Apib solicita ao STF a prorrogação dos servidores temporários que atuam na proteção dos povos indígenas isolados e de recente contato

Apib solicita ao STF a prorrogação dos servidores temporários que atuam na proteção dos povos indígenas isolados e de recente contato

Foto: REUTERS/ADRIANO MACHADO

O STF acatou a solicitação e pediu ao Ministério dos Povos Indígenas a prorrogação de contratos de servidores da Funai. O MPI tem cinco dias para se manifestar.

Em decisão publicada na última sexta-feira (20/10), o Supremo Tribunal Federal (STF) solicitou a manifestação do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) sobre a prorrogação de contratos temporários de servidores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), que atuam na proteção de indígenas isolados e de recente contato. O pedido ocorreu após petição do departamento jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) na Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 709.

Na petição, a Apib solicita que a prorrogação dos contratos ocorra por pelo menos mais seis meses e ressalta a urgência e a importância da medida para garantir os direitos fundamentais dos povos originários. O STF determinou que o MPI se manifeste em até cinco dias. 

“Se nenhuma providência for tomada, já no mês de dezembro de 2023 os serviços mínimos da política de proteção aos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato serão gravemente comprometidos, chegando a ter sua existência ameaçada, o que muito provavelmente acarretará em danos irreparáveis ou de difícil reparação para os Direitos Constitucionais dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato”, diz o documento. 

A Articulação explica que a Funai realizou em 2021 um processo seletivo simplificado que ofertou 776 vagas, entre chefes, supervisores e agentes etnoambientais. As contratações eram de seis meses e previam a prorrogação até o prazo máximo de dois anos. Porém, houve uma redução no quadro que hoje conta com apenas 513 servidores, que estão com suas atividades ameaçadas com o encerramento do contrato no mês de novembro. 

Além disso, a organização também alerta que não houve a realização de concurso público para recompor o déficit de servidores da Funai e não há previsão de data para a sua realização.

ADPF 709

Proposta em junho de 2020 pela Apib, inicialmente a ADPF 709 tinha o objetivo de combater ações e omissões do governo federal no enfrentamento à pandemia de Covid-19, devido ao risco de genocídio de diversos povos. 

Em janeiro de 2022, a Apib entrou com uma petição na ADPF 709 contra a Funai. Desde o dia 29 de dezembro de 2021, o órgão responsável pela política indigenista do Governo Federal havia excluído as Terras Indígenas (TIs) não homologadas das atividades de proteção. Cerca de 239 territórios tradicionais foram afetados diretamente com a medida, o que significaria o abandono de um terço das TIs existentes no Brasil e impactaria justamente as mais vulneráveis juridicamente, que sofrem contínuas invasões e que abrigam 114 povos indígenas em isolamento voluntário e de recente contato. 

Além da petição na ADPF 709, a Apib entrou com uma representação no Ministério Público Federal (MPF). Outras 15 organizações indígenas também entraram com pedido no MPF por improbidade administrativa contra a Funai.

Sementes transgênicas em terras indígenas são uma ameaça para os povos indígenas e para biodiversidade

Sementes transgênicas em terras indígenas são uma ameaça para os povos indígenas e para biodiversidade

Além do marco temporal, o Projeto de Lei 2903 (antigo PL 490) possui outras violações aos povos indígenas e biomas brasileiros. Em ofício enviado ao presidente Lula no dia 9 de outubro, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) elencou uma série de inconstitucionalidades do PL, entre elas o cultivo de sementes transgênicas em terras indígenas.

No Brasil, o plantio de sementes geneticamente modificadas em territórios indígenas é proibido desde 2007 por meio da Lei n.o 11.460. O Artigo 30 do PL 2903 altera esta lei e coloca em risco a biodiversidade e a alimentação dos povos originários. Isso porque esses tipos de sementes são criadas em laboratórios e são estéreis, ou seja, não produzem descendentes. 

“É mais uma ameaça para nós e para a mãe natureza. As sementes transgênicas podem contaminar as sementes crioulas e deixar famílias indígenas refém de um grupo econômico expecífico”, afirma Kleber Karipuna, coordenador executivo da Apib. As sementes crioulas são sementes nativas dos povos originários melhoradas artesanalmente por eles ao longo de várias gerações.

O documento enviado a Lula, também encaminhado à Casa Civil e ao Ministério dos Povos Indígenas, explica que as sementes transgênicas são patenteadas e possuem pagamento de royalties ao proprietário intelectual. A Apib reforça que o PL 2903 irá prejudicar o patrimônio genético gerado pelas sementes crioulas e, consequentemente, o combate a pragas, a segurança alimentar das famílias indígenas e sua autodeterminação, como previsto na Constituição Federal.   

Dia 27 de setembro, senadores votaram e aprovaram o PL 2903 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no plenário do Senado. Agora, o PL 2903 aguarda a análise do presidente Lula, que tem até o próximo dia 20 de outubro para sancionar ou vetar (total ou parcialmente) o projeto. A Apib, e suas sete organizações de base, pedem o voto total do projeto. 

Saiba mais sobre o marco temporal e o PL 2903: https://apiboficial.org/marco-temporal/

Brasil pode violar diretriz do Comitê de Direitos Humanos da ONU caso Lula não vete todo o PL 2903

Brasil pode violar diretriz do Comitê de Direitos Humanos da ONU caso Lula não vete todo o PL 2903

Comitê da ONU recomenda que o Estado brasileiro rejeite a tese do Marco Temporal

A promulgação do Projeto de Lei 2.903/2023 -que questiona a demarcação das Terras Indígenas (TIs) com a tese do marco temporal e pretende autorizar a construção de infraestruturas em TIs sem consulta prévia, entre outras propostas- inviabiliza o cumprimento das recém publicadas recomendações do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) da ONU. O Comitê sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CDESC) recomenda que o Estado brasileiro agilize a demarcação, regularização e titulação dos territórios dos Povos Indígenas, e rejeite a aplicação e institucionalização da tese do marco temporal, entre outras recomendações. Portanto, caso o presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgue este Projeto de Lei, ele estará violando os direitos dos Povos Indígenas no Brasil e, também, descumprindo os compromissos vinculantes do Pacto.

O Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PICDESC), monitorado pelo CDESC, e do qual o Brasil é signatário desde 1992, apresentou suas conclusões no dia 13 de outubro, em relação ao terceiro relatório periódico do país,  apresentado pelo governo federal e complementado pelas organizações e movimentos da sociedade civil consultadas. Nesse contexto, a Apib apresentou um documento com várias denúncias sobre violação dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas

Em relação à atual situação de violação de direitos indígenas no Brasil, o Comitê recomendou em seu relatório: a agilidade na demarcação de Terras Indígenas; a rejeição da tese do marco temporal; o estabelecimento de protocolos legalmente vinculantes para o exercício do direito  consulta prévia, livre e informada de qualquer decisão que atinja as populações originárias a adoção de medidas contra o desmatamento; a proteção dos recursos hídricos poluídos por atividades como o garimpo; e a não discriminação racial ou cultural dos povos indígenas, entre outras recomendações.

As recomendações do relatório do Comitê (CDESC) pretendem garantir o respeito aos direitos humanos pelos Estados Partes e orientam a implementação do Pacto (PIDESC), do qual o Brasil é signatário. Portanto, o cumprimento do Pacto é vinculante para o Brasil, uma vez que o país o ratificou.  O Artigo 1o do Pacto garante o direito  à autodeterminação, ao desenvolvimento econômico, social e cultural e ao livre acesso às riquezas, recursos naturais e meios de subsistência por parte de todos os povos. Tais condições são claramente violadas por muitas das propostas do PL 2903.

Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PICDESC)

PARTE I
Artigo 1o

§ 1. Todos os povos têm o direito à autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.

§2. Para a consecução de seus objetivos, todos os povos podem dispor livremente de suas riquezas e de seus recursos naturais, sem prejuízo das obrigações decorrentes da cooperação econômica internacional, baseada no princípio do proveito mútuo e do Direito Internacional. Em caso algum poderá um povo ser privado de seus próprios meios de subsistência.

§3. Os Estados Membros no presente Pacto, inclusive aqueles que tenham a responsabilidade de administrar territórios não autônomos e territórios sob tutela, deverão promover o exercício do direito à autodeterminação e respeitar esse direito, em conformidade com as disposições da Carta das Nações Unidas.

Fonte: Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

Essas recomendações emitidas pelo CDESC em relação aos direitos dos Povos Indígenas no Brasil estão alinhadas às recomendações emitidas pelo Comitê sobre os Direitos Humanos em relação ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (CCPR) em setembro de 2023. O Brasil também passou por revisão no CCPR este ano e, após relatório submetido pela Apib e outras organizações, este Comitê também expressou sua preocupação em relação às violações de direitos resultantes da potencial legalização da tese do marco temporal. Assim, a promulgação do PL2903 seria uma violação dos compromissos do Brasil perante ambos Comitês, além de outros tratados internacionais dos quais o país é signatário.

Veja mais:

Quais são as recomendações do relatório do PIDESC que Lula violará caso não vete integralmente o PL 2903:

  1. Meio ambiente e mudanças climáticas: o Comitê mostra preocupação com o aumento de desmatamento provocado pela expansão agrícola e pela exploração de recursos naturais, o que impacta os meios de subsistência das comunidades locais e tradicionais e aumenta sua vulnerabilidade às mudanças climáticas. Portanto, recomenda que o Estado adote medidas para deter o desmatamento.

    O PL 2903, através da tese do marco temporal, questiona os processos de demarcação dos territórios, inclusive os das Terras Indígenas já demarcadas, o que supõe uma ameaça não só para o futuro dos Povos Indígenas, mas de toda a humanidade. Nos últimos 30 anos, o Brasil perdeu 69 milhões de hectares de vegetação nativa. Porém, apenas 1,6% desse desmatamento foi registrado em terras indígenas. Aliás, será impossível zerar o desmatamento, conforme prometido pelo presidente Lula, e cumprir com as metas climáticas de redução de emissões de gases de efeito estufa (conhecidas como NDC, pelas siglas em inglês) se o PL 2903 passar o trator por cima de algumas das terras do país onde os índices de desmatamento são mais baixos e a taxa de biodiversidade mais alta. Não há como considerar a preservação de nossos biomas e políticas comprometidas contra as mudanças climáticas sem garantir o pleno usufruto dos povos indígenas aos seus territórios.

  • 2. Direto de acesso à terra: o Comitê alerta sobre as disputas de terras e a consequente violência causada pelos conflitos territoriais, e recomenda que o Estado brasileiro “proteja o direito dos Povos Indígenas à propriedade, uso, desenvolvimento e controle de suas terras, territórios e recursos com total segurança, e evite a intrusão de ocupantes de terceiros”. Também recomenda que o Estado compense os Povos Indígenas por danos ou perdas em seus territórios. Além disso, o Comitê recomenda que o Brasil agilize a demarcação, regularização e titulação das terras dos Povos Indígenas, e também rejeite a aplicação e institucionalização da doutrina do marco temporal.

    Esta seria a principal violação do PIDESC  caso o PL 2903 seja promulgado pelo presidente Lula, pois o intuito do projeto -aprovado em caráter de urgência no Senado pela bancada ruralista- é de legalizar a invasão de territórios indígenas no Brasil, desconsiderando a teoria do indigenato que reconhece o direito ancestral e inalienável dos povos originários aos seus territórios. O PL pretende legalizar a condição do marco temporal para a demarcação de novas terras e revisar demarcações já realizadas, questionando a tradicionalidade da ocupação, o direito originário e o usufruto exclusivo dos povos indígenas aos seus territórios.

    3. Direitos culturais e de sobrevivência: de acordo com o Comitê, a falta de proteção e demarcação das TIs prejudica o exercício de seus direitos culturais. Portanto recomenda que o Estado garanta que as populações tradicionais tenham as condições para “preservar, desenvolver, expressar e compartilhar sua identidade, história, cultura, línguas, tradições e costumes, bem como manter sua relação espiritual com suas terras, territórios e recursos”.

    Como mencionado anteriormente, o PL 2903 questiona de diversas formas o direito dos Povos Indígenas às suas terras, o que implica negar condições dignas de vida para os Povos Indígenas no Brasil e colocar suas culturas e sobrevivência em risco. Além disso, o PL flexibiliza a política de não-contato com Povos Indígenas em isolamento voluntário, o que pode significar o genocídio desses povos. Por tais motivos, o movimento indígena batizou o PL 2903 como PL do Genocidio Indígena.

  1. Exploração de recursos, investimentos, e o direito de consulta prévia, livre e informada dos Povos Indígenas: o Comitê solicita que o Brasil desenvolva e implemente protocolos legalmente vinculantes e adote as medidas administrativas necessárias para garantir que as consultas prévias, livres e informadas sejam conduzidas de maneira sistemática e transparente com os Povos Indígenas, Quilombolas e outras comunidades tradicionais, sobre projetos que possam afetá-los, e que garanta a realização de estudos independentes sobre o potencial impacto social, ambiental e de direitos humanos.

    O Comitê expressa sua preocupação com a falta de cumprimento de tais medidas no país, sublinha o fato de que o Brasil continua a conceder licenças para exploração de recursos naturais e investimentos em larga escala sem consulta às comunidades atingidas, e solicita que o governo brasileiro “tenha em mente e cumpra as obrigações e compromissos internacionais decorrentes de sua ratificação da Convenção da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais (OIT 169), e de seu endosso à Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas e outras normas internacionais relevantes”.

    O PL propõe a legalização de exploração de recursos naturais em Terras Indígenas, parcerias de exploração agropecuária, assim como a autorização da construção de rodovias, hidrelétricas e outros empreendimentos em Terras Indígenas, sem consulta prévia, livre e informada;

  2. Discriminação aos Povos Indígenas no Brasil: o Comitê aponta para a “contínua ausência de uma legislação abrangente de combate à discriminação” no Brasil, assim como a prevalência de desigualdades socioeconômicas, raciais e de gênero, estigma social e a discriminação contra grupos desfavorecidos e marginalizados. Recomenda que o Estado brasileiro “adote todas as medidas necessárias para para prevenir e combater a persistente discriminação contra Povos Indígenas e outras comunidades tradicionais”. 

    O PL apresenta critérios racistas sobre quem é ou não indígena, estabelece ameaças à chamada “aculturação” dos Povos Indígenas e viola o direito de auto identificação racial garantido na Constituição.

  3. Direito à água e ao saneamento básico: O Comitê manifesta sua  preocupação com o acesso à água potável e com sua crescente poluição devido à expansão agrícola e das atividades de mineração. Portanto, recomenda que o Estado “adote medidas para proteger seus recursos hídricos, incluindo abordar os impactos negativos das atividades econômicas e da exploração de recursos naturais, bem como os efeitos das mudanças climáticas, e adotar um quadro legislativo que garanta responsabilidade legal para empresas estatais e privadas que, por meio de suas atividades, poluem os recursos hídricos”.

