URGENTE: Justiça Federal emite reintegração contra o povo Xokleng, no RS

URGENTE: Justiça Federal emite reintegração contra o povo Xokleng, no RS

A Justiça Federal emitiu, ontem (23), durante o feriado de Natal e em plena pandemia da Covid-19, uma reintegração de posse para a saída da retomada do território do povo Xokleng, que está localizada na Serra Gaúcha no município de São Francisco de Paula, no Rio Grande do Sul. A decisão que pede a saída das famílias que reivindicam o reconhecimento do seu território tradicional contraria o Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu quaisquer ações de reintegração de posse enquanto durar a pandemia e está em vigor desde o dia 6 de maio.

As famílias Xokleng iniciaram uma retomada na semana passada, em uma área da Floresta Nacional de São Francisco de Paula. O pedido para retirada das famílias foi feito pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO) e atendido pela juíza plantonista da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, Fernanda Cusin Pertile.

A retomada do povo Xokleng integra um importante movimento de retomada das terras indígenas invadidas na região Sul do país, que foi iniciada na década de 1970. Por séculos os Xokleng foram vítimas de um brutal processo de colonização que quase levou ao completo desaparecimento do povo, que tradicionalmente ocupavam os territórios que estavam localizados no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. Devido às inúmeras invasões e violências os Xokleng foram expulsos dos seus territórios fazendo com que hoje estejam mais concentrados no estado de Santa Catarina.

É urgente o acompanhamento da Fundação Nacional do Índio (Funai) deste processo de retomada, que é um direito do povo Xokleng que busca voltar a ocupar seu território tradicional no Rio Grande do Sul.

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), juntamente com a Articulação dos Povos Indígenas do Sul (ArpinSul) e todas as organizações indígenas que compõem a Apib, manifestam apoio à retomada São Francisco de Paula, do povo Xokleng.

Exigimos o reconhecimento do território do povo Xokleng, que é uma reparação ao histórico de violências que sofrem a séculos e seguem resistindo.

Nós da Apib reiteramos que o direito à terra está garantido aos povos indígenas na Constituição Federal e reivindicamos que os nossos direitos sejam respeitados!

Sangue indígena: nenhuma gota a mais!

Apib agradece todo apoio na resistência em 2020

Apib agradece todo apoio na resistência em 2020

Aos povos indígenas,

queremos agradecer pelo apoio incondicional neste ano tão duro, em especial pelo enfrentamento da pandemia de Covid-19, e lamentar tantas perdas irreparáveis que tivemos. Apesar do luto, pedimos que a união e a resistência continuem para que os nossos direitos sejam respeitados e garantidos. 

Aos parceiros e apoiadores,

nossa luta pela vida não teria sido a mesma sem a colaboração de todos que, direta ou indiretamente, estiveram de mãos dadas conosco durante a pandemia, portanto, nossos imensos agradecimentos e que continuemos somando forças em 2021.

Seguimos juntos!

Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – Apib

Nota sobre a Carta Aberta FPCONDISI de Dezembro de 2020

Nota sobre a Carta Aberta FPCONDISI de Dezembro de 2020

NOTA SOBRE A CARTA ABERTA FPCONDISI DE DEZEMBRO DE 2020

A Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo – APOINME vem a público manifestar-se sobre a Carta Aberta do Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena, veiculada neste mês de dezembro do corrente ano.
Primeiramente, gostaríamos de recuperar importantes aspectos históricos referentes à constituição e consolidação da Política, do Subsistema, e da Secretaria Especial de Saúde Indígena.

 

Desde a criação da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), em 1967, diferentes instituições e órgãos governamentais ficaram a frente da responsabilidade pelo atendimento à saúde dos povos indígenas, atendimento este que sempre esteve longe de ser satisfatório. Em 1999, com a “Lei Arouca” (n° 9.836), a gestão da saúde indígena voltou para o Ministério da Saúde, a quem incumbe a responsabilidade de estabelecer as políticas e diretrizes para a promoção, prevenção e recuperação da saúde indígena. As ações passaram a ser executadas pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Com a criação e implementação dos 34 Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI’s), os serviços de atenção básica à saúde e prevenção começaram a ser executadas em todo Brasil, através da estratégia de descentralização de recursos via convênios, firmados com organizações da sociedade civil – associações indígenas e indigenistas – e algumas administrações municipais. O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena vinculado diretamente ao Sistema Único de Saúde, então regido pela Funasa, passou a ser alvo de graves denúncias de corrupção e deficiências no atendimento.

 
É fundamental recordarmos que a partir daí, o movimento indígena iniciou uma luta muito intensa para que a gestão da saúde indígena passasse para a responsabilidade de uma secretaria específica, diretamente ligada ao Ministério da Saúde. Em 2010, essa histórica reivindicação dos povos indígenas foi atendida com a criação da Secretaria Especial da Saúde Indígena (SESAI) que, ligada diretamente ao Ministério da Saúde, assumiu a responsabilidade de gerenciar todo o subsistema no país. Portanto, a conquista da SESAI é fruto de uma mobilização dos povos indígenas do Brasil. Nasceu após meses de discussões e pactuações dialogadas entre gestores e lideranças indígenas no grupo de trabalho criado, à época, pelo próprio governo federal. Este extenso trabalho culminou em cinco grandes seminários regionais por todo o país, que promoveram escuta e debate com diversos povos e lideranças indígenas, com resultado coletivamente aprovado num amplo processo de consulta popular. Importante lembrarmos, inclusive, que recentemente, toda essa conquista sofreu ameaça de retrocessos, ante indicativos de municipalização da saúde indígena, o que implicaria em evidente e inaceitável desastre para os povos indígenas.

 
Como forma aperfeiçoar subsistema e a política, dotando-os de características inerentes ao modelo proposto pelo SUS para as políticas de saúde: caráter participativo e submissão ao controle social, foram criados, ainda, os Conselhos Distritais de Saúde Indígena – CONDISI’s. Esses Conselhos tem como atribuições, estabelecer as diretrizes e fiscalizar a execução das ações de saúde dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, atuando assim, como verdadeiras instâncias de participação e controle social da política pelos próprios usuários dos serviços (indígenas).

 
Nós sabemos o quanto foi e continua sendo relevante a instituição do Fórum dos Presidentes de CONDISI’s, e reconhecemos as grandes mobilizações e vitórias conquistadas com a participação de cada um dos parentes que compõem essa instância, em busca da melhoria dos serviços públicos de saúde indígena em todo país. Assim, a ocupação desse espaço também significa uma importante conquista para os nossos Povos. Mas sobretudo, significa uma enorme responsabilidade para os que ocupam suas cadeiras, uma vez que representam seus próprios parentes, e os seus e demais povos da área de abrangência do respectivo DSEI.

 
Sendo assim, é natural e importante, que hajam diálogos e convergências entre os objetivos gerais defendidos pelos representantes indígenas dos CONDISI’s e aqueles defendidos pelo movimento indígena, uma vez que esses objetivos visam garantir o direito dos povos originários a serviços públicos de saúde de qualidade, respeitosos e atentos às especificidades dos povos em razão de nossas diversidades culturais.

