15/mar/2024
As organizações lideram ação na Holanda, França e Bélgica para que áreas não florestais, como é o caso do bioma, sejam incluídas na regulação europeia contra o desmatamento
Até o dia 22 de março, uma comitiva liderada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e Rede Cerrado realizará uma incidência política em três capitais europeias, com o objetivo de defender a inclusão dos ecossistemas não florestais (Other wooded lands) na regulação contra o desmatamento da União Europeia (EUDR), a qual busca impedir a importação de commodities que tenham relação com desmatamento. O Instituto Sociedade População e Natureza (ISPN) e o WWF-Brasil também compõem a comitiva.
Atualmente, a EUDR reconhece o desmatamento apenas como a conversão de florestas, o que exclui de seu escopo vastas extensões de paisagens naturais, como savanas e campos. Essa exclusão representa uma contradição em relação aos objetivos da regulamentação, uma vez que a maior parte do desmatamento associado à produção de commodities destinadas ao mercado europeu ocorre em áreas não florestais, principalmente no Cerrado brasileiro.
Dados indicam que mais de 80% do desmatamento ‘importado’ para a União Europeia está concentrado em seis commodities, com destaque para soja e carne bovina, que são particularmente prejudiciais ao bioma Cerrado. No entanto, a atual legislação europeia só considera aptos de fiscalização produtos provenientes principalmente da Amazônia e da Mata Atlântica, deixando outros biomas vulneráveis à destruição.
Outro ponto relevante é que sem a inclusão dos ecossistemas arbóreos não-florestais, a regulação europeia protege apenas 26% do Cerrado e deixa de cumprir o objetivo principal de eliminar o desmatamento dos produtos importados pelo bloco europeu. Isso porque a maior concentração de degradação ambiental nas commodities importadas pela Europa está associada à soja produzida no Cerrado, que contribuiu para o aumento de 35% do desmatamento nos últimos dois anos (16.437 km²).
“O Cerrado é o bioma mais impactado pelo consumo europeu, com destaque para o desmatamento causado pela soja e a pecuária bovina. E, por isso, acreditamos que a Comissão Europeia precisa realizar estudos de impacto e fazer uma revisão, o quanto antes, do escopo da regulação, ampliando para a inclusão dos ecossistemas não florestais”, afirma a coordenadora geral da Rede Cerrado, Lourdes Nascimento.
A APIB e a Rede Cerrado têm alertado para as brechas na regulação, que impedem a proteção efetiva dos Povos Indígenas e demais Povos e Comunidades Tradicionais dos biomas brasileiros. O aumento das medidas de preservação na Amazônia tem deslocado o desmatamento para o Cerrado, resultando em um aumento alarmante de 43% no desmatamento deste bioma em 2023, enquanto a Amazônia registrou uma queda de 50% no mesmo período.
“Consideramos a regulação positiva e um avanço na adoção de sistemas de rastreabilidade na cadeia de produção das commodities, sendo um mecanismo adicional de proteção dos nossos biomas e de nossos direitos territoriais. Porém, caso a regulação não seja aplicada em igual medida a todos biomas (Cerrado, Caatinga, Pantanal, Pampas e Bioma Costeiro), teremos um efeito contrário ao esperado pela União Europeia, pois a EUDR irá contribuir para uma pressão ainda maior do desmatamento nos biomas não florestais, aumentando também a violência vivenciada nos territórios indígenas que não estão na Amazônia ou na Mata Atlântica”, explica Dinamam Tuxá, coordenador executivo da Apib.
Diante dessa urgência, a Apib e a Rede Cerrado, com a colaboração do ISPN e WWF-Brasil, chamam as autoridades europeias a considerar a grave situação do aumento de desmatamento no Cerrado e a revisar a regulação para incluir todos os biomas brasileiros. Proteger os biomas e os Povos Tradicionais e Indígenas é essencial para efetivamente reduzir o desmatamento e promover práticas sustentáveis.
A inclusão do Cerrado na regulação da União Europeia é um passo crucial para abordar de forma abrangente as ameaças ambientais enfrentadas por este bioma e todos os outros que dependem dele. A APIB e a Rede Cerrado estão comprometidas em garantir que a proteção dos biomas brasileiros seja uma prioridade na agenda global de conservação ambiental.
Desde 2020, quando o parlamento europeu aprovou a regulação que proíbe a entrada de commodities produzidas em áreas desmatadas, as organizações envolvidas nesta iniciativa defendem que a proposta de regulamentação apresenta brechas que impedem a proteção efetiva dos Povos Indígenas e demais Comunidades Tradicionais frente à pressão da produção de commodities em diversas áreas do País.
