Governo Bolsonaro arrisca contaminar comunidades indígenas para “mostrar serviço” durante pandemia da Covid-19

Governo Bolsonaro arrisca contaminar comunidades indígenas para “mostrar serviço” durante pandemia da Covid-19

Ação que está sendo organizada pelo Ministério da Defesa, no Maranhão, descumpre as orientações da Organização Mundial da Saúde, dos órgãos sanitários e de saúde e da nova lei nº 14.021 que obriga realização de quarentena antes da execução de atividades nos territórios indígenas. Em julho, ação similar em aldeias do norte do Pará, que pretendia realizar junto da comitiva de saúde a ida da imprensa, foi adiada devido a nova lei aprovada em 4 de julho.

O Ministério da Defesa está organizando uma comitiva para acompanhar as ações de saúde em comunidades do povo Guajajara, no município de Imperatriz, no Maranhão, sem respeitar protocolos para evitar novas contaminações da Covid-19. A ação, que pretende levar materiais de proteção e cestas básicas entre os dias 2 e 6 de outubro, convida profissionais da comunicação para acompanhar a comitiva. O chamado para imprensa foi feito via Whatsapp pela assessoria do órgão, no dia 28 de setembro. Na convocação é solicitado o envio de testagem PCR com resultado negativo para Covid-19 até o dia 1 de outubro e solicita que as pessoas façam quarentena até o dia 2. Um dia de quarentena está fora dos requisitos solicitados pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que orienta o mínimo de 14 dias e desobedece determinação da Lei nº 14.021, que obriga a realização de quarentena antes da entrada nos territórios indígenas.

A pergunta que fazemos é: existe um limite para esse governo provar sua narrativa? Para nós, da Apib, esse limite é muito nítido e está evidente no desrespeito à Lei e nos números de indígenas contaminados ou mortos pelo novo coronavírus.

Dados do Comitê Nacional pela Vida e Memória Indígena, instância criada pela Apib no contexto da pandemia, registrados até 29 de setembro, apontam que 830 parentes já morreram e outros 33.412 foram infectados por Covid-19, impactando diretamente 158 povos (inclusive os Warao, da Venezuela, que se encontram refugiados no Brasil). Não são apenas números, são vidas e mais da metade de todos os povos que vivem no Brasil já foram atingidos de forma direta pelo vírus. Agora, com essa operação criada pelo Governo, que não atende os protocolos básicos exigidos por Lei, colocam mais vidas do povo Guajajara em risco apenas para comunicar a Operação Covid-19, na região.

Já temos alertado o governo, e dados históricos e científicos compravam, que os povos indígenas são os mais suscetíveis à Covid-19, por diversos fatores, dentre os quais o modo de vida comunitária, a vulnerabilidade epidemiológica e sanitária, principalmente por ser uma doença respiratória, que requer tratamento diferenciado na oferta da saúde pública.

Outra ação do Governo Federal que pretendia levar apoio às comunidades do povo Tiriyó, no norte do Pará, com a realização de uma “press trip” (termo usado pelo governo para convocar de profissionais de imprensa) foi cancelada no dia 4 de julho para respeitar os protocolos exigidos na Lei nº 14.021, que dispõe sobre as medidas de proteção às comunidades indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais da pandemia da Covid-19.

De acordo com a nova Lei, devem participar das ações de proteção “Equipes Multiprofissionais de Saúde Indígena (EMSIs) qualificadas e treinadas para enfrentamento à Covid-19, com disponibilização de local adequado e equipado para realização de quarentena pelas equipes antes de entrarem em territórios indígenas”, destaca trecho da lei.

O Governo Bolsonaro poderia ter elaborado um plano de enfrentamento específico ao contexto indígena e tê-lo colocado em prática no início da pandemia, há seis meses. No entanto, medidas começaram a ser tomadas por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), após a Apib entrar com uma ação (ADPF 709), que agora obriga o Governo Federal a adotar medidas de proteção aos povos indígenas e após a aprovação da lei 14.021, no Congresso Nacional.

APOIO DO MOVIMENTO INDÍGENA

Desde o começo da pandemia, a Organização Mundial de Saúde recomendou isolamento social como medida de prevenção à disseminação da Covid-19. Nos territórios, indígenas se organizam, por conta própria, para construir barreiras sanitárias e diminuir a circulação de pessoas e veículos dentro das comunidades.

No Maranhão, desde maio, ações de apoio às comunidades e aos profissionais de saúde indígenas vêm sendo realizadas com apoio da Apib e suas organizações de base. A Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) junto com a Coordenação das Organizações e Articulação dos Povos Indígenas do Maranhão (COAPIMA) entregam toneladas de alimentos, máscaras, material de higiene e limpeza, também apoiam a instalação de barreiras sanitárias com tecnologia para monitoramento e equipamentos de proteção individual, beneficiando comunidades dos povos Guajajara, Krikati, Gavião, Timbira e Canela.

O apoio aos profissionais de saúde indígena Maranhão foram feitos pelas organizações com a instalação de três Unidades de Atenção Primária Indígena (UAPIs), doação de concentradores e cilindros de oxigênio, mais de 1.800 testes rápidos entregues para seis Polos Bases da Saúde Indígena e mais de 5 mil máscaras para os profissionais.

A ÉTICA DA IMPRENSA

Neste momento de aumento da pandemia entre os povos indígenas, o convite do Ministério da Defesa direcionado a profissionais da imprensa, além de desrespeitar a lei levanta a questão sobre a ética e a responsabilidade do jornalismo, afinal a cobertura sobre a situação dos povos indígenas durante a pandemia e o que o governo tem feito não depende exclusivamente do trabalho em campo, principalmente quando se colocam vidas em risco.

Ao longo da história do Brasil, epidemias de vírus e outras doenças (sarampo, gripe, varíola, entre outras) dizimaram populações indígenas inteiras, inclusive sendo uma estratégia usada pelo Estado no período da ditadura militar. Uma vulnerabilidade apontada na Lei nº 14.021 no trecho que afirma a necessidade de “considerar que os povos indígenas têm maior vulnerabilidade do ponto de vista epidemiológico e têm como característica a vida comunitária, com muitos membros convivendo em uma mesma moradia.”

Lembramos aos profissionais da comunicação, que por ventura aceitem fazer parte da comitiva do Ministério da Defesa, o alerta estabelecido pelo artigo 6º. do Código de Ética da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), segundo o qual é dever do jornalista, “não colocar em risco a integridade das fontes” e “defender os direitos do cidadão, contribuindo para a promoção das garantias individuais e coletivas” de grupos sociais.

Além disso, o artigo 7º, registra que o jornalista não pode usar a profissão para incitar a violência e a intolerância. A Apib alerta aos profissionais da imprensa que aceitarem o convite do Ministério da Defesa que estarão ignorando os esforços de isolamento social dos povos indígenas, bem como as denúncias de negligência por parte do governo que vêm sendo feitas desde março.

A imprensa pode ainda incorrer em cumplicidade com as campanhas de desinformação e criminalização que o governo promove contra os povos e organizações indígenas para tentar emplacar a sua narrativa de que este cumprindo a sua obrigação, quando na verdade esconde uma política genocida.