 
De outro lado, é importantíssimo ressaltar sempre que a Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo – APOINME, é uma Organização atuante do movimento indígena do Brasil, e é também uma Organização regional de base da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB. A APIB é formada por organizações indígenas de todas as regiões do país, dentre as quais se insere a APOINME. Sendo assim, estamos juntos, articulando e cooperando em processos de lutas que o movimento indígena vem historicamente travando em defesa da vida, dos territórios e direitos de nossos povos em nosso país. Bom enfatizar também que essas ações e lutas do movimento indígena se dão historicamente em contextos que, ao longo de séculos, tentam nos invisibilisar, calar, violentar, e nos excluir de projetos de sociedade de setores que defendem interesses que conflitam com nossos direitos. Sendo assim, consideramos fundamental a nossa ação como parte da atuação do movimento indígena nacional.

 
Inclusive, e a propósito deste tema, destacamos a relevância da iniciativa adotada pelo movimento indígena como forma de enfrentar a Pandemia de Covid-19 dentre nossos povos e territórios em todo o país.

 
Na esteira e como parte do Plano Emergência Indígena (de abrangência nacional) desenvolvido pela APIB, e procurando se somar a essa iniciativa, a APOINME, lançou o Plano Promoção e Defesa da Vida e Saúde dos Povos e Territórios Indígenas no NE, MG e ES. O objetivo central dos Planos nacional e regionais, foi colocar em movimento uma mobilização das Organizações do movimento indígena no sentido de proteger a vida e saúde dos povos e territórios originários. Protagonizado pelas próprias Organizações do Movimento Indígena ligadas à APIB (APOINME, ARPINSUL, ATY GUASSU, COIAB, CONSELHO TERENA, COMISSÃO GUARANI YVYRUPA), o Plano implementou um conjunto de ações voltadas a evitar o aumento da disseminação da doença, contribuir para a promoção e atenção diferenciada e efetiva à saúde de indígenas infectados pelo vírus, fortalecer e valorizar as práticas tradicionais de saúde de cada Povo, ofertar mecanismos para evitar situações de insegurança alimentar dentre as comunidades, e cooperar com as comunidades na proteção de seus territórios.
Nesse caminho, e em cooperação, nós as Organizações da APIB, buscamos empreender nossos melhores esforços promovendo uma grande captação de recursos, e uma distribuição destes para que nossos parentes tivessem condições melhores de enfrentar esse cenário catastrófico imposto pela Pandemia. Dessa forma, comunidades de todas as regiões do Brasil foram atendidas em suas demandas emergenciais agravadas pela Pandemia, com recursos provenientes da iniciativa dessas Organizações articuladas na APIB.

 
Essa ação começou a ser realizada quando percebemos que os números de casos de infecção e óbitos dentre nossos Povos estavam subindo muito, e que a eficácia da ação dos órgãos indigenistas do Estado era morosa e insuficiente na oferta de proteção e cuidados efetivos para com nossa saúde e vidas. Agimos de forma a tentar contribuir com a oferta de respostas a comunidades que se encontravam em estado de necessidade e sem acesso a serviços essenciais.

 
Apenas a título exemplificativo, citamos alguns dos insumos e equipamentos distribuídos dentre as Microrregiões da APOINME para contribuir com o fortalecimento da saúde e segurança alimentar de nossas comunidades durante a Pandemia: Água sanitária; Barras de sabão; Unidades de sabonete; Sabão em pó; Litros de álcool gel; Cestas básicas; Termômetros; Oxímetros; Faceshields; Sementes para plantio ; Máscaras; Luvas; Detergente Faixas e carro de som para difusão de informações e orientações sobre como eviatar a infecção; Papel toalha; Litros de água sanitária; Utensilhos de cozinha; Lanternas; Capas de chuva; Capotes; Bombas costais manuais; Atomizadores costais; Testes de Covid-19; Análises de testes Covid-19; Serviços de reparos em ambulância de DSEI; Sacos de milho; Sacos de feijão; Frango congelado; Cebola; Tomate; Sacos de laranja; Caixas de ovos; Embutidos; Carne; Kits de higiene; Macacão de proteção impermeável; Máscaras protetoras de TNT; Toucas; Sacos de cimento; Tubos e mangueiras; Caixa d’agua; Kits de ferramentas e insumos para hortas comunitárias; etc…

Além disso, tanto a APOINME como as demais Organizações da APIB realizaram diversas articulações com Estados e Municípios para fortalecer uma rede de apoio aos povos indígenas de suas respectivas regiões, iniciativa que também produziu resultados importantes no atendimento a demandas de parentes junto a órgãos locais. Ainda é preciso destacar a enorme e pioneira ação desenvolvida pelas Organizações Indígenas e parceiras junto aos Poderes Legislativo (por meio do Gabinete da Deputada Joenia Wapitchana) e Judiciário (com julgamento de uma ADPF favorável à melhoria das condições de atendimento à saúde dos povos indígenas).

 
Por fim e diante de tudo que foi aqui tratado, pedimos a todas e todos os parentes que compreendam essa ação como resultado de uma iniciativa cooperada entre todas das Organizações que compõem a APIB (da qual a APOINME é parte), e que procurem refletir, sobretudo em um momento tão difícil em todo o mundo, sobre a importância e a necessidade de somarmos esforços no rumo da defesa de nossas vidas e territórios, e pela garantia e implementação de nossos direitos. Não temos um pensamento único a respeito de todos os assuntos, mas pontuais divergências sobre questões acessórias devem ser discutidas entre nós com maturidade, respeito e franqueza, e com o compromisso inabalável de buscar consensos em favor do bem coletivo maior, que é a concretização dos direitos de nossos povos indígenas no Brasil, direitos esses que constituem ferramentas indispensáveis para que possamos manter vivos os nossos corpos, os nossos territórios, os nossos espíritos, e as nossas culturas. A gente tem que lembrar que os objetivos de nossos Povos convergem com a agenda de luta do movimento indígena.

 
Por isso, vamos realçar sempre o fato de que unidos somos capazes de fortalecer as nossas lutas e as nossas conquistas.

 

 

Recife, 21 de dezembro de 2020
APOINME

Vidas e terras indígenas importam!

Vidas e terras indígenas importam!

Nota da APIB e da Amazon Watch à Anglo American sobre mineração em terras indígenas e ameaças ao território Munduruku

Nós da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), juntamente com a Amazon Watch, revelamos, em outubro deste ano, em nosso relatório Cumplicidade na Destruição III, a pressão que grandes mineradoras têm exercido sobre as terras indígenas, alimentadas pelo discurso de Bolsonaro para abertura dos territórios indígenas para mineração. Entre os casos apresentados, destacamos as centenas de requerimentos para realização de pesquisa mineral da Anglo American que se sobrepunham a terras indígenas (TIs), com destaque aos pedidos recentes que incidiam sobre o território do Povo Munduruku.

Na última semana, a Assembleia da Resistência do Povo Munduruku se reuniu para discutir as urgentes ameaças ao território e definir estratégias de luta. Com a presença de 200 participantes de 47 aldeias, a Assembleia resultou em uma contundente declaração que exige o reconhecimento dos direitos dos Munduruku à vida e ao território. Dentre as ameaças enumeradas pelos Munduruku, está também a mineração, que se apresenta pelo imenso impacto dos garimpos ilegais, e pela presença de grandes mineradoras sobre seu território, como a Anglo American.

