Funai ignora pedido de proteção e Apib cobra medidas urgentes do Governo Federal para indígenas isolados do Rio Mamoriá, no Amazonas

Funai ignora pedido de proteção e Apib cobra medidas urgentes do Governo Federal para indígenas isolados do Rio Mamoriá, no Amazonas

Em ofício enviado ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República na última sexta-feira (11), a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) solicitou medidas urgentes para garantir a proteção de indígenas isolados do Rio Mamoriá, denominados como “isolados do Mamoriá Grande”, que habitam o interior da Reserva Extrativista do Médio Purus, município de Lábrea, no sul do Amazonas.

A Apib apresentou a situação de vulnerabilidade imposta aos indígenas isolados pela ausência e lentidão do Estado brasileiro, especialmente do órgão indigenista oficial, a Fundação Nacional do Índio (Funai), além de exigir medidas imediatas para garantir a proteção desse grupo que está em risco de desaparecimento. 

Com existência até então desconhecida, o grupo de indígenas isolados foi identificado por uma expedição da equipe descentralizada da Funai, responsável pelos trabalhos com indígenas isolados e de recente contato. Foram encontrados vestígios materiais que o grupo deixou à mostra e que comprovam a ocupação do território nos últimos anos. 

Essa informação foi transmitida em setembro de 2021 para a Coordenação Geral de Índios Isolados e Recém Contatados (GIIRC), vinculada à sede da Funai em Brasília, porém, até hoje, cinco meses depois, a entidade não tomou as medidas necessárias à proteção do grupo. Essa omissão se mantém mesmo diante do envio de três documentos à sede da Fundação em Brasília pela Frente de Proteção Etnoambiental, de setembro a dezembro do ano passado, requerendo a instalação de bases de proteção aos isolados recém-confirmados e a restrição de uso do território.

Outra situação reforçada pela Apib é que a cobertura vacinal contra a covid-19 está abaixo de 30% e há incidência de malária, o que já deveria ser suficiente para que atitudes mais enérgicas tivessem sido tomadas. Além disso, a preocupação aumenta devido à proximidade dos isolados, os quais possuem um sistema imunológico vulnerável, com ribeirinhos da Reserva Extrativista Médio Purus, o que exacerba o risco de contágio. 

Conforme o indigenista e ex-presidente da Funai, entre 1991 e 1993, Sydney Possuelo, responsável pela criação do Departamento de Índios Isolados, em 1987, “receber uma informação como essa e a Funai não fazer nada é quase um genocídio. É virar as costas a uma situação que se sabe que vai ser terrível se não fizer nada”.

Organizações indígenas e entidades indigenistas, como a Federação das Organizações e Comunidades Indígenas do Médio Purus (FOCIMP), a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB) e o Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Isolados e de Recente Contato (OPI) se manifestaram repudiando a inação do órgão indigenista oficial.

Até agora, segundo a FOCIMP, o movimento indígena não teve acesso a qualquer documentação referente ao possível registro, em ata da Sala de Situação Local em Lábrea, sobre a confirmação oficial da presença de povos indígenas isolados na região do rio Mamoriá. No entanto, sabe-se que houve medidas de mobilização, acionamento às equipes de saúde, secretarias municipais de saúde de Lábrea e setores de Vigilância Sanitária, mas não houve nenhuma movimentação da FUNAI de Brasília para adotar medidas protetivas in loco, em tempo de evitar o risco de contaminação. A organização ainda alega ter conhecimento de que há uma crise sanitária nas comunidades da região onde foram localizados os indígenas isolados. Tanto nas comunidades extrativistas quanto nas comunidades indígenas, os níveis de contaminação estão subindo e colocando em elevadíssimo risco os isolados.

Diante disso, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) reitera as recomendações feitas pelas organizações indígenas de base e entidades indigenistas, exigindo imediata proteção do grupo isolado por meio da implantação de bases de proteção da Funai na região; a criação de um cordão sanitário no entorno do grupo isolado; a elaboração urgente pela Funai, Sesai e representantes indígenas e de suas organizações de um plano de contingência para situações de possível contato e para conter a contaminação do grupo isolado pela Covid-19 e outras enfermidades; a imediata emissão de portaria de Restrição de Uso pelo presidente da Funai para que os técnicos do órgão possam dar continuidade aos estudos para a demarcação da área indígena; a investigação dos atos de prevaricação cometidos pelos servidores públicos da Funai em Brasília-DF que, ao saberem da existência dos índios isolados, não atuaram urgentemente dentro de suas responsabilidades; e, finalmente, a continuidade e ampliação dos estudos técnicos da Funai que visem à demarcação da área, delimitando o território ancestral desse grupo e assegurando o direito originário à terra, conforme prevê a Constituição Federal. 

No STF, Apib defende autonomia das defensorias públicas 

No STF, Apib defende autonomia das defensorias públicas 

Fotos: Andressa Zumpano

Nesta semana a Articulação dos povos indígenas do Brasil (Apib) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) memoriais defendendo a autonomia das defensorias públicas. No próximo dia 11 de fevereiro, inicia o julgamento no plenário virtual do STF, da Ação Direta de Inconstitucionalidade N° 6852, proposta  pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que questiona a constitucionalidade da prerrogativa dos membros da Defensoria Pública de requisitarem “de autoridade pública, ou de seus agentes, exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições”. 

A Apib foi admitida como amicus curiae, e somando-se com outras organizações da sociedade civil, defende que esta prerrogativa é indispensável à missão da Defensoria Pública e sua retirada violaria as prerrogativas institucionais do órgão, o que pode se desdobrar em violações a direitos fundamentais dos povos indígenas, como o direito à ampla defesa, uma vez que muitos indígenas e suas comunidades, por serem grupos sociais em situação de vulnerabilidade, são atendidos diretamente pelas defensorias, tanto nas esferas estaduais, quanto na esfera federal.