Por que o Cerrado importa?
O Cerrado, vital para a biodiversidade e a estabilidade climática, enfrenta crescente desmatamento. Este bioma, reconhecido por sua riqueza em espécies e sua contribuição para os recursos hídricos do Brasil, está sob ameaça. A União Europeia tem um papel crucial a desempenhar na proteção do Cerrado, mas sua regulação atual requer revisão urgente para incluir todos os biomas brasileiros.
A urgência da proteção do Cerrado na regulação da União Europeia
Aumenta o desmatamento desenfreado no Cerrado: a lei contra a importação de produtos de origem com risco florestal na Europa precisa abranger todos os biomas do Brasil. A regulação da União Europeia contra o desmatamento precisa ampliar o escopo da definição de floresta para frear o deslocamento do desmatamento e da conversão de vegetação nativa no Brasil.
Defendemos a proteção de todos os biomas
A APIB e a Rede Cerrado vêm acompanhando desde 2020, a construção da regulação contra o desmatamento da União Europeia (EUDR). Desde antes de sua aprovação, as duas instituições defendem que seu texto apresenta algumas brechas que impedem a proteção efetiva dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais frente à pressão da produção de commodities em diversas áreas do País, o que também afeta o equilíbrio climático global.
Impacto do desmatamento e a necessidade de ação imediata
O aumento das medidas de preservação e fiscalização na Amazônia tem provocado um deslocamento do agronegócio para outras áreas do Brasil, como o Cerrado. Dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) mostram um aumento alarmante de 43% no desmatamento do Cerrado em 2023, enquanto a Amazônia registrou uma queda de 50% no mesmo período.
A necessidade de uma regulamentação abrangente
A lei contra a importação de produtos de risco florestal, proposta em 2012, e aprovada em 2023, pelo Parlamento Europeu, requer revisão urgente. Atualmente, a definição de floresta exclui vastas áreas dos biomas brasileiros, deixando-os desprotegidos.
É crucial proteger o Cerrado e os Povos e Comunidades que nele vivem
Os Povos Indígenas e as Comunidades Tradicionais do Brasil sofrem com a invasão ilegal de suas terras, e com a violência e a degradação ambiental provocadas pela produção de commodities. É essencial que a regulação da União Europeia proteja todos os biomas e os povos e comunidades que neles vivem, para efetivamente reduzir o desmatamento e promover práticas sustentáveis.
Queremos instar a ação imediata
A Apib e a Rede Cerrado chamam o Parlamento Europeu a considerar a catastrófica situação do aumento de desmatamento no bioma do Cerrado e a revisar a regulação para incluir todos os biomas e proteger os Povos Indígenas e as Comunidades Tradicionais do Brasil.
Informações à Imprensa:
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib)
Karina Melo
Coordenadora Internacional da APIB
+55 11 95296-9032
[email protected]
Rede Cerrado
Lillian Bento
Assessora de Comunicação da Rede Cerrado
+55 61 99252 1518
[email protected]
ISPN
Letícia Verdi
Assessora de Imprensa do ISPN
+55 61 98628 7879
[email protected]
WWF-Brasil – AViV Comunicação (Assessoria de Imprensa)
Rita Silva – rita.silva@avivcomunicacao.com.br
Sandra Miyashiro – sandra.miyashiro@avivcomunicacao.com.br
08/mar/2024
A decisão ocorre por meio da ADPF 709, iniciada pelo movimento indígena por meio da Articulação dos povos Indígenas do Brasil (Apib)
Na última terça-feira (5/03), o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu mais uma vitória para os povos indígenas no âmbito da ADPF 709 (Arguição de descumprimento de preceito fundamental. O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADPF e presidente do STF, determinou que o governo federal regulamente em 180 dias o poder de polícia da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas).
Barroso também determinou que o governo forneça as devidas condições materiais e treinamentos necessários para que os servidores tenham uma atuação adequada nas terras indígenas. Além disso, a regulamentação deve prever sob quais condições e para quem poderá ser concedida a possibilidade de carregar arma e em quais situações o agente indigenista pode atuar como fiscal de infrações.
O poder de polícia da Funai é determinado pela lei que fundou a instituição, ainda na Ditadura Militar, em 1967. Porém, nunca foi efetivado.
“O poder de polícia é fundamental para garantir que os servidores consigam ter capacidade em campo. Hoje a ausência desse poder limita muito a atuação da entidade”, afirma Maurício Terena, coordenador jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), em entrevista à Folha de São Paulo.
