Nota de Repúdio: Pela morte da indígena Terena Ruthe Luiz Mendes e seu filho Raviel, ocorrido no Hospital Regional de Aquidauana – MS.

Nota de Repúdio: Pela morte da indígena Terena Ruthe Luiz Mendes e seu filho Raviel, ocorrido no Hospital Regional de Aquidauana – MS.

Nós, movimentos sociais que subscrevemos esta nota, vimos a público repudiar a morte da gestante indígena e seu filho, ocorridas no Hospital Regional de Aquidauana, no dia 13 de março de 2021. 

Na ocasião a gestante (grávida de 32 semanas) deu entrada no hospital regional com sangramento e fortes contrações, sendo atendida pelo médico de plantão e orientada de que seria encaminhada para Campo Grande, pois o hospital não estava preparado para atender partos prematuros. 

Ocorre que a gestante teve um descolamento de placenta que só poderia ser confirmado através de um exame de ultrassom. Porém o médico informou que não sabia manusear o equipamento de ultrassom e não havia nenhum operador no local.

Quando o médico que foi designado para acompanhar a gestante até a capital realizou novamente os protocolos na paciente, detectou que o bebê não tinha mais batimento cardíaco. Já estava morto.

Mas era necessário realizar o ultrassom para verificar o que havia acontecido com o bebê. O exame só foi realizado no dia seguinte, as 9h da manhã, com a chegada do técnico de ultrassom. Com o exame realizado, constatou -se que houve o descolamento do cordão umbilical, seguido de um intenso sangramento que resultou em um coágulo. O médico informou que a paciente deveria passar com urgência por uma cesárea para a retirado do bebê e a limpeza do coágulo de sangue.

A partir daí, tudo ficou mal explicado. O que poderia ser somente um nascimento prematuro se transformou em uma verdadeira tragédia, devido a negligência por parte do hospital.

Não podemos aceitar que um hospital regional de referência na região, não tenha um técnico de plantão para efetuar os exames de ultrassom. É inadmissível que mortes de mães e bebês sejam naturalizadas por negligências. 

A morte de Ruthe e Raviel poderiam ter sido evitadas! Ambos foram vítimas de violência obstétrica: negligência, discriminação com base no gênero, de um sistema de saúde precário e deficitário. A violência obstétrica tem diversas nuances, em comum, o desrespeito com a mulher. É um tipo de violência de gênero que só afeta mulheres pelo simples fato de que apenas as mesmas passam pela experiência da gestação e do parto. Não são casos isolados, são heranças de uma cultura que normatiza esse tipo de violência.

É importante notar que o termo “violência obstétrica” não se refere apenas ao trabalho de profissionais de saúde, mas também as más condições do sistema de saúde como um todo: falta de recursos, falta de capacitação técnica e falhas sistêmicas da unidade de saúde, etc. 

Não podemos aceitar que nesse século, ainda haja mortes de mães e bebês, por falta de recursos humanos ou tecnológicos, isso é inadmissível.

É inaceitável que passados 60 dias, do ocorrido, o hospital não tenha instaurado uma sindicância para apurar o caso, demonstrando total descaso com o ocorrido.

Não podemos nos calar e ignorar que a todo momento usuários da saúde pública sofram algum tipo de agressão à vida ou a integridade.

Não podemos aceitar que essa dor que hoje, corrói, destrói, machuca e deixa indignação e revolta, seja causada a mais famílias indígenas ou não.

Exigimos que essas negligências, imprudências ou imperícia, acabem.

O Povo TERENA chora pela morte de mais uma indígena Guerreira, lutadora e exige resposta. Que a justiça seja feita.

VIDAS INDÍGENAS IMPORTAM!!

#ruthetemfamilia

#ravieltemfamilia

#vidasindígenasimportam

Aldeia Ipegue, 13 de maio de 2021.

 

APIB entra com uma representação criminal contra o presidente da FUNAI, no MPF

APIB entra com uma representação criminal contra o presidente da FUNAI, no MPF

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) entrou, nesta terça-feira (11), com uma representação criminal contra o presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Marcelo Xavier. O protocolo foi feito ao Ministério Público Federal (MPF) e pede que seja instaurado um inquérito solicitando a condenação de Xavier pelo crime de denunciação caluniosa.

Para a Apib, o presidente da Funai, que também é delegado da Polícia Federal (PF), cometeu crime quando utilizou o aparato do órgão indigenista para promover perseguição política contra a Apib e Sonia Guajajara, uma das coordenadoras executivas da organização.