Rieli Franciscato, vá em paz! Seguiremos sua luta!

Rieli Franciscato, vá em paz! Seguiremos sua luta!

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB), e o Opi – Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Isolados e de Recente Contato vêm a público manifestar o mais profundo pesar pelo falecimento do grande indigenista Rieli Franciscato, coordenador da Frente de Proteção Etnoambiental Uru Eu Wau Wau, da Fundação Nacional do Índio (Funai), no estado de Rondônia.

Segundo informações veiculadas na mídia, nesta quarta-feira (9), Rieli teria sido flechado no peito, pelo grupo de índios conhecido como “isolados do Cautário”, ou Yraparariquara, (como são conhecidos pelos indígenas Amondawa, que compartilham essa terra com eles) durante uma vistoria para verificação de informações sobre o avistamento de índios isolados em uma propriedade rural, próxima aos limites da Terra Indígena Uru Eu Wau Wau. Desde o último mês de junho, quando os índios isolados apareceram fora dos limites da terra indígena, Rieli intensificou sua atuação para evitar um conflito entre esses indígenas isolados e a população não indígena da zona rural do município de Seringueiras, em Rondônia.

O ocorrido surpreende a todos, visto que o grupo isolado em questão, o qual Rieli conhecia há mais de duas décadas e trabalhava diretamente nos últimos dez anos, nunca apresentou esse tipo de comportamento. Assim, é preciso considerar, imediatamente, que algo alterou o comportamento dessa população a ponto de impeli-la a reagir com violência.

Em 2019, a Terra Indígena Uru Eu Wau Wau ocupou o ranking das 10 mais desmatadas do Brasil, com pressões constantes em todos os seus limites. A parte sul, que era protegida pela equipe coordenada por Rieli, é a porção mais preservada e protegida, em função da sua dedicação em proteger esses territórios com ocupação comprovada de povos isolados. Sem sombra de dúvida, esse povo não sabia que estava atacando um aliado.

Os “isolados do Cautário”, ou Yraparariquara, são sobreviventes dos inúmeros massacres ocorridos em Rondônia desde os anos 1980, quando o governo militar encampou um processo de colonização na região com a construção de estradas, forçando o contato que acarretou o extermínio de inúmeros povos indígenas da região. Apesar desse histórico, sempre tiveram um comportamento pacífico, sem registro de situações de violência.

Não à toa a Articulação dos povos indígenas do Brasil incluiu essa Terra indígena em sua “Prioridade 1” para a instalação de Barreiras Sanitárias na ADPF 709, impetrada no STF, ocasião em que também fora pedida a extrusão dessa terra, infestada de invasores não indígenas. A cautelar, embora já concedida há mais de dois meses, nada garantiu de efetivo nessa terra indígena e, agora, vemos nosso amigo, professor e grande indigenista partir. A extrusão, por sua vez, não foi concedida pelo ministro relator. Apenas o Ministro Fachin posicionou-se a favor da extrusão no Referendo da cautelar, os demais acharam inoportuno. Assim, seguimos esperando que isso possa ser considerado pelos demais ministros e que não percamos mais vidas indígenas nem de indigenistas.

A precoce partida de um dos mais experientes sertanistas da atualidade representa uma perda irreparável para o indigenismo brasileiro, como também para todos aqueles que militam em prol dos direitos humanos e da conservação da floresta Amazônica. Sua morte revela ainda a urgente necessidade de implementação de medidas efetivas de proteção dessas populações e de seus territórios cada vez mais invadidos por posseiros, madeireiros, em uma das áreas mais vulneráveis no país.

Rieli iniciou sua dedicação aos povos indígenas na década de 1980 e revolucionou, com outros indigenistas, a política de proteção aos povos isolados, ao elaborar metodologia inédita garantista da autonomia desses povos de assim permanecerem, conforme suas expressões de vontade, de vida e de bem-estar. Contribuiu para a demarcação de ao menos três terras indígenas com a presença de povos indígenas isolados, além de ter feito inúmeras expedições para monitorar e localizar esses povos em outras regiões da Amazônia, como a Terra Indígena Ituna-Itatá, hoje considerada a mais desmatada do Brasil.

Nos últimos anos, Rieli vinha denunciando e cobrando melhorias nas condições de atuação das Frentes de Proteção Etnoambiental, que são unidades descentralizadas da Funai. Quem o conhece, sabe que Rieli profetizava grandes tragédias, tal como a que com ele aconteceu, devido ao avanço do desmatamento da região e a paulatina destruição do órgão indigenista do Estado, atualmente nas mãos de ruralistas retrógrados e missionários extremistas.
Assim, pelos motivos expostos, exigimos uma investigação severa dos fatos e reforçamos a necessidade imediata da retirada de invasores, posseiros e grileiros da Terra Indígena Uru Eu Wau Wau. Rogamos ao STF que não aguarde mais tragédias para elaborar grandes planos de trabalho. Os invasores estão pressionando os indígenas dia após dia!

Além disso, alertamos para a necessidade urgente para a estruturação da Frente de Proteção Etnoambiental Uru Eu Wau Wau e a permanente vigilância dos territórios dos povos isolados da região. A morte de Rieli não pode deixar um flanco aberto para os invasores que ele sempre combateu.

Juntos, povos indígenas e indigenistas, seguiremos a luta de Rieli! Que seu legado continue inspirando esta e futuras gerações daqueles que atuam em defesa dos povos indígenas isolados e de recente contato.

Brasil, 10 de setembro de 2020.

Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB),
Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB)
Opi – Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Isolados e de Recente Contato

Plano para proteger povos indígenas da pandemia nunca foi prioridade para o Governo.

Plano para proteger povos indígenas da pandemia nunca foi prioridade para o Governo.

A primeira medida do Plano Emergencial, depois de cinco meses de espera, será a instalação imediata de quatro barreiras sanitárias nos territórios dos povos indígenas isolados e de recente contato, considerados como prioritários, tal como determinou o ministro Luís Roberto Barroso, do STF.

O número de mortes por covid-19 entre os povos indígenas cada vez é maior, mas a demora para colocar na prática o Plano Emergencial para proteger comunidades indígenas e outras populações tradicionais no Brasil continua demorando. Desde o dia em que o Senado aprovou o Plano, 16 de junho, até hoje, o número de indígenas falecidos passou de 287 para 756, ou seja, a quantidade de óbitos aumentou 163%, segundo dados de 30 de agosto, da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB). O atual presidente, Jair Bolsonaro, ratificou o projeto de lei 1142/2020 que aprovou o Plano Emergencial em 7 de julho. Entrou em vigor, no mesmo dia, mas até hoje nenhuma política foi implementada, entre outros motivos, porque Bolsonaro vetou 22 das medidas propostas.

“Para nossa surpresa, consternação e contestação foi o projeto que mais recebeu vetos no período do governo Bolsonaro, o que é uma forte sinalização de que existe uma política que contraria os dispositivos constitucionais que garantem aos povos indígenas um tratamento específico e diferenciado e que reconheça sua forma de organização social, que reconheça que é necessário o estado brasileiro adotar políticas específicas e adequadas aos povos indígenas”, declarou Joênia Wapichana em entrevista à Amazônia Real no final de julho.

