07/jun/2021
Previsto para ocorrer entre 11 e 18/6, em formato virtual, julgamento vai fixar a interpretação sobre o regime jurídico das Terras Indígenas e os direitos dos povos indígenas sobre suas terras
Brasília, 7/6/2021 – O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, na próxima sexta-feira (11), o julgamento que definirá o futuro das demarcações das Terras Indígenas (TIs) no Brasil.
A Corte vai analisar a ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra os povos Xokleng, Guarani e Kaingang, relativa a uma área pertencente à TI Ibirama-Laklanõ. Em 2019, o STF deu status de “repercussão geral” ao processo, o que significa que a decisão sobre ele servirá de diretriz para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça no que diz respeito aos procedimentos demarcatórios.
Os ministros também vão analisar a determinação do ministro Edson Fachin, de maio do ano passado, de suspender os efeitos do Parecer 001/2017 da Advocacia-Geral da União (AGU). A norma oficializou o chamado “marco temporal”, entre outros pontos, e vem sendo usada pelo governo federal para paralisar e tentar reverter as demarcações. Na mesma decisão do ano passado, Fachin suspendeu, até o final da pandemia de Covid-19, todos processos judiciais que poderiam resultar em despejos ou na anulação de procedimentos demarcatórios. Essa determinação também deverá ser apreciada pelo tribunal.
O “marco temporal” é uma interpretação defendida por ruralistas e setores interessados na exploração das TIs que restringe os direitos constitucionais dos povos indígenas. De acordo com ela, essas populações só teriam direito à terra se estivessem sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Alternativamente, se não estivessem na terra, precisariam estar em disputa judicial ou em conflito material comprovado pela área na mesma data.
A tese é injusta porque desconsidera as expulsões, remoções forçadas e todas as violências sofridas pelos indígenas até a promulgação da Constituição. Além disso, ignora o fato de que, até 1988, eles eram tutelados pelo Estado e não podiam entrar na Justiça de forma independente para lutar por seus direitos.
“A gente espera que o Supremo possa adotar uma interpretação mais justa, razoável, e que possa ajudar a efetivar direitos. E não mais utilizar, por exemplo, a tese do marco temporal, para limitar o reconhecimento de direitos a nós, povos indígenas, o que já vem acontecendo nos últimos dez anos”, afirma Samara Pataxó, advogada da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).
“Então, esse processo se torna importante porque ele vai desenhar o contorno, o entendimento da posse, do direito dos povos indígenas aos seus territórios. Mas também pode fortalecer a nossa luta nesse enfrentamento com os outros poderes, que utilizam do marco temporal como um critério para restringir direitos para nós, povos indígenas”, complementa.
O julgamento será virtual, formato em que os ministros indicam seus votos eletronicamente, sem lê-los e debatê-los. Está previsto para acontecer entre a madrugada da próxima sexta (11) e a da sexta da outra semana (18). Não há garantia que seja concluído nesse período, porque os ministros podem pedir para avaliar o processo melhor, com um pedido de “vistas” ou de “destaque”, suspendendo-o e transferindo-o para uma data incerta (saiba mais no quadro ao final do texto).
Demora preocupante
“A demora na demarcação das terras indígenas é muito preocupante. Porque, a cada tempo que se passa, se encontram grandes dificuldades para a demarcação de terra no Brasil. Os povos indígenas precisam ter reconhecidos seus direitos tradicionais”, diz Brasílio Priprá, uma das principais lideranças Xokleng. “E nós gostaríamos que fosse julgada a repercussão geral, que fosse a favor, que não se falasse mais em marco temporal”, complementa.
Priprá reforça que a demarcação das TIs é fundamental não apenas para a sobrevivência dos povos originários, mas para conservação do meio ambiente e a sustentabilidade de toda a sociedade brasileira. “[A demarcação é] para que se mantenha as águas, o ar, o meio ambiente melhor do que está hoje. O que nós não podemos é queimar as matas, destruir as matas, destruir as águas, pensando que isso vai trazer algo bom para nós futuramente. Não vai trazer”, conclui.
A TI Ibirama-Laklanõ está localizada entre os municípios de Doutor Pedrinho, Itaiópolis, Vitor Meireles e José Boiteux, 236 km a noroeste de Florianópolis (SC). A área tem um longo histórico de demarcações e disputas, que se arrasta por todo o século XX, no qual foi reduzida drasticamente. Mais recentemente, foi identificada por estudos da Fundação Nacional do Índio (Funai), em 2001, e declarada pelo Ministério da Justiça, como pertencente ao povo Xokleng, em 2003. Os indígenas nunca pararam de reivindicar o território a terra.
“A forma como o povo perdeu o território foi a forma mais violenta, mais vil, mais terrível”, explica Rafael Modesto, advogado da comunidade Xokleng e também assessor jurídico do Conselho Indigenista Missionário (Cimi). “Houve, no início do século passado, a demarcação sem critérios técnicos. Perdeu-se, na década de 20, parte significativa do território. Em 1950, a mesma coisa. Depois, a construção de uma barragem levou as melhores terras. E nesse contexto se dá a disputa do povo Xokleng, para que de fato seja garantida a devolução dessas áreas roubadas”, informa.
Modesto conta que era comum que fazendeiros interessados no território Xokleng contratassem jagunços especializados, chamados de “bugreiros” na época, para caçar e matar os indígenas. O trabalho era comprovado pela entrega das orelhas cortadas das vítimas.
Entenda porque o caso de repercussão geral no STF pode definir o futuro das terras indígenas (box)
O STF reconheceu a repercussão geral do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365. Isso significa que a decisão tomada nesse julgamento, marcado para começar no dia 11/6, repercutirá sobre todos os povos indígenas do Brasil. A Suprema Corte poderá, assim, dar uma solução definitiva aos conflitos envolvendo terras indígenas no país.
Do que trata o RE 1.017.365?
O Recurso Extraordinário com repercussão geral (RE-RG) 1.017.365, que tramita no STF, é um pedido de reintegração de posse movido pelo Instituto do Meio a Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a Funai e indígenas do povo Xokleng, envolvendo uma área reivindicada da TI Ibirama-Laklanõ. O território em disputa foi reduzido ao longo do século XX e os indígenas nunca deixaram de reivindicá-lo. A área já foi identificada pelos estudos antropológicos da Funai e declarada pelo Ministério da Justiça como parte da sua terra tradicional.
Por que esse julgamento é central para o futuro dos povos indígenas no Brasil?
Em decisão do dia 11 de abril de 2019, o plenário do STF reconheceu por unanimidade a “repercussão geral” do julgamento do RE 1.017.365. Isso significa que o que for julgado nesse caso servirá para fixar uma tese de referência a todos os casos envolvendo terras indígenas, em todas as instâncias do Judiciário.
Há muitos casos de demarcação de terras e disputas possessórias sobre TIs que se encontram, atualmente, judicializados. Também há muitas medidas legislativas que visam retirar ou relativizar os direitos constitucionais dos povos indígenas. Ao admitir a repercussão geral, o STF reconhece, também, que há necessidade de uma definição sobre o tema.
Quando e como ocorrerá o julgamento?
O julgamento foi colocado na pauta do STF, para o período entre 11/6 e 18/6, pelo relator, o ministro Edson Fachin. Ele ocorrerá virtualmente, no formato em que os ministros indicam seus votos eletronicamente, sem lê-los e debatê-los. Fachin irá inserir no ambiente virtual seu voto e os demais ministros terão até seis dias úteis para se manifestar.
Não há garantia de que o julgamento seja concluído entre as datas previstas. Antes dele ser iniciado, o relator pode retirar o processo de pauta. Além disso, tanto as partes como os ministros podem apresentar pedidos de destaque. Os ministros podem fazê-lo a qualquer momento. Quanto às partes, é possível fazer o pedido em até 48 horas antes do início da sessão e desde que seja acatado pelo ministro relator. Se ocorrer antes do início do julgamento, o destaque tem por objetivo retirar o caso do ambiente eletrônico e submetê-lo a uma análise presencial. Se o pedido de destaque for feito com o julgamento já iniciado, o processo deverá ser incluído em nova pauta.
Outra possibilidade é o pedido de vista, que pode ser feito por qualquer ministro, com concordância do relator. Nesse caso, o julgamento poderá prosseguir no ambiente virtual após a devolução dos autos. O ministro que pedir vista deverá apresentá-los para prosseguimento da votação, no prazo de 30 dias (prorrogável por mais 30 dias), contado da data da publicação da ata de julgamento. Ocorre que nem sempre o prazo é respeitado e alguns processos ficam parados por anos. Esses prazos também serão suspensos durante o recesso do STF.
Em caso de pedido de vista ou de destaque, o julgamento seria suspenso e transferido para uma data ainda incerta.
O que está em jogo?
No limite, o que está em jogo é o reconhecimento ou a negação do direito mais fundamental aos povos indígenas: o direito à terra. Há, em síntese, duas teses principais que se encontram atualmente em disputa: de um lado, a chamada “teoria do indigenato”, uma tradição legislativa que vem do período colonial e que reconhece o direito dos povos indígenas sobre suas terras como um direito “originário” – ou seja, anterior ao próprio Estado. A Constituição Federal de 1988 segue essa tradição ao garantir aos indígenas “os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam”.
Do outro lado, há uma proposta restritiva, que pretende limitar os direitos dos povos indígenas às suas terras ao reinterpretar a Constituição com base na tese do chamado “marco temporal”.
Há ainda a possibilidade de reavaliação das chamadas “salvaguardas institucionais”, conhecidas como “condicionantes”, fixadas, em 2009, no julgamento do caso da TI Raposa Serra do Sol (RR) e que igualmente restringem a posse e o usufruto exclusivos dos povos indígenas sobre suas terras.