A ADPF 709 foi iniciada pela Apib em 2020 para defender o direito fundamental à saúde dos povos indígenas durante a pandemia de Covid-19. Por meio dela, Barroso determinou que a União deve expulsar os invasores —garimpeiros, madeireiros, fazendeiros e grileiros, por exemplo— de uma série de terras indígenas.
Desintrusão
A decisão foi tomada juntamente com a aprovação do novo plano de desintrusão da Terra Indígena Yanomami, em Roraima, apresentado pelo governo Lula em fevereiro de 2023. A TI Yanomami é uma terras ancestrais atendidas pela ADPF 709.
As operações no território Yanomami começaram em janeiro de 2023. Mas, após mais de um ano de intervenção, os invasores e os problemas de saúde na região permanecem. Por isso, Barroso solicitou uma nova estratégia de ação.
Além de aprovar o plano para a Terra Indígena Yanomami, o atual presidente do STF destacou a importância de que outros territórios incluídos na ADPF iniciem suas ações de desintrusão com base em “planos semelhantes, adaptados à sua realidade”.
O ministro também ordenou a apresentação de um plano para a operação nas Terras Indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá, no Pará, visando garantir “a preservação dos resultados da desintrusão”. Nesses territórios, as operações, que começaram em meados de 2023 após conflitos políticos, estão quase concluídas.
*Com informações da Folha de São Paulo.
28/fev/2024
O projeto é de autoria da Bancada do Cocar, por meio da deputada federal Célia Xakriabá
Nesta terça-feira (27/02) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que a distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral será proporcional ao número total de candidatos indígenas apresentados pelos partidos nas eleições. O projeto é de autoria de Célia Xakriabá, deputada federal pelo estado de Minas Gerais e representante da Bancada do Cocar no Congresso Nacional.
A regra determina que se um partido apresentar, por exemplo, 30% de candidatos indígenas, 30% dos recursos devem ser destinados a esse grupo. Os partidos têm autonomia para decidir como distribuirão esses recursos entre seus candidatos indígenas. A medida também se aplica à distribuição do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Agora, a deputada afirma que o desafio é garantir que a regulamentação passe a valer ainda nas eleições de 2024. A medida ainda será analisada pelo TSE, que realizará estudos de impacto para avaliar o momento de implementação.
Kleber Karipuna, coordenador executivo da Articulação dos Povos Indígenas (Apib), acompanhou a sessão junto com a deputada federal e a ministra Sônia Guajajara.
“Isso é uma vitória do movimento indígena, das candidaturas indígenas e da Campanha Indígena. Esse projeto foi apresentado pela deputada Célia Xakriabá, que ganha agora um debate importantíssimo no TSE. Ainda vai ser decidido se a regra passa a valer para o pleito de 2024 ou de 2026, mas vamos continuar fazendo força, coro e luta para que as candidaturas indígenas sejam fortalecidas e tenham uma participação mais igualitária ainda em 2024″, disse ele.
Campanha Indígena
Em 2022, a Apib lançou pela primeira vez a Bancada Indígena com 30 candidaturas, que juntas obtiveram 500 mil votos e pautaram o debate público sobre os povos indígenas dentro do calendário eleitoral.
Sônia Guajajara e Célia Xakriabá elegeram-se pelos maiores colégios eleitorais do País, São Paulo e Minas Gerais, respectivamente, dobrando o número de vagas ocupadas por indígenas na Câmara Federal, que nos últimos quatro anos foi representada por Joenia Wapichana.
Para além do resultado eleitoral, o alcance político da mensagem registrou 4.229.117 milhões de pessoas alcançadas por meio das mídias digitais da Apib. Dentro do plano de trabalho adotado pela Campanha Indígena esteve ainda a parceria com indígenas influencers, a distribuição de conteúdo informativo para Eleitores e Candidatos, incluindo uma cartilha orientativa sobre as regras eleitorais, além de conteúdo combate à desinformação entre os grupos que integram as redes Apib e tuitaços articulados com organizações parceiras.
26/fev/2024
Um estudo realizado pela Fiocruz revelou altos níveis de mercúrio no corpo dos indígenas Munduruku, com a contaminação diretamente ligada ao garimpo ilegal
Pesquisadores da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) encontraram altos níveis de mercúrio em indígenas do povo Munduruku, que vivem em áreas disputadas com o garimpo ilegal no Pará. Nos últimos anos, lideranças do movimento indígena denunciaram a contaminação diversas vezes. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) vê com preocupação o estudo e pede mais comprometimento do poder público com a situação.
