Pelo direito de sepultarmos nossos mortos com dignidade

Pelo direito de sepultarmos nossos mortos com dignidade

Nesta carta, nossa comunidade faz um apelo às autoridades públicas responsáveis pela saúde em Roraima para NÃO AUMENTAR o sofrimento de nosso povo, que já está grande com as mortes de três dos nossos parentes por conta da Covid-19. Pedimos o respeito a um direito humano fundamental: o da dignidade da morte e do sepultamento! Morreram: Poriciwi da aldeia Mapuera (Pará), no dia 05//06; o filho dele, Fernando Makari, da aldeia Xaary, no dia 04/07; Xexewa, também da aldeia Xaary, no dia 05/07.

Não temos sido tratados como seres humanos. As autoridades não têm respeitado nossa lei, nossa cultura, nosso luto por ocasião da morte de um ente querido. Estamos sofrendo com o racismo institucional, por não podermos enterrar e lamentar a morte de nossos parentes de modo digno, de acordo com a nossa cultura.

No dia 28 de junho, Fernando Makari Wai Wai foi levado doente da comunidade Xaary, na Terra Indígena Wai Wai, para o município de Rorainópolis. No dia 30 de junho, encaminhado para o Hospital Geral de Roraima (HGR), em Boa Vista, onde piorou. Faleceu na madrugada do dia 04 de julho de 2020. Tão logo ficamos sabendo, solicitamos o envio do corpo para o Xaary, onde vivem sua esposa, filho, irmã e outros parentes. Queríamos fazer o luto e o sepultamento. Mas ficamos sabendo que o corpo não seria liberado pelo DSEI Leste, segundo alegação que não seguiríamos as recomendações sanitárias e que não haveria um funcionário do DSEI ou da FUNAI disponível para acompanhar o enterro e vigiar o cumprimento das normas. Então, contactamos o Ministério Público Federal (MPF) em Roraima para assegurar nosso direito.

Informamos ao MPF que seguiríamos as recomendações sanitárias, conforme documento enviado ao DSEI Leste com cópia ao órgão federal. Queríamos fazer o mesmo que fizemos no estado do Pará, na aldeia Mapuera, onde foi enterrado o corpo do nosso parente Poriciwi falecido de Covid-19. Ele foi removido do hospital em Santarém para a comunidade, no município de Oriximiná. Lá, foi enterrado segundo todos os protocolos sanitários, autorizado pelo DSEI Guamá-Tocantins, com a recomendação do MPF em Santarém. Do mesmo jeito, o MPF em Roraima, após nos ouvir e checar o caso no Pará – ofício do MPF Santarém e registro fotográfico – acatou nossa demanda, expedindo uma recomendação de ofício para o traslado do corpo de Makari de Boa Vista ao Xaary, em São João da Baliza. Mas os responsáveis do DSEI- Leste não aceitaram. Eles negaram enviar o corpo de nosso parente, mesmo depois da nossa solicitação formal e da recomendação favorável do MPF!

Essas pessoas não estão respeitando nossa dor e nosso sofrimento. Perante a nossa lei, quando um parente morre precisamos cuidar que ele seja enterrado na nossa terra, perto dos parentes vivos, onde nossos filhos e netos continuarão vivendo. Precisamos orar para que sua alma descanse em paz! Não precisamos aglomerar ou abrir o caixão para isso.

A lei dos Karaiwá (não-indígenas), de acordo com a Constituição Federal e com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, elenca a dignidade da pessoa humana, o direito à morte digna e ao sepultamento digno. Mas o DSEI-Leste não respeitou esse direito e mandou enterrar o corpo de nosso parente Makari Wai Wai numa terra distante!

Por isso, estamos manifestando nosso repúdio a essa atitude. Por isso que prendemos o carro da SESAI e não vamos liberá-lo até que o corpo seja devolvido para nós.

Em 5 de junho de 2020, no Pará, Renato Poriciwi Wai Wai foi a primeira vítima da Covid-19 entre nosso povo. Ele era pai de Fernando Makari Wai Wai, falecido um mês depois aqui em Roraima. A família, que já estava sofrendo com a primeira morte trágica de um ancião e importante líder do povo Wai Wai, agora se vê diante da perda de mais um ente querido e de não poder enterrá-lo de modo digno, de acordo com a nossa cultura. No Pará isso foi respeitado! Nosso direito foi respeitado. As normas sanitárias para o enterro foram respeitadas! Por que não aceitam em Roraima?