O que é marco temporal?
O marco temporal é uma tese jurídica que busca restringir os direitos constitucionais dos povos indígenas. Nessa interpretação, defendida por ruralistas e setores interessados na exploração das terras tradicionais, os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988. Alternativamente, se não estivessem na terra, teriam que comprovar a existência de disputa judicial ou conflito material na mesma data de 5 de outubro de 1988.
A tese é perversa porque legaliza e legitima as violências a que os povos foram submetidos até a promulgação da Constituição de 1988, em especial durante a Ditadura Militar. Além disso, ignora o fato de que, até 1988, os povos indígenas eram tutelados pelo Estado e não tinham autonomia para lutar, judicialmente, por seus direitos. Por tudo isso, os povos indígenas vêm dizendo, em manifestações e mobilizações: “Nossa história não começa em 1988!”.
Que consequências esse julgamento pode ter para os povos indígenas?
Caso o STF reafirme o caráter originário dos direitos indígenas e, portanto, rejeite definitivamente a tese do marco temporal, centenas de conflitos em todo o país terão o caminho aberto para sua solução, assim como dezenas de processos judiciais poderão ser imediatamente resolvidos.
As 310 terras indígenas que estão estagnadas em alguma etapa do processo de demarcação já não teriam, em tese, nenhum impedimento para que seus processos administrativos fossem concluídos.
Por outro lado, caso o STF opte pela tese anti-indígena do marco temporal, acabará por legalizar as usurpações e violações ocorridas no passado contra os povos originários. Nesse caso, pode-se prever uma enxurrada de outras decisões anulando demarcações, com o consequente surgimento de conflitos em regiões pacificadas e o acirramento dos conflitos em áreas já deflagradas.
Esta decisão poderia incentivar, ainda, um novo processo de invasão e esbulho de terras demarcadas – situação que já está em curso em várias regiões do país, especialmente na Amazônia.
Além disso, há referências de povos indígenas isolados ainda não confirmadas pelo Estado, ou seja, ainda em estudo – um procedimento demorado, em função da política de não contato. Se o marco temporal de 1988 for aprovado, muitas terras de povos isolados não serão reconhecidas, abrindo a possibilidade do extermínio desses povos.
Há outros casos, como o do povo Kawahiva, em que a comprovação da existência desse povo isolado se deu, para o Estado brasileiro, em 1999, ou seja, muito depois de 1988. Como vai ficar a situação desses povos? Ademais, não é possível contatá-los para saber se já estavam lá em 1988.
Os povos indígenas participarão do julgamento?
O relator do caso, ministro Edson Fachin, defendeu a ampla participação de todos os setores interessados no tema, dada a importância da matéria. Tal participação se dará a partir da figura do amicus curiae – termo em latim que significa “amigo da corte” e que permite que pessoas, entidades ou órgãos com interesse e conhecimento sobre o tema contribuam num processo, subsidiando o tribunal com informações. Mais de 50 amici curiae foram admitidos e estão habilitados a contribuir no caso, entre eles, muitas comunidades e organizações indígenas. Além disso, a própria comunidade Xokleng também é parte no processo, tendo em vista que é diretamente afetada por ele.
Qual a importância ambiental e climática das Terras Indígenas?
Além de serem indispensáveis à sobrevivência física e cultural dos povos indígenas, as TIs têm papel fundamental na conservação ambiental. As grandes extensões de vegetação nativa conservadas nas Terras Indígenas são responsáveis pela manutenção de serviços ecossistêmicos essenciais, como a regulação climática e do regime de chuvas, a manutenção dos mananciais de água, a estabilidade e fertilidade do solo, controle de pragas e doenças, entre outros. Todas essas funções são benéficas não apenas à agricultura e à pecuária, mas também à manutenção da indústria e das cidades.
Esses territórios são os mais preservados entre as áreas oficialmente protegidas pela legislação, sendo reconhecidos pelas pesquisas como as principais barreiras contra o desmatamento e o avanço da fronteira agropecuária. Na Amazônia, cerca de 98% de sua extensão total está preservada. Fora da região, em geral as TIs abrigam o pouco de vegetação nativa que restou.
Os territórios indígenas resfriam a superfície e influenciam as circulações atmosférica e oceânica globais, ajudando a baixar a temperatura do planeta. Por exemplo, a substituição das florestas para o cultivo de pastagens ou culturas agrícolas resulta em um aumento de temperatura regional de 6,4 oC e 4,2°C, respectivamente. Como consequência, ocorre uma variação no ciclo hídrico regional, que coloca em risco a qualidade de vida, a agricultura e a pecuária.
As diferenças entre áreas dentro e fora do Território Indígena do Xingu (TIX), no nordeste do Mato Grosso, por exemplo, podem chegar a um intervalo entre 4 oC e 8 oC, conforme estudo do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam). Fora da TI, é mais quente por causa do desmatamento.
Cerca de 5,2 bilhões de toneladas de água são transpiradas diariamente pelas árvores existentes nas TIs da Amazônia. Para comparação, o volume despejado no Oceano Atlântico pelo Rio Amazonas é de pouco mais de 17 bilhões de toneladas por dia. O volume de água fornecido pelas florestas das TIs amazônicas daria para encher diariamente quase 80 vezes todas as caixas d’água do Brasil.
Na Amazônia brasileira, as comunidades indígenas protegem e manejam áreas que armazenam 27% dos estoques de carbono da região, o que representa aproximadamente 13 bilhões de toneladas. Esta quantidade não considera o carbono armazenado no solo, que possui, em média, um estoque entre 40 e 60 toneladas por hectare. Esta retenção do carbono pelas florestas ajuda a conter o acúmulo de CO2 na atmosfera, com efeitos positivos na redução do aquecimento global.
Fontes:
IPAM (2015). Terras Indígenas na Amazônia Brasileira: reservas de carbono e barreiras ao desmatamento.
Nobre, A.D. (2014). O Futuro Climático da Amazônia – Relatório de Avaliação Científica. São José dos Campos, ARA Ed., CCST-INPE – INPA.
Há “muita terra para poucos índios no Brasil”? As terras indígenas tomam terra disponível para agropecuária brasileira?
Considerando o conjunto de serviços ecossistêmicos providos pelas TIs, elas são fundamentais para a manutenção da agropecuária brasileira.
Além disso, não é verdade que há “muita terra para pouco índio” no Brasil, isto é, não se pode afirmar que as demarcações comprometem o estoque de terras disponíveis para a produção rural.
Considerando os processos de demarcação já abertos na Funai, quase 14% do território brasileiro hoje está contido em TIs, mas mais de 98% da extensão total dessas áreas está na Amazônia Legal, grande parte em regiões remotas e sem vocação agrícola ou pecuária. Fora da Amazônia, onde está a maior parte do PIB agropecuário, as TIs ocupam algo como 0,6% do território. Em contrapartida, segundo o IBGE (2017), 41% de todo o território brasileiro é ocupado por estabelecimentos rurais privados.
Além disso, há uma enorme discrepância na distribuição da população das TIs. Das 517,3 mil pessoas que moravam nessas áreas protegidas conforme o Censo IBGE de 2010 (último dado oficial disponível), 62% estavam na Amazônia Legal, enquanto os outros 38% espremiam-se nos 2% restantes da extensão total das TIs localizados fora dessa região, o equivalente a menos de 21 mil km2, ainda considerando os processos de demarcação já abertos na Funai.
Em alguns dos estados mais importantes para o agronegócio, a extensão de terra ocupada pelas TIs é insignificante em relação ao território total, a exemplo de São Paulo (0,3%), Minas Gerais (0,2%) e Goiás (0,1%), igualmente levando em conta os procedimentos demarcatórios já abertos na Funai. Onde os conflitos de terra são mais intensos, a extensão total das TIs também não alcança 1% do território, como na Bahia (0,5%), Santa Catarina (0,8%), Rio Grande do Sul (0,4%) e Paraná (0,6%). No Mato Grosso do Sul, o percentual é de 2,4%.
Fontes: IBGE e ISA.
Saiba mais sobre o julgamento.
02/jun/2021
No ano de 2020, entre os 18 assassinatos registrados pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), no contexto dos conflitos no campo, sete foram de indígenas, 39% das vítimas. Entre as 35 pessoas que sofreram tentativas de assassinato ou homicídio, 12 foram indígenas, 34% das vítimas. No que diz respeito às ameaças de morte, entre as 159 pessoas ameaçadas, 25 são indígenas, 16% das vítimas.
Esses dados revelam, de acordo com a análise presente na publicação da CPT feita pelo coordenador jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), Eloy Terena, que as lideranças indígenas estão à mercê de uma violência engendrada a partir de uma postura governamental que incentiva as invasões e a exploração dos territórios. De acordo com o advogado, “importa lembrar que estamos sob a gestão do presidente Jair Bolsonaro, primeiro presidente eleito declaradamente contrário às demarcações de terras indígenas. Desde o primeiro dia de seu mandato, já no ato de posse, apresentou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 8702, que retirava a atribuição de demarcação de terras indígenas da Fundação Nacional do Índio (Funai) e a transferia para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), além de retirar o órgão indigenista de Estado da tutela do Ministério da Justiça. Esse último ato também foi viabilizado pelo Decreto n. 9.673/19, assim como a transferência da atribuição de regularização fundiária das terras indígenas foi viabilizada pelo Decreto n. 9.667/19”.