A Defensoria Pública foi uma das grandes conquistas da Constituição Cidadã de 1988 e é fundamental para uma sociedade justa e democrática. Como órgão público é natural que tenha prerrogativas que outros órgãos têm, como por exemplo, o Ministério Público. Se o órgão que acusa pode requisitar documentos, o órgão que defende também pode. Essa ADI é mais um ataque à sociedade e ao Serviço Público e a parte mais prejudicada, mais uma vez será a população mais vulnerável e desprovida de recursos para poder recorrer aos seus direitos.

Não podemos aceitar mais este ataque aos serviços públicos e à democracia!

Leia os memoriais protocolados pela Apib 

Após ação da Apib, Barroso suspende decisão da Funai que tira proteção de territórios indígenas

Após ação da Apib, Barroso suspende decisão da Funai que tira proteção de territórios indígenas

Foto: Matheus Alves

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Roberto Barroso, decidiu nesta terça-feira (01 de fevereiro) suspender os atos administrativos da Fundação Nacional do Índio (Funai) que exclui Terras Indígenas não homologadas das atividades de proteção do órgão indigenista. A decisão do ministro atende a uma ação feita pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) ao STF, no dia 14 de janeiro, contra o órgão indigenista do Governo Federal.

Desde o dia 29 de dezembro de 2021, a Funai excluiu as Terras Indígenas (TIs) não homologadas das atividades de proteção. Cerca de 239 territórios tradicionais ficaram afetados diretamente com a medida, além de 114 povos em isolamento voluntário e de recente contato. Além da ação no STF feita, através da ADPF 709, em trâmite no STF, a Apib também entrou com uma representação no Ministério Público Federal (MPF) contra o ato do Órgão. Outras 15 organizações indígenas também entraram com pedido no MPF por improbidade administrativa contra a Funai. 

A medida da Funai foi publicada pelo Coordenador Geral de Monitoramento Territorial, Alcir Teixeira, para orientar as Coordenações Regionais, os Serviços de Gestão Ambiental e Territorial (SEGATs) e as Coordenações Técnicas Locais (CTLs). A decisão foi embasada em um entendimento jurídico da Procuradoria Federal Especializada (PFE), da Funai, que condiciona a execução de atividades de proteção territorial somente após o término do procedimento administrativo demarcatório, ou seja, após a homologação da demarcação por Decreto presidencial e o registro imobiliário em nome da União.

Confira os pontos da decisão do ministro Barroso:

“a suspensão imediata dos efeitos do Ofício Circular Nº 18/2021/CGMT/DPT/FUNAI e o PARECER n. 00013/2021/COAFCONS/PFE-FUNAI/PGF/AGU e (ii) a implementação de atividade de proteção territorial nas terras indígenas pela FUNAI, independentemente de estarem homologadas. Expeçam-se, com a máxima urgência, ofícios para a Advocacia-Geral da União; (ii) a Procuradoria Federal Especializada junto à FUNAI, (iii) a Coordenadoria de Assuntos Finalísticos – COAF PFE FUNAI SEDE; (iv) a Fundação Nacional do Índio – FUNAI, (v) a Coordenação de Monitoramento Territorial da FUNAI; (vi) os Coordenadores Regionais da FUNAI; (vii) os Serviços de Gestão Ambiental e Territorial – SEGATs junto à FUNAI e para (viii) as Coordenações Técnicas Locais – CTLs junto à FUNAI. Registre-se, em tais ofícios, que a recalcitrância no descumprimento da presente decisão implicará a extração de peças e devido encaminhamento aos órgãos do Ministério Público para a apuração de crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal.”

Acesse a petição completa da Apib ao STF aqui

Acesse a representação completa da Apib ao MPF aqui

Apib orienta participação de indígenas na seleção do Censo Demográfico 2022 para o IBGE

Apib orienta participação de indígenas na seleção do Censo Demográfico 2022 para o IBGE

Parentes e parentas, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), avalia estrategicamente e orienta a participação de nossos povos indígenas na seleção do Censo Demográfico 2022, que disponibiliza 200 mil vagas temporárias para recenseador e agente censitário. As vagas estão distribuídas em 5.297 municípios do país e as inscrições vão até sexta-feira (21), às 16h de Brasília. Inscrições no link censo2022.ibge.gov.br

O censo ou recenseamento demográfico é um estudo estatístico referente a uma população que possibilita o recolhimento de várias informações, tais como o número de homens, mulheres, crianças e idosos, onde e como vivem as pessoas. Reforçamos a importância para que nosso povo que vive  e conhecem o território possa contribuir com esse levantamento.

Os recenseadores do IBGE atuarão diretamente na coleta das informações em mais de 70 milhões de domicílios. Como o salário do recenseador é por produção, é possível simular a remuneração. A Fundação Getúlio Vargas (FGV) é a organizadora da seleção, clique aqui para se inscrever.

As provas serão realizadas em todos os municípios onde houver vagas. O candidato poderá fazer a prova em local diferente do que ele selecionar para trabalhar no ato da inscrição. O IBGE reforça que as inscrições para os processos seletivos de 2020 e 2021 não serão válidas para o Censo 2022. O pedido de reembolso dos processos cancelados pode ser feito clicando aqui.

Há ainda 18.420 vagas de agente censitário supervisor (ACS) e 5.450 de agente censitário municipal (ACM), ambas de nível médio. Os salários são de R$ 1.700 e R$ 2.100, respectivamente. O ACM gerencia o trabalho do posto de coleta, enquanto o ACS, subordinado ao ACM, tem como principal função orientar os recenseadores durante a execução dos trabalhos de campo.

Como as vagas de agente censitário terão inscrição única, ao candidato com melhor classificação será oferecida a vaga de ACM. Os demais terão direito às vagas de ACS, de acordo com a ordem de classificação.

A taxa de inscrição para recenseador é de R$ 57,50, e de R$ 60,50 para agente censitário, e pode ser paga até 16 de fevereiro. Com a prorrogação dos prazos, as provas foram adiadas de 27 de março para 10 de abril. Os candidatos podem concorrer aos dois processos seletivos, já que as provas dos recenseadores serão realizadas no turno da manhã e a dos agentes censitários na parte da tarde. As provas objetivas serão aplicadas presencialmente seguindo os protocolos sanitários de prevenção da Covid 19 que constam em edital. O candidato que descumprir as medidas de proteção será eliminado do processo seletivo.