Da mesma forma, Bolsonaro não demonstra entender a necessidade real de que este Plano Emergencial seja aplicado o quanto antes para poder salvar as vidas de uma parte da população que também está sob o guarda-chuva de proteção social do Governo. “As decisões de Bolsonaro demonstram publicamente a adoção de uma política anti-indígena”, expressou numa carta pública a APIB no momento da ratificação da lei com a veintena de vetos.

A negociação dos pontos vetados por Bolsonaro

“Vetar artigos que possibilitem a proteção à vida das pessoas é concorrer a atos que indicam que está deixando esse grupo ainda mais vulnerável”, adicionou Wapichana na mesma entrevista.

Embora Bolsonaro tenha se negado a aplicar 22 medidas do total de propostas do Plano Emergencial, numa recente votação em 19 de agosto, o Congresso Nacional aprovou a reinserção de 16 dos pontos vetados. Outros seis ficaram de fora definitivamente. (Confira no quadro abaixo mais detalhes sobre as medidas vetadas)*

O bloqueio à medida de fornecimento de água potável por parte do Governo foi uns dos vetos governamentais mais criticados. “O governo veta o acesso à água potável com o argumento de que os indígenas têm rios para se abastecer. Se fossem rios que não tivessem invasores em suas terras, mas olha o caso dos Yanomami que estão gritando para que tirem os invasores de suas áreas com o garimpo contaminando as águas com mercúrio”, declarou Wapichana. No entanto, o Congresso conseguiu derrubar o veto e, agora, a Lei do Plano Emergencial obriga ao governo federal a garantir água potável a todos os povos indígenas. Apesar disso, ainda não se tem previsão de quando esta e outras medidas serão aplicadas.

“Foi importante a derrubada dos vetos, mas quando vai começar a implementar? Já temos (mais de) 700 óbitos, vai esperar mais 700 indígenas morrerem para implementar um plano?”, questiona Sonia Guajajara, coordenadora executiva da APIB.

O STF pressiona o governo para que instale urgentemente barreiras sanitárias

Perante o apontamento de “omissão do governo federal no combate à Covid-19 entre os povos indígenas”, apresentada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709 pela Apib junto com alguns partidos políticos (PSB, PSOL, PCdoB, Rede, PT, PDT), o ministro Luís Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a obrigação da União de aplicar medidas urgentes de contenção do avanço da covid-19 nas áreas indígenas. A resolução mais recente de Barroso, de 31 de agosto, reconheceu a urgência da execução do Plano de Barreiras Sanitárias para a proteção dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato apresentado pelo governo federal.

O Ministro determinou que na prioridade 1 da União (que é: Alto Rio Negro, Alto Turiaçu, Avá Canoeiro, Enawenê-Nawê, Juma, Kaxinawá do Rio Humaitá, Mamoadate e Pirahã,) sejam incluídas as terras apresentadas pela APIB, CNJ e MPF: Vale do Javari, Yanomami, Uru Eu Wau Wau e Araribóia. O prazo para a implantação das Barreiras Sanitárias nessas terras é de um mês, o de setembro, o que inclui, segundo o ministro, o isolamento dos invasores.

Sobre a prioridade 2 da União, que é Vale do Javari e Yanomami, o ministro afirma que o prazo para a implantação das barreiras é outubro, porém, se elas foram para a prioridade 1, conforme o próprio ministro determinou, esse prazo deve ser setembro.

A proposta inicial do governo de instalação de barreiras sanitárias foi considerada como deficitária depois do análise de grupo de especialistas convidado pela APIB. Os analistas concluíram que o plano federal inicial era “extremamente deficitário e inconsistente”. Além do uso de terminologia e estudos inadequados, a proposta só incluia 30% das terras indígenas no Brasil, ou seja 163 das 537 T.I. reconhecidas, deixando mais de dois terços do total sem proteção.

Ainda, há contradições nas informações apresentadas pelo plano da União. Enquanto o documento afirma que existem 274 barreiras funcionando em terras indígenas e que 25 delas estão exclusivamente mantidas por agentes do governo, a APIB desmente as informações e afirma que a maioria de barreiras dependem integralmente dos próprios povos indígenas que garantem o isolamento deles da melhor forma que podem e sem ajuda do governo. “Há grave omissão do governo federal no combate à Covid-19 em meio aos povos indígenas, no atraso de suas respostas à pandemia e na escassez de recursos disponibilizados”, afirmou a APIB num relatório enviado ao ministro Barroso.

A presença de invasores ilegais nas terras, como garimpeiros, madeireiros ou grileiros, é um dos fatores de maior risco de contaminação para os povos indígenas que tentam permanecer isolados em face da covid-19. No entanto, o STF não determinou um prazo obrigatório para a saída dos invasores, tal e como os povos indígenas vem solicitando desde o começo da pandemia em março. Atualmente, tem indicios de presença de pessoas estranhas às comunidades nas terras indígenas Arariboia, Karipuna, Kayapó, Munduruku, Trincheira Bacajá, Uru-Eu-Wau-Wau e Yanomami, entre outras. À ameaça de contagio externo, que já tem sido demostrado em povos como o Yanomami, soma-se o risco de aumento de crimes ambientais como resultado da atual cortina de fumaça provocada pelo foco de atenção na pandemia e pela impunidade permitida por algumas instituições e governos municipais, estatais e federal.

Além disso, a atual situação de descontrole da implementação de políticas de proteção social e ambiental afeta profundamente à garantia da vida dos povos indígenas em isolamento voluntário. Cercados pelo avanço de extratores ilegais de recursos, pelos incêndios e perante o desmonte da política de proteção aos povos indígenas isolados e em contato voluntario da Fundação Nacional do Indio (FUNAI), estas populações podem se ver forçadas a entrar em contato com outros grupos sociais. O que implica um risco de contagio massivo de covid-19 numa população com um sistema imunitário muito divergente do restante da sociedade.

O Plano foi criado pelo movimento indigenista, o Governo de Bolsonaro até agora não definiu nenhuma política efetiva de proteção às populações tradicionais

É de responsabilidade de um governo democrático garantir a vida e os direitos de todas as pessoas que estão no território brasileiro, e para isso, lhe corresponde também identificar os riscos para a população e, na medida do possível, evitá-los. No entanto, e sem considerar a polêmica no plano inicial de barreiras do governo federal, a única contribuição de Bolsonaro com o Plano Emergencial de proteção de populações tradicionais frente à covid-19 tem sido vetos e obstáculos.

Durante a negociação, o governo validou a proposta de alguns partidos do Centro para adicionar mais um ponto dentro do Plano que permite a presença de missionários nas terras indígenas durante a pandemia, sabendo que esta é uma grave ameaça de contágio, para todos os povos e, especialmente, para os que vivem em isolamento voluntário. Da mesma forma, o governo repetiu o argumento da falta de orçamento para aplicar algumas medidas. A deputada Wapichana respondeu à Amazônia Real que “é contraditório o discurso de que não tem recurso para implementar essas ações e, por outro lado, vetar o artigo que previa que a União poderia adicionar recursos extraordinários, sendo que desde o primeiro momento o Congresso aprovou o orçamento de guerra justamente para ter uma justificativa para que o Executivo pudesse usar os recursos necessários no combate à Covid-19. É contraditório porque o governo investe bilhões, inclusive anistiando e, para os povos indígenas, ele fala que não tem recurso. É cruel. É muito triste ver que as pessoas ainda não perceberam que é uma política de perseguição ao direito dos povos indígenas, é lamentável esse posicionamento porque nossa prioridade é salvar vidas”.