Há pelo menos 246 terras indígenas (TI) ainda pendentes de homologação. Os invasores de TI poderão solicitar a Declaração de Reconhecimento de Limites (DRL) à Funai e, munidos desse documento, requerer junto ao Incra, por meio de cadastro autodeclaratório, a legalização dessas áreas invadidas. Tais normas potencializam o conflito, o desmatamento e os incêndios em terras indígenas. Em 2020, como ressalta Eloy Terena, quase 800 km² de floresta foram derrubados nos três primeiros meses, um aumento de 51% em relação ao mesmo período de 2019. Um terço da devastação ocorreu em terras públicas, alvo preferencial dos grileiros. É preciso destacar que, além dos problemas estruturais causados pela não demarcação de terras indígenas e pela ausência de proteção naquelas já demarcadas, os povos e comunidades indígenas são assolados pelo avanço da pandemia da COVID-19 em todas as regiões do país. A situação se agrava diante da total inoperância e omissão do governo brasileiro em elaborar o “plano de enfrentamento da COVID-19”, determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em julho de 2020, por ocasião do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 709. Somente em março de 2021, portanto, oito meses depois, que o STF homologou parcialmente e com ressalvas a quarta versão do plano apresentado pelo governo brasileiro.
Para Eloy, “a política genocida adotada pelo presidente Jair Bolsonaro coloca em risco a sobrevivência física e cultural dos povos indígenas, especialmente aqueles que vivem de forma isolada e os de recente contato. Em fevereiro, com a eleição dos novos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o governo federal apresentou um pacote de pautas prioritárias. Dentre elas, inclui-se o Projeto de Lei n. 191/20, o qual ‘regulamenta o § 1º do art. 176 e o § 3º do art. 231 da Constituição para estabelecer as condições específicas para a realização da pesquisa e da lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e para o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas e institui a indenização pela restrição do usufruto de terras indígenas’. Trata-se de abrir as terras indígenas para exploração minerária”.
Invasões a territórios atingem o dobro de famílias em 2020
Os registros da CPT dimensionam a gravidade do ataque contra os territórios originários, especialmente a partir de 2019. Nota-se que algumas modalidades de violência, como “invasão”1 e “grilagem”, sofreram exponencial crescimento. Em 2020, das 81.225 famílias vítimas de invasões, 58.327 são indígenas, 71,8%. Em 2019, essa porcentagem foi de 66,5% (26.621) e em 2018, 50,1% (14.757). Se considerado apenas o incremento das famílias indígenas impactadas, entre 2018 e 2020, o percentual é de 295%. O número total de famílias vítimas de invasões passou de 40.042 em 2019 para 81.225 em 2020. Um aumento de 102,85%. Com relação à grilagem, 2020 é igualmente superlativo, com 7.252 famílias indígenas entre um total de 19.489 (37,2%), em profundo contraste com dois anos antes, quando indígenas somaram 1.381 de 15.037 famílias, 9,2%. O Gráfico abaixo mostra a distribuição geográfica da violência “invasão” e revela a predominância da Região Norte no avanço das ocupações ilícitas de territórios originários, fato resultante da expansão acelerada, e muitas vezes ilegal, do agronegócio e da mineração na Amazônia, avalizada pelo discurso e pela prática institucional anti-indigenista do governo federal.

Fonte: CEDOC Dom Tomás Balduino – CPT – 07/04/2021
Eloy cita, ainda, o relatório técnico apresentando pela Apib, ao Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da ADPF n. 709, que trata dos dados de desmatamento e degradação florestal retirado dos sistemas Prodes e Sistema de Detecção do Desmatamento em Tempo Real (Deter), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Em 2020, a taxa oficial do Prodes registrou 1.108.800 hectares desmatados na Amazônia legal, a maior taxa desde 2008. A alta é de 9,5% em relação ao ano passado. Com isso, os números representam um indicador do efeito das políticas ambientais do governo Bolsonaro. Segundo os dados do Prodes, o desmatamento total nas TIs da Amazônia Legal já destruiu mais de 1,6 milhão de hectares. Entre os anos de 2019 e 2020, o desmatamento nas TIs já acumulou 89.769,8 hectares. Essa perda significativa de vegetação no interior das TIs nos dois últimos anos é um indicativo grave de invasão com as finalidades de exploração ilegal dos recursos naturais e de apropriação fundiária, processos estes que podem comprometer a sobrevivência física e cultural de povos originários e, no limite, levá-los ao extermínio. Para ele, “esses são aspectos da violência que retratam o genocídio atual”.
Acesse a 35ª edição da publicação anual ‘Conflitos no Campo Brasil 2020’.
01/jun/2021
Nós, lideranças indígenas, representantes de organizações da sociedade civil e da comunidade científica, apresentamos nesta carta o nosso repúdio aos ataques sofridos pelas indígenas Munduruku de Jacareacanga (sudoeste do Pará), no dia 26 de maio deste ano. Declaramos também nosso expresso apoio às operações de combate à exploração mineral realizada ilegalmente no interior das terras Munduruku, e às investigações dos responsáveis por esses crimes ambientais. Já é de amplo conhecimento que esses responsáveis são empresários com amplo poder econômico, e além de praticarem um sistemático aliciamento de indígenas, financiam a ofensiva contra os Munduruku. Cinco desses empresários tiveram, inclusive, prisão decretada dias antes do ataque aos indígenas. Destacamos, de partida, que os ataques do último dia 26 são fruto de uma tensão crescente na região do alto Tapajós, conforme notificado pelo Ministério Público Federal do Pará em março deste ano. Em meados desse mês, garimpeiros fortemente armados tentaram adentrar ilegalmente a bacia do rio Tapajós, no interior da TI Munduruku – até então livre da exploração mineral. Escoltados por helicópteros, eles transportavam maquinário pesado até o igarapé Baunilha: porta da bacia do Cururu. Foram, contudo, impedidos por guerreiros, guerreiras e caciques de seguir caminho; e após dias de tensão no interior da Terra Indígena (TI), atacaram a sede das organizações Munduruku que se opõem à mineração ilegal, depredando-a e queimando documentos.
O ataque à sede aconteceu no final de março; menos de um mês depois, aconteceram furtos, além de diversos episódios de intimidação, ameaças e até sequestro de lideranças indígenas que se opõem à garimpagem ilegal – todos denunciados ao MPF. No início do mês de maio, lideranças informaram a Secretaria de Segurança Pública do Estado o MPF que elas, suas casas e famílias estavam em perigo: garimpeiros haviam anunciado que incendiariam as aldeias. No dia 20 do mesmo mês, lideranças Munduruku fizeram, junto com a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e de lideranças Yanomami, um pronunciamento público acerca da violência que estavam sofrendo e dos riscos que corriam em seus territórios e na cidade de Jacareacanga.
Nesse mesmo dia, a APIB apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido urgente de retirada dos invasores das TIs Munduruku e Yanomami – no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709. Respondendo o pedido, o ministro Luis Roberto Barroso determinou, no dia 24 de maio, que fossem tomadas medidas urgentes de proteção aos Munduruku e Yanomami. Essa decisão, no entanto, não foi plenamente cumprida: embora tenha sido deflagrada a “Operação Mundurukânia”, no dia 26, as forças federais se retiraram de Jacareacanga menos de 48h depois.
Enquanto os empresários, políticos e garimpeiros pediam a saída das forças de segurança, um outro grupo no mesmo momento atacava a aldeia Fazenda Tapajós, destruiu e queimou as casas de Maria Leusa Munduruku e da Cacica Isaura e seu marido Clemildo. Destruíram móveis e uma embarcação, queimaram documentos, roubaram computadores e celulares, disparam tiros e ameaçaram Maria Leusa, Cacica Isaura e seus familiares. Ameaçaram ainda queimar outras aldeias e atacar outras lideranças como Ademir Kaba Munduruku da Aldeia Pombal e Santa Cruz, e Ana Poxo coordenadora do movimento Munduruku Ipereg Ayu.
As lideranças seguiram ameaçadas, tanto que, no dia 28 foram obrigadas a sair de suas casas no município de Jacareacanga. Um deslocamento forçado por conta do risco iminente de grupos armados realizarem nova invasão. Vinte e uma pessoas, entre os quais idosos e crianças, tiveram que ser escoltadas pela PM e sair de Jacareacanga devido as forças federais terem se retirado da região após o início das operações e também devido o baixo efetivo da PM na cidade que seria insuficiente para evitar um novo ataque.
Em 29 de maio de 2021 o MPF ajuizou pedido e decisão da Justiça Federal, proferida em Ação Civil Pública de número 1000962-53.2020.4.01.3908, determinou o retorno imediato das forças de segurança para a região, garantindo a segurança das demais lideranças indígenas que permaneceram no local e o retorno tranquilo dos que foram obrigados a sair.
As lideranças indígenas, entidades, cidadãos e cidadãs que subscrevem a presente carta exigem que a decisão da justiça federal de Itaituba e do STF sejam cumpridas. Os setores do poder público, segurança pública e judiciário que prezam pela democracia e respeito à Constituição, não devem ceder diante desses ataques, e não devem abandonar as lideranças. Atualmente, mais de 10 lideranças Munduruku além de seus familiares estão amaçadas de morte. Exigimos a prisão de todos os envolvidos nos ataques aos indígenas, principalmente dos que financiam o terror entre os povos indígenas. Exigimos medidas para que a vida e segurança das lideranças e caciques sejam garantidas e protegidas. Que seja realizada a desintrusão das TIs Munduruku e Sai Cinza, e que as autoridades envolvidas com estes grupos criminosos sejam investigadas e afastadas de suas funções.