Além disso, na comunidade Xaary vivem mais de 140 pessoas e mais de 50 estão com sintomas dessa nova doença que os não indígenas trouxeram! A equipe de saúde chegou na comunidade em 23 de junho, quando já havia mais de 40 pessoas com febre, falta de paladar e de olfato, dores de cabeça e no corpo e cansaço. Fizeram alguns testes rápidos e OITO parentes tiveram resultado POSITIVO! Pedimos para testarem mais gente e que todos com sintomas, incluindo os negativos, fossem medicados, mas a equipe presente informou que os testes e medicamentos eram caros e só os casos positivos seriam tratados. Estamos nos cuidando desde o início com nossos remédios caseiros! Mas a doença piorou para algumas pessoas na segunda semana da doença. A grande quantidade de parentes que devem estar contaminados e que não estão recebendo tratamento adequado é MUITO mais perigosa para nós do que o enterro do corpo do Makari na comunidade.

Ontem, um dia após o corpo de Makari ser enterrado contra nossa vontade em Boa Vista, outro parente nosso, Xexewa Wai Wai, de 80 anos, também faleceu no HGR na capital. Hoje, novamente contra nossa vontade, os Karaiwá vão enterrá-lo na cidade! Por que não respeitam nosso sofrimento, nossa cultura e nossos direitos, como determina a lei?

Além do Xaary, a comunidade Anauá, que fica muito próxima de lá, também tem casos suspeitos. Ouvimos relatos que alguns parentes têm evitado dizer que estão com sintomas, com medo de serem levados para o hospital na cidade, morrerem e serem enterrados lá. Há o caso de um parente que saiu com febre para coletar castanha na floresta. Será que ele vai contaminar outros, e vão morrer lá? Agora está acontecendo que nossos familiares estão com receio da remoção para a cidade.

Essa é a consequência do DSEI não nos ouvir, de não nos deixar trazer os corpos para o enterro na nossa terra! Como se não bastasse a falta de medicamentos, de profissionais qualificados, de testes e de atendimento adequado, também não somos ouvidos! Depois de mortos, nossos parentes são enterrados longe de nós. Para piorar nosso sofrimento diante da pandemia e da morte trágica, sofremos também com o racismo.

Esta é a nossa denúncia! Estamos profundamente tristes e indignados! Afirmamos que nossa dor só será acalmada quando os corpos dos parentes mortos retornarem para o sepultamento na terra onde nascemos e vivemos e onde viverão nossos filhos e netos. Apenas então teremos paz para fazer nosso luto e só então devolveremos o carro da SESAI.

Terra indígena Wai Wai, Aldeia Xaary, São João da Baliza, 06 de julho de 2020

Baixe aqui: Carta de repudio Wai Wai

Tribunal Federal emite decisão favorável para demarcação de território Guarani Kaiowa, no MS

Tribunal Federal emite decisão favorável para demarcação de território Guarani Kaiowa, no MS

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região emitiu sentença que beneficia a comunidade indígena Tey Kuê, do povo Guarani Kaiowá do Mato Grosso do Sul. Em decisão emitida dia 1 de julho, a corte suspendeu a sentença do juiz federal de Dourados que anulou o procedimento administrativo do Dourados Amambai Peguá 1.

Uma importante decisão que foi movida pela Aty Guasu, organização de base da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), que representa o povo Guarani e Kaiowá do MS.

Acesse a decisão completa aqui: Decisão TRF 3ª Região – em favor da comunidadeTey Kue

APIB lança Plano de Enfrentamento à Covid-19 “Emergência Indígena”

APIB lança Plano de Enfrentamento à Covid-19 “Emergência Indígena”

Em parceria com a Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Povos Indígenas, a Apib promove o lançamento do plano de enfrentamento à Covid-19. Denominado Emergência Indígena, o plano reúne diretrizes sobre cuidado integral e diferenciado, ações judiciais de incidência política e estratégias de comunicação e informação sobre medidas de prevenção.

O objetivo do Plano Emergência Indígena é levantar fundos para promover ações diretas de cooperação para o enfrentamento da Covid-19. O lançamento acontece na segunda (29), às 14h (horário de Brasília), por transmissão online pelo Facebook.