De acordo com o coordenador de Recursos Humanos do IBGE, Bruno Malheiros, a prorrogação é um processo normal e esperado em processos seletivos deste porte. “Há o acréscimo de ser um processo que foi aberto em um período de festas de final de ano, com a população viajando. Os alunos das universidades são um público que se interessa pelo trabalho de recenseador, e eles estão de férias neste momento. Além disso, muita gente está empregada com contratos temporários que expiram agora no final de dezembro, e vai começar a buscar novas oportunidades”.

Remuneração do recenseador

Na seleção para recenseadores, os candidatos devem escolher, no ato da inscrição, a área em que desejam trabalhar. Essas áreas podem corresponder a um ou mais bairros, ou a comunidades. Por exemplo, para a cidade do Rio de Janeiro há 6.480 vagas em 70 áreas de trabalho, inclusive em comunidades como Complexo da Maré (120 vagas), Vigário Geral (113), Rocinha (65), Complexo do Alemão (60), Cidade de Deus (35), morro do Borel (8) e Vidigal (6). A ideia é que os moradores dessas áreas se inscrevam no processo seletivo para poderem atuar nas imediações de suas residências. Assim, o IBGE contará com recenseadores ambientados a sua região de trabalho.

Como os recenseadores são remunerados por produtividade, o IBGE preparou um simulador online, que calcula quanto o profissional vai receber de acordo com a quantidade de residências visitadas e pessoas recenseadas, considerando ainda a taxa de remuneração de cada setor censitário, o tipo de questionário preenchido (básico ou amostra) e o registro no controle da coleta de dados. A jornada de trabalho recomendável para os recenseadores é de, no mínimo, 25 horas semanais. A previsão é que os aprovados trabalhem por até três meses na coleta domiciliar.

Isenção de taxa para pessoas de baixa renda

Os processos seletivos para o Censo 2022 permitem a solicitação da isenção do pagamento da taxa de inscrição para pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico.

Para recenseador, o pedido deverá ser feito até o dia 21 de janeiro. Após o envio dos dados, a solicitação passará por uma análise da organizadora. O resultado preliminar dos pedidos de isenção de taxa será no dia 2 de fevereiro, cabendo recursos nos dias 3 e 4 de fevereiro. No dia 15 de fevereiro, sai o resultado definitivo. Caso o pedido de isenção seja indeferido, o candidato poderá pagar a taxa até o dia 16 de fevereiro.

IBGE preparou apostila para candidatos se prepararem para as provas

Os candidatos a recenseador serão selecionados por uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com 10 questões de Língua Portuguesa, 10 questões de Matemática, 5 questões sobre Ética no Serviço Público e 25 questões de Conhecimentos Técnicos. A prova será aplicada no dia 10 de abril, na parte da manhã.

“O conteúdo a ser cobrado na prova está detalhado no edital. Disponibilizamos também uma apostila de conhecimentos técnicos, preparada pelo IBGE, para que o candidato obtenha os conhecimentos necessários para responder as questões sobre a operação censitária. A apostila e o Código de Ética do IBGE estão disponíveis no site da FGV”, afirma Bruno Malheiros.

Os candidatos aprovados na primeira etapa receberão um treinamento presencial e à distância, de caráter eliminatório e classificatório, com duração de cinco dias e carga horária de oito horas diárias. Os candidatos que tiverem no mínimo 80% de frequência no treinamento receberão uma ajuda de custo para transporte e alimentação. As contratações ocorrem logo em seguida.

Já os candidatos para as funções de agente censitário farão prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, com 10 questões de Língua Portuguesa, 10 questões de Raciocínio Lógico Quantitativo, 5 questões de Ética no Serviço Público, 15 questões de Noções de Administração / Situações Gerenciais e 20 questões de Conhecimentos Técnicos. A prova será aplicada no dia 10 de abril, na parte da tarde.

A prova para ACM e ACS tem duração de 3 horas e 30 minutos. A de recenseador tem duração de 3 horas. Os gabaritos preliminares serão divulgados no dia seguinte a aplicação das provas, no site da FGV. O resultado final está previsto para 20 de maio de 2022.

Coleta do Censo 2022 será presencial, por telefone ou internet

Ciente do contexto de pandemia, o diretor adjunto de Pesquisas do IBGE, Cimar Azeredo, acrescenta que o Instituto está desenvolvendo protocolos que garantam a segurança do recenseador e do morador durante a coleta das informações. Além dos procedimentos de segurança, como uso de máscara, álcool e distanciamento mínimo, o morador terá a opção de responder ao recenseador presencialmente, por telefone ou ainda preencher o questionário pela internet.

“Essas três formas de coleta serão utilizadas durante a operação do Censo 2022. De qualquer forma, o recenseador terá que ir ao domicílio, seja para realizar a entrevista no local, obter o telefone do morador ou fornecer o link e a chave de acesso ao questionário para que o próprio morador preencha o questionário pela internet. O IBGE vai visitar mais de 70 milhões de domicílios. Estamos trabalhando para que a pesquisa que retrata o país seja realizada com segurança para todos”, garante Cimar.

Censo 2022 vai visitar todos os municípios brasileiros

No ano que vem, cerca de 213 milhões de habitantes, em mais de 70 milhões de domicílios, serão visitados pelos recenseadores nos 5.570 municípios do país. A pesquisa revelará entre outras informações, as características dos domicílios, identificação étnico-racial, nupcialidade, núcleo familiar, fecundidade, religião ou culto, deficiência, migração interna ou internacional, educação, deslocamento para estudo, trabalho e rendimento, deslocamento para trabalho, mortalidade e autismo. Realizado a cada dez anos, o Censo Demográfico é a principal fonte de referência para o conhecimento das condições de vida da população em todos os municípios do país.

