Carta de repúdio à visita do Presidente Jair Bolsonaro à Terra Indígena Yanomami no Alto Rio Negro

Carta de repúdio à visita do Presidente Jair Bolsonaro à Terra Indígena Yanomami no Alto Rio Negro

Foto: Terra Indígena Yanomami Victor Moriyama/ISA

Carta de repúdio à visita do Presidente Jair Bolsonaro à Terra Indígena Yanomami no Alto Rio Negro e à sua pauta anti-indígena em favor da mineração em Terras Indígenas

Nós, membros representantes legítimos do POVO BANIWA, família linguística Aruak da Terra Indígena Alto Rio Negro, representados juridicamente pela ORGANIZAÇÃO BANIWA E KORIPAKO NADZOERI e FEDERAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES INDÍGENAS DO RIO NEGRO, FOIRN, manifestamos nosso repúdio à visita do presidente Jair Bolsonaro à Terra Indígena Yanomami no Alto Rio Negro planejada para amanhã, 27 de maio de 2021, no nosso município de São Gabriel da Cachoeira/AM e à sua pauta anti-indígena e anti meio ambiente de abertura das terras indígenas à exploração mineral e outras atividades econômicas predatórias e destrutivas.

Manifestamos nossa total contrariedade a qualquer iniciativa de abertura das terras indígenas a atividades econômicas, políticas e culturais que venham ameaçar nossa paz e nossa tranquilidade de viver em nossas terras tradicionais conforme nossas tradições, culturas, nossos saberes, valores e modos milenares de vida e de existências.

Somos contrários à mineração que causa graves problemas socioculturais para nossos povos, comunidades e famílias, por meio da desestruturação social, cultural, familiar, exploração sexual, drogas, alcoolismo, doenças transmissíveis, alta de preços, outros males e violências.

Somos contrários à mineração que causa graves problemas ambientais, como a morfologia dos rios alterada por escavações de trincheiras e sociais, como a contaminação da água por metais como o mercúrio, amplamente utilizado na extração de ouro para separá-lo dos sedimentos.

As práticas ilegais de mineração e garimpo tem como resultado o desmatamento e a inviabilização da exploração sustentável das matas, mediante extração de produtos madeireiros e não madeireiros, até a desestruturação de serviços ecossistêmicos, como regulação climática, oferta de água e manutenção da biodiversidade. Sabemos que são necessários pelo menos 42 anos a 70 anos para uma região degradada por garimpo e mineração se recuperar, com um prejuízo de pelo menos R$ 3 milhões por quilo de ouro extraído.

Manifestamos nosso total apoio e reconhecimento à nossa atual Constituição Federal homologada em 1988 – Constituição Cidadã – que proíbe o garimpo em Terras Indígenas. A Constituição reconhece nossas organizações sociais, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupamos, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. Assim começa o artigo 231 da Constituição Federal, no capítulo voltado aos direitos indígenas.

A Constituição concede também a nós “o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes”. Já o parágrafo terceiro condiciona à aprovação do Congresso Nacional “o aproveitamento dos recursos hídricos, incluindo os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas”, após “ouvidas as comunidades afetadas. O parágrafo sétimo, por sua vez, veda a prática do garimpo em terras indígenas. E que o direito dos povos indígenas à terra é imprescritível.

Sabemos também que o Brasil é signatário da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, estabelecida por decreto no país em 2004 e reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. A Convenção determina aos governos “consultar os povos interessados por meio de procedimentos adequados e, em particular, de suas instituições representativas, sempre que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente”. Insere-se nisso o interesse de atividades como a exploração mineral e a necessidade de consulta prévia realizadas com “boa fé e de uma maneira adequada às circunstâncias, no sentido de que um acordo ou consentimento em torno das medidas propostas possa ser alcançado.” Somos totalmente contrários à revogação da Convenção 169/OIT.

Ressaltamos a necessidade da lei proibir a exploração mineral onde há presença de povos indígenas em isolamento voluntário ou povos autônomos, evitando-se o risco de desaparecimento por razoes óbvias.

Para nós Baniwa é um equívoco entender que a exploração mineral seja solução para o desenvolvimento dos povos indígenas. A instalação de empreendimentos minerários provocaria um fluxo migratório para o interior das terras indígenas, deslocaria os povos tradicionais de seus locais de origem e impactaria o meio ambiente.

As práticas sustentáveis, como o extrativismo, já são realidade para os nossos povos, entretanto, entendemos que é necessário maior investimento do governo. Assim, no lugar de abrir terras indígenas à exploração mineral, o Estado deveria construir instrumentos jurídicos, administrativos e políticas públicas com recursos financeiros adequados para apoiar nossas iniciativas econômicas locais sustentáveis geradoras de renda para suprir nossas necessidades e contribuir com nosso município, estado e país.

Por fim, nos solidarizamos a todos os povos indígenas que já estão sofrendo com invasões de garimpeiros que se sentem empoderados com o discurso e a postura do governo federal, a exemplo do que está acontecendo com o povo Yanomami em Roraima e Mundurucu no Pará.