A contaminação com mercúrio, utilizado para purificar o ouro, ocorre devido ao consumo de água e alimentos, especialmente peixes. Isso evidencia como a atividade ilegal está prejudicando as condições de vida das comunidades indígenas da Terra Indígena Munduruku.
O estudo da Fiocruz analisou amostras de cabelo dos indígenas. Em alguns casos, os níveis de mercúrio estavam duas vezes acima do considerado seguro para a saúde humana pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Em um dos indígenas, a concentração foi ainda mais preocupante, três vezes acima do limite aceitável.
Em entrevista ao Jornal Nacional, da TV Globo, o cacique Jairo Saw Munduruku contou que os indígenas já estão sentindo os efeitos da intoxicação por mercúrio. “Começamos a notar sintomas semelhantes aos de crianças, com dificuldade de movimento, mobilidade e doenças que vinham se manifestando e nós não sabíamos o que era”, disse o cacique.
Para a liderança Alessandra Korap, as crianças são as mais afetadas. “O que mais nos assustou foi que as mulheres estavam mais contaminadas. E muitas mulheres, o próprio médico nos disse, estavam contaminando as crianças através do leite materno”, afirmou ela à TV Globo.
A Terra Indígena Munduruku é a segunda mais afetada pelo garimpo ilegal no Brasil, ficando atrás apenas da Terra Yanomami, que enfrenta uma grave crise humanitária causada pela atividade criminosa.
Após a publicação do estudo, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou o monitoramento e controle das áreas contaminadas ou em risco de contaminação pela mineração no estado, principalmente em terras indígenas. A recomendação foi feita às secretarias estaduais de Saúde e de Meio Ambiente do Pará e às secretarias municipais de Saúde e de Meio Ambiente dos municípios de Aveiro, Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso, Rurópolis, Trairão e Altamira.
06/fev/2024
Em manifestação, Apib pede a suspensão da lei até que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) seja julgada pelo Supremo
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) ingressou com um novo pedido de tutela provisória de urgência da Lei do Genocídio Indígena (Lei 14.701/2023) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7582, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, a Articulação pede que os efeitos da lei sejam suspensos até que a ADI seja julgada pela Corte.
A Apib afirma que a promulgação da Lei do Genocídio Indígena representa o maior retrocesso aos direitos dos povos indígenas desde da redemocratização do Brasil. Para a organização, os efeitos da lei colocam em risco a vida e a existência dos povos indígenas como os povos Hã-Hã-Hãe, na Bahia, Avá-Guarani, no Paraná, e na Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, em Rondônia, que têm enfrentado ofensivas mais violentas nos últimos meses.
O novo pedido da Apib ocorre após a morte da pajé Nega Pataxó, povo Hã-Hã-Hãe, assinada no dia 21 de janeiro, durante ação criminosa orquestrada pela Polícia Militar do Estado da Bahia em conjunto com pistoleiros e fazendeiros. A liderança foi morta na retomada do território Caramuru-Paraguaçu, município de Potiraguá, por disparo de arma de fogo efetuado por um jovem filho de fazendeiros.
“A não demarcação de Terras Indígenas, resultado óbvio da vigência da Lei 14.701/2023, tem como efeito último e mais preocupante a vulnerabilização de seus ocupantes às violências praticadas por terceiros. Na luta pelo território, lideranças de todo o Brasil são expostas a ataques que, não raramente, resultam em seu assassinato. É o caso da Pajé Nega Pataxó Hã-Hã-Hãe. Deste modo, quando o Estado nega o reconhecimento da terra tradicionalmente ocupada, nega, por consequência, o direito à vida e à segurança”, diz um trecho da manifestação.
A Articulação, junto com suas sete organizações regionais de base, já tinha solicitado a tutela provisória na ADI nº 7582, protocolada no mês de dezembro de 2023 e designada para o ministro Gilmar Mendes. Na última segunda-feira, 5 de fevereiro, a Apib realizou uma audiência com o ministro para tratar sobre a ADI.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade tem o objetivo de declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo. A ADI é proposta no STF quando se tratar de inconstitucionalidade no âmbito federal ou estadual perante a Constituição Federal. Na Corte, ela será julgada procedente ou improcedente e declarará a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma ou ato.
Na ADI nº 7582, a Apib pede que a Lei 14.701/2023, que transforma em lei o marco temporal e diversos crimes contra os povos indígenas, seja declarada inconstitucional.