No dia 26 de abril, durante o mês da maior mobilização indígena do Brasil e na semana seguinte à reunião da Cúpula do Clima, a Polícia Federal (PF) intimou Sonia para depor em um inquérito aberto na polícia a mando da Fundação Nacional do Índio (Funai).

O órgão, cuja missão institucional é proteger e promover os direitos dos povos do Brasil, acusa a Apib de difamar o Governo Federal com a websérie “Maracá” (http://bit.ly/SerieMaraca), que denuncia violações de direitos cometidas contra os povos indígenas no contexto da pandemia da Covid-19.

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou no dia 5 de maio, a pedido da Apib, a anulação do inquérito aberto pela PF a mando da Funai. “Diante de todo o exposto, a Apib, requer o recebimento da presente representação, bem como a instauração do competente inquérito, visando ao final a condenação do presidente da Funai, Sr Marcelo Augusto Xavier da Silva, pelo cometimento do crime previsto no artigo 339, do Código Penal”, reforça trecho da representação apresentada ao STF.

Acesse a representação aqui

APIB pede que STF determine a retirada dos invasores da TI Yanomami

APIB pede que STF determine a retirada dos invasores da TI Yanomami

Ontem, 10 de maio, garimpeiros invadiram comunidade da Terra Indígena Yanomami e atacaram com tiros por cerca de meia hora. Apib já havia denunciado a escalada de conflitos ao STF em março, a organização solicita a retirada de invasores. 

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), requereu novamente ao Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da ADPF 709,  a retirada de invasores da Terra Indígena (TI) Yanomami, em Roraima. APIB vê com preocupação o sério risco de genocídio. Ontem, a escalada de conflitos na região teve um novo episódio de violência de garimpeiros contra indígenas. A Hutukara Associação Yanomami denuncia que este é o terceiro ataque em 2021 e cobra providências para garantir a segurança e a livre circulação de indígenas no território.  

Um documento da Hutukara Associação Yanomami, assinado pelo vice-presidente Dário Yanomami e anexado à petição da APIB junto ao STF, relata detalhes do ataque ocorrido: “Recebemos esta manhã a notícia telefônica via Palimiu sobre tiroteio na comunidade de Palimiu, onde sete barcos de garimpeiros atracaram por volta das 11h30 da manhã e atacaram indígenas da comunidade, dando iniciou-se tiroteio no local, em conflito aberto por cerca de meia hora. Quatro indivíduos garimpeiros foram baleados, e outro indígena de raspão. As embarcações dos garimpeiros saíram para a proximidade e ameaçaram voltar para vingança por volta das 12h30.”

A atividade garimpeira se intensifica desde 2020, quando houve um aumento de 30% na degradação ambiental na região, o que representa uma área de 2.400,00 hectares, de acordo com o relatório “Cicatrizes na floresta”, do Instituto Socioambiental em parceria com Hutukara Associação Yanomami e Wanassedume Associação Ye’kwana.  Monitoramento aponta que as bacias de, ao menos, quatro rios da TI Yanomami (Mucajaí, Uraicoera, Catrimani e Parima) estão entre as mais afetadas. Os garimpeiros tomaram o Porto do Arame, localizado no rio Uraricoera, ponto estratégico na TI Yanomami, uma vez que é o meio de acesso ao território. Os garimpeiros passaram a controlar o fluxo do ponto, chegando até a cobrar pedágio dos próprios indígenas. 

Outro problema que chega com a invasão do garimpo no território é a disseminação de Covid-19 e surtos de malária, colocando em risco sanitário as comunidades. Houve um salto de mais de 250%  de casos de Covid-19, os números de indígenas contaminados já passa de 1.200 e foram registrados cerca de 23 óbitos na região da TI Yanomami. “O garimpo nunca chega sozinho. Junto dele chegam conflitos, doenças, contaminação da água, violação de direitos. Por isso, é preciso adotar medidas urgentes para retirar os invasores, o direito à vida do povo Yanomami está seriamente ameaçado de várias formas”, ressalta Dinamam Tuxá, coordenador executivo da Apib.   

A petição protocolada no STF solicita que “a União informe quais medidas estão sendo tomadas para fiscalização da TI Yanomami” e ainda reitera “a necessidade de se determinar a retirada de invasores, com urgência, da TI Yanomami, ante a iminência de um genocídio e a escalada de disseminação de malária e Covid-19 na referida TI por garimpeiros ilegais.” A Apib afirma que se o STF não tomar providências para assegurar a vida dos indígenas da TI Yanomami se soma à negligência do Executivo diante de mais um genocídio indígena. 