 

Comunidade Baniwa Tunuí-Cachoeira – AM, 26 de maio de 2021

 

Assinam lideranças Baniwa:

  1. Juvêncio Cardoso – cla Awadzoro
  2. Irineu Laureano Rodrigues – clã Awadzoro.
  3. André Fernando – clã Walipere-dakeenai
  4. Bonifácio José – clã Walipere-dakeenai
  5. Gersem do Santos Luciano – clã Walipere-dakeenai
  6. Francineia Fontes- Clã Walipere –Dakeenai
  7. Dario Casimiro – clã Waliperidakenai
  8. Valdiney Farias – clã Waliperidakeinai
  9. Elso Kene Angelino Cordeiro – Baré
  10. Marivelton Barroso – Baré
  11. Estevão Olímpio – clã Komadaminanai
  12. Arcindo Guilherme Lucio – clã Waliperi-dakeenai
  13. Silvia Garcia da Silva – clã: Aadaro-dakeenai
  14. Jorginho da Costa Pereira – clã Arara
  15. Silvério Lopes Rodrigues – clã Walipere-dakeenai
  16. Joaquim da Silva Lopes – clã walipere-dakeenai
  17. Joseto Miguel da Silva – clã Walipere-dakednai
  18. Genilton da Silva Apolinario – clã Paraattana
  19. Gielson Paiva Trujillo- clã Dzawinai
  20. Rafael Garcia – clã Dzawinai
  21. Osimar Olivia da Silva- clã Maolieni
  22. Armindo Gomes de Souza- clã Padzowalieni
  23. Samuel Gabriel da Silva- clã Walipere-dakeenai
  24. Melvino Fontes – clã Pato
  25. Rogério Valentim Felipe – clã Walipere-dakeenai
  26. Ronaldo Baniwa – clã Parattanakantsa
  27. Cleunice Apolinário- clã Walipere-dakeenai
  28. Virgília Almeida – Tariana
  29. Basílio Romero custódio – clã Walipere-dakeenai
  30. Gerildo Miguel da Silva – clã Walipere-dakeenai
  31. Neuza Lisbão Da Silva – clã Walipere-dakeenai
  32. Plínio Guilherme – clã Kadaopoliro
  33. Dzodzo Sebastião Apolinário – clã Paraattana
  34. Jorge Ariel Velásquez García – clã waliperedakeenai
  35. Gracilene Florentino Bitencourt – clã Komadaminanai
  36. Orlando Garcia Goncalves – clã walipere-daqueenai
  37. Franklin da Silva – clã Awadzoro
  38. Paulo Farias – clã Moliweni
  39. João Claudio – Clã Moliweni
  40. Gracimar Custódio Paiva – clã Liedawieni

Referência para contatos:

Juvêncio Cardoso (97) 98421-5402

Marivelton Barroso (97) 98406-1078

Dário Casimiro (97) 98418-5385

Gérsem Baniwa (92) 98435-7599

André Baniwa (92) 98465-4581

#notaderepudio #rionegro

 

Lideranças munduruku estão sob ataque de garimpeiros no Pará

Lideranças munduruku estão sob ataque de garimpeiros no Pará

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (@apiboficial) e a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (@coiabamazonia) denunciam uma grave ofensiva em curso, nesta quarta (26), contra lideranças indígenas da TI Munduruku. Garimpeiros que atuam na região estão atacando com tiros e incendiando casas em retaliação à operação Mundurukânia, da Polícia Federal.

A presença das Forças Nacionais, desde segunda (24), não inibe os garimpeiros que seguem cometendo atos de violência para ameaçar e intimidar lideranças contrárias a atividade ilegal em terras indígenas. Homens armados, que exibiam galões de gasolina invadiram, a aldeia da TI Munduruku onde se encontrava Maria Leusa Munduruku, coordenadora da Associação das Mulheres Munduruku Wakoborũn (organização que vem sendo atacada por denunciar os garimpeiros) e incendiaram sua casa.

Há suspeitas de que o ataque tenha sido organizado após o vazamento, na terça (25), de um documento do Serviço de Repressão a Crimes contra Comunidades Indígenas da Polícia Federal (PF) para grileiros que atuam em sete florestas nacionais e territórios indígenas no Sudoeste do Pará.

Mais uma vez, vidas indígenas estão ameaçadas pelo garimpo e por garimpeiros na Amazônia. A rotina de terror se repete também na TI Yanomami, em Roraima, sob ataque intenso desde o início do mês. A deputada Joenia Wapichana denunciou a situação na TI Munduruku durante sessão da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara Federal.

Projeto em pauta na Câmara na prática acaba com demarcações de terras indígenas

Projeto em pauta na Câmara na prática acaba com demarcações de terras indígenas

Texto atualizado dia 07 de junho de 2021

O Projeto de Lei 490/2007 está na pauta da CCJ da Câmara, nesta terça (8). Proposta escancara Terras Indígenas a empreendimentos predatórios 

Na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, na desta terça (8), o Projeto de Lei (PL) 490/2007 permite que o governo tire da posse de povos indígenas áreas oficializadas há décadas, escancara as Terras Indígenas (TIs) a empreendimentos predatórios, como o garimpo, e, na prática, vai inviabilizar as demarcações, totalmente paralisadas pelo governo Bolsonaro. O PL já passou pelas comissões de Agricultura e Direitos Humanos. Nesta última, recebeu parecer contrário. Caso seja aprovado na CCJ, segue ao plenário e, se também for aprovado, vai ao Senado. O relator na CCJ é o deputado Arthur Maia (DEM-BA) e o autor, o deputado Homero Pereira (PR-MT), já falecido.    

A proposta altera o Estatuto do Índio (Lei 6.001/1973) e atualiza o texto da PEC 215, uma das maiores ameaças aos direitos indígenas que já tramitou no Congresso. O projeto permite a supressão de direitos dos indígenas garantidos na Constituição, entre eles, a posse permanente de suas terras e o direito exclusivo sobre seus recursos naturais. O projeto de lei permite a implantação de hidrelétricas, mineração, estradas e arrendamentos, entre outros, eliminando a consulta livre prévia e informada às comunidades afetadas. A proposta permite retirar o “usufruto exclusivo” dos indígenas de qualquer área “cuja ocupação atenda a relevante interesse público da União”. Vai viabilizar ainda a legalização automática de centenas de garimpos nas TIs, hoje responsáveis pela disseminação da Covid-19, a contaminação por mercúrio, a destruição de nascentes e rios inteiros e desmatamento. 