“No médio Tapajós há um aumento do número de balsas de soja; gás; petróleo; projeto de mais portos graneleiros (estação de transbordo); projetos de ferrovia; EF170 conhecida como ferrogrão; avanço dos madeireiros e palmiteiros; número crescente de escariantes no porto bubure (balsas para o garimpo ilegal); as empresas Anglo American e Black Rock patrocinando essa destruição.

(…) Isso pode piorar com a aprovação do PL da morte (projeto de lei 191). Nós, a maioria do povo Munduruku, somos contra este projeto de lei, queremos nosso território livre de mineração, da garimpagem e de todos os empreendimentos que causam destruição e impacto ambiental e social, tudo que é prejudicial ao modo de vida das populações indígenas.”, afirmam os Munduruku na carta.

Sendo assim, faz-se importante vir a público reafirmar nosso compromisso com a defesa do território Munduruku e esclarecer as informações enviadas pela empresa acerca dos requerimentos mencionados.

Recebemos a resposta da Anglo American de que havia desistido de todos os pedidos de exploração mineral em áreas localizadas em terras indígenas no Brasil, e que estaria em contato com a Agência Nacional de Mineração (ANM) para atualizar os registros da Agência. Portanto, nos causou preocupação e indignação a recente notícia veiculada pelo InfoAmazônia, pelo projeto Amazônia Minada, do dia 26 de novembro de 2020, no qual consta 27 permissões da ANM para a Anglo American pesquisar cobre em terras indígenas dos estados do Mato Grosso e do Pará, com destaque à TI Sawré Muybu (Pimental), no sudeste do Pará, com 13 pedidos autorizados. O levantamento considerou apenas os requerimentos que estavam válidos em 10 de novembro de 2020, o que aponta para a necessidade de esclarecer as razões pelas quais os registros públicos ainda não refletem as afirmações da empresa.

A Anglo American também afirmou, em sua resposta ao Business and Human Rights Resource Center sobre as informações trazidas pelo nosso relatório, que não tem planos de realizar quaisquer atividades relacionadas à mineração em terras indígenas no Brasil e que quaisquer atividades minerárias seguem o princípio de consentimento livre, prévio e informado das comunidades afetadas, independente de possíveis mudanças na legislação local.

Ainda que seja importante o compromisso reafirmado pela Anglo American sobre a necessidade de consentimento prévio das comunidades afetadas, é importante lembrar que ainda não há respaldo legal para a exploração mineral em terras indígenas, protegidas pela Constituição brasileira, e que as atuais tentativas de alterar este marco regulatório representam uma grande ameaça aos direitos dos povos indígenas, à integridade de seus territórios – principais barreiras contra o desmatamento e a degradação dos biomas brasileiros – e ao equilíbrio ecológico e climático resultante da proteção das terras indígenas.

Apesar da importância dos processos de consulta e consentimento, eles podem ser marcadamente assimétricos e desfavoráveis às comunidades indígenas, e não podem substituir a garantia constitucional de proteção das terras indígenas de atividades com elevado potencial de degradação, como a mineração.

Portanto, convidamos a Anglo American a ir além e assumir um compromisso público de não realizar atividades minerárias em terras indígenas no Brasil, independente das mudanças da legislação brasileira, em linha com seus compromissos de direitos humanos e proteção da biodiversidade, em especial a Declaração de Posicionamento do ICMM sobre Mineração e Áreas Protegidas.

Sangue Indígena: nenhuma gota a mais!

STF suspende reintegração de posse de área integrada à demarcação da Terra Indígena Tupinambá de Olivença

STF suspende reintegração de posse de área integrada à demarcação da Terra Indígena Tupinambá de Olivença

Por Assessoria de Comunicação – Apib, Apoinme e Cimi

O ministro Ricardo Lewandowski suspendeu, nesta sexta-feira (18), uma reintegração de posse determinada pela Justiça Federal da Bahia de uma área denominada Loteamento Canto das Águas sobreposta à Terra Indígena Tupinambá de Olivença. O ministro atendeu à Reclamação Constitucional ingressada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela assessoria jurídica do Conselho Indigenista Missionário.

A Justiça Federal de Ilhéus determinou, no início deste mês, a reintegração da área composta por 30 lotes sobrepostos à aldeia Cajueiro e explorados pela Ilhéus Empreendimentos S/A para o mercado imobiliário de luxo e turístico.

A íntegra da decisão do ministro Lewandowski ainda não foi publicada, mas a reintegração contraria determinação do STF, que suspendeu quaisquer ações de reintegração de posse enquanto durar a pandemia. A decisão do ministro Edson Fachin foi proferida no dia 6 de maio como apêndice do processo de Recurso Extraordinário 1.017.365/SC.

De acordo com os Tupinambá, 52,8% do loteamento está inserido em terras tradicionalmente ocupadas. A informação tem como base os estudos técnicos necessários à demarcação, que estão finalizados e aprovados pela Fundação Nacional do Índio (Funai) – aguardam apenas a publicação da portaria declaratória.

Caciques e lideranças Tupinambá divulgaram uma carta onde pediram a suspensão da reintegração de posse, detalharam a ocupação tradicional, que não teve início este ano, mas bem antes, e denunciam os abusos e violações de direitos que baseiam a decisão assinada pela juíza substituta Letícia Daniele Bossonario.

“Nossa ocupação vem desde 2013. A especulação imobiliária vem da área Norte fazendo loteamento na área de mangue. Nosso povo ocupa a parte do litoral, o lado Sul, a da praia, onde os mangues estão preservados. Não é verdade que chegamos aqui em agosto deste ano”, explica o cacique Val Tupinambá.

O mangue é utilizado por todas as aldeias da Terra Indígena, da mata ao litoral, enfatiza o cacique Val. No caso específico da reintegração, o impacto é direto ainda sobre 70 famílias Tupinambá da aldeia Cajueiro. Outras 196 famílias da aldeia Acuípe de Baixo e 16 da aldeia Lagoa do Babaço também serão impactadas em caso de reintegração.

A liderança indígena explica que a área sob litígio e parte integrante da demarcação da Terra Indígena está preservada, utilizada de forma sustentável por marisqueiras e pescadoras, impactando assim a subsistência e a territorialidade do povo, além de rituais específicos, como o da lua cheia. “É uma área de sustento, de manutenção da vida”, diz.

Funai age contra
Mais uma vez, agora neste caso Tupinambá, a Funai de Ilhéus se posicionou contra os direitos indígenas. A postura se adeque à direção do órgão em Brasília que tenta tornar mais sugestiva a posse dos bens públicos, de usufruto exclusivo dos povos indígenas, por fazendeiros, grileiros, mineradoras, empreendimentos imobiliários.

Em informação técnica juntada ao processo, a Funai de Ilhéus, coordenada pelo ex-delegado da Polícia Federal Josafá Batista Reis, afirmou que a Instrução Normativa nº 9 permite a certificação privada em áreas com procedimentos não finalizados.

O órgão já havia atuado de modo a acomodar interesses privados sobre territórios indígenas no final de agosto deste ano, quando uma reintegração de posse havia sido imposta à aldeia Novos Guerreiros, Terra Indígena Ponta Grande, em Porto Seguro, mas acabou derrotada. Na ocasião, Reis tentou induzir os indígenas a saírem da aldeia como parte de um acordo que nem mesmo os Pataxó fizeram parte.