 

UMA ANATOMIA DAS PRÁTICAS DE SILENCIAMENTO INDÍGENA

UMA ANATOMIA DAS PRÁTICAS DE SILENCIAMENTO INDÍGENA

Relatório produzido pela Articulação dos Povos Indígenas no Brasil (APIB) em parceria com a organização Indigenous Peoples Rights International (IPRI) sobre a criminalização e o assédio de lideranças indígenas no Brasil.

Lançado no último mês, em evento paralelo à 20ª sessão do Fórum Permanente de Assuntos Indígenas da ONU e como um dos resultados do projeto de “apoio a uma iniciativa global para abordar e prevenir a criminalização e a impunidade contra os povos indígenas”, a APIB e o IPRI divulgam o material produzido com o objetivo de contribuir com a documentação e o monitoramento de casos.

Além dos onze casos descritos, evidenciando um padrão que recai sobre atuais defensores de direitos humanos coletivos dos povos indígenas, são apresentadas ações efetivas e recomendações de estratégias para a proteção à vida de lideranças indígenas, familiares e, em alguns casos, de suas comunidades.

Para mais informações sobre o projeto, acesse: https://www.indigenousrightsinternational.org

Acompanhe também as iniciativas do Observatório Sistema de Justiça Criminal e Povos Indígenas, no link: https://apiboficial.org/observatorio-de-justica-criminal/

Leia o relatório completo em: UMA-ANATOMIA-DAS-PRÁTICAS-DE-SILENCIAMENTO-INDÍGENA

Manifesto contra o projeto de lei que quer acabar com o licenciamento ambiental no Brasil

Manifesto contra o projeto de lei que quer acabar com o licenciamento ambiental no Brasil

As entidades abaixo assinadas vêm manifestar seu mais veemente repúdio ao novo substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.729/2004, que visa estabelecer a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, divulgado pelo relator Deputado Neri Geller na data de ontem (10.05.2021) para votação diretamente no plenário da Câmara dos Deputados.

O Projeto, se aprovado, ainda mais sem a participação dos povos e comunidades impactados, constituirá frontal violação aos direitos constitucionais dos povos indígenas, especialmente de seus direitos territoriais. Seu objetivo é impor severos impactos às Terras Indígenas, assim como aos Territórios Quilombolas, Unidades de Conservação e áreas de proteção, bem como ao patrimônio histórico e cultural, sem que sequer sejam objeto de avaliação de impacto ou de medidas de prevenção, mitigação e compensação. E a consequência da devastação ambiental sobre essas Áreas Protegidas recairá sobre o direito de toda a sociedade a viver em um meio ambiente ecologicamente equilibrado, impactando a vida, a qualidade de vida, a saúde e a dignidade humana.

A proposta prevê que apenas serão consideradas no licenciamento ambiental as Terras Indígenas homologadas, o que exclui cerca de 40% das Terras em processo de demarcação. Por igual, limita a avaliação de impactos e as medidas preventivas aos Territórios Quilombolas titulados, suprimindo 87% desses territórios do mapa, para fins de licenciamento. Da mesma forma, há sérias restrições à aplicação da legislação sobre Unidades de Conservação e áreas de proteção ao patrimônio histórico e cultural.

Ocorre que as Terras Indígenas e Territórios Quilombolas, áreas de uso coletivo, não se sujeitam à finalização dos processos de demarcação para que os direitos dos povos indígenas e quilombolas sejam considerados. O Supremo Tribunal Federal, por inúmeras oportunidades, inclusive recentes, tem reiterado que esses direitos territoriais independem de ato estatal de demarcação ou titulação que os reconheça.

As disposições contidas nos artigos 39 e 40, se aprovadas, além de patentemente inconstitucionais, demonstrarão desprezo do Congresso Nacional com a pauta de meio ambiente e de direitos humanos, na esteira da agenda de destruição do governo Bolsonaro. Tudo isso no momento em que o País é cobrado a reforçar as salvaguardas que garantam os direitos das comunidades indígenas e quilombolas, já gravemente afetadas e vulnerabilizadas pela pandemia e pela estagnação de políticas públicas que garantam e efetivem os seus direitos territoriais.