Informações da agência de notícias do IBGE 

“Surpresa vai ser se Mendonça mudar suas posições de servidão ao governo”, diz Eloy Terena

“Surpresa vai ser se Mendonça mudar suas posições de servidão ao governo”, diz Eloy Terena

Foto: Alass Derivas
Assessor jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) lembra que novo ministro do STF nunca demonstrou apreço pelos povos originários; o próprio Bolsonaro adiantou que ele deve seguir a mesma linha de Nunes Marques no julgamento do Marco Temporal

Por Mariana Franco Ramos

Como era de se esperar, líderes indígenas não receberam bem a aprovação de André Mendonça para o Supremo Tribunal Federal (STF). Alinhado ao agronegócio e ao presidente Jair Bolsonaro, o ex-ministro da Justiça e da Advocacia-Geral da União (AGU) assumiu o posto nesta quinta-feira (16) sem refutar tudo o que já fez contra os povos originários. E o histórico é longo.

“Ou seja, podemos esperar dele exatamente o que ele é e o que demonstrou ser”, resume o advogado Luiz Henrique Eloy, o Eloy Terena, assessor jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). “É mais provável que ele siga atuando como ministro em favor da tese do Marco Temporal e contra os direitos indígenas em geral”, completou.

O que se discute na ação é se, para o reconhecimento de uma área como território indígena, é necessária a comprovação de que os indígenas ocupavam o local no momento da promulgação da Constituição de 1988. “Ele nunca demonstrou preocupação ou apreço por esse tema, pelos povos indígenas, e em suas atuações sequer rebateu com consistência os argumentos apresentados”, comentou Terena.

MINISTRO TEVE APOIO MACIÇO DA BANCADA RURALISTA

Após a sabatina no dia 1º, Mendonça recebeu 47 votos favoráveis e 32 contrários dos senadores. Apesar de a votação ser fechada, é possível afirmar, pelos posicionamentos públicos, que a maioria dos parlamentares favoráveis a ele integra a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), braço institucional da bancada ruralista, ou é alinhado a ela, como mostrou reportagem do observatório: “Inimigo dos indígenas e alinhado ao agronegócio: quem é o novo ministro do STF“.

Em outubro, Bolsonaro adiantou, durante café da manhã com membros da FPA, que o novo ministro deve atuar de forma coordenada com Nunes Marques, outro indicado por ele e que foi favorável à tese, em oposição ao relator do caso, Edson Fachin. “Essas pautas ele (Nunes Marques) está conosco, tanto é que  ele empatou o jogo com o Fachin, 1 a 1, no Marco Temporal”, disse. “O André Mendonça, uma vez aprovado pelo Senado, vai na mesma linha”.

Bolsonaro quer ainda no STF pelo menos mais dois ministros alinhados aos interesses da bancada ruralista.

NA AGU, ATUAÇÃO ENFRAQUECEU MINORIA JÁ VILIPENDIADA HÁ ANOS

No ano passado, a série Esplanada da Morte, sobre a necropolítica de Bolsonaro e sua implicação no genocídio em curso, lembrou que o novo membro do Supremo foi responsável por tocar uma política de omissão em relação aos direitos indígenas e de inoperância quando o assunto é a pandemia de Covid-19. O descaso passa pela falta de compromisso com a proteção dos territórios.

O caso levou a Apib e seis partidos políticos (PSB, PSOL, PCdoB, Rede, PT, PDT) a entrarem com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 709) no STF. O documento denunciava a omissão e as falhas da União e demandava a elaboração de um plano emergencial para o controle da pandemia nas terras indígenas. “Lamentavelmente, o Estado brasileiro vem falhando gravemente no seu dever de proteger a saúde dos povos indígenas diante da Covid-19, gerando o risco de extermínio de muitos grupos étnicos”, dizia a ação.

O pedido liminar foi parcialmente aceito pelo relator, Luís Roberto Barroso, que obrigou o governo federal a apresentar uma série de medidas para enfrentar a situação. “Lembremos que a AGU vem tendo papel fundamental na ADPF 709”, destaca o advogado. “E, como de praxe, para enfraquecer a mesma minoria que vem sendo vilipendiada há anos. “André Mendonça na questão indígena tem um passado de atuação forte contra os indígenas, contra a Constituição de 1988”.

Na opinião de Eloy Terena, surpresa vai ser se Mendonça se der por suspeito ou mudar suas antigas posições “de servidão” ao governo:

— Na sabatina, ele disse que terá o gabinete aberto aos senadores. Terá também o gabinete aberto aos indígenas? Mas não só para recepções em que ele pose para fotos. Audiências em que leve a sério os argumentos que vêm sendo apresentados pelos indígenas no STF. Porque como AGU ele não foi apenas surdo aos argumentos, ele atuou contra. Será diferente na posição de ministro?

Mariana Franco Ramos é repórter do De Olho nos Ruralistas. |

 

Apib aciona STF e MPF contra FUNAI e Governo Federal por abandono a proteção territorial 

Apib aciona STF e MPF contra FUNAI e Governo Federal por abandono a proteção territorial 

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), entrou nesta sexta (14), com uma petição na ADPF 709 em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Fundação Nacional do Índio (Funai). Desde o dia 29 de dezembro de 2021, o órgão responsável pela política indigenista do Governo Federal excluiu as Terras Indígenas (TIs) não homologadas das atividades de proteção. Cerca de 239 territórios tradicionais estão afetados diretamente com a medida e 114 povos em isolamento voluntário e de recente contato. Além da petição na ADPF 709, a Apib entrou com uma representação no Ministério Público Federal (MPF). Outras 15 organizações indígenas também entraram com pedido no MPF por improbidade administrativa contra a Funai. 

A medida da Funai foi publicada pelo Coordenador Geral de Monitoramento Territorial, Alcir Teixeira, para orientar as Coordenações Regionais, os Serviços de Gestão Ambiental e Territorial (SEGATs) e as Coordenações Técnicas Locais (CTLs). A decisão foi embasada em um entendimento jurídico da Procuradoria Federal Especializada (PFE), da Funai, que condiciona a execução de atividades de proteção territorial somente após o término do procedimento administrativo demarcatório, ou seja, após a homologação da demarcação por Decreto presidencial e o registro imobiliário em nome da União.