A advogada Samara Pataxó explica que a primeira medida foi ingressar no processo para fazer a defesa da comunidade indígena. “Hoje, infelizmente, não contamos mais com a defesa da Funai. A Procuradoria (destinada pela AGU para atender judicialmente o órgão) tem se recusado a atuar em determinados processos, sobretudo aqueles em que as terras não estão com os procedimentos finalizados”.

Reclamação Constitucional
O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) decidiu então ingressar com uma Reclamação Constitucional na Suprema Corte. O processo esteve sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

“Nessa reclamação ao STF argumentamos que uma decisão da Corte foi descumprida por uma juíza de primeiro grau. A decisão do ministro Fachin é obrigatória de ser cumprida pelos juízes de primeiro grau, tribunais regionais, STJ (Superior Tribunal de Justiça). Não se pode ter ou tramitar reintegração de posse durante a pandemia”, argumenta a assessora jurídica do Cimi, Lethicia Reis de Guimarães.

Para Lethicia, o fato de o território Tupinambá estar sendo invadido é o que coloca os indígenas em perigo de contágio pelo novo coronavírus. O caso Vila Galé demonstra o assédio local. Ao passo que a juíza tenta justificar que a área não é de moradia, portanto não haveria risco à comunidade.

A assessora jurídica lembra que a área é de subsistência e de rituais: “se começar um loteamento nessa área, como é a intenção, com empreendimentos imobiliários e turismo, os Tupinambá estarão ainda mais vulneráveis ao novo coronavírus”.

O autor da reintegração de posse, atesta a assessora Lethicia, não comprovou a posse dos lotes reivindicados e não os especificou. “Necessitaria de uma justificativa, de uma dilação probatória que não é possível ser feita em liminar, não era possível de determinar a posse quando a posse é incerta”.

Desde 2008, a área deste litígio é reconhecida como indígena pelo Estado e são várias as decisões favoráveis aos indígenas quanto a isso, sendo a mais recente no STJ.

“Embora a juíza justifique que a “invasão” dos indígenas tenha sido fotografada em agosto de 2020, se trata de uma área reconhecida como Tupinambá desde 2008 pela Funai. Não há moradias porque é uma área de restinga e mangue, uma área de preservação ambiental e os Tupinambá decidiram que não gerarão impactos àquela vegetação nativa”, conclui.

FRENTE DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL  BRASILEIRA CONTRA O ACORDO MERCOSUL-EU

FRENTE DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL BRASILEIRA CONTRA O ACORDO MERCOSUL-EU

As organizações da sociedade civil brasileira abaixo subscritas manifestam a sua oposição à assinatura do acordo de livre comércio entre Mercosul e União Europeia. Convocamos o Parlamento brasileiro a promover amplo debate com a sociedade sobre os impactos que o acordo poderá trazer aos povos, aos trabalhadores e trabalhadoras e aos territórios do país.

Ainda que o acordo Mercosul-UE seja baseado em três pilares, com base no conhecimento de outros acordos assinados com o bloco europeu ao redor do mundo, o pilar comercial tem primazia e os elementos ditos de proteção aos direitos humanos e ambiental ficam em segundo plano. Consideramos que a abertura comercial, nos termos deste acordo, trará impactos socioeconômicos, trabalhistas, fundiários, territoriais, ambientais e climáticos significativos para o Brasil, e os demais países do Mercosul, tendo como maiores beneficiários as empresas transnacionais interessadas na importação de matérias primas baratas, na privatização de serviços e na ampliação de mercado para seus produtos industrializados.

Ao trocar commodities agrícolas e minerais por produtos industrializados de maior valor agregado, o acordo estimula o aprofundamento da desindustrialização, da reprimarização da economia, da evasão de divisas e a sonegação de impostos nos países do Mercosul. A abertura do setor industrial aos países do bloco europeu, aumentará a importação de produtos similares aos já produzidos no Brasil, gerando impacto para o setor e mais desemprego. Ademais, reforçará a competitividade perversa, em que os ganhos que o agronegócio possa ter, implicarão em destruição ambiental e perdas para o setor industrial e para os direitos e renda dos trabalhadores/as, além de concentrar a produção em setores intensivos em energia e água.

No setor de serviços, além de transformar o direito ao acesso a serviços essenciais como água, energia, saneamento, saúde e educação, em mercadorias, observa-se o estímulo às privatizações. São muitos os exemplos de tragédias sociais em várias cidades e/ou estados brasileiros onde serviços essenciais foram privatizados, como no caso da água e saneamento em Manaus e do escandaloso caos que viveu a população do Estado do Amapá pela crise na energia elétrica, por falta de investimento de uma empresa privada – para garantia de mais lucros. Com o acordo há risco de seguir excluindo parcela crescente da população que não poderá pagar pelo serviço, gerando endividamento familiar e piora das condições de vida, em especial, da população negra, pobre e periférica nas cidades, sendo as mulheres, idosos e crianças sempre as mais prejudicadas. A liberalização dos serviços financeiros contribui para a desregulamentação financeira, que levou à crise anterior em 2008. Num contexto de crise econômica e social aprofundado pela pandemia de Covid-19 e pelo congelamento promovido pelo teto de gastos, esse processo fica ainda mais preocupante.

Do ponto de vista ambiental e climático, o acordo contribui para a devastação do conjunto dos biomas e regiões brasileiras: Amazônia, Pantanal, Cerrado, Caatinga, Mata Atlântica e Pampas, e a região do semiárido. O fim das alíquotas de exportação para variadas commodities agrícolas e minerais como o minério de ferro e a ampliação de cotas para carne, etanol e açúcar, por exemplo, vão gerar expansão da produção e dos corredores logísticos da pecuária, do complexo soja e cana-de-açúcar. O avanço do agronegócio viola os modos de vida dos povos indígenas e populações tradicionais e seus direitos territoriais. Nesse sentido, reforça os principais vetores de desmatamento e queimadas que vêm impactando os compromissos climáticos assumidos pelo Brasil no Acordo de Paris e as Metas de Aichi sobre proteção da biodiversidade.

O capítulo de comércio e desenvolvimento sustentável não fornece mecanismos para sua exigibilidade. A menção neste capítulo da obrigatoriedade na implementação do Acordo de Paris é insuficiente, dada a não aplicação de soluções de controvérsias nesse capítulo e a fragilidade do próprio acordo climático em relação às suas medidas vinculantes e falsas soluções como o mercado de carbono. Além disso, as questões ambientais e climáticas não entram como elementos essenciais do acordo político. Por isso, as alusões a estas questões soam como retórica, tentando disfarçar como alguma preocupação ambiental os reais objetivos do documento: aumentar o comércio das grandes empresas exportadoras de bens, serviços e capitais.

O acordo incentiva a expansão do modelo biotecnológico agrícola baseado no uso extensivo de agrotóxicos. Esses produtos afetam diretamente a saúde dos trabalhadores rurais, da população do campo e da cidade, tanto do Mercosul como da UE. O caso do Brasil é emblemático, pois nunca foram aprovados tantos agrotóxicos e ingredientes ativos como nos últimos três anos. Muitos desses são proibidos na Europa. Isso gera questionamentos sobre a ausência do Princípio da Precaução no acordo Mercosul-UE no capítulo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias, deixando em aberto se as empresas europeias seguirão com seu duplo padrão de atuação em países do Sul onde a população é tratada como cidadãos de segunda classe ou as populações europeias irão ter seus direitos do consumidor violados por padrões mais baixos de controle.