Crimes contra os povos indígenas que viraram lei:
- Tese do marco temporal em 05 de outubro de 1988. Povos indígenas precisam comprovar conflitos e/ou que foram expulsos do seu território por ação judicial até a data fixada;
- Demarcação de terras indígenas com participação dos Estados e municípios;
- Cooperação entre indígenas e não indígenas para exploração de atividades econômicas;
- Demarcações dos territórios ancestrais podem ser contestadas a qualquer momento.
- Direito de usufruto exclusivo não pode se sobrepor ao interesse da política de defesa e soberania nacional, permitindo intervenções militares sem consulta prévia;
- A invasão de terra indígena pode ser considerada de boa-fé com direito a indenização. O invasor pode continuar no território até a finalização do processo de demarcação;
- Proibido o redimensionamento de terra indígena demarcada, mesmo quando houver erro do Estado;
- Insegurança jurídica nos processos de demarcação em curso, para que se adequem à Lei do Genocídio Indígena.
Apib e Apoinme entram com representação criminal contra organização Invasão Zero
O departamento jurídico da Apib apresentou uma notícia crime à Procuradoria da República na Bahia, à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal, destacando que o grupo Invasão Zero agiu como uma organização criminosa, associando-se por meio de uma entidade jurídica estruturada, utilizando violência, intimidação, corrupção e fraude para cometer crimes.
Durante a ação do grupo no dia 21 de janeiro, que resultou na morte da pajé Nega Pataxó, três lideranças indígenas Pataxó-hã-hã-hãe foram baleadas. O cacique Nailton foi atingido, uma mulher teve o braço quebrado e um carro foi incendiado, enquanto a Polícia Militar da Bahia foi acusada de dar apoio à ação criminosa.
O grupo “Invasão Zero”, registrado como entidade privada com CNPJ na Bahia, afirma articular 10 mil produtores rurais em defesa da propriedade privada contra invasões de terras. Liderados por Renilda Maria Vitória De Souza e Luiz Henrique Uaquim Da Silva, conhecidos como Dida Souza e Luiz Uaquim, respectivamente, o grupo ganhou destaque nacional durante a CPI do MST, conectando-se a parlamentares ruralistas e da extrema-direita.
O Invasão Zero, que expandiu suas atividades para estados como Goiás, Pará e Mato Grosso, enfrenta denúncias por atuar como agrupamento paramilitar para retirar à força movimentos sociais, como o MST, e retomadas de territórios indígenas. Entre os apoiadores, estão políticos como os deputados federais Luiz Ovando, Rodolfo Nogueira e Zucco, os governadores Tarcísio de Freitas e Ronaldo Caiado, além do ex-presidente Jair Bolsonaro, que já responde perante o Tribunal Penal Internacional por genocídio contra os povos indígenas brasileiros entre 2018 e 2022.
05/fev/2024
Arte: Apib
A advocacia e a Procuradoria têm até dez dias para se manifestarem
Em uma manifestação publicada em 31 de janeiro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, intimou a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República a se manifestarem sobre as informações apresentadas pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) em petição protocolada em 23 de janeiro. A Apib afirmou que o Ministério da Defesa dificulta a desintrusão de garimpeiros na Terra Indígena Yanomami.
No documento, o ministro relembra as solicitações feitas pela Apib na petição, feita por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 709, e destaca que os dados apresentados pela articulação são relevantes. Ele também afirma que, para a superação da crise na Terra Indígena Yanomami, é essencial o esforço conjunto de diversos órgãos do Governo Federal e a colaboração do STF.
“Mantendo a postura de diálogo e construção conjunta de soluções que tem norteado a atuação do Supremo Tribunal Federal, especialmente desde a decisão em que determinei a elaboração de novos planos para o enfrentamento das questões tratadas nestes autos, entendo ser o caso de pedir informações prévias antes de decidir”, diz Barroso. A advocacia e a Procuradoria têm até dez dias para se manifestarem.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil apresentou os seguintes pedidos ao Supremo Tribunal Federal: requerer que a União inclua uma abordagem específica para combater organizações criminosas na Terra Indígena Yanomami no novo Plano de Desintrusão; solicitar ao Ministério da Justiça e Segurança Pública informações sobre iniciativas em curso contra organizações criminosas em terras indígenas; obter avanços do grupo de trabalho da Funai que propõe a substituição dos serviços aéreos das Forças Armadas por empresas privadas; demandar esclarecimentos sobre o projeto da Casa de Governo em Boa Vista, quando estiver concluído; e conceder à Apib acesso, mesmo que de forma confidencial, aos inquéritos relacionados ao crime de genocídio contra o povo yanomami.
