O MARCO TEMPORAL É INCONSTITUCIONAL!
Seguimos firmes! Direitos não se negociam!
Um marco arbitrário ameaça justiça, cultura e democracia
Direitos indígenas não têm data: são originários e inalienáveis.
o que é a tese do marco temporal?
O marco temporal é uma tese jurídica que tenta limitar os direitos territoriais indígenas. Defende que só teriam direito à demarcação os povos que estivessem em suas terras em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
Essa leitura é inconstitucional: ignora expulsões, remoções forçadas e violências históricas que impediram muitas comunidades de permanecer em seus territórios.
A Constituição reconhece o direito originário, anterior ao Estado, e não condicionado a um marco arbitrário.
A tese ameaça a justiça histórica, a proteção cultural e a democracia brasileira.
O direito indígena é originário
e anterior ao Estado
origens
do debate
O marco temporal surgiu em 2009 no julgamento da T.I. Raposa Serra do Sol.
Embora o STF tenha reconhecido a demarcação, criou salvaguardas que setores do agronegócio passaram a usar contra os povos indígenas.
Em 2013, o STF afirmou que aquelas regras não tinham efeito geral. Mesmo assim, políticos e juristas contrários aos direitos indígenas passaram a usar a tese em disputas judiciais e projetos de lei.
O caso mais emblemático foi o Recurso Extraordinário 1.017.365 (Terra Indígena Ibirama-Laklanõ, dos Povos Xokleng, Guarani e Kaingang), que envolve um território em disputa.
Em 2023, por 9 votos a 2, o STF decidiu que o marco temporal é inconstitucional.
O direito originário independe de data, e a demarcação é apenas um reconhecimento formal.
origens
do debate
O marco temporal surgiu em 2009 no julgamento da T.I. Raposa Serra do Sol.
Embora o STF tenha reconhecido a demarcação, criou salvaguardas que setores do agronegócio passaram a usar contra os povos indígenas.
Em 2013, o STF afirmou que aquelas regras não tinham efeito geral. Mesmo assim, políticos e juristas contrários aos direitos indígenas passaram a usar a tese em disputas judiciais e projetos de lei.
O caso mais emblemático foi o Recurso Extraordinário 1.017.365 (Terra Indígena Ibirama-Laklanõ, dos Povos Xokleng, Guarani e Kaingang), que envolve um território em disputa.
Em 2023, por 9 votos a 2, o STF decidiu que o marco temporal é inconstitucional.
O direito originário independe de data, e a demarcação é apenas um reconhecimento formal.
Os Povos Indígenas vivem sob a lei dos não indígenas. Mas todos vivem sobre nossas terras.
o cenário
atual
Apesar da decisão do STF, o Congresso aprovou a Lei 14.701/2023, que institucionaliza o marco temporal e enfraquece a proteção das terras indígenas.
A lei contraria a Constituição, aumenta conflitos fundiários, incentiva grilagem, mineração e desmatamento, além de legitimar violências históricas.
Em 2024, o STF passou a julgar sua constitucionalidade. Para “mediar”, foi criada uma comissão de conciliação, denunciada pela Apib como uma forma de negociar direitos fundamentais – algo vedado pela Convenção 169 da OIT. A Apib se retirou da comissão.
A luta segue na ADI 7.582, que pede a revogação da lei.
o cenário
atual
Apesar da decisão do STF, o Congresso aprovou a Lei 14.701/2023, que institucionaliza o marco temporal e enfraquece a proteção das terras indígenas.
A lei contraria a Constituição, aumenta conflitos fundiários, incentiva grilagem, mineração e desmatamento, além de legitimar violências históricas.
Em 2024, o STF passou a julgar sua constitucionalidade. Para “mediar”, foi criada uma comissão de conciliação, denunciada pela Apib como uma forma de negociar direitos fundamentais – algo vedado pela Convenção 169 da OIT. A Apib se retirou da comissão.
A luta segue na ADI 7.582, que pede a revogação da lei.
Cada ataque às terras indígenas é também um ataque ao Brasil.
direitos e fundamentos
Teoria do Indigenato
Reconhece que os povos indígenas têm direitos originários sobre suas terras, existentes antes do Estado brasileiro. Não dependem de documentos nem de ocupação em 1988: basta comprovar que o território faz parte de sua ocupação tradicional.