As linhas originais de ação trazadas no Plano Emergencial tem sido o resultado de um trabalho coletivo durante os últimos cinco meses entre a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas e parceiros da sociedade civil, com a relatória final da diputada Wapichana, a primeira mulher indígena no Congresso dos Deputados. O resultado foi uma bateria de medidas para proteger os 305 povos indígenas brasileiros reconhecidos oficialmente, assim como os membros do povo ancestral Warao que migraram desde a Venezuela para o Brasil.

Medidas inicialmente vetadas por Bolsonaro, derrubadas posteriormente pelo Congresso, e que agora formam parte da lei do Plano Emergencial:

– Disponibilização de água potável; materiais de higiene, limpeza e desinfecção; leitos hospitalares e UTIs; ventiladores e máquinas de oxigenação; materiais informativos; internet

– Planos de contingência para indígenas isolados e de recente contato

– Planos emergenciais para quilombolas, pescadores e outras comunidades tradicionais

– Garantida a inclusão dos povos indígenas nos planos emergenciais para atendimento dos pacientes graves das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde

– SUS deverá fazer o registro e a notificação da declaração de raça ou cor, garantindo a identificação de todos os indígenas atendidos nos sistemas públicos de saúde

– Em áreas remotas, a União adotará mecanismos que facilitem o acesso ao auxílio emergencial, benefícios sociais e previdenciários, de modo a possibilitar a permanência de povos indígenas, quilombolas, pescadores artesanais e de demais povos tradicionais em suas próprias comunidades.

– Inclusão das comunidades quilombolas certificadas pela Fundação Cultural Palmares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), assegurado o cadastramento das famílias na Relação de Beneficiários (RB) para acesso às políticas públicas

Medidas vetadas por Bolsonaro e que ficaram de fora do Plano Emergencial:

– Dotação orçamentária para ações previstas no projeto

– Distribuição de cestas básicas, sementes e ferramentas agrícolas para indígenas, quilombolas, pescadores artesanais e demais comunidades tradicionais

– Programa específico de crédito agrícola para povos indígenas e quilombolas

APIB participará de audiência no STF para discutir mudanças climáticas e meio ambiente

APIB participará de audiência no STF para discutir mudanças climáticas e meio ambiente

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil participará de uma audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir as mudanças climáticas e meio ambiente nos dias 21 e 22 de setembro. A ação vai reunir integrantes do Governo Federal, de universidades e de organizações sociais.

A Audiência pública foi convocada pelo ministro do STF, Luís Roberto Barroso, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 708, apresentada pelos partidos políticos PT, PSOL, PSB e Rede, que questionam a atuação do governo em relação ao Fundo Nacional sobre Mudanças do Clima (Fundo Clima).

No despacho do ministro, assinado nesta segunda-feira (31), foram incluídas as participações da coordenadora executiva da APIB, Sonia Guajajara, do vice-presidente Hamilton Mourão; dos presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Rodrigo Maia; além de seis ministros: general Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), Marcos Pontes (Ciência e Tecnologia), André Mendonça (Justiça), Ricardo Sales (Meio Ambiente), Tereza Cristina (Agricultura) e Bento Ribeiro (Minas e Energia). Órgãos governamentais como Ibama e Funai também terão expositores.

Funai descumpre decisão do Supremo Tribunal Federal e instiga conflitos entre indígena do Vale do Javari

Funai descumpre decisão do Supremo Tribunal Federal e instiga conflitos entre indígena do Vale do Javari

A Coordenação da Organização indígena UNIVAJA vem a público demonstrar nosso total repúdio à postura do atual Coordenador Geral de Índios Isolados e de recente contato da Funai, o Pastor Ricardo Lopes Dias, que chegou a nossa região, sem qualquer diálogo com o Movimento indígena e as próprias instâncias locais da Funai e SESAI, com uma iniciativa absurda de querer ir nas bases de proteção de índios isolados e em algumas aldeias, locais que vêm sendo tomadas medidas de prevenção sanitárias para não levar o contágio da COVID-19, pois ainda não foram infectados. Diminuir o fluxo de pessoas estranhas nas bases, seguir protocolos rígidos de quarentena, seguir as diretrizes de planos de contingência para situações de contato e surtos epidêmicos foram diretrizes apresentadas pela União ao Supremo Tribunal Federal, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, movida pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB e alguns partidos políticos, e que agora estão sendo afrontadas pela própria Funai.

Lembramos a sociedade que foi exatamente as equipes de saúde do Estado brasileiro no mês de junho/20, realizando quarentena pouco rigorosas na cidade de Atalaia do Norte – AM, que contaminaram as aldeias Matsés e Kanamary na sub-região do médio rio Javari. Essa situação ganha dimensão ainda mais grave tendo em vista que as Bases da Funai são as responsáveis pelo atendimento direto do povo Korubo de recente contato como também de atuar em situações de monitoramento e contatos com grupos indígenas isolados. Nunca é demais lembrar que o Vale do Javari é a região com a maior quantidade de povos indígenas isolados do mundo!

Essa forma autoritária e escusa de chegar a região, fazendo jogos políticos de ofertas de cargos públicos a indígenas e criando intrigas entre os povos do Javari é estratégia antiga dos missionários e que mostra qual é o seu real compromisso: o desmonte do sério trabalho realizado há anos por indígenas e servidores da Funai abnegados na proteção dos grupos indígenas isolados e de recente contato. Já acionamos os órgãos de defesa dos direitos indígenas e não nos furtaremos, com nosso advogado indígena, em responsabilizar os responsáveis por essa ação atabalhoada com recurso públicos e vidas em risco.

Esperávamos que, como se trata de uma autoridade pública fôssemos informados da sua agenda, haja vista se tratar de uma equipe em trânsito num contexto de pandemia e numa área com vários fatores de vulnerabilidade sanitárias, mas o que vimos foi um total desrespeitos com aquilo que o órgão indigenista vêm oficializando ao STF. Além do mais, tudo o que foi alegado como motivos da presença dele na região, as próprias instâncias da FUNAI e da SESAI podem fazer sem precisar da inserção de pessoas estranhas; o que faltam são recursos financeiros, que poderiam ser melhores otimizados se não fossem gastos em passeios de helicópteros militares para ações que não são atividades essenciais e não vão contribuir com o atual cenário de penúria em que se encontra as equipes em campo.

Atalaia do Norte- AM, 29 de agosto de 2020.

A Coordenação da UNIVAJA

“Quantos indígenas precisam morrer para o Governo implementar um plano emergencial?”

“Quantos indígenas precisam morrer para o Governo implementar um plano emergencial?”

