20/jan/2021
Acesse o documento encaminhado aos governadores aqui
Cumprimentando, cordialmente a todos, aproveitamos para desejar que o ano de 2021 seja próspero para todos, e com mais esperanças em razão da possibilidade de enfrentarmos a pandemia por meio da vacinação massiva de nossos Povos e de toda a sociedade.
Reiteramos a preocupação da Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo – APOINME com essa nova onda de agravamento da situação da pandemia do Coronavírus e disseminação do Covid19 em todo Brasil, e em especial, com vida, a saúde, e a segurança alimentar dos Povos Indígenas da área de abrangência de nossa Organização. A taxa de mortalidade entre a população indígena continua mais alta que a mortalidade geral no Brasil pela COVID-19, hoje em 966 óbitos por milhão de habitantes. Conforme dados apurados pelo Comitê Nacional de Vida e Memória Indígena, organizado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) juntamente com suas organizações de base, já foram confirmados quase 45 mil casos de COVID-19 entre indígenas, levando a óbito 915 de nossos anciãos e lideranças, alcançando 161 diferentes povos indígenas no Brasil.
Destacamos que, na qualidade de Organização Indígena atuante na região, temos a responsabilidade de buscar articular atores e soluções, visando garantir a vida e a saúde de nossos Povos.
A APOINME é a principal organização interlocutora entre os povos indígenas da região e a sociedade envolvente, buscando assegurar o respeito a nossos direitos e a convergência entre as políticas públicas e as nossas visões, interesses e necessidades. Desse modo, para que a inclusão de nossas comunidades no processo de vacinação seja efetiva, construtiva, participativa, baseada em evidências científicas, e alinhada com as especificidades dos povos indígenas, a APOINME propõe uma ampliação do campo de diálogos diretos e atualizados com os gestores responsáveis pelas políticas de saúde na região.
Diante desse quadro, solicitamos, enfaticamente, o engajamento dos Governadores do Consórcio nas seguintes ações:
1. Mobilização deste Consórcio para que, nos Estados da área de abrangência da APOINME, o Sistema Único de Saúde garanta às comunidades indígenas, sempre que necessário, a realização de testes para a Covid-19 e o acesso aos serviços de saúde indispensáveis à prevenção das vidas e recuperação da saúde, sempre que necessário;
2. Articulação entre todas as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde com o SASI-SUS e os Distritos Sanitários Especiais Indígenas-DSEIs, a fim de garantir acesso à informação da situação epidemiológica e das ações que estão sendo realizadas em cada local: terras e aldeias indígenas;
3. Garantia de que os planos para atendimentos dos pacientes graves dos Estados e Municípios incluam a população indígena, deixando explícitos os fluxos e as referências para o atendimento em tempo hábil, em articulação com a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e DSEIs;
4. E, por fim, mas principalmente, solicitamos informações atualizadas sobre o plano de vacinação e imunização, em especial no que tange ao atendimento às populações indígenas, e nos colocamos novamente à disposição para contribuir com os esforços de fazer a vacina chegar a todos os povos e territórios indígenas dos estados do Nordeste.
20/jan/2021
Acesse o documento encaminhado ao Ministério Público Federal com mais de 3 mil assinaturas aqui
Nós, abaixo assinados, oriundos de 65 povos indígenas do Amazonas, exigimos a vacinação contra a covid-19 para todos os povos indígenas do estado, inclusive o povo Warao.
Manifestamos nossas preocupações com relação às decisões do governo federal no Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19 e também no Plano Estadual de Imunização. Nos dois Planos estão explícitos que entre os grupos prioritários de imunização estão os povos indígenas aldeados atendidos pelos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, num total de 410.348 indivíduos, excluindo claramente os indígenas denominados pelo governo de não aldeados.
Ressaltamos que, nós, indígenas que vivemos fora de nossas aldeias/comunidades somos vistos pelo Estado como uma espécie de desertores étnicos, como se tivéssemos desistido da nossa identidade ancestral e aderido a uma nova identidade da cidade, como se tivéssemos escolhido não ter mais os nossos direitos enquanto indígenas.
É assim que sentimos a omissão do Estado em nos prestar uma atenção diferenciada à saúde que considere e respeite as nossas especificidades étnicas, culturais e sociais.
Lembramos que, dos 896,9 mil indígenas recenseados pelo IBGE em 2010, 517.383 mil (57,7%) vivem em terras indígenas (TIs) e 379.535 mil, ou seja, 42,3%, vivem fora das terras indígenas, nas cidades ou na zona rural em TIs que estão nas primeiras etapas do procedimento administrativo de demarcação.
Para nós, povos indígenas do Amazonas, foram e ainda são gigantescos os desafios para gar- antir o isolamento social e o cumprimento da quarentena, por conta, principalmente, de aspectos sociais e culturais muito fortes na nossa convivência comunitária. Fora isso, existem dados científicos mostrando que doenças infecciosas introduzidas em nossas comunidades indígenas se espalham rapidamente atingindo grande parte dos nossos parentes, como acontece com a gripe, sarampo, catapora, e agora com a Covid-19, além de outras que já vitimaram centenas de indígenas.
Temos acompanhando de perto os efeitos da pandemia do novo coronavírus nos territórios indígenas. Está sendo alto o número de infectados e mortos, fazendo com que as consequências sejam ainda mais graves provocando a desestruturação das culturas e até o risco de extinção de alguns povos que possuem um número reduzido de pessoas.