Acesse o plano

Acompanhe:

Envie denuncias para APIB

Envie denuncias para APIB

CHAMADA DA APIB – VIOLAÇÕES AOS POVOS INDÍGENAS EM TEMPOS DE PANDEMIA

Atenção, parentes e aliados dos povos indígenas!

Os povos indígenas estão vivenciando várias violações aos seus direitos durante a pandemia. Por isso, convidamos todos a denunciar qualquer violação de direitos humanos sofrida por um de nós.

A partir dos depoimentos recebidos, a APIB está organizando o “Relatório de Violações aos Povos Indígenas no contexto de pandemia do Covid-19 no Brasil”, material fundamental para fundamentar denúncias e ações jurídicas nacional e internacionalmente. Você pode colaborar enviando seu relato (gravado em áudios, vídeos ou fotos) para (contato APIB).

Para gravar seu depoimento, fique atento às seguintes orientações:

1) Inicie a gravação com seu nome, povo, local de moradia, terra indígena e estado do Brasil onde mora.
2) Autorize na gravação que a APIB divulgue o material enviado, dizendo a seguinte frase: “Eu autorizo a APIB utilizar meu depoimento no relatório de violações aos povos indígenas no contexto de pandemia do COVID-19 no Brasil”.
3) Em seguida faça seu relato em áudio, vídeo ou fotos.
4) Depois que encerrar os registros, envie seu relato para APIB. (contato APIB).

IMPORTANTE:
A gravação em áudio não tem limite de tempo.
A gravação em vídeo deve ter no máximo 45 segundos por vídeo, mas podem ser vários vídeos. Lembre de gravar com o celular na horizontal.

Vamos contar ao mundo o que acontece com os indígenas na epidemia da COVID-19. Aguardamos o seu relato!

Enviem suas denuncias!
Whatsapp: (21)9993-70771
Email: [email protected]

#denunciasAPIB #coronavirus

Apib fecha parceria com projeto para disponibilizar atendimento médico aos povos indígenas pela Internet

Apib fecha parceria com projeto para disponibilizar atendimento médico aos povos indígenas pela Internet

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) lança hoje (19/06) uma ação em parceria com a plataforma Missão Covid para ampliar as possibilidades de atendimento médico aos indígenas, em meio ao grave crescimento da pandemia da Covid-19 entre os povos. De acordo com levantamento mais recente realizado pelo Comitê Nacional pela Vida e Memória Indígena da APIB, do dia 19/06, mais de 6 mil indígenas foram infectados pela doença e 315 morreram, totalizando 108 povos atingidos diretamente.

Fundado em março deste ano, o projeto Missão Covid busca conectar pessoas com sintomas de coronavírus aos mais de 1.300 médicos voluntários cadastrados no projeto. A consulta será realizada por meio da telemedicina em ligações de vídeo pelo WhatsApp e, no caso das aldeias, será acompanhada por agentes de saúde indígena locais, quando necessário.

O lançamento do projeto conta com a parceria da APIB, e sua rede nacional de organizações associadas e atenderá indígenas que tenham conexão com a internet. O acesso será por meio da plataforma Missão Covid e sua extensão aos povos indígenas tornou-se possível através da articulação feita pela Fundação Darcy Ribeiro que aproximou a plataforma de telemedicina da equipe de saúde indígena da Unifesp e das lideranças do movimento indígena nacional.

Para ter acesso ao atendimento é requisitado um cadastro no site do projeto. O cadastro geral é feito pelo site www.missaocovid.com.br e qualquer pessoa pode acessar. É possível ver um exemplo de atendimento no Instagram do projeto @missaocovid. “No endereço www.missaocovid.com.br/indigena o atendimento será direcionado somente para os índios, explica o Dr. Raphael Brandão, médico e um dos fundadores. Segundo ele “é importante que os médicos apoiem o projeto e entrem como voluntários. Se cada um doar um pouco do seu tempo, podemos alcançar todos os pacientes que precisam de uma orientação especializada”

A parceria é mais uma alternativa encontrada pela Apib para amenizar o impacto da Covid-19 nos povos indígenas do Brasil. Além do crescimento rápido de casos de infecção e óbitos, a disseminação do vírus entre os povos originários agrava outros ataques dentro dos territórios, como atividades ilegais de madeireiras e garimpos. A Apib tem apoiado as organizações locais na realização de barreiras sanitárias e distribuição de insumos para garantir a soberania alimentar e a prevenção ao novo coronavírus.