Entidades subscritoras:
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB)
Povo Akroá Gamella
Associação Indígena do Povo Arara da Cachoeira Seca – KOWIT
Associação Indígena Borari de Alter do Chão
Associação Indígena Xipaya e Kuruaya da Aldeia Kujubim – AKANEMÃ
AIKATUK-ASSOCIAÇÃO DOS POVOS INDÍGENA KATXUYANA TUNAYANA KAHYANA no município de Oriximiná estado pó Pará
Associação indígena Pariri- Médio Tapajós
FEEPIPA- Federação do Povos Indígenas do Estado do Pará
CITA – Conselho Indígena Tapajós Arapiuns
Grupo Consciência Indígena (GCI)
APOINME – Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo
ARPIN SUDESTE – Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste
ARPINSUL – Articulação dos Povos Indígenas do Sul
ATY GUASU – Grande Assembléia do povo Guarani
Comissão Guarani Yvyrupa
Conselho do Povo Terena
COIAB – Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira
Frente Amazônica de Mobilização em Defesa dos Direitos Indígenas/ FAMDDI
Associação Nacional de Ação Indigenista (ANAÍ)
Associação Indígena Iwipurãga do povo Borari de Alter do Chão.
Centro de Estudos Indígenas Miguel A. Menendez
Povo Indígena Tapuia
Conselho Indigenista Munduruku /APOAKA do Planalto Santareno
SDDH- Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos
CPT- Comissão Pastoral da Terra
CIMI- Conselho Indigenista Missionário – Norte II
FAOR – Fórum da Amazônia Oriental
REPAM – Rede Eclesial Panamazônica – Brasil.
Movimento de Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST
VIVAT INTERNACIONAL – Brasil
Instituto Sociambiental (ISA)
Comissão Verbita – JUPIC
Coalizão Negra por Direitos – PA
Associação de Defesa dos Direitos Humanos e Meio Ambiente na Amazônia – ADHMA
Missionários do Verbo Divino na Amazônia
Movimento dos Atingidos Por Barragens (MAB)
Terra de Direitos
Rede de Comicadores e Comunicadoras por Direitos Humanos no Pará
Amazon Watch
Instituto Marielle Franco – RJ
Instituto mais democracia – IMD
Instituto Cartografando Saberes
Irmãs Franciscanas de Maristela-AFMB
Fundação Grupo Esquel Brasil e FBOMS
Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para Desenvolvimento e Meio Ambiente.
Amigos da Terra – Amazônia Brasileira
Conselho Nacional do Laicato do Brasil
FDCL-Forschungs- und Dokumentationszentrum Chile-Lateinamerika
IZM – Instituto Zé Cláudio e Maria
ASW – Berlim/Alemanha
GETAE – Grupo de Trabalhadoras Artesanais Extrativistas
Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH Brasil
Associação das Comunidades de Montanha e Mangabal
FASE Programa Amazônia
Coletivo Travessia – Bahia
Brasilien Initiative Berlin
Dachverband Kritische Aktionär:innen
Custodia Autônoma de São Benedito da Amazônia
Comissão Regional para Ação Sociotransformadora CNBB NE 2
Conselho Nacional do Laicato do Brasil
Grupo de Pesquisa ReExisTerra
Amarc Brasil – Associação Mundial de Rádios Comunitárias
Coletivo de Juventude do Centro de Estudos e Defesa do Negro do Pará (CEDENPA)
Instituto Maíra
SINDTIFES Pará – Sindicato dos Trabalhadores Técnico-administrativos das Instituições Federais de ensino superior no Estado do Pará
Rádio Comunitária de independência Ceará FM 104.9
Rede Sul-Americana para as Migrações Ambientais (RESAMA)
NEEPES/ENSP/FIOCRUZ
FVPP- Fundação Viver Produzir e Preservar
COMISSÃO JUSTIÇA E PAZ- Diocese de Macapá.
INSTITUTO EDUCACIONAL AMAPÁ PARÁ (IEAP)
PROJETO GUARDIÕES AMBIENTAIS RIBEIRINHOS
UNIPOP – Instituto Universidade Popular
Comitê REPAM XINGU
Grupo de Estudos de Ecologia Histórica e Política das Bacias dos rios Trombetas, Tapajós e Xingu
Instituto Soma Brasil
Conselho de Psicologia do Pará e Amapá- CRP10
Projeto Saúde, Cidadania e Direitos Humanos/IQ – UFPA
Movimento Xingu Vivo Para sempre
Odara Instituto da Mulher Negra
FOPIR – Fórum Permanente da Igualdade Racial
AMNB – Articulação de Organizações de Mulheres Negras Brasileiras.
Instituto Internacional de Educação do Brasil – IEB
ATRDPB- Associação de Trabalhadores Rurais do desenvolvimento do PDS Brasília-PA
Comitê Dorothy- PA
FUNDO DEMA
REDE solidariedade
Fórum de Mulheres da Amazônia Paraense – FMAP
Articulação de Mulheres Brasileiras- AMB
Frente Feminista-PA
CJP- Comissão de Justiça e PAZ regional Norte 2
Igreja Episcopal Anglicana do Brasil – IEAB, Diocese da Amazônia
Mestrado Profissional em Sustentabilidade junto a Povos e Territórios Tradicionais (MESPT)
Association Franco-Brésilienne pour les Peuples – AFBP/França
Cosmopolíticas – Núcleo de Antropologia (UFF)
Segurança e Defesa nas Américas (SeDe Américas)
GDA- Grupo de Defesa da Amazônia
INESC- Instituto de Estudos Socioeconômicos
Associação das associações e comunidades da Resex Renascer – GUATAMURU, município de Prainha.
INSTITUTO MADEIRA VIVO, RONDÔNIA
Grupo de mulheres feministas Zo’é
Coletivo Transe
Irmãs Missionárias da Imaculada Conceição da Mãe de Deus- Unidade do Imaculado Coração de Maria- sede Belém-PA
Fórum Popular da Natureza
Pastoral da Juventude – Diocese de Rio Branco ACRE
Cáritas Brasileira Regional Norte II
Núcleo de antropologias experimentais / Unilab-CE
Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político
CIMI Norte I
Associação dos Docentes da UFAM/ ADUA
CONTAG – Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
Rede um grito pela vida
Associação dos Docentes da Ufpa/ADUFPA
Associação Nacional dos Docentes do Ensino Superior/ANDES
SINTSEP-PA – SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
Congregação das Irmãs Catequistas Franciscanas
Pastoral do Migrante
Congregação dos Missionários Oblatos de Maria Imaculada-OMI. Província do Brasil.
Coletivo Indígena Mura de Porto velho-RO- COINMU
Laboratório de Agenciamentos Cotidianos e Experiências (LACE/UFF)
Grupo Tortura Nunca Mais/RJ (GTNM/RJ)
CPEI – Centro de Pesquisa em Etnologia Indígena/Unicamp
Laboratório e Grupo de Estudos em Relações Interétnicas (LAGERI), Departamento de
Antropologia, UnB
Grupo de Pesquisa Poéticas Ameríndias – CNPQ/UFSB
Grupo de Pesquisa Sociedades, ambiente e ação pública
Laboratório de Pesquisas em Etnicidade, Cultura e Desenvolvimento (LACED/MN/UFRJ)
Programa de Pesquisas sobre Povos Indígenas do Nordeste Brasileiro (PINEB/UFBA)
Rede de Pesquisas em Memória, Identidade, Poder, Ambiente e Território (RAMA)
Laboratório de Antropologia, Política e Comunicação (LAPA/UFPB)
Grupo de Pesquisa Cultura, Ambiente e Território (CAMTO/CECULT/UFRB)
FUNDO DEMA
Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Etnicidade (NEPE/UFPE)
GAIA: Núcleo de Estudos dos Povos da Terra (UFES)
Laboratório de Antropologia, Política e Comunicação – LAPA/UFPB
Bancada Federal do PSOL:
Deputado Bordalo – Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Pará
Dep. Federal Áurea Carolina (PSOL/MG)
Dep. Federal Fernanda Melchionna (PSOL/RS)
Dep. Federal Luiza Erundina (PSOL/SP)
Dep. Federal Sâmia Bomfim (PSOL/SP)
Dep. Federal Talíria Petrone (PSOL/RJ)
Dep. Federal Vivi Reis (PSOL/PA)
Dep. Federal David Miranda (PSOL/RJ)
Dep. Federal Glauber Braga (PSOL/RJ)
Dep. Federal Ivan Valente (PSOL/SP)
Dep. Federal Marcelo Freixo (PSOL/RJ)
Laboratório de Antropologias da T/terra, Universidade de Brasília (Tterra/UnB/CNPq)
Creuza de Souza Ribeiro Gaia, do Quilombo de Santa Fé, Baião /Pará
Andrew Toshio Hayama, Defensor Público e Doutorando pela UFG.
Marcela Vecchione Goncalves NAEA UFPA
Felipe Garcia – Historiador
Diego Amoedo Martínez – Professor – UFOPA
Luciana Carvalho – Professora – UFOPA.
Simy Correa – Associação Brasileira de Juristas Pela Democracia.
Ana Leticia Maciel de Vasconcellos, OAB/PR 97.414
Jair Resende-Superintendente da Fundação FEAC Campinas/SP
Priscylla Monteiro Joca, doutoranda em direito pela Universidade de Montreal (Canadá)
Edvania Alves- ADUFPA
Joselene Mota- ANDES
Maria Audirene de Souza Cordeiro/ UFAM
Dalva de Cassia Sampaio dos Santos – Professora da UFPA.
Vera Solange Gomes Pires de Sousa – Profa. UEPA
Walter Chile Rodrigues Lima – Professor – UFPA.