 

Marco temporal 

O projeto também aplica às demarcações o chamado “marco temporal”, pelo qual só teriam direito à terra os povos indígenas que estivessem em sua posse, no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, ou que estivessem em disputa judicial ou conflito direto com invasores. A tese desconsidera o histórico de expulsões, remoções forçadas e violências cometidas contra essas populações, em especial durante a ditadura. 

Os ruralistas argumentam que ela deve ser aplicada a todas as demarcações e que já faz parte da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o que não é verdade. Pelo menos cinco ministros da Corte – Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski – já se pronunciaram em sentido contrário. Além disso, o STF prepara-se para votar um recurso extraordinário contra a reintegração de posse da TI Ibirama-Laklanõ (SC), caso alçado à condição de “repercussão geral”, que deverá definir a aplicabilidade ou não do marco temporal. Isso quer dizer que ele servirá como diretriz para orientar os procedimentos demarcatórios em todo o país.  

Outro entrave às demarcações previsto é a possibilidade de apresentação de contestações em todas as fases do complexo e demorado procedimento demarcatório. Questionamentos poderiam ser apresentados por municípios e estados, associações de fazendeiros e invasores. Hoje, a contestação pode ser feita  por qualquer pessoa, em até 90 dias após a publicação do relatório de identificação elaborado pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

Retomada de terras

Se aprovado,  o PL 490/2007 abre caminho para que a administração federal tome TIs “Reservadas”, caso julgue que o território não esteja sendo ocupado e usado adequadamente para a subsistência de seus moradores. 

A “Reserva Indígena” é um tipo de TI estabelecida para assegurar a sobrevivência física e cultural de um povo indígena, mas onde não foi reconhecida, necessariamente, a ocupação tradicional, conforme os conhecimentos técnicos antropológicos atuais. Isso acontece porque grande parte dessas áreas foi oficializada com base no Estatuto do Índio, de 1973. Muitas áreas compradas ou doadas aos povos indígenas também poderiam ser tomadas. De acordo com o ISA, há hoje no país 66 áreas nessas categorias, com população de quase 70 mil pessoas e uma extensão total de cerca de 440 mil hectares, o equivalente a quase 3 vezes a cidade de São Paulo.
Indígenas isolados

O PL 490 ainda abre brecha para o fim da política de “não contato” com os indígenas isolados, pois prevê contato por suposto “interesse público”, que poderia ser intermediado por “empresas públicas ou privadas” contratadas pelo Estado. A hipótese permitiria contratar missões religiosas extremistas, prática que deixou de ser adotada pelo Brasil desde a Redemocratização. 

Desde o final dos anos 1980, a Funai estabeleceu que esses grupos sem contato oficial com o Estado devem ter a opção de fazê-lo, no momento e na forma que acharem conveniente. Em contrapartida, o governo deve proteger seus territórios de invasores e da degradação ambiental. 

STF decide retirar invasores das Terras Indígenas Yanomami e Munduruku

STF decide retirar invasores das Terras Indígenas Yanomami e Munduruku

O ministro do Supremo Tribunal Federal (SFT) Luís Roberto Barroso ordenou, nesta segunda-feira (24), que o Governo Federal retire os invasores das Terras Indígenas Yanomami (Roraima) e Munduruku (Pará). A decisão, feita em caráter liminar, atendeu de forma parcial o pedido da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), dia 19 de maio, de expulsão de invasores dos territórios para evitar novo genocídio indígena devido o agravamento da violência causada, principalmente, pela atividade de garimpos ilegais nas regioes.

Em trecho da decisão o ministro determina “à União a adoção imediata de todas as medidas necessárias à proteção da vida, da saúde e da segurança das populações indígenas que habitam as TIs Yanomami e Munduruku, diante da ameaça de ataques violentos e da presença de invasores, devendo destacar todo o efetivo necessário a tal fim e permanecer no local enquanto presente tal risco.”

Leia a íntegra da decisão do ministro Barroso aqui.

O pedido da Apib foi protocolado nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, protocolada em 2020. A nova petição exige a retirada de invasores de sete terras indígenas em situação de intenso conflito com muitos crimes. Além das TIs Yanomami e Munduruku, que foram alvo da recente decisão do STF, os demais territórios que a Apib exige a saída de invasores são: TI Araribóia (Maranhão), T.I. Karipuna (Rondônia), T.I. Kayapó (Pará), T.I. Trincheira Bacajá (Pará), T.I. Uru-Eu-Wau-Wau (Rondônia).

A ADPF 709 reivindica uma série de medidas emergenciais para proteger os povos indígenas durante a pandemia da Covid-19. Em agosto de 2020, por unanimidade os ministros do STF acataram pedido da Apib e determinaram que governo federal adotasse medidas para conter o avanço da doença entre indígenas.