É inadmissível que a emissão de licenças para autorizar empreendimentos com significativo impacto em Terras Indígenas e Quilombolas seja realizada sem qualquer avaliação de impactos e adoção de medidas de prevenção de danos aos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, além da explícita violação ao seu direito de consulta livre, prévia e informada, fazendo de seus direitos, da Constituição da República Federativa do Brasil e de tratados internacionais assinados pelo Brasil, letra morta.

Indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais têm o direito de escolher suas próprias prioridades no que diz respeito aos seus territórios, sendo inadmissível que o projeto tente tratorar suas terras e o faça sem o mínimo de diálogo com seus povos ou sem o competente processo de consulta livre, prévia e informada, previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos, na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), no Pacto Internacional sobre Direitos Cíveis e políticos (PIDCP), Pacto Internacional de Direitos Econômicos Sociais e Culturais (PIDESC) e na Convenção para a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial.

Diante da extrema gravidade do projeto e de sua patente inconstitucionalidade, registramos que não admitiremos retrocessos em nossos direitos e, com o apoio da sociedade brasileira e também da comunidade internacional, tomaremos todas as medidas cabíveis para impedir a aprovação do PL nº 3.729/2004, cujas consequências podem causar o extermínio físico e cultural de povos indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais brasileiras.

REFORÇAMOS QUE NOSSA LUTA É POR NENHUM DIREITO A MENOS E NENHUM PASSO ATRÁS!

Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB
Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas – CONAQ
Conselho Nacional das Populações Extrativistas – CNS
Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo – APOINME
Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste – ARPINSUDESTE
Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul – ARPINSUL
Aty Guassu Guarani Kayowá
Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira – COIAB
Comissão Guarani Yvyrupa – CGY
Conselho do Povo Terena
Instituto Socioambiental – ISA
Indigenistas Associados – INA
Conselho Indigenista Missionário – CIMI
Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato – OPI
Centro de Trabalho Indigenista – CTI
Instituto Internacional de Educação do Brasil – IEB
Instituto Sociedade, População e Natureza – ISPN
Operação Amazônia Nativa – OPAN
Instituto de Pesquisa e Formação Indígena – IEPÉ
Rede de Cooperação Amazônica – RCA
Greenpeace Brasil
Associação Brasileira de Saúde Coletiva – ABRASCO
Fundación Arayara de Educación y Cultura
Observatório do Carvão Mineral
Observatório do Petróleo e Gás
Coalizao Não Fracking Brasil pelo Clima, Água e Vida – COESUS
Observatorio de direitos e políticas indigenistas – OBIND
Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas

Acesse o documento e baixe aqui

URGENTE: Conflito armado de garimpeiros contra indígenas deixa baleados em terra yanomami

URGENTE: Conflito armado de garimpeiros contra indígenas deixa baleados em terra yanomami

O conflito armado de garimpeiros contra indígenas deixou ao menos cinco pessoas feridas na comunidade de Palimiú, em Roraima, onde fica o território Yanomami. A informação é da Hutukara Associação Yanomami.

De acordo com a entidade, o confronto se deu quando, por volta das 11h30 desta segunda-feira, sete embarcações de garimpeiros atracaram na comunidade e deram início ao ataque contra os indígenas. Quatro garimpeiros e um indígena, de raspão, foram baleados. 

De acordo com Dario Kopenawa Yanomami, houve tiroteio em conflito aberto “por cerca de meia hora”.

– As embarcações dos garimpeiros saíram para a proximidade e ameaçaram voltar para vingança – diz Dario.

Em ofício enviado ao Exército, à Polícia Federal, à Funai e ao Ministério Público de Roraima, a entidade pede aos órgãos que atuem “com urgência para impedir a continuidade da espiral de violência local e garantir a segurança para a comunidade Yanomami de Palimiu” .

A Hutukara já recebeu um ofício no último dia 30 de abril para os órgãos sobre a ocorrência de tiroteios entre indígenas e garimpeiros no Palimiu, na subida do rio em direção à base de Korekorema, no rio Uraricoera. Cinco garimpeiros foram expulsos após o tiroteio.

Procurada, a Funai ainda não se manifestou.

No final de março, O GLOBO revelou que o garimpo ignorou a pandemia e avançou 30% na Terra Indígena Yanomami em 2020 , com 500 hectares devastados de janeiro a dezembro. No total, o garimpo ilegal já destruiu o equivalente a 2,4 mil campos de futebol em todo o território. Pouco ou quase nada se fez para conter os invasores, que já beiram os 20 mil na região. Os dados constam do relatório “Cicatrizes na Floresta: a evolução do garimpo ilegal na TI Yanomami”.