31/jan/2024
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil afirma que ministério recusou-se a corrigir 50 pistas de pouso e apontou atrasos na distribuição de cestas básicas
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil aponta que o Ministério da Defesa não tem apoiado e dificultado ações da operação de desintrusão da Terra Indígena Yanomami. A afirmação foi feita pelo departamento jurídico da articulação em petição protocolada, no dia 23 de janeiro, no Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 709.
Na petição direcionada ao ministro Luís Roberto Barroso, a Apib destacou que o ministério recusou-se a corrigir aproximadamente 50 pistas de pouso essenciais para a operação Yanomami. Além disso, a organização apontou atrasos na distribuição de cestas básicas, deficiências no controle do espaço aéreo e a recente retirada de um posto de abastecimento de combustíveis no interior do território.
Para a Apib, isso contradiz as diretrizes estabelecidas pelo presidente Lula. Em janeiro de 2023, o Ministério da Saúde declarou estado de emergência em saúde, no qual Lula atribuiu às Forças Armadas, representadas pelo Ministério da Defesa, a responsabilidade de fornecer o apoio logístico necessário às diversas entidades envolvidas na remoção dos garimpeiros e no socorro aos indígenas, incluindo o Ibama, a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) e o Ministério da Saúde.
“Em ofícios trocados entre Ministério dos Povos Indígenas, Funai e Forças Armadas, restou claro que o último órgão apresentou, desde o início da operação, enorme resistência em cooperar com as ações de ajuda humanitária, principalmente no fornecimento de estrutura para que as cestas de alimentos fossem entregues em áreas remotas e de difícil acesso e no fechamento do espaço aéreo da Terra Indígena Yanomami”, diz a petição.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil faz os seguintes pedidos ao STF: exigir que a União inclua um eixo específico de combate a organizações criminosas na Terra Indígena Yanomami no novo Plano de Desintrusão; solicitar ao Ministério da Justiça e Segurança Pública informações sobre ações em andamento contra organizações criminosas em terras indígenas; obter avanços do grupo de trabalho da Funai que propõe a substituição dos serviços aéreos das Forças Armadas por empresas privadas; exigir detalhes do projeto da Casa de Governo em Boa Vista quando estiverem prontos; e conceder à Apib acesso, mesmo que sigiloso, aos inquéritos sobre o crime de genocídio contra o povo yanomami.
Lei a petição completa aqui: Pet Yanomami 01_2024.docx (1)
25/jan/2024
Foto: Instituto Socioambiental (ISA)
Neste ano, o primeiro turno das Eleições Municipais ocorre no dia 6 de outubro. Eleitores e eleitoras tem até o dia 8 de maio para regularizar ou emitir a primeira versão do título de eleitor.
O encerramento do cadastro é estabelecido por lei e ocorre nos anos em que as eleições são realizadas, permitindo que a Justiça Eleitoral organize o processo de votação com base no número de eleitores habilitados para participar do pleito.
Em 2024, a votação será para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O segundo turno está marcado para o dia 27 de outubro, onde for necessário, para a escolha de prefeito em municípios com mais de 200 mil eleitores.
Saiba mais: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Janeiro/eleitor-tem-quatro-meses-para-regularizar-ou-tirar-a-1a-via-do-titulo#:~:text=Voc%C3%AA%20sabia%20que%20faltam%20apenas,ocorre%20em%206%20de%20outubro.
Para a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o momento é essencial para a manutenção da democracia e importante para os povos indígenas. “É a hora de demarcarmos as urnas e aldearmos os executivos e legislativos dos municípios!”, afirma a coordenação executiva da Apib.
28/dez/2023
Apib pede que a lei nº 14.701/2023 seja declarada inconstitucional e suspensa até a finalização do julgamento na Corte
Após a lei nº 14.701/2023, considerada como lei do genocídio para o movimento indígena, ser promulgada nesta quinta-feira (28/12) pelo presidente do Senado Rodrigo Pacheco, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), em conjunto com os partidos políticos REDE e PSOL, protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). Na ação, a Apib pede que a lei seja declarada inconstitucional e suspensa até a finalização do julgamento na Corte.
“Enquanto a ADI tramita no STF, nós povos indígenas não podemos sofrer os danos da lei. É por isso que estamos solicitando uma medida cautelar, ou seja, que a lei seja suspensa durante o processo da ação de inconstitucionalidade”, afirma Kleber Karipuna, coordenador executivo da Apib.