“Com este ato inconstitucional, o Governo Bolsonaro e sua corte chancela e expõe de vez os povos indígenas a todo tipo de violência cometida pelas diversas organizações criminosas que continuam a invadir os territórios indígenas: grileiros, madeireiros, pecuaristas, garimpeiros, mineradoras, arrendatários, enfim, empresas e corporações que visam explorar economicamente os territórios indígenas”, alerta a Apib em nota de repúdio sobre a medida. 

De acordo com a Apib, o governo Bolsonaro afronta de forma contínua a Constituição Federal para atacar os direitos dos povos indígenas. Para reverter a nova medida publicada pela Fundação, a entidade pede que o STF suspenda os efeitos da determinação publicada pela Funai. A entidade também pede ao MPF que seja aberto um inquérito civil contra Alcir Teixeira, coordenador da Funai responsável pela publicação da ordem, para que possíveis crimes administrativos cometidos contra os direitos dos povos indígenas sejam investigados e punidos. 

Na petição, a assessoria jurídica da APIB aponta “ que o órgão indigenista oficial do Estado brasileiro, responsável pela implementação da política indigenista (política pública para povos indígenas), e que tem por missão precípua, a defesa dos direitos e interesses dos povos indígenas e suas terras, está adotando uma postura da defesa mínima, exatamente no momento político em que as terras indígenas estão sob o alvo de interesses políticos e econômicos que recaem sobre tais territórios. É público e notório os altos índices de desmatamento, invasões e grilagem nas terras indígenas, já exaustivamente denunciados nos presentes autos, assim como no cenário internacional, tanto na ONU quanto no Sistema Interamericano de Direitos Humanos e, mais recentemente, junto ao Tribunal Penal Internacional (TPI)” .

A determinação da Funai significa o abandono de um terço das TIs existentes no Brasil e impactam justamente as mais vulneráveis juridicamente, que sofrem contínuas invasões e que abrigam 114 povos indígenas em isolamento voluntário e de recente contato.  

Acesse a petição completa da Apib ao STF aqui

Acesse a representação completa da Apib ao MPF aqui

 

Sob ameaças de Bolsonaro, STF pauta para 1º semestre de 2022 o julgamento sobre aplicação do marco temporal na demarcação de terras indígenas

Sob ameaças de Bolsonaro, STF pauta para 1º semestre de 2022 o julgamento sobre aplicação do marco temporal na demarcação de terras indígenas

No dia 17 de dezembro de 2021, foi divulgada a data da sessão de julgamento do STF que deverá decidir sobre a aplicação da tese do marco temporal, como ficou conhecida, aos processos de demarcação de terras indígenas no Brasil: 23 de junho de 2022.

A tese do marco temporal é uma interpretação defendida por ruralistas e interessados na exploração de terras indígenas que, caso aplicada, restringe severamente o direito das comunidades às terras que tradicionalmente ocupam, previsto no artigo 231 da Constituição.

Eleito com um discurso racista e contrário à demarcação das terras indígenas – Bolsonaro chegou a afirmar em 2017 que não demarcaria “um centímetro a mais de terra indígena” –, o atual Presidente da República já anunciou que vai “tomar uma decisão” caso o STF decida a favor das comunidades indígenas.

Bolsonaro também indicou dois ministros para o Supremo Tribunal Federal: Nunes Marques, que tomou posse em agosto do ano passado, e André Mendonça, que tomou posse no dia 16/12/2021, e já declarou inclusive contar com o suporte do último em julgamentos estratégicos como o do marco temporal.

Mas o que é o marco temporal e por que essa tese viola o direito das comunidades indígenas às suas terras tradicionais?  E de onde vem a competência do STF pra proferir esse tipo de decisão?

O julgamento sobre a TI Raposa Serra do Sol e o caso Xokleng vs. Estado de Santa Catarina.

Desde a colonização, foram diversas as formas como o Estado tratou as comunidades indígenas, passando do extermínio direto e escancarado e a escravização até uma política de “assimilação” que sugeria converter o indígena em força de trabalho, esperando que, com isso, abrisse mão de sua identidade, cultura, práticas e costumes ancestrais.

A ditadura militar acirrou essa política integracionista que transformou o indígena em inimigo público e percebia a sua presença como obstáculo ao progresso: para dar um exemplo, só na construção da transamazônica, chamada de “legado” dos militares por Bolsonaro, cerca de 8 mil indígenas foram mortos, cortando terras de 29 etnias, sendo 11 de povos isolados. É desse período a criação da FUNAI – Fundação Nacional do Índio e do Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/1973).

Com a Constituição de 1988, as comunidades indígenas conquistaram o reconhecimento de seus “direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam”, conforme o texto do art. 231. A constituição não fixou nenhum marco temporal pra que a terra fosse considerada indígena.

Por isso, terra tradicionalmente ocupada é aquela utilizada pela comunidade para realizar suas atividades tradicionais e de subsistência, independente do tempo de ocupação, como está na Convenção nº 169 da OIT, já que esses povos são constantemente expulsos e ameaçados em seus territórios.

Contudo, em 2009, no julgamento do caso da terra indígena Raposa Serra do Sol, o STF entendeu que a terra pertencia à comunidade porque já estava sendo ocupada quando a Constituição foi promulgada, em 05/10/1988, além de fixar inúmeras condicionantes à demarcação de terra indígena.

Dessa forma, ao fixar um marco temporal que não estava na Constituição, o STF atribuiu um ônus às comunidades indígenas que não foi estabelecido pelo legislador constituinte, nem consta de qualquer lei, o que, ao violar a regra geral de interpretação dos direitos fundamentais prevista no art. 5º, inciso II, da Constituição de 1988, acaba transferindo para as populações indígenas a conta histórica do genocídio e das remoções forçadas.

Mesmo que a decisão proferida pelo STF no caso Raposa Serra do Sol não tenha efeito vinculante e o próprio STF tenha reconhecido em 2013 que esse marco só se aplicava àquela decisão, a Advocacia-geral da União – AGU vem defendendo a aplicação irrestrita das condicionantes utilizadas naquele caso, de modo que só fosse considerada terra indígena aquela que estava sendo ocupada em 05/10/1988, entendimento que vem sendo utilizado em ações de reintegração de posse e expulsões, como é o caso do processo do Estado de Santa Catarina contra o povo indígena Xokleng.