A TI Yanomami é um dos sete terras indígenas com uma presença de concessão à espera de um plano do governo para uma retirada de invasores. O Supremo Tribunal Federal (STF) já deu prazo para que o Ministério da Justiça e a Polícia Federal apresentem um plano de desintrusão, o que, segundo o ministro Luis Roberto Barroso, já foi apresentado. Completam a lista como terras Karipuna, Uru-EuWau-Wau, Kayapó, Araribóia, Munduruku e Trincheira Bacajá.

 

Nota de repúdio às declarações de Bolsonaro e solidariedade à Liga dos Camponeses Pobres

Nota de repúdio às declarações de Bolsonaro e solidariedade à Liga dos Camponeses Pobres

A APIB, Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, repudia de forma veemente as declarações do Presidente da República, Jair Bolsonaro, durante a abertura on-line da 86.º Expozebu, no dia 01 de maio.
Em primeiro lugar não são parentes ou irmãos os que promovem o genocídio da COVID 19, que negam o direito das nações indígenas ao seu território e apoiam as invasões assassinas realizadas pelos latifundiários nestas terras sagradas.

Em segundo lugar, terroristas são os que promovem o genocídio de mais de 420.000 brasileiros, e não os camponeses e seus movimentos, citados pela fala esdrúxula o MST e a Liga dos Camponeses Pobres, que lutam pela terra.

A luta pela terra não é um “foco de terrorismo em Rondônia”, como quis fazer parecer o Presidente falando aos latifundiários, quando atacou a LCP.
A luta pela terra e pelos territórios dos povos indígenas e quilombolas é a legítima reivindicação de milhões de brasileiros e dos povos originários por todos os rincões brasileiros; é a legítima reivindicação da nação para sustar a pilhagem imperial de mineradoras, madeireiras, plantadores de soja e criadores de gado, que fazem terra arrasada da imensurável riqueza das terras brasileiras e de sua natureza.
Ao atacar a LCP como terrorista, além de tentar tirar o foco de seus crimes durante a pandemia, o que pretende com estas declarações este senhor é preparar o terreno para novos massacres no campo, justamente neste mês de maio em que se completam quatro anos do famigerado massacre de Pau D`arco, no Pará, ocorrido no dia 24 de maio de 2017.

Não custa lembrar que os mandantes e executores deste crime hediondo estão livres, e os camponeses que vivem na Fazenda Santa Lúcia, onde ocorreu o massacre, estão ameaçados de despejo.

Nós, povos indígenas do Brasil, repudiamos esta fala perversa e mal intencionada, e declaramos que nossos verdadeiros irmãos são os camponeses, os quilombolas e o povo trabalhador brasileiro.

APIB, 10 de maio de 2021

Povo Pataxó da TI Ponta Grande protocola Reclamação no STF contra decisão que impede acesso de aldeias a políticas públicas

Povo Pataxó da TI Ponta Grande protocola Reclamação no STF contra decisão que impede acesso de aldeias a políticas públicas

Crédito da foto: Thyara Pataxó/Etnomída

POR RENATO SANTANA, DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO – CIMI

A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de paralisar todas as políticas públicas destinadas às aldeias da Terra Indígena Ponta Grande, localizada no município de Porto Seguro (BA), foi reclamada pelo povo Pataxó, representado pela assessoria jurídica do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

No dia 03 de maio a Reclamação Constitucional, ingressa com caráter de urgência, foi distribuída ao ministro Kassio Nunes Marques. Nela os indígenas afirmam que a decisão do TRF-1 contraria a Suprema Corte, que suspendeu quaisquer ações de reintegração de posse enquanto durar a pandemia. A decisão do ministro Edson Fachin ocorreu no início de maio de 2020 como apêndice do processo de Recurso Extraordinário 1.017.365/SC.

Ocorre que o desembargador Carlos Brandão, ao paralisar a execução de políticas públicas na Terra Indígena, proferiu sua decisão nos autos de uma ação possessória de reintegração de posse de 2006. Ou seja, seu teor e tramitação violam a autoridade de julgado pelo STF e desobedecem uma decisão em vigor até o término da pandemia ou com o julgamento do Recurso Extraordinário.

