Nada justifica o olho gordo em nossas terras

Nada justifica o olho gordo em nossas terras

Foto: Matheus Alves

Minha língua materna é a ze’egete, que significa “a fala boa”. Sou formada em letras, também conheço muito bem o português. “Narrativa”, palavra favorita dos seguidores do presidente Jair Bolsonaro , é definida no dicionário como “texto em prosa compartilhar personagens figuram situações fictícias, imaginárias”. E ela define a fala má dita na semana passada por Bolsonaro sobre o julgamento da tese do marco temporal no Supremo Tribunal Federal : “Se mudar o histórico passado, de imediato nós vamos ter que demarcar, por força judicial, uma outra área equivalente à região Sudeste como terra indígena. Acabou o agronegócio ”. Como é possível caber tanta ficção em apenas duas frases?

Ruralistas chegaram a pagar anúncios de página inteira em jornais para ajudar a vender a fantasia presidencial; mas, no mundo real, se o STF decidir sepultar de vez o marco temporal não estará modificando nenhum “histórico passado”. Na verdade, quem fez isso foi a Advocacia-Geral da União (AGU), durante o governo Michel Temer (MDB), quando emitiu o parecer 001/2017.

A líder indígena Sonia Guajajara – Noemie Olive – 11.nov.19 / Reuters

O marco temporal —que determina que somente os povos indígenas que já estivessem ocupando suas terras na data da promulgação da Constituição, em 1988, poderia reclamar sua posse— não era previsto por lei . A AGU se valeu do voto do ex-ministro Ayres Britto no julgamento sobre a homologação da terra indígena (TI) Raposa Serra do Sol para formar seu entendimento.

Em 2009, a corte havia decidido que uma TI Deveria ser demarcada “de forma contínua”; logo, posses não indígenas ficariam de fora da área delimitada. Apenas o voto de Britto perfeito menção ao marco temporal. O Supremo foi acionado de novo, em 2013, para julgar apelações contra a decisão. E, além de manter o veredicto, determinou que ele não teria efeito vinculante. Aliás, a tese nem sequer foi aplicada no processo Raposa Serra do Sol, já que havia posses não indígenas nos limites de seu território que datavam do início do século 20 e foram anuladas. Isso não é história, é fato histórico.

Indígenas protestam contra alteração da política de demarcação de terras
Indígenas protestam contra alteração da política de demarcação de terras

Bolsonaro prometeu que o Brasil voltaria ao que era há 50 anos , mas a aprovação do marco temporal faria o país recuar ao período colonial. Alvará de 1º de abril de 1680, sancionado pela lei de 6 de julho de 1775, já estabelecia que, em “terras outorgadas a particulares, seria sempre reservado o direito dos índios, primários e naturais senhores delas”. O presidente também não será obrigado a fazer nada “de imediato”: o artigo 67 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição de 1988 anterior a um prazo de cinco anos para que todas as TIs estivessem demarcadas. O Estado já está 28 anos atrasado.

Hoje, as terras indígenas ocupam 13,8% do território nacional. Parece muito, mas a proporção é menor que a média mundial, 15%, segundo estudo publicado na revista “Nature Sustainability”. Se comparadas à área ocupada por propriedades rurais, a gente perde de goleada: 41%. São 421 TIs já homologadas, que totalizam 1.066 milhões de km 2 e 303 em fase de demarcação, ou 110 mil km 2. Nelas vivem mais de 600 mil pessoas. Enquanto isso, 51,2 mil latifúndios, ou 1% das propriedades, ocupam 20% do Brasil. dados do Diário Oficial da União, do IBGE, da Funai, do Instituto Socioambiental e do projeto MapBiomas.

Mobilização nacional
 Mobilização nacional

Ainda para efeito de comparação, a TI Ibirama-La Klãnõ, reclamada pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina e julgamento o STF tornado de repercussão geral, tem 370 km 2 e dela dependente 2.057 indígenas; já a Fazenda Nova Piratininga, em Goiás, que pertence a três empresários, ocupa 1,350 km 2 .

Não há nada que justifique o olho gordo em nossas terras : só na Amazônia há 510 mil km 2 de área não destinada, que podem ser usados ​​para produção. TIs são fundamentais para conter o desmatamento – apenas 1,6% da perda de vegetação nativa no país se deu em seus limites entre 1985 e 2020—, e elas armazenam 28,2 bilhões de toneladas de CO 2 na Amazônia, 33% do total .

Sem as terras indígenas, o planeta vai esquentar e o céu vai parar de chover. Não somos nós que podemos acabar com o agronegócio, mas ele mesmo.

Via Folha de São Paulo

Tese do marco temporal é interpretação forçada e afronta Constituição, diz advogado indígena

Tese do marco temporal é interpretação forçada e afronta Constituição, diz advogado indígena

Foto: Matheus Veloso

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quarta-feira (1º) o julgamento que discute a demarcação de terras indígenas e que deve decidir sobre o marco temporal. Segundo a tese, os indígenas só podem ter direito sobre terras que já estavam ocupadas por eles até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

Para Luiz Eloy Terena, advogado indígena e coordenador jurídico da Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), que atua como um dos amigos da corte no processo, a tese do marco temporal deve ser declarada inconstitucional.

“A tese do marco temporal é uma interpretação forçada da Constituição e ela afronta o direito constitucional”, afirma.

“A Constituição para nós foi bem clara ao adotar a teoria do indigenato, que é esse direito originário. O segundo aspecto é que a Constituição trouxe o conceito de terra tradicionalmente ocupada. Nele, existem quatro elementos que caracterizam a tradicionalidade, e nenhum elemento trabalha com a temporalidade. ”

Há também na Câmara um projeto de lei (PL 490) em tramitação que busca instituir o marco temporal . “Se o PL 490 for aprovado, no outro dia nós ingressaremos no STF com uma ação direta de inconstitucionalidade”, afirma Eloy.