Cláudia Leão – FAV/PPGARTES/ICA-UFPA
Grupo de Pesquisa Lab Ampe/PPGARTES/UFPA
Grupo de Estudos Antirracistas e Antissexista Zélia Amador de Deus/UFPA
Sala Táta Kinamboji Arthur Leandro de Ensino Arte e Cultura Afro-Amazônica/UFPA
Mãe Juci D’Oyá – Ativista Negra/Coordenadora do GT de Matriz Africa no CONSEPE
Terreiro de Umbanda Casa de Mãe Herondina
Grupo de estudo e pesquisa em educação gênero Feminismos e interseccionalidade-Gepegefi/UFPA.
Johny Fernandes Giffoni, Doutorando em Direitos Humanos e Defensor Público do Estado do Pará
Paulo de Tarso Ribeiro de Oliveira- professor FAPSI/PPGP/UFPA
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB
Justiça Global
Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direito Humanos
Soriany Simas Neves/ICSEZ/UFAM
Marcelo Rodrigo da Silva/ICSEZ/UFAM
Carlos Jorge Barros Monteiro/ICSEZ/UFAM
Valcemir da Rocha Costa/ICSEZ/ UFAM
Thiago Cardoso Franco/ICSEZ/UFAM
Luísa Pontes Molina (Pesquisadora. PPGAS/DAN/UNB)
Susana de Matos Viegas (Pesquisadora. Instituto de Ciências Sociais, Universidade de Lisboa)
Mônica Nogueira (MESPT/UnB)
Douglas Ferreira Gadelha Campelo (Pós-Doutorando-PPGAS/UFSC)
Moysés Pinto Neto, Professor da Universidade Luterana do Brasil
Artionka Capiberibe (Unicamp)
Joana Cabral de Oliveira (Unicamp)
Antônio Guerreiro (Unicamp)
Sônia Magalhães (UFPA)
Antonio Carlos Magalhaes (pesquisador aposentado, Museu E. Goeldi)
Daniela Fernandes Alarcon,- Antropóloga
Rafael Barbi Costa e Santos, Antropólogo e Pesquisador Independente
Núbia Maria de Melo e Silva-Grupo Curumim
Irmãs de Notre Dame de Namur no Brasil
ABRASCO- Associação Brasileira de Saúde Coletiva
STTR-Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Santarém-PA
Comitê Migrações e Deslocamentos da Associação Brasileira de Antropologia
FBOMS – Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para Desenvolvimento e Meio Ambiente
Fundação Grupo Esquel Brasil
Instituto Talanoa
Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida/Apremavi
Projeto Saúde e Alegria
Teia Carta da Terra Brasil
Marcello Bezerra de Albuquerque
INSTITUTO ETHOS DE EMPRESAS E RESPONSABILIDADE SOCIAL
Associação Civil Alternativa Terrazul
Fora da Caixa
Fundação Avina
Fábio Tozzi
350.org Brasil
342Amazonia
Universidade Federal de Sao Paulo / Coletivo Feminista Interseccional Decolonialidade Mulheres em Pauta e co-coordenadora do movimento internacional STOP BOLSONARO MUNDIAL
Instituto Internacional de Educação do Brasil
Movimento Tapajós Vivo
4H5H Media
NR Telecomunicações
Movimento Pela Soberania Popular na Mineração
Espaço Yoga Mantiqueira
Instituto Climainfo
Henrique Carlos Parra Parra
Mulheres Contra O Fascismo Pará
Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo 0 CDHPF
Clínica Psicológica Virtual -PPGP-UFPA
Rede Nacional de Mulheres Negras no Combate á Violência
Paulo Cezar Malerba de Oliveira
União Amazonia Viva
Lara Zamparo Franco
Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Mulher – NEPEM UFMG
Verena Sevá Nogueira – UFCG
Fórum de Direitos Humanos e da Terra —FDHT
Maria do Socorro Mendonça
Instituto Nossa Ilhéus
Rede de Comunicadores e Comunicadoras por Direitos Humanos no Pará
SOS Corpo Instituto Feminista para a Democracia
Movimento Negro Unificado Nova Iguaçu
Guerreiras da Palhada
SERVIÇO AMAZÔNICO DE AÇÃO REFLEXÃO EDUCAÇÃO SOCIOAMBIENTAL – SARES
Artigo 19
Rede de Bibliotecas Comunitárias Amazônia
Greenpeace Brasil
- S.Jose dos Campos. S.P.
sem vínculo institucional
Centro Dom Helder Camara de Estudos e Ação Social
Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas – CONAQ
INA – Indigenistas Associados
Movimento Negro Unificado RJ
Boroto Márcia
CLÍNICA PSICOLÓGICA VIRTUAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ: ATENDIMENTO PSICOLÓGICO NA PANDEMIA DE COVID-19
Grupo de Pesquisa Urbanização e Natureza na Amazônia
Projeto Luz e Ação da Amazônia – UFOPA
REDE GTA
Pé de Papel publicações independentes
Coletivo Juntos!
Fórum de Entidades em Defesa do Patrimônio Brasileiro – Coordenadora do Fórum – Estado do Pará
ODH Projeto Legal
Juntos Belém
IMA/Instituto Mulheres da Amazônia
Sintepp Regional Oeste
Movimento de Mulheres do Campo e da Cidade do estado do Pará – MMCC/PA
P A L A F I T A S
Membro do Fórum de Patrimônio Pará
Dirigente do Coletivo Juntos
MNDH – Movimento Nacional de Direitos Humanos
Dirigente do Juntos Ecossocialista
FORUM POPULAR DE MULHERES
Instituto Cultivar
Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social Região 1
Fórum de Mulheres da Amazonia Paraense – FMAP
Juntas
Rede Emancipa Belém e Ananindeua – Movimento Social de Educação Popular
Rede de ONGs da Mata Atlântica- RMA
CTI – Centro de Trabalho Indigenista
Rede Emancipa – Movimento Social de Educação Popular
Marcello Monteiro
Centro de Direitos Humanos Dom Máximo Biennes
Instituto Sociedade, População e Natureza (ISPN)
Margarida Maria Pantoja da Silva
Associação Médica Brasileira/Amb
Associação de Amigos Autistas/ama
Comitê Dorothy Vive
Irmãs Missionárias De Santa Teresinha
Independente
Maria de Jesus de Albuquerque Rodrigues
Instituto de Ciências Exatas e Naturais/I C E N
Pastoral da Família
GUSTAVO HENRIQUE FRANCA DE ALBUQUERQUE
Lilian Arruda
Comissão Socioambiental Inter-religiosa
Zanzalab
Articulação de Mulheres Brasileiras – AMB
Coletivo Japy
ONG Planeta Solidário Irineia Ardissom S Souza
Humanos e Meio Ambiente da Amazônia
Partido Verde
Biblioteca Comunitária Itinerante BombomLer
FEAC Amazônia
Comissão Regional de Justiça e Paz – CRJPMS
Themis Gênero,Justica e Direitos Humanos
Instituto Travessias
Conselho Regional de Psicologia 18ª Região/MT
Instituto Travessias
União Brasileira dos Estudantes Secundaristas/UBES
DCE UNINASSAU PA
ohny Fernandes Giffoni-Doutorando em Direitos Humanos PPGD/UFPA e Defensor Público do Estado do Pará.
Brunno Maranhão
Pastoral da Criança
AOMT-BAM
Ouvidoria da Defensoria do Estado do Acre
CENTRO ECUMÊNICO DE SERVIÇOS À EVANGELIZAÇÃO E EDUCAÇÃO POPULAR – CESEEP
Congregação Religiosa Pias Discípulas do Divino Ventre/Pddm
Marcos Bannwart Durães
Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas _ Ibase
Nuances grupo pela livre expressão sexual
Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil
Movimento Interestadual de Quebradeiras de Coco Babaçu
MAMEP- Movimento e Articulação de Mulheres do Estado do Pará
ABEL JOSE
Instituto Dakini
INSTITUTO BRASILEIRO DE ADVOCACIA PÚBLICA
Movimento Articulaďo de Mulheres da Amazônia
Comunidades Eclesiais de Base
UES – UNIÃO DOS ESTUDANTES DE ENSINO SUPERIOR DE SANTARÉM
Acesso Cidadania e Direitos Humanos
Movimento de Mulheres do Tapanã
Rosamalena De Oliveira Abreu
LEONARDO DE OLIVEIRA ANDRADE
Grupo de Defesa da Amazônia
Pastoral da ecologia integral
ECOLagos
Renata Cordeiro – Advogada MA
CESE Coordenadoria Ecumênica de Serviço
Centro de Defesa dos Direitos e Educação Popular do Acre-CDDHEP
GRUPO DE MULHERES BRASILEIRAS – GMB
ECOLagos UENF
Observatório Nacional de Justiça Socioambiental Luciano Mendes de Almeida – OLMA
Michela Calaça – MMC Brasil
Presidente de Grêmios/ Juntos!