Na área de compras governamentais, o acordo prevê que pequenas e médias empresas locais devem competir em pé de igualdade com as multinacionais europeia, como se tratar igualmente os desiguais fosse justo para se tornarem fornecedores estatais abrindo um precedente para competir em licitações estaduais e municipais, restringindo a possibilidade de promover o emprego local como política pública no Brasil que passou recentemente a fazer parte da lista de países que integram o mapa da fome. Poderá ter impacto em políticas fundamentais para a agricultura familiar e camponesa como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), com profundo impacto para as mulheres, já que a maioria das fornecedoras desses programas são agricultoras.

Consideramos preocupante que o acordo tenha sido negociado pelos governos do Mercosul sem nenhum mecanismo de transparência: não foram apresentados estudos de impacto e nenhum diálogo foi buscado com os setores afetados ou com a academia. Na Europa, existem profundos questionamentos aos estudos de impactos realizados, baseados normalmente em premissas favoráveis a conclusão dos acordos, sem analisar os impactos abrangentes de todos os capítulos sobre a saúde, os ecossistemas, o mundo do trabalho, os direitos humanos e territoriais, para as mulheres, para os agricultores e agricultoras familiares e camponeses/as, violando os modos de vidas e a dimensão sociocultural dos povos indígenas e povos e comunidades tradicionais do campo-cidade-floresta.

Os resultados esperados deste acordo são tão pouco promissores, que na Europa há um crescente questionamento por parte de governos, parlamentares e sociedade civil organizada, sobre sua aprovação. Nos países do Mercosul, porém, o apoio dos governos ao acordo parece tácito e mostra a falta de busca de alternativas reais de integração. No Brasil, em particular, o governo de Jair Bolsonaro tenta fechar o acordo para obter uma vitória no campo da política externa e reacomodar os interesses de setores empresariais pouco comprometidos com o país. O relatório “Avaliação de Impacto Sustentável” (AIS) publicado pela Comissão Europeia apresenta resultados preocupantes ao estimar que o acordo elevará em 0,1% o PIB da UE em dez anos, ao mesmo tempo em que recuará em 0,1% o PIB dos países do Mercosul.

Em um momento em que a crise e a recessão já estão instaladas no Mercosul, e ainda diante dos desafios impostos pela pandemia, aprovar um acordo assimétrico e que reproduz a lógica colonial de eternos fornecedores de matérias primas e importadores de bens industrializados seria um verdadeiro desastre. Rejeitamos que o Brasil assine esse acordo, que prevê enormes consequências negativas socioambientais ao mesmo tempo em que retrocede nos níveis econômicos e produtivos.

9 de dezembro de 2020
Plenária da Frente Brasileira contra o Acordo União Europeia-Mercosul e EFTA-Mercosul

ALTERNATIVAS PARA A PEQUENA AGRICULTURA NO TOCANTINS (APA TO)
AMIGOS DA TERRA BRASIL
ARTICULAÇÃO DE MULHERES BRASILEIRAS (AMB)
ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL (APIB)
ARTICULAÇÃO NACIONAL DE AGROECOLOGIA (ANA)
ARTICULAÇÃO PACARI RAIZEIRAS DO CERRADO
ARTICULAÇÃO ROSALINO DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS (AR)
ASSOCIAÇÃO AGROECOLÓGICA TIJUPÁ
ASSOCIAÇÃO ALTERNATIVA TERRA AZUL (TERRAZUL)
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ECONOMISTAS PELA DEMOCRACIA (ABED)
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ONGS NÃO GOVERNAMENTAIS (ABONG)
ASSOCIAÇÃO DE ADVOGADOS (AS) DE TRABALHADORES(AS) RURAIS DA BAHIA (AATR-BA)
ASSOCIAÇAO DE FAVELAS DE SAO JOSÉ DOS CAMPOS (AFSJC)
ASSOCIAÇÃO DOS GEÓGRAFOS BRASILEIROS (AGB)
ASSOCIAÇÃO XARAIÉS (XARAIÉS)
BRIGADAS POPULARES (BPS)
CAMPANHA NACIONAL EM DEFESA DO CERRADO
CAMPANHA PERMANENTE CONTRA OS AGROTÓXICOS E PELA VIDA
CASA 8 DE MARÇO – ORGANIZAÇÃO FEMINISTA DO TOCANTINS (ENCAMTO)
CENTRO DE AGRICULTURA ALTERNATIVA DO NORTE DE MINAS (CAA/NM)
CENTRO DE APOIO E PROMOÇÃO DA AGROECOLOGIA (CAPA)
CENTRO DE ASSESSORIA E APOIO A INICIATIVAS SOCIAIS (CAIS)
CENTRO DE DIREITOS HUMANOS E EMPRESAS (HOMA)
COMISSÃO PASTORAL DA TERRA (CPT)
COMITÊ DE ENERGIA RENOVÁVEL DO SEMIÁRIDO (CERSA)
CONFEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL – CUT (CONFETAM/CUT)
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DO BRASIL (CONTRAF BRASIL)
CONSELHO DE MISSÃO ENTRE POVOS INDÍGENAS (CIMIN)
CONSELHO INDIGENISTA MISSIONÁRIO (CIMI)
CONSELHO NACIONAL DE IGREJAS CRISTÃS DO BRASIL (CONIC)
CONSELHO PASTORAL DOS PESCADORES (CPP)
COORDENAÇÃO NACIONAL DE ARTICULAÇÃO DAS COMUNIDADES NEGRAS RURAIS QUILOMBOLAS (CONAQ)
COORDENADORIA ECUMÊNICA DE SERVIÇO (CESE)
DEFENSORES DO PLANETA
FEDERAÇÃO DE ORGÃOS PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL (FASE)
FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS SERVIDORES PÚBLICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO (FESSP-ESP)
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE (FETAM/RN)
FEDERAÇÃO NACIONAL DO FISCO ESTADUAL E DISTRITAL (FENAFISCO)
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS PSICÓLOGOS (FENAPSI)
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS URBANITÁRIOS (FNU)
FÓRUM DA AMAZÔNIA ORIENTAL (FAOR)
FÓRUM DAS ONGS AIDS DO ESTADO DE SÃO PAULO (FOAESP)
FÓRUM DAS ONGS AIDS DO ESTADO DE SÃO PAULO (FOAESP)
FÓRUM ECUMÊNICO ACT BRASIL (FE ACT BRASIL)
FÓRUM MATO-GROSSENSE DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO (FORMAD)
FÓRUM MUDANÇAS CLIMÁTICAS E JUSTIÇA SOCIOAMBIENTAL (FMCJS)
FÓRUM NACIONAL DA SOCIEDADE CIVIL EM COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS (FONASC.CBH)
FUNDAÇÃO LUTERANA DE DIACONIA (FLD)
GESTOS – SOROPOSITIVIDADE, COMUNICAÇÃO, GÊNERO
GRAIN
GRUPO CARTA DE BELÉM (GCB)
GRUPO DE ESTUDOS EM EDUCAÇÃO E MEIO AMBIENTE (GEEMA)
GRUPO SEMENTE SEMEANDO PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIOAMBIENTAL (GRUPO SEMENTE)
GT BIODIVERSIDADE DA ARTICULAÇÃO NACIONAL DE AGROECOLOGIA (GTBIO)
GRUPO DE TRABALHO SOBRE PROPRIEDADE INTELECTUAL (GTPI)
INICIATIVA DIREITO À MEMÓRIA E JUSTIÇA RACIAL (IDMJR/RJ)
INSTITUTO AMAZÔNICO DE PLANEJAMENTO, GESTÃO URBANA E AMBIENTAL (IAGUA)
INSTITUTO BRASILEIRO DE ANÁLISES SOCIAIS E ECONÔMICAS (IBASE)
INSTITUTO CARACOL (ICARACOL)
INSTITUTO EQUIT- GÊNERO, ECONOMIA E CIDADANIA GLOBAL (INSTITUTO EQUIT)
INSTITUTO MAIS DEMOCRACIA
INSTITUTO POLÍTICAS ALTERNATIVAS PARA O CONE SUL (PACS)
INSTITUTO REGIONAL DA PEQUENA AGRICULTURA APROPRIADA (IRPAA)
INSTITUTOS DE ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS (INESC)
INTERNACIONAL DOS SERVIÇOS PÚBLICOS (ISP)
INTERNATIONAL ACCOUNTABILITY PROJECT (IAP)
INTERNATIONAL RIVERS BRASIL
JUSTIÇA NOS TRILHOS
KOINONIA PRESENÇA ECUMÊNICA E SERVIÇO (KOINONIA)
MARCHA MUNDIAL DAS MULHERES (MMM)
MOVIMENTO DE MULHERES CAMPONESAS (MMC)
MOVIMENTO DE MULHERES NEGRAS DA FLORESTA – DANDARA (MMNFDANDARA)
MOVIMENTO DE TRABALHADORES SEM TETO (MTST)
MOVIMENTO DOS ATINGIDOS POR BARRAGENS (MAB)
MOVIMENTO DOS CONSELHOS POPULARES (MCP)
MOVIMENTO DOS PEQUENOS AGRICULTORES (MPA)
MOVIMENTO DOS PESCADORES E PESCADORAS ARTESANAIS (MPP)
MOVIMENTO PELA SOBERANIA POPULAR NA MINERAÇÃO (MAM)
MOVIMENTO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA (MST)
OBSERVATÓRIO NACIONAL DOS DIREITOS A ÁGUA E AO SANEAMENTO (ONDAS)
ORGANIZAÇÃO PELO DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO E À NUTRIÇÃO ADEQUADAS (FIAN BRASIL)
PASTORAL OPERÁRIA NACIONAL
PROCESSO DE ARTICULACÃO E DIÁLOGO (PAD)
RED DE GENERO Y COMERCIO (RGYC)
REDE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL (REBEA)
REDE BRASILEIRA PARA INTEGRAÇÃO DOS POVOS (REBRIP)
REDE ECONOMIA E FEMINISMO (REF)
REDE EMANCIPA MOVIMENTO SOCIAL DE EDUCAÇÃO POPULAR (REDE EMANCIPA)
REDE JUBILEU SUL
REDE SOCIAL DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS (REDE SOCIAL)
SEMPREVIVA ORGANIZAÇÃO FEMINISTA (SOF)
SERVIÇO FRANCISCANO DE SOLIDARIEDADE (SEFRAS)
SERVIÇO PASTORAL DOS MIGRANTRES (SPM)
SINDICATO DAS PSICÓLOGAS E DOS PSICÓLOGOS NO ESTADO DE SÃO PAULO (SINPSI-SP)
SINDICATO DE SAUDE DE GUARULHOS E REGIÃO (SINDSAÚDE GUARULHOS E REGIÃO)
SINDICATO DOS AGENTES FISCAIS DE RENDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO (SINAFRESP)
SINDICATO DOS EMPREGADOS DOS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CURITIBA (SINDESC)
SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO GRANDE DO SUL (SERGS)
SINDICATO DOS ENFERNMEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO (SEESP)
SINDICATO DOS METALÚGICOS DO ABC (SMABC)
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAÚDE NO ESTADO DO PARÁ (SINDSAÚDE/PA)
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA PURIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E EM SERVIÇOS DE ESGOTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (SINDIÁGUA/RS)