Perdemos Benadjyry, nosso Paulinho Paiakan!

Perdemos Benadjyry, nosso Paulinho Paiakan!

Perdemos Benadjyry, nosso Paulinho Paiakan! Pai, líder e guerreiro dedicado às lutas por direitos dos povos indígenas. Seu legado deixa na história e na vida dos povos uma construção de muita força. Reconhecido internacionalmente como grande defensor da floresta e seus povos, Paiakan era uma fonte de inspiração na luta para todos nós.

Hoje (17) Paiakan se foi como as centenas de vidas indígenas que estamos perdendo para pandemia da Covid-19. É com tristeza e revolta que acompanhamos a perda de tantas vidas. Nossos anciões são sagrados e fonte de sabedoria dos povos indígenas.

Nós, da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), nos solidarizamos com toda a família de Paulinho Paiakan e com o povo Mebengôkre neste momento de perda.

Demarcação da Terra Indígena Apyterewa sob risco no STF

Demarcação da Terra Indígena Apyterewa sob risco no STF

Por Paulo Büll

A TI Apyterewa, localizada no Rio Xingu e homologada em 2007, tem mais da metade de sua área invadida por fazendeiros, grileiros, madeireiros e garimpeiros. Os Parakanã-Apyterewa, que há anos sofrem com a violação do seu direito de usufruir exclusivamente da TI, estão ainda mais ameaçados depois da decisão do ministro Gilmar Mendes, no âmbito do mandado de segurança n. 26.853, em trâmite no STF, abrindo a possibilidade para uma “conciliação” entre invasores e a União Federal para resolver um conflito fundiário que, dentro dos marcos constitucionais, não pode ser resolvido senão com a desintrusão dos não-indígenas.

Em 2005, ainda no decorrer do processo demarcatório, o Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF-1) reconheceu a ilegitimidade da ocupação não-indígena e ordenou a retirada imediata dos invasores da terra indígena. No julgamento, a desembargadora Selene Maria de Almeida asseverou que a garantia da posse das terras imemorialmente ocupadas pelos índios é explicitamente assegurada desde a Constituição de 1934, e que o texto constitucional vigente estabelece que são nulos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras indígenas (art. 231, § 6). Apesar da decisão judicial favorável aos índios, os não-indígenas conseguiram que a terra indígena fosse reduzida de 980.000ha para 773.470ha.

Mapa das invasões elaborado por Pedro Henrique Cordeiro dos Santos Alves

Mesmo com a redução de mais de 200.000ha da área demarcada, os invasores não contiveram o seu avanço. Ao longo dos últimos 13 anos, desde a homologação da Terra Indígena, os Parakanã-Apyterewa sofrem com as invasões desencadeadas pelo garimpo, pela extração de madeira e outras atividades igualmente ilegais. Sua subsistência, já dificultada pela redução das áreas de circulação livre para a caça dentro da TI, hoje tem sido ainda mais prejudicada, já que a construção da UHE Belo Monte agravou a contaminação do rio Xingu e alterou a rotina da pesca. A desintrusão da TI Apyterewa, inclusive, é uma das condicionantes não cumpridas pela Norte Energia para a licença de operação da barragem.

A ocupação desenfreada dos invasores se coaduna à deficiência dos órgãos fiscalizadores e à omissão do governo federal. Não bastassem todas as ilegalidades e violações, a TI Apyterewa se destaca no topo dos índices de desmatamento, e o garimpo continua crescendo. Em 2019, de acordo com os dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), a TI teve o segundo maior índice de desmatamento de toda a Amazônia brasileira, chegando a cerca de 10% de sua área desmatada. Já em abril deste ano, o presidente Jair Bolsonaro demitiu o diretor do IBAMA como retaliação à operação de combate ao garimpo ilegal dentro da TI.

A decisão do STF, além de ir na contramão das garantias constitucionais, abre um precedente perigoso. Ao sugerir uma conciliação como forma de resolver o litígio fundiário, a decisão pressupõe uma suposta paridade entre as partes envolvidas no processo. Mas esta é longe de ser a realidade, pois, na prática, submeter um povo indígena de recente contato à conciliação com quem não mede esforços para legalizar as suas ilegalidades é atestar validade a possíveis e prováveis negociações espúrias. Em 2005, a Polícia Federal apurou que madeireiros e grileiros aliciavam os Parakanã-Apyterewa com dinheiro e mercadorias, para que permitissem a derrubada e retirada das árvores localizadas dentro dos limites da área indígena.