O Brasil é signatário da Convenção Organização Internacional do Trabalho, que prevê a consulta prévia a povos indígenas em caso de medidas legislativas que podem afetá-los. No caso do PL 490, os povos indígenas originados ter sido consultados? A convenção é clara, todas as vezes que o Poder Legislativo pode afetar diretamente os povos indígenas, deve ser precedida de uma consulta.

No caso da tramitação do PL 490, não existiu esta consulta, tampouco existiu audiência pública. Sabemos que audiência pública não é consulta, que oitiva não é consulta, mas nem direito à audiência, ou de participar, de opinar nós tivemos. Pelo contrário, quando ela foi aprovada na CCJ, os povos indígenas conhecidos do lado de fora. Esse é um dos aspectos que a gente suscita como inconstitucional.

E como isso deveria ocorrer dentro do processo legislativo? Não temos um desenho, o que nós temos princípios que devemos orientar esta consulta. Tem que ser de boa-fé, de forma livre, plenamente informada e tem que se fazer por meios pelos quais os povos indígenas podem entender e se fazer entender.

Há uma movimentação no setor ruralista para que o STF adie mais uma vez o julgamento do marco temporal. Quais as consequências diretas para os indígenas indígenas de um novo adiamento? Enquanto perdura esse estado de coisa de indecisão, nós temos no Brasil todos os procedimentos demarcatórios paralisados, aguardando este julgamento. Então o efeito é nefasto. Só em Mato Grosso do Sul nós temos mais de 75 comunidades indígenas que estão acampadas à beira de estrada ou de fazenda aguardando.

Quanto mais o Supremo adia este julgamento, mais eles ficam à margem do seu direito de território e os fazendeiros ganham tempo para continuar explorando. Neste caso, o tempo atua contra os povos indígenas.

Se o STF declarar o marco temporal inconstitucional, o Congresso poderia aprovar o marco temporal, com base na separação entre os Poderes? Até poderia, mas seria já um texto natimorto. Esse processo tem repercussão geral, ea decisão que o Supremo tomar ali é vinculante. Então, na medida em que a Câmara legisla contra um entendimento que o pleno do Supremo entenda que é inconstitucional, muito provavelmente ele será questionado no STF e será declarado inconstitucional.

A APIB já se manifestou publicamente. Se o PL 490 for aprovado, no outro dia nós ingressaremos no STF com uma ação direta de inconstitucionalidade.

Recorde que há decisões anteriores do Supremo sobre o marco temporal, qual o significado do julgamento? Por que nós queremos este julgamento? Porque vai ser uma primeira vez que o pleno do Supremo vai se debruçar sobre este tema. Ainda não temos um posicionamento do Tribunal. O que nós temos são decisões de alguns ministérios.

O relator do PL 490 na CCJ apontou que o projeto consolida um entendimento “amplamente majoritário” do STF, com base na votação do caso Raposa Serra do Sol. Na sua avaliação, é possível dizer isso? Não. Primeiro porque o marco temporal não foi selecionado nem no caso da Raposa, não foi objeto de discussão caso. Segundo, porque o marco temporal entra nas condicionantes do caso Raposa. Só que em 2013 o tribunal falou ‘essas condicionantes não são vinculantes’. O tribunal deixou bem claro.

No PL 490, o relator usa de má-fé, porque ele pega decisões esparsas. Ele pega uma decisão do Gilmar Mendes, pega uma decisão do Teori Zavascki, do Celso de Mello e vende isso como se fosse um posicionamento consolidado, o que não é.

Como avalia a argumentação usada para justificar que o marco temporal seria constitucional? Os que defendem essa tese do marco temporal se valem de uma interpretação gramatical, que é do ponto de vista jurídico, a interpretação mais fraca.

Eles dizem que a Constituição formada com o verbo ocupar no presente e leem o artigo 231, [que afirma que] ‘são vencidos os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam’, e falam: ‘Viu esse verbo ocupar está no presente?’ . A Constituição para nós foi bem clara ao adotar a teoria do indigenato, que é esse direito originário.

O segundo aspecto é que a Constituição trouxe o conceito de terra tradicionalmente ocupada. Nele, existem quatro elementos que caracterizam a tradicionalidade, e nenhum desses elementos trabalha com a temporalidade, [eles] trabalham com elementos territoriais, a forma como aquele povo se relaciona com a terra.

A tese do marco temporal é uma interpretação forçada da Constituição e ela afronta o direito constitucional.

De acordo com o PL 490, as exceções ao marco temporal seriam os casos em que se pudesse comprovar que havia disputa física ou judicial pela terra em 88. O que elas significam? Além de os povos indígenas sofrerem todo o tipo de violação, você joga para eles o ônus de comprovar que eles foram violados. Antes de 88, existia na Funai a guia de trânsito, que era um documento que todo indígena necessário para poder sair da aldeia. Quer dizer, o indígena não tinha nem o direito de ir e vir, ele era tutelado pela Funai. Como podia exigir que tenha com uma ação judicial no fórum protocolada?

Alguns dos argumentos trazidos inclusive por advogados é de que haveria perambulações de indígenas e que, a partir delas, os povos iriam aumento como terras que reivindicar. Além disso, apontam também que não ter nenhum tipo de marco temporal implicaria que todo Brasil poderia ser reivindicado como terra indígena. Como o sr. avalia este tipo de argumento? Eles acionam a opinião pública contra os indígenas. Isso é uma falácia. Primeiro porque os povos indígenas não estão reivindicando todo o Brasil. Segundo porque a própria Constituição não garante. Antes de 88, o requisito para se demarcar era a imemorialidade, ou seja, terras imemoriais, antigas.

O requisito que a Constituição de 88 trouxe é a tradicionalidade, que é a forma como aquele indígena se relaciona com aquele território. Então é a habitação permanente, atividade produtiva, preservação ambiental. Esse argumento por si só, de perambular e virar terra indígena, não se sustenta.

Nós sabemos que quando os estudos antropológicos são realizados a questão do deslocamento dos indígenas dentro do seu território é levada em consideração.