Em sessão conjunta no dia 14 de dezembro, o Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente Lula ao Projeto de Lei 2903, agora lei 14.701. Com isso, parlamentares transformaram a tese ruralista do marco temporal em lei e aprovaram diversos crimes contra os povos indígenas. A sessão terminou com 321 deputados contrários aos vetos e 137 favoráveis. No Senado a votação foi de 53 a 19 pela retirada dos vetos.
A Apib, junto com suas sete organizações de base, reforçam que direitos não se negociam. No mesmo dia da votação, a Apib protocolou no STF uma solicitação de audiência para tratar sobre as ameaças aos direitos indígenas e a Constituição Federal, que existem nesta nova lei.
Na ADI, o departamento jurídico da Apib pede que a ação tenha como relator o Ministro Edson Fachin. O Ministro foi relator do Recurso Extraordinário (RE) nº 1.017.365, no qual o STF rejeitou o marco temporal, ou seja, a possibilidade de adotar a data da promulgação da Constituição Federal como marco para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas.
“A proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 05 de outubro de 1988 ou da configuração do renitente esbulho, como conflito físico ou controvérsia judicial persistente à data da promulgação da Constituição”, diz trecho da decisão do Supremo. O julgamento do marco temporal no STF foi finalizado no dia 27 de setembro com 9 votos contra e 2 a favor da tese.
Abaixo veja quais crimes estão ou não na lei do genocídio:
Crimes que viraram lei
- Tese do marco temporal em 05 de outubro de 1988. Povos indígenas precisam comprovar conflitos e/ou que foram expulsos do seu território por ação judicial até a data fixada;
- Demarcação de terras indígenas com participação dos Estados e municípios;
- Cooperação entre indígenas e não indígenas para exploração de atividades econômicas;
- Demarcações dos territórios ancestrais podem ser contestadas a qualquer momento.
- Direito de usufruto exclusivo não pode se sobrepor ao interesse da política de defesa e soberania nacional, permitindo intervenções militares sem consulta prévia;
- Invasão de terra indígena pode ser considerada de boa-fé com direito a indenização. O invasor pode continuar no território até a finalização do processo de demarcação;
- Proibido o redimensionamento de terra indígena demarcada, mesmo quando houver erro do Estado;
- Insegurança jurídica nos processos de demarcação em curso, para que se adequem à Lei do Genocídio Indígena.
O que não entrou na lei do Genocídio
- Flexibilização da política de não contato com povos isolados e de recente contato;
- Permissão de cultivo de transgênicos em terras indígenas;
- Retomada de áreas indígenas reservadas em caso de “perdas de traços culturais” (perspectiva racista e assimilacionista).
22/dez/2023
O documento tem o objetivo de firmar o posicionamento do movimento indígena sobre emergência climática. As organizações também indicaram uma série de obrigações para os Estados.
No dia 18 de dezembro, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), a Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (APOINME) e o Conselho Terena enviaram um parecer inédito para a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) sobre povos indígenas e crise climática. O documento tem como objetivo firmar o posicionamento dos indígenas brasileiros sobre a emergência climática, além de aprofundar e colaborar com o debate perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Além da Apib, Apoinme e Conselho Terena, organizações parceiras como Instituto Socioambiental, Justiça Global e Associação Interamericana para Defesa do Ambiente também assinam o documento.
O parecer também apresenta obrigações estatais essenciais para garantir e proteger direitos humanos frente à crise climática. Dentre essas obrigações, as organizações do movimento indígena brasileiro defendem que os Estados reconheçam e valorizem a importância dos territórios indígenas, realizem a demarcação de terras indígenas em tempo hábil em todos os biomas, e estabeleçam programas de formação continuada. Esses programas devem oferecer informações acessíveis nas línguas indígenas, abrangendo as políticas nacionais e internacionais sobre mudanças climáticas e dialogando com as diversas realidades dos povos originários.
O parecer é dividido em seis tópicos: 1. Impactos locais da mudança climática sofridos pelos povos indígenas brasileiros; 2. Construção de grandes empreendimentos próximos aos territórios indígenas; 3. Defensoras e defensores do meio ambiente; 4. REDD+ e povos indígenas; 5. Demarcação de terras indígenas para garantia de direitos humanos vinculados à emergência climática; e, por fim, 6. Obrigações estatais que o movimento indígena brasileiro considera essenciais para se garantir e proteger direitos humanos frente à crise climática.