“Esperamos que o ministro Kassio Nunes Marques dê uma decisão que retome, o mais rápido possível, as obras e políticas públicas nas nossas aldeias. Não podemos ficar sem água em plena pandemia. Se pra afastar a covid precisamos cuidar da higiene, como fazemos isso sem água? Sem contar que o próprio STF diz que não pode ter esse tipo de ação contra o nosso povo”, diz o cacique Roberto Pataxó.

“Não deveria haver tramitação porque a decisão do ministro Fachin a impede. Pedimos, portanto, que a decisão seja cassada por ter sido proferida enquanto a suspensão era para acontecer”, diz a assessora jurídica do Cimi

A defesa dos Pataxó solicita, na Reclamação Constitucional, que os efeitos da decisão sejam suspensos em caráter liminar e que acolhida a presente reclamação, com a confirmação da medida liminar, o TRF-1 decida conforme o disposto na decisão do ministro Fachin atrelada ao Recurso Extraordinário 1.017.365/SC.

“Não deveria haver tramitação porque a decisão do ministro Fachin a impede. Pedimos, portanto, que a decisão seja cassada por ter sido proferida enquanto a suspensão era para acontecer e que seja determinada a suspensão do processo, o que não aconteceu até hoje mesmo com a decisão do Fachin”, explica a assessora jurídica do Cimi, Lethicia Reis de Guimarães.

Mulheres na aldeia Novos Guerreiros, Terra Indígena Ponta Grande: mobilização envolve todas as cinco aldeias. Crédito da foto: Thyara Pataxó/Etnomídia

Autoria da ação contra os Pataxó

A paralisação das políticas públicas foi requerida no âmbito da ação possessória pela autora, a empresa Goés Cohabita Administração, Consultoria e Planejamento LTDA. A empresa, com capital acima dos 23 milhões de reais, é liderada por Joaci Fonseca de Góes, que reivindica a posse da “Fazenda Ponta Grande”, onde estão localizadas as aldeias Pataxó.

Conforme nota da Etnomídia Pataxó, o empresário Joaci Góes mantém uma imagem de intelectual, tendo presidido a Academia Baiana de Letras, comprometido com a educação e outras questões sociais, além de ter sido deputado federal e um dos principais dirigentes do jornal Tribuna da Bahia.

No entanto, mesmo atrelado a atividades avessas a uma postura ávida por acúmulo de capital e especulação imobiliária, a ação da Goés Cohabita fez com que obras relacionadas à distribuição de água e energia elétrica fossem paralisadas deixando cerca de duas mil famílias Pataxó sem acesso a necessidades básicas como saneamento, água potável e iluminação de vias e residências.

“Nos faz sentir que somos vistos como animais, sem direito a nada, sem direito a um chão, sem direito ao nosso território, sem direito a uma casa, sem direito à água potável e à luz elétrica”, trecho da carta dos caciques

“Prejudica a gente na demarcação e nos projetos sociais das comunidades indígenas. Somos cinco aldeias e essas aldeias precisam dos projetos sociais. Através dessa liminar, ficamos impossibilitados de receber esses projetos municipais, estaduais e federais”, diz o cacique Roberto Pataxó. Ele frisa que a ocupação tradicional é atestada por estudos antropológicos e históricos.

Em carta endereçada às autoridades públicas (acesse pelos links abaixo), os caciques da Terra Indígena Ponta Grande questionam: “como cuidaremos de nosso povo durante a pandemia, que já mata mais de 3.000 pessoas por dia no Brasil, se não temos água nem luz? Como uma decisão judicial pode ser tão injusta? (SIC)”. Eles afirmam que a comunidade da Terra Indígena se sente violada.

“Nos faz sentir que somos vistos como animais, sem direito a nada, sem direito a um chão, sem direito ao nosso território, sem direito a uma casa, sem direito à água potável e à luz elétrica, sem direito a VIVER! Nem o momento de pandemia, de calamidade pública, foi capaz de conter uma decisão terrível como essa. Nem a autoridade do STF foi capaz de conter mais uma violação dos povos indígenas”.

Resistência dos Pataxó contra o despejo da aldeia Novos Guerreiros teve cantos, rituais e manifestações. Foto: Thyara Pataxó

Resistência dos Pataxó contra o despejo da aldeia Novos Guerreiros, em 2020, teve cantos, rituais e manifestações. Crédito da foto: Thyara Pataxó/Etnomídia

Comunidade não reconhecida nos autos

A defesa dos Pataxó argumenta, na Reclamação, que “a despeito da previsão do artigo 232 da Constituição Federal, a comunidade indígena ainda não é reconhecida como parte nos autos da reintegração de posse. Por isso, na audiência em que foi exarada sentença (em 19 de outubro de 2006), por não figurar como parte integrante do processo e, consequentemente, ter a sua intimação prejudicada, a comunidade indígena sequer se encontrava presente”.