Em um cenário já bastante inseguro aos Parakanã-Apyterewa, por conta não só das violações históricas que lhes assolam, mas também pela pandemia que acomete a todos nós, não cabe ao STF atuar como motor de mais inseguranças. Como tribunal constitucional, deveria zelar pelo seu dever de fazer respeitar as Terras Indígenas como de usufruto exclusivo dos índios, além de prezar pela segurança jurídica no que tange à manutenção de seus direitos originários.

Sobre o autor: – Coordenador do subprojeto Parakanã no projeto “Salvaguarda do Patrimônio Linguístico e Cultural de Povos Indígenas Transfronteiriços e de Recente Contato na Região Amazônica”, Unesco e Museu do Índio-RJ. Doutorando em Antropologia e Sociologia pelo PPGSA-UFRJ e graduando em Direito pela FND-UFRJ

INSCREVA-SE: Formação para jovens meninas indígenas

INSCREVA-SE: Formação para jovens meninas indígenas

Preocupados em manter viva nossa cultura, nossos costumes e nossos modos de vida a APIB faz um chamado para crianças e adolescentes indígenas do sexo feminino, que tenham entre 13 e 19 anos, para se inscreverem no nosso curso online sobre mudanças climáticas.

Com uma pandemia em curso, é ainda mais urgente a preocupação com a manutenção da integridade dos nossos territórios e respeito aos nossos direitos, para termos condições de garantir nossa sobrevivência e reprodução social e cultural. A mudança climática é um grande desafio que os povos indígenas enfrentam, atuando como um multiplicador de impacto para muitas tensões subjacentes.

As mulheres indígenas desempenham um papel fundamental na gestão dos territórios por meio de suas relações econômicas, físicas e espirituais com a terra, a água e os ecossistemas associados e possuem um conhecimento ecológico tradicional e especializado que deve ser considerado como uma das soluções mais eficazes para as mudanças climáticas.

Embora o papel das mulheres na adaptação seja crítico, elas ainda tendem a ser sub representadas na tomada de decisões locais e nacionais sobre mudanças climáticas e outros assuntos, tornando limitada a capacidade de contribuir.

O que estamos vivendo hoje pode se agravar ainda mais se não houver uma ruptura com esse modelo econômico altamente predatório, destrutivo para nossos territórios e com consequência para toda a humanidade. O risco é alto para o futuro das próximas gerações, e para isso, precisamos trabalhar na formação de novas lideranças para estarem na linha de frente das ações em defesa ao nosso território e no enfrentamento da crise climática.

Nesse sentido a APIB vai realizar formações com jovens indígenas para fortalecer as lutas pelo clima. O momento atual não permite que nos encontremos presencialmente, para isso usaremos a tecnologia ao nosso favor e realizaremos oficinas online, com 50 adolescentes indígenas, de todas as regiões do Brasil para uma formação a longo prazo.

As inscrições podem ser feitas entre os dias 5 a 10 de junho! Basta preencher este formulário: https://bit.ly/juventudeindigenafeminina

Reforçamos que a participação é apenas para as jovens de 13 a 19 anos! Vamos juntas somar na luta em defesa do planeta e da humanidade!

#MudançasClimáticas #JuventudeIndigenaFeminina #PovosIndigenas

Conselho Terena aciona MPF contra Instrução Normativa n. 9 da Funai

Conselho Terena aciona MPF contra Instrução Normativa n. 9 da Funai

Na petição a organização indígena aponta que o ato administrativo em questão representa uma violação aos direitos dos povos indígenas, tendo em vista que no estado de Mato Grosso do Sul, temos ainda muitas áreas pendentes de demarcação, especialmente as Terras Indígenas Buriti, Taunay-Ipegue, Cachoeirinha, Nioaque, Pilad Rebuá, Lalima e a Terra do povo Kinikinau.

Ao final, pede-se:

1. O recebimento da presente representação e seu devido processamento, instaurando-se o competente inquérito civil para apurar a violação aos direitos dos povos indígenas;
2. A propositura da competente ação civil pública com o fito de suspender liminarmente os efeitos da Instrução Normativa n. 09 da Funai, e no mérito, sua anulação, aplicando-se por arrastamento, a consequente anulação de todos os atos administrativos praticados com base na citada normativa;
3. Requer ainda, a apuração de eventual prática de improbidade administrativa por parte do presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), tendo em vista a violação aos princípios da administração pública, conforme dicção do art. 37, da Constituição Federal de 1988.