O PL prevê a legalização de monoculturas, plantação de soja, criação de gado, promoção de garimpo e mineração em Terras Indígenas, atividades que têm como consequência a  poluição dos recursos hídricos.

Sobre o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) da ONU:

O Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) foi adotado pela Resolução n.2.200-A (XXI) da Assembleia da Organização das Nações Unidas (ONU) em 1966 e ratificado pelo Brasil em 24 de janeiro de 1992, com o objetivo de conferir obrigatoriedade aos compromissos estabelecidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Dessa forma, a situação desses direitos deve ser monitorada mediante elaboração de relatórios periódicos dos Estados-Partes, avaliando o grau de sua implementação e as dificuldades para efetivá-los, enquanto a supervisão do Pacto cabe ao Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU, ao avaliar esses relatórios. O Brasil foi sujeito a avaliações periódicas pelo Comitê do PIDESC em outras ocasiões, a última delas em 2009. No entanto, vale destacar que o Brasil optou por ainda não ratificar o Protocolo Facultativo de petições, o que proporcionaria acesso à justiça internacional às vítimas de violações de DESCs.






PL 2903 representa o genocídio dos povos indígenas e o desrespeito ao STF, afirma Apib em documento enviado a Lula

PL 2903 representa o genocídio dos povos indígenas e o desrespeito ao STF, afirma Apib em documento enviado a Lula

O PL aguarda a análise de Lula, que tem até o dia 20 de outubro para sancionar ou vetar o projeto. Movimento indígena pede que o presidente vete totalmente o PL do genocídio 

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), por meio do seu departamento jurídico, enviou um ofício ao presidente Lula em que cobra o veto total do Projeto de Lei 2903, que transforma em lei o marco temporal e legaliza crimes contra os indígenas e o meio ambiente. A organização, referência nacional do movimento indígena, afirma que o PL representa o genocídio dos povos originários e o desrespeito do Congresso Nacional as deciões do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Dia 27 de setembro, enquanto o STF decidia anular a tese por maioria de 9×2 votos, parlamentares votaram e aprovaram o Projeto de Lei na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no plenário do Senado. Agora, o PL 2903 aguarda a análise de Lula, que tem até o próximo dia 20 de outubro para sancionar ou vetar (total ou parcialmente) o projeto. 

No ofício enviado no último dia 9 de outubro, a Apib lista mais de dez argumentos pelos quais Lula deve vetar o PL. A Articulação assegura que o projeto é inconstitucional, pois prevê alteração em direitos fundamentais – como o direito originário dos povos indígenas sob as terras que tradicionalmente ocupam – previstos na Constituição Federal de 1988 por meio de Lei Ordinária, o que não é permitido pela própria Constituição.

“Registre-se que o reconhecimento do Direito Originário dos Povos Indígenas sob as Terras que tradicionalmente ocupam não é algo novo, que foi inaugurado com a Constituição Federal de 1988. Ao contrário, é uma tradição do direito brasileiro, com disposições semelhantes na primeira Lei de Terras do ano de 1850 e nas Constituições de 1934, 1937,1946 e 1967”, diz trecho do ofício também encaminhado à Casa Civil e ao Ministério dos Povos Indígenas.

Outra inconstitucionalidade apontada no documento é a exploração hídrica e mineral em Terras Indígenas sem autorização do Congresso Nacional e Consulta Prévia, Livre e Informada às comunidades afetadas. A medida é prevista pela Convenção 169 do Tratado Internacional de Direitos Humanos, do qual o Brasil faz parte.

Retrocesso ambiental e climático

Kleber Karipuna, coordenador executivo da Apib, alerta que a abertura de Terras Indígenas para mineração e pecuária representa um retrocesso ambiental. “Essas atividades destroem os nossos territórios, a nossa natureza, poluem as águas, aumentam o desmatamento e, consequentemente, a emissão de gases de efeito estufa. Por isso, vetar totalmente o PL 2903 representa o compromisso de Lula com os direitos indígenas, mas também com o meio ambiente e com o combate à crise climática”, afirmou Karipuna.

No artigo “Mudanças climáticas e a homologação de Terras Indígenas”, o Instituto de Pesquisa Ambiental do Amazonas (Ipam) afirma que a demarcação e a proteção dos territórios indígenas é essencial para reduzir as taxas de desmatamento. 

O dossiê “Somos Todos Biomas”, resultado do cruzamento de dados realizado pela Apib em parceria com o Ipam em 2022, também reitera que as TIs são as áreas com maior biodiversidade e com vegetação mais preservadas, visto que são protegidas e manejadas pelos povos originários. O documento aponta que no Brasil 29% do território ao redor das TIs está desmatado, enquanto dentro das Terras Indígenas o desmatamento é de apenas 2%. 

“O STF enterrou o marco temporal e reconheceu que os direitos territoriais indígenas estão intimamente vinculados com a preservação dos biomas brasileiros. Porém, a bancada do agronegócio no Congresso Nacional quer acelerar a crise climática e perpetuar o genocídio dos povos indígenas. Nós já estamos vivenciando isso com as enchentes e a seca de sul a norte do Brasil”, diz Dinamam Tuxá, coordenador executivo da Apib.

Povos isolados e de recente contato

O Projeto de Lei 2903 também possui ameaças para os povos isolados e de recente contato. O Artigo 28 do projeto autoriza o Estado e a sociedade civil a ter contato com esses povos em caso de auxílio médico ou quando necessário “intermediar ação estatal de utilidade pública”, o que representa a flexibilização e o regresso da política de não contato.

Em nota, o Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato ressalta que, desde 1987, é proibida toda e qualquer ação ou projeto desenvolvimentista em território de indígenas em isolamento voluntário. 

“O Decreto no 11.226/2022 define, por exemplo, que compete a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) “garantir aos povos indígenas isolados o exercício de sua liberdade e de suas atividades tradicionais sem a obrigatoriedade de contatá-los (Artigo 2o, d)”. Por fim, no que concerne ao atendimento específico em saúde, que compete conjuntamente à SESAI/MS e à Funai elaborar, executar e avaliar os Planos de Contingência para Situações de Contato e os Planos de Contingência para Surtos e Epidemias”, diz o ofício enviado ao presidente. 

Em junho de 2022, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil ajuizou no STF a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 991, que trata dos povos isolados e de recente contato. A medida foi tomada considerando as “ações e omissões” do governo de Jair Bolsonaro (2019-2022), que colocaram em risco os povos indígenas isolados e de recente contato no país. 

Recentemente, a Articulação solicitou ao STF, por meio da ADPF 991, a proteção imediata aos povos isolados da Terra Indígena Kawahiva, que vem sofrendo com a invasão da reserva Rooselvet no entorno da TI. 

Leia o ofício na íntegra: Ofício N 207_2023 – AJUR_APIB







Lula, VETA TUDO! Apib cobra coerência de Lula com o seu discurso ambientalista e solicita o veto integral ao PL que ameaça às Terras Indígenas

Lula, VETA TUDO! Apib cobra coerência de Lula com o seu discurso ambientalista e solicita o veto integral ao PL que ameaça às Terras Indígenas

Foto: @scarlettrphoto

O Senado aprovou, no dia 27 de setembro, o projeto que quer legalizar o Marco Temporal, junto com outros crimes que ameaçam os Povos Indígenas. O PL 2.903/2023 está sendo analisado pela Presidência da República: o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem até dia 18 de outubro para sancionar ou vetar (total ou parcialmente) o projeto. A Apib exige o veto total do projeto e cobra compromisso de Lula para respeitar os direitos dos Povos Indígenas, assim como para garantir a proteção das Terras Indígenas que representam uma salvaguarda contra as mudanças climáticas a nível internacional.