Coletivo Alvorada
MMCC- PA – Movimento De Mulheres Do Campo E Cidade Do Estado Do Pará
eduardogouveia
350.org Brasil
REDE ECOCIDADANIA
Instituto Anjos da Liberdade
Grupo Ambiental Natureza Viva – GRANAV
CPT Parintins e Baixo Amazonas – AM
Comunidades Eclesiais de Base/CEBs
Instituto Clima e Sociedade
Operação Amazônia Nativa – OPAN
Núcleo de Direitos Humanos Educação e Movimentos Sociais/NUDHEM/UEG
INSTITUTO SÓCIOAMBIENTAL DE PARINTINS – RALLY AMBIENTAL
Planta na Rua RJ
Fundação Progresso
Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos/DIEESE
Iepé – Instituto de Pesquisa e Formação Indigena
Rede de Cooperação Amazônica -RCA
Serviço de Paz – SERPAZ
Salesianos de Dom Bosco
Observatório Judaico dos Direito Humanos no Brasil
Amigos da Terra – Amazônia Brasileira
Sociedade para Pesquisa e Proteção do Meio Ambiente – SAPOPEMA
Marcelina Xavier
Marieta Marques
TANARA MIRA DE SOUSA
Instituto de Direitos Humanos Econômicos Socias Culturais e Ambientais/IDHESCA
Conselho Pastoral dos Pescadores-CPP
Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável da Amazônia/IDESAM
Coletivo Proteja Amazônia
Asibama/Acre
ONG Floresta Viva
Congregação das Irmãs Franciscana de Nossa Senhora Aparecida
Horta Inteligente
Famílias pelo Clima
Comissão Pró Índio do Acre (CPI-Acre)
AMPQUA- Associação de Moradores e Produtores do Território Quilombola de Abacatal
Instituto Água e Saneamento
Mariana Vilela Artista
Déa Mesquita
Sindicato Nacional dos Trabalhadores do IBGE/ASSIBGE-RR
MOCAP-RR
Conselho Nacional do Laicato do Brasil/CNLB – Norte 3
Núcleo de Mulheres de Roraima/NUMUR
Igreja Episcopal Anglicana do Brasil, Diocese da Amazônia
ACAE
Sheila Brasileiro
Cáritas Brasileira Regional Norte 2 (Pará e Amapá)
Prelazia do Marajó
Associação Mundial de Rádios Comunitárias AMARC Brasil
Lucileia Barata de Miranda
Deusa
Clínica Psicológica Virtual -PPGP-UFPA
Rede Ibeids- Ação Sindical Mineral
Pastorais Sociais da Arquidiocese de Santarem
Rural no Urbano
Magaly Ezequiel
ASCEMA Nacional
MARIA CHRISTINA MALTA PRETTI
Maria Teresa de arruda campos
Erison Carlos dos Santos Monteiro
Irineu Nogueira Dance (ABIEIÉ)
Studio Gota
Associação Wajãpi Terra, Ambiente e Cultura (Awatac)
LISTER PARREIRA DUARTE
MARCHA MUNDIAL POR JUSTIÇA CLIMÁTICA / MARCHA MUNDIAL DO CLIMA
Gerson Luiz Marinho
Instituto Reos
MNCCD – Movimento Nacional Contra Corrupção e pela Democracia
Icaro Cooke
DIÁLOGO – Por Novas Relações Sociais
01/jun/2021
Ministro também pede que superintendente da Polícia Federal e Ministério Público Federal apresentem o panorama sobre a situação e medidas que estão sendo tomadas
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, intimou nesta terça-feira (1) o Ministério da Defesa para providenciar a segurança das lideranças do povo Munduruku ameaças de morte por garimpeiros ilegais que atuam na Terra Indígena Munduruku, no município de Jacareacanga, Pará.
A decisão atende ao pedido feito pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) feita na última semana após a violência na região agravar com a invasão da aldeia Fazenda Tapajós por garimpeiros que incendiaram a casa da coordenadora da Associação das Mulheres Munduruku Wakoborun Maria Leusa Kabá, no dia 26 de maio.
“Intime-se o Ministro da Defesa, para ciência desta decisão. Dado que se desconhece a situação real na TI Munduruku e que se alega risco à vida e à integridade física dos envolvidos e perigo na demora quanto à providência, determino, ainda, à Polícia Federal, da cautelam, que adote, de imediato, todas as medidas necessárias a assegurar a vida e a segurança dos que se encontram na TI Munduruku e imediações, deslocando efetivos para a região ou majorando-os se necessário”, destaca trecho da decisão.
Acesse decisão completa aqui
Dois dias antes do ataque à casa da liderança Munduruku, Barroso atendeu a outro pedido da Apib, no dia 24 de maio, e determinou em carater liminar à União “a adoção imediata de todas as medidas necessárias à proteção da vida, da saúde e da segurança das populações indígenas que habitam as TIs Yanomami e Mundurucu, diante da ameaça de ataques violentos e da presença de invasores, devendo destacar todo o efetivo necessário a tal fim e permanecer no local enquanto presente tal risco”.
“O que está acontecendo na região, na verdade, se deve a uma ação interrompida prematuramente, no auge do conflito, sem planejamento adequado para a proteção das lideranças que atuam na linha de frente e sem repressão suficiente das organizações criminosas e grupos paramilitares que atuam na região. Se há conflitos, eles estão ocorrendo em razão do não cumprimento de todas as medidas necessárias à proteção da vida dos Munduruku”, alerta o coordenador jurídico da Apib, Luiz Eloy Terena, no pedido encaminhado ao STF logo após os novos ataques de invasores
Além de intimar o Ministério da Defesa, Barroso também pediu que o Superintendente da Polícia Federal, responsável pela operação, se manifeste no prazo de 48 horas, sobre a situação da área, o contingente de policiais que permaneceu no local e a sua suficiência para assegurar a proteção das comunidades indígenas. O ministro ainda pede que a Subprocuradora-Geral da República Eliana Peres Torelly de Carvalho, se manifeste sobre a situação da região da TI Munduruku.
“As ameaças não cessaram nas últimas 24 horas. A todo momento há notícias de que os garimpeiros invadirão novas aldeias em busca de vingança contra lideranças indígenas. Com a retirada da Polícia Federal, tais grupos se sentem empoderados e vencedores, pois, segundo entendem, “expulsaram a PF da região”. A operação precisa ser retomada com urgência, a legalidade reestabelecida e a vida das lideranças assegurada.”, enfatiza Eloy Terena.
31/maio/2021
Foto: Marcio Isensee e Sá/Agência Pública
A Justiça Federal deu prazo de 24 horas para que o governo federal promova o retorno das forças federais para o município de Jacareacanga, no sudoeste do Pará, mantendo efetivo de segurança pública na área. A ordem judicial determina que sejam mantidos efetivos armados na região, “seja da Polícia Federal, seja das Forças Armadas, seja da Força Nacional de Segurança Pública”, para “garantir a segurança do povo Munduruku e dos demais habitantes do município”.
A decisão judicial atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF), após uma semana de ataques de garimpeiros ilegais contra agentes da Polícia Federal e aldeias Munduruku. A casa de uma liderança que se opõe à atividade garimpeira no interior das terras indígenas foi incendiada no dia 26 e outros líderes indígenas estão ameaçados. Na sexta (28), foram registradas novas ameaças contra as lideranças contrárias ao garimpo ilegal.
“Devem as forças de segurança pública Federais, e as Forças Armadas, impedirem novas invasões das Terras Indígenas Munduruku e Sai Cinza, e atos criminosos na área urbana do Município de Jacareacanga. Com foco especial nas seguintes localidades: Aldeia Pombal, Aldeia Santa Cruz, Aldeia Katõ, Aldeia Missão Cururu e Aldeia Poxorebem, identificadas, no momento como focos de maior tensão, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00”, determinou a Justiça na liminar concedida durante o plantão judiciário ontem (29).
A decisão ressalta que “a situação no município de Jacareacanga, após a deflagração da operação “Mundurukânia”, pela Polícia Federal e pelo IBAMA, à repressão de garimpos clandestinos, é de balbúrdia e desordem. Os atentados contínuos ao patrimônio público, e à integridade física de lideranças indígena, demonstram que a retirada das forças federais da região se revelou prematura.” Além dos incêndios na aldeia Fazenda Tapajós, houve bloqueio de estradas e tentativa de invasão da base da operação policial.
“Nesse contexto, o Estado brasileiro precisa se fazer presente imediatamente, seja para minorar os danos já perpetrados, seja para garantir a integridade da terra indígena (cuja atribuição pertence à União). Com efeito, é preciso impedir o desgoverno e restabelecer a ordem pública que, inclusive, foi a razão de ser da operação para coibir garimpos clandestinos. Que operam à margem da lei, com a dilapidação de patrimônio pertencente à União”, afirma a liminar, assinada pelo juiz Ilan Presser.
Via Ministério Publico Federal
28/maio/2021
Todo nosso povo Munduruku está indignado com o cancelamento da operação da Polícia Federal em nossa região. A operação não pode acabar agora, quando os garimpeiros estão atacando as lideranças. Não conseguimos entender como que a operação sai de nosso território neste momento de tanto perigo para nós. Estamos gritando por socorro!
Exigimos que se mantenha essa operação contra o garimpo ilegal e que as forças de segurança retornem para expulsar todos os garimpeiros que ainda estão dentro de nossa área e garantir a segurança de nosso povo. Os garimpos não foram fechados e nossas aldeias e lideranças continuam sendo atacadas e ameaçadas. No dia 26, a aldeia Fazenda Tapajós foi invadida a tiros por esses criminosos e as casas foram incendiadas.
Outras aldeias e lideranças estão sendo ameaçadas. Se não prenderem quem está nos ameaçando, vamos morrer e a culpa vai ser do governo federal e de todos que incentivaram a violência. Estamos morrendo envenenados pelo mercúrio e correndo risco de sermos assassinados pelos garimpeiros.
Os garimpeiros protestaram e atacaram as Forças Nacionais de Segurança e depois disso a operação foi retirada, todos saíram de nossa região. A operação que devia acabar com o garimpo ilegal acabou obedecendo aos garimpeiros que atuam na ilegalidade e pararam a operação. Enquanto isso, nós lideranças que protegemos nosso território estamos vivendo o medo constante de que aconteça o pior. Não temos mais paz para nossas famílias dentro de nossa própria terra e de nossas casas.
