casos de conflito e 17 mortos em 2020. 

Exigimos o fim da agenda anti-indígena no Congresso Nacional. A atual crise na Europa não pode ser usada como desculpa para massacrar os direitos dos povos indígenas e ameaçar o futuro do planeta. 

Chega da política de morte de Bolsonaro que utilizou a pandemia da Covid-19 para atacar e continuar o genocídio contra os povos indígenas. 

Lançamento do relatório: Intolerância religiosa, racismo religioso e casas de rezas queimadas em comunidades Kaiowá e Guarani

Lançamento do relatório: Intolerância religiosa, racismo religioso e casas de rezas queimadas em comunidades Kaiowá e Guarani

Durante os dias 7, 8 e 9 de fevereiro de 2022, a Kuñangue Aty Guasu (Grande Assembleia das Mulheres Kaiowá e Guarani), o Observatório da Kuñangue Aty Guasu (O.K.A), a Defensoria Pública da União (DPU) via Defensoria Regional de Direitos Humanos (DRDH) a Defensoria Pública do estado de Mato Grosso do Sul (DPE-MS) via Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Povos Indígenas e da Igualdade Racial e Étnica (NUPIIR) percorreram três diferentes territórios Kaiowá e Guarani, em Mato Grosso do Sul, nomeadamente: 1) Reserva Indígena de Amambai; 2) Terra Indígena Rancho Jacaré; 3) Retomada Itay Ka’agwyrusu.

O objetivo deste percurso foi realizar o acompanhamento dos recentes casos de incêndios com indícios de crime provocados contra as casas de rezas (oga pysy), assim como agressões, ameaças, torturas e tentativas de homicídio contra nhanderu (rezadores) e feminicídio contra as nhandesy (rezadoras), vindo de membros de igrejas pentecostais – em específico, a Igreja Deus é Amor. Nas referenciadas localidades, possibilitamos evidências via registro audiovisual, levantamento de dados, produção de relatórios, acompanhamento jurídico, antropológico e psicossocial, assim como os encaminhamentos das incumbências da DPU e DPE para dar sequência à resolução dos fatos ocorridos, no sentido de impedir a continuidade das violações de direitos dos povos originários materializada na queima de um dos mais sagrados símbolos da ancestralidade Kaiowá e Guarani. As consequências das violências incluem danos físicos, espirituais, psicológicos e materiais contra os guardiões de nossa ancestralidade, representados nas figuras dos anciãos e anciãs violentadas junto com parcela considerável de suas famílias.

acesse o relatório completo aqui

No STF, Apib defende autonomia das defensorias públicas 

No STF, Apib defende autonomia das defensorias públicas 

Fotos: Andressa Zumpano

Nesta semana a Articulação dos povos indígenas do Brasil (Apib) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) memoriais defendendo a autonomia das defensorias públicas. No próximo dia 11 de fevereiro, inicia o julgamento no plenário virtual do STF, da Ação Direta de Inconstitucionalidade N° 6852, proposta  pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que questiona a constitucionalidade da prerrogativa dos membros da Defensoria Pública de requisitarem “de autoridade pública, ou de seus agentes, exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições”. 

A Apib foi admitida como amicus curiae, e somando-se com outras organizações da sociedade civil, defende que esta prerrogativa é indispensável à missão da Defensoria Pública e sua retirada violaria as prerrogativas institucionais do órgão, o que pode se desdobrar em violações a direitos fundamentais dos povos indígenas, como o direito à ampla defesa, uma vez que muitos indígenas e suas comunidades, por serem grupos sociais em situação de vulnerabilidade, são atendidos diretamente pelas defensorias, tanto nas esferas estaduais, quanto na esfera federal.

A Defensoria Pública foi uma das grandes conquistas da Constituição Cidadã de 1988 e é fundamental para uma sociedade justa e democrática. Como órgão público é natural que tenha prerrogativas que outros órgãos têm, como por exemplo, o Ministério Público. Se o órgão que acusa pode requisitar documentos, o órgão que defende também pode. Essa ADI é mais um ataque à sociedade e ao Serviço Público e a parte mais prejudicada, mais uma vez será a população mais vulnerável e desprovida de recursos para poder recorrer aos seus direitos.

Não podemos aceitar mais este ataque aos serviços públicos e à democracia!

Leia os memoriais protocolados pela Apib 

Nota de Repúdio: Funai exclui Terras Indígenas não homologadas das atividades de proteção 

Nota de Repúdio: Funai exclui Terras Indígenas não homologadas das atividades de proteção 

A Articulação dos povos indígenas do Brasil (APIB) manifesta seu veemente repúdio e denuncia junto à opinião pública nacional e internacional os sucessivos atos jurídicos e administrativos com os quais o presidente Jair  Bolsonaro tenta consumar o seu plano genocida contra os nossos povos. Dessa forma, ele cumpre fielmente o que já declarava na época da campanha eleitoral: “Pode ter certeza que, se eu chegar lá (…) não vai ter um centímetro demarcado para reserva indígena ou para quilombola”. 

Desses, o último ato foi a publicação do Ofício Circular Nº 18 datado de 29 de dezembro de 2021 em que que a Fundação Nacional do Índio (Funai), por meio do Coordenador Geral de Monitoramento Territorial, Alcir Teixeira, informa às Coordenações Regionais, aos Serviços de Gestão Ambiental e Territorial (SEGATs) e às Coordenações Técnicas Locais (CTLs)  sobre o entendimento jurídico da Procuradoria Federal Especializada (PARECER n. 00013/2021/COAF-CONS/PFE-FUNAI/PGF/AGU) “acerca da execução de atividades de Proteção Territorial em Terras Indígenas (TIs) não homologadas.”