Direito originário
- É cláusula pétrea da Constituição: não pode ser reduzido ou abolido.
- Está imune a maiorias legislativas ocasionais.
- Garante sobrevivência física e cultural, com vedação ao retrocesso.
Quer se aprofundar?
direitos e fundamentos
Teoria do Indigenato
Reconhece que os povos indígenas têm direitos originários sobre suas terras, existentes antes do Estado brasileiro. Não dependem de documentos nem de ocupação em 1988: basta comprovar que o território faz parte de sua ocupação tradicional.
Direito originário
- É cláusula pétrea da Constituição: não pode ser reduzido ou abolido.
- Está imune a maiorias legislativas ocasionais.
- Garante sobrevivência física e cultural, com vedação ao retrocesso.
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O Marco Temporal impacta todas as Terras Indígenas
impactos do marco temporal
O marco temporal:
- Viola a Constituição e enfraquece a democracia.
- Aumenta a violência e os conflitos sociais.
- Ameaça a diversidade cultural do Brasil.
- Incentiva desmatamento, mineração e grilagem, prejudicando o clima e a biodiversidade.
Exemplos de ataques recentes:
- MS (Guarani e Kaiowá): violência armada em retomadas.
- PR (Avá-Guarani): atropelamentos e tiroteios contra comunidades.
- BA (Pataxó Hã-Hã-Hãe): assassinato de Nega Pataxó.
- MT (Sararé): avanço de garimpo ilegal.
- AM (Mura): conflitos com projetos de exploração e obras sem consulta prévia.
Dados de 2024 (Cimi):
indígenas assassinados
conflitos territoriais em 19 estados
mortes de crianças indígenas de 0 a 4 anos
suicídios
terras indígenas com pendências administrativas, 555 sem nenhuma providência
alerta congresso
Depois da Lei 14.701, novas propostas ameaçam ainda mais os direitos indígenas:
PEC 48/2023: Reestabelece Marco Temporal
Estabelece o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A proposta contraria a decisão do STF que considerou essa tese inconstitucional.
PEC 59/2023: Transfere a demarcação do Executivo para o Congresso
PEC 10/2024: Permite exploração econômica e arrendamento de terras indígenas.
PEC 132/2015
Permite a prática de quaisquer atividades florestais e agropecuárias (inclusive a monocultura), bem como a celebração de contratos de arrendamento e parceria, para comercializar a produção. Na prática, abre brechas para a exploração econômica de terras indígenas por terceiros.
PL 4740/2024
Promove uma visão xenofóbica considerando os indígenas como “estrangeiros” para acesso a direitos e políticas públicas, afetando principalmente aqueles cujos territórios ancestrais foram divididos por fronteiras nacionais.
PL 4497/2024: regulariza imóveis sobrepostos a territórios indígenas em fronteiras.
PDL 717/2024
Susta o Art. 2º do Decreto nº 1775/1996 e os decretos presidenciais de homologação das Terras Indígenas Toldo Imbu e Morro dos Cavalos, gerando profunda insegurança jurídica a todos os procedimentos administrativos de demarcação do país.
PDL 47/2025
Susta o decreto que regulamentou o poder de polícia da FUNAI, retrocedendo em conquista dos povos indígenas determinada pelo STF e regulamentada pela União para garantir fiscalização, prevenção e retirada de invasores de terras indígenas.
PL 6053/2023
PL 709/2023: criminaliza ocupações de terra, atacando movimentos sociais.
PL 4183/2023
Dispõe sobre a aquisição de personalidade jurídica para o regular funcionamento dos movimentos sociais e populares. O PL busca viabilizar meios de responsabilizar os movimentos sociais, abrindo caminho para processos de criminalização.
PL 510/2021 (Grilagem): legaliza ocupações ilegais em terras públicas.
alerta congresso
Depois da Lei 14.701, novas propostas ameaçam ainda mais os direitos indígenas:
PEC 48/2023: Reestabelece Marco Temporal
Estabelece o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A proposta contraria a decisão do STF que considerou essa tese inconstitucional.
PEC 59/2023: Transfere a demarcação do Executivo para o Congresso
PEC 10/2024: Permite exploração econômica e arrendamento de terras indígenas.
PEC 132/2015
Permite a prática de quaisquer atividades florestais e agropecuárias (inclusive a monocultura), bem como a celebração de contratos de arrendamento e parceria, para comercializar a produção. Na prática, abre brechas para a exploração econômica de terras indígenas por terceiros.
PL 4740/2024
Promove uma visão xenofóbica considerando os indígenas como “estrangeiros” para acesso a direitos e políticas públicas, afetando principalmente aqueles cujos territórios ancestrais foram divididos por fronteiras nacionais.
PL 4497/2024: regulariza imóveis sobrepostos a territórios indígenas em fronteiras.
PDL 717/2024
Susta o Art. 2º do Decreto nº 1775/1996 e os decretos presidenciais de homologação das Terras Indígenas Toldo Imbu e Morro dos Cavalos, gerando profunda insegurança jurídica a todos os procedimentos administrativos de demarcação do país.
PDL 47/2025
Susta o decreto que regulamentou o poder de polícia da FUNAI, retrocedendo em conquista dos povos indígenas determinada pelo STF e regulamentada pela União para garantir fiscalização, prevenção e retirada de invasores de terras indígenas.
PL 6053/2023
PL 709/2023: criminaliza ocupações de terra, atacando movimentos sociais.
PL 4183/2023
Dispõe sobre a aquisição de personalidade jurídica para o regular funcionamento dos movimentos sociais e populares. O PL busca viabilizar meios de responsabilizar os movimentos sociais, abrindo caminho para processos de criminalização.
PL 510/2021 (Grilagem): legaliza ocupações ilegais em terras públicas.
Terras e Povos Indígenas são reservas
de futuro para a humanidade
Histórico de mobilizações
Desde 2021, os povos indígenas acompanham o julgamento no STF e se mobilizam em Brasília e em todo o país. A luta contra o marco temporal une povos, organizações, apoiadores e movimentos sociais, reafirmando:
“Nosso marco é ancestral. Sempre estivemos e estaremos aqui.”
2025
2024
O STF já havia decidido, em setembro de 2023, que o marco temporal não era válido, mas a lei aprovada pelo Congresso tentou contornar essa decisão. Ainda em 2024, o tema seguia em disputa, com os povos indígenas em mobilização permanente.
2023
Novamente acompanhando o julgamento, os Povos Indígenas ocuparam Brasília entre os dias 5 a 8 de junho de 2023 mobilizados contra o Marco Temporal. Mesmo com o pedido de vista, o movimento continua em permanente mobilização das bases e acompanhamento do processo.
2022
Quando um governo foi mais perigoso que um vírus, os povos indígenas não puderam se calar. Assim, frente a um Congresso que avançou em uma agenda anti-indígena e para se mobilizar contra o Marco Temporal, os povos indígenas, os primeiros desta terra, seguiram, em junho de 2021, para a capital federal soando os maracás e entoando seus cânticos, com o Levante pela Terra.
2021
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) deu início ao acampamento Luta pela Vida, em Brasília, no dia 22 de agosto, e reforçou a mobilização até o dia 2 de setembro de 2021 para lutar pelos direitos indígenas. A mobilização Luta pela Vida
Sem demarcação, não há
democracia,clima ou futuro.
participe da
mobilização!
Nos territórios
Organize manifestações, rodas de conversa, assembleias e atividades culturais.
Utilize esse e outros materiais da APIB como base para seus debates.
nas redes:
Publique conteúdos sobre a luta contra o marco temporal.
Ao compartilhar suas mobilizações nas redes, não esqueça de marcar a APIB (@apiboficial)
Use palavras de ordem e hashtags como:
participe da
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Use palavras de ordem e hashtags como:
não ao marco temporal!
Nosso marco é ancestral!
demarcação
já!
Nossos direitos não se negociam!
chega de genocídio indígena
#marcotemporalnão
#marcoancestral
#VidasIndígenasImportam
#NossoDireitoÉOriginário
#OFuturoÉIndígena
saiba mais sobre o marco temporal
Acesse a cartilha da APIB sobre o Marco Temporal e saiba mais sobre a tese, o histórico de enfrentamento e a mobilização do movimento indígena
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
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1º Festival de Cinema e Cultura Indígena recebe inscrições de filmes para mostra competitiva
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Nosso marco é ancestral.
Nosso direito é originário.
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