Chefe da ONU Direitos Humanos para a América do Sul, Jan Jarab, repudia volta da discussão sobre o Marco Temporal no Senado

Chefe da ONU Direitos Humanos para a América do Sul, Jan Jarab, repudia volta da discussão sobre o Marco Temporal no Senado

“A constante tentativa de adoção da tese do Marco Temporal, teoria que contraria os compromissos internacionais de direitos humanos assumidos pelo Estado brasileiro (análise técnica) e cuja inconstitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, gera insegurança jurídica e acirra ainda mais os conflitos fundiários no país, causando dano direto e irreparável aos Povos Indígenas. Garantir que as terras e territórios dos Povos Indígenas estejam reconhecidos, demarcados e protegidos é dever fundamental do Estado – composto por Executivo, Legislativo e Judiciário – para que eles possam desfrutar de todos os demais direitos”.

Esta foi a posição oficial de Jan Jarab, chefe da ONU Direitos Humanos para a América do Sul (CIDH), diante do retorno do debate da tese do Marco Temporal no Congresso brasileiro. A PEC 48 ou PEC da Morte busca descaracterizar o artigo 231 da Constituição Federal, mais especificamente o inciso 1º, que trata do direito originário dos povos indígenas às suas terras. A PEC altera uma cláusula pétrea da constituição.

No último dia 10/07, parlamentares da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal pediram vista coletiva à Proposta. “Reiteramos nossa preocupação sobre qualquer ação que possa enfraquecer ou relativizar a proteção dos direitos dos Povos Indígenas”, afirmou Jarab, em nota publicada no site da ONU.

Para a deputada indígena, Célia Xakriabá, o esforço e a celeridade para debater e aprovar a emenda é a comprovação de os deputados da bancada ruralistas tem plena consciência de que a lei 14.701, aprovada no ano passado, corrobora com uma tese que fere a constituição e por esse motivo, agora eles tentam alterar a constituição.

Ao mesmo tempo, as ações de contestação à lei, protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF), foram encaminhadas ao ministro Gilmar Mendes. O ministro conhecido publicamente por suas posições anti-indígenas, não seguiu o protocolo institucional sobre as ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), ignorou as manifestações jurídicas da Apib e por fim, propôs uma câmara de conciliação sobre o caso.

Atropelo em benefício de fazendeiros

Em setembro de 2023, o STF formou maioria sobre a tese, atestando sua inconstitucionalidade. No mês seguinte o Congresso aprovou a lei do marco temporal, que recebeu o número 14.701/2023, ignorando os vetos do presidente Lula. Logo em seguida, o Senador Hiran Gonçalves, criou a PEC 48. A sequência dos fatos aponta para um orquestramento de ações arbitrárias, que manipulam a atuação do Estado para beneficiar interesses do agronegócio e de espoliadores dos bens naturais preservados nos territórios, como a madeira, minérios, água e a própria terra que dão continuidade ao projeto genocida bolsonarista.

A maioria dos senadores que deram seguimento aos trâmites da emenda são vinculados ao PL, à Frente Parlamentar de Agropecuária (FPA) e a partidos da base do ex-presidente.

São eles:
Senador Dr. Hiran (PP/RR)
Senadora Margareth Buzetti (PSD/MT)
Senador Sérgio Petecão (PSD/AC)
Senador Wilder Morais (PL/GO)
Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
Senador Esperidião Amin (PP/SC)
Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS)
Senador Izalci Lucas (PSDB/DF)
Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Senador Marcos do Val (PSDB/ES)
Senador Sergio Moro (UNIÃO/PR)
Senador Plínio Valério (PSDB/AM)
Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG)
Senadora Tereza Cristina (PP/MS)
Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
Senador Eduardo Girão (NOVO/CE)
Senador Marcio Bittar (UNIÃO/AC)
Senador Magno Malta (PL/ES)
Senador Jorge Seif (PL/SC)
Senador Chico Rodrigues (PSB/RR)
Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Senadora Ivete da Silveira (MDB/SC)
Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ)
Senador Irajá (PSD/TO)
Senador Carlos Portinho (PL/RJ)
Senador Marcos Rogério (PL/RO)

Posição da Apib

Para a Apib, a câmara de conciliação criada por Gilmar Mendes é uma arbitrariedade. Reafirmamos que nossos direitos, conquistados constitucionalmente, não estão em negociação. Ao contrário do que atestam os ruralistas, é a proposta de lei que tramita atualmente, a grande responsável pela insegurança jurídica e pelo aumento substancial de ataques aos povos indígenas. 

Somente nas últimas duas semanas, houve ataques em seis territórios e lideranças indígenas foram feridas, com a propagação das ações do grupo miliciano Invasão Zero. Ocorreram ataques armados na comunidade Pekuruty, no Rio Grande do Sul, do povo Guarani Mbya, na comunidade Guasu Guavirá, no Oeste do Paraná, do povo Avá-Guarani e na comunidade Tekora Kunumi Vera, pertencente a Terra Indígena Dourados-Amambaipeguá I, no Mato Grosso do Sul. Também registramos ataques na retomada Kaingang, Fág Nor, em Pontão, no Rio Grande do Sul, na T.I. Guasu Guavira, Tekoha Arapoty e Arakoé e na T.I. Panambi, em Douradina, no Mato Grosso do Sul.