O entendimento estabelece que a execução de atividades de proteção territorial deve ocorrer somente após o término do procedimento administrativo demarcatório, ou seja, após a homologação da demarcação por Decreto presidencial e o registro imobiliário em nome da União.

Com este ato inconstitucional o Governo Bolsonaro chancela e expõe de vez os povos indígenas a todo tipo de violência cometida pelas diversas organizações criminosas que continuam a invadir os territórios indígenas: grileiros, madeireiros, pecuaristas, garimpeiros, mineradoras, arrendatários, enfim, empresas e corporações que visam explorar economicamente os territórios indígenas. A medida atingirá pelo menos 139 terras indígenas e 114 povos indígenas em isolamento voluntário e de recente contato cujos territórios ainda estão pendentes de homologação.

O governo Bolsonaro, com seus disparates e reducionismo jurídico, comete grave afronta à Constituição Federal e leis correlatas como a Lei 6.001 de 1973 (Estatuto do Índio) e a Lei nº 5.371/1967 que define as atribuições da Funai, dentre as quais estão: garantir aos povos indígenas a posse permanente das terras que habitam e o usufruto exclusivo dos recursos naturais e de todas as utilidades nela existentes; e, “exercitar o poder de polícia nas áreas reservadas e nas matérias atinentes à proteção do índio.”

A Carta Magna afirma de forma cristalina: “são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.” Já o Estatuto do Índio estabelece: “O reconhecimento do direito dos índios e grupos tribais à posse permanente das terras por eles habitadas, nos termos do artigo 198, da Constituição Federal, independerá de sua demarcação, e será assegurado pelo órgão federal de assistência aos silvícolas, atendendo à situação atual e ao consenso histórico sobre a antigüidade da ocupação, sem prejuízo das medidas cabíveis que, na omissão ou erro do referido órgão, tomar qualquer dos Poderes da República”(Art. 25).

Por isso, na perspectiva progressiva do direito, o ministro relator Ayres Brito, por ocasião do julgamento pelo STF da Petição 3388/RR (caso Raposa Serra do Sol) afirmara taxativamente que os direitos originários dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam foram reconhecidos, e não simplesmente outorgados, visto que o ato de demarcação se torna de natureza declaratória, e não propriamente constitutiva. 

No mesmo sentido, mais recentemente, em agosto de 2021, o  Ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADPF 709,  de iniciativa da APIB, afirmou de forma contundente: “É inaceitável a postura da União com relação aos povos indígenas aldeados localizados em Terras Indígenas não homologadas. A identidade de um grupo como povo indígena é, em primeiro lugar, uma questão sujeita ao autorreconhecimento pelos membros do próprio grupo. Ela não depende da homologação do direito à terra. Ao contrário, antecede o reconhecimento de tal direito.” 

Dado este reiterado reconhecimento do direito originário dos povos indígenas (isto é anterior a quaisquer outros, inclusive à criação do Estado Nacional), o entendimento defendido pela Funai além de rotundamente inconstitucional, deixa claro a opção do órgão de se eximir de seus deveres institucionais de proteção aos direitos territoriais indígenas e a serviço de quem está, propósito este externado na Nota à imprensa divulgado pelo órgão em 5 de janeiro do corrente: “No que se refere a áreas ocupadas por indígenas, mas não homologadas, não é razoável a atuação da Funai em ações de fiscalização territorial, pois tais áreas, em sua grande maioria tituladas em nome de particulares, não integram o patrimônio público (não são bens da União), uma vez que não foi ultimado o procedimento demarcatório, com definição de seu perímetro, e quase sempre são objeto de litígios judiciais possessórios ou dominiais entre indígenas e não indígenas.”. 

A Funai, burlando o seu próprio Estatuto, coloca-se assim a serviço de interesses particulares que visam se apropriar e explorar não apenas as terras não homologadas mas também as já regularizadas, situação fartamente verificada pelas crescentes invasões em todos os biomas, principalmente na Amazônia, com graves riscos à sobrevivência física e cultural dos nossos povos e comunidades.

Diante desse cenário, a Apib convoca a todos os povos e organizações indígenas das distintas regiões do país a se mobilizarem visando a suspensão dos efeitos deste novo ato anti-indígena da Funai, portanto do governo Bolsonaro. Ato que atenta contra os direitos  indígenas, ignorando que a demarcação das terras é apenas uma formalidade, um ato administrativo de reconhecimento do direito originário, nato, dos povos indígenas às terras que tradicionalmente ocupam, e jamais uma concessão do Estado, que detenta, por sinal, a propriedade das terras indígenas, cabendo aos povos o direito de posse e de usufruto exclusivo, razão pela qual é responsabilidade da União a demarcação e devida proteção e vigilância desses territórios.

Às entidades e setores da sociedade solidárias com a causa dos nossos povos solicitamos que somem conosco, com a nossa luta, pois a garantia do nosso direito territorial é também garantia do bem viver, não apenas nosso, mas de toda a humanidade.

Brasília – DF, 12 de janeiro de 2022.

Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB

 

Acesse a nota em PDF aqui: Nota Pública sobre exclusão de terras indígenas não homologadas das atividades de proteção

Leia a petição enviada ao STF: Pet. sobre parecer da Funai – TI não homologadas.docx

Acesse a representação completa da Apib ao MPF: REPRESENTAÇÃO APIB contra parecer da Funai

Após alagamento, Povo Pataxó Hã-hã-hãe exigem que prédio público seja destinado ao polo de saúde indígena no município de Pau Brasil na Bahia

Após alagamento, Povo Pataxó Hã-hã-hãe exigem que prédio público seja destinado ao polo de saúde indígena no município de Pau Brasil na Bahia

Com o apoio e participação da comunidade Pau Brasil, na Bahia, lideranças do povo Pataxó Hã-hã-hãe ocuparam nessa segunda-feira (10) um antigo prédio da Comissão Executiva Plano Lavoura Cacaueira (CEPLAC). A ocupação reivindica uma luta incansável dos povos indígenas pela destinação do prédio para o polo base da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI).  

Segundo o representante da  Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (APOINME), Fábio Titiah – no prédio há 5 anos funciona o polo base de saúde indígena, que se estrutura em apenas 4 salas inferiores, as quais são insuficientes, o que dificulta a permanência.

“O ideal é que todo o prédio seja disponibilizado ao polo,  o que possibilitaria uma melhora na logística, o que refletirá numa melhor e mais adequada atuação para os trabalhadores da saúde indígena.”

Os serviços oferecidos no polo têm sofrido prejuízos de forma constante, como com as fortes chuvas na região, que ocasionaram perdas de documentos, equipamentos e remédios, precarizando a situação da equipe de saúde.  

Com o avanço das chuvas na região, o prédio que sedia o polo foi alagado, com o nível da água chegando a 80 cm. As lideranças afirmam que essa situação é inaceitável, motivo pelo qual não é possível esperar pela boa vontade do poder público. O próprio município já possui um terreno para construir um novo polo, de modo que já se passaram mais de 6 anos sem planos de início das obras. 

Por isso, a comunidade e as lideranças indígenas ocuparam o prédio e a proposta é seguir em resistência até que o governo federal possa liberar o espaço para o município de Pau Brasil, que atende ao povo indígena Pataxó Hãhãhãe. Há pouco as lideranças decidiram pelo fechamento das 4 salas inferiores e só abrirão quando todo o prédio for declarado para saúde indígena. 

Atualmente o prédio é usado também pela secretaria de agricultura do município, pelo que as lideranças, ao chegarem, pediram para um dos funcionários do órgão desocupar o prédio, já que o patrimônio pertence ao governo federal. As lideranças seguem mobilizadas pedindo que a saúde indígena e o povo sejam respeitados e atendidos.

Vacina Parente: Exigimos a imunização de todas as crianças indígenas

Vacina Parente: Exigimos a imunização de todas as crianças indígenas

Foto: Cícero Bezerra

A luta da APIB junto ao Supremo Tribunal Federal, com a ADPF 709, garantiu a inclusão dos povos indígenas como grupo prioritário na vacinação contra Covid-19. 

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), juntamente com suas organizações regionais de base, manifesta apoio à decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de iniciar a imunização contra Covid-19 de crianças de 5 a 11 anos. Nesse sentido, exigimos a inclusão de todas as nossas crianças indígenas, as que vivem dentro e fora de territórios homologados, na campanha de vacinação e a continuidade da vacinação dos adolescentes de 12 a 18 anos. 

A luta da Apib junto ao Supremo Tribunal Federal, com a ADPF 709, garantiu a inclusão dos povos indígenas como grupo prioritário na vacinação contra Covid-19, incluindo os povos que vivem no Brasil como povo Warao, que é refugiado da Venezuela. Nesse sentido, queremos a garantia de que a totalidade de nossas crianças sejam incluídas de forma prioritária no programa de vacinação. 

Manifestamos também nosso repúdio aos constantes ataques feitos pelo Governo Bolsonaro contra a decisão da Anvisa, o órgão da administração federal responsável pela verificação das condições da qualidade, segurança e eficácia de uma vacina. A decisão da Anvisa foi realizada no dia 17 de dezembro de 2021 e está baseada em dados epidemiológicos nacionais e internacionais sobre o impacto da COVID-19 nas diferentes faixas etárias, considerando o risco de infecção, transmissão, e agravamento (hospitalização e morte) e dados dos estudos sobre a eficiência e segurança da vacinação de crianças. 

A pandemia ainda não acabou e é preciso seguir com os cuidados para evitar o aumento de casos e de mortes pela Covid-19. Além da vacina, reforçamos o uso de máscara, álcool 70% e prezar pelo distanciamento social. 

Carta da 17° Assembleia Geral Munduruku do Médio Tapajós

Carta da 17° Assembleia Geral Munduruku do Médio Tapajós

Reunidos em assembleia entre os dias dias 18 e 20 de dezembro, na aldeia Sawre Jaybu, o povo Munduruku do Baixo Tapajós reafirma luta incansável contra as violências e explorações e segue com pautas importantes contra o governo brasileiro e cobra pelo cumprimento de ações pertinentes afirmadas em carta final da assembleia.