O PL 2903, batizado pelo movimento indígena como PL do Genocídio Indígena, pretende legalizar crimes sociais e ambientais, e representa uma ameaça para as vidas dos Povos Indígenas no Brasil. Além do Marco Temporal, o PL inclui a flexibilização do contato com povos indígenas em isolamento voluntário e abre a possibilidade para a produção de commodities e construção de infraestruturas em Terras Indígenas, entre outras violações aos direitos indígenas. De acordo com a decisão do STF (27) que determinou que o Marco Temporal é inconstitucional, e em consonância com a posição do atual Governo do Brasil que se elegeu prometendo respeitar os direitos dos Povos Indígenas, a Apib solicita que Lula vete íntegramente todos os pontos do PL do Genocídio indígena.

A Articulação, junto com outras organizações da sociedade civil, enviou um apelo urgente às Nações Unidas (ONU) denunciando as violências sofridas pelos Povos Indígenas, alertando sobre a aprovação do PL 2903 e solicitando apoio para o veto contra o projeto.

A tese do Marco Temporal é inconstitucional de acordo com a sentença do STF. Mesmo assim, a bancada ruralista acelerou a aprovação do PL do Genocídio indígena no Senado. Bolsonaro saiu da presidência, mas o bolsonarismo e os genocidas indígenas seguem, e com maioria, no Congresso.

É impossível lutar contra as mudanças climáticas sem a demarcação de Terras Indígenas

Eleito como alternativa ao conservadorismo anti-indígena do ex-presidente Jair Bolsonaro e sob a promessa de zerar o desmatamento na Amazônia até 2030, o presidente Lula tem agora nas suas mãos a oportunidade de ratificar seu compromisso com a garantia dos direitos dos Povos Indígenas e com a luta contra a crise climática. O PL 2903 representa uma ameaça para o futuro da segurança climática mundial e da biodiversidade do planeta, em parte garantidas pela proteção ambiental dentro das Terras Indígenas.

A Apib alerta que além do Marco Temporal, o PL 2903 pretende legalizar crimes cometidos contra os Povos Indígenas a favor dos interesses políticos e econômicos do agronegócio defendidos pela bancada ruralista do Senado. A Articulação aponta outras sete propostas do PL do Genocídio indígena que precisam ser vetadas por Lula, pois representam crimes contra os Povos Indígenas e uma ameaça para toda a humanidade:

1) Definir critérios racistas de quem é ou não indígena;
2) Autorizar a construção de rodovias, hidrelétricas e outras obras em Terras Indígenas, sem consulta prévia, livre e informada;
3) Permitir monoculturas, plantação de soja, criação de gado, promoção de garimpo e mineração em Terras Indígenas;
4) Abrir para questionamento os processos de demarcação dos territórios, inclusive os das Terras Indígenas já demarcadas;
5) Reconhecer a legitimidade da posse de terra de invasores de Terras Indígenas;
6) Flexibilizar a política de não-contato com Povos Indígenas em isolamento voluntário;
7) Alterar conceitos constitucionais da política indigenista como: a tradicionalidade da ocupação, o direito originário e o usufruto exclusivo dos povos indígenas aos seus territórios.

Será impossível zerar o desmatamento e cumprir com as metas climáticas de redução de emissões de gases de efeito estufa (conhecidas como NDC, pelas siglas em inglês) se o PL 2903 for aprovado e passar o trator por cima de algumas das terras do país onde os índices de desmatamento são mais baixos e a quantidade de biodiversidade mais alta. Nos últimos 30 anos, o Brasil perdeu 69 milhões de hectares de vegetação nativa. Porém, apenas 1,6% desse desmatamento foi registrado em terras indígenas. Não há como considerar a preservação de nossos biomas e políticas consistentes contra as mudanças climáticas sem garantir o pleno usufruto dos povos indígenas em seus territórios.

Em dezembro o Brasil assumirá a presidência do G20 sob o lema da justiça e da sustentabilidade, mas o futuro econômico mundial estará manchado de sangue se não cessarem as violências que os Povos Indígenas sofrem como consequência do crescimento de atividades criminosas devastadoras. Na conferência de abertura da Assembleia Geral das Nações Unidas, Lula reafirmou seu compromisso para implementar os 17 objetivos de desenvolvimento sustentável, de maneira integrada e indivisível e afirmou que “no Brasil, já provamos uma vez e vamos provar de novo que um modelo socialmente justo e ambientalmente sustentável é possível”. Mas, não há justiça social possível sem a garantia de vida das populações tradicionais e não há modelo ambientalmente sustentável sem a floresta em pé. A luta climática só é possível com o respeito e demarcação das Terras Indígenas.

Mobilizações contra o Marco Temporal

Cerca de 300 mobilizações contra a tese do marco temporal foram realizadas pelo movimento indígena em 2023. As mobilizações ocorreram entre maio e setembro e foram convocadas e mapeadas pela Apib e suas sete organizações regionais de base.

Lula, veta Tudo: apoie o movimento indígena, diga não ao PL do Genocídio indígena Junte-se à campanha #VetaTudoLulaPL2903. Marque o presidente Lula nas redes sociais, mobilize ações nas aldeias, cidades e redes. Apoie o movimento indígena e pressione o presidente Lula para que mantenha seu compromisso de respeito com os direitos dos Povos Indígenas e de luta contra as mudanças climáticas.

 

O Marco Temporal é uma tese política patrocinada pelo agronegócio e que ignora a decisão do STF

Depois de dois anos de processo, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou no 27 de setembro a proposta do Marco Temporal por uma maioria de votos 9×2, e adicionou o condicionante de indenização para quem possua propriedade fundiária numa área reconhecida como Terra Indígena para demarcação. No entanto, e sob o processo de urgência, no mesmo dia 27 o Senado levou a votação o PL 2903 que acabou sendo aprovado por 43 votos a favor e 21 em contra.

A Apib ressalta que as atitudes do Senado são uma afronta ao Supremo para atender aos interesses do agronegócio e dos políticos brasileiros que tem ligação direta com a invasão de terras indígenas, como mostra o dossiê “Os invasores” do site jornalístico “De olho nos ruralistas”. De acordo com o estudo, representantes do Congresso Nacional e do Executivo, possuem cerca de 96 mil hectares de terras sobrepostas às terras indígenas. Além disso, muitos deles foram financiados por fazendeiros invasores de TIs, que doaram R$ 3,6 milhões para campanha eleitoral de ruralistas. Esse grupo de invasores bancou 29 campanhas políticas em 2022, totalizando R$ 5.313.843,44. Desse total, R$ 1.163.385,00 foi destinado ao candidato derrotado, Jair Bolsonaro (PL).