Derrubada de vetos presidenciais acontece mais de dois meses após a aprovação da Lei que pretende proteger, em caráter emergencial, povos indígenas quilombolas e comunidades tradicionais durante a pandemia da Covid-19. Desde o dia 16 de junho, quando o projeto foi aprovado no Senado, número de indígenas mortos pelo novo coronavírus cresceu 144%.

“Foi importante a derrubada dos vetos, mas quando vai começar a implementar? Já temos 700 óbitos, vai esperar mais 700 indígenas morrerem para implementar um plano?”. Os questionamentos de Sonia Guajajara, coordenadora executiva da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), ocorrem devido às recorrentes ações do Governo que impedem a implementação de uma ação de enfrentamento da pandemia da Covid-19 entre os povos indígenas.

Em sessão realizada na última quarta-feira (19), o Congresso Nacional votou pela derrubada de 16 vetos, do total de 22, feitos por Jair Bolsonaro ao projeto de lei que estipula medidas para conter o impacto da disseminação do vírus entre indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais.

O projeto de lei 1142/2020 que cria o Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos territórios indígenas foi aprovado no dia 21 de maio pela Câmara Federal e no dia 16 de junho pelo Senado. Bolsonaro sancionou a nova lei apenas no dia 7 de julho com 22 vetos impedindo a implementação de medidas que poderiam salvar centenas de vidas. Quando o Senado aprovou a lei o número de indígenas mortos era de 287, hoje (21) já são 701 parentes, um aumento de 144% no número de indígenas mortos por Covid-19.

Na ocasião dos vetos, a Apib divulgou uma nota apontando que as decisões de Bolsonaro demonstram publicamente a adoção de uma política anti-indígena, uma vez que os trechos rejeitados obrigavam o governo a garantir desde o fornecimento de água potável a facilitação do acesso ao auxílio emergencial.

A mobilização do movimento indígena foi fundamental para articular um projeto de lei conectado com as demandas de 305 povos brasileiros e mais o povo Warao – originalmente da Venezuela e que se encontra refugiado em vários estados do Brasil. A incidência política da Apib em parceria com a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas e demais parceiros da sociedade civil organizada tem sido primordial na tramitação do projeto de lei até a aprovação no Congresso.

A deputada Joenia Wapichana, relatora do PL na Câmara, destaca a importância da aprovação da lei com a derrubada dos vetos: “Esses povos têm contribuído para a conservação da biodiversidade, mantendo os territórios indígenas a salvo, protegendo o meio ambiente. Enquanto nós falamos aqui em retrocessos, em flexibilização das regras ambientais, os povos indígenas têm mantido a qualidade do meio ambiente com a própria vida.”

Apesar de ser uma vitória política significativa, é necessário acompanhar a implementação da lei para garantir que a proteção aos direitos indígenas sejam, minimamente, garantidos. Para Sônia Guajajara, a derrubada dos vetos não significa, de fato, a efetividade do plano: “Temos que continuar na pressão para que o governo de as condições para que o plano seja implementado. Chegamos no STF, no Legislativo e de ação concreta nada até agora. Por que os óbitos continuam crescendo? Se as ações tivesse sendo efetivas não teríamos números tão alarmantes.”

Uma prova da negligência do Governo para com os povos originários durante a pandemia é o orçamento da Sesai. Em comparação com ano passado, os gastos com saúde indígena nos meses de abril e maio foram 9% menores, enquanto os números de indígenas contaminados e falecidos por Covid-19 cresciam rapidamente. Em junho, uma reportagem do Brasil de Fato revelou que, desde o primeiro caso do novo coronavírus no Brasil, a Funai gastou R$ 8,35 por indígena de março a junho, o que significa R$ 0,07 por dia.

Parte do esforço em conter o impacto da pandemia entre povos indígenas, segue com a decisão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 709 no Supremo Tribunal Federal, que determina que o Governo adote medidas para conter o avanço da pandemia nos territórios indígenas, buscando evitar o genocídio e o etnocídio dos povos originários no país.

O PL 1142 é de autoria da deputada federal Rosa Neide (PT/MT) e as relatorias de responsabilidade da deputada Joenia Wapichana (Rede/RR), na Câmara dos Deputados e do senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP), no Senado. Além de dispor sobre medidas para povos indígenas, o PL 1142 também prevê apoio às comunidades quilombolas e outros povos tradicionais que se encontram em extrema vulnerabilidade social neste momento de pandemia, e ainda assegura mais recursos no orçamento da União para viabilizar a execução do plano.

Não são apenas números, são vidas!

Continuaremos na luta para proteger nossa ancestralidade, nossos territórios e nossas vidas.

NOTA DO OPI SOBRE SITUAÇÃO DE CONTATO COM ÍNDIOS ISOLADOS NO ACRE

NOTA DO OPI SOBRE SITUAÇÃO DE CONTATO COM ÍNDIOS ISOLADOS NO ACRE

Opi – Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato, vem a público externar sua preocupação diante das informações publicadas na imprensa sobre a recente situação de contato com grupo de indígenas isolados que vivem no alto curso do rio Humaitá, no estado do Acre.

Se confirmada essa situação de contato, o grupo indígena em questão faz parte do povo isolado do Alto Rio Humaitá, como é denominado pela Funai, e consiste em uma população que se distribui em diversos grupos locais que habitam diferentes afluentes do alto curso do rio Juruá, como o rio Envira e o rio Humaitá. Localizam-se nas Terras Indígenas Kaxinawá do Rio Humaitá, Kulina do Rio Envira, Kampa e Isolados do Rio Envira e Alto Tarauacá, nas adjacências da fronteira com o Peru. Tais grupos vivem em malocas próximas e, provavelmente, mantém relações entre si. A situação do contato pode tê-los colocado em grave risco de morte diante do atual cenário epidemiológico.

No Plano de Barreiras Sanitárias para Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato, elaborado pela Funai, e apresentado pela União ao Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 709, afirmou-se que a Base de Proteção Etnoambiental (BAPE) Xinane e a Unidade de Quarentena do Seringal Liberdade seriam suficientes para dar conta das ações necessárias à instalação de um cordão sanitário no alto rio Envira e, também, das ações necessárias diante de uma situação de contato.

No entanto, nesse mesmo contexto judicial, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) vem alertando, desde o mês de julho, que as BAPE’s, embora extremamente importantes, não podem ser consideradas barreiras sanitárias no contexto da atual pandemia. Para isso é necessária a adoção de protocolos específicos. Foi alertado, ainda, para a necessidade de, em observância ao princípio da precaução, a FUNAI elaborar, imediatamente, um Plano de Contingência específico para situações de contato com este povo indígena isolado. Em recente reunião com o governo federal, Sônia Guajarara foi categórica ao alertar que nessa época de estiagem os índios isolados percorrem maiores áreas e se aproximam das aldeias do entorno. Também o Opi, pelo menos desde abril, vem alertando para esta necessidade, normatizada na Portaria Conjunta 4.094/18.