Carta da 17° Assembleia Geral Munduruku do Médio Tapajós: 

Nós, Munduruku do Médio e Alto Tapajós, junto com representantes da Federação dos Povos Indígenas do Pará, parentes Kayapó e Kumaruara, estivemos reunidos na 17ª Assembleia Geral Munduruku do Médio Tapajós entre os dias 18 e 20 de dezembro de 2021. Discutimos a demarcação de nossas terras e a proteção do nosso território, incluindo lugares sagrados que estão fora das terras demarcadas.  

Já explicamos em diversas cartas que toda a Bacia do rio Tapajós tem marcas de nossos antepassados e está cheia de lugares importantes para nossa existência como povo Munduruku. Mesmo assim, não paramos de ser surpreendidos pelo Governo e pelas empresas que querem destruir nosso território e a vida do povo Munduruku. No início do mês de novembro de 2021, recebemos a notícia de que o Governo está estudando como “destravar” a construção de novas hidrelétricas, incluindo São Luiz do Tapajós, falando do potencial energético do rio Tapajós. Foi por causa dessa hidrelétrica que a Funai demorou três anos para assinar o RCID da TI Sawre Muybu.

As demarcações das terras indígenas Munduruku do médio Tapajós continuam ameaçadas por hidrelétricas, hidrovia, ferrovia, portos e projetos de exploração mineral, tanto Sawre Muybu como Sawre Ba’pim. O Governo atual não tem interesse em demarcar nossas terras, muito pelo contrário. Bolsonaro foi eleito com a promessa de que não demarcaria nem um centímetro de Terras Indígenas e colocou na Funai um representante dos ruralistas que está cumprindo bem essa promessa. Apesar de termos sido informados na Funai em Brasília que as contestações à TI Sawre Muybu foram respondidas e o processo estava pronto para seguir para o Ministério da Justiça, recebemos notícia de que a Presidência da Funai fez o processo andar para trás e pediu nova análise. Agora, dá a desculpa de que precisa aguardar o julgamento do marco temporal, mais esse enorme ataque aos nossos direitos territoriais.

Mesmo a TI Kayabi, onde também vivemos, que é homologada, está ameaçada pelo marco temporal. O Governo, com apoio da Funai, está querendo negociar a redução de parte da Terra Indígena localizada no estado do Mato Grosso. Já teve a decisão liminar do Ministro Luíz Fux de suspender o registro em cartório da nossa Terra, usando o argumento do marco temporal. Nem precisamos dizer que os Munduruku ocupam tradicionalmente a região do Teles Pires há séculos, inclusive, há lugares sagrados no rio Teles Pires – como Karobixexe e Dekoka’a – que já foram destruídos por duas barragens hidrelétricas. Não permitiremos mais ataques à nossa vida e ao povo Munduruku.

A demarcação da TI Sawre Ba’pim segue a passos muito lentos. Depois de quase dez anos, recebemos a notícia de que os estudos foram concluídos e de que o Relatório foi enviado para Brasília, mas que o processo parou de novo no departamento de demarcação. O nosso cacique Suberalino Saw, grande liderança que lutou pela demarcação dessa terra, faleceu e não viu a demarcação ser concluída. Quantas lideranças que lutaram por essa Terra vão falecer antes de a Funai concluir essa demarcação? Não vamos esperar mais. Já fizemos a autodemarcação da TI Sawre Muybu e sabemos como agir quando o Estado não cumpre o seu papel.

As Terras Munduruku e Sai Cinza continuam invadidas por garimpos, trazendo destruição de rios e floresta, doenças e muita violência para nosso povo. Não temos nem como contar quantas cartas e denúncias já fizemos sobre isso e não vemos nenhuma solução definitiva.

Exigimos que:

– o processo de demarcação da TI Sawre Muybu seja encaminhado para declaração do Ministro da Justiça

– a Funai publique o resumo do Relatório Circunstanciado da Terra Indígena Sawre Ba’pim.

– o cumprimento das decisões do STF de retirada dos garimpos e a permanência da Força Nacional em Jacareacanga.

– a decisão do Ministro Luíz Fux seja revertida, que a TI Kayabi seja registrada em cartório com urgência e a Funai e a AGU cumpram seu dever constitucional de proteger as Terras Indígenas, não negociáveis e de usufruto exclusivo dos povos indígenas. 

MNI: Basta de Privatização da saúde indígena!

MNI: Basta de Privatização da saúde indígena!

A Mobilização Nacional Indígena (MNI), publicou hoje uma Nota Técnica sobre a minuta do edital de chamamento público da Sesai para contratação de entidades privadas sem fins lucrativos divulgada em 9 de novembro de 2021. O documento aponta indícios de aprofundamento da estratégia de privatização da saúde indígena que se insere em cenário amplo, que tem ocorrido na atenção primária no SUS, e se relaciona com as tentativas em março de 2019 de extinção de Sesai e municipalização da saúde indígena, com a extinção do departamento de gestão da Sesai, diminuindo sua capacidade executora e com a criação da Agência de Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Lei nº 13.958), que tem como um dos focos os chamados “locais de difícil provimento” dentre eles, os Distritos Sanitários Especiais Indígenas.

A nota chama atenção também para potencial violação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no item “d” no qual dispõe sobre: “Vigilância em saúde com ênfase na coleta, consolidação, análise de dados e disseminação de informações sobre eventos relacionados à saúde dos povos indígenas.” O documento recomenda então que o “edital deve ser mais específico no tratamento dos dados que serão coletados, armazenados, disseminados, bem como a finalidade deste objetivo, para que não haja a violação do direito à privacidade de cada indivíduo, comunidade e povo”.