Além disso, após a derrubada do marco temporal no STF, o senador Dr.Hiran (PP-RR) protocolou, no dia 21 de setembro, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que pede a instituição do marco temporal. Nomeada como PEC 048/2023, a emenda quer alterar a Constituição Federal de 1988 que prevê o direito originário dos povos indígenas sobre terras tradicionalmente ocupadas.
Sobre a Apib
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) é uma instância de referência nacional do movimento indígena no Brasil, criada de baixo pra cima. Ela aglutina sete organizações regionais indígenas (Apoinme, ArpinSudeste, ArpinSul, Aty Guasu, Conselho Terena, Coaib e Comissão Guarani Yvyrupa) e nasceu com o propósito de fortalecer a união de nossos povos, a articulação entre as diferentes regiões e organizações indígenas do país, além de mobilizar os povos e organizações indígenas contra as ameaças e agressões aos direitos indígenas

Saiba mais sobre o marco temporal: https://apiboficial.org/marco-temporal/

Para mais informações e para agendar entrevistas pode contatar com o serviço de imprensa:

E-mail: [email protected]
Coordenação de comunicação – Samela Sateré Mawé – +55 (92) 98285 5077
Comunicação internacional – +55 (65) 99686 6289 / +55 (21) 96665 5518 / +55 (92) 99430-3762

Inocente: STJ anula condenação e absolve Cacique Marcos Xukuru

Inocente: STJ anula condenação e absolve Cacique Marcos Xukuru

Foto:  Diego Xukuru / Ororubá Filmes

O processo que havia condenado o Cacique e impediu sua posse como prefeito eleito do município de Pesqueira, em Pernambuco, foi reconhecido como falho pelo STJ. Marcos agora tem seus direitos políticos restabelecidos. 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou, nesta terça-feira (3), o pedido para anular a condenação do Cacique Marcos Xukuru e reconheceu erro jurídico no processo que impediu a posse do Cacique como prefeito do município de Pesqueira, em Pernambuco, em 2020. Marcos Xukuru foi considerado inocente de uma acusação de dano ao patrimônio privado, que aconteceu em 2003, em decorrência de uma atentado da qual o Cacique e outras lideranças foram vítimas, na época. De vítima de um atentado, que aconteceu há mais de 20 anos, Marcos passou a ser réu e não pode assumir o comando da prefeitura de Pesqueira. 

A decisão do tribunal considerou que a sentença feita contra o cacique foi falha. Um dos principais erros apontados pelo tribunal foi o uso de depoimentos de pessoas que tinham interesses pessoais na condenação de Marcos Xukuru. Esses depoimentos foram considerados suspeitos e não deveriam ter sido utilizados como prova para a condenação. Além disso, o tribunal também destacou a falta de análise de provas que comprovam a inocência do cacique.

O caso de Marcos Xukuru ganhou repercussão nacional nos últimos anos, pois a vitória do Cacique na disputa eleitoral, em 2020, em um momento de pandemia, marcou um processo de representatividade dos povos indígenas nos espaços de poder. Ele foi vítima em uma ação de base racista que foi movida pela candidatura derrotada nas eleições.

Pesqueira, cidade da Terra Indígena Xukuru do Ororubá, é o sexto município com maior quantidade de indígenas do Brasil. Segundo o Censo do IBGE lançado em agosto de 2023, vivem em Pesqueira 22.728 indígenas.

Diante da decisão, agora reconhecida como falha pelo STJ, o Cacique Marcos eleito Prefeito de Pesqueira em 2020 com quase 18 mil votos dos 34 mil votos validos, foi impedido de tomar posse e conviveu com a impossibilidade de representar a população, tendo os seus direitos políticos cerceados. Diante dessa nova decisão, se estabelece a garantia de toda legalidade dos direitos políticos do Cacique Marcos, que volta a ser elegível para disputar outras eleições. 

A decisão do STJ é um marco importante na luta pela justiça e pela garantia dos direitos dos povos indígenas. O caso de Marcos Xukuru não é um caso isolado, infelizmente, muitos indígenas sofrem com a falta de acesso a uma justiça imparcial e acabam sendo condenados injustamente. A decisão do tribunal mostra que é possível reverter essas injustiças e garantir que os direitos dos indígenas sejam cada vez mais respeitados.

É fundamental que casos como o do Cacique Marcos sejam amplamente divulgados e discutidos pela sociedade. A luta pela justiça não pode ser silenciada e é necessário que todos estejam cientes das violações de direitos que ocorrem diariamente. A decisão do STJ é um passo importante, mas ainda há muito a ser feito para garantir que os povos indígenas sejam tratados com dignidade e respeito pelo sistema judiciário.

Marcos é cacique geral do povo Xukuru há mais de 20 anos e sucedeu seu pai, Xikão Xucuru, assassinado em 20 de maio de 1998, vítima de um atentado por conta da luta pela demarcação da Terra Indígena e dos direitos dos povos indígenas. O Território Xukuru foi homologado, em 2001.

Em março de 2018, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condenou o Brasil por violação aos direitos do povo Xukuru à propriedade coletiva e à garantia e proteção judicial. O tribunal internacional concluiu que o Brasil não atuou em “prazo razoável” para demarcar o território Xucuru, em Pernambuco, afastando da terra as 2.300 famílias que formam o povo, atualmente distribuídas em 24 comunidades. Isso promoveu conflitos, como o usado para incriminar o cacique Marcos.

VETA TUDO: Apib cobra compromisso de Lula para barrar PL do Marco Temporal

VETA TUDO: Apib cobra compromisso de Lula para barrar PL do Marco Temporal

Entenda os motivos pelos quais Lula precisa vetar totalmente o PL 2903. Movimento indígena alerta que além do Marco Temporal, proposta pretende legalizar crimes e por isso é considerado o PL do Genocídio indígena.

O Senado aprovou no dia 27 de setembro o projeto que quer transformar o Marco Temporal em Lei. O PL 2903 agora é analisado pelo presidente Lula, que tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar (total ou parcialmente) o projeto. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) exige o veto total do projeto e cobra compromisso de Lula para respeitar e garantir os direitos dos povos indígenas.

O Marco Temporal é uma tese política, patrocinada pelo Agronegócio. Os ruralistas pretendem mudar o rumo da história dos povos indígenas e agravar a crise climática. O agronegócio quer determinar que só tem direito aos territórios tradicionais os povos que comprovarem que viviam nesses locais no período da aprovação da constituição, 1988. Uma medida que ignora o extermínio e expulsão de milhões de indígenas ao longo da história. Saiba mais aqui

Inconstitucional
O STF julgou e decidiu por maioria de 9×2 anular o Marco Temporal. O Senado tenciona uma afronta ao Supremo para atender aos interesses do agronegócio. O resultado do julgamento selou uma importante vitória na luta por direitos dos povos indígenas, travada nas ruas, nos territórios, nas redes e no judiciário durante dois anos.

A Apib ressalta que as atitudes do Senado e da Câmara dos deputados são resultados da ligação direta de políticos brasileiros à invasão de terras indígenas, como mostra o dossiê “Os invasores” do site jornalístico “De olho nos ruralistas”. De acordo com o estudo, representantes do Congresso Nacional e do Executivo, possuem cerca de 96 mil hectares de terras sobrepostas às terras indígenas. Além disso, muitos deles foram financiados por fazendeiros invasores de TIs, que doaram R$ 3,6 milhões para campanha eleitoral de ruralistas. Esse grupo de invasores bancou 29 campanhas políticas em 2022, totalizando R$ 5.313.843,44. Desse total, R$ 1.163.385,00 foi destinado ao candidato derrotado, Jair Bolsonaro (PL).

Além disso, após a derrubada do marco temporal no STF, o senador Dr.Hiran (PP-RR) protocolou, no dia 21 de setembro, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que pede a instituição do marco temporal. Nomeada como PEC 048/2023, a emenda quer alterar a Constituição Federal de 1988 que prevê o direito originário dos povos indígenas sobre terras tradicionalmente ocupadas.

Porque Lula precisa vetar TODO o projeto?
A Apib alerta que além do Marco Temporal, o PL 2903 pretende legalizar crimes cometidos contra os povos indígenas e por isso é considerado o PL do Genocídio, que atende aos interesses políticos e economicos do Agronegócio.