 

CCJ adia discussão sobre PEC 48, mas promete retomar debate

Senadores decidem aguardar a discussão da Lei 14.701 na Comissão de Conciliação do STF; em todo Brasil indígenas se mobilizam contra as medidas anti-indígenas 

Parlamentares da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal pediram vista coletiva à  Proposta de Emenda à Constituição n.º 48/2023 (PEC 48), conhecida pelos povos indígenas como PEC da Morte.

A proposta, que busca descaracterizar o artigo 231 da Constituição Federal, mais especificamente o inciso 1º, que trata do direito originário dos povos indígenas às suas terras, esteve em discussão ontem (10) na Comissão do Senado. 

A apreciação, no entanto, foi adiada com a promessa de ser retomada em outubro deste ano para deliberação do Senado.O adiamento da discussão foi proposta pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo, e acolhida de forma coletiva pelos demais senadores que integram a Comissão.

A ideia é que se aguarde a abertura do espaço de conciliação criado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, em abril deste ano. Na ocasião, o ministro negou o pedido de suspensão da Lei 14.701, conhecida como a ‘Lei do Marco Temporal’.

A Comissão de Conciliação deve tratar das ações de constitucionalidade e inconstitucionalidade que envolvem a Lei 14.701, cuja os trabalhos estão previstos para iniciar no dia 5 de agosto e seguir até o dia 18 de dezembro deste ano.

Tanto a  recente promulgação da Lei quanto a atual movimentação da PEC 48 no Senado, se dão à revelia da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de afastar a tese anti-indígena, dada no âmbito do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365. 

Ambas as medidas, dentro da atual conjuntura política, se revelam uma clara afronta do Congresso Nacional à Corte, que não só fixou o entendimento de que o “marco temporal” é inconstitucional, como reconheceu que os direitos garantidos nos artigos 231 e 232 da Constituição Federal são direitos fundamentais. Isto é, são considerados cláusulas pétreas, cujo conteúdo não pode ser alterado, seja por meio de leis ou mesmo emendas à Constituição. Essa condição só poderia ser alterada por uma nova Assembleia Constituinte.

Em cima do muro

Kleber Karipuna, coordenador executivo da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), considerou “vergonhoso o posicionamento do líder do governo no Senado que, mais uma vez, se colocou em cima do muro, em um posicionamento dúbio no que diz respeito à defesa dos direitos povos indígenas, principalmente em relação à demarcação de nossos territórios”. 

Em outras ocasiões, o senador da base governista se mostrou pouco combativo às medidas legislativas criadas para restringir os direitos dos povos indígenas, como se deu no processo de tramitação do Projeto de Lei (PL) 2903, ocorrida em outubro do ano passado no âmbito do Senado Federal.

Aprovado, o PL deu origem à recém-promulgada e hoje, vigente, Lei do Marco Temporal, que junto à PEC 48, é mais uma tentativa da bancada ruralista de instituir e, dessa vez, constitucionalizar a tese do marco temporal.

Dinamam Tuxá, que também integra a coordenação executiva da Apib, cobrou um maior envolvimento de membros do Poder Executivo na discussão da PEC 48 e demais medidas que tentam barrar as demarcações de terras indígenas

“Apesar da presença do senador Jaques Wagner, nos gera certa estranheza,não haver uma maior participação do Executivo, porque essa é uma pauta que nós queremos ter um engajamento por parte de todos os Poderes, principalmente dos ministérios e senadores que são nossos aliados. Nós precisamos de força total nesse debate na CCJ, de um tema que é tão danoso para todos nós”, reclamou o coordenador.

Insatisfação

O pequeno grupo de indígenas autorizado a acompanhar, de forma presencial, a sessão da CCJ protestou, em um coro retumbante que gritava “Não ao marco temporal”, o pedido de vista dos senadores. Dinaman Tuxá criticou a “insensibilidade do Senado Federal em restringir nosso acesso ao espaço”, afirmou o coordenador. “Tem vários indígenas na entrada do Senado que foram impedidos de acompanhar esse debate que trata da vida dos povos indígenas”, protestou.

Segundo o coordenador, não houve espaço para escuta e participação dos povos indígenas na discussão da PEC 48. “Nós estamos falando da vida dos povos indígenas, de territórios indígenas, de direitos fundamentais, então se não foi feito um debate qualificado, é preciso fazê-lo agora e, principalmente, com a presença dos povos indígenas, não à sua revelia. Mas, infelizmente, o rito até esse momento, exclui a participação dos povos”, considerou Dinamam.

Desde de seus territórios, os indígenas se manifestaram contra a  PEC 48, a Lei 14.701 e os retrocessos aos direitos indígenas pautados no Congresso Nacional. Ao mesmo tempo cobraram a retomada das demarcação dos territórios, como assegura a Constituição Federal. Ao longo do dia, comunidades indígenas de todo o Brasil realizaram atos, bloquearam rodovias e protestaram contra as medidas legislativas.

Na avaliação de organizações indígenas e indigenistas que integram o Movimento Nacional Indigena (MNI),caso a PEC seja aprovada, a vida dos povos estará ainda mais em risco. Isso porque o marco temporal impacta todas as terras indígenas no Brasil, independente da situação em que ela se encontra, e incentiva as invasões e violências. Além disso, as terras indígenas são áreas com mais vegetação preservadas, por serem protegidas e manejadas pelos povos originários, são fundamentais para o enfrentamento às mudanças climáticas.



O que é a PEC 48 e como ela afeta os povos indígenas e o meio ambiente

Nomeada como PEC da Morte, a proposta quer inserir o marco temporal na Constituição Federal

A luta contra o marco temporal ganha novo capítulo no Brasil. Nesta quarta-feira, 10 de julho, o Senado Federal irá discutir a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 48 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Em resposta, o movimento indígena, por meio da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), está convocando mobilizações em Brasília, nos territórios e aldeias.

Nomeada pelos povos indígenas como PEC da Morte, a proposta altera o Artigo 231 da Constituição Federal fixando um marco temporal para a ocupação das terras indígenas em 05 de outubro de 1998. A PEC da Morte foi apresentada pelo senador Hiran Gonçalves (PP-RR) no dia 21 de setembro de 2023, mesmo dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a tese inconstitucional.

Para a Apib, o marco temporal é uma tese ruralista e anti-indígena pois viola o direito originário dos povos ao território ancestral, já reconhecido na Constituição de 1988 e que a PEC 48 tenta alterar. A tese também ignora as violências e perseguições que os povos indígenas enfrentam há mais de 500 anos, em especial durante a ditadura militar, que impossibilitaram que muitos povos estivessem em seus territórios no ano de  1988.

Violência e saúde

Caso a PEC da Morte seja aprovada, a vida dos povos indígenas estará ainda mais em risco. Isso porque o marco temporal impacta todas as Terras Indígenas no Brasil, independentemente da situação em que ela se encontra, e incentiva as invasões e violências nas TIs, como já está sendo visto nos territórios do povo Tapeba, no estado do Ceará, e Pataxó, na Bahia.

Lideranças indígenas da Apib afirmam que o aumento da violência nos territórios ancestrais prejudica diretamente o modo de vida, a educação e saúde física e mental das famílias. Na TI Yanomami, em Roraima, mais de 200 indígenas tinham mercúrio no corpo em 2022, como mostra um estudo da FioCruz publicado no site (o) eco. A FioCruz também analisou 47 amostras de pescados e todas possuíam o metal tóxico, derivado do garimpo ilegal dentro ou nas próximidades do território.

Segundo a ONU, a contaminação por mercúrio pode gerar sérios danos neurológicos, ocasionando sintomas como tremores, insônia, perda de memória, dores de cabeça, fraqueza muscular e até a morte.

Mudanças climáticas

Além disso, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil pontua que a garantia da demarcação e proteção dos territórios indígenas são a solução para o combate às mudanças climáticas no mundo. As TIs são as áreas com maior biodiversidade e com vegetação mais preservadas, por serem protegidas e manejadas pelos povos originários. Aprovar a PEC 48 é impedir que os verdadeiros defensores dos biomas, os povos originários, cuidem e preservem o meio ambiente.

Um exemplo disso é o resultado do cruzamento de dados realizado pela APIB em 2022, em parceria com o Instituto de Pesquisa Ambiental do Amazonas (Ipam), com dados do MapBiomas. Ele aponta que no Brasil 29% do território ao redor das TIs está desmatado, enquanto dentro das Terras Indígenas o desmatamento é de apenas 2%.

“Continuamos a ser vítimas de políticas discriminatórias, preconceituosas e racistas, pioradas gravemente nos últimos seis anos pelo descaso governamental e o incentivo às invasões protagonizadas por diversas organizações criminosas cujas práticas só pioram as mudanças climáticas. […] Para que isso acabe e para que nós possamos seguir zelando pelo bem viver dos nossos povos e da humanidade inteira, contribuindo com o equilíbrio climático, decretamos à viva voz a Emergência Climática”, diz trecho da Carta aberta do Acampamento Terra Livre 2023 – Povos Indígenas decretam emergência climática. Leia completo aqui.

Inconstitucional 

Maurício Terena, advogado indígena e coordenador jurídico da Apib, explica que o Congresso Nacional legalizou o marco temporal por meio da Lei 14.701/2023 (Lei do Genocídio Indígena). Porém, a legislação pode ter seus efeitos suspensos pelo STF já que ela fere a Constituição Federal.

Terena ressalta que a alteração da Constituição é possível por meio de proposta de emenda constitucional, mas que cláusulas pétreas – como os direitos fundamentais dos povos indígenas – não podem ser revogados e retrocedidos pelo Congresso Nacional.

Com isso, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), por meio do seu departamento jurídico, pede que a PEC 48 seja retirada de pauta e arquivada definitivamente.

Confira a nota técnica sobre a PEC da Morte: https://apiboficial.org/files/2024/07/Nota-T%C3%A9cnica-PEC-48_2023-.pdf

Entenda sobre a situação do marco temporal no STF: https://apiboficial.org/2024/07/09/gilmar-mendes-ignora-movimento-indigena-e-agenda-reuniao-de-conciliacao-sobre-marco-temporal/

Saiba mais sobre o marco temporal: https://apiboficial.org/marco-temporal/

Gilmar Mendes ignora movimento indígena e agenda reunião de conciliação sobre marco temporal

Gilmar Mendes ignora movimento indígena e agenda reunião de conciliação sobre marco temporal

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro do STF agendou a primeira reunião para agosto, mas a criação da câmara de conciliação ainda não passou pelo plenário da Corte e lideranças indígenas afirmam que não estão sendo ouvidas

Sem responder aos pedidos da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), maior referência do movimento indígena no país, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, agendou para o dia 5 de agosto a primeira reunião da câmara de conciliação que avaliará a Lei 14.701/2023, que legaliza o marco temporal e diversos crimes contra os povos indígenas no Brasil. A Apib repudia a decisão e afirma que o direito ao território tradicionalmente ocupado é um direito originário que está previsto na Constituição Federal de 1988 e não pode ser negociado.