Deve-se ressaltar que o alto curso do rio Envira, onde vivem os povos Madiha e Ashaninka, é uma área com histórico de atendimento precário de saúde pelo Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) Alto Juruá da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI). Ao analisar o Plano de Barreiras entregue pelo Governo, a APIB alertou que a Frente de Proteção Etnoambiental Envira (FPE Envira) atua no extremo de suas possibilidades de recursos humanos e orçamentários para manter e executar suas atividades nas BAPE´s do Xinane e do D´ouro, não conseguindo atender toda a área que está sob sua atribuição. Apesar disso, registre-se o reconhecimento dos esforços empreendidos pelos servidores públicos, colaboradores e indígenas que atuam tanto na FPE Envira quanto no DSEI Alto Juruá. A situação de contato é mais uma razão para que sejam efetivados reforços de pessoal e financeiro para que estas equipes possam atuar de forma eficiente no cumprimento de suas atribuições.

Para realizar o trabalho no mosaico de terras indígenas do alto Envira, na Barreira Sanitária e na proteção do povo indígena isolado em questão, a APIB propõe que o local mais estratégico para a atuação das equipes da Funai e da Sesai, seja na boca do igarapé Jaminaua, nas proximidades da aldeia Alto Bonito (do povo Ashaninka). A partir desta localidade é possível controlar o fluxo de pessoas e realizar o monitoramento da saúde das pessoas que lá vivem. É uma proposta importante para evitar a disseminação do novo coronavírus e de outras enfermidades nas comunidades ribeirinhas de Santa Maria da Liberdade e Sumaúma, e nas aldeias Ashaninka e Madiha. Em toda essa região sempre houve relatos da presença de índios isolados (saques e avistamentos).

Após a qualificação das informações em campo, confirmando-se o contato entre o povo isolado do Alto Rio Humaitá com os Madiha, e constatado suas consequências, a proposta de Barreira Sanitária acima muda de estágio, passando a um formato de execução imediata de Plano de Contingência para Situação de Contato e Surtos Epidêmicos, também prevista na Portaria 4.094/18. Considerando que o contato se deu há mais de sete dias, tempo suficiente de propagação de doenças virais, e que para estes povos isolados o contágio pode ser fatal, a ação estruturada e planejada do Estado e parceiros indígenas se faz urgente e fundamental.

Diante do atual cenário aqui descrito, apontamos medidas que, se não tomadas em caráter de urgência, podem resultar na mortandade generalizada deste grupo contatado:

  • Elaboração e acionamento imediato do Plano de Contingência para Situação de Contato e Surtos Epidêmicos do Alto Rio Envira e Rio Humaitá, entre Funai, SESAI e indígenas, conforme preconiza a Portaria Conjunta 4.094/2018.
  • Aporte de recursos humanos, com experiência em situação de contato, tanto indigenistas como profissionais de saúde, para compor a Equipe de Referência Local (Portaria 4.094/2018) da FPE Envira e DSEI Alto Juruá;
  • Deslocamento imediato de equipe da Funai, com intérpretes que falem as línguas das famílias Pano e Arawa, para qualificação das informações nas aldeias Madiha, sobretudo a aldeias Terra Nova e Maronal, e possíveis expedições de monitoramento da ocupação e integridade física dos indígenas isolados. Essa equipe deve realizar testagem para Covid-19, preferencialmente com teste rápido antígeno ou RT- PCR, e não apresentar qualquer sintoma de doença respiratória. Ela deve utilizar Equipamentos de Proteção Individual e fornecer máscaras para os informantes, realizar as conversas em locais abertos, não manter contato próximo e não compartilhar objetos ou alimentação. O não respeito aos protocolos de quarentena são justificados por se tratar de situação de emergência.
  • Deslocamento imediato de equipe de saúde do DSEI Alto Juruá e para as aldeias Madiha, para realização de testagem para Covid-19 e atendimento de saúde. É importante que essa equipe observe distância segura dos demais (mais de 2 metros) enquanto não estiver em atendimento. Os atendimentos devem ocorrer em locais abertos e com uso obrigatório de EPIs. Essa equipe deve realizar testagem para Covid-19, preferencialmente com teste rápido antígeno ou RT-PCR, e não apresentar qualquer sintoma de doença respiratória. O não respeito aos protocolos de quarentena são justificados por se tratar de situação de emergência.
  • Deslocamento de equipe de saúde do DSEI Alto Juruá, que tenha experiência em situações de contato, para acampamento de acesso restrito, próximo ao local do contato, para que já se inicie seu protocolo de quarentena. Essa equipe deve realizar testagem para Covid-19, preferencialmente com teste rápido antígeno ou RT- PCR (no primeiro e quinto dia de isolamento) e não apresentar qualquer sintoma de doença respiratória. Esta equipe pode aguardar, em quarentena, a necessidade de intervenção de saúde e só rompendo-a caso esteja em curso o evento de contato.
  • Instalação de equipamentos de radiofonia nas aldeias Madiha e Ashaninka, no alto rio Envira, e nas aldeias Huni Kuin (Kaxinawa) da TI Kaxinawá do Rio Humaitá.
  • Implementação imediata do Plano de Barreiras Sanitárias para Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato na Terra Indígena Kaxinawá do Rio Humaitá, de onde poderá ser monitorada a questão de saúde das aldeias Huni Kuin bem como a presença dos índios isolados nessa região.
  • Realização de sobrevoo de monitoramento nas malocas do Povo Isolado do Alto Rio Humaitá para análise de possíveis alterações nas formas de ocupação do território (sobretudo roçados e habitações) em virtude de possível contágio por doenças.
  • Aquisição e análise de imagens de satélite de alta resolução da região das malocas do Povo Isolado do Alto Rio Humaitá para avaliação de possíveis alterações na forma de ocupação do território.
  • Realização de nova reunião da Sala de Situação Central, prevista na Portaria Conjunta 4094/2018 e ratificada pelo STF, para discutir o tema.

Foto em destaque: Gleilson Miranda/Governo do Acre/Funai, 2009.

“Essa ação é a voz dos povos indígenas no STF”

“Essa ação é a voz dos povos indígenas no STF”

O Supremo Tribunal Federal suspendeu para próxima quarta-feira (5), o julgamento da liminar que obriga o governo a implementar um plano emergencial de proteção aos povos indígenas durante a pandemia da Covid-19.

“Essa ação é a voz dos povos indígenas na Corte (do STF) e é uma ação histórica porque pela primeira vez os indígenas vem ao judiciário em nome próprio.”, reforça o advogado da APIB Luiz Eloy Terena (@luizeloyterena) durante a primeira parte do julgamento.

Confira na íntegra a defesa da APIB aos povos indígenas no STF feita na tarde de hoje (3):

Sustentação Oral ADPF 709

Dr. Luiz Eloy Terena – advogado da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB)

Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente Dias Toffoli
Excelentíssimo Senhor Ministro relator Luís Roberto Barroso
Senhores Ministros
Senhoras Ministras
Ilustre representante do Ministério Público

Inicialmente quero consignar a minha enorme satisfação, na qualidade de advogado indígena do povo Terena, de estar representando nesta ação a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), esta importantíssima organização que vem fazendo a defesa incansável dos povos indígenas, e que, mesmo num contexto político tão adverso, possui lideranças indígenas que têm feito uma resistência qualificada em prol da vida.

Quero saudar o eminente ministro e professor Luís Roberto Barroso por receber a petição da APIB, e proporcionar no âmbito da mais alta corte do país o diálogo intercultural.