APIB solicita intervenção do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) em favor do Cacique Marcos Xukuru, no TSE

APIB solicita intervenção do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) em favor do Cacique Marcos Xukuru, no TSE

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) entrou, hoje (17), com um pedido de intervenção do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) para que a defesa dos direitos do Cacique Marcos Xukuru seja garantida pelo Supremo Tribunal Eleitoral (TSE).

O Cacique foi eleito prefeito do município de Pesqueira, em Pernambuco, com mais de 51% dos votos, mas agora ele luta para que a Suprema Corte eleitoral reconheça seu direito de ser empossado. Marcos é alvo de uma ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) que foi movida, inicialmente, pela atual prefeita da cidade, derrotada nas urnas pelo cacique, no dia 15 de novembro.

A solicitação a CNDH foi feita através do coordenador executivo da Apib Dinamam Tuxá (@dinamam_tuxá), que é conselheiro titular do órgão pela Apib. “É importante ressaltar que Marcos é o primeiro cacique que foi eleito prefeito de uma cidade do Nordeste. Região onde a invasão portuguesa iniciou e nós, povos indígenas, seguimos resistindo a todo o tipo de violência. O momento é de unirmos forças para que os povos indígenas tenham mais essa conquista no judiciário e que os votos da maioria da população de Pesqueira sejam respeitados”, enfatiza Dinamam.

O MPE pede a anulação da candidatura do cacique baseado em um outro processo do qual Marcos é acusado de ter cometido o crime de incêndio, quando foi vítima de uma emboscada, em 2003, e conseguiu sobreviver, mas outros dois indígenas que estavam com o Cacique Marcos foram assassinados.

“Vale lembrar que seu pai, cacique Xicão, foi assassinado a tiros, em 20 de maio de 1998. Ademais, o crime de incêndio, pelo qual foi condenado, está incluído no rol de crimes contra a incolumidade pública no Código Penal, não sendo este um dos tipos penais inclusos no rol taxativo definido pela Lei Complementar n. 64/90.”, destaca trecho da solicitação encaminhada à CNDH.

O povo Xukuru resiste há séculos às invasões de suas terras, à criminalização de suas lideranças e em 2018 a Corte Interamericana de Direitos Humanos determinou, em uma ação histórica, que o Estado brasileiro desrespeitou os direitos do povo Xukuru e apontou a necessidade do Estado garantir a preservação da vida do Cacique Marcos.

Os povos indígenas do Brasil se erguem novamente para garantir seus direitos e reivindicam que o resultado das urnas seja cumprido. Acesse a nota de solidariedade da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (@apiboficial): https://bit.ly/ApoioCaciqueMarcos

Justiça Federal da Bahia decide por mais uma reintegração de posse, desta vez na TI Tupinambá de Olivença, e afronta Suprema Corte

Justiça Federal da Bahia decide por mais uma reintegração de posse, desta vez na TI Tupinambá de Olivença, e afronta Suprema Corte

Povo Tupinambá de Olivença e da Aldeia Cajueiro publicam carta de denuncia sobre a ameaça causada ao território tradicional. Leia aqui

A Justiça Federal de Ilhéus (BA) determinou, no início deste mês, a reintegração de posse de uma área denominada Loteamento Canto das Águas. São 30 lotes sobrepostos à aldeia Cajueiro, Terra Indígena Tupinambá de Olivença, e explorados pela Ilhéus Empreendimentos S/A para o mercado imobiliário de luxo e turístico. A decisão é assinada pela juíza substituta Letícia Daniele Bossonario.