Na Corte, a Apib protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e solicitou que a Lei do Genocídio Indígena, como é conhecida, seja declarada inconstitucional e suspensa até a finalização do julgamento no STF (ADI 7.582). Em outra ação, a Articulação solicita que todos processos que tratam do marco temporal tenham como relator o ministro Edson Fachin, visto que ele foi responsável pelo Recurso Extraordinário (RE) 1017365 que tratou da Terra Indígena (TI) Ibirama La-Klãnõ, território do povo Xokleng, e declarou o marco temporal como inconstitucional em 2023

“Essa decisão do ministro Gilmar Mendes contraria a Constituição, mas também o próprio Supremo. Nós já estamos vivendo os efeitos da Lei do Genocídio Indígena e os ministros não podem voltar atrás do que foi dito. Queremos que eles nos ouçam e não coloquem nossas vidas na mesa para negociação”, diz Dinamam Tuxá, coordenador executivo da Apib.

Além disso, Maurício Terena, advogado indígena e coordenador do departamento jurídico da organização, explica que a criação da câmara de conciliação deveria ser discutida no plenário do Supremo Tribunal Federal, o que não ocorreu até o momento. Para ele, o agendamento da reunião representa um atropelo e dá apenas 20 dias para que a Apib indique os seus representantes.

As reuniões de conciliação estão previstas para ocorrer entre 5 de agosto a 18 de dezembro com a participação de membros do Senado, Câmara dos Deputados, Governo Federal, dois governadores e um representante da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e Frente Nacional dos Prefeitos (FNP). Seis representantes da Apib e suas sete organizações regionais de base podem participar das reuniões, o que ainda será debatido entre as lideranças nas próximas semanas.

Alerta feito a ONU

No dia 29 de maio, lideranças da Apib, Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (Apoinme), Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) e do Conselho Terena entregaram a relatora de direitos ambientais da Organização das Nações Unidas (ONU), Astrid Puentes Riaño, um relatório sobre mudanças climáticas, no qual alertaram sobre a negociação dos direitos indígenas pelo Estado brasiliero.

O alerta ocorreu após a decisão do ministro Gilmar Mendes no STF, que dia 22 de abril, durante o Acampamento Terra Livre 2024, determinou a criação de uma câmara de conciliação para discutir o marco temporal e manteve a vigência da Lei 14.701/2023.

O departamento jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) também elaborou uma nota técnica, onde também demonstrou preocupação com a decisão e contestou as medidas de Mendes. Leia o documento completo aqui

Agora, com as reuniões de conciliação marcadas, Kleber Karipuna, coordenador executivo da Apib, convoca organizações, artistas, criadores de conteúdo e lideranças indígenas e não indígenas para uma mobilização. “Essa pode ser mais uma das maiores violações dos direitos indígenas na história recente. Não podemos nos acovardar! Vamos nos mobilizar em Brasília, em todos territórios, aldeias, comunidades e nas redes”.

PEC da morte 

No Congresso Nacional, o marco temporal ganhou um novo capítulo com a Proposta de Emenda Constituição 48, intitulada como PEC da morte pelo movimento indígena. Apresentada pelo senador Hiran Gonçalves (PP-RR) logo após a derrubada do marco temporal no STF, a PEC prevê a alteração do art. 231 da Constituição Federal de 1988 para regulamentar a tese como constitucional.

O senador Davi Alcolumbre (União Brasil/ Amapá) anunciou no dia 3 de julho que a PEC da morte deve entrar na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal na próxima quarta-feira, 10 de junho.

A Apib reitera que o Congresso Nacional tem promovido ações coordenadas contra os povos indígenas e que o direito ao território ancestral e sua demarcação é uma cláusula pétrea da Constituição, ou seja, não podem ser alteradas nem mesmo por meio de emenda constitucional.

Saiba mais sobre o marco temporal: https://apiboficial.org/marco-temporal/



Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais aprova PL que fixa 1500 como Marco Temporal do Genocídio Indígena

Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais aprova PL que fixa 1500 como Marco Temporal do Genocídio Indígena

De autoria da deputada Célia Xakriabá, o projeto é uma resposta à tese ruralista do marco temporal

Na última terça-feira (02/07), a Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4566/23, que proíbe a imposição administrativa, legislativa ou judicial de qualquer marco temporal para fins de demarcação de terras indígenas.

De autoria da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), que contou com contribuições da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o PL também fixa o ano de 1500 como Marco Temporal do Genocídio Indígena e é uma resposta à Lei 14.701/2023, que legaliza a tese ruralista do marco temporal. A partir de agora, o PL segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça.