Outro ponto de gravidade diz respeito ao item 5, quanto aos critérios de elegibilidade e requisitos legais, onde  não consta quaisquer experiências com populações indígenas como requisito. A nota destaca que o edital deveria prever a participação de entidades que já tenham experiência com prestação de serviços de saúde, bem como entidades que tenha experiência no tratamento com os povos indígenas, uma vez que a diversidade cultural, linguista e social dos povos não podem ser empecilho para a prestação de serviços básicos de saúde.

Leia  Nota Técnica completa em:

NOTA TÉCNICA SOBRE A MINUTA DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DA SESAI PARA CONTRATAÇÃO DE ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

 

Em 09 de novembro de 2021, a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), órgão federal responsável pela coordenação e execução do Subsistema de Atenção a Saúde Indígena (Sasi SUS), divulgou “Minuta do Edital de Chamamento Público” para seleção de entidades privadas sem fins lucrativos na área de saúde para “prestação de serviços complementares na área de atenção à saúde e saneamento ambiental no Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI) e nas Casas de Saúde Indígena (CASAI) Nacionais.”[1] A presente nota pretende apresentar reflexões acerca do conteúdo da referida Minuta com vistas a subsidiar as lideranças indígenas, trabalhadores do subsistema, gestores, controle social e entidades parceiras, num debate sobre o tema.

O primeiro alerta que fazemos é com uma ampliação do OBJETO do chamamento que nos parece apontar para transferência de atribuições da Sesai para entidades privadas, e, portanto, um avanço na privatização da saúde indígena. Consideramos que a privatização da saúde indígena se insere em cenário amplo que tem ocorrido na atenção primária no SUS e que se relaciona com: a) as tentativas em março de 2019 de extinção de Sesai e municipalização da saúde indígena; b) extinção do departamento de gestão da Sesai, diminuindo sua capacidade executora; c) criação da Agência de Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Lei nº 13.958), que tem como um dos focos os chamados “locais de difícil provimento” dentre eles, os Distritos Sanitários Especiais Indígenas.

Assim, o chamamento perpetua um modelo de gestão terceirizada do Subsistema que, além de contrário aos preceitos da lei.8.080, que preconiza a responsabilidade do Estado pela sua execução, perpetua problemas como: a) interrupções e descontinuidades da atenção a cada nova celebração de convenio; b) descontinuidade da atuação dos trabalhadores que precisam ser demitidos e recontratados periodicamente, prejudicando também a qualificação dos mesmos; c) facilita a interferência política na ocupação dos cargos e postos de trabalho: d) facilita o assédio moral dos trabalhadores; e) transfere para diversas entidades privadas a responsabilidade por diretrizes do Subsistema. Assim, esse modelo de gestão tem falhado na qualidade da atenção ofertada aos povos indígenas e também na articulação com o restante da rede SUS para garantia da integralidade da atenção. Dessa forma, deve-se realizar um amplo debate público com as lideranças e organizações indígenas, representantes do governo, entidades não governamentais, academia, Ministério Publico Federal, entre outros, para que se encontre caminhos alternativos para a execução da saúde indígena.

Destacamos que, em que pese que no documento se encontra repetidamente a descrição como “serviços ou ações complementares” observamos no item 2 que o OBJETO do convênio engloba as principais atribuições do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena e da própria Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) como: a atenção integral à saúde da mulher e à saúde da criança; todas as ações de promoção, proteção e prevenção, tratamento e reabilitação da saúde da família; o sistema de vigilância em saúde, “coleta, consolidação, análise de dados e disseminação da informação” e todo o registro nos sistemas de informações; a imunização e implementação do Plano Nacional de Imunização; Planejamento das ações e analise de indicadores; atenção psicossocial e abordagem de determinantes sociais e ambientais; saúde bucal; articulação interfederativa e pactuação com gestores; apoio as CASAIs; saneamento e edificações de saúde; apoio ao controle social indígena; educação permanente dos trabalhadores; valorização de práticas e saberes tradicionais.

Há que se destacar que mesmo elencando um amplo conjunto de dimensões que abrangem os principais programas de saúde implementados na atenção primária, ainda faltam as dimensões da vigilância e atenção de doenças prevalentes como a malária e tuberculose. Também está ausente a ação quanto a segurança alimentar e a prevenção e atenção a doenças crônicas não transmissíveis como Hipertensão e Diabetes, e para problemas emergentes como câncer e a Covid-19. E, as diretrizes para o saneamento ambiental estão por demais vagas. Nesse sentido o chamamento aponta para uma restrição do âmbito da atuação da atenção primária, movimento que se observa no conjunto da Estratégia de Saúde da Família no país.

Ressaltamos que o Decreto 9.795. de 2019 define que:

 Art. 40. À Secretaria Especial de Saúde Indígena compete:

I – planejar, coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar a implementação da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, observados os princípios e as diretrizes do SUS;

II – coordenar o processo de gestão do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena para a

promoção, a proteção e a recuperação da saúde dos povos indígenas, e a sua integração ao SUS;

III – planejar, coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar as ações referentes ao saneamento e às edificações de saúde indígena;

IV – orientar o desenvolvimento das ações de atenção integral à saúde indígena e de educação em saúde segundo as peculiaridades, o perfil epidemiológico e a condição sanitária de cada Distrito Sanitário Especial Indígena, em consonância com as políticas e os programas do SUS , às práticas de saúde e às medicinas tradicionais indígenas, e a sua integração com as instâncias assistenciais do SUS na região e nos Municípios que compõem cada Distrito Sanitário Especial Indígena;

V – planejar, coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar as ações de atenção integral à saúde no âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena e sua integração com o SUS;

VI – promover ações para o fortalecimento da participação social dos povos indígenas no SUS;

VII – incentivar a articulação e a integração com os setores governamentais e não governamentais que possuam interface com a atenção à saúde indígena;

VIII – promover e apoiar o desenvolvimento de estudos e pesquisas em saúde indígena; e

IX – identificar, organizar e disseminar conhecimentos referentes à saúde indígena.