Lembramos, ainda, que os povos indígenas possuem alta vulnerabilidade epidemiológica e san- itária, por isso aqueles que vivem em cidades acabam sendo muito mais expostos à contami- nação tornando-os mais suscetíveis a contraírem a Covid-19, principalmente por ser uma doença respiratória de fácil disseminação. O que requer tratamento diferenciado na oferta da saúde pública, tanto que na Lei no 14.021/2020 os povos indígenas foram incluídos no grupo de risco desta pandemia, necessitando de cuidados e atenção específica e prioritária pelos órgãos de saúde pública.
Os dados coletados e divulgados pela Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB) nos mostram a gravidade dos efeitos da pandemia entre os povos indígenas do Amazonas: até o dia 14 de janeiro deste ano, foram registrados 8.137 indígenas infectados, dos quais 229 vieram à óbito, afetando 37 povos indígenas do estado. Sabemos que fora esses dados, existem muitos indígenas afetados que não estão em nenhum registro, ou seja, esse número pode ser ainda maior, lamentavelmente.
Diante desses dados é importante, ainda, alertar que a taxa de mortalidade entre os povos indígenas é maior que o restante da população brasileira, tanto pelos motivos acima indicados quanto pela falta de uma resposta rápida para a prevenção, assim como para os cuidados ime- diatos daqueles infectados nos lugares mais longínquos do país pelos órgãos de saúde pública do Estado Brasileiro.
Desta forma, estamos muito preocupados com o Plano de Vacinação contra a Covid-19 apresentado pelo governo federal no dia 10 de dezembro de 2020, que exclui mais de 50% da população indígena de todo o país que vive fora das terras indígenas demarcadas, sejam nas cidades ou nas áreas em processo de regularização fundiária.
Esta decisão política do governo federal, que é seguida pelo governo do Amazonas, pode deixar à míngua milhares de indígenas que poderão ser acometidos por esse terrível vírus, dessa forma:
Considerando que, os impactos da pandemia não são iguais para todas as pessoas e grupos sociais presentes na sociedade brasileira, alguns como os povos indígenas, com maior vulner- abilidade socioeconômica: condições precárias de moradia, falta de acesso à água e saneamento básico, falta de acesso ou acesso precário ao sistema de saúde e a leitos de tratamento intensivo; e organização política, social e de sobrevivência peculiares: vivendo em comunidades/aldeias, em centros urbanos ou mesmo em acampamentos;
Considerando, ainda, os resultados dos estudos técnicos feitos pelo Núcleo de Métodos Analíti- cos para Vigilância Epidemiológica do PROCC/Fiocruz e EMAp/FGV e pelo Grupo de Tra- balho sobre Vulnerabilidade Sociodemográfica e Epidemiológica dos Povos Indígenas no Bra- sil à Pandemia de COVID-19 de maio de 2020, em que nos apresenta que: “A população indígena urbana reside majoritariamente em municípios com alto risco para COVID-19, total- izando 227.128 (70%) indígenas nessa situação. Corresponde a 82,7%, 71,9%, 65,3% e 56% da população indígena urbana nas regiões Sul-Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Amazônia Legal, respectivamente”;
Considerando, também, os estudos divulgados nesta sexta-feira (15) no periódico científico The Lancet Respiratory Medicine, uma das revistas mais prestigiadas do mundo, sobre os resultados de uma análise retrospectiva das 254.288 hospitalizações de pacientes com mais de 20 anos com diagnóstico de covid-19 no Brasil, entre 16 de fevereiro e 15 de agosto de 2020, onde foi observado que “na Região Norte os doentes chegaram mais graves. Eles tinham mais hipox- emia, mais estresse respiratório. O tempo entre dar entrada no hospital até a morte na Região Norte foi de sete dias; nas outras regiões, 10 a 12 dias. Além disso, quem foi internado em UTI na região Norte, teve uma mortalidade de 79%. No Sudeste, o mesmo número foi de 49%. A mortalidade geral de quem foi hospitalizado foi de 50% na região Norte e de 34% no Sudeste”. Ou seja, os pacientes infectados com a Covid-19 da região Norte têm maior probabilidade de vir a óbito que nas demais regiões do país;
Considerando, por fim, a estrutura e gestão da saúde no estado do Amazonas que não suporta e nem está preparada para salvar vidas a contento, como visto mundialmente na semana do dia 11 a 16 de janeiro, deste ano.
Vimos apresentar a nossa preocupação veemente com o pico da pandemia no Amazonas ini- ciada de forma drástica na cidade de Manaus, com a presença de uma variante mutante do coronavírus com maior índice de transmissibilidade, e que está se alastrando para o interior do estado, assim como para todo o Brasil e fora dele, afetando principalmente os mais vulneráveis, entre estes os povos indígenas.
EXIGIMOS ao Poder Executivo Municipal, Estadual e Federal que todos os povos indígenas do Amazonas entrem nos grupos prioritários de imunização contra a Covid-19 no estado, efeti- vando desta forma, os nossos direitos constitucionais.
11/jan/2021
A APIB está de Luto. Morreu no ultimo domingo, 10 de janeiro do corrente, vítima da Covid – 19, aos 66 anos, o líder Lucio Paiva Flores. Lúcio Terena, como era mais conhecido, nasceu na aldeia Jaguapiru, no Estado Mato Grosso do Sul. Sociólogo e Mestre em Ciências da Religião, nos anos 90, morando em Cuiabá, estado de Mato Grosso. Fez parte da Diretoria do Conselho de Missão entre Índios (COMIN), depois mudou-se para Manaus – AM, onde trabalhou no Centro de Formação e no Departamento Etnoambiental da COIAB. Nos últimos 5 anos trabalhava, em Brasília, na Assessoria de Controle Social da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI).