Trechos da decisão de Barroso:

i) há um plano de isolamento e contenção apresentado pela PF em autos sigilosos (“Na medida em que as operações forem realizadas, a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República apresentarão relatórios, que serão disponibilizados pelo Juízo no âmbito da ADPF 709 e que permitirão uma avaliação crítica das medidas implementadas e o aperfeiçoamento das operações. O Plano 7 Terras Indígenas pode constituir o início do processo de desintrusão de invasores, se executado com seriedade pela União”);

ii) União deve enviar efetivo suficiente para assegurar proteção dos Yanomami e Mdk;

iii) União não deve divulgar nenhuma informação que comprometa operações (ou seja, vão acontecer);

iv) a decisão autoriza queimar tudo que seja instrumento de crime (bom precedente para os casos em que isso acontece – “providência cautelar amparada pelos arts. 25 e 72, V, da Lei 9.605/1998 e pelos arts. 101, I, e do Decreto 6.514/2008”).

Governo Bolsonaro distribuiu 265 mil comprimidos de medicamentos sem eficácia para tratar Covid-19 em comunidades indigenas

Governo Bolsonaro distribuiu 265 mil comprimidos de medicamentos sem eficácia para tratar Covid-19 em comunidades indigenas

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Em reportagem divulgada nesta segunda-feira (24), pelo jornal Folha de São Paulo, o  Ministério da Saúde distribuiu pelo menos 265 mil comprimidos de cloroquina, azitromicina e ivermectina a indígenas em cinco estados, com o propósito de tratar infecções pelo novo coronavírus. Os três medicamentos não têm eficácia para Covid-19.

Parte dessas drogas foi comprada diretamente por DSEIs (Distritos Sanitários Especiais Indígenas), vinculados ao ministério e com atuação de saúde na ponta, junto às comunidades.

Um informe técnico da Sesai (Secretaria Especial de Saúde Indígena), de junho de 2020, orientou os DSEIs a “instruir seus respectivos processos de aquisição” de cloroquina e hidroxicloroquina, caso municípios e estados se negassem a fornecer o medicamento.

O envio maciço de medicamentos sem eficácia a indígenas entrou no foco da CPI da Covid no Senado. A estratégia da atual gestão do Ministério da Saúde e do general da ativa Eduardo Pazuello, que impulsionou a prática ao longo de sua administração na pasta, é sustentar que os comprimidos se destinaram aos tratamentos previstos na bula.

A cloroquina, por exemplo, é usada no tratamento de malária. A doença atinge cerca de 194 mil brasileiros por ano, dos quais 193 mil (99,5%) na região amazônica.

A azitromicina é um antibiótico usado principalmente no tratamento de doenças respiratórias. E a ivermectina se destina a infecções por parasitas.

Documentos e registros do próprio ministério contrariam a versão de que as compras e distribuição dos medicamentos se destinaram a essas doenças, e não para Covid-19.

Notas de empenho referentes a compras de azitromicina pelos DSEIs Alto Purus, no Acre, e Cuiabá registram que a aquisição do medicamento se destinou ao “enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19” ou a “medidas de controle de infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19)”. O empenho é a autorização para o gasto.

Para o tratamento de indígenas no Acre foram adquiridos 20 mil comprimidos de azitromicina com dosagem de 500 mg. É a mesma especificação recomendada em nota técnica do Ministério da Saúde, atualizada em maio, que embasa o combo de medicamentos sem eficácia para Covid-19: cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina e Tamiflu, este último recomendado para gripe.

Cada comprimido saiu por R$ 1,82. O valor total foi de R$ 36,4 mil.

A azitromicina adquirida pelo DSEI Cuiabá também tinha dosagem de 500 mg. O valor unitário foi de R$ 1,25. Os 20 mil comprimidos custaram R$ 25 mil.

Também houve compras de antibióticos por DSEIs em Mato Grosso, para os indígenas do Xingu e para os xavantes, e em Rondônia, para etnias como suruí, cinta larga e terena.

As compras são informadas num portal alimentado pelo Ministério da Saúde, chamado Localiza SUS, criado para divulgar os gastos e ações de combate à pandemia.

O mesmo Localiza SUS faz um detalhamento do envio de 100,5 mil comprimidos de cloroquina, todos eles destinados 

a indígenas em Roraima. O objetivo foi o tratamento de Covid-19, segundo o portal.

Do total distribuído, 39,5 mil se destinaram aos yanomami em Roraima. O restante foi usado em comunidades da terra indígena Raposa Serra do Sol.

Há ainda distribuições feitas pela Aeronáutica e cujos destinos a Força Aérea Brasileira mantém ocultos, como a Folha mostrou em reportagem publicada no último dia 6.

Um desses transportes foi para a região chamada Cabeça do Cachorro, no Amazonas, na fronteira com a Colômbia e a Venezuela. Pelo menos 1,5 mil comprimidos de cloroquina foram transportados para o local, onde estão 23 etnias.

Também houve uma compra direta de cloroquina pelo DSEI de Vilhena (RO). Segundo os registros do Localiza SUS, a aquisição está associada a ações contra a Covid-19.

É a mesma situação de aquisições de 24 mil comprimidos de ivermectina pelos DSEIs Alto Rio Negro, que atende a Cabeça do Cachorro, e Xingu, em Mato Grosso.

O Ministério da Saúde distribuiu ainda 370,2 mil cápsulas de Tamiflu a indígenas em 16 estados. A pasta registra que o medicamento se destinou ao combate à influenza, mas o Tamiflu integra o kit do chamado “tratamento precoce” de Covid-19, previsto em protocolo ainda em vigência.

A Folha de São Paulo questionou o ministério sobre cada compra e distribuição a indígenas de medicamentos sem eficácia para Covid-19. “O antimalárico é adquirido e enviado regularmente a 25 DSEIs que estão em área endêmica”, disse, em nota, em relação à cloroquina.