Nos parece que o chamamento público está transferindo a entidades privadas um conjunto de atribuições da Sesai, principalmente quanto ao planejamento, coordenação, supervisão, monitoramento e avaliação das ações. Mais alarmante é indicar que dimensões políticas como a articulação interfederativa com gestores municipais, estaduais e federais está sendo repassada para entidades privadas, que não possuem assento nas instâncias intergestoras do SUS e não terão respaldo para negociar a integralidade da atenção. Também nos preocupa a transferência para uma entidade privada da coleta e gestão dos dados e sistemas de informação em saúde, o que pode comprometer a segurança desses dados.

Dentre os objetivos do termo de chamamento outro ponto de atenção está o item “d” no qual dispõe sobre:

Vigilância em saúde com ênfase na coleta, consolidação, análise de dados e disseminação de informações sobre eventos relacionados à saúde dos povos indígenas. ” E ainda: “A entidade privada sem fins lucrativos parceira se obrigará a colaborar com o desenvolvimento das políticas públicas à população indígena também mediante as seguintes ações: a) Adotar rotina de envio de dados e estatísticas de perfil da população atendida ou beneficiada, como etnia, idade, sexo e escolaridade, os quais deverão ser consolidados e apresentados no relatório final de execução do objeto, sem prejuízo de atendimento de demanda de informações do ente público parceiro, a qualquer momento, durante a vigência da parceria; b) Aplicar instrumentos de coleta de dados sempre que solicitado pela Administração Pública Federal; 

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais n° 13709/18 para o tratamento sensível dos dados pessoais de pessoas naturais, por pessoas jurídicas de direito público, devendo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade conforme prever o artigo n° 1 da lei em questão.  Considerando que o artigo 5°, inciso II da lei 13709/16 entende como dado pessoal sensível todas as informações referentes a dados de saúde, não podendo ser replicado sem a devida autorização do usuário, conforme abaixo exposto:

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

II – Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

Com isso o presente edital deve ser mais específico no tratamento dos dados que serão coletados, armazenados, disseminados, bem como a finalidade deste objetivo, para que não haja a violação do direito à privacidade de cada indivíduo, comunidade e povo.  Nesse sentido, o armazenamento e disponibilização de dados deveria ser de responsabilidade de órgão governamental e não de entidades privadas. Ressaltamos que há que proteger os dados ao mesmo tempo que se garante a transparência e acesso das informações dos sistemas de saúde, necessários para a avaliação e aprimoramento das políticas públicas de saúde[2]. Afinal, a análise da situação de saúde e execução das ações de saúde é fundamental para o planejamento, avaliação e aprimoramento do Subsistema, devendo ser acessível para qualquer cidadão, garantido o anonimato e privacidade dos usuários, da mesma forma como é feito regularmente nos diversos sistemas de informação do SUS, com exceção do Sistema de Atenção à Saúde Indígena (SIASI).

A Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, por meio do Decreto nº 5.051/2004, estabelece ao Governo Brasileiro que adote medidas para que se promova a plena efetividade dos direitos sociais dos povos indígenas.

Outro aspecto  que destacamos é referente aos 07 eixos para as “ações complementares” (p.06) que, por um lado não dão conta do conjunto de dimensões apresentadas no OBJETO do convênio, e tampouco especifica o que seriam “apoio à Educação permanente” e “apoio ao controle social”. Por outro lado, no item “apoio a elaboração de Práticas Integrativas de Saúde voltadas à valorização de práticas e saberes tradicionais” além de imprecisa apresenta um equívoco pois as medicinas indígenas não são entendidas como “práticas integrativas e complementares”, sendo que o debate sobre sua valorização estava previsto para a 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena. Nos parece que o item “apoio às atividades de supervisão e organizações dos processos de trabalho em área” claramente transfere as entidades privadas a definição do modelo de atenção e uma atribuição da Sesai. Por fim, “apoio à manutenção e permanência das equipes multidisciplinares de saúde indígena, profissionais da gestão e no controle social” parece transferir a estruturação e condições de trabalho para as entidades privadas.

A lei 8.080 é bem clara quanto a responsabilidade do Estado em prover os serviços de saúde, no seu conjunto de diretrizes e princípios para o SUS, com destaque para o Artigo 4º:

Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).

  • 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.
  • 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

Reforçamos que é bastante equivocada a noção de que é nas parcerias com as entidades privadas que estão as estratégias de inovação no enfrentamento aos problemas sociais (pg 6-7). No campo da saúde, as inovações historicamente foram desenvolvimento no âmbito das universidades e serviços públicos.