Esta ADPF é a voz dos povos indígenas nesta Corte.
É o grito de socorro dos povos indígenas.

Esta iniciativa é uma ação histórica. Porque pela primeira vez, no âmbito da jurisdição constitucional, os povos indígenas vêm ao judiciário, em nome próprio, por meio de advogados próprios, defendendo interesse próprio. Pois durante muitos séculos esta qualidade de sujeito ativo de direito nos foi negada. Ainda no período colonial, pairava-se a dúvida se os índios eram seres humanos, se tinham almas. Foi preciso uma bula Papal reconhecendo esta qualidade de que os índios tinham almas e, portanto, eram passíveis de evangelização.

Depois instrumentalizou-se a tutela legal, na qual os índios não podiam falar por si mesmos. Sempre tinham que pedir licença para os puxarará, termo da língua terena utilizado para se referir aos brancos.

Foi somente com a Constituição de 1988 que os índios, suas comunidades e organizações tiveram reconhecido o direito de estarem em juízo defendendo seus interesses. Seguindo este preceito, a Constituição rompeu com a perspectiva integracionista que antes orientava a política indigenista do Estado brasileiro e determinou respeito às formas organizacionais, línguas, crenças, costumes e tradição dos povos originários, estabelecendo o Estado pluriétnico. A nossa Carta Magna irá completar 32 anos, e, passados todos esses anos, aqui estão os povos indígenas batendo à porta do judiciário.

É porque o momento requer!

Não há espaço para protelar o debate sobre o direito fundamental dos povos indígenas. Para se proteger a vida indígena, faz-se necessário proteger os seus territórios.

Para o fortalecimento da democracia, é preciso entender que proteger os povos indígenas é compromisso do Estado brasileiro e não pode ser mitigado em hipótese alguma.

Esse vírus que assola o mundo chegou em nossas aldeias. A história se repete, pois, no período da ditadura, a disseminação de vírus por meio de distribuição de roupas foi utilizada como forma de extermínio dos indígenas, conforme o relatório da Comissão Nacional da Verdade.

Essa pandemia está escancarando vários problemas sociais que assolam as comunidades indígenas. Desde a precariedade do subsistema de atenção à saúde indígena, passando pela negativa de atendimento aos indígenas que se encontram nas terras ainda não homologadas, até a importância de se respeitar a biodiversidade presente em nossos territórios. Além de olhar para o importante papel que os territórios indígenas desempenham no equilíbrio da vida humana, incluindo-se nisto o equilíbrio sanitário.

O Brasil possui atualmente, 305 povos, falantes de 274 línguas e mais o registro de 114 povos isolados e de recente contato. Neste contexto de pandemia, nossas lideranças estão morrendo. Nossos anciões são nossos troncos vivos. São os guardiões da nossa cultura e dos nossos saberes.

Mesmo neste contexto de pandemia, nossas comunidades não tiveram paz. Pois a todo o momento, além de lutar pela vida, redobraram-se lutando contra os interesses políticos e econômicos que recaem sobre as terras indígenas. O número de desmatamento e invasões aumentou sobremaneira. Estes fatos, públicos e notórios, constituem crimes, mas neste momento são também os vetores diretos para a disseminação do vírus nas terras indígenas.

Cito aqui o escândalo mundial referente à TI Yanomami, que já tem até decisão da Comissão Interamericana para os invasores sejam retirados. Segundo os dados da Associação Hutukara, são aproximadamente 20 mil garimpeiros dentro da TI.

Há pouco mais de um mês, a Covid-19 vitimou nosso líder Paulino Paiakan. Liderança indígena que fez nascer a Constituição, participou ativamente da construção da Carta Magna, que outorgou-lhe a proteção integral.

Hoje, segundo os dados do Comitê da Vida e Memória Indígena da APIB, são 623 indígenas mortos; 21.646 infectados e 146 povos atingidos. Chamando atenção para os estados do Amazonas, Pará, Mato Grosso, Roraima e Maranhão.

Posto isto a APIB pugna pelo reconhecimento de sua legitimidade, na qualidade de entidade de representação de âmbito nacional dos povos indígenas. Não obstante a APIB não estar constituída nos moldes do direito civilista, temos que sua personalidade jurídica irradia da própria Constituição.

Senhores Ministros e Senhoras Ministras, não é exagero alertar esta corte que temos sim um sério risco de genocídio. Temos povos isolados que, se forem contaminados, corre-se o risco de ser o grupo inteiro exterminado. No caso dos indígenas, o genocídio vem seguido do etnocídio, porque além do extermínio da vida, tem-se também o extermínio das culturas que jamais serão recuperadas.

Diante do exposto, espera a APIB que este egrégio Plenário referende a medida cautelar concedida pelo Min. Luís Roberto Barroso.

Em relação à presença de invasores em terras indígenas, reitera-se que seja determinado à União Federal que tome imediatamente todas as medidas necessárias para a imediata retirada dos invasores nas Terras Indígenas Yanomami, Karipuna, Uru-EuWau-Wau, Kayapó, Araribóia, Munduruku e Trincheira Bacajá, valendo-se para tanto de todos os meios necessários, inclusive, se for o caso, do auxílio das Forças Armadas, indo além, neste ponto, em relação à medida cautelar sob referendo.

Por fim, encerro esta sustentação parafraseando o nosso líder Davi Kopenawa, em seu livro “A queda do céu”, quando diz: “Eu gostaria de ter dito aos brancos, já na época da estrada: ‘Não voltem à nossa floresta! Suas epidemias xawara já devoraram aqui o suficiente de nossos pais e avós! Não queremos sentir tamanha tristeza de novo! Abram os caminhos para seus caminhões longe da nossa terra!’

Muito obrigado!

O direito à vida é originário e transcende ao tempo

O direito à vida é originário e transcende ao tempo

Por Sonia Guajajara, Angela Kaxuyana e Beto Marubo, publicado em O Globo

No dia 3 de agosto o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) protocolou contra o governo federal. Estamos à mercê do novo coronavírus e o texto pode ser resumido em uma frase: não nos deixem morrer. É bem provável que boa parte da nobreza europeia do século XVI não soubesse que além do pau-brasil, o sangue indígena também tingia de vermelho suas roupas; acreditamos que hoje muita gente igualmente não saiba o que se passa longe de seus olhos. Mesmo que a voz dos povos tradicionais tenha ganhado volume nos últimos anos e conquistado todos os corações e mentes que vem alcançando – simplesmente porque nossa causa é justa – ainda é necessário reafirmar que se trata, literalmente, de uma questão de vida ou morte. E não somente de indivíduos, mas de povos inteiros, com culturas próprias, únicas, também.

Sentimo-nos atados a uma bomba-relógio. O ministro Luís Roberto Barroso acatou e se tornou relator de nossa APDF em 8 de julho, quando também determinou que o Executivo tomasse imediatamente cinco medidas para nos proteger. Naquele dia, o relatório “Covid-19 e Povos Indígenas”, da Apib, registrava 455 mortos e 12.777 infectados; em 29 de julho, os números já haviam pulado para 592 e 20.444. Entre esses 21 dias tivemos apenas duas reuniões com representantes do Executivo – e o fato de Barroso ter designado um observador externo para acompanhar a segunda diz muito sobre o que aconteceu na primeira –, nenhuma medida concreta foi tomada, 137 de nós morreram, 7.667 caíram doentes e hoje há 143 povos atingidos, mais da metade do total.