Acesse: REPRESENTAÇÃO CONSELHO TERENA – MPF – IN 9 FUNAI

NOTA PÚBLICA: PELA INCONSTITUCIONALIDADE DO PARECER 001/17 E O RECONHECIMENTO DO DIREITO ORIGINÁRIO DOS POVOS INDÍGENAS ÀS SUAS TERRAS

NOTA PÚBLICA: PELA INCONSTITUCIONALIDADE DO PARECER 001/17 E O RECONHECIMENTO DO DIREITO ORIGINÁRIO DOS POVOS INDÍGENAS ÀS SUAS TERRAS

Nós, organizações abaixo assinadas, membros da Mobilização Nacional Indígena (MNI), considerando o julgamento histórico a ser realizado entre os dias 22 e 28 de maio pelos Ministros do Tribunal Federal (STF), em Plenário Virtual, da decisão liminar do Ministro Edson Fachin que suspendeu os efeitos do Parecer 01/2017 da Advocacia-Geral da União (AGU), no âmbito do Recurso Extraordinário 1.017.365, em razão das consequências do julgamento para todos os povos indígenas do Brasil, afirmamos:

O Parecer 001/2017 da AGU é inconstitucional e serve para legalizar invasões, legitimar expulsões e encobrir violências que vitimaram os povos indígenas antes da promulgação da Constituição Federal. O Parecer tem sido usado pelo governo Bolsonaro para inviabilizar e anular procedimentos administrativos de demarcação de terras indígenas, mesmo aquelas já concluídas ou em estágio avançado. Por esse motivo, ele foi caracterizado pelos povos indígenas e seus aliados como o “Parecer Antidemarcação” ou o “Parecer do Genocídio”.

Cumpre lembrar que o referido Parecer é resultado de um acordo político e foi publicado pela AGU no governo de Michel Temer, em meio às negociações que pretendiam evitar que as denúncias de corrupção feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra ele na época fossem aceitas pela Câmara dos Deputados, conforme atestam as palavras do então deputado Luís Carlos Heinze (PP-RS) em vídeo publicado pela Frente Parlamentar Agropecuária (FPA).

O Parecer 001/17 postula a tese do marco temporal, por meio da qual os ruralistas tentam reduzir drasticamente o alcance do direito constitucional originário, nato, dos povos indígenas às suas terras. O marco temporal restringe o direito congénito dos povos indígenas às terras tradicionalmente ocupadas ao estabelecer que eles só teriam direito a essas terras desde que estivessem na posse física na data da promulgação da Constituição Federal, em 05 de outubro de 1988.

A decisão unânime do STF, ao reconhecer a repercussão geral no RE 1.017.365, para a “definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena à luz das regras dispostas no artigo 231 do texto constitucional”, demonstra que o tema não está pacificado no Judiciário brasileiro. Sendo assim, fica patente a falta de fundamento legal e constitucional ao Parecer 001/17 da AGU, razão pela qual, no nosso entendimento, o mesmo deve permanecer sem efeitos, até ser definitivamente anulado por ocasião do julgamento do mérito da repercussão geral, objeto do tema 1031 no STF.

Brasília, DF, 19 de maio de 2020

MOBILIZAÇÃO NACIONAL INDÍGENA

APIB-Articulação dos Povos Indígenas do Brasil
APOINME- Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo
Arpinsul- Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul
Arpinsudeste- Articulação dos povos Indígenas da Região Sudeste
Aty Guasu- Grande Assembleia do Povo Guarani e Kaiowá
Conselho do Povo Terena
COIAB- Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira
CGY – Comissão Guarani Yvyrupa
CIMI – Conselho Indigenista Missionário
CTI- Centro de Trabalho Indigenista
INA – Indigenistas Associados
ISA – Instituto Socioambiental
INESC – Instituto de Estudos Sociais e Econômicos
IEB – Instituto Internacional de Educação do Brasil
IEPE- Instituto de Pesquisa e Formação Indígena
Uma Gota No Oceano
ISPN- Instituto Sociedade, População e Natureza
RCA – Rede de Cooperação Amazônica
Greenpeace Brasil
OPAN – Operação Amazônia Nativa
OPI – Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato
AFP – Associação Floresta Protegida