Mas nem todos os povos são assim, uns são mais nômades outros são mais fixos. E mesmo esses mais nômades, são mais nômades dentro da sua territorialidade. O vínculo territorial é uma coisa muito forte para os indígenas.

De que modo a política do governo Bolsonaro e o PL 490 retomam a lógica de políticas que buscavam uma integração e assimilação dos indígenas? A política Bolsonaro é uma velha política, que ele vendeu como nova, mas que de novo não tem nada. Ao mesmo tempo em que ele tenta limitar o direito dos povos indígenas, ele tenta também vender, sob o rótulo do desenvolvimento, uma prática agrícola, uma exploração mineral. Isso já foi feito pela SPI cem anos atrás e foi superado.

O relacionamento do Estado brasileiro com os indígenas indígenas tem que se pautar no respeito à diferença, à autodeterminação dos povos, no respeito à diversidade linguística, isso tudo tem que ser observado.

LUIZ ELOY TERENA, 33

Advogado e coordenador jurídico da Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil). Doutor em antropologia social pelo Museu Nacional (UFRJ). Tem pós-doutorado pela École des Hautes Études en Sciences Sociales (EHESS, na França). Esteve à frente da ação no STF que obrigou o governo federal a proteger terras indígenas na pandemia e da denúncia contra Bolsonaro no Tribunal de Haia por genocídio indígena.

Via: Folha de São Paulo

STF retoma julgamento histórico  sobre o “marco temporal” nesta quarta, 1º de setembro

STF retoma julgamento histórico sobre o “marco temporal” nesta quarta, 1º de setembro

foto: @cicerone.bezerra

Sessão está prevista para iniciar às 14h, com a sustentações orais das partes envolvidas no processo; indígenas se mobilizam em Brasília e nos territórios para acompanhar o julgamento

Com sessão prevista para iniciar às 14h desta quarta-feira, 01 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre a questão do “marco temporal” das demarcações de Terras Indígenas (TIs), suspenso na última quinta-feira (26) após a leitura do relatório inicial do ministro Edson Fachin. Ainda na quinta, o presidente da Corte, Luiz Fux, confirmou que o caso seria retomado como primeiro item da pauta por se tratar de um assunto “muito importante” com decisão nesta semana ou nos “dias subsequentes”.

Como já foi realizado a leitura do relatório, a sessão será retomada com as sustentações orais das partes envolvidas no processo: da Advocacia-Geral da União (AGU), representando a União; dos advogados da comunidade Xokleng, da TI Ibirama-LaKlãnõ (SC), alvo da ação original; do Instituto do Meio Ambiente do estado de Santa Catarina (IMA), que propôs a ação; além da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se manifesta obrigatoriamente em processos envolvendo a temática indígena. AGU, PGR e as partes do processo terão, cada uma, 15 minutos de fala.

Em seguida, devem ocorrer as 34 falas dos chamados amici curiae – “amigos da Corte”, pessoas ou organizações que auxiliam as partes mais diretamente interessadas no caso e oferecem subsídios aos ministros e ministras que deverão proferir seus votos na sequência do julgamento.

Estão cadastrados para falar 21 amici curiae favoráveis aos direitos dos povos indígenas, entre organizações e instituições indígenas e indigenistas, socioambientais e de direitos humanos, e 13 contrários, ligados a representações e entidades do agronegócio. Cada fala terá até cinco minutos.

“Ter iniciado com a leitura do relatório já é um elemento extremamente importante. Foi um relatório minucioso do ministro Edson Fachin, que traz as grandes questões envolvidas na disputa processual neste recurso extraordinário, ou seja, as relações de posse com relação às áreas de ocupação tradicional indígena à luz do artigo 231 da nossa Constituição Federal”, destaca Rafael Modesto, assessor jurídico do Conselho Indigenistas Missionário (Cimi) e advogado do povo Xokleng no caso.

A expectativa é que as sustentações orais das partes, da AGU, da PGR e dos amici curiae ocorram por quase toda a tarde de quarta-feira (1º). A seguir, o primeiro ministro a proferir seu voto deve ser o relator, Edson Fachin.

Os povos originários, organizações indígenas e indigenistas esperam que o ministro relator, Edson Fachin, que já apresentou seu voto quando o processo estava em Plenário Virtual, “traga um voto idêntico ou similar ao que já havia sido apresentado, contra a tese do ‘marco temporal’, que é repelida pelos povos indígenas, pelas organizações de apoio e da sociedade civil, artistas, intelectuais, pela sociedade como um todo, e em defesa do direito originário, da ‘tese do indigenato’, que é a vontade do constituinte originário de 1988, portanto, em defesa da nossa Constituição Federal”, reforça o advogado do povo Xokleng.

Depois de Fachin, os outros nove ministros devem apresentar seus votos. Eles ainda podem solicitar uma nova suspensão do processo para analisá-lo melhor, o chamado pedido de “vistas”.

Teses em disputa
A Corte irá analisar a reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à TI Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem os povos Guarani e Kaingang. O caso recebeu, em 2019, status de “repercussão geral”, o que significa que a decisão servirá de diretriz para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça no que diz respeito aos procedimentos demarcatórios.

No centro da disputa há duas teses:
A tese do chamado “marco temporal”, uma tese ruralista que restringe os direitos indígenas. Segundo esta interpretação, considerada inconstitucional, os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Essa tese é defendida por empresas e setores econômicos que têm interesse em explorar e se apropriar das terras indígenas.

Oposta ao marco temporal está a “teoria do indigenato”, consagrada pela Constituição Federal de 1988. De acordo com ela, o direito indígena à terra é “originário”, ou seja, é anterior à formação do próprio Estado brasileiro, independe de uma data específica de comprovação da posse da terra (“marco temporal”) e mesmo do próprio procedimento administrativo de demarcação territorial. Esta tese é defendida pelos povos e organizações indígenas, indigenistas, ambientalistas e de direitos humanos.
“A nossa história não começou em 1988, e as nossas lutas são seculares, isto é, persistem desde que os portugueses e sucessivos invasores europeus aportaram nestas terras para se apossar dos nossos territórios e suas riquezas”, reafirma o movimento indígena em nota divulgada no sábado (28). Os indígenas também asseguram seguir “resistindo, reivindicando respeito pelo nosso modo de ver, ser, pensar, sentir e agir no mundo”.

