10/jul/2024
Nomeada como PEC da Morte, a proposta quer inserir o marco temporal na Constituição Federal
A luta contra o marco temporal ganha novo capítulo no Brasil. Nesta quarta-feira, 10 de julho, o Senado Federal irá discutir a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 48 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Em resposta, o movimento indígena, por meio da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), está convocando mobilizações em Brasília, nos territórios e aldeias.
Nomeada pelos povos indígenas como PEC da Morte, a proposta altera o Artigo 231 da Constituição Federal fixando um marco temporal para a ocupação das terras indígenas em 05 de outubro de 1998. A PEC da Morte foi apresentada pelo senador Hiran Gonçalves (PP-RR) no dia 21 de setembro de 2023, mesmo dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a tese inconstitucional.
Para a Apib, o marco temporal é uma tese ruralista e anti-indígena pois viola o direito originário dos povos ao território ancestral, já reconhecido na Constituição de 1988 e que a PEC 48 tenta alterar. A tese também ignora as violências e perseguições que os povos indígenas enfrentam há mais de 500 anos, em especial durante a ditadura militar, que impossibilitaram que muitos povos estivessem em seus territórios no ano de 1988.
Violência e saúde
Caso a PEC da Morte seja aprovada, a vida dos povos indígenas estará ainda mais em risco. Isso porque o marco temporal impacta todas as Terras Indígenas no Brasil, independentemente da situação em que ela se encontra, e incentiva as invasões e violências nas TIs, como já está sendo visto nos territórios do povo Tapeba, no estado do Ceará, e Pataxó, na Bahia.
Lideranças indígenas da Apib afirmam que o aumento da violência nos territórios ancestrais prejudica diretamente o modo de vida, a educação e saúde física e mental das famílias. Na TI Yanomami, em Roraima, mais de 200 indígenas tinham mercúrio no corpo em 2022, como mostra um estudo da FioCruz publicado no site (o) eco. A FioCruz também analisou 47 amostras de pescados e todas possuíam o metal tóxico, derivado do garimpo ilegal dentro ou nas próximidades do território.
Segundo a ONU, a contaminação por mercúrio pode gerar sérios danos neurológicos, ocasionando sintomas como tremores, insônia, perda de memória, dores de cabeça, fraqueza muscular e até a morte.
Mudanças climáticas
Além disso, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil pontua que a garantia da demarcação e proteção dos territórios indígenas são a solução para o combate às mudanças climáticas no mundo. As TIs são as áreas com maior biodiversidade e com vegetação mais preservadas, por serem protegidas e manejadas pelos povos originários. Aprovar a PEC 48 é impedir que os verdadeiros defensores dos biomas, os povos originários, cuidem e preservem o meio ambiente.
Um exemplo disso é o resultado do cruzamento de dados realizado pela APIB em 2022, em parceria com o Instituto de Pesquisa Ambiental do Amazonas (Ipam), com dados do MapBiomas. Ele aponta que no Brasil 29% do território ao redor das TIs está desmatado, enquanto dentro das Terras Indígenas o desmatamento é de apenas 2%.
“Continuamos a ser vítimas de políticas discriminatórias, preconceituosas e racistas, pioradas gravemente nos últimos seis anos pelo descaso governamental e o incentivo às invasões protagonizadas por diversas organizações criminosas cujas práticas só pioram as mudanças climáticas. […] Para que isso acabe e para que nós possamos seguir zelando pelo bem viver dos nossos povos e da humanidade inteira, contribuindo com o equilíbrio climático, decretamos à viva voz a Emergência Climática”, diz trecho da Carta aberta do Acampamento Terra Livre 2023 – Povos Indígenas decretam emergência climática. Leia completo aqui.
Inconstitucional
Maurício Terena, advogado indígena e coordenador jurídico da Apib, explica que o Congresso Nacional legalizou o marco temporal por meio da Lei 14.701/2023 (Lei do Genocídio Indígena). Porém, a legislação pode ter seus efeitos suspensos pelo STF já que ela fere a Constituição Federal.
Terena ressalta que a alteração da Constituição é possível por meio de proposta de emenda constitucional, mas que cláusulas pétreas – como os direitos fundamentais dos povos indígenas – não podem ser revogados e retrocedidos pelo Congresso Nacional.
Com isso, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), por meio do seu departamento jurídico, pede que a PEC 48 seja retirada de pauta e arquivada definitivamente.
Confira a nota técnica sobre a PEC da Morte: https://apiboficial.org/files/2024/07/Nota-T%C3%A9cnica-PEC-48_2023-.pdf
Entenda sobre a situação do marco temporal no STF: https://apiboficial.org/2024/07/09/gilmar-mendes-ignora-movimento-indigena-e-agenda-reuniao-de-conciliacao-sobre-marco-temporal/
Saiba mais sobre o marco temporal: https://apiboficial.org/marco-temporal/
09/jul/2024
Foto: Carlos Moura/SCO/STF
O ministro do STF agendou a primeira reunião para agosto, mas a criação da câmara de conciliação ainda não passou pelo plenário da Corte e lideranças indígenas afirmam que não estão sendo ouvidas
Sem responder aos pedidos da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), maior referência do movimento indígena no país, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, agendou para o dia 5 de agosto a primeira reunião da câmara de conciliação que avaliará a Lei 14.701/2023, que legaliza o marco temporal e diversos crimes contra os povos indígenas no Brasil. A Apib repudia a decisão e afirma que o direito ao território tradicionalmente ocupado é um direito originário que está previsto na Constituição Federal de 1988 e não pode ser negociado.