Essa é a tese que está em discussão no STF.

A discussão sobre a constitucionalidade do chamado “microssistema de precedentes judiciais obrigatórios”

O STF atribuiu repercussão geral ao RE 1.017.365 – processo Xokleng vs. Estado de Santa Catarina. Isso quer dizer que a decisão tomada pode constituir precedente obrigatório em todos os processos que envolvam direito dos povos indígenas a seus territórios ancestrais.

É importante chamar a atenção para a diferença entre a decisão vinculante do STF e o precedente judicial obrigatório: a Constituição de 1988 atribuiu ao STF a competência para tomar decisões dotadas de eficácia vinculante, ou seja, que devem ser observadas por todo o judiciário e administração pública: são apenas as chamadas súmulas vinculantes e as decisões tomadas em controle concentrado de constitucionalidade (artigos 102, § 2º, e 103-A da Constituição).

Contudo, o Código de Processo Civil de 2015 trouxe a possibilidade de que o STF e demais Tribunais tomassem decisões que tivessem o caráter de “precedente judicial obrigatório”, adotando uma tese que, mesmo não se enquadrando nas hipóteses trazidas inicialmente na Constituição, deveria ser aplicada a todos os processos semelhantes.

Essa possibilidade tem sido objeto de críticas e questionamentos quanto à sua constitucionalidade, de um lado, porque atribui ao judiciário a possibilidade de editar preceitos gerais e abstratos fora das hipóteses autorizadas pela Constituição; de outro, porque, atribuindo a essas decisões uma autoridade que não resulta do texto constitucional, também limita o direito à ampla defesa e ao contraditório das partes que não integraram o processo em que o precedente foi formado.

Isso quer dizer que mesmo as teses fixadas pelo STF em julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral podem e devem ter sua aplicação questionada em cada caso, inclusive por meio de controle concreto de constitucionalidade, quando sua utilização resultar em violação a direitos constitucionais das comunidades indígenas.

O marco temporal contribui para a insegurança territorial das comunidades indígenas e representa um retrocesso jurídico e social

Mesmo sem ter sido finalizado o julgamento, o Ministério Público Federal estima que 27 processos de demarcação de terras indígenas já estão parados por conta do parecer da Advocacia-geral da União.

Essa situação de insegurança jurídica leva ao acirramento dos conflitos nas terras indígenas, das ameaças e violações de direitos humanos e de práticas de exploração ilegal em seus territórios, sem controle ou fiscalização do Estado, resultando em tragédias como a das duas crianças Yanomami que foram mortas sugadas por dragas de garimpo ilegal na comunidade Makuxi Yano, em outubro do ano passado.

Outro caso emblemático é o da TI Dzorobabé, da etnia Tuxá, na região de Rodelas-BA. Nos anos 80, a comunidade viu suas casas e parte de suas terras inundadas com a construção da Usina Hidrelétrica de Itaparica (atual UHE Luiz Gonzaga), sob a condução da Cia. Hidrelétrica do São Francisco – CHESF e com financiamento do Banco Mundial, que resultou no alagamento de 07 municípios e no reassentamento de cerca de 10,5 mil famílias.

Até hoje, as famílias Tuxá não foram indenizadas pelos danos decorrentes do reassentamento forçado, e são vítimas de processo de reintegração de posse sobre sua terra ancestral Dzorobabé, que está suspenso aguardando a decisão do STF sobre o marco temporal, muito embora a Justiça Federal já tenha condenado a União e a FUNAI a iniciarem o processo de demarcação.

Na contramão, Bolsonaro enviou ao Congresso, no início de 2020, o PL 191/2020, que espera facilitar a exploração de terras indígenas. O governo federal também desengavetou a proposta de construir a Usina nuclear de Itacuruba, um megaprojeto de instalação de 06 reatores nucleares às margens do Rio São Francisco, com impactos diretos sobre inúmeros povos indígenas e quilombolas.

A insegurança territorial também foi um dos fatores que dificultou o estabelecimento de barreiras sanitárias nas comunidades indígenas em meio à pandemia de coronavírus: atualizado até 24/12/2021, o Boletim epidemiológico da SESAI registrou 56.612 casos confirmados de COVID-19, com 847 óbitos.

O marco temporal transfere para as populações indígenas a conta histórica do Estado brasileiro pelo genocídio e pelas remoções forçadas

Embora o Governo Bolsonaro tenha representado o acirramento do desmonte institucional dos mecanismos de efetividade dos direitos indígenas, resultando no aumento das ameaças e violações de direitos humanos, a verdade é que, desde a Constituição de 1988, o Estado não cumpriu o dever de fazer a demarcação das terras indígenas.

Para ilustrar, no Governo Dilma Rousseff (PT – 2011-2016), com um programa marcadamente desenvolvimentista, apenas 21 TI foram homologadas, contra 79 no Governo Lula (PT – 2003-2010) e 145 no Governo FHC (PSDB – 1995-2002), ao passo que, após o golpe de 2016, apenas 1 TI foi demarcada, enquanto 536 territórios permanecem sem qualquer providência estatal para sua regularização.

A ratificação da tese do marco temporal pelo STF representaria um profundo golpe contra a autodeterminação e afirmação dos povos originários, confirmando a conivência e protagonismo do Estado com o massacre e criminalização dos povos indígenas do Brasil, concretizados na negligência com o dever constitucional de demarcar, proteger e respeitar os direitos dessas populações a permanecerem nas terras que tradicionalmente ocupam.

Essa conivência apenas denuncia as condições estruturais de formação do Estado brasileiro: sem a participação democrática dos povos originários e contra a sua presença. Revela também a cumplicidade dos partidários de um programa de desenvolvimento amparado na expansão da fronteira agrícola e na exploração de terras ancestrais, contra o poder de decisão e autodeterminação das comunidades tradicionais.