Leia o parecer completo aqui: https://apiboficial.org/files/2023/12/Minuta-OC-Clim%C3%A1tica.docx.pdf
No documento, as organizações indígenas ressaltam a importância de pautar a demarcação de terras indígenas e ações que fortaleçam a gestão ambiental e territorial no debate climático. Isso porque as terras indígenas são consideradas a última barreira contra o desmatamento e a degradação florestal e os povos indígenas os verdadeiros guardiões das florestas.
“Não existe justiça climática sem demarcação e proteção dos territórios indígenas. O parecer deixa isso muito claro e nós, do movimento indígena, vamos continuar incidindo para que todos os parentes tenham o direito garantido ao seu território. Isso é um direito originário, garantido pela Constituição e pelo Supremo Tribunal Federal”, afirma Dinamam Tuxá, coordenador executivo da Apib e coordenador jurídico da Apoinme.
Por meio da conexão com os bens ambientais e da relação íntima com os territórios ancestrais, os povos indígenas protegem 80% da biodiversidade do planeta, como demonstram estudos das Nações Unidas. Nos últimos 30 anos, o Brasil perdeu 69 milhões de hectares de vegetação nativa, segundo o MapBiomas. Porém, apenas 1,6% desse desmatamento foi registrado em terras indígenas.
Há, ainda, estudos que comprovam a relação da demarcação de terras indígenas com o regime de chuvas e com o resfriamento de determinadas regiões. O Parque Indígena do Xingu (PIX) é emblemático neste sentido. Estima-se que as chuvas que abastecem as fazendas de soja ao redor do PIX tem origem nas florestas protegidas pelos indígenas do Xingu, onde a média da temperatura chega a ser oito graus celsius menor do que nas áreas próximas impactadas pelo desmatamento. Para as organizações isso mostra que a atividade agropecuária da região é dependente dos serviços ambientais prestados gratuitamente pelos indígenas.
Dificuldades
Apesar disso, o parecer também aponta um subfinanciamento dos planos de gestão territorial e ambiental. Exemplo disso é que a Rainforest Norway Foundation identificou que, entre 2011 e 2020, apenas 1% da Assistência Oficial ao Desenvolvimento para Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas foi destinado à garantia de direitos e gestão territorial e ambiental de povos indígenas e comunidades locais de países de florestas tropicais.
De cerca de 2,7 bilhões de dólares, apenas 17% dos recursos foram destinados para organizações indígenas ou projetos que as mencionavam diretamente – dos quais 11% tiveram por objetivo garantir a segurança da posse das comunidades indígenas.
Além disso, Apib, Apoinme e Conselho Terena também apontam a extinção do Comitê Gestor da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI), em 2019, como prejudicial para as políticas territoriais e ambientais brasileiras. Considerada pelo movimento indígena como um dos maiores avanços na gestão autônoma e sustentável dos territórios indígenas, a PNGATI foi criada com o objetivo de conectar a implementação das políticas de mudança do clima com a política indigenista.
Para Dinamam Tuxá, a extinção do Comitê Gestor da PNGATI inviabilizou a participação indígena no monitoramento e execução da política pública. “A PNGATI enfrentou diversos desmontes, sobretudo no desgoverno Bolsonaro, até ser extinta. Isso representa um autoritarismo e não condiz com o Estado Democrático de Direito e nem com a própria história de construção da PNGATI, que envolveu mais de mil indígenas em todo o Brasil”. O Comitê Gestor da PNGATI foi reinstalado somente em junho de 2023 pelo Ministério dos Povos Indígenas, criado no Governo Lula.
O coordenador também lembra que a manutenção da Lei nº 14.701/2023 e da tese do marco temporal no Brasil podem dificultar o processo de demarcação de territórios indígenas e levar à revisão das TI’s já demarcadas. Estimativas recentes apontam que, somente na Amazônia, com o avanço da grilagem e da fronteira agrícola sobre as TI’s poderá ocorrer um aumento expressivo do desmatamento de 55 milhões de hectares nos próximos anos, o que resultaria na emissão de 7,6 a 18,7 bilhões de toneladas de dióxido de carbono para a atmosfera.
No dia 14 de dezembro, o Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente Lula ao Projeto de Lei 2903, agora lei 14.701/2023, e transformou a tese ruralista do marco temporal em lei. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) reforça que ‘Direitos não se Negociam’ e como resposta ao resultado da votação vai protocolar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a anulação desta lei, considerada pela articulação como a lei do genocídio indígena.