Na Corte, a Apib protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e solicitou que a Lei do Genocídio Indígena, como é conhecida, seja declarada inconstitucional e suspensa até a finalização do julgamento no STF (ADI 7.582). Em outra ação, a Articulação solicita que todos processos que tratam do marco temporal tenham como relator o ministro Edson Fachin, visto que ele foi responsável pelo Recurso Extraordinário (RE) 1017365 que tratou da Terra Indígena (TI) Ibirama La-Klãnõ, território do povo Xokleng, e declarou o marco temporal como inconstitucional em 2023.
“Essa decisão do ministro Gilmar Mendes contraria a Constituição, mas também o próprio Supremo. Nós já estamos vivendo os efeitos da Lei do Genocídio Indígena e os ministros não podem voltar atrás do que foi dito. Queremos que eles nos ouçam e não coloquem nossas vidas na mesa para negociação”, diz Dinamam Tuxá, coordenador executivo da Apib.
Além disso, Maurício Terena, advogado indígena e coordenador do departamento jurídico da organização, explica que a criação da câmara de conciliação deveria ser discutida no plenário do Supremo Tribunal Federal, o que não ocorreu até o momento. Para ele, o agendamento da reunião representa um atropelo e dá apenas 20 dias para que a Apib indique os seus representantes.
As reuniões de conciliação estão previstas para ocorrer entre 5 de agosto a 18 de dezembro com a participação de membros do Senado, Câmara dos Deputados, Governo Federal, dois governadores e um representante da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e Frente Nacional dos Prefeitos (FNP). Seis representantes da Apib e suas sete organizações regionais de base podem participar das reuniões, o que ainda será debatido entre as lideranças nas próximas semanas.
Alerta feito a ONU
No dia 29 de maio, lideranças da Apib, Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (Apoinme), Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) e do Conselho Terena entregaram a relatora de direitos ambientais da Organização das Nações Unidas (ONU), Astrid Puentes Riaño, um relatório sobre mudanças climáticas, no qual alertaram sobre a negociação dos direitos indígenas pelo Estado brasiliero.
O alerta ocorreu após a decisão do ministro Gilmar Mendes no STF, que dia 22 de abril, durante o Acampamento Terra Livre 2024, determinou a criação de uma câmara de conciliação para discutir o marco temporal e manteve a vigência da Lei 14.701/2023.
O departamento jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) também elaborou uma nota técnica, onde também demonstrou preocupação com a decisão e contestou as medidas de Mendes. Leia o documento completo aqui.
Agora, com as reuniões de conciliação marcadas, Kleber Karipuna, coordenador executivo da Apib, convoca organizações, artistas, criadores de conteúdo e lideranças indígenas e não indígenas para uma mobilização. “Essa pode ser mais uma das maiores violações dos direitos indígenas na história recente. Não podemos nos acovardar! Vamos nos mobilizar em Brasília, em todos territórios, aldeias, comunidades e nas redes”.
PEC da morte
No Congresso Nacional, o marco temporal ganhou um novo capítulo com a Proposta de Emenda Constituição 48, intitulada como PEC da morte pelo movimento indígena. Apresentada pelo senador Hiran Gonçalves (PP-RR) logo após a derrubada do marco temporal no STF, a PEC prevê a alteração do art. 231 da Constituição Federal de 1988 para regulamentar a tese como constitucional.
O senador Davi Alcolumbre (União Brasil/ Amapá) anunciou no dia 3 de julho que a PEC da morte deve entrar na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal na próxima quarta-feira, 10 de junho.
A Apib reitera que o Congresso Nacional tem promovido ações coordenadas contra os povos indígenas e que o direito ao território ancestral e sua demarcação é uma cláusula pétrea da Constituição, ou seja, não podem ser alteradas nem mesmo por meio de emenda constitucional.
Saiba mais sobre o marco temporal: https://apiboficial.org/marco-temporal/
03/jul/2024
De autoria da deputada Célia Xakriabá, o projeto é uma resposta à tese ruralista do marco temporal
Na última terça-feira (02/07), a Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4566/23, que proíbe a imposição administrativa, legislativa ou judicial de qualquer marco temporal para fins de demarcação de terras indígenas.
De autoria da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), que contou com contribuições da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o PL também fixa o ano de 1500 como Marco Temporal do Genocídio Indígena e é uma resposta à Lei 14.701/2023, que legaliza a tese ruralista do marco temporal. A partir de agora, o PL segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça.
Marco temporal
O Marco Temporal é uma tese política que afirma que os povos indígenas só teriam direito aos seus territórios caso estivessem em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. A Apib aponta que a tese é inconstitucional e anti-indígena, pois viola o direito originário dos povos ao território ancestral – previsto na própria Constituição – e ignora as violências e perseguições, em especial durante a ditadura militar, que impossibilitaram que muitos povos estivessem em seus territórios na data de 1988.
Em sessão histórica no dia 21 de setembro de 2023, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria de votos para a derrubada da tese no Judiciário. Com placar de 9×2, a votação dos ministros concluiu pela derrubada da tese do Marco Temporal. Porém, o Projeto de Lei 2903 foi aprovado pelo Senado Federal e transformado na Lei 14.701/2023 em dezembro do mesmo ano.
Abaixo veja quais crimes foram legalizados com a Lei 14.701/2023:
– Tese do marco temporal em 05 de outubro de 1988. Povos indígenas precisam comprovar conflitos e/ou que foram expulsos do seu território por ação judicial até a data fixada.
– Demarcação de terras indígenas com participação dos Estados e municípios.
– Cooperação entre indígenas e não indígenas para exploração de atividades econômicas.
– Demarcações dos territórios ancestrais podem ser contestadas a qualquer momento.
– Direito de usufruto exclusivo não pode se sobrepor ao interesse da política de defesa e soberania nacional, permitindo intervenções militares sem consulta prévia.
– Invasão de terra indígena pode ser considerada de boa-fé com direito a indenização. O invasor pode continuar no território até a finalização do processo de demarcação.
– Proibido o redimensionamento de terra indígena demarcada, mesmo quando houver erro do Estado.
– Insegurança jurídica nos processos de demarcação em curso, para que se adequem à Lei do Genocídio Indígena.
20/jun/2024
O levantamento feito pelo projeto MapBiomas sobre os níveis de desmatamento no Brasil em 2023 mostrou que as Terras Indígenas continuam sendo as áreas mais preservadas do país. De acordo com os dados da pesquisa, fomentada pelo Observatório do Clima, cerca de 90% das áreas degradadas ocorreu em menos de 1% das propriedades rurais, indicando que os maiores focos estão em grandes propriedades. 64% do total desmatado se localiza em áreas privadas e a agropecuária é responsável por 97% dessa devastação no Brasil.
Enquanto isso, as Terras Indígenas apresentaram 27% de redução na perda da vegetação nativa em relação ao ano passado e contabilizam apenas 1,1% do total de desmatamento no Brasil.
A novidade é que o Cerrado ultrapassou o bioma Amazônico no índice de desmatamento pela primeira vez. No Cerrado foram perdidos 3.042 hectares de vegetação nativa por dia. Enquanto na Amazônia, se contabilizou 1.245 hectares por dia ou cerca de 8 árvores por segundo. Os estados do Maranhão, Tocantins e Bahia são os mais devastados, correspondem a quase metade de todos os hectares.
O foco está na região chamada de Matopiba, onde estão os 10 municípios com maiores índices. O Matopiba é a região de fronteira entre os estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia, amplamente anunciada como nova fronteira do agronegócio.
Os conflitos relacionados ao território e meio ambiente no local não começaram no ano passado. O Maranhão, por exemplo, foi o estado brasileiro líder em número de hectares de fazendas sobrepostas a áreas de Terra Indígena e em assassinatos no campo em 2021.
Invasão e devastação em Terra Indígena
A Terra Indígena Porquinhos dos Canela-Apãnjekra está localizada no Matopiba, na área de maior incidência de desmatamento em território indígena, onde empresas e fazendeiros invadiram e constituíram latifúndios, registrados como propriedade durante o governo Bolsonaro. O que foi possibilitado pela Instrução Normativa nº 9/2020 da Funai, que liberou o registro no Sigef de imóveis rurais sobre terras indígenas em processo de demarcação.
A transnacional de origem chinesa e suíça, Syngenta, é dona de um quarto do mercado global de agrotóxicos e foi uma das invasoras desta TI. A empresa aparecia como dona, até 2021, da Fazenda Olho D’Água, no município de Fernando Falcão (MA), um imóvel de 900,87 hectares inteiramente sobreposto à área demarcada para ampliação da Terra Indígena Porquinhos dos Canela-Apãnjekrá*.
O território Memortumré e a TI Porquinhos dos Canela-Apãnjekra foram os territórios mais afetados pelo governo anti-indígena. Mais de 117 mil hectares de fazendas foram registradas nas duas TIs. Entre 2008 e 2021 foram devastados 34.131,81 hectares nas TIs Porquinhos dos Canela-Apãnjekra, Kanela Memortumré e Bacurizinho — as três em processo de reestudo para ampliação da demarcação original – o que totaliza 72% do desmatamento em TIs.
Marco Temporal gera desmatamento
A aprovação do Marco Temporal pelo congresso colocou em vigor a lei 14.701/23, que mesmo sendo inconstitucional, se tornou um obstáculo à demarcação da Terra Indígena Porquinhos dos Canela-Apãnjekra. Isso ampliou os conflitos locais e a devastação do bioma, visado para a produção de soja e a agropecuária.