Paralelamente, a Fundação Nacional do Índio (Funai) informou ao juiz que o Grupo de Trabalho para revisão dos limites da Terra Indígena Coroa Vermelha, cuja demarcação deixou de fora a área da Ponta Grande, foi publicado pela Portaria nº 1.082, da Presidência do órgão, em 05 de outubro de 2007, comprovando haver estudo iniciado para a demarcação nova área em favor da comunidade da Ponta Grande. Justamente por isso, desde então, os Pataxó passaram a ser clientes de políticas públicas e projetos sociais.

Causou espanto aos Pataxó o fato de que em outubro de 2020 a comunidade requereu, no âmbito da ação possessória, a construção de obras estaduais para distribuição de água para a comunidade indígena

Em ofício da Funai datado de 11 de novembro de 2016, juntado ao processo, o órgão indigenista afirma que a comunidade indígena, composta na época por cerca de 450 pessoas divididas em cinco aldeias (Nova Coroa, Itapororoca, Mirapé, Novos Guerreiros e Txihikamayurá), já era beneficiária do programa federal “Luz para Todos”, executado pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba).

Causou espanto aos Pataxó o fato de que em outubro de 2020 a comunidade requereu, no âmbito desta ação possessória, a construção de obras estaduais para distribuição de água para a comunidade indígena. O TRF-1 foi comunicado com antecedência da necessidade da comunidade e da chegada desta política pública às famílias indígenas.

Comemoração na aldeia Novos Guerreiros, depois que a suspensão do despejo foi confirmada. Foto: Thyara Pataxó

Comemoração na aldeia Novos Guerreiros, depois que a suspensão do despejo foi confirmada, em 2020. Crédito da foto: Thyara Pataxó/Etnomídia

Os argumentos da Reclamação Constitucional 

“A insegurança dos direitos territoriais dos povos indígenas somada à pandemia do coronavírus colocou os povos indígenas em situação de risco ainda maior, seja pela omissão estatal na regularização dos territórios, seja pela maior vulnerabilidade em relação ao vírus”, argumenta a defesa dos indígenas.

Este também é o argumento do ministro Fachin em sua decisão de maio de 2020:  “a manutenção da tramitação de processos, com o risco de determinações de reintegrações de posse, agravam a situação dos indígenas, que podem se ver, repentinamente, aglomerados em beiras de rodovias, desassistidos e sem condições mínimas de higiene e isolamento para minimizar os riscos de contágio pelo coronavírus”.

“Diversas têm sido as decisões neste sentido reconhecidas pelo STF, que reforçam o entendimento que a decisão do ministro Edson Fachin tem eficácia nacional e compulsória”, diz trecho da Reclamação

A suspensão dos processos possessórios relativos à Terra Indígena Ponta Grande foi explicitamente determinada na Reclamação Constitucional 43.058/BA, proposta em liminar pela Defensoria Pública da União (DPU) no STF, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, em 02 de setembro de 2020: “dessa forma, tendo em vista o possível descompasso entre o ato reclamado e a orientação firmada  pelo STF no âmbito da repercussão geral, entendo presente a fumaça do bom direito a dar ensejo à concessão da liminar”.

Há ainda, no STF, sob relatoria do ministro Alexandre de Morais, outra Reclamação Constitucional, de número 45.671/BA, que também trata da Terra Indígena Ponta Grande, pertinente novamente à Aldeia Novos Guerreiros e interposta pela DPU. Neste caso, é reclamada decisão proferida nos autos da reintegração de posse, proposta por José Derly Costa, que também tramita na Vara Federal Cível e Criminal de Eunápolis.

“Diversas têm sido as decisões neste sentido reconhecidas pelo STF, que reforçam o entendimento que a decisão do ministro Edson Fachin tem eficácia nacional e compulsória, suspendendo decisões e processos de reintegração de posse em todo o país, como a Rcl 42.329 e a Rcl 43.907. Em relação aos povos da Bahia, há que se mencionar ainda a Rcl 45.260 (Tupinambá de Olivença)”, diz trecho da Reclamação.