De acordo com os Tupinambá, 52,8% do loteamento está inserido em terras tradicionalmente ocupadas. A informação tem como base os estudos técnicos necessários à demarcação, que estão finalizados e aprovados pela Fundação Nacional do Índio (Funai) – aguardam apenas a publicação da portaria declaratória.

“Nossa ocupação vem desde 2013. A especulação imobiliária vem da área Norte fazendo loteamento na área de mangue. Nosso povo ocupa a parte do litoral, o lado Sul, a da praia, onde os mangues estão preservados. Não é verdade que chegamos aqui em agosto deste ano”, explica o cacique Val Tupinambá.

O mangue é utilizado por todas as aldeias da Terra Indígena, da mata ao litoral, enfatiza cacique Val. No caso específico da reintegração, o impacto é direto ainda sobre 70 famílias Tupinambá da aldeia Cajueiro. Outras 196 famílias da aldeia Acuípe de Baixo e 16 da aldeia Lagoa do Babaço também serão impactadas em caso de reintegração.

A liderança indígena explica que a área sobreposta à Terra Indígena está preservada, utilizada de forma sustentável por marisqueiras e pescadoras, impactando assim a subsistência e a territorialidade do povo, além de rituais específicos, como o da lua cheia. “É uma área de sustento, de manutenção da vida”, diz.

A decisão pelo despejo contraria o Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu quaisquer ações de reintegração de posse enquanto durar a pandemia. A decisão do ministro Edson Fachin foi proferida no dia 6 de maio como apêndice do processo de Recurso Extraordinário 1.017.365/SC.

São 282 famílias impactadas de forma direta por uma possível reintegração e aldeias de toda Terra Indígena que serão privadas do mangue, que representa subsistência e espiritualidade

“Mais uma vez a gente vê um descumprimento do Judiciário da Bahia. Essa determinação é de suspensão nacional dos processos judiciais que tramitam no judiciário, principalmente ações possessórias, que possam ocasionar reintegrações de posse e retiradas de indígenas de suas terras nesse período de pandemia”, afirma a assessora jurídica e representante judicial da comunidade, Samara Pataxó.

Samara é assessora jurídica da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Espírito Santos e Minas Gerais (Apoinme) e do Movimento Unido dos Povos e Organizações Indígenas da Bahia (Mupoiba).

Esta já é a quinta reintegração de posse deferida pela Justiça Federal da Bahia após a determinação da Suprema Corte. Além desta contra os Tupinambá, houve três contra os Pataxó (uma na aldeia Novos Guerreiros, TI Ponta Grande, e duas na TI Comexatiba) e uma outra contra os Tuxá de Rodelas.

“A situação do Tupinambá, portanto, não é um caso isolado. Esse ano tivemos outras situações parecidas de reintegrações de posse sendo determinadas contra comunidades indígenas mesmo diante da decisão do ministro Fachin que está em sua plena eficácia e aplicabilidade”, diz Samara.

Ela explica que o grupo interessado nas terras tradicionais Tupinambá são, basicamente, de empresários ligados ao ramo imobiliário que vê nelas amplo potencial turístico, pois estão próximas de uma rodovia federal, praias e Mata Atlântica, e também para moradias de alto padrão com a construção de condomínios de luxo.

“Há fazendeiros e empresas de mineração, como se verifica em outras aldeias da Terra Indígena. Mas cito a Vila Galé (de um grupo português), que queria construir um hotel no território”, lembra Samara. O caso envolveu o presidente da Embratur que pediu o encerramento da demarcação da Terra Indígena Tupinambá para facilitar o estabelecimento do empreendimento.

Funai age contra

Mais uma vez, agora neste caso Tupinambá, a Funai de Ilhéus se posicionou contra os direitos indígenas. A postura se adeque à direção do órgão em Brasília que tenta tornar mais sugestiva a posse dos bens públicos, de usufruto exclusivo dos povos indígenas, por fazendeiros, grileiros, mineradoras, empreendimentos imobiliários.

Em informação técnica juntada ao processo, a Funai de Ilhéus, coordenada pelo ex-delegado da Polícia Federal Josafá Batista Reis, afirmou que a Instrução Normativa nº 9 permite a certificação privada em áreas com procedimentos não finalizados.

O órgão já havia atuado de modo a acomodar interesses privados sobre territórios indígenas no final de agosto deste ano, quando uma reintegração de posse havia sido imposta à aldeia Novos Guerreiros, Terra Indígena Ponta Grande, em Porto Seguro, mas acabou derrotada. Na ocasião, Reis tentou induzir os indígenas a saírem da aldeia como parte de um acordo que nem mesmo os Pataxó fizeram parte.

A advogada Samara Pataxó explica que a primeira medida foi ingressar no processo para fazer a defesa da comunidade indígena. “Hoje, infelizmente, não contamos mais com a defesa da Funai. A Procuradoria (destinada pela AGU para atender judicialmente o órgão) tem se recusado a atuar em determinados processos, sobretudo aqueles em que as terras não estão com os procedimentos finalizados”.

O fato de o território Tupinambá estar sendo invadido é o que coloca os indígenas em perigo de contágio pelo novo coronavírus

O Conselho Indigenista Missionário (Cimi), por sua vez, ingressou com uma Reclamação Constitucional na Suprema Corte. O processo está sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

“Nessa reclamação ao STF argumentamos que uma decisão da Corte foi descumprida por uma juíza de primeiro grau. A decisão do ministro Fachin é obrigatória de ser cumprida pelos juízes de primeiro grau, tribunais regionais, STJ (Superior Tribunal de Justiça). Não se pode ter ou tramitar reintegração de posse durante a pandemia”, argumenta a assessora jurídica do Cimi, Lethicia Reis de Guimarães.

Para Lethicia, o fato de o território Tupinambá estar sendo invadido é o que coloca os indígenas em perigo de contágio pelo novo coronavírus. O caso Vila Galé demonstra o assédio local. Ao passo que a juíza tenta justificar que a área não é de moradia, portanto não haveria risco à comunidade.

A assessora jurídica lembra que a área é de subsistência e de rituais: “se começar um loteamento nessa área, como é a intenção, com empreendimentos imobiliários e turismo, os Tupinambá estarão ainda mais vulneráveis ao novo coronavírus”.

O autor da reintegração de posse, atesta a assessora Lethicia, não comprovou a posse dos lotes reivindicados e não os especificou. “Necessitaria de uma justificativa, de uma dilação probatória que não é possível ser feita em liminar, não era possível de determinar a posse quando a posse é incerta”.

Desde 2008, a área deste litígio é reconhecida como indígena pelo Estado e são várias as decisões favoráveis aos indígenas quanto a isso, sendo a mais recente no STJ.