Os dados apontam como a região do Matopiba vem sendo palco de uma disputa territorial entre o agronegócio e as populações originárias. O avanço do capital financeiro no campo sobre as Terra Indígena resulta em números de devastação a cada ano maiores. O lobby no Congresso para aprovação do Marco Temporal beneficiou os investidores das áreas sobrepostas e a lei atual se impõe como mais um obstáculo para o avanço da demarcação e a preservação do bioma Cerrado.
*Dados do relatório Os Invasores I, do De Olho nos Ruralistas.
05/jun/2024
Oito ações em andamento no judiciário buscam anular o procedimento demarcatório do povo Tapeba, no Ceará. O argumento utilizado pelos fazendeiros, especuladores imobiliários e empresas autoras dos processos é a ausência de notificação pessoal dos interessados para participar do procedimento administrativo da demarcação da terra indígena.
Todos os processos foram indeferidos em primeira instância, no entanto, com a apelação eles chegaram à segunda instância. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região determinou a anulação do procedimento demarcatório. E o Ministério Público Federal no estado seguiu o mesmo parecer. Ao mesmo tempo, o Tribunal vem concedendo reintegrações de posse em favor aos fazendeiros, sob a justificativa de que a Portaria Declaratória seria irrelevante e não autoriza o uso da “força”.
Os povos indígenas não foram ouvidos pelo tribunal estadual. A interferência da justiça em tais instâncias são arbitrariedades, visto que, o art. 109 inciso XI, 231 e 232 da constituição federal de 1988, determina que a justiça federal deve decidir sobre os interesses coletivos indígenas.
Marco Temporal
Processos como este vêm se multiplicando impulsionados pela aprovação da lei do marco temporal (14.701) no Congresso. Enquanto o STF não se posiciona novamente, declarando a violação da constituição pela lei, fazendeiros, mineradores, especuladores utilizam de suas influências econômicas e políticas nos Estados, para ameaçar e atacar os territórios indígenas.
A tese do marco temporal foi declarada inconstitucional por nove dos onze ministros do STF. No entanto, a relatoria da lei aprovada no legislativo está sob as mãos do Ministro Gilmar Mendes, publicamente conhecido por sua posição anti-indígena.
Defesa da Demarcação
A Funai entrou com dois recursos ao mesmo tempo: um no Superior Tribunal de Justiça e outro diretamente no Supremo Tribunal Federal. Atualmente os recursos encontram-se em análise de admissibilidade, ou seja, o TRF5 ainda vai dizer se cabe encaminhar os recursos para o STJ e STF.
Duas das reintegrações de posse estão sob o nome da empresa Mineração Água Suja Ltda e de uma fazendeira. Nestes casos, o mesmo tribunal determinou a imediata saída do povo Tapeba, com o argumento de que é irrelevante saber se a área tem abrangência da portaria declaratória. Isto porque, mesmo com a conclusão do processo demarcatório, não seria legítimo o desapossamento dos supostos proprietários por meio da força.
As decisões ainda estão vigentes e a Funai está se organizando para realizar a retirada referente a decisão de um processo, pois no outro houve a determinação de suspensão por 120 (cento e vinte) dias para conciliação.
A Defensoria Pública da União (DPU), então, ajuizou um processo chamado Suspensão de Tutela Provisória diretamente no Supremo Tribunal Federal, no intuito de anular as decisões de reintegração de posse. O processo aguarda a decisão do da Presidência do STF, ou seja, o Ministro Luís Roberto Barroso, que deve abarcar todos os processos envolvendo o Povo Tapeba.
31/maio/2024
O alerta ocorreu após a decisão do ministro Gilmar Mendes de criar uma câmara de conciliação para discutir a tese do marco temporal
Representantes da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (Apoinme), Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) e do Conselho Terena entregaram a relatora de direitos ambientais da Organização das Nações Unidas (ONU), Astrid Puentes Riaño, um relatório sobre mudanças climáticas. A entrega ocorreu no dia 29 de maio em um evento fechado e paralelo à audiência pública de emergência climática e direitos humanos da Corte Interamericana de Direitos Humanos (IDH), realizada em Manaus (AM).
No documento, as organizações do movimento indígena alertaram sobre a negociação dos direitos indígenas pelo Estado brasiliero. O relatório reforça a importância da demarcação de terras indígenas como meio para mitigar as mudanças climáticas no Brasil e afirma que a tese do marco temporal, transformada em lei por meio da lei 14.701/2023, ameaça o direito ao território dos povos indígenas, a proteção ambiental e o combate aos efeitos das mudanças climáticas.
O alerta ocorreu após a decisão do ministro Gilmar Mendes no Supremo Tribunal Federal (STF). No dia 22 de abril, o ministro suspendeu todas as ações que estão sob sua relatoria e que pedem o reconhecimento de constitucionalidade da lei 14.701, conhecida como Lei do Genocídio Indígena. O ministro manteve a vigência da lei e determinou a criação de uma câmara de conciliação para discutir a tese. A Apib, em conjunto com suas sete organizações de base, repudiam a decisão.