Lúcio teve valiosas contribuições ao movimento indígena. Destacamos, dentre elas, a sua participação nas lutas que povos, organizações e lideranças indígenas enfrentaram para tornar realidade a criação, em 2010, da SESAI, e na formatação e execução do Projeto Gestão Ambiental de Terras Indígenas (GATI) iniciativa que visava impulsionar, depois, a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental das Terras Indígenas (PNGATI).
A APIB, que perde mais um de suas lideranças para o Novo Coronavirus, manifesta a todos os familiares de Lucio Terena as suas condolências e solidariedade fraterna. E que o Pai Tupã os conforte. Descansa em paz querido Lúcio Terena.
Brasília, 11 de janeiro de 2021.
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB
06/jan/2021
O governo federal desde sua posse vem atacando os povos indígenas, ou ignorando as nossas demandas, e o sucateamento dos órgãos indigenistas são um exemplo disso. O novo ataque atinge diretamente nosso território, com a nomeação de um policial militar para o cargo de coordenador regional do Amapá e Norte do Pará da FUNAI.
Acesse ao documento da nota aqui
A Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Estado do Amapá e Norte do Pará (APOIANP), é a instância máxima do movimento indígena da nossa região, que reivindica do Estado e da sociedade brasileira o respeito total aos direitos fundamentais dos povos indígenas reconhecidos pela Constituição Federal, vem de público manifestar o nosso veemente repúdio contra a portaria de número 1595, publicada no último dia 14, que nomeou o Sr. Ilton Lima da Silva, para a coordenação regional Amapá e Norte do Pará na Fundação Nacional do Índio.
Esse ato de repudio toma como base a inexistência de conexões ou contribuições do nomeado em trabalhos técnicos ou científicos ligados a temática indigenista, o que nos leva a considerar a indicação como ideológica. A falta de vínculo do nomeado com as entidades representativas dos povos indígenas intimida nossos povos, em nossas lutas, e ainda, nos faz pensar no avanço e fortalecimento da política de militarização do estado brasileiro.
Diante disso, nós nos posicionamos contrários a essa indicação e pontuamos e exigimos:
1.Que seja revogada a portaria nº 1.595;
2.Que seja respeitado o que esta previsto na Constituição federal, que colocou fim ao integracionismo e à tutela, agregando ao ordenamento jurídico brasileiro os tratados internacionais assinados pelo Brasil, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas e, a Declaração Americana dos Direitos dos Povos Indígenas. Instrumentos esses, que asseguram aos povos indígenas a manutenção da dinâmica própria de seus usos e costumes por meio de uma política indigenista que garanta o respeito a seus direitos coletivos e que promova seu desenvolvimento econômico, social e cultural, em novos parâmetros de qualidades diferenciados;
3.Que sejamos consultados, e ainda que sejam consideradas as indicações feitas por nós, indígenas da região, para a direção, corpo técnico e administrativo dos órgãos indigenistas, garantindo assim uma maior participação indígena no quadro dos servidores;
Por fim, reafirmamos a nossa autonomia e a nossa determinação de avançar na luta pela nossa organização e pela garantia dos nossos direitos, repudiando quaisquer tentativas de retrocesso em nossas conquistas e exigimos que nossa voz seja ouvida e que essa nomeação seja revogada.
Macapá – AP, 04 de janeiro de 2020
Coordenação Geral – ARTICULAÇÃO DOS POVOS E ORGANIZAÇÕES INDÍGENAS DO AMAPÁ E NORTE DO PARÁ – APOIANP
05/jan/2021
Nota técnica preliminar envolvendo aspectos etnohistóricos e socioambientais da Retomada Indígena Xokleng Konglui na Floresta Nacional São Francisco de Paula/RS
por Rafael Frizzo
A presente nota técnica contém informações preliminares de natureza entohistórica e socioambiental relacionadas ao movimento de retomada ancestral do Povo Xokleng Konglui sobre porção territorial em área da Floresta Nacional de São Francisco de Paula, Unidade de Conservação de Uso Sustentável, considerada a primeira Unidade de Conservação (UC) no Estado do Rio Grande do Sul.
Partindo do presente etnográfico, este documento sintetiza referências empíricas colhidas junto à comunidade indígena Xokleng e o seu entendimento sobre a FLONA como território de reconhecimento étnico tradicional; movimento, este, não isolado a outras manifestações originárias no sul do Brasil, frente à paralisação dos processos demarcatórios no Brasil.
Considerando o despacho da decisão que concedeu a expedição de reintegração de posse, no dia 24 de dezembro, contrária à permanência da comunidade originária na “área de infraestrutura”, conforme zoneamento da referida UC, fazem-se necessárias, portanto, a apresentação de alguns subsídios empíricos envolvendo considerações da comunidade sobre a presença imemorial do Povo Xokleng no Estado do Rio Grande do Sul, mais especificamente, na área da FLONA; sobretudo, considerando o velamento histórico em que seus antepassados foram condicionados no processo de descimento, esbulho e genocídio sobre seus corpos e territórios a partir do empreendimento de colonização e expansão das frentes madeireiras entre as terras baixas dos vales litorâneos e os campos de cima da serra, ao longo dos séculos XIX e XX.
No entanto, está nota não pretende ser exaustiva. Sob uma perspectiva socioambiental do Bem Viver, propõem-se a enfatizar o necessário diálogo entre os órgãos competentes para o reconhecimento interinstitucional da gestão de conflitos sob o desafio das sobreposições entre unidades de conservação e territórios indígenas, avançando sugerir para o regime de uma “dupla afetação” como “gestão compartilhada” entre as instituições competentes, visando à compatibilização de direitos fundamentais e humanos do caso concreto, considerando elementos, como:
- O extenso conhecimento publicado em literatura especializada sobre o passado arqueológico e histórico e o presente etnográfico da Presença Xokleng como Povo Indígena Macro Jê Meridional nos Campos de Cima da Serra no sul do Brasil: a citarem-se a arqueologia sobre “os buracos de bugres” em José Alberione dos Reis, a história dos ancestrais Botocutos Xokleng em Lauro Pereira Cunha, os trabalhos antropológicos da etnografia dos Xokleng Laklanõ em Silvio Coelho dos Santos, como os mais recentes estudos de elementos fundamentis linguísticos realizados pelo antropólogo indígena Nanblá Gakran, da etnia Xokleng;
- O registro de 45 Sítios Arqueológicos no Cadastro Nacional de Sítio Arqueológicos do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (PHAN) para a região do Município de Francisco de Paula, incluindo registros na área da FLONA com remanescentes dos Povos Indígenas Macro Jê Meridional;
- O reconhecimento de processos demarcatórios de Terras Indígenas da FUNAI pelo Estado do Rio Grande do Sul, como consta no Atlas Socioeconômico (2020), em “processo de estudo”, relacionados à Etnia Xokleng, no Município de São Francisco de Paula, e condizente às terras Zagaua e Zág;
- A ampla trajetória jurídica de repercussão geral no processo da Terra Indígena Ibirama no Estado de Santa Catarina, a qual tramita no Supremo Tribunal Federal (ACO 1100) sob a relatoria do Excelentíssimo do Ministro Dr. Edson Fachin, aguardando julgamento;
- O contexto de concessões de parques e florestas sem ter sido observada a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no tocante à necessidade de proceder-se com a consulta livre, prévia e informada dos povos indígenas e tradicionais em todas as fases do processo, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), como modelo do Programa Nacional de Desestatização (PND) das Unidades de Conservação Florestais, incluindo à Floresta Nacional de Canela e a Floresta Nacional de São Francisco de Paula, conforme a Resolução No 113, de 19 de Fevereiro de 2020 e o Decreto No 10.381, de 28 de Maio de 2020;
- O instrumento de gestão que 14, DE SETEMBRO DE 2020),
DESPACHO No 11, DE Floresta Nacional de São Francisco de Paula aprovou o Plano de Uso Público da sem consulta e reconhecimento dos aspectos Socioculturais dos Povos Indígenas, especialmente da etnia Xokleng, considerando que a demanda foi registrada formalmente desde o ano de 2011 perante o Ministério Público Federal, conforme informações dispostas no Inquérito Civil n. 1.29.002.000553/2020-21;
- Ademais, que, o referido Inquérito Civil n. 1.29.002.000553/2020-21, instaurado pela Procuradoria da República no Município de Caxias do Sul, para apuração da regularidade e andamento dos estudos realizados pela FUNAI relativos à reivindicação do Povo Indígena Xokleng sobre área da Floresta Nacional de São Francisco de Paula, atendendo, em parte, os questionamentos sobre a falta de prosseguimento de competência da referida fundação com a constituição de Grupo de Trabalho (GT), conforme pedidos encaminhados desde os anos 2015 e 2019, pela Sra. Kullung Teie Xokleng, ambos reconhecidos por servidores da FUNAI, em reunião virtual recente (gravada e com disponibilização de ata) com as partes envolvidas no Ministério Público Federal de Caxias do Sul/RS, no dia 18 de dezembro de 2020.
- O “I Seminário sobre Unidades de Conservação e Conflitos
Etnoambientais”, realizado no período de 8 a 10 de dezembro de 2010, no Hotel São Sebastião, em Florianópolis (SC), organizado pelo Centro Nacional de Pesquisa e Conservação da Sociobiodiversidade (CNPT-SC) e a Coordenação Regional 9 (CR9), com o apoio da Diretoria de Extrativismo/Gerência Indígena do MMA e da Gerência de Gestão Socioambiental/Coordenação de Conflitos, do ICMBio, para discussão e a elaboração de estratégias a fim de solucionar os conflitos etnoambientais entre UC e comunidades indígenas, onde participaram representantes de UCs envolvidas em conflitos com comunidades indígenas, direta e indiretamente, incluindo gestores da Floresta Nacional de São Francisco de Paula;
- O documento de “Qualificação de Reivindicação” encaminhada pelos Xokleng para a identificação como terra tradicional junto à Coordenação Regional do Litoral Sul da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), registrando-se parte do histórico da ocupação Xokleng na porção nordeste do Estado do Rio Grande do Sul, redigida e assinada pelo indigenista especializado Ricardo de Campos Lening (antropólogo/biólogo) e a agente indigenista Fernanda Cerqueira (geógrafa), junto ao Serviço de Gestão Ambiental e Territorial de Terras Indígenas (SEGATI);
1.1 O Bem Viver como alternativa outra para conceber sobreposições
Os movimentos críticos socioambientais propostos pelos horizontes do Bem Viver apontam como alternativa possível o caminho da conservação da vida sem a separação das culturas que dão sentido concreto a defesa dos territórios (Acosta, 2015; Solón, 2016; Escobar, 2016). A este posicionamento ecológico e político de efeitos profundos sobre a notável presença de Povos indígenas e comunidades tradicionais nas regiões rurais e áreas urbanas, conexas por sistemas de proteção da natureza, Victor M. Toledo (2014), chama a atenção para o olhar “polifônico da bioculturalidade” da América Latina:
[…] el largo proceso de humanización de la naturaleza, producto de su historia social y ecológica, ha hecho que cada especie de planta, grupo de animales, tipo de suelo o de paisaje, de montaña o manantial, casi siempre conlleve un correspondiente cultural: una expresión lingüística, una categoría de conocimiento, uma historia o una leyenda, un significado mítico o religioso, un uso práctico, o una vivencia individual o colectiva. (TOLEDO, 2014. p.16).
Nas palavras do coordenador da Rede de Etnoecologia e Patrimônio Biocultural do México, está em jogo o paradigma entre a conservação da biodiversidade inserida nos sistemas nacionais de áreas protegidas e seus consequentes efeitos sobre a diversidade biocultural dos sistemas de conhecimentos dos Povos indígenas e comunidades tradicionais. Para outro “paradigma da conservação”, em defesa da bioculturalidade, Toledo aponta necessária originalidade de enfrentamento e revisão das concepções que impuseram a países essencialmente polifónicos – como o caso do Brasil – monólogos convencionais provenientes da tradição científica ocidental sobre experiências vividas e essencialmente conservadas comunitariamente (TOLEDO, 2014, p.17). Sugere, portanto, o autor, que abordagens epistemológicas de análise sejam respostas para ações de princípios políticos nos sistemas nacionais e internacionais de áreas protegidas, oportunizando alternativas críticas a temas tão “controversos” e cada vez mais sujeitos a “opções centrais” entre os “dilemas” do mundo contemporâneo em suas dinâmicas sociais e de transformações (TOLEDO, 2014, p. 18).
Los dilemas entre la globalización y la autogestión local y regional, entre los paradigmas científicos y las lecciones históricas y cuturales de los pueblos originarios, entre la investigación y planeación unidirecional o con la participación social, y entre los paradigmas de la civilización industrial y los paradigmas alternativos. Se trata, en fin, de pasar de los monólogos derivados de una visión cientificista y tecnocrática a la polifonía de una realidad esencialmente diversa. (TOLEDO, 2014, p.18).
Autores como Frederick Turner (1990) e Antônio Carlos Diegues (1994) demonstram quanto o “espírito ocidental contra a natureza” e a invenção de “mitos sobre naturezas intocadas” influenciaram na criação de áreas naturais protegidas, idealizadas ao longo do processo histórico de invenção da modernidade. Reflexões outras de Diegues (2000) sobre a perspectiva da Etnoconservação remetem como os papéis da diversidade social, cultural e biológica, a partir de correntes preservacionistas e conservacionistas, promoveram evidente poder nas relações simbolicamente constituídas em detrimentos dos povos tradicionais e indígenas.
A criação e implantação de Unidades de Conservação (UCs) como espaços de proteção ao meio ambiente foram estabelecidas pela Lei n. 9.985/2000 do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), como espaços territoriais de características naturais relevantes, legalmente constituídas pelo poder público, entre limites definidos e com objetivos específicos de conservação da biodiversidade; sendo a principal política de conservação da diversidade biológica em território nacional, indo ao encontro dos anseios promovidos pela Convenção da Diversidade Biológica (CDB), um dos mais importantes Tratados internacionais pactuados durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente no Rio de Janeiro (ECO-92).
Acesse a nota técnica completa aqui
02/jan/2021
Nós, da retomada Xokleng, de São Francisco de Paula, viemos a público para informar que, diante da decisão da Justiça Federal de Caxias do Sul e referendada provisoriamente pelo Ministro Luís Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal, a qual concede a reintegração de posse ao ICMBio, contrariando, portanto, o direito originário sobre nossas terras e que foram sobrepostas pela Floresta Nacional, vamos nos retirar voluntariamente de dentro dos limites da Flona e, provisoriamente, ocuparemos algum espaço de terra pública, até que a Funai assuma suas responsabilidades no sentido de nos prestar apoio.
Também, com o acompanhamento do Ministério Público Federal, exigimos que a Funai proceda aos estudos circunstanciados de identificação e delimitação de nossa terra. Jamais abriremos mão desse direito!
Nós decidimos retomar a terra, em 12 de dezembro, para atender ao chamado de nossos ancestrais, eles nos guiam, nos dão força e querem que façamos a proteção desse território, porque está ameaçado pela política predatória e devastadora do governo federal, que, inclusive, já determinou que a Floresta Nacional seja desestabilizada, vendida, privatizada e, portanto, entregue para a exploração econômica.
Eles querem destruir nossa terra, a mesma de onde arrancaram nossas famílias no passado. Mas nós não desaparecemos, estamos aqui vivos, fortes e protegidos por nosso Espírito Maior e nossos ancestrais. Seguiremos lutando pela terra. A retomada foi uma sinalização aos poderes públicos e aos nossos inimigos de que nossa presença se faz forte e clama por justiça. Não vão nos amedrontar com ameaças de remoção forçada e muito menos nos intimidar através de medidas judiciais protelatórias ao nosso direito.
Nossa retomada é sopro de vida, sinal de esperança e símbolo de luta e resistência.
Seguiremos unidos aos demais Povos do Brasil contra as injustiças, pela demarcação de todas as terras, defendendo-as e combatendo a tese do marco temporal e as demais manobras políticas e jurídicas criadas para nos roubar a terra e inviabilizar a Constituição Federal de 1988.
Nem um palmo de terra a menos e nem uma gota de sangue a mais. Convocamos a todos a unir forças contra as políticas de governo que violam nossos direitos e com coragem e determinação vamos combater as ações genocidas do Bolsonaro.
São Francisco de Paula, 02 de Janeiro de 2021.
Povo Xokleng, em luta pela terra e pela vida.
26/dez/2020
FPCONDISE nao reconhece falhas da SESAI na atuação durante a pandemia
A COIAB vem a público se manifestar sobre a carta veiculada pelo Fórum de Presidentes do Conselho Distrital de Saúde Indígena (FPCONDISI) em dezembro de 2020. Infelizmente, nela o FPCONDISI não reconhece as falhas da atuação da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) no contexto da pandemia da Covid-19, demonstrando incoerência diante de sua função original, que é a de estabelecer as diretrizes e fiscalizar a execução das ações de saúde no território de abrangência dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs).
Nesse contexto de forte ataque a nós e aos nossos diretos pelo governo atual, o ataque do FPCONDISE a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), em uma tentativa de deslegitimar a efetiva atuação da organização junto às suas bases, da qual a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB) e sua rede de organizações faz parte, é estarrecedor.
Entendemos a relevância da atuação do FPCONDISI, reconhecendo as vitórias alcançadas com a participação dos parentes indígenas que compõem essa instância de controle social. A ocupação desse espaço implica na responsabilidade de representar os povos indígenas e para isso devem estar em constante diálogo com os seus representados, as lideranças das comunidades, e alinhamento com o movimento indígena, abertos as críticas que possam surgir dele. Tendo esse norte, ressaltamos a importância do diálogo franco e respeitoso, com o compromisso de alinhamento de ideias e ações que fortaleçam a luta pela garantia de nossos direitos.
É de fundamental importância que todos nós, povos indígenas, e as nossas organizações (APIB, COIAB e as demais que fazem parte da base), continuemos atentos a toda e qualquer ameaça aos nossos direitos fundamentais, dialogando, nos posicionando e agindo juntos e articulados para defender a nossa existência e a de nossos territórios. Trabalhamos muito em nossas bases e atuamos também junto aos poderes legislativo (por meio do Gabinete da Deputada Joenia Wapichana) e judiciário (com julgamento da ADPF 709 favorável à melhoria das condições de atendimento à saúde dos povos indígenas), além de mobilizar apoio para atender e minimizar os impactos da Covid entre nós.
Junto com a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), as organizações estaduais, organizações regionais e lideranças indígenas participantes de diversos espaços de controle social, continuaremos a fazer a nossa parte, mobilizando e denunciando sempre que for preciso, pois estamos comprometidos com a defesa de nossos direitos.
Não são números, são vidas!
Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB)
Manaus (AM), 24 de dezembro de 2020.
24/dez/2020
Pelo reconhecimento da retomada do seu território tradicional no Rio Grande do Sul
18 de dezembro, 2020 – A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), juntamente com a Articulação dos Povos Indígenas do Sul (ArpinSul) e todas as organizações indígenas que compõem a Apib, manifestam apoio às retomadas dos territórios tradicionais dos povos indígenas do Sul, em especial a retomada São Francisco de Paula, do povo Xokleng, iniciada na última semana e que está localizada na Serra Gaúcha no município de São Francisco de Paula, no Rio Grande do Sul. Repudiamos a atitude da Fundação Nacional do Índio (Funai) de não apoiar os estudos e ações para o reconhecimento legal do território indígena do povo Xokleng.
A ação, que acontece na Floresta Nacional de São Francisco de Paula, integra um importante movimento de retomada das terras indígenas invadidas na região Sul do país, que foi iniciada na década de 1970.
Por séculos os Xokleng foram vítimas de um brutal processo de colonização que quase levou ao completo desaparecimento do povo, que tradicionalmente ocupavam os territórios que estavam localizados no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. Devido às inúmeras invasões e violências os Xokleng foram expulsos dos seus territórios fazendo com que hoje estejam mais concentrados no estado de Santa Catarina.
É urgente o acompanhamento da Funai deste processo de retomada, que é um direito do povo Xokleng que busca voltar a ocupar seu território tradicional no Rio Grande do Sul. Alertamos ainda para o processo de reintegração de posse que corre no Supremo Tribunal Federal movido pelo Instituto do Meio a Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e indígenas do povo Xokleng, envolvendo uma área reivindicada – e já identificada – como parte de seu território tradicional.
A terra em disputa é parte do território Ibirama-Laklanõ, que foi reduzido ao longo do século XX. Os indígenas nunca deixaram de reivindicar a área, que foi identificada pelos estudos antropológicos da Funai e declarada pelo Ministério da Justiça como parte da sua terra tradicional.
Exigimos o reconhecimento do território do povo Xokleng, que é uma reparação ao histórico de violências que sofrem a séculos e seguem resistindo.
Nós da Apib reiteramos que o direito à terra está garantido aos povos indígenas na Constituição Federal e reivindicamos que os nossos direitos sejam respeitados!