A articulação aponta outros sete propostas do PL que representam crimes contra os povos indígenas e precisam ser vetados por lula:

1) o PL 2903 quer definir critérios racistas de quem é ou não indígena;
2) quer autorizar a construção de rodovias, hidrelétricas e outras obras em Terras Indígenas, sem consulta prévia, livre e informada;
3) o PL quer permitir a plantação de soja, criação de gado, promoção de garimpo e mineração em Terras Indígenas;
4) propõe que qualquer pessoa questione os processos de demarcação dos territórios, inclusive os já demarcados;
5) busca reconhecer a legitimidade da posse de terra de invasores de Terras Indígenas;
6) quer flexibilizar a política de não-contato com povos indígenas em isolamento voluntário; 7) quer mudar conceitos constitucionais da política indigenista como: a tradicionalidade da ocupação, o direito originário e o usufruto exclusivo dos povos indígenas aos seus territórios.

Histórico do PL
O projeto foi apresentado pelo deputado Homero Pereira do PR de Mato Grosso, no dia 20 de março de 2007. A proposta inicialmente recebeu o número de PL 490/2007. A Câmara dos Deputados aprovou o PL 490, no dia 30 de maio de 2023. A proposta seguiu para o Senado e recebeu novo número: PL 2903.

No mesmo dia em que o STF finalizou o julgamento do Marco Temporal, 27 de setembro, o Senado aprovou o projeto de forma atropelada. A votação foi marcada por mentiras da bancada do Agronegócio e pelo descumprimento da promessa do presidente do Senado Rodrigo Pacheco de não pautar o projeto antes da conclusão do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), sabendo que se tratava da mesma tese.

Porque Lula tem o poder de vetar tudo?
No Congresso Nacional, quando um projeto de lei é aprovado tanto pela Câmara dos Deputados, quanto pelo Senado, a proposta segue para a análise do presidente, que vai ter 15 dias para dar uma posição.

Nesse processo, o presidente pode vetar, total ou parcialmente a proposta, e também pode aprovar o projeto sem modificar nada da proposta avaliada pelo Congresso.

Quando acontece do presidente aprovar sem vetar nenhuma parte do projeto, o projeto é sancionado e na sequência a proposta deixa de ser projeto e passa a ser Lei.

Quando o presidente propõe vetos no projeto, sejam eles totais ou parciais, os pontos vetados voltam para o Congresso. Em uma sessão conjunta entre Câmara e Senado, parlamentares vão decidir se acatam os vetos ou não.

Caso os vetos sejam mantidos, a lei será aprovada retirando as partes apontadas no veto.
Caso os vetos sejam derrubados, os trechos antes vetados serão desconsiderados e a lei será aprovada sem as considerações de mudanças do presidente. Ou seja, mesmo com o veto total do presidente, o Congresso Nacional pode aprovar a lei mesmo assim.

Mobilizações
Cerca de 300 mobilizações contra o marco temporal foram realizadas pelo movimento indígena em 2023. As mobilizações ocorreram entre maio e setembro e foram convocadas e mapeadas pela Apib e suas sete organizações regionais de base.

Pressione
Apoie o movimento indígena e pressione o presidente Lula pelo #VetaTudoLulaPL2903.
Marque o presidente Lula nas redes sociais, mobilize ações nas aldeias, cidades e redes.

Apib entra com representação no MPF contra deputada da Frente Parlamentar da Agropecuária por crimes de ameaça, incitação à violência e racismo

Apib entra com representação no MPF contra deputada da Frente Parlamentar da Agropecuária por crimes de ameaça, incitação à violência e racismo

Caroline de Toni é coordenadora jurídica da FPA e prometeu mais violência caso o PL 2903, que quer transformar marco temporal em lei e legaliza outros crimes contra os povos indígenas, não se torne lei.

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), entrou com uma representação no Ministério Público Federal (MPF) contra a deputada federal e coordenadora jurídica da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Caroline de Toni (PL-SC), que prometeu um “banho de sangue” caso o Marco Temporal não seja transformado em lei, através do PL2903.

A fala racista da deputada promove discurso de ódio para ampliar ainda mais a violência contra os povos indígenas. A deputada fez a declaração durante coletiva de imprensa na última quarta-feira (27) no processo de votação do PL 2903, que tenta transformar em Lei o Marco Temporal e legalizar crimes contra povos indígenas.

No mesmo dia da fala da deputada, a aldeia Barra Velha, do povo Pataxó, no município de Porto Seguro, na Bahia, foi atacada com mais de 100 tiros e nos dias seguintes foram registradas outras violências. No dia 18 de setembro, Sebastiana e Rufino, casal de rezadores do povo Guarani e Kaiowá, foram queimados vivos e encontrados mortos, em meio às cinzas da casa onde moravam, em Mato Grosso do Sul. No Amapá, uma adolescente de 15 anos do povo Karipuna, foi estuprada e morta, no dia 17 de setembro.

A Apib denuncia as violências cometidas contra os povos indígenas e exige um BASTA nessa violência. É preciso acabar com o derramamento de sangue indígena e a fala da deputada apenas reforça todas as violências cometidas diariamente contra nossos povos.

Acesse a representação completa aqui

Senado Genocida
Logo após a declaração da deputada, que pede “banho de sangue”, o Senado Federal aprovou na tarde do dia 27 o Projeto de Lei 2903 intitulado pela Apib como PL do Genocídio. A atitude dos parlamentares representa um tensionamento e uma afronta ao Supremo Tribunal Federal que julgou e decidiu por maioria de 9×2 anular o Marco Temporal.

O PL 2903 agora é analisado pelo presidente Lula, que tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar (total ou parcialmente) o projeto. A Apib exige o veto total do projeto e cobra compromisso de Lula para respeitar e garantir os direitos dos povos indígenas.

A Apib ressalta ainda que as atitudes da deputada e da FPA são resultados da ligação direta de políticos brasileiros à invasão de terras indígenas, como mostra o dossiê “Os invasores” do site jornalístico “De olho nos ruralistas”. De acordo com o estudo, representantes do Congresso Nacional e do Executivo, possuem cerca de 96 mil hectares de terras sobrepostas às terras indígenas. Além disso, muitos deles foram financiados por fazendeiros invasores de TIs, que doaram R$ 3,6 milhões para campanha eleitoral de ruralistas. Esse grupo de invasores bancou 29 campanhas políticas em 2022, totalizando R$ 5.313.843,44. Desse total, R$ 1.163.385,00 foi destinado ao candidato derrotado, Jair Bolsonaro (PL).

O Marco Temporal é uma tese política, patrocinada pelo Agronegócio. Os ruralistas querem mudar os processos de demarcação e determinar que só têm direito aos territórios tradicionais os povos que comprovarem que viviam nesses locais no período da aprovação da constituição, 1988. Uma medida que ignora o extermínio e expulsão de milhões de indígenas de suas terras ao longo da história.

Além do Marco Temporal, o PL 2903 pretende legalizar crimes cometidos contra os povos indígenas e por isso é considerado o PL do Genocídio. A Apib evidência sete pontos que podem ampliar as violências e que precisam ser vetados por Lula:

1) o PL 2903 quer definir critérios racistas de quem é ou não indígena;
2) quer autorizar a construção de rodovias, hidrelétricas e outras obras em Terras Indígenas, sem consulta prévia, livre e informada;
3) o PL quer permitir a plantação de soja, criação de gado, promoção de garimpo e mineração em Terras Indígenas;
4) propõe que qualquer pessoa questione os processos de demarcação dos territórios, inclusive os já demarcados;
5) busca reconhecer a legitimidade da posse de terra de invasores de Terras Indígenas;
6) quer flexibilizar a política de não-contato com povos indígenas em isolamento voluntário; 7) quer mudar conceitos constitucionais da política indigenista como: a tradicionalidade da ocupação, o direito originário e o usufruto exclusivo dos povos indígenas aos seus territórios.