Os povos indígenas e seus territórios ancestrais são guardiões do meio ambiente e estudos científicos comprovam os relevantes serviços ambientais oferecidos por eles. Segundo estudo publicado pelo Mapbiomas, ao longo de 30 anos as terras indígenas no Brasil perderam apenas 1% de toda a vegetação nativa. Já nas áreas privadas, a perda de vegetação nativa foi de mais de 20%. Além disso, dados da ONU demonstram que os territórios indígenas contêm 28% da superfície terrestre do mundo, mas abrigam 80% de toda a biodiversidade do planeta.
Audiência com a Corte IDH
A Apib, Apoinme, Conselho Terena e a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) foram algumas das organizações ouvidas pela Corte IDH durante a audiência pública na cidade de Manaus, capital do Amazonas. Entre os dias 27 e 29 de maio, organizações de defesa dos Direitos Humanos e representantes de Estados, organismos internacionais, academia e instituições nacionais foram ouvidas pela Corte, após uma solicitação dos Estados do Chile e Colômbia.
O objetivo é que a Corte IDH oriente sobre a extensão das obrigações estatais em relação aos direitos humanos no contexto atual de emergência climática. Para isso, o órgão interamericano deverá responder, por exemplo, sobre como os Estados devem prevenir catástrofes climáticas, fornecer informações ambientais às comunidades e como irão proteger os defensores das causas ambientais, dentre eles mulheres, crianças e povos originários.
Na audiência, as lideranças Luiza Tuxá, da Apoinme, e Ednaldo Tukano, da Coiab e Apib, enfatizaram a necessidade da derrubada do marco temporal e expressaram preocupação com os impactos dos grandes empreendimentos voltados à produção de energias renováveis.
“A presença desses empreendimentos, bem como a mineração de lítio (necessário para a produção de baterias de celulares e carros elétricos, por exemplo), repete a lógica da expropriação territorial do período colonial e a lógica da implementação de Usinas Hidrelétricas das décadas de 1970/1980 na Bacia do Rio São Francisco, responsáveis por impactos em mais de uma dezena de povos indígenas (a exemplo dos povos Pankararé, Truká, Pankará, Pankararu e o meu Povo Tuxá, que teve seu território inundado completamente sem qualquer medida de reparação até os dias atuais)”, disse Tuxá.
Tukano completou: “Não podemos ser os responsáveis por todos os ônus da transição energética e da descarbonização da matriz energética mundial. Do mesmo modo que a negociação de nossos direitos resulta em violência em nossos territórios, a extração de minerais críticos também tem como resultado mortes e ameaças contra nossos parentes”.
Marco temporal
O marco temporal é uma tese jurídica que defende que os povos indígenas só têm direito à demarcação de suas terras tradicionais se estivessem ocupando essas terras em 5 de outubro de 1988, data da publicação da Constituição Federal do Brasil. Segundo essa tese, as terras que estavam desocupadas ou ocupadas por outras pessoas naquela data não podem ser demarcadas como terras indígenas. Esses territórios podem ser considerados propriedade de particulares ou do Estado, e não mais dos povos originários que a habitam.
Em setembro de 2023, os ministros do STF formaram maioria de votos para a derrubada da tese no judiciário e declararam a tese inconstitucional. Porém, o marco temporal foi aprovado por meio da lei 14.701, aprovada no mês de dezembro do mesmo ano. Além do marco temporal, mais sete crimes contra os povos indígenas foram legalizados.
No Supremo, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e solicitou que a lei seja declarada inconstitucional e suspensa até a finalização do julgamento na Corte.
A Apib repudia a decisão do ministro Gilmar Mendes e afirma que a ADI não foi levada em consideração por ele. A Articulação aponta que a decisão do ministro contraria o posicionamento do movimento indígena, do próprio STF e a Constituição Federal de 1988, visto que na Constituição o direito dos povos indígenas são direitos fundamentais, ou seja, não podem ser negociados.
Agora, o plenário do STF irá definir se acata ou não a decisão de Mendes. Caso a decisão seja aprovada pelos demais ministros, uma câmara de conciliação será formada por entidades de defesa dos direitos indígenas e do agronegócio, partidos políticos, poderes Executivo e Legislativo, Procuradoria-Geral da República e Advocacia-Geral da União. Cada uma das partes terá 30 dias para apresentar propostas para alcançar um consenso sobre o tema.
Informe para ONU: https://apiboficial.org/files/2024/05/Informe-preliminar-.pdf
Nota técnica da Apib sobre decisão do Gilmar Mendes: https://apiboficial.org/files/2024/05/Nota_Técnica_sobre_a_Ação_Declaratória_de_Constitucionalidade.pdf
17/maio/2024
A lei 14.703/2023, que regulamentou a tese do marco temporal e outras violações à constituição e aos direitos indígenas, aprovada no final de 2023, foi contestada no Supremo Tribunal Federal através de quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO). O relator, ministro Gilmar Mendes, suspendeu as ações de número ADC 87, ADI 7.582, ADI 7.583, ADI 7.586 e a ADO 86, monocraticamente.
A decisão individual do ministro vai contra a votação da suprema corte, que derrubou a tese com 9 votos contrários e 2 favoráveis. O ministro aponta para um processo de mediação e conciliação com o agronegócio. Trata-se de mais uma violação ao direito originário indígena. Gilmar Mendes já havia exposto sua posição anti-indígena durante o julgamento realizado em 21 de setembro de 2023.
O Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), se manifestou através de nota pública, na última sexta-feira, indicando a “necessidade de garantia e respeito aos direitos originários dos povos indígenas sobre seus territórios” e reafirmando que a posição sobre a inconstitucionalidade da lei deve ser mantida pelo STF.
De acordo com a nota “a tese do marco temporal, assim como os demais dispositivos da Lei 14.701/2023, são inconstitucionais e inconvencionais, e aumentam a susceptibilidade dos povos indígenas às investidas criminosas contra seus territórios, que já estão sofrendo com invasões, grilagem, arrendamentos, garimpos, pesca e caça ilegais, exploração ilegal de madeira e o tráfico de drogas”. A CNDH também relembrou seus diversos posicionamentos emitidos durante o julgamento da tese da inversão da história.
O marco temporal estabelece que a demarcação dos territórios indígenas está condicionada à ocupação das áreas reivindicadas na data da promulgação da Constituição Federal, em outubro de 1988.
Acesse a nota completa aqui.
02/maio/2024
A demarcação de terras indígenas no Brasil ficou para trás, já que o presidente Lula prometeu concluir 14 processos em seus primeiros 100 dias de governo, mas apenas titulou 10 em mais de um ano no poder.
Abril de 2024.- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva se reuniu com uma delegação de 40 lideranças indígenas de todo o Brasil na tarde da última quinta-feira (25), no Palácio do Planalto. O encontro, que aconteceu durante a 20ª edição do Acampamento Terra Livre (ATL) – a maior mobilização indígena do país – foi concluído com a criação de uma Força-Tarefa para avançar na titulação de terras.
A reunião seguiu-se a uma marcha massiva onde oito milhares de representantes dos Povos Indígenas e Movimentos da Sociedade Civil encheram a área central da cidade com cantos e apelos enérgicos para que o governo avançasse na titulação de terras e parasse grandes projectos que representam ameaças aos seus territórios. A manifestação terminou na Praça dos Três Poderes, onde grupos de organizações indígenas continuaram seus protestos durante o encontro.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) vinha denunciando a promessa fracassada do governo de titular 14 terras indígenas nos primeiros 100 dias do governo Lula. Em mais de um ano eles demarcaram 10 dessas terras, enquanto muitas outras aguardavam. Além disso, levantaram alarmes enquanto o Congresso debatia a aprovação de uma lei que poderia limitar severamente os seus direitos à terra, a Lei do Marco Temporal.
“No nosso entendimento não existe nenhum impedimento legal para a titulação de terras. O que existe é um impedimento político, que esperamos que seja resolvido com essa força-tarefa, que é uma reivindicação do movimento indígena, para que possamos de fato desbloquear as demarcações de terras . Não só das quatro terras, não só das 25 terras com portarias declaratórias [já assinadas], mas para que, de uma vez por todas, possamos superar questões administrativas e políticas de demarcação de terras indígenas no país”, disse Dinamam Tuxá. , Coordenador Executivo da APIB.
Respondendo às principais exigências da APIB, o governo anunciou a criação de uma força tarefa governamental destinada a desbloquear processos pendentes de titulação de terras que aguardam aprovação presidencial. Será dada prioridade a quatro áreas principais – incluindo Xukuru e Morro dos Cavalos – cada uma delas atolada em disputas aguardando resolução.
A força tarefa, presidida pela Ministra Guajajara, colaborará com os principais órgãos governamentais, incluindo a Presidência da República, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Movimento indígena mobilizado contra um projeto de lei que prejudica gravemente seus direitos e projetos que ameaçam seus territórios
Durante a 20ª edição do Acampamento Terra Livre, os Povos Indígenas tomaram conta das ruas de Brasília com mais de 8.000 mil pessoas de mais de 200 etnias indígenas distintas. Em seus cantos, argumentaram contra a Tese do Marco Temporal e grandes projetos como o Ferrogrão que ameaçam seus direitos e territórios.
A “tese do Marco Temporal” é um conceito jurídico que afirma que os povos indígenas têm o direito de reivindicar apenas as terras que habitavam exatamente em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição do Brasil. A proposição não reconhece a história secular dos Povos Indígenas do país e não leva em conta o deslocamento forçado que sofreram durante a ditadura do Brasil no século XX. Como resposta, o movimento indígena uniu-se sob o argumento “Nosso marco é ancestral”.
Lideranças indígenas caminharam por Brasília ao lado de um grande caminhão embrulhado para simular um “trem da morte”, sinalizando sua oposição ao projeto da ferrovia Ferrogão. A nova rota ferroviária atravessaria terras indígenas sagradas na Amazônia para facilitar as exportações de soja. A monocultura da soja é uma das principais causas do desmatamento e da apropriação de terras, e o trem só agravaria as circunstâncias.
15/abr/2024
O presidente Lula sugeriu ao governador do Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB), que compre terras para salvar os indígenas da etnia guarani que vivem “na beira da estrada” em Dourados (MS). “Eu quero lhe dizer que se você encontrar as terras para que a gente recupere a dignidade desse povo, o governo federal será parceiro na compra e no cuidado para que eles voltem a viver dignamente. O que eles não podem é ficar na beira da estrada mendigando”, afirmou.
A proposta foi feita nesta sexta-feira, 12/04, durante um ato de comemoração pela habilitação (permissão para funcionar) de frigoríficos da JBS, em Campo Grande (MS). A carne será exportada para a China. A produção de carne no Brasil é um dos expoentes da agropecuária, ou do agronegócio, junto a soja, a cana-de-açúcar, o café e o milho. Também é uma das maiores ameaças às florestas. Em 2021, a produção de gado impulsionou sozinha 75% do desmatamento e0m terras públicas (Dados do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia, Ipam).
Com a afirmação, Lula endossa a posição do governador de direita, que gravou um vídeo para redes sociais reiterando a ideia de que assim, solucionaria o conflito fundiário que se estende há anos no MS. “Esse é um caminho que a gente está propondo há muito tempo”, disse Riedel.
A proposta de “comprar uma terra” para os indígenas é tão contraditória quanto o evento escolhido para fazer tal anúncio.
A compra de terras para assentar. povos indígenas afronta o direito originário de ocupação tradicional assegurado pela Constituição Federal de 1988. A Carta Magna (Art. 231) não manda comprar terras e sim demarcar e proteger as terras tradicionalmente ocupadas, assegurando sua posse permanente e o usufruto exclusivo para os povos. Terras essas, que são inalienáveis e indisponíveis, sendo os direitos originários sobre elas imprescritíveis. O que tornam nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras indígenas.
Lula, erra ao assumir o discurso presente na Lei do Marco Temporal, uma Lei inconstitucional, que foi imposta no final do ano passado pelo Congresso ruralista, e certamente, será mais uma vez derrubada no STF.
O mais grave é que o governo Lula está manchando a sua trajetória histórica. Desde a campanha do seu primeiro mandato em 2002, o presidente se comprometeu a demarcar o passivo das terras indígenas, mas foi um dos governos que menos demarcou. E agora, como outros velhos e conservadores governos, em nome do progresso e do desenvolvimento econômico do país, rifa a base de existência dos povos indígenas, tornando-se refém do mercado, do Centrão, do Agronegócio, dos Evangélicos e dos militares.
Ao admitir a “compra de fazendas”, Lula está renunciando a seu programa de viés social e popular, faltando com sua palavra e aderindo a injustiça histórica que até hoje coloca os povos indígenas à beira da extinção física e sociocultural, pois sem terra e território, perdemos a razão mais sagrada de nosso existir e bem viver.
Em todo o Brasil, até o momento, foram criados nove assentamentos de reforma agrária, no terceiro governo Lula e apenas seis Terras Indígenas foram homologadas. O investimento do governo no agronegócio foi de R$ 363 bilhões em 2023. Já a agricultura familiar recebeu R$ 71 bilhões, um total cinco vezes menor. Já o orçamento do Ministério dos Povos Indígenas foi de R$ 813 milhões e do INCRA, órgão responsável pela Reforma Agrária, foi inferior a R$ 500 milhões.
Os números mostram as prioridades do governo petista, um governo de coalisão de forças contraditórias. Alianças que foram necessárias para eleger e manter Lula no páreo, desde seu primeiro mandato e, agora, frente aos avanços fascistas do Bolsonarismo e ao Congresso mais conservador da história da legislatura brasileira
Os povos do campo, das florestas e das águas, como tudo indica, estão longe de ser considerados pilares estruturantes para as políticas dos próximos anos. No entanto, conhecemos de perto essa lição. O projeto popular para o Brasil se tornará realidade à medida de nossa força para organizar, formar consciências, lutar e comunicar. São as lutas que garantem as nossas conquistas. É a luta que garante a democracia, o Estado Democrático de Direito e respeito aos direitos fundamentais, num país em que reina a autocracia de uma burguesia covarde e submissa ao capital internacional, como já dizia Florestan Fernandes.
A demarcação das Terras Indígenas Guarani, Kaiowá, Nhandeva e demais será conquistada pela nossa organização, pela mobilização do movimento indígena, através da luta. Nossos corpos-territórios, a vida das nossas atuais e futuras regionais, não estão em mesa de negociação.
Lula, se tem recursos, demarca e desintrusa as terras indígenas, acaba com as organizações criminosas que intimidam os nossos povos e comunidades, perseguem e assassinam as nossas lideranças. Destine fazendas para a reforma agrária e demarque nossas terras, secularmente invadidas e esbulhadas pelos invasores que aqui chegaram, há 524 anos, e seus atuais descendentes.
O nosso marco é ancestral. Sempre estivemos aqui.
Demarcação Já!
Leia a nota da nossa organização de base, Aty Guasu, sobre o caso.
06/fev/2024
Em manifestação, Apib pede a suspensão da lei até que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) seja julgada pelo Supremo
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) ingressou com um novo pedido de tutela provisória de urgência da Lei do Genocídio Indígena (Lei 14.701/2023) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7582, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, a Articulação pede que os efeitos da lei sejam suspensos até que a ADI seja julgada pela Corte.
A Apib afirma que a promulgação da Lei do Genocídio Indígena representa o maior retrocesso aos direitos dos povos indígenas desde da redemocratização do Brasil. Para a organização, os efeitos da lei colocam em risco a vida e a existência dos povos indígenas como os povos Hã-Hã-Hãe, na Bahia, Avá-Guarani, no Paraná, e na Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, em Rondônia, que têm enfrentado ofensivas mais violentas nos últimos meses.
O novo pedido da Apib ocorre após a morte da pajé Nega Pataxó, povo Hã-Hã-Hãe, assinada no dia 21 de janeiro, durante ação criminosa orquestrada pela Polícia Militar do Estado da Bahia em conjunto com pistoleiros e fazendeiros. A liderança foi morta na retomada do território Caramuru-Paraguaçu, município de Potiraguá, por disparo de arma de fogo efetuado por um jovem filho de fazendeiros.
“A não demarcação de Terras Indígenas, resultado óbvio da vigência da Lei 14.701/2023, tem como efeito último e mais preocupante a vulnerabilização de seus ocupantes às violências praticadas por terceiros. Na luta pelo território, lideranças de todo o Brasil são expostas a ataques que, não raramente, resultam em seu assassinato. É o caso da Pajé Nega Pataxó Hã-Hã-Hãe. Deste modo, quando o Estado nega o reconhecimento da terra tradicionalmente ocupada, nega, por consequência, o direito à vida e à segurança”, diz um trecho da manifestação.
A Articulação, junto com suas sete organizações regionais de base, já tinha solicitado a tutela provisória na ADI nº 7582, protocolada no mês de dezembro de 2023 e designada para o ministro Gilmar Mendes. Na última segunda-feira, 5 de fevereiro, a Apib realizou uma audiência com o ministro para tratar sobre a ADI.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade tem o objetivo de declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo. A ADI é proposta no STF quando se tratar de inconstitucionalidade no âmbito federal ou estadual perante a Constituição Federal. Na Corte, ela será julgada procedente ou improcedente e declarará a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma ou ato.
Na ADI nº 7582, a Apib pede que a Lei 14.701/2023, que transforma em lei o marco temporal e diversos crimes contra os povos indígenas, seja declarada inconstitucional.
Crimes contra os povos indígenas que viraram lei:
- Tese do marco temporal em 05 de outubro de 1988. Povos indígenas precisam comprovar conflitos e/ou que foram expulsos do seu território por ação judicial até a data fixada;
- Demarcação de terras indígenas com participação dos Estados e municípios;
- Cooperação entre indígenas e não indígenas para exploração de atividades econômicas;
- Demarcações dos territórios ancestrais podem ser contestadas a qualquer momento.
- Direito de usufruto exclusivo não pode se sobrepor ao interesse da política de defesa e soberania nacional, permitindo intervenções militares sem consulta prévia;
- A invasão de terra indígena pode ser considerada de boa-fé com direito a indenização. O invasor pode continuar no território até a finalização do processo de demarcação;
- Proibido o redimensionamento de terra indígena demarcada, mesmo quando houver erro do Estado;
- Insegurança jurídica nos processos de demarcação em curso, para que se adequem à Lei do Genocídio Indígena.
Apib e Apoinme entram com representação criminal contra organização Invasão Zero
O departamento jurídico da Apib apresentou uma notícia crime à Procuradoria da República na Bahia, à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal, destacando que o grupo Invasão Zero agiu como uma organização criminosa, associando-se por meio de uma entidade jurídica estruturada, utilizando violência, intimidação, corrupção e fraude para cometer crimes.
Durante a ação do grupo no dia 21 de janeiro, que resultou na morte da pajé Nega Pataxó, três lideranças indígenas Pataxó-hã-hã-hãe foram baleadas. O cacique Nailton foi atingido, uma mulher teve o braço quebrado e um carro foi incendiado, enquanto a Polícia Militar da Bahia foi acusada de dar apoio à ação criminosa.
O grupo “Invasão Zero”, registrado como entidade privada com CNPJ na Bahia, afirma articular 10 mil produtores rurais em defesa da propriedade privada contra invasões de terras. Liderados por Renilda Maria Vitória De Souza e Luiz Henrique Uaquim Da Silva, conhecidos como Dida Souza e Luiz Uaquim, respectivamente, o grupo ganhou destaque nacional durante a CPI do MST, conectando-se a parlamentares ruralistas e da extrema-direita.
O Invasão Zero, que expandiu suas atividades para estados como Goiás, Pará e Mato Grosso, enfrenta denúncias por atuar como agrupamento paramilitar para retirar à força movimentos sociais, como o MST, e retomadas de territórios indígenas. Entre os apoiadores, estão políticos como os deputados federais Luiz Ovando, Rodolfo Nogueira e Zucco, os governadores Tarcísio de Freitas e Ronaldo Caiado, além do ex-presidente Jair Bolsonaro, que já responde perante o Tribunal Penal Internacional por genocídio contra os povos indígenas brasileiros entre 2018 e 2022.