Ayrumã Flechiá Tuxá, indígena do povo Tuxá, estudante de direito na UFBa, membro do Serviço de Apoio Jurídico da UFBA (SAJU/UFBA) e do Instituto Mahin Gama;

Douglas Mota, advogado, membro do Instituto Mahin Gama.

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https://brasil.elpais.com/brasil/2021-08-20/nem-um-centimetro-a-mais-para-os-indigenas-e-para-a-biodiversidade-no-brasil-de-bolsonaro.html.

https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2021/12/4971093-bolsonaro-sobre-novo-marco-temporal-nem-era-para-ser-discutido.html

Cf. Brasil. Comissão Nacional da Verdade. Violação de direitos humanos dos povos indígenas. In. CNV, Relatório da Comissão Nacional da Verdade, v. III. Brasília: CNV, 2014. (Disponível em: http://cnv.memoriasreveladas.gov.br/images/pdf/relatorio/volume_3_digital.pdf).

“Dever-se-á reconhecer aos povos interessados os direitos de propriedade e de posse sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Além disso, nos casos apropriados, deverão ser adotadas medidas para salvaguardar o direito dos povos interessados de utilizar terras que não estejam exclusivamente ocupadas por eles, mas às quais, tradicionalmente, tenham tido acesso para suas atividades tradicionais e de subsistência. Nesse particular, deverá ser dada especial atenção à situação dos povos nômades e dos agricultores itinerantes.” Art. 14, 1, da Convenção nº 169 da OIT, consolidada no Dec. nº 10.088/2019 (disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D10088.htm#art5).

Cf. Acórdão (decisão) proferido no julgamento do PET nº 3.388/RR (caso Raposa Serra do Sol), sob relatoria do Min. Carlos Ayres Britto, disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=630133.

O art. 5º, inciso II, da Constituição, dispõe que: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, de modo que o texto constitucional veda ao judiciário interpretações que imponham a particulares obrigações que não foram fixadas em Lei.

Cf. decisão do STF em julgamento de embargos de declaração na PET nº 3.388/RR (caso Raposa Serra do Sol), disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=5214423.

A defesa, pela AGU, da extensão das chamadas “salvaguardas institucionais” adotadas no caso Raposa Serra do Sol (PET nº 3.388 RR) aos demais processos de demarcação de terras indígenas teve início ainda no Governo Dilma Roussef, com a Portaria nº 303/2012, e, após o golpe de 2016, foi ratificada no Parecer nº 0001/2017/GAB/CGU/AGU, disponível em: https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/19185923/do1-2017-07-20-parecer-n-gmf-05–19185807.

Cf. NERY Jr, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil comentado. 16ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, p. 1983.

Cf. inteiro teor do PL nº 191/2020, disponível em https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1855498&filename=PL+191/2020.

Cf. Boletim epidemiológico da SESAI, disponível em: http://www.saudeindigena.net.br/coronavirus/mapaEp.php.

Cf. Relatório CIMI/2020 “Violência contra povos indígenas”, disponível em: https://cimi.org.br/wp-content/uploads/2021/11/relatorio-violencia-povos-indigenas-2020-cimi.pdf.

 

Após alagamento, Povo Pataxó Hã-hã-hãe exigem que prédio público seja destinado ao polo de saúde indígena no município de Pau Brasil na Bahia

Após alagamento, Povo Pataxó Hã-hã-hãe exigem que prédio público seja destinado ao polo de saúde indígena no município de Pau Brasil na Bahia

Com o apoio e participação da comunidade Pau Brasil, na Bahia, lideranças do povo Pataxó Hã-hã-hãe ocuparam nessa segunda-feira (10) um antigo prédio da Comissão Executiva Plano Lavoura Cacaueira (CEPLAC). A ocupação reivindica uma luta incansável dos povos indígenas pela destinação do prédio para o polo base da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI).  

Segundo o representante da  Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (APOINME), Fábio Titiah – no prédio há 5 anos funciona o polo base de saúde indígena, que se estrutura em apenas 4 salas inferiores, as quais são insuficientes, o que dificulta a permanência.

“O ideal é que todo o prédio seja disponibilizado ao polo,  o que possibilitaria uma melhora na logística, o que refletirá numa melhor e mais adequada atuação para os trabalhadores da saúde indígena.”

Os serviços oferecidos no polo têm sofrido prejuízos de forma constante, como com as fortes chuvas na região, que ocasionaram perdas de documentos, equipamentos e remédios, precarizando a situação da equipe de saúde.  

Com o avanço das chuvas na região, o prédio que sedia o polo foi alagado, com o nível da água chegando a 80 cm. As lideranças afirmam que essa situação é inaceitável, motivo pelo qual não é possível esperar pela boa vontade do poder público. O próprio município já possui um terreno para construir um novo polo, de modo que já se passaram mais de 6 anos sem planos de início das obras. 

Por isso, a comunidade e as lideranças indígenas ocuparam o prédio e a proposta é seguir em resistência até que o governo federal possa liberar o espaço para o município de Pau Brasil, que atende ao povo indígena Pataxó Hãhãhãe. Há pouco as lideranças decidiram pelo fechamento das 4 salas inferiores e só abrirão quando todo o prédio for declarado para saúde indígena. 

Atualmente o prédio é usado também pela secretaria de agricultura do município, pelo que as lideranças, ao chegarem, pediram para um dos funcionários do órgão desocupar o prédio, já que o patrimônio pertence ao governo federal. As lideranças seguem mobilizadas pedindo que a saúde indígena e o povo sejam respeitados e atendidos.

Vacina Parente: Exigimos a imunização de todas as crianças indígenas

Vacina Parente: Exigimos a imunização de todas as crianças indígenas

Foto: Cícero Bezerra

A luta da APIB junto ao Supremo Tribunal Federal, com a ADPF 709, garantiu a inclusão dos povos indígenas como grupo prioritário na vacinação contra Covid-19. 

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), juntamente com suas organizações regionais de base, manifesta apoio à decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de iniciar a imunização contra Covid-19 de crianças de 5 a 11 anos. Nesse sentido, exigimos a inclusão de todas as nossas crianças indígenas, as que vivem dentro e fora de territórios homologados, na campanha de vacinação e a continuidade da vacinação dos adolescentes de 12 a 18 anos. 

