11/jan/2021
Brasília, 11 de janeiro de 2021 – A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) enviou hoje uma carta aberta ao presidente da BlackRock, Larry Fink, convocando a empresa de gestão de ativos a adotar uma política abrangente de respeito aos direitos dos povos indígenas e desmatamento zero/proteção às florestas. A carta foi enviada dias antes da carta anual de Fink, na qual ele frequentemente anuncia mudanças nas políticas da instituição e uma promessa recente da BlackRock de esclarecer ainda mais sua abordagem ao desmatamento.
A BlackRock é a maior gestora de ativos do mundo em commodities com risco de desmatamento, incluindo a Amazônia. Relatório recente da APIB e da Amazon Watch demonstrou que a instituição financeira detém sozinha US$ 8,2 bilhões em ações e títulos de empresas implicadas em violações de direitos indígenas e conflitos em seus territórios no Brasil, como Vale, JBS, Anglo American, Cargill e outras mais. Em relatório anterior, publicado em 2019, novamente a APIB e a Amazon Watch mostraram como a BlackRock investiu em empresas cúmplices de atividades ilegais de desmatamento na Amazônia brasileira.
“Os investimentos da BlackRock têm um impacto enorme em nossas vidas e comunidades. Esta instituição tem, portanto, grande responsabilidade sobre nosso futuro e a Amazônia. Porque se a floresta chegar ao seu ponto de não retorno, todo o planeta está em risco ”, afirma Luiz Eloy Terena, coordenador jurídico da APIB, na carta.
Apesar de ter adotado medidas, no início de 2020, para lidar com seus investimentos em setores que causam danos ao clima, a BlackRock não possui uma política sobre como lidar com investimentos que possam impactar os direitos de povos indígenas. Tampouco tem se comprometido a pressionar as empresas nas quais ela investe para atuar pelo fim do desmatamento nas florestas tropicais como a Amazônia.
Estudos mostram que as terras indígenas são a última barreira contra o desmatamento e a degradação das florestas. As áreas protegidas na Amazônia brasileira, onde vivem os povos das florestas, englobam Terras Indígenas (TI), reservas extrativistas (Resex) e Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS) que somam 128,5 milhões de hectares – uma área equivalente ao Pará. Essas grandes áreas correspondem a 56% do estoque de carbono total da Amazônia brasileira e atuam evitando significativamente as emissões potenciais associadas de gases de efeito estufa. Defender as áreas protegidas significa defender o equilíbrio da vida na Terra, combatendo o aquecimento global e as mudanças climáticas.
“A BlackRock começou a tomar algumas medidas a favor do clima, mas nenhuma ação climática está completa sem abordar o desmatamento, e nenhuma ação de desmatamento está completa sem salvaguardar os direitos indígenas. A BlackRock deve usar seu poder de mercado para impulsionar ativamente as empresas a descarbonizar, como a ciência deixa claro que é necessário, e acabar com as violações de direitos indígenas associadas à produção de commodities e exploração de petróleo”, afirma Moira Birss, Diretora de Clima e Finanças da Amazon Watch.
Em maio de 2019, na reunião anual de acionistas da BlackRock em Nova York, conforme descrito na carta, Eloy Terena solicitou diretamente a Larry Fink para que a instituição considerasse os impactos de seus investimentos nas violações de direitos indígenas e na destruição da Amazônia no Brasil. Meses depois, o mundo testemunhou perplexo a Amazônia em chamas. Por trás do fogo e da derrubada da floresta, estão interesses econômicos
poderosos: a criação de gado, o comércio ilegal de madeira e a produção de soja. Por trás das empresas produtoras de commodities, como JBS e Cargill, estão financiadores poderosos como a BlackRock. Em outubro de 2019, Sônia Guajajara, coordenadora-executiva da APIB, escreveu uma carta à Blackrock, quando a instituição financeira concordou em se reunir com as lideranças da APIB. Apesar de uma ligação ter ocorrido em dezembro, a BlackRock não deu prosseguimento para um encontro presencial acordado para março de 2020. A APIB, em razão da pandemia, buscou realizar esse encontro de modo virtual, mas não teve retorno da instituição.
Recomendações
No relatório Cumplicidade na Destruição III e nesta carta enviada hoje, qualquer tentativa da BlackRock ou de outros gestores de ativos de abordar a proteção de florestas e respeito aos direitos dos povos indígenas com as empresas de seu portfólio deve incluir os seguintes critérios:
Comprometer-se com políticas de desmatamento zero, de garantia dos direitos humanos e respeito aos direitos indígenas, com metas verificáveis e relatórios de progresso disponibilizados publicamente.]
2. Criar ou reforçar mecanismos internos de controle e monitoramento, para garantir que não haja investimentos em áreas de destruição ambiental, violações de direitos humanos e conflitos em Territórios Indígenas.
3. Exigir que as empresas de seus portfólios desenvolvam políticas vinculantes que salvaguardem os direitos indígenas, como o direito à Consulta Livre, Prévia e Informada; que eliminem o desmatamento de suas cadeias produtivas e que adotem medidas de transparência em relação a seus fornecedores como critério para receber financiamento ou investimento.
4. Conduzir periodicamente diligências próprias do seu portfólio de empresas com base nos mais altos padrões de direitos humanos e socioambientais, independente do nível de relacionamento direto ou indireto.
5. Excluir do seu portfólio empresas que possuam sistemáticas violações de direitos socioambientais e de direitos humanos e que se recusem a implementar políticas abrangentes de desmatamento zero e respeito aos direitos indígenas.
07/jan/2021
A Guarda Municipal da cidade de Florianópolis ameaça despejar famílias indígenas que estão na capital catarinense para vender artesanatos. A ordem foi dada na manhã de hoje (7) pelo prefeito Gean Loureiro. As famílias estão em um acampamento provisório no Terminal Saco dos Limões (TISAC), sendo coagidas pela polícia em mais um episódio de descaso e racismo da Prefeitura contra os povos indígenas.
Há três anos que o TISAC vem sendo utilizado como acampamento para os indígenas. Mulheres, homens e crianças de diversas comunidades de Santa Catarina vão até Florianópolis para vender artesanato como forma de buscar autonomia econômica e garantir a sobrevivência quando retornarem às aldeias.
O terminal está há 15 anos desativado e é usado provisoriamente devido a falta de uma Casa de Passagem na Capital, um direito que deveria ser garantido e que é uma promessa não cumprida do prefeito.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e a Articulação dos Povos Indígenas do Sul (Arpinsul), juntamente com nossas organizações indígenas de base, manifestam repúdio pela violência, autoritarismo e falta de atendimento da prefeitura de Florianópolis. Todo nosso apoio às famílias! Seguimos acompanhando o desdobramento dessa situação!
05/jan/2021
Apib denuncia situação alarmante no Polo Base devido a demissão de 18 profissionais da saúde indígena, incluindo profissionais indígenas. Falta de viaturas, equipamentos e material também agravam a situação.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) recebeu denúncias de demissões arbitrárias na saúde indígena no Polo Base de Dourados, localizado no Mato Grosso do Sul. A situação é grave, pois tanto o combate ao novo coronavírus quanto o atendimento de infectados estão prejudicados. Foi no Polo Base de Dourados que foram registrados os primeiros casos de infecção por Covid-19 entre os povos Guarani e Kaiowá, bem como os primeiros óbitos.
A situação em Dourados é mais um caso de racismo institucional, pois os profissionais demitidos são, principalmente, indígenas que atuam na saúde indígena. Um dos casos de demissão que mais gera revolta é o da enfermeira Indianara Kaiowá, coordenadora técnica do Polo Base que esteve na linha de frente do atendimento a indígenas infectados pelo novo coronavírus. Além de Indianara, mais 17 profissionais foram demitidos no Mato Grosso do Sul e outros três aguardam a finalização de processos internos.
Segundo relatos de lideranças locais, há uma clima de perseguição por parte de Joe Saccenti Júnior, coronel da reserva que foi nomeado pelo Ministério da Saúde como coordenador do Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) de Mato Grosso do Sul no final de setembro. De acordo com as denúncias, qualquer profissional da saúde indígena que comente ou questione as decisões tomadas pelo DSEI recebe advertência e/ou demissão.
Relatos de profissionais demitidos também denunciam que, na fase mais crítica da pandemia, enquanto os trabalhadores não indígenas pediram demissão ou ficaram em casa por serem de grupos de risco, foram os profissionais de saúde indígena que ficaram na linha de frente no polo base e na CASAI, que ficou sem chefia e sem agente administrativo por um período em decorrência da situação da pandemia e das demissões.
O general, que nega a situação, alega que apenas psicólogos e técnicos de enfermagem contratados exclusivamente para atuar no combate ao Covid-19 foram desligados, seguindo burocracias contratuais. No entanto, a pandemia continua, as contaminações e óbitos seguem impactando os povos indígenas. Dados do Comitê Nacional pela Vida e Memória Indígena, registrados até 4 de janeiro, apontam que 94 indígenas morreram, no Mato Grosso do Sul, em decorrência de Covid-19.
A população atendida no Polo Base chegou a apelar para que o Conselho Distrital de Saúde Indígena, órgão responsável por acompanhar e deliberar sobre questões da saúde indígena, tome providências. No início do mês, o Conselho de Mulheres Kaiowá e Guarani enviou uma carta de repúdio ao Ministério Público Federal comunicando a situação no estado.
O cenário é grave, além das demissões, nenhum investimento nas condições de trabalho dos profissionais de saúde tem sido efetivo para dar conta da demanda de atendimento (a compra de insumos muitas vezes depende do financiamento colaborativo feito pelas organizações indígenas e sociedade civil) e ainda há a preocupação com uma segunda onda de contaminação de Covid-19 no país. Outra situação denunciada é a falta de transporte para equipes de saúde que acaba deixando toda comunidade sem atendimento por um período o dia, em geral no período vespertino, como ocorre desde o início de Dezembro de 2020 até o presente momento
Os povos Kaiowá e Guarani solicitam providências e audiências com os responsáveis para averiguar e resolver a situação em prol do fortalecimento da saúde indígena, tendo em vista que a pandemia ainda está ocorrendo. A Apib endossa a luta por atendimento básico justo e eficiente aos povos indígenas do Mato Grosso do Sul.
05/jan/2021
Nota técnica preliminar envolvendo aspectos etnohistóricos e socioambientais da Retomada Indígena Xokleng Konglui na Floresta Nacional São Francisco de Paula/RS
por Rafael Frizzo
A presente nota técnica contém informações preliminares de natureza entohistórica e socioambiental relacionadas ao movimento de retomada ancestral do Povo Xokleng Konglui sobre porção territorial em área da Floresta Nacional de São Francisco de Paula, Unidade de Conservação de Uso Sustentável, considerada a primeira Unidade de Conservação (UC) no Estado do Rio Grande do Sul.
Partindo do presente etnográfico, este documento sintetiza referências empíricas colhidas junto à comunidade indígena Xokleng e o seu entendimento sobre a FLONA como território de reconhecimento étnico tradicional; movimento, este, não isolado a outras manifestações originárias no sul do Brasil, frente à paralisação dos processos demarcatórios no Brasil.
Considerando o despacho da decisão que concedeu a expedição de reintegração de posse, no dia 24 de dezembro, contrária à permanência da comunidade originária na “área de infraestrutura”, conforme zoneamento da referida UC, fazem-se necessárias, portanto, a apresentação de alguns subsídios empíricos envolvendo considerações da comunidade sobre a presença imemorial do Povo Xokleng no Estado do Rio Grande do Sul, mais especificamente, na área da FLONA; sobretudo, considerando o velamento histórico em que seus antepassados foram condicionados no processo de descimento, esbulho e genocídio sobre seus corpos e territórios a partir do empreendimento de colonização e expansão das frentes madeireiras entre as terras baixas dos vales litorâneos e os campos de cima da serra, ao longo dos séculos XIX e XX.
No entanto, está nota não pretende ser exaustiva. Sob uma perspectiva socioambiental do Bem Viver, propõem-se a enfatizar o necessário diálogo entre os órgãos competentes para o reconhecimento interinstitucional da gestão de conflitos sob o desafio das sobreposições entre unidades de conservação e territórios indígenas, avançando sugerir para o regime de uma “dupla afetação” como “gestão compartilhada” entre as instituições competentes, visando à compatibilização de direitos fundamentais e humanos do caso concreto, considerando elementos, como:
- O extenso conhecimento publicado em literatura especializada sobre o passado arqueológico e histórico e o presente etnográfico da Presença Xokleng como Povo Indígena Macro Jê Meridional nos Campos de Cima da Serra no sul do Brasil: a citarem-se a arqueologia sobre “os buracos de bugres” em José Alberione dos Reis, a história dos ancestrais Botocutos Xokleng em Lauro Pereira Cunha, os trabalhos antropológicos da etnografia dos Xokleng Laklanõ em Silvio Coelho dos Santos, como os mais recentes estudos de elementos fundamentis linguísticos realizados pelo antropólogo indígena Nanblá Gakran, da etnia Xokleng;
- O registro de 45 Sítios Arqueológicos no Cadastro Nacional de Sítio Arqueológicos do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (PHAN) para a região do Município de Francisco de Paula, incluindo registros na área da FLONA com remanescentes dos Povos Indígenas Macro Jê Meridional;
- O reconhecimento de processos demarcatórios de Terras Indígenas da FUNAI pelo Estado do Rio Grande do Sul, como consta no Atlas Socioeconômico (2020), em “processo de estudo”, relacionados à Etnia Xokleng, no Município de São Francisco de Paula, e condizente às terras Zagaua e Zág;
- A ampla trajetória jurídica de repercussão geral no processo da Terra Indígena Ibirama no Estado de Santa Catarina, a qual tramita no Supremo Tribunal Federal (ACO 1100) sob a relatoria do Excelentíssimo do Ministro Dr. Edson Fachin, aguardando julgamento;
- O contexto de concessões de parques e florestas sem ter sido observada a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no tocante à necessidade de proceder-se com a consulta livre, prévia e informada dos povos indígenas e tradicionais em todas as fases do processo, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), como modelo do Programa Nacional de Desestatização (PND) das Unidades de Conservação Florestais, incluindo à Floresta Nacional de Canela e a Floresta Nacional de São Francisco de Paula, conforme a Resolução No 113, de 19 de Fevereiro de 2020 e o Decreto No 10.381, de 28 de Maio de 2020;
- O instrumento de gestão que 14, DE SETEMBRO DE 2020),
DESPACHO No 11, DE Floresta Nacional de São Francisco de Paula aprovou o Plano de Uso Público da sem consulta e reconhecimento dos aspectos Socioculturais dos Povos Indígenas, especialmente da etnia Xokleng, considerando que a demanda foi registrada formalmente desde o ano de 2011 perante o Ministério Público Federal, conforme informações dispostas no Inquérito Civil n. 1.29.002.000553/2020-21;
- Ademais, que, o referido Inquérito Civil n. 1.29.002.000553/2020-21, instaurado pela Procuradoria da República no Município de Caxias do Sul, para apuração da regularidade e andamento dos estudos realizados pela FUNAI relativos à reivindicação do Povo Indígena Xokleng sobre área da Floresta Nacional de São Francisco de Paula, atendendo, em parte, os questionamentos sobre a falta de prosseguimento de competência da referida fundação com a constituição de Grupo de Trabalho (GT), conforme pedidos encaminhados desde os anos 2015 e 2019, pela Sra. Kullung Teie Xokleng, ambos reconhecidos por servidores da FUNAI, em reunião virtual recente (gravada e com disponibilização de ata) com as partes envolvidas no Ministério Público Federal de Caxias do Sul/RS, no dia 18 de dezembro de 2020.
- O “I Seminário sobre Unidades de Conservação e Conflitos
Etnoambientais”, realizado no período de 8 a 10 de dezembro de 2010, no Hotel São Sebastião, em Florianópolis (SC), organizado pelo Centro Nacional de Pesquisa e Conservação da Sociobiodiversidade (CNPT-SC) e a Coordenação Regional 9 (CR9), com o apoio da Diretoria de Extrativismo/Gerência Indígena do MMA e da Gerência de Gestão Socioambiental/Coordenação de Conflitos, do ICMBio, para discussão e a elaboração de estratégias a fim de solucionar os conflitos etnoambientais entre UC e comunidades indígenas, onde participaram representantes de UCs envolvidas em conflitos com comunidades indígenas, direta e indiretamente, incluindo gestores da Floresta Nacional de São Francisco de Paula;
- O documento de “Qualificação de Reivindicação” encaminhada pelos Xokleng para a identificação como terra tradicional junto à Coordenação Regional do Litoral Sul da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), registrando-se parte do histórico da ocupação Xokleng na porção nordeste do Estado do Rio Grande do Sul, redigida e assinada pelo indigenista especializado Ricardo de Campos Lening (antropólogo/biólogo) e a agente indigenista Fernanda Cerqueira (geógrafa), junto ao Serviço de Gestão Ambiental e Territorial de Terras Indígenas (SEGATI);
1.1 O Bem Viver como alternativa outra para conceber sobreposições
Os movimentos críticos socioambientais propostos pelos horizontes do Bem Viver apontam como alternativa possível o caminho da conservação da vida sem a separação das culturas que dão sentido concreto a defesa dos territórios (Acosta, 2015; Solón, 2016; Escobar, 2016). A este posicionamento ecológico e político de efeitos profundos sobre a notável presença de Povos indígenas e comunidades tradicionais nas regiões rurais e áreas urbanas, conexas por sistemas de proteção da natureza, Victor M. Toledo (2014), chama a atenção para o olhar “polifônico da bioculturalidade” da América Latina:
[…] el largo proceso de humanización de la naturaleza, producto de su historia social y ecológica, ha hecho que cada especie de planta, grupo de animales, tipo de suelo o de paisaje, de montaña o manantial, casi siempre conlleve un correspondiente cultural: una expresión lingüística, una categoría de conocimiento, uma historia o una leyenda, un significado mítico o religioso, un uso práctico, o una vivencia individual o colectiva. (TOLEDO, 2014. p.16).
Nas palavras do coordenador da Rede de Etnoecologia e Patrimônio Biocultural do México, está em jogo o paradigma entre a conservação da biodiversidade inserida nos sistemas nacionais de áreas protegidas e seus consequentes efeitos sobre a diversidade biocultural dos sistemas de conhecimentos dos Povos indígenas e comunidades tradicionais. Para outro “paradigma da conservação”, em defesa da bioculturalidade, Toledo aponta necessária originalidade de enfrentamento e revisão das concepções que impuseram a países essencialmente polifónicos – como o caso do Brasil – monólogos convencionais provenientes da tradição científica ocidental sobre experiências vividas e essencialmente conservadas comunitariamente (TOLEDO, 2014, p.17). Sugere, portanto, o autor, que abordagens epistemológicas de análise sejam respostas para ações de princípios políticos nos sistemas nacionais e internacionais de áreas protegidas, oportunizando alternativas críticas a temas tão “controversos” e cada vez mais sujeitos a “opções centrais” entre os “dilemas” do mundo contemporâneo em suas dinâmicas sociais e de transformações (TOLEDO, 2014, p. 18).
Los dilemas entre la globalización y la autogestión local y regional, entre los paradigmas científicos y las lecciones históricas y cuturales de los pueblos originarios, entre la investigación y planeación unidirecional o con la participación social, y entre los paradigmas de la civilización industrial y los paradigmas alternativos. Se trata, en fin, de pasar de los monólogos derivados de una visión cientificista y tecnocrática a la polifonía de una realidad esencialmente diversa. (TOLEDO, 2014, p.18).
Autores como Frederick Turner (1990) e Antônio Carlos Diegues (1994) demonstram quanto o “espírito ocidental contra a natureza” e a invenção de “mitos sobre naturezas intocadas” influenciaram na criação de áreas naturais protegidas, idealizadas ao longo do processo histórico de invenção da modernidade. Reflexões outras de Diegues (2000) sobre a perspectiva da Etnoconservação remetem como os papéis da diversidade social, cultural e biológica, a partir de correntes preservacionistas e conservacionistas, promoveram evidente poder nas relações simbolicamente constituídas em detrimentos dos povos tradicionais e indígenas.
A criação e implantação de Unidades de Conservação (UCs) como espaços de proteção ao meio ambiente foram estabelecidas pela Lei n. 9.985/2000 do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), como espaços territoriais de características naturais relevantes, legalmente constituídas pelo poder público, entre limites definidos e com objetivos específicos de conservação da biodiversidade; sendo a principal política de conservação da diversidade biológica em território nacional, indo ao encontro dos anseios promovidos pela Convenção da Diversidade Biológica (CDB), um dos mais importantes Tratados internacionais pactuados durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente no Rio de Janeiro (ECO-92).
Acesse a nota técnica completa aqui
30/dez/2020
O Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) entrou ontem (29) com uma solicitação no Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar a reintegração de posse contra o povo Xokleng, no Rio Grande do Sul (RS). A decisão para a retirada das famílias foi tomada pela Justiça Federal, no dia 23 durante feriado de natal, e contraria determinação do STF, que suspendeu quaisquer ações de reintegração de posse enquanto durar a pandemia e está em vigor desde o dia 6 de maio.
Acesse a integra do pedido da CNDH aqui
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) entrou no dia 26 com pedido de intervenção da CNDH no caso para impedir a reintegração de posse. “Diante desta violação de direitos humanos que coloca em risco a vida, a integridade física e os direitos territoriais do povo indígena Xokleng, a APIB, entidade que integra o CNDH com representante habilitado como Conselheiro Titular, solicita ao ilustre Conselho, que se manifeste perante o Supremo Tribunal Federal, de modo a intervir antes que uma violação de direitos humanos seja consumada.” destaca trecho do pedido feito pelo coordenador executivo da Apib, Dinamam Tuxá, que também é membro do CNDH.
A Defensoria Pública da União, representando a liderança Cunllugn Vei-Tcha Teie e outros integrantes do povo Xokleng, propôs Reclamação ao Supremo Tribunal Federal (STF), em vistas da flagrante afronta à decisão vinculante da Corte Suprema.
As famílias Xokleng iniciaram uma retomada do território tradicional há duas semana, em uma área da Floresta Nacional de São Francisco de Paula localizada na Serra Gaúcha no município de São Francisco de Paula, no RS. O pedido para retirada das famílias foi feito pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO) e atendido, em plantão, pela Justiça Federal do RS.
A retomada do povo Xokleng integra um importante movimento de retomada das terras indígenas invadidas na região Sul do país, que foi iniciada na década de 1970. Por séculos os Xokleng foram vítimas de um brutal processo de colonização que quase levou ao completo desaparecimento do povo, que tradicionalmente ocupavam os territórios que estavam localizados no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. Devido às inúmeras invasões e violências os Xokleng foram expulsos dos seus territórios fazendo com que hoje estejam mais concentrados no estado de Santa Catarina.
É urgente o acompanhamento da Fundação Nacional do Índio (Funai) deste processo de retomada, que é um direito do povo Xokleng que busca voltar a ocupar seu território tradicional no Rio Grande do Sul.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), juntamente com a Articulação dos Povos Indígenas do Sul (ArpinSul) e todas as organizações indígenas que compõem a Apib, manifestam apoio à retomada São Francisco de Paula, do povo Xokleng.
Leia nota da Apib e Arpinsul em apoio a retomada do povo Xokleng aqui
29/dez/2020
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (@apiboficial) encaminhou ontem (29) uma solicitação de urgência para que o Supremo Tribunal Federal (STF) tome medidas para proteger os povos indígenas isolados da atuação de missionários evangélicos. O pedido busca fazer com que o STF determine a inconstitucionalidade de um trecho da Lei 14.021/20 que permite a permanência de missões de cunho religioso em territórios onde há comunidades de indígenas isolados
O apelo da Apib acontece após o presidente do STF, Luiz Fux, recusar a análise da inconstitucionalidade de parte da lei por não considerar o assunto urgente e nesse sentido pede que a decisão seja reconsiderada.
A Lei 14.021/20 cria mecanismos de proteção aos povos indígenas durante a pandemia, mas durante seu processo de aprovação um trecho da lei foi modificado e prejudica os povos indígenas isolados beneficiando missões evangélicas.
“As missões de cunho religioso que já estejam nas comunidades indígenas deverão ser avaliadas pela equipe de saúde responsável e poderão permanecer mediante aval do médico responsável”, esse é o trecho da lei que o apelo da Apib ao STF solicita que seja considerado inconstitucional.
A APIB pede urgência no caso, pois a lei perderá efeito no dia 31 de dezembro e, depois dessa data, não haverá mais razão para analisar a inconstitucionalidade do trecho questionado. Sem a análise, os missionários que já estão em terras indígenas poderão permanecer nas regiões, impactando na cultura dos povos originários e oferecendo riscos à cultura, saúde e vida desses povos.
Acesse pedido na integra aqui
24/dez/2020
A Justiça Federal emitiu, ontem (23), durante o feriado de Natal e em plena pandemia da Covid-19, uma reintegração de posse para a saída da retomada do território do povo Xokleng, que está localizada na Serra Gaúcha no município de São Francisco de Paula, no Rio Grande do Sul. A decisão que pede a saída das famílias que reivindicam o reconhecimento do seu território tradicional contraria o Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu quaisquer ações de reintegração de posse enquanto durar a pandemia e está em vigor desde o dia 6 de maio.
As famílias Xokleng iniciaram uma retomada na semana passada, em uma área da Floresta Nacional de São Francisco de Paula. O pedido para retirada das famílias foi feito pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO) e atendido pela juíza plantonista da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, Fernanda Cusin Pertile.
A retomada do povo Xokleng integra um importante movimento de retomada das terras indígenas invadidas na região Sul do país, que foi iniciada na década de 1970. Por séculos os Xokleng foram vítimas de um brutal processo de colonização que quase levou ao completo desaparecimento do povo, que tradicionalmente ocupavam os territórios que estavam localizados no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. Devido às inúmeras invasões e violências os Xokleng foram expulsos dos seus territórios fazendo com que hoje estejam mais concentrados no estado de Santa Catarina.
É urgente o acompanhamento da Fundação Nacional do Índio (Funai) deste processo de retomada, que é um direito do povo Xokleng que busca voltar a ocupar seu território tradicional no Rio Grande do Sul.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), juntamente com a Articulação dos Povos Indígenas do Sul (ArpinSul) e todas as organizações indígenas que compõem a Apib, manifestam apoio à retomada São Francisco de Paula, do povo Xokleng.
Exigimos o reconhecimento do território do povo Xokleng, que é uma reparação ao histórico de violências que sofrem a séculos e seguem resistindo.
Nós da Apib reiteramos que o direito à terra está garantido aos povos indígenas na Constituição Federal e reivindicamos que os nossos direitos sejam respeitados!
Sangue indígena: nenhuma gota a mais!
24/dez/2020
Aos povos indígenas,
queremos agradecer pelo apoio incondicional neste ano tão duro, em especial pelo enfrentamento da pandemia de Covid-19, e lamentar tantas perdas irreparáveis que tivemos. Apesar do luto, pedimos que a união e a resistência continuem para que os nossos direitos sejam respeitados e garantidos.
Aos parceiros e apoiadores,
nossa luta pela vida não teria sido a mesma sem a colaboração de todos que, direta ou indiretamente, estiveram de mãos dadas conosco durante a pandemia, portanto, nossos imensos agradecimentos e que continuemos somando forças em 2021.

Seguimos juntos!
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – Apib
18/dez/2020
Por Assessoria de Comunicação – Apib, Apoinme e Cimi
O ministro Ricardo Lewandowski suspendeu, nesta sexta-feira (18), uma reintegração de posse determinada pela Justiça Federal da Bahia de uma área denominada Loteamento Canto das Águas sobreposta à Terra Indígena Tupinambá de Olivença. O ministro atendeu à Reclamação Constitucional ingressada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela assessoria jurídica do Conselho Indigenista Missionário.
A Justiça Federal de Ilhéus determinou, no início deste mês, a reintegração da área composta por 30 lotes sobrepostos à aldeia Cajueiro e explorados pela Ilhéus Empreendimentos S/A para o mercado imobiliário de luxo e turístico.
A íntegra da decisão do ministro Lewandowski ainda não foi publicada, mas a reintegração contraria determinação do STF, que suspendeu quaisquer ações de reintegração de posse enquanto durar a pandemia. A decisão do ministro Edson Fachin foi proferida no dia 6 de maio como apêndice do processo de Recurso Extraordinário 1.017.365/SC.
De acordo com os Tupinambá, 52,8% do loteamento está inserido em terras tradicionalmente ocupadas. A informação tem como base os estudos técnicos necessários à demarcação, que estão finalizados e aprovados pela Fundação Nacional do Índio (Funai) – aguardam apenas a publicação da portaria declaratória.
Caciques e lideranças Tupinambá divulgaram uma carta onde pediram a suspensão da reintegração de posse, detalharam a ocupação tradicional, que não teve início este ano, mas bem antes, e denunciam os abusos e violações de direitos que baseiam a decisão assinada pela juíza substituta Letícia Daniele Bossonario.
“Nossa ocupação vem desde 2013. A especulação imobiliária vem da área Norte fazendo loteamento na área de mangue. Nosso povo ocupa a parte do litoral, o lado Sul, a da praia, onde os mangues estão preservados. Não é verdade que chegamos aqui em agosto deste ano”, explica o cacique Val Tupinambá.
O mangue é utilizado por todas as aldeias da Terra Indígena, da mata ao litoral, enfatiza o cacique Val. No caso específico da reintegração, o impacto é direto ainda sobre 70 famílias Tupinambá da aldeia Cajueiro. Outras 196 famílias da aldeia Acuípe de Baixo e 16 da aldeia Lagoa do Babaço também serão impactadas em caso de reintegração.
A liderança indígena explica que a área sob litígio e parte integrante da demarcação da Terra Indígena está preservada, utilizada de forma sustentável por marisqueiras e pescadoras, impactando assim a subsistência e a territorialidade do povo, além de rituais específicos, como o da lua cheia. “É uma área de sustento, de manutenção da vida”, diz.
Funai age contra
Mais uma vez, agora neste caso Tupinambá, a Funai de Ilhéus se posicionou contra os direitos indígenas. A postura se adeque à direção do órgão em Brasília que tenta tornar mais sugestiva a posse dos bens públicos, de usufruto exclusivo dos povos indígenas, por fazendeiros, grileiros, mineradoras, empreendimentos imobiliários.
Em informação técnica juntada ao processo, a Funai de Ilhéus, coordenada pelo ex-delegado da Polícia Federal Josafá Batista Reis, afirmou que a Instrução Normativa nº 9 permite a certificação privada em áreas com procedimentos não finalizados.
O órgão já havia atuado de modo a acomodar interesses privados sobre territórios indígenas no final de agosto deste ano, quando uma reintegração de posse havia sido imposta à aldeia Novos Guerreiros, Terra Indígena Ponta Grande, em Porto Seguro, mas acabou derrotada. Na ocasião, Reis tentou induzir os indígenas a saírem da aldeia como parte de um acordo que nem mesmo os Pataxó fizeram parte.
A advogada Samara Pataxó explica que a primeira medida foi ingressar no processo para fazer a defesa da comunidade indígena. “Hoje, infelizmente, não contamos mais com a defesa da Funai. A Procuradoria (destinada pela AGU para atender judicialmente o órgão) tem se recusado a atuar em determinados processos, sobretudo aqueles em que as terras não estão com os procedimentos finalizados”.
Reclamação Constitucional
O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) decidiu então ingressar com uma Reclamação Constitucional na Suprema Corte. O processo esteve sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.
“Nessa reclamação ao STF argumentamos que uma decisão da Corte foi descumprida por uma juíza de primeiro grau. A decisão do ministro Fachin é obrigatória de ser cumprida pelos juízes de primeiro grau, tribunais regionais, STJ (Superior Tribunal de Justiça). Não se pode ter ou tramitar reintegração de posse durante a pandemia”, argumenta a assessora jurídica do Cimi, Lethicia Reis de Guimarães.
Para Lethicia, o fato de o território Tupinambá estar sendo invadido é o que coloca os indígenas em perigo de contágio pelo novo coronavírus. O caso Vila Galé demonstra o assédio local. Ao passo que a juíza tenta justificar que a área não é de moradia, portanto não haveria risco à comunidade.
A assessora jurídica lembra que a área é de subsistência e de rituais: “se começar um loteamento nessa área, como é a intenção, com empreendimentos imobiliários e turismo, os Tupinambá estarão ainda mais vulneráveis ao novo coronavírus”.
O autor da reintegração de posse, atesta a assessora Lethicia, não comprovou a posse dos lotes reivindicados e não os especificou. “Necessitaria de uma justificativa, de uma dilação probatória que não é possível ser feita em liminar, não era possível de determinar a posse quando a posse é incerta”.
Desde 2008, a área deste litígio é reconhecida como indígena pelo Estado e são várias as decisões favoráveis aos indígenas quanto a isso, sendo a mais recente no STJ.
“Embora a juíza justifique que a “invasão” dos indígenas tenha sido fotografada em agosto de 2020, se trata de uma área reconhecida como Tupinambá desde 2008 pela Funai. Não há moradias porque é uma área de restinga e mangue, uma área de preservação ambiental e os Tupinambá decidiram que não gerarão impactos àquela vegetação nativa”, conclui.
17/dez/2020
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) entrou, hoje (17), com um pedido de intervenção do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) para que a defesa dos direitos do Cacique Marcos Xukuru seja garantida pelo Supremo Tribunal Eleitoral (TSE).
O Cacique foi eleito prefeito do município de Pesqueira, em Pernambuco, com mais de 51% dos votos, mas agora ele luta para que a Suprema Corte eleitoral reconheça seu direito de ser empossado. Marcos é alvo de uma ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) que foi movida, inicialmente, pela atual prefeita da cidade, derrotada nas urnas pelo cacique, no dia 15 de novembro.
A solicitação a CNDH foi feita através do coordenador executivo da Apib Dinamam Tuxá (@dinamam_tuxá), que é conselheiro titular do órgão pela Apib. “É importante ressaltar que Marcos é o primeiro cacique que foi eleito prefeito de uma cidade do Nordeste. Região onde a invasão portuguesa iniciou e nós, povos indígenas, seguimos resistindo a todo o tipo de violência. O momento é de unirmos forças para que os povos indígenas tenham mais essa conquista no judiciário e que os votos da maioria da população de Pesqueira sejam respeitados”, enfatiza Dinamam.
O MPE pede a anulação da candidatura do cacique baseado em um outro processo do qual Marcos é acusado de ter cometido o crime de incêndio, quando foi vítima de uma emboscada, em 2003, e conseguiu sobreviver, mas outros dois indígenas que estavam com o Cacique Marcos foram assassinados.
“Vale lembrar que seu pai, cacique Xicão, foi assassinado a tiros, em 20 de maio de 1998. Ademais, o crime de incêndio, pelo qual foi condenado, está incluído no rol de crimes contra a incolumidade pública no Código Penal, não sendo este um dos tipos penais inclusos no rol taxativo definido pela Lei Complementar n. 64/90.”, destaca trecho da solicitação encaminhada à CNDH.
O povo Xukuru resiste há séculos às invasões de suas terras, à criminalização de suas lideranças e em 2018 a Corte Interamericana de Direitos Humanos determinou, em uma ação histórica, que o Estado brasileiro desrespeitou os direitos do povo Xukuru e apontou a necessidade do Estado garantir a preservação da vida do Cacique Marcos.
Os povos indígenas do Brasil se erguem novamente para garantir seus direitos e reivindicam que o resultado das urnas seja cumprido. Acesse a nota de solidariedade da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (@apiboficial): https://bit.ly/ApoioCaciqueMarcos