Com a paralização da operação e a saída das forças de segurança que prometeram nos proteger, estamos largados a nossa própria sorte agora no meio do conflito. Os pariwat (brancos) continuam nos colocando uns contra os outros, sem se preocupar em respeitar nosso território, nossa cultura, nossa vida e o futuro de nossos filhos.O governo faz mais uma vez uma jogada premeditada para nos matar em nossa própria terra. Uma farsa anunciada para proteger criminosos, que não fechou garimpos dentro da TI Munduruku e nem conseguiu conter e impedir o ataque as nossas lideranças e foi embora ao ser pressionada pelos criminosos, legitimando todas essas práticas ilegais e dando força aos invasores. Não queremos mais esse tipo de operação ineficiente e que nos deixa ainda mais desprotegidos. Queremos a presença duradoura e efetiva do Estado, cumprindo o seu dever constitucional de proteger as terras indígenas, o cumprimento das decisões judiciais e das recomendações do MPF para retirar o garimpo ilegal de nossas terras e proteger a vida do nosso povo.
28/maio/2021
Após ataques que destruíram a casa de uma das principais lideranças Munduruku, operação contra garimpo foi encerrada
O Ministério Público Federal (MPF) disparou uma série de ofícios para autoridades federais e estaduais requisitando reforço na segurança pública na região de Jacareacanga, no sudoeste do Pará, e proteção para lideranças ameaçadas por garimpeiros. A casa da líder Munduruku Maria Leusa Kaba foi incendiada em ataque na aldeia Fazenda Tapajós e os criminosos ameaçam atacar outras aldeias para intimidar lideranças que são contrárias ao garimpo nas terras indígenas. Os ataques ocorreram no momento em que equipes da Polícia Federal (PF) estavam na região em operação contra o garimpo. A própria polícia chegou a ser atacada, com tentativa de invasão na base de operações. Mesmo com a escalada de violência, as forças federais e estaduais se retiraram da região nesta quinta-feira (27).
Ofícios alertando para a gravidade da situação foram enviados à PF, Fundação Nacional do Índio (Funai), Secretaria de Segurança Pública do Pará, Polícia Civil do Pará, Comando Militar do Norte, Força Nacional de Segurança Pública e às Secretarias Executivas dos Ministérios da Justiça e do Meio Ambiente. O ofício narra o ataque ocorrido no dia 26 contra a aldeia de Maria Leusa Kaba Munduruku e alerta para as ameaças feitas contra as lideranças Ademir Kaba Munduruku, Isaías Krixi Munduruku e Ana Poxo Munduruku. Durante toda esta quinta-feira, chegaram informações ao MPF do deslocamento de garimpeiros para as aldeias das lideranças.
“Tais atos dão-se em contexto estratégico e programado de pretensão de silenciamento das lideranças Munduruku, os quais ocorrem, impressionantemente, sob os olhos do Estado brasileiro”, diz o ofício do MPF, que ressalta que o risco à vida de lideranças não é uma situação desconhecida das autoridades. O MPF vem alertando desde o início de março para as graves violações de direitos humanos em curso na região do médio e alto Tapajós.
Nos ofícios enviados, pede-se “especificamente às forças vinculadas à União que, em prazo máximo de dez horas, proveja e mantenha, seja por conduto das Forças Armadas ou Força Nacional, efetivo armado – dispondo de quantitativo e subsídios materiais suficientes – para garantir a segurança do povo Munduruku e impedir nova invasão das terras indígenas Munduruku e Sai Cinza”. À Secretaria de Segurança Pública do Pará, o MPF pediu um diagnóstico sobre a situação atual da segurança na região, que hoje conta com apenas quatro policiais militares na cidade de Jacareacanga e que seja solicitado o reforço da Força Nacional para o local.
Além dos oficios às autoridades, o MPF fez uma petição à Justiça Federal, dentro de um processo em que, desde 2020, tenta mobilizar as forças policiais e ambientais para coibir o garimpo ilegal no sudoeste do Pará. Para o MPF, a atuação tem sido “episódica”, o que em vez de encerrar as atividades ilegais, vem contribuindo para acirrar os conflitos. A operação dessa semana foi planejada para atender ordem do Supremo Tribunal Federal (STF), mas não houve qualquer planejamento ou estruturação indicativa de que as forças de segurança permanecerão no território após a conclusão da fase ostensiva. “Ao que tudo indica, a pretensão é – como se deu nas experiências anteriores – meramente realizar a operação e, após, abandonar o território”, diz o pedido feito à Justiça.
“A rigor, a deflagração da Operação Mundurukânia – como era advertido – acirrou os ânimos derredor dos conflitantes e, portanto, elevou a escala de tensão na região, razão pela qual os requeridos (Funai, Ibama e governo federal) detêm absoluta responsabilidade por gestionar a transição ao final da fase ostensiva e, inclusive, coordenar e gestionar junto ao estado do Pará e município de Jacareacanga (base da operação) as necessidades para a manutenção da segurança pública”, diz a petição.
A Justiça Federal, caso atenda os pedidos do MPF, pode determinar, no prazo máximo de 24 horas, que se proveja e mantenha efetivo armado para garantir a segurança do povo Munduruku.
O pedido à Justiça cita especificamente as aldeias Pombal, Santa Cruz, Katô, Missão Cururu e Poxorebem, todas ameaçadas de novas invasões de garimpeiros. E pede que, antes de desmobilizar o efetivo empregado na operação dessa semana, que o governo federal “contate e gestione junto ao governo do estado do Pará por meio da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social com o fim de relatar minuciosamente quais as condições da segurança pública durante a realização da operação, e ajustar e identificar com os órgãos estaduais a (in)suficiência de efetivo para a garantia da segurança pública naquele município”.
Processo nº 1000962-53.2020.4.01.3908 – Justiça Federal em Itaituba (PA)
27/maio/2021
Foto: Terra Indígena Yanomami Victor Moriyama/ISA
Carta de repúdio à visita do Presidente Jair Bolsonaro à Terra Indígena Yanomami no Alto Rio Negro e à sua pauta anti-indígena em favor da mineração em Terras Indígenas
Nós, membros representantes legítimos do POVO BANIWA, família linguística Aruak da Terra Indígena Alto Rio Negro, representados juridicamente pela ORGANIZAÇÃO BANIWA E KORIPAKO NADZOERI e FEDERAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES INDÍGENAS DO RIO NEGRO, FOIRN, manifestamos nosso repúdio à visita do presidente Jair Bolsonaro à Terra Indígena Yanomami no Alto Rio Negro planejada para amanhã, 27 de maio de 2021, no nosso município de São Gabriel da Cachoeira/AM e à sua pauta anti-indígena e anti meio ambiente de abertura das terras indígenas à exploração mineral e outras atividades econômicas predatórias e destrutivas.
Manifestamos nossa total contrariedade a qualquer iniciativa de abertura das terras indígenas a atividades econômicas, políticas e culturais que venham ameaçar nossa paz e nossa tranquilidade de viver em nossas terras tradicionais conforme nossas tradições, culturas, nossos saberes, valores e modos milenares de vida e de existências.
Somos contrários à mineração que causa graves problemas socioculturais para nossos povos, comunidades e famílias, por meio da desestruturação social, cultural, familiar, exploração sexual, drogas, alcoolismo, doenças transmissíveis, alta de preços, outros males e violências.
Somos contrários à mineração que causa graves problemas ambientais, como a morfologia dos rios alterada por escavações de trincheiras e sociais, como a contaminação da água por metais como o mercúrio, amplamente utilizado na extração de ouro para separá-lo dos sedimentos.
As práticas ilegais de mineração e garimpo tem como resultado o desmatamento e a inviabilização da exploração sustentável das matas, mediante extração de produtos madeireiros e não madeireiros, até a desestruturação de serviços ecossistêmicos, como regulação climática, oferta de água e manutenção da biodiversidade. Sabemos que são necessários pelo menos 42 anos a 70 anos para uma região degradada por garimpo e mineração se recuperar, com um prejuízo de pelo menos R$ 3 milhões por quilo de ouro extraído.
Manifestamos nosso total apoio e reconhecimento à nossa atual Constituição Federal homologada em 1988 – Constituição Cidadã – que proíbe o garimpo em Terras Indígenas. A Constituição reconhece nossas organizações sociais, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupamos, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. Assim começa o artigo 231 da Constituição Federal, no capítulo voltado aos direitos indígenas.
A Constituição concede também a nós “o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes”. Já o parágrafo terceiro condiciona à aprovação do Congresso Nacional “o aproveitamento dos recursos hídricos, incluindo os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas”, após “ouvidas as comunidades afetadas. O parágrafo sétimo, por sua vez, veda a prática do garimpo em terras indígenas. E que o direito dos povos indígenas à terra é imprescritível.
Sabemos também que o Brasil é signatário da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, estabelecida por decreto no país em 2004 e reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. A Convenção determina aos governos “consultar os povos interessados por meio de procedimentos adequados e, em particular, de suas instituições representativas, sempre que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente”. Insere-se nisso o interesse de atividades como a exploração mineral e a necessidade de consulta prévia realizadas com “boa fé e de uma maneira adequada às circunstâncias, no sentido de que um acordo ou consentimento em torno das medidas propostas possa ser alcançado.” Somos totalmente contrários à revogação da Convenção 169/OIT.
Ressaltamos a necessidade da lei proibir a exploração mineral onde há presença de povos indígenas em isolamento voluntário ou povos autônomos, evitando-se o risco de desaparecimento por razoes óbvias.