Mobilização indígena
Na semana passada, seis mil indígenas de 176 povos de todas as regiões do país estiveram presentes em Brasília, reunidos no acampamento “Luta pela Vida” para acompanhar o julgamento no STF e lutar em defesa de seus direitos, protestando também contra a agenda anti-indígena do governo Bolsonaro e do Congresso Nacional, na maior mobilização indígena dos últimos 30 anos.

Após o início do julgamento e a previsão de que fosse retomado nesta quarta-feira (1º), os indígenas decidiram manter a mobilização em Brasília e nos territórios. Assim, cerca de mil lideranças indígenas, representando seus povos, permaneceram em Brasília, e o acampamento “Luta pela Vida” foi transferido para um novo local, a Funarte.

No início da tarde desta quarta-feira (1º), os povos indígenas que permanecem em Brasília devem sair do acampamento em marcha até a Praça dos Três Poderes, onde irão acompanhar o julgamento no STF.

Seguindo os protocolos sanitários de combate à Covid-19, o grupo permanecerá até o dia 2 de setembro e posteriormente unem forças com a Segunda Marcha das Mulheres Indígenas, que acontece entre os dias 7 e 11 de setembro.

Mobilização Permanente: Indígenas seguem em luta na capital federal e nos territórios

Mobilização Permanente: Indígenas seguem em luta na capital federal e nos territórios

Foto: Matheus Alves

Em plenária, os 6 mil indígenas presentes no acampamento “Luta Pela Vida”, decidem manter a mobilização, de forma permanente, em Brasília e nos territórios em todo país, até o julgamento do Marco Temporal. Em memória a seus ancestrais e encantados, em defesa de seus corpos, terras e territórios, identidade e culturas diferentes, reafirmam a mobilização em defesa da vida.

Mobilizados na capital federal, desde o domingo 22 de agosto, um dos motivadores da decisão de estender a mobilização é o início do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a questão do “marco temporal” das demarcações de Terras Indígenas. A sessão foi suspensa por falta de tempo, na quinta-feira, 26, após a leitura do relatório inicial do ministro Edson Fachin. O presidente da Corte, Luiz Fux, garantiu que o julgamento será retomado na quarta-feira, dia 1º de setembro.

Em carta publicada na noite desta sexta-feira, 27, o Movimento Indígena reafirma “confiamos que a Suprema Corte irá sacramentar o nosso direito originário à terra, que independe de uma data específica de comprovação da ocupação, conforme defendem os invasores”. Amparados na ancestralidade e “pelo poder dos nossos povos, da nossa espiritualidade e da força dos nossos encantados que prezam pelo Bem Viver, nosso e da humanidade, dizemos não ao Marco Temporal”, reforçam os indígenas.

Cerca de mil lideranças indígenas, representando seus povos, irão permanecer acampados em Brasília, em um novo local: na FUNARTE. Seguindo os protocolos sanitários de combate à Covid-19, o grupo permanecerá até o dia primeiro de setembro, a continuidade da mobilização Luta Pela Vida antecede a Segunda Marcha das Mulheres Indígenas, que acontece entre os dias 7 e 11 de setembro.

“A nossa história não começou em 1988, e as nossas lutas são seculares, isto é, persistem desde que os portugueses e sucessivos invasores europeus aportaram nestas terras para se apossar dos nossos territórios e suas riquezas”, assegura o Movimento Indígena. Também, asseguram seguir “resistindo, reivindicando respeito pelo nosso modo de ver, ser, pensar, sentir e agir no mundo”.

Confira o documento, que reforça a ‘Primavera Indígena’ de mobilizaçoes permanentes, em Brasília aqui

Em ato simbólico, povos indígenas denunciam agenda anti-indígena do governo federal e do Congresso

Em ato simbólico, povos indígenas denunciam agenda anti-indígena do governo federal e do Congresso

Fotos: @mvelos2 / @midianinja

No sexto dia do acampamento “Luta pela Vida”, mais de 6 mil indígenas de 176 povos de todas as regiões do país marcharam pela Esplanada dos Ministérios, em Brasília, para denunciar a agenda anti-indígena do Congresso Nacional e do governo federal. O ato ocorreu na manhã desta sexta-feira (26).

Com cantos e rituais, carregando um grande caixão que simbolizava os “projetos de morte” contra seus direitos, os povos manifestaram-se em frente ao Congresso Nacional, ao Ministério da Justiça e ao Palácio do Planalto, onde o caixão foi queimado.

“Ecocídio”, “marco temporal não”, “não é só um vírus”, “fora garimpo”, “fora grilagem” e “condenação ao genocida” foram algumas das mensagens gravadas no caixão simbólico, que também trazia uma lista dos principais Projetos de Lei (PLs) que atacam os direitos dos povos indígenas.

Com um discurso abertamente anti-indígena, o governo de Jair Bolsonaro paralisou as demarcações de terras e esvaziou os órgãos de fiscalização contra crimes ambientais, favorecendo invasores, grileiros e garimpeiros que atuam ilegalmente nos territórios tradicionais. “Fora Bolsonaro, genocida!”, cobraram os indígenas, em coro, em frente à sede do governo federal.

Durante a manifestação, os povos indígenas também ocuparam o espelho d’água do Ministério da Justiça (MJ), responsável por uma das principais etapas do processo de demarcação de terras indígenas.

Sob o governo Bolsonaro, mais do que estagnar, as demarcações retrocederam: ainda em 2020, o Ministério Público Federal (MPF) identificou pelo menos 27 procedimentos administrativos de demarcação de terras indígenas que aguardavam a emissão da Portaria Declaratória, sob responsabilidade do MJ, e foram devolvidas à Funai para serem revisadas com base na tese do marco temporal.

Congresso anti-indígena
No Congresso Nacional, os povos manifestaram-se contra as diversas propostas legislativas que buscam restringir seus direitos. Entre elas, destaca-se o PL 490/2007, recentemente aprovado na CCJC da Câmara, que flexibiliza o usufruto exclusivo das terras indígenas pelos povos originários, garantido pela Constituição, e na prática inviabiliza demarcações de terras indígenas.

Entre as restrições às demarcações de terras indígenas que o PL 490 busca impor está a tese do marco temporal, que está sendo analisada no processo de repercussão geral que está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF). Os povos indígenas acompanham o julgamento, que iniciou ontem (26) e deve ser retomado no dia 1/09.

Além do PL 490/2007, outras propostas legislativas que buscam restringir ou retirar os direitos dos povos indígenas foram listadas como “PLs da morte” no caixão e simbolicamente queimadas junto com ele.

Um dos projetos denunciados foi o PL 191/2020, de autoria do governo Bolsonaro, que libera a mineração, a geração hidrelétrica, a exploração de petróleo e gás e a agricultura em larga escala nas terras indígenas.

Os PLs 2633/2020 e 510/2021, conhecidos como PLs da Grilagem de Terras, ampliam as áreas passíveis de regularização como propriedade privada – e, portanto, abrem caminho para a legalização de áreas griladas. O PL 510, além disso, pretende alterar a data limite para que invasões de terras públicas sejam legalizadas, passando o prazo de 2011 para 2014.

O PL 3729/2004, que agora tramita no Senado com o número 2159/2021, desmonta o licenciamento ambiental, ao isentar 13 tipos de atividades e permitir o “autolicenciamento” para uma série de projetos.

Também integrava a lista de “PLs da Morte” o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 177/2021, que pretende retirar o Brasil da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), principal instrumento de direito internacional para a proteção dos direitos indígenas. Entre outras coisas, a Convenção 169 garante aos povos indígenas o direito à Consulta Livre, Prévia e Informada sobre projetos que afetem suas vidas, direitos e territórios.

“Esse ato representou o genocídio que está sendo causado aos povos indígenas do Brasil, com todas essas armadilhas e questões que estão tramitando dentro do Congresso que tiram os direitos dos povos indígenas à terra, à vida”, explica Paulo Tupiniquim, coordenador da Articulação dos Povos e Organizações indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (Apoinme).

“O povo indígena sem terra, sem meio ambiente, sem floresta, não tem vida. Então significa o genocídio causado pelos poderes Legislativo e Executivo do país, que estão matando as populações indígenas”, afirma a liderança.

Indígenas realizam marcha contra os projetos anti-indígenas em trâmite no Congresso Nacional e no governo federal, nesta sexta (27)

Indígenas realizam marcha contra os projetos anti-indígenas em trâmite no Congresso Nacional e no governo federal, nesta sexta (27)

Foto: Marina Oliveira – CIMI

Os mais de 6 mil indígenas de 176 povos de todas as regiões do país que estão no acampamento “Luta Pela Vida”, em Brasília, realizam uma marcha contra a agenda anti-indígenas do Congresso Nacional e do governo federal. 

Além de paralisar as demarcações de terras indígenas e esvaziar os órgãos de fiscalização, favorecendo invasores, o governo federal vem adotando uma série de medidas que atacam os direitos dos povos indígenas. No Congresso Nacional, diversas proposições buscam restringir os direitos territoriais indígenas.

Entre elas, destaca-se o PL 490/2007, recentemente aprovado na CCJC da Câmara, que flexibiliza o usufruto exclusivo das terras indígenas pelos povos originários, garantido pela Constituição, e na prática inviabiliza demarcações de terras indígenas.

Entre as restrições às demarcações de terras indígenas que o PL 490 busca impor está a tese do marco temporal, que está sendo analisada no processo de repercussão geral que está em análise no STF. Os povos indígenas acompanham o julgamento, que iniciou ontem (26) e deve ser retomado no dia 1/09.

A marcha está prevista para iniciar às 9h30, saindo da Praça da Cidadania/Brasília. Os povos indígenas irão realizar manifestações culturais e políticas no Ministério da Justiça, Palácio do Planalto e Congresso Nacional. 

Após leitura de relatório, julgamento do ‘marco temporal’ no STF é suspenso; caso será retomado na quarta (1/9)

Após leitura de relatório, julgamento do ‘marco temporal’ no STF é suspenso; caso será retomado na quarta (1/9)

Análise do caso que pode definir o futuro das demarcações de Terras Indígenas seguirá com apresentação de voto do ministro Fachin

O julgamento sobre a questão do “marco temporal” das demarcações de Terras Indígenas (TIs) foi suspenso, após a leitura do relatório inicial do ministro Edson Fachin, no final da tarde de hoje (26).

Mais de seis mil indígenas que acompanhavam o julgamento, em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), tiveram de voltar ao Acampamento Luta pela Vida, instalado ao lado da Esplanada dos Ministérios, em Brasília, sem saber qual a decisão final do caso.

A mobilização começou na segunda e vai até o próximo sábado (28), reunindo 176 povos diferentes de todas as regiões do país. Mobilizado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o acampamento é a maior mobilização indígena em 30 anos e, além de acompanhar o processo no STF, protesta contra a agenda anti-indígena do governo Bolsonaro e do Congresso.

O julgamento estava marcado para ontem, mas teve de esperar a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.696, sobre a lei que prevê a autonomia do Banco Central. A discussão terminou só hoje, por volta das 16:30. Após um intervalo de descanso, só foi possível a Fachin ler seu relatório, documento que resume o histórico do processo. A sessão foi encerrada às 18h.

Antes disso, o presidente do tribunal, Luiz Fux, confirmou que o caso será retomado na próxima quarta (1/9), como primeiro item da pauta. No início da sessão de ontem, Fux já havia afirmado que ambos os assuntos eram “muito importantes” e seriam decididos nesta semana ou nos “dias subsequentes”.

O voto de Fachin foi protocolado em junho. Nele, o ministro rejeitou de forma categórica o chamado “marco temporal”, afirmando que sua existência seria o mesmo que fechar a porta aos indígenas “para o exercício completo e digno de todos os direitos inerentes à cidadania”. O ministro defendeu a chamada teoria do “indigenato” e reafirmou que o direito indígena à terra é “originário” e “fundamental”.

A teoria do indigenato é umas das teses que estão sendo discutidas no caso. De acordo com ela, o direito indígena à terra é “originário”, ou seja, é anterior à constituição do próprio Estado brasileiro, independe de uma data específica de comprovação da posse da terra (“marco temporal”) e mesmo do próprio procedimento administrativo de demarcação territorial.

Próximos passos

Na semana que vem, com o relatório do processo já lido, começam as sustentações orais: da Advocacia-Geral da União (AGU), representando o governo federal; dos advogados da comunidade Xokleng, da TI Ibirama-LaKlãnõ (SC), alvo da ação original; do governo de Santa Catarina, que a propôs; e da Procuradoria-Geral da República.

Na sequência, conforme informado por Fux, ocorrerão as 34 falas previstas para os chamados amici curiae (“amigos da causa”), pessoas ou organizações que auxiliam as partes mais diretamente interessadas no caso.

É neste momento queA Apib, Coiab, Conselho Terena, Cir, Aty Guasú e demais organizações indígenas e indigenistas realizam suas sustentações orais. Só depois Fachin deverá ler seu voto propriamente dito, com sua posição sobre as questões de mérito. O relator então será seguido pelos demais ministros, que proferirão seus votos. Eles ainda podem solicitar uma nova suspensão do processo para analisá-lo melhor, o chamado pedido “vistas”.

“O julgamento começou com uma atmosfera interessante, no sentido de que o ministro Edson Fachin exaltou o caráter ‘originário’ dos direitos indígenas e a importância da teoria do indigenato. De certa maneira, isso é um recado aos povos indígenas no sentido de reconhecimento dos seus direitos”, afirma Maurício Terena, assessor jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).

“Queremos que o STF conclua o julgamento e enterre a tese do ‘marco temporal’, para que possamos viver o nosso bem-viver, a nossa cultura e nossa ancestralidade com paz”, continua Maurício Terena. “Seguimos firmes na nossa mobilização e os ministros estão atentos a isso. Isso pode sensiblizá-los”, conclui.

“Estamos muito felizes com o primeiro voto, a favor da vida dos povos indígenas e contra o marco temporal”, diz Enok Taurepang, da coordenação do Conselho Indígena de Roraima (CIR). “O voto do ministro foi favorável, bem pautado, respeitando a realidade e a Constituição cidadã. Vamos continuar firmes e fortes na luta, aqui em Brasília e nos estados”, ressaltou.

Repercussão geral

Na prática, o STF analisa a reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à TI Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem os povos Guarani e Kaingang. Em 2019, o tribunal deu status de “repercussão geral” ao processo, o que significa que a decisão servirá de diretriz para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça no que diz respeito aos procedimentos demarcatórios.

No centro da disputa está a discussão em torno do chamado “marco temporal”, uma tese ruralista que restringe os direitos indígenas. Segundo a interpretação, considerada inconstitucional, os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

Alternativamente, se não estivessem na terra, precisariam estar em disputa judicial ou em conflito material comprovado pela área na mesma data. A tese é injusta porque desconsidera as expulsões, remoções forçadas e todas as violências sofridas pelos indígenas até a promulgação da Constituição. Além disso, ignora o fato de que, até 1988, eles eram tutelados pelo Estado e não podiam entrar na Justiça de forma independente para lutar por seus direitos.

“Sabendo que a conclusão do julgamento ficou para quarta-feira, dia 1.º, seguiremos acompanhando”, garante Brasílio Priprá, liderança do povo Xokleng. “Ainda temos esperança que o STF julgue e reconheça os direitos do povo Xokleng e de todos os povos indígenas do Brasil. Sem os povos indígenas, não terá água boa, não terá meio ambiente tranquilo, e isso é para todos os brasileiros”.

“Estamos aqui na expectativa, confiando que essa questão possa ser resolvida de uma vez por todas, não só para o povo Laklãnõ-Xokleng, mas para todos os povos de todo o Brasil. O marco temporal é uma lei genocida. Pedimos que o STF veja o lado dos povos indígenas”, afirma o cacique-geral do povo Xokleng, Nilton Ndili.

Quinto adiamento em dois meses

Em dois meses, a análise do caso foi adiada cinco vezes. No dia 11 de junho, o julgamento chegou a iniciar em plenário virtual, mas foi suspenso por um pedido de “destaque” do ministro Alexandre de Moraes, um minuto após começar. O julgamento foi remarcado para o dia 30 de junho, mas os ministros e ministras não chegaram a iniciar por falta de tempo e adiaram para o dia 31. Ainda naquela semana, a análise do caso foi remarcada pelo presidente da Corte, o ministro Luiz Fux, que incluiu o julgamento sobre demarcações de terras indígenas na pauta do dia 25 de agosto.

NOSSA POLÍTICA: candidaturas indígenas, políticas públicas e modelos alternativos de governo dão o tom para o quinto dia de acampamento

NOSSA POLÍTICA: candidaturas indígenas, políticas públicas e modelos alternativos de governo dão o tom para o quinto dia de acampamento

Daniela Huberty/@comin.oficial

No quinto dia do Acampamento Luta Pela Vida, a programação foi pautada pelo debate sobre políticas públicas e candidaturas  indígenas. Com duas plenárias dedicadas ao tema, mais de 28 representantes políticos e outras dezenas de lideranças trouxeram falas sobre análise de conjuntura do Brasil e América Latina

 

As  Plenárias NOSSA POLÍTICA e CAMPANHA INDÍGENA, que ocorreram na manhã desta quinta-feira (26), contaram com a presença de várias lideranças, homens e mulheres que integram o sistema político institucional como prefeitos, vereadores e deputados, e também de indígenas que pretendem lançar candidaturas na próxima eleição. Foi um momento de falas contundentes, mostrando que já existem representantes dos povos na política, mas que ainda é preciso mais. 

 

“Optamos por fazer as duas discussões juntas (NOSSA POLÍTICA e CAMPANHA INDÍGENA), porque uma está atrelada a outra. Sabemos que uma política pública para acontecer, ela está atrelada ao político. Por isso focamos na questão de candidaturas indígenas, com a presença de vários vereadores de todas as regiões do país e vários estados com a presença do nosso prefeito Marcos Xukuru, a candidata à presidência Sônia Guajajara, com a deputada Shirley Pankará e com vários outros representantes políticos”, Marcos Sabaru, articulador político da APIB. 

 

Sônia Guajajara lembrou de sua candidatura como vice-presidente em 2018, um momento crucial para o movimento indígena ganhar projeção no país. E, com números, mostrou esse crescimento. Em 2020, o Brasil teve 2.212 candidatos indígenas, 27% a mais que em 2016. “Nossa presença na política agora é inevitável. Não vai ter um passo para trás. É daqui até a Presidência da República”, disse Sônia. 

 

Ao longo da plenária, foi falado da importância de que os parentes votem nos parentes, mas lembrando das dificuldades relacionadas à entrada e ao apoio de partidos. Célio Fialho, cacique do seu povo e que já foi candidato a vereador, propôs a criação de um partido indígena, como uma forma de unir as pautas e candidaturas. “Se juntarmos 6 mil aqui e temos nosso apoio na base, a gente consegue chegar longe”, disse.

 

Preto Capinauá, de Buíque (PE), ressaltou que a participação dos indígenas está só no começo. Em 2016, ele perdeu a eleição para vereador em seu município, mas em 2020 foi o sétimo candidato mais votado. “Nenhum vereador nunca foi em nossa aldeia. Mas hoje temos um indígena representante na Câmara”, disse.

 

Também esteve presente Noel Henrique, do povo Galibi Marworno, representante da juventude, que participa das movimentações políticas no  Amapá. A Plenária terminou com uma fala de Shirley Pankará, que ressaltou a presença das mulheres e fez um chamado para a Marcha das Mulheres em setembro.

Um dos presentes da plenária CAMPANHA INDÍGENA foi Marcos Xukuru, prefeito eleito em Pesqueira (PE), mas impedido de assumir, no que é considerado um ato de racismo institucional. 

 

Ele contou que, “quando se tornou uma liderança, em 2020, houve uma pesquisa em Pesqueira apontando que 70% da população era contrária a um governo do povo Xukuru. Aos poucos seu povo foi tomando espaços de poder, na Câmara dos Vereadores, trabalhando para participar mais da política. Até que, em 2020, ele foi eleito prefeito com 51,6% dos votos. Hoje o processo para que ele assuma a prefeitura está no TSE, mas ele ainda está trabalhando pelo município,  mesmo que tenha sido impedido de assumir. “Se o Estado do Brasil não sabe legislar, nós sabemos governar”, terminou falando. 

 

 

 

Mobilização continua: STF adia para amanhã (26) julgamento histórico sobre terras indígenas

Mobilização continua: STF adia para amanhã (26) julgamento histórico sobre terras indígenas

Foto: Daniela Huberty/Comin

Pela quarta vez, em dois meses, STF não julga processo que pode definir futuro dos povos indígenas; julgamento deve iniciar nesta quinta-feira 26

O julgamento do caso de repercussão geral sobre demarcações de terras indígenas, que estava marcado para entrar na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira, 25, foi adiado para amanhã, quinta-feira, 26. Essa é a quarta vez, em dois meses, que o processo que pode definir o futuro dos povos indígenas é pautado e não é julgado pela Suprema Corte.

A mobilização dos povos indígenas continua, na expectativa de que o processo seja finalmente votado, o STF reafirme os direitos constitucionais indígenas e afaste qualquer possibilidade de restrição ou reversão do que foi garantido pela Constituição Federal de 1988.

Os cerca de 6 mil indígenas que estão em Brasília, no acampamento Luta pela Vida, desde o dia 22 de agosto, seguem mobilizados para acompanhar o julgamento na Suprema Corte e protestar contra a agenda anti-indígena, no Congresso Nacional e no governo federal. 

A sessão de hoje do STF iniciou às 14h com a análise da ADI 6696, sobre a autonomia do Banco Central, primeiro item da pauta. Referindo-se a esta ação e ao Recurso Extraordinário do povo Xokleng, o presidente da Corte, Luiz Fux, afirmou que ambos os casos eram “muito importantes” e seriam votados, mesmo que não fosse possível concluí-los hoje.

“O STF hoje tem, nos itens um e dois, dois processos muito importantes para o nosso país, razão pela qual nós vamos julgá-los”, garantiu o presidente da Corte no início da sessão. “Esses processos são prioritários para hoje, para amanhã e para os dias subsequentes”, reforçou o ministro.

Amanhã (26), em sessão que inicia novamente às 14h, o STF ainda precisa concluir a análise da ação sobre o Banco Central. A expectativa é que o julgamento sobre a demarcação de terras indígenas seja iniciado em seguida.

“Nosso processo em repercussão geral que tramita no STF e vai julgar a respeito da tese do Marco Temporal ainda continua pautado. É o segundo processo da pauta. Hoje, como vocês acompanharam, na frente do processo em repercussão geral, havia um outro processo no qual iniciou-se o julgamento, os ministros começaram a votar”, explica Samara Pataxó, coordenadora jurídica da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB).

Devido o tempo, a sessão precisou ser suspensa e retornará amanhã a partir das 14 horas. “Assim que findar o julgamento desse primeiro processo, seja com pedido de vista ou julgamento final, é que se inicia o julgamento do nosso processo, no qual estarão todas e todos mobilizados para dizer não ao Marco Temporal”, destaca Samara Pataxó.

Histórico

No dia 11 de junho, o julgamento chegou a iniciar em plenário virtual, mas foi suspenso por um pedido de “destaque” do ministro Alexandre de Moraes, um minuto após começar. O julgamento foi remarcado para o dia 30 de junho, mas os ministros e ministras não chegaram a iniciar por falta de tempo e adiaram para o dia 31. Ainda naquela semana, a análise do caso foi remarcada pelo presidente da Corte, o ministro Luiz Fux, que incluiu o julgamento sobre demarcações de terras indígenas na pauta do dia 25 de agosto.

A previsão é que o processo seja votado nesta quinta-feira (26). A Sessão inicia às 14h e o Supremo vai analisar a ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à TI Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem os povos Guarani e Kaingang. Em 2019, o STF deu status de “repercussão geral” ao processo, o que significa que a decisão tomada neste caso servirá de diretriz para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça no que diz respeito aos procedimentos demarcatórios.

 

Marco Temporal Não! Mas afinal, o que é isso?

Marco Temporal Não! Mas afinal, o que é isso?

Foto: Raissa Azeredo | Aldeia Multietnica

O STF está prestes a retomar o julgamento que define o futuro da demarcação de terras indígenas no Brasil. Entenda de uma vez por todas o que é a tese do Marco Temporal.

O Supremo Tribunal Federal deve retomar o julgamento que vai definir o futuro dos povos indígenas do Brasil nesta quinta-feira, 26. Isso porque o principal assunto envolvido neste julgamento é o Marco Temporal, tese que também permeia alguns projetos de lei em votação no Congresso Nacional.

Os povos indígenas têm repetido há um bom tempo que, caso validada, a tese do Marco Temporal pode comprometer gravemente o processo de demarcação de terras indígenas no Brasil, e até mesmo servir de desculpa para anular processos de demarcação que já foram finalizados. 

Mas afinal, você sabe o que é Marco Temporal?

O marco temporal é uma tese jurídica que restringe os direitos constitucionais dos povos indígenas. Nessa interpretação, defendida por ruralistas e setores interessados na exploração das terras tradicionais, os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988 – data de promulgação da Constituição Brasileira. Alternativamente, se não estivessem na terra, teriam que comprovar a existência de disputa judicial ou conflito material na mesma data de 5 de outubro de 1988.

A tese é perversa porque legaliza e legitima as violências a que os povos foram submetidos até a promulgação da Constituição de 1988, em especial durante a Ditadura Militar. Além disso, ignora o fato de que, até 1988, os povos indígenas eram tutelados pelo Estado e não tinham autonomia para lutar judicialmente por seus direitos. Por tudo isso, os povos indígenas vêm dizendo, em manifestações e mobilizações: “Nossa história não começa em 1988!”.

Por que o STF está debatendo esse assunto hoje?

O debate sobre o marco temporal chegou ao STF como tese apresentada pelo Governo de Santa Catarina no âmbito do Recurso Extraordinário (RE)  1.017.365. O caso tem como objeto um pedido de reintegração de posse movido pelo Instituto do Meio a Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e indígenas do povo Xokleng, envolvendo uma área reivindicada da TI Ibirama-Laklanõ. O território em disputa foi reduzido ao longo do século XX e os indígenas nunca deixaram de reivindicá-lo. A área já foi identificada pelos estudos antropológicos da Funai e declarada pelo Ministério da Justiça como parte da sua terra tradicional.

Por que esse julgamento é central para o futuro dos povos indígenas no Brasil?

Em decisão do dia 11 de abril de 2019, o plenário do STF reconheceu por unanimidade que este caso possui estatuto de “repercussão geral”. Isso significa que a decisão tomada nesse processo servirá para fixar uma tese de referência para todos os casos envolvendo terras indígenas, em todas as instâncias do Judiciário daqui para frente.

E essa decisão afeta muita gente?

Além dos povos que habitam a TI Ibirama-Laklanõ, objeto da ação, esta decisão impactará em dezenas de casos de demarcação de terras e disputas possessórias sobre TIs que se encontram atualmente judicializados. Também há muitas medidas legislativas que visam a retirar ou relativizar os direitos constitucionais dos povos indígenas. Ao admitir a repercussão geral, o STF reconhece, também, que há necessidade de uma definição sobre o tema.

O que está em jogo?

No limite, o que está em jogo é o reconhecimento ou a negação do direito mais fundamental aos povos indígenas: o direito à terra. Os povos indígenas possuem uma relação de interdependência com suas terras, pois suas cosmologias aproximam suas próprias existências à conexão com a terra. Além disso, não se pode ignorar que quem defende a tese do Marco Temporal pretende, na realidade, expulsar os ocupantes originários das terras para destruí-las e explorá-las à exaustão. E isso impacta diretamente no equilíbrio ecológico e climático de nosso país e do mundo. 

 Que consequências esse julgamento pode ter para os povos indígenas?

Caso o STF reafirme o caráter originário dos direitos indígenas e, portanto, rejeite definitivamente a tese do marco temporal, centenas de conflitos em todo o país terão o caminho aberto para sua solução, assim como dezenas de processos judiciais poderão ser imediatamente resolvidos. As 310 terras indígenas que estão estagnadas em alguma etapa do processo de demarcação já não teriam, em tese, nenhum impedimento para que seus processos administrativos fossem concluídos.

Por outro lado, caso o STF opte pela tese anti-indígena do marco temporal, acabará por legalizar as usurpações e violações ocorridas no passado contra os povos originários. Nesse caso, pode-se prever uma enxurrada de outras decisões anulando demarcações, com o consequente surgimento de conflitos em regiões pacificadas e o acirramento dos conflitos em áreas já deflagradas.

Esta decisão poderia incentivar, ainda, um novo processo de invasão e esbulho de terras demarcadas – situação que já está em curso em várias regiões do país, especialmente na Amazônia.

Além disso, há referências de povos indígenas isolados ainda não confirmadas pelo Estado, ou seja, ainda em estudo – um procedimento demorado, em função da política de não contato. Se o marco temporal de 1988 for aprovado, muitas terras de povos isolados não serão reconhecidas, abrindo a possibilidade do extermínio desses povos.