Senado aprova PL do Marco Temporal, Apib cobra veto de Lula e STF encerra Julgamento

Senado aprova PL do Marco Temporal, Apib cobra veto de Lula e STF encerra Julgamento

Foto: Tukumã Pataxó/Apib

Em dia marcado pela afronta do Senado aos direitos indígenas e a constituição, Apib cobra veto de Lula ao PL 2903, aprovado nesta quarta-feira (27). STF encerra julgamento e anula Marco Temporal, mas define critérios prejudiciais aos povos indígenas. 

Por 43 votos a 21, o Senado Federal aprovou na tarde desta quarta-feira (27) o Projeto de Lei 2903 intitulado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) como PL do Genocídio. A proposta transforma o Marco Temporal em lei e legaliza crimes contra os povos indígenas. A movimentação, organizada pela bancada ruralista, foi feita a toque de caixa e aprovou em poucas horas a proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no plenário do Senado. A Apib agora cobra veto de Lula ao projeto, que possui 15 dias úteis para se manifestar. 

“O Senado quer perpetuar o genocídio indígena. Esse projeto de lei legaliza crimes que ameaçam as vidas indígenas e afetam a crise climática. O PL é inconstitucional e o Supremo já anulou o Marco Temporal, mas o projeto possui muitos outros retrocessos aos direitos indígenas para além do Marco. Seguimos na luta e cobramos para que o Lula vete esse projeto e concretize seu compromisso com os povos indígenas”, enfatiza Kleber Karipuna coordenador executivo da Apib

A votação do Senado aconteceu no mesmo dia que o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento da tese do Marco Temporal. Os ministros e ministras do Supremo decidiram anular a tese ruralista, no dia 21/09, quando o Tribunal formou maioria de 9×2 contra o Marco Temporal. Na tarde desta quarta-feira (27), o STF retomou a sessão para finalizar o julgamento e analisar as propostas sobre indenização e exploração de Terras Indígenas. 

O STF definiu critérios considerados pela Apib como prejudiciais aos povos indígenas no contexto da indenização para demarcações. A decisão do Supremo fixou critérios para casos de indenização pela terra nua e indenizações prévias, o que pode premiar invasores de Terras Indígenas e inviabilizar economicamente os processos de demarcação. O Ministro Dias Toffoli que havia apresentado critérios referentes à mineração retirou do seu voto este tema. 

“Mais um dia marcado pelas violações dos direitos dos povos indígenas brasileiros. O marco temporal foi anulado no STF, mas a tese fixada possui diversos critérios perigosos para nós, como as indenizações que podem travar ainda mais as demarcações no país. E enquanto o Congresso tenta travar um cabo de guerra com o STF, seguimos na emergência contra as invasões de terras indígenas e o genocídio dos povos”, afirma Dinamam Tuxá, coordenador executivo da Apib.

Senado Genocida 

No dia 23 de agosto, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado aprovou o texto e na tarde desta quarta-feira a CCJ votou e encaminhou o projeto para o plenário. Além do marco temporal, o PL 2903 (antigo PL 490) possui outros retrocessos para os direitos dos povos indígenas, que foram ignorados pelas comissões.  

O projeto, além do Marco Temporal, propõe a construção de rodovias e hidrelétricas em territórios indígenas sem consulta livre, prévia e informada das comunidades afetadas e quer permitir que fazendeiros assinem contratos de produção com indígenas, o que viola o direito dos povos originários ao usufruto exclusivo dos territórios demarcados.

A proposta aprovada pelo Senado também autoriza qualquer pessoa a questionar o processo demarcatório, inclusive de terras indígenas já demarcadas e favorece a grilagem de terras, pois reconhece títulos de terras que estão sob áreas de ocupação tradicional. Ele também ressuscita o regime de tutela e assimilacionismo, padrões superados pela Constituição de 1988, que negam a identidade dos indígenas e flexibiliza a política indigenista de não contato com povos em isolamento voluntário, além de reformular conceitos constitucionais como a tradicionalidade da ocupação, direito originário e usufruto exclusivo.

Além disso, após a derrubada do marco temporal no STF, o senador Dr.Hiran (PP-RR) protocolou, no dia 22 de setembro, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que pede a instituição do marco temporal. Nomeada como PEC 048/2023, a emenda quer alterar a Constituição Federal de 1988 que prevê o direito originário dos povos indígenas sobre terras tradicionalmente ocupadas. 

“O Supremo enterrou o Marco Temporal e o Senado tenta ressuscitar a tese com essa PEC 48. É uma movimentação que afronta a Constituição Federal e a democracia do Brasil. Os ruralistas tentam fazer dos direitos uma disputa em um cabo de guerra com o Supremo para tentar mostrar quem tem mais força. Seguiremos reforçando que direitos não se negociam e que as vidas indígenas não podem seguir sendo massacradas pelos interesses econômicos e políticos de quem quer que seja”, ressaltou Dinamam Tuxá, coordenador executivo da Apib. 

A Apib ressalta que as atitudes do Senado são resultados da ligação direta de políticos brasileiros à invasão de terras indígenas, como mostra o dossiê “Os invasores” do site jornalístico “De olho nos ruralistas”.  De acordo com o estudo, representantes do Congresso Nacional e do Executivo, possuem cerca de 96 mil hectares de terras sobrepostas às terras indígenas. Além disso, muitos deles foram financiados por fazendeiros invasores de TIs, que doaram R$ 3,6 milhões para campanha eleitoral de ruralistas. Esse grupo de invasores bancou 29 campanhas políticas em 2022, totalizando R$ 5.313.843,44. Desse total, R$ 1.163.385,00 foi destinado ao candidato derrotado, Jair Bolsonaro (PL). 

Pontos do Julgamento

Com o fim do julgamento do Marco Temporal, o STF fixou 13 pontos na decisão final que além de confirmar a inconstitucionalidade do Marco Temporal coloca pontos referentes à indenização que vai estabelecer novos critérios no processo de demarcação de Terras Indígenas. 

Confira os 13 pontos:  

1- A demarcação consiste em procedimento declaratório do direito originário territorial da posse das terras ocupadas tradicionalmente comunidade indígena.

2 – A posse tradicional indígena é distinta da posse civil, consistindo na ocupação das terras habitadas em caráter permanente pelos indígenas, das utilizadas para suas atividades produtivas, das imprescindíveis para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar e das necessárias às sua reprodução física e cultural, segundo os seus usos, costumes e tradições, nos termos do Parágrafo primeiro do Artigo 231 do texto constitucional.

3 – A proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988 ou da configuração do renitente esbulho, como conflito físico ou controvérsia judicial persistente, à data da promulgação da Constituição

4 – Existindo ocupação tradicional indígena ou renitente esbulho contemporâneo à promulgação da Constituição Federal, aplica-se o regime indenizatório relativo às benfeitorias úteis e necessárias previsto no Artigo 231, Parágrafo 6º da Constituição federal de 1988.

5 – Ausente a ocupação tradicional indígena, ao tempo da promulgação da Constituição Federal, ou renitente esbulho na data da promulgação da Constituição Federal, são válidos e eficazes, produzindo todos os seus efeitos, os atos e negócios jurídicos perfeitos e a coisa julgada, relativos a justo título ou posse de boa-fé das terras de ocupação tradicional indígena, assistindo ao particular o direito à indenização prévia das benfeitorias necessárias e úteis pela União, e quando inviável o reassentamento dos particulares caberá a eles indenização pela União com direito de regresso em face do ente federativo que titulou a área correspondente ao valor da terra nua paga em dinheiro ou em título da dívida agrária, se for do interesse do beneficiário, e processada em autos apartados do procedimento de demarcação, com pagamento imediato da parte incontroversa e direito de retenção se não houver o depósito do valor incontroverso.