No item 5, quanto aos critérios de elegibilidade e requisitos legais não consta quaisquer experiências com populações indígenas (p.8). O edital deveria prever a participação de entidades que já tenham experiência com prestação de serviços de saúde, bem como entidades que tenha experiência no tratamento com os povos indígenas, uma vez que a diversidade cultural, linguista e social dos povos não podem serem empecilho para a prestação de serviços básicos de saúde, uma vez que o serviço de saúde deve levar em conta as suas especificidades conforme prever o artigo 25, 2 da OIT 169:

“Os serviços de saúde deverão ser organizados, na medida do possível, em nível comunitário. Esses serviços deverão ser planejados e administrados em cooperação com os povos interessados e levar em conta as suas condições econômicas, geográficas, sociais e culturais, bem como os seus métodos de prevenção, práticas curativas e medicamentos tradicionais.

Pode-se ressaltar ainda previsão legal trazido pela lei federal ao qual dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, que versa em seu Art. 19-F sobre diretrizes que deverão ser adotadas afim de respeitar a diversidade dos povos e suas formas de vida:

Lei nº 9.836/99:

Dever-se-á obrigatoriamente levar em consideração a realidade local e as especificidades da cultura dos povos indígenas e o modelo a ser adotado para a atenção à saúde indígena, que se deve pautar por uma abordagem diferenciada e global, contemplando os aspectos de assistência à saúde, saneamento básico, nutrição, habitação, meio ambiente, demarcação de terras, educação sanitária e integração institucional.

No entanto, não há qualquer menção ou previsão legal para que as previsões legais sejam efetivadas pelos órgãos governamentais, tão pouco pela entidade vencedora do certame.

Destacamos que a organização dos lotes, apesar de ser referido “com base no critério orçamentário, de modo haver compatibilidade e proporcionalidade entre os mesmo” (p.20) efetivamente não são apresentados esses critérios orçamentários e tampouco estão claros quaisquer outros critérios inclusive geográficos, com agregação de distritos bastante heterogêneos. Também nos pareceu pouco claros o processo de construção do “Plano de Trabalho” e qual a participação do controle social nesse processo e da sua transparência. Faltam também os indicadores e metas de saúde a serem utilizados como parâmetros no acompanhamento das ações (p.25).

No item 7 (p.12-13), quanto a Comissão de Seleção, não existe quaisquer indicativos ou detalhamentos acerca de sua composição ou se haverá participação indígena, além de como se garantirá a transparência do processo.

As leis do Brasil exigem que o governo consulte os povos indígenas sempre que houver medidas ou decisões legislativas ou administrativas que possam afetá-los diretamente. No art. 231 §3º aborda parte desse direito de consulta que ganha ainda mais detalhes através dos instrumentos internacionais ratificados pelo Brasil. Aos indígenas pelo texto constitucional é garantido o direito de consulta.

Nos preocupa o item 13.2 (p.34) que deturpa as orientações da Convenção 169, dizendo que a proposta contempla a prerrogativa de consulta dos povos indígenas ao indicar que o “Presidente do Fórum de Conselhos Distritais de Saúde Indígena poderá analisar” as documentações e que “o Presidente de cada Conselho Distrital de Saúde indígena deverá participar de todo processo de execução do Plano de trabalho”. Claramente existe uma restrição da atuação do CONDISI aos seus presidentes, e não envolvimento do conjunto dos conselheiros, e tampouco seu envolvimento no planejamento.

Assim, o presente Edital de Chamada Pública não atende à previsão contida no artigo 6° da Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho, mesmo que mencione a participação livre do Fórum de Presidente de CONDISI, cabe ressaltar que o Art. 19-H da lei 9.836/99 garante às populações indígenas o direito a participar dos organismos colegiados de formulação, acompanhamento e avaliação das políticas de saúde. Não sendo apenas o FP CONDISI suficiente para contemplar o previsto pela Convenção.

O art. 6º da convenção 169 da OIT prevê que as comunidades indígenas têm o direito a serem ouvidas (oitiva constitucional) e consultadas de forma livre, prévia e informada (consulta da Convenção nº 169 da OIT) não apenas por meio de órgão colegiado.

Dessa forma, indicamos que deve-se garantir a continuidade e manutenção da execução das ações e serviços de saúde ofertados pelos Distritos Sanitários Especiais Indígenas e das atividades do controle social indígena, e que quaisquer alterações no caráter das parcerias com entidades privadas deveria ser feita após um amplo debate com lideranças e controle social indígenas, acadêmicos, entidades parceiras, trabalhadores, gestores, Ministério Público Federal, entre outros, e sua validação no âmbito de um Conferência Nacional de Saúde Indígena.

[1] Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas/2021/consulta-publica-de-revisao-de-minuta-do-edital-de-chamamento-publico-para-contratacao-de-entidades-privadas-sem-fins-lucrativos.

[2] https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao/sobre-a-lei-de-acesso-a-informacao

Acesse também em: Nota técnica do MNI sobre Edital Sesai

Solidariedade ao povo Maxakali atingidos por tempestade em Minas Gerais

Solidariedade ao povo Maxakali atingidos por tempestade em Minas Gerais

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), por meio da organização de base  Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (APOINME), manifesta sua solidariedade ao povo indígena Maxakali, afetado pelas chuvas torrenciais que têm atingido o nordeste de Minas Gerais nos últimos dias, ocasionando enchentes e alagamentos. De acordo com relatos nas redes sociais dos moradores da Aldeia Pradinho, localizada no município de Umburaninha, em Minas Gerais, os povos Maxakali encontram-se, atualmente, ilhados em decorrência da chuva. 