“Azitromicina e ivermectina são medicamentos que constam na Rename (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) e utilizados em diversos tratamentos de atenção primária do SUS. A aquisição de medicamentos da Rename é feita a partir das demandas de atendimento dos DSEIs”, afirmou.

Segundo o ministério, serviços básicos de saúde não foram suspensos durante o pico da pandemia. “Somente em 2020, foram realizados mais de 12,1 milhões de atendimentos nas aldeias, e contratados mais 700 profissionais para reforçar a assistência em saúde.”

Na CPI da Covid, no segundo dia de depoimento, Pazuello negou que sua gestão tivesse distribuído medicamentos do “tratamento precoce” aos DSEIs. A negativa ocorreu na quinta-feira (20), em resposta a questionamentos do senador Fabiano Contarato (Rede-ES).

O general da ativa contou outras mentiras em seus depoimentos na CPI, em relação a vacinas e à crise do oxigênio em Manaus em janeiro, o que despertou a reação de senadores não alinhados ao governo de Jair Bolsonaro.

 

MPF recomenda suspensão de atividades em barragem com vazamento no território dos waimiri atroari

MPF recomenda suspensão de atividades em barragem com vazamento no território dos waimiri atroari

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a suspensão imediata do depósito de resíduos ou lançamentos de qualquer tipo de substâncias em barragens de retenção do Complexo Mineral do Pitinga, de responsabilidade da empresa Mineração Taboca, que apresentou vazamento e já contaminou um igarapé e dois rios localizados no interior da terra indígena Waimiri Atroari, em Presidente Figueiredo (AM).

O relatório mais recente sobre a situação no local, produzido pela Frente de Proteção Etnoambiental da  Fundação Nacional do Índio (Funai), apontou a necessidade de adoção de medidas urgentes para proteger os kinja, como se autodenominam os indígenas waimiri atroari. A contaminação já alterou a qualidade da água do igarapé Jacutinga e dos rios Tiaraju e Alalaú, de onde os indígenas retiram a água para consumo, higiene e preparo dos alimentos e onde realizam a pesca para alimentação.

Na recomendação, além da suspensão imediata do depósito de resíduos em seis barragens de retenção nas quais foram identificados vazamentos, o MPF requer à Mineração Taboca S.A. que adote medidas de contenção imediatas das barragens ou lagoas extravasadas e garanta, imediatamente, o abastecimento de água potável e complemento de alimentação aos indígenas das aldeias afetadas pelo problema.

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) também foi acionado pela recomendação para realizar fiscalização no local e apresentar, no prazo de cinco dias, relatório indicando qual o uso dado às  barragens/lagoas extravasadas no processo produtivo da empresa; qual o conteúdo dessas barragens e quais substâncias foram lançadas nos cursos d’água afetados; e ainda qual o grau de contaminação do igarapé e dos rios atingidos pelos vazamentos, além da indicação das medidas emergenciais a serem adotadas pela empresa para conter o problema.

Os pedidos do MPF no documento incluem ainda requisição de informações da Agência Nacional de Mineração (ANM) quanto à regularidade das fiscalizações nas barragens por parte da agência e se houve, por parte das operações da empresa no local, algum descumprimento normativo de segurança sobre barragens, entre outros itens.

A empresa Mineração Taboca S.A. e os órgãos destinatários da recomendação terão cinco dias para informar ao MPF sobre o acatamento das medidas indicadas no documento e detalhar as providências adotadas para cumprir todos os itens recomendados. Para conhecimento, a recomendação também foi encaminhada à Frente de Proteção Ambiental Waimiri Atroari e à Associação Comunidade Waimiri Atroari.

Histórico do caso – As alterações na água dos cursos d’água que cortam a terra indígena, na área do município de Presidente Figueiredo, foram identificadas após os kinja notarem, em março deste ano, a morte de peixes e tartarugas sem causa aparente na região. Uma equipe do Programa Waimiri Atroari realizou expedição para coleta de amostras da água e confirmou, inclusive com auxílio de drone, as mudanças no aspecto da água dos rios Tiaraju e Alalaú, com a presença de espuma indicativa de substâncias contaminantes em um trecho do rio Tiaraju.

Conforme a recomendação, a expedição identificou que os dejetos se originavam de um canal construído pela Mineração Taboca, próximo da barragem de retenção identificada como Grota Orquídea, que apresentava seis barragens/lagos com as laterais rompidas e transbordamento dos rejeitos.

Após informada a Mineração Taboca, responsável pelo Complexo Mineral do Pitinga, foi realizada vistoria, no último dia 11 de maio deste ano, com a participação do coordenador de Meio Ambiente da empresa, o qual constatou que a origem da poluição estava, de fato, em local utilizado pela mineradora e se comprometeu a resolver o problema em 15 dias.

No entanto, a água com aspecto turvo e denso atingiu a aldeia Arykawa no dia seguinte, tornando-se imprópria para o consumo, indicando agravamento da situação do transbordamento das barragens. Em nova expedição realizada pela equipe do programa Waimiri Atroari no dia 18 deste mês, ficou constatado que a água estava ainda mais turva e com maior volume em relação à última coleta.

Por esse motivo, o MPF também requisitou, na recomendação, explicações da empresa Mineração Taboca S.A. sobre as razões pelas quais, embora o extravasamento tenha sido identificado por indígenas ainda em março de 2021, não houve acionamento de Plano de Ações Emergenciais (PAE), com a devida comunicação aos órgãos competentes.

21 Anos da Assembleia do Povo Indígena Xukuru do Ororubá

21 Anos da Assembleia do Povo Indígena Xukuru do Ororubá

Há 21 anos o povo Xukuru, do agreste de Pernambuco, organiza à grande Assembleia que reuni lideranças e caciques da terra indígena do Reino do Ororubá.