6 – Descabe indenização em casos já pacificados, decorrentes de Terras Indígenas já reconhecidas e declaradas em procedimento demarcatório, ressalvados os casos judicializados em andamento.

7 – É dever da União efetivar o procedimento demarcatório das Terras Indígenas, sendo admitida a formação de áreas reservadas somente diante da absoluta impossibilidade de concretização da ordem constitucional de demarcação, devendo ser ouvida em todo caso a comunidade indígena, buscando-se se necessário a autocomposição entre os respectivos entes federativos para a formação das áreas reservadas, tendo sempre em vista a busca do interesse público e a paz social, bem como a proporcional compensação às comunidades indígenas.

8 – O procedimento de redimensionamento de Terra Indígena não é vedado, em caso de descumprimento dos elementos contidos no Artigo 231 da Constituição da República, por meio de instauração de procedimento demarcatório, até o prazo de cinco anos da demarcação anterior, sendo necessário comprovar grave e insanável erro na condução do procedimento administrativo ou na definição dos limites da Terra Indígena, ressalvadas as ações judiciais em curso e os pedidos de revisão já instaurados até a data de conclusão deste julgamento.

9 – O laudo antropológico, realizado por meio do Decreto 1.775/1996, é um dos elementos fundamentais para a demonstração da tradicionalidade da ocupação de comunidade indígena determinada, de acordo com os seus usos, costumes e tradições e na forma do decreto.

10 – As terras de ocupação tradicional indígena são de posse permanente da comunidade, cabendo aos indígenas o usufruto exclusivo das riquezas do solo, do e lagos nela existentes.

11 – As terras de ocupação tradicional indígena, na qualidade de terras públicas, são inalienáveis, indisponíveis e os direitos sobre elas imprescritíveis.

12 – A ocupação tradicional das terras indígenas é compatível com a tutela do meio ambiente, sendo assegurado o exercício das atividades tradicionais povos indígenas.

13 – Os povos indígenas possuem capacidade civil e postulatória, sendo partes legítimas nos processos em que discutisse os interesses sem prejuízo nos termos da lei, da legitimidade com da Funai e da intervenção do Ministério Público como fiscal da lei.

STF acaba de decidir que vai julgar sobre as teses que definem temas referentes a indenizações para demarcação e exploração de Terras Indígenas  

 

 

Como o voto do ministro Dias Toffoli pode flexibilizar a mineração em Terras Indígenas

Como o voto do ministro Dias Toffoli pode flexibilizar a mineração em Terras Indígenas

Em seu voto, o ministro apresentou a possibilidade de aproveitar recursos hídricos, orgânicos e minerais de Terras Indígenas, o preocupa o movimento indígena

No dia 20 de setembro, o julgamento do marco temporal foi pautado no Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Dias Toffoli votou contra a tese anti-indígena, formando maioria para que o marco temporal fosse anulado no judiciário brasileiro. No entanto, em seu voto o ministro apresentou a possibilidade de aproveitar recursos hídricos, orgânicos e minerais de Terras Indígenas, no qual o Congresso Nacional teria 12 meses para legislar sobre o tema. A proposta preocupa o movimento indígena. 

Toffoli justifica a proposta sob argumento de que o tema sofre com uma suposta omissão legal e prejudica o desenvolvimento econômico do país. O mesmo argumento foi utilizado para aprovar o regime de urgência na tramitação do PL 191/2020, no início de 2022, pelo governo bolsonarista.

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) alerta que a proposta representa mais uma violação aos direitos indígenas, pois flexibiliza o usufruto exclusivo dos povos e coloca as vidas indígenas nas mãos da bancada ruralista do legislativo. A organização ressalta também que a proposta foge do tema discutido no julgamento do STF e não prevê a participação dos povos indígenas no processo.

“[…] o ministro parece ignorar a realidade enfrentada pelos Povos Indígenas. Se o Tribunal tem autonomia para não se pautar pela situação política do país, os Povos Originários não podem ignorar que o Ministro propõe que seja o atual Congresso Nacional a decidir sobre o futuro de suas Terras, no exíguo prazo de 12 meses. Este Congresso Nacional, composto por ruralistas e ex-ministros do Governo Bolsonaro diretamente envolvidos na implementação da supramencionada política anti-indígena, essa sim, responsável pelo crescimento da invasão e da exploração ilegal de Terras Indígenas. A mesma Câmara dos Deputados que aprovou o PL 490/07 por 283 votos e o mesmo Senado Federal que aprovou o PL 2903/2023 na Comissão de Reforma Agrária e Agricultura, e agora se recusa a realizar Audiência Pública na Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça”, diz trecho da manifestação da Apib, por meio do seu departamento jurídico. Leia o parecer completo aqui

Denúncias na TI Yanomami

A destruição da mineração e os perigos da proposta já podem ser vistos na Terra Indígena Yanomami. Dados do Mapbiomas indicam que a partir de 2016 a curva de destruição do garimpo na TI assumiu uma trajetória ascendente e, desde então, tem acumulado taxas cada vez maiores. Nos cálculos da plataforma, entre os anos de 2016 a 2020 o garimpo no território Yanomami cresceu 3350%.

Além disso, o documento “Yamaki ni ohotai xoa! = Nós ainda estamos sofrendo”, da Hutukara Associação Yanomami, Associação Wanasseduume Ye’kwana e Urihi Associação Yanomami, que avalia os seis meses após o início das operações emergenciais do governo federal na TI, também expõe o aumento de doenças e mortes na TI com a mineração desenfreada.

O relatório denuncia os conflitos entre as comunidades, a cooptação de jovens para o crime organizado, o enfraquecimento da agricultura familiar, além da dizimação gradativa do povo Yanomami, uma vez que o mercúrio tem limitado a capacidade reprodutiva das mulheres indígenas.

Outra denúncia feita pelas organizações indígenas no relatório é a morosidade, ineficiência e inação de militares no âmbito das operações de ajuda humanitária no território Yanomami. Segundo elas, os órgãos federais estariam descumprindo as determinações do STF e mesmo com a realização de algumas operações o garimpo na Terra Indígena Yanomami teria crescido 4% de janeiro a junho deste ano.

“O garimpo trouxe fome, malária e morte para os Yanomami. Com esse impacto no meio ambiente vai demorar bastante para se recuperar. Tem buraco igual na Serra Pelada. Vi um no Homoxi e sofri bastante, estamos sangrando, uma cicatriz recente e que vai demorar aproximadamente 30 a 50 anos para floresta crescer, isso se o Estado nos acompanhar, continuar a fiscalização e a Funai acordar e nos proteger e defender como manda a Constituição Federal”, diz Junior Hekurari no documento.

No dia 25 de setembro, o ministro do STF Luís Roberto Barroso atendeu uma solicitação da Apib e determinou que a União informe sobre o andamento das medidas de proteção ao povo Yanomami. O pedido da Apib foi feito ao Tribunal dentro da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709 com base no relatório das organizações Yanomami. 

Acesse a petição da Apib e decisão do ministro abaixo

Petição: https://apiboficial.org/files/2023/09/Pet.-APIB.-Militares-TIY.docx.pdf 

Decisão: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF7092578decisao_monocratica.pdf