Sangue indígena: nenhuma gota a mais
24/dez/2020
Aos povos indígenas,
queremos agradecer pelo apoio incondicional neste ano tão duro, em especial pelo enfrentamento da pandemia de Covid-19, e lamentar tantas perdas irreparáveis que tivemos. Apesar do luto, pedimos que a união e a resistência continuem para que os nossos direitos sejam respeitados e garantidos.
Aos parceiros e apoiadores,
nossa luta pela vida não teria sido a mesma sem a colaboração de todos que, direta ou indiretamente, estiveram de mãos dadas conosco durante a pandemia, portanto, nossos imensos agradecimentos e que continuemos somando forças em 2021.

Seguimos juntos!
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – Apib
22/dez/2020
NOTA SOBRE A CARTA ABERTA FPCONDISI DE DEZEMBRO DE 2020
A Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo – APOINME vem a público manifestar-se sobre a Carta Aberta do Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena, veiculada neste mês de dezembro do corrente ano.
Primeiramente, gostaríamos de recuperar importantes aspectos históricos referentes à constituição e consolidação da Política, do Subsistema, e da Secretaria Especial de Saúde Indígena.
Desde a criação da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), em 1967, diferentes instituições e órgãos governamentais ficaram a frente da responsabilidade pelo atendimento à saúde dos povos indígenas, atendimento este que sempre esteve longe de ser satisfatório. Em 1999, com a “Lei Arouca” (n° 9.836), a gestão da saúde indígena voltou para o Ministério da Saúde, a quem incumbe a responsabilidade de estabelecer as políticas e diretrizes para a promoção, prevenção e recuperação da saúde indígena. As ações passaram a ser executadas pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Com a criação e implementação dos 34 Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI’s), os serviços de atenção básica à saúde e prevenção começaram a ser executadas em todo Brasil, através da estratégia de descentralização de recursos via convênios, firmados com organizações da sociedade civil – associações indígenas e indigenistas – e algumas administrações municipais. O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena vinculado diretamente ao Sistema Único de Saúde, então regido pela Funasa, passou a ser alvo de graves denúncias de corrupção e deficiências no atendimento.
É fundamental recordarmos que a partir daí, o movimento indígena iniciou uma luta muito intensa para que a gestão da saúde indígena passasse para a responsabilidade de uma secretaria específica, diretamente ligada ao Ministério da Saúde. Em 2010, essa histórica reivindicação dos povos indígenas foi atendida com a criação da Secretaria Especial da Saúde Indígena (SESAI) que, ligada diretamente ao Ministério da Saúde, assumiu a responsabilidade de gerenciar todo o subsistema no país. Portanto, a conquista da SESAI é fruto de uma mobilização dos povos indígenas do Brasil. Nasceu após meses de discussões e pactuações dialogadas entre gestores e lideranças indígenas no grupo de trabalho criado, à época, pelo próprio governo federal. Este extenso trabalho culminou em cinco grandes seminários regionais por todo o país, que promoveram escuta e debate com diversos povos e lideranças indígenas, com resultado coletivamente aprovado num amplo processo de consulta popular. Importante lembrarmos, inclusive, que recentemente, toda essa conquista sofreu ameaça de retrocessos, ante indicativos de municipalização da saúde indígena, o que implicaria em evidente e inaceitável desastre para os povos indígenas.
Como forma aperfeiçoar subsistema e a política, dotando-os de características inerentes ao modelo proposto pelo SUS para as políticas de saúde: caráter participativo e submissão ao controle social, foram criados, ainda, os Conselhos Distritais de Saúde Indígena – CONDISI’s. Esses Conselhos tem como atribuições, estabelecer as diretrizes e fiscalizar a execução das ações de saúde dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, atuando assim, como verdadeiras instâncias de participação e controle social da política pelos próprios usuários dos serviços (indígenas).
Nós sabemos o quanto foi e continua sendo relevante a instituição do Fórum dos Presidentes de CONDISI’s, e reconhecemos as grandes mobilizações e vitórias conquistadas com a participação de cada um dos parentes que compõem essa instância, em busca da melhoria dos serviços públicos de saúde indígena em todo país. Assim, a ocupação desse espaço também significa uma importante conquista para os nossos Povos. Mas sobretudo, significa uma enorme responsabilidade para os que ocupam suas cadeiras, uma vez que representam seus próprios parentes, e os seus e demais povos da área de abrangência do respectivo DSEI.
Sendo assim, é natural e importante, que hajam diálogos e convergências entre os objetivos gerais defendidos pelos representantes indígenas dos CONDISI’s e aqueles defendidos pelo movimento indígena, uma vez que esses objetivos visam garantir o direito dos povos originários a serviços públicos de saúde de qualidade, respeitosos e atentos às especificidades dos povos em razão de nossas diversidades culturais.
De outro lado, é importantíssimo ressaltar sempre que a Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo – APOINME, é uma Organização atuante do movimento indígena do Brasil, e é também uma Organização regional de base da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB. A APIB é formada por organizações indígenas de todas as regiões do país, dentre as quais se insere a APOINME. Sendo assim, estamos juntos, articulando e cooperando em processos de lutas que o movimento indígena vem historicamente travando em defesa da vida, dos territórios e direitos de nossos povos em nosso país. Bom enfatizar também que essas ações e lutas do movimento indígena se dão historicamente em contextos que, ao longo de séculos, tentam nos invisibilisar, calar, violentar, e nos excluir de projetos de sociedade de setores que defendem interesses que conflitam com nossos direitos. Sendo assim, consideramos fundamental a nossa ação como parte da atuação do movimento indígena nacional.