“Embora a juíza justifique que a “invasão” dos indígenas tenha sido fotografada em agosto de 2020, se trata de uma área reconhecida como Tupinambá desde 2008 pela Funai. Não há moradias porque é uma área de restinga e mangue, uma área de preservação ambiental e os Tupinambá decidiram que não gerarão impactos àquela vegetação nativa”, conclui.

Entraves jurídicos e administrativos

Samara lembra que os Tupinambá colecionam entraves jurídicos e administrativos em relação à conclusão do procedimento demarcatório.

Durante os últimos anos de Dilma Rousseff na Presidência, a Terra Indígena chegou a entrar numa lista daquelas que teriam a Portaria Declaratória publicada em um curto espaço de tempo. No entanto, o ministro da Justiça à época, José Eduardo Cardozo, recuou e a manteve engavetada.

Apesar de haver um parecer da assessoria jurídica do Ministério da Justiça de que não há impedimento para a assinatura da Portaria Declaratória, mesmo assim o processo foi enviado de volta para a Funai.

O retorno ao órgão indigenista foi um despacho do então ministro Sérgio Moro, ainda no primeiro ano do governo Bolsonaro. Moro não deu nenhuma justificativa para a retirada do procedimento do MJ. O fez, possivelmente, atendendo à ordem de alguém porque nem mesmo a Funai o interessava como subordinada à sua pasta.

“Então, no âmbito judicial, percebemos que os grupos que querem se apossar do território Tupinambá usam este argumento da demarcação não concluída para justificar pedidos de despejos e invasões”, diz a assessora jurídica Samara Pataxó

“No caso da Terra Indígena Tupinambá, houve o regresso do procedimento administrativo do Ministério da Justiça para a Funai. Se falou que foi para adequá-lo à Portaria 001/2017, hoje suspensa pelo ministro Edson Fachin, mas não houve essa explicação oficial. Aliás, não houve explicação alguma”, explica Samara.

A Portaria 001 foi publicada pela Advocacia-Geral da União (AGU) vinculando a tese restritiva do marco temporal a todo ato administrativo do Poder Executivo de demarcação de terras indígenas. Esta portaria está suspensa, por determinação do ministro Fachin, até o julgamento de mérito no âmbito do Recurso Extraordinário com repercussão geral em tramitação no STF.

De qualquer forma, o processo demarcatório da Terra Indígena está de acordo até mesmo com os argumentos incabíveis da portaria. “Então, no âmbito judicial, percebemos que os grupos que querem se apossar do território Tupinambá usam este argumento da demarcação não concluída para justificar pedidos de despejos e invasões”.

A conclusão de Samara se soma à maneira como a Funai vem desmontando a política indigenista de modo a inviabilizar demarcações, não defender povos em apuros com as reintegrações e permitindo o registro de propriedades privadas sobre estes territórios tradicionais reivindicados e habitados pelos indígenas.

APIB é homenageada pelo Prêmio Melhores ONGs

APIB é homenageada pelo Prêmio Melhores ONGs

O Prêmio Melhores ONGs homenageou as 100 melhores organizações de 2020, além de anunciar os destaques nas categorias especiais.

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (@apiboficial) ganhou destaque honorário por sua atuação no combate a pandemia entre os povos indígenas.

Essa é a quarta edição do Prêmio que é uma parceria do Instituto Doar, do O Mundo que Queremos e da Ambev, em colaboração com pesquisadores da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

#VidasIndigenasImportam
#ApibSomosNos

Exploração de combustíveis fósseis ameaça povos indígenas e meio ambiente

Exploração de combustíveis fósseis ameaça povos indígenas e meio ambiente

A Agência Nacional do Petróleo (ANP) realizou, no início de dezembro, a oferta de campos para exploração de petróleo na costa litorânea e na Amazônia. A possibilidade de exploração de 17 blocos foi repassada a grupos nacionais e estrangeiros sem levar em consideração os riscos aos ecossistemas e aos povos tradicionais nas áreas envolvidas. 

Mais um capítulo da exploração de recursos naturais no País prioriza a geração de capital em prejuízo de biomas e populações, a Oferta Permanente é uma licitação de áreas para exploração de combustíveis fósseis devolvidas ou em processo de devolução, o que significa que foram ofertadas em licitações anteriores e não arrematados ou devolvidos à Agência Nacional de Petróleo (ANP). No entanto, os resultados e o cenário em que a Oferta ocorreu levantam dúvidas sobre se os vencedores terão capital e desejo de correr riscos e efetivamente desenvolverem os projetos licitados. 

O caso das manchas de petróleo no litoral nordestino, em 2019, é um exemplo de crimes ambientais e dos consequentes danos que podem acontecer sem a devida fiscalização ou controle dos órgãos responsáveis. Outro exemplo é a exploração no estado do Rio de Janeiro, onde a intensa exploração de petróleo é justificada por uma equivocada ideia de desenvolvimento, quando a realidade é um estado falido. Os riscos e as violações de direitos humanos associados à implementação de uma política predatória dos recursos naturais do Brasil representam um elevado custo a ser pago, principalmente no atual período de fragilidade econômica. 

De acordo com a ANP,  essa modalidade de concessão agiliza os negócios porque as empresas “não precisam esperar uma rodada de licitações para ter oportunidade de arrematar um bloco ou área com acumulação marginal, que esteja em oferta”. Os critérios de escolha das propostas vencedores é misto, e por vezes leva em consideração apenas a quantia ofertada, e menos a capacidade técnica e econômico-financeira de o vencedor tocar o projeto respeitando completamente a legislação ambiental e social.

“Nós vivemos essa história há séculos, nossos direitos são violados em nome de um desenvolvimento nacional que nunca chega. A exploração do petróleo contamina rios e terras indígenas, pode matar ecossistemas inteiros porque ele nunca vem sozinho e quem  paga o preço disso tudo são, principalmente, os povos e territórios tradicionais”, questiona Kretã Kaingang, coordenador executivo da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). 

A Oferta Permanente de tantos blocos, feita de forma apressada, afasta a ANP da sua própria missão, devido à precariedade na avaliação da capacidade técnica da empresa proponente para desenvolver um projeto específico, quanto o cumprimento de, por exemplo, Estudos de Impacto Ambiental e atendimento a populações/setores econômicos impactados. “Os projetos desenvolvidos, assim, podem levar a conflitos sociais e legais na implementação, visto que a ANP não leva considera adequadamente fatores legais que tomariam tempo, como a obrigação de realizar a consulta prévia e consentida às populações a serem afetadas, em especial indígenas; a contribuição da exploração de petróleo no agravamento da crise climática; e a insuficiência de recursos hídricos nas regiões exploradas”, Nicole Figueiredo, diretora do Instituto Internacional Arayara.

O exemplo mais emblemático de conflito em potencial é o dos dois blocos de exploração no Mato Grosso do Sul, dentro dos quais existem sete unidades de conservação. Se implementados, os projetos chegarão ao cúmulo de sitiarem pelo menos uma aldeia indígena.

O próximo ciclo da Oferta Permanente está sem data definida, mas a próxima rodada de leilões de licitações ocorre em outubro de 2021. Organizações da sociedade civil se articulam para propor uma agenda de formação sobre o processo de exploração de combustíveis fósseis e de controle social, com intuito de questionar a legalidade dos projetos aprovados pela ANP que colocam diretamente em risco povos indígenas e populações tradicionais.