Marco temporal

O Marco Temporal é uma tese política que afirma que os povos indígenas só teriam direito aos seus territórios caso estivessem em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. A Apib aponta que a tese é inconstitucional e anti-indígena, pois viola o direito originário dos povos ao território ancestral – previsto na própria Constituição – e ignora as violências e perseguições, em especial durante a ditadura militar, que impossibilitaram que muitos povos estivessem em seus territórios na data de 1988.

Em sessão histórica no dia 21 de setembro de 2023, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria de votos para a derrubada da tese no Judiciário. Com placar de 9×2, a votação dos ministros concluiu pela derrubada da tese do Marco Temporal. Porém, o Projeto de Lei 2903 foi aprovado pelo Senado Federal e transformado na Lei 14.701/2023 em dezembro do mesmo ano.

Abaixo veja quais crimes foram legalizados com a Lei 14.701/2023:

– Tese do marco temporal em 05 de outubro de 1988. Povos indígenas precisam comprovar conflitos e/ou que foram expulsos do seu território por ação judicial até a data fixada.

– Demarcação de terras indígenas com participação dos Estados e municípios.

– Cooperação entre indígenas e não indígenas para exploração de atividades econômicas.

– Demarcações dos territórios ancestrais podem ser contestadas a qualquer momento.

– Direito de usufruto exclusivo não pode se sobrepor ao interesse da política de defesa e soberania nacional, permitindo intervenções militares sem consulta prévia.

– Invasão de terra indígena pode ser considerada de boa-fé com direito a indenização. O invasor pode continuar no território até a finalização do processo de demarcação.

– Proibido o redimensionamento de terra indígena demarcada, mesmo quando houver erro do Estado.

– Insegurança jurídica nos processos de demarcação em curso, para que se adequem à Lei do Genocídio Indígena.

Matopiba abriga maiores áreas de desmatamento em Terra Indígena

Matopiba abriga maiores áreas de desmatamento em Terra Indígena

O levantamento feito pelo projeto MapBiomas sobre os níveis de desmatamento no Brasil em 2023 mostrou que as Terras Indígenas continuam sendo as áreas mais preservadas do país. De acordo com os dados da pesquisa, fomentada pelo Observatório do Clima, cerca de 90% das áreas degradadas ocorreu em menos de 1% das propriedades rurais, indicando que os maiores focos estão em grandes propriedades. 64% do total desmatado se localiza em áreas privadas e a agropecuária é responsável por 97% dessa devastação no Brasil.

Enquanto isso, as Terras Indígenas apresentaram 27% de redução na perda da vegetação nativa em relação ao ano passado e contabilizam apenas 1,1% do total de desmatamento no Brasil.

A novidade é que o Cerrado ultrapassou o bioma Amazônico no índice de desmatamento pela primeira vez. No Cerrado foram perdidos 3.042 hectares de vegetação nativa por dia. Enquanto na Amazônia, se contabilizou 1.245 hectares por dia ou cerca de 8 árvores por segundo. Os estados do Maranhão, Tocantins e Bahia são os mais devastados, correspondem a quase metade de todos os hectares.

O foco está na região chamada de Matopiba, onde estão os 10 municípios com maiores índices. O Matopiba é a região de fronteira entre os estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia, amplamente anunciada como nova fronteira do agronegócio.

Os conflitos relacionados ao território e meio ambiente no local não começaram no ano passado. O Maranhão, por exemplo, foi o estado brasileiro líder em número de hectares de fazendas sobrepostas a áreas de Terra Indígena e em assassinatos no campo em 2021.

Invasão e devastação em Terra Indígena

A Terra Indígena Porquinhos dos Canela-Apãnjekra está localizada no Matopiba, na área de maior incidência de desmatamento em território indígena, onde empresas e fazendeiros invadiram e constituíram latifúndios, registrados como propriedade durante o governo Bolsonaro. O que foi possibilitado pela Instrução Normativa nº 9/2020 da Funai, que liberou o registro no Sigef de imóveis rurais sobre terras indígenas em processo de demarcação.

A transnacional de origem chinesa e suíça, Syngenta, é dona de um quarto do mercado global de agrotóxicos e foi uma das invasoras desta TI. A empresa aparecia como dona, até 2021, da Fazenda Olho D’Água, no município de Fernando Falcão (MA), um imóvel de 900,87 hectares inteiramente sobreposto à área demarcada para ampliação da Terra Indígena Porquinhos dos Canela-Apãnjekrá*.

O território Memortumré e a TI Porquinhos dos Canela-Apãnjekra foram os territórios mais afetados pelo governo anti-indígena. Mais de 117 mil hectares de fazendas foram registradas nas duas TIs. Entre 2008 e 2021 foram devastados 34.131,81 hectares nas TIs Porquinhos dos Canela-Apãnjekra, Kanela Memortumré e Bacurizinho — as três em processo de reestudo para ampliação da demarcação original – o que totaliza 72% do desmatamento em TIs.

Marco Temporal gera desmatamento

A aprovação do Marco Temporal pelo congresso colocou em vigor a lei 14.701/23, que mesmo sendo inconstitucional, se tornou um obstáculo à demarcação da Terra Indígena Porquinhos dos Canela-Apãnjekra. Isso ampliou os conflitos locais e a devastação do bioma, visado para a produção de soja e a agropecuária.

Os dados apontam como a região do Matopiba vem sendo palco de uma disputa territorial entre o agronegócio e as populações originárias. O avanço do capital financeiro no campo sobre as Terra Indígena resulta em números de devastação a cada ano maiores. O lobby no Congresso para aprovação do Marco Temporal beneficiou os investidores das áreas sobrepostas e a lei atual se impõe como mais um obstáculo para o avanço da demarcação e a preservação do bioma Cerrado.

*Dados do relatório Os Invasores I, do De Olho nos Ruralistas.

Mineradoras e fazendeiros tentam impedir a demarcação da Terra Indígena do Povo Tapeba, no Ceará.

Mineradoras e fazendeiros tentam impedir a demarcação da Terra Indígena do Povo Tapeba, no Ceará.

Oito ações em andamento no judiciário buscam anular o procedimento demarcatório do povo Tapeba, no Ceará. O argumento utilizado pelos fazendeiros, especuladores imobiliários e empresas autoras dos processos é a ausência de notificação pessoal dos interessados para participar do procedimento administrativo da demarcação da terra indígena.

Todos os processos foram indeferidos em primeira instância, no entanto, com a apelação eles chegaram à segunda instância. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região determinou a anulação do procedimento demarcatório. E o Ministério Público Federal no estado seguiu o mesmo parecer. Ao mesmo tempo, o Tribunal vem concedendo reintegrações de posse em favor aos fazendeiros, sob a justificativa de que a Portaria Declaratória seria irrelevante e não autoriza o uso da “força”.

Os povos indígenas não foram ouvidos pelo tribunal estadual. A interferência da justiça em tais instâncias são arbitrariedades, visto que, o art. 109 inciso XI, 231 e 232 da constituição federal de 1988, determina que a justiça federal deve decidir sobre os interesses coletivos indígenas.

Marco Temporal

Processos como este vêm se multiplicando impulsionados pela aprovação da lei do marco temporal (14.701) no Congresso. Enquanto o STF não se posiciona novamente, declarando a violação da constituição pela lei, fazendeiros, mineradores, especuladores utilizam de suas influências econômicas e políticas nos Estados, para ameaçar e atacar os territórios indígenas.

A tese do marco temporal foi declarada inconstitucional por nove dos onze ministros do STF. No entanto, a relatoria da lei aprovada no legislativo está sob as mãos do Ministro Gilmar Mendes, publicamente conhecido por sua posição anti-indígena.

Defesa da Demarcação

A Funai entrou com dois recursos ao mesmo tempo: um no Superior Tribunal de Justiça e outro diretamente no Supremo Tribunal Federal. Atualmente os recursos encontram-se em análise de admissibilidade, ou seja, o TRF5 ainda vai dizer se cabe encaminhar os recursos para o STJ e STF.

Duas das reintegrações de posse estão sob o nome da empresa Mineração Água Suja Ltda e de uma fazendeira. Nestes casos, o mesmo tribunal determinou a imediata saída do povo Tapeba, com o argumento de que é irrelevante saber se a área tem abrangência da portaria declaratória. Isto porque, mesmo com a conclusão do processo demarcatório, não seria legítimo o desapossamento dos supostos proprietários por meio da força.

As decisões ainda estão vigentes e a Funai está se organizando para realizar a retirada referente a decisão de um processo, pois no outro houve a determinação de suspensão por 120 (cento e vinte) dias para conciliação.

A Defensoria Pública da União (DPU), então, ajuizou um processo chamado Suspensão de Tutela Provisória diretamente no Supremo Tribunal Federal, no intuito de anular as decisões de reintegração de posse. O processo aguarda a decisão do da Presidência do STF, ou seja, o Ministro Luís Roberto Barroso, que deve abarcar todos os processos envolvendo o Povo Tapeba.

Movimento indígena alerta a ONU sobre a negociação dos direitos indígenas, em Manaus

Movimento indígena alerta a ONU sobre a negociação dos direitos indígenas, em Manaus

O alerta ocorreu após a decisão do ministro Gilmar Mendes de criar uma câmara de conciliação para discutir a tese do marco temporal 

Representantes da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (Apoinme), Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) e do Conselho Terena entregaram a relatora de direitos ambientais da Organização das Nações Unidas (ONU), Astrid Puentes Riaño, um relatório sobre mudanças climáticas. A entrega ocorreu no dia 29 de maio em um evento fechado e paralelo à audiência pública de emergência climática e direitos humanos da Corte Interamericana de Direitos Humanos (IDH), realizada em Manaus (AM).

No documento, as organizações do movimento indígena alertaram sobre a negociação dos direitos indígenas pelo Estado brasiliero. O relatório reforça a importância da demarcação de terras indígenas como meio para mitigar as mudanças climáticas no Brasil e afirma que a tese do marco temporal, transformada em lei por meio da lei 14.701/2023, ameaça o direito ao território dos povos indígenas, a proteção ambiental e o combate aos efeitos das mudanças climáticas.

O alerta ocorreu após a decisão do ministro Gilmar Mendes no Supremo Tribunal Federal (STF). No dia 22 de abril, o ministro suspendeu todas as ações que estão sob sua relatoria e que pedem o reconhecimento de constitucionalidade da lei 14.701, conhecida como Lei do Genocídio Indígena. O ministro manteve a vigência da lei e determinou a criação de uma câmara de conciliação para discutir a tese. A Apib, em conjunto com suas sete organizações de base, repudiam a decisão. 

Os povos indígenas e seus territórios ancestrais são guardiões do meio ambiente e estudos científicos comprovam os relevantes serviços ambientais oferecidos por eles. Segundo estudo publicado pelo Mapbiomas, ao longo de 30 anos as terras indígenas no Brasil perderam apenas 1% de toda a vegetação nativa. Já nas áreas privadas, a perda de vegetação nativa foi de mais de 20%. Além disso, dados da ONU demonstram que os territórios indígenas contêm 28% da superfície terrestre do mundo, mas abrigam 80% de toda a biodiversidade do planeta. 

Audiência com a Corte IDH

A Apib, Apoinme, Conselho Terena e a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) foram algumas das organizações ouvidas pela Corte IDH durante a audiência pública na cidade de Manaus, capital do Amazonas. Entre os dias 27 e 29 de maio, organizações de defesa dos Direitos Humanos e representantes de Estados, organismos internacionais, academia e instituições nacionais foram ouvidas pela Corte, após uma solicitação dos Estados do Chile e Colômbia. 

O objetivo é que a Corte IDH oriente sobre a extensão das obrigações estatais em relação aos direitos humanos no contexto atual de emergência climática. Para isso, o órgão interamericano deverá responder, por exemplo, sobre como os Estados devem prevenir catástrofes climáticas, fornecer informações ambientais às comunidades e como irão proteger os defensores das causas ambientais, dentre eles mulheres, crianças e povos originários.

Na audiência, as lideranças Luiza Tuxá, da Apoinme, e Ednaldo Tukano, da Coiab e Apib, enfatizaram a necessidade da derrubada do marco temporal e expressaram preocupação com os impactos dos grandes empreendimentos voltados à produção de energias renováveis.

“A presença desses empreendimentos, bem como a mineração de lítio (necessário para a produção de baterias de celulares e carros elétricos, por exemplo), repete a lógica da expropriação territorial do período colonial e a lógica da implementação de Usinas Hidrelétricas das décadas de 1970/1980 na Bacia do Rio São Francisco, responsáveis por impactos em mais de uma dezena de povos indígenas (a exemplo dos povos Pankararé, Truká, Pankará, Pankararu e o meu Povo Tuxá, que teve seu território inundado completamente sem qualquer medida de reparação até os dias atuais)”, disse Tuxá.

Tukano completou: “Não podemos ser os responsáveis por todos os ônus da transição energética e da descarbonização da matriz energética mundial. Do mesmo modo que a negociação de nossos direitos resulta em violência em nossos territórios, a extração de minerais críticos também tem como resultado mortes e ameaças contra nossos parentes”. 

Marco temporal

O marco temporal é uma tese jurídica que defende que os povos indígenas só têm direito à demarcação de suas terras tradicionais se estivessem ocupando essas terras em 5 de outubro de 1988, data da publicação da Constituição Federal do Brasil. Segundo essa tese, as terras que estavam desocupadas ou ocupadas por outras pessoas naquela data não podem ser demarcadas como terras indígenas. Esses territórios podem ser considerados propriedade de particulares ou do Estado, e não mais dos povos originários que a habitam.

Em setembro de 2023, os ministros do STF formaram maioria de votos para a derrubada da tese no judiciário e declararam a tese inconstitucional. Porém, o marco temporal foi aprovado por meio da lei 14.701, aprovada no mês de dezembro do mesmo ano. Além do marco temporal, mais sete crimes contra os povos indígenas foram legalizados.

No Supremo, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e solicitou que a lei seja declarada inconstitucional e suspensa até a finalização do julgamento na Corte. 

A Apib repudia a decisão do ministro Gilmar Mendes e afirma que a ADI não foi levada em consideração por ele. A Articulação aponta que a decisão do ministro contraria o posicionamento do movimento indígena, do próprio STF e a Constituição Federal de 1988, visto que na Constituição o direito dos povos indígenas são direitos fundamentais, ou seja, não podem ser negociados.

Agora, o plenário do STF irá definir se acata ou não a decisão de Mendes. Caso a decisão seja aprovada pelos demais ministros, uma câmara de conciliação será formada por entidades de defesa dos direitos indígenas e do agronegócio, partidos políticos, poderes Executivo e Legislativo, Procuradoria-Geral da República e Advocacia-Geral da União. Cada uma das partes terá 30 dias para apresentar propostas para alcançar um consenso sobre o tema.

Informe para ONU: https://apiboficial.org/files/2024/05/Informe-preliminar-.pdf

Nota técnica da Apib sobre decisão do Gilmar Mendes: https://apiboficial.org/files/2024/05/Nota_Técnica_sobre_a_Ação_Declaratória_de_Constitucionalidade.pdf 







CNDH critica decisão do ministro Gilmar Mendes sobre ações de inconstitucionalidade da lei 14.703/2023

CNDH critica decisão do ministro Gilmar Mendes sobre ações de inconstitucionalidade da lei 14.703/2023

A lei 14.703/2023, que regulamentou a tese do marco temporal e outras violações à constituição e aos direitos indígenas, aprovada no final de 2023, foi contestada no Supremo Tribunal Federal através de quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO). O relator, ministro Gilmar Mendes, suspendeu as ações de número ADC 87, ADI 7.582, ADI 7.583, ADI 7.586 e a ADO 86, monocraticamente.