Inclusive, e a propósito deste tema, destacamos a relevância da iniciativa adotada pelo movimento indígena como forma de enfrentar a Pandemia de Covid-19 dentre nossos povos e territórios em todo o país.
Na esteira e como parte do Plano Emergência Indígena (de abrangência nacional) desenvolvido pela APIB, e procurando se somar a essa iniciativa, a APOINME, lançou o Plano Promoção e Defesa da Vida e Saúde dos Povos e Territórios Indígenas no NE, MG e ES. O objetivo central dos Planos nacional e regionais, foi colocar em movimento uma mobilização das Organizações do movimento indígena no sentido de proteger a vida e saúde dos povos e territórios originários. Protagonizado pelas próprias Organizações do Movimento Indígena ligadas à APIB (APOINME, ARPINSUL, ATY GUASSU, COIAB, CONSELHO TERENA, COMISSÃO GUARANI YVYRUPA), o Plano implementou um conjunto de ações voltadas a evitar o aumento da disseminação da doença, contribuir para a promoção e atenção diferenciada e efetiva à saúde de indígenas infectados pelo vírus, fortalecer e valorizar as práticas tradicionais de saúde de cada Povo, ofertar mecanismos para evitar situações de insegurança alimentar dentre as comunidades, e cooperar com as comunidades na proteção de seus territórios.
Nesse caminho, e em cooperação, nós as Organizações da APIB, buscamos empreender nossos melhores esforços promovendo uma grande captação de recursos, e uma distribuição destes para que nossos parentes tivessem condições melhores de enfrentar esse cenário catastrófico imposto pela Pandemia. Dessa forma, comunidades de todas as regiões do Brasil foram atendidas em suas demandas emergenciais agravadas pela Pandemia, com recursos provenientes da iniciativa dessas Organizações articuladas na APIB.
Essa ação começou a ser realizada quando percebemos que os números de casos de infecção e óbitos dentre nossos Povos estavam subindo muito, e que a eficácia da ação dos órgãos indigenistas do Estado era morosa e insuficiente na oferta de proteção e cuidados efetivos para com nossa saúde e vidas. Agimos de forma a tentar contribuir com a oferta de respostas a comunidades que se encontravam em estado de necessidade e sem acesso a serviços essenciais.
Apenas a título exemplificativo, citamos alguns dos insumos e equipamentos distribuídos dentre as Microrregiões da APOINME para contribuir com o fortalecimento da saúde e segurança alimentar de nossas comunidades durante a Pandemia: Água sanitária; Barras de sabão; Unidades de sabonete; Sabão em pó; Litros de álcool gel; Cestas básicas; Termômetros; Oxímetros; Faceshields; Sementes para plantio ; Máscaras; Luvas; Detergente Faixas e carro de som para difusão de informações e orientações sobre como eviatar a infecção; Papel toalha; Litros de água sanitária; Utensilhos de cozinha; Lanternas; Capas de chuva; Capotes; Bombas costais manuais; Atomizadores costais; Testes de Covid-19; Análises de testes Covid-19; Serviços de reparos em ambulância de DSEI; Sacos de milho; Sacos de feijão; Frango congelado; Cebola; Tomate; Sacos de laranja; Caixas de ovos; Embutidos; Carne; Kits de higiene; Macacão de proteção impermeável; Máscaras protetoras de TNT; Toucas; Sacos de cimento; Tubos e mangueiras; Caixa d’agua; Kits de ferramentas e insumos para hortas comunitárias; etc…
Além disso, tanto a APOINME como as demais Organizações da APIB realizaram diversas articulações com Estados e Municípios para fortalecer uma rede de apoio aos povos indígenas de suas respectivas regiões, iniciativa que também produziu resultados importantes no atendimento a demandas de parentes junto a órgãos locais. Ainda é preciso destacar a enorme e pioneira ação desenvolvida pelas Organizações Indígenas e parceiras junto aos Poderes Legislativo (por meio do Gabinete da Deputada Joenia Wapitchana) e Judiciário (com julgamento de uma ADPF favorável à melhoria das condições de atendimento à saúde dos povos indígenas).
Por fim e diante de tudo que foi aqui tratado, pedimos a todas e todos os parentes que compreendam essa ação como resultado de uma iniciativa cooperada entre todas das Organizações que compõem a APIB (da qual a APOINME é parte), e que procurem refletir, sobretudo em um momento tão difícil em todo o mundo, sobre a importância e a necessidade de somarmos esforços no rumo da defesa de nossas vidas e territórios, e pela garantia e implementação de nossos direitos. Não temos um pensamento único a respeito de todos os assuntos, mas pontuais divergências sobre questões acessórias devem ser discutidas entre nós com maturidade, respeito e franqueza, e com o compromisso inabalável de buscar consensos em favor do bem coletivo maior, que é a concretização dos direitos de nossos povos indígenas no Brasil, direitos esses que constituem ferramentas indispensáveis para que possamos manter vivos os nossos corpos, os nossos territórios, os nossos espíritos, e as nossas culturas. A gente tem que lembrar que os objetivos de nossos Povos convergem com a agenda de luta do movimento indígena.
Por isso, vamos realçar sempre o fato de que unidos somos capazes de fortalecer as nossas lutas e as nossas conquistas.
Recife, 21 de dezembro de 2020
APOINME