Para nós Baniwa é um equívoco entender que a exploração mineral seja solução para o desenvolvimento dos povos indígenas. A instalação de empreendimentos minerários provocaria um fluxo migratório para o interior das terras indígenas, deslocaria os povos tradicionais de seus locais de origem e impactaria o meio ambiente.
As práticas sustentáveis, como o extrativismo, já são realidade para os nossos povos, entretanto, entendemos que é necessário maior investimento do governo. Assim, no lugar de abrir terras indígenas à exploração mineral, o Estado deveria construir instrumentos jurídicos, administrativos e políticas públicas com recursos financeiros adequados para apoiar nossas iniciativas econômicas locais sustentáveis geradoras de renda para suprir nossas necessidades e contribuir com nosso município, estado e país.
Por fim, nos solidarizamos a todos os povos indígenas que já estão sofrendo com invasões de garimpeiros que se sentem empoderados com o discurso e a postura do governo federal, a exemplo do que está acontecendo com o povo Yanomami em Roraima e Mundurucu no Pará.
Comunidade Baniwa Tunuí-Cachoeira – AM, 26 de maio de 2021
Assinam lideranças Baniwa:
- Juvêncio Cardoso – cla Awadzoro
- Irineu Laureano Rodrigues – clã Awadzoro.
- André Fernando – clã Walipere-dakeenai
- Bonifácio José – clã Walipere-dakeenai
- Gersem do Santos Luciano – clã Walipere-dakeenai
- Francineia Fontes- Clã Walipere –Dakeenai
- Dario Casimiro – clã Waliperidakenai
- Valdiney Farias – clã Waliperidakeinai
- Elso Kene Angelino Cordeiro – Baré
- Marivelton Barroso – Baré
- Estevão Olímpio – clã Komadaminanai
- Arcindo Guilherme Lucio – clã Waliperi-dakeenai
- Silvia Garcia da Silva – clã: Aadaro-dakeenai
- Jorginho da Costa Pereira – clã Arara
- Silvério Lopes Rodrigues – clã Walipere-dakeenai
- Joaquim da Silva Lopes – clã walipere-dakeenai
- Joseto Miguel da Silva – clã Walipere-dakednai
- Genilton da Silva Apolinario – clã Paraattana
- Gielson Paiva Trujillo- clã Dzawinai
- Rafael Garcia – clã Dzawinai
- Osimar Olivia da Silva- clã Maolieni
- Armindo Gomes de Souza- clã Padzowalieni
- Samuel Gabriel da Silva- clã Walipere-dakeenai
- Melvino Fontes – clã Pato
- Rogério Valentim Felipe – clã Walipere-dakeenai
- Ronaldo Baniwa – clã Parattanakantsa
- Cleunice Apolinário- clã Walipere-dakeenai
- Virgília Almeida – Tariana
- Basílio Romero custódio – clã Walipere-dakeenai
- Gerildo Miguel da Silva – clã Walipere-dakeenai
- Neuza Lisbão Da Silva – clã Walipere-dakeenai
- Plínio Guilherme – clã Kadaopoliro
- Dzodzo Sebastião Apolinário – clã Paraattana
- Jorge Ariel Velásquez García – clã waliperedakeenai
- Gracilene Florentino Bitencourt – clã Komadaminanai
- Orlando Garcia Goncalves – clã walipere-daqueenai
- Franklin da Silva – clã Awadzoro
- Paulo Farias – clã Moliweni
- João Claudio – Clã Moliweni
- Gracimar Custódio Paiva – clã Liedawieni
Referência para contatos:
Juvêncio Cardoso (97) 98421-5402
Marivelton Barroso (97) 98406-1078
Dário Casimiro (97) 98418-5385
Gérsem Baniwa (92) 98435-7599
André Baniwa (92) 98465-4581
#notaderepudio #rionegro
26/maio/2021
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (@apiboficial) e a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (@coiabamazonia) denunciam uma grave ofensiva em curso, nesta quarta (26), contra lideranças indígenas da TI Munduruku. Garimpeiros que atuam na região estão atacando com tiros e incendiando casas em retaliação à operação Mundurukânia, da Polícia Federal.
A presença das Forças Nacionais, desde segunda (24), não inibe os garimpeiros que seguem cometendo atos de violência para ameaçar e intimidar lideranças contrárias a atividade ilegal em terras indígenas. Homens armados, que exibiam galões de gasolina invadiram, a aldeia da TI Munduruku onde se encontrava Maria Leusa Munduruku, coordenadora da Associação das Mulheres Munduruku Wakoborũn (organização que vem sendo atacada por denunciar os garimpeiros) e incendiaram sua casa.
Há suspeitas de que o ataque tenha sido organizado após o vazamento, na terça (25), de um documento do Serviço de Repressão a Crimes contra Comunidades Indígenas da Polícia Federal (PF) para grileiros que atuam em sete florestas nacionais e territórios indígenas no Sudoeste do Pará.
Mais uma vez, vidas indígenas estão ameaçadas pelo garimpo e por garimpeiros na Amazônia. A rotina de terror se repete também na TI Yanomami, em Roraima, sob ataque intenso desde o início do mês. A deputada Joenia Wapichana denunciou a situação na TI Munduruku durante sessão da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara Federal.
25/maio/2021
Texto atualizado dia 07 de junho de 2021
O Projeto de Lei 490/2007 está na pauta da CCJ da Câmara, nesta terça (8). Proposta escancara Terras Indígenas a empreendimentos predatórios
Na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, na desta terça (8), o Projeto de Lei (PL) 490/2007 permite que o governo tire da posse de povos indígenas áreas oficializadas há décadas, escancara as Terras Indígenas (TIs) a empreendimentos predatórios, como o garimpo, e, na prática, vai inviabilizar as demarcações, totalmente paralisadas pelo governo Bolsonaro. O PL já passou pelas comissões de Agricultura e Direitos Humanos. Nesta última, recebeu parecer contrário. Caso seja aprovado na CCJ, segue ao plenário e, se também for aprovado, vai ao Senado. O relator na CCJ é o deputado Arthur Maia (DEM-BA) e o autor, o deputado Homero Pereira (PR-MT), já falecido.
A proposta altera o Estatuto do Índio (Lei 6.001/1973) e atualiza o texto da PEC 215, uma das maiores ameaças aos direitos indígenas que já tramitou no Congresso. O projeto permite a supressão de direitos dos indígenas garantidos na Constituição, entre eles, a posse permanente de suas terras e o direito exclusivo sobre seus recursos naturais. O projeto de lei permite a implantação de hidrelétricas, mineração, estradas e arrendamentos, entre outros, eliminando a consulta livre prévia e informada às comunidades afetadas. A proposta permite retirar o “usufruto exclusivo” dos indígenas de qualquer área “cuja ocupação atenda a relevante interesse público da União”. Vai viabilizar ainda a legalização automática de centenas de garimpos nas TIs, hoje responsáveis pela disseminação da Covid-19, a contaminação por mercúrio, a destruição de nascentes e rios inteiros e desmatamento.
Marco temporal
O projeto também aplica às demarcações o chamado “marco temporal”, pelo qual só teriam direito à terra os povos indígenas que estivessem em sua posse, no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, ou que estivessem em disputa judicial ou conflito direto com invasores. A tese desconsidera o histórico de expulsões, remoções forçadas e violências cometidas contra essas populações, em especial durante a ditadura.
Os ruralistas argumentam que ela deve ser aplicada a todas as demarcações e que já faz parte da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o que não é verdade. Pelo menos cinco ministros da Corte – Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski – já se pronunciaram em sentido contrário. Além disso, o STF prepara-se para votar um recurso extraordinário contra a reintegração de posse da TI Ibirama-Laklanõ (SC), caso alçado à condição de “repercussão geral”, que deverá definir a aplicabilidade ou não do marco temporal. Isso quer dizer que ele servirá como diretriz para orientar os procedimentos demarcatórios em todo o país.
Outro entrave às demarcações previsto é a possibilidade de apresentação de contestações em todas as fases do complexo e demorado procedimento demarcatório. Questionamentos poderiam ser apresentados por municípios e estados, associações de fazendeiros e invasores. Hoje, a contestação pode ser feita por qualquer pessoa, em até 90 dias após a publicação do relatório de identificação elaborado pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
Retomada de terras
Se aprovado, o PL 490/2007 abre caminho para que a administração federal tome TIs “Reservadas”, caso julgue que o território não esteja sendo ocupado e usado adequadamente para a subsistência de seus moradores.
A “Reserva Indígena” é um tipo de TI estabelecida para assegurar a sobrevivência física e cultural de um povo indígena, mas onde não foi reconhecida, necessariamente, a ocupação tradicional, conforme os conhecimentos técnicos antropológicos atuais. Isso acontece porque grande parte dessas áreas foi oficializada com base no Estatuto do Índio, de 1973. Muitas áreas compradas ou doadas aos povos indígenas também poderiam ser tomadas. De acordo com o ISA, há hoje no país 66 áreas nessas categorias, com população de quase 70 mil pessoas e uma extensão total de cerca de 440 mil hectares, o equivalente a quase 3 vezes a cidade de São Paulo.
Indígenas isolados
O PL 490 ainda abre brecha para o fim da política de “não contato” com os indígenas isolados, pois prevê contato por suposto “interesse público”, que poderia ser intermediado por “empresas públicas ou privadas” contratadas pelo Estado. A hipótese permitiria contratar missões religiosas extremistas, prática que deixou de ser adotada pelo Brasil desde a Redemocratização.
Desde o final dos anos 1980, a Funai estabeleceu que esses grupos sem contato oficial com o Estado devem ter a opção de fazê-lo, no momento e na forma que acharem conveniente. Em contrapartida, o governo deve proteger seus territórios de invasores e da degradação ambiental.