A decisão individual do ministro vai contra a votação da suprema corte, que derrubou a tese com 9 votos contrários e 2 favoráveis. O ministro aponta para um processo de mediação e conciliação com o agronegócio. Trata-se de mais uma violação ao direito originário indígena. Gilmar Mendes já havia exposto sua posição anti-indígena durante o julgamento realizado em 21 de setembro de 2023.

O Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), se manifestou através de nota pública, na última sexta-feira, indicando a “necessidade de garantia e respeito aos direitos originários dos povos indígenas sobre seus territórios” e reafirmando que a posição sobre a inconstitucionalidade da lei deve ser mantida pelo STF.

De acordo com a nota “a tese do marco temporal, assim como os demais dispositivos da Lei 14.701/2023, são inconstitucionais e inconvencionais, e aumentam a susceptibilidade dos povos indígenas às investidas criminosas contra seus territórios, que já estão sofrendo com invasões, grilagem, arrendamentos, garimpos, pesca e caça ilegais, exploração ilegal de madeira e o tráfico de drogas”. A CNDH também relembrou seus diversos posicionamentos emitidos durante o julgamento da tese da inversão da história.

O marco temporal estabelece que a demarcação dos territórios indígenas está condicionada à ocupação das áreas reivindicadas na data da promulgação da Constituição Federal, em outubro de 1988.

Acesse a nota completa aqui.

Brasil cria forças tarefa indígena para avançar demarcação de terras no país

Brasil cria forças tarefa indígena para avançar demarcação de terras no país

Foto: Isaka Hunikui/Rede de Jovens Comunicadores da COIAB

A demarcação de terras indígenas no Brasil ficou para trás, já que o presidente Lula prometeu concluir 14 processos em seus primeiros 100 dias de governo, mas apenas titulou 10 em mais de um ano no poder.

Abril de 2024.- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva se reuniu com uma delegação de 40 lideranças indígenas de todo o Brasil na tarde da última quinta-feira (25), no Palácio do Planalto. O encontro, que aconteceu durante a 20ª edição do Acampamento Terra Livre (ATL) – a maior mobilização indígena do país – foi concluído com a criação de uma Força-Tarefa para avançar na titulação de terras.

A reunião seguiu-se a uma marcha massiva onde oito milhares de representantes dos Povos Indígenas e Movimentos da Sociedade Civil encheram a área central da cidade com cantos e apelos enérgicos para que o governo avançasse na titulação de terras e parasse grandes projectos que representam ameaças aos seus territórios. A manifestação terminou na Praça dos Três Poderes, onde grupos de organizações indígenas continuaram seus protestos durante o encontro.

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) vinha denunciando a promessa fracassada do governo de titular 14 terras indígenas nos primeiros 100 dias do governo Lula. Em mais de um ano eles demarcaram 10 dessas terras, enquanto muitas outras aguardavam. Além disso, levantaram alarmes enquanto o Congresso debatia a aprovação de uma lei que poderia limitar severamente os seus direitos à terra, a Lei do Marco Temporal.

“No nosso entendimento não existe nenhum impedimento legal para a titulação de terras. O que existe é um impedimento político, que esperamos que seja resolvido com essa força-tarefa, que é uma reivindicação do movimento indígena, para que possamos de fato desbloquear as demarcações de terras . Não só das quatro terras, não só das 25 terras com portarias declaratórias [já assinadas], mas para que, de uma vez por todas, possamos superar questões administrativas e políticas de demarcação de terras indígenas no país”, disse Dinamam Tuxá. , Coordenador Executivo da APIB.

Respondendo às principais exigências da APIB, o governo anunciou a criação de uma força tarefa governamental destinada a desbloquear processos pendentes de titulação de terras que aguardam aprovação presidencial. Será dada prioridade a quatro áreas principais – incluindo Xukuru e Morro dos Cavalos – cada uma delas atolada em disputas aguardando resolução.

A força tarefa, presidida pela Ministra Guajajara, colaborará com os principais órgãos governamentais, incluindo a Presidência da República, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Movimento indígena mobilizado contra um projeto de lei que prejudica gravemente seus direitos e projetos que ameaçam seus territórios

Durante a 20ª edição do Acampamento Terra Livre, os Povos Indígenas tomaram conta das ruas de Brasília com mais de 8.000 mil pessoas de mais de 200 etnias indígenas distintas. Em seus cantos, argumentaram contra a Tese do Marco Temporal e grandes projetos como o Ferrogrão que ameaçam seus direitos e territórios.

A “tese do Marco Temporal” é um conceito jurídico que afirma que os povos indígenas têm o direito de reivindicar apenas as terras que habitavam exatamente em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição do Brasil. A proposição não reconhece a história secular dos Povos Indígenas do país e não leva em conta o deslocamento forçado que sofreram durante a ditadura do Brasil no século XX. Como resposta, o movimento indígena uniu-se sob o argumento “Nosso marco é ancestral”.

Lideranças indígenas caminharam por Brasília ao lado de um grande caminhão embrulhado para simular um “trem da morte”, sinalizando sua oposição ao projeto da ferrovia Ferrogão. A nova rota ferroviária atravessaria terras indígenas sagradas na Amazônia para facilitar as exportações de soja. A monocultura da soja é uma das principais causas do desmatamento e da apropriação de terras, e o trem só agravaria as circunstâncias.