A luta da Apib junto ao Supremo Tribunal Federal, com a ADPF 709, garantiu a inclusão dos povos indígenas como grupo prioritário na vacinação contra Covid-19, incluindo os povos que vivem no Brasil como povo Warao, que é refugiado da Venezuela. Nesse sentido, queremos a garantia de que a totalidade de nossas crianças sejam incluídas de forma prioritária no programa de vacinação. 

Manifestamos também nosso repúdio aos constantes ataques feitos pelo Governo Bolsonaro contra a decisão da Anvisa, o órgão da administração federal responsável pela verificação das condições da qualidade, segurança e eficácia de uma vacina. A decisão da Anvisa foi realizada no dia 17 de dezembro de 2021 e está baseada em dados epidemiológicos nacionais e internacionais sobre o impacto da COVID-19 nas diferentes faixas etárias, considerando o risco de infecção, transmissão, e agravamento (hospitalização e morte) e dados dos estudos sobre a eficiência e segurança da vacinação de crianças. 

A pandemia ainda não acabou e é preciso seguir com os cuidados para evitar o aumento de casos e de mortes pela Covid-19. Além da vacina, reforçamos o uso de máscara, álcool 70% e prezar pelo distanciamento social. 

Carta da 17° Assembleia Geral Munduruku do Médio Tapajós

Carta da 17° Assembleia Geral Munduruku do Médio Tapajós

Reunidos em assembleia entre os dias dias 18 e 20 de dezembro, na aldeia Sawre Jaybu, o povo Munduruku do Baixo Tapajós reafirma luta incansável contra as violências e explorações e segue com pautas importantes contra o governo brasileiro e cobra pelo cumprimento de ações pertinentes afirmadas em carta final da assembleia.

Carta da 17° Assembleia Geral Munduruku do Médio Tapajós: 

Nós, Munduruku do Médio e Alto Tapajós, junto com representantes da Federação dos Povos Indígenas do Pará, parentes Kayapó e Kumaruara, estivemos reunidos na 17ª Assembleia Geral Munduruku do Médio Tapajós entre os dias 18 e 20 de dezembro de 2021. Discutimos a demarcação de nossas terras e a proteção do nosso território, incluindo lugares sagrados que estão fora das terras demarcadas.  

Já explicamos em diversas cartas que toda a Bacia do rio Tapajós tem marcas de nossos antepassados e está cheia de lugares importantes para nossa existência como povo Munduruku. Mesmo assim, não paramos de ser surpreendidos pelo Governo e pelas empresas que querem destruir nosso território e a vida do povo Munduruku. No início do mês de novembro de 2021, recebemos a notícia de que o Governo está estudando como “destravar” a construção de novas hidrelétricas, incluindo São Luiz do Tapajós, falando do potencial energético do rio Tapajós. Foi por causa dessa hidrelétrica que a Funai demorou três anos para assinar o RCID da TI Sawre Muybu.

As demarcações das terras indígenas Munduruku do médio Tapajós continuam ameaçadas por hidrelétricas, hidrovia, ferrovia, portos e projetos de exploração mineral, tanto Sawre Muybu como Sawre Ba’pim. O Governo atual não tem interesse em demarcar nossas terras, muito pelo contrário. Bolsonaro foi eleito com a promessa de que não demarcaria nem um centímetro de Terras Indígenas e colocou na Funai um representante dos ruralistas que está cumprindo bem essa promessa. Apesar de termos sido informados na Funai em Brasília que as contestações à TI Sawre Muybu foram respondidas e o processo estava pronto para seguir para o Ministério da Justiça, recebemos notícia de que a Presidência da Funai fez o processo andar para trás e pediu nova análise. Agora, dá a desculpa de que precisa aguardar o julgamento do marco temporal, mais esse enorme ataque aos nossos direitos territoriais.

Mesmo a TI Kayabi, onde também vivemos, que é homologada, está ameaçada pelo marco temporal. O Governo, com apoio da Funai, está querendo negociar a redução de parte da Terra Indígena localizada no estado do Mato Grosso. Já teve a decisão liminar do Ministro Luíz Fux de suspender o registro em cartório da nossa Terra, usando o argumento do marco temporal. Nem precisamos dizer que os Munduruku ocupam tradicionalmente a região do Teles Pires há séculos, inclusive, há lugares sagrados no rio Teles Pires – como Karobixexe e Dekoka’a – que já foram destruídos por duas barragens hidrelétricas. Não permitiremos mais ataques à nossa vida e ao povo Munduruku.

A demarcação da TI Sawre Ba’pim segue a passos muito lentos. Depois de quase dez anos, recebemos a notícia de que os estudos foram concluídos e de que o Relatório foi enviado para Brasília, mas que o processo parou de novo no departamento de demarcação. O nosso cacique Suberalino Saw, grande liderança que lutou pela demarcação dessa terra, faleceu e não viu a demarcação ser concluída. Quantas lideranças que lutaram por essa Terra vão falecer antes de a Funai concluir essa demarcação? Não vamos esperar mais. Já fizemos a autodemarcação da TI Sawre Muybu e sabemos como agir quando o Estado não cumpre o seu papel.

As Terras Munduruku e Sai Cinza continuam invadidas por garimpos, trazendo destruição de rios e floresta, doenças e muita violência para nosso povo. Não temos nem como contar quantas cartas e denúncias já fizemos sobre isso e não vemos nenhuma solução definitiva.

Exigimos que:

– o processo de demarcação da TI Sawre Muybu seja encaminhado para declaração do Ministro da Justiça

– a Funai publique o resumo do Relatório Circunstanciado da Terra Indígena Sawre Ba’pim.

– o cumprimento das decisões do STF de retirada dos garimpos e a permanência da Força Nacional em Jacareacanga.

– a decisão do Ministro Luíz Fux seja revertida, que a TI Kayabi seja registrada em cartório com urgência e a Funai e a AGU cumpram seu dever constitucional de proteger as Terras Indígenas, não negociáveis e de usufruto exclusivo dos povos indígenas.