Em mais um ano a programação foi virtual, que aconteceu de 17 a 20 de maio, com o tema “Limolaygo Toype – Na aldeia, na rua, na rede!”.

Para os Xukuru as conquistas dos povos indígenas nunca sofreram tantos retrocessos, e neste último ano do governo Bolsonaro estamos vivendo um cenário de violações sem precedentes.

O abril marcado pelas lutas indígenas passou, mas a Assembléia do Povo Xukuru veio para dar continuidade a luta pela garantia da manutenção dos direitos conquistados e pelo avanço de novas conquistas.

POVO INDÍGENA XUKURU DO ORORUBÁ CARTA DA XXI ASSEMBLEIA – 2021:

Munidos da Força Encantada, nós Povo Indígena Xukuru do Ororubá, realizamos de 17 a 20 de maio a vigésima primeira (21ª) assembleia anual, que devido à situação pandêmica que nos assola e a crescente propagação da COVID-19, em mais uma edição utilizamos o formato on-line por meio da Ororubá Filmes, da APIB e da Mídia Ninja aglutinando povos numa mesma energia, a que emana da Pedra do Reino do Ororubá, onde cada casa, mesmo para além das fronteiras, tornara-se uma extensão do nosso Território Sagrado.

No Terreiro Sagrado, na Aldeia Pedra D’água, as Lideranças Religiosas e o Cacique realizaram a pajelança de abertura de forma restrita; em seguida, na Aldeia Santana com transmissão ao vivo, invocamos a Força do Encantamento pela chamada do Memby seguindo com o Ritual Sagrado fortalecendo o Espírito, a Alma e a Matéria e norteando as discussões desta edição sob a proteção do nosso Pai Tupã e da nossa Mãe Tamain.

O Povo Xukuru do Ororubá, em Assembleia, discute a participação efetiva dos Povos Originários nas políticas públicas e na defesa dos Direitos Constitucionais (CRFB 88), assim como as políticas de enfrentamento à pandemia do Novo Coronavírus (Sars-CoV-2) em três perspectivas que estão indissociáveis: Na Aldeia, Na Rua e Na Rede, fortalecidos pela força da Terra dos Ancestrais.

Na pauta, abordaram-se assuntos pontuais como o enfrentamento à pandemia de COVID-19 e como as Instâncias de Organização Sociopolíticas do Povo Xukuru têm se organizado e atuado no Território Sagrado a partir do nosso Projeto de Vida, e os cenários que vivenciamos para além das fronteiras, seguindo as orientações da Organização Mundial da Saúde – OMS e do Ministério da Saúde por meio das portarias e decretos, para vencermos a grave situação mundial, e principalmente brasileira, como frisara o Cacique Marcos na fala de abertura. Ainda, trabalharam-se as políticas públicas partindo do cenário nacional e a aplicabilidade no Território seja na Educação, na Saúde, no Meio Ambiente e nos demais setores, e a inserção dos povos indígenas na política partidária confirmando que a Assembleia Xukuru é um espaço de formação política cujo discernimento é dado pelo Sagrado fortalecendo o Ser Xukuru.
Na Rua, reafirmamos que seguimos firmes na defesa e na ocupação de espaços de poder colocando-os numa outra perspectiva a partir da Aldeia sob a orientação da Sabedoria Ancestral num protejo de vida coletivo, espaços esses antes limitados a uma pequena massa elitista e oligárquica. Somos cidadãos de direitos capazes de gerir espaços outros, respeitando a diversidade social, entendendo que chega de invisibilidade, chega de exploração; chega de genocídio. Desprezamos toda forma de governo que criminalize as Lideranças Indígenas, que seja a favor da cultura de morte, que defende a LGBTfobia, o machismo e toda forma de preconceito, que propague a intolerância religiosa e que endemonize a Cultura e a Tradição Indígenas em detrimento do agronegócio, da mineração e do desmatamento que ferem a vida e matam, e que não aceita a participação dos Povos Originários nos espaços de poder. Colocamo-nos solidários ao Povo Yanomami perante o conflito que enfrentam e numa única voz afirmamos: “Nunca Mais Um Brasil Sem Nós!”.

As candidaturas do Povo Xukuru, em especial a do Cacique Marcos, refletem a necessidade a partir das discussões das Assembleias Xukuru em ocupar espaços de poder para efetivação do projeto de governo construído com a participação popular. Entendemos que o Cacique Marcos é novamente injustiçado ao ser impedido de assumir o cargo de prefeito de Pesqueira. Defendemos a Democracia e que a decisão da população seja respeitada, a começar pelas urnas que expressam de fato a vontade e o desejo de mudança numa gestão participativa, e resistentes dizemos: Deixa Xukuru Governar!

O Povo Xukuru do Ororubá coloca-se contrário à regularização fundiária das ocupações em terras da União ou do INCRA pelo Projeto de Lei 2633/20. Não aceitamos um governo genocida que atira a culpa nos Povos Originários, em especial os que habitam a Amazônia Brasileira. Defendemos a vacinação como imunizante ao COVID-19 de todos os indígenas que habitam para além das fronteiras dos territórios demarcados e para toda a população brasileira, e reiteramos a necessidade em continuarmos com os cuidados de enfrentamento ao vírus através das recomendações sanitárias.

Na Rede, seguiremos utilizando o que se tem de moderno para fortalecer o que temos de ancestral, lutando pela democratização das mídias e quebrando os monopólios, assim garantiremos que nossa voz e nosso projeto de futuro ecoem em todos os espaços, mobilizando e politizando a todos para que o Estado brasileiro não retroceda naquilo que já conquistamos.