O transbordamento dos rios e a interdição de estradas, ainda não reparadas, agravam a situação da comunidade indígena, que já sofre com a falta de alimentos e as dificuldades na realização dos trabalhos do cotidiano. 

Além disso, as crianças e os adultos da Aldeia Pradinho também têm enfrentado, conforme noticiado pelo jornal Estado de Minas, um grave surto de gastroenterite, agravando ainda mais a situação de calamidade vivenciada pelos povos Maxakali, que carecem de assistência médica.

As informações obtidas junto à comunidade indígena dão conta de que ainda há muitos pontos a serem reparados nas estradas, especialmente para as aldeias principais. Em relação às aldeias menores, a notícia que se possui é a necessidade de uma nova abertura de estrada que comporte manilhamento nos pontos baixos. 

Ilhados, os povos Maxakali não podem ser esquecidos pelas autoridades públicas e políticas nesse cenário de verdadeira calamidade que atinge o nordeste de Minas Gerais. Apesar das chuvas fortes apresentarem um obstáculo momentâneo à atuação do corpo de bombeiros e das autoridades locais, entendemos a urgência na construção de uma agenda local, regional e nacional de mitigação dos efeitos das mudanças climáticas que impactam, sobretudo, aqueles que desempenham o papel de guarda e proteção da natureza: os próprios indígenas.

Não é novidade que as ações cada vez mais destrutivas dos homens ocasionam a destruição do meio ambiente e das reservas naturais, desencadeando, entre outros eventos catastróficos, chuvas torrenciais que afligem comunidades e trazem dor, sofrimento e angústia aos povos atingidos. É preciso que o Poder Público deixe de ser omisso e atue na construção de uma política conjunta de defesa, preservação e manutenção do meio ambiente.

Enquanto essa agenda política ambiental ainda não se consolida, os povos Maxakali não podem esperar por socorro. E é por isso que todos aqueles que podem colaborar o façam, ajudando os povos Maxakali a adquirirem, principalmente, gêneros alimentícios.

Nesse momento conturbado que tem assolado as comunidades indígenas do nordeste de Minas Gerais, a Apib e Apoime manifestam sua profunda solidariedade e esperam que todos os nossos parentes possam ser amparados pela fraternidade da sociedade, e que o Poder Público assuma a responsabilidade pela realização das medidas emergenciais necessárias.

 A todas e todos que puderem colaborar, por favor, ajudem. Os povos Maxakali precisam de apoio!

 

Nota de Solidariedade aos povos indígenas do Sul e Extremo-Sul da Bahia

Nota de Solidariedade aos povos indígenas do Sul e Extremo-Sul da Bahia

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) manifesta sua solidariedade aos parentes afetados por um ciclone extratropical, que atingiu o sul e o extremo-sul da Bahia nesta quarta-feira (8), ocasionando chuvas torrenciais, enchentes e alagamentos. Diversas aldeias dos povos Pataxó, Pataxó Hã Hã Hãe e Tupinambá estão em estado de calamidade em consequência deste evento climático. Rios estão transbordando, estradas interditadas, e as barragens correm grande risco de desabamento, o que impossibilita aos moradores saírem de casa. E as chuvas seguem cada vez mais fortes.

Por meio do Movimento Unido dos Povos e Organizações Indígenas da Bahia (MUPOIBA), Movimento Indígena da Bahia (MIBA) e da nossa organização de base, a Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (APOINME), recebemos informações de que, em Porto Seguro, a ponte que dá acesso à aldeia indígena Pataxó Boca da Mata, foi totalmente destruída. Moradores da região estão isolados em casa e as fortes chuvas dificultam o trabalho do corpo de bombeiros e ajudantes.

Grande parte das demais aldeias,  como Encanto da Patioba, Cachimbo e aldeias localizadas em Itamaraju encontram-se ilhadas. O cacique Roni, da aldeia Encanto da Patioba, informou que os níveis dos rios estão muito altos, o que dificulta a saída dos indígenas da aldeia para um lugar seguro. Além disso, barragens próximas à localidade correm grande risco de desabamento, fato que põe a vida dos moradores da aldeia ainda mais em risco.

Em Cumurutaxiba, a situação também é bastante crítica, com famílias desabrigadas precisando de ajuda emergencial. O corpo de bombeiros da região já se mobilizou e está arrecadando algumas doações como cestas básicas, produtos de higiene, fraldas e leite em pó.

Sempre que um povo é atingido por impactos naturais, notadamente em virtude da crise climática provocada por ações predatórias e destrutivas, todos nós também somos afetados. É necessária uma agenda política urgente de mitigação das mudanças climáticas e de apoio aos Povos Indígenas,  que são os principais guardiões das florestas e do meio ambiente. Entendemos que estas chuvas são sinais diretos da revolta da Mãe Terra, que atingem toda a humanidade. 

A Apib espera que todos nossos parentes possam ser amparados nesse momento pela solidariedade da sociedade e que o Poder Público assuma sua responsabilidade de amparo social e das medidas de proteção e acolhimento emergenciais necessárias.  

Pedimos aos nossos encantados que cuidem dos povos nesse momento, para que os nossos territórios se recuperem e nós sigamos cuidando da natureza e criando as possibilidades para nos  recuperarmos dessa tragédia que há anos estamos anunciando e que são consequência do ecocídio que está em curso no mundo.