Nossa maior preocupação, no momento, são os grupos isolados. As estatísticas vêm mostrando que nós, indígenas, somos mais vulneráveis ao novo coronavírus; mas por não terem memória imunológica para resistir sequer a uma simples gripe, esses povoss podem ser exterminados caso a doença se espalhe por suas aldeias. Temos feito a nossa parte, cumprindo as regras do distanciamento social – que conhecemos tão bem, pois enfrentamos epidemias estrangeiras há mais de 500 anos. Mas invasores continuam tomando nossas terras, levando a pandemia até elas.

Barroso deu um prazo de dez dias para que fosse elaborado um plano para instalação de barreiras sanitárias em terras indígenas; passados dez dias depois de este prazo se esgotar, foi registrado o primeiro caso de Covid-19 em um indígena Kanamari. Ele mora numa aldeia na Terra Indígena Vale do Javari, que fica a apenas 15 quilômetros de onde vive um grupo não contatado. Este território concentra o maior número de povos isolados do mundo. Passados quatro meses desde que os primeiros indígenas foram infectados na Amazônia, o governo não apresentou nenhum plano objetivo dirigido à região e a esses grupos especialmente indefesos. Nós, indígenas, conquistamos os direitos à cidadania plena e às nossas terras ancestrais somente com a promulgação da Constituição 1988. Já o direito à vida é originário em todo ser humano e transcende o tempo.

ADPF 709 no Supremo: Povos Indígenas e o direito de existir!

ADPF 709 no Supremo: Povos Indígenas e o direito de existir!

Está agendado para o próximo dia 03 de agosto, o julgamento no plenário do STF, do referendo da liminar proferida pelo eminente ministro Luís Roberto Barroso, na ADPF n. 709, da Articulação dos Povos Indígena do Brasil (APIB), em conjunto com outros seis partidos políticos (PSB, REDE, PSOL, PT, PDT e PC do B), que determinou ao governo federal a adoção de medidas para conter o avanço da pandemia nos territórios indígenas. Esta ação (Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental) é o grito de socorro dos povos indígenas no judiciário. Em síntese, a organização indígena invoca o sagrado direito de existir, de não ser exterminado e busca medidas para evitar o genocídio e etnocídio dos povos indígenas do Brasil.

A presença da APIB como autora da ação é um ponto fundamental. Durante muito tempo os povos indígenas foram colocados numa posição de subalternidade legal. Ainda no início da colonização questionou-se até se os “índios eram detentores de almas”. Foi preciso um documento do Papa reconhecendo que os mesmos possuíam alma e, portanto, eram passíveis de catequização. Superado esta visão, os povos indígenas foram subjugados a tutela jurídica, considerados como incapazes para a prática dos atos da vida civil, estes não podiam se fazer representar, necessitando sempre do aval do Serviço de Proteção ao Índio (SPI) e depois da Fundação Nacional do Índio (Funai).

Foi somente com a Constituição Federal de 1988 que os povos indígenas tiveram reconhecido o direito de estarem em juízo defendendo seus direitos e interesses. Neste aspecto, a Carta constitucional rompeu com o paradigma tutelar e integracionista que até então orientava a política indigenista brasileira. Mas, passados mais de 30 anos da promulgação da Constituição, esta é a primeira vez que os povos indígenas vão ao Supremo, em nome próprio, defendendo direito próprio e por meio de advogados próprios, propondo uma ação de jurisdição constitucional.

A APIB tem acompanhado com preocupação o avanço da pandemia nos territórios indígenas. A situação de extrema vulnerabilidade dos povos indígenas, aliado a omissão sistemática do governo brasileiro – diga-se: um governo declaradamente anti-indígena – , onde mesmo o poder legislativo tendo aprovado o PL 1142, que prevê medidas emergenciais para povos indígenas e quilombolas, mas que foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, fez com que os povos indígenas batessem a porta da Suprema Corte. Assim, a ADPF 709 é o grito de socorro dos povos indígenas. O STF tem a oportunidade de referendar as medidas que visam impedir o genocídio dos povos indígenas neste contexto de pandemia.

A ação foi proposta no dia 29 de junho, e distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso. Na petição inicial, a APIB pediu a instalação de barreiras sanitárias em 31 terras indígenas com presença de indígenas isolados e de recente contato; a extrusão dos invasores presentes nas TI’s Yanomami, Karipuna, Uru-EuWau-Wau, Kayapó, Araribóia, Munduruku e Trincheira Bacajá; a determinação de que os serviços do Subsistema de Saúde Indígena do SUS devem ser prestados a todos os indígenas no Brasil, inclusive os não aldeados (urbanos) ou que habitem áreas que ainda não foram definitivamente demarcadas.

No dia 2 de julho, o relator proferiu despacho determinado a “intimação do Exmo. Sr. Presidente da República, do Exmo. Procurador-Geral da República e do Exmo. Advogado Geral da União, para manifestação no prazo comum e impostergável de 48 horas (independentemente do recesso) sobre o pedido de cautelar. Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, os autos devem retornar à conclusão, para decisão”.

Após as respostas apresentadas pelo presidente Jair Bolsonaro e pela Advocacia Geral da União (AGU), o ministro apreciou a petição e os argumentos apresentados pela APIB. E, no dia 8 de julho, foi proferida decisão deferindo parcialmente a liminar pleiteada, determinando ao governo federal a adoção das seguintes medidas:

  • Determinação de criação de barreiras sanitárias, conforme plano a ser apresentado pela União, ouvidos os membros da Sala de Situação, no prazo de 10 dias, contados da ciência desta decisão.
  • Determinação de instalação da Sala de Situação, como previsto em norma vigente, para gestão de ações de combate à pandemia quanto aos povos indígenas em isolamento e de contato recente, com participação de representantes das comunidades indígenas, da Procuradoria Geral da República e da Defensoria Pública da União, observados os prazos e especificações detalhados na decisão. Quanto aos povos indígenas em geral.
  • Determinação de que os serviços do Subsistema Indígena de Saúde sejam acessíveis a todos os indígenas aldeados, independentemente de suas reservas estarem ou não homologadas. Quanto aos não aldeados, por ora, a utilização do Subsistema de Saúde Indígena se dará somente na falta de disponibilidade do SUS geral.
  • Determinação de elaboração e monitoramento de um Plano de Enfrentamento da COVID-19 para os Povos Indígenas Brasileiros, de comum acordo, pela União e pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos, com a participação das comunidades indígenas, observados os prazos e condições especificados na decisão.

É chegada a hora em que o pleno do Supremo tem a oportunidade de reconhecer a legitimidade da APIB para propor ação direta perante o Supremo Tribunal Federal e, referendar as medidas protetivas deferidas na cautelar.

A ADPF 709 proposta pela APIB é o documento judicial pela qual os povos indígenas invocam o direito de existir. O direito de não ser exterminado.

Originalmente postado no site Mídia Ninja.