Confiantes na Força Encantada, o Povo Xukuru do Ororubá, segue firme na Aldeia, na Rua, na Rede como espaços de resistência e de colaboração em favor da vida e da luta dos povos defendendo uma nação pluriétnica, justa e solidária. – Diga ao Povo que Avance! – Avançaremos!

Aldeia Santana, 20 de maio de 2021.

Comissão de Direitos Humanos da ONU cobram proteção dos povos Yanomami e Munduruku pelo Estado brasileiro

Comissão de Direitos Humanos da ONU cobram proteção dos povos Yanomami e Munduruku pelo Estado brasileiro

Washington D.C./ Santiago – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos e o Escritório Regional da América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas expressam sua grave preocupação com os atos de violência que afetaram os povos indígenas Yanomami e Munduruku no Brasil. Nesse sentido, exortam o Estado a cumprir seu dever de proteger a vida, a integridade pessoal, aos territórios e aos recursos naturais desses povos.

A CIDH e o Escritório Regional da ACNUDH tomaram conhecimento sobre o enfrentamento em um território yanomami em Roraima, no dia 10 de maio, no qual garimpeiros ilegais supostamente abriram fogo contra membros da comunidade de Palimiú, incluindo contra crianças que se encontravam no local. Lideranças indígenas, por meio de declaração à imprensa realizada no dia 15 de maio, afirmaram que duas crianças, de 1 e 5anos, perderam a vida por conta do ataque. Por sua vez, informações recebidas demonstram que, no dia 25 de março, a sede da Associação Feminina Munduruku Wakobor’n, na cidade de Jacareacanga, sudoeste do Pará, também há sofrido um ataque. Sobre isso, o Ministério Público Federal emitiu uma ação urgente às forças federais para impedir a invasão de grupos armados formados por garimpeiros ilegais, ação que ainda não haveria surtido grandes efeitos.

A Comissão e o Escritório Regional da ACNUDH têm acompanhado de perto as graves violações dos direitos humanos a que estão sujeitos os povos Yanomami e Munduruku, resultado de atividades realizadas em seus territórios principalmente por garimpeiros ilegais, madeireiros e agronegócios, sem o seu consentimento. Segundo informações públicas, estima-se que mais de 20 mil garimpeiros ilegais estejam presentes apenas no território yanomami, a maior reserva indígena protegida doBrasil. Nas palavras de um jovem Munduruku, os graves efeitos de tais atividades são que: “Vemos nossas florestas se tornarem grandes piscinas de lama. Vemos como as fontes de nossos rios estão se estabelecendo e como seus cursos estão se desviando. Vemos as sombras das árvores desaparecerem, como os frutos que coletamos diminuem, e como a água cristalina do Rio Tapajós, os riachos e as nascentes, se torna cada vez mais turva a cada dia. Vemos, em suma, como a fumaça dos incêndios obscurece nosso pôr do sol.

Além desse grave contexto, a Comissão e o Escritório Regional da ACNUDH observam com preocupação que a Câmara dos Deputados aprovou, no dia 13 de maio, o Projeto de Lei nº 3.729/2004, que visa flexibilizar as exigências ambientais para os empreendimentos agrícolas e energéticos. Caso uma lei desse escopo seja promulgada, os direitos humanos dos povos indígenas e seus territórios, incluindo os povos Yanomami e Munduruku, serão ainda mais impactados. Da mesma forma, ambas as instituições veem com preocupação a proposta do Projeto de Decreto Legislativo nº 177/2021, de 27 de abril de 2021, que autorizaria o Presidente da República a denunciar a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), bem como o Projeto de Lei nº 191/2020, que busca liberar as atividades de mineração em terras indígenas.

A CIDH e o Escritório Regional da ACNUDH lembram ao Estado que a relação única de existência entre povos indígenas e tribais e seus territórios tem sido amplamente reconhecida no direito internacional dos direitos humanos, como é evidente na Convenção Americana de Direitos Humanos, a Convenção 169 da OIT e as Declarações da Organização das Nações Unidas e a da Organização dos Estados Americanos sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Além disso, o direito à autodeterminação dos povos indígenas, reconhecido pelo direito internacional, tem estreita relação com o uso e o arranjo de terras e territórios, resultando em obrigações específicas aos Estados em termos de proteção para tomar medidas especiais para reconhecer, respeitar, proteger e garantir o direito à propriedade comum. Nesse contexto, lembra que, tanto os povos indígenas Yanomami, quanto Munduruku, são beneficiários de medidas cautelares da CIDH em favor de sua proteção.

Nesse sentido, a Comissão Interamericana e o Escritório Regional da América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas exortam o Estado do Brasil a cumprir seu dever de proteger a vida, a integridade pessoal, territórios e recursos naturais dos povos indígenas Yanomami e Munduruku. Isso é necessário e urgente para acabar com os graves efeitos das ações dos invasores que se destinam a apreender seus recursos naturais em seus territórios. Situações que, ademais, geram a morte dos povos indígenas, a contaminação de suas fontes de subsistência, o desmatamento de grandes áreas de seus territórios, assim como a destruição de uma parte significativa de seus territórios e um risco permanente de sua sobrevivência cultural e econômica como povos.

O Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) é a principal entidade das Nações Unidas para os direitos humanos. A Assembleia Geral confiou ao Alto Comissário e ao seu Gabinete a missão de promover e proteger todos os direitos humanos de todas as pessoas. Os Direitos Humanos da ONU prestam assistência sob a forma de competências técnicas e capacitação para apoiar a implementação em campo de normas internacionais de direitos humanos. Os Direitos Humanos da ONU ajudam os governos, que têm a responsabilidade primária de proteger os direitos humanos, a cumprir suas obrigações e apoia os indivíduos na reivindicação de seus direitos. Além disso, denuncia objetivamente as violações dos direitos humanos.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

Deputados e movimentos sociais encaminham impeachment de Salles ao STF

Deputados e movimentos sociais encaminham impeachment de Salles ao STF

Processo é capitaneado pela deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e assinado pela bancada do PSOL, lideranças da oposição, APIB e Frente Ambientalista.

A deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS) encaminhou via ofício ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, o extenso pedido de impeachment apresentado em junho de 2020 ao MPF contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, frente à operação da Polícia Federal realizada na manhã desta quarta-feira (19).

O objetivo da ação é mostrar ao ministro, responsável pela operação, que as acusações investigadas já são de conhecimento do Procurador-Geral da República, Augusto Aras, no mínimo, desde junho de 2020, quando o pedido foi apresentado.

“Nós estamos denunciando os crimes de Salles há muito tempo, sem que a PGR dê continuidade nas investigações, blindando o antiministro. Nesse tempo, quantos hectares de floresta foram derrubados? Quantas vidas indígenas poderiam ter sido salvas? Nós esperamos que as operações se hoje sejam só o começo e que o fim da gestão Salles seja imediato. Por isso, encaminhamos ao STF cópia das denúncias que estão paradas na gaveta de Augusto Aras”, afirma Fernanda Melchionna.

O ofício ao STF e o pedido de impeachment são coordenador por Fernanda e assinados pela bancada do PSOL, pelas lideranças do PT, PCdoB, PT, PSB, PDT e REDE, além da APIB (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) e da Frente Parlamentar Ambientalista.

O pedido de impeachment denunciou à PGR uma série de indícios de irregularidades e crimes de responsabilidade, com grave dano pro meio ambiente e para a administração pública, cometidos pelo Ministro Ricardo Salles.

De acordo com a deputada Fernanda Melchionna, não há dúvidas de que os fatos e as ações do ministro constituem crimes de responsabilidade e improbidade administrativa, além de eventuais crimes comuns. A denúncia é densa e, com os documentos, soma mais de 400 páginas. O PGR já determinou o arquivamento e o grupo recorreu da decisão. Até o momento, entretanto, não houve retorno do recurso.

As denúncias encaminhadas ao STF são as listadas abaixo:

– Da edição de normas que desmontam o sistema de proteção ambiental sob a responsabilidade do ministro e reduzem o nível de proteção em diversos biomas;
– Da prática de silenciamento e perseguição a servidores do MMA;
– Do desmonte do IBAMA e do ICMBio, seja pela nomeação de pessoas não especializadas seja pela demora em nomear superintendentes;
– Da redução da transparência e participação social no CONAMA;
– Da intervenção do Ministro em ações de fiscalização ambiental após encontro com infratores;
– Da falta de transparência sobre os encontros do Ministro com multinacionais na Europa, em 2019;
– Da recusa do Ministro em responder na íntegra os questionamentos feitos pelo parlamento por meio dos requerimentos de informação;
– Do desmonte de operações de fiscalização em terras indígenas que tinham como objetivos, além do combate ao desmatamento, a proteção das populações indígenas contra a COVID-19 por meio da expulsão de invasores e garimpeiros.

Barroso determina levantamento sobre vacinação de indígenas em contexto urbano e mantém suspensa resolução racista da FUNAI

Barroso determina levantamento sobre vacinação de indígenas em contexto urbano e mantém suspensa resolução racista da FUNAI

O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União faça um levantamento completo sobre a vacinação de indígenas que vivem em contexto urbano. A decisão do dia 17 de maio também mantém suspensa a Resolução 04/2021 da Fundação Nacional do Índio (Funai), que estabelecia “critérios de heteroidentificação” para avaliar a autodeclaração de identidade dos povos indígenas. No dia 16 de março de 2020, o ministro já havia anulado a resolução racista da Funai, que recorreu da decisão. 

 

“O serviço especial de atenção à saúde indígena deveria ser prestado não apenas aos povos indígenas localizados sobre terras já demarcadas, mas igualmente a povos indígenas aldeados localizados em terras não homologadas. O serviço, em alguns casos, não vinha sendo prestado, sob o fundamento de que só são indígenas os que se localizam em terras indígenas e de que só são terras indígenas aquelas definitivamente identificadas como tal pela União. Ora, trata-se de fato incontroverso e de conhecimento geral as declarações do Presidente da República de que, em seu governo, não se demarcarão terras indígenas. Portanto, condicionar o atendimento de saúde à demarcação significa abandonar os indígenas à própria sorte em meio à pandemia.”, enfatiza trecho da decisão de Barroso. 

 

Acesse a íntegra do documento aqui 

 

A Funai publicou nova resolução, no dia 22 de janeiro, para estabelecer critérios sobre a identificação de indígenas no Brasil. Esta medida diz, basicamente, que agora é a Funai quem dirá quem é e quem não é indígena no Brasil, o que antes era um papel dos próprios indígenas, um direito garantido pela Constituição Federal e por tratados internacionais assinados pelo Brasil, como a Convenção 169 da OIT.  

 

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) denunciou a nova medida do Governo Federal publicamente e ao STF. O ato da Funai tem suas raízes na ditadura militar, época em que mais de 8 mil indígenas foram mortos no Brasil. 

 

Acesse a nota completa da APIB aqui