Pedido ao Governador da Bahia
Pedido aos MPs
Pedido ao CDA
Decisão

 

STF decide pelo seguimento da demarcação da TI Taunay-Ipegue, MS

STF decide pelo seguimento da demarcação da TI Taunay-Ipegue, MS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, hoje (7), pelo seguimento da demarcação da Terra Indígena Taunay-Ipegue, do povo Terena, no município de Aquidauana, em Mato Grosso do Sul (MS). A ministra Rosa Weber, juntamente com os ministros Marco Aurélio e Alexandre de Moraes acompanharam a decisão do relator do caso Dias Toffoli, que anula o mandado de segurança dos ruralistas que pediam a suspensão do processo de reconhecimento do território Terena.

O mandado de segurança contra o povo Terena iniciou em maio de 2016 pelo fazendeiro Osvaldo Benedito Gonçalves, com apoio de outros fazendeiros e empresários, além de políticos locais. No dia 14 de setembro de 2016, o então ministro Luiz Fux, que era relator do processo na época, julgou em caráter liminar favoravelmente ao pedido do fazendeiro.

Em 2020, o ministro Dias Toffoli foi nomeado como novo relator do processo e no dia 17 de novembro decidiu pelo cancelamento da suspensão da demarcação da TI Taunay-Ipegue. A nova decisão permitiu o seguimento do reconhecimento legal do território do povo Terena e foi baseado em um entendimento do STF de que ‘mandado de segurança’ não é o instrumento jurídico adequado para questionar a demarcação de terras indígenas.

Os ruralistas recorreram da decisão do ministro Dias Toffoli e agora a corte do STF decidiu em favor do povo Terena. A comunidade indígena foi aceita para participar do processo sendo representada pelo advogado indígena Luiz Eloy, originário da aldeia Ipegue e assessor jurídico da APIB.

Acesse o memorial jurídico e entenda sobre o caso

CARTA ABERTA ÀS LIDERANÇA INDÍGENAS E ORGANIZAÇÕES DE BASE DA APIB – ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL

CARTA ABERTA ÀS LIDERANÇA INDÍGENAS E ORGANIZAÇÕES DE BASE DA APIB – ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL

Caros parentes,

Como vocês sabem, estamos sofrendo uma ofensiva duríssima por parte do Governo Federal que quer deslegitimar a nossa luta pela vida.

Depois de perseguir e tentar criminalizar nossas lideranças, o governo de Jair Bolsonaro, através da gestão do delegado da Polícia federal Marcelo Xavier à frente da FUNAI, tenta agora pressionar os servidores das Coordenações regionais do órgão e lideranças locais a fornecerem informações sobre doações feitas pela APIB, organizações ambientalistas e indigenistas no período da pandemia.

É com repúdio absoluto que recebemos essas denúncias! Ao invés de se mover para minimizar os martírios impostos pela pandemia e retomar os processos de demarcações, esse governo age para coagir aqueles que estão incessantemente em busca de assegurar as vidas indígenas e proteger o meio ambiente.

É com grande preocupação que observamos uma profunda mudança de rota nas ações do órgão federal, que deveria zelar, cuidar, proteger e promover os direitos dos povos originários. Agora sob o comando de um presidente delegado, a ‘nova FUNAI’ vem se comportando como uma espécie de polícia política que busca intimidar, criminalizar e coagir as lideranças indígenas em claro flagrante persecutório.

De acordo com informações da própria ABIN (Agência Brasileira de Inteligência), a agência está sendo utilizada para levantar informações das entidades que atuam nos territórios indígenas, evidenciando, assim, a sanha policialesca da FUNAI. O resultado é que essa atitude ajuda na disseminação do vírus da Covid-19, aumenta os conflitos entre os parentes e ainda isenta o órgão indigenista de exercer sua responsabilidade constitucional. Lembramos que a FUNAI gastou apenas 52% dos recursos para o enfrentamento da pandemia entre indígenas.

É hora de intensificarmos nossa unidade em luta para que essa importante instituição do Estado Brasileiro retome seu papel constitucional e responda aos povos indígenas e ao Brasil as consecutivas negligências.

Não nos curvaremos à sanha desse governo anti-indígena. Seguiremos na resistência, como nossos ancestrais fizeram até aqui.

APIB – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, 07 de maio de 2021

Organizações regionais de base:

APOINME – Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo
ARPIN SUDESTE – Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste
ARPINSUL – Articulação dos Povos Indígenas do Sul
ATY GUASU – Grande Assembléia do povo Guarani
Comissão Guarani Yvyrupa
Conselho do Povo Terena
COIAB – Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira