O PL 2903, antigo 490, deve ser votado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado no dia 23 de agosto. Uma audiência pública com a presença do movimento indígena também está prevista

Senadores irão votar o Projeto de Lei 2903, que institui o marco temporal, na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado na próxima quarta-feira (23/08). A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), organização de referência nacional do movimento indígena, reivindica que o Governo Federal faça articulações mais intensas dentro do Congresso Nacional para garantir uma tramitação participativa do PL e que Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, não permita que o Projeto de Lei seja votado antes do julgamento da tese no Supremo Tribunal Federal (STF), como garantido por ele em reunião com lideranças indígenas no dia 31 de maio. 

Antes da votação na CRA, acontecerá uma audiência pública com a presença de Aldo Rebelo, Ex-Ministro de Estado da Defesa, e representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Famasul, Cooperativa Agropecuária dos Povos Indígenas Haliti, Nambikwara e Manoky, Fundação Nacional dos Povos Indígenas, e da Apib irá debater o PL que representa uma ameaça a vida dos povos indígenas no país. 

“Os ruralistas estão pressionando, mas o movimento indígena não irá recuar. Neste momento é preciso que o Governo Federal e Pacheco mostrem que estão do nosso lado e articulem para que a votação aguarde o julgamento no STF. Estamos lutando para que isso seja feito e o marco temporal seja derrubado no Supremo em breve”, diz Dinamam Tuxá, coordenador executivo da Apib.

Além do marco temporal, o PL 2903 (antigo PL 490) possui outros oito pontos de retrocessos para os direitos dos povos indígenas, como aponta nota técnica publicada pelo departamento jurídico da Apib. Segundo o documento, o PL propõe a transferência da competência de demarcação de terras indígenas do poder executivo para o legislativo; construção de rodovias e hidrelétricas em territórios indígenas sem consulta livre, prévia e informada das comunidades afetadas e a mitigação da diferença entre posse tradicional indígena e posse privada, permitindo que fazendeiros assinem contratos de produção com indígenas e violem o direito dos povos originários ao usufruto exclusivo dos territórios demarcados.

O Projeto de Lei também autoriza qualquer pessoa a questionar o processo demarcatório, inclusive de terras indígenas já demarcadas e favorece a grilagem de terras, pois reconhece títulos de terras que estão sob áreas de ocupação tradicional. Ele também a reaviva o regime do tutelar e assimilacionismo, padrões superados pela Constituição de 1988, que negam a identidade dos indígenas e flexibiliza a política indigenista de não contato com povos em isolamento voluntário, além de reformular conceitos constitucionais como a tradicionalidade da ocupação, direito originário e usufruto exclusivo.  

No dia 8 de agosto, a relatora da matéria na CRA, a senadora Soraya Thronicke, que foi base do governo Bolsonaro, deu parecer favorável à aprovação do PL e manteve aprovado pelos deputados. A decisão ignora os alertas feitos pela coordenação executiva da Apib e pelos parlamentares da Bancada do Cocar dados em reuniões com a senadora, além da recomendação do Conselho de Direitos Humanos (CDH) e organizações internacionais de direitos humanos

Se aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, o PL 2903  segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

No STF

O marco temporal é uma tese anti-indígena e inconstitucional que afirma que os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras se estivessem em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. No Supremo Tribunal Federal (STF), o marco temporal trata, no mérito, de uma ação possessória (Recurso Extraordinário n.º 1.017.365) envolvendo a Terra Indígena Xokleng Ibirama Laklaño, dos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e o estado de Santa Catarina. Com status de repercussão geral, a decisão tomada neste caso servirá de diretriz para todos os processos de demarcação de terras indígenas no país.

O julgamento estava paralisado no STF há quase dois anos e foi retomado no dia 7 de junho com voto do ministro Alexandre de Moraes, mas foi novamente suspenso com o pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) de André Mendonça. Alexandre de Moraes votou contra o marco temporal, mas apresentou uma “proposta alternativa’’ considerada desastrosa para os povos indígenas pela Apib

“Na análise do departamento jurídico da APIB, essa proposta do Ministro Alexandre de Moraes, mitiga o Direito Originário dos Povos Indígenas sob suas Terras de ocupação Tradicional, instituindo novos marcos temporais de acordo com a data em que o produtor rural consegue apresentar uma certidão de propriedade da Terra registrada em cartório oficial. O Ministro ao afastar o parágrafo 6º do art. 231 Constituição Federal em seu voto abre a possibilidade de grileiros aumentarem suas atividades em terras indígenas”, ressalta trecho de informe circular da Apib. Leia  completo aqui

Saiba mais sobre o marco temporal: https://apiboficial.org/marco-temporal/